quarta-feira, julho 14, 2010

Departamento Jurídico do Recivil se pronuncia a respeito da decisão do CNJ

O Diretor Jurídico do Recivil, Claudinei Turatti, se pronunciou à imprensa da capital mineira sobre a situação dos cartórios do Estado. De acordo com Turatti, dos 1463 cartórios de Registro Civil do Estado, pelo menos 800 deles foram atingidos pela decisão do Conselho. Além desses 800, pelo menos mais 200 ainda estão sofrendo análise pelo CNJ.

Repórter: Qual a situação desses 800 cartórios afetados pelo CNJ em Minas Gerais, eles estão vagos e abertos para concurso?

Bom essa decisão ainda é de primeira entrância e cabe recurso. Em principio sim, esses 800 cartórios que estão declarados vagos pelo CNJ, salvo uma próxima decisão em contrario, vão ser levados a concurso. O que é importante dizer que apesar desse pedido de providenciaras do CNJ a maior parte destes cartórios já conbstam no edital de 2005 e de 2007, ou seja, já foram levados a concuros. Por elei estadual excistem concursos que estão em andamento com essas serventias que já estavam vagas e que vão ser providas por concurso., ainda vai haver a provisão de muitos desses cartórios já foram a concurso.

Repórter: O senhor comentou que além desses 800 existem cerca de 200 serventias que ainda estão em análise pelo CNJ. Por que isso?

Estes perto de 800, que já sofreram exame, já tinham uma situação mais definida, na visão do Conselho Nacional de Justiça. Essas outras serventias, perto de 200 serventias de registro civil, pertencem a um grupo que está em suspenso em razão de uma decisão judicial. Por força de uma determinação do próprio CNJ, aquelas serventias com processos já em tramitação no STF ficarão em suspenso até que a decisão do Tribunal saia. Esta sendo aguardada esta definição.

Repórter: Como o senhor vê a fama da hereditariedade dos cargos de titulares?

Na verdade nunca foi uma capitania hereditária. O que acontecia na maioria das vezes é que o oficial sempre indicava familiares para substitutos e com o tempo se transferia a seqüência da atividade para esses substitutos. Não se pode perder de vista que este tipo de concurso que trata o CNJ só foi regularizado em 1994, antes de 1994 existiam outras espécies de concursos, mas não nos moldes estabelecidos pelo CNJ, ou seja, muitos desses oficiais prestaram concurso e estão sendo prejudicados injustamente por esta decisão. Isso provavelmente vai ser revisto pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

Repórter: O que as entidades representativas como o Recivil acham dos concursos?

É importante salientar que as entidades como o Recivil nunca foram contra os concursos públicos, muito pelo contrário, eles são a favor para que os concursos sejam feitos e bem feitos. O que não se pode permitir é que aconteçam injustiças com profissionais capacitados que legitimamente assumiram o cargo e hoje exercem essa função. No caso do atendimento ao público eu vejo o seguinte, temos pessoas dentro destas 800 serventias que são declaradas vagas que estão atrás do balcão há 20, 30 anos exercendo uma função essencial para a sociedade de uma profissão do direito. O concurso é uma solução sim desde que a serventia esteja vaga. Caso não esteja vaga você corre o risco de trocar alguém que sabe fazer o trabalho e tem experiência para colocar outra que não sabe tanto e não tem experiência.

Repórter: O que os oficiais que se sentiram prejudicados devem fazer agora?

Não existe uma fórmula exata para solucionar esses problemas. Da mesma forma que o CNJ analisou caso por caso, os recursos também devem ser feitos um a um. Assim que intimados, esses oficiais podem procurar seus sindicatos e entidades representativas.

Fonte: Assessoria de Comunicação Recivil

Conselho Nacional de Justiça publica resposta às impugnações da Resolução nº 80 - DJE

DECISÃO
1. Em cumprimento ao Parágrafo Único do artigo 2º da Resolução n. 80 do Conselho Nacional de Justiça, seguem as decisões relativas à condição de provimento de cada serviço extrajudicial do País e que esteja devidamente cadastrado nos sistemas do Conselho Nacional de Justiça.

1.1 Inicialmente foram publicadas pela imprensa oficial as Relações Provisórias dos serviços extrajudiciais vagos e dos serviços extrajudiciais providos. Também foram expedidas 6.070 cartas postais para os responsáveis pelos serviços extrajudiciais declarados provisoriamente vagos, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa.

1.2 Os endereços para os quais as correspondência foram encaminhadas são aqueles constantes dos cadastros do CNJ, cujo abastecimento é de responsabilidade dos próprios responsáveis pelos serviços extrajudiciais e dos Tribunais de Justiça, conforme Ofício Circular n. 19/2007 e ofícios circulares subseqüentes desta Corregedoria Nacional de Justiça;

1.2 As 4.606 (quatro mil, seiscentos e seis) impugnações dos interessados e as informações prestadas pelos 27 Tribunais de Justiça foram analisadas de forma individualizada. As manifestações e respectivos documentos estão encartadas no processo eletrônico n. 3844120102000000.

2. Nos termos dos artigos 3º e seguintes da Resolução n. 80, e do item 9 da nota pública publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça em 23/09/2009, os atuais responsáveis pelas unidades declaradas vagas permanecerão respondendo pelos serviços, precária e interinamente, e sempre em confiança do Poder Público responsável pela designação, até a assunção da respectiva unidade por delegado que tenha sido aprovado em concurso público de provas e títulos;

2.1 Vaga a serventia de origem que o interessado titularizava antes das remoções irregulares, este deverá optar pelo seu imediato retorno à origem, ou renunciar àquela delegação em cinco dias contados da publicidade da vacância;

2.2 Caso, na data em que o delegado concursado assumir o serviço no qual o interessado é interino, a serventia de origem que o interino titularizava esteja extinta, ou se encontre regularmente provida (hipótese comum quando há permuta e aquele que foi para o serviço de menor renda é aposentado e a serventia é colocada em concurso), cabe ao removido suportar os ônus do ato irregular do qual participou.

