terça-feira, março 27, 2007

Concurso Público. Serviços Notariais e de Registro. Auxiliar de Cartório

Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra o indeferimento de inscrição em concurso público para admissão como titular de serviços notariais e de registro sob o argumento de que o impetrante, na condição de auxiliar de cartório por mais de dez anos, estaria apto a participar do certame nos termos do art. 15, § 2º, da Lei n. 8.935/1994, não se aplicando as disposições do edital e da Lei estadual n. 12.919/1998 (art. 8º, § 2º), que, de forma explícita, só permitiam a inscrição daqueles com mais de dez anos de serviço como titular, substituto ou escrevente juramentado, excluídos os auxiliares de cartório. A Min. Relatora, após análise detida de decisões do STF e da legislação pertinente, concluiu que somente os escreventes (substitutos ou juramentados) é que podem exercer, dentro dos limites legais, atividades inerentes ao serviço notarial ou de registro e, portanto, tendo exercido a função por mais de dez anos, embora não sendo bacharéis em Direito, estão aptos a participar de concurso para provimento de vagas nos serviços notarias e de registros públicos, de acordo com a exceção prevista na Lei n. 8.935/1994. Assim sendo, independentemente da lei estadual, a qual apenas explicitou o que já estava previsto na lei federal, a conclusão a que se chega é que não poderia o recorrente, que não é bacharel em Direito, ser incluído naquela exceção para concorrer a uma vaga de titular, pelo fato de ser mero auxiliar sem função de substituição de notário ou de oficial de registro. Com essas considerações, a Turma negou provimento ao recurso. RMS 18.498-MG , Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 6/3/2007.



Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ

Cartórios

A Lei 11.441/07, que trata sobre novos serviços prestados nos cartórios, será tema de seminário dia 31 em Cascavel. O local ainda não foi divulgado. O objetivo do encontro é capacitar e esclarecer as dúvidas desses profissionais quanto à nova legislação, que permite aos cartórios atuarem em casos consensuais de divórcio, inventário e separação de bens.

Esta será a segunda edição do seminário, já realizado na cidade de Maringá em fevereiro. Organizado pelo Inoreg (Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários e Registradores), o seminário conta com o apoio da Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) e da Anoreg-PR. Mais informações e inscrições pelo site www.inoreg.org.br ou pelo telefone (41) 3014-6699.

Fonte: Arpen Brasil

sexta-feira, março 23, 2007

TJ-MA lança novos selos para os documentos cartoriais

Entrarão em vigor segunda-feira próxima, em todo o Maranhão, os novos selos emitidos pelo Poder Judiciário, que garantem segurança e autenticidade aos documentos cartoriais. A partir dessa data, os antigos selos fabricados pela Casa da Moeda, em circulação há seis anos, perderão a validade.

Os selos visam garantir a autenticidade dos atos notariais e registrais, evitando a evasão, fraude e falsificação de documentos públicos, protegendo os direitos do cidadão e garantindo mais segurança aos documentos expedidos para a população. O uso do selo de fiscalização é obrigatório e sua falta torna ineficaz o documento, além de sujeitar o notário ou registrador às responsabilidades administrativas, penais e, em alguns casos, civis, pela omissão.

Por meio do selo, o Tribunal de Justiça fiscaliza e exerce o controle interno dos atos praticados nas serventias extrajudiciais - cartórios, tabelionatos e centrais de registro civil - e do recolhimento do percentual de 12% cobrado sobre esses atos ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), cujos recursos são aplicados na melhoria dos serviços da Justiça.

Foram confeccionados quatro modelos de selos, que se diferenciam pela cor e destinação: reconhecimento de firma (marrom); autenticação (azul) – usado nos atos de autenticação de cópias de documentos; grátis (vermelho) – utilizados em atos isentos por lei, como Certidões de Nascimento e Óbito; geral (verde) – para os demais atos praticados. As principais alterações foram feitas na denominação do selo “gratuito” para selo “grátis” e na numeração dos selos, que passarão a conter 12 algarismos.

Os novos selos foram fabricados pela empresa American Bank Note, vencedora do Pregão Eletrônico realizado de acordo com as exigências da Lei nº 8.666/93 e atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado. Essa empresa é a mesma que produz os selos para estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Pará e Tocantins, entre outros.

O Tribunal distribui uma média mensal de 79 mil selos de uso geral, 25 mil selos grátis, 155 mil selos de autenticação e 120 mil de reconhecimento de firma, totalizando 379 mil selos. Das 228 serventias extrajudiciais do estado, 197 já receberam os malotes com novos selos.

Segundo a coordenadora do FERJ, Celerita Dinorah Carvalho, os cartórios foram notificados da mudança no mês passado, mas alguns estão inadimplentes com a prestação de contas ao TJ e ficam impedidos de emitir selos – à exceção dos gratuitos – até que regularizem a situação. A falta do selo ou qualquer outra reclamação poderá ser feita pelo telefone 2106-9097 ou pelo Telejudiciário (0800-7071-581).

Fonte : O Estado do Maranhão - MA

Inscrições abertas para concurso de ingresso nos Serviços Notariais e de Registros em Goiás

1 - Concurso público de remoção para Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e de Registro de Contratos Marítimos da Sede da Comarca de Cavalcante



2 - Concurso público de remoção para Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Teresina de Goiás



3 - Concurso público de provas e títulos para ingresso nos Serviços de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Goiandira



4 - Concurso público de remoção para o Serviço do Cartório do 1º Tabelionato de Notas



5 - Concurso público de remoção para Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Perolândia



6 - Concurso público de provas e títulos para ingresso nos Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Aloândia



7 - Concurso público de provas e títulos para ingresso nos Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Bonópolis



8 - Concurso público de Provas e Títulos para ingresso nos Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e de Registro de Contratos Marítimos da Sede da Comarca de Santa Cruz de Goiás



9 - Concurso público de provas e títulos para ingresso nos Serviços de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Santa Cruz de Goiás



10 - Concurso público de remoção para os Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos do Distrito Judiciário de Palmelo da Comarca de Santa Cruz de Goiás.



11 - Concurso público de provas e títulos para ingresso nos Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do Distrito Judiciário de Cristianópolis da Comarca de Santa Cruz de Goiás.



12 - Concurso público de provas e títulos para ingresso no Serviços de Notas, de Protesto de Títulos, Tabelionato e Registro de Contratos Marítimos, de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e de Tutelas do Distrito Judiciário de Mundo Novo da Comarca de São Miguel do Araguaia, Goiás.





Clique aqui para obter mais informações sobre os concursos e os editais



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Comarca de Bonito pode emitir certidões para 2 mil índios

A comarca de Bonito, a partir do dia (21), disponibilizou, para a população indígena da região e de outras tribos do Estado, a possibilidade de conseguirem o seu registro de nascimento.

De acordo com o Dr. Davi de Oliveira Gomes Filho, juiz de direito na comarca de Bonito, “cerca de 2000 índios serão alcançados com essa medida, pois não possuem o registro de nascimento, uma vez que, ao nascerem, a FUNAI providencia apenas um registro administrativo”.

Na prática, o que acontece é que enquanto os índios permanecem na aldeia não é preciso apresentar documentos para quaisquer atividades. Entretanto, “quando os índios resolvem sair da aldeia para trabalhar, estudar ou exercer alguma atividade na cidade, eles não têm nenhum documento, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou certificado de reservista, o que os impede de conseguir levar uma vida normal ou praticar atos da vida civil”, esclarece Dr. David.

Com a edição da ordem de serviço, o Dr. David tem a intenção de facilitar o acesso à emissão de registro civil, ou seja, a certidão expedida pela Funai a respeito do nascimento, do casamento (contraído segundo os costumes tribais) e do óbito de indígenas servirá como prova para proceder ao registro civil correspondente.

Além disso, o representante da Funai poderá requerer, no Cartório do Registro Civil, o registro do respectivo ato, em favor dos indígenas que forem indicados, mediante a apresentação da respectiva certidão administrativa da Funai. Na certidão, deverão constar os dados pessoais para o registro, ou seja, nome, prenome e filiação.





Fonte: Aqui Dauana News - MS

quinta-feira, março 22, 2007

Oficiais Designados estiveram reunidos em Pernambuco para Mobilização do “Movimento para Aprovação da PEC nº 471” do Deputado João Campos

No último sábado (17 de março), estiveram reunidos em Pernambuco na cidade de Caruaru os oficiais de registro civil, tabelionato e notas designados. Afim de discutir maneiras para viabilizar a aprovação da PEC nº 471 do Deputado João Campos.

Entre os presentes estavam a líder nacional do “movimento”, Moêma Borges Leite – Ofical do 1º Tabelionato de Notas da cidade de Americano do Brasil – Goiás, os representantes regionais Osmar “Mano” Rafael, Luiza Freitas e Zuleide Vasconcelos, além do presidente da ARPEN Pernambuco, Paulo Geraldo Nunes, que inclusive declarou total apoio ao pleito dos oficiais na ocasião.

Pleito este que visa a efetivação dos oficiais em seus postos de trabalho, no qual muitos desempenham a função a anos de forma “autônoma”, sem garantia de estabilidade em seus postos e sem dispor de direitos trabalhistas.

O “movimento” liderado por Moêma Leite, estará se reunindo novamente no dia 27 de maio em Brasília, Distrito Federal, para dar continuidade e crescimento a mobilização.

Por Paulo André Nunes
Assessoria de Comunicação
ARPEN-PE

Maiores informações:
Moêma Leite
(64) 3504-1434
moemaleite@uol.com.br

quarta-feira, março 21, 2007

Florianópolis receberá o XV Congresso Nacional do Registro Civil

Anúncio oficial ocorreu durante reunião entre a Arpen-Brasil, a Arpen-SC e o Siredoc, em Santa Catarina. Evento ocorrerá entre os dias 7 a 14 de outubro na bela ilha catarinense

Florianópolis (SC) - Agora é oficial. A belíssima ilha de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, será a sede do XV Congresso Nacional do Registro Civil que, entre os dias 7 e 14 de outubro, no hotel Jurerê Beach Village, na praia de Jurerê Internacional, debaterá novas atribuições ao Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o País.

O anúncio oficial foi feito pelo presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, durante reunião na última sexta-feira (16.03) na sede do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Escrivanias de Paz do Estado de Santa Catarina (Siredoc), que contou com a presença do presidente da entidade, José Jaques Clezar, da presidente da Arpen-SC, Maria Goretti Santos Alcântara, dos diretores da Arpen-Brasil, Odélio Antônio de Lima e Nélson Hidalgo Molero, e da Oficiala de Registro Civil de São José, Ana Maria Linhares Lochs.

