terça-feira, setembro 25, 2007

Seja um pai legal. Reconheça. - Campanha é lançada no TJPE



A segunda fase da campanha de reconhecimento paterno teve seu lançamento oficial realizado na manhã da quinta-feira (20), no Palácio da Justiça. A cerimônia contou com a presença de diversas autoridades e representantes de organizações não governamentais. O projeto, que ano passado foi chamado de Ele é meu pai, volta como “Seja um pai legal. Reconheça.” e vai abranger todo o estado. As ações vão se estender de 1 a 12 de outubro.

A cerimônia foi iniciada às 9h da manhã com uma breve apresentação da Orquestra Cidadã, formada por crianças moradoras da comunidade do Coque. Em seguida o corregedor geral de justiça, Ozael Veloso, falou sobre a importância do projeto como meio de diminuir a violência. “O reconhecimento da paternidade é o primeiro passo para resgatar uma criança da marginalidade. O nome do pai na certidão de nascimento com certeza vai fazer com que ela se sinta mais cidadã.”

O procurador geral de justiça, Paulo Varejão discursou em seguida e parabenizou a Associação Pernambucana das Mães Solteiras (Apemas) por ter elaborado a idéia. “É uma campanha de comensurável alcance social. O reconhecimento do pai faz parte da construção da história da criança.” O caráter social do projeto embalou também o discurso do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Fausto Freitas, que reiterou o apoio do poder que representa para as boas iniciativas. “As portas do TJPE sempre se abrem para as causas nobres.”

O governador do Eduardo Campos compareceu ao evento acompanhado da sua mulher, a primeira dama Renata Campos. “Em três décadas e meia o Brasil deixou de ser um país rural para se tornar urbano. Isso foi feito de forma desordenada e causou desestruturação do núcleo familiar”, explicou. O governador também destacou outro aspecto da campanha. “A iniciativa reforça a rejeição ao comportamento machista e a paternidade irresponsável”, completou.



Logo em seguida, o artista plástico Tiago Amorim fez uma escultura com o símbolo da campanha. Na obra o desenho da mão da criança, Álvaro Leite, estava dentro da mão do pai Henrique Dias, que reconheceu o filho durante a campanha do ano passado. “Ele foi registrado inicialmente somente pela mãe, mas pouco tempo depois a Ele é meu pai foi lançada e resolvi aproveitar a oportunidade para registrar meu filho.”

Neste ano a ação envolve 297 cartórios de registro civil, 148 comarcas e 1.150 escolas estaduais. Juízes, promotores e voluntários vão trabalhar gratuitamente na iniciativa de 1 a 12 de outubro.Outra novidade é que a campanha conta com um telefone gratuito para informações. Através do 0800.280.34.43 poderão ser feitas consultas sobre os locais de atuação da iniciativa. Segundo a coordenadora da campanha juíza Karina Lins, os juízes de Família do Estado irão comandar suas comarcas e os juizes Corregedores Auxiliares serão responsáveis pela organização regional. "Toda a ação é voluntária, inclusive a do pai, mesmo porque o foco da campanha é o de resgatar a cidadania", explicou a magistrada que também conta com o apoio da Agência Martpet, encarregada de fazer toda a divulgação gratuitamente.

A iniciativa de incentivar o reconhecimento espontâneo da paternidade, com a compensação da gratuidade, mereceu o Prêmio Nacional de Direitos Humanos do Governo Federal e, além disso, foi escolhida como a melhor idéia nacional de resgate à cidadania. Por isso, o projeto foi apresentado para toda a América Latina na Conferência Regional Latino Americana Sobre o Direito a Identidade e Registro Universal de Nascimento. O evento, que foi realizado no Paraguai, entre os dias 28 e 30 de agosto.




Histórico da Campanha

A idéia surgiu pela carência da população de baixa renda que buscava informações na Corregedoria sobre a regularização de paternidade para aqueles que não a tinham. Em seis dias de campanha, no mês de novembro do ano passado, 1.700 crianças tiveram seus assentos de nascimento registrados nos Cartórios de Registro Civil das cidades de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes.

Para promover a ação de forma gratuita, o TJPE deixou de lado o recolhimento da taxa de Serviço Notarial e de Registro, cobradas à todas as averbações de paternidade. Os Cartórios de Registro Civil dispensaram os emolumentos. Após a campanha a procura pelo serviço continuou, principalmente por pessoas de locais não contemplados.

Com a ampliação para o estado, a expectativa é que o número de atendimentos chegue a 10 mil. A Corregedoria Geral da Justiça disponibiliza o e-mail pailegal@tjpe.gov.br para quem quiser tirar dúvidas ou ser mais um voluntário. A Campanha Seja um pai legal. Reconheça, também está sendo apoiada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (ANOREG-PE), Associação Pernambucana das Mães Solteiras (Apemas), Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e Moore Formulários LTDA – empresa multinacional que vai disponibilizar as certidões feitas em papel moeda. As secretarias estaduais da Mulher, de Educação e do Desenvolvimento Social e Direitos Humanos também estão envolvidas com a campanha.


Ericka Farias



Fonte: Site do TJPE


Cartórios serão multados por falta de aviso de óbitos

RIO - Os cartórios que não comunicarem a morte de aposentados e pensionistas ao Ministério da Previdência receberão multas a cada falta de notificação. Atualmente, a penalidade é aplicada por todo o montante de segurados mortos não comunicados pelos proprietários dos estabelecimentos.

Essa é uma das medidas para racionalizar a concessão de benefício previdenciário e combater as fraudes e irregularidades na Previdência, que prevê o projeto de lei 1291/ 2007, do senador Aloizio Mercadante, que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Fonte: Diário de São Paulo

terça-feira, setembro 18, 2007

Cartórios na era da internet

Ir a qualquer estabelecimento público requer, no mínimo, paciência – principalmente pelas demoradas filas a serem enfrentadas. Mas um passo importante promete mudar a vida de quem tem de ir aos cartórios.

