quarta-feira, outubro 13, 2010

Divórcio pela internet será discutido no Congresso Internacional de Direito Eletrônico

As vantagens e desvantagens do divórcio eletrônico estão entre os temas abordados pelo IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico, que será realizado em Curitiba, de 3 a 5 de novembro. O congresso será realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE) e provocará discussões relacionadas ao mundo virtual e ao Direito, como as redes sociais e o Direito Eletrônico, processo eletrônico, monitoramento e privacidade do trabalhador e documento eletrônico, entre outros, como o divórcio.

O Projeto de Lei nº 464/08, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o art. 1124 da Lei nº 5.869/73 (atual Código de Processo Civil) e possibilita o divórcio eletrônico, desde que consensual e sem envolvimento de menores ou pessoas juridicamente incapazes. Atualmente, a proposta se encontra na Secretaria de Expedientes da Câmara dos Deputados, aguardando discussão.

De acordo com o advogado e professor de Direito Guilherme Tomizawa, palestrante do congresso sobre o tema, a aprovação do projeto divide opiniões. "Entre as vantagens do divórcio eletrônico estão velocidade e agilidade dos interessados, menores custos, facilidade e comodidade. O casal pode estar em países distintos e realizar o ato do divórcio, desde que possua um advogado com certificação digital. Descongestiona, principalmente, o Poder Judiciário, no tocante às separações e divórcios nas varas de famílias, criando alternativas ao jurisdicionado", explica o especialista.

Mas a novidade também traz desvantagens, alerta o advogado. "Não tem como se arrepender na hora. Os cônjuges não conversam pessoalmente para uma possível conciliação. Além disso, o sistema pode facilitar as fraudes e banaliza os institutos do casamento e do divórcio, uma vez que, em tese, o casal poderia contrair matrimônio e se separar no mesmo dia".

Antigamente, os divórcios eram realizados somente nas Varas de Família. Com o advento da lei nº 11.441/2007, passaram a ser realizáveis também em cartórios, desde que não fossem litigiosos e não houvesse interesse de menor ou incapaz em discussão. "Com o surgimento da recente Emenda Constitucional nº 66/2010, que extinguiu a separação judicial e a conversão da separação em divórcio, acelerou-se mais ainda a transição desse processo físico ao virtual, extinguindo por derradeiro a culpa nas relações e dando força a uma eventual aprovação do projeto", analisa o professor de Direito.

Congresso - As inscrições para o IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico estão abertas e podem ser feitas no site do Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE) - www.ibde.org.br. Informações sobre o congresso estão no site, ou podem ser obtidas pelo telefone (24) 2247-3121.

"Estamos vivendo uma nova era do Direito, com todas as implicações que a utilização de novas ferramentas como a Internet acarretam, inclusive sem previsão sobre onde podem chegar", diz o presidente da Comissão de Informática do TRT-PR, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos, integrante da Comissão Organizadora do Congresso e um dos palestrantes do evento, com o tema "O Ensino Jurídico e o Direito Eletrônico". O uso das redes sociais, exemplifica, "é uma mostra de como essa nova tecnologia pode ultrapassar todos os limites da privacidade, passando a ser utilizada, inclusive, como referencial de personalidade, meio de seleção no contrato de trabalho. São inovações como estas que tornam debates como o que ocorrerá em novembro necessários para entender os rumos que os operadores do Direito deverão tomar".

Prioridade - O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) será sede do congresso devido à determinação do presidente do Tribunal, desembargador Ney José de Freitas, de que a instituição priorize a consolidação de uma cultura digital nas práticas processuais e administrativas. O TRT paranaense é um dos tribunais brasileiros mais avançados no desenvolvimento e adoção de ferramentas eletrônicas para o processo judicial.

Fonte: Diário do Judiciário

CEJA lança revista em quadrinhos para incentivar adoções no Estado

O tema "adoção de crianças" sempre veio acompanhado de muitas dúvidas, mitos e questionamentos, por parte das pessoas que desejam acolher como filhos um ou mais desses pequenos que esperam por um lar e uma família. Como forma de minimizar esta insegurança e também incentivar a adoção no estado, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), lança, no próximo dia 13, a revista Adoção em quadrinhos. A cerimônia será no gabinete do corregedor geral da Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, que é presidente do órgão, e terá início às 10h. Foram convidados a participar do evento juízes, desembargadores, promotores e demais autoridades que atuam na causa da criança e do adolescente.

A revista também integra as ações que estão sendo desenvolvidas no Estado para debater os avanços e dificuldades observados nesses 20 anos de vigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A cartilha foi idealizada pela juíza e secretária executiva da Ceja, Ana Paula Lira Melo, e aprovada pelo desembargador Bartolomeu Bueno. A magistrada explica que o processo de criação teve como inspiração as crianças e os adolescentes. Durante um final de semana, a juíza rabiscou alguns desenhos e escreveu uma história em quadrinhos, na qual os personagens tratavam do tema adoção nacional e internacional em Pernambuco.

“Meu objetivo neste trabalho foi retratar um tema sério e importante, através de uma linguagem leve e lúdica. Com isso, iremos atingir também o público infanto juvenil, que adora livros e gibis, nos quais o colorido predomina”, explica a magistrada. A cartilha é composta de 54 páginas, sendo 14 delas ilustradas e dedicadas à história em quadrinhos. No material podem ser encontradas informações acerca dos procedimentos necessários para a realização de adoções nacionais e internacionais, além de um catálogo com telefones e endereços dos órgãos que lidam com a matéria. O texto foi produzido de acordo com a Nova Lei da Adoção, a 12.010/2009. As ilustrações são de autoria de Lucas Veríssimo.

Participaram da iniciativa a equipe da Ceja: a psicóloga Maria Tereza Vieira de Figueiredo, a promotora de Justiça Laíse Tarcila Rosa de Queiroz, o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo e a Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape), representada pelo desembargador Leopoldo de Arruda Raposo, que patrocinou as ilustrações da revista. A edição e o projeto gráfico ficaram por conta da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, representada pela jornalista Rosa Miranda.

A publicação será distribuída a todas as comarcas do Estado, aos órgãos que desenvolvem trabalhos em prol da criança e do adolescente, aos hospitais e postos de saúde da rede pública, às escolas da rede pública e privada, aos organismos internacionais que lidam com adoção e às demais Cejas do Brasil. “A revista representa para todos os que participaram da sua confecção um filho, nascido de uma gestação tranqüila, e que será entregue à população pernambucana, simbolizando um ato de amor, tal qual o é o ato da adoção”, finaliza a magistrada.