A escolha da cidade de Florianópolis como sede do XV Congresso Nacional dos Registradores deu-se durante a realização do último evento da entidade, na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, onde os participantes puderam optar pela sede do próximo congresso, optando entre uma das cinco candidatas.

"Estamos sendo coerentes e respeitando a vontade dos nossos associados e colaboradores que escolheram Florianópolis como sede deste congresso, portanto, com o apoio da Arpen-SC e agora também do Siredoc tornamos oficial a decisão de realizar este evento nesta cidade que dispensa comentários. Temos tudo para produzir um congresso memorável aqui em Santa Catarina", afirmou o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho.

"Estamos muito felizes em receber o congresso da Arpen-Brasil e vamos trabalhar bastante para fazer este evento ser inesquecível. Queremos que seja ainda melhor que o de Natal, que já foi maravilhoso e fazer com que todos deixem Florianópolis com uma ótima impressão do nosso estado e da nossa cidade", disse a presidente da Arpen-SC, Maria Goretti Santos Alcântara.

Uma das principais entidades de notários e registradores do Estado de Santa Catarina, o Siredoc, administrado por José Jaques Clezar, mostrou-se bastante engajado na realização do evento e se colocou à disposição para contribuir com sua organização. "De nossa parte estamos felizes por receber um evento deste porte e faremos de tudo o que estiver em nosso alcance para colaborar com seu sucesso", disse o presidente.

O tema do congresso deste ano será a discussão em torno da criação de novas atribuições para o Registro Civil, mediante sugestões enviadas por registradores de todo o País. Além disso, estarão programadas diversas palestras jurídicas e uma programação social altamente diversificada. As inscrições e os pacotes para o congresso já estão em fase de finalização e deverão ser divulgadas em breve, permitindo o amplo parcelamento de seus custos e permitindo a presença do maior número possível de participantes.

"Estamos trabalhando este congresso com bastante antecedência para poder parcelar o pacote de viagem em até seis meses, além de poder contar com a presença de renomados palestrantes. Esperamos com isso atrair o maior número de participantes, de todos os Estados brasileiros", finalizou Odélio Antônio de Lima, um coordenadores do Congresso pela Arpen-Brasil.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

Data Publicação : 20/03/2007

Seminário do Poder Judiciário discute violência

O Poder Judiciário estadual, em mais uma ação para diminuir os índices de violência urbana em Pernambuco, promove o primeiro Seminário de Promoção da Paz Social. No encontro - idealizado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Fausto Freitas - vão estar presentes profissionais que lidam com atividades na esfera da Justiça.

O objetivo do evento - que ocorrerá entre 29 e 31 de março, em Pesqueira, agreste do estado - é elaborar a primeira versão do Pacto pela Paz Social em Pernambuco. De acordo com o presidente Fausto Freitas, o seminário serve para ampliar os níveis de inserção e de colaboração da instituição para o combate à violência. "Este é um momento extremamente oportuno, no qual toda sociedade está voltada para a discussão desse tema e vive sob preocupante nível de estresse", opina.

Convidados

Dentre os convidados de destaque, estão o governador do estado, Eduardo Campos, e o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Guilherme Uchoa. Ambos integram a mesa de abertura do seminário. Também participam representantes do Ministério Público, OAB, Secretaria de Defesa Social, Secretaria Especial da Mulher, Secretaria Especial de Articulação Social, Defensoria Pública e Polícia Militar.

A imprensa pernambucana integra o encontro não apenas para fazer a cobertura, como também para participar de fato das discussões, representando a sociedade civil. "Como formadores de opinião, queremos ouvir o que estes profissionais têm a dizer e construir um evento aberto e transparente", coloca o chefe de gabinete do TJPE e co-responsável pelo encontro, Flávio Régis.

O evento será aberto, no dia 29, pelo presidente Fausto Freitas. Em seguida, haverá uma palestra do secretário nacional de Segurança Pública, professor Luís Fernando Corrêa. Na palestra intitulada, Sistema Único de Segurança Pública, Corrêa disponibilizará informações sobre o atual quadro da violência nacional. O secretário foi escolhido por ser uma das autoridades mais bem informadas a respeito da violência urbana e estratégias para resolver o problema.

Já no dia 30, os participantes serão divididos em pequenos grupos para facilitar o debate. Nas mesas redondas, cada pessoa colocará as atribuições do órgão que representa, com seus respectivos problemas e qualidades, além de soluções para a diminuição da violência em Pernambuco. Com a interseção de informações, os grupos vão observar onde há desencontros, falhas e sobreposições de tarefas das instituições. O foco das discussões será a atuação do Judiciário e estratégias para tornar seu desempenho mais célere.

Ao final do seminário, no dia 31, será formulado um documento com a síntese dos debates. "A partir disso, traçaremos um planejamento de ação para o combate da violência e um roteiro a ser seguido, com as atribuições de um comitê, que será formado durante o encontro", explica Flávio Régis. Na organização do evento, estão a Diretoria de Recursos Humanos do TJPE - responsável pelo apoio logístico - e o Instituto de Gestão (INTG), empresa voltada para o estudo na área de gestão. O INTG está incumbido da coordenação técnica e sistematização dos conteúdos trabalhados. “Faremos também uma palestra de contextualização do tema”, adianta o consultor do INTG, Francisco da Cunha.

Carolina Vanderlei

Fonte: Site do TJPE

terça-feira, março 20, 2007

Cendhec lança segunda fase do Projeto Re-Construindo Conceitos

Para marcar o lançamento da segunda fase do Projeto Re-Construindo Conceitos, que capacita profissionais que atuam no Sistema de Garantia de Direitos de 24 municípios da Zona da Mata Sul, será realizado nesta terça (20) um seminário em Palmares, a 125 km do Recife.

Durante o evento, o Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social (Cendhec) estará apresentando os resultados da primeira fase do projeto e como será o trabalho nesta segunda etapa. Será lançada ainda a publicação Refazendo Laços de Proteção, do Instituto WCF-Brasil, que é um manual de orientação para educadores sobre ações de prevenção ao abuso e à exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.

Participarão do evento representantes do Cendhec, do WCF-Brasil e dos 25 municípios que integram o Projeto, além de gestores municipais, representantes do Programa Sentinela, do Conselho Tutelar e da sociedade civil organizada.

Integram o Projeto Re-Construindo Conceitos os municípios de Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Chã Grande, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Pombos, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaem, Tamandaré, Vitória de Santo Antão, Xexéu e Ipojuca.

SERVIÇO
Seminário de Lançamento da Segunda Fase do Projeto Re-Construindo Conceitos
Onde: Hotel Poeta dos Palmares, Rodovia BR-101, s/nº - Newton Carneiro - Palmares
Quando: Terça-feira (20), a partir das 8h

Fonte: JC On Line

Esmape promove congresso nacional em abril

A Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape) promove, nos dias 12, 13 e 14 de abril, o Congresso Nacional de Direito Constitucional e Administrativo. O evento homenageará o professor Paulo Bonavides - Catedrático Emérito da Universidade Federal do Ceará (confira programação abaixo).

O Congresso será no Centro de Convenções da Universidade Federal de Pernambuco. O investimento para os profissionais é de R$ 150. Já os estudantes e os servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco vão pagar uma taxa de R$ 80.

Os certificados serão entregues no final do Congresso. O documento vale como atividade complementar que totaliza 20 horas-aula. O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fausto Freitas, vai participar da abertura do evento.

Também participam os ministros do Superior Tribunal Ferderal Carlos Ayres Britto, Carmem Lucia Antunes Rocha e Eros Roberto Grau. As inscrições devem ser feitas através do telefone (81) 3224.0086 ou no site
www.esmape.com.br.

Cicília Pereira

Fonte: Site do TJPE

segunda-feira, março 19, 2007

Procissão dos Passos Perdidos - Meio expediente no TJPE

No próximo dia 23, o expediente do Tribunal de Justiça e do Fórum da Capital será das 8h às 13h. Já os Juizados especiais funcionarão das 7h às 13h. As demais Comarcas trabalharão normalmente - salvo aquelas onde também seja feriado determinado por Lei Municipal. A mudança ocorrerá em virtude da Procissão dos Passos Perdidos.

Fonte: Site do TJPE

Combate à violência - Tribunal de Justiça aumenta número de câmaras criminais

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou, na última quarta-feira (14), a criação da 4ª Câmara Criminal - um dos projetos prioritários do desembargador-presidente Fausto Freitas para sua gestão. A votação ocorreu na sessão do pleno do TJPE, contabilizando 26 votos a favor e nove contra.

A Secretaria Judiciária (Sejud) publicou hoje, no Diário Oficial do Estado os editais 02, 03 e 04/2007 para remoção e inscrição dos desembargadores interessados em ingressar como membros do novo órgão. De acordo com o secretário Judiciário, Marcelo Piolla, a previsão é que a 4ª Câmara tenha os três desembargadores definidos até o final do mês que vem. Atualmente, existem três câmaras criminais e nove magistrados atuando nessa área no TJPE. Com a instalação da 4ª Câmara, esse número aumenta para 12.

Izabela Raposo

Fonte: Site do TJPE

Pedido de certidão de nascimento tardia bate recorde em Caxias

Somente este ano, a Defensoria Pública autorizou a emissão de 25 registros

A Defensoria Pública de Caxias atende mais de 20 pessoas por dia, que buscam a certidão de nascimento tardia. O lavrador Francisco Fernandes de Souza, 45 anos, por exemplo, procurou a ajuda da Defensoria Pública para adquirir um direito que os pais dele não buscaram assim que o lavrador nasceu, a certidão de nascimento.

Como ele nunca foi registrado, trabalhou a vida inteira sem direitos básicos como carteira assinada e sem ter qualquer outro tipo de documentação, como a carteira de identidade, por exemplo. Para as leis brasileiras, o lavrador não existe, não pode ser sequer considerado um cidadão brasileiro, o que para ele é motivo de muita tristeza. “A gente não existir é muito ruim. Se você precisa de alguma coisa, até mesmo fazer uma consulta, não pode, porque não tem documento”, avalia o lavrador.

Para fazer o registro tardio é necessário preencher algumas exigências, entre elas a presença de testemunhas que garantam a relação biológica dos pais, citados pelo requerente, caso estes já tenham falecido.

ESTATÍSTICAS

O caso do lavrador engrossa as estatísticas brasileiras. De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na publicação Estatísticas do Registro Civil, de 2000, 21,3% das crianças nascidas no Brasil não foram registradas no mesmo ano. Esse número representa quase um milhão de crianças sem o documento.

Na sede da Defensoria Pública de Caxias os dados de processos referentes à certidão de nascimento tardio comprovam esses números. Somente nos primeiros meses de 2007 a Justiça caxiense autorizou a emissão de 25 desses documentos e ainda há, conforme informações do defensor público Frank Dantas Noronha, 40 processos em andamento.