3. A cessação da interinidade, antes da assunção da respectiva unidade por delegado regularmente concursado, ou do retorno voluntário do interino ao serviço de origem vago, apenas será possível por decisão administrativa motivada e individualizada, que poderá ser proferida pelo Tribunal de Justiça dos Estados, ou do Distrito Federal e Territórios a que estiver afeta a unidade do serviço, ou, ainda, pela Corregedoria Nacional de Justiça.

4. Ficam preservados os atos regularmente praticados pelos responsáveis por aqueles serviços extrajudiciais considerados vagos.

4.1 A presente decisão tem cunho declaratório. Por isso, para os fins do parágrafo único do artigo 16 da Lei n. 8.935/1994, no caso de prévia e regular decisão de vacância efetivada por Tribunal de Justiça nos termos do artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, deve ser considerada a data de vacância reconhecida pelo respectivo Tribunal.

5. As medidas ora adotadas evitam a abrupta ruptura das relações jurídicas existentes e permitem que o princípio da segurança das relações jurídica produza efeitos em benefício de toda a sociedade, pois harmonizam a continuidade dos serviços com princípios imprescindíveis para o desenvolvimento saudável de uma sociedade republicana (em especial os princípios da impessoalidade e da igualdade);

5.1 O decurso do tempo não pode servir para perpetuar irregularidades que corroem a credibilidade do Estado Democrático de Direito, já que desde a vigência da Constituição Federal de 1988 o Poder Judiciário tem o dever de garantir a todos que preenchem os requisitos legais (e não a apenas um pequeno grupo de pessoas) o direito de concorrer, por meio de concurso público regular, à titularidade de um serviço público delegado.

6. O serviço extrajudicial que não está classificado dentre aqueles regularmente providos é declarado revertido do serviço público ao poder delegante. Em conseqüência, os direitos e privilégios inerentes à delegação inclusive a renda obtida com o serviço, pertencem ao Poder Público (à sociedade brasileira).

6.1 O interino responsável pelos trabalhos da serventia que não está classificada dentre as regularmente providas (interino que não se confunde com o notário ou com o registrador que recebe delegação estatal e que não é servidor público, cf. ADI 2602-MG) é um preposto do Estado delegante, e como tal não pode apropriar-se da renda de um serviço público cuja delegação reverteu para o Estado e com o Estado permanecerá até que nova delegação seja efetivada.

6.2 O interino, quando ocupante de cargo público (cf. é verificado em alguns Estados que designam servidores do Tribunal para responder por serviços vagos), manterá a remuneração habitual paga pelos cofres públicos.

Por outro lado, interino escolhido dentre pessoas que não pertencem ao quadro permanente da administração pública, deve ser remunerado de forma justa, mas compatível com os limites estabelecidos para a administração pública em geral, já que atua como preposto do Estado.

6.3 Nenhum responsável por serviço extrajudicial que não esteja classificado dentre os regularmente providos poderá obter remuneração máxima superior a 90,25% dos subsídios dos Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal, em respeito ao artigo 37, XI, da Constituição Federal;

6.4 O valor da remuneração do interino também deverá ser lançado na folha de pagamento e no balancete mensal do serviço extrajudicial (cf. Anexo), a título de despesa ordinária para a continuidade da prestação do serviço;

6.5. As despesas necessárias ao funcionamento do serviço extrajudicial, inclusive as pertinentes à folha de pagamento, serão igualmente lançadas no balancete mensal de prestação de contas;

6.6. A partir da publicação desta decisão, a diferença entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida, até o dia dez de cada mês, aos cofres públicos, sob a classificação Receitas do Serviço Público Judiciário, ou a fundo legalmente instituído para tal fim (art. 98, § 2º, da CF, c.c. o art. 9º da Lei n. 4.320/1964).

6.7 Conforme estabelece o artigo 3º, § 4º, da Resolução n. 80 do Conselho Nacional de Justiça, aos interinos é defeso contratar novos prepostos, aumentar salários dos prepostos já existentes na unidade, ou contratar novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos ou de serviços, que possam onerar a renda da unidade vaga de modo continuado, sem a prévia autorização do respectivo tribunal a que estiver afeta a unidade do serviço. Todos os investimentos que comprometam a renda da unidade vaga deverão ser objeto de projeto a ser encaminhado para a aprovação do respectivo tribunal de justiça.

Brasília, 9 de julho de 2010.
MINISTRO GILSON DIPP
Corregedor Nacional de Justiça

Clique aqui e baixe o Anexo a Decisão de 9 de julho de 2010 - Balanço Mensal - Serviços Extrajudiciais.



Fonte: CNJ

Novo titular de cartório não é responsável por dívidas trabalhistas anteriores

Quando há a mudança do titular de cartório, o novo nomeado para a função, escolhido por concurso público, não assume automaticamente os débitos trabalhistas dos antigos empregadores. Não há, assim, a "sucessão" (continuidade) do contrato de emprego dos trabalhadores. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI -1) não acatou recurso de uma ex-empregada do Cartório do Quarto Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte(MG) contra o novo titular do órgão.

No caso, os ministro da SDI-1 mantiveram a decisão anterior da Oitava Turma do TST contrária à ex-empregada. Demitida com a troca do responsável pelo cartório, ela ajuizou ação na Justiça do Trabalho com o objetivo de ter seus direitos pagos pelo novo titular, para o qual não chegou a trabalhar.

De acordo com o ministro o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo na SDI-1, quando o antigo titular deixa o cargo, o Estado "retoma a delegação da atividade e, apenas posteriormente, quando outro é nomeado para assumir a titularidade do cartório, retoma-se a delegação". Por isso haveria, nessa situação, "uma quebra na cadeia sucessória em virtude da ocorrência de concurso público".

O ministro citou ainda provimento conjunto da Corregedoria Geral de Justiça e do Segundo Vice-Presidencia do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que "atribui ao titular que vai deixar o cargo, mesmo que exercido em caráter precário, a obrigação de quitação dos contratos de trabalho" do cartório.