Agora, de qualquer parte do País ou do mundo e sem sair de casa, uma pessoa já pode solicitar certidões de 17 Estados brasileiros pela internet, graças ao novo sistema desenvolvido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg - BR) e Correios, o Cartório 24 Horas (http://www.cartorio24horas.com.br)

O site foi criado para trazer à população rapidez, segurança e economia para quem mora em outros Estados, eliminando o custo com deslocamentos e desperdício de tempo. “Essa é uma ferramenta importante que facilitará a vida de muitas pessoas, principalmente daqueles quem moram distante e têm de pagar para um terceiro honorários para conseguir uma certidão. Isso é facilitar o acesso à cidadania”, explicaRogério Bacellar, presidente da Anoreg-BR.

Entre as facilidades está a possibilidade de os usuários residentes no Brasil receberem o documento solicitado por Sedex ou por carta registrada, como documento digital, por e-mail, ou ainda retirar o documento no próprio cartório.

O envio de documentos digitais é possível porque o serviço está acoplado à Certificação Digital Anoreg-BR. Com isso, os documentos podem chegar ao seu destino final com ainda mais agilidade. O sistema tem abrangência em 17 estados: Rio Grande do Norte, Alagoas, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, São Paulo, Paraná, Amazonas, Espírito Santo, Sergipe, Rondônia, Pará, Rio de Janeiro, Maranhão, Goiás e Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.

Os brasileiros que residem fora do País, em um dos 179 países cadastrados (relação disponível no site), pode solicitar uma certidão pelo site http://www.cartorio24horas.com.br e também recebê-la de maneira mais rápida, segura e cômoda em sua casa, via correspondência E.M.S.

A operação é muito simples de ser feita. Ao acessar o site, o solicitante informa os seus dados e depois que tipo de certidões deseja, entre de várias naturezas e de diferentes cartórios do Estado. Se vários pedidos forem de um mesmo cartório, o usuário paga apenas um valor de postagem e uma tarifa bancária pelo serviço, reduzindo significativamente seus custos. O pagamento pode ser feito por transferência eletrônica (correntistas Bradesco) ou boleto bancário.

O valor pago dependerá muito de que região é o cartório que receberá a solicitação e para onde vai ser entregue o documento, já que inclui o custo de entrega. Isso porque a central recebe as solicitações de certidão pela Internet e encaminha eletronicamente aos Correios, que fazem a impressão e enviam por Sedex ao cartório, em envelope padrão Anoreg. O cartório emite a certidão e envia ao solicitante, utilizando o mesmo envelope, desenvolvido para Cartório 24 Horas. A central disponibiliza também a postagem por carta registrada, bem como a opção de retirar a certidão no balcão do cartório selecionado para emitir a certidão




Fonte: Diário do Comércio - SP

segunda-feira, setembro 17, 2007

Os nomes mais estranhos em cartórios

Nome de artistas famosos, de políticos, de cidades e até numerais. Na hora de registrar o nome do filho no cartório, os brasileiros abusam da criatividade. O resultado são nomes como Última Delícia do Casal Carvalho, Bandeirante do Brasil Paulistano ou Chevrolet da Silva Ford.

Estes são alguns dos 86 nomes mais estranhos registrados em todo o Brasil nas duas últimas décadas. A lista foi divulgada pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg).



Para o presidente do Sinoreg, Orlando José Morandi Junior, na hora da escolha os pais devem ser orientados a optar pela simplicidade. "Nomes muito exóticos expõem os filhos e causam dificuldade de comunicação", disse.



Um exemplo de Morandi é o da cantora Baby do Brasil, que nomeou suas filhas de Sarah Sheeva, Zabelê, Nana Shara, Kriptus Rá Baby, Krishna Baby e Pedro Baby. "Duas filhas dela já mudaram de nome", afirmou.



O tesoureiro do Sinoreg, Hugo Antônio Ronconi, disse que a influência da televisão é grande na hora de os pais registrarem os filhos. "São escolhidos nomes de cantor e artista. Mas os pais precisam ter bom senso."



Mas não é preciso ir longe para achar exemplos tão "originais". A doméstica Gilcelâne de Abreu, de 40 anos, recebeu o nome em homenagem a uma vedete dos anos 60, por quem seu pai era apaixonado.



Quando Gilcelâne descobriu que estava grávida de um menino, 21 anos depois, deu a ele o nome de Lellison de Abreu Souza, que hoje tem 19 anos e é universitário. "Foi em homenagem ao pai dele, que se chama Edilson Lélis. Só juntei os nomes", contou Gilcelâne. Mas o filho dela agradece ao pai.



"Minha mãe chegou a pensar em colocar Policarpo. Meu pai me salvou e hoje até me divirto, porque já procurei na internet e descobri que meu nome é único no mundo", brincou Lellison.



MUDANÇA



Mas nem todo mundo tem orgulho do nome que carrega e alguns passam por situações constrangedoras. É o caso do universitário Lauzete Araújo Lopes Júnior, de 23 anos, que ganhou uma ação na Justiça para mudar o nome para Júnior Araújo Lopes.



"Estava na fila da casa lotérica e chamaram bem alto pela 'Laurete', no meio de todo mundo, foi horrível. Várias vezes ligaram para a minha casa procurando a dona Lauzete. Agora troquei todos os documentos e não passo mais por isso", afirmou.





Fonte: A Tribuna - ES

Sem barreiras para o casamento

O sonho do vestido branco, da cerimônia na igreja, da reunião de convidados para o evento, ou seja, o tradicional casamento civil, muitas vezes, acaba frente a uma relação em que um ou ambos já passaram por um casamento conturbado, sem o divórcio realizado. Situação muito comum na vida real e na ficção também como se pode ver na novela global, Paraíso Tropical, em que os personagens Glória Pires e Tony Ramos protagonizam a história. Mas, afinal é possível legalizar essa união?

A união estável é a melhor solução e é considerada um verdadeiro casamento. Reconhecida pela Constituição Federal (art.226, parágrafo 3º), por lei específica (lei 9.278/96) e pelo Código Civil (art.1723), sua formalização se faz através de um contrato por escrito registrado em cartório, contendo especificações de bens particulares e os principais direitos e deveres dos companheiros.

É claro que devemos distinguir o que é um simples namoro ou uma relação mais íntima que configura a união estável. Umas das formas de se saber se um relacionamento entre companheiros de sexo oposto será uma união de fato e de direito é verificar se há cumprimento de obrigações básicas de um casamento comum como: fidelidade recíproca, convivência pública, vida conjugal, sustento, respeito, guarda e educação dos filhos, se houver.