“Esse é um problema grave e atinge principalmente adultos e crianças da zona rural de Caxias. Infelizmente, hoje, 30% dos atendimentos realizados na Defensoria são referentes a este tipo de procedimento”, informa o defensor.

A falta da certidão de nascimento impede que o brasileiro, que não pode ser considerado sequer cidadão, deixe de ter acesso a benefícios básicos, como votar, fazer alistamento militar ou receber qualquer benefício como aposentadoria, pensão ou ao menos ser incluso em programas sociais do Governo Federal.

Fonte: O Estado do Maranhão - MA

Pais não registram filhos no AM

No Estado, 4 de cada 10 nascidos não são registrados

O Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da Universidade de São Paulo aponta o Amazonas como o campeão em sub-registro de crianças, com 41,4% dos nascidos sem documento. “A explicação é nossa forma de ocupação do território, onde há comunidades isoladas por quilômetros de mata e água, longe de hospitais e até de um simples cartório”, disse o juiz estadual Luis Cláudio Lopes, coordenador de um projeto do Tribunal de Justiça paralisado há um ano e que será retomado com recursos da Petrobrás: um barco que leva o cartório e outros atendimentos judiciais gratuitos até comunidades isoladas.

O governo do Amazonas discordou de outro dado revelado pelo estudo da USP, o que coloca o Estado como campeão em denúncias de abuso e exploração sexual infantil. “Nós não temos um banco de dados, mas trabalhamos com o último levantamento da Secretaria Especial de Direitos Humanos, feito em 2005, em que o Nordeste lidera a lista”, afirmou a gerente de programas de Assistência e Proteção Especial, Leuma Cassiano Oliveira.

Ela trabalha há 15 anos com prevenção e assistência a crianças vítimas de abuso ou exploração sexual e alega que o NEV não tem uma metodologia bem explicada. “O programa Sentinela, de assistência a vítimas de abuso sexual, está nos 20 municípios apontados pela pesquisa (de 2005)”, ressaltou.

Para a coordenadora do projeto Apoena, de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes da ONG Uga-Uga do Amazonas, Romilda Cumaru, o número pode indicar uma maior consciência das vítimas em denunciar. “De certa forma, embora não se explique de onde se colheram informações, acaba sendo positivo, se levar em conta as campanhas em escolas e comunidades ribeirinhas para encorajar as denúncias de abuso e exploração sexual infantil.”

BARCO

Ainda com relação aos sub-registros, o juiz Luis Cláudio Lopes diz que apenas 26 dos 62 municípios do Amazonas têm cartórios. Para Lopes, como os dados apontados pela pesquisa do NEV são de 2004, quando o barco começou a atuar, o número de não registrados deve ter diminuído. Segundo ele, de 2004 a 2006 o barco registrou mais de 5 mil pessoas em 28 municípios. “Para zerar (o sub-registro) precisaríamos de mais 10, 15 anos”, considerou. “Houve comunidades ribeirinhas que visitamos onde registramos famílias de quase 40 pessoas, desde o avô até o bebê. Há pessoas que morrem e são enterradas como indigentes na beira do barranco porque não têm como obter atestado de óbito sem registro de nascimento”, contou.

Fonte: O Estado de São Paulo - SP

sexta-feira, março 16, 2007

Dia Internacional do Consumidor - Procon e Vigilância Sanitária orientam consumidor

No Dia Internacional do Consumidor, comemorado nesta quinta (15), equipes do Procon e da Vigilância Sanitária estarão no Shopping Center Recife, na Zona Sul da Capital, orientando consumidores e comerciantes sobre os seus direitos e deveres.

A programação, que conta com a parceria da Associação de Defesa do Consumidor (Adecon), marca também os 16 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 11 de março de 1991.

Ao longo do dia, será divulgado o Decreto 5.903/06, em vigor desde 19 de dezembro de 2006, regulamentando a Lei Federal 10.962/04, que obriga a colocação de etiquetas nos produtos ou nas embalagens expostos nas vitrines e gôndolas das lojas e supermercados. A legislação diz que a etiqueta deve expor o preço à vista e a prazo, juros, preço final do produto e outras informações de maneira clara e legível.

"Vai ser mais um trabalho de acompanhamento. A idéia é prosseguir com a parceria com a Vigilância Sanitária", diz Cleide Torres, diretora do Procon-Recife.

Através de uma equipe de inspetores formada por farmacêuticos, veterinários, químicos e nutricionistas, a Vigilância Sanitária vai orientar os consumidores a respeito da compra segura de alimentos, medicamentos, cosméticos e saneantes. Um estande estará localizado na área de serviço da quarta etapa do shopping e vai funcionar como ponto de apoio na distribuição de material educativo.

ATENDIMENTO - O Procon-Recife atende de segunda a sexta, das 8h às 13h, na Rua Carlos Porto Carreiro, 156, Derby. O serviço também está disponível para orientação ao consumidor pelo telefone gratuito 0800.281.1311 ou pelo e-mail procon@recife.pe.gov.br. Deve-se levar toda a documentação, como nota fiscal, contrato, ordem da carta de cobrança e propaganda, conforme o caso.

A Vigilância Sanitária atende pelo Disque Saúde. O telefone, também gratuito, é o 0800.281.1520 e funciona de segunda a sexta, das 7h às 19h. As pessoas podem tirar dúvidas e prestar queixas sobre comércio irregular de alimentos e outros assuntos, como estúdios de tatuagem, carros-pipa, restaurantes, bares, lanchonetes, laboratórios, farmácias, cosméticos e padaria.

Órgãos públicos poderão ser obrigados a difundir direitos fundamentais previstos na Constituição

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) reúne-se nesta quinta-feira (15), a partir das 9h, para examinar, entre outros itens, projeto de lei da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE) que estabelece a difusão, por órgãos públicos, dos direitos fundamentais e dos direitos humanos previstos na Constituição, na legislação nacional, bem como nos tratados internacionais e convenções. A proposta (PLS 490/03) tramita na comissão em decisão terminativa.

De acordo com a proposta, a divulgação dos direitos fundamentais e humanos deverá ser realizada pelos Poderes do Estado, em suas esferas de atuação. A administração pública federal, determina ainda o projeto, deverá incluir nos contracheques mensais dos servidores trechos dos instrumentos que consagram tais direitos, especialmente os que se referem às mulheres, às crianças e aos adolescentes.

A proposição ainda estabelece que emissoras públicas de rádio e de televisão incluam em suas programações material relativo aos direitos fundamentais e aos direitos humanos. A relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO), apresentou parecer pela aprovação do projeto.

Na mesma reunião, a CDH poderá também aprovar substitutivo apresentado pelo senador Flávio Arns (PT-PR) a projeto de lei do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que tem a finalidade de estabelecer que pelo menos 5% das vagas nos programas de qualificação profissional, total ou parcialmente financiados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sejam reservadas às pessoas com deficiência. A proposta (PLS 295/04) já foi aprovada pela comissão na forma de substitutivo e, por isso, volta à votação em turno suplementar.

Outro projeto que poderá ser votado pela comissão, também em turno suplementar, é o PLS 209/04, do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que prevê uma marcação nos teclados de terminais telefônicos fixos e móveis para poderem ser utilizados por pessoas com deficiência visual.

Pela proposta, um identificador tátil será inserido na tecla representativa do número 5 em todos aparelhos com a finalidade de facilitar que pessoas com deficiência visual situem-se no teclado. As demais modificações, de acordo com o projeto, seguirão padrão uniforme de acordo com as normas técnicas pertinentes e com as recomendações da União Internacional de Telecomunicações.

A reunião da CDH será realizada na sala 2 da ala senador Nilo Coelho.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, março 14, 2007

Arpen-SP e Arpen-Brasil divulgam calendário oficial de eventos do Registro Civil para o ano de 2007

Congresso Nacional em Florianópolis, 1° Simpósio Registral do Interior, em Marília, e 2° Simpósio de Direito Registral da Capital são os destaques. Programe-se e não deixe de participar.

O ano de 2007 promete ser especial para os Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e do Brasil. Com antecedência inédita a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) divulgam seu cronograma anual de eventos, facilitando assim a programação daqueles que pretendem participar das mais completas iniciativas voltadas ao Registro Civil das Pessoas Naturais.

Além do inédito e revolucionário curso "Como Conquistar e Manter Clientes", que percorrerá oito cidades do Estado de São Paulo, promovido pela Arpen-SP em parceria com o Sinoreg-SP, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo continuará a promoção do curso "Qualidade no Atendimento ao Cliente", iniciativa que já levou mais de 2 mil pessoas aos eventos da Arpen-SP. Desta vez será a vez das cidades de Sorocaba, Registro e Franca receberam esta inovadora iniciativa.

Outro curso que será ministrado pela Arpen-SP na Capital paulista será sobre Lei 11.441/07, onde durante quatro sábados dois renomados juristas ¿ Vítor Kumpel e Ricardo Bernardi falarão sobre a "Dissolução da Sociedade Conjugal (separação) e sua Repercussão nas escrituras", "Dissolução das Sociedades Civis e Mercantis e sua repercussão nas escrituras", "Obrigações Mercantis e sua repercussão nas escrituras", "Dissolução da Sociedade Conjugal (divórcio) e sua Repercussão nas escrituras", "Efeitos reais da partilha de bens (propriedade, usufruto, comodato) e sua repercussão nas escrituras", "A obrigação tributária - ITCMD - IR - ITBI decorrentes da Lei 11.441/07" e "Análise das escrituras solução de dúvidas (civis, mercantis e tributárias)".

Com o objetivo de repetir o sucesso do ano de 2006, a Arpen-SP promoverá a segunda edição do Simpósio de Direito Registral da Capital. Seguindo a fórmula aprovada pelos participantes da primeira edição, esta segunda edição será realizada novamente em quatro noites de palestras, com espaço para exposição dos palestrantes e debates com os participantes. Quatro palestras imperdíveis, quatro palestrantes renomados em quatro noites de debates. Mais um evento imperdível da Arpen-SP.

Ainda buscando levar esta inédita experiência a todo o Estado, a Arpen-SP promoverá ainda o 1° Simpósio de Direito Registral do Interior, que será realizado entre os dias 14 e 15 de julho, em Marília. Nesta oportunidade quatro palestrantes ¿ dois no sábado e dois no domingo - estarão debatendo assuntos de interesse indispensável aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do interior paulista. Um evento inovador que promete marcar o interior paulista.

Congresso Nacional debaterá novos serviços ao Registro Civil

Com o objetivo de facilitar a programação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais de todo o País, a Arpen-Brasil, comandada pelo presidente José Emygdio de Carvalho Filho, inovou mais uma vez e, com antecedência inédita abrirá as inscrições, para seu XV Congresso Nacional, que será realizado entre os dias 7 e 14 de outubro na cidade Florianópolis, em Santa Catarina.