Histórico - A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), foi criada em 1993 e é regulamentada pela Resolução 237/2008 do Tribunal de Justiça de Pernambuco. É um órgão da Corregedoria Geral da Justiça, composta por quatro juízes e tendo como presidente o corregedor geral da Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno. Dentre as suas competências destacam-se a orientação e fiscalização das adoções internacionais em Pernambuco, e a divulgação e incentivo à adoção no Estado. Em 2009, foram realizadas 122 adoções nacionais no Recife e 734 adoções nacionais nas outras comarcas do estado, totalizando 856 adoções nacionais em Pernambuco. No âmbito internacional, foram 25 as adoções realizadas no Estado.


Fonte: Ana Cláudia Gondim | Ascom CGJ-PE

Atenção à documentação das crianças e adolescentes antes de viajar

A documentação exigida, que pode ser solicitada junto a cartórios, deve fazer parte do planejamento de uma viagem, principalmente das internacionais

Feriados a vista e a proximidade das férias escolares, para algumas pessoas, são sinônimos de viagens nacionais e internacionais. E quem pretende viajar na companhia de crianças e adolescentes deve ficar atento à documentação necessária para que a diversão não se transforme em dor de cabeça.

Em viagens nacionais, crianças de até 12 anos devem estar acompanhadas de algum responsável legal e a documentação deve comprovar o parentesco ou a tutela. No caso de viagens na companhia de terceiros, a autorização judicial é obrigatória. Já os adolescentes entre 12 e 18 anos, não precisam de nenhum tipo de autorização para viajar em território nacional.

Para as viagens internacionais o procedimento é diferente e mais exigente. Desde abril de 2009, o documento que permite que crianças e adolescentes viajem para o exterior deve ser reconhecido por autenticidade em cartório. A autorização é necessária nos casos em que a criança ou adolescente viajará a outro país sozinho, em companhia de terceiros ou sem um dos pais. A nova medida foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para evitar a falsificação do documento. Contudo, as regras atuais na resolução nº 74 são recentes e muitos ainda desconhecem ou têm dúvidas com relação a alguns procedimentos.

Para obter essa autorização, os pais ou responsáveis precisam se dirigir a um cartório de notas e assinar a autorização para viagem. O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Bacellar, afirma que o procedimento não é burocrático e faz com que a segurança jurídica seja garantida. Este tipo de documentação garante mais segurança à família e dificulta o tráfico e sequestro de menores , afirma.

Antes da mudança, era possível reconhecer a autorização apenas por semelhança, sem a necessidade da presença dos pais.

Documentação: O modelo do documento para solicitar a autorização pode ser encontrado no site do CNJ (www.cnj.jus.br). Após o preenchimento, o documento precisa ser levado a um cartório de notas e na presença do tabelião os pais devem assinar a autorização para a viagem, o que não leva mais de cinco minutos. Em alguns Estados, como no Paraná, é preciso assinar também o livro de presença.

O documento, além da autenticação, deve conter uma fotografia da criança ou adolescente e ser apresentado em duas vias. Uma delas deve permanecer com a criança/adolescente ou com o adulto que o acompanha e a outra via ficará com o agente de fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, acrescido de cópia do documento de identificação da criança ou adolescente ou do termo de guarda ou de tutela.

Fonte: ClicNews/MS

quinta-feira, outubro 07, 2010

Filhos e esposa são legítimos para pedir indenização por morte de trabalhador

Ao declarar que o espólio – representado por filhos e esposa do trabalhador - não detém legitimidade para ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes da morte do empregado, extinguindo o processo sem resolução do mérito, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) violou o artigo 943 do Código Civil. Em razão desse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno dos autos ao Regional para analisar o mérito do pedido.

Segundo a relatora do recurso de revista, ministra Maria de Assis Calsing, os sucessores têm legitimidade para propor qualquer ação de indenização, por tratar-se de direito patrimonial, conforme o artigo 943 do Código Civil. A relatora esclarece que isso ocorre “porque o que se transmite é o direito de ação e não o direito material em si, pelo fato de não se tratar de direito personalíssimo, o que impediria sua transmissão a terceiros”.

O Regional, ao dar provimento ao recurso ordinário do Frigorífico Sul Ltda. (Frigosul), considerou que o direito à reparação de dano moral é personalíssimo, o que quer dizer que apenas o indivíduo que é vítima tem legitimidade para requerer a reparação. Inconformados, os sucessores do trabalhador - sua esposa e filhos – recorreram ao TST.

Com posicionamento diverso do TRT/MS, a ministra Calsing, do TST, explica que, de acordo com o artigo 1.784 do Código Civil, aberta a sucessão, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos e que, por sua vez, o artigo 943, também do atual CC, dispõe que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”. Nesse sentido, a relatora cita precedentes dos ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Dora Maria da Costa e Antônio José de Barros Levenhagen.

Em sua fundamentação, a ministra Calsing conclui pela legitimidade dos sucessores para propor a ação de indenização, já que se refere a direito patrimonial. A relatora destaca que “os filhos e a esposa são os legítimos herdeiros do falecido e o pedido de indenização por danos morais e materiais decorre do contrato de trabalho havido entre a empresa e o trabalhador. O pleito não deve, pois, ser considerado direito personalíssimo do empregado falecido, porquanto a natureza da ação é patrimonial”.

Seguindo o voto da relatora, a Quarta Turma, verificando ter o acórdão regional violado o artigo 943 do CC, deu provimento ao recurso de revista e, afastando a ilegitimidade ativa do espólio, determinou o retorno dos autos ao Regional para prosseguir na análise do mérito do pedido de indenização por danos morais e materiais, como entender de direito. (RR - 19400-08.2009.5.24.0061)

Fonte: Site do TST

Companheira sobrevivente tem direito real de habitação

A 2ª Turma Cível do TJDFT deu ganho de causa a uma mulher que foi acionada na Justiça pela enteada depois da morte do companheiro. A filha do de cujus entrou com Ação de Reintegração de Posse contra a madrasta para reaver um imóvel pertencente a seu pai. A Turma, à unanimidade, reconheceu o direito real de habitação da companheira sobrevivente no imóvel que residia com o falecido em união estável, independentemente de exercer sobre ele direito de propriedade.

