quinta-feira, novembro 22, 2007

Oficina sobre Certificação Digital aponta novos rumos para a atividade extrajudicial

Sucesso da certificação digital foi exposto aos participantes do Congresso

Mais de quarenta oficiais participantes do II Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais e do IX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral puderam ouvir o Tabelião Substituto do 1° Tabelionato de Notas de Porto Alegre - Ayrton Bernardes Carvalho Filho falar durante uma hora e meia sobre a sua história de sucesso no ramo da certificação digital.

Para dar início à palestra o tabelião contextualizou a história da certificação digital no Brasil. "O primeiro momento foi a aquele anterior à medida provisória 2.200 onde houve uma formatação da legislação pra dizer que o documento de papel valia a mesma coisa que documento eletrônico. Depois era o momento de criar aplicações para os certificados digitais, mas não existia muita demanda, e agora nós vivemos o terceiro momento que é de uso do certificado digital e dessas aplicações", afirmou.

Ayrton foi visionário no ramo de certificação digital e hoje atende demandas do Brasil inteiro no seu cartório em Porto Alegre. "Quem vende é a autoridade certificadora eu apenas entrego a autenticação e lucro com isso (...) Existe muita gente que já tem certificado digital, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, e a classe notarial está num processo de entrar nesse mercado, mas tem que entrar rápido porque tem outros segmentos entrando nessa área também "afirmou.

Sobre essas demandas, segundo Ayrton, o governo vai exigir que muitas empresas tenham essas certificações digitais na medida em que ela dá segurança tecnológica e jurídica ao documento digital, e é nesse contexto que os oficias precisam se organizar para adquirir mais uma demanda para os cartórios. "Comecem a se preocupar em querer fazer certificação digital (...) o Governo precisa de certificadores e se ele precisa e nós não nos preparamos ele dá a demanda para outro".

Além do fator segurança a certificação digital chama atenção para outro importante foco: a responsabilidade ambiental das empresas. Tendo em vista o acúmulo de documentos arquivados nas empresas, a certificação digital é uma importante alternativa para acabar o desperdício de papel e melhorar o arquivo das organizações. "Você passa a autenticar digitalmente documentos das empresas na medida em que o papel se perde e rasga, além de ser uma solução ambiental".

Interessada no assunto, a oficiala do cartório de Jacutinga, Minas Gerais, Eunice Gomes de Oliveira, questionou o palestrante várias vezes sobre os mecanismos necessários para se tornar certificadora digital. "As palestras do Congresso estão sendo maravilhosas (...) ouvir sobre certificação digital me ajudou a tirar muitas dúvidas", afirmou Eunice.

Fonte: Site do Recivil

segunda-feira, novembro 19, 2007

Des. Og Fernandes é eleito presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Hoje, pela manhã, 38 desembargadores definiram os membros da Mesa Diretora que irão comandar o Poder Judiciário estadual nos próximos dois anos, a partir do próximo mês de fevereiro. Para presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, foi eleito o desembargador Geraldo Og Fernandes com 37 votos. Para o cargo de vice-presidente, 22 magistrados escolheram o desembargador Jones Figueirêdo.

A Corregedoria Geral de Justiça será dirigida pelo desembargador José Fernandes que angariou 34 votos. Na sessão, também foi indicada para ocupar a vaga do Desembargador Rivadávia Brayner no Tribunal Regional Eleitoral, a desembargadora Alderita Ramos que obteve 21 votos.

Confira abaixo o teor do discurso proferido por Og Fernandes na reunião do Tribunal Pleno:

No dia em que completo 26 anos e 2 meses de magistratura, acolho a votação expressiva que tive como um generoso gesto de apoio a uma geração de desembargadores para a qual é chegada a hora de assumir posições no comando administrativo desta Casa.

Pretendo trabalhar em comum com os demais Poderes no sentido do interesse público e estimular um ambiente de harmonia. Sigo preocupado com a eficácia de uma Instituição que, em última análise, pertence a uma sociedade plural e evolui com ela.

Penso que a realidade brasileira cobra a modificação de um estado corporativo para o que JJ Gomes Canotilho chama de um estado cooperativo.

Lanço um apelo àqueles que desejem com a sua visão de Judiciário iluminar as minhas limitações.

Não tenho a vaidade de acertar sempre, pois a minha condição humana nega tal intenção. Mesmo pequenininho, enxergarei bem adiante, nos ombros dos gigantes que integram a magistratura pernambucana.

Somente percebo a felicidade humana como bendito fruto da justiça.
Nesse passo, o Poder Judiciário é fel e é mel.

É fel quando nega os direitos dos cidadãos a uma resposta assertica para os conflitos humanos.

É mel quando ministra a tempo e hora adequados a força das suas decisões como instrumento da paz e do equilíbrio social.

Nós, componentes da magistratura, somos os alquimistas da transformação do fel em mel.

Nos próximos dois anos, passo a passo, dia a dia, prometo não esquecer disso.

Muito Obrigado.

Fonte: Site do TJPE

terça-feira, novembro 06, 2007

União estável não depende da convivência sob mesmo teto

A comprovação de união estável não depende da convivência do casal sob o mesmo teto, nem é preciso ter mais de cinco anos de convívio para caracterizar o fato. Esse é o entendimento do juiz Irênio Lima Fernandes, titular da 5ª Vara Especializada da Família e Sucessões, que analisa diariamente pedidos de reconhecimento de união estável em seu gabinete.

"O fato de viver em casas separadas, por si só, não descaracteriza a união estável. Eu mesmo já deferi um caso em que os conviventes moravam na mesma cidade, mas em casas diferentes. A jurisprudência admite a união estável mesmo nessa condição", assinala.

O juiz esclarece ainda outra dúvida comum entre casais que convivem em união estável: a lei não impõe tempo para essa questão. Segundo o magistrado, a primeira lei que tratou da união estável, a nº. 8.791/1994, exigia o tempo mínimo de cinco anos. "Posteriormente, a Lei nº. 9.278/1996 acabou com esse tempo mínimo de convivência para que a união estável pudesse ser caracterizada", observa o juiz Irênio Fernandes.

De acordo com ele, o que configura união estável é a convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. Ou seja, a notoriedade e a publicidade do relacionamento, somadas aos fatos de os companheiros não terem outro relacionamento e de se assistirem financeiramente mutuamente, já são indicativos suficientes para que um dos dois tenha direito à herança dos bens deixados pelo companheiro ou companheira.

Em síntese, independente de residir sob o mesmo teto, "se você vive como se fosse casado, declara a outra pessoa como dependente no Imposto de Renda e no trabalho, por exemplo, já fica caracteriza a união estável", exemplifica o juiz.

A união estável foi reconhecida pela Constituição Federal de 1988, artigo 226, parágrafo 3º, que dispõe que "para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". Ou seja, reconhecida essa nova forma de entidade familiar, os conviventes têm direito à pensão alimentícia, à herança e à partilha de bens adquiridos durante o relacionamento.

O juiz Irênio Fernandes diz ainda que o novo Código Civil, em vigor desde janeiro de 2003, veio disciplinar a união estável nos artigos 1.723 a 1.727. Para ele, no caso da sucessão, o novo código civil representa um retrocesso em relação às duas leis anteriores, no que diz respeito aos direitos do companheiro ou companheira. Conforme a nova lei, o companheiro ou companheira é herdeiro dos bens adquiridos a título oneroso na vigência da união. "Ou seja, se o companheiro (a) concorrer com filhos comuns, terá uma cota equivalente à atribuída ao filho. Se concorrer com descentes só do autor da herança, terá metade do que couber a cada um deles. Se concorrer com outros parentes sucessíveis, como irmãos e pais, terá direito a um terço da herança. Somente se não houver outros parentes sucessíveis, ele (a) terá a totalidade da herança", explica o magistrado.

Ele esclarece que a nova lei representa retrocesso porque a lei nº. 8.791/1994 excluía os parentes colaterais (irmãos) em relação aos bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso. Na lei anterior, ela não era herdeira, mas tinha 50% dos bens, mesmo os adquiridos antes da união. "Se não tivesse ascendentes e descendentes, ficava com toda a herança?", explica o magistrado.

Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, o regime de comunhão parcial de bens se aplicará às relação patrimoniais. Ou seja, será dividido entre as partes tudo que for adquirido durante a convivência em nome de um ou de outro a título oneroso, como, por exemplo, um carro comprado durante o relacionamento.

Contato de Namoro? Para evitar que uma eventual ruptura no namoro se transforme numa disputa judicial por dinheiro, o juiz orienta o casal, caso julgue necessário, a firmar um contrato escrito que regule a relação patrimonial existente. "O casal deve procurar um cartório de registro civil e pode levar testemunhas. A lei não estabelece uma forma para fazer isso, mas o casal deve estabelecer o regime que quer e a forma da relação patrimonial", explica. Conforme o juiz Irênio Fernandes, o artigo 1725 do Código Civil permite esse tipo de contrato, popularmente conhecido como "contrato de namoro" ou "contrato de convivência".


Na separação, o juiz Irênio Fernandes explica que o casal pode procurar um cartório e estabelecer as condições da separação, caso não tenham filhos. Se tiverem filhos menores de idade, devem procurar um advogado especialista em direito de família para mover ação de reconhecimento e dissolução instável. Isso é muito comum, relata o magistrado.

Fonte : Diário de Notícias

Cartórios poderão mudar expressões

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado deve analisar o Projeto de Lei da Câmara que proíbe a inserção de expressões que indiquem condição de pobreza, ou de situações semelhantes, nas certidões de nascimento e de óbito.

Ao apresentar relatório favorável à aprovação da matéria, o relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), afirmou que a iniciativa é altamente "louvável", pois pretende coibir a "infausta e despropositada" prática de submeter aqueles que se valem do direito de gratuidade na obtenção das certidões. "Toda pessoa, pelo simples fato de existir, traz a dignidade de todo o ser, que não se compatibiliza com qualquer ato discriminatário, quer em razão de seu nascimento, da sua etnia, capacidade intelectiva, saúde mental, crença religiosa ou posses", justificou Crivella.

Ainda com relação a esse assunto, outro projeto que está na pauta da Comissão obriga os cartórios de registros públicos a afixar, em locais de fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo os valores atualizados das custas e emolumentos, além de informações claras sobre a gratuidade do registro civil de nascimento e do assento de óbito.

Segundo o relator da matéria, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), é obrigação do cartório informar ostensivamente aos interessados os respectivos preços cobrados, bem como a respeito de gratuidades previstas constitucionalemnte.

"Uma vez transformada em lei a proposição, a não-fixação de quadro contendo tabelas atualizadas de preços também sujeitará os oficiais de registro infratores às penalidades previstas em lei", explicou o relator.



Fonte: Empresas & Negócios

Presidente da Arpen-Brasil integrará comissão de avaliação do Prêmio de Direitos Humanos 2007

O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), José Emygdio de Carvalho Filho, foi mais uma vez convidado a integrar a comissão de avaliação do “Prêmio Nacional de Direitos Humanos”, edição 2007, instituído pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, honraria concedida a pessoas e instituições cujas ações visaram a promoção e garantia dos direitos humanos.

Ao todo são distribuídos 18 prêmios em 10 categorias: Santa Quitéria do Maranhão; Dorothy Stang; Enfrentamento à Violência; Enfrentamento à Pobreza; Igualdade de Gênero; Igualdade Racial; Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa; Educação em Direitos Humanos.