De uma forma geral, a maioria das garantias do casamento civil é estendida à união estável, salvo algumas hipóteses de sucessão de bens que não são aplicadas no que se refere ao patrimônio constituído pelo casal em caso de morte de um deles.

O reconhecimento da união estável pela nossa legislação tem ampla importância nas relações entre homem e mulher, já que um dia, se uniram para constituírem juntos um patrimônio e criarem seus filhos.

Hoje é possível afirmar que houve grandes avanços e mudanças nas leis, essencial para pessoas que se enquadram em situações como estas, e assim, o tão sonhado "enfim casados" não é mais apenas um sonho.

Por: Edson Rosa, advogado do Escritório Maschietto e Militello Advogados, Associados e responsável pela área jurídica da Proconsumer (Associação dos Direitos do Cidadão e do Consumidor de São Paulo)

Fonte : Revista Fator Brasil

Data Publicação : 13/09/2007

quarta-feira, setembro 05, 2007

Arpen-Brasil divulga Programação Oficial do XV Congresso Nacional do Registro Civil

Registradores Civis de todo o Brasil poderão apresentar novos projetos de atribuições para a atividade durante o evento de Florianópolis-SC

Intitulado como um evento "Em Busca de Novos Horizontes", o XV Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, reunirá entre os dias 8 e 11 de outubro, na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina, os principais temas que serão o norte da atividade registral brasileira nos próximos anos, abordando mudanças jurídicas e legislativas que trarão importantes alterações à atividade, trazendo novas receitas e situações jurídicas diretamente aos balcões dos cartórios de todo o País.

Certificação Digital, Banco de Dados, União Estável, CRVA, Uniões Homoafetivas, Direito de Família e reformas legislativas na Lei 6.015 são apenas alguns dos mais importantes temas que serão debatidos ao longo dos três dias do maior evento registral brasileiro, que reunirá importantes nomes do Governo Federal, e dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil, além de renomados juristas e registradores civis altamente gabaritados para debater o futuro da atividade.





Fonte: Arpen Brasil

terça-feira, setembro 04, 2007

Cartilha sobre lei Maria da Penha é distribuída no Recife

O Ministério Público de Pernambuco lançou na manhã desta sexta-feira (31) uma cartilha para divulgar a lei Maria da Penha. O documento traz esclarecimentos sobre a punição de crimes contra a mulher dentro e fora de casa, além de medidas de proteção às vítimas.

O orgão vai distribuir a cartilha para todos os promotores e procuradores de justiça do Estado, entidades de defesa dos direitos das mulheres, e dos direitos humanos.

EXEMPLO - Maria da Penha Maia, 61 anos, lutou durante 20 anos para que seu agressor e marido, o professor universitário Marco Antonio Herredia, fosse condenado. No ano de 1983, ele tentou matá-la duas vezes: com um tiro, quando ela ficou paraplégica aos 38 anos, e depois tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha três filhas, entre 6 e 2 anos de idade.

Após as tentativas de homicídio, Maria da Penha começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no Ceará. Maria da Penha virou símbolo contra a violência doméstica e batizou a
Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sancionada pelo presidente Lula, no dia 7 de agosto de 2006.

Fonte: JC Online

segunda-feira, setembro 03, 2007

TJPE regulamenta Fundo Especial para Registro Civil

O Fundo Especial do Registro Civil (FERC-PE) - destinado a compensar os cartórios pela emissão gratuita de certidão de nascimento, óbito e casamento - foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Com a Resolução nº. 220 de 04 de julho deste ano, haverá uma maior rigidez nos prazos de arrecadação e repasse dos recursos, garantindo transparência e segurança na administração financeira dessas verbas.

O FERC-PE é composto pela taxa de 10% incidente sobre o valor total dos emolumentos recebidos pelos notários e registradores e pelas serventias administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco. Além de remunerar os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais pelos atos gratuitos praticados, o FERC-PE ainda terá outros dois destinos. O primeiro é o pagamento mensal de um salário mínimo ao oficial do cartório e o outro é para arcar com as despesas operacionais e administrativas do fundo, que não deverão ultrapassar 6% do valor total do FERC-PE.

A Resolução 220 criou ainda um Comitê Gestor, que irá gerir todo o dinheiro arrecadado para o Fundo Especial do Registro Civil. O grupo é composto por um representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco, um representante do Colégio Notarial do Estado de Pernambuco e três representantes da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais de Pernambuco. O grupo deverá prestar contas mensalmente à Diretoria Financeira do TJPE, que, assim como a Corregedoria Geral da Justiça, irá fiscalizar o funcionamento e os recursos patrimoniais do FERC-PE.

Histórico

A Constituição Federal garante a gratuidade para a primeira via das certidões de nascimento, óbito e casamento para pessoas reconhecidamente pobres. No entanto, em nenhum de seus artigos, ela determina quem vai arcar com esse ônus, que, durante anos ficou sendo arcado pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais. Por isso, a Lei Estadual n°. 11.404/1996 criou o Fundo Especial do Registro Civil para remunerar esses atos gratuitos.

Mesmo assim, de acordo com essa lei, a taxa incidente por cada ato praticado por cartórios para compor o FERC-PE era de apenas 1%, fazendo com que a remuneração dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais ainda ficasse abaixo do valor que eles gastavam para emitir os documentos gratuitos. Para resolver esse problema, o Tribunal de Justiça de Pernambuco elaborou um projeto de lei que resultou na Lei Estadual 12.978/2005, aumentando essa taxa de 1% para 10%.

Para conferir os prazos de recolhimento e repasse das verbas referentes ao FERC-PE, consulte a Resolução n.º 220, de 4 de julho de 2007.