Na inicial, a autora da ação relata que sofreu acidente automobilístico com o pai e o irmão, em 2000, no qual foi a única sobrevivente. Afirma que à época seu pai e sua mãe eram divorciados, mas que morava alternadamente com os dois. Após o acidente, enquanto se recuperava na casa da genitora, conta que foi surpreendida pela invasão do imóvel de seu pai por parte da madrasta. Que pretende na Justiça a retomada do bem e eventual indenização pelos danos causados ao imóvel durante a ocupação irregular.

Em contestação, a mulher defende o direito real de habitação em relação ao imóvel em questão, no qual residiu com o falecido de 1994 até a data do acidente. Invoca a seu favor a Lei nº 9278/96, art. 7º, e a sentença proferida nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de fato, que reconheceu a união estável.

Na 1ª Instância, o juiz da 16ª Vara Cível de Brasília rechaçou o direito de habitação da companheira sobrevivente por entender que "o imóvel em questão tinha sido adquirido pelo de cujus no mesmo mês em que começaram a aparecer indícios concretos de que ele mantinha relacionamento estável com ela". Segundo o magistrado, o TJDFT, em acórdão proferido contra decisão da juíza da 5ª Vara de Família, manteve a sentença que não reconheceu ter a mulher direito sobre o imóvel.

Ao reformar a sentença de 1º grau, o colegiado concluiu que não houve qualquer invasão por parte da mulher. Segundo os desembargadores, a união estável foi reconhecida pela Justiça e embora haja controvérsia em relação à titularidade do imóvel, a companheira sobrevivente tem o direito real de habitação, podendo permanecer no imóvel destinado à residência da família enquanto viver ou não constituir nova união estável ou casamento.

Não cabe mais recurso ao TJDFT.

Nº do processo: 2000011076407-4


Fonte: Site do TJDFT

TJMA vai treinar servidores para o uso do novo sistema de tramitação virtual de documentos

O Tribunal de Justiça do Maranhão vai realizar treinamento de pessoal para o uso do novo sistema de acompanhamento virtual de processos administrativos internos – o Digidoc, com início previsto para o dia 13 de outubro.

Serão treinados 160 servidores do Poder Judiciário sobre o manuseio do sistema, distribuídos em dez turmas de dois turnos no período de 13 a 20 de outubro de 08 às 12 e 14 às 18h nas dependências do TRT-16ª Região, à Av. Senador Vitorino Freire, 2001, 1º andar, sala de Informática.

DIGIDOC - O Sistema Digidoc, (Sistema de Elaboração e Tramitação de Documentos e Processos Administrativos), que substituirá o atual E-Doc, desenvolvido pela Diretoria de Informática e Automação, servirá para movimentar os documentos e processos administrativos do Tribunal de Justiça que passarão a ser emitidos pela via eletrônica como memorandos, ofícios, requerimentos e outros procedimentos.

Por determinação da presidência do TJMA, a comunicação eletrônica é o meio preferencial para a tramitação de documentos e processos internos no Tribunal de Justiça, e contribui para a agilidade e economia de recursos no âmbito interno, em acordo com as metas prioritárias do Judiciário nacional.

A autenticidade dos documentos e das assinaturas é garantida pelo processo de certificação digital, que funciona analogamente ao reconhecimento de firma feito nos cartórios, garantindo a veracidade da informação.

Em reunião nesta segunda-feira (4), a diretora geral, Alessandra Darub, discutiu sobre os preparativos do treinamento com o chefe da divisão de Análise de Sistemas, Steferson Ferreira, o analista de sistemas Mark Lima, e Luciana Braga, do Cerimonial.

Segundo informações da comissão, o setor que ainda não citou o servidor responsável pela elaboração de minutas de decisão, despachos, pareceres, informações, etc, deverá indicar para o cerimonial@tjma.jus.br Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. que está responsável pelas inscrições.

Fonte: Site do TJ MA

Remoção deve preceder nomeações em caso de preenchimento de vagas no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou o entendimento de que, de regra, no caso de vaga/claro (como são chamadas essas vagas no linguajar jurídico) nos tribunais e órgãos do Judiciário, antes da nomeação, deve-se dar a oportunidade de remoção dos servidores que já integram os quadros funcionais. Dessa forma, a preferência para a remoção é concedida aos servidores que estejam há certo tempo em determinadas áreas e desejem ser transferidos para outros locais.

As duas decisões sobre o tema levaram em conta processos encaminhados ao CNJ e julgados na sessão plenária da última terça-feira (05/10): o primeiro, recurso em pedido de providências (recurso administrativo no PP No. 0003787-18.2010.2.00.0000) referente à decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O segundo, procedimento de controle administrativo (PCA Nº. 0003488-41-2010.2.00.0000) contra resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª. Região (TRT 8 – que abrange os estados do Pará e Amapá).

Antiguidade- No primeiro caso, o CNJ considerou que, sempre que for aberta uma vaga/claro num determinado tribunal ou órgão do Judiciário, tal vaga não precisa ser ocupada necessariamente no mesmo local e o preenchimento deve dar preferência à antiguidade dos servidores que a pleiteiam. Com base nessa conclusão, os conselheiros acataram pedido da Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba (Astaj-PB) – para mudar decisão do TJPB em relação ao assunto.
De acordo com o conselheiro Walter Nunes, autor do voto divergente que foi considerado vencedor, o Regime Jurídico Único Federal possui uma norma cuja conclusão é de que, em casos do tipo, se existir algum servidor interessado em ser removido, mesmo estando em outro local, essa pessoa terá a preferência. “É preciso lembrar dos servidores que estão no interior dos estados e dar preferência aos que são mais antigos nos tribunais”, afirmou o conselheiro.
A questão que suscitou o debate partiu de decisão do TJPB que, conforme a denúncia da Astaj, passou a preencher todas as vagas surgidas, exclusivamente, por meio da nomeação de concursados - deixando de lado os servidores que ingressaram no tribunal sobre o regime anterior. A polêmica se deu porque, na Paraíba, uma lei estadual (Lei 8.385/2007), que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Judiciário, inseriu alterações na sistemática anterior. Entretanto, de acordo com o voto vencedor na apreciação do processo no CNJ, a legislação paraibana não alterou a regra da preferência da remoção.