O Prêmio é uma oportunidade de incentivar a reflexão sobre temas de direitos humanos, contribuindo para a disseminação de uma cultura de direitos humanos, tolerância e valorização da diversidade e também para demonstrar as ações de quem está tentando construir essa nova cultura.

No ano passado, a Arpen-PE se destacou na categoria "Santa Quitéria do Maranhão”. Instituída nesse ano, a categoria visa reconhecer e prestigiar os esforços de pessoas e instituições que lutaram para garantir à sociedade os direitos ao registro civil. O motivo da premiação foi o positivo saldo colhido pela campanha "Ele é Meu Pai" - Paternidade: Reconheça Esse Direito". A ação foi resultado do eficiente trabalho prestado pelos cartórios de registro civil dos municípios de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes em parceria com mais 13 entidades públicas e privadas do Estado de Pernambuco.

O presidente da entidade nacional destacou a importância da relação estabelecida com o Governo Federal nos últimos anos e das importantes ações implementadas pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos no que se refere ao registro civil. "Esse diálogo que existe hoje com as entidades governamentais é uma grande conquista e só tem a somar aos registradores civis brasileiros", afirmou.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, novembro 01, 2007

Governo vai aplicar R$ 7,5 milhões para reduzir número de pessoas sem registro civil

Mais de 10% da população brasileira não "existe" oficialmente, segundo censo realizado pelo IBGE em 2005. O número de pessoas que não possuem registro civil de nascimento ou a documentação básica, como CPF e Carteira de Identidade, já é menor do que o de outros anos. Entretanto, a dificuldade de incentivar a solicitação do registro civil de nascimento, principalmente entre as comunidades mais pobres e isoladas, parece ter levado o governo a abrir os cofres para solucionar o problema.

No Projeto de Lei Orçamentária de 2008, a Secretaria Especial de Direitos Humanos tem uma previsão orçamentária de R$ 6,5 milhões no programa de Apoio à Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e Fornecimento de Documentação Civil Básica. O valor é 13 vezes maior que o autorizado para este ano. Além disso, o PLOA 2008 também reserva mais R$ 1 milhão para implantação do Sistema Informatizado de Registro Civil de Nascimento.

Os gastos com a ação já estavam em ritmo crescente nos últimos anos. Em 2006, R$ 250 mil foram aplicados na ação, o que equivale à totalidade do que estava previsto em orçamento. Para este ano, o PLOA previu R$ 500 mil para a ação, dos quaisR$ 339 mil já haviam sido pagos até o último dia 23. Isso representa uma execução aproximada de 70% do montante total autorizado para 2007.

O gerente de projetos da Subsecretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos, Herbert Borges, acredita que o aumento de recursos do governo também está relacionado a três pacotes de medidas que a SEDH lançará até o final do ano. Dois deles, um relacionado aos deficientes físicos e outro às crianças e adolescentes, já foram lançados. Resta agora o de incentivo ao registro civil e à documentação básica.

Segundo o gerente, o foco principal deste último será em campanhas de conscientização com as comunidades indígenas, quilombolas, além de moradores de rua, pacientes internados por deficiência mental, entre outros. "Essas pessoas ficam a margem da sociedade. Não são contados entre a população brasileira e, por não terem seus documentos, não exercem sua cidadania", comenta Herbert.

De acordo com as informações divulgadas pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, o IBGE apontou, em 2005, um índice de sub-registros inferior ao registrado em 2004. Em 2004 a estimativa de sub-registros indicava que 16,4% da população brasileira não possuía o registro civil de nascimento, enquanto no ano seguinte esse índice caiu para 11,5%.

A legislação vigente estipula que os registros de nascimento, óbito e crianças que morrem antes de nascer devem ser sempre concedidos gratuitamente pelos cartórios e que os "reconhecidamente mais pobres" também receberão gratuitamente todos as demais certidões, como as de casamento, por exemplo. Ainda assim, as estatísticas do IBGE também mostraram que as regiões Norte e Nordeste foram os locais aonde se verificou o maior índice de sub-registros.

Em 2004, o índice atingiu 40% no estado do Amazonas e esteve entre 30% a 35% no estados do Piauí e Maranhão. Em 2005, esse número diminuiu, mas continuou a ser maior nas duas regiões. Na região Norte, o estado de Roraima passou a ser o recordista, com 37% dos nascimentos sem o devido registro. No Nordeste, o Maranhão continuou encabeçando a lista, mas com uma estimativa de 24%.

No Plano Plurianual (PPA) de 2008 a 2011, o governo federal cita o incentivo ao registro civil de nascimento e a documentação civil básica entre as medidas que receberão destaque na Agenda Social. O PPA ressalta a importância de se realizar trabalhos com grupos em situação de vulnerabilidade, mas cita como prioridade a expansão do acesso à documentação civil básica, principalmente entre as populações rurais.

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, outubro 30, 2007

Cartórios farão assinatura digital em 2008

O uso da assinatura digital em documentos oficiais deverá aumentar a partir do ano que vem, segundo o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, órgão da Casa Civil).

A expectativa é que mais 500 cartórios atuem como autoridades de registro para fornecimento da assinatura até janeiro.

Hoje, há 1.500 pontos no país onde é possível obter a assinatura. Até 2012, a expectativa é que esse número chegue a 10 mil.

Para a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, o prazo para obter um financiamento para compra de imóvel pode cair de cerca de 70 dias para 5 dias com a assinatura eletrônica e a economia anual pode chegar a R$ 1.900.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, outubro 25, 2007

Arpen-SP faz pré-estréia do Memorial do Registro Civil

Personalidades de Santa Catarina, do Brasil e participantes da Semana de Arte Moderna de 1922 foram exibidos no Congresso de Florianópolis

Você sabia que o escritor e poeta Mário de Andrade foi registrado por seus pais com o nome de Raul e só aos 11anos alterou seu prenome para Mário? Ou então que a certidão de óbito do inventor Santos Dumond aponta colapso cardíaco como causa de sua morte quando todos sabemos que o aviador suicidou-se? Ou ainda que Sílvio Santos chama-se Senor Abravanel? E que personagens como Hebe, Cid Moreira e Ronald Golias eram registrados apenas pelo primeiro nome em sua respectiva época?

Estas são apenas algumas das preciosidades que estão arquivadas nos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil e que vão se tornar objeto de exposição pública, cujo objetivo principal é o de perpetuar a memória das personalidades e do povo brasileiro demonstrando a importância do Registro Civil das Pessoas Naturais na preservação da história do Brasil e das pessoas que construíram o país.

Os participantes do XV Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, promovido pela Arpen-Brasil e pela Arpen-SC, na cidade de Florianópolis-SC, teve como destaque a pré-estréia do Memorial do Registro Civil, iniciativa da Arpen-SP que tem como principal objetivo perpetuar a memória das personalidades e do povo brasileiro demonstrando a importância do Registro Civil das Pessoas Naturais na preservação da história do Brasil e das pessoas que construíram o país.

Nesta primeira apresentação foram expostos quadros dos registros de personalidades da Semana de Arte Moderna de 1922, que ocorreu em São Paulo, personalidades brasileiras e de Santa Catarina. Neste memorial, serão ainda expostas galerias com os quadros das certidões de pessoas famosas registradas nos cartórios de todo o país. Além das certidões serão exibidos perfis das personalidades, fotografia e a imagem do assento no respectivo livro.

O Memorial do Registro Civil, que realizará exposições itinerantes por todo o Brasil, estará instalado na cidade de São Paulo, onde se localiza a sede da entidade nacional e onde contará com exposições permanentes das principais personalidades brasileiras, além de salas para projeção e uma réplica de um cartório do século XIX.

Fonte: Site da Arpen Brasil

Impressão digital identificará eleitor em 2008

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai promover um cadastro digital de parte do eleitorado brasileiro para as próximas eleições municipais, em 2008. A iniciativa é da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, que planeja implantar o novo sistema em algumas cidades dos estados de Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina.

Um sistema biométrico será capaz de identificar o eleitor por meio das digitais dos dedos polegar e indicador. A expectativa do tribunal é implantar o aparelho em todos estados do Brasil no prazo de dez anos. Segundo o TSE, o principal problema de fraudes em eleições é um eleitor votar no lugar de outro. A partir da implantação do novo sistema, diz o órgão, os problemas de fraudes acabariam.

A previsão do TSE é de que sejam utilizadas, para as eleições municipais de 2008, 25.538 urnas eletrônicas adaptadas com a leitura biométrica de digital, distribuídas nos municípios de Fátima do Sul, no Mato Grosso do Sul; Colorado do Oeste, em Rondônia; e São João Batista, em Santa Catarina. Biometria

A biometria --do grego: bios (vida) metron (medida)-- é um estudo estatístico das qualidades comportamentais e físicas do ser humano. O termo refere-se principalmente ao uso do corpo (impressões digitais, por exemplo) em mecanismos de identificação. Os aparelhos biométricos funcionam por meio da captura de amostras do ser humano --íris, retina, dedo, rosto, veias da mão, voz e até odores do corpo. Essa amostra é transformada em um padrão, que poderá ser comparado para futuras identificações.

A biometria se baseia na idéia de que alguns traços físicos são exclusivos de cada ser e os transforma em padrões. A técnica foca as chamadas "mensurações unívocas".

Fonte : Assessoria de Imprensa TSE

terça-feira, outubro 23, 2007

Prorrogado prazo para reconhecimento gratuito de paternidade

Campanha
Prorrogado prazo para reconhecimento gratuito de paternidade
Publicado em 13.10.2007, às 11h20


Do JC OnLine

A campanha Seja um pai legal. Reconheça realizada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que visa garantir o direito de a criança possuir o nome do pai na certidão de nascimento, teve o prazo prorrogado até o dia 31 de outubro. A ação está envolvendo 297 cartórios de registro civil, 148 comarcas estaduais e 1.150 escolas, responsáveis pela divulgação junto à comunidade.

Para promover a campanha gratuitamente, o TJPE dispensou o recolhimento da taxa de Serviço Notarial e de Registro, cobradas a todas as averbações de paternidade, enquanto os Cartórios de Registro Civil deixaram de lado os emolumentos. Segundo o TJPE, 1,2 mil crianças já foram registradas desde o início da campanha.

Os documentos necessários para o reconhecimento espontâneo da paternidade são: certidão de nascimento do registrado, identidade do pai e identidade da mãe. No Recife, os interessados devem procurar o 5º andar do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano da Silva, na Avenida Desembargador Guerra Barreto, s/n, Ilha Joana Bezerra, das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira. Já no interior, os pais devem se dirigir ao Fórum da Comarca ou ligar para 0800.280.3443.

DIREITO - O Governo de Pernambuco participa da campanha mobilizando várias secretarias que se engajaram no projeto como a da Mulher, Educação, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e Imprensa.

A iniciativa de reconhecimento espontâneo da paternidade, com a compensação da gratuidade, mereceu o Prêmio Nacional de Direitos Humanos do Governo Federal e, além disso, foi escolhida como a melhor idéia nacional de resgate à cidadania.

SERVIÇO:
Seja um pai legal. Reconheça
Telefone: 0800.2803.3443
pailegal@tjpe.gov.br

União homoafetiva é matéria de Direito de Família

A advogada Sylvia Mendonça do Amaral é um caso raro de militante de causa alheia. Sylvia, casada e mãe de um filho de 15 anos, é uma ardorosa defensora dos direitos dos homossexuais. E ela não é. Sua última obra a favor da causa foi a publicação do livro Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais.

