segunda-feira, fevereiro 08, 2010

Clipping - Togas em chamas - Revista Isto É

O futuro presidente do STF abre guerra contra o Conselho Nacional de Justiça e ameaça a campanha de moralização do Judiciário


Uma recente decisão do vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, contra resolução do corregedor-geral de Justiça (STF), ministro Gilson Dipp, está causando um racha entre o STF e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O problema começou no dia 28 de janeiro, quando Peluso concedeu liminar de reintegração aos titulares de cartórios do Maranhão que haviam sido afastados pelo CNJ por não serem concursados.

Para Dipp, que dias antes decretara vagos 7.828 cartórios ocupados de forma irregular no País, a medida soou como uma afronta. Depois do susto, Dipp convocou sua equipe e pediu audiência a Peluso. Na reunião, que ocorreu em clima tenso, o corregedor reclamou que não havia sido consultado sobre a liminar e alertou para o risco de um efeito cascata, já que antigos donos de cartórios seriam incentivados a entrar com pedidos de reintegração. Inflexível, o vice-presidente do STF não recuou um milímetro. E ainda deu um recado ameaçador: “O CNJ está extrapolando sua função administrativa.”

Em seu parecer, Peluso defendeu a tese de que o CNJ não pode revogar ou anular uma decisão judicial preexistente. “É evidente a inconstitucionalidade de qualquer decisão do CNJ, ou de interpretação que se dê a decisões do CNJ, que tenda a controlar, modificar ou inibir a eficácia de decisão jurisdicional”, afirmou Peluso. No caso, o Tribunal de Justiça maranhense havia decidido reconduzir os titulares não concursados que tinham liminares ainda pendentes de julgamento.

Não é a primeira vez que Peluso alfineta o CNJ. Em caso recente, ao negar a posse de um magistrado como desembargador do TJ de Mato Grosso, o ministro confirmou parecer do CNJ, mas antes fez questão de ressaltar as limitações constitucionais de um órgão de caráter estritamente “administrativo”. Segundo ele, são duas as competências do conselho: “De um lado, o controle da atividade administrativa e financeira do Judiciário e, de outro, o controle ético-disciplinar de seus membros.”

Nos bastidores, comenta-se que há uma tentativa deliberada para enquadrar o CNJ e que Peluso seria o baluarte dessa causa, apoiado pela magistratura. Único juiz de carreira atualmente no STF, o ministro deverá assumir a presidência do Supremo em abril, acumulando também a do CNJ. O temor é de que Peluso aproveite para esvaziar o órgão, que tem se destacado ao abrir a “caixa-preta” do Judiciário, como bem classificou o novo presidente da OAB, Ophir Cavalcanti. Além da bandeira de moralização dos cartórios e da pressão para julgar milhões de processos acumulados, o CNJ lançou uma caça às benesses do Judiciário, endureceu a Lei Orgânica da Magistratura, investigou juízes envolvidos em pedofilia e fez uma devassa nas contas dos tribunais regionais. Em Brasília, acusou superfaturamento em obras importantes, como as das novas sedes do TRF e do TSE. O fato é que as ações, capitaneadas pela dobradinha do presidente do STF, Gilmar Mendes, com o corregedor Gilson Dipp, vêm tirando o sono dos magistrados.

No dia 27 de janeiro, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, entregou pessoalmente a Mendes um ofício criticando os excessos do CNJ. “A gente reconhece a contribuição no campo da ética, da transparência e da moralidade. Mas estamos impressionados porque alguns atos administrativos extrapolam a competência”, diz Valadares.

Segundo ele, os “excessos têm causado transtornos aos juízes, que ficam sem saber a quem obedecer, aos atos administrativos do CNJ ou à lei.” Para a OAB, entretanto, as críticas são injustas. “O trabalho do ministro Dipp tem que ser elogiado. Ele tira o véu que desnuda o Judiciário”, rebate Cavalcanti. Apesar das pressões, Mendes e Dipp têm evitado a discussão pública. No caso dos cartórios do Maranhão, o CNJ divulgou uma nota de esclarecimento sobre os efeitos limitados da liminar de Peluso.

Na opinião do juiz auxiliar do CNJ Marcelo Berth, “algumas pessoas tiveram a compreensão equivocada de que centenas de cartórios seriam excluídos do concurso e entregues novamente aos titulares, mas só nove cartórios foram atingidos pela medida”. A decisão de Peluso, segundo ele, não prejudicou em nada as normas que regulamentam a ocupação dos cartórios. Embora garanta que o mal-estar inicial já foi superado, Berth reitera que o CNJ não abrirá mão da campanha de moralização.





Fonte: Revista Isto É

STF extingue processo que determinou reintegração de cartorários no MA

Em decisão proferida na última quinta-feira, 4, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Melo, homologou o pedido de desistência de ação formulado pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg-MA), que pleiteava a permanência de nove titulares não-concursados em cartórios extrajudiciais do estado. Com a decisão, fica revogada a liminar concedida pelo ministro Cesar Peluso, do STF, no dia 28 de janeiro, que beneficiava esses cartorários, e o processo será extinto.
O pedido de desistência foi formulado pela tabeliã e registradora Alice Brito, recém-eleita presidente da Anoreg-MA, após deliberação unânime dos associados presentes em reunião extraordinária, realizada no dia 29 de janeiro. A gestão anterior da entidade havia recorrido ao STF porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão que garantiam a permanência, nos cartórios, de registradores que ocupavam as titularidades sem concurso e aqueles com processos pendentes na Justiça.
A liminar do ministro Peluso favorecia os titulares dos cartórios do 3º Tabelionato de Notas de são Luís, o 1º Ofício de Chapadinha, o 2º Ofício da comarca de Arari, o Ofício Único de Esperantinópolis, o 2º Ofício de Vitorino Freire, o 2º Ofício de Grajaú, o 2º Ofício de Balsas, o 2º Ofício de Santa Helena e o 2º Ofício de Barra do Corda.
Os tabeliões e registradores concursados já tomaram posse que em três desses cartórios que estavam provisoriamente protegidos por decisões judiciais: o 3º Tabelionato de Notas de São Luís; o Ofício Único de Esperantinópolis; o 2º Ofício de Balsas e o 2º Ofício de Barra do Corda.
Já os cartórios do 1º Ofício de Chapadinha, o 2º Ofício da Comarca de Arari, o 2º Ofício de Vitorino Freire, o 2º Ofício de Grajaú e o 2º Ofício de Santa Helena estão aguardando designação temporária de concursados pelo TJ, em razão de não terem tido suas vagas preenchidas no último concurso de notários e oficias de registro realizado pelo TJMA.
“Decidimos encerrar essa decisão jurídica e reforçar a posição adotada pelo CNJ, que determinou a todos os Tribunais do país, a obrigatoriedade do concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro”, esclareceu Alice Brito.