Como o processo revela que a ex-empregada não chegou a trabalhar para o novo titular, o relator concluiu que não se pode falar em sucessão trabalhista no caso, pois "sequer houve a continuidade na prestação de serviços". Por esse entendimento, a sucessão só existiria se os antigos empregados continuassem a trabalhar no cartório.

(RR-167600-43.2005.5.03.0008)

Fonte : Assessoria de Imprensa

sexta-feira, julho 09, 2010

Corregedor faz cruzada para recuperar cartórios

Impressionado com o cenário de devastação que testemunhou na sua visita à rota das enchentes, na quarta-feira, 7, o corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, começou a tomar providências na manhã desta quinta-feira, 8. “Será para mim uma cruzada”, disse o magistrado, relacionando as empresas e instituições às quais pretende pedir ajuda: móveis, maquinário, material de escritório, imóveis, terrenos. Tudo pode ser doado ou dado em comodato.

Também na quarta-feira, o corregedor geral reuniu diretores das instituições notariais e deles já recebeu significativo auxílio. O Colégio Notarial vai doar computadores a todos os cartórios das mais de 10 cidades na Mata Sul que estão em situação de calamidade pública ou emergência. O anúncio foi feito na própria reunião, pelo presidente do Colégio, Carlos Alberto Ribeiro Roma. Já o presidente da Associação de Notários e Registradores do Estado (Anoreg), Luiz Geraldo Coréia da Silva, estará nesta sexta-feira, 8, em Brasília, onde se reunirá com representantes das associações nacionais para pedir ajuda. A Anoreg de Belo Horizonte já ofereceu computadores e moveis.

A Associação de Registradores Civis das Pessoas Naturais (Arpen), na reunião representada pelas tesoureiras Zuleide de Vasconcelos Ramos e Luiza Freitas de Santana, além da secretária Anita Cavalcanti de Albuquerque Nunes, levou selos de autenticidade aos cartórios atingidos e contratou um restaurador que já está trabalhando na recuperação dos livros que podem ser restaurados. Contudo, de acordo com as representantes da Arpen, mais de 100 livros ainda estão mergulhados na lama.

A Associação está organizando um mutirão para emissão de segundas vias de documentos pessoais. Será composto por servidores dos cartórios, das prefeituras e da Secretaria Estadual de Direitos Humanos.


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Zenaide Barbosa | Ascom - CGJ

Fonte: TJPE

TJPE solicita apoio financeiro ao Governo para construir novos fóruns

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai ter que construir novos fóruns nas cidades de Cortês e de Palmares, ambas em situação de calamidade pública. Os dois municípios foram devastados e tiveram vários prédios públicos destruídos devido às enchentes provocadas pelas fortes chuvas que caíram em junho.

Nos fóruns das duas cidades, houve perda total de equipamentos e mobiliários, bem como a destruição de autos de inúmeros processos judiciais. A estrutura dos imóveis foi significativamente comprometida, tornando urgente a construção de novas instalações em locais protegidos de futuras inundações.

O presidente do Tribunal, desembargador José Fernandes de Lemos, solicitou apoio financeiro em um ofício encaminhado ao governador do Estado, Eduardo Campos, nesta quarta-feira, 7. No documento, o magistrado informa que será necessário um crédito adicional emergencial de R$ 6.890.497,38 ao orçamento do Judiciário para custear apenas a construção dos novos fóruns de Cortês e Palmares. O valor não inclui os custos de aquisição dos terrenos, dos equipamentos e do mobiliário.


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Bruno Brito | Ascom TJPE

Fonte: TJPE

A trajetória do divórcio no Brasil: A consolidação do Estado Democrático de Direito


Foram quase dois séculos de luta pela emancipação do Brasil como Estado Democrático de Direito e pelas garantias dos direitos individuais. No Brasil Império, inúmeras foram as tentativas de redução do poder da Igreja em matérias do Estado e, no Brasil República, de diminuição da interferência do Estado na vida privada. O divórcio direto no Brasil é uma conquista política e social da sociedade brasileira, como se verá, a seguir.

1827 - Com a proclamação da independência e a instauração da monarquia (1822-1899), o Brasil permaneceu sob influência direta e incisiva da Igreja, em matéria de casamento. O Decreto de 03.11.1827 firmava a obrigatoriedade das disposições do Concílio de Trento e da Constituição do Arcebispado da Bahia, consolidando a jurisdição eclesiástica nas questões matrimoniais.

1861 - No Brasil Império, houve a primeira flexibilização da Igreja Católica. Decreto 1.144, de 11.09.1861 regulou o casamento entre pessoas de seitas dissidentes, de acordo com as prescrições da respectiva religião. A inovação foi passar para a autoridade civil a faculdade de dispensar os impedimentos e a de julgar a nulidade do casamento. No entanto , admitia-se apenas a separação pessoal.

1889 - Proclamada a República, em 15 de novembro de 1889, houve a separação entre a Igreja e o Estado e a necessidade de regular os casamentos.

1891 - Ante a persistência da realização exclusiva do casamento católico, foi expedido novo Decreto, no 521, em 26 de junho de 1890, dispondo que o casamento civil, deveria preceder as cerimônias religiosas de qualquer culto. Foi disciplinada a separação de corpos, sendo indicadas as causas aceitáveis: adultério; sevícia ou injúria grave; abandono voluntário do domicílio conjugal por dois anos contínuos; e mútuo consentimento dos cônjuges, se fossem casados há mais de dois anos.

1893 - o Deputado Érico Marinho apresentava no Parlamento a primeira proposição divorcista. Em 1896 e 1899, renovava-se a tentativa na Câmara e no Senado.

1900 - O deputado provincial Martinho Garcez ofereceu, no Senado, projeto de divórcio vincular. A proposição foi repelida.