No livro em forma de perguntas e respostas, a autora traça um panorama do quadro de direitos sonegados e garantidos a casais gays pelo Estado. Nesta entrevista à Consultor Jurídico, mostra as dificuldades da luta em defesa do direito de as pessoas simplesmente serem o que são.

O culto à diversidade no Brasil é capaz de produzir espetáculos eloqüentes como a Parada do Orgulho Gay, de São Paulo, que reuniu em junho último mais de 3,5 milhões de pessoas e é considerada a maior manifestação do gênero no mundo. Mas a vida dos homossexuais abaixo do Equador não é sempre, ou no mais das vezes, o arco-íris que a Parada Gay poderia fazer crer.

A união estável homoafetiva ainda não está regulamentada em lei e enfrenta resistência no Judiciário para ser juridicamente aceita e reconhecida. Pessoas do mesmo sexo que quiserem viver em coabitação e ter os mesmos direitos de um casal heterossexual terão de fazer um contrato para formar uma sociedade. Sua relação, na maior parte das vezes, será discutida não na Vara de Família, mas na Vara Cível.

Mesmo assim não terão acesso líquido e certo a direitos que os casais heterossexuais já têm, como o de herdar os bens do companheiro, de ser beneficiário de pensão por morte e até mesmo de adotar uma criança. O caso da adoção é paradigmático: para não depender do humor ou da mente do juiz de plantão, muitos casais homossexuais preferem adotar a criança em nome de apenas um dos parceiros da união estável. “Porque a adoção é mais fácil para um solteiro do que para um casal homossexual, mesmo que isso redunde em prejuízo para a criança adotada”, afirma a advogada.

Sylvia Mendonça do Amaral é advogada especialista em Direito Cível e de Família. Formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 1984, gasta 80% de seu tempo para defender o Direito de Família para homossexuais e o restante (20%) ela divide entre ações de indenização e outros casos de família. Também participaram da entrevista os jornalistas Daniel Roncaglia e Rodrigo Haidar.

ConJur — A lei diz que a união estável é aquela entre homem e mulher. Mas cada vez mais há a busca de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo. Como a Justiça reconhece isso?

Sylvia Mendonça do Amaral — As pessoas estão assumindo mais sua orientação sexual e os homossexuais têm tomado iniciativa de buscar isso no Judiciário. Eu acho que terão um retorno positivo da Justiça.

ConJur — Onde tem que se encaixar essa discussão? No Direito da Família ou no Direito das Obrigações?

Sylvia — O meu interesse é que seja analisado sob a ótica do Direito de Família, porque apenas nesta esfera são reconhecidas as uniões estáveis. Não há como discutir união estável em Direito de Obrigações, nas varas cíveis. Quando eu vou entrar com uma ação dessas, morro de medo, porque tenho de brigar pela união estável. Ao mesmo tempo eu sei que, se pedir o reconhecimento de uma sociedade de fato, minha chance de êxito é muito maior. Mas em uma sociedade de fato eu não vou conseguir o que eu conseguiria em uma união estável.

ConJur — Então, para que o seu cliente tenha sucesso, é melhor recorrer à Vara Cível do que à Vara de Família. Como a senhora onde entrar com a ação?

Sylvia — Se eu não tenho um conjunto de provas muito bom, eu vou à Vara Cível. Nem tento a Vara de Família. Estou com um caso em que tenho um conjunto de provas excelente. Trata-se de um casal homossexual em que um dos parceiros morreu depois de muitos anos de vida em comum. O companheiro que morreu ficou gravemente doente nos dois últimos anos de vida. Para cuidar dele, o parceiro sobrevivente chegou a largar o emprego. A família nunca apareceu. Por isso, levei o caso para a Vara de Família. Com essas provas não dá para negar. Acontece que eu posso ter azar de o processo ser distribuído a um juiz que rejeite todas as minhas provas.

ConJur — Até porque, se ele quiser, ele rejeita com base na lei, não é?

Sylvia — Eu acho tacanho hoje em dia, em uma sociedade como a nossa, em um país como este, um juiz ignorar a realidade. O problema é que o Brasil é homofóbico. O Brasil lidera o ranking dos países onde existe mais agressão a homossexuais. Temos um homossexual morto a cada dois dias. Homossexual e transexual. Os dados são do Grupo Gay da Bahia.

ConJur — O estado do Rio Grande do Sul sempre foi visto como pioneiro em resolver esses tipos de conflitos?

Sylvia — Sim, pioneiro e super-vanguardista. Tem desembargadores ótimos, como a Maria Berenice. As decisões reconhecendo uniões estáveis, no entanto, estão espalhadas pelos estados, por isso são consideradas isoladas. Infelizmente não representam nem a metade das decisões, nem um vigésimo das decisões.

ConJur — Quais os estados mais propensos a reconhecer a união estável homossexual?

Sylvia — São Paulo reconhece bastante, nos estados do Nordeste já tem bastante decisão favorável também. Mas não sei dizer que estado está liderando o ranking.

ConJur — Quantas homossexuais a procuram por semana para entrar com processo de reconhecimento de união estável?

Sylvia — A demanda é grande. Venho notando uma coisa fantástica, que são casais em busca de medidas preventivas. Essa é a grande demanda atualmente. O que tem para proteger um casal de homossexual? Você tem um contrato, uma escritura de parceria civil ou um pacto de convivência homoafetiva. São inúmeros nomes para designar a mesma coisa que é, em essência, a união homoafetiva. Não gostam de falar em união estável por ser uma coisa que não existe, já que não está na lei. Essas são as garantias do casal homossexual.

ConJur — Qual a importância do contrato?

Sylvia — Ele é importante na separação e na partilha de bens. Para qualquer coisa que for preciso provar em relação à união estável homossexual será necessário um contrato.

ConJur — O contrato é feito no campo do Direito de Obrigações ou no campo do Direito de Família?

Sylvia — Em campo nenhum. Posso tratar como união familiar, mas existem obrigações pecuniárias e patrimoniais. Quer dizer, é o mesmo que se faz em um contrato de união estável entre heterossexuais. Regulamenta-se a partilha dos bens no caso de separação, guarda de filho se tiver adoção ou filhos de outro casamento heterossexual de um dos parceiros. A segunda medida, que talvez seja mais importante, é o testamento. A maior parte dos problemas surge após a morte de um dos parceiros. Sempre acontece discussão do sobrevivente com a família do falecido. Essa é a segunda grande demanda no escritório.

ConJur — Qual é a primeira?

Sylvia — São os contratos de convivência homoafetiva e os testamentos.

ConJur — Acontece de as famílias aceitarem a união e depois da morte de um dos parceiros, a renegarem?

Sylvia Mendonça do Amaral — A maior parte das famílias não aceita a união. Mas mesmo as que aceitam o casal em vida, quando um morre, passam a discutir direitos.

ConJur — Há caso de famílias que não reclamam herança?

Sylvia — As famílias que fazem acordo, aceitam o parceiro como herdeiro, são exceções. A maioria, quando um dos companheiros morre, abre o inventário e ignora o sobrevivente, que talvez tivesse direito a receber alguns bens. Inclusive bens para os quais contribuiu financeiramente para aquisição.

ConJur — Em caso de adoção de crianças, a Justiça tem alguma preferência quando tem de escolher entre um casal heterossexual e um casal homossexual?

Sylvia — Os homossexuais, apesar de algumas vitórias recentes, ainda têm muito medo do que vão ter de enfrentar para conseguir a adoção. É muito desgastante, porque eles enfrentam preconceito dentro do Judiciário. Ele pensa: “Vale a pena ou não? Bom, vou ter a criança do mesmo jeito se eu adotar sozinho”. E faz a adoção individualmente. Para a criança é péssimo, porque fica desprotegida em relação ao outro parceiro da união estável. Ela se torna herdeira do parceiro que adotou sozinho, não do casal. Mas é um jeito mais rápido e mais simples de se conseguir a adoção.

ConJur — A adoção é mais fácil para uma pessoa solteira do que para um casal homossexual?

Sylvia — Muito mais fácil. As negativas da adoção por casal vêm com base nisso: não existe união entre duas pessoas do mesmo sexo. Tem de ser um homem e uma mulher. Aí começa a briga. Mas as pessoas têm pouca disposição para brigar por isso.

ConJur — A decisão a favor depende do perfil do juiz?

Sylvia — Exclusivamente. Se o juiz é contrário à união entre duas pessoas do mesmo sexo, se ele é homofóbico, se prenderá estritamente ao que está escrito na lei, e a lei fala: homem e mulher, e ponto.

ConJur — Qual o argumento que o juiz costuma seguir para conceder a adoção a um casal homossexual?

Sylvia — O de que ele não é cego. Que essa forma de união também é uma maneira de constituir uma família. Hoje, existem inúmeras formas de família. Há um tempo, a família era um homem, uma mulher e seus filhos. Agora tem família monoparental. É a mulher e os filhos, é o homem e os filhos, tem vários tipos de família, inclusive a família resultante da união homoafetiva.

ConJur — Qual o perfil do juiz que geralmente concede? São juízes mais novos?

Sylvia — É muito variado. Às vezes desembargadores, que se presume que sejam mais velhos, concedem decisões que o juiz de primeira instância, que é mais novo, nega. Os mais jovens se amarram mais ao texto da lei por medo de errar pela pouca experiência.

ConJur — Os juizes mais jovens são mais conservadores na hora de aplicar a lei?

Sylvia — São, mas eu acho que é por temer um erro grave. É mais fácil ficar preso ao texto da lei do que ousar e ser muito criticado. Só que muitas vezes aplicar a lei não é ser justo. O juiz está lá para aplicar a Justiça, na verdade, e a Justiça nem sempre é o que está na lei.

ConJur — A senhora acha que essa questão deve ser analisada no STF, pelo prisma constitucional?

Sylvia — A matéria pode chegar ao Supremo, mas não para análise do mérito. O que será discutido é: o juiz de primeira instância da Vara de Família tem obrigação de analisar esse pedido? Mas ninguém está pensando no mérito da questão. Eu penso na parte técnica.

ConJur — Essa parte técnica não se confunde um pouco com o mérito. Se o tribunal superior decidir que o juiz da Vara de Família tem sim que analisar a união estável, em via indireta não está se reconhecendo que é possível haver união estável entre duas pessoas do mesmo sexo?

Sylvia — Sim, acaba se confundindo.

ConJur — Isso seria um avanço.

Sylvia — Seria, com certeza. O que pode acontecer é de o processo subir para as instâncias superiores e voltar para a primeira instância com uma determinação de que o juiz analise. Com a decisão, ele vai ser obrigado a chegar ao mérito.

ConJur — É possível o INSS conceder pensão por morte a um companheiro homossexual sem passar pela Justiça, sem o reconhecimento judicial?

Sylvia — Há concessão, mas, não é uma coisa simples de se obter. É uma coisa trabalhosa.

ConJur — No caso Richarlyson, o fato de o jogador entrar com uma ação para punir uma pessoa que o chamou de gay não é um ato também de homofobia?

