quarta-feira, junho 06, 2012

Reunião da Arpen Brasil em Curitiba debate sobre Casa da Moeda e Papel de Segurança

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(Curitiba-PR) No dia 1º de Junho de 2012, dirigentes das Arpens Estaduais se reuniram em Curitiba-PR na sede do IRPEN-PR para reunião mensal da Arpen Brasil. O primeiro tema debatido durante a reunião descentralizada da Arpen nacional foi o papel de segurança distribuído gratuitamente pela Casa da Moeda. Registradores de todos os estados da federação têm reclamado a demora na entrega dos papeis solicitados. Muitos oficiais não receberam a primeira remessa de papel, mesmo tendo-a solicitado há meses. Por outro lado, os que receberam e usaram o papel, estão impedidos de solicitar uma segunda remessa. As dificuldades da Casa da Moeda do Brasil para atender aos pedidos dos registradores é uma preocupação para a entidade nacional.
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Luis Carlos Vendramin- vice-presidente da Arpen SP
De acordo com Luis Carlos Vendramin, vice-presidente da Arpen São Paulo, os problemas não param por ai. O software utilizado pela Casa da Moeda, o Certuni, também apresenta erros. “O layout das certidões do Certuni está errado, em desacordo com o padrão estabelecido pelo CNJ, ou seja, alguns  cartórios estão emitindo certidões erradas. Sugiro que seja elaborada uma nota de todas as Arpens informando os cartórios que  não possuem sistema próprio para não utilizarem os modelos do Certuni para emitir certidão. O layout do Certuni está errado, os cartórios podem ser penalizados. Outro problema apresentado é o seguinte, o registrador  manda a carga de dados e não tem recibo. Pedimos um relatório do que se enviou”,  explicou Vendramin.
Ainda de acordo com ele, o prazo estabelecido pelo CNJ para o uso obrigatório do papel de segurança da Casa da Moeda provavelmente será prorrogado novamente. “Não acredito que a Casa da Moeda consiga entregar todos os pedidos até o início de julho”, completou Vendramin.
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Representantes de vários estados participam dos debates
Já para o também diretor da Arpen São Paulo, José Emygdio de Carvalho Filho, as dificuldades com o uso do papel da Casa da Moeda ultrapassam a logística da entrega. Para ele, muitos registradores que já receberam o papel não estão sabendo utiliza-lo da forma  correta.“O papel de segurança da Casa da Moeda foi criado para um objetivo definido e  um dia vamos ter que prestar contas de seu uso. Hoje, quem já usou o papel só vai receber  uma segunda remessa quando informar o uso de mais da metade da primeira emissão. Todo mundo está preocupado em ter economia e como o papel é gratuito está sendo usado sem  distinção.  Estão usando o papel para tudo e não apenas para o que foi proposto”, disse Emygdio
Quem também concordou com ele foi o vice-presidente da Arpen Brasil e presidente do Sindiregis-RS, Calixto Wenzel “ Eu já recebi até comunicação nesse papel”, exemplificou ele.

PR - Arpen Brasil realiza reunião descentralizada na cidade de Curitiba

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(Curitiba-PR) Presidentes e diretores das Arpens Estaduais se reuniram na sede do Instituto dos Registradores das Pessoas Naturais do Paraná (IRPEN-PR), no dia 1º  de junho, para discutir sobre os principais temas relativos ao registro civil no Brasil.
A reunião organizada pela Arpen Brasil, em parceria com o IRPEN –PR, foi dirigida pelo presidente do Instituto e anfitrião do evento, Ricardo Leão, que também é vice-presidente da Arpen Brasil. Ricardo Leão comandou os trabalhos ao lado do presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso. 
Na pauta da reunião foram contemplados assuntos como a sustentabilidade dos fundos estaduais,  registro nas maternidades, Grupo de Trabalho Cartórios e INSS, papel de segurança da Casa da Moeda do Brasil e a criação de uma revista nacional para a comunicação da Arpen Brasil com as entidades estaduais.
Para a abertura da reunião, o presidente do Irpen-PR, Ricardo Leão, convidou para compor a mesa juntamente com ele, o presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso, o diretor da Arpen São Paulo, José Emygdio de Carvalho Filho e o Diretor da Anoreg Brasil, Mário Camargo.
“É de extrema importância a realização dessas reuniões descentralizadas. Gostaria de antes de iniciarmos esta reunião, destacar a relevância  do trabalho que vem sendo realizado pela Arpen Brasil em Brasília. Montamos uma equipe muito boa. Quando um presidente está de a frente de uma entidade nacional deste porte, com tantos membros, ele tem que delegar poderes e dividir tarefas . É isto o que venho tentando fazer ao longo desses dois anos no comando da Arpen Brasil ,  graças a Deus, tem dado certo. A presença de todos vocês aqui hoje é uma prova disso”, declarou Risso ao abrir a reunião e acrescentou. “ O importante é a equipe estar coesa e trabalhar em prol da classe. Hoje vamos debater temas relevantes e tenho uma preocupação com os fundos estaduais.  Sabemos que o CNJ tem  visitado  estados querendo saber quanto o judiciário arrecada e também quanto os fundos arrecadam. Temos que defender o que conquistamos e ajudar os estados que ainda não tem. Tenho a meta de criar um fundo para o  Piaui e o  Maranhão, por exemplo . Outro ponto importante a ser debatido aqui hoje diz respeito a interligação no Brasil todinho através da intranet”, completou Risso.
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Paulo Risso abre a reunião falando sobre a importância da descentralização dos trabalhos
Em seguida, Ricardo Leão explicou aos colegas o porquê da decisão de  realizar a reunião em Curitiba. Como participante do Subcomitê 3, montado pela Secretaria  Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, o presidente do IRPEN-PR está incumbido de preparar um levantamento sobre a sustentabilidade dos fundos estaduais para ser apresentado ao governo federal. “Minha preocupação é demonstrar com clareza para o governo federal quais os estados  possuem fundos, quais não possuem, quais estão ligados ao poder judiciário e quais são controlados pelas associações de classe. Durante dias fizemos um levantamento e uma pesquisa em 25 estados e hoje vamos apresentar aqui os resultados”, declarou Leão.
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Ricardo Leão, vice-presidente da Arpen Brasil e presidente do IRPEN-PR foi o anfitrião do evento
José Emygdio, diretor da Arpen São Paulo, frisou sobre a importância da associação se posicionar frente ao SIRC- Sistema Integrado de Registro Civil. “Conto com a participação de todos para sabermos qual a política vamos adotar em relação ao SIRC, sempre pensando na unidade nacional. Vamos ao trabalho”, disse Emygdio.
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José Emygdio falou aos presentes sobre a importância do debate sobre o SIRC
Logo depois foi a vez de Mário Camargo lembrar os colegas de que hoje conseguiram alcançar uma posição privilegiada. “Temos espaço para debate  no governo, no judiciário e no  legislativo e, por isto mesmo,  temos que ter responsabilidade. Nosso trabalho é prestação de serviço. O que vai ser decidido desse serviço vai ser decidido aqui, aqui estão os líderes do registro civil.  Temos a oportunidade de revolucionar o registro civil no Brasil”, enfatizou Mário.
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Mário Camargo representou a Anoreg Brasil
O evento contou com a presença de registradores civis dos Estados do Rio de Janeiro, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Amazonas e Mato Grosso.