Manuela Veras

Fonte: TJPE

terça-feira, agosto 28, 2007

Falsa promessa de casamento gera danos morais

A juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, em atuação na 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, condenou um homem a indenizar em 2 mil, por danos morais, sua ex-noiva por ter rompido o noivado sem motivo aparente, cujo feito tramita em segredo de justiça. Na decisão, ficou determinado também que ele deve pagar R$ 3.415,43, por danos materiais, uma vez que logo após o término do compromisso a autora descobriu que estava grávida e teve que arcar sozinha com todas as despesas decorrentes do período de gestação. Maria Luíza explicou que, apesar de a questão da responsabilidade civil pelo rompimento de noivado não ter sido contemplada nos Códigos Civil de 1916 e no atual, não quer dizer que a quebra, sem motivo, do compromisso de casar não gera efeitos negativos à pessoa que acreditou em tal promessa.

Lembrando que o respeito ao homem, à pessoa e ao cidadão impõe mudança de hábito, conforme estabelece a Constituição Federal, cujo princípio constitucional é o da dignidade humana, a magistrada explicou que qualquer lesão aos direitos da personalidade gera reparação de danos. "O prejuízo de ordem moral independe do reflexo na esfera patrimonial e não necessita ser demonstrado objetivamente. A ofensa moral, devidamente provada, gera o direito de indenizar", observou.

Ao estipular os danos morais, a magistrada lembrou que a questão da fixação do valor de indenizações nesse sentido é ainda muito "delicada" no Brasil. "No nosso País os valores decorrentes do dano moral são muito baixos. Muitas vezes a quantia arbitrada provoca profunda revolta àquele que o recebeu, diante do descompasso entre a agressão e a indenização. Porém, o novo Código Civil, em seu artigo 944, dispõe que a indenização mede-se pela extensão do dano", asseverou.

Fatos

Segundo a requerente, em dezembro de 1997 iniciou um relacionamento amoroso com o requerido, que, conforme alegou, aproveitou-se de sua inexperiência e pouca idade para manter uma relacionamento mais "íntimo" prometendo-lhe casamento, inclusive com entrega de aliança. No entanto, a moça descobriu que ele não poderia cumprir tal promessa, uma vez que já era casado. Em abril de 1999, de acordo com a autora, o noivado foi rompido e logo em seguida constatou que "a noiva" estava grávida, sendo obrigada a abandonar a faculdade e a arcar com todas as despesas geradas pela gravidez, sem nenhuma ajuda do ex-noivo.

Sustentou ainda ter sofrido grande desconforto e humilhação perante terceiros em razão de tal situação. Contudo, ao contestar a ex-noiva, o requerido ressaltou que já era separado quando a conheceu e que, dois meses após o relacionamento, ela já tinha conhecimento de seu estado civil. Salientou também que o término do noivado só ocorreu quando a autora estava com quatro meses de gravidez e que a aliança não representou uma promessa de casamento, já que o objetivo era mandar fazer um par de brincos e anel para sua filha.

Fonte: Site do TJ GO

Lançamento do Cartório Itinerante do Recivil foi marcado com uma grande festa em Santa Luzia

Evento reuniu mais de quatro mil pessoas, no distrito de São Benedito, que tiveram acesso a mais de 20 serviços gratuitos

No último sábado (25.08), o Recivil deu um passo importante para a erradicação do número de pessoas que não possuem documento no Estado com o lançamento do cartório itinerante, que tem a missão de ir aos locais mais distantes do Estado, servindo de posto avançado para a emissão de segundas vias de certidões e encaminhamento de registro de nascimento e óbito.

O evento foi realizado na Praça da Juventude, no distrito de São Benedito, em Santa Luzia, Região Metropolitana de Belo Horizonte, durante o projeto "Cidadania para Todos", uma ação que ofereceu à população da região mais de 20 serviços gratuitos.

Durante a ação, o Recivil levou aos moradores a oportunidade de adquirir gratuitamente as segundas vias das certidões de nascimento e casamento no próprio local do evento, através do Cartório Itinerante. O serviço funcionou da seguinte forma: um notebook com acesso à internet e com o sistema Cartosoft instalado, permitiu a comunicação instantânea entre o cartório e a equipe do Recivil que estava na Praça da Juventude. Com isso, as informações sobre as certidões que precisavam ser emitidas (nome da pessoa, livro e folha onde está o registro de nascimento ou casamento) foram enviadas pelo cartório e as segundas vias das certidões puderam ser impressas, seladas e assinadas pelo Oficial Substituto do Cartório de Registro Civil de São Benedito, Alan Kardeck Guimarães Brito, que estava presente no evento.


Cartório Itinerante servirá como posto avançado para a emissão de segundas vias de certidões

O Oficial aprovou o Cartório Itinerante. "Está funcionando muito bem. O trabalho é rápido e facilita bastante. As pessoas estão saindo daqui satisfeitas". Além da procura pelas segundas vias das certidões, carteira de identidade, carteira de trabalho, título de eleitor, assistência social, informações do Bolsa Família e outros serviços, as quatro mil pessoas que compareceram ao evento puderam acompanhar o casamento comunitário, que reuniu 31 casais do distrito.


Oficial Substituto Alan Kardeck entregou as certidões no local do evento para os moradores de São Benedito

O casal José Gomes, de 73 anos e Maria Eunice Alves de Souza, de 46 anos, decidiram oficializar a união depois de 36 anos morando juntos. Segundo eles, esta foi uma oportunidade muito grande, já que não tinham se casado antes, porque não tinham condições financeiras. "Estou muito feliz, o casamento foi muito bom e é uma coisa sagrada. Espero que todos que se casaram hoje continuem juntos, porque casamento não é brincadeira não", contou Maria Eunice. Eles também aproveitaram a oportunidade para comemorar o casamento do filho André Luiz Gomes de Souza, que também se casou com sua namorada Núbia Martins.


Trinta e um casais participaram do casamento comunitário

O idealizador do projeto "Cidadania para Todos", Souza Santana, comemorou o sucesso do evento. "Estou muito feliz, as pessoas saíram contentes com os serviços que foram oferecidos. Agradeço muito ao Recivil que contribuiu demais para isso acontecer".

Durante a ação, foram feitos 173 pedidos de segundas vias de certidões, 200 carteiras de identidade, 120 títulos de eleitor, e mais de três mil atendimentos nos demais serviços oferecidos.


Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

Seja um pai Legal. Reconheça. - Campanha vai beneficiar todo o estado

A campanha de reconhecimento paterno chega a sua segunda fase com nome novo. Chamado ano passado de Ele é meu pai, o projeto volta como Seja um pai legal. Reconheça. E vai abranger área muito maior que a anterior. Em uma reunião, realizada no último dia 23, na Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) representantes do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), do Ministério Público Estadual, da Organização não-governamental Plan, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-PE) e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) discutiram as diretrizes do projeto.

O projeto irá abranger todo o estado, ampliando o número de locais, dias, parcerias e voluntários do TJPE. A ação envolve 297 cartórios de registro civil, 148 comarcas e 1.150 escolas estaduais. Juízes, promotores e voluntários vão trabalhar gratuitamente na iniciativa de 1 a 12 de outubro. O lançamento oficial acontece no dia 20 de setembro, na Praça da República, como forma simbólica de representar a união dos Poderes Judiciário e Executivo. A abertura fica por conta da Orquestra Criança Cidadã – Meninos do Coque.

Segundo a coordenadora da campanha juíza Karina Lins, os juízes de Família do Estado irão comandar suas comarcas e os juizes Corregedores Auxiliares serão responsáveis pela organização regional. "Toda a ação é voluntária, inclusive a do pai, mesmo porque o foco da campanha é o de resgatar a cidadania", explicou a magistrada que também conta com o apoio da Agência Martpet, que ficou encarregada de fazer toda a divulgação gratuitamente. Ainda segundo a juíza, as peças publicitárias vão enfatizar a importância do nome e o que ele representa para resgatar a dignidade do ser humano.

Histórico da Campanha

A idéia surgiu pela carência da população de baixa renda que buscava informações na Corregedoria sobre a regularização de paternidade para aqueles que não a tinham. Em seis dias de campanha, no mês de novembro do ano passado, 1.700 crianças tiveram seus assentos de nascimento registrados nos Cartórios de Registro Civil das cidades de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes.

Para promover a ação de forma gratuita, o TJPE deixou de lado o recolhimento da taxa de Serviço Notarial e de Registro, cobradas à todas as averbações de paternidade. Os Cartórios de Registro Civil dispensaram os emolumentos. Após a campanha a procura pelo serviço continuou, principalmente por pessoas de locais não contemplados.

Com a ampliação para o estado, a expectativa é que o número de atendimentos chegue a 10 mil. A CGJ disponibiliza o e-mail pailegal@tjpe.gov.br para quem quiser tirar dúvidas ou ser mais um voluntário. A Campanha Seja um pai legal. Reconheça. também está sendo apoiada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (ANOREG-PE), Associação Pernambucana das Mães Solteiras (Apemas), Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e Moore Formulários LTDA – empresa multinacional que vai disponibilizar as certidões feitas em papel moeda.

Cicília Pereira

Fonte: TJPE
Data da Publicação: 27/08/2007 - 15:26

quarta-feira, agosto 22, 2007

Cartórios: ministério é contra efetivação sem concurso

O deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) defendeu há pouco a efetivação dos cartorários não concursados, assim como ocorreu com os agentes comunitários de saúde. "A minha posição, no momento, é de aprovar [a PEC 471/05, que efetiva em seus cargos, sem concurso público, os atuais responsáveis e os substitutos de serviços notariais e de registro]. Ninguém aqui tem medo da mídia", declarou.

Patriota participou da audiência pública - encerrada há pouco - promovida pela Comissão Especial de Serviços Notariais sobre (PEC 471/05).

O deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), diversamente, afirmou que ao debater a PEC, a Câmara está se expondo sem necessidade a um desgaste perante a imprensa e a sociedade. Ele lembrou que as PECs 2/99 e 54/99, que propõem a efetivação de servidores não-concursados, têm sido criticadas pela população. "A sociedade não aceita o uso de jeitinho para a regularização de situações de fato decorrentes da morosidade do Poder Público ou de ação do próprio beneficiado", destacou.

De acordo com Zimmermann, a exceção aberta aos agentes comunitários de saúde, que foram dispensados de concurso público por uma emenda recente à Constituição, respondeu a uma situação com grande impacto social - o controle da dengue -, o que não se verifica em relação aos cartorários.

Fonte: Agência Câmara

Cartórios: ministério é contra efetivação sem concurso

O secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, afirmou há pouco que o Ministério da Justiça, ao qual é vinculado, é contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva em seus cargos, sem concurso público, responsáveis e substitutos de serviços notariais e de registro. "O ministério entende que há um problema de inconstitucionalidade material [de conteúdo] na proposta", declarou.

Rogério Favreto participa da audiência pública promovida pela Comissão Especial de Serviços sobre a PEC 471/05, que ocorre neste momento.

O artigo 236 da Constituição condiciona o ingresso na atividade notarial e de registro à aprovação em concurso público. A Lei 8935/94, que regulamentou esse dispositivo constitucional, remeteu às legislações estaduais as normas dos concursos de provimento e remoção; não normatizando, no entanto, a situação dos atuais responsáveis e substitutos desses serviços.

Favreto repudiou o argumento dos titulares de cartórios segundo o qual seriam prejudicados nos concursos públicos para preenchimento das vagas. De acordo com o secretário, essas pessoas poderão se inscrever para concorrer às vagas normalmente, com a vantagem de já terem experiência na atividade. "Eles também já foram beneficiados por um longo tempo [ocupando as vagas sem concurso público]", ressaltou.

Participantes
Também participam do debate:
- o presidente do Instituto de Registro Imobiliário (IRIB), Helvécio Castello;
- o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar; e
- o representante do Colégio Notarial do Brasil, Alexandre Arcaro.

A audiência ocorre no plenário 5.

Fonte: Agência Câmara

O sistema registral brasileiro envelheceu? Necessitamos de uma reforma?

Os novos co-editores da RDI examinam a questão.

Marcelo Salaroli não pensa que o sistema registral brasileiro esteja envelhecido, muito pelo contrário. "Por outro lado, é inegável que pode e deve se aperfeiçoar para melhor atingir suas finalidades", diz. "Por exemplo, interligando os inúmeros registros do país, o que deve ser feito por meio da informática e tornando-se o espaço para onde convergem todos os atos jurídicos relevantes sobre o imóvel, o que aumenta o valor jurídico e socioeconômico das informações registrais."