1901 - O jurista Clóvis Beviláqua apresenta, após seis meses de trabalho, seu projeto de Código Civil. Duramente criticado pelo então senador Rui Barbosa e por vários juristas, seu projeto sofreu várias alterações até sua aprovação, em 1916. Tal como no direito anterior, permitia-se o término da sociedade conjugal por somente por via do desquite, amigável ou judicial. A sentença do desquite apenas autorizava a separação dos cônjuges, pondo termo ao regime de bens. No entanto, permanecia o vínculo matrimonial. A enumeração taxativa das causas de desquite foi repetida: adultério, tentativa de morte, sevícia ou injúria grave e abandono voluntário do lar conjugal (art. 317). Foi mantido o desquite por mútuo consentimento (art. 318). A legislação civil inseriu a palavra desquite para identificar aquela simples separação de corpos.

1934 -A indissolubilidade do casamento torna-se preceito constitucional na Constituição do Brasil, de 1934.

1937 - A Constituição de 10 de novembro de 1937 reiterou que a família é constituída pelo casamento indissolúvel, sem se referir à sua forma (art. 124). O mesmo preceito foi repetido nas constituições de 1946 e de 1967.

1946 - Ainda na vigência da Constituição de 1946, várias tentativas foram feitas no sentido da introdução do divórcio no Brasil, ainda que de modo indireto. Seria acrescentada uma quinta causa de anulação do casamento por erro essencial, consistente na incompatibilidade entre os cônjuges, com prova de que, após decorridos cinco anos da decretação ou homologação do desquite, o casal não restabelecera a vida conjugal. Proposta também emenda constitucional visando a suprimir da Constituição a expressão "de vínculo indissolúvel", do casamento civil.

1969 - De acordo com a Carta outorgada pelos chefes militares (Emenda Constitucional n. 1/69), qualquer projeto de divórcio somente seria possível com a aprovação de emenda constitucional por dois terços de senadores (44) e de deputados (207).

1975 - Apresentada emenda à Constituição de 1969 (EC n. 5, de 12.03.1975), permitindo a dissolução do vínculo matrimonial após cinco anos de desquite ou sete de separação de fato. Em sessão de 8 de maio de 1975, a emenda obteria maioria de votos (222 contra 149), porém insuficientes para atingir o quorum exigido de dois terços.

1977 - O divórcio foi instituído oficialmente com a emenda constitucional número 9, de 28 de junho de 1977, regulamentada pela lei 6515 de 26 de dezembro do mesmo ano. De autoria do senador Nelson Carneiro, a nova norma foi objeto de grande polêmica na época, principalmente pela influência religiosa que ainda pairava sobre o Estado. A inovação permitia extinguir por inteiro os vínculos de um casamento e autorizava que a pessoa casasse novamente com outra pessoa.

Até o ano de 1977, quem casava, permanecia com um vínculo jurídico para o resto da vida. Caso a convivência fosse insuportável, poderia ser pedido o 'desquite', que interrompia com os deveres conjugais e terminava com a sociedade conjugal. Significa que os bens eram partilhados, acabava a convivência sob mesmo teto, mas nenhum dos dois poderia recomeçar sua vida ao lado de outra pessoa cercado da proteção jurídica do casamento. Naquela época, também não existiam leis que protegiam a União Estável e resguardavam os direitos daqueles que viviam juntos informalmente.

A Lei do Divórcio, aprovada em 1977, concedeu a possibilidade de um novo casamento, mas somente por uma vez. O 'desquite' passou a ser chamado de 'separação' e permanecia, até hoje, como um estágio intermediário até a obtenção do divórcio. Foi com a Constituição de 1988 que passou a ser permitido divorciar e recasar quantas vezes fosse preciso.

1988 - A Constituição de 1988, em seu artigo 226, estabelece que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, mas desde que cumprida a separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos". Merece destaque especial, no texto da Constituição e seu regulamento no Código Civil (2002), o reconhecimento de outras formas de constituição familiar, além da via do casamento, incluindo o reconhecimento de uniões estáveis.

1989 - A Lei 7.841, de 17.10.1989, revogou o art. 38 da Lei do Divórcio (1977), eliminando a restrição à possibilidade de divórcios sucessivos.

2007 - Promulgada a lei 11441 de 4 de janeiro de 2007 - O divórcio e a separação consensuais podem ser requeridos por via administrativa. Dispensa a necessidade de ação judicial, bastando que as partes compareçam assistidas por um advogado, a um cartório de notas e apresentar o pedido. Tal facilidade só é possível quando o casal não possui filhos menores de idade ou incapazes e desde que não haja litígio.

2009 - A Lei 12.036 de 1º.10.2009 modificou a Lei de introdução ao Código Civil (Art. 7º§ 6º), compatibilizando o lapso temporal do divórcio realizado no estrangeiro com a sistemática constitucional.

2010 - Aprovada em segundo turno a PEC do Divórcio, restando sua promulgação pelas respectivas casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal. A pretensão normativa foi sugerida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), pretendendo modificar o § 6º do art. 226 da Constituição Federal. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sendo suprimido o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. Aprovado, finalmente, o divórcio direto no Brasil.

*Estado democrático de direito: é um conceito que designa qualquer Estado que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica. Em um Estado de Direito, as próprias autoridades políticas estão sujeitas ao respeito da regra de direito.

Fonte: IBDFAM

MT - Projeto Pequeno Cidadão quer garantir registro de nascimento completo a menores no Mato Grosso


A Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso (Ceja) promoverá, de 26 a 31 de julho, a terceira edição do Projeto Pequeno Cidadão, cujo público-alvo são crianças e jovens de até os 18 anos que não tenham o nome do pai no registro de nascimento. A campanha de divulgação incluiu todas as comarcas do estado, que receberam cinco mil cartilhas, dois mil cartazes, 1,5 mil camisetas e 100 faixas e banners para divulgar o evento. "Temos excelente expectativa, já que no ano passado os números foram muito bons", afirmou a secretária-geral da Ceja, Jamilly Castro da Silva.

O Pequeno Cidadão é um projeto permanente e visa assegurar às crianças e aos adolescentes registrados apenas com o nome da mãe biológica a plena identidade em sua certidão de nascimento. Neste ano, a primeira etapa da campanha foi realizada entre 17 e 21 de maio, quando uma equipe da Ceja se deslocou até escolas da rede pública municipal e estadual para explicar o funcionamento do projeto e colher a indicação do nome dos supostos pais, bem como seu endereço para citação e intimação das mães quanto à data e horário das audiências. Dessa forma, o processo pôde ser instruído com a documentação necessária.