Lei que valida Declaração de Nascido Vivo é sancionada por Dilma

Documento terá validade enquanto não for expedida certidão de nascimento. Objetivo é diminuir o número de crianças sem registro no primeiro ano de vida.


A lei que valida a Declaração Nascido Vivo como documento oficial antes da emissão da certidão de nascimento foi publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU). A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff altera a Lei de Registros Públicos, de 1973 e passa a valer a partir desta quarta-feira.
O projeto de lei foi aprovado no plenário do Senado no dia 9 de maio. A Declaração de Nascido Vivo é um documento padronizado, distribuído pelo Ministério da Saúde, para preenchimento após o parto. Serve para atestar a "expulsão ou extração completa do corpo da mãe de uma criança viva, que apresente sinais como respiração, batimentos do coração, entre outros". A certidão de nascimento, registro civil, é feita posteriormente.
O objetivo da proposta, segundo relatório da senadora Marta Suplicy (PT-SP), é diminuir o sub-registro de crianças. No parecer, ela cita dados de 2002 do IBGE, segundo o qual 830 mil crianças que não eram registradas em seu primeiro ano de vida.
De acordo a publicação, “a Declaração de Nascido Vivo será emitida para todos os nascimentos com vida ocorridos no País e será válida exclusivamente para fins de elaboração de políticas públicas e lavratura do assento de nascimento”. Pela lei sancionada pela presidente, o nome do pai constante na declaração não constituirá prova ou presunção da paternidade.
O documento deverá ser emitido por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho profissional. Em nascimentos sem assistência de profissionais de saúde ou parteiras tradicionais, a declaração deverá ser emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento.
Os dados colhidos nas Declarações de Nascido Vivo serão consolidados em sistema de informação do Ministério da Saúde. Estes dados “poderão ser compartilhados com outros órgãos públicos, para elaboração de estatísticas voltadas ao desenvolvimento, avaliação e monitoramento de políticas públicas, respeitadas as normas do Ministério da Saúde sobre acesso a informações que exigem confidencialidade”.
A declaração sobre o recém-nascido ainda deverá conter número de identificação nacionalmente unificado, a ser gerado exclusivamente pelo Ministério da Saúde. Além disso, será preciso especificar nome e prenome do recém-nascido; dia, mês, ano, hora e município de nascimento; sexo da criança; informação sobre gestação múltipla, quando for o caso; nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe e sua idade na ocasião do parto; e outros dados a serem definidos em regulamento. A declaração de nome e prenome do pai no documento não é obrigatória.



Fonte: G1

segunda-feira, junho 04, 2012

PEC garante direito à vida para fetos


A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar.

A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO).
Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Naef promove curso sobre adoção


Assis Lima/TJPE Imagem
Evento, realizado no auditório do Centro Integrado da Criança e do Adolescente, contou com cerca de 170 participantes

Com o tema “Vínculo, Adoção e Filiação: quando a família acontece?”, o seminário promovido nesta quinta-feira (31) pelo Núcleo de Adoção e Estudos da Família (Naef) da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital foi realizado em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, celebrado dia 25 deste mês. A iniciativa tinha como objetivo demonstrar experiências vividas pelo núcleo e levantar questionamentos relativos à adoção. O seminário, que contou com a presença de aproximadamente 170 participantes, ocorreu no Auditório do Centro Integrado da Criança e do Adolescente (Cica), no bairro da Boa Vista.

A mesa de abertura foi composta pelo juiz Élio Braz Mendes, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude; Edineide Maria da Silva, psicóloga e coordenadora do evento e do Naef; Tereza Batista, assistente social do Lar do Nenen; e Raquel de Aragão, coordenadora do Observatório da Família. Durante seu discurso inicial, a psicóloga Edineide Maria ressaltou a importância do espaço para suscitar futuras reflexões e trocas de experiência. Já o juiz Élio Braz destacou o caráter interdisciplinar do curso, que possibilitou uma discussão sobre a adoção e filiação a partir de áreas de psicologia, direito, pedagogia e serviço social.

A programação do evento, durante o período da manhã, envolveu a realização de duas mesas-redondas, com os temas: “Aspectos psicossociais e jurídicos da adoção na atualidade” e “ O que as histórias de ‘fracasso’ nos ensinam sobre filiação”. Foram debatidos assuntos como a nova realidade da adoção no Estado e os avanços ocorridos nessa área, no que diz respeito aos aspectos jurídicos e psicossociais. Além disso, foram abordados os mitos e preconceitos associados à adoção, bem como ações realizadas de enfrentamento aos problemas.

O evento segue até o fim da tarde com a exposição da palestra “Vínculo e Desenvolvimento Infantil: as origens do sujeito”, apresentada pelo psicanalista e professor da Universidade de Pernambuco (UPE), Carlos Domingues; e pela realização da mesa-redonda “Família para quem?: a escuta da criança e do adolescente”. Os inscritos no seminário poderão adquirir, ao término do curso, o certificado de participação.