LIVROS - A cartorária informou ainda que, a partir da segunda quinzena de maio, a Anoreg-MA vai disponibilizar 30 mil livros jurídicos que serão colocados à disposição em cartórios de São Luís, Imperatriz, Caxias, Balsas e Presidente Dutra para consultas em geral. Os livros foram doados por cursos preparatórios para concursos dos Estados de Brasília, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. “Qualquer pessoa poderá solicitar os livros da área de Direito para estudar para concursos, bastar para isso efetuar o cadastro. É um serviço gratuito que será prestado à sociedade”, acrescenta.

Fonte:Site do TJMA

PB - MP elabora TAC para combater sub-registro de nascimento na PB

Uma em cada seis crianças não possui certidão de nascimento, na Paraíba. Em municípios como Areia de Baraúna (a 257,8 quilômetros de João Pessoa), a situação é mais grave, já que mais da metade (53,5%) das crianças não são registradas ao nascer, conforme aponta os dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos que foram repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado ao Ministério Público da Paraíba.

Apesar dos esforços empreendidos nacionalmente para erradicar o sub-registro de nascimento, a Paraíba foi o segundo Estado do Nordeste que apresentou a menor queda no percentual de crianças sem certidão de nascimento.

Entre 2000 e 2007, o índice de sub-registro passou de 27,9% para 16,8% (queda de 11,1 pontos percentuais). Apenas Sergipe obteve um pior resultado (de 24,6% passou para 23,8%). Já o Estado do Maranhão foi a unidade da federação que mais avançou no combate ao sub-registro de nascimento no País, passando de 61,6% para 22,7% (menos 38,9 pontos percentuais).

A situação levou a coordenação do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de João Pessoa (1° Caop) a elaborar uma proposta de termo de compromisso de ajustamento de conduta que obriga os gestores municipais a desenvolverem ações permanentes e a garantirem, no prazo de 40 dias depois da assinatura do termo, toda a logística necessária para combater o sub-registro de nascimento.

O modelo do TAC será disponibilizado a todos os promotores de Justiça que atuam no Estado para que eles acionem os prefeitos.

Segundo o promotor de Justiça que coordena o 1° Caop, Adrio Nobre Leite, o TAC é uma medida que reforça a campanha de mobilização nacional contra o sub-registro e as medidas realizadas pelo Comitê Gestor Estadual.

“A certidão de nascimento é um documento fundamental para todo brasileiro, passo inicial para o exercício da cidadania e, portanto, para garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, permitindo o exercício de diversos direitos fundamentais consagrados constitucionalmente, inclusive através da perspectiva de obtenção de outros documentos, razão pela qual se afigura imperiosa a adoção de medidas efetivas de articulação no âmbito municipal, para garantir esse direito ao registro civil de nascimento”, argumentou.

Prefeituras deverão desenvolver ações permanentes e articuladas

O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta proposto pelo MPPB prevê ações que deverão ser desenvolvidas pelos municípios, através das secretarias de assistência social, saúde e educação.

Os órgãos terão que identificar e diagnosticar as pessoas que ainda não têm registro de nascimento. Os trabalhos serão acompanhados e coordenados pelos comitês gestores referidos na Campanha de Mobilização Nacional pela Certidão de Nascimento e Documentação Básica ou por equipe designada, caso o município não disponha de comitê.

As prefeituras também deverão mobilizar os agentes públicos que atuam nos programas e estratégias governamentais voltados para o atendimento à população (como os Centros de Referência de Assistência Social, o Programa Brasil Alfabetizado e Saúde da Família, por exemplo) para que eles coletem informações sobre a existência de pessoas sem registro civil de nascimento e encaminhem os dados ao Comitê Gestor.

A cada 30 dias, as secretarias municipais de Saúde encaminharão ao Comitê informações sobre as pessoas nascidas vivas para que seja feita a verificação da feitura do registro de nascimento junto aos cartórios de registro ou para que sejam tomadas as medidas capazes de garantir esse direito gratuitamente e no local de residência do interessado.

O TAC elaborado pelo MPPB estabelece ainda que as prefeituras devem disponibilizar veículos ao Comitê Gestor ou à equipe designada para a realização dos trabalhos. Os gestores deverão providenciar, inclusive, o deslocamento dos servidores do cartório de registro até a população.

Os municípios que assinarem o TAC e descumprirem as obrigações serão acionados judicialmente pelo Ministério Público e pagarão multa diária por cada dia de descumprimento.

Convenção

O artigo 7° da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil há 20 anos e promulgada pelo Decreto 99.710/90, diz que “a criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles”.

Esse direito também é garantido na legislação brasileira, através do Estatuto da Criança e do Adolescente, que obriga inclusive os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes a “fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato”.



Fonte: Correio da Paraíba - João Pessoa/PB - Cidades

sexta-feira, fevereiro 05, 2010

Corregedoria informatiza controle de arrecadação em cartórios

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) vai implantar, nesta sexta-feira (05), às 10 horas, o Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (SICASE). O sistema, que consiste na informatização da cobrança dos serviços cartorários, inicialmente funcionará como projeto piloto na serventia do 8º Tabelionato de Notas do Recife, situado na Avenida Herculano Bandeira, n° 563, Pina.

A CGJ-PE trabalhou na Gestão 2008/2009 para que nos demais cartórios fossem implementados este ano, com todos interligados ao sistema online e na web. “A emissão da guia pela internet significa transparência para o usuário, além de garantir o cumprimento da tabela de preços", ressaltou o corregedor geral, desembargador José Fernandes, que fez questão de pontuar o esforço de toda a equipe da Corregedoria.

Pernambuco é o segundo Estado no Brasil a informatizar o sistema de cobrança dos cartórios. Sergipe foi o primeiro. O sistema informará os valores detalhados, indicando quanto da arrecadação vai para o cartório (o chamado emolumento) e para o Estado. Emitida a guia, o usuário só precisará efetuar o pagamento no Banco do Brasil. O repasse, tanto de emolumentos quanto de tributos, é automático.

No cartório, o usuário só precisa apresentar a guia paga e utilizar os serviços. Vale ressaltar que uma parte do valor pago pelo usuário do serviço vai para o FERC (Fundo Compensatório da Gratuidade do Registro Civil).