Jamilly Silva salientou que em 2009 foram registrados 1.240 reconhecimentos espontâneos de paternidade, além de terem sido realizados 637 exames de DNA e 1.320 encaminhamentos, envolvendo ações do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública. "Para este ano, conseguimos 100 exames de DNA gratuitos, para as famílias carentes. Além disso, um laboratório parceiro reduziu o valor do exame para R$ 150,00, parcelando em três vezes. A responsabilidade quanto ao pagamento será decidida durante a audiência, podendo ser em comum acordo. No ano passado um pai reconheceu oito filhos. Esperamos resolver outras situações este ano", destacou.

São parceiros do Poder Judiciário na realização desse projeto as Diretorias de Fóruns, Defensoria Pública, Ministério Público, Prefeituras Municipais, Secretarias de Saúde, Secretarias de Educação (Município e Estado), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), laboratórios públicos e privados, além do Cartório de Registro Civil e o Programa Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Fonte : Arpen SP

quinta-feira, julho 08, 2010

Imagens do Cartório de Palmares

No último dia 07 de Julho, a Arpen Pernambuco visitou alguns dos cartórios atingidos pelas enchentes, dentre eles o da cidade de Palmares, veja abaixo imagens da situação do cartório:








Relação de cartórios prejudicados pelas enchentes no Estado de Alagoas e prejuízos já avaliados por seus titulares

As enchentes de junho de 2010 representaram uma catástrofe para milhares de pessoas de municípios da Zona da Mata de Alagoas. A violência e a rapidez com que as águas chegaram às cidades afetadas não possibilitou salvar quase nada, gerando prejuízos incalculáveis para as populações.

Os cartórios localizados nessas cidades tiveram grandes prejuízos, alguns irrecuperáveis. Em alguns cartórios foram salvos livros e outros documentos. Os prejuízos serão grandes para as pessoas que se registraram nesses cartórios ou tinham registro de documentos como títulos de propriedades imobiliárias.

Veja, abaixo, a situação dos cartórios atingidos:

Ofício de Notas, Protesto de Títulos de Atalaia (Ligia Maria Acioly Lins) Situação: Não danificou livros. Não houve danos. Telefone (82) 91170392.

Registro Civil de Atalaia (Maria de Oliveira) – Situação: Não danificou livros. Perdeu equipamentos. Tel (82( 9311 1409 – 3264-1680;

1º Ofício Registro de Imóveis, Notas, Títulos e Documentos – Murici – Maria de Lourdes F. Moura. Situação: Perdeu todos os livros, além de equipamentos e mobiliário.

Registro Civil – Murici – Luciana Maia Gomes – Situação: Não danificou livros. Perdeu mobiliário. Tel: (82) 8856-4042

Registro Civil de Rio Largo – (Utinga) – Leônia Marques P. dos Santos – Situação: Não danificou livros. Deve mudar de endereço. Tel: (82) 3249-2559 – 9109-6219.

Registro de Imóveis de Rio Largo – (Maria Ofélia Silva C. Rodrigues) – Situação: Danificou 30 livros, computador, impressora e móveis);

Único Ofício de Quebrangulo – Patrícia Souza Rodrigues B. de Lima – Tel: (82) 9961-5687 – 9925-7738 – 3288-1119;

Registro Civil de Quebrangulo – Marco Antonio G. Correia – Situação: Não danificou livros – Tel: 3288-1125 – 32237932 – 9983-1776;

Registro Civil de Santana do Mundaú – Munguba – Maria Neide Oliveira Vieira da Silva – Situação: Não danificou livros; o cartório estava sem acesso; Tel: (82) – 3289-2706 – 3328-1880;

Registro Civil de Santana do Mundaú – (Maria Nadja Albuquerque de Andrade) – Situação: Não danificou livros; mobiliário sim. Tel (82) 8120-0049;

Registro Civil de Serra Grande – São José da Laje (Necy Lopes)- Situação: Não danificou livros, mas o prédio, que estava em construção, foi atingido; está funcionando no prédio da usina; Tel: (82) 3285-6010;

Único Ofício de São José da Laje (Luiza Lyra) – Situação: Danificou cerca de 33 livros. Tel (82) 9114-0911;

Registro Civil de União dos Palmares – Rocha Cavalcante (Elizabete Valadares) – Situação: Não danificou livros, mas perdeu mobiliário, equipamentos e material de escritório; Telefone (82) 9927-9069;

Registro Civil de União dos Palmares (Antônio Aragão) – Situação: Não danificou livros mas perdeu computador, impressora etc; Tel: (82) 9927-9069.

Fonte : Arpen SP

Comissão rejeita nova norma para registros de nascimento

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 2416/07, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), que obriga os cartórios de registro civil a comunicar às delegacias regionais do Trabalho o nascimento de filhos de empregados. Pela proposta, que altera a Lei dos Registros Públicos (6.015/73), a notificação deve ocorrer na primeira semana de cada mês.

O objetivo da medida é, segundo o autor do projeto, garantir o cumprimento das licenças maternidade e paternidade. No entanto, a relatora da proposta, deputada Andreia Zito (PSBD-RJ), recomendou a rejeição do texto por entender que ele dificultará o registro. Embora não esteja expresso no projeto, segundo ela, “o responsável pelo registro da criança precisará apresentar documentos como carteira de trabalho, contratos ou contracheque para comprovar o vínculo empregatício”.

Segundo a relatora, há muitos pais que deixam de registrar seus filhos quando encontram qualquer dificuldade para fazê-lo. “Temos acompanhado um movimento no sentido de incentivar e desembaraçar o registro civil, criando todas as facilidades possíveis, inclusive a gratuidade total. Nesse sentido, o projeto está na contramão das políticas públicas de incentivo ao registro civil para todos os brasileiros”, afirma Andreia Zito.