Fonte: Dyanne Melo | Ascom TJPE

Pai Presente ganha repercussão na sociedade

O programa Pai Presente, que estimula o reconhecimento voluntário de paternidade de pessoas que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, foi a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mais recebeu manifestações no primeiro trimestre deste ano. Os dados são da Ouvidoria do CNJ. Segundo o levantamento das manifestações feitas no período, foram 77 demandas sobre o assunto, sendo a maior parte de pedidos de informação feitos por pais interessados em dar início ao processo de reconhecimento.


O Pai Presente é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ. Diversas cortes de justiça estão aderindo à iniciativa, a exemplo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que em maio deste ano convocou os juízes com competência registral, titulares de vara de registro público e varas de família de todas as comarcas do estado para apresentar o modelo padrão desenvolvido para adoção do projeto. Mutirões para estimular o reconhecimento da paternidade também vêm sendo realizados país afora. No Maranhão, por exemplo, o esforço conduzido pelo Tribunal de Justiça resultou em mais de 100 registros.


Outras iniciativas também despertaram a atenção da sociedade, aponta o relatório da Ouvidoria, que recebeu, no último trimestre, 104 pedidos de informação sobre os programas do CNJ, a maior parte (64) foram pedidos de informações. O Mutirão Carcerário, desenvolvido pelo CNJ para avaliar a execução penal no Brasil, recebeu 22 manifestações nos últimos três meses, sendo 10 delas de reclamações. O Programa Começar de Novo, que visa à inserção no mercado de trabalho dos egressos do sistema prisional, recebeu 21 demandas – sendo 14 pedidos de informação.


O Cadastro Nacional de Adoção, criado pelo CNJ em 2008 para unificar as informações sobre pretendentes e crianças e adolescentes disponíveis para a adoção, registrou 20 manifestações – sendo 14 pedidos de informação. O Projeto Conciliar é Legal, que visa a estimular a resolução dos conflitos pela via extrajudicial, obteve 19 registros, dos quais 15 também pedidos de informação. A Ouvidoria ainda registrou demandas relativas à autorização de viagens de crianças e adolescentes para o exterior, regulamentado pelo CNJ por meio da Resolução 131. Foram 10 manifestações, das quais sete pedidos de informação.


Esta é a primeira vez em que a Ouvidoria passa a registrar as demandas relacionadas aos projetos do CNJ. O ouvidor, e conselheiro Wellington Saraiva, explicou que a inclusão dos programas no rol de assuntos pesquisados tem por objetivo avaliar o impacto das ações do Conselho Nacional de Justiça perante a sociedade. “A Ouvidoria recebe demandas do cidadão sobre todos os assuntos. Também queremos saber o impacto dos projetos do CNJ sobre o cidadão. A intenção da Ouvidoria é também servir como termômetro para medir o alcance dos programas do Conselho na sociedade”, afirmou.


Confira aqui a íntegra do relatório.


Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Arpen Brasil e INSS iniciam trabalho conjunto para regularização de inconsistências no Sisobi

Em meados do mês de maio, a Arpen Brasil, em parceria com o INSS, iniciou um trabalho de levantamento junto aos Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil para atenuar as inconsistências e inadimplências apresentadas no Sistema Informatizado de Controle de óbitos - Sisobi.  De acordo com o INSS muitos cartórios apresentam falhas nas comunicações enviadas ao instituto, o que tem ocasionado problemas constantes, tanto para os cartórios quanto para a sociedade.
De acordo com Cláudia Côrrea, coordenadora de cadastro do Sisobi no INSS as inconsistências nos envios de dados tem cessado benefícios equivocadamente e, por outro lado, dado continuidade a outros indevidamente. Cláudia explicou que existem, na base de dados do INSS, dois sérios problemas no cadastro dos cartórios, as inconsistências e as inadimplências. “São considerados inadimplentes aqueles cartórios que em algum intervalo de tempo deixaram de encaminhar os dados dos registros de óbitos lavrados ao INSS e inconsistentes os casos em que os relatórios foram encaminhados, mas que algum erro foi encontrado”, explicou Cláudia.


Para tentar solucionar o problema foi publicada a Portaria Conjunta INSS/Anoreg Brasil/Arpen Brasil nº 05 de 2012, que criou o grupo de trabalhos “Cartórios e INSS”. O grupo se reuniu pela primeira vez no dia 7 de março na Procuradoria Federal Especializada do INSS em Brasília e voltou a se reunir no último dia 15 de maio.
Durante as reuniões foram levantadas várias demandas para os registradores civis, entre elas, o cuidado na exatidão dos dados relativos aos óbitos encaminhados ao INSS e o cumprimento dos prazos para os envios.
Para colocar a ideia em prática, outro grupo de trabalho foi montado em Minas Gerais, na sede do INSS. De acordo com Nilo de Carvalho Nogueira, diretor da Arpen Brasil e coordenador do grupo de trabalho em Minas Gerais, estão sendo levantadas caso a caso as inconsistências e inadimplências apresentadas no sistema. “É necessário que os oficiais se conscientizem de que havendo ou não registros de óbitos nas serventias os dados devem ser encaminhados ao INSS, caso contrário o cartório ficará como inadimplente no sistema”, completou Nilo.
O primeiro passo encontrado pelas entidades para tentar solucionar o problema foi entrar em contato com as serventias que aparecem em desacordo com as normas do INSS. Para isso, o instituto identificou uma lista de Cartórios de Registro Civil, que já estão sendo contatados pela Arpen Brasil.
A intenção deste primeiro contato é orientar o oficial a regularizar sua situação junto ao INSS e ainda, prevenir problemas futuros.  Neste primeiro momento, o contato está sendo feito via telefone, pela senhora Roselha Matias da Silva.
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Nilo de Carvalho Nogueira Coelho, diretor da Arpen Brasil, defendeu parceria entre registradores civis e INSS