Fote: Rosa Miranda | Ascom TJPE

Clipping - STF decide até junho sobre exigência de concurso para titular de cartório

Na Bahia, 898 cartórios estariam em situação irregular.
CNJ determinou que 7.828 cartórios devem passar por concurso


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir até junho sobre a exigência ou não de concurso público para nomear os chefes de cartório e tabelionatos. Enquanto a decisão não sai, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios que estejam com a vaga de titular livre se submetam à seleção pública.

Uma relação do próprio do CNJ mostra que cerca da metade dos cartórios do país está nessa situação.

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 22 de janeiro, no “Diário Oficial da União” e no site www.cnj.jus.br uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país cuja titularidade foi declarada vaga e que por isso deverão ser submetidos a concurso público.

As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988, que determina que para ser titular de cartório é preciso passar por concurso público. As regras para o ingresso, no entanto, só entraram em vigor em novembro de 1994.

Na Bahia, o Tribunal de Justiça vai realizar um concurso para ocupar os postos considerados vagos. Quase 900 titulares de cartórios baianos estão em situação irregular – mais de 60% do total de cartórios no estado.

O projeto de lei que prevê a realização de concurso foi enviado à Assembleia Legislativa no ano passado. Segundo a Corregedoria do TJ, o concurso deve ser feito em no máximo seis meses. Enquanto os concursos não acontecem, os chefes atuais continuam à frente dos cartórios.

Em nota, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) diz temer por uma falência no sistema de registro civil brasileiro com a decisão do CNJ de promover concursos públicos para nomear os titulares dos cartórios. A Arpen diz que muitos cartórios têm rentabilidade baixa, o que não vai despertar interesse dos concursados.


Fonte: G1

quinta-feira, fevereiro 04, 2010

AL- FERC reforça controle dos pré-registros

Visando obter maior controle dos pré-registros enviados às serventias, através do programa Registro na Maternidade, o Fundo Especial para o registro Civil de Alagoas (Ferc/AL) enviou ofício para todos os cartórios de registro civil do Estado solicitando que seja encaminhado ao órgão, no prazo de cinco dias, o número de pré-registros efetuados, bem como de casos em que os pais não procuraram os cartórios.

O pré-registro é um documento emitido pelo posto do cartório na maternidade cuja finalidade é ter o controle das crianças que não são registradas nas unidades de saúde, mas que os pais indicam o local onde elas devem ser registradas. Assim, o cartório, em qualquer cidade do Estado, é comunicado da escolha e tem o prazo para fazer o registro.

O ofício enviado pelo Ferc tem como objetivo reforçar o monitoramento das crianças que saem das maternidades sem o registro do nascimento. As informações enviadas pelos cartórios serão repassadas ao Comitê Gestor Estadual pela Erradicação do Sub-registro, que irá desenvolver um trabalho efetivo de busca nas localidades onde residem os nascidos para que efetuem os respectivos registros de nascimento.



Fonte: FERC

Anoreg-BR abrirá cursos preparatórios para concursos e cursos especializados

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg-BR vem com o objetivo de incentivar os candidatos aos concursos para Outorga de Delegações de Notas e Registro de qualquer Estado da Federação, vai abrir turmas a partir de marco/abril, em sua sede.

A idéia é manter turmas presenciais as sextas e sábados, bem como disponibilizar as aulas gravadas pela Internet, viabilizando o estudo e aprimoramento daquelas pessoas que querem fazer parte da atividade. Além do curso preparatório para concursos, a Anoreg-BR também abrirá turmas especializadas nas funções notariais e de registro. Serão aulas técnicas, focadas na prática e nas orientações de todas as especialidades. Para tanto, irá convidar professores altamente capacitados, renomados em todo País, assim como acadêmicos do próprio segmento.

A partir da próxima semana, será disponibilizado formulário eletrônico para as matrículas e será apresentado o programa das aulas. Pede-se aos interessados que encaminhe seu nome completo, e-mail e telefone para o e-mail anoregbr@anoregbr.org.br . É preciso indicar se prefere aula presencial ou à distância. (por enquanto as presenciais serão na sede da entidade em Brasília/DF, no novo auditório - capacidade 50 pessoas).

Quem tiver sugestões que gostaria que a Anoreg-BR ou suas regionais tomassem para auxílio neste processo de treinamento para os concursos e de aulas especializadas para aprendizagem da profissão, para os novos concursados, queiram encaminhar ao mesmo e-mail. As sugestões dos candidatos/funcionários/titulares serão contabilizadas e encaminhadas para os diretores.



Fonte: Anoreg-BR

Clipping - PB tem 17% de cidadãos invisíveis

Das necessidade mais básicas aos direitos mais concretos, a identificação oficial do ser humano é sistematicamente necessária. O atendimento no hospital público, a matrícula na escola, o trabalho formal, a possibilidade de votar, para todos eles o reconhecimento formal do estado, feita através dos registros de nascimento, é o alicerce. Cerca de 17% dos cidadãos paraibanos, isto é, um a cada seis, no entanto, não tem acesso a esses direitos, pois não foram registrados ao nascer. A estimativa é da Secretaria Nacional de Direitos Humanos que foram repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado, repassados no dia de ontem ao Ministério Público da Paraíba.

A situação é conhecida como "sub-registro", isto é, a condição de alguém de viver em marginalidade ao registro oficial. Em municípios do estado, a situação dos "sub-registrados" é ainda mais agravante, pois chega a mais da metade da população. É o caso de Areia de Baraúna, cidade a mais de 250 km da capital, onde o índice de não-registrados chega a 53,5%. Além disso, a Paraíba apresentou a penúltima pior colocação no Nordeste no que diz respeito a trabalhos de erradicação do sub-registro. A queda foi de 27,9% para 16,8%, entre 2000 e 2007, diferença de apenas 11,1%, acima apenas do estado de Sergipe, em que o índice passou de 24,6% para 23,8%. Segundo o coordenador do Centro Operacional de Apoio às Procuradorias (1º Caop), o promotor Ádrio Leite, a situação é decorrente de uma série de fatores, mas, em especial, dois se destacam. "Há muita desinformação. Acredito que o ponto central desse problema é a desinformação e a falta de articulação do poder público.", salientou o promotor. "Para você ver, tinha gente que acreditava que a certidão de nascimento era paga para tirar. Há pouco tempo que as pessoas começaram a se informar que o registro era gratuito" Atualmente, as maternidades são obrigadas a realizar uma declaração de nascimento, um documento oficial anterior à própria certidão, que pode ser retiradagratuitamente.