A lei em vigor estipula que os oficiais do registro civil devem enviar ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dentro dos primeiros oito dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior. Caso contrário, estão sujeitos a multas de um a cinco salários mínimos.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Fonte: Congresso Nacional

Lei que agiliza o divórcio é aprovada em último turno pelo Senado Federal

Casal não terá mais de aguardar prazo para se divorciar; regra vale assim que publicada no "Diário Oficial". A proposta dividiu parlamentares e foi apelidada tanto de "PEC do amor" quanto de "PEC do desamor".

O divórcio no Brasil vai mudar. O plenário do Senado aprovou ontem, em último turno, a chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto.

Essa alteração no texto constitucional acaba com os prazos atualmente necessários entre o fim da convivência do casal e o divórcio e ainda tira da Constituição a figura da separação formal.

Hoje a regra é a seguinte: o divórcio pode ser pedido após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou após dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto).

A partir da publicação dessa emenda constitucional, o pedido de divórcio poderá ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento.

Como a proposta já foi aprovada pela Câmara, agora só falta ser promulgada e publicada para passar a valer -como é PEC, não será necessário passar pela análise do presidente da República.

Bastante polêmica, a matéria já foi chamada de "PEC do desamor", pelos que argumentam que ela facilita indevidamente o fim do casamento, e de "PEC do amor", pelos que entendem que a proposta vai encurtar o trâmite do divórcio e facilitar o início de novas relações.

"Milhares de pessoas se separam e se divorciam por ano no Brasil, é um benefício. Vai economizar custos processuais, honorários advocatícios e sofrimento", afirmou um dos principais articuladores da proposta, o deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).

"O Estado não tem que ficar determinando quando a intimidade das pessoas vai acabar", defendeu o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) - entidade idealizadora da proposta.

POLÊMICA

Radicalmente contra a proposta, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), da bancada evangélica, disse que a votação foi precipitada e que a PEC vai banalizar o divórcio.
"Nos países em que [o divórcio direto] foi adotado, há pessoas que casam e descasam em semanas."

Crivella disse que fará um recurso à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), pois haveria, segundo ele, menos votos a favor do que o mínimo para a aprovação.

O presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), contesta o recurso e diz que a proposta será publicada.

A lei acaba com os prazos de pedido de divórcio, mas este em si não foi diretamente alterado.

Ou seja: nele, continuam inclusas as discussões sobre filhos, patrimônio e pensão alimentícia.

Continuará sendo necessário contratar um advogado para cuidar do caso.


Lobby da igreja tentou barrar PEC do divórcio

CNBB defende existência de prazo para que o casal reflita sobre decisão. Para defensores da aprovação, mudança deverá impor maior responsabilidade aos casais na decisão.

Durante sua tramitação, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto, como ficou conhecida, levantou polêmica, principalmente nos setores ligados a instituições religiosas.

Há um ano, pouco depois de a PEC ter chegado ao Senado, vinda de uma aprovação rápida na Câmara, a proposta ficou na mira de parlamentares ligados à Igreja Católica, chegando a "estacionar" durante um mês em razão desse lobby.

No fim do ano passado, a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) classificou a proposta como "promoção do divórcio". "Fomenta a irresponsabilidade, promove a facilidade e não deixa espaço à ponderação", defendeu o Conselho Episcopal de Pastoral em 2009.

A CNBB mantém a linha de defender que não haja o divórcio. Mas, frente ao que considera a banalização do casamento, a entidade se posiciona a favor da manutenção de um "prazo de reflexão", mesmo que de seis meses, para que o processo do divórcio possa ser iniciado.

No posicionamento de 2009, em que expressa sua "preocupação em favor da família", a CNBB defende a reflexão antes do divórcio.

"Ninguém ignora que a vida conjugal tem os seus momentos: alegria, felicidade e dificuldades. Todavia, as dificuldades tornam o amor mais adulto, mais maduro e consciente. A ponderação e o aconselhamento são fundamentais diante desta decisão difícil", diz nota de dezembro da entidade.

Os defensores da PEC rejeitam o carimbo de contrários à família. "Quem se opõe à proposta diz que esse é o divórcio instantâneo, o fim da família. É um discurso moralista. O divórcio da forma como a PEC propõe imprime mais responsabilidade às pessoas: elas terão que ter mais responsabilidade com o destino das suas relações", afirma Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).

Para professora, fim do "culpado" cria insegurança

Para Regina Beatriz Tavares da Silva, professora de direito na FGV-SP, o texto cria insegurança jurídica por excluir a figura do culpado pelo fim da união.

Folha - Qual a sua avaliação?

Regina Beatriz Tavares da Silva - Serei sempre contrária ao texto da PEC. É tão pobre que fica sujeito a interpretações judiciais. Isso cria insegurança jurídica.

Por quê?

Regina Beatriz Tavares da Silva - O texto diz que o casamento se dissolve pelo divórcio. Como fica a figura da culpa no processo? Hoje, quem é culpado perde o direito a pensão. Uma mulher que sustenta a família e apanha do marido, por exemplo. Uma das interpretações possíveis é que ele pode pedir pensão. Outro: a mulher trai o marido. Ele se divorcia e ela vai à Justiça pedir pensão. São interpretações possíveis que a norma vai gerar.


Intervenção do Estado é reduzida, afirma advogado

Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), diz que a PEC reduz a intervenção do Estado na vida particular.

Folha - O que significa a aprovação da PEC?

Rodrigo da Cunha Pereira - Maior liberdade de as pessoas requererem o divórcio quando bem entenderem. Ao mesmo tempo, maior responsabilidade. Quem será responsável por isso não será mais o Estado, mas a própria pessoa.

Quais as consequências?

Rodrigo da Cunha Pereira - Acabam a separação prévia e a discussão de culpa. O Estado não tem de saber por que as pessoas querem se separar nem de buscar culpado; isso estimula briga.

E quem é separado hoje?

Rodrigo da Cunha Pereira -Continua separado, a lei não pode retroagir. Mas já poderá entrar com o divorcio, sem esperar os prazos.


