quinta-feira, janeiro 27, 2011

Clipping - Após um ano e cinco meses, casal consegue o registro de nascimento da filha em Pernambuco - Jornal O Globo

RECIFE - O casal Ana Luiza Bione e Hilson Santos Olegário, que estava há mais de um ano lutando contra a burocracia para registrar a filha Hilana, finalmente conseguiu tirar o documento da criança. A mãe de Hilana fez todo o pré-natal acompanhada por médicos da rede particular e pública e escolheu um parto natural, feito em casa, com ajuda do marido e da parteira. Como o procedimento não foi feito no hospital, algumas exigências legais dificultaram a retirada do registro de nascimento da criança.

Sem o documento, a filha do casal ficaria sem acesso a vários serviços básicos como educação e saúde.

- Sofremos com a questão do hospital, pois todos cobram o registro do nascimento para fazer um exame ou uma consulta e até para ter o plano de saúde. Também precisávamos desse registro urgentemente para ela poder ir à escola - diz a mãe da criança, a educadora Ana Luiza.

O pai da garota, o músico Hilson Santos Olegário, conta as dificuldades que o casal encontrou até conseguir tirar o registro da criança.

- Há uma exigência muito grande de trazer a parteira, o pessoal que presenciou o parto e alguém que tenha visto minha esposa grávida. Não foi um processo fácil de fazer. Para conseguir alguma declaração da parteira, levamos muito tempo, pois ela viaja muito - explica o músico.

A parteira entregou à família uma declaração com assinatura com firma reconhecida em cartório, em que constam todas as informações do nascimento da menina, mas o cartório de registro civil não aceitou o documento.

Anita Cavalcanti faz parte da diretoria da associação que representa os cartórios de registro civil do estado. Ela explica que o documento só poderia ser aceito se alguma pessoa que testemunhou o nascimento ou que conhece a família comparecer com o pai ao cartório.

- No caso de a parteira não estar presente, ela pode mandar a declaração assinada com firma reconhecida, mas que tenha duas testemunhas que hajam presenciado o parto ou que tenham conhecimento da criança - explica a diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais.

Já para a secretária de Direitos Humanos do Recife, Amparo Araújo, apenas esse documento já era suficiente para comprovar o nascimento de Hilana.

- Deverá ter a firma reconhecida em qualquer cartório da cidade. Com isso, o cartório do bairro é obrigado a lavrar a certidão de nascimento daquela criança, e de forma gratuita, como prevê a lei, desde que seja a primeira via - afirma Amparo Araújo.

De acordo com o corregedor auxiliar do Extrajudicial do Recife, Sérgio Paulo Ribeiro, que é responsável pela fiscalização dos cartórios, a declaração da parteira era válida, mas isso não dispensava a apresentação das testemunhas no cartório.

- A rigor, a lei exige a presença de duas testemunhas, então é necessário que o declarante vá acompanhado de duas testemunhas - explica Sérgio Paulo.




Fonte: Jornal O Globo

Projeto acaba com previsão de inimputabilidade por casamento

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7787/10, do Senado, que revoga artigo do Código Civil (Lei 10.406/10) para excluir a possibilidade de o autor de delito de natureza sexual se casar com a vítima como forma de evitar a responsabilização criminal.

O Código Civil ainda permite, em caráter excepcional, o casamento de menores de 16 anos, responsáveis por delitos sexuais, com a vítima para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal. O autor da proposta, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), lembra, no entanto, que essa possibilidade deixou de ter sentido com a aprovação da Lei 11.106/05.

Essa lei revogou dispositivo do Código Penal (inciso VII, do artigo 107) que extinguia a punição se o agente se casasse com a vítima. A proposta de Papaléo adequa o Código Civil ao Penal. "A não aplicação de pena ao autor de ilícito sexual que viesse a se casar com a vítima remonta ao ano de 1941, quando foi editado o Código Penal, e tinha a natureza de perdão tácito, pois com o casamento sanava-se o dano", lembra o autor.

Ele argumenta que, passados quase 70 anos desde a primeira edição do Código Penal, os valores da sociedade mudaram. Papaléo diz que já não se aceita que o casamento com a vítima extinga a punição em casos de agressões sexuais.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:



Fonte: Agência Câmara

Vaga em cartório só com concurso público

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai negar seguimento a todos os recursos de escrivães que querem se manter nos cartórios extrajudiciais sem se submeter a concurso público. Esses escrivães entraram interinamente no cargo e se insurgiram contra decisão da Corregedoria Nacional de Justiça - que declarou a vacância dos cargos. Eles alegam direito adquirido, por estarem há mais de cinco anos no cargo.

"O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, contra a Constituição, não há direito adquirido”, afirmou a ministra Eliana Calmon, atual corregedora Nacional de Justiça.

Na sessão desta terça-feira (25/01), os conselheiros decidiram julgar todos os 7 mil recursos em bloco. Primeiro, a ministra Eliana Calmon vai intimar todas as pessoas que entraram com processo. Segundo ela, os recursos são idênticos. Além disso, o próprio CNJ e STF já entenderam que, após a Constituição de 1988, os cargos têm que ser preenchidos mediante concurso.