Para que o acesso aos direitos básicos e à cidadania seja garantido, não é necessário apenas aumentar ou assegurar o registro de nascimento logo ao nascer, com uma aproximação maior dos cartórios com os estabelecimentos de saúde, como apontou o promotor Ádrio Leite. O mais grave problema são os adultos que ainda não possuem o registro. Por isso, o 1º Caop redigiu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para assegurar que as prefeituras realizem trabalhos para reverter a situação.

O modelo do TAC será disponibilizado aos os promotores de Justiça para que eles acionem os prefeitos. Órgãos municipais deverão trabalhar os cidadãos que não possuem registro, através de ações de grupos especiais, e também através de órgãos que detem maior contato com a população, como Centros de Referência de Assistência Social, o Programa Brasil Alfabetizado e Saúde da Família.

Fonte:O Norte - PB - João Pessoa/PB - Dia-a-Dia

quarta-feira, fevereiro 03, 2010

ES - CNJ mantém interinos em novos cartórios concursados do Estado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar, nessa segunda-feira (1), permitindo que três interinos possam assumir novas delegações criadas por concurso público antes da posse dos aprovados. O prazo de posse dos novos 175 novos donos de cartório vence no próximo dia 12. Caso os aprovados não tomem posse, os atos de delegação serão declarados sem efeito.

De acordo com a decisão do conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre, os interinos Emmanuel Roberto Vieira de Moraes (Cartório do 1º Ofício da Comarca de Iúna), Angélica Monteiro Lobato Machado (Cartório de Registro Civil e Tabelionato da sede de Muqui) e José Luiz Rodrigues de Freitas Filho (Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Duas Barras, em Iconha) poderão responder nas serventias desmembradas pelo concurso público.

Na decisão liminar, o conselheiro avaliou que a permanência dos interinos é condizente com o princípio da continuidade do serviço público, já que o provimento nº 01/2010, da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), prevê que um interino seja substituído no período.

“O periculum in mora [perigo da demora, em latim] resta evidente, considerando que o primeiro delegatário tomou posse no dia 11 de janeiro, podendo, nos termos do ato impugnado, assumir a qualquer momento, em caráter interino, os demais serviços da unidade desanexada”, narra um dos trechos da liminar.

Concurso

O processo de seleção para o preenchimento das vagas nas serventias foi iniciado em 2006, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que encontrou a necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Até então, o Espírito Santo era o único estado que não concluíra este tipo de concurso.

Durante a seleção, o processo foi paralisado em várias oportunidades. Em junho do ano passado, o projeto de lei para a remoção dos interinos nos cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou trancada no Legislativo. Enquanto o concurso estava sendo postergado, os meios jurídicos interpretaram a demora na conclusão como uma manobra no aguardo da tramitação da PEC 471 no Congresso.

A proposta, que acabou não passando em Brasília, garantiria a permanência das distorções no sistema cartorário capixaba, o que inclui uma grande quantidade de parentes e aliados de juízes e desembargadores nos cartórios de todo o Estado.



Fonte: Século Diário-ES

Anoreg-BR pede apoio aos associados para restauração dos Cartórios das cidades atingidas por enchentes


Deposite sua ajuda na conta corrente de socorro às serventias atingidas. Valor arrecadado será dividido entre os cartórios atingidos, principalmente em São Luiz do Paraitinga.

Desde o dia 6 de janeiro, quando a Defesa Civil do Estado de São Paulo liberou o acesso aos imóveis que foram alagados pela enchente em São Luiz do Paraitinga, as associações de notários e registradores participam ativamente do processo de retirada dos livros da lama, transporte para restauração e auxílio às três cartorárias no processo de recuperação do imóvel, equipamentos, livros e acervos.

Em face da delicada situação caótica pela qual passam os cartorários da cidade, a Anoreg-SP, com o apoio das entidades de notários e registradores de São Paulo, abriu uma conta corrente destinada exclusivamente a arrecadar recursos para a recuperação dos cartórios atingidos pela enchente em São Luiz do Paraitinga. Os depósitos devem ser feitos diretamente nessa conta. Serão prestadas informações acerca da entrada e destinação dos recursos, garantindo-se a lisura e a transparência na administração do fundo. Colabore e nos ajude a resgatar e preservar a história dos registros públicos de São Luiz do Paraitinga e do Estado de São Paulo.

Dados para depósito


ANOREG-SP
Banco: Bradesco - 237
Agência: 99-0
Conta Corrente: 301830-0
Nome: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo
CNPJ: 02.095.227/0001-93

Empregado de cartório queria ser celetista, mas era estatutário

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de serventuário que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com o cartório em que prestava serviços pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. A decisão da Turma, que acompanhou voto do relator e presidente do colegiado, ministro João Batista Brito Pereira, foi baseada no fato de o trabalhador não ter feito a opção pelo regime celetista no prazo legal e ter-se aposentado na condição de funcionário estatutário.

Depois de aprovado em concurso público em 1956, o serventuário foi nomeado para o cargo de Quarto Escrevente no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Garça, pelo Regime Especial. Quando a Lei nº 8.935/94 entrou em vigor prevendo a possibilidade de mudança para o regime da CLT, desde que o interessado se manifestasse de forma expressa e no prazo de trinta dias a partir da publicação da lei (artigo 48), o trabalhador nada fez. Mesmo assim, o serventuário entrou com ação trabalhista contra o Cartório para receber diferenças salariais, de acordo com o piso da categoria, além dos depósitos do FGTS.

O juiz de primeiro grau reconheceu a natureza estatutária da relação entre o serventuário e o Cartório, por isso os pedidos foram julgados improcedentes. No julgamento de recurso das partes, o Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) questionou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação e enviou o processo à Justiça Comum. Mas, no TST, o serventuário conseguiu o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação e o processo foi devolvido ao Regional para julgar o mérito da questão.

O TRT manteve a sentença com o argumento de que o serventuário deixou transcorrer o prazo legal para fazer a opção pelo regime celetista, além de ter recebido todas as vantagens concedidas ao servidor estatutário. O Regional ainda destacou que os recolhimentos previdenciários no período do contrato foram feitos ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) - órgão que concedeu a aposentadoria ao serventuário em 1997.

Ao analisar o recurso do serventuário ao TST, o ministro Brito Pereira esclareceu que o artigo 236, caput, da Constituição Federal é autoaplicável, razão pela qual os empregados dos cartórios não oficializados são considerados empregados sujeitos ao regime celetista. Entretanto, afirmou o ministro, não houve afronta à norma constitucional como defende o trabalhador, diante das particularidades do caso.
De acordo com o ministro Brito Pereira, o serventuário não pode, com o argumento da autoaplicabilidade desse dispositivo, requerer o reconhecimento da condição de celetista, uma vez que ele recebeu todas as vantagens dos servidores estatutários, inclusive os proventos da aposentadoria. O servidor entrou com embargos declaratórios da decisão. (RR-73785-63.1994.5.15.0098 / Numeração antiga RR-737/1994-098-15-85.9)



Fonte: TST

terça-feira, fevereiro 02, 2010

Anoreg-BR realiza Web Conference no dia 02/02, às 15h, sobre vacância

Prezado (a) Associado,


A diretoria da Anoreg-BR vem informar que vai realizar Web Conference, na próxima terça-feira, 15h, (02/02/2010).

