quinta-feira, janeiro 17, 2008

10 conselhos para acertar no nome do seu filhote

Saiba como escolher a palavrinha que vai identificá-lo pela vida toda



Quando nos apresentamos a alguém, o nome costuma ser a primeira informação que fornecemos: Prazer, sou a... É o primeiro dado na hora de fazer qualquer documento ou preencher qualquer ficha. Com ele somos reconhecidos na lista de chamada da escola, é por ele que nos chamam e provavelmente ele que vai determinar os apelidos que teremos. O nome é a assinatura que garante a nossa palavra. Se pronunciamos errado ou, pior, esquecemos ou confundimos o nome de alguém, ficamos mortas de vergonha.



Não é à toa que é preciso pensar muito bem no nome que será dado ao bebê. A singela palavrinha que você tem poucos meses para escolher é a primeira propriedade que o seu filhote vai receber. Se a identidade dele para o resto da vida, motivo de orgulho e reconhecimento ou de piada e desgosto, caso a escolha seja infeliz.



Os gregos antigos acreditavam que o nome dado a uma criança definia seu destino. Para ajudar você nessa difícil missão, MinhaVida preparou um especial com nomes, significados e conselhos preciosos. Acompanhe todos os detalhes!





Dez conselhos para acertar o nome do seu filhote



Um bom nome é aquele que tem uma sonoridade bonita, é fácil de escrever, pronunciar e lembrar. Ou seja: na dúvida, fique com o simples. Tenha em mente que o bem-estar da criança é o mais importante e não satisfazer um capricho dos pais. Pense se ela vai se sentir confortável vida afora sendo chamada assim.



Para testar a escolha, escreva o nome, chame em voz alta, imagine diálogos onde ele aparece, combine com os sobrenomes da sua família... A decisão final você pode deixar para tomar quando o bebê nascer, olhando o rostinho dele vai que combina com Renata e não com Fernanda? Até a hora do registro, dá para mudar de idéia. Boa sorte!



1. Há quem diga que o nome é como um talismã, capaz de determinar a sorte de quem o carrega. Acreditando ou não, sempre vale investigar o significado do nome antes de escolher, nem que seja para efeito de desempate entre os candidatos. Às vezes, é uma bobagem Carolina, por exemplo, significa pequena fazendeira . Em outras, pode representar algo que você aprecia, como Letícia, cuja origem latina quer dizer alegria.



2. A popularização da numerologia é responsável pela grafia inusitada que muitos nomes receberam nos últimos tempos. Vogais e consoantes são acrescentadas para melhorar a sorte no amor, nas finanças e na saúde. Mas, antes de transformar uma Michele em Mychellee, pense sobre as dificuldades que isso pode trazer ao longo da vida de aprender a escrever o nome a vê-lo corretamente grafado nos documentos.



3. E por falar em modismos, pense bem antes de escolher um nome em outro idioma. Primeiro, é bom que ele seja escrito corretamente, como na forma original o inglês Jessica, por exemplo, tem algumas dezenas de variações por puro engano. Leve em consideração que nem sempre a pronúncia em português vai soar como o original. Por último, veja se ele combina com o sobrenome: Zahara da Silva é meio esquisito...



4. O nome pode sugerir a origem, o contexto cultural, a época e até o lugar em que a criança nasceu. Davi e Sara são pistas de uma ascendência judaica, por exemplo. Costume antigo, outros nomes lembram o mês em que o bebê nasceu, caso de Júlio (julho) e Augusto (agosto). Reflita sobre as marcas que você quer (ou não) que seu filhote carregue.



5. Cuidado com as armadilhas das homenagens. As junções de nomes de pais, avós, do que a mãe mais gosta com o preferido do pai podem soar estranho. Nem todas as Maritônias e Jocicléias ficam satisfeitas em ser chamadas assim. Pense se o motivo da escolha não é apenas vaidade pessoal. O bem-estar da criança deve vir em primeiro lugar.



6. Ainda na categoria homenagens, os artistas, atletas, líderes políticos e personagens de livros, novelas e filmes são sempre uma fonte de inspiração. Mas é preciso ter bom senso. No futuro, sua filha roqueira pode detestar o nome de Sandy. Ou o seu pequeno Cauã Reymond pode se tornar o centro das piadas da turminha. Seus filhos podem ainda não concordar com as idéias do líder cujo nome ele herdou. Já pensou?



7. Chamar o bebê de Júnior ou Neto pode dar uma boa idéia de continuidade e de homenagem ao futuro papai ou avô. Mas pode, também, inibir a individualidade da criança. Para alguns garotos, carregar o nome do antepassado em especial quando se trata de alguém ilustre pode ser um grande peso. Que tal uma identidade única?



8. E por falar em originalidade, ela é bem-vinda mas sem exageros. A linha que separa o bonito do esquisito é muito sutil quando se trata de nomes inventados. Pense que o nome precisa sobreviver a décadas. Ou seja, daqui a 50 anos, seu filho vai continuar a carregá-lo, para bem ou mal. Como Kanayuanda e Kalayê vão soar no futuro? Detalhe: pesquisas americanas mostram que nomes muito exóticos são mal-vistos em seleções de emprego.



9. É da nossa cultura diminuir os nomes ou dar apelidos às pessoas. Leve isso em consideração também: um nome muito grande, complicado ou estranho talvez seja pouco usado, porque será mais fácil chamar pelo apelido. Pior quando o nome dá origem a apelidos nada bonitos. Pense em todas as possibilidades!



10. No caso de nomes compostos, sempre soa melhor escolher um básico como Maria ou Luís para somá-lo a outro mais forte. Misturas como Eduarda Vitória ou Rafael Ricardo não costumam funcionar e um dos nomes acaba aposentado.



Conheça os nomes mais populares do Brasil



Em 2006, esses foram os nomes mais registrados nos cartórios brasileiros. A lista mostra que os clássicos, antes sumidos do ranking dos dez mais nos anos 90, são os preferidos atualmente.



Conheça o significado deles:



Meninas

Maria Significa: Senhora e soberana

Ana Significa: Cheia de graça

Julia Significa: Cheia de energia

Giovanna Significa: Jovem

Mariana Significa: Junção de Maria e Ana

Leticia Significa: Alegria

Yasmin Significa: Flor de jasmim

Beatriz Significa: Aquela que faz aos outros felizes

Bianca Significa: Alva, clara

Gabriela Significa: Enviada de Deus



Meninos

João Significa: Deus é gracioso

Gabriel Significa: Enviado de Deus

Pedro Significa: Pedra, rocha

Matheus Significa: Homem de Deus

Vinicius Significa: Aquele que cultiva uva

Lucas Significa: Luminoso

Luiz Significa: Lutador

Guilherme Significa: O protetor

Rafael Significa: Curado por Deus

Davi Significa: O amado







Fonte: Site Minha Vida

terça-feira, janeiro 15, 2008

Clipping - Jornal Correio Braziliense - Judiciário combate 'trem da alegria' nos cartórios

Conselho Nacional obriga tribunais de Justiça dos estados a exonerar donos substitutos que não foram aprovados em concursos públicos

O Poder Judiciário iniciou um discreto combate aos donos de cartórios efetivados sem concurso público. Paralelamente a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 471/ 2005 na Câmara dos Deputados — que pretende deixar no cargo responsáveis por cartórios que estejam designados provisoriamente há mais de cinco anos —, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e um parecer do Ministério Público na semana passada mostram que o "trem da alegria" dos cartórios não deve se consolidar, apesar da articulação de alguns dos deputados pela aprovação da emenda. A primeira demonstração de que a Justiça não concorda com a ausência do processo seletivo previsto na Constituição foi dada no mês passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por maioria, o órgão determinou ao Tribunal de Justiça do Paraná que exonere oito titulares de cartórios empossados sem concurso público e abra processo de seleção dentro de 60 dias. O CNJ também obrigou o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul a demitir os substitutos e aplicar as provas. Para tentar reverter a decisão, o governador do estado, André Puccinelli (PMDB), entrou com uma ação no Supremo Tribunal alegando que a realização de um processo seletivo acarretaria prejuízos ao estado. Mas, a tentativa do governador de manter os benefícios para donos de cartórios que não se submeteram à seleção foi fracassada pela decisão do ministro Eros Grau na última sexta-feira.

Grau manteve a obrigatoriedade de o TJ do estado realizar concurso público e destituir todos os titulares que foram nomeados sem seleção. No Mato Grosso do Sul, 108 dos 169 cartórios extrajudicais são ocupados por titulares. Em seu parecer, o ministro do STF afirma que toda nomeação feita após a Lei nº 8.935/94, sem prévia realização de concurso público, é "flagrantemente" inconstitucional diante do artigo 236 da Constituição e da jurisprudência do Supremo.

Parecer

No mesmo tom dos demais órgãos do Judiciário a favor de demitir quem não se submeteu à seleção, o Ministério Público Federal opinou pela inconstitucionalidade dos artigos nº 20 e 21 da Lei nº 14.083/2007, do estado de Santa Catarina. Os artigos permitem que funcionários substitutos assumam no lugar dos titulares em cargos de notários e registradores, sem concurso público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Conselho Federal da OAB, no Supremo Tribunal Federal. O relator do caso é o ministro Eros Grau, que já ouviu o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), representantes da Assembléia Legislativa do Estado e da Advocacia-Geral da União. A decisão sobre o caso deve ser tomada no início do próximo mês.

Impacto nos estados

A decisão do Judiciário de demitir donos de cartórios que não se submeteram a concurso público terá grande impacto nos estados. Apesar de poucos tribunais de Justiça terem informações sobre a ocupação desses cargos, a Associação dos Notórios e Registradores do Brasil (Anoreg) calcula que cerca de mil pessoas ocupam as vagas de forma provisória há muitos anos.

No Maranhão, por exemplo, apenas 18% dos donos de cartórios (43 casos) são estáveis. No Amapá, dos 19 cartórios existentes, apenas quatro contam com oficiais titulares. Em três deles, o substituto tem o mesmo sobrenome do titular. No Rio de Janeiro, 14 donos de cartórios ganharam sua outorga sem prestar concurso público após a promulgação da Lei nº 8.935/1994, que regulamentou a Constituição de 1988. No Espírito Santo a situação não é diferente. Dos 336 cartórios extrajudiciais, 156 estão vagos ou ocupados por substitutos que aguardam a realização de concurso público para preenchimento das vagas.

No Mato Grosso, dos 238 cartórios, 69 contam com oficiais em caráter provisório. Desse total, apenas 23 substitutos estão há mais de cinco anos no cargo. No estado de Goiás, pelo menos 140 pessoas podem perder seus cargos se a justiça obrigar o Tribunal de Justiça a realizar processo seletivo. Na Paraíba, o número de demissões também deve ultrapassar 100, visto que cerca de 30% dos 400 cartórios estão sendo gerenciados pelos substitutos.

Fonte: Correio Braziliense

Atestado de óbito pode ter maior detalhamento

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1614/07, do deputado Raul Henry (PMDB-PE), que busca tornar o atestado de óbito mais detalhado. A proposta altera a Lei 6.015/73, que regulamenta os registros públicos, em algumas das exigências sobre as informações que devem constar do documento de óbito. Uma delas obriga o registro da hora, o dia, o mês e o ano de falecimento e, no caso de morte provocada por fator externo, do evento ou incidente que a provocou. A regra atual é mais branda e exige apenas "a hora, se possível; dia; mês e ano do falecimento".

