segunda-feira, dezembro 13, 2010

TV destaca realidade dos divórcios

O programa Justiça em Questão vai abordar na sua próxima edição um dos assuntos mais recorrentes no cotidiano do Judiciário e mesmo da população, o divórcio. Com o destaque para as recentes mudanças na legislação que trata este tipo de processo, como o fim da separação judicial, o JQ vai ao ar neste sábado, 11 de dezembro, em rede nacional pela TV Justiça e também na Região Metropolitana de Belo Horizonte pela TV Comunitária e pela TV Horizonte, mas o que vai ser notícia nesta edição já pode ser conferido aqui .

Em um levantamento divulgado há dois anos pelo IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Brasil assistia a um aumento recorde no número de divórcios concedidos no país. A taxa subiu 200% entre 1984 e 2007. Em números reais, foram 179.342 novos divorciados versus 30.847 registrados há 26 anos.

A elevação da taxa demonstra entre outros aspectos um aumento na procura pelos serviços da Justiça para formalizar a situação de dissolução do casamento. Uma alternativa ao Judiciário que passou a atrair casais em vias de separação é o divórcio em cartório extrajudicial. O Justiça em Questão foi até uma dessas unidades em Belo Horizonte e vai explicar em quais circunstâncias um casal pode procurar este tipo de serviço.

O divórcio em cartório ganhou efetividade após a sanção de uma Lei em 2007, percorrendo o mesmo caminho de outra legislação, que entrou em vigor neste ano. A repórter Fernanda Miguez vai explicar o que muda com a Emenda Constitucional nº.66 que extinguiu os prazos de até dois anos para a chamada separação judicial.

Outro aspecto previsto pela Lei e vivenciado por inúmeros casais em todo país é a pensão alimentícia para ex-cônjuges. Embora o benefício, concedido por magistrados em processos de divórcio, seja mais comum a filhos ou dependentes do casal, a repórter Lígia Tolentino mostra como um ex-marido ou uma ex-mulher podem ser obrigados a indenizar o antigo companheiro por determinado período.

Já a reportagem de Marcelo Almeida aborda como o Segredo de Justiça protege a intimidade de um casal em processo de divórcio contra a exposição indevida. Ele demonstra como a realidade é diferente no exterior, principalmente nos Estados Unidos, onde maridos e mulheres recorrem à mídia para demonstrar desde a insatisfação até pedidos de indenização inusitados, como a devolução de um rim que foi doado.

Produzido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o programa Justiça em Questão é semanal e está no ar há cinco anos. As edições estreiam aos sábados em três emissoras. A TV Justiça o exibe em rede nacional a partir das 16h30, sintonizada no canal 6 da Oi TV, canal 7 da NET ou pelo 117 da SKY. Na Grande Belo Horizonte, o telespectador pode ver o programa às 12h30 na TV Horizonte, que o transmite em sinal aberto no canal 19 UHF. Outra opção é a TV Comunitária, no canal 6 da NET ou 13 da Oi TV, que exibe o JQ a partir das 13h.

Já as edições anteriores estão disponíveis no site Youtube . Os telespectadores podem enviar críticas e sugestões pelo e-mail: justicaemquestao@tjmg.jus.br

Fonte: IBDFAM

INSS inclui parceiro do mesmo sexo como dependente

Os benefícios da Previdência Social a dependentes devem incluir parceiros do mesmo sexo, em união estável. É o que determina portaria do Ministério da Previdência, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação.

O comunicado informa que o benefício já era válido no caso de morte do parceiro. Na prática, ele é concedido a parceiros homoafetivos desde 2000, com base numa liminar, o que poderia suspendê-lo a qualquer instante. Com a portaria publicada nesta sexta-feira, o pagamento nesse caso fica garantido.

O INSS adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação. A decisão leva em consideração conceitos do Código Civil Brasileiro e da Constituição Federal, no sentido de promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação.

Desde agosto, o contribuinte que tem uma relação estável homossexual de mais de cinco anos pode incluir como dependente seu parceiro ou parceira na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As determinações equiparam a união homoafetiva ao casamento.

Os benefícios foram analisados e aprovados pelo governo após parecer sobre os direitos dos casais homoafetivos feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e que deverá ser usado como base para outras decisões referentes aos direitos de homossexuais. A própria PFGN usou como base no seu documento decisões favoráveis concedidas pela Justiça para casos de pensão do INSS e herança de família.

Fonte: IBDFAM

quarta-feira, dezembro 01, 2010

Brasil tem 190.732.694 habitantes, revela resultado definitivo do Censo

A população brasileira atingiu 190.732.694 pessoas em 2010. Os dados são do Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cujo resultado foi divulgado nesta segunda-feira. Em 4 de novembro, dados preliminares indicavam a existência de 185.712.713 habitantes.

O número divulgado hoje supera em 12,33% o do Censo 2000, quando foram encontradas 169,8 milhões de pessoas. Ficou abaixo, porém, da projeção populacional de 2009, que estimava a existência de 191,5 milhões de habitantes.

Do total da população, 48,96% são homens e 51,04%, mulheres. Isso representa a existência de 3,9 milhões de mulheres a mais do que homens.

Os dados também mostraram o aumento da parcela da população que vive em áreas urbanas. Em 2010, elas representam 84,35% do total. Em 2000, eram 81,25%, e em 1970, apenas 55,94%.

A maior cidade do país continua sendo São Paulo, com 11.244.369 de habitantes. Em seguida vêm Rio de Janeiro (6.323.037), Salvador (2.676.606), Brasília (2.562.963), Fortaleza (2.447.409), Belo Horizonte (2.375.444), Manaus (1.802.525), Curitiba (1.746.896), Recife (1.536.934) e Porto Alegre (1.409.939).