O gerente do Departamento de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa, que também participa do grupo de trabalho, e analisou o sistema do INSS, levantou alguns dados que podem estar acarretando o alto número de inconsistências apresentadas. “Percebemos que os campos Emissor de Identidade e UF do Nascimento - Unidade da Federação - são os que apresentam mais problemas. Grande parte dos oficiais preenche erradamente o Emissor de Identidade e, na UF colocam a opção IG, que significa IGNORADO, o que não é aceito pelo sistema do INSS. Caso a UF do nascimento, ou seja, o Estado onde nasceu o falecido, for mesmo ignorado, pedimos ao registrador que deixe o espaço em branco no relatório do INSS. Isso solucionaria uma boa parte das inconsistências. São falhas no SISOBI”, explicou Jader.
Nilo Nogueira adiantou que levará a Brasília, na próxima reunião do Grupo de Trabalhos, a necessidade de serem definidas novas estratégias de ação dentro do próprio INSS para a correção de pequenas falhas internas do sistema. No entanto, o diretor da Arpen Brasil disse estar confiante na boa vontade e na parceria dos oficiais registradores para a solução dos problemas apresentados.
“Os registradores sabem que são obrigados a encaminhar os dados ao INSS e que a falta do envio pode acarretar penalidades e até mesmo pesadas multas. Acredito que todos os envolvidos se esforçarão para sanar o problema. Entraremos em contato com todos os registradores indicados pelo INSS. A solução para as inadimplências é o reenvio das informações. Para as inconsistências, a solução é a correção delas. E assim teremos que fazer caso a caso, um a um”, defendeu Nilo. 
Ainda segundo Nilo Nogueira uma das causas das inadimplências está no fato de que muitas serventias do Estado de Minas Gerais trocaram de titularidade nos últimos anos em função dos concursos públicos, e que, num certo intervalo de tempo, nem o antigo titular nem o novo encaminhou os dados ao INSS. Por este motivo a serventia aparece na base de dados do instituto como inadimplente. “Nestes casos, até mesmo para se resguardar, é importante que o atual titular encaminhe ao INSS um oficio contendo a data da posse e da entrada em exercício na serventia. Assim ele só será responsabilizado pelo envio dos dados após a sua entrada como titular da serventia”, explicou Nilo.
Segundo os levantamentos do INSS, no Brasil, cerca de quatro mil cartórios apresentam problemas com o instituto e 10% está localizado em Minas Gerais.

TJ-RS - Filho não pode excluir sobrenome do pai


Excluir o sobrenome do pai do nome do filho fere a Lei de Registros Públicos, que instituiu a imutabilidade do nome, apenas admitindo sua modificação em casos excepcionais e de forma justificada. Com esse entendimento, 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, por unanimidade, provimento a Apelação de Guilherme Bortolaso Machado e Daniela Boelter Didoné. O casal pretendia registrar seu filho Enzo com os sobrenomes Didoné Bortolaso, suprimindo o patronímico paterno Machado.

Para o relator da Apelação e presidente do colegiado, desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, mesmo que Guilherme justifique que nunca utilizou o patronímico Machado, porque não possuía laços afetivos com o pai devido ao seu falecimento precoce, ele não alterou seu nome após ter atingido a maioridade civil. ‘‘Portanto, Enzo deve seguir o seu núcleo familiar. E não ter nome distinto do pai’’, decretou. O acórdão é do dia 11 de abril.

Na primeira instância, o juiz de Direito da Comarca de Santa Cruz do Sul Sadilo Vidal Rodrigues julgou improcedente o pedido, por não se tratar de caso excepcional. A Ação de Dúvida foi encaminhada àquele juízo pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

"As alterações pretendidas pelos requerentes afetam a regra da estabilidade dos registros, sendo que a supressão é aparentemente desnecessária, considerando que o autor apenas invoca a igualdade entre os sexos para, assim, dizer que não há preferência entre os sobrenomes do pai e o dos avôs", rebateu, na sentença, o juiz da comarca.

Como o juízo não autorizou a supressão do patronímico, o casal interpôs Apelação no TJ-RS. Sustentou que houve cerceamento da defesa, já que o juiz não ouviu testemunha. Esta demonstraria que o sobrenome paterno Machado (oriundo do avó paterno) não é conhecido socialmente, já que são conhecidos pelo patronímico Bortolaso (oriundo da avó paterna). Isso porque Guilherme foi criado apenas pela mãe. O pai faleceu quando tinha dois anos de idade.

Na 7ª Câmara Cível, o relator Jorge Luís Dall’Agnol não aceitou o argumento de cerceamento de defesa, já que cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir aquelas que servirão para o seu convencimento. Afirmou que o artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, permite que o juiz "conheça diretamente do pedido". Assim, o magistrado pode proferir sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, se não houver necessidade de produzir prova em audiência.

Para o desembargador-relator, a pretensão do casal é distinta do sistema de registro civil adotado, já que o nome de uma pessoa permite identificá-la singularmente e como membro de uma família, indicado pelo patronímico ancestral masculino.

Embora exista igualdade entre os sexos, destacou, permanece a regra do artigo 55 da Lei de Registro Público, que diz: “Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato. (Renumerado do art. 56, pela Lei nº 6.216, de 1975)”. E o artigo 56 da referida norma estabelece: "O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família".

Assim, o desembargador considerou inviável registrar Enzo sem incluir o último patronímico paterno, o que levaria pai e filho a possuir nomes distintos. Também negaram provimento à Apelação o juiz convocado Roberto Carvalho Fraga e a desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro.

Clique aqui para ler a decisão.
Fonte : Assessoria de Imprensa

Homem dado como morto quer agora anular certidão de óbito

Nesta quarta-feira (30), Heli José Fernandes, 64 anos, o andarilho dado como morto, procurou a Defensoria Pública de Uberaba, juntamente com familiares, para pedir a anulação da Certidão de Óbito.


Segundo o defensor Elias Rodolpho dos Santos Reis, Heli está realmente registrado no Cartório de Pessoas Naturais como falecido. “Foi certificado o óbito dele pelo médico e uma afilhada o reconheceu, erroneamente, e, lavrado o óbito, foi realizado o registro. Feito o registro público, somente por meio de mandado judicial é que será possível regularizar a situação de Heli. Ou seja, é preciso que o juiz agora faça o reconhecimento via processo judicial e expeça um mandado para o cancelamento do registro de óbito voltando à situação anterior”, revela.