Sylvia — O que o jogador queria era punir a pessoa que o discriminou. Mas quando ele entra com um boletim de ocorrência por injúria, o que fica evidente é que ele se sentiu ofendido por ter sido chamado de homossexual. Seria, então, um ato discriminatório. A saída que a pessoa tem é essa, porque na delegacia eles não registram boletim de ocorrência por discriminação. É sempre por injúria. Criminalmente é muito difícil de conseguir a condenação, mas na esfera civil, ele consegue reparação por danos morais. O boletim de ocorrência por injúria é um instrumento a mais para amparar a ação por danos morais. Às vezes, é possível fazer com que o juiz veja uma discriminação/homofobia mesmo quando o boletim é de injúria. É preciso manobrar para conseguir.

ConJur — Qual é a linha que separa a homofobia da piada de mau gosto?

Sylvia — Não pode existir piada de mau gosto. É a mesma coisa com piada em relação aos negros. Não pode existir. Porque se você fizer uma piada como essa, você estará assumindo o seu preconceito. Eu não faço piada em relação a negro ou a homossexual e não aceito que façam. Quando uma pessoa faz uma piada dessas, os demais precisam brecar. Se você passa isso para frente, estará compactuando. Não sei se eu estou sendo radical, mas eu acho que é uma coisa tão complicada no Brasil que não podemos dar espaço.

ConJur — Então a senhora acha que não há uma separação. Quem comete uma piada de mau gosto está sendo homofóbico?

Sylvia — Eu acho que está.

ConJur — Mas isso não depende de haver ou não a ofensa?

Sylvia — Eu acho que toda piada é ofensiva.

ConJur — Mas os homossexuais brincam entre si?

Sylvia — Sim. Mas é uma coisa deles. É um linguajar próprio. Eles falam que a pior ofensa é chamá-los de travesti. Eles têm uma terminologia super-própria. Tem muita gente que fala em opção sexual. Não é opção, é orientação. Falam de homossexualismo. Mão é homossexualismo, é homossexualidade.

ConJur — Como estão os projetos no sentido de reconhecer a união estável e criminalizar ofensas contra os homossexual?

Sylvia — Temos 30 projetos de lei tratando de questões homossexuais, que não andam. Um deles, da ex-deputada Iara Bernardi (PT-RS), que criminaliza a discriminação, até andou rápido. Chegou no Senado em seis anos. Quer dizer, tramitou rápido, em comparação ao projeto da Marta Suplicy, que está há 12 anos parado. Ele, no entanto, é o projeto mais completo já apresentado. As bancadas evangélica e católica contribuem para que o projeto não saia do lugar. Tudo no Congresso é uma moeda de troca: aprova o meu projeto que eu apóio o seu.

ConJur — O projeto da Marta está atualizado?

Sylvia — Ele está defasado, mas é melhor tê-lo como está hoje a não ter nada. Em 12 anos, muita coisa mudou, por isso há um grupo de estudo formado por 40 pessoas que está atualizando o projeto.

ConJur — A atualização é feita na Câmara?

Sylvia — Não, fora da Câmara. Tem pessoas de todas as áreas ajudando. Advogados, pessoas do Legislativo, representantes da sociedade. Há até médicos para analisar as questões sob o aspecto da medicina.

ConJur — O Congresso se recusa a discutir a questão?

Sylvia — Infelizmente, se recusa.

ConJur — O governo federal, em tese, tem um discurso progressista. Mas ele assume alguma posição em relação a essa questão? Patrocina algum projeto?

Sylvia — Ele fica em cima do muro. Eu já vi uma manifestação bem sutil pró-homossexuais do Lula, em uma ocasião em que pediram a opinião dele. Mas foi bem sutil.

ConJur — Existe uma política de inclusão dos homossexuais?

Sylvia — Falta uma política de Estado para fazer valer os direitos dos homossexuais, que estão garantidos na Constituição Federal. Ela diz que todos são iguais perante a lei.

ConJur — Nos casos de mudança de sexo, há transexuais que conseguem trocar o nome?

Sylvia — Está acontecendo bastante. A questão foi resolvida vagarosamente, por fases. Primeiro havia a preocupação com as questões psicológicas em razão da troca. Em seguida, colocou-se a questão da cirurgia. Depois desse impasse, a discussão começou por conta da troca de registro civil. A preocupação ainda hoje é se um futuro marido saberá que aquela pessoa com que ele casou já foi um homem. Outra questão é se a pessoa já cometeu um crime antes de mudar o registro.

ConJur — O que fazer?

Sylvia — O novo documento não vai ter o aviso “sou transexual”. A sugestão, então, é fazer um livro de registro próprio para transexuais. Quem quiser tirar alguma dúvida, faz o pedido ao cartório e consulta os dados da pessoa.

ConJur — A senhora é discriminada por defender direitos dos homossexuais?

Sylvia — Já aconteceu de pessoas me perguntarem: você tem família ou é solteira? Tem filhos? É o seu primeiro ou segundo casamento? As pessoas acham que eu já fui homossexual. Mas não sou.

Fonte : Assessoria de Imprensa - Conjur

segunda-feira, outubro 22, 2007

Cartórios buscam meios para evitar fraudes - Jornal O Globo

Para evitar armadilhas de fraudadores, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) busca mecanismos de aperfeiçoar o acompanhamento da documentação que chega aos cartórios.Um deles é um convênio com o INSS para que os titulares dos cartórios possam ter acesso ao banco de óbitos do Dataprev.

Outra medida, negociada pela associação no Rio, é uma parceria com o Detran. Neste caso, os titulares dos cartórios teriam como confrontar informações com dados do sistema de identificação civil do Detran, que também recebe a relação de óbitos no estado.

Como revelado ontem pelo GLOBO, uma investigação conjunta da Corregedoria Geral da Justiça do Rio e da Polícia Civil identificou fraudadores atuando em 15% dos 532 cartórios do estado. No 17oOfício de Notas de Niterói, que foi fechado e teve seu tabelião, Roberto Ribeiro, punido com a perda da delegação, foram descobertas fraudes no reconhecimento de firmas e procurações de pessoas já mortas.Os alvos, geralmente, são imóveis de proprietários falecidos, sem parentes próximos.

O presidente da Anoreg no Rio, Alan Borges, afirma estar impressionado com o número de cartórios investigados - 65, em dez municípios da Região Metropolitana e na Região dos Lagos, sendo que em muitos já foram instaurados processos administrativos e disciplinares, além de inquéritos na Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) da Polícia Civil. Borges, no entanto, defende a tese de que grande parte dos cartórios é tão vítima dos estelionatários quanto as pessoas lesadas, como compradores de boa-fé e herdeiros de imóveis.

- Em muitos casos nós mesmos somos vítimas. Nem sempre temos como identificar se o documento é falso. E, quando ele passa, contamina todo o procedimento - diz o presidente da Anoreg, acrescentando que, quando há envolvimento do cartório, geralmente ele parte de um funcionário corrupto. - A culpa desse esquema é também da falta de fiscalização interna que deveria ser feita pelo titular do cartório.

Nesta semana, a comissão de ética da Anoreg-RJ fará uma série de reuniões para discutir a expulsão dos associados que estão na mira da corregedoria.
Cerca de 300 dos 532 cartórios do Rio de Janeiro fazem parte da entidade.

Omissão dos titulares favoreceu atuação de máfia O corregedor-geral do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Zveiter, diz que a investigação deverá concluir se o esquema conta com a participação direta dos titulares dos cartórios. Mas ele adianta que, até agora, tudo indica que a maioria dos cartórios foi envolvida nas fraudes por omissão de seus titulares.

- Qualquer instrumento (como os convênios com o Detran e INSS) para tentar evitar fraudes é bom. Mas tem que haver um maior empenho por parte dos titulares no acompanhamento dessa documentação.

É necessária uma vigilância permanente pelos proprietários de cartório - ressalta o desembargador.
Segundo Luiz Zveiter, ainda estão sendo identificados e contabilizados os atos fraudulentos praticados nos cartórios.
Cada um dos 65 investigados pode ter abrigado mais de um procedimento ilegal.

No cartório de Niterói, a corregedoria descobriu que os outorgantes Jorge Abramo e Laila Klays de Oliveira Abramo já haviam falecido quando as procurações foram assinados, conforme consta do processo 208.181/05. Os documentos permitiram que fossem feitas escrituras de compra e venda de dois apartamentos na Zona Sul do Rio.

Como noticiado ontem, ainda foram realizados no cartório falsos reconhecimentos de firma em certificados de transferência de veículos de pessoas que afirmam nunca terem estado na serventia. E também uma procuração por instrumento público forjada em nome de Cely Gonçalves Viana, falecida antes da data de sua elaboração.

Saiba como proceder

Além das precauções de praxe que devem ser adotadas por quem está interessado na compra de um imóvel - como procurar o Registro Geral de Imóveis; os cartórios distribuidores, que dirão se a propriedade está incluída em alguma ação; e as repartições públicas fazendárias -, o presidente da Anoreg, Alan Borges, dá outras sugestões para evitar problemas.

Uma delas é desconfiar quando a pessoa que está à frente do negócio procura apressar sua conclusão.
Outro procedimento é procurar um cartório de confiança, e não o sugerido pelo negociador. Também é aconselhável pedir a presença do titular do cartório no ato de transferência.

Borges sugere a retirada da certidão de débito condominial, emitida pela administração do condomínio, e da certidão do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, que cobra a taxa de incêndio.



Fonte: Jornal O Globo

quinta-feira, outubro 18, 2007

Palestra apresenta novas idéias para tornar o Registro Civil um centro de negócios


A mesa que coordenou os trabalhos desta sexta palestra foram presididos pelo presidente da Arpen-AL, Cleomadson de Abreu Figueiredo e pelos juízes do Ferc do Estado de Alagoas

Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba abordou novos serviços que poderão ser exercidos pelos cartórios

Idéias inovadoras marcaram a palestra do presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba, Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti, que discutiu sobre o tema "Novos produtos e serviços no Registro Civil de Pessoas Naturais".

Válber apresentou, na segunda palestra desta quarta-feira (10.10), diversas idéias para tornar os serviços dos Cartórios de Registro Civil mais fácil e mais ágil. "Um pouco de empreendorismo é necessário para superarmos nossas dificuldades", explicou.

Um dos serviços e produtos exposto foi a gestão eletrônica de documentos. Válber explicou alguns pontos positivos para a implantação desse serviço:

- segurança em relação a acidentes que podem ocorrer com os arquivos dos cartórios;
- redução de custos com cópias e melhor gestão do arquivo permanente/morto;
- alta velocidade e precisão na localização de documentos;
- envio de documentos, processos e certidões por e-mail;
- aproveitamento do espaço físico, entre outros.

Outro serviço que ele abordou foi a utilização dos Cartórios de Registro Civil como postos avançados de cidadania, já que, por serem, em tese, politicamente neutros e imparciais, ações de cidadania poderiam ser feitas em parcerias com governos estaduais, federais e municipais.

Serviços através do nascimento também podem ser feitos segundo o palestrante, como, por exemplo, a certidão em cartão, que conteria dados resumidos e ainda poderia agregar dados biométricos, fotografia, pé da criança, entre outras informações. Esse cartão pode ser vendido a parte para gerar mais renda aos cartórios.

Outro ponto exposto foi a criação de guias de nascimento e casamento que poderiam ser vendidos em livrarias, cartórios e outros locais contendo o anúncio de parceiros.