Controle- Pelo fato de a progressão dos servidores ter passado a observar padrões e classes – em função da lei estadual - e as vagas terem sido divididas por regiões, o TJPB passou a considerar que não poderia mais preencher esses tipos de ocupações por meio da remoção. O CNJ, entretanto, considerou que a própria lei estadual consagra a regra da precedência da remoção.
Em relação ao TRT 8, o órgão publicou resolução estabelecendo que, se um servidor for nomeado para função ou cargo comissionado, automaticamente deverá ser removido para o local onde prestará esse serviço. “Ou seja, lá foi burlada a regra que prevê a remoção para os mais antigos, além de criar outra hipótese de remoção não prevista em lei", ressaltou o conselheiro Walter Nunes, que foi o relator do processo. Nos dois casos, o CNJ determinou aos tribunais que adotem as devidas providências relacionadas à decisão do plenário.

Hylda Cavalcanti
Fonte: Agência CNJ de Notícias

quarta-feira, outubro 06, 2010

Corregedor suspende titulares do Cartório de Carpina

Dando cumprimento à portaria do corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, o juiz Janduhy Finizola suspendeu, nesta terça-feira, 05, por 90 dias, o titular e sua substitua do Cartório de Carpina. Mario Barros e Silva e Almerinda Barboza Novaes são acusados de graves irregularidades e vão responder a processo administrativo disciplinar.

A portaria do corregedor é baseada em relatório de inspeção realizada pelo próprio juiz Janduhy Finizola, corregedor auxiliar dos serviços extrajudiciais no Interior, no 2º Cartório de Tabelionato de Notas e Protesto de Título da Comarca de Carpina.

Dentre as irregularidades, foi identificado um débito total de R$ 173.440,12, referente à Taxa de Serviço Notarial e de Registro e ao Fundo Especial de Registro Civil. “A ausência de tais recolhimentos configura infração disciplinar grave, nos termos do artigo 31 da Lei 8.935/94”, diz o relatório, para mais na frente afirmar:

“O delegatário, na qualidade de responsável pelo mencionado cartório, supostamente teria praticado atos que, em tese, configuram os crimes de apropriação indébita e peculato”. Por isso, o corregedor geral determinou também a remessa de cópia dos autos ao procurador geral de Justiça, “para adoção das providências cabíveis”.

O relatório apontou ainda que, no que se refere ao serviço de tabelionato de notas, “observou-se que vários livros de procuração e de escritura não tinham o selo de autenticidade e fiscalização no termo de abertura”. Ainda segundo o relatório constam, no acervo do cartório, livros de folhas soltas, já encerrados, sem estarem devidamente encadernados como estabelece o Código de Normas. Procurações sem assinatura do delegatário ou de seu substituto legal também foram encontradas.

Constatou-se, também, “uma queda acentuada na apresentação dos títulos do protesto de títulos na serventia inspecionada no exercício de 2010”. A existência de quatro agências bancárias em Carpina não justifica, segundo o relatório, um decréscimo tão elevado em comparação aos exercícios de 2007, 2008 me 2009. O desembargador Bartolomeu Bueno designou Manuela Albuquerque de Oliveira, titular do 1º Cartório de Registros de Imóveis e Anexos de Bezerros como interventora do Cartório de Carpina.


Zenaide Barbosa | Ascom CGJ

Fonte: Site do TJPE

PED - Propósitos - MVV: Missão, Visão e Valores

Trabalhar em equipe, integrando as atividades de cada um para conseguir a realização de um objetivo comum, deveria ser a bandeira de qualquer instituição. É fundamental que cada membro do time tenha uma noção clara de quais são os alvos, o que é importante para alcançá-los e de que maneira a empresa enxerga este alvo diante de si. É o triângulo MVV: missão, visão e valores.

A missão de uma instituição está intimamente associada não só a sua prestação de serviço, mas também ao seu objetivo social, de desenvolvimento de pessoas e de realizações que contribuam para o sucesso de todo o Pais. “Fazer Justiça, de forma célere, acessível e efetiva, no âmbito estadual, contribuindo para a pacificação social, essa é a missão do nosso Tribunal”, esclarece o coordenador de planejamento e gestão estratégica e orçamento do TJPE, Ricardo Lins.

A visão é um conjunto de convicções e compreensões sobre o caminho a se seguir, de que maneira os recursos materiais e humanos são encarados nesta trajetória e o que se pretende alcançar de imediato e a longo prazo. Trata-se de algo extremamente importante, pois é a visão que determina os focos de investimento, desenvolvimento, trabalho, estratégias e contratações de talentos, fundamental para se alcançar objetivos. A visão do TJPE é “Ter, em 2019, uma taxa de congestionamento entre as dez menores da Justiça Estadual e ser referência de qualidade na prestação de serviços públicos jurisdicionais e reconhecido pela sociedade”, pontua o assessor de planejamento de gestão estratégica, Paulo Emílio Pessoa de Melo.

Os valores de uma Instituição são contrapontos à selvageria da competição. Efetivamente, seres humanos éticos vão alcançar o alvo de maneira muito mais profunda se sua equipe estiver em ambiente sadio, integrada entre si, levando em conta princípios de respeito, flexibilidade, confiança e qualidade de vida. Os valores são a base de uma filosofia compartilhada. É todo um direcionamento para a energia vital que qualquer organização - independente de porte, tamanho ou área de atuação – precisa para aprender a valorizar o potencial criativo e participativo de seus funcionários. Assim conquistar a excelência no atendimento ao público ganha substância e continuidade.

Valores do TJPE:

Celeridade- O reconhecimento da sociedade é resultante da prestação de um serviço jurisdicional em tempo razoável e compromissado com os ideais de Justiça.

Modernidade- A utilização de novas tecnologias e a capacitação de servidores e magistrados para sua adequada utilização são meios para alcançar excelência na prestação dos serviços jurisdicionais.

Acessibilidade- A Justiça a serviço de todos, atendendo às diferentes formas de exercício da cidadania, possibilita a construção de uma sociedade mais justa e contribui para a paz social.

Transparência- A prestação de contas sobre as ações realizadas pela Justiça é fundamental para aproximar o Poder Judiciário da sociedade.

Responsabilidade Social e Ambiental- O cuidado com os colaboradores internos aliado a ações que alcancem as diferentes realidades sociais e que promovam o respeito ao ambiente são fundamentais para a construção de uma Justiça mais responsável.

Imparcialidade- Contido na Declaração dos Direitos Universais do Homem, que diz “toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para determinação de seus direitos e obrigações ou para exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal”, este valor prega a igualdade de oportunidades a todas as pessoas perante a Justiça.

