quarta-feira, abril 18, 2007

Donos de cartórios discutem a modernização dos serviços

A técnica em enfermagem Isabel Cristina de Jesus Borges ficou ontem à tarde quase 30 minutos para conseguir registrar a firma e autenticar alguns documentos, necessários para a compra de um imóvel. Na sala de espera do 5° Ofício de Notas, no Comércio, ela não suportou a demora e o vaivém de despachantes e reclamou. “Isto é um absurdo, uma situação humilhante ficarmos esperando tanto tempo por causa de um carimbo”, desabafou.

A cena, corriqueira nos cartórios de Salvador, está com os dias contados, pelo menos no planejamento da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). A entidade que reúne donos de cartórios de todo o país apresentou em Salvador, durante o 44° Encontro Nacional do Colégio de Corregedores Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, inovações já conhecidas em todo o país como o Cartório 24 horas e a certificação eletrônica.

Para o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacelar, o primeiro passo para a tão esperada modernização dos cartórios baianos é a privatização, pois o estado é o único no país em que ele é oficializado. “Esta estrutura é arcaica, atrasada e compromete a eficiência dos serviços prestados, deixando os trâmites legais lentos demais”, afirmou Bacelar. Na Bahia existem quase 500 cartórios, 158 deles em Salvador, onde trabalham aproximadamente 10 mil servidores. De acordo com o artigo 236 da Constituição, os serviços notariais e de registro devem ser executados em caráter privado, mediante concurso público.

O Acre foi o último estado a adotar o conceito de Cartório 24 horas, deixando a Bahia em atraso no processo de modernização. O sistema proporciona ao cidadão a possibilidade de solicitar certidões através da internet, de qualquer cidade do mundo, no caso de necessitar apenas do documento eletrônico. Os residentes no território nacional poderão receber a certidão em papel por Sedex, carta registrada ou ainda retirar o documento no próprio cartório.

Na prática, o Cartório 24 horas vai proporcionar comodidade, agilidade e economia, pois elimina o tempo perdido em longas filas e evita deslocamentos. Já a certificação digital se trata de um documento eletrônico, através do qual podem ser feitas trocas de informações entre duas partes, com garantia de identidade do emissor, da integridade da mensagem e se houver necessidade, da confidencialidade dos dados, que são criptografados.

Com a inclusão digital dos cartórios, qualquer documento que existe na forma de papel pode ser produzido e assinado digitalmente, com reconhecimento legal. A certificação digital é emitida pela autoridade certificadora credenciada pela ICP Brasil, um reconhecimento através de uma chave pública. “Este serviço tem a garantia de autenticidade garantida através da fé pública e é seguro, pois utiliza criptografia para manter a integridade das informações. Seria uma grande passo que a Bahia iria dar para transformar o sistema judiciário em algo mais humano e eficiente”, afirmou Rogério Portugal.

Fonte: Correio da Bahia - BA

terça-feira, abril 17, 2007

Justiça vai oferecer exame de DNA gratuito em SC

Caberá ao Judiciário informar ao Laboratório DNA a demanda média mensal por comarca, para viabilizar a distribuição do material de coleta, assim como orientar juízes lotados nas varas de Família e Registros Públicos sobre a padronização e adequação ao procedimento de coleta durante a audiência de conciliação ou de instrução e julgamento nas ações de investigação de paternidade e declarações oficiosas de paternidade, sempre na presença das partes. Um técnico ou auxiliar de enfermagem do órgão de saúde municipal será responsável, a partir de comunicação prévia sobre datas e horários, pela realização do procedimento. Tanto o Ministério Público como o Poder Judiciário também serão orientados a condenar aquelas partes não beneficiárias da assistência judiciária gratuita no pagamento dos exames realizados pelo laboratório, numa forma não só de ressarci-lo como também de possibilitar a ampliação dos serviços em prol das pessoas carentes.

Fonte: TJSC

segunda-feira, abril 16, 2007

Cresce procura por divórcios


A nova legislação que permite aos cartórios atuarem em casos consensuais de divórcio, inventário e separação de bens tem aumentado o atendimento nesses estabelecimentos em Cascavel. A maior procura é pela regularização de divórcio, processo que pode ser concretizado na hora, enquanto que na Justiça pode durar até um ano.

A lei 11.441/07 entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano. Em Cascavel, quatro cartórios estão aptos ao novo serviço que vem exigindo uma adaptação dos funcionários, principalmente com o Direito da Família. Com a nova legislação muita gente tem buscado a regularização de uma situação que vinha se arrastando com a espera da tramitação na Justiça. A informação é do presidente do Instituto de Estudos dos Escrivães, José Carlos Frati, que tem vários cartórios no Paraná, sendo um deles em Cascavel.

De acordo com ele, o cartório local já realizou mais de 40 escrituras de separação desde que a lei entrou em vigor. “A procura tem sido grande. Muita gente que já está separada está procurando os cartórios para regularizar a sua situação”, disse José Carlos. Rodrigo Guirro, do Cartório Mion, também disse que a procura é grande por regularização do divórcio e inventário. Segundo ele, 20% das pessoas que procuram o cartório acabam encaminhando as escrituras de separação e inventários.

“As pessoas estão satisfeitas com o novo serviço devido a rapidez do processo”, afirmou Rodrigo. Com a nova legislação, os cartórios ainda estão na fase de adaptação, mesmo estando presente em vários momento da vida do cidadão, como o dos registro de nascimento, de óbito, de casamento e agora nos casos de divórcios, inventário e separação de bens. De acordo com os cartórios, a escritura de separação é simples.

O primeiro passo é a contratação, pelo casal, de um advogado que é quem vai definir os termos do ato. “O cartório não pode indicar o advogado”, frisou José Carlos. Os termos devem incluir o acordo entre as partes sobre o uso do nome anterior ao casamento, como será a partilha dos bens e pensão alimentícia. Depois disso, o próximo passo é procurar o cartório de notas, onde fazem a escritura pública dizendo a intenção de se separar.

Por último, qualquer uma das partes leva essa escritura ao cartório onde está registrado o casamento para a averbação. Feito isso, o processo de divórcio está concluído. Em relação ao preço do processo, ele varia de acordo com o cartório. Em Cascavel, o documento sai por R$ 66,00 se não houver bens a compartilhar. A nova legislação tem o objetivo de reduzir a quantidade de processos enviados ao Judiciário e dar mais agilidade à tramitação dos processos.






Fonte: O Paraná - PR

Cartórios do RJ arrecadam uma tonelada de leite em pó para portadores de câncer

Os cartórios do Rio arrecadaram uma tonelada de leite em pó para os portadores de câncer do Hospital Mário Kröeff, com a "Campanha Cidadã: Cartórios em Ação". As latas serão entregues à direção do hospital, na próxima segunda-feira, às 16h. O projeto tem a participação de 21 mil cartórios do país, e tem o apoio da primeira-dama do estado, Adriana Ancelmo, que doou a primeira lata de leite em um ato simbólico no evento de inauguração, no Palácio Laranjeiras.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) o leite é um alimento indispensável aos portadores de câncer submetidos a tratamentos de radioterapia e quimioterapia. Segundo Alan borges, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro, a estimativa da OMS é de que, até o ano de 2020, 15 milhões de pessoas deverão ser vitimadas pela doença em todo o mundo e a maior incidência será em países em desenvolvimento, que têm limitados recursos para a promoção de pesquisas de combate ao câncer.

- Os cartórios têm totais condições de integrar esta grande rede de solidariedade, já que estão presentes em todos os municípios brasileiros - afirmou Borges.

As latas de leite estão sendo recebidas na sede da Anoreg/RJ, na Rua da Ajuda, 35, 4º andar, no Centro.

Fonte: Site do Recivil

quinta-feira, abril 12, 2007

Arpen-SP abre inscrições para o curso "Estudos sobre a Lei 11.441/07"


Durante a manhã de quatro sábados, registradores e notários debaterão os principais aspectos teóricos e práticos da nova Lei Federal

Atendendo ao grande interesse despertado pela edição da Lei 11.441/07, que entrou em vigor no último dia 5 de janeiro, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), em parceria com o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP) promoverá a partir do próximo dia 5 de maio o curso Estudos sobre a Lei 11.441/07, que terá como principal objetivo debater questões teóricas e práticas a respeito da nova lei e capacitar registradores civis e notários para a prática dos novos atos de separações, divórcios, inventários e partilhas.

Durante quatro sábados, na sede da Arpen-SP, os juristas Vitor Kumpel, juiz da 27ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, e Ricardo Bernardi,, estarão tratando dos principais aspectos inerentes à nova legislação, que vem contribuindo de maneira contundente para desafogar o Poder Judiciário, facilitando o acesso da população a um meio mais simples e prático para resolver situações consensuais que não envolvem menores ou incapazes.

O nosso curso visa trabalhar o aspecto teórico e questões práticas. O aspecto teórico é dar mais embasamento para deixar o profissional mais a vontade na hora de lavrar esta escritura, ou seja, cercar de instrumentos teóricos, explica o juiz Vitor Kumpel, um dos responsáveis pela organização do novo curso.

Veremos modelos de outros países. Trabalharemos com a idéia de separação e divórcio, revendo conceitos. Trabalharemos com efeitos reais e também com a parte tributária. O papel do advogado. O tabelião e o registrador civil irão se defrontar com inúmeras situações e eles tem que estar preparados. E iremos trabalhar com situações práticas, completa o jurista.

Para o coordenador de cursos da Arpen-SP, Odélio Antônio de Lima, a nova lei, embora seja prioritariamente destinada à atividade notarial envolve o Registrador Civil de maneira ainda mais compromissada. "O Registrador Civil terá papel essencial para que esta nova lei atinja seus reais objetivos. Ele examinará a escritura e terá que se cercar de uma série de cautelas e cuidados para que o ato tenha o devido valor legal", explica.

Outro aspecto citado pelo coordenador de cursos da Arpen-SP refere-se à parceria que a entidade firmou com o Sinoreg-SP, entidade que atende a todas as especialidades, "que faz com que organizemos cursos e eventos que tragam conhecimentos e benefícios a todas as naturezas", além de ressaltar que muitos cartórios de Registro Civil possuem anexos de notas, para onde a Arpen-SP deve olhar com especial atenção.

Entre os temas que serão discutidos nos quatro sábados de curso estão a "Dissolução da Sociedade Conjugal (separação) e sua Repercussão nas escrituras", a "Dissolução das Sociedades Civis e Mercantis e sua repercussão nas escrituras", as "Obrigações Mercantis e sua repercussão nas escrituras", a "Dissolução da Sociedade Conjugal (divórcio) e sua Repercussão nas escrituras", os "Efeitos reais da partilha de bens (propriedade, usufruto, comodato) e sua repercussão nas escrituras", a "A obrigação tributária - ITCMD - IR - ITBI decorrentes da Lei 11.441/07" e a "Análise das escrituras solução de dúvidas (civis, mercantis e tributárias)".