Com esta iniciativa, a diretoria da Arpen-Brasil pretende facilitar as condições de pagamento aos Registradores Civis de todo o País que poderão parcelar seus pagamentos em até seis vezes, podendo assim participar do evento que debaterá os "Novos Horizontes do Registro Civil", com uma série de debates em torno de novos serviços a serem executados pelos cartórios de Registro Civil.

A programação do Congresso Nacional deste ano estará ainda mais sofisticada, com palestras em apenas um período do dia (manhã ou tarde) e organização de passeios e atividades no período inverso, mesclando assim a troca de conhecimentos e a busca de soluções para o Registro Civil nacional com a integração e a diversão tão esperada pelos participantes, que vêem no Congresso Nacional uma oportunidade única de integração nacional. Nos próximos dias, a Arpen-SP e a Arpen-Brasil estarão divulgando a programação completa do evento, pacotes de viagens e inscrições.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Casamento: atenção na escolha do regime de bens


Na hora de casar, do ponto de vista legal, a decisão mais importante é a escolha do regime de bens, que é a maneira como o patrimônio e as dívidas do casal serão administrados, ou divididos, em caso de separação ou morte. Para decidir corretamente, é essencial conhecer os regimes, levar em conta o patrimônio atual dos noivos, projetar situações futuras e, principalmente, que ambos concordem que o regime escolhido atende às expectativas do casal.

É complicado conseguir mudar as regras depois.

Os noivos podem definir a maneira como ficarão os bens e dívidas que eles tiverem antes do casamento e os que forem adquiridos depois, escolhendo um dos regimes de bens definidos pelo Código Civil ou quaisquer outras regras que desejarem.

Os regimes do código são: comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos. O primeiro é o mais comum e vale para qualquer casamento em que os noivos não tenham definido um regime específico.

Para adotar outro regime que não seja o da comunhão parcial, é preciso fazer e registrar em cartório um documento chamado “pacto antenupcial” antes que o casamento seja celebrado. Qualquer que seja o regime, tanto o marido quanto a mulher têm liberdade para comprar, vender e praticar os atos necessários ao desempenho de sua profissão.

Qualquer um dos cônjuges também pode, mesmo sem autorização do outro, comprar coisas necessárias à vida em comum (alimentação, vestuário, eletrodomésticos, móveis etc.), inclusive usando empréstimo ou compra a crédito. Importante saber que os dois são responsáveis por essas dívidas.

Exceto no regime de separação de bens, nenhum cônjuge pode, sem autorização do outro, negociar, doar, alienar ou hipotecar os imóveis do casal ou avalizar e prestar fiança.

Quando um dos cônjuges não puder, cabe ao outro administrar todos os bens. Fica então responsável por eles, como usufrutuário (se forem bens comuns), procurador (se tiver procuração) ou depositário, se não for usufrutuário nem administrador.

Ex-cônjuge deve pagar pensão ao outro em caso de necessidade

Um ex-cônjuge ou ex-companheiro pode pedir ao outro pensão alimentícia em caso de necessidade. Na separação judicial, quem estabelece a pensão é o juiz, que deve levar em conta as necessidades daquele que pede pensão e os recursos do cônjuge que deve pagar.

Pedida a pensão, o outro é obrigado a pagar, desde que tenha sido declarado culpado na ação de separação judicial.

Por outro lado, se o cônjuge con-siderado culpado passar por necessidades, sem parentes para ajudá-lo ou condições de trabalhar, seu ex-cônjuge poderá ser obrigado pelo juiz a pagar uma pensão suficiente para a sua sobrevivência.

O que recebe a pensão não po-de renunciar a ela, cedê-la ou penhorá-la. O direito à pensão acaba se o ex-marido ou a ex-mulher beneficiados casarem, ou viverem em união estável ou concubinato. Já a obrigação de pagar pensão não termina se o devedor se casar de novo.

Comunhão Parcial

Neste regime, todos os bens e dívidas que o casal vier a adquirir pertencem a ambos, exceto:

- as dívidas e bens que cada um tinha antes de casar;

- os bens recebidos depois do casamento por doação ou herança e os comprados com recursos da venda deles;

- as dívidas de origem ilícita ou criminosa (exceto se ambos participaram do ato ilícito ou criminoso);

- os bens de uso pessoal, os livros e equipamentos profissionais e o salário de cada um;

- pensões, meios-soldos, montepios (fundos de assistência).

Se o casal ou um dos cônjuges fizer benfeitorias nos bens particulares do outro, elas per­tencem aos dois. Assim também a renda proveniente desses bens que tenha sido recebida durante o casamento ou por al­guma razão estiver pendente no momento da separação.

A administração do patrimônio do casal pode ser feita por qualquer um dos cônjuges. E os dois respondem pelas dí­vidas, inclusive com seus bens particulares, se ambos se beneficiaram dela.

Se um cônjuge fez uma dívida para comprar um carro, por exemplo, e o outro fez uso dele, tanto os bens comuns como os particulares dos dois podem ser penhorados para quitá-la.

A administração de bens particulares e a responsabilidade pe­las dívidas relacionadas a eles cabem apenas ao cônjuge proprietário e não comprometem os bens comuns.

Comunhão Universal

Neste caso, todos os bens de am­bos os cônjuges existentes na data do casamento e os bens e dívidas que vierem a existir no futuro pertencem aos dois, exceto:

- os bens recebidos em doação ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e aqueles que forem comprados com o recurso da sua venda;

- as dívidas anteriores ao casamento, exceto se vierem de despesas com a sua realização ou para benefício dos dois;

- as doações antes do casamento feitas por um dos cônjuges ao outro com cláusula de incomunicabilidade;

- os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos profissionais;

- o salário de cada um;

- pensões, meios-soldos, montepios.

Extinto o casamento e efetuada a divisão de bens e dívidas, acaba a responsabilidade de cada um dos cônjuges pelos débitos do outro.

Participação Final nos Aquestos

Menos conhecido, este regime prevê que cada cônjuge possua um patrimônio próprio, cuja administração é exclusiva de cada um. Os bens são de propriedade do cônjuge em nome do qual estão registrados. Já os bens em nome dos dois pertencem a cada um proporcionalmente à sua contribuição para a compra. Também as dívidas não são partilhadas, exceto se ambos foram beneficiados por elas.

Terminado o casamento, marido e mulher têm direito à metade dos bens adquiridos com a renda do trabalho do casal, excluídos os patrimônios particulares, que são formados:

- pelos bens anteriores ao ca­samento e pelos comprados com recursos da sua venda;

- pelos bens recebidos por doação ou herança; e

- pelas dívidas relativas a esses bens.

Na união estável, obrigações iguais às dos casados

A lei reconhece a união estável entre o homem e a mulher desde que seja uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de formar uma família.

É declarada união estável inclusive a convivência de pessoas ainda casadas, desde que estejam separadas de fato ou judicialmente, e a união de pessoas impedidas de casar, nos casos em que o impedimento possa ser resolvido (ver matéria “Não podem casar” da edição 159 do Especial Cidadania).

Os deveres dos companheiros são os mesmos dos casados: lealdade, respeito e assistência mútua, guarda, sustento e educação dos filhos.

O regime de bens é o da comunhão parcial, exceto se os companheiros tiverem um contrato escrito com outras regras.

É possível converter a união estável em casamento, por meio de um pedido ao juiz e conseqüente registro em cartório.

Já a convivência das pessoas impedidas de casar por serem parentes é considerada concubinato.

Fonte: Arpen Brasil

terça-feira, março 13, 2007

Santa Catarina vai promover concurso para cartórios do estado

Dentro de 40 dias, o Tribunal de Justiça do Estado deve publicar edital que abrirá cerca de 280 vagas para cartórios extrajudiciais. O número exato será divulgado na semana que vem pelo Tribunal de Justiça no Diário Oficial. Em até 30 dias, a partir desta data, o edital do concurso, que não é realizado há mais de três anos, deverá ser publicado.

Os cartórios extrajudiciais são desvinculados do Judiciário e são responsáveis por serviços como o registro de imóveis, protesto de títulos, certidões de nascimento e casamento. A exigência para os candidatos, baseada no último concurso, é que sejam bacharéis em Direito ou que tenham experiência comprovada de 10 anos na área.


Fonte: Anoreg BR

Artigo - Falta que os Poderes se entendam - por Walter Ceneviva

Li há tempos declaração do desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, pela qual "o Poder Judiciário luta contra uma legislação que emperra a máquina judiciária". Nesse emperramento também está o tratamento da criminalidade. Lembra Canguçu de Almeida que a "administração penitenciária está afeta ao Poder Executivo". Ambas as declarações são corretas, com o acréscimo de que o Legislativo se mostra desatento no aprimoramento das leis. É preciso reconhecer, porém, que o Judiciário poderia e deveria acompanhar as votações no Congresso com dados de sua experiência para projetos relativos a processos judiciais.

Nesse campo, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul tem manifestado posições firmes, servindo de exemplo à campanha contra a violência juvenil e sua prevenção. A presidente Denise Oliveira Cezar, em editorial no jornal da entidade, lembrou situações em que o Judiciário agiu com independência. Exemplo dramático de injustiça se mostra quando a magistratura não impõe aos Executivos a obrigação inafastável de pagarem o que devem, mas não hesita no uso indiscriminado da penhora on-line para facilitar a cobrança dos créditos do Poder Público.

O congestionamento do Judiciário, já aqui tratando do exemplo de São Paulo, envolve responsabilidades dos três Poderes pela falta de providências desde quando o tsunami do crescimento processual não foi enfrentado, durante anos, pela busca de soluções para dar mais eficácia ao trabalho.

Em entrevista recente na "Tribuna da Magistratura", o desembargador Gilberto Passos de Freitas, corregedor geral da Justiça paulista, dizia do volume excessivo de serviços, que vem enfrentando por várias providências úteis, que não dependem de lei. Exemplo: a "carga rápida". Permite que o advogado retire autos, para extrair cópias, independentemente de petição e despacho, mas se obriga a devolver os autos logo em seguida.

Nos juizados especiais, uma série de formalidades tem sido afastada, com bons resultados. Adotou ainda o sistema de audiências públicas, em que segmentos da sociedade, profissionais ou não, se reúnem com juízes e debatem assuntos de interesse coletivo para aprimoramento dos serviços.

O Setor de Conciliação em segundo grau tem tido boa aceitação e pode contribuir para resolver os processos, apesar de a novidade da experiência sugerir aperfeiçoamentos. Passos de Freitas entende que o Legislativo pode ajudar a Corregedoria, tanto que "existem vários estudos e propostas para algumas autorizações, atualização ou alteração legislativa dentro da competência estadual". Os estudos sobre o juiz leigo têm boa perspectiva. Em estados como o Rio de Janeiro tem adoção bem acolhida.