Já o menor município é Borá, em São Paulo, com 805 habitantes - apenas 10 a mais do que no ano 2000.

Fonte : Assessoria de Imprensa

MJ lança debate sobre projeto de proteção a dados pessoais

Brasília, 29/11/2010 (MJ) – A Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça iniciam, nesta terça-feira (30), um debate público para a elaboração de um anteprojeto de lei sobre privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil. A iniciativa é uma parceria com o Observatório Brasileiro de Políticas Digitais do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas – RJ. Para dar início ao debate, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, juntamente com o secretário de Assuntos Legislativos, Felipe de Paula, e a diretora do DPDC, Juliana Pereira, concedem entrevista coletiva à imprensa às 17h, na Sala de Retratos do Ministério da Justiça.

O debate será realizado por meio de um blog criado especificamente para esse fim, que ficará disponível para receber contribuições da sociedade por 60 dias. Dialogar com a sociedade para construir propostas de lei faz parte da política de democratização do processo de elaboração normativo empreendido pela SAL. A proposta é consultar a sociedade civil sobre os termos do projeto que propõe um marco regulatório sobre a utilização de dados pessoais do cidadão brasileiro.

“Com o avanço da tecnologia, é cada vez mais comum que as informações pessoais sejam utilizadas, por isso a necessidade de uma regulamentação geral”, explica a diretora substituta do DPDC, Laura Schertel.

No ordenamento jurídico brasileiro, a proteção de dados pessoais nunca recebeu tratamento especifico. A privacidade e a intimidade são garantias fundamentais prevista na Constituição Federal, mas as normas existentes são consideradas esparsas e setoriais por especialistas da área. Países da União Européia já contam com décadas de experiência e sistemas legislativos maduros, bem como países da América Latina, como Argentina, Uruguai e Chile.

“Queremos coletar argumentos na sociedade para criar uma lei de proteção de dados pessoais no Brasil, já que mais de 60 paises contam com legislação nesse sentido. A idéia é, de um lado, proteger o cidadão para que ele tenha sua privacidade e seus dados pessoais preservados e, por outro, trazer segurança jurídica às relações que se baseiam na troca desse tipo de informação”, esclarece o secretário de Assuntos Legislativos, Felipe de Paula.


Fonte: Ministério da Justiça

Belo Horizonte será a sede Congresso Nacional dos Registradores Civis

Belo Horizonte: - Cercada pela Serra do Curral, que lhe serve de moldura natural e referência histórica, foi planejada e construída para ser a capital política e administrativa do estado mineiro sob influência das ideias do positivismo, num momento de forte apelo da ideologia republicana no país.

De acordo com estimativas de 2009, sua população é de 2 452 617 habitantes, sendo a sexta cidade mais populosa do país. Belo Horizonte já foi indicada pelo Population Crisis Commitee, da ONU, como a metrópole com melhor qualidade de vida na América Latina e a 45ª entre as 100 melhores cidades do mundo.

Este será o palco do XVIII CONARCI - Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais, que se realizará entre os dias 16 a 19 de fevereiro de 2011.

A programação está em construção pela comissão organizadora do evento, que garante levar o que existe de mais atual em relação aos serviços registrais.
Os interessados em sugerir palestras e temas devem encaminhar e-mail para o endereço comunicacao@arpenbrasil.org.br.

"Nossa intenção é levar conhecimento, cultura e informação. Este será um congresso diferente de todos os outros, com o melhor de Minas Gerais", declarou Paulo Risso, atual presidente da Arpen Brasil.

Fonte: Arpen-BR

terça-feira, novembro 30, 2010

Notários e registradores penalizados em disputas desiguais

Betim (MG), 24 de novembro de 2010.

Ao
Espaço Vital

Ref.: Três anos de espera por uma decisão do STF

No ano de 2005, por meio de liminar exarada na ação de inconstitucionalidade nº 3580, o STF suspendeu a eficácia do inciso I do artigo 17 (“O candidato não eliminado nas provas de conhecimento poderá apresentar títulos, considerando-se como tais os seguintes: I – tempo de serviço prestado como titular, interino, substituto ou escrevente em serviço notarial ou de registro”) e da expressão "e apresentação de temas em congressos relacionados com os serviços notariais e registrais", contida no inciso II do mesmo artigo, da Lei nº 12.919, de 29 de junho de 1998, do Estado de Minas Gerais.

Desde então (cinco anos), os títulos excluídos, liminarmente, deixaram de integrar os editais que regem os concursos em Minas Gerais, mantida, no entanto, a eficácia dos demais títulos que integram a Lei nº 12.919.

Respeitosamente, registro que o processo está, desde outubro de 2007, concluso ao relator.

Estão sendo penalizados notários e registradores em disputas desiguais, gerando um prejuízo incalculável.

Solicito os préstimos do Espaço Vital no sentido de dar publicidade ao fato e oferecer-nos notícias sobre a ADI, seu estágio de tramitação e estimativa sobre o período que se estenderá até decisão final.

Atenciosamente,

Gilberto Massote, tabelião

gilbertomassote@terra.com.br


Fonte: Espaço Vital

Projeto altera Código Civil e muda regime de separação de bens

O Senado aprovou um projeto que torna obrigatório o regime de separação de bens para casamentos de pessoas a partir dos 70 anos. A proposta, que segue para sanção do presidente da República, muda o atual Código Civil, que determina esse regime na união de pessoas maiores de 60 anos.

A regra dos 60 anos foi incluída na última reforma do Código Civil para evitar a realização de casamentos por interesse econômico, chamado popularmente de golpe do baú. Os senadores decidiram alterar o código por considerar o aumento da expectativa de vida da população brasileira. Isso significa que atualmente uma pessoa de 60 anos ainda possui capacidade de decidir sobre seu regime matrimonial.