Cronograma Oficial - Curso - Estudos sobre a Lei 11.441/07:

Data:05.05.07
Tema:Dissolução da sociedade conjugal (separação e divórcio) e a sua repercussão nas escrituras
Horário: 08h00 às 12h00
Professor: Vitor F. Kümpel

Data:12.05.07
Tema: Efeitos reais da pertilha de bens (propriedade, usofruto, comodato) e sua repercussão nas escrituras
Horário: 08h00 às 12h00
Professor: Vitor F. Kümpel

Data:19.05.07
Tema: Dissolução das sociedades civis e mercantis e sua repercussão nas escrituras. Obrigações mercantis e sua repercussão nas escrituras. A obrigação tributária - ITCMD - IR - ITBI - decorrentes da Lei 11.441/07
Horário: 08h00 às 12h00
Professor: Ricardo Bernardi

Data:02.06.07
Tema: Análise das escrituras Solução de dúvidas (civis, mercantis e tributárias)
Horário: 08h00 às 12h00
Professor: Ricardo Bernardi e Viotr F. Kümpel

Local: Arpen-SP - Praça João Mendes, 52, cj.1102 - 11° andar - Centro - São Paulo - SP

Investimento: R$ 300,00 - em duas vezes -
R$ 150,00 no ato da inscrição
R$ 150,00 até o dia 15 de maio

Inscrições: (11) 3293-1533 - com Irene.

Ficha de Inscrição

Palestrantes:

Vitor Kumpel

Magistrado desde 1993, exercendo atualmente suas funções na 27ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Doutor em Direito Civil, professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, da Faculdade Damásio de Jesus, e de Pós-graduação strictu sensu da UNIMES (Universidade Metropolitana de Santos). Coordenador da Especialização na Escola Paulista de Direito e autor de diversas obras jurídicas.

Ricardo Bernardi

Sócio fundador do Escritório Bernardi e Guimarães Gallo Advogados. Graduado pela PUC/SP, Pós-graduado PUC/SP em 1994, foi professor de Direito Comercial em diversas instituições de ensino, incluindo PUC-SP e Complexo Jurídico Damásio de Jesus, e nos cursos de especialização em Direito Empresarial, organizados pela Bolsa de Valores de Fortaleza com coordenação da PUC-SP de 2000 a 2001. É membro do Conselho Consultivo e professor de Direito Aeronáutico na Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial - SBDA desde 2002. Palestrante, é co-autor de livros jurídicos.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Corregedor determina encerramento de atividades notariais de seis cartórios de RCPN

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Zveiter, determinou que seis cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais da Capital (RCPN) encerrem seus respectivos livros de atos notariais e os transfiram ao tabelionato mais próximo. Segundo Zveiter, que atendeu a um pedido dos Tabeliães de Notas da Capital, os cartórios do 1º ao 6º RCPN podem apenas praticar registros de nascimento, óbito e afins. Eles estavam com sua competência ampliada praticando qualquer ato notarial, tais como abertura e reconhecimento de firma, entre outros. De acordo com o corregedor, os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais não poderiam ter competência para atos notariais caso houvesse cartório de notas na circunscrição. Para exercerem as atividades notariais, os cartórios basearam-se em uma decisão de 2003 da Corregedoria que ampliou em caráter precário a competência destes cartórios com base no princípio constitucional da isonomia, que, segundo Zveiter, não estaria de acordo com a legislação vigente. Os atos que já foram praticados não serão anulados. Saiba para onde irá o acervo notarial destes seis cartórios de RCPN:- RCPN 1ª circunscrição (Praia de Olaria, 155, Cocotá - Ilha do Governador)Transferido para o 8º Ofício de Notas da comarca da Capital (Ilha do Governador)

- RCPN 2ª circunscrição (R. Nilo Peçanha,26, loja B - Centro)Transferido para o 23º Ofício de Notas da Comarca da Capital (Centro)

- RCPN 3ª circunscrição (Av. Graça Aranha, 416, gr. 601 a 607- Castelo)Transferido para o 10º Ofício de Notas da Comarca da Capital (Centro)

- RCPN 4ª circunscrição (Rua do Catete, 172/174 - Catete)Transferido para o 5º Ofício de Notas da Comarca da Capital (Botafogo)

- RCPN 5ª circunscrição (Av. N. S. Copacabana, 1181, loja A - Copacabana)Transferido para o 14º Ofício de Notas da Comarca da Capital (Copacabana)

- RCPN 6ª circunscrição (R. Teófilo Otoni, 188- Centro)Transferido para o 18º Ofício de Notas da Comarca da Capital (Centro)



Fonte: Arpen Brasil

quarta-feira, abril 11, 2007

Campanha contra sub-registro no Maranhão retoma atividades no dia 17

A Regional de Codó será a primeira a ser visitada pela comissão da Campanha de Combate ao Sub-registro Civil no Estado, que retoma atividades dia 17 próximo, informa o corregedor-geral de Justiça, desembargador Raimundo Freire Cutrim. Até 19 de abril serão visitados Timbiras, Coroatá, Peritoró, Alto Alegre do Maranhão e São Mateus do
Maranhão.

O combate ao sub-registro é uma ação contínua da Corregedoria Geral de Justiça e reúne dezenas de parceiros, de instituições a entidades nacionais. O projeto Viva Cidadão coordena as atividades da campanha.

Dos dias 21 a 24 de maio será a vez da Regional de Imperatriz. Estão listados para receber visitas e reuniões os municípios de Estreito, Porto Franco, São João do Paraíso, Campestre do Maranhão, Lajeado Novo, Ribamar Fiquene, Montes Altos, Governador Edison Lobão,
Davinópolis, João Lisboa, Senador La Roque, Buritirana e Amarante do Maranhão.

Seguindo o cronograma, as próximas regionais atingidas serão Timon e Caxias, em junho, e Açailândia e Barra do Corda, em julho. O objetivo é contemplar, até o final deste ano, 95% do contingente populacional maranhense. No ano passado, 126 municípios foram visitados.

Inclusão

Ainda este ano a Corregedoria Geral de Justiça e parceiros pretendem a inclusão de 100% dos registrados em programas sociais e incentivar ações contínuas, a fim de manter os bons índices.

De acordo com dados mostrados ao corregedor, em março, Maranhão supera os índices negativos do sub-registro civil. Barreirinhas, Nina Rodrigues, Raposa, Paço do Lumiar, Brejo e Buriti são municípios onde o sub-registro está erradicado. Atingiram índice de 5%, considerado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e UNICEF como parâmetro para a extinção do problema.

Relatório entregue também em março por um dos parceiros da campanha assinala que o Estado é privilegiado em relação ao país. No ano 2000, o IBGE o apontava como o de pior índice em sub-registro de nascimento, com 62%. Em 2004, esse índice baixou para 35%; em 2005, a estimativa foi de 11,5%.

Satisfeito com o êxito da campanha, o corregedor Raimundo Freire Cutrim diz que a Corregedoria continua a apoiá-la. "Queremos minimizar ao máximo o problema, e permitir que mais maranhenses existam juridicamente", afirma.



Fonte:Zill - Portal do Maranhão - MA

Artigo - Assinatura digital garante autenticidade ao documento - por Mardem Souza Macedo

A utilização do meio eletrônico é uma realidade que vem se incorporando ao cotidiano diário das pessoas. As maneiras de utilização do meio eletrônico para se comunicar, contratar, obter informações passam a ser utilizados em um número cada vez maior de atividades. Questão de grande relevância, mas que se mostra como a grande celeuma é a prova dos negócios jurídicos virtualmente celebrados. Isto pelo fato de a volatilidade do meio magnético ser intrínseca a esta forma de interação social.

Desta forma, passaremos a analisar a questão do documento eletrônico como meio de prova. O significado jurídico de documento é apresentado por Carnelutti, que afirma ser “uma coisa capaz de representar um fato” (Theodoro Júnior, 2002, pág. 401). Podemos considerar que documento é um registro por escrito representativo de um fato, não sendo exigível que esta representação se dê em papel ou em outro determinado meio físico.

Considerar documento como algo concreto e tangível não reflete seu significado real e, ainda, excluiria a possibilidade de afirmarmos existir o documento eletrônico, posto que a priori, o mesmo possui uma existência abstrata, virtual, intangível, desvinculada de qualquer meio físico, apesar de ser passível de transferi-lo para o papel.

Visando diferenciar do documento comum e explicitar o que seja documento eletrônico, Maurício Matte faz a seguinte ponderação:

característica que diferencia um “documento eletrônico” de um “documento tradicional”, é que aquele, ao contrário deste, nem sempre estará preso ao meio físico que o criou, apesar de necessariamente estar ligado a um meio físico e, por este fato e frente aos novos meios de armazenamento informatizados, por não existirem impedimentos para que o documento eletrônico criado em uma máquina seja transferido ou copiado para outra, mantendo ou não suas características (ex.: danos no transporte de informações, ataques de hackers ou crackers, entre outros), no mesmo sentido como ocorre com cópias reprográficas ou fotocópias( MATTE, 69)

Assim, esposando o entendimento já apontado do que seja documento, “temos que o documento eletrônico é a representação de um fato concretizado por meio de um computador e armazenado em programa específico capaz de traduzir uma seqüência da unidade internacional conhecida como bits”1.

Questão relevante ao se analisar os aspectos dos documentos eletrônicos e principalmente de sua validade como meio de prova são a possibilidade de identificação do seu criador, ou autor do documento eletrônico e sua segurança, no que pertine a garantia da inalterabilidade de seu conteúdo, além de sua perenidade que se refere à durabilidade da validade ao longo do tempo. Assim, a validade jurídica do documento eletrônico se vincula a verificação destes itens.

Consideramos como elementos fundamentais para a confiabilidade do documento eletrônico, de modo que o mesmo seja juridicamente válido como prova em juízo, a identificação de sua autoria e sua integridade, ou seja, a garantia de que seu conteúdo não foi modificado, principalmente tendo em vista a volatilidade do meio magnético em que ficam registrados os documentos eletrônicos.

Para o cumprimento de tal fim, Reginaldo Cerqueira filho nos apresenta algumas soluções entre as quais: discos WORM (Write Once Read Many times), ou seja, discos que permitem somente uma escrita, mas várias leituras, ou assinaturas digitais2.

Como visto, elemento essencial para garantir a força probante dos contratos eletrônicos é a possibilidade de se conhecer, indubitavelmente, a autoria do documento eletrônico. Trata-se, pois, de elemento essencial para conferir validade mesmo do documento em sua acepção mais tradicional e arraigada.

Para garantir a identidade dos contratantes várias são as possibilidades que nos são apresentadas. Maria Helena Diniz nos apresenta algumas técnicas de autenticação das comunicações eletrônicas, quais sejam:

código secreto;leitura por caixa eletrônica da impressão digital da pessoa;reconhecimento de caracteres físicos a longa distância, como sangue, rosto, voz, cabelos etc.;fixação da imagem da íris ou fundo dos olhos do internauta, cadastrando-a no sistema e transformando-a em códigos.esteganografia; transmissão de fotografia;criptografia assimétrica.(2004, pág. 668)

Apesar da multiplicidade de técnicas existentes, estas apresentam grande dificuldade de ter sua aplicação utilizada em larga escala, seja por falta de tecnologia disponível, onerosidade de implantação do sistema ou dificuldade prática de utilização do sistema proposto.