No Brasil continental e heterogêneo, outro problema da magistratura está na diversidade das soluções disponíveis. O que vale para Roraima não vale necessariamente para Santa Catarina. A lei civil, comercial e processual é a mesma. As realidades socioeconômicas são diferentes. Os legisladores e os exercentes do Poder Executivo não chegam a entender os problemas do Judiciário, os quais, aliás, os juízes têm muita dificuldade em expressar com clareza. Mais diálogo livre de preconceitos pode ajudar.


*Advogado e ex-professor de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, autor do livro "Direito Constitucional Brasileiro".

Fonte : Walter Ceneviva

segunda-feira, março 12, 2007

Bolsa-Família chega agora até pelo telefone

A Prefeitura do Recife disponibilizará, a partir desta segunda-feira, o serviço gratuito de cadastramento do Bolsa-Família, através do telefone 0800 281 0313, para a população, das 7h às 19h.

Para agendar o cadastramento no programa de transferência de renda do Governo Federal é necessário fornecer nome, endereço, telefone e número do CPF.

Os técnicos do programa farão o levantamento social e, caso a pessoa se encaixe no perfil do Bolsa-Família, uma equipe volante vai até a casa da pessoa.

"O cadastramento vai ser feito na casa da família que necessita do benefício", afirma Ronald Oliveira, diretor de Proteção Social e Especial da Secretaria de Assistência Social do Recife.

O Bolsa-Família beneficia famílias em situação de pobreza com renda mensal por pessoa de R$ 60 a R$ 120; e de extrema pobreza - com renda mensal por pessoa de até R$ 60.

O valor do benefício varia de R$ 50 a R$ 95 mensais. No Recife, existem 120 mil famílias cadastradas, das quais 95 mil recebem o benefício.

A meta da Secretaria de Assistência Social é cadastrar mais 20 mil famílias até o final deste ano.

Fonte: Blog de Jamildo (Jc Online)

Justiça do Distrito Federal reconhece união homossexual


A Justiça do Distrito Federal reconheceu a união estável de um casal de mulheres para fins previdenciários e para divisão de bens. "A pretensão justifica-se com base além do princípio da igualdade: forte, também, na dignidade humana, numa sociedade justa e igualitária, na ausência de discriminação por atuação positiva da família, sociedade e Estado", afirmou o juiz Rogério Volpatti Polezze, da 22ª Vara do Distrito Federal.

A ação foi proposta por uma servidora pública do Ministério da Fazenda e sua companheira. Elas argumentaram que já viviam em união estável há mais de 24 anos, com conhecimento de amigos e familiares. Segundo elas, o pedido foi feito administrativamente, mas negado.

Em sua contestação, a União sustentou que o não-reconhecimento da união estável não ofende ao princípio da igualdade, "tendo o poder constituinte originário sido claro ao restringir o conceito de família à união estável entre homem e mulher". Para a defesa, não cabe ao Judiciário decidir tais questões. O parágrafo 3º, do artigo 226 da Constituição Federal diz que para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Segundo o juiz, o casal apresentou "prova robusta de convivência duradoura, configurando às claras uma relação estável homoafetiva". A União não contestou as provas.

Além de se basear nas provas, o juiz usou o texto constitucional para fundamentar a sua decisão. Citou o artigo 1º, que trata do respeito à dignidade humana. E também o artigo 3º que fala dos objetivos fundamentais da República, como a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor. Ainda o clássico artigo 5º, onde o constituinte previu que todos são iguais perante a lei.

O dispositivo que trata da família, "base da sociedade", que foi usado como base da defesa da União também foi discutido pelo juiz. Além de citar, o parágrafo 3º, grifou o 4º que entende como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descentes.

Para decidir, Polezze também discorreu sobre o dinamismo do texto constitucional. "Trata-se de verdadeira expressão do poder constituinte, poder político, que, exatamente por sua natureza inovadora, não pode ser visto com amarras rigorosas, sob pena de fazer com que se torne, em poucos anos, um texto engessado", concluiu.

O casal foi defendido pelo advogado Eduardo Piza Gomes de Mello, do escritório Piza de Mello e Primerano Netto Advogados Associados.

Família brasileira

A interpretação judicial sobre a união homossexual pode vir a criar, inclusive, a quarta família brasileira. No atual contexto, a Constituição prevê três enquadramentos de família. A decorrente do casamento, a família formada com a união estável e a entidade familiar monoparental (quando acontece de apenas um dos cônjuges ficar com os filhos).

Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em fevereiro de 2006, o ministro Celso de Mello afirmou que a união homossexual deve ser reconhecida como uma entidade familiar e não apenas como "sociedade de fato". A manifestação foi pioneira no âmbito do Supremo Tribunal Federal e indicou que a discussão sobre o tema deve ser deslocada do campo do Direito das Obrigações para o campo do Direito de Família.

A opinião do ministro foi explicitada no exame de uma ação proposta pela Associação Parada do Orgulho Gay, que contestou a definição legal de união estável: "entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família" (artigo 1.723 do Código Civil).

Celso de Mello extinguiu o processo por razões de ordem técnica, mas teceu considerações sobre o que afirmou ser uma "relevantíssima questão constitucional". O ministro entendeu que o STF deve discutir e julgar, em novo processo, o reconhecimento da legitimidade constitucional das uniões homossexuais e de sua qualificação como "entidade familiar". Ele chegou até mesmo a indicar o instrumento correto para que a questão volte ao Supremo: a ADPF, Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Em sua decisão, o ministro cita a desembargadora gaúcha Maria Berenice Dias, que ressalta a importância do Judiciário como agente de transformação social: "Ao menos até que o legislador regulamente as uniões homoafetivas - como já fez a maioria dos países do mundo civilizado - incumbe ao Judiciário emprestar-lhes visibilidade e assegurar-lhes os mesmos direitos que merecem as demais relações afetivas. Essa é a missão fundamental da jurisprudência, que necessita desempenhar seu papel de agente transformador dos estagnados conceitos da sociedade.

Fonte: Arpen Brasil

sexta-feira, março 09, 2007

Maria da Penha recebe Medalha do Mérito José Mariano

Símbolo na luta contra a violência contra mulher, a biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia, 61 anos, recebe a Medalha do Mérito José Mariano, no próximo dia 30 de março, na Câmara Municipal do Recife.

A comenda será entregue pelo vereador Henrique Leite (PT), em solenidade marcada para as 10h, no plenário da câmara.

Fonte: JC Online

Liminar suspende distribuição de cartórios para aprovados em concurso em PE

O conselheiro Douglas Rodrigues determinou nesta quarta-feira (08/03), por meio de liminar, a distribuição de serventias para os aprovados em concurso para titulares de cartórios em Pernambuco. O motivo é o descumprimento da decisão do CNJ no processo de controle administrativo de número 381, que determinava o prévio conhecimento, pelos candidatos aprovados, do faturamento de cada cartório. "Como foi informado pela requerente, ao publicar o Edital 01/2007, o presidente do Tribunal, embora aludindo ao cumprimento da referida decisão, deixou de informar o faturamento das serventias oferecidas à escolha dos candidatos aprovados no concurso", escreveu o conselheiro em sua decisão. De acordo com Douglas Rodrigues, o prévio conhecimento do valor do faturamento das serventias constitui "medida essencial para que (os candidatos) possam realizar suas escolhas de acordo com seus interesses e conveniências pessoais".

Ao suspender a distribuição das serventias, o conselheiro determinou ainda o envio de ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco - que realiza o concurso e a distribuição das vagas - requisitando informações no prazo de dez dias.

Fonte: CNJ

quinta-feira, março 08, 2007

Juizado da Mulher é inaugurado no Recife


O Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher será inaugurado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco às 9h de amanhã, dia 8, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. O novo juizado irá atender toda a demanda de processos da comarca do Recife em que a mulher seja vítima de agressão doméstica. Com competência cível e criminal, o juizado surgiu da recomendação da Lei Federal nº 11.340, batizada de Lei Maria da Penha, sancionada pelo presidente da República no dia 7 de agosto do ano passado.

A juíza titular do novo juizado, Andréa Cartaxo, ressalta que essa é uma vara com competência determinada em razão do gênero. "A iniciativa é muito própria da gestão Fausto Freitas, que busca acompanhar a evolução social e combater o preconceito", considera. "Há bem pouco tempo, a mulher era considerada relativamente capaz pelo Código Civil", lembra a juíza. Cartaxo sempre foi juíza criminal e se deparou, em todas as áreas criminais, com a violência contra a mulher.

Cartaxo reconhece, entretanto, que a implantação do juizado é parte de um esforço coletivo. "O Poder Executivo precisa garantir, por sua parte, a execução da pena imposta pela Justiça, para que ela tenha uma função educativa de repressão geral. Além disso, o Juizado da Mulher é restrito à capital, e precisa em breve ser implantado em todo o Interior do estado", sugere a magistrada.

O coordenador dos juizados especiais, juiz Luís Mário Moutinho, percebe os mesmos benefícios apontados pela juíza titular. "Essa unidade judiciária vem reconhecer a desigualdade intrínseca aos sexos, principalmente no que diz respeito à violência". Moutinho recomenda aos juízes com atuação nessa área que retirem da lei Maria da Penha toda a força que ela lhes dá, a fim de buscar a paz social.

Para a juíza Maria Tereza Machado - responsável durante dois anos pelo Juizado Especial Criminal com competência em processar e julgar os delitos de violência doméstica e contra a mulher - essa inauguração é um avanço. "No Juizado Especial, julgávamos a partir da Lei nº 9.099, que trata os juizados especiais. Sentíamos falta de uma legislação própria para a causa da mulher, que agora está bem representada através da lei 11.340", ressaltou a juíza.

Sobre a instalação do Juizado da Mulher, Maria Tereza ressalta: "É preciso que haja uma integração entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para que os instrumentos previstos na lei possam ser efetivamente colocados em prática".

A Lei Maria da Penha possibilita que agressores sejam presos em flagrante e tenham sua prisão preventiva decretada quando ameaçarem a integridade da mulher. O pagamento de multas de cestas básicas, como era previsto no Código Penal, acaba e a mulher que correr risco de vida é protegida com o afastamento do agressor no leito da família e a proibição de sua aproximação tanto da mulher agredida quanto dos filhos.

Em Pernambuco, a criação do Juizado foi regulamentada através da aprovação do projeto de Lei 1448/2006 remetido pelo TJPE à Assembléia Legislativa de Pernambuco, no final do ano passado.