Para o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, da 2ª vara de Miranda, a proposta é boa. “Hoje em dia, uma pessoa com menos de 70 anos tem plenas condições de saúde física e mental para deliberar sobre seu patrimônio e o regime de bens do casamento e a lei não lhe pode cercear esse direito”, disse, e lembrou que jamais se deparou com um processo que trata sobre o tema.

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, titular da 1ª Vara de Família de Campo Grande, acredita que toda norma que diminua o poder de intervenção do Estado na privacidade ou no patrimônio do cidadão é bem-vinda. Para ele, a proibição de compartilhamento de bens entre os cônjuges é uma limitação ao direito de propriedade da pessoa, justamente quando ela já atingiu o maior grau de maturidade e de experiência na vida.

“Se a pessoa tem discernimento, entenda-se lucidez, para decidir se casar, por que não teria para definir o rumo de seu patrimônio? Em alguns casos, existe a preocupação honesta e sincera dos filhos com o bem-estar do pai e com o restinho de futuro dele; mas a impressão que eu, pessoalmente, tenho, é de que a maioria dos filhos preocupa-se mais em perder a herança do pai, que ainda nem morreu, do que com o bem-estar dele. Portanto, a lei avançou quando aumentou a idade, até porque a expectativa de vida das pessoas está aumentando”, afirma David.

O juiz da 1ª Vara de Família da Capital ressalta ainda que são raros os casos de divórcios de casamentos realizados em fase tão avançada da vida, ao menos, naquela vara. Nestes casos, as brigas normalmente ocorrem na Vara de Sucessões, entre os filhos e a madrasta.


Fonte: Departamento de Jornalismo do TJ MS

Esmape abre inscrições para curso de preparação para concursos jurídicos

A Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape) abriu a seleção para o Curso de Preparação à Magistratura e Demais Carreiras Jurídicas. Os candidatos as 60 vagas oferecidas podem se inscrever até o dia 22 de dezembro. As aulas serão iniciadas no dia 3 de fevereiro de 2011, na sede da instituição, e a novidade é que agora os alunos poderão participar do Programa de Atividade Jurídica Complementar, obtendo até um ano de certificação em prática jurídica.

O aluno poderá participar do programa a partir do 1º período, após passar por seleção condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Resolução nº 191/2006 do TJPE. A inscrição será optativa, já que as atividades serão realizadas fora do horário regular do curso. No programa, o estudante terá, ainda, a oportunidade de atuar no exercício da função de conciliador e na elaboração de minuta de despachos e sentenças, por exemplo.

Para participar da seleção para o curso de Preparação à Magistratura e Demais Carreiras Jurídicas é necessário preencher a ficha de inscrição, disponível no site da Esmape, pagar uma taxa de R$ 75,00, apresentar currículo e cópias autenticadas de histórico escolar da graduação e da cédula da identidade.

Os documentos exigidos devem ser entregues na secretaria da Escola, localizada no 2º andar da sede das 13h às 21h. A seleção será feita mediante avaliação do currículo e do histórico escolar da graduação e de entrevista. A lista dos candidatos aprovados será afixada na secretaria da Esmape e divulgada no site da Escola no dia 18 de janeiro de 2011.

As matrículas dos selecionados serão feitas de 20 a 27 de janeiro, das 13h às 21h. A taxa custa R$ 360,00 e deve ser paga através de boleto bancário. O aluno deverá ainda apresentar cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso de bacharelado em Direito, uma foto 3x4, cópia autenticada do boleto de pagamento e cópia do CPF. O valor da mensalidade também será de R$ 360,00. Outras informações podem ser obtidas no site da Esmape ou pelo telefone 3224.0086.


Redação | Ascom TJPE com informações da Esmape

Fonte: Site do TJPE

segunda-feira, novembro 29, 2010

Por mês, 130 pessoas tentam modificar o registro de nascimento em Belo Horizonte (MG)

Todos os meses, em média, cerca de 130 pessoas procuram a vara de Registros Públicos de Belo Horizonte com o desejo de colocar fim a um problema que carregam desde o nascimento: o próprio nome. Alegando serem vítimas de preconceito e de outros tipos de desconforto, essas pessoas tentam trocar o nome dado pelos pais. Para isso, elas precisam comprovar o drama que vivem.

É o caso da dona de casa Edinei Alves Batista, 30. No mês passado, com o auxílio de um defensor público, ela procurou a Justiça. O nome, que segundo ela mesma é de homem, foi dado pelos pais agricultores analfabetos. "Ia me chamar Luciana, mas como tinha uma vizinha com esse nome, eles mudaram e colocaram Edinei", contou.

O desconforto começou ainda na infância, dentro da sala de aula. "Era motivo de deboche, ficavam me perguntando se minha mãe não queria ter um filho homem ou se meus pais erraram ao registrar", lembrou. O incômodo surgia até em horas inesperadas, em consultórios médicos, onde as pessoas trocavam Edinei por Edineia.

No currículo, Edinei foi obrigada a anexar uma foto para evitar novos enganos. Para a dona de casa, o cartório teve culpa. "Deveriam ter ajudado, aconselhado", disse. Ela aguarda a sentença prevista para sair no início de 2011, para se chamar Paula.

Derley Tibúrcio Gonçalves, 45, dono de um bar, conviveu com problemas semelhantes ao de Edinei por mais de 30 anos, e em 2001, conseguiu mudar o nome. Ele se chamava Schirley. "O banco ligava e falava 'senhora Schirley'. Uma vez, viajei com um amigo e, na recepção do hotel, nos chamaram como se fôssemos um casal", relatou. Ele procurou um advogado e, após um ano, já estava com novos documentos.

Segundo o juiz da vara de Registros Públicos da capital, Fernando Humberto dos Santos, a troca ainda na infância é mais fácil, já que a criança, geralmente, não tem tantos documentos como CPF, identidade e título de eleitor. "A pessoa não criou vínculos, relações e não teve a personalidade integrada ao nome", explicou.