Ética- Uma Justiça dirigida por valores legais e morais concretiza-se na prestação jurisdicional mais compromissada com as demandas nascidas da sociedade.

Probidade- A probidade deve ser pilar fundamental nas ações de todos aqueles que buscam na Justiça um porto de retidão e imparcialidade.


Fonte: Rosa Miranda | Ascom TJPE

Problema na internet interrompe atendimento nos cartórios de Salvador

Devido a um problema na transmissão de dados via internet, o Tribunal de Justiça suspendeu o atendimento ao público em alguns cartórios da capital baiana na tarde desta terça-feira, 5. Funcionam nesta tarde apenas as unidades de Brotas, da Fundação Politécnica (Avenida Sete), do Shopping Sumaré e 1º e 6º cartórios de notas, no bairro do Comércio.

De acordo com o assessor do Tribunal, Davi Lobo, a empresa Oi/Telemar, responsável pela manutenção da conexão com a internet em todos os cartórios, já foi convocada para normalizar a situação.

"Desde segunda-feira, 4, estamos convivendo com esse problema, que compromete a realização de audiências e os atendimentos nos cartórios. Entramos em contato com a Oi/Telemar e eles garantem que tudo será resolvido até o final da tarde", afirma Lobo.

Ainda segundo Davi, com a normalização do serviço, as audiências e atendimento ao público serão retomados normalmente a partir da manhã desta quarta-feira, 6.

A reportagem de A Tarde On Line tentou contato com a assessoria de imprensa da Oi/Telemar, que fica localizada no bairro do Cabula, em Salvador, mas não obteve sucesso.

Fonte : A Tarde On Line

Conselho Nacional de Justiça assegura acesso pela internet a processo eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, na sessão desta terça-feira (05/10), que os tribunais devem divulgar na internet, com amplo a acesso à população, os dados básicos de todos os processos em tramitação, incluindo o interior teor das decisões.

Segundo o conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, além do acesso às informações, a divulgação dos dados é uma forma de a Justiça prestar contas à sociedade. A medida será implantada por meio de resolução, aprovada pelos conselheiros durante a sessão.
De acordo com a resolução, os dados básicos são o número, classe e assunto do processo, nome das partes e dos advogados, movimentação processual, e teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos, exceto nos casos que tramitam em sigilo de justiça. A limitação vale também para processos criminais e trabalhistas.

A decisão do CNJ procura conciliar os princípios do amplo acesso à informação e da publicidade com a preservação da privacidade das pessoas. Por isso, o acesso aos depoimentos gravados e decupados ficarão restritos às partes e aos advogados habilitados nos autos. Entretanto, para não prejudicar o exercício da atividade da advocacia privada, da defensoria e do ministério público, a resolução garante o acesso dessas categorias, desde que os profissionais sejam registrados no sistema de informações do tribunal.

A proposta de resolução foi submetida à consulta pública e recebeu sugestões de representantes do Judiciário, Ministério Público, advogados e do público em geral, principalmente de pessoas que tiveram problemas com a divulgação de informações processuais, explicou o conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, relator da resolução. As pessoas se queixaram da excessiva exposição a que são submetidas no processo eletrônico.

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, outubro 05, 2010

Corregedor recebe registros do IITB

O corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, recebeu na quinta-feira, 30, diversos livros encadernados contendo milhares de registros civis das pessoas registradas nos municípios atingidos pelas enchentes da zona da Mata. O diretor do Instituto de Identificação Tavares Buril – IITB, Jandir Carneiro Leão, cumpriu assim a promessa que fizera em encontro realizado em Palmares.

Só de Palmares, são cerca de 20 mil registros, o que representa um terço dos munícipes, que são aproximadamente 60 mil. Os demais livros são de Barreiros, Cortês e Belém de Maria, as cidades mais atingidas.

As pessoas que fizeram Carteira de Identidade nos últimos anos, cujos nomes, filiação, data e local de nascimento ficaram inscritos no sistema do IITB constam agora dos livros, que serão entregues aos cartórios, na próxima quarta-feira, para substituir os livros destruídos até que eles sejam recuperados.

O desembargador Bartolomeu Bueno destacou a importância que os registros têm para a vida dos contemplados e a ajuda que isso significa para a Corregedoria de Justiça. Presente à reunião o juiz corregedor auxiliar para serventias extrajudiciais (cartórios), Sergio Paulo Ribeiro.


Fonte: Zenaide Barbosa | Ascom CGJ

Sistema eletrônico garantirá maior segurança às certidões emitidas em maternidades

A partir desta quarta-feira (06/10), a emissão de certidão de nascimento nas maternidades brasileiras poderá ser feita por pessoas cadastradas no sistema eletrônico da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa dará maior segurança aos documentos. As novas regras estabelecidas pelo Provimento 13 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado em setembro, valem para maternidades e cartórios que começarem a prestar o serviço a partir do dia 6 deste mês. As unidades em que o serviço já vinha sido oferecido terão um ano para se adaptar às novas regras e realizar o cadastro no sistema, sem interromper as emissões. Clique aqui para ver o provimento.

A medida visa incentivar a emissão do documento nas maternidades de forma segura para combater o sub-registro e facilitar a vida das mães, que poderão sair das unidades já com a certidão dos filhos em mãos. Pelo provimento, a partir do dia 6, os cartórios de registro civil que quiserem oferecer o serviço em parceria com as maternidades deverão cadastrar no sistema do CNJ os dados do cartório e da unidade de saúde, assim como o nome dos funcionários que ficarão responsáveis pela emissão nos dois locais. Ao todo, 50 registradores já se cadastraram no sistema para prestar o serviço em 12 estados brasileiros, mesmo antes de o provimento entrar em vigor.

A ideia é instalar unidades interligadas nas maternidades, com funcionários cadastrados pelo registrador e responsáveis pelo contato via internet com os cartórios inscritos no sistema. Após o parto, esses funcionários ficarão encarregados de passar as informações on-line para as serventias, que, por sua vez, encaminharão a certidão com certificação digital. A pessoa responsável na maternidade pode ser tanto um funcionário da própria unidade de saúde habilitado pelo registrador, assim como um servidor do cartório. O provimento abre outra possibilidade que é a contratação de uma pessoa por meio de consórcio feito pelos registradores interessados em oferecer o serviço na localidade.