Outra mudança determina que seja registrado o lugar preciso do falecimento e do município da ocorrência do evento que deu origem à morte (no caso de ter havido motivação externa). A redação atual da lei exige apenas "o lugar do falecimento, com indicação precisa", e é considerada omissa pelo deputado.

"De acordo com o texto da lei em vigor, tem-se o conhecimento do endereço do falecimento, que na maioria dos casos ocorre em hospitais, mas não do local exato onde o evento ou incidente causador do falecimento efetivamente ocorreu, como, por exemplo, o local do acidente, do tiro ou do esfaqueamento", argumenta Raul Henry.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 5146/01, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que, entre outras determinações, obriga a inscrição da carteira de identidade do morto no atestado de óbito. Ambos serão analisados em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-1614/2007




Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, janeiro 14, 2008

Fotos da Confraternização da ARPEN-PE disponiveis no Flickr

Acesse o link: http://www.flickr.com/photos/21516446@N00/

Para visualizar as fotos da Confraternização e outras fotos, do arquivo da Arpen Pernambuco.

Para Procuradoria Geral da República, funcionário de cartório tem de prestar concurso

A Procuradoria-Geral da República opinou pela inconstitucionalidade dos artigos 20 e 21 da Lei 14.083/2007, do estado de Santa Catarina. Os artigos permitem que funcionários substitutos assumam no lugar dos titulares em cargos de notários e registradores, sem concurso público.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Conselho Federal da OAB, no Supremo Tribunal Federal. Na avaliação da entidade, os artigos violam vários dispositivos constitucionais, em especial o 236, que estabelece, no parágrafo terceiro, que o ingresso nas atividades notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos.

Os artigos da lei aprovada pela Assembléia Legislativa catarinense também violam, segundo a OAB, o princípio da igualdade — previsto no caput do artigo 5º da Constituição, já que todos os brasileiros têm o direito de participar de concurso. "A lei em comento permite o acesso à função pública aos substitutos das serventias sem que tenham que concorrer com o restante dos demais brasileiros, criando-se, com isso, uma odiosa desigualdade", afirma o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que assina o texto da ação.

A PGR só não opinou pela inconstitucionalidade do artigo 19 da Lei, que também é questionado na ADI ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil. O artigo 19 prevê que "os concursos públicos em andamento — para os cargos em questão —, cujos editais de abertura, estiverem em discordância com o disposto nesta lei e nos demais dispositivos legais, referentes à matéria, estão suspensos até sua plena adaptação ao ordenamento legal sob pena de nulidade".

Na ADI, a OAB pede que artigos 19, 20 e 21 sejam declarados inconstitucionais. O relator do caso é o ministro Eros Grau. Ele já determinou que fossem ouvidos o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), a Assembléia Legislativa do Estado e a Advocacia-Geral da União. Todos já apresentaram suas manifestações. A ADI está, agora, conclusa ao relator.

Fonte : Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, janeiro 11, 2008

Lei 11.441/07 completa um ano

Ao completar um ano em vigor, a lei que autoriza a realização de partilha de bens herdados, separações e divórcios em cartórios mostra que a mudança trouxe benefícios à população brasileira, diz a Anoreg/BR. Segundo a Associação, mais rapidez e economia são as principais vantagens promovidas pela Lei 11.441/07, aprovada pelo presidente Lula no dia 4 de janeiro do ano passado.

Segundo a estimativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg/BR, com a lei o crescimento do volume desses serviços nos cartórios brasileiros cresceu em torno de 40%.

O presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar, destaca que a nova legislação só chegou com eficiência porque os cartórios estavam preparados tecnicamente para atender a nova demanda da população. "Todos os titulares são profissionais de Direito, contando com conhecimentos para agir nesses casos, e os cartórios estão totalmente informatizados", afirma. Além disso, há a realização de encontros regionais e também à distância, por meio das Anoregs estaduais, do Instituto de Estudos dos Notários e Registradores - Inoreg e do Colégio Notarial do Brasil.

Para informar a população sobre como funciona a Lei 11.441, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, a Secretaria de Reforma do Judiciário e o Colégio Notarial do Brasil lançaram, em outubro de 2007, a cartilha "A Vida do Brasileiro Mais Fácil". A primeira tiragem, de dez mil exemplares, foi distribuída em cartórios, instituições públicas e entidades. De acordo com o presidente da Anoreg/BR, "a idéia ajudará as pessoas a entender a facilidade que a lei oferece na realização de procedimentos de forma muito mais rápida e gastando menos". Com uma linguagem simples e direta, a intenção é atingir todas as camadas da sociedade.

Economia incentiva procura

Para a Anoreg/BR, além da rapidez, a nova lei trouxe mais economia. Hoje, para fazer um divórcio em cartório no Paraná, o valor varia de R$ 66,15 (quando não há bens, necessitando apenas a formatação da escritura pública) a R$ 522,06 (valor máximo pago, quando há bens). Na esfera judicial, só em custas judiciais, o valor é de R$ 609,00.

A instituição está realizando um levantamento com o objetivo de determinar o impacto da nova legislação. Dados preliminares registrados no aniversário de seis meses da lei apontam a busca crescente pelos novos serviços em cartório. De acordo com levantamento do Colégio Notarial de São Paulo, entre janeiro e fevereiro foram feitas 44 separações nos 44 tabelionatos de notas da capital. Em abril, o número saltou para 176. Entre abril e maio, já foram realizados nos cartórios 171 inventários, ante três, entre janeiro e fevereiro.

O reflexo positivo dessa procura já foi registrado nos tribunais. Em Campinas/SP, houve 50% de queda na demanda neste tipo de processo. Em Ribeirão Preto, a queda foi de 22% e, em Araraquara, de 6%.

Já no Distrito Federal, foram realizados 24 divórcios em janeiro passado, saltando para 269 em junho. No caso de inventários, o número foi de 5 para 95, em relação ao mesmo período. Dados preliminares de Curitiba/PR indicam que foram registrados em seis meses da nova lei na capital 645 divórcios consensuais, 10 divórcios com partilhas de bens, 14 divórcios por convenção e 140 separações consensuais e 80 separações com partilha de bens.

Fonte : Site Migalhas

PB - Governador recebe Anoreg e manda estudar regularização da aposentadoria de Notários e Registradores

O Governador interino da Paraíba, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, recebeu em audiência, no final da tarde desta quarta-feira, 9 de janeiro, em seu gabinete de despachos no Palácio da Redenção, o presidente da ANOREG-PB (Associação dos Notários e Registradores do Estado), tabelião Germano Toscano de Brito.

Este visitante estava acompanhado de outros membros da diretoria da entidade, como o Dr. Kléber Carvalho Toscano, o Dr. Manoel Wellington, o Dr. Sérgio D'Carlinto e do Dr. Walber Azevedo.

IVANDRO CUNHA LIMA

Ao final da audiência, o presidente da ANOREG-PB, Germano Toscano, disse à Coordenadoria de Comunicação Social do Poder Judiciário que aproveitou a visita de cortesia que fez ao Governador interino, desembargador Antônio de Pádua, para parabenizá-lo pela investidura à frente do Governo do Estado.

Também participou do encontro o ex-senador Ivandro Cunha Lima, que, no momento, fazia uma visita de cortesia ao desembargador-governador Antônio de Pádua.

REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA

O tabelião Germano Toscano aproveitou a presença de toda a diretoria da ANOREG-PB na audiência concedida pelo desembargador Antônio de Pádua, para fazer um pedido especial ao Governador interino.

É no sentido de que olhe com simpatia as questões envolvendo a regulamentação da aposentadoria dos notários e registradores, categoria regida por lei especial e que vem encontrando dificuldade para ver implementada esta sua reivindicação, na Paraíba.

Sem esquecer que é antes de tudo um magistrado, o Governador interino Antônio de Pádua — que completa nesta quinta-feira, 10 de janeiro, sete dias de exercício no cargo de Chefe do Poder Executivo, já que assumiu o cargo provisoriamente a 3 do corrente mês — ouviu atentamente as reivindicações dos registradores e notários e mostrou-se bastante receptivo ao atendimento do pleito.

RECOMENDARÁ ESTUDOS

O magistrado-governador também garantiu à diretoria da ANOREG-PB que irá recomendar ao órgão competente do Estado um estudo aprofundado da matéria em questão, com vistas a seu possível atendimento.

Durante a audiência que concedeu aos principais integrantes da ANOREG-PB, o desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro achava-se em companhia do secretário da Presidência do Tribunal de Justiça, Dr. Márcio Roberto Soares Ferreira (agora atuando simultaneamente como Chefe de Gabinete do Governador interino); de um dos dois juízes-auxiliares da Presidência do TJ-PB, Dr. Carlos Antônio Sarmento; do assessor técnico da Presidência do Tribunal, Dr. Falbo Abrantes Vieira, além do secretário administrativo da mais alta Corte de Justiça da Paraíba, o Dr. Paulo Romero Ferreira.

Fonte: TJ-PB

Cartórios de São Paulo já podem emitir e arquivar certidões eletrônicas

Cartórios de registro imobiliário da cidade de São Paulo já podem emitir certidões em formato eletrônico e os tabelionatos de notas estão autorizados a receber e arquivar esses documentos, com assinatura digital vinculada a uma Autoridade Certificadora, vinculada à Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A autorização para que operem a emissão e registro desses documentos foi concedida na semana passada pelo corregedor geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Gilberto Passos de Freitas.

No provimento em argumenta sua decisão a favor do pedido dos cartórios, o desembargador afirma que levou em consideração os avanços tecnológicos, especialmente no campo do documento eletrônico e da certificação digital, que serviços notariais e de registro alcançaram nos últimos anos. A emissão, transmissão, recepção e arquivo de certidões imobiliárias formadas eletronicamente encontra apoio na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 que criou a ICP-Brasil. O provimento teve como base o Processo nº 10936/2007, assinado por juízes auxiliares da Corregedoria.

As certidões vão ser transmitidas por Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, administradas pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e pelo Colégio Notarial do Brasil, em São Paulo (CNB-SP). Essas entidades arcarão com custos e responsabilidades referentes às contratações, ao desenvolvimento, implantação e operação do sistema. Os serviços de certidões imobiliárias vão ser desenvolvidos no portal da internet da ARISP, já autorizado e disciplinado nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Segundo o corregedor, as certidões em formato eletrônico deverão ser arquivadas nos cartórios em meio digital seguro e eficiente, com sistema de fácil busca, recuperação de dados e leitura, que preserve as informações e seja suscetível de atualização em condições de uso imediato. A operação do sistema ainda vai contar com módulo de geração de relatórios, para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pela Corregedoria Geral da Justiça e pelos Juízos Corregedores Permanentes.



Fonte: Blog DNT "O Direito e as Novas Tecnologias"

quinta-feira, janeiro 10, 2008

Convênio com a Faculdade Maurício de Nassau, cursos e turnos...