O juiz destaca que as trocas de nome não só ocorrem em circunstância razoável que justifique a aceitação do pedido. "São casos excepcionais à lei", completou.

Fonte : Assessoria de Imprensa

TJPE publica edital para concurso de juiz na Internet

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, recebeu nesta quinta-feira, 25, os membros da comissão do concurso para o cargo de Juiz Substituto de 1ª Entrância, que prevê o provimento de 30 vagas. De acordo com o presidente do TJPE, mais candidatos poderão ser chamados para além dessas vagas durante a vigência do concurso.

Na ocasião, o presidente assinou o edital do concurso para que ele seja encaminhado para a publicação no Diário de Justiça eletrônico (DJe). O documento está disponível, e republicado, no DJe, edição de 29 de novembro, a partir da página 08.

De acordo com o documento, a inscrição para o certame inicia-se no dia 03 de dezembro e vai até o dia 07 de janeiro de 2011. A taxa de inscrição é de R$ 175,81, equivalente a 1% da remuneração do cargo, atualmente em R$ 17.581,00, seguindo determinação do Conselho Nacional de Justiça. As inscrições serão efetivadas no site da Fundação Carlos Chagas.

O calendário das provas objetivas e oral é o seguinte:

• Objetiva Seletiva: 27/03/2011;
• Discursiva: 15/05/2011;
• Sentença Cível: 23/07/2011;
• Sentença Criminal: 24/07/2011;
• Prova Oral: período 26/11/2011 a 01/12/2011.

Ainda, segundo o edital, haverá as etapas de sindicância da vida pregressa e investigação social (inclusive com entrevista do candidato); exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico - todas de caráter exclusivamente eliminatório.

A comissão do concurso é formada pelos desembargadores Francisco Bandeira de Mello (presidente), Alexandre Assunção, Mauro Alencar de Barros, e pelo representante da OAB-PE José Carlos Cavalcanti de Araújo. Como membros suplentes estão os desembargadores Ricardo Paes Barreto e Eduardo Sertório, e o advogado Paulo César Maia Porto.


Izabela Raposo | Ascom TJPE
Fonte: Site do TJPE

Corregedoria Geral de Justiça do Ceará finaliza edição de novo provimento sobre normas para cartórios

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará encerrou a edição do provimento nº 6/2010, que trata da consolidação e atualização das normas das serventias extrajudiciais (cartórios). A medida reestrutura o provimento nº 01/2007, até então vigente. O lançamento oficial do documento está previsto para o dia 21 de janeiro de 2011.

A Consolidação Normativa Notarial e Registral é um documento obrigatório dos cartórios, e serve também como acervo bibliográfico aos titulares das serventias extrajudiciais. O provimento orienta os cartórios sobre normas de procedimentos referentes a registro civil, de casamento, de óbito, de protestos, certidões, entre outros.

"Trata-se de um documento muito útil, sobretudo no interior do Estado, pois é fonte de pesquisa. Assim, deixamos a nossa contribuição com a atualização deste documento, através do qual buscamos adequar às novas necessidades dos dias atuais", disse o corregedor geral, desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.

A edição do documento cumpre uma das metas da gestão do corregedor geral e foi feita pela equipe formada por juízes corregedores auxiliares, assessores jurídicos e auditores da Corregedoria. Posteriormente, o material será enviado para todos os cartórios do Estado.

Fonte : Arpen SP

Clipping: Adoção

Analisando a evolução histórica do instituto da adoção no cenário jurídico brasileiro, percebi uma impressionante evolução. Vejam caros leitores que, primeiramente, a adoção era prevista no art. 377 do Código Civil, de 1916, que afirmava: A adoção produzirá seus efeitos ainda que sobrevenham filhos ao adotante, salvo se, pelo fato do nascimento, ficar provado que o filho estava concebido no momento da adoção .

Percebe-se claramente que esse ditame legal era limitado, não possuindo um caráter definitivo, como é hoje.

Em seguida, em virtude da Lei n° 3.133/1957, ocorreu a substituição do artigo acima. Por essa lei, a adoção passa a ser irrevogável, mas possui sérias restrições de direitos, pois os adotantes que não tivessem filhos legítimos, mas que viessem a tê-los após a adoção, poderiam afastar o adotado da sucessão legítima.

Esse preconceito odioso, que prevaleceu no ordenamento jurídico de 1916, passando pela Lei de 1957, só veio a cair em 1977, por meio da Lei n° 6.515 (Lei do Divórcio), no art. 51, quando foi introduzida a igualdade de direitos sucessórios entre filhos biológicos e pais civis.

O Código de Menores, que é a Lei n° 6.697/1979, trouxe outra inovação no sentido de ampliar os efeitos da adoção aos demais membros da família adotiva. Por sua vez, a Constituição Federal, em seu art.227, parágrafo 6, foi derradeira ao igualar os direitos de todos os filhos e, após a Lei n° 8.069/1990, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente, confirmou a norma constitucional.

Bem, ultrapassado essa preconceituosa adoção do Código de 1916, que se chamava adoção simples, onde o adotado não integrava plenamente à família do adotante, veio a adoção plena, que é aquela prevista no art. 1623, do Código Civil, que integra plenamente o adotado na família do adotante, desligando-o da família consanguínea, permanecendo, tão somente, os impedimentos do casamento.

De outra parte, o art. 1623, do Código Civil, determina que a adoção obedecerá o processo judicial, observados os requisitos legais. Assim, mais o que afirma a Constituição Federal, art. 227, parágrafo 5, no sentido que a adoção será sempre judicial, mesmo para maiores de 18 anos. Frise-se que a sentença de adoção terá que ser averbada no Cartório de Registro Civil.