Fonte: CNJ

TJPE investe em modernização de seu portal na Internet

Equipe da Secretaria de Tecnologia apresenta aos setores vantagens do novo portal do Tribunal de Justiça

Desde dezembro do ano passado, a equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), vem trabalhando para dar cumprimento ao que determina o Plano Estratégico Decenal do órgão, no que diz respeito à modernização do portal corporativo. O projeto 25 do Plano prevê a implantação de um novo portal, que permita aprimorar a comunicação entre o TJPE e o público interno e externo, além do acréscimo de novos recursos de acessibilidade aos usuários.

Na tarde da quinta-feira (20), uma equipe da Setic reuniu-se no gabinete do juiz corregedor auxiliar dos Serviços Extrajudiciais da Capital, Sérgio Paulo Ribeiro, para ouvir as sugestões dos setores de Informática, do Extrajudicial da Capital e da Assessoria de Comunicação da CGJ. Participaram da reunião o analista de sistemas Alessander Guimarães, o web designer Luiz Felipe Alves, o designer Paulo André Mariano, o juiz Sérgio Paulo Ribeiro, o assessor de Tecnologia da Informação da CGJ Francisco Valério Alves Filho, o técnico em Informática Bruno de Andrade e a jornalista da Assessoria de Comunicação da CGJ, Ana Cláudia Gondim.

Alessander Guimarães explicou que a ferramenta que possibilitará essa reestruturação no portal do TJPE é de fácil manuseio e permitirá que cada setor seja o próprio gestor do conteúdo que será veiculado no portal. A ferramenta não exige conhecimentos técnicos em informática para permitir que um conteúdo seja publicado na rede. Qualquer pessoa estará apta a fazer uso de todas as suas comodidades, sem precisar conhecer e entender os detalhes técnicos do processo.
Tecnologia - A nova ferramenta é baseada na linguagem Java, e totalmente compatível com a tecnologia usada atualmente em projetos semelhantes. Dentre as suas vantagens destacam-se a implantação de um sistema de busca de informação, a descentralização da comunicação e uma maior garantia de que as informações estarão disponíveis no portal a qualquer momento, diminuindo os riscos de indisponibilidade temporária do site. O serviço de busca facilitará o acesso à informação, os dados estarão dispostos de forma mais organizada. O visual também sofrerá alterações com um layout mais leve e moderno, acrescenta o web designer Luiz Felipe Alves.

Uma das sugestões apresentadas pela Corregedoria teve maior destaque e ficou de ser analisada pela equipe da Setic: a implantação de um projeto piloto. “Essa medida permitiria a identificação imediata de possíveis gargalos nos diversos fornecedores de informação do site, mas com o atenuante de termos a oportunidade de corrigir esses contratempos, antes da implantação definitiva do novo portal”, diz o autor da proposta, Francisco Valério Alves Filho.

Comunicação Virtual - A gestão do projeto Portal Corporativo, desde outubro de 2010, é realizada pela Assessoria de Comunicação Social (Ascom), junto a Coordenadoria de Planejamento, Gestão Estratégica e Orçamento, órgão que monitora a implantação do Plano Estratégico Decenal e seus 46 projetos.

A primeira etapa do projeto do novo portal (internet) consiste em ouvir as sugestões e necessidades de cada setor do tribunal. Essa fase também está sendo realizada pela Ascom, através de envio de entrevistas por email para os responsáveis pela atualização dos links na internet do TJPE. Atualmente, existem 96 links principais, ou seções na primeira página do portal do TJPE. Cada um deles possui um responsável pela sua atualização.


Ana Cláudia Gondim | Ascom CGJ com informações do TJPE

Fonte: Site do TJPE

segunda-feira, janeiro 24, 2011

Retrospectiva 2010 – Chuvas na Mata Sul

A reconstrução da Justiça nas cidades castigadas pelas enchentes é o tema da matéria desta segunda-feira, 24

No ano de 2010, Pernambuco foi atingido por fortes chuvas que causaram estragos em diversas cidades da Mata Sul do Estado. Atento à situação, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, não poupou esforços para amenizar as dificuldades enfrentadas pela população local no que se referia à competência do Judiciário. A reconstrução da Justiça nas cidades castigadas pelas enchentes é o tema da matéria desta segunda-feira, 24, da série Retrospectiva 2010.

A situação de calamidade pública provocada pelas chuvas levou o presidente do TJPE a suspender os prazos processuais no período de 18 de junho a 2 de julho de 2010 nas comarcas de Água Preta, Belém de Maria, Lagoa dos Gatos, Palmares, Cortês e Barreiros. A Portaria nº 48, que trata do assunto, também suspendeu e transferiu para gozo oportuno as férias individuais dos magistrados e servidores lotados nas comarcas citadas que estavam previstas para fruição no mês de junho e julho de 2010.