Segundo Válber, estas idéias surgiram da necessidade de fazer com que os cartórios de registro civil tenham outro tipo de ação. "Não dá para ficar lamentando. Tem que ir atrás, buscar novos atos, novos serviços para suprir uma possível perda. A necessidade faz a hora. A idéia é que juntos possamos fazer algo a favor da classe".

As idéias expostas, no entanto, para alguns oficiais estão longe da realidade. "Achei uma coisa de primeiro mundo. Nada do que ele falou está a meu alcance e da minha região", explicou a oficiala da cidade de Bom Conselho, no Pernambuco, Maria Laís de Lima Rodrigues. "Acho que o cartório acaba perdendo a identidade de cartório", disse a oficiala de Araçariguama, no estado de São Paulo, Célia Roseli Teruko.

Para outros congressistas, as idéias são um avanço para o registro civil, e, com o tempo, podem ser implantadas. "Há a possibilidade de virmos a explorar alguns dos serviços que ele diz, mas estamos com dificuldade para o exercício da nossa profissão. Mas poderemos ter no futuro uma agregação desses trabalhos, desses serviços", disse o oficial de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, Rui Santana.

Fábio Marcidelli Perón, de Maringá, no Paraná, achou interessante a forma como os assuntos foram expostos. "Foi uma visão bem futurista do registro civil, inclusive com atribuições de outros serviços a atividade. Foi uma visão otimista e, acima de tudo, empresarial. Ele tratou o serviço registral como se fosse um negócio em termos de convênio com outras entidades para prestação de serviços. Foi uma visão bem diferente. Nunca tinha visto uma palestra sobre essa visão com esse tipo de assunto".



Fonte: Assessoria de Imprensa Recivil

Certificação Digital é tema de destaque no Congresso Nacional em Florianópolis


Maurício Augusto Coelho, diretor de Infra Estrutura de Chaves Públicas da ICP Brasil, fala ao lado de Manuel Matos (dir.) sobre a utilização da certificação digital nos cartórios brasileiros


Segunda palestra do XV Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais discutiu a nova idéia que pretende agregar maior segurança aos serviços registrais.

"Certificação Digital no Registro Civil das Pessoas Naturais" foi o tema exposto pelo diretor de Infra Estrutura de Chaves Públicas da ICP Brasil, Maurício Augusto Coelho, nesta terça-feira (09.10) durante o XV Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, que está sendo realizado em Florianópolis.

O palestrante iniciou sua apresentação falando sobre as assinaturas digitais, que servem como as assinaturas jurídicas, e criam a possibilidade de gerar documentos e processos nos meios eletrônicos do país.

A idéia da certificação digital é oferecer novos serviços para a sociedade brasileira, utilizando dispositivos que agregam uma segurança muito forte. O palestrante mostrou algumas entidades que já utilizam a identidade eletrônica, como o Poder Judiciário, corretores de seguros, contadores e a OAB. Segundo ele, tudo que pode ser tirado do meio físico para o meio eletrônico a certificação digital tem papel fundamental. "É fundamental que os cartórios façam o uso dessa tecnologia, já que são mais de 10 milhões de brasileiros que passam diariamente pelos cartórios", afirmou.

No entanto, essa realidade ainda está longe dos cartórios brasileiros. De acordo com o diretor da ICP Brasil, no país são 30 autoridades certificadoras e 1.000 instalações técnicas localizadas em 100 municípios. "Estamos muito aquém para levar a certificação digital em qualquer ponto do Brasil".

Maurício explicou que é fácil o processo para a obtenção do certificado digital, que pode ser buscado através de qualquer autoridade certificadora a partir da ICP Brasil. Depois é necessário fazer um cadastramento presencial, e o certificado é emitido e enviado. O custo de todo o kit, composto pelo certificado digital, cartão e leitora para o cartão é de cerca de R$ 300,00 (trezentos reais).

"Esta é uma oportunidade agregando qualidade a mais ao que já é prestado. Não é uma ameaça", finalizou.

O presidente da Câmara e-net, Manuel Matos, também falou sobre o tema. Ele explicou sobre a criação da CRSEC, Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados, que tem como objetivo a introdução, de forma institucional, associativa e otimizada, dos conceitos de serviços compartilhados com base na ICP-Brasil, oferecendo uma real possibilidade de aprimoramento dos serviços registrais.

Manuel mostrou as diversas vantagens para os cartórios em relação à certificação digital: validade jurídica de transações virtuais; maior segurança nas operações eletrônicas, redução de trâmite de papéis e documentos; redução de tempo no atendimento ao cliente; redução de custos e ampliação dos ganhos; satisfação do cliente e responsabilidade sócio-ambiental.

O registro de imóveis, registro civil e registro de títulos e documentos são as especialidades de serviços extrajudiciais envolvidas na CRSEC, cujos participantes são o CNJ (Tribunais de Justiça), as serventias extrajudiciais, os centros de pesquisa (universidades) e o cliente (Estado, cidadão).

Fonte: Arpen Brasil

terça-feira, outubro 16, 2007

Ministério não tem número de registros

O Ministério da Justiça não tem registro de quantas pessoas desaparecem por ano no país porque, segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, há apenas um mapa de ocorrências, que seria formado pelas ocorrências registradas nos Estados e repassadas ao Ministério através das Secretarias de Segurança Pública estaduais. O mapa realmente existe, contudo, não são computadas informações de desaparecidos em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Maranhão e Ceará, que não enviam informações ao ministério por falta de uma estrutura para computar os dados.

“Temos no País um cadastro nacional de veículos, mas não temos um cadastro de pessoas. Se tivéssemos um banco de dados único sobre registro civil seria possível identificar uma pessoa em qualquer parte do País, o que ajudaria nas investigações de desaparecimentos”, explicou o delegado Jorge Moreira. Ele ressalta que existe atualmente, na Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, apenas o Cadastro Nacional Sobre Criança e Adolescente, instituído pela Lei nº 11.259/2005, que determina imediata notificação e investigação em casos de desaparecimentos de crianças e adolescentes.

No site da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, onde está disponível um formulário para denúncias e outro de buscas de crianças e adolescentes desaparecidos, há também a ressalva de que “embora não se possua dados consolidados que traduzam a exata dimensão do fenômeno, estima-se que aproximadamente 40 mil ocorrências de desaparecimento de crianças e adolescentes sejam registradas anualmente nas delegacias do País”, ainda está em implantação a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.






Fonte: O Popular - GO

PEC amplia direitos de estrangeiros do Mercosul no Brasil

Tramita na Cãmara dos Deputados proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/07, do Deputado Fernando gabeira (PV-RJ), que estende a estrangeiros de países integrantes do Mercosul com residência permanente no Brasil e quando houver reciprocidade - os mesmos direitos concedidos aos portugueses que preenchem os mesmos requisitos.

Dessa forma, essas pessoas poderão, assim como os brasileiros natos, votar, ser condidatos nas eleições e ocupar cargos públicos.

A exceção fica por conta dos cargos de presidente e vice-presidente da República,; presidente da Câmara e do Senado; de ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de ofocial das Forças Armadas; e de ministro de estado da Defesa, todos exclusivos de brasileiros natos.

Tramitação - Se for aprovada a admissibilidade da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, será criada uma comissão especial para nalisar o assunto. Em seguida, a matéria deverá ser analisada pelo plenário em dois turnos.

Fonte : Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados

quinta-feira, outubro 11, 2007

Circular do Presidente da ARPEN-PE, José Quintino de Lima

Ofício circular nº 02/2007 Recife, 05 de Outubro de 2007





Caríssimos associados,


Já se passaram três meses da nossa administração à frente da ARPEN, marcados notadamente pela intensividade com que os diretores se dispuseram a continuar o trabalho iniciado pela gestão anterior. Consideramos, porém que o mais impressionante nesse conjunto é a harmonia, a dedicação e a vontade dos que fazem essa diretoria em renunciar muitas vezes seu lazer para fazer longas viagens, enfrentar desafios sempre em busca de melhorias para a classe.

Não podemos deixar de aplaudir o empenho e o discernimento do incansável colaborador Paulo Nunes, juntamente com a Assessoria Jurídica na pessoa do Dr. Israel Guerra que através de projetos conseguiram marcar e realizar uma audiência pública na Assembléia Legislativa, onde se pôde observar a inquietação dos escreventes concursados, que solicitam o aproveitamento no quadro do Poder Judiciário, por entenderem que não há ilicitude alguma no que postulam através da emenda nº 189.

A ARPEN/PE jamais desprezará o espírito associativo e as reivindicações que estamos fazendo através de emendas e projetos de lei, tais como a que se reivindica a retomada das contribuições para o FUNAFIN (antigo IPSEP) por parte dos Delegatários dos Serviços Extrajudiciais, para que sejam respeitados e restabelecidos os direitos de cada um, face a exclusão dos mesmos por parte do Estado ao elaborar reforma administrativa no ano de 2002. Porém caríssimos colegas, nada disso estaria sendo feito sem a colaboração e o empenho de todos.

Agradecendo mais uma vez a confiança depositada, não esmoreceremos e continuaremos a caminhada em conjunto.

Atenciosamente,

José Quintino de Lima
-Presidente-

quarta-feira, outubro 10, 2007

Artigo: O novo Direito de Família

O Direito de Família deve sofrer importantes transformações nos próximos dias. Um projeto elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), chamado de "Estatuto das Famílias", será apresentado ao Congresso Nacional. O principal tema discutido neste novo documento é o reconhecimento das inúmeras formas de família hoje existentes em nossa sociedade: as formadas por casais e seus filhos, por um dos pais e seus filhos, por casais homossexuais e outras diversas formações não previstas em lei.

Em 2003, entrou em vigor o novo Código Civil, alterando legislação anterior (nosso Código Civil era de 1916) e criando novos dispositivos legais. As alterações atingiram de forma ampla o Direito de Família e Sucessões. Porém, antes de entrar em vigor, o projeto do Código, que tramitou por muitos anos, não reuniu diversas situações de extrema relevância e vividas em nossa sociedade nos dias de hoje.

Essa defasagem nas alterações da lei atual deixou lacunas que exigem muitas interpretações, dificultando seu entendimento e a correta e justa aplicação por parte de nossos julgadores. O "Estatuto das Famílias" servirá para sanar os defeitos e omissões do atual Código Civil sobre o Direito de Família.

As alterações de maior relevância dizem respeito à socioafetividade, que seria a criação de uma relação de parentesco fundada em laços de afeto e não só em laços de sangue, como ocorre atualmente. O afeto passará a ser reconhecido como um sentimento capaz de criar um vínculo de parentesco.

O novo projeto disciplina também a guarda compartilhada, onde ambos os pais são igualmente responsáveis por seus filhos, agindo em conjunto em relação a todos os aspectos que envolvem as crianças. Nesta modalidade, já considerada legal em algumas decisões judiciais brasileiras, os pais desfrutam em igualdade da companhia da criança, podendo, dessa forma, prestar maior assistência emocional e psíquica, entre outras.