Endereço

O Juizado da Mulher será localizado no Centro Integrado da Cidadania, situado na Rua da Glória, nº331, no bairro da Boa Vista. O CIC funciona das 7h às 17h. O novo juizado será formado por um juiz titular e dois substitutos, além de psicólogos, médicos e assistentes sociais para tratar especificamente de casos de violência contra a mulher.

Celina Aragão e Rodrigo Guedes

Fonte: Site do TJPE

Arpen-Brasil entrega Regulamento Nacional do Registro Civil ao Governo Federal


Recivil participa da entrega final de documento ao Ministério da Justiça. Novo modelo nacional prevê a uniformização nacional da atividade registral.


Acompanhando o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, durante a entrega do "Regulamento Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais" ao secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini na última terça-feira (06.03), em Brasília-DF, o presidente do Recivil, Paulo Risso, e o diretor da entidade, Eduardo Mattar, estiveram representando os registradores mineiros nesta importante contribuição da atividade registral ao Governo Federal.


Fruto de debates e participações de registradores civis brasileiros que durante o XIV Congresso Nacional do Registro Civil, realizado no ano passado na cidade de Natal-RN, puderam opinar, debater e oferecer sugestões nas diversas oficinas temáticas sobre o assunto, o Regulamento Nacional do Registro Civil surge como uma contribuição única e inédita dos registradores civis brasileiros a uma uniformização dos diversos procedimentos heterogêneos de todo o País.

Diretores da Arpen-Brasil e do Recivil durante entrega do Regulamento Nacional do Registro Civil ao Secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini

Durante a entrega do Regulamento Nacional ao secretário, o presidente da Arpen-Brasil esteve ainda acompanhado pelo registrador civil do Distrito Federal e vice-presidente de Registro Civil da Anoreg-BR, Hércules Alexandre Benício da Costa, pelo presidente da Arpen-AL, Cleomadson Abreu Figueiredo Barbosa, pelo presidente da Arpen-PB, Válber Azevedo de Miranda Cavalvanti, pelo vice-presidente da Arpen-PE, Francisco Soares, e pelo autor da proposta, Reinaldo Velloso dos Santos.

"Esta é a contribuição do Registro Civil brasileiro ao Ministério da Justiça e ao País no sentido de se uniformizar os procedimentos adotados nos diversos estados da federação, facilitando assim as ações governamentais e concluindo com êxito a missão que nos foi conferida pela Secretaria", disse o presidente, ao entregar o documento. "É um trabalho feito a muitas mãos, com a participação do Registro Civil de todo o País, e espero que seja útil ao desenvolvimento de nossa atividade e à sociedade", completou.

Para o secretário Bottini, que esteve participando do Congresso Nacional na cidade de Natal, a entrega do regulamento nacional é uma grande conquista do Governo e dos próprios registradores. "É uma grande conquista a entrega deste documento. Estive em Natal e vi a seriedade em que este tema foi discutido. Trata-se de um dos balizadores desta secretaria a uniformização dos procedimentos das especialidades extrajudiciais no Brasil, o que facilitará sobremaneira o desenvolvimento da Justiça e das políticas públicas e sociais do Governo Federal", destacou.

Pierpaolo Cruz Bottini folheia o material entregue pelos registradores civis brasileiros durante audiência no Ministério da Justiça, em Brasília-DF

Segundo Bottini, o passo seguinte será o encaminhamento do texto à Comissão de Constituição e Justiça para uma apreciação jurídica do regulamento e, posteriormente, uma apresentação das conclusões aos diversos órgãos federais envolvidos na modernização do Judiciário. "Vamos programar uma apresentação à AGU, aos ministérios envolvidos com o tema e levar este projeto para frente. Vocês podem ter certeza que já tomarei as providências no sentido de dar prosseguimento a este trabalho", finalizou o secretário.

Mudanças Significativas

Para o autor do trabalho, o ex-registrador civil paulista Reinaldo Velloso dos Santos a finalização do regulamento trará diversos pontos que foram consensos no Congresso de Natal. "A versão final abrange importantes modificações, especialmente em relação ao Livro E, onde foram consideradas as normatizações existentes em algumas unidades federativas, além da supressão do Capítulo sobre o Registro de Nascimento nas Maternidades, aprovada pelo grupo de trabalho que tratou do assunto. Por fim, foram consideradas as alterações decorrentes da Lei 11.441/2007 que permite a separação e o divórcio por escritura pública".

Um dos coordenadores das Oficinas de discussão, Hércules Alexandre Benício da Costa, a finalização do documento é um grande passo para a atividade. "É necessária a tentativa de se adotar um comportamento padronizado em âmbito nacional para a técnica registral", disse. "O Congresso foi muito proveitoso para a sugestão de novas idéias, não podendo deixar de citar o fato de que o Governo Federal tem estado muito apto a ouvir a classe quanto à melhora da técnica registral, o que é maravilhoso, pois nada melhor do que as mudanças serem sugeridas por aqueles que vivenciam a atividade registral diariamente".

A mesma opinião foi compartilhada pela coordenadora da Oficina sobre o tema "Casamentos", Juliana Follmer, de Manaus. "O Regulamento visa trazer essa atualização quanto à Lei 6.015 e adequá-la a uma nova realidade jurídica, baseada na Constituição de 88 e no novo Código Civil, contemplando também as os novos vínculos familiares e as novas entidades familiares".

Durante a entrega, o presidente da Arpen-Brasil entregou ainda ao secretário Bottini um Projeto de Lei sobre a retificação administrativa de erro evidente, o que contribuiria para desafogar ainda mais o Judiciário. "Levarei este projeto à frente e sugiro ainda que a classe leve este tema aos deputados", disse Bottini, que ainda sugeriu o acompanhamento do andamento de projetos em tramitação, como o que dispensa a homologação judicial do casamento.

Congresso Nacional

Após uma apresentação da Proposta de Regulamentação Nacional do Registro Civil, realizada por seu autor, o tabelião Reinaldo Velloso dos Santos, durante o XIV Congresso Nacional do Registro Civil realizado em Natal-RN, registradores de todo o País dividiram-se em seis Oficinas de Discussão para melhor debater os pontos polêmicos do futuro Decreto.

A iniciativa teve como principal objetivo propiciar a registradores civis de todas as regiões brasileiras a possibilidade de debater pontos que considerassem cruciais para a adaptação do texto final, que será encaminhando ao Ministério da Justiça, à suas realidades. Para esta tarefa foram designados seis coordenadores que trabalharam detalhes e pormenores sobre seus temas e que foram apresentados nas Oficinas.

O Grupo 1, coordenado pelo presidente da Arpen-PB, Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti, tratou do tema "Disposições Gerais e Escrituração", o Grupo 2, coordenado por Hércules Alexandre da Costa Benício, Oficial do 3º Ofício do Registro Civil de Brasília - DF, debateu o tema "Nascimento e Publicidade", o Grupo 3 enfocou o tema " Casamento e Inscrição de Sentença", e foi coordenado pela Oficiala Juliana Follmer, do 8º Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus - AM.

Já o Grupo 4, debateu o tema "Óbito e Natimorto", teve coordenação do Oficial Valdir Gonçalves, do 20º Registro Civil de Pessoas Naturais de São Paulo - SP - Jardim América. Por sua vez, o Grupo 5 enfocou o tema "Livro E", e teve a coordenação do Oficial João Pedro Lamana Paiva, do Serviço de Registros Públicos de Sapucaia do Sul - RS. Fechando as Oficinas, o tema "Averbações, Anotações e Disposições Finais", teve como coordenado o presidente do Instituto de Registro de Pessoas Naturais (Irpen) no Paraná , Dante Ramos Junior.


"Concluímos nosso trabalho com êxito. Todas as especialidades foram convocadas a elaborar este regulamento nacional para a sua atividade, e o Registro Civil foi o primeiro a fazê-lo, de uma maneira democrática e participativa. Acho que é um grande resultado", finalizou o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho.

terça-feira, março 06, 2007

Justiça acelera sua entrada na era digital

Prazo dos julgamentos dos processos deverá cair de 10 anos para 1,5 ano, segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente varas federais de três estados -Roraima, Rondônia e Sergipe- estão desenvolvendo projetos-piloto de processo virtual e informatização em larga escala. Nesses estados, os protocolos de petições, as citações e intimações das partes, documentos e manifestações do juiz são armazenadas em computadores acessíveis pela internet.

A assessoria de imprensa do juiz Sérgio Tejada, responsável pelo processo de informatização do Judiciário, destaca que 19 tribunais estaduais já deverão ter processos sem o uso de papel, pelo menos em alguns dos juizados especiais, até julho deste ano. O andamento dos processos deve ganhar mais agilidade no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a partir de agosto desse ano, segundo o juiz Eduardo Marcondes, assessor da presidência do TJ-SP para assuntos da informática. O estado possui cerca de 16 milhões de processos em andamento, mais de 50% do total de processos no País.

Receptividade

A lei deve criar maior estabilidade jurídica para acabar com os documentos em papel, além de obter mais receptividade de juízes e advogados. "Com esta lei, haverá interligação das comarcas. Em São Paulo, por exemplo, a interligação dos processos deverão trazer maior transparência", explica o advogado Angelo Caldeira Ribeiro, do escritório Caldeira Ribeiro & Soares Advogados.

Ele diz ainda que qualquer cidadão poderá ter acesso ao processo desde que não esteja em segredo de Justiça.

Elias Marques, advogado do Barbosa, Müssnich & Aragão, diz que a Lei 11.419/06 é um grande passo para agilização do sistema judicial. "Esta lei aliada ao processo de súmula vinculante trará, sem dúvida, mas rapidez e acaba com boa parte da burocracia para se entrar com uma ação", explica.

Súmula vinculante

Outra medida que também promete dar mais eficiência ao Judiciário é a súmula vinculante. A medida, que entra em vigor junto com a lei de processos virtuais, fará com que as ações julgadas obedeçam a um padrão de sentença definido pela instância superior, o que contribuirá para diminuir a morosidade da Justiça.

Maria Catarina Rodrigues, advogada do Emerenciano e Baggio Associados, ressalta que a súmula vinculante trará benefícios, mas acha que a medida pode minar o poder de argumentação dos advogados.

Fonte: Jornal Gazeta Mercantil

OAB poderá disciplinar atividades dos advogados em divórcios, separações, inventários e partilhas

O advogado Luiz Carlos Levenzon, conselheiro federal (RS) na OAB nacional, vai encaminhar ao Conselho Federal uma proposta de provimento, para disciplinar as atividades dos advogados em casos de divórcios, separações, inventários e partilhas, realizadas em tabelionatos.

Levenzon diz que "há preocupações éticas, no sentido de se evitar captação de clientela, de forma incorreta". O tema será levado à sessão da próxima segunda-feira (12).