Nesta data, estarão reunidos os advogados da entidade nacional, Dr. Antenor Madruga, Dr. Andre Macedo, Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima e Dr. Mauricio Zockun, bem como o presidente Rogério Portugal Bacellar.

Será praticamente uma hora de esclarecimentos, orientações, respostas a perguntas de cada um dos associados. Portanto, solicitamos que divulgue este e-mail a quem julgar interessado para conseguirmos realizar uma grande cadeia de notários e registradores.

LEIA ATENTAMENTE:

Data: 02/02/2010
Início: 15:00h (Horário Brasília)
Número de conexões: até 5000 pessoas
Duração Prevista: 60 min

Informações para Associado:

Web Conference –apresentação de slides/áudio por meio da internet
Acessar: www.ccall.com.br/bma (somente às 14 horas do dia 02/02 estará liberado e disponível para acesso)


Aparecerá a pagina: BM&A Advogados Barbosa Mussnich &Aragão
Participantes na WEB: preencher dados da página

Para realizar o teste de conexão e softwares necessários p/ o acesso à web
conference acesse o link abaixo:


Quaisquer dúvidas a Secretaria da Anoreg-BR está a sua disposição.

Diretoria da Anoreg-BR
Fone: 61 3323-1555 r.30

segunda-feira, fevereiro 01, 2010

Decisão do STF sobre cartórios no MA não tem relação com as 7,8 mil vacâncias apontadas pelo CNJ

Ao contrário do que sugerem matérias publicadas na imprensa, a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso no Mandado de Segurança (MS) 28537, divulgada nesta quinta-feira (28), não tem qualquer relação com as mais de 7,8 mil decisões provisórias de vacância de cargos de titulares de cartórios decorrentes da Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Também não guarda qualquer relação com a Resolução 81, do CNJ, que busca garantir a transparência dos novos concursos de provas e títulos realizados, em atendimento ao artigo 236 da Constituição Federal. A decisão do ministro Peluso, na verdade, se aplica apenas aos interinos que estão provisoriamente protegidos por decisões judiciais: o 3º Tabelionato de Notas de São Luís, o 1º Ofício de Chapadinha, o 2º Ofício da Comarca de Arari, o Ofício único de Esperantinópolis, o 2º Ofício de Vitorino Freire, o 2º Ofício de Grajaú, o 2º Ofício de Balsas, o 2º Ofício de Santa Helena e o 2º Ofício de Barra do Corda.

A decisão do ministro se baseou no fato de que os interinos ainda estavam à frente dos Cartórios no momento de sua concessão, pois até a data da decisão não havia a informação de que as delegações decorrentes do concurso público foram outorgadas aos concursados em 30 de novembro de 2009 e 14 de dezembro de 2009.

Segundo as próprias palavras do ministro Peluso, em sua decisão, “a obrigatoriedade de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro decorre da própria Constituição Federal de 1988, não podendo subsistir, no mérito, decisão judicial que perpetue a situação de todo alheia ao claro ditame constitucional. Eventual decisão judicial que o faça deve ser desconstituída”.



Fonte: STF

NOTA DA ANOREG-BR a respeito da decisão do CNJ estipulando que 7.828 cartórios do país devem ser submetidos a concurso público

A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL – ANOREG-BR, entidade nacional com legitimidade para representar os cartórios extrajudiciais em todo território nacional, vem esclarecer a sua posição a respeito da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, publicada no DOU nº 15, em 22 de janeiro de 2010.



1. A ANOREG-BR sempre se posicionou favoravelmente ao concurso público para outorga de serviços notariais e de registro. Enquanto ainda se denominava “ATEB - Associação dos Titulares das Serventias Extrajudiciais do Brasil”, atuou no processo constituinte em favor da inclusão do dispositivo que veio a se consubstanciar no Artigo 236 da Constituição Federal. Muitos membros da ANOREG-BR ocupam as respectivas serventias notariais e de registros graças a aprovações em concursos públicos.



2. Entretanto, entende a ANOREG-BR que a anulação desses atos se faça à luz dos princípios da boa-fé, segurança jurídica, legalidade e do respeito às decisões judiciais, especialmente aos precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Neste sentido, a ANOREG-BR questiona a legalidade e constitucionalidade da Resolução 80 do CNJ, entre outros fundamentos, por não respeitar prazos de decadência do direito de anular situações legalmente consolidadas no tempo.



3. A ANOREG-BR espera que entre os 7.828 cartórios apontados pela Corregedoria Nacional de Justiça como irregularmente ocupados não haja situações alcançadas pela decadência ou que estejam sub-judice. Nesses caso, a ANOREG-BR recomenda a seus associados que apresentem impugnações junto ao CNJ, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de posterior ajuizamento de ações judiciais individuais por cada associado e das eventuais medidas coletivas já tomadas pela Associação.


Diretoria da Anoreg-BR

Fonte: Site da Anoreg-BR

sexta-feira, janeiro 29, 2010

Ministro suspende decisão do CNJ que invalidou julgados do TJ-MA sobre cartórios

Decisão liminar do ministro Cezar Peluso, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no Mandado de Segurança (MS) 28537, garantiu a permanência de titulares não concursados em cartórios no Maranhão, que haviam sido afastados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até a decisão final da Corte sobre o caso.

A Associação dos Notários e Registradores do Maranhão (Anoreg-MA) recorreu ao Supremo contra o CNJ depois que o Conselho derrubou decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que garantiam a permanência, nos cartórios, de registradores que ocupavam as titularidades sem concurso específico para o setor, exceto os nomeados segundo o regime vigente até o advento da Constituição Federal (CF) de 1988, os efetivados com base na CF de 1967 e aqueles com processos ainda pendentes na Justiça.

Em seu recurso, a Anoreg alega que a competência do CNJ se restringiria ao controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário. Dessa forma, o Conselho não teria competência para cassar decisões judiciais.