O desconto do convênio com a Faculdade Maurício de Nassau vale para os seguintes cursos, nos seguintes cursos:
Em todos os turnos:
Arquitetura e Urbanismo
Direito
Biomedicina
Fisioterapia
Enfermagem
Educação Física
Engenharia Ambiental
Engenharia de Telecomunicações
Fonoaudióloga
Farmácia
Nutrição
Psicologia
Gastronomia
Radiologia
(Como também para o BJ-Colégio e Curso desde a 1ª série do ensino fundamental a 3ª série do ensino médio e pré-vestibulares)
Exclusivamente nos cursos noturnos:
Comunicação Social (Habilitação em Jornalismo, Rádio e TV e Publicidade)
Administração de Empresas (Habilitação em Empreendedorismo, Gestão Hospitalar, Marketing, Comércio Exterior e sistemas de Informações)
Ciências Contábeis
Gestão Financeira
Gestão da Qualidade
Gestão de Negócios no Varejo
Hotelaria
Moda e Estilo
Segurança no Trabalho
Redes de Computadores
Sistema de Banco de Dados
Web Design

quarta-feira, janeiro 02, 2008

Separação consensual pode estar com os dias contados

Há um projeto de lei em tramitação para alterar o artigo 1.124-A, da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 — Código de Processo Civil, e acrescentar a conversão consensual da separação em divórcio por via administrativa, ainda que a sentença da separação tenha sido proferida pelo Judiciário.

Mais interessante, porém, é a Proposta de Emenda à Constituição, que extingue de vez a separação (quer judicial, quer administrativa), eliminando o pedido de conversão de separação em divórcio, que foi aprovada no dia 22 de novembro de 2007, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Pelo novo texto, não haverá mais na legislação brasileira a figura da separação judicial, e os casamentos poderão ser desfeitos após um ano de separação de fato ou de direito, em alguns casos, indo diretamente para o divórcio.

A proposta ainda terá de ser aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, depois pelo Senado e dará nova redação ao parágrafo 6º, do artigo 226 da Constituição Federal, dispondo que: o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após um ano de separação de fato ou de direito. A nova legislação proporcionará, também, uma economia financeira para os cônjuges que estiverem se separando, pois eliminará duas custas processuais ou extrajudiciais: a da separação e a da conversão da separação em divórcio, que passará a uma única referente diretamente ao divórcio.

A maioria de nossos juristas é favorável à eliminação da separação e defende que a medida não vai aumentar o número de casais que se separam, como muitos alegam, mas sim aumentará o número de pessoas aptas à formação de novos lares.

Hoje, a Lei 11.441, que passou a vigorar no dia 4 de janeiro de 2007, faculta às pessoas escolherem a via judicial ou extrajudicial para a realização de separação, divórcio, inventário e partilha, desde que todos sejam maiores e capazes e estejam de comum acordo. No caso de existirem filhos menores é obrigatória a via judicial, ainda que os cônjuges estejam em tudo concordes. A obrigatoriedade ocorre, também, para a hipótese de inventário onde houver testamento e/ou herdeiros menores.

A opção pela via administrativa permite que seja lavrada escritura pública, em qualquer Tabelião do Território Nacional. As partes devem comparecer pessoalmente, ou representadas por procuradores, mas sempre acompanhadas de advogado. O tabelião somente lavrará a escritura pública se preenchidos os requisitos formais previstos na lei, apresentada a documentação exigida para cada caso e comprovado o recolhimento de eventuais impostos incidentes.

Aos advogados caberá a análise dos aspectos jurídicos da questão. Entre outras atribuições e antes de acompanhar as partes ao Tabelião, o advogado deve analisar a situação, fornecer todos os esclarecimentos e alternativas ao cliente, fiscalizar o cumprimento da lei e orientar o cliente no sentido de dirimir divergências que possam ocorrer entre os interessados, para viabilizar o procedimento pela via extrajudicial.

Fonte : Revista Consultor Jurídico

Uruguai aprova lei que permite união civil de homossexuais

O Uruguai se tornou o primeiro país latino-americano a legalizar a união de casais homossexuais depois que o Congresso nacional aprovou a chamada lei da "união concubinária" na noite desta terça-feira.

Segundo o jornal uruguaio "El Pais", a lei foi aprovada por unanimidade pelos senadores e agora deve ser ratificada pelo presidente Tabaré Vasquez para entrar em vigor.

A nova legislação uruguaia, segundo o "El Pais", considera como união concubinária "a situação em que duas pessoas, qualquer que seja o sexo, identidade ou orientação sexual mantêm uma relação afetiva por mais de cinco anos de índole sexual, de caráter estável e sem estar unidas pelo matrimônio".

Com a nova lei, casais homo ou heterossexuais que vivem em concubinato terão direitos e deveres reconhecidos pela Justiça, como divisão de bens, direito de herança, pensões em casos de falecimento e outras vantagens do sistema de segurança social do país.

Cidades latino-americanas como Buenos Aires e a Cidade do México já contam com leis municipais que garantem a união civil de homossexuais, mas a iniciativa uruguaia é a primeira de âmbito nacional.



Fonte: Folha online

Sancionada a Lei 11.630 "Dia do Notário e do Registrador"

Os senadores aprovaram no último dia 05/12 o projeto de lei da Câmara nº 73/2006, instituindo o dia 18 de novembro como Dia Nacional do Notário e Registrador.

Hoje, em 27/12, o Presidente da República sancionou a Lei 11.630/07. A partir do próximo ano, os cartórios brasileiros terão uma data comemorativa de sua atividade.

LEI Nº 11.630, DE 26 DEZEMBRO DE 2007.

Institui o Dia Nacional do Notário e do Registrador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Notário e do Registrador, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

sexta-feira, dezembro 28, 2007

AM - Índios querem direito de registrar filhos com sobrenomes da própria etnia

Milhares de indígenas, de povos e regiões distintas do Amazonas, estão reivindicando o direito registrar seus filhos de forma organizada, respeitosa e ainda com os sobrenomes que caracterizam suas etnias. A constatação foi feita durante a reunião de encerramento da primeira fase do Projeto Registro Civil dos Povos Indígenas do Amazonas, realizada na semana passada em Manaus.

Pelo projeto, que teve início em setembro deste ano, 17 líderes indígenas estiveram em 44 comunidades situadas nas regiões do Alto Rio Negro, Alto e Médio Solimões, Vale do Javari, Purus, Juruá e Manaus para aplicar os questionários de avaliação sobre a atual situação dos registros civis entre os indígenas e coletar dados que possam contribuir na elaboração de um relatório.

O documento, que deve ser apresentado em março de 2008, incluirá o resultado geral das avaliações e as sugestões dos povos indígenas para esse tema. No total, foram mais de 1,4 mil questionários aplicados em 325 comunidades, o equivalente a 43 etnias visitadas.

Segundo o consultor do projeto e professor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Raimundo Nonato da Silva, existem diversos fatores que dificultam a obtenção do registro civil pelos indígenas. Ele destacou a distância entre as comunidades e os cartórios, a discriminação dos índios por causa de sua origem e o despreparo dos cartórios.

"Em praticamente todos os questionários, os índios reclamam de discriminação na hora em que vão solicitar o registro de nascimento de seus filhos. Percebemos que isso tem a ver com o despreparo de muitos profissionais que atuam nessa área e também com a barreira lingüística criada por causa dos idiomas falados pelos índios", disse o professor.

Raimundo Nonato afirmou que muitos indígenas têm vontade de colocar o nome étnico na certidão de seus filhos, mas lembrou que existem cartórios que não estão preparados e acabam não aceitando o sobrenome indígena, e impondo ou sugerindo outros nomes. "O nome indígena tem um significado e um valor, mas infelizmente algumas pessoas que trabalham nos cartórios não têm esse entendimento e a dimensão do que isso representa."

Segundo a assessoria de comunicação do Projeto Rondon, o relatório previsto para março do ano que vem será apresentado ao poder público, de forma geral, com o objetivo de melhorar as condições para realização dos registros civis dos povos indígenas do Amazonas e, em breve, dos indígenas de Mato Grosso do Sul. O relatório deve sugerir a elaboração de um glossário de nomes indígenas, que seria feito por líderes escolhidos pelas organizações indígenas existentes na região e a capacitação dos profissionais que trabalham em cartórios.

O Projeto Piloto Registro Civil dos Povos Indígenas do Amazonas tem duração prevista de 11 meses. O objetivo é diagnosticar as práticas de registro civil desses povos no estado e sensibilizar a população em geral para o assunto, já que, historicamente, segundo a Secretaria Especial de Direitos Humanos, quem trabalha fazendo as certidões de nascimento alega não poder registrar os nomes indígenas por falta de conhecimento de sua grafia.

O projeto é realizado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, em parceria com o Projeto Rondon, a Secretaria de Estado de Assistência Social do Amazonas e a Universidade Federal do Amazonas.

Pesquisa:
Cristina Castelan Minatto Graziano
Oficial do Registro Civil e de Títulos e Documentos
Içara/SC

Fonte: Ag. Brasil

Campanha Doação Cidadã arrecada alimentos

Campanha Doação Cidadã arrecada alimentos
Publicado em 19.12.2007, às 20h26


Do JC OnLine

Como parte da campanha Doação Cidadã, coordenada pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc), a Prefeitura do Recife está com oito pontos de arrecadação de alimentos distribuídos pela cidade. Até o final do ano, interessados em contribuir poderão procurar um dos locais, no horário comercial, para fazer as doações.

A idéia da campanha é orientar a população a não dar esmolas, e sim encaminhá-las para uma instituição idônea que faça a distribuição. Com isso, será evitado a mendicância nas ruas, principalmente no período das festas natalinas.

Pontos de arrecadação da campanha Doação Cidadã:

Prefeitura do Recife - Avenida Cais do Apolo, no térreo
16º Batalhão da Polícia Militar - Cais de Santa Rita
Shopping Tacaruna - Avenida Agamenon Magalhães
Igreja Capela Dourada - Rua do Imperador, Santo Antônio
Batista Memorial de Belém - Estrada de Belém, Encruzilhada
Nossa Senhora da Conceição - Casa Amarela
Perpétuo do Socorro - Rua Pessoa de Melo, Madalena
Nossa Senhora de Boa Viagem - Praça de Boa Viagem



sexta-feira, dezembro 21, 2007

Mensagem da Juíza Karina Lins sobre a campanha SEJA UM PAI LEGAL. RECONHEÇA.

Recife, 19 dezembro de 2007.

Querido(a) parceiro(a),



Vamos imaginar que no ínicio deste ano, tivéssemos sonhado com a possibilidade de mudar a história de vida de algumas pessoas, deixando algo de positivo...

Pare um segundo e pense em 5.500 pessoas, 5.500 lares! Se nosso sonho alcançasse esse número? Pois é, foi isso que o nosso esforço conseguiu transformar em realidade.

A campanha de reconhecimento espontâneo de paternidade promoveu encontros emocionantes, reuniu gente, provocou abraços, viagens, sorrisos... motivou magistrados, promotores, professores, voluntários, municípios, secretarias do governo e cartórios de registro civil em cada município e distrido do Estado. Sem esquecer o apoio incondicional dos criadores da campanha e dos veículos de mídia. Foi uma idéia inédita parceria público/privado. Gente, Empresas e Instituições Públicas, unidas pelo resgate da cidadania e da dignidade de ter direito ao nome do pai no Registro de Nascimento. Uma linda ciranda humana, verdadeiramente comovente.

Venho agradecer a você, pela sua mão estendida, elo indispensável da corrente. A sua mão que ajudou a univr outras, de pais e filhos, sem conflitos, espontaneamente.

que o nosso lema SEJA UM PAI LEGAL. RECONHEÇA. Continue ecoando e ajudando a unir pessoas e "mãos". Muito obrigada.