Das técnicas de identificação de autoria do documento digital a assinatura digital é a que mais tem sido adotada. Isto porque sua tecnologia garante não apenas a identificação da autoria do documento, mas também a integridade do contrato digital. Ademais, sua tecnologia está de tal forma desenvolvida que permite sua utilização em larga escala e com um baixo custo, tanto é que foi o meio adotado pela Lei 11.419/2006, que trata da informatização judicial do processo.

A assinatura de um documento é requisito essencial para sua validade, pois tal ato permite que possamos identificar de maneira inequívoca os autores do documento. Da mesma forma, o ato de firmar um documento, ou assiná-lo comprova a vontade das partes em sua criação, e ainda, gera uma presunção de veracidade das informações constantes no instrumento virtual, posto que a firma das partes representa a anuência destas com o que consta no documento.

Esta também é a função da assinatura digital, qual seja, identificar o autor do documento eletrônico e, principalmente garantir a autenticidade deste.

Em estudo sobre o tema Marlon Marcelo Volpi apresentou-nos, primeiramente o significado etimológico da expressão “ ‘assinar: firmar com seu nome ou sinal (carta, documento, obra, etc.),’ ‘digital: que representa dados ou quantidades físicas na forma numérica’ “ (2002, pág. 369). Tendo em vista tal denominação, o autor considerou- a insuficiente para precisar o que seja, de fato, a assinatura eletrônica assim, em análise de tal conceito, este autor concluiu que a assinatura digital é “um mecanismo digital utilizado para fornecer confiabilidade, tanto sobre a genuinidade como sobre a autenticidade de um documento eletrônico” (VOLPI)

Tendo em vista o acima exposto, entendemos que a assinatura eletrônica é um processo lógico-matemático que possui o condão de identificar a autenticidade e originalidade de um documento digital. Trata-se da “marca de identificação” de um documento eletrônico.

O termo assinatura eletrônica, da mesma forma que os vocábulos contratos ou documentos, não podem ser interpretados em suas acepções tradicionais e restritas. Eles devem ser analisados em aspecto lato, que permite a utilização de tais conceitos no campo da contratação eletrônica.

Vale dizer que a assinatura eletrônica é algo que, ao contrário da firma tradicional, não é uma característica inerente à pessoa, mas sim ao documento. Isto porque uma assinatura é criada em função de um determinado documento, os caracteres lógico-matemáticos são criados para validar e verificar um documento tendo em vista as características deste próprio documento, e não da pessoa que o criou. Todavia, o proprietário do documento é, a priori, o único possuidor da assinatura, em se tratando de chave privada.

Vale destacar que o meio de assinatura digital mais utilizado é a de assinatura eletrônica baseada na criptografia assimétrica com chave pública3. A assinatura digitalizada nada mais é que a inclusão de uma expressão gráfica no texto do documento, o que pode ser adicionado ou suprimido do documento sem nenhuma dificuldade. Para a leitura do documento é necessário o conhecimento da chave pública, para alterá-lo somente com a chave privada. Todavia, a modificação promovida pelo detentor da chave privada invalida a chave pública, tendo em vista a tamanha especificidade do sistema.

A chave pública é emitida por uma autoridade certificadora, que cria o par de chaves criptográficas (cria a chave pública e sua correspondente chave privada). Ao criar este par de chaves, a autoridade emite um certificado que acompanha a chave pública que permite a identificação, por meios tradicionais como nome e RG, do proprietário da chave privada.

O fenômeno da desmaterialização das informações e interações humanas, representado aqui pelos documentos virtuais não encontra dispositivo que exclua a tutela jurídica ou força probante destes meios de prova. Ao contrário, a matéria processual serve ainda como suporte à aceitação dos documentos eletrônicos, pois conforme discorre o artigo 332 do Código de Processo Civil “todos os meios legais, bem como moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou defesa”.

Pelo exposto, o que se verifica é que os documentos eletrônicos são plenamente válidos perante o nosso ordenamento jurídico, constituindo-se como instrumentos eficazes e dotados de força vinculante em função da presunção de validade juris tantum que possuem, posto que celebrados sob a égide da boa-fé objetiva, não possuindo nenhum óbice legal a sua formação.

Notas de rodapé

1 - BRASIL, Angela Bitencourt. Documento eletrônico. Disponível em www.jusnavigandi.com.br . Acesso realizado em 19/02/2005

2 - (CERQUERIA, Reginaldo de .Formação e eficácia probatória dos contratos por computador. Disponível em www.jusnavigandi.com.br, acesso em 21/05/2005)

3 - é a utilização de uma senha (chave) privada para embaralhar (encriptar, cifrar ou codificar) um resumo (chamado hash) da forma original de um documento e de uma senha distinta (chave pública) para desembaralhar (decifrar) o resumo (hash), que é comparado, permitindo, assim, auferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.


Mardem Souza Macedo é especialista em contencioso cível e Direito do Consumidor do escritório Carlos Antônio dos Santos & Advogados Associados.

Fonte : Conjur

Cartórios de MG promovem ação inédita de documentação em Quilombos

Quarta etapa da campanha promovida pelo Recivil acontecerá entre os dias 10 e 18 de abril em comunidades quilombolas do médio Jequitinhonha, com o objetivo de facilitar o registro de crianças e promover o acesso de suas famílias ao programa Bolsa Família.


Os cartórios de Registro Civil de Minas Gerais estarão entre os dias 10 e 18 de abril, realizando uma ação inédita de cidadania junto às comunidades quilombolas do médio Jequitinhonha, em Minas Gerais, para fornecer a documentação civil básica à população mais carente do Estado, possibilitando o acesso de milhares de famílias ao Programa Bolsa Família.

A viagem faz parte da quarta etapa do projeto "Caravana da Assistência Social", uma parceria entre o Recivil e a Secretaria de Estado Desenvolvimento Social (Sedese), que tem como objetivo a promoção e o resgate da cidadania, bem como proporcionar acesso a benefícios sociais de mais de 130 mil pessoas dos 52 municípios mineiros selecionados e identificados pela Subsecretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e em atendimento ao Plano Nacional de Mobilização pelo Registro Civil das Pessoas Naturais.

Nesta etapa a iniciativa levará às cidades de Francisco Badaró, Chapada do Norte, Berilo, Minas Novas, José Gonçalves de Minas, Virgem da Lapa, Jenipapo, Turmalina, Leme do Prado a possibilidade da realização do registro civil básico, carteiras de identidade, carteiras de trabalho, entre outros serviços. A expectativa é atender a todas as 67 comunidades quilombolas presentes nos nove municípios que serão visitados.

Esta será a segunda vez em que o Recivil, juntamente com seus parceiros, realizará a inclusão social de comunidades quilombolas. A primeira foi realizada dos dias 8 a 23 de novembro de 2005, no norte de Minas, onde houve a participação de 30 municípios e distritos.

Segundo relatório do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, divulgado em 2006 e referente ao ano de 2005, o índice de crianças não registradas no prazo legal - 90 dias - no Estado de Minas Gerais é de 13,2%, o que corresponde a cerca de 42.438 crianças não registradas pelos pais e que oficialmente não existem.

O registro de nascimento, obrigatório e gratuito, é imprescindível para que a pessoa possa provar a nacionalidade brasileira, filiação e idade. E, enquanto não feito, o recém-nascido não pode ser atendido em posto de saúde para vacinação ou ser matriculado em creche ou escola. Além disso, sem registro de nascimento não se pode tirar cédula de identidade (RG), título de eleitor, carteira de trabalho ou certificado de reservista, ou seja, quem não é registrado não pode tirar nenhum documento.

Além do registro de nascimento, o cidadão que comparecer a Caravana da Assistência Social poderá esclarecer dúvidas e colher informações sobre os serviços oferecidos pelos cartórios, tais como conversão de união estável em casamento, reconhecimento de paternidade, guarda, tutela e adoção de crianças e adolescentes, retificação de registro, casamento, entre outros. Enfim, terá o Registro Civil dentro da comunidade.

Foi principalmente com a Constituição Federal de 1988 que a questão quilombola entrou na agenda das políticas públicas. Fruto da mobilização do movimento negro, o Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) diz que: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos."

Comunidades remanescentes de quilombo são grupos sociais cuja identidade étnica os distingue do restante da sociedade. Atualmente se conhece a existência de comunidades quilombolas em 24 estados brasileiros. Quinze desses estados contam com alguma legislação que versa sobre essa população: Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

De acordo com dados da Cedefes - Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva, existem atualmente no estado de Minas Gerais, 384 comunidades quilombolas. A realidade das comunidades quilombolas de Minas Gerais não difere da de outros estados do Brasil. A falta de fomento de políticas públicas ou o desconhecimento pelos quilombolas dos projetos de governo que podem beneficiá-los impedem e travam a sustentabilidade desses grupos em seus locais tradicionais.

Minas Gerais é um estado riquíssimo em diversidade cultural entre os quilombolas. A religiosidade, a música, as danças, o dialeto de matriz africana, o artesanato, o trabalho de mutirão, entre outras expressões são a base da existência desses grupos diferenciados etnicamente.

Programação:

Data: 10/04/07

Cidade: Francisco Badaró

Local: Salão pré-escolar

Av. Belo Horizonte

Horário: 08h às 17h








Data: 11/04/07

Cidade: Jenipapo de Minas

Local: Casarão da Assistência Social

Horário: 08h às 17h








Data: 12/04/07

Cidade: Berilo

Local: Centro Comunitário Madre Paulina

Rua João Circuncisão Amaral, 95, Centro

Horário: 08h às 17h








Data: 13/04/07

Cidade: José Gonçalves de Minas

Local: Câmara dos Vereadores

Horário: 08h às 17h








Data: 14/04/07

Cidade: Virgem da Lapa

Local: Escola Estadual Catulo Cearence

Horário: 08h às 17h








Data: 15/04/07

Cidade: Leme do Prado

Local: A confirmar

Horário: 08h às 17h








Data: 16/04/07

Cidade: Chapada do Norte

Local: A confirmar

Horário: 08h às 17h



Data: 17/04/07

Cidade: Minas Novas

Local: Ginásio Poliesportivo

Horário: 08h às 17h



Data: 18/04/07

Cidade: Turmalina

Local: Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Horário: 08h às 17h

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

segunda-feira, abril 09, 2007

Fórum provisório garante atividades em Olinda

Enquanto o novo Fórum de Olinda não é finalizado, as atividades do judiciário olindense continuam a partir do dia 16 de abril, em fórum provisório, situado no bairro de Jardim Brasil II. Para casos de urgência, como relaxamento de prisão, mandato de segurança, entre outros, já funciona um plantão judicial na sede do Ministério Público de Olinda, ao lado do antigo fórum. A distribuição funciona no Fórum Universitário das Faculdades Integradas Barros Melo (Aeso) - Rua de São Bento, 200, Varadouro - Olinda, próximo ao prédio da prefeitura.

Até a data que inicia o funcionamento do fórum provisório, os processos com prazos extinguidos serão prorrogados até o primeiro dia útil. São 16 varas funcionando no fórum provisório, sendo 12 cíveis e quatro criminais, além de uma sala específica para Tribunal do Júri. A transferência decorreu da necessidade de demolir o fórum antigo para a construção de um mais moderno. O novo prédio passa a funcionar em outubro, de acordo com a previsão da Diretoria de Engenharia e Arquitetura (DEA).