Por fim, com relação aos efeitos da adoção, a doutrina divide em efeitos pessoais e patrimoniais. No que se refere aos efeitos de ordem pessoal, refere-se ao poder familiar, ao parentesco e ao sobrenome. Aliás, entre o adotante e o adotado estabelece-se o parentesco civil equiparado ao parentesco consanguíneo, de acordo com o preceito constitucional.

Os efeitos de ordem patrimonial são que tratam dos alimentos e da sucessão. No que se refere aos alimentos, estes têm natureza recíproca entre o adotante e o adotado, já que possuem parentesco. E, no que tange aos direitos sucessórios, o filho adotivo concorre com igualdade de condições aos filhos consanguíneos.

Portanto, depois de 61 anos (1916 a 1977), finalmente o filho adotivo passou a gozar dos mesmos direito do filho consanguíneo.

. Por: Eduardo Barbosa, Advogado, Conselheiro da OAB/RS, Diretor da Escola da OAB/RS, Professor da AASP/SP, Professor da ESADE/RS, Professor da ESA/RS. Atua no Brasil e em Portugal. | eduardo@eduardobarbosaadv.com.br
Fonte: Revista Fator Brasil

quinta-feira, novembro 25, 2010

18 de Novembro: Dia Nacional do Notário e do Registrador


A Arpen Pernambuco tem o prazer de comemorar junto aos seus associados e parabenizá-los pelo segundo ano do “Dia Nacional do Notário e do Registrador”.

O “dia” foi sancionado em 27 de dezembro de 2008, pelo Presidente da República na Lei 11.630/07.

A Diretoria da Arpen Pernambuco convida seus associados a comemorar no dia 11 de Dezembro por ocasião da confraternização natalina na cidade de Petrolina.


Segue abaixo a lei na integra:


LEI Nº 11.630, DE 26 DEZEMBRO DE 2007.

Institui o Dia Nacional do Notário e do Registrador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Notário e do Registrador, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Reajuste dos cartórios gera controvérsia na Assembleia do Paraná

Reações contrárias ao projeto de lei do reajuste das custas judiciais e extrajudiciais no Paraná, em discussão na Assembleia Legislativa, indicam que a proposta deve passar por grandes modificações. O texto foi levado para discussão em plenário ontem, mas retirado de pauta. O presidente da Casa, Nelson Justus (DEM), atendeu ao pedido de parlamentares para que o projeto passe pelo crivo das comissões de Finanças e de Defesa do Consumidor. Também há a possibilidade de o Tribunal de Justiça (TJ), responsável pela proposta, apresentar um novo texto.

O Projeto de Lei 862/07 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia na terça-feira. Ele reajusta o Valor de Referência de Custas (VRC), que passaria a ser de R$ 0,141. O reconhecimento de firma, por exemplo, que tem VRC de 21,73, passaria dos atuais R$ 2,28 para R$ 3,06.

O deputado Artagão Júnior (PMDB), que já tinha dado o único voto contrário ao parecer na CCJ, reiterou sua posição contrária ao aumento das custas. O porcentual de aumento é abusivo e não existe no projeto exigência de contrapartida dos cartórios na melhora dos serviços.

Segundo o deputado Élio Rusch (DEM), é preciso discutir mais o assunto. O projeto tem que ser analisado pelas duas comissões [Finanças e do Consumidor]. Os cartórios querem aumento e os cidadãos se acham prejudicados. Precisamos analisar melhor.

O presidente da Comissão de Finanças, Edson Strapasson (PMDB), afirmou que irá designar um relator para o projeto em breve. Entretanto, ele diz que dificilmente o parecer ficará pronto para ser votado na próxima reunião da comissão, em 1.º de dezembro. Ele se disse contra o reajuste. As custas já são estratosféricas e dificultam o acesso à Justiça, principalmente nos processos de pequeno valor.

Necessário

Para o relator do projeto, Caíto Quintana (PMDB), o projeto faz jus ao serviço prestado pelas serventias, recuperando uma defasagem do setor. Faz oito anos que não existe reajuste de custas nos cartórios extrajudiciais. Nesse tempo subiu a tarifa da luz, criou-se o mínimo regional, subiu o preço de tudo. Segundo ele, os cartórios do interior passam por muitas dificuldades. Mais de 90% dos cartórios funcionam em pequenas cidades que se sustentam com dificuldade, apesar de prestarem um serviço essencial , observou. Entretanto, o discurso de Caíto, ele próprio titular de um cartório em Planalto (sudoeste do estado), não encontrou eco na Assembleia.

Segundo o presidente do TJ, Celso Rotoli de Macedo, o reajuste pode pesar no bolso do cidadão, mas é necessário. Antes de o assunto ser retirado da pauta na Assembleia, ele disse que era importante que a votação ocorresse ainda neste ano.

O projeto não corrige um dos principais defeitos da tabela de custos do Paraná: a falta de progressão das tabelas. No caso das escrituras públicas, por exemplo, há apenas 18 níveis no Paraná. O menor preço é R$ 132,30 para documentos com valor declarado de até R$ 5.880,00 (sobre esses valores podem incidir outras taxas). O teto é R$ 522,06, para papéis com qualquer valor acima de R$ 23.730,00.

Em Santa Catarina, por exemplo, os tabeliães têm 57 faixas de valores para escrituras públicas. Um documento com valor de R$ 23,7 mil custa apenas R$ 238,46 menos da metade do que no Paraná. Por outro lado, quem fizer uma escritura pública no valor de R$ 100 mil, continuará pagando R$ 522,06 no Paraná. Em Santa Catarina, o valor sobe para R$ 800,00. Segundo fontes ligadas ao TJ, é possível que um novo projeto seja apresentado, já que os deputados estaduais resistem tanto em votar a mensagem atual.