O cadastro pode ser solicitado apenas por registradores dotados de certificação digital e por meio do Sistema Justiça Aberta do CNJ - que reúne informações sobre as serventias extrajudiciais do país. O pedido pode ser feito pelo e-mail justiça.aberta@cnj.jus.br a.aberta@cnj.jus.brou acessando o link www.cnj.jus.br/corregedoria/seguranca/. A emissão da certidão nas maternidades é facultativa, mas é um serviço adicional que beneficia as mães e evita o registro tardio. A maternidade que desejar oferecer o serviço deve procurar um cartório de registro para estabelecer a parceria e realizar a inclusão no sistema. Para instalar uma unidade interligada, basta que ambos tenham instalados um computador, impressora, scanner e conexão à internet. A medida não gera custo para os cidadãos.

Os registradores que atuam em municípios onde não há maternidade também podem solicitar a sua interligação ao sistema, para que unidades de saúde de outras localidades solicitem o documento. O sistema interligado permite que a maternidade solicite a qualquer registro civil do país a emissão da certidão de nascimento, desde que o município do cartório seja o domicílio dos pais da criança. Dessa forma, mesmo se a mãe tiver o filho em uma maternidade distante do local onde mora, poderá registrar a criança no cartório de sua cidade antes mesmo de sair do hospital.

Mariana Braga

Agência CNJ de Notícia

Clipping - Revista Veja - A corte dos padrinhos

A nova corregedora do Conselho Nacional de Justiça diz que é comum a troca de favores entre magistrados e políticos.

A ministra Eliana Calmon é conhecida no mundo jurídico por chamar as coisas pelo que são. Há onze anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana já se envolveu em brigas ferozes com colegas - a mais recente delas com então presidente César Asfor Rocha. Recém-empossada no cargo de corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra passa a deter, pelos próximos dois anos, a missão de fiscalizar o desempenho de juizes de todo país. A tarefa será árdua. Criado oficialmente em 2004, o CNJ nasceu sob críticas dos juizes, que rejeitavam idéia de ser submetidos a um órgão de controle externo. Nos últimos dois anos, o conselho abriu mais de 100 processos para investigar a magistratura e afastou 34.

Em entrevista a VEJA, Eliana Calmon mostra o porquê de sua fama. Ela diz que o Judiciário está contaminado pela politicagem miúda o que faz com que juízes produzam decisões sob medida para atender aos interesses dos políticos, que, por sua são os patrocinadores das indicações dos ministros.

Por que nos últimos anos pipocaram tantas denúncias de corrupção no Judiciário?

Durante anos, ninguém tomou conta dos juizes, pouco se fiscalizou, corrupção começa embaixo. Não é incomum um desembargador corrupto usar o juiz de primeira instância como escudo para suas ações. Ele telefona para o juiz e lhe pede uma liminar, um habeas corpus ou uma sentença. Os juizes que se sujeitam a isso são candidatos naturais a futuras promoções. Os que se negam a fazer esse tipo de coisa, os corretos, ficam onde estão.

A senhora quer dizer que a ascensão funcional na magistratura depende desss troca de favores?

O ideal é que as promoções acontecessem por mérito. Hoje é a política que define o preenchimento de vagas nos tribunais superiores, por exemplo. Os piores magistrados terminam sendo os mais louvados. O ignorante, o despreparado, não cria problema com ninguém porque sabe que num embate ele levará a pior. Esse chegará ao topo do Judiciário.

Esse problema atinge também os tribunais superiores, onde as nomeações são feitas pelo presidente da República?

Estamos falando de outra questão muito séria. É como o braço político se infiltra no Poder Judiciário. Recentemente, para atender a um pedido político, o STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal.

A tese que a senhora critica foi usada pelo ministro César Asfor Rocha para trancar a Operação Castelo de Areia, que investigou pagamentos da empreiteira Camargo Corrêa a vários políticos.

É uma tese equivocada, que serve muito bem a interesses políticos. O STJ chegou à conclusão de que denúncia anônima não pode ser considerada pelo tribunal. De fato, uma simples carta apócrifa não deve ser considerada. Mas, se a Polícia Federal recebe a denúncia, investiga e vê que é verdadeira, e a investigação chega ao tribunal com todas as provas, você vai desconsiderar? Tem cabimento isso? Não tem. A denúncia anônima só vale quando o denunciado é um traficante? Há uma mistura e uma intimidade indecente com o poder.

Existe essa relação de subserviência da Justiça ao mundo da política? Para ascender na carreira, o juiz precisa dos políticos.

Nos tribunais superiores, o critério é única e exclusivamente político.

Mas a senhora, como todos os demais ministros, chegou ao STJ por meio desse mecanismo.

Certa vez me perguntaram se eu tinha padrinhos políticos. Eu disse: "Claro, se não tivesse, não estaria aqui". Eu sou fruto de um sistema. Para entrar num tribunal como o STJ, seu nome tem de primeiro passar pelo crivo dos ministros, depois do presidente da República e ainda do Senado. O ministro escolhido sai devendo a todo mundo.

No caso da senhora, alguém já tentou cobrar a fatura depois?

Nunca. Eles têm medo desse meu jeito. Eu não sou a única rebelde nesse sistema, mas sou uma rebelde que fala. Colegas que, quando chegam para montar o gabinete, não têm o direito de escolher um assessor sequer, porque já está tudo preenchido por indicacão política.

Há um assunto tabu na Justiça que é a atuação de advogados que também são filhos ou parentes de ministros. Como a senhora observa essa prática?

Infelizmente, é uma realidade, que inclusive já denunciei no STJ. Mas a gente sabe que continua e não tem regra para coibir. É um problema muito sério. Eles vendem a imagem dos ministros. Dizem que têm trânsito na corte e exibem isso a seus clientes.

E como resolver esse problema?

Não há lei que resolva isso. É falta de caráter. Esses filhos de ministros tinham de ter estofo moral para saber disso. Normalmente, eles nem sequer fazem uma sustentação oral no tribunal. De modo geral, eles não botam procuração nos autos, não escrevem. Na hora do julgamento, aparecem para entregar memoriais que eles nem sequer escreveram. Quase sempre é só lobby.

Como corregedora, o que a senhora pretende fazer?