Novo Fórum: investimento de R$ 8,8 mi

A diretora da DEA, Rogéria Magalhães Silveira, explica que o novo fórum vai atender as exigências de acessibilidade aos portadores de deficiência, determinadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

"O edifício terá rampas de acesso, banheiros adaptados, portas amplas para passagem de cadeirantes, elevador para circulação vertical e vagas de estacionamentos para as pessoas especiais", diz Rogéria.

Rogéria explica que o atual Fórum de Olinda foi adaptado para atender às necessidades de um prédio judicial, porém tinha muitas limitações já que sua infra-estrutura era de uma antiga fábrica de móveis. Já o fórum em construção, diferentemente do antigo, atende todas as especificidades desse tipo de edifício.

Ela também destaca o Tribunal do Júri que terá desníveis no piso para possibilitar uma melhor visibilidade aos 207 espectadores nos julgamentos. "Procuramos dotar Olinda de um Fórum de Justiça condizente com sua importância e beleza de cidade patrimônio histórico da humanidade". O custo total do projeto é de R$ 8.896.599,07.

Celina Aragão e Izabela Raposo

Fonte: Site do TJPE

Simon pede regulamentação de lei que prevê criação do documento único

Em discurso no Plenário nesta quarta-feira (4), o senador Pedro Simon (PMDB-RS) criticou a demora para regulamentar a lei que determina a criação de cadastro nacional de registro único para os brasileiros. O senador lembrou que a lei, cujo projeto foi de sua autoria, foi sancionada em 1997 pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, e lamentou que até agora não tenha sido regulamentada.

Na opinião do senador gaúcho, a regulamentação da Lei 9.454/97 só não interessa àquelas pessoas que querem manter a multiplicidade de números com a finalidade de falsificar documentos. Simon ressaltou que cada brasileiro possui mais de 20 números de documentos, o que, afirmou, favorece a corrupção. A lei determina a instituição de número único de registro de identidade civil.

- As CPIs mostram a falta de controle: contas fantasmas com desvios de dinheiro público, falsificação de registros, de identidades, de cadastros bancários, fiscais, alfandegários. Por serem tantos registros, perdeu-se o controle - disse o senador.

Simon lembrou ainda, em seu pronunciamento, outra parcela da população que não possui nenhum tipo de registro. Há estimativa de que existem 16 milhões de brasileiros sem documentos, observou.

- O cidadão ou não tem registro ou é um emaranhado de números. No país dos sem-registro, o cidadão é ninguém; no de muitos registros, ele pode ser muitos - disse.

Fonte : www.senado.gov.br

quinta-feira, abril 05, 2007

Diretoria da AnoregPB é reeleita

Na última sexta, 30, foi realizada, na sede da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (AnoregPB), a eleição dos membros da diretoria para o triênio 2007/2010. Foram reconduzidos o presidente Germano Toscano de Brito; o vice, Válber Azevedo; o 2º vice-presidente, Ivandro Cunha Lima; o 1º secretário, Kleber Toscano; e o 2º secretário, Maria Angela Souto Cantalice; além do 1º e 2º tesoureiros, cargos que ficam com Manuel Wellington de Assis e Thadeu Góes Vieira. Para o Conselho Fiscal foram eleitos: Luiz Gonzaga de Siqueira Cantalice, Fernando Meira Trigueiro e Tânia Maria da Silva Cavalcanti e os suplentes Teresa Ramos Lins, Adson Hugo Pimentel e Ioneide Xavier César.

Germano Toscano disse que essa nova administração é a conclusão de um projeto que começou há um bom tempo. “Terminada essa gestão, passaremos a Anoreg para uma nova geração, com a consciência de que fizemos um bom trabalho. Nesses três anos, vamos concluir esse projeto de modernização e conscientização de classes”, afirmou.

Fonte: Jornal da Paraiba - PB

Casal sueco vai à Justiça para registrar bebê com nome de "Metallica"

"Metallica" pode ser um nome bacana para uma banda de heavy metal, mas, segundo um casal na Suécia, o nome também é ideal para sua filha de seis meses. Autoridades do país, no entanto, discordaram da opção de registro do casal, levando Michael e Karolina Tomaro a uma batalha judicial que já dura meses, informou ontem (03) a agência Associated Press.

O casal vem enfrentando autoridades locais, as quais rejeitaram a escolha do nome "Metallica" para uma garota de seis meses de idade.

Embora a pequena Metallica já tenha sido batizada, o Conselho Nacional de Registro Sueco recusou o registro do nome, afirmando que haveria uma relação estabelecida entre a menina, o grupo de rock e a palavra "metal".

O casal passou pela Corte Administrativa em Goteborg, a qual julgou, no dia 13 de março, que não havia razão para que o nome fosse proibido. A corte também observou que já havia uma mulher na Suécia cujo nome do meio também era "Metallica". Um recurso do Ministério Público sueco vai levar o caso a uma corte mais alta do país.

Fonte : Espaço Vital

quarta-feira, abril 04, 2007

Reunião no Ministério da Justiça inicia discussão de Cadastro Nacional de Cartórios

Na manhã da última quarta-feira (28.03) o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, acompanhado pelo presidente da Arpen-PB, Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti, esteve na sede da Secretaria de Reforma do Judiciário em Brasília/DF com o objetivo de tratar do projeto que prevê a criação do Código Nacional do Cartório e do Código Padrão de Certidão de Nascimento.

Na ocasião, estiveram reunidos representantes do Ministério da Justiça, Ministério da Previdência Social, Dataprev, Ministério do Planejamento, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça e IBGE para a discussão do tema que prevê a unificação e padronização das informações relativas aos cartórios existentes.

O projeto de criação do Código Nacional dos Cartórios antevê a codificação de todos os cartórios existentes na base de dados de propriedade do Ministério da Justiça. Com isso, seria possível a identificação unívoca do cartório por meio de um código numérico nacional, possibilitando tanto aos órgãos públicos quanto aos cidadãos uma informação mais segura e precisa.

Para viabilizar a implantação desse Código o primeiro passo dado pelo Ministério da Justiça foi à intermediação com a Arpen-Brasil com o objetivo de esclarecer dúvidas e algumas questões que ainda não eram de ciência de todos quanto ao funcionamento dos cartórios e suas peculiaridades.

"Qual a melhor forma de se definir esse Código? Como fazer consultas que atendam às necessidades de busca de um serviço por um cidadão?"

Partindo dessas premissas, questões de caráter mais geral foram discutidas como a denominação das atividades praticadas pelos cartórios extrajudiciais, como diferenciá-los, se por sua área de abrangência, se por sua natureza, se pelo acervo de sua instalação, se pelo titular, enfim, todas as variáveis que pudessem diferenciar um cartório foram discutidas com o objetivo de se chegar a um sinal que fosse capaz de fazer a identificação única de um cartório.

Possíveis obstáculos foram colocados à mesa como a dificuldade de se criar um Código Nacional partindo do CNPJ do cartório - uma vez que muitos cartórios não o possuem; a busca através da localidade, já que municípios podem vir a serem divididos com o tempo ou até mesmo deixarem de existir (e mudança de endereço da serventia não configura a mudança do cartório em si); ou, ainda, a lista de atribuições do cartório, sendo que essas também podem variar segundo normas estabelecidas pelas Corregedorias Gerais dos Estados.

A tendência em unificar as informações relativas a todas as especialidades da atividade extrajudicial foi muito abordada durante a reunião, embora a atualização das informações atuais tenha sido destacada como ponto de partida para a implementação do projeto. Frisou-se ainda a importância de se estabelecer um banco de dados completamente sintonizado com o Poder Judiciário, uma vez que é dos Tribunais de Justiça de cada Estado que partem as resoluções ou portarias que normatizam as atividades extrajudiciais.

"A dificuldade inicial da criação desse cadastro é a unificação de todos os Tribunais de Justiça. Mas hoje, contando com a participação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça nessa reunião, eu vejo que já conseguimos quebrar algumas barreiras", comentou o representante da Secretaria de Reforma do Judiciário, Wagner Augusto da Silva Costa.

Atualmente, três órgãos administram informações referentes aos cartórios: IBGE, Ministério da Justiça e Ministério da Previdência Social. Na oportunidade, a estrutura dos três cadastros foram apresentadas a fim de se traçar uma visão comparativa entre os sistemas.

Foi identificada a necessidade de se criar um histórico de cada cartório nesse banco de dados, já que as serventias podem sofrer mudanças no que diz respeito a endereço, oficial, atribuição, CNPJ e acervo.

Para o representante da Corregedoria do Conselho Nacional da Justiça, Jorge Santa Rita, o ideal seria criar projetos piloto em alguns estados. "Pega-se um Estado onde o sistema de informática do Poder Judiciário é forte, nomeia-se dois funcionários altamente capacitados na área e os leva para criar o mecanismo em outro estado. Se for aplicável nesse Estado, então será em todos os outros", sugeriu.

Santa Rita comentou também a existência de uma reunião agendada para a segunda quinzena de abril com os Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça e sugeriu uma nova reunião para o desenvolvimento de um projeto a ser levado no encontro.

Para a representante do Ministério do Planejamento, Nazaré Lopes Bretas, a participação da entidade na reunião foi extremamente produtiva. "Fiquei muito feliz com a participação da Arpen-Brasil nessa discussão". E completou otimista: "Não tenho dúvidas de que conseguiremos implementar esse cadastro, afinal hoje conseguimos esclarecer muitas dúvidas práticas e, com isso, poderemos avançar mais rápido. Acredito que quando a gente insere o CNJ , a Previdência e os cartórios nessa perspectiva da construção do Cadastro Nacional a gente tem uma chance muito grande de conseguir realizar nossas metas".

"Essa é uma das batalhas da gestão atual da Arpen-Brasil, que pela primeira vez discute e participa do processo de desenvolvimento de um Cadastro Nacional de Cartórios. Fico satisfeito com as conquistas que temos feito no sentido de criar novos canais de comunicação com o Governo Federal", afirmou o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho.

Código Padrão de Certidão de Nascimento

Outro projeto discutido durante a reunião foi o de criação de um Código Padrão de Certidão de Nascimento, CPCN, como proposta de fortalecimento da Certidão de Nascimento.

O Código em questão seria construído a partir de informações já disponíveis na Certidão de Nascimento, que seriam formatadas e padronizadas de forma a permitir o cálculo de dígito verificador, autocontrole necessário para garantir correição à seqüência de números. Aborda-se ainda a oportunidade de fazer constar do assentamento do nascimento o número da declaração do nascido vivo e o número de certidão de óbito, possibilitando futuros fluxos com a área da saúde na busca de minimizar o sub-registro de nascimento e óbito.

O documento de registro civil é de grande importância para as políticas públicas, que mantêm grandes bases de dados de informações de pessoas de todas as idades e, de todos os documentos de registro ou de identificação válidos no território nacional, apenas a Certidão de Nascimento pode ser exigida para todos os brasileiros.