O autor da proposição está solicitando que colegas de todo o Brasil - para eventual aprimoramento do texto da norma - lhe enviem sugestões, o que pode ser feito para o e-mail luizcarlos@levenzon.com.br.

Leia a íntegra da proposta

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8906/94, tendo em vista as disposições da Lei nº 11.441, de 05 de janeiro de 2007, e considerando a necessidade de disciplinar as atividades profissionais dos advogados em escrituras públicas de inventários, partilhas, separações e divórcios, resolve:

Art. 1º - Nas hipóteses de inventários, partilhas, separações e divórcios, através de escritura pública, na forma prevista na Lei nº 11.441/2007, é indispensável, para a validade e eficácia do ato, que as partes estejam assistidas por advogado, devendo obrigatoriamente constar do ato notarial a qualificação, o número da identidade profissional, e a assinatura do(s) profissional (is).

Art. 2º - A atividade do advogado, nesses casos, deve resultar sempre da efetiva assistências às partes, bem como colaboração na elaboração da respectiva escritura, e, inclusive, se necessária, a elaboração da minuta da escritura, quando, então, deverá conservar o original em seus arquivos, devidamente firmado pela parte que representar.

Art. 3º - Havendo motivação relevante, as seccionais ou subseções poderão, na forma do disposto no art. 50, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, requisitar cópias de documentos a quaisquer tabelionatos, com a finalidade de exercer as atividades de disciplina e fiscalização do exercício profissional.

Art. 4. - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Espaço Vital

Cerca de mil dos 3.008 cartórios de Minas estão sem titulares

Mais de mil não têm tabeliães no estado

Antônio Hélio Silva disse que a legislação estadual emperra as decisões. Cerca de mil dos 3.008 cartórios de Minas estão sem titulares. A estimativa foi feita ontem pelo gerente de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria do Tribunal de Justiça, Donizete Rodrigues. Desde que a Constituição tornou obrigatório o concurso para preenchimento de vagas nos cartórios, é a segunda vez que o TJ realiza a seleção. Como da primeira vez, em 2000, muitas vagas não foram preenchidas. O mesmo ocorreu com o concurso de remoção, no qual concorreu quem tem dois anos de experiência como titular de cartório. Pouco mais de 100 deles foram remanejados.

Desde a publicação dos dois editais, no fim de 2005, surgiram centenas de novas vagas. Segundo Rodrigues, a corregedoria só está esperando a publicação da homologação do último concurso, que deve ocorrer hoje, para enviar ao TJ o número total de vagas nos 853 municípios.

O vice-presidente do TJ, Antônio Hélio Silva, que garantiu a realização de novos concursos “o mais rápido possível”, culpou a legislação estadual pela morosidade. “O TJ começou a elaborar o último concurso há três anos, mas a legislação emperra as decisões, admitindo vários recursos de quem quer continuar titular”, afirmou. Como resposta às críticas feitas pelo líder da maioria na Assembléia Legislativa, deputado Domingos Sávio (PSDB), que chamou de caixa preta a situação dos cartórios em Minas e defendeu a abertura de mais cartórios nas grandes cidades, o desembargador afirmou que a competência para isso é da Assembléia. “Os deputados não fazem isso porque sofrem muitas pressões de quem não quer perder privilégios. Aqui (no TJ), a pressão não funciona”, atacou.


Fonte:Jornal Estado de Minas - MG

Juizado Itinerante visita interior do estado

Dez comarcas do interior do estado serão beneficiadas, até o final deste ano, com o programa Juizado Itinerante, da Coordenadoria dos Juizados Especiais (CJE) do TJPE. As atividades em prol da conciliação iniciam este mês em Custódia. A estimativa é que, ao término do programa, sejam resolvidos 250 processos em cada cidade, ou seja, um total de 2.500 ações.

O objetivo é levar, por três dias, toda a estrutura de um Juizado Especial Cível - dentro de três automóveis - a comarcas que ainda não possuem esse tipo de unidade jurisdicional. No entanto, antes, é preciso preparar as cidades para as audiências, contemplando o maior número possível de litigantes.

Haverá a fase de divulgação do evento, que deve iniciar em uma semana; e, em seguida, a de captação das queixas, que, no caso de Custódia, ocorre entre os dias 21 e 23 próximos. As audiências estão programadas para os dias 11, 12 e 13 de abril.

Uma ação semelhante ao programa Juizado Itinerante foi a Ação Global da Cidadania, realizada pela CJE em parceria com a Rede Globo em novembro do ano passado na comarca de Belo Jardim.

Durante um único dia foram feitas quase 100 audiências, das quais 90% resultaram em acordo entre as partes. O coordenador do Juizado Itinerante, juiz Luiz Carlos Vieira, pretende alcançar esse mesmo índice de conciliação nas cidades incluídas no programa.

"Apesar de o projeto Ação Global em Belo Jardim ter sido muito satisfatório, encontramos um aspecto que pode e será modificado", garante o magistrado. Nos três dias em que o Juizado Itinerante visitar uma comarca, haverá não só as audiências de conciliação, como também as de instrução e julgamento para os casos em que não for obtido o acordo entre os litigantes. Luiz Carlos explica que os casos não conciliados durante o Ação Global tiveram que ser encaminhados para o Juizado Especial da comarca de Caruaru para serem concluídos.

"Realizando todas as fases do processo na mesma cidade, vamos não só acelerar o seu julgamento, como também excluir qualquer dificuldade que a parte possa ter para se transportar para outra comarca", justifica.

Por conta dessa mudança, os réus serão instruídos pelos oficiais de justiça sobre a documentação necessária à defesa durante a fase de instrução, caso ocorra.

(Manuela Veras)

Fonte: Site do TJPE

segunda-feira, março 05, 2007

FUNAR - Explicações e Orientações

FUNAR

PARTE I – *CONCEITO INICIAIS*

1) O que é o FUNAR?

_Fundo Nacional dos Notários e Registradores.

2) Como funciona o FUNAR?

_O FUNAR funcionará de acordo com recursos arrecadados através dos órgãos, pelos quais os serviços cartorários são obrigados a fornecer mensalmente através do seu trabalho de registro dos atos indispensáveis ao cidadão, tais como, certidões de casamento, nascimento, óbitos e etc.,
Sendo de suma importância para os órgãos públicos, tais como, IBGE, INSS, MINISTÉRIO DA SAÚDE, TRE, entre outros. Tendo portanto, como maior beneficiado o ESTADO.

3) Qual o objetivo do FUNAR?

_A criação do referido Fundo, que tem como meta um estudo sobre as atividades notariais e registrais focalizadas sob o aspecto de compensação aos delegatários, no âmbito Nacional, na forma de custeio pelo vários serviços OBRIGATÓRIOS, e até então praticados pela classe GRATUITAMENTE. Tendo em vista estes serviços serem indispensáveis ao bom funcionamento do Estado, porém, sendo trabalhoso e chegando até mesmo a ser oneroso para a classe, verifica-se então, a necessidade de criação do Fundo Nacional dos Serviços de Notários e Registradores, de modo a compreender a dinâmica das normas existentes que viabilizam uma relação harmônica entre esses sujeitos (Notário, Registradores e o Estado).


*DA IMPORTÂNCIA*


4) Qual a importância do FUNAR para o Estado?

_Melhor qualidade de prestação de serviços, com maior qualificação de funcionários, maior estruturação cartorial com aquisição de aquisição de equipamentos de informática com maior qualidade, onde obviamente, resultará na melhor qualidade de serviços, como também no cumprimento da gratuidade imposta pelas Leis vigentes.

5) Qual a importância do FUNAR para a população carente?

_Mais agilidade e qualidade nos serviços cartorais, tendo em vista a necessidade de alguns fornecimentos destes serviços terem prazos para ser expedido, a saber: certidão de nascimento para salário maternidade e etc., e de óbito, para solicitação de seguros de vida ou até mesmo pensões.




*DO BENEFÍCIO*

6) A quem o FUNAR vai beneficiar?

_A todos que se utilizam e se beneficiam dos serviços cartorários, tais como:

UNIÃO
(INSS, IBGE, TER, MINISTÉRIO DE SAÚDE e ETC...)

POPULAÇÃO CARENTE

NOTÁRIOS E REGISTRADORES

7) De que forma o FUNAR vem beneficiá-los?

_Prestando relevantes serviços aos poderes públicos, fornecendo mensalmente informações valiosas aos diversos entes da Administração Pública, tais como: ao Ministério da Saúde (natalidade e mortalidade), ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, informando a quantidade de nascidos vivos e nascidos mortos (óbito fetal e natimorto), óbitos e casamentos; ao ministério de Defesa, contendo óbitos de pessoas do sexo masculino entre 17 (dezessete) E 45 (quarenta e cinco) anos, haja vista a necessidade de controle de contingente passível de mobilização para serviço das Forças Armadas; à Justiça Eleitoral, mencionando as pessoas falecidas por finalidade de se evitar expedição de títulos eleitorais obtidos de forma fraudulenta; ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), onde consta uma relação de todas as pessoas falecidas, com todos os dados possíveis, com o número do beneficio do beneficiário quando trata de pessoas que perceba aposentadoria ou pensão custeada pela Previdência Social, portanto, um eficiente controle de cancelamento de pagamentos dos benefícios, representando significativa economia para os cofres da União, entre outros órgãos públicos, sem nada receber por esses dados. O QUE DEVE SER MUDADO!


8) verificando ser o maior beneficiado o Estado com os supra mencionados serviços cartorários, não deveria este também ter sua parcela de contribuição para a implementação do FUNAR?

_Obviamente que sim! Posto que irá desafogar os órgão judiciais, por exemplo, com a eminente Lei 11.441 (com a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa) ora em vigor, a qual atribui o trabalho que antes era do judiciário aos Notários e Registradores, obrigando-os a praticar tais atos GRATUITAMENTE, isto é, sem nenhum benefício para classe, pelo contrário, onerando ainda mais os seus trabalhos.

6) Qual a importância participação do FUNAR aos órgãos públicos beneficiados com os relatórios fornecidos pelos cartórios?

_A importância é a sobrevivência e existência das pequenas e médias serventias, bem como também, a manutenção das grandes serventias.


7) Como vai funcionar o FURNAR?

_Sugeri-se a criação de uma Comissão de Notários e Registradores a nível Nacional, para:
1. Acompanhamento e tramitação do Projeto de Lei no Congresso Nacional;
2. Esclarecimentos e divulgação do mesmo. (Publicidade);
3. Estudo e Planejamento de como funcionará o FUNAR;
4. Apresentar Emendas ao Legislativo quando necessário;
5. Elaboração de distribuição de recursos.


*DA FINALIDADE*

8) Qual a finalidade do FUNAR?