O ministro Cezar Peluso concordou com o argumento da Anoreg. “É evidente a inconstitucionalidade de qualquer decisão do CNJ que tenda a controlar, modificar ou inibir a eficácia de decisão jurisdicional, com se dá no caso”, revelou o ministro. Segundo ele, as funções do Conselho são de natureza puramente administrativa, disciplinar e financeira, “donde não lhe competir, em nenhuma hipótese apreciar, cassar ou restringir decisão judicial”.

Periculum in mora

Peluso revelou que “a declaração da ineficácia de eventuais decisões judiciais em que se discute a inclusão ou a exclusão de determinada serventia no certame, e a substituição precária da titularidade das serventias delegadas” deixa evidente a existência do periculum in mora.

Para o ministro, “a possibilidade de eventual concessão ou cassação de ordem cuja execução implicaria reversão ao estado anterior ou solução heterodoxa doutra ordem”, causa o risco de perigo de encargos desnecessários à administração.

Entretanto, o ministro ressaltou que “a obrigatoriedade de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro decorre da própria Constituição Federal de 1988, não podendo subsistir, no mérito, decisão judicial que perpetue situação de todo alheia ao claro ditame constitucional. Eventual decisão judicial, que o faça, deve ser desconstituída”.



Fonte: STF

Clipping - STF devolve cartórios do Maranhão aos oficiais não concursados - Jornal O Globo

BRASÍLIA - O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na quarta-feira determinando que mais de cem oficiais de cartório não concursados do Maranhão retomem seus postos. Com o despacho, Peluso anulou decisão do corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilson Dipp, que havia afastado os titulares dos cartórios maranhenses.

Peluso disse concordar com o argumento do CNJ de que a Constituição Federal impõe a necessidade de concurso público para o preenchimento das vagas nos cartórios. No entanto, ponderou que o CNJ não tem poderes para anular uma decisão judicial. O TJ do Maranhão tinha concedido liminar a favor dos cartorários, decisão que foi suspensa pelo CNJ.

O despacho de Peluso abre precedente para que outros cartorários na mesma situação tenham direito a esse benefício. Na semana passada, o conselho publicou uma lista com 7.828 cartórios , cerca da metade do total do país, nos quais os titulares foram obrigados a deixar o cargo . Serão feitos concursos públicos para o preenchimento das vagas desses cartórios.

Mais de 5 mil tabeliãesjá foram afastados

O texto de Peluso foi contundente no sentido de lembrar que o CNJ foi criado para administrar o Judiciário, e não para servir de órgão de apelações judiciais. "É evidente a inconstitucionalidade de qualquer decisão do CNJ que tenda a controlar, modificar ou inibir a eficácia de decisão jurisdicional, como se dá no caso", escreveu. "As decisões do CNJ de modo algum podem interferir no exercício da função jurisdicional. É que as atribuições do CNJ são de natureza puramente administrativa, disciplinar e financeira, donde não lhe compete, em nenhuma hipótese, apreciar, cassar ou restringir decisão judicial".

No despacho, Peluso lembrou da exigência constitucional de concurso público para cartórios. E disse que decisão judicial contrária a essa regra deve ser cancelada nos tribunais. "A obrigatoriedade de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro decorre da própria Constituição Federal de 1988, não podendo subsistir, no mérito, decisão judicial que perpetue situação de todo alheia ao claro ditame constitucional. Eventual decisão judicial que o faça deve ser desconstituída", afirmou o ministro.

Segundo as decisões do TJ do Maranhão, que agora voltaram a ter validade, os cartorários poderiam ficar nos cargos até que seus recursos fossem julgados. A decisão de Peluso foi tomada no julgamento de um mandado de segurança da Associação dos Notários e Registradores do Maranhão. O CNJ declarou guerra aos cartorários sem concurso em junho de 2009, quando aprovou duas resoluções exigindo a realização de concursos nos cartórios de todo o país. As medidas provocaram o afastamento de 5 mil tabeliãs.



Fonte: Jornal O Globo

quinta-feira, janeiro 28, 2010

Arpen-Brasil contesta forma como CNJ tem tratado vacância dos cartórios

Em função da decisão do Conselho Nacional de Justiça, publicada na sexta-feira (22/01) no Diário Oficial e no site do CNJ, que declarou vagos 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) esclarece que:


1. A Arpen-Brasil, entidade que representa os registradores civis de todo o país, teme que, com a decisão do CNJ, ocorra uma falência no sistema de Registro Civil brasileiro. Isso, porque cerca de 5 mil desses cartórios têm rentabilidade considerada baixa, o que não desperta interesse dos concursados e, não havendo provimento, tais estabelecimentos estão fadados à extinção. Com isso, em alguns casos, os cidadãos, principalmente os mais carentes, precisarão percorrer grandes distâncias para realizar qualquer ato oferecido pelos cartórios de Registro Civil, como o registro de nascimento e óbito.

2. É a partir do registro de nascimento que uma pessoa pode ser atendida em hospitais e postos de saúde. É por meio da certidão de nascimento que uma criança pode ser matriculada na escola. Sem este documento não há como ter acesso aos demais documentos e benefícios sociais, como aposentadoria e o programa Bolsa Família. Portanto, com esta determinação do CNJ, muitos cartórios de Registro Civil poderão ser extintos, prejudicando assim centenas de brasileiros que terão dificuldades de acesso aos cartórios.

3. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 236, já declarava que os serviços notariais e de registro só poderiam ser exercidos em caráter privado e o ingresso condicionado à aprovação em concurso público de provas e títulos. Neste mesmo artigo determinou-se que ficava proibida a vacância de qualquer serventia, sem abertura de concurso, por mais de seis meses. No entanto, este artigo só foi regulamentado no ano de 1994 através da Lei 8.935 que remeteu aos Estados a responsabilidade pelos concursos de ingresso, provimento e remoção das serventias de registros públicos. Neste meio tempo, entre 1988 e 1994, as nomeações eram feitas pelos governadores dos Estados, visto que os serviços prestados pelas serventias eram e continuam sendo de extrema importância para a sociedade.

4. A Lei 8.935, ao entrar em vigor em 1994, omitiu a situação de centenas de oficiais e substitutos que já respondiam pelas serventias até então. De lá pra cá, passados 16 anos, várias situações de oficiais e substitutos, que deveriam ser temporárias, se consolidaram e estas pessoas que respondem pelas serventias há 20, 30 anos, se encontram hoje sem norte e com seus cartórios indo a concurso.