Também no período de 18 de junho a 2 de julho, os diretores dos Foros das comarcas comprometidas ficaram autorizados a determinar o fechamento extraordinário dos fóruns locais ou a mudança do horário normal do expediente forense. Palmares, que foi um dos municípios mais atingidos pelos efeitos das chuvas e estava em situação de calamidade pública, teve o seu plantão transferido para a comarca do Cabo de Santo Agostinho.

O desembargador José Fernandes de Lemos chegou a visitar os prédios da Justiça estadual atingidos pelas chuvas. Depois de ter sobrevoado a zona da mata de helicóptero, ele desceu para avaliar a situação nos fóruns de Lagoa dos Gatos, Cortês e Palmares. Todos os processos foram danificados.

Os servidores do TJPE lotados nas comarcas situadas em municípios declarados em situação de emergência ou de calamidade pública tiveram a segunda parcela do décimo terceiro salário antecipada. O valor, que corresponde ao percentual de 70% do salário, foi liberado para aqueles que sofreram danos e prejuízos em seus imóveis e bens móveis. O Ato Nº 1163/2010-SGP, que trata do assunto, foi assinado no dia 5 de julho. Os servidores também puderam solicitar a antecipação de uma remuneração mensal bruta ao Tribunal.

O presidente do TJPE também autorizou que os municípios de Barreiros, Belém de Maria, Cortês e Palmares recebessem antecipadamente o auxílio do Fundo Especial para o Registro Civil de Pernambuco (FERC/PE). Devido às enxurradas que assolaram essas cidades, o Comitê Gestor do FERC apresentou um pedido de adiantamento de valores referentes ao ressarcimento dos atos gratuitos dos oficiais das comarcas daqueles municípios.

Mas as iniciativas não se encerraram aí. O Tribunal deu o primeiro passo para viabilizar um Pólo Jurídico no interior. A população de Palmares vai dispor em um único local de varas dos fóruns do Judiciário estadual, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e do Tribunal Regional Federal (TRF-5). A decisão foi tomada durante reunião com o governador do Estado, Eduardo Campos. O terreno para a construção foi cedido pelo Governo. A obra já se encontra em andamento.


Rebeka Maciel | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

Mãe adotiva terá 120 dias de salário-maternidade

Mulher que adotou uma criança de cinco anos de idade deve receber salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social por 120 dias, como qualquer outra mãe. A mãe adotiva havia recebido o benefício apenas por 30 dias. A decisão é do juiz Leonardo Müller Trainini, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Blumenau. Cabe recurso às Turmas Recursais de Santa Catarina.

A vitória da mulher pode ser creditada à uma lei editada em 2002, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, estendendo às mães adotivas o direito à licença e ao salário-maternidade. Antes disso, outra lei presente tanto na Lei de Benefícios da Previdência Social (LBPS) quanto na CLT classificava o tempo que a mãe adotiva poderia ficar em casa conforme a idade da criança. Esse tempo variava de 120 dias, para crianças até um ano, a 30 dias, para crianças entre quatro e oito anos. A regra foi suprimida da CLT em 2009, mas não da LBPS.

Para o juiz, a revogação foi tácita. Segundo ele, a licença-maternidade no âmbito previdenciário também passou a ser regulada pela mudança da CLT. “Referido entendimento decorre de uma natural isonomia que deve haver entre o direito das gestantes e o das adotantes”, afirmou.

Ele observou, ainda, que “o escalonamento contido na legislação anterior, além de destoar da norma constitucional, emprestava maior óbice à já árdua tarefa de se buscar famílias dispostas a adotar crianças com idade superior a um ano”. Ele lembrou que, quanto mais velha a criança, mais difícil é o período de adaptação ao novo lar. Com informações da Assessoria de Comunicação da JF-SC.




Fonte: Site Conjur

Falsa declaração não configura falsidade ideológica

A falsa declaração de pobreza para se obter a isenção do pagamento de custas processuais não caracteriza crime de falsidade ideológica. A tese foi aplicada pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para conceder Habeas Corpus e trancar Ação Penal contra um advogado e seu cliente.

Em decisão unânime, os desembargadores da 6ª Câmara consideraram que a falsidade ideológica só pode ser determinada quando a declaração, inserida em documento, tem força suficiente para demonstrar sozinha que a informação é falsa. Segundo o colegiado, esse não é o caso da declaração de pobreza, pois ela pode ser averiguada, e indeferida, pelo juiz.

De acordo com o artigo 299 do Código Penal, é crime de falsidade ideológica "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". A pena para essa modalidade criminal é de reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento for público, ou reclusão de um a três anos e multa, se o documento for particular.

Os réus alegaram passar por constrangimento ilegal após o juiz Rowilson Gomes Garcia, da 4ª Vara Cível de Araguari (MG), receber denúncia oferecida pelo Ministério Público. O órgão acusou o advogado e seu cliente de cometer crime de falsidade ideológica em razão de terem apresentado declaração de pobreza falsa para isenção do pagamento de custas processuais.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Furtado Mendonça, afirmou que, como a declaração pode ser submetida à posterior avaliação do juiz, não há como se caracterizar o crime, já que não se presume verdadeira a afirmação. "Ademais, é imprescindível que a declaração falsa seja capaz de criar uma situação jurídica em detrimento da verdade acerca de fato relevante. E, in casu, a declaração visava apenas obter os benefícios da gratuidade, não abalando a fé pública, em meu entendimento."