Sinceramente,

Karina d'Almeida Lins
Juíza de Direito

quinta-feira, dezembro 20, 2007

Clipping: Rumo à Florida (Coluna Dia-a-dia do JC)

A juíza Karina d’Almeida Lins recebe o Prêmio Sabedoria e Desenvolvimento – da Arpen-PE – pela campanha Seja um pai legal. Reconheça. Foram 5,5 mil reconhecimentos. Karina, como pesquisadora oficial, fará mestrado na Universidade da Florida. A magistrada aniversaria amanhã e brinda em família.

Fonte: Caderno C (Jornal do Comércio)

quarta-feira, dezembro 19, 2007

TJSP implanta serviço de reconhecimento voluntário de paternidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza esta semana em vários pontos fixos da capital e do interior do Estado um serviço de reconhecimento de paternidade à disposição da população. Este ano, o TJSP reconheceu a paternidade de 10 mil alunos da rede pública de ensino, no projeto "Dia da Paternidade Responsável" (foto).

O atendimento permanente será nos juizados especiais cíveis instalados nas dependências dos postos de serviços Poupatempo (onde houver Juizado instalado), nos Centros de Integração da Cidadania"(CIC), no Juizado Itinerante e nas unidades avançadas de atendimento judiciário. Nesses lugares a procura é maior pela população com dificuldade de acesso ao Poder Judiciário.

O objetivo da medida é criar uma opção rápida e eficaz de legalização da paternidade, especialmente em benefício das pessoas carentes, sem condições de arcar com os custos de uma escritura pública (certidão), ou mesmo de redigir ou contratar um advogado para formalizar o documento.

A iniciativa atenderá quem deseja reconhecer voluntariamente a paternidade, sem necessidade do exame de DNA. A regularização será de maneira simples, mediante manifestação expressa dos pais feita diretamente ao juiz.

Além desses locais, os juízes da capital coordenadores do Projeto Paternidade Responsável e os das varas da Infância e da Juventude dos foros centrais e regionais poderão receber o pedido do reconhecimento. No interior, o serviço será prestado pelos juízes corregedores dos cartórios de Registro Civil e nos postos Poupatempo.

Segundo a juíza que coordenou o projeto, Ana Luiza Villa Nova, a implantação do novo serviço levou em consideração a existência de milhares de pessoas sem a paternidade estabelecida e as dificuldades das mais carentes de recursos na regularização da situação.

"Esta iniciativa é mais uma meio à disposição das pessoas para facilitar a regularização e acrescentar um serviço permanente de reconhecimento voluntário às mobilizações periódicas, em continuidade ao mutirão da Paternidade Responsável", declarou Ana Luiza, referindo-se ao projeto realizado este ano.

Outro fato levado em conta foram os resultados satisfatórios do mutirão e a freqüente busca de informações para regularizar a documentação.

No dia 5 de agosto, o TJSP realizou em todo o Estado o mutirão da Paternidade Responsável, em parceria com a Secretaria Estadual de Educação, a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e a Defensoria Pública do Estado, quando 120 mil mães tiveram oportunidade de indicar os supostos pais.

A continuidade desse projeto acontece em diversas cidades visando atingir todos os alunos da rede pública de ensino, estadual e municipal. Segundo dados estatísticos da Secretaria de Educação, há cerca de 350 mil alunos somente de escola estadual sem a paternidade reconhecida.


Fonte: TJSP

terça-feira, dezembro 11, 2007

Divulgadas as Estatísticas do Registro Civil 2006

As Estatísticas do Registro Civil, divulgadas hoje pelo IBGE, mostram que, em 2006, foram realizados 889.828 casamentos no Brasil, 6,5% a mais do que em 2005 (835.846). O aumento no número de casamentos registrados 1 segue uma tendência observada desde 2002 e resulta, em parte, da legalização de uniões consensuais. Entre as mulheres, a maior taxa de nupcialidade legal 2 ocorreu no grupo etário de 20 a 24 anos (30,0%). Já os homens tiveram taxa mais elevada na faixa de 25 a 29 anos (35,8%). As taxas das mulheres são maiores apenas nos dois grupos etários mais jovens (15 a 19 anos e 20 a 24 anos). Nos demais, as taxas observadas para homens são, sistematicamente, maiores. Os dados do registro civil permitem ainda calcular a idade média dos homens e das mulheres à época do casamento. Em 2006, observou-se que, para os homens, a idade média no primeiro casamento foi de 28,3 anos e, para as mulheres, 25,4 anos. Quando o cálculo considerou todos os casamentos, a média de idade dos homens elevou-se para 30,6 anos e a das mulheres para 27,2 anos. Ao contrário do que se pensa, que maio é o mês das noivas, dezembro tem sido o mês com mais casamentos, devido ao aumento da massa salarial, sobretudo com o 13º salário.



Em relação aos nascimentos, em 2006 foram registrados 2.799.128 milhões em todo o país, cerca de 75 mil a menos do que em 2005 (2.874.753 milhões). Houve ligeira queda do percentual de mães adolescentes (de 20,7% para 20,5%), com exceção da região Norte, onde a taxa subiu de 24,8%, em 2005, para 25,4% em 2006.

Quanto aos óbitos infantis, 50,8% ocorreram na fase neonatal precoce (menos de seis dias de vida), 15,9% no neonatal tardio (sete a 21 dias) e 33,3% no pós-neonatal (28 a 364 dias). O Nordeste (30,3%) concentrou mais casos, seguido do Norte (21,6%). Essas e outras informações detalhadas a seguir fazem parte das Estatísticas do Registro Civil 2006, realizado a partir das informações obtidas nos cartórios de registro civil de pessoas naturais de todo o país . Todos os resultados do estudo estão disponíveis em www.ibge.gov.br

Homens idosos casam mais do que mulheres da mesma idade

Entre as pessoas de 60 anos ou mais, a diferença por sexo nas taxas de nupcialidade legal é significativa, sendo de 3,4%, para os homens e de 0,9%, para as mulheres. As maiores taxas para indivíduos do sexo masculino foram observadas entre os residentes do Acre, Amapá e Alagoas com, respectivamente, 9,4%, 6,0% e 5,9%. Para as mulheres de 60 anos ou mais, as taxas de nupcialidade mais elevadas ocorreram no Acre (2,7%), em Tocantins (1,8%) e no Maranhão (1,8%) como mostra a Tabela 12.



Rio de Janeiro tem a menor proporção de casamentos entre solteiros

Embora seja preponderante o número de casamentos entre solteiros em todo o país, a pesquisa verificou uma tendência de declínio nesse tipo de arranjo. Em 1996, 90,9% dos casamentos eram entre solteiros e, em 2006, esse resultado caiu para 85,2%. Também em 2006, o Rio de Janeiro (79,5%) teve a menor proporção de casamentos entre solteiros. O Amazonas e o Piauí ficaram com os maiores percentuais, ambos com 94,9%. Em contrapartida, as estatísticas mostram que é crescente a proporção de casamentos entre indivíduos divorciados com cônjuges solteiros. Os percentuais mais elevados foram observados entre homens divorciados que casaram com mulheres solteiras, passando de 4,2%, em 1996, para 6,5% em 2006. Observou-se ainda o aumento de casamentos entre cônjuges divorciados, de 0,9%, em 1996, para 2,2%, em 2006.

De 2005 para 2006, número de divórcios cresceu 7,7%

Em 2006, o número de separações judiciais concedidas foi 1,4% maior do que em 2005, somando um total de 101.820. Neste período, a análise por regiões mostra distribuição diferenciada com a mesma tendência de crescimento: Norte (14%), o Nordeste (5,1%), o Sul (2,6%) e o Centro-Oeste (9,9%). Somente no Sudeste houve decréscimo de 1,3%.

Os divórcios concedidos tiveram acréscimo de 7,7% em relação ao ano anterior, passando de 150.714 para 162.244 em todo o país. O comportamento dos divórcios mostrou tendência de crescimento em todas as regiões, sendo de 16,6% para o Norte, 5,3% para o Nordeste, 6,5% para o Sudeste, 10,4% para o Sul e 9,3%, no Centro-Oeste. Em 2006, as taxas gerais de separações judiciais e de divórcios 34, medidas para a população com 20 anos ou mais de idade, tiveram comportamentos diferenciados.

Enquanto as separações judiciais mantiveram-se estáveis em relação a 2005, com taxa de 0,9%, os divórcios cresceram 1,4%. Esse resultado revela uma gradual mudança de comportamento na sociedade brasileira, que passou a aceitar o divórcio com maior naturalidade, além da agilidade na exigência legal, que para iniciar o processo exige pelo menos um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato.

De 1996 a 2006, a pesquisa mostrou que a separação judicial manteve o patamar mais freqüente e o divórcio atingiu a maior taxa dos últimos dez anos . Em 2006, os divórcios diretos foram 70,1% do total concedido no país. Os divórcios indiretos representaram 29,9% do total. As regiões Norte e Nordeste, com 86,4% e 87,4%, foram as que obtiveram maiores percentuais de divórcios diretos.

As informações da pesquisa de Registro Civil referente à faixa etária dos casais nas separações judiciais e nos divórcios mostram que as médias de idade eram mais altas para os divórcios. Para os homens, as idades médias foram de 38,6 anos, na separação judicial, e de 43,1 anos, no divórcio. As idades médias das mulheres foram de 35,2 e 39,8 anos, respectivamente, na separação e no divórcio. A análise das dissoluções dos casamentos, por divórcio, segundo o tipo de família, mostrou que, em 2006, a proporção dos casais que tinham somente filhos menores de 18 anos de idade foi de 38,8%, seguida dos casais sem filhos com 31,1%.

Pesquisa mostra declínio de registros de nascimento em 2006

Foram registrados 2.799.128 milhões de nascimentos em todo o país em 2006, cerca de 75 mil a menos do que no ano anterior (2.874.753 milhões), ou seja, uma queda de 2,6%. Só na região Norte houve aumento do número de registros (254,5 mil), 417 a mais do que em 2005 (254,1 mil), sendo que se concentraram no estados do Amapá (11,4%), Roraima (8,2%), Pará (1,4%) e Tocantins (0,3%).

Em termos absolutos, o ano com a maior quantidade de nascimentos registrados foi 1999, quando uma campanha nacional de registro civil foi o grande propulsor da elevação dos registros.



Pará e Maranhão registraram os maiores percentuais de mães adolescentes
De 2005 a 2006, ocorreu declínio percentual em quase todas as regiões do país, com exceção do Norte (de 24,8% para 25,4%) e do Sul, que manteve o patamar de 19,0%. Maranhão (27,6%), Pará (26,8%) e Tocantins (26,6%) foram os estados que concentraram os maiores percentuais de nascimentos em mães adolescentes.



Hospitais abrigaram mais de 90% dos nascimentos registrados no ano

Quanto ao local de nascimento, 96,7% dos registros ocorreram em hospitais em 2006, à exceção do Acre, Amazonas, Pará e Maranhão, com percentuais de nascimentos em hospitais inferiores a 90%.

Em relação aos registros tardios, houve crescimento significativo dos nascimentos ocorridos em domicílios, passando de 1,7% nos ocorridos e registrados em 2006 para 20,0% entre os postergados. No Acre, 42,1% dos registros tardios foram de nascimentos em domicílios, seguido do Amazonas (41,2%). Em relação aos ocorridos em local ignorado (não identificado) , São Paulo se destacou dos demais, com 13,9%, entre os registros tardios.