Cartorários dizem que projeto não é perfeito, mas defendem aumento

A Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR) reconhece que o projeto em discussão na Assembleia contém imperfeições. Mas a instituição defende a aprovação imediata para recomposição das perdas causadas pelo aumento dos gastos correntes dos últimos anos.

Segundo o presidente da Anoreg-PR, Robert Jonczyk, o reajuste do Valor de Referência de Custas (VRC) é de 34%, o que não é nem metade da inflação acumulada no período. Conforme os dados enviados por e-mail, o IPCA de janeiro de 2003 a outubro de 2010, é de 77,28%. Mesmo assim, o órgão defende a aprovação do projeto. Este não é o momento para ampliar as discussões para maiores reajustes. Principalmente pelo fato de que os valores estão congelados há sete anos. Esse reajuste é o mínimo para manter as condições de trabalho das serventias, afirmou.

Segundo Jonczyk, não é possível diferenciar os cartórios por região. As serventias da capital e do interior prestam o mesmo serviço à população, que têm a mesma validade, independente de seu tamanho ou faturamento. Ele disse ainda que a associação propôs ao Tribunal de Justiça (TJ) alterações no número de faixas dos valores declarados em documentos, mas que esse é o momento de votar esta proposta, pois a defasagem é muito grande .

Usuários

A OAB do Paraná vai manter a oposição em relação ao reajuste das custas das serventias, como tem feito nos últimos três anos. A discussão voltou em momento inoportuno. Está claro que os usuários não concordam com o projeto em discussão , disse o presidente da OAB-PR, José Lucio Glomb. Precisamos de eficiência, não de aumento. Em muitos casos, as custas já são despropositais.

Glomb diz que o ideal é que o TJ reapresente um projeto, o qual deve ser discutido com OAB, Ministério Público e a sociedade em geral. O presidente da OAB sugere a análise profunda das planilhas de receitas e gastos dos cartórios, para que o reajuste seja definido em bases concretas. As serventias são serviços públicos delegados, cujos titulares devem passar por concurso.

A Anoreg reitera que o TJ tem acesso a essas planilhas, e como propôs o reajuste, é porque achou necessário.


Fonte: Gazeta do Povo - PR

Judiciário pernambucano se prepara para a 5ª Semana da Conciliação


Com o objetivo de mediar conflitos e promover a realização de acordos entre as partes de processos judiciais, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) se prepara para a 5ª Semana de Conciliação. A iniciativa mobilizará varas, Juizados Especiais e centrais de conciliação a partir da próxima segunda-feira, 29. Até o dia 3 de dezembro, 1.587 audiências - oriundas dos Juizados Especiais - devem ser realizadas no hall monumental do Fórum Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, e também nas unidades dos Juizados Cíveis e Criminais do Estado. A Justiça Comum e as Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem também se preparam para o evento, promovendo audiências em suas respectivas unidades judiciárias.

O Movimento pela Conciliação é um programa coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciado em 23 de agosto de 2006. Conta com a participação de tribunais de todo o país, na esfera estadual, federal e do trabalho. O objetivo do programa é a divulgação e o incentivo à solução de conflitos por meio do diálogo, com vistas a garantir mais celeridade e efetividade à Justiça. Por meio do evento, que nesta edição tem o lema “Conciliando a gente se entende”, o Judiciário pretende difundir a ideia de que as decisões conciliadas representam uma economiza de tempo e dinheiro, além de promover a paz social.

Propiciar celeridade aos processos já existentes, beneficiando os jurisdicionados com a resolução de conflitos, também é objetivo da Semana de Conciliação. Com esse intuito, em Pernambuco diversas empresas aderiram à causa, visando solucionar seus conflitos judiciais com os seus clientes durante o evento. A maioria delas correspondem aos setores bancários e telefônicos, maiores alvos de críticas da população.

Poderão participar da Semana Nacional todos os processos que versam sobre matérias afetas aos Juizados Cíveis, Criminais e das Relações de Consumo; causas cíveis (direito de vizinhança, acidente de veículo, cobrança de taxa condominial, execuções de títulos extrajudiciais, etc); direito de família (pedidos de separação, divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, regulamentação de visita, excetuada a investigação de paternidade que não possui o resultado do exame DNA).

Juizados - Durante a 5ª Semana da Conciliação, os Juizados Especiais vão promover 1.587 audiências no hall de entrada do Fórum do Recife. Essas audiências estão incluídas numa lista denominada Pautão. Além do Pautão, as unidades dos Juizados Cíveis e Criminais da capital também vão seguir uma pauta extra composta por 2.781 audiências.

Centrais de Conciliação - As Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem pretendem realizar 415 audiências na unidade do Recife; 167 em Olinda e 64 em Caruaru. A Central do TJPE deve promover 121 e o seu anexo tem 66 audiências designadas.


Serviço:

Semana da Conciliação – 29 de novembro a 3 de dezembro

Coordenadoria dos Juizados
Fones: (81) 3419.3676 / 3419.3743 / 3419.3655 / 3419.3650
Email: semanadaconciliacaojuizados@tjpe.jus.br

Coordenadoria Geral das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Fones: (81) 3412-5932 /(81) 3412-5934
Email: conciliar@tjpe.jus.br



Gabriela Bezerra | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

Novo desembargador é empossado formalmente


Magistrados, servidores, familiares e amigos lotaram a cúpula do Palácio da Justiça para celebrar o fato

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, realizou a posse formal do novo desembargador Alfredo Jambo na tarde desta quarta-feira, 24. Magistrados, servidores, familiares e amigos lotaram a cúpula do Palácio da Justiça para celebrar o fato. Conhecido pelas habilidades científicas e poéticas, Alfredo Jambo foi coerente ao declarar que " o dia de hoje é a realização de uma vida toda dedicada à Justiça, que é a inspiração do Direito; assim como a beleza é a inspiração da estética".