Furtado Mendonça também citou o Código Penal Comentado, do desembargador paulista Guilherme de Souza Nucci, que explica que o juiz pode negar o pedido de Justiça gratuita ao se deparar com provas que mostrem as condições financeiras da parte. "A declaração de pobreza firmada para fins de obter os benefícios da justiça gratuita não pode ser considerada documento para os fins deste artigo [299 do CP], pois é possível produzir prova a respeito do estado de miserabilidade de quem pleiteia o benefício da assistência judiciária."

Outros casos

O voto do relator seguiu a jurisprudência do próprio tribunal. Em julgados anteriores, as 1ª e 7ª Câmaras Criminais do TJ-MG já haviam decidido que a declaração para obtenção do benefício da Justiça gratuita não caracteriza o crime de falsidade ideológica, uma vez que as informações prestadas podem ser verificadas depois.

Há ainda precedentes do Supremo Tribunal Federal. Em julgamento de Habeas Corpus em 2006, a ministra Ellen Gracie afirmou que declaração passível de averiguação não constitui documento para fins penais. "Se o oficial ou o funcionário que recebe a declaração estiver submetido a averiguar a fidelidade da declaração, o declarante, ainda que falte com a verdade, não cometerá o ilícito penal."

O mesmo entendimento é adotado em outros Tribunais de Justiça. No início de 2010, a 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP trancou Ação Penal por entender que, para configuração de falsidade ideológica, a declaração deve ter força probante por ela apenas. Já a 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ, no fim de 2009, julgou que não podia ser considerado documento a declaração de pobreza assinada pela parte e anexada aos autos pelo seu advogado. "A declaração de pobreza como é cediço goza de presunção relativa, passível, portanto, de prova em contrário", disse o desembargador Siro Darlan, relator do caso.

Clique aqui para ler a decisão do TJ-MG.

HC 0619436-10.2010.8.13.0000

Fonte: Site Conjur

MG - Comunidades indígenas e quilombolas são contempladas com projetos do Recivil

A equipe de Projetos Sociais do Recivil esteve em duas comunidades indígenas e quilombolas oferecendo os serviços de registro civil, no mês de dezembro.

No mês de dezembro, a equipe de Projetos Sociais do Recivil participou de mais duas etapas do projeto “Registro Civil Quilombola e Indígena é Direitos Humanos”, em convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese).


Recivil atende moradores da comunidade quilombola Santo Antônio do Morro Grande nos pedidos de segundas vias de certidões

A equipe teve que se dividir para realizar as ações. Nos dias 20 e 21 de dezembro, a comunidade quilombola Santo Antônio do Morro Grande, localizada na cidade de Ressaquinha recebeu o Recivil, que ofereceu os serviços de registro civil e carteira de trabalho, agora também fornecida nas ações do Sindicato. Foram feitos 29 pedidos de segundas vias de certidões e quatro carteiras de trabalho.

Também nos dias 20 e 21 de dezembro, a equipe do Recivil contemplou a comunidade indígena da Aldeia Verde, localizada no município de Ladainha. Na ocasião, 131 pedidos de registros tardios foram encaminhados ao cartório da cidade.


Na comunidade indígena da Aldeia Verde 131 índios ainda não são registrados







Fonte: Recivil

Roberto Andrade é reeleito presidente da Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais

O registrador de imóveis da Comarca de Viçosa Roberto Andrade foi reeleito para mais um mandato de quatro anos à frente da Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais – SERJUS-ANOREG/MG -, em eleição realizada na sede da entidade em Belo Horizonte, nesta quarta-feira (19/01). Encerrada a Assembléia Geral Extraordinária, que promoveu o processo de votação, os novos diretores, membros dos conselhos fiscal e diretor e os coordenadores de departamentos foram imediatamente empossados.

A recondução do Roberto Andrade ao comando da Associação, que representa em Minas os notários e registradores, aconteceu em um ambiente de união e de confraternização. “Construímos um forte consenso em torno de uma proposta de trabalho que é pela permanente valorização dos profissionais dos serviços Extrajudiciais em nosso Estado e em projetos de aproximação do setor com o cidadão”, enfatizou o presidente reeleito, em seu discurso de posse.

Ao fazer um breve balanço sobre as ações da entidade em seu primeiro mandato, o presidente destacou os avanços importantes do setor. “Inovamos no apoio aos colegas, com a edição do Compêndio de Leis e Normas, realizamos dezenas de cursos, ciclos e encontros regionais, atuamos firmemente junto aos poderes Executivo, Legislativo e do Judiciário na defesa de nossos direitos e garantias constitucionais, e participamos ativamente de todos os fóruns nacionais onde foram discutidos temas relevantes para o setor.”