Portanto, o CPCN traria informações estruturadas de data de nascimento e gênero, que são de interesse da área social, além de possibilitar a conferência automática do cartório. A existência de um documento nacional de registro civil estruturado também facilitaria a correição de informações que identificam uma certidão de nascimento, minimizaria a multiplicidade de registros para uma mesma pessoa nos cadastros de pessoas, além de diminuir os elevados custos de processamento.



Fonte: Arpen Brasil

Justiça Virtual avança no Brasil

O sistema de processo virtual desenvolvido pelo CNJ (Projudi) tem se expandido rapidamente por todo o país desde a publicação da lei 11.419, de dezembro de 2006, que regulamenta a tramitação de processos por meio eletrônico. Em três meses, o Projudi já está presente em nove estados. "Parece que o judiciário acordou para a realidade inevitável que é a virtualização do processo", diz José Carlos Abelaira, diretor de informática do CNJ.

Segundo Abelaira, ajuda na rápida disseminação do Projudi o papel de gestor nacional assumido pelo CNJ. O Conselho estabeleceu regras básicas para todo o país sem ferir a autonomia dos estados. Na implantação do Projudi, o CNJ dá aos tribunais equipamento, treinamento e cobre despesas como o deslocamento dos magistrados e funcionários do interior do estado para treinamento na capital. O trabalho teve ótima aceitação, avalia Abelaira: "Os tribunais esperavam um órgão centralizador que agregasse, oferecesse um modelo de justiça virtual e desse condições de implantação," diz.

Inicialmente, o sistema está sendo instalado em juizados especiais e em turmas recursais. O trabalho de disseminação do Projudi pode ser entendido em três fases - diagnóstico, implantação e inauguração. Na primeira fase (diagnostico) é feito o levantamento das necessidades, peculiaridades do local e marcada a data para implantar o sistema. As capitais do Ceará, Maranhão e Minas Gerais estão nesta fase.

Na segunda fase (implantação) o sistema funciona em módulo teste. Segundo o diretor de informática do Tribunal de Roraima, Pedro Vieira, a implantação não dissemina apenas o sistema, mas boas práticas de gestão. Nesta fase, são feitas as adaptações no sistema e no órgão que passará a usá-lo. O sistema se molda à realidade local, enquanto o órgão estabelece rotinas padronizadas de acordo com a Lei 11.419. Estão funcionando em módulo teste juizados especiais em Curitiba e Natal. Está previsto para 8 de abril a implantação em Belo Horizonte (MG).

Já a terceira etapa (inauguração) acontece quando o sistema foi aprovado e está pronto para atender à população. Foi inaugurado o processo virtual nos estados de Rondônia, Roraima, Paraíba, Tocantins e Goiás. Para esta sexta-feira (30/03) está prevista a inauguração do processo virtual na cidade de Natal.

O processo virtual do CNJ é desenvolvido em software livre. Está sendo implantado nos juizados especiais e turmas recursais. Permite a tramitação dos processos pela web e diminui em aproximadamente seis vezes o tempo de tramitação.



Fonte: CNJ

Convênio garante digitalização de registros nos cartórios

Parceria entre a Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas e a Sociedade Genealógica de Utah, uma entidade norte-americana sem fins lucrativos com sede em São Paulo, garantiu a microfilmagem e digitalização de registros de nascimento, casamento e óbito em todos os municípios alagoanos. A entrega de todo material digitalizado foi feita nesta segunda-feira, ao corregedor geral da Justiça, desembargador Sebastião Costa, pelo diretor da entidade, Mário Silva.

Em dois anos de trabalho de microfilmagem nos cartórios de Alagoas, foram digitalizados os registros de nascimento e de casamento até o ano de 1920, e registro de óbitos até 1984. Todo o acervo colhido está armazenado em dois HDs, DVDs e CDs que ficarão nos arquivos da Corregedoria Geral da Justiça. A digitalização de registros também já foi feita nos Estados de SP, SC, PR, RJ, PB, PE, RS, entre outros.

Durante o encontro, os representantes da Sociedade Genealógica Utah solicitaram do corregedor geral, Sebastião Costa, a renovação do convênio para que possa ser dada a seqüência dos trabalhos de digitalização nos Cartórios de Alagoas. “Reconhecemos a importância do trabalho que foi feito em Alagoas, e vamos submeter ao Pleno do Tribunal de Justiça para sua aprovação”, assegurou o corregedor Sebastião Costa.

Em sua segunda etapa, os trabalhos de digitalização dos registros obedecerão as seguintes datas limites: Até 1930 para nascimentos; até 1950 para matrimônios e até os dias atuais para óbitos.

O trabalho da ONG visa preservar os registros de interesse genealógico e histórico. Essa atividade já vem sendo feita em 150 países e extremamente valiosa para propósitos culturais e históricos da população. “Com isso, esses documentos estarão protegidos contra desastres naturais, incêndios, bem como a deteriorização causada por insetos, umidade ou pelo uso inadequado dos mesmos”, explica Mário Silva, diretor da entidade no Brasil. (Ascom da Corregedoria Geral da Justiça-AL)

Fonte: Gazeta de Alagoas - AL

segunda-feira, abril 02, 2007

TJPE instala nova Câmara Criminal


O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instalou, na última quinta-feira (29), a 4ª Câmara Criminal - um dos projetos prioritários da Gestão 2006/2007. Aberta pelo presidente da câmara, desembargador Bartolomeu Bueno, e composta pelos desembargadores Marco Maggi e Gustavo Lima, a sessão foi marcada pelo tema combate à violência. A procuradora Eleonora Luna, o desembargador substituto Adeildo Nunes e o Diretor Criminal do TJPE, Pedro Malheros, estavam presentes.

Atualmente, existem três câmaras criminais e nove magistrados atuando nessa área no TJPE. Com a instalação da 4ª Câmara, o número aumenta para 12. Antes da criação, cada câmara criminal tinha uma média de 900 processos. Agora, os 2.700 processos serão redistribuídos. Segundo o presidente do TJPE, Fausto Freitas, "as câmaras só estavam julgando Hábeas Corpus, que têm prioridade, e deixando acumular os recursos". As reuniões chegaram a acontecer três vezes por semana para tentar dar conta do volume de processos, quando deveriam acontecer apenas uma vez.

O desembargador Bartolomeu Bueno considerou um desafio retornar a área criminal depois de oito anos atuando na cível. "Fui juiz criminal em Olinda durante cinco anos, e atuei na Primeira Vara da Infância e Juventude por dez anos. Vou me dedicar para que essa nova câmara contribua com a diminuição da violência e da criminalidade". Bueno lembrou que a vida e a liberdade são os maiores patrimônios do homem. A sensibilidade na avaliação do fato é o mais importante na hora de julgar um crime."Na área crime cada caso é um caso", concluiu. A 4ª câmara vai se reunir todas às quintas-feiras, às 9 horas da manhã. Ainda estão sendo criados dois cargos para os servidores que vão auxiliar nos trabalhos. São eles os cargos de chefe de secretaria da câmara e secretário de sessão.

Rosa Miranda

Fonte: Site do TJPE

Onde e o que é preciso para tirar os principais documentos na RMR

Carteira de Identidade

Nas Agências do Trabalho

Recife (matriz)
Rua da Aurora, 425 - Boa Vista - Recife-PE
Fones: 3413-7016

Camaragibe
Estrada de Aldeia, km 01 - Jardim Primavera - Camaragibe - PE
Fones: 3303.3665 / 3303.3651

Paulista
Praça Coronel Frederico Lundgren, s/nº - Centro - Paulista
Fones: 3303.3800 / 3803
e-mail: paulista@agenciadotrabalho.pe.gov.br

Cordeiro (Expresso Cidadão)
Avenida Caxangá, 2000 - Cordeiro - Recife - PE
Fone: 3445.8830

Boa Vista (Expresso Cidadão)
Rua da Saudade, S/N - Boa Vista
Fone: 3421-7200

Olinda (Expresso Cidadão)
Antigo Centro da Moda - Vila Popular - Olinda
Fones: 3429.1097 / 2022

Paudalho
Rua Senador Pinheiro Ramos, s/nº - Centro - Paudalho
Fones: 3636.1317 / 1376
e-mail: paudalho@agenciadotrabalho.pe.gov.br

Nazaré da Mata
Rua Leão Coroado, 420 - Bairro da Estação
Fones: 3633.4821 / 4822
e-mail: nazare@agenciadotrabalho.pe.gov.br

Pesqueira
Av. Ésio Araújo, s/n, Centro

* Horário de atendimento das agências: das 7h30 às 19h30
* Horário de atendimento do Expresso Cidadão: De segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e sábado das 8h às 14h


Documentos necessários:
1ª via: Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento e duas fotos 3x4


2ª via: Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, duas fotos 3x4 e pagamento da taxa de R$ 11,22.


3ª via: Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, duas fotos 3x4 e pagamento da taxa de R$ 22,45.


4ª via em diante: Original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento, duas fotos 3x4 e pagamento da taxa de R$ 44,89

O pagamento das taxas podem ser efetuados nas seguintes redes bancárias: Bandepe, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Bradesco.

Outros locais que fazem emissão da Carteira de Identidade:
Delegacia de Boa Viagem (3463-1512 ou 3326-3030), Delegacia de Jaboatão Velho (3482-5433 ou 3482-5399), Delegacia de Prazeres (3376-6447 ou 3376-6296), Delegacia de Piedade (3468-3611 ou 3301-3935) e Delegacia de Cavaleiro (3249-5842 ou 3249-7989).

Em caso de perda ou roubo: o cidadão deve prestar queixa na delegacia mais próxima e tirar a segunda via, levando os documentos discriminados acima e pagando uma taxa de R$ 11,22.


CPF

Em qualquer agência dos Correios
Horário de atendimento: das 9 às 17h

Documentos necessários:

1 ª via:
Para menores de 16 anos: Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade do pai ou da mãe e pagamento da taxa de R$ 5,50
Para maiores de 16 anos: Título de Eleitor; Carteira de Identidade e pagamento da taxa de R$ 5,50

2ª via:
Para menores de 18 anos: Número da 1ª via do CPF, Carteira de Identidade e pagamento da taxa de R$ 5,50.
Para maiores de 18 anos: Número da 1ª via do CPF, Título de Eleitor, Carteira de Identidade e pagamento da taxa de R$ 5,50.

Em caso de perda ou roubo: é preciso prestar queixa na delegacia mais próxima. Para tirar a 2ª via, é preciso se dirigir a uma agência dos Correios, munido do certificado de perda ou roubo e dos demais documentos necessários.