Ainda de acordo com o defensor Elias dos Santos Reis, inicialmente, não será necessária a realização de teste de DNA para comprovar a identidade. “Vamos entrar com processo para cancelamento do registro com a juntada de documentos originais, como RG, CPF e fotos. Provavelmente, o juiz vai querer ouví-lo em audiência para saber por que sumiu. Assim, o DNA não será necessário, a não ser que o juiz entenda por bem determinar a realização desse tipo de prova, o que é cabível”, completa.


Família. Daniel Fernandes, filho de Heli, veio de São Paulo, onde mora com a irmã, para reencontrar o pai e o acompanhou até a Defensoria. Para a família, foi uma grata surpresa “Algo que não esperávamos e que a princípio parece brincadeira ou coisa de cinema, mas que depois, quando consegui falar com ele pelo telefone, pude constatar que era verdade. Meu pai faz muitas viagens a pé e ficamos alguns meses sem contato, quando uma afilhada dele em Uberaba identificou um corpo no IML de um homem que teria sido atropelado na rodovia como sendo dele. Quando viemos, o corpo já estava sendo velado, olhando no caixão havia uma semelhança física muito grande, tanto que eu e minha irmã reconhecemos também.”
O filho revela que soube que Heli estava vivo depois de receber uma ligação de um dos vizinhos do pai em Uberaba. “Só queremos anular a certidão de óbito e voltar à normalidade, tanto fisicamente quanto juridicamente, para termos nosso pai entre nós”, frisa.


Fonte: JM online

TJBA disponibiliza informações detalhadas sobre cobrança de atos cartorários


A Coordenação de Fiscalização, vinculada a Controladoria do Judiciário (CTJUD), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, disponibiliza Pronunciamentos Técnicos Circulares contendo informações que esclarecem pontos das tabelas dos emolumentos e taxas dos cartórios judiciais e extrajudiciais.

Os pronunciamentos estão disponibilizados no site do Tribunal, no menu Publicações. O objetivo é orientar e facilitar o entendimento dos delegatários, dos serventuários, do contribuinte, dos magistrados e de todos os usuários dos serviços cartorários quanto à correta cobrança dos valores dos atos.

As novas tabelas de custas dos cartórios foram instituídas pela Lei Estadual 12.373/2011 (Lei de Emolumentos). Atualmente em vigor, as tabelas possuem todos os atos cartorários com seus respectivos valores. Para que não haja dúvidas na interpretação dos atos a serem cobrados, os Pronunciamentos Técnicos Circulares visam uniformizar os procedimentos de apuração e cobrança dos emolumentos de prestações de serviços judiciais do Estado da Bahia, e com isso garantir que não haja equívocos na interpretação dos atos praticados nos cartórios.

Já estão disponíveis quatro Pronunciamentos com detalhamentos dos atos dos Cartórios. O de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (Circular 001-C/2012), de Registro Civil das Pessoas Naturais (002-C/2012), de Feitos Criminais (003-C/2012) e dos Juizados Especiais (004-C/2012).

Os Pronunciamentos contêm informações específicas para facilitar entendimento dos itens a serem cobrados e assim evitar a cobrança indevida dos emolumentos.

A Coordenação de Fiscalização do TJBA disponibiliza o e-mail afsantos@tjba.jus.br para maiores esclarecimentos.

Clique aqui para visualizar os Pronunciamentos Técnicos Circulares.


Fonte: Site do TJBA

quarta-feira, maio 16, 2012

Plenário rejeita substitutivo da PEC dos Cartórios


A redação original da PEC poderá ser votada em outra ocasião, mas não há previsão de data.

O Plenário rejeitou nesta terça-feira (15), em primeiro turno, o substitutivo da comissão especial para a Proposta de Emenda à Constituição 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que efetiva sem concurso público os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. O texto obteve 283 votos a favor, 130 contra e 8 abstenções. Para ser aprovado, precisaria de 308 votos favoráveis.
De acordo com o substitutivo, a titularidade seria concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da emenda. O substitutivo foi aprovado em novembro de 2007 pela Comissão Especial de Serviços Notariais, que analisou a PEC.
Após a rejeição do substitutivo em Plenário, o presidente da Câmara, Marco Maia, tentou colocar em votação o texto original da proposta. Entretanto, para inviabilizar o alcance do quórum, os partidos que eram favoráveis ao substitutivo entraram em obstrução, sendo acompanhados pelos demais partidos. Isso provocou o cancelamento da votação e o encerramento da sessão.
DivergênciasA PEC foi motivo de polêmica nos debates em Plenário. O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), ressaltou que, ao efetivar pessoas que não fizeram concurso público, a proposta contempla "a exceção e o jeitinho".
O deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) disse que a efetivação vai contra a isonomia prevista na Constituição e que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia declarar a inconstitucionalidade da matéria. "Aqui vamos privilegiar uns em detrimento de outros. O Conselho Nacional de Justiça disse que afastar a necessidade de concurso para esses cargos caminha na contramão dos princípios de recrutamento públicos."
Para o deputado João Campos, a aprovação do texto garantiria a subsistência de servidores que estão no cargo há anos. "O Estado não permitiu a essas pessoas o concurso público. Não é quem entrou agora, mas quem está lá há 20 anos e, hoje, não tem condições de se recolocar no mercado."
É o mesmo argumento do deputado Sílvio Costa (PTB-PE). Para ele, a PEC vai garantir a manutenção dos cartórios do País. "A população corre o risco de ficar sem o serviço; e esses profissionais, sem emprego."
Regulamento tardioA Constituição de 1988 repetiu regra anterior que, desde 1983, exigia o preenchimento, por meio de concurso público, de vagas de tabelião e oficial de registro em cartórios de todo o País.
Entretanto, somente em 1994 é que a Lei 8.935 regulamentou a prestação dos serviços notariais e de registro e disciplinou os requisitos para participar dos concursos.
Mesmo depois da regulamentação, os tribunais de Justiça estaduais, responsáveis pela realização dos concursos, não os fizeram no prazo estipulado. Por isso, muitos cartórios estão há anos sem um titular e são dirigidos por substitutos ou responsáveis, geralmente indicados pelo antigo titular.
Para o deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), os concursados não querem assumir cartórios menos lucrativos no interior do País. "Sou favorável à PEC porque conheço a realidade dos municípios", disse.
Já o deputado Cláudio Puty (PT-PA) rejeitou esse argumento. "Temos concursos regionalizados, duvido que eles [os candidatos] não apareçam."
Íntegra da proposta:PEC-471/2005