Outra recomendação importante do documento é a realização da mediação em todas as questões referentes ao Direito de Família. Essa mediação servirá como forma de auxílio para solução do problema sem a necessidade de litígio entre as partes. A idéia é dar aos envolvidos (muitas vezes os pais e seus filhos) as ferramentas necessárias para estabelecimento de um acordo que, assim, evitará os desgastes intermináveis gerados pelos litígios entre o casal, quando a opção é agir judicialmente um contra o outro. Essa nova idéia poderá proteger os filhos, que muitas vezes são envolvidos em situações psicologicamente insuportáveis para uma criança.O estatuto trata também da extinção da separação judicial, podendo o casal objetivar diretamente o divórcio, sem a necessidade de separação prévia. Pela nossa legislação atual, o casal só pode requerer o divórcio se estiver separado judicialmente há um ano ou, de fato, há dois anos. Pelo "Estatuto das Famílias", o divórcio poderá ser pedido diretamente, já que o que se pretende é a extinção da figura jurídica "separação".

O documento aborda também questões técnicas que podem simplificar, agilizar e baratear os custos com as demandas judiciais, que atualmente são lentas e freqüentemente caras. O projeto reúne também as alterações legais sofridas recentemente, no sentido de que as separações, partilhas, divórcios e inventários podem ser feitos em cartório, extrajudicialmente, desde que obedecidos alguns critérios.O "Estatuto das Famílias" está em sua fase final de elaboração e deve ser apresentado no Congresso Nacional em breve. É um documento de extrema importância que facilitará todos os procedimentos abrangidos no Direito de Família, beneficiando as partes e os julgadores. Além disso, possui aspectos práticos muito relevantes, como as inúmeras modalidades de família que serão abrangidas e uma disposição clara de incentivo aos acordos, através de profissionais qualificados, que desestimularão aqueles que buscam o Judiciário, para que evitem todos os prejuízos (psíquicos, mentais, financeiros) causados por demandas judiciais.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada de Direito de Família e Sucessões e sócia fundadora do escritório Mendonça do Amaral Advocacia - sylvia@smma.adv.br

Fonte : Assessoria de Imprensa da Arpen-SP

terça-feira, outubro 09, 2007

Casados são maioria no Brasil, aponta pesquisa

Um levantamento do Datafolha, divulgado pelo jornal Folha de S.Paulo deste domingo, apontou que 49% dos brasileiros são casados - o maior grupo na segmentação por estado civil do país.

Em comparação com o estudo anterior, realizado em 1998, o número de casados permaneceu estável, assim como o de solteiros, que ficou em 37%. O percentual de separados subiu de 8% para 9% e o de viúvos seguiu em 6%. A pesquisa considera somente aqueles que têm ou já tiveram relacionamento matrimonial.

De acordo com o levantamento, os casamentos têm, em média, 16 anos de duração e 2,7 filhos por família.

O estudo apontou que 2% dos casados do País têm renda entre 20 e 50 salários mínimos; 6% ganham entre 10 e 20 salários mínimos; 24% têm rendimentos entre dois e três mínimos; e 35% vivem com renda de até dois salários mínimos.

Segundo o Datafolha, entre 1998 e 2007, o número de pessoas que selaram a união em cartório ou na igreja caiu de 55% para 44%.

O levantamento constatou, ainda, que 24% dos solteiros do país ainda moram com os pais - 65% deles têm nível médio e 15%, superior.


Fonte: Jornal do Brasil

quinta-feira, outubro 04, 2007

TJPE inicia campanha de reconhecimento da paternidade

As ações da segunda fase da campanha de reconhecimento paterno, foram iniciadas nessa segunda-feira, 1 de outubro e vão se estender até o dia 12 deste mês. O projeto, que ano passado foi chamado de Ele é meu pai, voltou como "Seja um pai legal. Reconheça." e está beneficiando todo o Estado. A cerimônia de lançamento oficial aconteceu dia 20 de setembro, no Palácio da Justiça.

Somente no Fórum o Recife, 51 atendimentos já tinham sido feitos até às 10h da manhã de ontem, 2 de outubro. Entre os que aderiram à campanha está o pedreiro Roberval da Silva, que aproveitou a oportunidade para assumir gratuitamente o filho Ruan Kleiton Soares, de 10 anos. "Eu já queria colocar meu nome no registro dele há muito tempo, mas não tinha condições de pagar", explicou.

As ações da campanha envolvem 297 cartórios de registro civil, 148 comarcas e 1.150 escolas estaduais. Juízes, promotores e voluntários trabalham gratuitamente na iniciativa que conta também com um telefone para informações. Através do 0800.280.34.43 podem ser feitas consultas sobre os locais de atuação. "Toda a ação é voluntária, inclusive a do pai, mesmo porque o foco da campanha é o de resgatar a cidadania", explicou a coordenadora da campanha juíza Karina Lins.

O constrangimento de não ter o nome do pai nos documentos é um sentimento bastante conhecido pelo cabeleireiro Dayvson André dos Santos. "Meu pai nunca me registrou. Quando criança, eu ficava muito triste quando me perguntavam por que minha identidade só tinha o nome da minha mãe. Não quero que a minha filha passe por isso", desabafou o cabeleireiro, que aproveitou a oportunidade para reconhecer a filha Alicia Ramos de Senna, de 1 ano e 10 meses.

A iniciativa de incentivar o reconhecimento espontâneo da paternidade, com a compensação da gratuidade, mereceu o Prêmio Nacional de Direitos Humanos do Governo Federal e, além disso, foi escolhida como a melhor idéia nacional de resgate à cidadania. Por isso, o projeto foi apresentado para toda a América Latina na Conferência Regional Latino Americana Sobre o Direito a Identidade e Registro Universal de Nascimento. O evento, que foi realizado no Paraguai, entre os dias 28 e 30 de agosto, contou com a presença da juíza pernambucana Karina Lins, coordenadora do projeto. Ela foi a responsável por mostrar a nova etapa da campanha.

Histórico da Campanha

A idéia surgiu pela carência da população de baixa renda que buscava informações na Corregedoria sobre a regularização de paternidade para aqueles que não a tinham. Em seis dias de campanha, no mês de novembro do ano passado, 1.700 crianças tiveram seus assentos de nascimento registrados nos Cartórios de Registro Civil das cidades de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes.

Para promover a ação de forma gratuita, o TJPE deixou de lado o recolhimento da taxa de Serviço Notarial e de Registro, cobrada a todas as averbações de paternidade. Os Cartórios de Registro Civil dispensaram os emolumentos. Após a campanha a procura pelo serviço continuou, principalmente, por pessoas de locais não contemplados.

Com a ampliação para o estado, a expectativa é que o número de atendimentos chegue a 10 mil. A Corregedoria disponibiliza o e-mail pailegal@tjpe.gov.br para quem quiser tirar dúvidas ou ser mais um voluntário. A Campanha Seja um pai legal. Reconheça.
está sendo apoiada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (ANOREG-PE), Associação Pernambucana das Mães Solteiras (Apemas), Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e Moore Formulários LTDA – empresa multinacional que vai disponibilizar as certidões feitas em papel moeda e a Mart Pet.

Ericka Farias e Rosa Miranda

Fonte: Site do TJPE

ANOREG-CE lança campanha para estimular o uso de papel reciclado

A Associação dos Notários e Registradores do Ceará lançou no último dia 20 de setembro uma campanha visando estimular o uso, por parte dos cartórios cearenses, de papel reciclado.


Na oportunidade foi também lançado o selo “CARTÓRIO AMIGO DA NATUREZA” que será fornecido aos cartórios que aderirem à campanha para que os mesmos utilizem nos documentos que expedem.

A campanha, que está tendo ampla repercussão na mídia cearense, significa para o presidente da Anoreg-Ce, Jaime Araripe, uma manifestação da responsabilidade sócio-ambiental. Segundo Araripe a inserção dos notários e registradores nos problemas comuns da sociedade reforça os objetivos perseguidos pela Anoreg-Ce de ter a atividade notarial e de registro a cada dia com maior conceito e valorização junto à sociedade.






Fonte: Site da Anoreg-CE

quarta-feira, outubro 03, 2007

Cliping - Filhos podem ser registrados de graça em Pernambuco

Todos os pais que possuem filhos não-registrados podem reconhecer a paternidade até o dia 12 de outubro, sem nenhum custo com taxas de Serviço Notarial e Registro. A iniciativa é resultado da campanha “Seja um pai legal - Reconheça” do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que teve início ontem e pretende adicionar o sobrenome paterno de no mínimo 10 mil certidões de nascimento.

De acordo com a chefe de seleção da Coordenadoria do Serviço Voluntário do TJPE, Letícia Botelho, a iniciativa tem o objetivo de resgatar a cidadania das pessoas que não possuem o sobrenome de um pai. “Desde o ano passado, famílias de baixa renda vem procurando a Corregedoria para regularizar a paternidade, por isso o TJPE em parceria com diversas entidades, resolveu oferecer esse serviço sem nenhum ônus”, explicou.

Em 2006, foram contemplados apenas as comarcas de Recife, Olinda e Jaboatão. Esse ano, a campanha abrangerá todo o Estado. Cerca de 297 cartórios de registro civil, 148 comarcas estaduais e 1.150 escolas estaduais estão envolvidos com o projeto.

Segundo o assessor da Corregedoria, Alexandre Moura, os pais devem chegar aos pontos de registro espontaneamente, junto com a mãe, levando documento de identidade, CPF e certidão da criança. Se o registrado for maior de 18 anos ele deve estar presente para assinar os documentos. “Todas as pessoas que desejam registrar filhos podem se dirigir aos cartórios e fóruns da cidade em que mora”, contou.

Fonte: Folha de Pernambuco - PE

Artigo - Fertilização in vitro - Certidão deve ser no nome de quem deu à luz

Uma avó pernambucana de 51 anos de idade deu à luz dois meninos gêmeos, na semana passada, que são na verdade filhos de sua filha, por fertilização in vitro. Por este mesmo método nasceu em Belo Horizonte, no dia 30 de maio de 2004, uma criança gerada em útero de substituição, cuja mãe portadora era ao mesmo tempo a avó. Estes dois casos, noticiados pela imprensa brasileira, são apenas uma pequena demonstração da capacidade e conseqüência da evolução da engenharia genética. Estas interferências nas formas da organização familiar tem evoluído muito mais rápido que o Direito. Temos aí um problema jurídico. A certidão de nascimento dos filhos nascidos em útero de substituição, no rigor da lei, deve ser em nome da avó, ou melhor, da "locadora da barriga". Contradição entre as regras jurídicas e a vida como ela é.

Em 2005, no interior de Minas Gerais, uma jovem mulher teve um filho de seu marido, com quem era casada pelo regime de separação de bens em razão dele ter mais de sessenta anos, através de uma inseminação artificial nada convencional. Ela colheu o sêmen do marido rico, em estado vegetativo há muitos meses. Assim, conseguiu que a transferência da fortuna do infortunado marido garantisse-lhe, através do filho, a sobrevivência e uma boa vida de futura viúva. Interesses de mercado? A ciência fazendo o mal?

Uma novidade no mundo jurídico são os "contratos de geração de filhos". Explico e exemplifico. Um homem de 35 anos de uma pacata cidade de Minas Gerais, casado com uma mulher de mais de 50 anos e que não deseja mais ter filhos, além daqueles que já teve de seu casamento anterior, quer ter filhos. Como não será possível tê-los com sua esposa fez um contrato escrito com uma outra mulher, que, em ato de generosidade, aceitou gerar um filho dele através de uma inseminação artificial. Tudo isto com a concordância do respectivo marido da futura mãe e da respectiva esposa do pretenso pai. Caso os fornecedores do material genético, não fizessem um "contrato de geração do filho", estariam se arriscando a ter a criança registrada em nome do marido da mãe, em razão de presunção da paternidade em decorrência do casamento da mãe.