Artigo - O divórcio-relâmpago fragiliza ainda mais a família
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS


A emenda constitucional, aprovada pelo Congresso, objetiva facilitar a obtenção do divórcio, suprimindo requisito relativo ao lapso temporal -de um ano contado da separação judicial e dois anos da separação de fato-, denominada de a "PEC do divórcio-relâmpago", a meu ver, fragiliza ainda mais a família, alicerce da sociedade, nos termos do artigo 226 "caput" da Constituição Federal.

Na medida em que os mais fúteis motivos puderem ser utilizados para que a dissolução conjugal chegue a termo, sem qualquer entrave burocrático, possivelmente, não possibilitando nem o aconselhamento de magistrados e nem o de terceiros para a tentativa de salvar o casamento, o divórcio realmente será relâmpago.

Não poucas vezes, casais que estão dispostos a separar-se, não percebendo o impacto que a separação pode causar nos filhos gerados, quando aconselhados e depois de uma reflexão mais tranquila e não emocional, terminam por se conciliar.

ÍMPETO

Conheço inúmeros exemplos nos quais o ímpeto inicial foi contido por uma meditação mais abrangente sobre a família, os filhos e a vida conjugal, não chegando às vias do divórcio pela prudência do legislador ao impor prazos para concedê-lo e pela tramitação que permite, inclusive, a magistrados aconselharem o casal em conflito.

A emenda mencionada autoriza que, no auge de uma crise conjugal, a dissolução do casamento se dê, sem prazos ou entraves cautelares burocráticos. Facilita, assim, a tomada de decisões emotivas e impensadas, dificultando, portanto, uma solução de preservação da família, que foi o objetivo maior do constituinte ao colocar no artigo 226, que o Estado prestará especial proteção à família.

Entendo que a "PEC do divórcio-relâmpago" gera insegurança familiar, em que os maiores prejudicados serão sempre, em qualquer separação, os filhos, que não contribuíram para as desavenças matrimoniais, mas que viverão a turbulência da divisão dos lares de seus pais, não podendo mais ter o aconchego e o carinho, a que teriam direito -por terem sido por eles gerados ou adotados- de com eles viverem sob o mesmo teto.

Como educador há mais de 50 anos, tenho convivido com os impactos negativos que qualquer separação causa nos filhos, que levam este trauma, muitas vezes, por toda a vida.

Por isto, sou favorável à maior prudência, como determinou o constituinte de 88, no parágrafo 6º do artigo 226 da Lei Maior. Tenho para mim, inclusive, que o capítulo da Família na Carta Magna de 88, por ser a família a espinha dorsal da sociedade, deveria ser considerado cláusula pétrea.

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS é professor emérito da Universidade Mackenzie, em cuja Faculdade de Direito foi titular de Direito Constitucional

Fonte: Jornal Folha de São Paulo

quarta-feira, julho 07, 2010

TJPE renova suspensão de prazos nos municípios em calamidade pública


Nas comarcas de Água Preta, Barreiros, Cortês e Palmares, os prazos ficam suspensos de 3 a 17 de julho

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou um novo período para a suspensão de prazos processuais nos municípios em situação de calamidade pública, devido às enxurradas e inundações bruscas provocadas pelas chuvas. Nas comarcas de Água Preta, Barreiros, Cortês e Palmares, os prazos ficam suspensos de 3 a 17 de julho.

A Portaria Nº 50, que trata do assunto, foi assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador José Fernandes de Lemos, nesta quinta-feira (1). Os prazos já haviam sido suspensos no período de 18 de junho a 2 de julho.

No documento, o chefe do Judiciário estadual autoriza os diretores dos foros das comarcas atingidas a determinar, durante o novo período (3 a 17 de julho), o fechamento extraordinário dos fóruns locais ou a mudança do horário de funcionamento mediante ato fundamentado. As audiências agendadas até o dia 17 de julho serão remarcadas e os casamentos civis poderão ser celebrados em qualquer dia.

Também estão suspensas e transferidas para gozo oportuno as férias individuais nos meses de junho e julho dos magistrados e servidores lotados nas comarcas de Água Preta, Belém de Maria, Lagoa dos Gatos, Palmares, Cortês e Barreiros.


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Bruno Brito | Ascom TJPE

Fonte: TJPE

Servidores atingidos pelas enchentes têm 2ª parcela do décimo antecipada


O valor será liberado para aqueles que sofreram danos e prejuízos em seus imóveis e bens móveis

Os servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lotados nas comarcas situadas em municípios declarados em situação de emergência ou de calamidade pública terão a segunda parcela do décimo terceiro salário antecipada. O valor, que corresponde ao percentual de 70% do salário, será liberado para aqueles que sofreram danos e prejuízos em seus imóveis e bens móveis. O Ato Nº 1163/2010-SGP, que trata do assunto, foi assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador José Fernandes de Lemos, nesta segunda-feira (5).

A medida leva em consideração os decretos nºs 35.191 e 35.192, de 21 de junho de 2010, do Governo do Estado, que declaram situações de emergência e de calamidade Pública em diversos municípios pernambucanos. Também observa que servidores do Poder Judiciário foram vítimas dos desastres de origem natural, que atingiram seus bens imóveis e os móveis que os guarnecem, e que os mesmos não dispõem de condições para suportar os danos e prejuízos sem o apoio do Tribunal.

Foi declarada situação de emergência nos municípios de Agrestina, Altinho, Amaraji, Belém de Maria, Bezerros, Bom Conselho, Bonito, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Catende, Chã Grande, Escada, Gameleira, Gravatá, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Joaquim Nabuco, Maraial, Moreno, Nazaré da Mata, Palmeirina, Pombos, Primavera, Quipapá, Ribeirão, São Joaquim do Monte, Sirinhaém, Tamandaré, Vicência e Xexéu. Já as cidades de Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Correntes, Cortês, Jaqueira, Palmares, São Benedito do Sul e Vitória de Santo Antão foram declaradas em estado de calamidade pública.