Diretoria 2011 a 2014

Diretoria Executiva

Presidente - Roberto Dias de Andrade

1º Vice-Presidente - Wolfgang Jorge Coelho

2º Vice-Presidente - Dirceu Pinto de OIiveira

1ª Secretária - Maria Candida Baptista Faggion

2ª Secretária - Lusineide do Rosário Amorim

1º Diretor Financeiro - Ari Álvares Pires Neto

2º Diretor Financeiro - Nilo de Carvalho Nogueira Coelho

Diretora de Relações Públicas - Vanuza de Cássia Arruda


Conselho Diretor

Presidente - Maurício Leonardo

Vice-Presidente - José Augusto Silveira

1º Secretário - Getúlio Sérgio do Amaral

Membro Efetivo - Hugo Flávio Lobato Marinho

Membro Efetivo - José Nadi Néri

Membro Efetivo - Marcos de Carvalho Balbino

Membro Efetivo - Benedito Negri Filho

Membro Suplente - Darlene Silva Triginelli

Membro Suplente - Ana Maria Rezende Campos de Almeida

Membro Suplente - Helton de Abreu

Membro Suplente - José Maria da Cunha

Membro Suplente - Cláudia Bastos Amaral

Membro Suplente - Shirley Terezinha Oliveira



Conselho Fiscal

Membro Efetivo - Júlio Cezar Ferreira

Membro Efetivo - Humberto Eustáquio Lisboa Frederico

Membro Efetivo - Antônio Jefferson Gitirana

Membro Efetivo - Maria de Lourdes Felipetto Malta

Membro Efetivo - Afonso Celso de Souza Lima

Membro Suplente - Maria Rita Almeida Veneroso

Membro Suplente - Yara Maria Cabral Sarmento

Membro Suplente - Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo

Membro Suplente - Eulália Maria Albino P. Furtado M. de Souza

Membro Suplente - Wander de Barros Quintão

Membro Suplente - Carlos Eduardo César

Membro Suplente - Salvador Tadeu Vieira

Membro Suplente - Juliana Parreira Guimarães

Membro Suplente - José Eduardo Simões Mendonça

Membro Suplente - Sérgio de Freitas Barbosa



Departamentos

Aposentados - Thereza Christina de França Gonçalves

Assuntos Estratégicos - Daniel Ângelo Silveira

Assuntos Legislativos - Eduardo Machado Mattar

Comunicação - Aurélio Joaquim da Silva

Eventos - Evérsio Donizete de Oliveira

Normas e Qualidades - Fernando Pereira do Nascimento

Novas Tecnologias - Maurício Leonardo

Registro Civil Pessoas Naturais - Letícia Franco Maculan Assumpção

Registro de Imóveis - Francisco José Rezende dos Santos

Relações Institucionais - Jorge Eduardo Brandão Coelho Vieira

Responsabilidade Social - Hermínia Maria Firmeza Bráulio

Tabelionato de Notas - Cristiano José de Souza Machado

Tabelionato de Protesto - Simone Eberle

Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas - Vanuza de Cássia Arruda


Fonte: Serjus

quinta-feira, janeiro 20, 2011

RJ - Registro Civil de Santa Maria Madalena é inundado na região serrana do Rio de Janeiro (campanha de auxílio)

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) recebeu nesta terça-feira (18.01) comunicação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) solicitando apoio dos cartórios paulistas ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 4° Distrito do Município de Santa Maria Madalena.

Até o momento, o cartório administrado pela Oficiala Paloma Pereira de Souza Rufino foi o único afetado pelas enchentes que devastaram mais de oito municípios na região serrana do estado fluminense. Pelas informações colhidas pela Arpen-RJ, a registradora conseguiu salvar o arquivo da serventia, no entanto, todo o material de trabalho, equipamentos de informática e demais itens de uso diário foram perdidos.

Para auxiliar à população da região, a Arpen-RJ colocou-se à disposição como ponto de coleta de donativos as dependências das referidas entidades e solicitou ainda, que todos os cartórios de Notas, Registro Civil e de Registro de Títulos e Documentos do Estado Rio de Janeiro, também disponibilizassem suas dependências para esse fim.

A entidade ressalta que, segundo as autoridades, as doações devem convergir em alimentos não perecíveis de fácil consumo, material de higiene, água mineral etc.

Para maiores informações:
ARPEN/RJ: Rua México, 119 / Sala 905 - Centro - Rio de Janeiro - Tel. (21) 2220-4078.



Fonte: Arpen-SP

Cartórios do interior do Nordeste começam a solicitar papel de segurança para certidões

A partir desta quarta-feira (19/1), os cartórios do interior do Nordeste que possuem equipamento de informática já podem solicitar o novo papel de segurança para certidões de nascimento, casamento e óbito. O processo de solicitação começou no dia 5 de janeiro, pelas capitais do Nordeste, com prioridade para Pernambuco e Alagoas, estados onde as enchentes de 2010 destruíram grande parte do acervo de cartórios de registros civis. Esta semana, os cartórios informatizados das capitais do Centro-Oeste começaram a receber as orientações sobre como fazer o pedido. Na sequencia, os cartórios das capitais do Sudeste (31/1) e do Sul (7/2) também começarão a ser atendidos.