Estes novos arranjos familiares até parecem coisas futuristas. Nem Julio Verne, o famoso escritor com antevisão do futuro, imaginaria que teríamos tantas novas configurações familiares. Mas o futuro já chegou. Isto não é imaginação de obra de ficção científica. A vida é mesmo muito mais rica do que pode imaginar nossa vã filosofia. Não se pode deixar de falar também daquelas novas configurações que têm conteúdo, ou repressão, de uma moral sexual e social, como por exemplo: as uniões homoafetivas, que têm sido cada vez mais reconhecidas e legitimadas pelo Direito.

É claro que a evolução científica atende também a interesses de mercado. Mas não só. Talvez a ciência não tenha mesmo limites morais. Ainda bem. Foi ela que permitiu, a partir da década de 80 fazer um deslocamento do campo da moral para o campo científico as ações de investigação de paternidade. Antes dos exames em DNA, a busca pela paternidade consistia em saber, através de testemunhas, com quantos homens a mulher tinha mantido relação sexual.

A mudança dos costumes e da moral sexual, associada à evolução tecnológica e científica, alterou profundamente as representações sociais da família. Sexo, casamento e reprodução, esteios da organização jurídica da família, se desatrelaram definitivamente. Não é mais necessário sexo para haver reprodução e o casamento há muito tempo não é mais o legitimador da sexualidade. Sexo pode ser só pelo sexo, pelo prazer, ainda que algumas religiões não admitam e continuem com um discurso na contramão da história, moralista, e hipócrita.

Contra os fatos da vida não há contra argumentação. Felizmente, a família deixou de ser, essencialmente, um núcleo econômico e de reprodução. Hoje ela é muito mais o espaço do amor, do companheirismo, da solidariedade e do afeto. Um lócus para a construção do sujeito e de sua dignidade. Por mais que fiquemos amedrontados ou irresignados, a família foi, é e continuará sendo o núcleo básico de qualquer sociedade. Por mais que variem ou sejam diferentes essas formas de constituição das famílias, por mais que estejam presentes os interesses de mercado, da sociedade do espetáculo e do consumo, por mais variadas que sejam as formas de manifestação da sexualidade, em sua essência está um núcleo estruturador e estruturante do sujeito. Com ajuda ou sem ajuda de artifícios da evolução científica, dar e receber amor continua sendo o eterno desafio humano. Certamente estamos diante da velha e sábia fórmula de Platão: o amor para permanecer o mesmo deve mudar sempre.

Autor: por Rodrigo da Cunha Pereira, é presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família - O artigo publicado originalmente no jornal Estado de Minas, na edição de 29 de setembro de 2007.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen SP

CNJ cria Cadastro para facilitar a adoção em todo o País

Os processos de adoção no Brasil ganham mais agilidade, segurança e transparência com iniciativa aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça: a criação do Cadastro Nacional de Adoção. A ferramenta fará a interligação de todas as Varas da Infância e Juventude e Varas de Família do País, constituindo um banco unificado de dados. O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que cada comarca deve manter um cadastro de pessoas habilitadas e outro de crianças disponíveis para a adoção. O novo sistema, de alcance nacional, permitirá que os interessados e juízes envolvidos nos procedimentos acessem as informações em todas as varas, "abreviando o percurso tradicional e potencializando o processo, que contará com rotinas e instrumentos unificados", avalia a conselheira Andréa Pachá, juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A conselheira explica que a iniciativa reduzirá significativamente a burocracia "que hoje enreda boa parte dos processos no Brasil", acelerando o trâmite e permitindo que os habilitados à adoção possam proceder em qualquer lugar do Brasil. Com a constituição do cadastro nacional, os dados ficam disponíveis em todas as comarcas, e não apenas naquela onde o adotante se cadastrou. Para a implantação do cadastro, o CNJ desenvolverá um sistema de informática que abrangerá todos os estados, no qual os juízes de cada comarca se responsabilizarão pela inserção das informações. Com o objetivo de se definir e padronizar o elenco de dados e a forma de funcionamento do cadastro, o CNJ fará uma jornada de trabalho envolvendo um magistrado da área de Infância e Juventude de cada Tribunal de Justiça. A previsão é que seis meses após a realização desse encontro estará consolidado o cadastro de pessoas habilitadas.

Estima-se o prazo de um ano para a constituição do cadastro de crianças abrigadas e disponíveis à adoção. Segundo Andréa Pachá, essa iniciativa resulta de uma "demanda histórica, que vem agregando esforços recorrentes de magistrados combativos e criativos na luta por uma política pública nacional que vise a simplificar e facilitar o processo de adoção no Brasil".

Fonte : Assessoria de Imprensa do CNJ

terça-feira, setembro 25, 2007

Seja um pai legal. Reconheça. - Campanha é lançada no TJPE



A segunda fase da campanha de reconhecimento paterno teve seu lançamento oficial realizado na manhã da quinta-feira (20), no Palácio da Justiça. A cerimônia contou com a presença de diversas autoridades e representantes de organizações não governamentais. O projeto, que ano passado foi chamado de Ele é meu pai, volta como “Seja um pai legal. Reconheça.” e vai abranger todo o estado. As ações vão se estender de 1 a 12 de outubro.

A cerimônia foi iniciada às 9h da manhã com uma breve apresentação da Orquestra Cidadã, formada por crianças moradoras da comunidade do Coque. Em seguida o corregedor geral de justiça, Ozael Veloso, falou sobre a importância do projeto como meio de diminuir a violência. “O reconhecimento da paternidade é o primeiro passo para resgatar uma criança da marginalidade. O nome do pai na certidão de nascimento com certeza vai fazer com que ela se sinta mais cidadã.”

O procurador geral de justiça, Paulo Varejão discursou em seguida e parabenizou a Associação Pernambucana das Mães Solteiras (Apemas) por ter elaborado a idéia. “É uma campanha de comensurável alcance social. O reconhecimento do pai faz parte da construção da história da criança.” O caráter social do projeto embalou também o discurso do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Fausto Freitas, que reiterou o apoio do poder que representa para as boas iniciativas. “As portas do TJPE sempre se abrem para as causas nobres.”

O governador do Eduardo Campos compareceu ao evento acompanhado da sua mulher, a primeira dama Renata Campos. “Em três décadas e meia o Brasil deixou de ser um país rural para se tornar urbano. Isso foi feito de forma desordenada e causou desestruturação do núcleo familiar”, explicou. O governador também destacou outro aspecto da campanha. “A iniciativa reforça a rejeição ao comportamento machista e a paternidade irresponsável”, completou.



Logo em seguida, o artista plástico Tiago Amorim fez uma escultura com o símbolo da campanha. Na obra o desenho da mão da criança, Álvaro Leite, estava dentro da mão do pai Henrique Dias, que reconheceu o filho durante a campanha do ano passado. “Ele foi registrado inicialmente somente pela mãe, mas pouco tempo depois a Ele é meu pai foi lançada e resolvi aproveitar a oportunidade para registrar meu filho.”

Neste ano a ação envolve 297 cartórios de registro civil, 148 comarcas e 1.150 escolas estaduais. Juízes, promotores e voluntários vão trabalhar gratuitamente na iniciativa de 1 a 12 de outubro.Outra novidade é que a campanha conta com um telefone gratuito para informações. Através do 0800.280.34.43 poderão ser feitas consultas sobre os locais de atuação da iniciativa. Segundo a coordenadora da campanha juíza Karina Lins, os juízes de Família do Estado irão comandar suas comarcas e os juizes Corregedores Auxiliares serão responsáveis pela organização regional. "Toda a ação é voluntária, inclusive a do pai, mesmo porque o foco da campanha é o de resgatar a cidadania", explicou a magistrada que também conta com o apoio da Agência Martpet, encarregada de fazer toda a divulgação gratuitamente.

A iniciativa de incentivar o reconhecimento espontâneo da paternidade, com a compensação da gratuidade, mereceu o Prêmio Nacional de Direitos Humanos do Governo Federal e, além disso, foi escolhida como a melhor idéia nacional de resgate à cidadania. Por isso, o projeto foi apresentado para toda a América Latina na Conferência Regional Latino Americana Sobre o Direito a Identidade e Registro Universal de Nascimento. O evento, que foi realizado no Paraguai, entre os dias 28 e 30 de agosto.




Histórico da Campanha

A idéia surgiu pela carência da população de baixa renda que buscava informações na Corregedoria sobre a regularização de paternidade para aqueles que não a tinham. Em seis dias de campanha, no mês de novembro do ano passado, 1.700 crianças tiveram seus assentos de nascimento registrados nos Cartórios de Registro Civil das cidades de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes.

Para promover a ação de forma gratuita, o TJPE deixou de lado o recolhimento da taxa de Serviço Notarial e de Registro, cobradas à todas as averbações de paternidade. Os Cartórios de Registro Civil dispensaram os emolumentos. Após a campanha a procura pelo serviço continuou, principalmente por pessoas de locais não contemplados.

Com a ampliação para o estado, a expectativa é que o número de atendimentos chegue a 10 mil. A Corregedoria Geral da Justiça disponibiliza o e-mail pailegal@tjpe.gov.br para quem quiser tirar dúvidas ou ser mais um voluntário. A Campanha Seja um pai legal. Reconheça, também está sendo apoiada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (ANOREG-PE), Associação Pernambucana das Mães Solteiras (Apemas), Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e Moore Formulários LTDA – empresa multinacional que vai disponibilizar as certidões feitas em papel moeda. As secretarias estaduais da Mulher, de Educação e do Desenvolvimento Social e Direitos Humanos também estão envolvidas com a campanha.


Ericka Farias



Fonte: Site do TJPE


Cartórios serão multados por falta de aviso de óbitos

RIO - Os cartórios que não comunicarem a morte de aposentados e pensionistas ao Ministério da Previdência receberão multas a cada falta de notificação. Atualmente, a penalidade é aplicada por todo o montante de segurados mortos não comunicados pelos proprietários dos estabelecimentos.

Essa é uma das medidas para racionalizar a concessão de benefício previdenciário e combater as fraudes e irregularidades na Previdência, que prevê o projeto de lei 1291/ 2007, do senador Aloizio Mercadante, que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Fonte: Diário de São Paulo

terça-feira, setembro 18, 2007

Cartórios na era da internet

Ir a qualquer estabelecimento público requer, no mínimo, paciência – principalmente pelas demoradas filas a serem enfrentadas. Mas um passo importante promete mudar a vida de quem tem de ir aos cartórios.

Agora, de qualquer parte do País ou do mundo e sem sair de casa, uma pessoa já pode solicitar certidões de 17 Estados brasileiros pela internet, graças ao novo sistema desenvolvido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg - BR) e Correios, o Cartório 24 Horas (http://www.cartorio24horas.com.br)

O site foi criado para trazer à população rapidez, segurança e economia para quem mora em outros Estados, eliminando o custo com deslocamentos e desperdício de tempo. “Essa é uma ferramenta importante que facilitará a vida de muitas pessoas, principalmente daqueles quem moram distante e têm de pagar para um terceiro honorários para conseguir uma certidão. Isso é facilitar o acesso à cidadania”, explicaRogério Bacellar, presidente da Anoreg-BR.