Dificuldade de acesso a cartórios contribui para casos de subregistro

De 2000 a 2006, o percentual de subregistros de nascimentos caiu de 21,9% para 12,7%. Norte e Nordeste, com as maiores taxas de fecundidade do país, lideraram o ranking entre as regiões. Roraima (42,8%), Piauí (33,7%) e Alagoas (31,6%) acumularam os maiores índices. Já o menor número de casos localizou-se em Santa Catarina (-0,6%), Paraná (-0,1%), Distrito Federal (0,4%) e São Paulo (0,4%), sendo que nos dois primeiros a cobertura superou as estimativas de nascimentos. Os fatores que contribuíram para o subregistro foram diversos, como dificuldade de acesso aos cartórios por causa das grandes distâncias, características da paisagem (relevo acidentado, áreas alagadiças), falta de fiscalização da lei que obriga os registros, inexistência de uma rede de proteção à criança na maior parte dos municípios e ausência de cartórios em 422 municípios.

Cerca de 11% dos registros foram tardios em 2006

Os nascimentos não notificados nos cartórios dentro do período considerado pela pesquisa são incorporados às estatísticas do Registro Civil nos anos seguintes como registros tardios. Em 2006, cerca de 357.156 registros foram tardios (11,3%). Destes, 306.532 (85,8%), eram de crianças com idade até 12 anos. No mesmo ano, 58,8% dos registros tardios foram de nascimentos ocorridos até três anos antes do ano de referência da pesquisa. Outros 50.624 registros de nascimentos, por lugar de residência da mãe, foram de indivíduos com 13 anos ou mais de idade. São Paulo (2,1%), Santa Catarina e Paraná foram os estados com as menores proporções de registros tardios, com, respectivamente, 2,1%, 3,0% e 3,2%. Os maiores percentuais foram no Amazonas (36,4%), Pará (34,8%) e Amapá (33,0%).



Mortalidade infantil é maior em crianças com menos de seis dias de vida

Dos óbitos infantis registrados no país em 2006, 50,8% aconteceram no período neonatal precoce (menos de seis dias de vida), 15,9% no neonatal tardio (7 a 27 dias) e 33,3% no pós-neonatal (28 a 364 dias). Considerando as três fases, o Nordeste (30,3%) e Norte (21,6%) concentraram mais registros, seguidos do Sudeste (15,3%), Sul (15,2%) e Centro-Oeste (16,6%). Mas os elevados valores atingidos pelos estados do Nordeste podem estar subestimados pela alta incidência de subnotificações de óbitos infantis na região e da exclusão de óbitos declarados indevidamente como natimortos, mas, na verdade, ocorridos pouco tempo após o parto. A maior incidência de mortalidade neonatal precoce ocorreu no Norte (52,2%), enquanto o Nordeste teve mais óbitos na fase pós-neonatal (36,2%) e o Sul casos de morte neonatal tardia (17,5%). Em Roraima foram notificados mais casos de óbito neonatal precoce (59,1%), assim como o Acre em relação à mortalidade no período pós-neonatal (46,2%) e o Amapá na fase neonatal tardia (19,9%).



Em 2006, 15% dos óbitos masculinos registrados foram por causas violentas

A pesquisa do IBGE mostra, também, a tendência crescente das taxas de mortes violentas 5 desde os anos de 1980, embora com leves declínios durante os últimos 4 anos. No Brasil, durante o período de 1990 a 2002, a proporção de óbitos masculinos relacionados a causas violentas passou de 14,2 % para 16,2%, mas esse valor cai para 15,2% em 2006. Os estados da Região Norte apresentam as mais elevadas proporções de óbitos masculinos por causas violentas como, por exemplo, Rondônia (31,9%), Amapá (22,0%), Roraima (19,4%) e Pará (19,2%). Além deles, os estados do Centro-Oeste e Sudeste (Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo) e Nordeste (Pernambuco, Alagoas, Rio G. do Norte, Sergipe e Paraíba) registraram valores superiores a 15%.



Entre as mulheres, as proporções de óbitos por causas violentas mantiveram-se praticamente estáveis, ao longo do período de 1990 a 2002, com valores levemente superiores a 4%. Entretanto, na Região Norte foi observada uma tendência de aumento dos óbitos femininos por causas violentas, principalmente, a partir de 2004, que passou de um patamar levemente superior a 5,3% para 6,3% em 2006.

Outro aspecto que chama atenção diz respeito às diferenças de óbitos por causas violentas quando desagregada por gênero. Segundo as estatísticas, a sobremortalidade masculina por causas violentas é 3,8 vezes superior à das mulheres, no Sudeste e Nordeste, esta relação sobe para 4 vezes, sendo levemente inferior á média nacional nas Regiões Sul e Centro-Oeste. Entre os estados, Pernambuco e Rio de Janeiro apresentaram a maior taxa de sobremortalidade masculina por causas violentas (5,8 e 5,7 vezes respectivamente).



Em todo o país, em 1990, cerca de 60% dos óbitos masculinos ocorridos na faixa etária de 15 a 24 anos estavam relacionados às causas violentas. Esse resultado aumenta ao longo de toda a década e inicio da atual, chegando em 2002 a atingir uma proporção de 70,2%, declinando para 67,9% em 2006. Apesar da tendência de declínio observado a partir de 2002, as taxas sobre mortalidade por violência, particularmente entre os homens, são elevadas.

Ainda na faixa etária de 15 a 24 anos, em 2006, a incidência continua sendo mais elevada no Rio de Janeiro, onde a taxa de mortalidade entre os jovens do sexo masculino de 15 a 24 anos chega a 216 óbitos por 100 mil habitantes, com pequena queda em relação ao observado para 2005 (229,6). Seguem-se os estados do Espírito Santo, estável em relação ao ano anterior (203,8), Pernambuco, com tendência de aumento (203,6 contra 189,5, em 2005), seguindo-se o Paraná, que também apresentou estabilidade em relação ao ano anterior (162,3), e Mato Grosso do Sul (152,6 contra 161 em 2005) óbitos por 100 mil habitantes.

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1 As informações sobre casamentos provenientes da pesquisa Registro Civil retratam, estatisticamente, as características das uniões legais oficiais no País, ocorridas em um determinado ano, para diversos níveis espaciais. Os dados desta investigação são obtidos junto aos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, resultantes, portanto, de atos legais. As uniões consensuais não são objetos destas estatísticas.

2 A taxa de nupcialidade legal é obtida pela divisão do número de casamentos pelo de habitantes e multiplicando-se o resultado por mil. Neste trabalho, foram considerados os casamentos e a população com 15 anos ou mais de idade. As populações por sexo e idade utilizadas no cálculo das taxas de nupcialidade legal foram obtidas a partir do total Brasil e total das Unidades da Federação pelo método AiBi, considerando-se a projeção da população para o período 1980-2050 - Revisão 2004. Foram calculadas as populações para ambos sexos e homens. A população feminina foi obtida por diferença.

3 A taxa geral de separação judicial é obtida pela divisão do número de separações judiciais concedidas pela população e multiplicada por 1000. O mesmo procedimento foi adotado para p cálculo da taxa geral de divórcio. Neste trabalho, foram consideradas as separações e a população de 20 anos ou mais de idade.

4 As populações por idade utilizadas no cálculo das taxas de separações judiciais e de divórcios foram obtidas a partir do total Brasil e total das Unidades da Federação pelo método AiBi, considerando-se a projeção da população para o período 1980-2050 - Revisão 2004. Foram calculadas as populações para ambos sexos e homens. A população feminina foi obtida por diferença.

5 Entende-se como morte violenta, aquela relacionada aos homicídios, suicídios, acidentes de trânsito, etc.

Veja a Publicação Completa (em formato pdf)

Fonte: Comunicação Social IBGE

AP - Projeto Registro Cidadão do Amapá é vencedor do prêmio Direitos Humanos 2007

Idealizado pelo Ministério Público do Amapá, por meio da Procuradoria Geral da Justiça do Estado, o projeto Registro Cidadão foi o vencedor da premiação dos Direitos Humanos 2007 na categoria Santa Quitéria do Maranhão.

Lançado em 7 de dezembro de 2006, com o objetivo de erradicar o sub-registro de nascimento civil em todo o estado do Amapá, o projeto “Registro Cidadão” contou com o apoio e parceria de entidades governamentais e não-governamentais, entre elas: Fundo nas Nações Unidas para a Infância – Unicef, Governo do Estado, Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça, Prefeitura de Macapá, Defensoria Pública, Cartórios de Registros Públicos e ainda ministérios da Justiça e do Desenvolvimento Social e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

A partir de um mapeamento em bairros e escolas, realizado pela Secretaria de Mobilização e Inclusão Social do Estado, para a identificação de crianças e adultos que não possuíam registros, as ações foram desenvolvidas sob coordenação da promotora de Justiça Gláucia Crispino, com a missão de mobilizar e conscientizar sobre a importância da erradicação do sub-registro.

Desde fevereiro deste ano, a sociedade civil contou com mutirões para atendimento ao público e audiências de justificação. Por meio de autorização judicial as pessoas que não possuíam registro puderam ter acesso à cidadania. Dessa forma, o 'Registro Cidadão' já implementou uma política de erradicação do sub-registro de nascimento em todo o Estado do Amapá.

De acordo com dados estatísticos do IBGE, até 2004 a Região Norte apresentava um grande número de pessoas sem certidões de nascimento. Com mais de um ano de implantação, o projeto contribuiu para o resgate da cidadania de crianças e adultos que não tinham sido registradas ou que ainda não possuíam registro de nascimento, diminuindo significativamente os número de sub-registro de nascimento no Estado.

A cerimônia de entrega do prêmio acontece nesta terça-feira (11/12), no Palácio do Planalto, em Brasília, com a presença do vice-presidente da República, José Alencar, ministros, autoridades e entidades ligadas aos direitos humanos.

Fonte: Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

Arpen-SP lança a Campanha Natal Solidário - Cartório Guardião

Renata Gonçalves tem apenas oito anos de idade. Neste ano, a jovem paulistana tentará pelo terceiro ano consecutivo realizar um grande sonho. Sonho de criança. "Estou escrevendo esta cartinha para lhe pedir o meu presente de Natal. Eu gostaria de ganhar uma boneca, que há muito tempo te peço Papai Noel ... mas não vou desistir".

Já Vanessa Aparecida, 14 anos, também moradora da Capital paulista, persegue um desejo ainda mais singelo. "Papai Noel, eu adoro ler e estudar por que eu quero ser alguém na vida...Quero ter uma profissão e ajudar as pessoas. Mas eu tenho vergonha de ir para a escola porque não tenho mais sapato. Papai Noel eu queria muito, muito ter um sapato para poder ir para a escola...".

Pedidos como os de Renata e Vanessa chegam aos milhares, todos os anos, às agências dos Correios de todo o Brasil. Relatos emocionantes de muitas pessoas, crianças, que aguardam o Natal para realizar seus desejos, e muitas vezes apenas aguardam a concretização de tão almejado sonho.

Foi pensando nestas crianças que a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) firmou parceria com os Correios para que os cartórios de Registro Civil do Estado possam ajudar na realização de sonhos de pequenos brasileiros, que todos os anos esperam o Natal para poder alcançar um simples desejo.

Com este objetivo, a Arpen-SP adquiriu uma série de cartas de Natal junto aos Correios, cartas estas que são enviadas pelas crianças de todo o Estado, endereçadas ao Papai Noel, onde estes pequenos brasileiros pedem pequenos desejos, que muitas vezes são cruciais para suas vidas. Assim foi criada a campanha "Natal Solidário - Cartório Guardião".