Carteira de Trabalho

Nas Agências do Trabalho

Recife (matriz)
Rua da Aurora, 425 - Boa Vista - Recife-PE
Fones: 3413-7016

Camaragibe
Estrada de Aldeia, km 01 - Jardim Primavera - Camaragibe - PE
Fones: 3303.3665 / 3303.3651
e-mail: camaragibe@agenciadotrabalho.pe.gov.br

Petrolina
Av. Tancredo Neves, s/n, 1º Piso - Centro de Convenções Senador Nilo Coelho - Petrolina - PE
Fones: (87) 3862.9015 / 3862.9013
e-mail: petrolina@agenciadotrabalho.pe.gov.br

Cabo de Santo Agostinho
Rua Dr. Antônio de Souza Leão, s/nº - Centro - Cabo de Santo Agostinho
Fone: 3521.6766
e-mail: cabo@agenciadotrabalho.pe.gov.br

Paulista
Praça Coronel Frederico Lundgren, s/nº - Centro - Paulista
Fones: 3303.3800 / 3803
e-mail: paulista@agenciadotrabalho.pe.gov.br

Cordeiro (Expresso Cidadão)
Avenida Caxangá, 2000 - Cordeiro - Recife - PE
Fone: 3445.8830

Olinda (Expresso Cidadão)
Antigo Centro da Moda - Vila Popular - Olinda
Fones: 3429.1097 / 2022

Paudalho
Rua Senador Pinheiro Ramos, s/nº - Centro - Paudalho
Fones: 3636.1317 / 1376
e-mail: paudalho@agenciadotrabalho.pe.gov.br

Nazaré da Mata
Rua Leão Coroado, 420 - Bairro da Estação
Fones: 3633.4821 / 4822
e-mail: nazare@agenciadotrabalho.pe.gov.br

Caruaru
Rua Padre Antônio Tomaz, n.º 127, Bairro de Maurício de Nassau
Caruaru - PE
Fone: (81) 3721.7775
e-mail: caruaru@agenciadotrabalho.pe.gov.br

Garanhuns
Rua Amauri de Medeiros, 20 - Heliópolis
Fone: (87) 3761.3231

Goiana
Rua Luiz Gomes, 130 - Centro
Fone: 3626.9500

Postos de Atendimento

Recife/DRT
Avenida Agamenon Magalhães, 2000- Espinheiro - Recife - PE
Fone: 3427-7952

Recife/SEAD
Rua Guilherme Pinto, 133 - Graças - Recife - PE
Fone: 3303.5061

Salgueiro
Casa da Cidadania - Rua Otávio Leitinho s/n - Centro - Salgueiro -PE
Fone: (87) 3871.0014
e-mail: salgueiro@agenciadotrabalho.pe.gov.br

Bezerros
Rua Vitoriano Pereira de Lima, nº 62, Centro
Fone: 3728.6746

Santa Cruz do Capibaribe
Rua Capitão Pedrosa, nº 306, Bairro de São Cristóvão

Pesqueira
Av. Ésio Araújo, s/n, Centro

* Horário de atendimento das agências: das 7h30 às 19h30
* Horário de atendimento do Expresso Cidadão: De segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e sábado das 8h às 14h

Documentos necessários:

1ª via: Original da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Casamento e uma foto 3x4 colorida recente.


2ª via: Para quem perdeu a 1ª via e não a utilizou: Original da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Casamento e uma foto 3x4 colorida recente.
Para quem perdeu a 1ª via que já foi assinada: Extrato do Pis que pode ser retirado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou de Casamento e uma foto 3x4 colorida recente.

Para quem já utilizou a 1ª via completa: 1ª via da Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Casamento e uma foto 3x4 colorida recente.

Em caso de perda ou roubo: não é preciso prestar queixa para tirar a 2ª via do documento. Todos os documentos perdidos podem ser procurados na agência dos Correios, na Avenida Guararapes. Após um ano, a Carteira Profissional é levada à Delegacia Regional do Trabalho.


Carteira de Habilitação

Lojas do DETRAN/PE

Shopping Center Recife
1º andar, entrada Frutilly, próximo a Loja Riachuelo
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 10h às 22h e sábados, das 10h às 16h

Shopping Center Tacaruna
1º pavimento loja 142 (lateral da entrada do Hiper Bompreço e Livraria Modelo)
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 21h e sábados, das 9h às 15h

Shopping Center Guararapes
Entrada Barreto de Menezes(Principal)
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 21h e sábados, das 9h às 15h

Shopping Plaza Casa Forte
R. Dr. João Santos FIlho, 255 - Casa Forte - Recife - PE (térreo)
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 21h e sábados, das 9h às 15h

Shopping Caruaru
Avenida Adjar da Silva Casé, 800 - Indianópolis - Caruaru / PE
Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 9h às 21h e sábados, das 9h às 15h

Cordeiro (Expresso Cidadão)
Parque de Exposições do Cordeiro
Endereço: Av. Caxangá, 2200 - Cordeiro
Fone: 3446-1149

Boa Vista (Expresso Cidadão)
Endereço: Rua da Saudade, S/N - Boa Vista
Fone: 3421-7200

Olinda (Expresso Cidadão)
Endereço: Centro da Moda Olinda - Av. Presidente kennedy, nº 1001 - Peixinhos - Olinda - Fone: 3494-1473

Horário de atendimento do Expresso Cidadão:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e sábado das 8h às 14h

Documentos necessários:

1ª via (carteira provisória): original e cópia da Carteira de Identidade e do CPF (em bom estado de conservação) e pagamento da taxa de R$ 128,40

2ª via (carteira provisória): original e cópia de um documento de identificação com foto e pagamento da taxa de R$ 32,10

1ª via (carteira definitiva): Original e cópia da carteira provisória e pagamento da taxa de R$ 32,10.
OBS.: A carteira definitiva só será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

2ª via (carteira definitiva): Original e cópia da Carteira de Identidade, ou da Carteira Profissional, ou de Reservista ou ainda da Carteira de Conselhos Regionais (CREA, CREMEPE, etc.) e pagamento da taxa de R$ 32,20

Em caso de perda ou roubo: O cidadão deve prestar queixa em qualquer delegacia. Depois, basta levar original e a cópia do Boletim de Ocorrência em algum posto do Detran que faça emissão da 2ª via do documento - como o Expresso Cidadão - e pagar uma taxa de R$ 32,20. Mais informações: 3453-1514 (Disk Detran).


Passaporte

Polícia Federal
Endereço: Aeroporto Internacional dos Guararapes/Gilberto Freire, Praça Ministro Salgado Filho, s/n, Recife/PE, CEP 51210-902,
Telefone: 3464-4949.
Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 9h às 14h

Documentos Necessários: Originais da Carteira de Identidade Civil (RG) ou Militar, para os maiores de 18 anos; Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento para mulheres que mudaram de estado civil, mas que continuam com Carteira de Identidade de solteira; Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos; Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve).

Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais; Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com o Serviço Militar; duas fotos 5 x 7, datadas (dia, mês e ano, sendo o ano com quatro dígitos) tiradas há no máximo seis meses, com fundo branco, de frente e que identifique plenamente o requerente; Formulário de requerimento de Passaporte modelo DPF-219, à venda em papelarias e disponível via, preenchido à máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul ou preta; Comprovante de pagamento da taxa de R$ 89,71, conforme tabela das receitas existente na própria guia GRU (Guia de Recolhimento da União).

No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa dos pais (pai e mãe), ou do responsável legal, ou do Juiz competente. A presença de um dos pais e do menor é indispensável. Na ausência de um dos pais, apresentar autorização específica para passaporte com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, no requerimento para passaporte, ou avulsa, ou do Juiz competente. Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original. Se, ao requerer o passaporte para o menor um dos pais estiver ausente do domicílio ou não puder acompanhar o filho, deverá preencher autorização específica, reconhecer a firma e juntar ao requerimento de passaporte com cópia autenticada da respectiva Carteira de Identidade.

Em caso de perda ou roubo: o cidadão deve prestar queixa na delegacia mais próxima. Depois, basta levar a certidão da delegacia à Polícia Federal para solicitar o cancelamento. Para a retirada de um novo documento, em caso de roubo, furto ou perda, o procedimento é o mesmo realizado para a aquisição do documento, mas a taxa será de R$ 179,42.

Em caso de renovação de passaporte, o cidadão deverá comparecer à Polícia Federal com o documento vencido e os demais listados acima e pagar uma taxa de R$ 89,71. A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro.
Fonte: Comunidade > Cidadania > Pernambuco.com

Troféu Maria da Penha premia pernambucanas


A primeira edição do Troféu Maria da Penha, realizado pela Federação de Apoio às Instituições Sociais e Escolas Alternativas (Fepeal), foi entregue nesta sexta-feira (30). O prêmio, destinado às pessoas e/ou organizações que se destacaram no trabalho em defesa dos direitos femininos na luta contra a violência doméstica e pela promoção da família e desenvolvimento social, homenageou duas profissionais do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação. As jornalistas Cláudia Parente (Jornal do Commercio) e Graça Araújo (Rádio Jornal).

"Esse prêmio vem para referendar a nossa linha de trabalho em defesa das mulheres e pelo fim deste tipo de violência", avalia a jornalista Graça Araújo. "Este tipo de trabalho só é possível porque temos o respaldo do Sistema", ressalta. De acordo com Graça Araújo, o engajamento neste tipo de causa é indispensável ao jornalista que deseja desempenhar bem o dever de atuar em benefício da sociedade. "Eu tento dar voz às vítimas, divulgar ações governamentais e, quando possível, emitir minha opinião. Acho, ainda, que de certa forma eu sou um referencial para as mulheres negras. Por isso, costumo me dirigir a elas para que não tomem caminhos errados, como o envolvimento com drogas, por exemplo", diz, ao avaliar o seu trabalho na Rádio Jornal.

Os prêmios foram distribuídos em oito categorias: Imprensa – Televisão; Imprensa – Rádio; Imprensa – Jornal impresso; Polícia, Empresa, Universidade, ONG e Governo. Além da premiação, os presentes também receberam uma cópia de um livreto em cordel, onde estão explicados pontos da Lei Maria da Penha.

O troféu em si é a escultura de um casal em bronze, executada por Abelardo da Hora. O escultor foi um dos componentes da mesa na entrega do troféu, juntamente com Cristina Buarque, secretária da Mulher, e Cida Pedrosa, da Coordenadoria da Mulher da Prefeitura do Recife. A solenidade aconteceu no auditório da OAB, no centro do Recife.

LEI - A biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia, hoje com 61 anos, lutou durante 20 anos para que seu agressor e marido, o professor universitário Marco Antonio Herredia, fosse condenado. Ele tentou matá-la duas vezes e foi condenado a oito anos de prisão, no entanto, usou de recursos jurídicos para protelar o cumprimento da pena.

O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou a denúncia de um crime de violência doméstica pela primeira vez. Herredia foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão. Hoje está em liberdade.

Após o caso, Maria da Penha virou símbolo da luta contra a violência doméstica e batizou a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sancionada pelo presidente Lula, no dia 7 de agosto de 2006.

Confira os ganhadores:

Empresa: Dulce Moreira, do Armazém Coral
Governo: Cristina Buarque
Imprensa - Televisão: Bianka Carvalho (TV Globo)
Imprensa - Rádio: Graça Araújo (Rádio Jornal)
Imprensa – Jornal Impresso: Cláudia Parente (Jornal do Commercio)
ONG: Centro das Mulheres do Cabo
Polícia: Verônica Azevedo (chefe do Departamento de Polícia da Mulher)
Universidade: Faculdade Maurício de Nassau


Fonte: JC On Line

sexta-feira, março 30, 2007

Nova diretoria do TRF toma posse

A nova Mesa Diretora do Tribunal Regional Federal da 5ª região tomou posse, na última quarta-feira. Agora a Justiça Federal nos estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará e Sergipe passa a ser comandada pelos desembargadores federais José Baptista Almeida Filho, Paulo de Tasso Benevides Gadelha e Francisco Wildo Lacerda Dantas, nos cargos de presidente, vice e corregedor-geral, respectivamente.