Nós, magistrados, temos tendência a ficar prepotentes e vaidosos. Isso faz com que o juiz se ache um super-homem decidindo a vida alheia. Nossa roupa tem renda, botão, cinturão, fivela, uma mangona, uma camisa por dentro com gola de ponta virada. Não pode. Essas togas, essas vestes talares, essa prática de entrar em fila indiana, tudo isso faz com que a gente fique cada vez mais inflado. Precisamos ter cuidado para ter práticas de humildade dentro do Judiciário. É preciso acabar com essa doença que é a "juizite".

Fonte : Assessoria de Imprensa

Aviso da CGJ/Goiás - Extravio de selos

GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO - GEINF

Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, nos autos do Processo nº 47.273/2010, publica-se o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, para conhecimento dos Juízes de Direito, Notários, Registradores e demais interessados:

"AVISO Nº 04/2010-SEC

Processo nº 3432025/2010

O Desembargador Felipe Batista Cordeiro, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

AVISA aos Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça da Federação, Distrito Federal, Notários, Registradores e público em geral, sobre o extravio dos selos de certidão/traslado, de seqüência numérica 0307B010423 a 0307B010500 do Cartório Índio Artiaga - 4º Tabelionato de Notas desta Comarca, ocorrido em 19/07/2010, comunicado pelo Sr. Adriano de Artiaga, Tabelião Substituto da referida serventia.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Goiânia, 18 de agosto de 2010.

(a) Desembargador FELIPE BATISTA CORDEIRO

Corregedor -Geral da Justiça''.

Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Maros Alvim Soares, nos autos do Processo nº 47.396/2010, publica-se o Aviso nº 05/2010-SEC, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, para conhecimento dos Juízes de Direito, Notários, Registradores e demais interessados:

"AVISO Nº 05/2010-SEC

Processo nº 3338380/2010

O Desembargador Felipe Batista Cordeiro, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

AVISA aos Senhores Juízes de Direito do Estado de Goiás, a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça da Federação, Distrito Federal, Notários, Registradores e público em geral, sobre o extravio dos selos de certidão/traslado azul, de sequência numérica 1006B004568 do Cartório Distribuidor da Comarca de Santa Helena, comunicado pela Srª. Vanessa de Oliveira Xavier, Contadora, Distribuidora e Partidora da referida Serventia.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Goiânia, 02 de setembro de 2010.

(a) Desembargador FELIPE BATISTA CORDEIRO

Corregedor-Geral da Justiça''.



Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico de MG - 01/10/2010.

sexta-feira, outubro 01, 2010

Andecc pede no Supremo conclusão de concursos para cartórios iniciados em MG em 2007

A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC) apresentou Petição (PET 4835) ao Supremo Tribunal Federal (STF) propondo ação cível, com pedido de liminar, para que se determine ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a conclusão de dois concursos para delegação de serviços de tabelionato e de registro do estado iniciados em agosto e dezembro de 2007. A ANDECC alega que o "já absurdo prazo decorrido" causa prejuízo a cerca de cinco mil aprovados e à ordem pública.

No primeiro concurso, as provas objetivas foram realizadas em janeiro de 2008, e os candidatos apresentaram títulos em abril daquele ano. Em dezembro de 2009, foram julgados os últimos recursos relativos a essa etapa. No segundo certame, a prova ocorreu em junho de 2009, e os títulos, apresentados em outubro. "O andamento dá-se 'a conta-gotas'. Não há previsão de término", sustenta a associação.

A ANDECC informa que, desde março em 2009, vem buscando, no Conselho Nacional de Justiça, solucionar o problema, mas, até hoje, "o atraso não foi considerado injustificável, e o procedimento foi arquivado". Para a associação, "a extrema morosidade com a qual são conduzidos ambos os concursos fere o direito fundamental dos candidatos à razoável duração do processo administrativo e princípios constitucionais como o da eficiência, da moralidade, da razoabilidade e da proporcionalidade".

A petição foi distribuída ao ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: Arpen São Paulo

Especificações do RIC prevêem dois chips e certificado digital

A nova identidade dos brasileiros, o RIC - Registro de Identificação Civil - está oficialmente definido. As especificações técnicas do cartão foram publicadas no Diário Oficial da União da segunda-feira, 27/09, e prevêem dois chips embarcados para arquivamento das informações referentes a cada cidadão. Além dos dados tradicionais de identificação, o cartão, de policarbonato, terá certificado digital, conforme antecipou o Convergência Digital.

Um dos chips é de contato, para recursos match-on-card e suporte a multiaplicações. O outro, sem contato – com tecnologia RFID (identificação por radiofrequência) – permitirá ao RIC funcionar como um documento de viagem padrão ICAO, ou seja, poderá ser lido por equipamentos de leitura digital como já existe em relação a passaportes.

No chip serão arquivados dados biométricos, como a face, as quatro impressões digitais planas e a assinatura. O sistema também inclui homologação da ICP-Brasil para as questões do certificado digital, assim como contemplar todas as novas questões para algoritmos criptográficos. As especificações determinam que o cartão e seus componentes eletrônicos devem ter durabilidade garantida por 10 anos.

As informações tradicionais estarão presentes: nome, sexo, nacionalidade, data de nascimento, data de validade, número RIC, documento de origem, RG/UF, CPF, NIS, título de eleitor, filiação, naturalidade, órgão emissor, local de expedição, data de expedição, observações.

Nas questões de segurança são previstas imagens MLI (multiple laser image), além de uma espécie de holograma, semelhante aos de cartões de crédito – o próprio RIC se parece com um desses cartões. Além da sigla RIC oculta, visível somente por refração de luz.

O RIC terá capacidade de armazenar certificado digital, mas as normas publicadas na segunda-feira, 27/9, prevêem que a responsabilidade pela geração do par de chaves assimétricas será de responsabilidade do portador. Apenas a chave pública será exportada pelo cartão, enquanto a chave privada, nunca.

Também foi publicado o regimento interno do Comitê Gestor do RIC, que entre outras atribuições deve estabelecer os níveis de acesso às informações do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil e os procedimentos para sua utilização em base de dados de outros órgãos ou entidades públicas.

Fonte: Convergência Digital

Licença por casamento pode aumentar para cinco dias

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7754/10, do Senado, aumenta de três para cinco dias a licença em razão de casamento e estende o benefício para os casos de formalização de união estável. A proposta, do ex-senador Expedito Júnior, modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

De acordo com o autor, a permissão de três dias de licença resulta no gozo efetivo de apenas um dia, já que a maioria dos casamentos é celebrada no sábado.

O ex-senador argumenta que o objetivo é atualizar a lei diante da evolução ocorrida no Direito, que reconhece a união estável como legítima formação de família.