O novo papel será fornecido a todos os 8.200 cartórios de registro instalados no país com o objetivo de garantir a padronização dos documentos e evitar falsificações. “Temos uma diversidade enorme de certidões feitas pelo Brasil, de forma que um cartório de uma região dificilmente consegue reconhecer como legítima uma certidão emitida em outra localidade. Com uma base de dados unificada, um cidadão nascido em São Paulo poderá retirar, por exemplo, a segunda via da certidão de nascimento no Amazonas. No futuro, até mesmo quem estiver no exterior poderá procurar um consulado do Brasil e emitir uma via deste documento”, ressalta o conselheiro do CNJ, Paulo Tamburini.

As certidões com o novo papel serão fornecidas gratuitamente para quem solicitá-las pela primeira vez, e os documentos antigos continuam valendo. A iniciativa é resultado de uma parceria firmada entre a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O novo papel será fornecido sem custo adicional para as serventias.

A solicitação do novo papel deverá ser feita pelos próprios registradores dos cartórios, por meio de um sistema que está disponível no site da Casa da Moeda (http://www.casadamoeda.gov.br). Feita a solicitação pelo sistema, os novos papéis deverão ser entregues no prazo de 30 dias.

Segurança - O papel fabricado pela Casa da Moeda tem durabilidade próxima ao usado na impressão das cédulas de dinheiro, conta com marca d’água e outros itens de segurança, como identificação do cartório para o qual será fornecido. Além disso, os cartórios serão obrigados a informar ao Ministério da Justiça e ao CNJ a destinação dada ao papel (certidão de nascimento, casamento ou óbito) e os dados do cidadão para o qual foi emitido.

“É um papel de segurança, muito rigoroso, semelhante ao usado na impressão das cédulas do real. A numeração não tem como ser alterada, porque para ser numerada é preciso imprimir uma nova certidão, e acredito que não haja uma gráfica com essa tecnologia”, informa o presidente da Casa da Moeda, Luiz Felipe Denucci.

A partir do próximo mês, o projeto começará a ser implantado gradualmente nos cartórios de capitais que ainda não contam com equipamentos de informática. Essas unidades receberão computadores, impressoras e cartuchos, e seus funcionários serão treinados para trabalharem com a nova tecnologia.




Fonte: CNJ

Faça já sua inscrição para o Conarci - Belo Horizonte

O 18° Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (Conarci – Belo Horizonte) será realizado nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, na cidade de Belo Horizonte – MG.

O evento promovido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen-Brasil – tem como objetivo reunir oficiais de Registro Civil de todos os Estados brasileiros para discutirem assuntos relacionados à classe, por meio de palestras e debates.

A expectativa é reunir cerca de 300 pessoas, dentre inúmeros participantes de notório saber jurídico, constituído de autoridades da área especializada, advogados, magistrados, representantes dos poderes legislativo, executivo e judiciário, titulares e funcionários da atividade notarial e de registro, assim como estudantes de Direito.

INSCRIÇÃO

O valor para inscrição de congressista é de R$ 250,00, e para o acompanhante é de R$ 150,00. O valor da inscrição não inclui hospedagem e transporte.

Após preencher todos os dados do formulário de inscrição e clicar em "salvar inscrição", você receberá, por email, em até 48 horas, o boleto para pagamento do valor da inscrição.

Após a confirmação do pagamento, a Arpen-Brasil encaminhará pelo e-mail cadastrado a confirmação da inscrição.

Informações sobre as inscrições com Joana ou Nilza pelo telefone (31) 2129-6016.




HOSPEDAGEM E PASSAGEM AÉREA

Exodus Viagens e Turismo

Reservas: Renata ou Patrícia

renata@exodus.tur.br ou patrí cia@exodus.tur.br
Telefone: (31) 2125-3939



LOCAL

Hotel Ouro Minas: Avenida Cristiano Machado, 4001 - Belo Horizonte – MG

O Ouro Minas Palace Hotel é o único hotel 5 estrelas de Belo Horizonte. Está localizado a 10 minutos do centro da cidade, a 7 km do Aeroporto da Pampulha e a 35 km do Aeroporto Internacional de Confins. São 298 apartamentos, 42 suítes e 3 suítes presidenciais, centro de convenções com 15 espaços e capacidade para 2.500 pessoas simultaneamente.

O hotel tem uma equipe muito bem preparada cuida de todos os detalhes, desde a definição do menu até o apoio logístico. Tranqüilidade para quem organiza e conforto para quem é convidado. Não importa o tamanho do seu evento. No Ouro Minas Palace Hotel ele é sempre cinco estrelas. Excelência e experiência de quem realizou mais de 1.000 eventos em 2008..