A partir desta quarta-feira (05.12) até o próximo dia 20 de dezembro, cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o Estado já podem entrar em contato com a Arpen-SP e solicitar uma "cartinha de Natal", para realizar um sonho neste Natal. As cartas encaminhadas pelos Correios à Arpen-SP foram numeradas, de forma que o primeiro cartório que participar da campanha ficará com a Carta n° 1, o cartório seguinte, com a Carta n° 2, e assim sucessivamente.

Para adquirir as cartas e participar da campanha, basta ligar para a Arpen-SP no telefone (11)3293-1531 e falar com Lígia. A Arpen-SP lembra que a aquisição de uma carta não obriga o cartório a realizar o desejo lá solicitado, ficando facultado ao Oficial adequar os pedidos ao seu bom senso e possibilidades financeiras, ressaltando apenas que as cartas devem ser respondidas, nem que sejam por outras cartas, que podem ser deixadas, assim como os presentes, em qualquer agência dos Correios ou serem entregues pessoalmente.

A assessoria de imprensa da Arpen-SP acompanhará passo a passo todo o projeto, relatando e divulgando as ações dos cartórios que adotarem uma criança e fizerem a noite deste Natal mais feliz para os pequenos brasileiros.

A iniciativa da Arpen-SP vem de encontro à 17ª edição da campanha dos Correios intitulada "Papai Noel dos Correios", que tem como objetivo realizar alguns sonhos das crianças carentes. É com essa idéia que a campanha é realizada anualmente, na qual crianças escrevem cartas com os pedidos de presentes que desejariam ganhar de Natal e enviam ao Papai Noel.

Os pedidos são realizados por meio de parcerias com empresas e também com o apoio da população, que adotam as cartas para que todos os pedidos sejam atendidos.

A idéia de promover um encontro das crianças com o Papai Noel surgiu quando os carteiros não sabiam o que fazer com as centenas de cartas endereçadas ao Papai Noel. Sensibilizados com o conteúdo de algumas delas, alguns empregados procuravam atender os pedidos por meio de ação solidária entre os colegas, outros envolviam também a comunidade.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-SP

quinta-feira, novembro 29, 2007

Artigo: Moisés e a socioafetividade

Por José Carlos Teixeira Giorgis,
Desembargador aposentado do TJRS



Os hebreus aumentavam, e o faraó se preocupou, pois podiam aderir aos inimigos do reino em caso de guerra, abandonando o país; decidiu colocar mais feitores, e os oprimiu com trabalhos forçados e a construção de cidades que servissem de entrepostos.

Nada adiantou, pois continuavam proliferando; então o soberano mandou que as parteiras matassem os meninos nascidos dos israelitas; tementes, elas desobedeceram; interrogadas, contaram ao rei que as mulheres judias eram muito fortes e davam à luz aos filhos antes que elas chegassem ao local; o povo escravo crescia cada vez mais.

Então uma descendente levita teve um lindo bebê e o escondeu por três meses; não podendo mais ocultar seu parto, fez um cesto de papiro bem calafetado com betume e piche; e ali pôs a criança, estacionando entre os juncos do Nilo; à distância a irmã da genitora zelava o destino do recém-nascido.

Acontece que a filha do faraó desceu para se banhar no rio; e notando aquela açafate ordenou às servas que a trouxesse para exame; quando abriu descobriu o menor, que chorava, e sabendo que era hebreu dele se apiedou.

Achegou-se a tia do guri, que espreitava, e indagou da princesa se não gostaria que trouxesse uma ama para cuidar da descoberta; - sim, concordou ela, busca alguém.

Pois foi e veio com a própria mãe do pequenino; - leva esse menino, disse a aristocrata, dá-lhe alimento e criação, que pago um bom salário.

Quando ele já crescera em graça e força, a mãe o restituiu à monarca, que lhe deu o nome de Moisés, pois foram tirado das águas; e adulto, quando soube de sua origem, retornou ao meio dos israelitas e os conduziu para a terra prometida.

A curiosidade leva os assistentes das palestras a achar exemplos concretos dos institutos jurídicos narrados; é fácil explicar a filiação biológica que vem da relação íntima entre os pais; ou a descendência jurídica proveniente das presunções agendadas pelo catálogo civil.

Para incutir a idéia de uma ancestralidade calcada na opção afetiva nada como um fato extraído dos livros sagrados, que se recheiam de modelos adequados às diversas situações; e alinham leituras de bom conselho e fácil compreensão.

Moisés usufruía da posse do estado de filho, era admitido pela sociedade como um descendente real; pelo nome, tratamento público e fama era venerado como integrante do núcleo familiar dominante; a visibilidade que apontava vínculos sociais e psicológicos entre ele e sua mãe adotiva tinham tal densidade que tornavam indiscutível o parentesco e sua superioridade política.

Os textos indicam que a filiação biológica prevaleceu em anuência à missão que a sarça ardente impôs; e o anacoreta recebe do cartório divino uma procuração com os poderes especiais de levar um povo sofrido às plagas cheias de leite e mel.

E filho afetivo se torna um maná dos céus.




Fonte: Espaço Vital

Reportagem sobre a campanha “Seja um Pai Legal” ganha prêmio de jornalismo

O repórter Everton Menezes Wanderley, da Rádio Folha de Pernambuco, ganhou o 2º lugar no Prêmio AMB de Jornalismo com a matéria especial sobre a campanha “Seja um Pai Legal”, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A reportagem foi veiculada no dia 17 de outubro desse ano e tinha o objetivo de mostrar a importância do reconhecimento da paternidade para crianças, jovens e adultos.

Segundo a Rádio Folha, o intuito do trabalho era explorar a emoção de pai e filho ao saberem que estarão unidos para sempre pelo mesmo nome. A reportagem pretendia mostrar ao ouvinte o quanto a justiça está próxima do cidadão e livre de burocracias. Um dos momentos marcantes do trabalho está no depoimento da menina Yasmin, de 10 anos, que contou sempre ter sonhado em conhecer o pai e carregar o sobrenome dele.

A premiação será realizada no dia 11 de dezembro, em Brasília. O primeiro lugar do Prêmio AMB de Jornalismo, na categoria rádio, ficou com a jornalista Aiana Freitas, da Rádio Bandnews FM, com a matéria “Brinquedos Proibidos”. O prêmio é promovido pela Associação dos Magistrados do Brasil.

Paternidade – A Campanha “Seja um pai Legal. Reconheça” foi realizada em todo o Estado pela Corregedoria–Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco. De 1º a 12 de outubro, os pais puderam registrar gratuitamente os seus filhos em diversos fóruns de Pernambuco. Cerca de três mil pessoas foram registradas no período da campanha.

Rebeca Rocha

Fonte: Site do TJPE

Relacionamento homoafetivo - Sociedade de fato - Partilha - Meação - Procedência

Ação declaratória - Relacionamento homoafetivo - Sociedade de fato - Reconhecimento - Contrato - Inexigibilidade - Esforço comum - Prova - Espólio - Partilha - Meação - Valor - Dedução - Possibilidade jurídica do pedido - Procedência

Ementa: Civil e processual civil. Apelação. Ação declaratória. Impossibilidade jurídica do pedido. Não-ocorrência. União civil de pessoas do mesmo sexo. Contrato. Não- exigência. Concorrência de esforços e recursos para a formação do patrimônio. Sociedade de fato reconhecida. Partilha de bens. Meação deferida. Compensação de valor devido ao espólio. Recurso parcialmente provido.

- Não existe impossibilidade jurídica do pedido quando a pretensão deduzida em juízo não está regulada em lei.

- Comprovada a formação de uma sociedade homoafetiva e demonstrada a união de esforços para a formação de um patrimônio, deve ser deferida a meação dos bens.

- Não há que se falar em comprovação contratual de sociedade de fato, homoafetiva, a teor do disposto no art. 981 do CC, por esta não vir a ser uma sociedade empreendedora.

- Na meação a ser paga à apelada, o apelante faz jus à compensação de crédito que possui em relação ao preço do imóvel a ser partilhado.

Recurso conhecido e parcialmente provido.

Apelação Cível ndeg. 1.0480.03.043518-8/001 - Comarca de Patos de Minas - Apelante: Espólio de A.P.G.F., representado pela inventariante W.V.F.G. - Apelada: M.T.S. - Relatora: Des.ª Márcia De Paoli Balbino

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e dar provimento parcial ao recurso.

Belo Horizonte, 23 de agosto de 2007. - Márcia De Paoli Balbino - Relatora.

N O T A S T A Q U I G R Á F I C A S

DES.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINO - Tratam os autos de uma ação declaratória de reconhecimento de sociedade de fato c/c partilha de bens e pedido de tutela antecipada que M.T.S. move em face do espólio de A.P.G.F., representado por W.V.F.G.

A autora alega, em síntese, que ela e A.P. se conheceram há vários anos; que namoravam há muito tempo; que coabitavam desde o final de 1999; que constituíam uma sociedade de fato; que ambas contribuíam na medida de suas necessidades/possibilidades; que a família da falecida nunca reconheceu a união homoafetiva entre as duas, tampouco a sociedade de fato existente entre elas; que teve de recorrer ao Judiciário para garantir seu direito à meação. Ao final, requereu antecipação da tutela para continuar no imóvel, o provimento do pedido inicial para declarar a existência de sociedade de fato e determinar a partilha do bem objeto da lide. Requereu, ainda, os benefícios da justiça gratuita, que foram deferidos à f. 96.

Com a inicial vieram os documentos de f. 11 a 94.

O espólio réu apresentou contestação argüindo, em síntese: preliminar de inépcia da inicial, por impossibilidade jurídica do pedido; carência de ação por falta de interesse processual; inadequação da via eleita. Requereu a extinção do processo sem julgamento do mérito. O réu refuta, ainda, o pedido de tutela antecipada, alegando que o imóvel é objeto de uma ação reivindicatória. No mérito: que A.P. se mudou em julho de 2002; que adquiriu o imóvel, em parte, com recursos próprios e financiou o restante; que recebia visita de seus familiares; que A.P. se utilizou dos recursos do FGTS e empréstimos da irmã para dar entrada na compra do imóvel; que a quitação do imóvel pelo seguro ocorreu após o pagamento das parcelas em atraso pela família da falecida; que a autora, no máximo, faria jus ao recebimento do valor correspondente à metade das seis prestações quitadas por A.P.; que A.P. contraiu uma dívida de R$ 5.000,00 junto ao Banco do Brasil, para construir uma piscina no imóvel.

O réu impugnou todos os documentos juntados pela autora e requereu a cassação do benefício da gratuidade judiciária. Com a defesa vieram os documentos de f. 123 a 137.

Após, as partes juntaram vários documentos, em audiência foram ouvidas a autora, a representante do espólio réu e mais 5 testemunhas.

Em alegações finais, as partes apresentaram as mesmas teses defendidas ao longo do processo.

Na sentença, o MM. Juiz entendeu que a sociedade de fato pôde ser comprovada por documentos e/ou testemunhas, afastando a impossibilidade jurídica do pedido; que a inexistência de documentos não induz à falta de interesse processual. Rejeitou, assim, as preliminares.

Asseverou a tempestividade da contestação e, quanto ao mérito, que a ação é procedente.

No dispositivo (f. 244), assim constou:

"Posto isso, julgo procedente o pedido inicial para reconhecer e declarar a existência de uma sociedade de fato existente entre M.T.S. e a falecida A.P.G.F., e, via reflexa, reconhecer, como de fato reconheço, o direito de meação da autora sobre o imóvel residencial da sociedade, registrado em nome da falecida A.P., situado na Rua XY, Bairro AB, havido por força do registro...