Tramitação
A proposta tem prioridade será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:



Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, setembro 30, 2010

SDI-1 decide sobre sucessão trabalhista em cartório

Só há sucessão de empregadores, em cartório, se o sucessor aproveitar os empregados do titular sucedido. Não basta, portanto, a simples transferência da unidade econômica de um titular para outro. Esta foi a decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de ex-empregado de cartório em Londrina (PR) que pretendia obter o reconhecimento de vínculo empregatício e recebimento de verbas rescisórias provenientes da despedida imotivada.

O autor da ação foi contratado em setembro de 1984 para exercer a função de auxiliar de cartório. Seu empregador, responsável pelo cartório Cível de Londrina, morreu em junho de 1995 e três meses depois o trabalhador deixou o emprego. Segundo alegou na petição inicial, ele não tinha carteira assinada e foi demitido, sem justa causa, pelo novo titular do cartório, sem ter recebido as verbas rescisórias. Dessa forma, ajuizou reclamação trabalhista em 1997 pleiteando reconhecimento de vínculo de emprego, férias em dobro (nunca gozou férias), 13º salário, horas extras e indenização pela dispensa imotivada, dentre outros.

O dono do cartório, por sua vez, alegou em contestação que não poderia ter dispensado o empregado porque nunca o tinha visto no local de trabalho. Disse que ele próprio tomou a iniciativa de não mais aparecer no emprego logo que soube da nomeação do novo titular do cartório. Alegou, ainda, que foi nomeado pelo Estado como escrivão responsável pelo cartório de Londrina e que este, como “ente público”, não pode ser confundido com a pessoa do escrivão.

Na primeira audiência, em juízo, o trabalhador admitiu que após a morte do seu primeiro empregador ele ficou responsável pelo cartório até a nomeação do sucessor, recebendo toda a receita, sem controle de horários e com poder inclusive de contratar empregados.

A Vara do Trabalho não reconheceu a relação de emprego. Segundo o juiz, o autor da ação não prestou qualquer serviço, não foi admitido, demitido ou assalariado pelo novo titular do cartório. “Nenhuma relação de emprego pode ser reconhecida posto que inexistiu, incontroversamente, qualquer relacionamento entre ambos” destacou o magistrado.

O autor da ação, no entanto, conseguiu reverter a decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que entendeu que o réu era responsável pelos débitos trabalhistas na qualidade de sucessor do antigo titular do cartório.

A questão chegou ao TST por meio de Recurso de Revista interposto pelo dono do cartório. A 1ª Turma deu provimento ao recurso para declarar a inexistência de sucessão e julgar improcedentes os pedidos constantes da inicial. Insatisfeito, o autor recorreu, com embargos à SDI-1.

O relator do acórdão, ministro João Batista Brito Pereira, concordou com o entendimento lançado pela 1ª Turma quanto à inexistência de sucessão, e negou provimento ao recurso. Segundo ele, quando se trata de cartório, “a sucessão de empregadores pressupõe não só a transferência da unidade econômica de um titular para outro, mas que a prestação de serviço pelo empregado do primeiro prossiga com o segundo”.

O relator lembrou que o TST tem decidido no sentido de que, “desde que haja continuidade na prestação de serviços no cartório, fica configurada a sucessão trabalhista nos mesmos moldes da sucessão de empresa comum, de forma que o oficial sucessor deve ser considerado responsável pelas obrigações trabalhistas”. Mas esse não era o caso dos autos, pois ficou demonstrado (e assumido pelo próprio trabalhador) que jamais prestou serviços ao sucessor do cartório.

O entendimento foi seguido pela maioria dos integrantes da SDI-1, vencidos os ministros Lelio Bentes Corrêa e José Roberto Freire Pimenta. (RR-6613200-94.2002.5.09.0900 – Fase atual E-ED)


Fonte: Site do TST

Concubinato não dá direito à pensão alimentícia nem tem status de união estável

A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão do juiz da 2ª Vara de Família de Sobradinho, na qual foi negado o reconhecimento e a dissolução de união estável entre uma mulher e um homem que se relacionaram por 23 anos e tiveram um filho. A união não foi reconhecida pela Justiça porque o cidadão era casado com outra mulher há 28 anos, um dos fatores impeditivos do reconhecimento da união estável, conforme determina o artigo 1521, inc. VI, do Código Civil de 2002. A decisão foi unânime.

A autora da ação alega haver mantido convivência contínua, pública e duradoura com o réu, no período compreendido entre 1986 a 2009, relacionamento do qual resultou o nascimento de um filho. Requereu o reconhecimento e a dissolução da união estável e a condenação do amásio ao pagamento de 40% de seus rendimentos brutos, a título de pensão alimentícia para ela.

Ao contestar a ação, o homem ponderou que é casado há mais de 28 oito anos, o que caracterizava o relacionamento mantido com a autora como extraconjugal e, por consequência, impedia o reconhecimento e dissolução da união estável, bem como o arbitramento de pensão alimentícia.

Na 1ª Instância, o pedido da autora foi julgado improcedente. Ela recorreu da decisão, reafirmando a união estável e alegando que o casamento referido pelo réu com outra se dera apenas no religioso, o que não produziria efeitos no mundo jurídico. Juntou fotos e testemunhos para comprovar o alegado.

A 3ª Turma Cível, no entanto, julgou também improcedente o recurso da mulher. De acordo com o colegiado, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil de 2002 e do artigo 226, §3º, da Constituição Federal, para reconhecimento de entidade familiar, a convivência entre homem e mulher há de ser duradoura, pública e contínua, e ter como objetivo a constituição de família, ou seja, a intenção de estar vivendo como se casados fossem.

O casamento do réu foi confirmado em depoimento pela própria esposa. Duas ações judiciais, uma de alimentos, impetrada pela amante para o filho, e outra de exoneração de alimentos, impetrada pelo homem contra o filho, que se tornara maior de idade, demonstram, segundo os julgadores, que a autora não vivia sob o mesmo teto com o réu.

Para o relator do recurso, as provas apresentadas pela autora, como fotografias dos dois juntos, são suficientes apenas para demonstrar que eles mantinham um envolvimento amoroso, mas, agregado ao fato de o réu ser casado, impede o reconhecimento da união estável. O que restou evidenciado foi a simples configuração do concubinato.

Nº do processo: 2009061011884-0

Fonte: Site do TJDFT