Somente poderão optar pela antecipação os servidores que não negociaram a segunda parcela do décimo terceiro salário junto aos bancos credenciados. A solicitação deve ser requerida à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal acompanhada de documento comprobatório da ocorrência de dano e prejuízo ao seu imóvel e bens móveis que o guarnecem. A antecipação toma como referência a remuneração do mês de junho deste ano, procedendo-se aos descontos legais pertinentes.

Para ler o Ato Nº 1163/2010-SGP na íntegra clique aqui.


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Rebeka Maciel | Ascom TJPE

Fonte: TJPE

Corregedor geral visita fóruns danificados pelas chuvas na Mata Sul

O corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, visita, nesta quarta-feira, 07, a cidade de Palmares e outros municípios da Mata Sul cujos cartórios foram alagados e muitos documentos danificados. O magistrado procura soluções para atender, o mais rápido possível, jurisdicionados que, por causa das enchentes, não contam com registros de nascimento e óbito, dentre outros.

Com o desembargador Bartolomeu Bueno viajam os corregedores auxiliares Janduhy Finizola, do extrajudicial para o Interior, e João Targino, da 2ª Região, que abrange as cidades a serem visitadas. Além de Palmares, os magistrados irão a Barreiros, Água Preta, Amaraji, Barra de Guabiraba, Belém de Maria, Catende, Cortês, Marial e Primavera.

Recuperação - Preocupado com as dificuldades que os cartórios extrajudiciais enfrentarão para conseguir o soerguimento, o corregedor geral pretende ouvir o secretário estadual do Desenvolvimento Social, Roldão Joaquim, para conhecer as possibilidades de ajuda do governo do estado.

O problema, de acordo com explicação do corregedor auxiliar Janduhy Finizola, é que os cartórios de Registro ganham pouquíssimo dinheiro, já que os registros e certidões são gratuitos. A remuneração desses cartórios é complementada pelo FERC/PE – Fundo Especial do Registro Civil. O Ferc, assim como a Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (Arpen) e a Associação dos Notários e Registradores do Estado (Anoreg) participarão da reunião desta terça-feira e das visitas da quarta-feira, definindo qual será sua quota no esforço de recuperação das serventias atingidas.


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Zenaide Barbosa | Ascom - CGJ

Fonte: TJPE

Clipping - G1 - Após 15 dias, cidades alagadas em PE e AL ainda enfrentam problemas

Do G1, em São Paulo


G1 percorreu mil quilômetros entre as regiões mais atingidas pela chuva.

Autoridades tentam recuperar arquivos de bibliotecas, cartórios e fóruns.

Quinze dias após a chuva que desencadeou uma série de enchentes em cidades de Pernambuco e Alagoas, os moradores ainda tentam retomar a rotina. Logo depois da tragédia, o G1 percorreu cerca de mil quilômetros entre as cidades de Branquinha, Rio Largo, Murici e União dos Palmares; em Alagoas; e por São Benedito do Sul, Jaqueira e Palmares; em
Pernambuco.

A destruição provocada pela cheia do Rio Mundaú provocou uma mancha de lama na orla de Maceió, provocada pela enxurrada vinda das cidades alagadas. Autoridades locais tentam recuperar os arquivos de bibliotecas, de cartórios, dos fóruns e de outros órgãos públicos, além de fichas médicas dos moradores. Em algumas cidades, as correspondências não chegam aos destinos.

Em Branquinha, uma das cidades alagoanas mais atingidas pela cheia do Rio Mundaú, crianças atravessaram o leito do rio com outras crianças nos ombros. Moradores que perderam suas casas improvisaram um novo endereço dentro de um ônibus escolar e outros fazem fila para receber donativos.

Os funcionários da prefeitura, cujo prédio não existe mais, estão fazendo o cadastro das vítimas, pois não restou um documento público. Todos os prédios da administração municipal foram destruídos.

Ainda em Alagoas, a cidade de Murici foi devastada pela força da água, formando uma verdadeira clareira na parte mais baixa do município. A linha de trem que corta a cidade ficou coberta pelos destroços dos imóveis destruídos.

Em Rio Largo, a devastação provocada pela chuva derrubou o muro de uma barragem na cidade e a enchente cobriu todas as casas construídas na parte baixa da cidade, mais próxima do Rio Mundaú.

Em União dos Palmares, uma comunidade quilombola ficou isolada pela enchente e foi salva por duas jaqueiras, que foram usadas por cerca de 60 pessoas enquanto a água subia e atingia mais de dois metros de altura.

Em Pernambuco, moradores da cidade de São Benedito do Sul passaram a usar a madeira das casas destruídas para fazer fogo e poder cozinhar, já que o preço do botijão de gás subiu muito na região. Muitas casas foram destruídas pela cheia do Rio Pirangi. Em Jaqueira, casas ficaram cobertas de lama, algumas caíram no leito do rio uma e até uma
escola foi totalmente coberta pela água suja da enxurrada.

A cidade de Palmares chamou a atenção pela destruição provocada pela chuva. Praticamente ilhados, os moradores ainda foram vítimas de uma segunda enchente após nova chuva, ocorrida na semana passada, que deixou a região central alagada mais uma vez.

Fonte: Site G1

quinta-feira, julho 01, 2010

Moradores de cidades atingidas pelas chuvas terão nova carteira de identidade

A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco enviou, esta semana, equipes para emitir a segunda via de carteiras de identidade para quem perdeu o documento nas últimas chuvas que castigaram algumas regiões do Estado.

Técnicos da Gerência de Prevenção e Articulação Comunitária e do Instituto de Identificação Tavares Buril já estiveram em Palmares, onde emitiram 126 carteiras de identidade.

O trabalho segue em outros municípios atingidos pelas cheias. Nessa quarta-feira (30), as equipes estiveram em Quipapá.

» Confira o calendário de atendimento:

1º e 2 de julho – Cortês
03 - Jaboatão dos Guararapes
05 e 06 - Água Preta
07 - Maraial
13 - Correntes (para a entrega das carteiras de identidade)
13 e 14 - Vitória de Santo Antão
14 - Bom Conselho
15 - Palmeirina

Fonte: Diego Barbosa
Do Núcleo SJCC / Caruaru