_Implementação e Complementação prestação de serviços de boa qualidade e a não paralização cartorense:

a) Implementação - onde de recursos financeiros onde já existem, e,
b) Complementação – onde tem carência de recursos financeiros, para cumprimento das obrigações legais – GRATUIDADE – imposta a classe, conforma Lei nº 8.935/94, art. nº.
c) Boa prestação de serviços e a não paralização por parte da classe notarial e registral por falta de recursos.


* DAS GARANTIAS*


8) Qual a garantia do FUNAR?

Garantirá uma solução definitiva para a garantia da gratuidade universal dos atos de registro civil, estabelecendo os recursos suficientes para que o Estado pague aos cartórios do registro civil pelos atos que são de sua competência, praticados sem nenhum ônus para a população


_ Finalidade, esclarecimento e convencimento, como?
1. Leis
2. Decretos
3. Portarias

_ Ver o decreto da obrigatoriedade de fornecimento de relatórios ao INSS, IBGE, TER e Secretária de Saúde, por exemplo, relação com a Lei 8.935/94.

_ Com relação à legislação para apresentação do Fundo, se faz necessário verificar o procedimento ou o momento em que o Poder Executivo poderá apresentar o referido Projeto de Lei, possibilitando a regulamentação pela Câmara, sem vício de Inconstitucionalidade.

4. .

Deverá ser observado que a finalidade do FUNARC, não é de acabar com os Fundos que já estão em funcionamento, e sim abastecer de recursos os Fundos Estaduais já existentes e com pouco recurso. O FUNARC criará fundos nos Estados onde não existem.

Respaldo legal para criação do FUNARC:
Lei 8.935/94 art. 28
Lei 6.015/73 art. 14
Lei 9.534/97
Lei 10.169/00

Obs: Ver e pesquisar como funcionam os FUST e FUNTTEL (EMBRATEL)!

Importante: Ver a possibilidade de revogar a parágrafo único do art. 8º da Lei 10.169/2000, pois o mesmo fala sobre a proibição de gerar ônus para o poder Público.


Remuneração
Os serviços públicos podem ser gratuitos ou onerosos, da mesma forma ocorrendo com as serventias registrais e notariais, pois a Constituição em seu art. 236, caput, o art. 28 da Lei 8935/94 e o art. 14 da Lei 6015/73, prevêem a necessária remuneração dos serviços através dos emolumentos, que constituem a obrigação pecuniária como contraprestação do serviço, estando prevista a gratuidade dos registros de óbito e nascimento, bem como os demais atos para o conhecidos como hipossuficientes, no art. 5º, LXXVI, “a” e “c” c/c art. 1º, VI da Lei 9265/96, art. 30, caput, §§1º e 2º da Lei 6015/73 e art. 45 da Lei 8935/94.
Novamente, nos valemos da citada Lei 3001/98 - que, em obediência ao preceito do caput do art. 236 da CF, do art. 28 da Lei 8935/94 e do art. 14 da Lei 6015/73, determina a realização dos reembolsos correspondentes aos atos gratuitos praticados pelas serventias – e das lições de SILVA (2002:125,126) que ressaltam:
“Há ainda intervenções que são de ordem expropriativa, isto é, o bem passa do domínio de alguém para o patrimônio do Estado ou para o de outrem, inclusive de todos. Porém nesse caso tem que se respeitar as limitações constitucionais e legais. Inclusive, alerta PONTES DE MIRANDA que a Justiça pode verificar se a regra jurídica ou a medida interventiva foi realizada conforme prevista em lei, se tem base em interesse público, que o exija ou sugira, e se não ofende a qualquer direito fundamental assegurado na Constituição. Se se responde que não foi conforme autorizada por lei, ou que não existia, ou já não existe o interesse público, ou que se ofende algum dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição, nula, por inconstitucionalidade, é a lei, ou inconstitucional a medida.
Outrossim, devemos esclarecer que toda intervenção na economia é, de ordinário, integrativa dos círculos sociais; e tem por fim imediato evitar que se perturbe o desenvolvimento, ou os dois resultados. Por outro lado, o trato igual somente é de exigir-se quando esse trato não é socialmente injusto. Se a política econômica se satisfaz com a abstenção de intervir, basta que as regras jurídicas não violem o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei; porque este princípio impede que o Estado favoreça, ou desfavoreça a uns, e não a todos. Quando, porém, a política econômica se faz interventiva, não só se lhe exige aquela observância da igualdade formal, como também certa justiça social, nas soluções que adote, para substituir o livre jogo das atividades.”
Conclusão
O serviço notarial e registral é serviço público delegável, essencial, próprio, de utilidade pública, singular, social, legislado pela União, outorgado pelo Executivo estadual, mediante aprovação em concurso público realizado pelo Poder Judiciário, ao qual cabe sua fiscalização, bem como, juntamente com os delegatários, promover uma relação dialética, ativa e permanente, que desenvolva a integração e aprimoramento de ambos, com observância às prescrições legais, como o equilíbrio econômico-financeiro, de modo que a atividade possa ser exercida na sua plenitude e atingir sempre sua finalidade pública.

BIBLIOGRAFIA
FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo, Ed. Lúmen Júris, RJ, 11ª ed., 2004.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, Ed. Malheiros, SP, 1993.
SILVA, Américo Luís Martins da. Introdução ao Direito Econômico, Ed. Forense, RJ, 2002.

Sai novo edital para concurso do TJPE

O concurso público para provimento de cargos do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) já tem data definida: dia 13 de maio. O novo edital foi publicado no Diário Oficial da última quarta-feira, em substituição ao edital nº 01 de 2006, que havia sido suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 6 de novembro do ano passado.

O período para se inscrever vai do dia 14 ao 26 deste mês, pela internet(www.concursosfcc.com.br), e de 14 a 27 em uma das 43 agências da Caixa Econômica Federal especificadas no Anexo III do edital (leia D.O. de 1º de março de 2007). Os valores são de R$ 55 para os cargos de técnicos judiciários, que exigem o Ensino Médio completo; e de R$ 77 para os analistas judiciários e oficiais de justiça, para quem concluiu o 3º grau.

As mais de 64 mil inscrições já efetuadas de acordo com o primeiro edital continuam valendo, o que vai acirrar ainda mais a disputa pelas mesmas 457 vagas. O Concurso, que será realizado pela Fundação Carlos Chagas, destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos e cadastro de reserva no quadro de pessoal do TJPE. Do total de vagas, 270 foram distribuídas para os cargos de técnico judiciário, 116 para os analistas judiciários e 71 para os oficiais de justiça. Os salários vão de R$ 1.697,06, para os cargos que exigem o Ensino Médio, a R$ 2.257,48, para os de Ensino Superior completo.

Controvérsias

Em novembro do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia suspendido a validade do Edital n.º 01 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o que gerou frustração e expectativa para os 64 mil candidatos inscritos no concurso. A decisão havia sido motivada por um pedido da Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe), por entender que o cargo de analista judiciário do grupo jurídico e do grupo administrativo só poderia ser exercido por bacharéis em Direito, e não por graduados em qualquer área, como constava no edital.

No entanto, com a aprovação de Lei estadual 13.170, de 26 de dezembro de 2006, deixou de ser necessário que os servidores do Grupo Jurídico-Administrativo sejam graduados em Direito. "Sob a perspectiva de uma administração moderna, o servidor deve ser um profissional dinâmico e multifacetado com uma alta capacidade de adequação a novas situações", constata o assessor especial da presidência, juiz Ruy Patu. "Com a automatização e a virtualização dos processos é possível que o cargo seja ocupado por profissionais que concluíram qualquer curso superior", completa.

(Manuela Veras)

Fonte: Site do TJPE

sexta-feira, março 02, 2007

Congresso aprova cadastro nacional para adoção

Câmara e Senado aprovaram nesta quinta-feira medidas para facilitar a adoção de crianças. O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) relatou na Comissão de Direitos Humanos projeto do ex-senador e atual governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que cria o Cadastro Nacional de Adoções, contendo uma listagem com dados de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e uma outra com o nome das pessoas interessadas na adoção.

Segundo Virgílio, a proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao estabelecer que a autoridade judiciária de cada comarca ou foro regional manterá atualizado o registro das crianças passíveis de adoção e das famílias que querem adotar. Encaminhado ao Ministério Público, esses dados irão formar o Cadastro Nacional. O texto terá ainda de ser examinado pelos deputados.

Já a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou proposta de emenda à Constituição da senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE) que estende o direito da licença maternidade e paternidade aos pais adotivos. Pela proposta, a mãe - quando da adoção - terá licença mínima de 30 dias e máxima de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário dos favorecidos. Já para o pai adotivo, o período da licença será fixado posteriormente por lei. Hoje a licença dos pais biológicos é de 5 dias. A emenda não trata do caso de pai adotante solteiro. Se não for modificada em plenário, a lei entra em vigor logo que for promulgada.

Fonte: Agência do Estado

quinta-feira, março 01, 2007

Juizados Especiais agilizam 2.957 processos


A Coordenadoria dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Pernambuco vai realizar audiências para agilizar julgamentos nos dias 7, 8 e 9. Dos 2.957 processos, 1.836 estão na fase de instrução e julgamento e 1.121 na fase de conciliação. Durante o mutirão, as etapas dos processos vão ser antecipadas, desafogando, assim, os juizados e otimizando os julgamentos.

Todos os processos tratam da discriminação detalhada dos pulsos na conta da Empresa de telefonia Telemar, também conhecidos como "pulsos além da franquia". Segundo o coordenador dos Juizados Especiais, juiz Luiz Mário Moutinho, o mutirão tenta reverter uma agenda lotada que já chegou a ter pautas marcadas para o ano de 2009.

"Durante a audiência, as partes poderão apresentar suas contestações e documentos, sempre no formato padrão. Depois o processo volta para que o juiz profira uma sentença padronizada, já que os pedidos são idênticos", explica.

Para adiantar a fase de instrução e julgamento dos processos, as partes devem entregar antecipadamente sua contestação, documento comprobatório e manifestação. Assim é encerrada a fase instrutora, passando imediatamente para os autos conclusos e a sentença. O mesmo procedimento é adotado nos processos de conciliação. Contudo, por exigência processual, a audiência será seguida de instrução e julgamento. Logo após, o processo é encaminhado para a sentença.

As partes serão recebidas por 44 turmas, divididas nos horários de 8 às 12h e das 14 às 18h50. As turmas estarão disponíveis nos auditórios dos dois Tribunais do Júri, localizados no primeiro andar do Fórum Thomaz de Aquino. Para facilitar o atendimento, as equipes foram organizadas pelos advogados e escritórios responsáveis pelos processos.

Cicília Pereira

Fonte: Site do TJPE