Condeno o réu no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da meação da autora no referido imóvel, cujo valor será apurado mediante avaliação judicial, tudo nos termos do SS 3º do art. 20 do CPC.

Oficiar ao Juízo da 2ª Vara Cível local enviando cópia desta decisão para juntada nos autos de nº 0480.03.044.754-8, para orientação de seu presidente".

Da decisão, apelou o espólio réu, reiterando o pedido de justiça gratuita e alegando, em síntese, que o MM. Juiz apreciou mal o conjunto probatório carreado nos autos; que, pelo art. 981 do CC, tem de existir um contrato para se formar qualquer sociedade; que relações amorosas não se confundem com sociedade de fato; que somente a falecida adquiriu o imóvel, deixando, em razão de seu falecimento, dívidas quitadas por sua família; que os recibos juntados pela autora não comprovam a existência de uma sociedade de fato, constituindo rateio de despesas; que os documentos acostados pela autora não comprovam a existência de uma sociedade de fato; que os depoimentos colhidos nos autos não evidenciam a existência de uma sociedade socioafetiva nem mesmo de uma sociedade de fato. Requereu, finalmente, a reforma da r. sentença para julgar improcedente a pretensão da autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao apelante e a cassação do benefício da justiça gratuita conferido à apelada.

Em suas contra-razões a apelada alega, em síntese: que o apelante se exaltou em suas razões de inconformismo; que a r. sentença foi coerente ao analisar o relacionamento homoafetivo entre a recorrida e A.P.G.F.; que em momento algum pretendeu o reconhecimento de união estável; que comprovou a existência de esforços para adquirir produtos de subsistência; que a recorrida e A.P. não eram colegas de quarto e não se tratava de uma república; que a recorrida foi beneficiada pelo INSS com a concessão de pensão por morte; que a quitação do imóvel é automática em caso de falecimento do mutuário; que não conseguiu legalizar os documentos junto aos cartórios, por não possuir vínculo familiar. Requereu, finalmente, fosse negado provimento à apelação.

É o relatório.

Juízo de admissibilidade:

Recebo e conheço do recurso do réu, porque próprio, tempestivo, e supro a omissão do Juízo a quo, deferindo a justiça gratuita requerida em primeira instância e reiterada em grau recursal.

Ressalto que a autora, ora apelada, está sob o pálio da gratuidade judiciária, conforme decisão de f. 96.

Preliminar:

a) Impossibilidade jurídica do pedido.

Em sua contestação, o apelante argüiu preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, alegando que a apelada apresentou pedido juridicamente impossível.

A possibilidade jurídica do pedido vem sendo conceituada como a viabilidade de a pretensão autoral ser examinada em juízo ou não ser proibida pelo ordenamento jurídico objetivo.

É lição de Humberto Theodoro Junior in Curso de direito processual civil:

"Pela possibilidade jurídica, indica-se a exigência de que deve existir, abstratamente, dentro do ordenamento jurídico, um tipo de providência como a que se pede através da ação. Esse requisito, de tal sorte, consiste na prévia verificação que incube ao juiz fazer sobre a viabilidade jurídica da pretensão deduzida pela parte em face do direito positivo em vigor. O exame realiza-se, assim, abstrata e idealmente, diante do ordenamento jurídico" (44. ed. Rio de Janeiro: Forense, v. I, 2006, p. 63).

Prossegue:

"Com efeito, o pedido que o autor formula ao propor a ação é dúplice: 1º, o pedido imediato, contra o Estado, que se refere à tutela jurisdicional; e 2º, o pedido mediato, contra o réu, que se refere à providência de direito material.

A possibilidade jurídica, então, deve ser localizada no pedido imediato, isto é, na permissão, ou não, do direito positivo a que se insurge a relação processual em torno da pretensão do autor. Assim, um caso de impossibilidade jurídica do pedido poderia ser encontrado no dispositivo legal que não admite a cobrança em juízo de dívida de jogo, embora seja válido o pagamento voluntário feito extrajudicialmente (Código Civil, art. 814)" (idem, p. 64).

Sendo assim, ocorre a impossibilidade jurídica do pedido quando a pretensão se encontra expressamente vedada no ordenamento jurídico ou quando deste decorre, diretamente, a vedação.

Como se vê dos autos, a apelada pretende o reconhecimento de uma sociedade de fato, o que não é juridicamente impossível, pois tal comprovação se dá pela prova documental e testemunhal.

A ação não visa ao reconhecimento de vínculo familiar, mas sim de sociedade de fato, que pode, sim, se dar entre pessoas do mesmo sexo.

"Recurso especial. Relacionamento mantido entre homossexuais. Sociedade de fato. Dissolução da sociedade. Partilha de bens. Prova. Esforço comum. - Entende a jurisprudência desta Corte que a união entre pessoas do mesmo sexo configura sociedade de fato, cuja partilha de bens exige a prova do esforço comum na aquisição do patrimônio amealhado" (REsp 648.763/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, 4ª Turma, julgado em 07.12.2006, DJ de 16.04.2007, p. 204).

"Direito civil e processual civil. Dissolução de sociedade de fato. Homossexuais. Homologação de acordo. Competência. Vara Cível. Existência de filho de uma das partes. Guarda e responsabilidade. Irrelevância. - 1. A primeira condição que se impõe à existência da união estável é a dualidade de sexos. A união entre homossexuais juridicamente não existe nem pelo casamento, nem pela união estável, mas pode configurar sociedade de fato, cuja dissolução assume contornos econômicos, resultantes da divisão do patrimônio comum, com incidência do Direito das Obrigações. (...)" (REsp 502995/RN, Rel. Min. Fernando Gonçalves, 4ª Turma, julgado em 26.04.2005, DJ de 16.05.2005, p. 353).

Portanto, rejeito a preliminar.

b) Falta de interesse processual

O apelante levanta, também, a tese de que a apelada é carecedora de ação por não ter interesse processual.

Por interesse processual entende-se, segundo lição de Humberto Theodoro Júnior, in obra citada, p. 65:


"Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto, pois a tutela jurisdicional não é jamais outorgada sem uma necessidade ...".

Prossegue em sua conceituação:

"O interesse tutelável, por outro lado, pode referir-se a qualquer prestação que se possa exigir, juridicamente do réu, assim como:

a) a condenação a pagar, dar, fazer ou não fazer;

b) a constituição de uma nova situação jurídica;

c) a realização prática de uma prestação devida pelo réu;

d) alguma medida de prevenção contra alterações na situação litigiosa que possam tornar ineficaz a prestação jurisdicional definitiva.

Admite, outrossim, o art. 4º do nosso Código, na esteira da legislação processual civil mais atualizada do Ocidente, que o interesse do autor pode limitar-se à declaração de existência ou inexistência de relação jurídica, ou da autenticidade ou falsidade de documento" (p. 66/67).

O interesse processual é a necessidade que a parte tem de ingressar em juízo para ter sua pretensão amparada. No presente caso, o simples fato de a apelada buscar um reconhecimento da sociedade de fato com a falecida já demonstra a existência de tal interesse.

Também, rejeito, esta preliminar.

Mérito:

O réu recorreu da sentença na qual o MM. Juiz reconheceu a existência de uma sociedade de fato entre a apelada e A.P.G.F., conferindo à apelada o direito de meação.

A tese do apelante é a de que não restou provada a existência de sociedade de fato, em face da ausência de contrato.

Examinando tudo o que dos autos consta, tenho que assiste parcial razão ao apelante. Vejamos.

A ação foi proposta com o intuito de se reconhecer uma sociedade de fato e se efetuar a partilha do bem adquirido em sua constância.

A sociedade de fato, homoafetiva, de caráter duradouro, é apta a gerar direitos e obrigações.

No presente caso, restou comprovada nos autos não só a convivência e longa coabitação, mas também a assistência mútua e uma relação socioafetiva dirigida a um objetivo comum.

Isso se extrai dos documentos que instruem a inicial e dos depoimentos de testemunhas, mesmo da informante, segundo a primeira parte de seu depoimento.

A concessão de benefício previdenciário, que se percebe do documento acostado à f. 201, corrobora o entendimento de que a apelada e a falecida mantinham uma relação sólida e duradoura, de fato.

E tal reconhecimento e a conseqüente partilha de bens já foram objeto de julgamento como se depreende do julgado:

"Ação declaratória - Reconhecimento de sociedade de fato homoafetiva - Indeferimento da inicial - Cassação - Possibilidade jurídica do pedido - Necessidade de conferir regular processamento ao feito. - A sociedade de fato existente entre pessoas do mesmo sexo traz repercussões estritamente obrigacionais, que não adentram a seara do direito de família. Por essa razão, todas as questões relativas ao seu reconhecimento devem ser suscitadas na vara cível" (AC 1.0024.05.817915-1/001, 8ª CCível/TJMG, Rel. Des. Silas Vieira, pub. em 02.08.2007).

"Ação de dissolução de sociedade de fato c/c indenização por dano moral - União civil de pessoas do mesmo sexo - Concorrência de esforços e recursos para a formação do patrimônio - Sociedade de fato reconhecida - Partilha de bens - Meação deferida - Dano moral - Responsabilidade do comunheiro falecido pela transmissão do vírus da Aids - Indenizabilidade - Honorários advocatícios - Critério de fixação - Causa de natureza patrimonial. - Comprovada a existência de um relacionamento de ordem afetiva/sexual entre pessoas do mesmo sexo e demonstrada a colaboração recíproca dos parceiros para a formação do patrimônio, numa inequívoca comunhão de esforços e recursos, configurando participação na ordem direta e indireta, reconhece-se como presente uma sociedade fática, com todas as conseqüências jurídicas que lhe são inerentes, em especial o direito à partilha de bens, em caso de vir a mesma a ser dissolvida pelo falecimento de um dos sócios ou o rompimento espontâneo da relação que lhe deu origem" (AC 309.092-0, 3ª CCível/TAMG, Rel. Juíza Jurema Brasil Marins, pub. em 09.03.2002).

Entendimento, também, adotado pelo egrégio STJ, que assim se manifestou sobre caso análogo:

"Processo civil e civil - Prequestionamento - Ausência - Súmula 282/STF - União homoafetiva - Inscrição de parceiro em plano de assistência médica - Possibilidade - Divergência jurisprudencial não configurada.

- Se o dispositivo legal supostamente violado não foi discutido na formação do acórdão, não se conhece do recurso especial, à míngua de prequestionamento.

- A relação homoafetiva gera direitos e, analogicamente à união estável, permite a inclusão do companheiro dependente em plano de assistência médica.

- O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana.

- Para configuração da divergência jurisprudencial, é necessário confronto analítico, para evidenciar semelhança e simetria entre os arestos confrontados. Simples transcrição de ementas não basta" (REsp 238.715/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, 3ª Turma, julg. em 07.03.2006, DJ de 02.10.2006, p. 263).

"Recurso especial. Direito previdenciário. Pensão por morte. Relacionamento homoafetivo. Possibilidade de concessão do benefício. Ministério Público. Parte legítima.

(...)

5 - Diante do SS 3º do art. 16 da Lei nº 8.213/91, verifica-se que o que o legislador pretendeu foi, em verdade, ali gizar o conceito de entidade familiar, a partir do modelo da união estável, com vista ao direito previdenciário, sem exclusão, porém, da relação homoafetiva.