PROGRAMAÇÃO PROVISÓRIA

16 de fevereiro - Quarta-feira

15h00 às 18h30 - Credenciamento

19h00 – Solenidade de abertura

19h30 – Palestra Magna: O papel do Registrador Civil na sociedade

20h00 – Coquetel de abertura com apresentação do humorista Saulo Laranjeira



17 de fevereiro - Quinta-feira

10h00 – Palestra (tema): Lei do Divórcio

11h00 - Palestra: A realidade do registro civil nos diversos Estados da União

12h00 – Almoço

14h00 – Painel de debates: Sirc e Serc – Desafios para o registrador civil

15h30 – Coffee break

16h00 – Palestra: As novas tecnologias para os serviços notariais e de registro

17h00 – Palestra: Associativismo - A importância da política classista para os notários e registradores

20h00 – Festa de confraternização (Show com a banda Skorpius)



18 de fevereiro - Sexta-feira

10h00 – Palestra (tema): União Estável X Casamento

11h00 - Palestra

12h00 – Encerramento



INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO

Pelo email comunicacao@arpenbrasil.org.br ou pelos telefones (31) 2129-6000 ou (31) 2129-6016.

Portugal veta lei que simplifica registro de mudança de sexo

O presidente de Portugal, Aníbal Cavaco Silva, vetou nesta quinta-feira a lei que simplifica o processo de mudança de sexo e de nome no registro civil, ao alegar que as informações técnico-jurídicas foram insuficientes, especialmente a respeito do diagnóstico da transexualidade.

A Presidência da República informou que a norma, proposta pelo Bloco de Esquerda e aprovada em novembro do ano passado no Parlamento, apresenta "uma ausência de clareza" e pode contribuir para "agravar a situação de quem sofre de perturbações de identidade de gênero".

Após ouvir opiniões de especialistas, Cavaco concluiu que as pessoas que alegam ser transexuais "se encontram desprotegidas sobre um eventual erro de diagnóstico ou do próprio arrependimento na decisão de mudar de sexo". Cavaco, que pretende se candidatar à reeleição presidencial no dia 23 de janeiro, reforçou que não questiona "a necessidade de um regime jurídico" que sirva para regular os casos "medicamente comprovados de perturbação de identidade de gênero".

O regime que controla esta atividade, acrescenta, deve ter soluções "normativas claras e adequadas", disse. A lei voltará de novo à Assembleia para que depois seja reavaliada pelo próprio Cavaco, que pode ser obrigado a sancioná-la quando esgotar seu direito a dois vetos.

Desde que tomou posse como presidente em 2006, o dirigente conservador já vetou 14 leis aprovadas no Parlamento, cuja maioria pertence ao Partido Socialista (PS) do primeiro-ministro José Sócrates.



Fonte: Portal Terra

sexta-feira, janeiro 14, 2011

Certidões sem vai e vem

Cidade ganha hoje serviço que concentra e agiliza emissão de documentos federais

Rio - Cariocas já podem tirar diferentes tipos de certidões em um mesmo lugar. Basta ir ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), que será inaugurado hoje, no Centro da Cidade. O posto encaminha documentos da esfera federal e, para facilitar ainda mais a vida das pessoas, fica junto ao Rio Rápido, que concentra demandas estaduais.

O SAC é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), que pretende levar o projeto para todo o País. O presidente da entidade, Rogério Portugal Bacellar, que estará no Rio para o lançamento, defende a desburocratização. "No Brasil, existe um excesso de normas. Cada estado tem as suas. E isso prejudica o andamento dos serviços", observa Bacellar.

OUTRAS PRAÇAS

O objetivo é que, quando o SAC chegar a outros estados, pessoas do Rio possam até tirar documentos de outras praças aqui. No posto, já é possível emitir certidões como de Justiça Federal, de Situação Fiscal e Enfitêutica, de Situação Eleitoral, Militar Federal e de Tributos Federais e Dívida Ativa da União.

O usuário também pode obter esclarecimento sobre direito notarial e registral. O SAC fica na Avenida Almirante Barroso 90, 2º andar, Centro do Rio. A inauguração está marcada para as 12h.

CERTIDÕES - Cinco certidões federais já podem ser tiradas num só lugar.

BUROCRACIA - Ainda são necessários outros convênios para ampliar lista.


Fonte: O Dia Online/RJ

RN - Justiça determina alteração em data de nascimento

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgaram procedente o pedido de E.L.R, morador do município de Nova Cruz, na região Agreste do Estado, para retificar sua Certidão de Casamento, a fim de que seja alterada a data do nascimento do dia 13 de agosto de 1957 para o dia 13 de novembro de 1953. A decisão dos magistrados no âmbito da segunda instância gerou reformulação da sentença do juiz da Vara Cível da Comarca de Nova Cruz, que havia deferido somente a modificação concernente à profissão do autor.

E.L.R. argumentou ser público e notório que nos anos de 1940 a 1970 os assentamentos nos livros de Registros eram feitos sem nenhum critério, por vezes através de políticos interessados em "eleitores novos". Acrescentou que os registros não eram feitos em seguida ao nascimento da criança, mas, muitos anos depois. Por fim, mostrou a incoerência entre as datas das certidões de Nascimento e o registro de batismo.