Luciano Passarelli concorda com a avaliação. "Eu não diria que envelheceu, mas que surgiram novos desafios e reclamos sociais que exigem uma nova e corajosa abordagem. Essa abordagem passa, é claro, pela adoção de novos procedimentos informatizados, que atendam à necessidade de agilidade do tráfego imobiliário, mas reclama também a superação de posições legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais que hoje são insuficientes para trazer segurança jurídica a esse tráfego. Refiro-me, explicitamente, à necessidade cada vez mais premente da adoção do princípio da concentração, expurgando de vez do nosso ordenamento os ônus ocultos, e o princípio da boa-fé da inscrição, em ordem a resolver os conflitos ainda muito comuns, infelizmente, entre o adquirente de boa-fé e eventuais credores do transmitente, que nem sempre se portam com a necessária diligência quando se trata de dar notícia da existência de ações de cobrança ou de execução. Além disso, urge que o diálogo institucional com a sociedade se aprofunde, de maneira a demonstrar a importância do registro para a paz social, afastando de vez os estigmas que ainda rondam a atividade."

Segundo Passarelli, a RDI traduz as transformações por que passa o registro. "A uma, porque ela tem congregado todos os estudiosos do direito registral imobiliário, constituindo um profícuo palco de debates entre eles, e a duas, porque se percebe claramente que esses debates têm justamente caminhado nas direções apontadas."

Passarelli comenta, ainda, a contribuição da jurisprudência paulista e nacional para a doutrina brasileira do registro.

"Eu penso que a contribuição que a CGJSP e o Conselho Superior da Magistratura de São Paulo prestaram e continuam prestando ao desenvolvimento do Direito registral imobiliário no Brasil são inegáveis, e aproveito a oportunidade para render minhas homenagens a esses órgãos e a tantos e brilhantes `registraristas` que por ali passaram. Não vou citar nomes para não cometer injustiça com algum deles, por esquecimento. No entanto, isso não significa em absoluto que o atual estágio de desenvolvimento do Direito registral brasileiro não seja devedor, também, de colegas de todo esse imenso Brasil. Aliás, é gratificante ver que a cada dia que passa novos talentos têm despontado em todo o país, trazendo sua inestimável contribuição ao registro de imóveis pátrio. Que isso continue crescendo é meu desejo e esperança sinceros."

Marcelo Salaroli acrescenta que existe uma comunidade de Direito registral imobiliário no Brasil que, embora pequena quando comparada a outros segmentos do Direito, conta com pensadores brilhantes.

"Essa consistente comunidade científica brasileira de Direito registral vem de longa data, haja vista que a própria RDI conta com 30 anos de existência e que os debates e publicações acerca dos registros públicos no Brasil datam do século XIX e, ao longo do século XX, deixaram nomes notáveis como Philadepho Azevedo, Serpa Lopes, Lisipo Garcia... Atualmente, após a Constituição de 1988, que estabeleceu os concursos públicos como única forma de ingresso nas atividades notarial e registral, essa comunidade está crescendo consideravelmente."

Luciano Lopes Passarelli diz que a RDI é um patrimônio do IRIB e de todos os registradores e estudiosos da área no Brasil. "Para mim, o IRIB é o grande motor da produção jurídico-científica do Direito registral imobiliário brasileiro", conclui.

"O IRIB é imprescindível", reitera Marcelo Salaroli de Oliveira.

Fonte: IRIB

terça-feira, agosto 21, 2007

Pais também podem receber pensão alimentícia de filhos

Um dos principais elementos da família, enquanto geradora de direitos e deveres tutelados por nosso ordenamento civil, é a solidariedade recíproca, o auxílio mútuo entre seus membros para garantir a subsistência e o padrão de vida de seus integrantes.

A pensão alimentícia é uma das formas de exteriorização deste ideal de solidariedade dentro das relações decorrentes de vínculos familiares afetivos ou de parentesco consangüíneo. Ela é devida quando houver a necessidade por parte de um familiar que não pode prover seu próprio sustento e a possibilidade por parte de outro de fornecer esse auxílio, sendo os valores arbitrados de acordo com o grau de necessidade de um e possibilidade do outro.

Embora existam outras hipóteses geradoras do dever de prestar pensão alimentícia (como, por exemplo, entre ex-cônjuges, em decorrência de dissolução do casamento), a relação mais básica geradora desta obrigação de sustento decorre da filiação. Os filhos devem receber dos pais, independentemente de os mesmos estarem casados ou não, o auxílio financeiro adequado às suas necessidades de subsistência (alimentação, educação, moradia, vestimenta, etc.), isto porque não possuem, ainda mais quando em tenra idade, condições de prover o próprio sustento.

Porém, o direito ao recebimento de pensão alimentícia em decorrência da filiação não é exclusivo dos filhos, pois aos pais também é garantido o direito de receberem pensão dos filhos em caso de necessidade. O pagamento de pensão pelos filhos aos pais tem fundamento justamente no princípio da solidariedade recíproca que deve reger as relações de família, tal como referido no início do texto. A solidariedade, neste sentido, nada mais é do que o dever de prestar auxílio a quem necessita, por quem pode fazê-lo.

Enquanto o direito dos filhos de obter pensão dos pais se presume e é regra aplicável a todos os casos, salvo raríssimas exceções, o direito dos pais depende de comprovação do estado de suas necessidades e da possibilidade econômica dos filhos de prover tal sustento. É certo que o ser humano, com o passar do tempo e com o incremento da idade, pode perder (ou ter reduzidas) certas habilidades físicas e mentais, não sendo raros os casos de pessoas que ao atingirem certa idade avançada já não possuem mais aptidão para o trabalho (por falta de vigor físico ou enfermidade), ou que não conseguem colocação no competitivo mercado de trabalho atual, ficando, em um ou outro caso, sem condições de se sustentarem.

A Constituição Federal, em seu artigo 229, dispõe que “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Também o artigo 1.696 do Código Civil é expresso no sentido da reciprocidade de alimentos entre pais e filhos, sendo reconhecido também que o dever de prestar alimentos pode ser transmitido aos netos para auxiliarem os avós, caso os filhos não tenham condições ou não sejam vivos.