5. O Brasil hoje possui mais de 15 mil cartórios extrajudiciais, de acordo com dados do próprio CNJ, providos por concurso público ou não. Entretanto, em muitos Estados não houve concurso por falha do próprio Judiciário brasileiro. No entanto, quem está pagando, injustamente, pelos erros dos Tribunais de Justiça, são os atuais titulares dos cartórios.
6. A Arpen-Brasil tem recebido diversos telefonemas emocionados de seus associados afetados pela decisão intransigente do Conselho Nacional de Justiça da vacância de suas serventias. São cidadãos que dedicaram anos de suas vidas à atividade notarial e de registro e agora são tratados como “bandidos”, como se estivessem agindo na ilegalidade.

7. Em Minas Gerais, segundo a lista divulgada pelo CNJ, cerca de mil cartórios foram declarados vagos. Destes, mais de 60% exercem a tão nobre e importante função de promover a cidadania, prestando um serviço essencial à vida de qualquer brasileiro, que é o direito a possuir uma identidade reconhecida.

8. A entidade considera que os casos dos Oficiais que estiveram à frente dos cartórios desde 1.988, quando foi promulgada a nova Constituição, até 1994 – quando entrou em vigor a Lei 8.934/94 que exige a execução de concurso para a função – devam ser reconsiderados e não sejam atingidos pela resolução do CNJ.

9. Em função da forma como o tema tem sido tratado, a Arpen-Brasil espera que o Conselho Nacional de Justiça reveja sua postura e dê o devido respeito aos notários e registradores que dedicaram a vida à serviço da sociedade.

TJ-RN deve lançar edital para concurso dos cartórios

Comissão tem praticamente pronto o edital para o concurso, mas ainda aguarda uma decisão no Supremo Tribunal Federal.

Até meados deste ano o Tribunal de Justiça deverá lançar o edital para o concurso público de preenchimento de vagas nos cartórios extrajudiciais que estão vagos. Desde setembro do ano passado, foi constituída uma comissão formada pelo desembargador João Batista Rebouças, Corregedor Geral de Justiça, pelos juizes corregedores Francisco Seráphico da Nobrega Coutinho, Bruno Lacerda Bezerra Fernandes e Geraldo Antonio da Mota e por representantes do Ministério Público, OAB e dos notários e registradores.

A comissão tem praticamente pronto o edital para o concurso, mas ainda aguarda uma decisão no Supremo Tribunal Federal de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público contra a Lei Estadual 165/99, que permitiu a servidores do Poder Judiciário assumir a titularidade de alguns cartórios. São 29 cartórios preenchidos com base nessa legislação e cuja titularidade encontra-se sub judicie.

Segundo o desembargador João Batista Rebouças, existem 91 cartórios vagos cujos serviços estão sendo acumulados por outro cartório na região. “Já estive pessoalmente no gabinete do ministro Marco Aurélio Mello e também encaminhamos ofício solicitando prioridade no julgamento dessa ADIN para que o concurso possa ser realizado de acordo com o entendimento do STF sobre a titularidade desses cartórios”, afirma.

No ano passado, o CNJ baixou uma resolução para que os corregedores de todo o País enviassem os atos de posse das serventias extrajudiciais. Agora, outra resolução do CNJ estabelece a vacância nos cartórios, mas em caráter provisório. A própria Resolução dá o prazo de 15 dias para seja apresentada impugnação pelos interessados. Depois disso, é que o Conselho irá fazer um pronunciamento definitivo a respeito.

No caso do Rio Grande do Norte, além dos casos sub judicie no STF, há ainda casos de notários ou registradores que estavam exercendo a função antes da Constituição de 88 em uma determinada cidade e depois foram promovidos para a segunda ou terceira entrância. Essas promoções ocorreram após 1988 e o CNJ entende que não atendem ao princípio constitucional, que estabeleceu a obrigatoriedade do concurso público para assumir a titularidade de um cartório.

A Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte, no entanto, entende que o preenchimento dessas vagas feito com base na lei 051/87 que regulava a atividade, estabelecendo um procedimento que começava com a declaração pelo Tribunal da vacância, inscrição dos interessados e decisão do Pleno sobre a lista tríplice e escolha do mais votado para assumir o cargo na serventia vaga, se configurava num processo seletivo interno com amparo legal, e admite o ajuizamento de ações individuais contestando a vacância declarada pelo CNJ.

Diante dessa indecisão, segundo o desembargador João Batista Rebouças, o concurso inicialmente deverá ser feito apenas para as serventias efetivamente vagas. Caso haja uma decisão definitiva nos tribunais superiores sobre a legalidade das promoções e remoções efetivadas com base nos critérios da Lei 051/97, a comissão irá decidir sobre a inclusão de novas vagas no concurso.

Fonte:No Minuto - Natal/RN - Política

quarta-feira, janeiro 27, 2010

Orientações da Arpen-Brasil sobre serventias declaradas vagas pelo CNJ

Em função da publicação pelo Conselho Nacional de Justiça da relação de cartórios extrajudiciais cuja titularidade foi declarada vaga, a Arpen-Brasil solicita aos Oficiais que se sentirem prejudicados com a decisão que juntem todos os documentos que comprovem o tempo de serviço na serventia e procure um advogado para entrar com a impugnação junto ao CNJ.

A impugnação deverá ser feita pessoalmente mediante protocolo no próprio CNJ, em Brasília, ou por Sedex, ambos até o dia 8 de fevereiro, conforme prazo estipulado pelo CNJ.

Caso o advogado tenha alguma dúvida, a Arpen-Brasil se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que forem necessários. Para isto, basta entrar em contato com o departamento jurídico da entidade pelo e-mail jurí dico@arpenbrasil.org.br.

Clique aqui para ver a relação das serventias declaradas vagas.

Para entrar em contato com a Arpen Pernambuco e esclarecer suas dúvidas, use nossos telefones e e-mail, o assessor jurídico da Arpen-PE, Dr. Israel Guerra está atendendo os associados:

E-mail: arpenpe@uol.com.br
Fone/Fax: (81) 3225.0291

quinta-feira, janeiro 14, 2010

Cartório Itinerante reabre serviços de Registro Civil em São Luiz do Paraitinga


Sob administração da Oficiala do município, veículo móvel da Arpen-SP ficará por tempo indeterminado na cidade e prestará serviços de nascimentos, casamentos e óbitos à população da cidade.

São Luiz do Paraitinga (SP) - Exatos 10 dias após a calamidade que se abateu sobre a cidade de São Luiz do Paraitinga, que teve seu centro histórico varrido por uma enchente que chegou a quase 15 metros de altura na madrugada do último dia 1° de janeiro, os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais já estão novamente à disposição dos 10 mil habitantes da cidade histórica do Vale do Paraíba.