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Fausto Freitas, participou da cerimônia, que contou ainda com as presenças do Governador do Estado, Eduardo Campos; do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Fernando Gonçalves; e do Chefe da Procuradoria Regional da República da 5ª região, Wellington Saraiva, entre outras autoridades.

Fonte: Site do TJPE

Lei potiguar que isentava membros do MP do pagamento de custas e emolumentos em cartórios é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em votação unânime, declarou a inconstitucionalidade do artigo 271, da Lei Complementar 141/96, do estado do Rio Grande do Norte, por estar em desacordo com a Constituição Federal. Este normativo isentava os membros do Ministério Público Estadual (MPE), inclusive os inativos, do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos.

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3260, por entender que a isenção prevista no dispositivo atacado ofenderia o artigo 5º, caput, o artigo 150, inciso II e seu parágrafo 6º, todos da Constituição Federal que exige a edição de lei específica para concessão de isenção tributária, além de que a condição de membros do MP não justifica a concessão de privilégios tributários.

O governador estadual informou que a Lei atacada foi editada no exercício legal da competência de legislar dos estados membros da Federação e que as isenções tributárias são privilégios de algumas categorias ou atividades.

O voto condutor

O ministro-relator Eros Grau ressaltou que a corte firmou entendimento de que as custas e emolumentos possuem caráter tributário, tidas como taxas remuneratórias de serviços prestados. Em relação às custas judiciais, a competência para legislar sobre a matéria é concorrente, com a edição pela União de preceitos gerais e, aos estados cabe adequá-las à suas peculiaridades, continuou o ministro.

Assim, o relator ponderou que neste caso não ocorre inconstitucionalidade formal por ofensa ao artigo 150, parágrafo 6º da Constituição. No entanto, o ministro entendeu que a inconstitucionalidade da lei estadual reside em que, pelo simples fato de integrarem a instituição, o normativo “concede injustificado privilégio aos membros do Ministério Público do estado do Rio Grande do Norte, o que viola o princípio da igualdade tributária”. Este princípio se encontra no mesmo artigo 150, inciso II da Carta Magna.

Ao declarar inconstitucional o artigo 271, da Lei Complementar 141 do estado do Rio Grande do Norte, o ministro indicou diversos precedentes da Corte que reafirmam a igualdade tributária no tratamento dos contribuintes. Seu entendimento foi acompanhado, por unanimidade, pelo Plenário do STF.







Fonte: Site do STF

quinta-feira, março 29, 2007

Câmara aprova simplificação em registros civis

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6678/06, do Poder Executivo, que altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para simplificar o registro de pessoas. Atualmente, maiores de 12 anos têm seus processos analisados por um juiz.

Segundo dados do Ministério da Justiça, mais de um milhão de brasileiros estão hoje sem registro. A gratuidade já havia sido estabelecida, mas os processos ainda eram dificultados pela exigência legal.

O projeto permite que qualquer um obtenha a certidão de nascimento no Cartório de Registro Civil sem necessidade de análise prévia. Segundo os deputados, a regra sobre a intervenção do juiz é apenas burocrática, e na prática não coíbe as fraudes. A exigência de duas testemunhas permanece, assim como a de que o registro ocorra em cartório do domicílio do registrado. Além disso, os cartórios ainda podem encaminhar para a Justiça casos em que restem dúvidas. O relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), defendeu a aprovação do projeto, que em sua opinião é uma forma de inclusão à cidadania.

O projeto segue agora para o Senado.

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

quarta-feira, março 28, 2007

São poucos os juízes afeitos ao princípio da celeridade

Discute-se com muita freqüência o uso de novas tecnologias, em especial a videoconferência, para a prática de atos processuais. Mas para a utilização de mecanismos tecnológicos estão defasadas.

Como se não bastasse a falta de regulação, tivemos a oportunidade de recomendar que se utilizasse essa nova sistemática em recente embate judicial nos Estados Unidos, onde se desejava inquirir testemunhas no Brasil. Trata-se sem dúvida de uma experiência sintomática, que evidencia como a computação e outros avanços da tecnologia podem acelerar a tramitação dos processos, uma vez vencidas os bolsões de resistência que ainda dominam.

Cuidava-se de tomar o depoimento de médicos brasileiros, diretamente ao court repórter (estenógrafo), localizado a 10 mil km de distância. Tudo sem complicações ou formalismos extremados. A lei aplicável à inquirição de testemunho, por óbvio, não era a processual brasileira, razão pela qual não foi necessário o processamento de uma carta rogatória.

Portanto, ao invés de meses, quem sabe anos, de envio de ofícios, requisições, rogatórias, deslocamentos processuais, contratações caríssimas, e por aí vai, não se passaram dois meses e meio entre a data em que as testemunhas foram arroladas e a vídeo-conferência entre os médicos e o tribunal norte-americano.

Claramente não existe registro mais fidedigno do que a imagem e a voz gravadas. O juiz (ou o júri) poderá rememorar o depoimento; ouvir e entender melhor a entonação usada; reler a expressão facial e corporal das testemunhas. A questão torna-se, inclusive, ambígua: o emprego da informatização, que antes era vista com temor, dado o caráter formal, inquisitório mesmo, de qualquer depoimento, agora claramente pode ser avaliado em função daquilo que ele empresta àquele ato processual, do ponto de vista humano e de absoluta lisura. Isso, apesar do aspecto cibernético dos equipamentos utilizados em uma videoconferência.

No Brasil, esbarra-se muitas vezes em argumentos irracionais ou no comodismo imediato, embora se conheçam alguns projetos de lei que tem como finalidade regulamentar os interrogatórios à distância. Se aprovados, vão permitir a dispensa do comparecimento físico do acusado e das testemunhas nas audiências — sempre mediante a utilização de recursos tecnológicos de presença virtual.

Segundo exposição de motivos do PL 248/02, de autoria do Senador Romeu Tuma, insuficiente progresso se fez na avaliação desta matéria, pois são poucos os juízes afeitos à modernidade e ao princípio da celeridade, que tentam modificar padrões de comportamento, de modo a agilizar o andamento de ações que há muito se encontram paralisados nos corredores dos nossos tribunais.

Mas cuidados devem ser tomados, principalmente frente ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Um “leading case” sobre o assunto ocorreu no julgamento do Habeas Corpus n2005.04.01.026884-2, pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de São Paulo, que considerou nulo o depoimento por vídeo-conferência, de uma testemunha que estava nos Estados Unidos, em processo onde se julgava crime de lavagem de dinheiro.

Nele, os advogados de defesa alegavam que não haviam sido previamente informados da audiência, o que em tese poderia redundar na manipulação da testemunha. Mesmo anulando-se o depoimento tomado à época, o desembargador que relatou o “writ”, Néfi Cordeiro, afirmou: “... pessoalmente, penso que, inobstante as restrições trazidas pela doutrina, são tão grandes as vantagens do uso da tecnologia para a oitiva à distância, e tão possíveis de controle os pequenos riscos, que esse meio de prova tenderá cada vez mais ser utilizado.”

Fonte : Conjur

terça-feira, março 27, 2007

Casamento sem papel


Em vez do tradicional ciclo do matrimônio, muitos casais preferem morar junto antes de oficializar a relação

Fazer test-drive é comum quando se compra um carro. Antes de fechar o negócio, o interessado dá umas voltinhas no automóvel, sente sua potência (ou não), verifica se o mesmo é confortável e por aí vai. O inusitado é lançar mão desse recurso na hora do casamento. Funciona assim: o casalzinho apaixonado resolve juntar os trapos para testar o grau de tolerância na convivência diária. Se conseguirem passar ilesos pelos percalços da rotina, decidem, então, oficializar o matrimônio.

O modelo Daniel Morelli, de 24 anos, acredita piamente que o test-drive é fundamental para consolidar a decisão de subir ao altar. Ele se mudou de mala e cuia para o apartamento da amada depois de um ano de namoro. Já estão vivendo sob o mesmo teto há três anos. “É extremamente necessário passar por essa experiência antes de oficializar uma relação, porque casamento é como um negócio”, argumenta. “Antes de efetuar a compra de um apartamento, é necessário ir conhecê-lo. A mesma coisa se dá com carro, roupa... sempre é bom experimentar antes de levar para casa”, brinca.

Após uma bem-sucedida convivência com Daniel, a modelo e arquiteta Lívia Caselani, de 28 anos, faz planos de se casar. Mas não agora. A idéia é esperar até se estruturarem melhor antes de oficializar a união, que será apenas no civil e com uma festa para amigos íntimos e família. Entraram num acordo, uma vez que Daniel não curte a cerimônia religiosa. “Estava morando sozinha, sou do Rio Grande do Sul, nos conhecemos e a mudança dele para cá aconteceu naturalmente, aos poucos”, conta. “Mas a minha família, que é tradicional, não vê isso com naturalidade. Querem mesmo o papel passado”.

Sem meias palavras, o advogado Júlio César Beltrão, de 30 anos, propôs para a sua namorada, a também advogada Denize (com z mesmo) Battaglini, de 33 anos: “Vamos fazer um test-drive?” Com o já esperado “sim” da moça, eles resolveram morar juntos. Contabilizaram três anos de união informal e se casaram oficialmente no dia 13 de março. Quando esta reportagem chegar às bancas, eles estarão nos Estados Unidos, viajando em lua-de-mel.

“Apesar de ela gostar de dormir com o ventilador ligado, da mania dela de organização e dos fios longos do seu cabelo espalhados pela casa, encarei o matrimônio”, brinca Júlio. “No início, cedi ao sonho dela do casamento tradicional, mas confesso que também acabei me empolgando com todos os preparativos”.

A advogada conta que os dois primeiros anos de convivência não foram tão tranqüilos. Aprendeu a fazer vista grossa às manias do namorado que mais a incomodava, afinal, como ela própria confessa, lembrava-se de que também tinha as suas chatices. Durante a fase de acertos, Denize pensou em arrumar as malas e se mandar. Só quando tudo entrou nos eixos é que o desejo de se casar como manda o figurino foi consolidado:

- Muita gente que conheço e que se casa sem essa experiência prévia reclama da dificuldade do primeiro ano de adaptação. Senti isso também, mas sem o peso do casamento, de ter gastado uma fortuna e de sentir a obrigação de fazer dar certo, mesmo quando a convivência não estava sendo muito prazerosa. Sem contar aqueles que gastam uma fortuna e se separam logo depois, justamente por não terem vivido a rotina. Casamento, no meu caso, é só felicidade.

Para a versão contemporânea de relação conjugal, que é viver junto sem “papel passado”, existe até um termo: namorido (namorado e marido). A palavra divertida toma o lugar de expressões jurídicas como “neo-estável”, “maritalmente” ou, como se dizia antigamente de forma pejorativa, “amasiado” e “amancebado”.