Ressalte-se, porém que a intenção do legislador, ao garantir aos pais (ou avós) o mesmo direito de receberem pensão alimentícia por parte dos filhos (ou netos), não foi a de criar o parasitismo ou de incentivar o ócio, mas sim de garantir a subsistência dos cidadãos que não possuem meios de prover seu próprio sustento. Ou seja, é necessário ter em mente que a pensão alimentícia somente será devida pelos descendentes aos ascendentes em casos excepcionais, quando devidamente comprovada a necessidade daquele que pede e a possibilidade daquele que pagará.

Fonte : Conjur

Cidadania: Evento debate inclusão social do portador de deficiência

Pernambuco contabiliza 1,5 milhão de pessoas com necessidades especiais

A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência, que discutirá a inclusão social do portador de necessidades especiais, foi lembrada no Legislativo pernambucano com a realização de um Grande Expediente Especial solicitado pelo deputado Airinho (PSB). O presidente da Casa, Guilherme Uchoa (PDT), coordenou a abertura do evento e destacou a passagem dos Jogos Parapan-Americanos que "levaram à sociedade a mensagem de que os deficientes não estão marginalizados e não devem ficar de fora do contexto social". O Brasil conquistou o primeiro lugar no quadro geral de medalhas da competição.

"Os jogos revelaram brasileiros conquistando, com entusiasmo, medalhas em diversas modalidades e mostrando grande potencial", afirmou Uchoa. O presidente lembrou que a Casa Joaquim Nabuco inclui, há muito tempo, pessoas portadoras de deficiência no quadro de servidores. "Elas atuam em diversos setores da Assembléia. Isso nos deixa satisfeitos, pois cada um luta para melhorar o trabalho legislativo. Entendemos que a melhor maneira de homenagear essas pessoas é integrando-as ao ambiente de trabalho e à vida", frisou.

O deputado Airinho registrou o alto número de portadores de necessidades especiais no Brasil. São mais de 24,5 milhões de pessoas, o que corresponde a 14,5% da população. Em Pernambuco, esse número quase alcança 1,5 milhão de pessoas. Airinho é deficiente e criador da Associação dos Deficientes do Sertão Central. Na ocasião, o parlamentar apresentou projeto instituindo política estadual voltada para a inclusão social do segmento. "Leis que beneficiam os portadores de necessidades especiais existem. Precisamos, no entanto, cobrar o cumprimento das legislações para que essas pessoas tenham acesso à educação, cultura e ao trabalho", destacou.

Para João Rocha, representante do secretário estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Roldão Joaquim, o fim do preconceito é muito mais do que a construção de rampa de acesso em prédios públicos. "A acessibilidade é um conceito amplo e passa pela conscientização daqueles que não possuem deficiência. Precisamos de mais eventos como esse, promovido pelo Poder Legislativo", acrescentou.

O deputado Raimundo Pimentel (PSDB) enfatizou que a melhoria na acessibilidade aos setores do Poder Legislativo está sendo estudada pela Mesa Diretora. "Esperamos resolver definitivamente a questão. Também aguardamos o posicionamento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), já que o prédio-sede da Alepe é tombado", esclareceu o segundo-secretário da Casa, que também é relator, pela Mesa Diretora, do Projeto de Resolução nº 71/2007, de autoria de Airinho, tratando do assunto.

Para conforto dos portadores de deficiência presentes, a reunião foi transmitida, simultaneamente, na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Várias entidades defensoras dos direitos da pessoa com deficiência compareceram ao evento na Alepe.

Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco

quinta-feira, agosto 16, 2007

Anulada decisão sobre cartórios em Pesqueira (PE)

O Conselho Nacional de Justiça anulou por unanimidade, nesta quarta-feira (15/08), decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que autorizou a anexação de cartórios no município de Pesqueira, no procedimento de controle administrativo 497, relator o conselheiro Técio Lins e Silva. Após o falecimento do titular do 1º Cartório de Notas, Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, em 2004, o presidente do TJPE indicou a tabeliã do 2º Cartório de Notas para responder também pelo Tabelionato de Notas do 1º. Pela decisão, o Tabelionato de Notas foi desanexado do 1º Cartório e agregado ao Cartório do 2º Ofício.

O relator reconhece que há lei estadual determinando a "desanexação dos Cartórios de Notas dos Cartórios de Registros em todas as comarcas do Estado, desde que haja vacância". Mas acrescenta: "ocorre que, prosseguindo na leitura do texto legal, extrai-se que a possibilidade de desanexação de serventias está condicionada à receita financeira do cartório, sendo certo que nas hipóteses de baixo serviço ou de receita financeira, os serviços registrais e notariais são acumuláveis".

De acordo com Técio Lins e Silva, não há "prova de que tenha sido realizado qualquer estudo técnico, a propósito da dinâmica dos serviços e da receita financeira no município de Pesqueira, de sorte que justifique o ato de desanexação do serviço de notas do 1º Ofício de Registro de Imóveis".

O relator lembra ainda, em seu voto, que "a vacância decorrente do falecimento do titular do Cartório impõe a abertura de concurso público para o regular provimento do cargo".


Fonte: CNJ

Servidores cobram direitos trabalhistas

A situação dos servidores de cartórios extrajudiciais de Pernambuco foi discutida, ontem, em uma audiência pública da Comissão de Defesa da Cidadania da Alepe. O fato de a categoria não ter os direitos trabalhistas garantidos motivou a reunião, que foi solicitada pelo deputado Pedro Eurico (PSDB). No final do encontro, a presidente do colegiado, deputada Terezinha Nunes (PSDB), comprometeu-se a procurar o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fausto Freitas, para que a Alepe possa intermediar a negociação. Além disso, os parlamentares do colegiado irão propor emendas a dois projetos do Poder Judiciário que tramitam na Casa, a fim de restabelecer os direitos.

O problema afeta cerca de 250 servidores que não podem contribuir para a previdência devido a uma lei estadual que abriu a possibilidade deles serem vinculados ao Estado ou à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a extinção do Ipsep, o INSS não encontrou garantia legal para incluir o grupo na Previdência Social.