6 - Por ser a pensão por morte um benefício previdenciário, que visa suprir as necessidades básicas dos dependentes do segurado, no sentido de lhes assegurar a subsistência, há que interpretar os respectivos preceitos partindo da própria Carta Política de 1988, que assim estabeleceu, em comando específico: 'Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a: [...] V - pensão por morte de segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, obedecido o disposto no SS 2º'.

7 - Não houve, pois, de parte do constituinte exclusão dos relacionamentos homoafetivos, com vista à produção de efeitos no campo do direito previdenciário, configurando-se mera lacuna, que deverá ser preenchida a partir de outras fontes do direito.

8 - Outrossim, o próprio INSS, tratando da matéria, regulou, através da Instrução Normativa nº 25, de 07.06.2000, os procedimentos com vista à concessão de benefício ao companheiro ou companheira homossexual, para atender à determinação judicial expedida pela Juíza Simone Barbasin Fortes, da Terceira Vara Previdenciária de Porto Alegre, ao deferir medida liminar na Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0, com eficácia erga omnes. Mais do que razoável, pois, estender-se tal orientação, para alcançar situações idênticas, merecedoras do mesmo tratamento.

9 - Recurso especial não provido" (REsp 395.904/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, 6ª Turma, julg. em 13.12.2005, DJ de 06.02.2006, p. 365).

Quanto à alegação da necessidade de se comprovar documentalmente a existência da sociedade a teor do disposto no caput do art. 981 do CC:

"Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados".

Tenho que este dispositivo não se aplica ao caso em apreço, por se tratar de sociedades empresárias, o que não ocorre no presente caso.

Quanto aos documentos acostados aos autos, tenho que não foram os únicos fundamentos da sentença, que em diversos trechos de sua fundamentação se baseou em depoimentos prestados, cabendo ao juiz a livre apreciação da prova.

"Apelação cível - Preliminar - Apreciação de argumentações e provas - Processo - Princípio da aquisição da prova e do princípio do livre convencimento motivado - Indenização - Dano moral - Divulgação de notícia em jornal local - Animus narrandi - Improcedência. - O magistrado, respaldado no princípio do livre convencimento motivado (art. 131 do Código de Processo Civil), não fica adstrito a qualquer das provas singularmente consideradas para elaborar o seu juízo de valor" (AC 2.0000.00.498910-8/000, 16ª CCível, Rel. Des. Otávio Portes, p. 10.11.2006).

Num ponto, contudo, o apelante tem razão. Se a família arcou com certas parcelas do preço do imóvel cuja meação se reconhece a favor da apelada, da meação caberá a dedução dessas despesas em favor do espólio, a apurar em liquidação.

Dispositivo:

Isso posto, rejeito as preliminares e dou parcial provimento ao recurso, apenas para autorizar a dedução, na meação da apelada, do valor pago pela família da falecida em relação ao imóvel, a se apurar em liquidação.

Custas recursais, 3/4 pelo apelante e 1/4 pela apelada, suspensa a exigibilidade conforme art. 12 da Lei 1.060/50.

Votaram de acordo com a Relatora os Desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha.

Súmula - REJEITARAM AS PRELIMINARES E DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.

Fonte : Jornal "Minas Gerais"

terça-feira, novembro 27, 2007

Cadastro Nacional de Adoção já tem suas primeiras definições - (CNJ)

O Cadastro Nacional de Adoção, que tem o objetivo de agilizar estes processos, começa a funcionar em seis meses. A Jornada de Trabalho para implantação do sistema, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, nesta segunda-feira (12/11), estabeleceu os grandes eixos operacionais que garantirão eficiência, transparência e confiabilidade à ferramenta que unificará os procedimentos em todas essas varas.

Até o final de novembro, os tribunais de justiça receberão do CNJ as definições relativas ao perfil dos adotáveis e dos adotantes e outros indicadores a serem inseridos no banco unificado de dados. Os tribunais disporão de 30 dias para implementar a ferramenta a partir dos parâmetros acordados na jornada de trabalho.

A partir da exposição de experiências bem-sucedidas nos estados de São Paulo, Santa Catarina e Pernambuco e o levantamento de sugestões dos grupos de trabalho, foram definidos os indicadores necessários à constituição do cadastro, bem como o suporte operacional mais adequado a seu funcionamento.

Cada tribunal de justiça será responsável pelo levantamento e perfil dos abrigos de adoção no estado. O Cadastro Único Informatizado de Adoção (Cuida), implantado em Santa Catarina, será usado como referência para o desenvolvimento da ferramenta. O cadastro nacional disponibilizará o histórico dos pretendentes, crianças e abrigos, a partir dos dados registrados no sistema, possibilitando o cruzamento de informações, garantindo assim maior agilidade nos processos de adoção. O TJSC, representado na reunião pelo desembargador Francisco Neto, vem trabalhando no gerenciamento e controle dos procedimentos relacionados à adoção de crianças e adolescentes.

Os procedimentos adotados em Pernambuco foram mostrados pelo desembargador Luis Carlos Figueiredo, que apresentou o "Sistema de Informação sobre Colocação Familiar, Abrigamento, Adoções Nacionais e Internacionais" em operação no estado. O grupo de trabalho da Jornada decidiu utilizar o exemplo pernambucano como parâmetro técnico para o Cadastro. As Comissões Estaduais de Adoção e as Comissões Estaduais de Adoção Internacional serão responsáveis pela centralização dos dados, disponibilização das senhas e capacitação das equipes técnicas. Segundo o desembargador, "esse sistema permite o cruzamento das informações cadastrais de crianças e pretendentes, utilizando critérios para uma solução que seja a melhor opção de adoção para a criança".

O desembargador Reinaldo Cintra Torres Carvalho (TJSP) levantou como desafio, para a constituição de um cadastro centralizado, do ponto de vista dos pretendentes, a manutenção dos dados atualizados, informando-se desistências, falecimento, adoções em outras unidades judiciárias ou da federação. Afirma que "dados defasados tornam a consulta lenta e penosa". Outra dificuldade citada foi a descrição das características do adotável para o cruzamento com a pretensão dos adotantes. Como requisitos para se constituir um cadastro nacional, Reinaldo sugeriu, a partir da experiência de São Paulo, que tanto a avaliação dos pretendentes à adoção como a descrição de características dos adotáveis devem ser feitas por assistentes sociais e psicólogos.

O objetivo do cadastro único é agilizar os procedimentos relativos ao encaminhamento de crianças e adolescentes para adoção, além de facilitar a inscrição dos interessados, racionalizando o sistema e evitando-se, assim, a multiplicidade de pedidos. O sistema permitirá ainda o acesso online a juízes e assistente sociais envolvidos nos processos.

Fonte : Site CNJ

quinta-feira, novembro 22, 2007

Anoreg-Brasil elege nova diretoria para o triênio 2008/2010

Os integrantes da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) elegeram na tarde do dia 14 de novembro, a diretoria para o mandato 2008 / 2010. A chapa eleita tem Rogério Portugal Bacellar como presidente.

Veja quem são todos os integrantes da chapa:

CHAPA DA ANOREG-BR – ASSOCIAÇÃO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO BRASIL

Para a Diretoria:
Presidente: ROGERIO PORTUGAL BACELLAR (PR)
Vice-Presidente: CLAUDIO MARÇAL FREIRE (SP)
Vice-Presidente: MAURICIO LEONARDO (MG)
Vice-Presidente de Notas: ANGELO VOLPI NETO (PR)
Vice-Presidente de Registro de Contratos Marítimos: JOSE AUGUSTO PONTE MORAES (PA)
Vice-Presidente de Protesto de Títulos: LEO BARROS ALMADA (RJ)
Vice-Presidente de Registro de Imóveis: LUIZ GUSTAVO LEAO RIBEIRO (DF)
Vice-Presidente de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas: PAULO ROBERTO DE CARVALHO REGO (SP)
Vice-Presidente de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas: NINO JOSE CANANI (RS)
Vice-Presidente de Registro de Distribuição: GILSON SANT’ANNA (RJ)
Secretário-Geral: GERMANO CARVALHO TOSCANO DE BRITO (PB)
Primeiro-Secretário: ARY JOSE DE LIMA (SP)
Segundo-Secretário: ALAN J. S. BORGES (RJ)
Primeiro-Tesoureiro: MAURICIO SAMPAIO (GO)
Segundo-Tesoureiro: CARLOS ALBERTO DO VALLE E SILVA CHERMONT (PA)

Presidente de Honra:
LÉA EMILIA BRAUNE PORTUGAL (DF)

Para o Conselho Fiscal:
Membros Titulares:
Nome: LUIZ GERALDO CORREIA DA SILVA (PE)
Nome: JOSE MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO (AM)
Nome: MARCIO BAROUKEL DE SOUZA BRAGA (RJ)
Membros Suplentes:
Nome: ESTELITA NUNES DE OLIVEIRA REIS (SE)
Nome: AIRENE JOSE AMARAL DE PAIVA (RN)
Nome: MC ARTHUR DI ANDRADE CAMARGO(DF)

Para o Conselho de Ética:

Tabelião de Notas:
Efetivo: ALFREDO BRÁZ (PR)
Primeiro Suplente: CLAUDIO AGUIAR (CE)
Segundo Suplente: ALAN GUERRA (DF)

Tabelião de Protesto de Títulos
Efetivo: JOAO NORBERTO FRANÇA GOMES (PR)
Primeiro Suplente: JOSE BATISTA (DF)
Segundo Suplente: MARCONI DE FARIA CASTRO(GO)

Registrador de Imóveis
Efetivo: FRANCISCO REZENDE (MG)
Primeiro Suplente: GLECI PALMA RIBEIRO (SC)
Segundo Suplente: ADAO FREITAS (RS)

Registrador de Títulos e Documentos
Efetivo: GERALDO JOSE FILIAGI CUNHA (SP)
Primeiro Suplente: JOSE NADI NERI (MG)
Segundo Suplente: PAULO ROBERTO DE CARVALHO REGO (SP)

Registrador Civil
Efetivo: HÉRCULES BENICIO DA COSTA (DF)
Primeiro Suplente: DANTE RAMOS JUNIOR (PR)
Segundo Suplente: ANTONIO GUEDES NETO (SP)

Registrador de Distribuição
Efetivo: NILO UBIRAJARA DE SOUZA BRAGA (PR)
Primeiro Suplente: DOMINGOS BRAUNE (RJ)
Segundo Suplente: LÉLIO GABRIEL HELIODORO DOS SANTOS (RJ)

DIRETORES NOMEADOS

Certificação Digital: MAURICIO LEONARDO (MG)
Digitalização: RAINEY MARINHO (AL)
Interdições e Tutelas: VALBER AZEVEDO DE CAVALCANTE (PB)
Qualidade e Produtividade: CARLOS EDUARDO G. LEITE PENTEADO (RJ)
Escola: JOSE CARLOS FRATTI (PR)
Responsabilidade Social: SONIA MARIA ANDRADE (RJ)
Cooperativa de Crédito: TEREZINHA RIBEIRO CARVALHO (PR) E SERGIO MANICA (RJ)
Eventos: ADLA NACLI BASTOS (PR)
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Política: ALEX CANZIANI (PR)
Integração Nacional: LUIZ GERALDO CORREA DA SILVA (PE)

Institucional:
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GLORIA ALICE BERTOLI (MT)
PEDRO LUDOVICO (GO)
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ANDRE GOMES NETTO (RJ)
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Fonte : Assessoria de Imprensa da Anoreg do Brasil

Data Publicação : 22/11/2007