Fonte: Agência Câmara

Deputada vai pedir que governador vete projeto que aumenta o número de cartórios em Teresina


A deputada Rejane Dias (PT) lamentou, hoje (15), que a Assembleia Legislativa tenha criado 20 e não 36 novos cartórios em Teresina. A parlamentar pretende pedir ao governador Wilson Martins que vete o artigo IV do Projeto de Lei Complementar do Poder Judiciário aprovado pelo Legislativo, que trata sobre os cartórios, permitindo a realização de concurso público para tabeliães no Estado.
Rejane Dias disse que o número de novos cartórios não atende à demanda da Capital, que conta atualmente com mais de 800 mil habitantes. A falta de cartórios está prejudicando até o Programa Minha Casa Minha Vida, devido a demora na regularização dos imóveis, assinalou ela.
O deputado Mauro Tapety (PMDB) entende que a criação de um maior número de cartórios iria inviabilizar economicamente o funcionamento desses estabelecimentos. Ele garantiu ainda que a lei prevê a realização de concurso público sempre que ocorrer a aposentadoria dos tabeliães.
Rejane Dias acrescentou que o aumento no número de cartórios teve apoio da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Piauí (OAB-PI). Ela assinalou que os cartórios deveriam ser instalados nos bairros, a fim de descentralizar o atendimento prestado à população.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Piauí

Arpen Pernambuco firma novo convênio com a Faculdade Maurício de Nassau com descontos de 20% nas mensalidades



A Arpen-PE vem comunicar aos associados do novo convênio firmado com a Faculdade Maurício de Nassau, os descontos nas mensalidades são de 20% e valem para associados, dependentes e funcionários. 


Os interessados em solicitar o desconto devem se dirigir a sede da associação (Rua Engenheiro Ubaldo Gomes de Matos, 119, sala 308. Recife/PE.), para preencher o requerimento solicitando o desconto.


Dúvidas e maiores esclarecimentos: 
arpenpe@uol.com.br | Fone/Fax: (81) 3225.0291   

Proendividados realiza curso sobre Direito do Consumidor e Planejamento Econômico


Terminam nesta quinta-feira (17) as inscrições para o curso de Direito do Consumidor e Planejamento Econômico: Ações e Reações, realizado pelo Programa de Tratamento de Consumidores Superendividados (Proendividados) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A iniciativa está sendo desenvolvida em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape) e conta com o apoio do Itaú Unibanco e BMG.

A capacitação, coordenada pelos núcleos de Tratamento de Consumidores Superendividados e de Capacitação e Treinamento, é voltada para servidores e voluntários do TJPE, além de estudantes, advogados, credores e devedores. No total, foram disponibilizadas trezentas vagas. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas na secretaria da Esmape. Outras informações pelo telefone 3224-0086.

O curso acontecerá nos dias 18 e 19 de maio, no auditório do Fórum Des. Rodolfo Aureliano, no 2º andar, das 8h às 12h e das 14h às 18h. A iniciativa tem como objetivo trabalhar, junto aos profissionais que atuam no Proendividados e seu público - devedores e credores –, a relação entre o Direito do Consumidor e o usuário no que se refere ao planejamento econômico, suas ações e reações. Também busca ampliar a discussão do consumo entre profissionais das diversas áreas.

O evento contará em sua programação com disciplinas como Compra Compulsiva e a Neurociência do Consumo, que terá como docente a pesquisadora em Neurociência do Consumo do Neurolab Brasil, Maria dos Remédios Antunes Magalhães; Tarifas – Os Limites dos Preços dos Serviços Bancários , cujo expositor será o diretor jurídico do Itaú Unibanco, Jose Virgilio Vita Neto; e Aspectos Jurídicos das Relações de Consumo no Brasil, que será apresentada pelo mestre em Direito da Universidade de São Paulo Ricardo Morishita Wada.

O Proendividados é coordenado pela juíza Nalva Cristina Barbosa Campello. O programa faz parte do Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que tem como coordenador o desembargador Leopoldo Raposo e coordenador adjunto o juiz Ruy Trezena Patú.