Conforme observa a terapeuta de casais Claudya Toledo, proprietária da agência de relacionamentos A2 Encontros, as expectativas de homens e mulheres mudaram em relação a casamento. “Hoje as mulheres estão mais preocupadas em se sustentar e ter um bom emprego do que em se casar”, observa Claudya. “Logo que nasceu a A2 Encontros, em 1993, 93% das que se cadastravam no programa optavam por casamento. Atualmente, 78 % preferem relacionamento estável, não necessariamente casamento no papel. Querem, sim, um namorido. Tanto elas como eles valorizam a união informal”.

Curiosamente, os números apontados por Claudya revelam que, entre os inscritos no programa, são os homens jovens que mais desejam se casar: até os 30 anos, o número de rapazes fica em 58%, enquanto o de mulheres na mesma faixa etária é de 38%.

Entre os namoridos, a decisão do casamento oficial pode ser tomada por vários motivos. A chegada de um filho pode ser fator decisivo - para facilitar os trâmites burocráticos em situações como matrícula de escola, clube, seguro saúde, etc, e garantir os direitos legais da criança.

Rosângela Carretero e Marcelo de Souza Leite, de 46 e 44 anos, respectivamente, que trabalham com consultoria de seguros, formalizaram a união no civil por causa do filho. Ela conta que o “impulso” surgiu porque o clube do qual decidiram ficar sócios exigia a documentação. Mas eles, antes de assinarem a papelada, consideraram a boa relação que construíram ao longo de quatro anos de união. “Engraçado que, após a troca de alianças na cerimônia civil, fizemos uma festinha para amigos íntimos e foi muito emocionante”, confessa Rosângela.

Marcelo, por sua vez, havia tido uma experiência frustrante no passado, quando foi morar com uma antiga namorada. Quanto à união com Rosângela, ele não teve dúvidas, principalmente depois do test-drive. “Morar junto é essencial para duas pessoas se conhecerem de verdade. Porque o casal pode até namorar durante anos, mas quando junta as escovas de dente, a coisa muda de figura. Até se adaptar e se conhecer, tem muita conversa, muito DR (discutir relação)... E se dá certo, por que não oficializar?”

O test-drive pode, inclusive, jogar areia no sonho do casamento. Após pouco mais de um ano morando junto com o ex-namorado, a empresária Amélia Whitaker Chaves viu seu príncipe encantado virar sapo. No dia-a-dia, percebeu que aquele homem maravilhoso do início do namoro era, na verdade, tudo o que ela não queria como marido e pai de seu sonhado filho. “Vieram os choques: por exemplo, eu amo MPB e ele, rock, lembra a empresária. Para mim, a refeição é um ritual gostoso, de reunir as pessoas em volta da mesa; para ele, comer qualquer treco já era o suficiente, bastava forrar o estômago”.

Durante a fase namorido, adiaram o casamento três vezes. Foi o tempo que Amélia precisou para ver como eram bem diferentes, e tinham aspirações também distintas. Ela abriu os olhos e pulou fora do barco, que, provavelmente, naufragaria. Separaram-se, mas não sem antes desfrutarem de uma despedida em grande estilo: uma viagem para a Suíça. Na volta ao Brasil, nunca mais se viram. O test-drive dos dois realmente mostrou que o motor do carro ia fundir a qualquer momento. Amélia agora experimenta outra “marca” e “modelo”.

Fonte: O Estado de São Paulo

Cartórios brasileiros unidos em ação de responsabilidade social

Os 21 mil cartórios espalhados por todo o território nacional estão unidos em uma campanha de solidariedade e educação. É a “Campanha Cidadã: Cartórios em Ação”, da Rede Anoreg de Responsabilidade Social (Rares), vinculada à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). O objetivo é arrecadar e distribuir latas de leite em pó a instituições de apoio aos portadores de câncer de cada estado, numa ação de conscientização e cidadania no Dia Mundial de Combate ao Câncer, no dia 08 de abril. Para isso, a partir desta segunda-feira, dia 26 de março, todos os cartórios brasileiros estão recebendo latas de leite em pó e distribuindo folhetos explicativos sobre a importância da prevenção à doença. A iniciativa integra o calendário nacional de ações de responsabilidade social que a Rares estará promovendo durante todo o ano.

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) indicam que o número de casos de câncer diagnosticado em todo o mundo terá alta significativa nos próximos anos. A doença é responsável pela morte de 12,5% da população mundial atualmente e a estimativa da OMS é de que até 2020 atinja cerca de 15 milhões de vítimas. Pelos estudos da instituição, a maior incidência será em países em desenvolvimento, local em que os recursos para a promoção de pesquisas de combate à doença são limitados.

De acordo com a Diretora de Responsabilidade Social da Anoreg, Sônia Maria Andrade dos Santos, a ação pretende integrar todos os estados brasileiros, numa corrente de solidariedade. “Faremos de 26 de março a 05 de abril plantão de arrecadação das latas de leite em pó em todos os cartórios do país e nas Anoregs de cada estado. Depois disso, cada Anoreg estadual irá indicar uma instituição em seu estado para receber as doações”, explica. A data da entrega das latas de leite em pó será no dia 09 de abril, com a presença do presidente da Anoreg de cada estado.

Estímulo à prevenção

Além da solidariedade, a “Campanha Cidadã: Cartórios em Ação” também pretende estimular a prevenção das pessoas sobre os riscos do câncer. Segundo os especialistas, a maior parte dos cânceres já diagnosticados tem cura se a detecção da doença for no seu início. Para incentivar a prevenção, a Anoreg, através de sua Rede de Responsabilidade Social, estará distribuindo folhetos explicativos sobre a doença e as maneiras de se preveni-la. “A nossa função social está agregada à parte educacional, na prevenção à doença”, afirma a diretora da Rares.

A campanha no Dia Mundial de Combate ao Câncer será a primeira de uma série de ações de responsabilidade social que a Anoreg Brasil estará encabeçando durante todo o ano. “Por estarem em todos os municípios brasileiros, os cartórios têm totais condições de integrar uma grande ação de promoção da responsabilidade social, levando melhorias a comunidades dos locais mais distantes do Brasil”, afirma o presidente da Anoreg Brasil, Rogério Bacellar. O cronograma de atividades no primeiro semestre foi definido, envolvendo campanhas no Dia Nacional do Livro Infantil, Dia do Trabalho e Dia Mundial do Meio Ambiente. Para o segundo semestre de 2007, os representantes da Anoreg formatarão um novo cronograma com novas iniciativas de incentivo à responsabilidade social.

Sobre a Rares

A Rede Anoreg de Responsabilidade Social (Rares) é uma organização não-governamental, sem fins lucrativos, com a finalidade de contribuir para a qualidade de vida dos brasileiros. O objetivo é que cada um dos mais de vinte mil cartórios do país seja um posto da entidade, com suas propostas e programas específicos para cada comunidade. Baseada em valores de respeito ao individuo, transparência, compaixão e integração social, a Rares espera contribuir para um Brasil mais justo. Os programas sociais adotados pela Rares têm a intenção de formar postos de conscientização, divulgação e arrecadação em todas as Associações dos Estados brasileiros.

Serviço:

Campanha Cidadã: Cartórios em Ação

Data: de 26 de março a 05 de abril

Objetivo: arrecadar latas de leite em pó que serão doadas à instituições de todo o Brasil

Local: Todos os cartórios brasileiros e sedes das Anoregs estaduais

Não incide ISS sobre serviços cartorários, notariais e de registro público

Os serviços cartorários, notariais e de registro público não sofrem a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) por serem essencialmente serviços públicos. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que seguiu voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes. O colegiado deu provimento à apelação cível em mandado de segurança interposta pela Associação dos Notários e Registrados do Brasil -seção Goiás (Anoreg) para reformar sentença da Vara das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Anápolis, que julgou extinto mandado de segurança sem julgamento do mérito.

Segundo a Anoreg, o município de Anápolis passou a exigir das atividades cartorárias, notariais e registrais o ISS, com alíquota de 5%, tomando por base a Lei Complementar nº 076/03. A entidade afirmou também que o mandado de segurança é a via adequada para a discussão de lesão de direito provocada por ato ilegal ou inconstitucional, uma vez que se a discussão da norma legal fosse em tese, a via apropriada seria a ação direta de inconstitucionalidade.

Ao proferir o voto, Walter Carlos Lemes explicou que os serviços notariais e de registro têm caráter público, por se tratarem de serviços delegados, e são remunerados por meio de custas e emolumentos, cuja natureza é tributária. "Na qualidade taxa, espécie do gênero tributo, os valores remuneratórios revelam-se insuscetíveis de submeter-se à incidência tributária, abrigados que estão sob o instituto constitucional da imunidade tributária recíproca", afirmou o desembargador.

Walter Carlos afirmou ainda que a incidência do ISS sobre serviços já tributados por meio de taxa configura violação "clara ao princípio da intangibilidade do fato gerador pré-tributado por meio de taxa." Para ele, a cobrança de ISS caracteriza bitributação, uma vez que tanto o ISS quanto os emolumentos terão a mesma hipótese de incidência. Afirmou também que a caracterização de serviço público ao prestado pelos cartórios define que a determinação da forma de tributação é da Constituição Federal, "sendo esta a única forma tributária a ser adotada para incidir nos serviços públicos, a taxa".

"Veja como ficou a ementa do acórdão: "Apelação Cível em Mandado de Segurança. Carência de Ação por Ausência de Interesse de Agir. Inocorrência. Imunidade Recíproca. Serviços Notariais e de Registros Públicos. ISS. Não Incidência. Bitributação. Violação aos Princípios Constitucionais. 1 - A declaração de inconstitucionalidade constitui apenas causa de pedir da ação e não o seu objeto, sendo que a impetrante não almeja especificamente a declaração de inconstitucionalidade da lei, mas que a ela seja assegurado o direito de não recolher o aludido imposto. Possui, pois a impetrante, interesse na demanda, sendo o presente writ meio necessário e útil a pretensão esposada. Merece pois reparos a sentença que extinguiu o feito face a carência de ação por ausência de interesse de agir. 2 - Tratando-se de prestação de serviços por delegação do Poder Público, mediante o pagamento de taxas ou emolumentos, possuindo, portanto, natureza tributária, não há como incidir ISS, estabelecido pelo Município, sob pena de bitributação, além de ferir o princípio constitucional da imunidade recíproca, previsto no artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal. 3 - Face aos princípios tributários consagrados na Carta Magna e legislação infraconstitucional, inclusive, forçoso é reconhecer a inviabilidade da incidência de ISS em relação aos emolumentos devidos ao Estado e, menos ainda, sobre a remuneração pela função essencialmente estatal delegada pelo Poder Público aos titulares de serviços notariais e de registros, em virtude mesmo da natureza da referida atividade, assim como dos serviços (públicos), os quais não se confundem com aqueles desenvolvidos pelo particular em regime de direito privado. 4 - Incide sobre a remuneração dos titulares, particularmente, apenas o Imposto sobre a Renda de Pessoa Física e não o ISS, consoante a Constituição Federal e legislação infraconstitucional. Segurança concedida. Apelo conhecido e provido. (Apelação Cível em Mandado de Segurança 104897-0/189 - 200603422009 - 20.3.07)." (João Carlos de Faria)



Fonte: Arpen Brasil