"Não é possível que ainda haja injustiças como essa no Estado. Os trabalhadores foram concursados ou nomeados por governadores e, quando os cartórios foram privatizados, tiveram a opção de ficar no serviço público ou migrar para a iniciativa privada", explicou a tucana, acrescentando que "eles resolveram ficar no serviço público e não se sabe o motivo de terem sido excluídos da Previdência, ficando totalmente desamparados".

A coordenadora da Comissão dos Escreventes dos Cartórios Extrajudiciais, Madalena Meira, disse que a categoria não é beneficiada por direitos como salário, aposentadoria, auxílio maternidade, PIS, Pasep e FGTS. "Ganhamos apenas por comissão e, se adoecemos, temos que trabalhar mesmo apresentando atestado médico", lamentou.

Líder da Oposição, Pedro Eurico (PSDB) considerou o fato "uma agressão". "Defendo que esses trabalhadores passem a integrar o quadro do Estado e este é o momento oportuno, pois uma das propostas do Judiciário que tramitam na Alepe é a que cria o Código de Organização Judiciária. Podemos incluir uma emenda", disse Eurico. Também estiveram presentes à reunião os deputados Antônio Moraes (PSDB) e Augusto Coutinho (DEM).


Fonte: Diário Oficial do Estado

sexta-feira, agosto 10, 2007

Cartórios terão selo de qualidade na prestação de serviços

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) está prestes a criar uma norma para certificar os cartórios de todo o país na prestação de serviços de qualidade no atendimento. A norma, com base em elementos dos sistemas de certificação ISO 9000, OHSAS 18000, ISO 14000 e SA 8000, mais adequada à realidade do meio cartorário possui adaptações importantes para que haja uma gestão moderna e os clientes possam ter o melhor atendimento.

Ela terá validade em todo o território nacional e, no momento, está em processo de avaliação pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A iniciativa é voltada ao aprimoramento dos serviços nos tabelionatos e ofícios de Registro Civil, além de normatizar a operação dentro dos cartórios dando mais rigor, por exemplo, a prazos e procedimentos.

Numa outra linha de atuação, a Anoreg criou há três anos um prêmio nacional - o Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA 2007) - cujos vencedores serão os cartórios que se destacarem por realizarem suas atividades tendo como prioridade uma gestão estratégica financeira, comercial e de melhoria de processos voltada para o fortalecimento do capital humano e de responsabilidade social e ambiental, fortalecendo, assim, sua imagem corporativa.

De acordo com o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, a premiação, pretende acabar com a idéia de que tabelionatos e ofícios de registros são lentos e sem modernidade. ’Ao criarmos o PQTA e a norma de certificação queremos estimular um círculo virtuoso, destinado a viabilizar o atendimento em menor tempo, com respeito ao público interno e externo, beneficiando a sociedade brasileira’, disse ele.

Os cartórios inscritos receberão auditoria de profissionais qualificados e com experiência em modelos consagrados de certificação, como ISO 9000 e ISO 14000. A avaliação será baseada em critérios objetivos, que estão disponíveis no site da Anoreg-BR.

De acordo com o criador da norma para os cartórios, André Dytz, auditor registrado no International Register of Certificated Auditors do Reino Unido (IRCA) e consultor de gestão empresarial da SÜD Quality Consultoria Empresarial Ltda e da Anoreg-BR, como a norma ISO 9001 é mais facilmente entendida nas atividades industriais, surgiu a necessidade de implementar uma norma que se adequasse à realidade dos cartórios. Já a SA 8000 avalia a responsabilidade social dos empreendimentos, como o uso do trabalho infantil, trabalhos forçados, jornadas excessivas de trabalho, buscando uma harmonia na relação funcional.

Fonte: Gazeta Mercantil - SP

Bigamia, um crime sem castigo

Em versão moderna, dona flor pode ter seus dois maridos, desde que não se case duplamente

Carlos amava Dora que amava Lia que amava Léo que amava Paula que amava Juca que amava Dora que amava Carlos que amava Rita que resolveu se casar com Dora. Não viveram felizes para sempre, Carlos saiu de casa e foi morar com Rita. Mas ainda era casado no civil com Dora.

A princípio, parece se tratar de bigamia. Mas a manutenção do estado civil e a constituição de uma união estável simultaneamente não constitui o crime. No Brasil, a bigamia é crime e prevê reclusão de 2 a 6 anos, mas só se consuma se a pessoa casar novamente, de papel passado como dizem, sem ter se divorciado.

Lei

Um cidadão pode ser casado e manter duas, três ou até quatro relações estáveis com outras mulheres e ainda assim ele não cometeu o crime da bigamia. Apenas aquele que se casa duas vezes no civil está fora da lei e pode ser processado.

A pena do crime de bigamia é de reclusão de dois a seis anos de prisão, explica Leonardo Pantaleão, advogado e professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus. E mais: a mulher com quem o cidadão se casou deve desconhecer o fato de que ele já era casado, a linda precisa ter sido induzida a erro. Assim, ela será a vítima do delito.

Esse é um crime ultrapassado, inoperanteâ, ressalva Pantaleão. Isso porque hoje existem duas formas de se constituir família: o casamento e a união estável. É perfeitamente possível uma pessoa que é casada no civil perante o juiz de paz forme e mantenha uma nova família por meio da união estável, mesmo antes de se divorciar, explica o advogado Pantaleão.

Como o Direito Penal impede a aplicação da analogia para prejudicar o réu, a bigamia não se aplica para aquele que, embora casado, viva em união estável com outra pessoa. A questão não está no que pode ser considerado bígamo (isto está claro: é quem se casa duas vezes no cartório). O que atrai meu olhar profissional nesses casos não são os casamentos monogâmicos seqüenciais, com ou sem registro no cartório.

E o convívio?

O que me intriga é ver como duas pessoas podem conviver intimamente anos a fio, durante os quais uma delas (ou até ambas) vive experiências emocionais intensas sem partilhá-las com o parceiro - e sem que este sequer se dê conta, avalia a psicoterapeuta Lídia Aratanguy.

Para a terapeuta de casais, a coexistência de relacionamentos paralelos, longos e significativos mostra que, por maior que seja a intimidade do casal, é possível manter, como o Barba Azul, uma ala do castelo interior a que o parceiro não tem acesso. E sem o risco de perder a cabeça...

Fonte: O Estado de São Paulo