"O caso dos autos revela questão peculiar e deve ser examinado com atenção às peculiaridades, visto que o recorrente prova que foi batizado no dia 06 de janeiro de 1954, data anterior ao dia de nascimento registrado. Ora, analisando as informações contidas no caderno processual, verifica-se que a Certidão de Casamento do apelante apresenta a data de seu nascimento o dia 13 de agosto do ano de 1957 e a sua Certidão de Batismo informa que o mesmo nasceu em 13 de novembro do ano de 1953, tendo sido batizado no dia 06/01/1954", destacou o relator, desembargador Amílcar Maia.



Fonte: TJRN

Portaria regulamenta viagem ao exterior

A Portaria 1.456/2010 Corregedoria-Geral de Justiça dispõe sobre a autorização de viagem a crianças e adolescentes que precisarem viajar ao exterior sem os pais.

A autorização judicial poderá ser requerida diretamente pelo interessado. Nos casos de conflito entre os pais ou responsáveis pela criança, haverá necessidade de representação por advogado ou defensor público, com juntada de procuração.

O requerimento de autorização deverá conter o número de registro da cédula de identidade (CI) e do cadastro de pessoa física (CPF), o estado civil, a profissão e o endereço residencial do requerente –genitores, tutor ou acompanhante do menor.

O documento deverá informar, ainda, os motivos da viagem, o destino, o período em que a criança ou adolescente deverá permanecer no exterior e se haverá mudança do menor para o exterior. Deverão ser anexadas cópia autenticada da certidão de nascimento, da cédula de identidade ou do passaporte do adolescente, cópias autenticadas da CI e/ou do passaporte e da certidão de casamento dos genitores.

Acolhido o pedido, com a concessão da autorização judicial, o alvará será emitido dentro de 48 horas. Nos casos de comprovada urgência, poderá ser determinada a imediata expedição do alvará, logo após ser proferida a decisão judicial que conceder a autorização judicial, que terá validade de 90 dias a dois anos.

Competência

O juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude de cada comarca é competente para apreciar os requerimentos de alvará de viagem e expedição de passaporte das crianças e adolescentes que efetivamente residirem na respectiva comarca.

A portaria dispõe ainda sobre os casos em que não há necessidade de autorização judicial.

Fonte: TJMG

quarta-feira, janeiro 12, 2011

Calendário de Eventos da Anoreg-BR para 2011

REUNIÕES EM BRASILIA – (Diretoria/Presidentes das Anoregs Estaduais e dos Institutos Membros)


09/02/2011 – Reunião na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF – jantar de posse da nova Diretoria eleita


02/03/2011 – Reunião na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF


30/03/2011 – Assembléia Geral Ordinária – Prestação de Contas de 2010


06/04/2011 - Reunião na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF


04/05/2011 - Reunião na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF


01/06/2011 - Reunião na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF


JULHO – não haverá reunião em Brasília/DF


03/08/2011 - Reunião na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF


14/09/2011 - Reunião na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF


05/10/2011 - Reunião na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF


NOVEMBRO – não haverá reunião em Brasília/DF, em função da realização do XIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, de 16 a 19/11/2011
07/12/2011 - Reunião de encerramento das atividades na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF


ENCONTROS DESCENTRALIZADOS DA ANOREG (realizados em conjunto com congressos ou eventos das Anoreg’s Estaduais)




25 e 26/03 – Fórum Nacional de Integração Juridica, promovido pela Anoreg-BR e Enfam - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados – realizado em Foz do Iguaçu/PR


20/04/2011 – Encontro Nacional de Direito Notarial e de Registro – coordenado pela Anoreg-BR e Anoreg-MS – realização em Campo Grande/MS


27/05/2011 - Encontro Nacional de Direito Notarial e de Registro – coordenado pela Anoreg-BR e Anoreg-TO – realização em Palmas/TO


17/06/2011 - Encontro Nacional de Direito Notarial e de Registro – coordenado pela Anoreg-BR e Anoreg-GO – realização em Goiânia/GO


JULHO – não há encontros


26/08/2011 - Encontro Nacional de Direito Notarial e de Registro – coordenado pela Anoreg-BR e Anoreg-ES – realização em Vitória/ES




23/09/2011 - Encontro Nacional de Direito Notarial e de Registro – coordenado pela Anoreg-BR e Anoreg-AM – realização em Amazonas/AM


28/10/2011 – Encontro Nacional de Direito Notarial e de Registro – coordenado pela Anoreg-BR e Anoreg-MT – realização em Cuiabá/MT


16 a 19/11/2011 - XIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro – coordenado pela Anoreg-BR e Anoreg Estadual, será realizado em Fortaleza/CE ou Maceió/AL (aguardar definição)


DEZEMBRO – não há encontros


Obs: Aguarda-se encaminhamento dos eventos das demais Anoregs Estaduais para inclusão no Calendário