Entre as facilidades está a possibilidade de os usuários residentes no Brasil receberem o documento solicitado por Sedex ou por carta registrada, como documento digital, por e-mail, ou ainda retirar o documento no próprio cartório.

O envio de documentos digitais é possível porque o serviço está acoplado à Certificação Digital Anoreg-BR. Com isso, os documentos podem chegar ao seu destino final com ainda mais agilidade. O sistema tem abrangência em 17 estados: Rio Grande do Norte, Alagoas, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, São Paulo, Paraná, Amazonas, Espírito Santo, Sergipe, Rondônia, Pará, Rio de Janeiro, Maranhão, Goiás e Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.

Os brasileiros que residem fora do País, em um dos 179 países cadastrados (relação disponível no site), pode solicitar uma certidão pelo site http://www.cartorio24horas.com.br e também recebê-la de maneira mais rápida, segura e cômoda em sua casa, via correspondência E.M.S.

A operação é muito simples de ser feita. Ao acessar o site, o solicitante informa os seus dados e depois que tipo de certidões deseja, entre de várias naturezas e de diferentes cartórios do Estado. Se vários pedidos forem de um mesmo cartório, o usuário paga apenas um valor de postagem e uma tarifa bancária pelo serviço, reduzindo significativamente seus custos. O pagamento pode ser feito por transferência eletrônica (correntistas Bradesco) ou boleto bancário.

O valor pago dependerá muito de que região é o cartório que receberá a solicitação e para onde vai ser entregue o documento, já que inclui o custo de entrega. Isso porque a central recebe as solicitações de certidão pela Internet e encaminha eletronicamente aos Correios, que fazem a impressão e enviam por Sedex ao cartório, em envelope padrão Anoreg. O cartório emite a certidão e envia ao solicitante, utilizando o mesmo envelope, desenvolvido para Cartório 24 Horas. A central disponibiliza também a postagem por carta registrada, bem como a opção de retirar a certidão no balcão do cartório selecionado para emitir a certidão




Fonte: Diário do Comércio - SP

segunda-feira, setembro 17, 2007

Os nomes mais estranhos em cartórios

Nome de artistas famosos, de políticos, de cidades e até numerais. Na hora de registrar o nome do filho no cartório, os brasileiros abusam da criatividade. O resultado são nomes como Última Delícia do Casal Carvalho, Bandeirante do Brasil Paulistano ou Chevrolet da Silva Ford.

Estes são alguns dos 86 nomes mais estranhos registrados em todo o Brasil nas duas últimas décadas. A lista foi divulgada pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg).



Para o presidente do Sinoreg, Orlando José Morandi Junior, na hora da escolha os pais devem ser orientados a optar pela simplicidade. "Nomes muito exóticos expõem os filhos e causam dificuldade de comunicação", disse.



Um exemplo de Morandi é o da cantora Baby do Brasil, que nomeou suas filhas de Sarah Sheeva, Zabelê, Nana Shara, Kriptus Rá Baby, Krishna Baby e Pedro Baby. "Duas filhas dela já mudaram de nome", afirmou.



O tesoureiro do Sinoreg, Hugo Antônio Ronconi, disse que a influência da televisão é grande na hora de os pais registrarem os filhos. "São escolhidos nomes de cantor e artista. Mas os pais precisam ter bom senso."



Mas não é preciso ir longe para achar exemplos tão "originais". A doméstica Gilcelâne de Abreu, de 40 anos, recebeu o nome em homenagem a uma vedete dos anos 60, por quem seu pai era apaixonado.



Quando Gilcelâne descobriu que estava grávida de um menino, 21 anos depois, deu a ele o nome de Lellison de Abreu Souza, que hoje tem 19 anos e é universitário. "Foi em homenagem ao pai dele, que se chama Edilson Lélis. Só juntei os nomes", contou Gilcelâne. Mas o filho dela agradece ao pai.



"Minha mãe chegou a pensar em colocar Policarpo. Meu pai me salvou e hoje até me divirto, porque já procurei na internet e descobri que meu nome é único no mundo", brincou Lellison.



MUDANÇA



Mas nem todo mundo tem orgulho do nome que carrega e alguns passam por situações constrangedoras. É o caso do universitário Lauzete Araújo Lopes Júnior, de 23 anos, que ganhou uma ação na Justiça para mudar o nome para Júnior Araújo Lopes.



"Estava na fila da casa lotérica e chamaram bem alto pela 'Laurete', no meio de todo mundo, foi horrível. Várias vezes ligaram para a minha casa procurando a dona Lauzete. Agora troquei todos os documentos e não passo mais por isso", afirmou.





Fonte: A Tribuna - ES

Sem barreiras para o casamento

O sonho do vestido branco, da cerimônia na igreja, da reunião de convidados para o evento, ou seja, o tradicional casamento civil, muitas vezes, acaba frente a uma relação em que um ou ambos já passaram por um casamento conturbado, sem o divórcio realizado. Situação muito comum na vida real e na ficção também como se pode ver na novela global, Paraíso Tropical, em que os personagens Glória Pires e Tony Ramos protagonizam a história. Mas, afinal é possível legalizar essa união?

A união estável é a melhor solução e é considerada um verdadeiro casamento. Reconhecida pela Constituição Federal (art.226, parágrafo 3º), por lei específica (lei 9.278/96) e pelo Código Civil (art.1723), sua formalização se faz através de um contrato por escrito registrado em cartório, contendo especificações de bens particulares e os principais direitos e deveres dos companheiros.

É claro que devemos distinguir o que é um simples namoro ou uma relação mais íntima que configura a união estável. Umas das formas de se saber se um relacionamento entre companheiros de sexo oposto será uma união de fato e de direito é verificar se há cumprimento de obrigações básicas de um casamento comum como: fidelidade recíproca, convivência pública, vida conjugal, sustento, respeito, guarda e educação dos filhos, se houver.

De uma forma geral, a maioria das garantias do casamento civil é estendida à união estável, salvo algumas hipóteses de sucessão de bens que não são aplicadas no que se refere ao patrimônio constituído pelo casal em caso de morte de um deles.

O reconhecimento da união estável pela nossa legislação tem ampla importância nas relações entre homem e mulher, já que um dia, se uniram para constituírem juntos um patrimônio e criarem seus filhos.

Hoje é possível afirmar que houve grandes avanços e mudanças nas leis, essencial para pessoas que se enquadram em situações como estas, e assim, o tão sonhado "enfim casados" não é mais apenas um sonho.

Por: Edson Rosa, advogado do Escritório Maschietto e Militello Advogados, Associados e responsável pela área jurídica da Proconsumer (Associação dos Direitos do Cidadão e do Consumidor de São Paulo)

Fonte : Revista Fator Brasil

Data Publicação : 13/09/2007

quarta-feira, setembro 05, 2007

Arpen-Brasil divulga Programação Oficial do XV Congresso Nacional do Registro Civil

Registradores Civis de todo o Brasil poderão apresentar novos projetos de atribuições para a atividade durante o evento de Florianópolis-SC

Intitulado como um evento "Em Busca de Novos Horizontes", o XV Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, reunirá entre os dias 8 e 11 de outubro, na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina, os principais temas que serão o norte da atividade registral brasileira nos próximos anos, abordando mudanças jurídicas e legislativas que trarão importantes alterações à atividade, trazendo novas receitas e situações jurídicas diretamente aos balcões dos cartórios de todo o País.

Certificação Digital, Banco de Dados, União Estável, CRVA, Uniões Homoafetivas, Direito de Família e reformas legislativas na Lei 6.015 são apenas alguns dos mais importantes temas que serão debatidos ao longo dos três dias do maior evento registral brasileiro, que reunirá importantes nomes do Governo Federal, e dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil, além de renomados juristas e registradores civis altamente gabaritados para debater o futuro da atividade.





Fonte: Arpen Brasil

terça-feira, setembro 04, 2007

Cartilha sobre lei Maria da Penha é distribuída no Recife

O Ministério Público de Pernambuco lançou na manhã desta sexta-feira (31) uma cartilha para divulgar a lei Maria da Penha. O documento traz esclarecimentos sobre a punição de crimes contra a mulher dentro e fora de casa, além de medidas de proteção às vítimas.

O orgão vai distribuir a cartilha para todos os promotores e procuradores de justiça do Estado, entidades de defesa dos direitos das mulheres, e dos direitos humanos.

EXEMPLO - Maria da Penha Maia, 61 anos, lutou durante 20 anos para que seu agressor e marido, o professor universitário Marco Antonio Herredia, fosse condenado. No ano de 1983, ele tentou matá-la duas vezes: com um tiro, quando ela ficou paraplégica aos 38 anos, e depois tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha três filhas, entre 6 e 2 anos de idade.

Após as tentativas de homicídio, Maria da Penha começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no Ceará. Maria da Penha virou símbolo contra a violência doméstica e batizou a
Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sancionada pelo presidente Lula, no dia 7 de agosto de 2006.

Fonte: JC Online

segunda-feira, setembro 03, 2007

TJPE regulamenta Fundo Especial para Registro Civil

O Fundo Especial do Registro Civil (FERC-PE) - destinado a compensar os cartórios pela emissão gratuita de certidão de nascimento, óbito e casamento - foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Com a Resolução nº. 220 de 04 de julho deste ano, haverá uma maior rigidez nos prazos de arrecadação e repasse dos recursos, garantindo transparência e segurança na administração financeira dessas verbas.

O FERC-PE é composto pela taxa de 10% incidente sobre o valor total dos emolumentos recebidos pelos notários e registradores e pelas serventias administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco. Além de remunerar os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais pelos atos gratuitos praticados, o FERC-PE ainda terá outros dois destinos. O primeiro é o pagamento mensal de um salário mínimo ao oficial do cartório e o outro é para arcar com as despesas operacionais e administrativas do fundo, que não deverão ultrapassar 6% do valor total do FERC-PE.

A Resolução 220 criou ainda um Comitê Gestor, que irá gerir todo o dinheiro arrecadado para o Fundo Especial do Registro Civil. O grupo é composto por um representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco, um representante do Colégio Notarial do Estado de Pernambuco e três representantes da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais de Pernambuco. O grupo deverá prestar contas mensalmente à Diretoria Financeira do TJPE, que, assim como a Corregedoria Geral da Justiça, irá fiscalizar o funcionamento e os recursos patrimoniais do FERC-PE.

Histórico

A Constituição Federal garante a gratuidade para a primeira via das certidões de nascimento, óbito e casamento para pessoas reconhecidamente pobres. No entanto, em nenhum de seus artigos, ela determina quem vai arcar com esse ônus, que, durante anos ficou sendo arcado pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais. Por isso, a Lei Estadual n°. 11.404/1996 criou o Fundo Especial do Registro Civil para remunerar esses atos gratuitos.

Mesmo assim, de acordo com essa lei, a taxa incidente por cada ato praticado por cartórios para compor o FERC-PE era de apenas 1%, fazendo com que a remuneração dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais ainda ficasse abaixo do valor que eles gastavam para emitir os documentos gratuitos. Para resolver esse problema, o Tribunal de Justiça de Pernambuco elaborou um projeto de lei que resultou na Lei Estadual 12.978/2005, aumentando essa taxa de 1% para 10%.

Para conferir os prazos de recolhimento e repasse das verbas referentes ao FERC-PE, consulte a Resolução n.º 220, de 4 de julho de 2007.

Manuela Veras

Fonte: TJPE