Fonte: Rebeka Maciel | Ascom TJPE

Australiana luta para mudar lei e conseguir certidão para filho nascido morto


Uma australiana está lutando para mudar a lei e conseguir uma certidão de nascimento para seu filho natimorto, no fim do ano passado.
Políticos no país estão, agora, discutindo se qualquer bebê que nasce sem batimentos cardíacos após 12 semanas de gestação deve ter direito a um registro de nascimento, em vez das 20 semanas atuais.
Tarlia Bartsch estava grávida de 19 semanas, aproximadamente quatro meses e meio, quando percebeu que o bebê havia parado de se mexer dentro de sua barriga.
Quando fez o exame de ultrassom, o médico disse a ela que não havia batimento cardíaco.
"Eu fiquei arrasada", ela disse à BBC.
"Eu tinha tanta vontade de segurar meu bebê no colo, e iria para casa de mãos vazias."
Trabalho de parto
No dia seguinte, Tarlia e seu marido, Lukas, voltaram ao hospital para induzir o nascimento do bebê. Foram oito horas de trabalho de parto.
Por cinco horas após o nascimento, eles puderam ficar com o corpo do filho, que eles decidiram chamar de Jayden. Após sair do hospital, Tarlia foi ver seu médico e disse que queria uma certidão de nascimento, assim como ela tinha uma para seu filho mais velho, Marco.
Mas o médico explicou que, porque Jayden havia nascido após 19 semanas de gestação, a lei não previa a possibilidade de uma certidão.
Em termos médicos e legais, uma perda antes das 20 semanas de gestação é considerada um aborto, sem direito a registro de nascimento.
"Foi de partir o coração. Jayden era importante para nós, ele era especial", disse Tarlia.
"Eu só queria a certidão para lembrar dele. Não ter uma (certidão) aumentou a minha dor. Sem o documento, (parece que) ele nunca existiu. Como isso é possível?"
Facebook
Tarlia usou o Facebook para expor sua frustração e, em poucas semanas, mais de 2,3 mil pessoas, em sua maioria mulheres, assinaram uma petição por mudanças na lei.
O caso foi levado ao Parlamento, como uma proposta de emenda à Lei de Nascimentos, Mortes e Casamentos, alterando o limite para a emissão de certidão de nascimento de 20 para 12 semanas de gestação.
"É justo que a mãe, o pai e os irmãos tenham o direito legal de reconhecimento do natimorto através da certidão de nascimento para o bebê", disse o parlamentar que propôs a mudança, Robert Brokenshire.
Tarlia Bartsch defende que o novo limite seja 12 semanas não só porque é o fim do primeiro trimestre de gestação, mas porque após esse momento é mais comum que seja feito o parto, induzido ou cesárea, em vez de uma curetagem.
Aborto
Enquanto Tarlia vê a mudança como uma questão de simples compaixão, outros consideram a proposta um ataque aos direitos de aborto, levantando a questão de quando começa a vida.
"A mudança da lei das certidões de nascimento pode ser vista como mais um leve empurrãozinho do movimento antiaborto para abrir as portas para leis mais duras sobre o aborto", diz Tony O'Gorman, diretor do Conselho pelas Liberdades Civis da Austrália.
O'Gorman defende que qualquer alteração na lei deve deixar claro que a certidão é voluntária para os pais e diferente de outros nascimentos mais próximos do fim da gestação.
Margaret Kirkby, da campanha Ação das Mulheres pelo Aborto, também critica as mudanças.
"É um caminho escorregadio. Não precisaria muito para passarmos de emitir certidões de nascimento com 12 semanas de gestação para limitar abortos após as 12 semanas, já que uma certidão de 'nascimento' implica que um bebê poderia ter sobrevivido com 12 semanas", defende Kirkby.
"Isso é errado, porque poderia influenciar gravemente a decisão de uma mulher na hora de escolher fazer um aborto ou não."
Regra brasileira
No Brasil, os pais de qualquer bebê nascido sem batimentos cardíacos após a 20ª semana de gestação, pesando mais de 500 g e/ou com mais de 25 cm de altura devem registrar em cartório a certidão de natimorto, da qual não pode constar o nome da criança, apenas de seus pais.
Outras perdas durante a gestação são consideradas abortos e, se os pais quiserem, podem apenas receber um certificado de óbito.
Em outras partes do mundo, como na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos, também há campanhas pedindo que certidões de nascimento possam ser emitidas para bebês que nascem sem vida após as 12 semanas de gestação.
"Não é apenas um pedaço de papel. É o reconhecimento (da existência) de alguém muito importante, um símbolo para dizer que ele era amado e parte de nossa família", disse Tarlia.

Fonte: BBC Brasil

quarta-feira, maio 09, 2012

Assembléia Geral da Arpen Pernambuco

A diretoria da Arpen Pernambuco convoca os associados para a Assembléia Geral no dia 19 de Maio na cidade de Serra Talhada, na ocasião serão discutidos assuntos de interesse da classe. O Deputado Federal Gonzaga Patriota, representante dos interesses da classe, estará presente no evento.

Atenciosamente,

Diretoria da Arpen Pernambuco

Local:  Hotel São Cristovão, Serra Talhada, PE. 
Horário: 10:00
Mais informações: arpenpe@uol.com.br | (81) 3225-0291
Confirma sua presença na nossa página no facebook:

Mapa:

segunda-feira, maio 07, 2012

Aviso da Arpen Pernambuco sobre a Lei Estadual 14.642/2012 :

A Arpen-PE informa que foi aprovada a Lei Estadual 14.642 no dia 26 de Abril de 2012, lei que institui o pagamento dos três salários mínimos aos registradores civis do Estado de Pernambuco. 

Abaixo seguem os links para download da lei em formato PDF ou DOCX, para fazer o download basta clicar em um dos links abaixo. 

Lei 14.622/2012 em PDF | Lei 14.622/2012 em DOCX 

Atenciosamente, 


Diretoria da Arpen Pernambuco 

Supremo arquiva ação contra lei que reorganizou serviços notariais e de registro em Pernambuco


Clique aqui e ouça a notícia.

Fonte: Rádio Justiça

Judiciário de Alagoas realiza 250 casamentos e promove ações sociais


O projeto Justiça Itinerante, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em parceria com o SESI e a Rede Globo, promoveu, sábado (05), mais de 200 audiências para retificações de atestados de óbitos, oficialização de divórcios consensuais, expedições de identidade e CPF, de carteira de trabalho, além de 250 casamentos, durante Ação Global.
Para a coordenadora do projeto, juíza Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá, ações como esta proporcionam cidadania, uma vez que aproxima juízes, promotores e defensores públicos da população. "Por se tratar de ações cíveis de menor complexidade, os problemas já saem completamente resolvidos. Aqui, os juízes têm a oportunidade de agir na promoção do Judiciário e da sociedade", frisou a coordenadora.
A fim de participar da 17ª edição da Ação Global, várias pessoas vieram do interior para garantir seus direitos, como Thiago Vieira Duarte, de 14 anos, que viajou de Coqueiro Seco até Maceió, em um ônibus disponibilizado pela prefeitura, para ter acesso aos documentos de identidade e CPF.
O casamento coletivo foi realizado às 17h, no bairro do Tabuleiro do Martins, pelo magistrado John Silas da Silva com 250 casais que já tinham habilitado os documentos uma semana antes da celebração. Além das ações jurisdicionais, foram ofertados serviços nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, cultura, alimentação, inclusão social, esporte e lazer.
"As pessoas que não têm acesso e nem recurso, através desse serviço gratuito, podem resolver pendências na área jurídica e tirar a documentação básica de que todo cidadão necessita", destacou Pedro Alberto Jatobá, 22 anos, estudante do 7º período de Direito e voluntário do evento na sessão de triagem e informações em geral para a população.

Fonte: TJAL

Justiça autoriza 1ª habilitação para casamento homoafetivo em Sergipe


A Juíza da 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju, Gardênia Carmelo Prado, autorizou, em sentença proferida no dia 03.05, no Processo 201230200270, a primeira habilitação para casamento entre pessoas do mesmo sexo em Sergipe.