Nesta segunda-feira (11.01), o Cartório Itinerante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) foi instalado na praça central da cidade, localizada no centro histórico do município. O atendimento, que será realizado sob coordenação da Oficiala de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luiz do Paraitinga, Lara Lemucchi Cruz, e de sua funcionária, Angelita, será inicialmente focado nas solicitações de novos registros de nascimentos, casamentos e óbitos.

"Nesta primeira semana, estaremos trabalhando em regime de plantão, atendendo somente os casos de novos registros, de nascimentos, casamentos e óbitos, uma vez que o acervo do cartório ainda está em São Paulo, em processo de restauração", disse a Oficiala. "Sei que cerca de 25 livros já estão restaurados e que estão trabalhando em regime de plantão, com previsão de término de todo acervo até o final desta semana", continuou Lara. "Se tudo correr dentro do previsto na semana que vem já poderemos retomar os trabalhos normais de emissão de segundas vias das pessoas que perderam seus documentos nas enchentes", concluiu.

O Cartório Itinerante da Arpen-SP está equipado com computador, impressora, acesso a internet, material de escritório e demais itens necessários para o atendimento emergencial neste primeiro momento. A Associação já havia entregue à Oficiala novo lote de livros, papel de segurança e arquivos em sua primeira estada na cidade, ainda na semana passada.

Segundo Lara, embora a procura da população ainda seja pequena por novos registros, a presença do Cartório Itinerante proporcionará o retorno à rotina do trabalho do cartório. "Com computador e acesso a internet poderei fazer as comunicações das informações aos órgãos públicos, como Sisobi, IBGE, Sinoreg-SP e Seade, trabalhar a recuperação do arquivo informatizado do cartório e reiniciar a rotina de trabalho", explicou.

À espero dos livros que se encontram em restauração, a Oficiala trabalha junto às demais cartorárias da cidade na procura de um novo imóvel para a reinstalação da serventia. "Embora não seja ainda oficial, há uma posição por parte da Corregedoria sobre a necessidade de mudança dos cartórios das antigas instalações, então não adianta reformarmos o prédio antigo, por isso já iniciamos a procura por um novo imóvel para instalarmos os cartórios", finalizou.

O Cartório Itinerante da Arpen-SP permanecerá por tempo indeterminado em São Luiz do Paraitinga, cumprindo assim um dos seus principais objetivos, que é o de levar cidadania às populações afetadas por calamidades e que estejam com o serviço do registro civil limitado. Assim que um novo imóvel for encontrado para a reinstalação do cartório de São Luiz do Paraitinga, a Arpen-SP, junto com as demais entidades cartorárias, dará todo o apoio à reconstrução dos cartórios de São Luiz do Paraitinga.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Anoreg-SP lança campanha de reconstrução dos Cartórios de São Luiz do Paraitinga

Quando o rio Parahytinga - águas claras no dizer dos tupis-guaranis - se turvou no transbordamento provocado por chuvas torrenciais despejadas no primeiro dia do ano, alagando mais de 50% do município de São Luiz do Paraitinga, no Vale do Paraíba, a população perdeu muito mais do que os R$ 100 milhões calculados pela prefeitura.

A enchente arrasou o centro histórico e a parte baixa da cidade como um verdadeiro bombardeio, os moradores dessas regiões perderam tudo. No entanto, o homem entrevistado pela TV só pôde pensar no relógio da matriz que até então marcara todos os momentos de sua vida. "O pior de tudo é que eu saía na rua e já via o relógio da igreja. Agora não tenho mais isso", disse ao repórter.

O centro histórico era constituído por centenas de grandes sobrados e casas populares construídos no século XIX. A igreja matriz de São Luiz de Tolosa, cartão postal da cidade com vários altares em mármore carrara e mais de 200 anos, não resistiu à força das águas e desabou. Outros prédios históricos ainda correm o risco de ruir.

Ruas, estradas, casas, prédios comerciais e igrejas submergiram. A população ilhada - sem energia, comunicação, alimentos ou remédios - teve de ser resgatada por botes e helicópteros dos bombeiros, policiais e voluntários. São milhares de desalojados e desabrigados.

Entre os prédios danificados estão os três cartórios que atendiam a população de São Luiz do Paraitinga. Mesas, telefones, computadores, certidões, matrículas e outros registros se perderam na inundação. O dano ainda é inestimável.

Resgate urgente da documentação

Os cartórios permanecem sem comunicação. Conseguimos contato por celular com Maria Rita Monteiro de Barros, titular do Registro de Imóveis e RTD. Como o morador para quem a perda do relógio da matriz é irreparável, a registradora falou obstinadamente no resgate da documentação do cartório. Voltando de Piraju, onde passara o fim de ano com a família, ela entrou na cidade ainda com água pelo joelho, mas não havia muito a fazer até a água baixar. Enquanto esperava, Maria Rita procurou ajuda no fórum e no museu de São Luiz do Paraitinga. "Todos estão envolvidos com suas próprias perdas", relatou. "É impossível conseguir ajuda aqui".

Neste momento, Maria Rita só pensa em salvar os documentos que estão sob sua guarda e responsabilidade. "Eu perdi computadores, perdi tudo o que havia no cartório, mas agora não dá para pensar nisso. Eu preciso de ajuda urgente para o resgate da documentação." Ela pede a colaboração de colegas que tenham conhecimento sobre a recuperação de documentos nesse estado. No museu recebeu algumas instruções de como proceder, mas conta apenas com dois funcionários para resgatar os documentos. Parte deles está no prédio da Polícia Militar, outra parte está no tabelionato que funciona no mesmo prédio e uma última parte está no próprio cartório. A registradora já obteve autorização para reunir tudo em sua casa, que não foi atingida pela enchente, mas como nenhum carro chega até o centro é preciso levar tudo nos braços. "Estou desesperada, preciso de ajuda ainda hoje porque pode chover mais", apela.

Além do Registro de Imóveis, também foram atingidos o Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, cuja titular é Ana Paula de Souza, e o Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas da Sede, sendo titular Lara Lemucchi Cruz.

Anoreg-SP arrecada fundos para a recuperação dos três cartórios atingidos

Em face da delicada situação de nossos colegas, a ANOREG/SP abriu uma conta corrente destinada exclusivamente a arrecadar recursos para a recuperação dos cartórios atingidos pela enchente em São Luiz do Paraitinga. Os depósitos devem ser feitos diretamente nessa conta. Serão prestadas informações acerca da entrada e destinação dos recursos, garantindo-se a lisura e a transparência na administração do fundo.

Dados para depósitos a partir do dia 7 de janeiro - quinta-feira
Banco: Bradesco - 237
Agência: 99-0
Conta Corrente: 301830-0
Nome: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo
CNPJ: 02.095.227/0001-93



Fonte: Anoreg-SP