"Há um tempo de semear e um tempo de colher. Sempre tudo ocorre no seu tempo certo", afirmou o presidente José Fernandes em seu discurso de boas vindas. O presidente lembrou ainda que o magistrado Alfredo Jambo tem 27 anos de carreira e entra pela "porta larga do tempo", sem disputas. "Em 2010, o TJPE foi contemplado com três grandes novos nomes - Agenor Ferreira, Itabira de Brito e agora Alfredo Jambo - e nós recebemos todos com abraços e com desejos de felicidades", concluiu.

Biografia - Alfredo Sérgio Magalhães Jambo tomou posse no cargo de juiz em 13 de abril de 1983 para atuar na primeira entrância. Foi promovido em 30 de novembro de 1987 para a segunda entrância. Em 1990, atuou como desembargador eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Foi promovido no dia 20 de dezembro de 1991 para a terceira entrância. Em 1999, atuou como juiz corregedor auxiliar do Sertão Pernambuco. Em outubro de 2000, passou a ser o juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública. Em 2010, estava ocupando o cargo de juiz corregedor auxiliar da 3ª Região (Sertão) e sucessivamente da 1ª Região (Região Metropolitana e Distrito Estadual do Arquipélago de Fernando De Noronha). Nessa última década, ocupou diversas vezes o cargo de desembargador substituto no TJPE.



Rosa Miranda | Ascom TJPE
Fonte: Site do TJPE

TJMS: Extrajudicial abandonará papel e usará apenas selos digitais

A Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS lança às 13 horas da última quarta-feira (24), no Salão Pantanal, o selo digital. Hoje, os atos praticados nas serventias extrajudiciais recebem como identificação um selo, seja ele amarelo, verde, vermelho ou marrom, dependendo do ato praticado. O novo modelo é uma criação da Corregedoria que foi desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

Durante o lançamento oficial será explicado como funcionará o selo digital, quais as mudanças nas tarefas rotineiras e demais pontos serão esclarecidos aos presentes. Um detalhe importante para os delegatários do Estado, é que, a partir desta segunda-feira, dia 29 de novembro, já poderão ser adquiridos os selos digitais.

Entretanto, os modelos de selo coexistirão até que termine o estoque das serventias extrajudiciais, ou seja, embora a partir da próxima segunda-feira seja possível apenas a aquisição de selo digital, as serventias poderão praticar os atos com os selos antigos que ainda dispõem, os quais serão lançados no sistema de forma idêntica ao digital.

Com o selo digital, cada ato praticado receberá uma numeração para identificá-lo e também serão incluídos os nomes das partes. Desse modo, será possível garantir uma segurança total sobre cada selo utilizado, qual foi sua utilização e para quem.

A ideia surgiu em 2002 quando o atual Corregedor, Des. Josué de Oliveira, estava em sua primeira gestão à frente da Corregedoria. À época, o juiz auxiliar da Corregedoria, Ruy Celso Barbosa Florence, também atuava como auxiliar, juntamente com o atual Des. Marco André Nogueira Hanson.

Nesta época, os trabalhos de correição apontavam para a necessidade de se criar mecanismos para o controle de arrecadação e também de fiscalização de atos. De lá para cá surge o SIG-EX (Sistema de Informações Gerenciais Extrajudicial), o qual avança agora para o SIG-EX Digital, ou seja, que vincula o ato praticado com um selo digital. A próxima etapa nesta evolução é a digitalização dos próprios atos praticados.

Uma grande vantagem da adoção do selo digital é a transparência do ato, e isso implica na possibilidade de o cidadão comum verificar o ato praticado pelo site do Tribunal. Para isto, basta ter em mãos o número do selo e o seu dígito verificador, ambas informações que constam no documento.

1º Selo Digital – No lançamento será feita uma Ata Notarial que receberá o 1º selo digital do Estado, emitido pelo 7º Ofício de Notas e 2ª Circunscrição de Campo Grande.


Fonte: Site do TJ MS

Casamento coletivo é realizado na Galeria dos Casamentos do TJ/RS

O primeiro casamento coletivo realizado no Palácio da Justiça após a reinauguração da Galeria dos Casamentos aconteceu na tarde de ontem, 24/11.

A abertura foi feita pelo desembargador coordenador do Memorial do Judiciário, José Carlos Teixeira Giorgis, que falou sobre casamento civil e religioso, explicou a trajetória histórica da galeria e encerrou seu discurso agradecendo a presença de todos : "Este é um momento muito significativo para o Judiciário", afirmou. A reinstalação representa um momento muito proeminente, além de emotivo e gratificante, pois representa um instante de integração entre o Judiciário e a comunidade.

Posteriormente, iniciou-se a leitura da ata e os casais foram chamados, um a um, para concretizarem o matrimônio. Os 22 pares participantes tiveram um belo cerimonial, que contou com música ao vivo executada por saxofonista. Juliana Mello Ferreira Carvalho, de 21 anos, e João Gabriel da Silva Carvalho, de 26, estavam emocionados com a cerimônia. "Não imaginávamos que a celebração seria tão bonita assim", disse Juliana.

O evento foi idealizado pelo Memorial do Judiciário e se tornou viável a partir de uma parceria do Cartório da 1ª Zona de Registro Civil, de Porto Alegre, com a Igreja Internacional da Graça de Deus. As inscrições para o casamento coletivo foram feitas na própria igreja, até preencher o número de vagas, e o único requisito para a participação foi que deveriam ser pessoas de baixa renda. Sábado, juntamente com outros 24 casais que casaram em cartório, será feita a cerimônia religiosa.

Espaço para eventos

O Memorial disponibiliza a galeria também para eventos como concertos, saraus, lançamentos de livros, e, especialmente, para casamentos.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Agradecimento do presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar

Colega notário e registrador,

Agradeço a presença de todos que compareceram ao XII Congresso de Direito Notarial e de Registro, realizado em João Pessoa, no Estado da Paraíba.