Na sentença, a magistrada explicou que as partes pretendem estabelecer o contrato de casamento se submetendo apenas e tão-somente às mesmas exigências que quaisquer outros tipos de pares que são admitidos ao processo de habilitação. Pleiteiam ser tratadas com igualdade em relação a quaisquer outros cidadãos nas mesmas condições civis e humanas. "Se há reconhecimento da família formada por casais homoafetivos, se a união homoafetiva foi equiparada à união estável entre pessoas de sexo diferente, e se inexiste vedação constitucional discriminatória, segundo orientação e interpretação das questões pela Corte Máxima do país, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, razão não há para que os cidadãos, independentemente de gênero, tenham o seu direito reconhecido e garantido de realizar o seu casamento civil diretamente, sem submissão à via prévia da união estável", ponderou a juíza.

A juíza afirmou ainda, que a diversidade dos papéis socioculturais, e em especial a orientação sexual dos indivíduos não deve importar a colocação dos casais homoafetivos à margem da lei. "Eles, como os casais heterossexuais, são tão destinatários dos princípios constitucionais da Igualdade, da Dignidade da Pessoa Humana, da Nuclearização da Família, da Intimidade, da Privacidade, e de outros atrelados à condição dos indivíduos em relação a si mesmo e em relações entre si e com a sociedade, como quaisquer outros cidadãos".

Ao final, a magistrada citou o Informativo 525 aprovado na V Jornada de Direito Civil realizada pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), que define a possibilidade da conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, observados os requisitos exigidos para a respectiva habilitação.
Fonte : Assessoria de Imprensa

TJBA lança sistema de habilitação para casamento via internet


O Tribunal de Justiça deu mais um passo rumo à modernização do Poder Judiciário da Bahia.
Trata-se do Sistema de Habilitação de Casamento via Web, um mecanismo descentralizador do atendimento jurídico, que facilitará o acesso do cidadão ao serviço.
Através do sistema, os noivos podem realizar um pré-cadastro com os dados pessoais – nomes, local do casamento e testemunhas – e emitir os principais documentos, agilizando o posterior atendimento no cartório de registro civil.
A habilitação para casamento via web deve ser feita no site do Tribunal, clicando no ícone “Habilitação de Casamento”, localizado no carrossel que fica no rodapé da página.
Para efetuar o cadastro, o nubente deve seguir as orientações listadas no “manual do usuário”, disponível na mesma página do cadastro.
Clique aqui para acessar o sistema.
Clique aqui para ler o manual do usuário.
O sistema foi idealizado pela juíza-corregedora Maria Helena Lordelo e, até o momento, já foram feitas 104 solicitações de habilitação para casamento através dele.

Fonte: TJBA

Aprovada extinção de registros de pessoas naturais em 49 cidades do Rio de Janeiro


A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (03/05), em discussão única, o projeto de lei 1.427/12, em que o Poder Judiciário reestrutura os serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), extinguindo 137 serviços registrais já desativados ou vagos. Na justificativa, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos explica que serviços de RCPN situados em locais de pouca densidade demográfica foram sendo desativados com o passar do tempo, e suas atribuições foram transferidas para outros serviços em localidades próximas. "Portanto, temos hoje inúmeros serviços de RCPN situados nas diversas Comarcas do Estado do Rio de Janeiro que estão desativados, afigurando-se conveniente promover a sua extinção por ato formal de modo a atualizar a respectiva disciplina prevista no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro", argumenta. A proposta será enviada ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Os municípios que perderão Registros Civis de Pessoas Naturais são: Angra dos Reis, Araruama, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaboraí, Itaguaí, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macaé, Mangaratiba, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Niterói, Nova Friburgo, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Petrópolis, Piraí, Porciúncula, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Moraes, Três Rios, Valença e 

Vassouras.


Fonte : Assessoria de Imprensa

Falta de exame grafotécnico em cheques fraudados pode ser compensada por outras provas


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus em favor de homem que cometeu crime de estelionato ao subtrair um talão de cheques e falsificar a assinatura do titular em duas folhas, realizando em seguida compras de mercadorias no valor de R$ 43,00 e R$ 51,00. 

Para o ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, embora não tenha sido realizado exame grafotécnico nos cheques utilizados, a materialidade do delito foi suficientemente demonstrada pelos elementos de prova produzidos no processo criminal. 

O homem foi condenado, em primeira instância, a dois anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por infração ao artigo 171, caput, do Código Penal (CP). Na apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a sentença. 

Para o tribunal estadual, independentemente da inexistência dos exames periciais, o homem teria confessado o crime, reconhecido a assinatura nos cheques e, ainda, confirmado a utilização dos cheques no comércio de Dourados (MS). 

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa pediu a absolvição do condenado, sustentando a falta de comprovação da materialidade do crime. Alegou que houve afronta ao artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP), pela falta do exame grafotécnico nos cheques. Para ela, quando o crime deixa vestígios, o juiz não pode dispensar o exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto. 

Pediu, caso não fosse acolhida a tese da materialidade, a aplicação do princípio da insignificância, justificando que o prejuízo causado à vítima foi de apenas R$ 94,00. 

Prova incontestável

O ministro Og Fernandes entendeu que a materialidade do delito teria sido demonstrada por tais elementos de prova: boletim de ocorrência registrado pela vítima, apreensão das microfilmagens dos cheques, auto de exibição e apreensão de cópia do comprovante de abertura de conta corrente em nome da vítima, termo de coleta de padrões gráficos do réu e confissão na fase do inquérito e em juízo. 

Ele explicou que a perícia não poderia ter sido realizada porque os cheques originais não foram localizados pela polícia. Para ele, não há nulidade por falta da realização de exame de corpo de delito, visto que a comprovação da emissão fraudulenta dos cheques seria incontestável. 

O relator citou o artigo 167 do CPP: “Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.” 

Citou também precedente do STJ segundo o qual “o exame de corpo de delito, embora importante à comprovação nos delitos de resultado, não se mostra imprescindível, por si só, à comprovação da materialidade do crime” (HC 79.735). 

Em relação ao princípio da insignificância, o ministro entendeu que sua aplicação destoaria completamente das hipóteses em que o STJ o vem aplicando. “O modo como o estelionato foi praticado indica a reprovabilidade do comportamento do réu”, afirmou Og Fernandes.
Fonte : Assessoria de Imprensa