Foi importante para reafirmar nossa união. Desejo, neste momento após minha eleição, fazer valer cada um dos meus compromissos de campanha:

- criação do Conselho Nacional dos Notários e Registradores;

- criação da Central de Banco de Dados Light;

- incremento da atuação da assessoria jurídica;

- incremento dos trabalhos prestados pela assessoria de comunicação;

- ampliar, ainda mais, o relacionamento com os associados e com o Governo Federal;

- repúdio aos atos gratuitos, mediante o desenvolvimento de ações que restabeleçam o equilíbrio econômico da atividade;

- fornecimento de softwares gratuitos de cada especialidade;

- criar Centrais de Certidões junto às Anoreg’s Estaduais;

- criação de novas Cooperativas de Crédito;

- investimento na Anoreg-Seguros, Anoreg-Card e Anoreg-Previ, dentre outros;

- investimento na implantação das instalações técnicas da AR Anoreg-BR (certificação digital);

- introdução da disciplina “Direito Notarial e de Registro” nas Faculdades de Direito e estudos para criação de uma Faculdade, com especialidade em Direito Notarial e de Registro;
- propugnar pela criação do Fundo de Registro Civil em todos os Estados;

- dar continuidade à criação de projetos que tratem da Desjudicialização;

- desenvolver parcerias e programas de treinamento (inclusive à distância), voltados à integração e modernização da atividade notarial e de registro;

- criação de uma Agenda Positiva;

- empenho na aprovação de projetos de lei que valorizem a atuação do cartório como auxiliar da desjudicialização dos processos, sobretudo nas hipóteses de usucapião extrajudicial; de mediação e arbitragem; de divórcio consensual de casais que tenham filhos menores; de arrolamento de bens, de inventário e de partilha, mesmo que haja testamento.


Conto com seu indispensável apoio para que a Anoreg-BR, no próximo mandato de sua Diretoria e do seu Conselho Fiscal, consiga imprimir novos rumos de "Integração e Modernidade".

Um abraço do,

Rogério Bacellar

terça-feira, novembro 23, 2010

Comissão aprova novas normas de concurso para donos de cartórios

Pela proposta, concurso público só será realizado se as vagas não forem preenchidas por provas de títulos, restritas pessoas que já são titulares de cartórios.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (17) proposta que prevê novos critérios e parâmetros para o concurso público destinado ao ingresso na atividade notarial (tabeliães) e de registro (registradores), ou seja, para os donos de cartórios.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alex Canziani (PTB-PR) ao PL 3405/97, do deputado Celso Russomanno (PP-SP).

A proposta altera a Lei dos Cartórios (8.935/94), que regulamenta o artigo 236 da Constituição, que prevê concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade. Em julho deste ano, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou vagos 5.561 cartórios administrados por pessoas não concursadas.

Remoção


O ponto mais polêmico do novo texto é a preferência para titulares de cartórios, em concurso de títulos, para o preenchimento de vagas que forem abertas. Apenas se as vagas não forem preenchidas por esse critério, chamado remoção, será feito concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade.
Conforme o projeto, as vagas serão preenchidas prioritariamente por remoção horizontal (por titulares de cartório de mesma natureza e de mesma classe da comarca) e, em segundo lugar, por remoção vertical (por titulares de cartório de mesma natureza, mas de comarca de classificação imediatamente inferior). O concurso de provas e títulos também valerá para o provimento de cartório de natureza diferente.

Hoje, a lei estabelece que 2/3 das vagas serão preenchidas por concurso público de provas e títulos e 1/3 por meio de remoção (prova de títulos).

O provimento, preferencialmente, por remoção horizontal, remoção vertical, inicial (ingresso) ou de outra natureza de cartórios propiciará o melhor atendimento da população, pois as serventias mais complexas serão sempre providas pelos integrantes da atividade que tenham mais experiência, justifica o relator.

O projeto original de Russomanno prevê que, nos concursos, 2/3 das vagas serão preenchidas por promoção (sem esclarecer essa modalidade) e 1/3 por remoção, com concurso de provas e títulos.
O deputado Celso Russomanno afirma que o objetivo do projeto é preencher uma lacuna legal, em virtude da não regulamentação do artigo 236 da Constituição. Ele não considera que a Lei 8.935/94 tenha regulamentado o dispositivo constitucional.

Provas
Conforme a proposta, o concurso para ingresso nas atividades compreenderá provas escritas e de títulos. A primeira prova será eliminatória, com questões de múltipla escolha. A segunda prova será classificatória, composta de dissertação, peça prática e questões objetivas sobre a matéria específica. Será habilitado à etapa da avaliação dos títulos o candidato que obtiver nota mínima de 5.

O texto estabelece que a prova classificatória terá peso 6, e a de títulos, peso 4. São especificadas as pontuações conferidas a cada título. De acordo com a proposta, será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, nota final igual a 5. A nota final será obtida pela soma da nota da prova classificatória e dos pontos, multiplicados por seus respectivos pesos e divididos por dez. Se houver empate na classificação, a proposta diz que será habilitado preferencialmente o candidato que tenha mais idade e, em segundo lugar, que tenha a maior prole.

Requisitos e recurso
Segundo o texto, um dos requisitos para exercer a atividade notarial e de registro passará a ser não estar sendo processado nem ter sido condenado por crime contra a administração pública ou contra a fé pública. No ato de provimento, o candidato habilitado terá de apresentar certidões negativas cíveis, criminais e de protesto. A posse se dará em 30 dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

Outra regra nova é que caberá recurso ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco dias, para as decisões que indeferirem inscrição ou classificarem candidatos.

Íntegra da proposta:PL 3405/1997

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira