quinta-feira, março 04, 2010

Iluminuras entrevista autora sobre registros paternos no Brasil

O programa "Iluminuras" é uma inovação da TV Justiça. Com o formato de uma revista eletrônica voltada para a literatura jurídica, ele reúne as novidades editoriais do setor e muito mais.

No programa desta semana, uma obra rara chamada “Lições de Direito Criminal”, de Braz Florentino Henriques de Souza, publicada em 1872. O livro traz uma compilação de diversos trabalhos eruditos desse professor, sob responsabilidade de seu filho, Henriques de Souza. Na obra, ressalta-se a preocupação dele em relação ao Direito Penal comparado, especialmente ao Romano, da Inglaterra, da Baviera e da Prússia, além do Francês. Braz Florentino Henriques de Souza nasceu em 1825, foi professor de Direito Civil na Faculdade de Direito de Recife e aclamado nome da área dos estudos criminais durante o Império. Ele morreu com apenas quarenta e cinco anos e desempenhou um papel crucial na formação do nosso Direito Penal.

No quadro "Encontro com Autor", uma conversa com a doutora em Sociologia e mestre em Filosofia, Ana Liési Thurler. Ela fala sobre a obra: “Em nome da mãe – O não reconhecimento paterno no Brasil”. “Nós podemos estimar que um número importante de crianças a cada ano fica sem reconhecimento paterno. Inclusive se nós formos comprar com outro país, como por exemplo, a França, que tem menos de dois por cento, uma incidência absolutamente aceitável, o Brasil deve ter, é uma estimativa, entre vinte e vinte cinco por cento”, explica.

No "Ex-Libris", os livros preferidos do advogado e professor Cristiano Fernandes. Ele trabalha há 14 anos na área empresarial e tributária. Pós-graduado em Direito Tributário e Processo Civil, Cristiano Fernandes é vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB-DF e professor de Direito Comercial.

E o programa mostra também alguns dos principais livros jurídicos que acabaram de chegar às livrarias. São eles: “Prática Forense Trabalhista”, de Leandro Nascimento Soares, da Editora LTR; “Prova”, de Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart, da Editora Revista dos Tribunais e “Efeitos do Negócio Jurídico Nulo”, de Hamid Charaf Bdine Jínior, da Editora Saraiva.

O "Iluminuras" também está no YouTube. Para ver este programa, basta acessar www.youtube.com/stf.

Inédito: quarta-feira - 22h

Horários Alternativos: sábado - 18h / segunda-feira - 13h30



Fonte: STF

Clipping - Direito de usar o nome social em vez do de batismo começa a beneficiar pessoas em todo o país - Jornal Correio Braziliense

No Distrito Federal, medida vale para escolas

Renata Mariz

Reivindicação histórica de travestis e transexuais, o direito de usar um nome social, no lugar do de batismo, começa a se tornar realidade no país. Em menos de dois anos, 12 unidades da Federação, entre estados e municípios, baixaram normas assegurando a essas pessoas o direito de serem tratadas, dentro de órgãos públicos, pelo nome com os quais elas se identificam em suas relações pessoais. O mais novo adepto da determinação foi o município de João Pessoa, na Paraíba, que publicou portaria com esse teor há cinco dias. Para o movimento social ligado à causa, a expansão das iniciativas é ao mesmo tempo motivo de comemoração e de alerta.

“Claro que consideramos positivas as portarias nos estados. Lamentamos, entretanto, que elas ainda sejam necessárias. Se houvesse uma lei federal sobre o assunto, não precisaríamos dessas iniciativas pontuais e localizadas”, critica Rafaelly Wiest, diretora da Articulação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). Das 12 unidades da Federação com normas sobre o assunto, três garantiram a utilização do nome social apenas nas escolas. Em nove, a permissão abrange todos os órgãos da administração pública. São Paulo baixou portaria abordando o tema dentro das unidades de saúde, numa confirmação do que já prevê o Ministério da Saúde (veja o quadro).

Adolescência
No Distrito Federal, a Secretaria de Educação baixou portaria recentemente para que os travestis e transexuais possam usar o nome social nas escolas. Gerente de educação de jovens e adultos do órgão, Edilson Rodrigues explica que o intuito é trazer de volta essa população que acaba se afastando da escola. “Recebemos a reivindicação de que eles não se sentiam à vontade na escola, então decidimos, num momento de reflexão sobre diversidade e respeito, incluir essa norma”, destaca. Como a decisão tem menos de dois meses, ainda não há balanço de demanda nas escolas. O nome social, explica Rodrigues, constará em todos os documentos de convivência da escola, como diários, boletins e listas de chamada. Mas não em registros públicos, a exemplo dos certificados de conclusão de curso.

Para Ludymilla Anderson Santiago, transexual em fase de tratamento hormonal para posterior cirurgia de transgenitalização, a portaria no DF ainda está longe de atender as necessidades dos travestis e transexuais. “Os menores de 16 anos têm de se apresentar com os pais. Eu, por exemplo, não teria o apoio da minha mãe na época da minha adolescência. Mas desde os 14 anos, quando já era chamada de Ludymilla nas minhas relações mais próximas de amizade, sempre quis ser Ludymilla, para todos”, afirma a publicitária, de 27 anos, que também integra a Associação do Núcleo de Apoio à Vida e Travestis, Transexuais e Transgêneros do DF e Entorno (Anav-Trans).

Porém, diante de todas as restrições familiares e sociais em relação à sua transexualidade, ela só adotou o nome sem restrições quando estava na faculdade. “Hoje, para evitar frustrações, coloco no currículo profissional Ludymilla. E acrescento o tópico gênero, preenchendo como transexual”, conta. Para ela, a maioria das travestis e transexuais hoje vive de prostituição por pura falta de oportunidade. “É por isso que as iniciativas de inclusão são interessantes, para vermos essas pessoas dentro das escolas, dentro das repartições públicas, vivendo como pessoas normais que são”, afirma.

No que depender do Congresso Nacional, a simples garantia de utilização do nome social, em âmbito federal, vai demorar. Há dois projetos de lei em tramitação com esse caráter. O Projeto de Lei nº 2.976, de 2008, está parado na coordenação de comissões permanentes da Câmara, nem foi distribuído ainda a qualquer colegiado para análise. Uma outra matéria, iniciada na Câmara, está desde setembro de 2007 na Comissão de Direitos Humanos do Senado. A senadora Fátima Cleide (PT-RO) foi designada relatora do projeto, mas até agora nada foi apresentado.

Amplitude
Diferentemente do nome social — aquele com o qual o transexual ou travesti se apresenta no dia a dia —, o registro civil, que são os documentos oficiais de identificação, só é modificado geralmente após a cirurgia de transgenitalização, desde 2008 realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Com exceção de um caso em que a pessoa aguarda na fila para fazer a operação, não temos conhecimento de ninguém que tenha conseguido a mudança nos registros sem se submeter à cirurgia. Ao contrário, há casos em que, mesmo depois do procedimento, o indivíduo tem o pedido negado pela Justiça”, explica Rafaelly Wiest, diretora da Antra. Uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, porém, pretende ampliar as condições para a mudança de nome nos documentos oficiais.

A ação questiona a amplitude da lei que permite a inclusão no nome próprio de apelidos notórios — como fez Xuxa e o presidente Lula — ao defender que os transexuais tenham o mesmo direito. Para tanto, sugere a ação, seria necessário ser maior de 18 anos, ter há pelo menos três anos a convicção de pertencer ao gênero oposto e passar por avaliação médica. A alteração se daria no primeiro nome, apenas, e no sexo. Sobrenomes, bem como números de documento, permaneceriam os mesmos.

Grifes conhecidas

Rogéria nasceu em 25 de maio de 1943 como Astolfo Barroso Pinto. Mas, desde a adolescência, trabalha como transformista, ou seja, veste roupas do sexo oposto. Já trabalhou como maquiadora na extinta TV Rio e apresentou espetáculos em outros países. Além disso, participou como jurada em vários programas de auditório de vários apresentadores consagrados, como Chacrinha, Gilberto Barros e Luciano Huck.

Em 7 de dezembro de 1964, nasceu no Rio de Janeiro Luiz Roberto Gambine Moreira. Após 41 anos, em 10 de março de 2005, ele compareceu à 9ª Vara de Família do Estado do Rio de Janeiro e conseguiu mudar o nome para Roberta Gambine Moreira, mais conhecida como Roberta Close. Antes da mudança, já era conhecida por ter sido vedete do carnaval carioca e capa da revista Playboy, em1984. A chamada da capa era: “Incrível. As fotos revelam por que Roberta Close confunde tanta gente”.



Fonte: Jornal Correio Braziliense

quarta-feira, março 03, 2010

Temer diz que há acordo para votar PEC dos Cartórios

Ao falar sobre as votações definidas pelos líderes, o presidente Michel Temer explicou que agora há acordo para votar a proposta de emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva os atuais responsáveis pelos cartórios, mesmo que eles não tenham passado por concurso público.

Temer explicou que a matéria, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), foi retirada de pauta várias vezes porque não definia o período de validade da efetivação. No texto acordado, a efetivação será somente no período de 1988 a 1994.

O presidente também assinalou que será incluída na pauta, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, a proposta que aumenta a licença maternidade de 120 para 180 dias (PEC 30/07), de autoria da deputada Angela Portela (PT-RR).





Fonte: Agência Câmara

BA - Cartórios de Juazeiro são alvos de reclamações

Filas que começam a se formar no início da manhã, falta de funcionários, estrutura física precária e muita reclamação. Essa é a rotina diária dos cartórios de tabelionatos em Juazeiro (a 500 km de Salvador), que funcionam no Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho.

A cidade possui mais de 200 mil habitantes e conta hoje com apenas dois cartórios para autenticação de documentos e emissão de registros. Em cada cartório, quatro funcionários se revezam para atender à demanda de mais de 700 atendimentos diários.

“Hoje mesmo, só estamos com dois funcionários aqui. Uma está de férias e outra esta de atestado, teve que viajar com o pai doente”, revelou um funcionário do cartório de 2º ofício, que preferiu não se identificar.

“As pessoas reclamam com todo o direito porque precisam do serviço, mas pouca gente vê o que está aqui do outro lado do balcão. Nâo temos estrutura, não temos funcionários suficientes, não temos serviço informatizado e para completar, metade de nossos atendimentos são feitos para pessoas de Petrolina, que vêm autenticar documentos aqui em Juazeiro por causa do preço”, completou o servidor.

Dos 3 mil atendimentos mensais registrados no cartório, quase 2 mil são documentos da vizinha cidade pernambucana de Petrolina.

Enquanto uma procuração em Juazeiro custa R$ 13,80, em Petrolina o valor para o mesmo documento sai por R$ 58. Os serviços de tabelionato em Petrolina são privatizados. “É mais barato vir pra cá”, disse o micro empresário de Petrolina Lucas dos Santos, que preferiu pegar a longa fila em Juazeiro, a ter que pagar mais caro em Petrolina.

Na fila por pelo menos 45 minutos, a dona de casa Cinthia Regina da Silva esperava autenticar documentos e mesmo com o filho de 1 ano e quatro meses no colo, não teve privilégios. “Acho um absurdo, uma falta de respeito. Teve gente que chegou depois de mim, foi direto no balcão e foi atendido na minha frente e eu tenho que esperar na fila? Aqui é uma falta de organização terrível”, desabafou.

OAB - A falta de estrutura dos cartórios de Juazeiro incomoda também aos advogados da cidade. Indignado com o descaso, o advogado Reginaldo da Silva Gomes revolveu escrever um manifesto à Ordem dos Advogados do Brasil,OAB, seção Juazeiro, pedindo que a entidade se pronuncie em favor da classe e pressione o Tribunal de Justiça a resolver a situação.

Uma reunião está marcada para a próxima sexta-feira, 5, entre o presidente da OAB em Juazeiro, Artur Carlos Filho e a Direção do Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho. “Se não conseguirmos por aqui, aí sim, vamos cobrar providencias ao Tribunal de Justiça da Bahia”, disse Arthur Carlos.




Fonte: Jornal A Tarde On Line

Saber Direito mostra as mudanças provocadas pelo Código Civil de 2002

O Direito de Família é uma área dinâmica por sua essência. Passa por modificações desde 1916 porque reflete a sociedade como um todo. A última reforma do Código Civil, legislação que rege o Direito de Família, foi em 2002. E para explicar essas alterações, o "Saber Direito" desta semana traz o professor Fernando Simão. Em cinco aulas, ele trata de assuntos polêmicos que envolvem o casamento, a união estável e a união homoafetiva.

No primeiro encontro, o especialista no assunto fala sobre um novo conceito de família, intitulado por ele como família mosaico. “As famílias mosaico são as chamadas famílias dos meus, dos seus e dos nossos. São pessoas que tiveram um casamento anterior ou uma união estável anterior e, após esses casamentos terminarem, se juntam em uma nova família, em um novo núcleo familiar, e trazem os filhos da primeira união, da segunda união e, por fim, filhos da nova união, esta é a família mosaico, ou seja, quebramos com a unicidade de família para a pluralidade de famílias”, diz Simão. Dessa forma, o curso transcorre com conceitos novos que beneficiam o Direito de Família brasileiro, principalmente na atividade legislativa e na construção doutrinária.

Em seguida, são abordados assuntos tais como, a evolução histórica da união estável, o Código Civil de 2002, o casamento, os deveres e regimes de bens, o divórcio e a guarda dos filhos, bem como a pensão alimentícia.

O "Saber Direito" vai ao ar de segunda a sexta, sempre às 7h, pela TV Justiça, com reapresentação às 23h30. Interessados em participar das gravações do programa devem entrar em contato pelo e-mail: saber.direito@stf.jus.br.

E mais! O "Saber Direito" também está no YouTube. Para assistir às aulas, basta acessar www.youtube.com/stf.


Fonte: TV Justiça

terça-feira, março 02, 2010

PB - João Pessoa tem cerca de 4 mil alunos sem pai registrado

Cerca de quatro mil alunos na faixa etária de até 16 anos não têm o nome do pai no registro de nascimento. A constatação foi feita pela Curadoria do Cidadão depois de uma pesquisa realizada em todas as escolas municipais de João Pessoa. O promotor do Cidadão, Valberto Cosme de Lira lembrou que já tinha feito esse mesmo trabalho há muitos anos quando foi diretor de uma escola no município de Conceição, no Vale do Piancó e por isso resolveu fazer o mesmo em João Pessoa.

Ele disse que, em Conceição, quando as pessoas chegavam para fazer a matricula dos filhos e apresentava o registro de nascimento não constava o nome do pai. “O resultado da pesquisa foi assustador”, disse o promotor. No caso de João Pessoa Valberto Cosme de Lira explicou que já conseguiu fazer de “forma amigável”, o reconhecimento de paternidade em cerca de duzentos adolescentes e que a Curadoria do Cidadão vai continuar com o trabalho para identificar os pais desses adolescentes e convencê-los a registrá-los como filhos.

Primeira Cidadania- Valberto Cosme de Lira participou na última sexta-feira (26) do lançamento do projeto “Primeira Cidadania” que está sendo realizado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano em parceria com a Secretaria da Saúde. A primeira maternidade a fazer parte do projeto foi a Frei Damião. “É uma ação louvável e de cidadania que com certeza vai contribuir para que nenhuma criança saia da maternidade sem o registro civil e trabalho dessa natureza terão sempre o apoio do Ministério Público Estadual”, disse o promotor do cidadão.

A 1ª unidade piloto é interligada online aos 13 cartórios de registro de nascimento de João Pessoa para emissão do registro de nascimento das crianças. Dessa forma nenhuma criança sairá mais da maternidade sem o registro civil e com isso vai diminuir em muito o sub- registro no Estado. O serviço também poderá atender as maternidades privadas do Estado, basta apenas que as empresas criem o setor de unidade interligada ao cartório. Para a secretária de Desenvolvimento Humano da Paraíba, Giucélia Figueiredo, o serviço vai garantir a cidadania e o acesso a programas sociais.

O mais breve possível todas as outras 15 maternidades do Estado estarão fazendo parte do projeto que visa oferecer cidadania e saúde ao mesmo tempo. A criação da unidade interligada ao cartório faz parte das ações do Programa Primeira Cidadania, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH). A meta é combater o sub-registro infantil e garantir que todas as mães já saiam do hospital com o documento das crianças nas mãos. O índice do sub-registro na Paraíba chega a 15,8%, enquanto que no Brasil o percentual é de 8,9%. A meta do Estado é reduzir o índice para 5% até 2011.




Fonte: Paraíba.com.br

Legislação não prevê união estável homossexual

A união entre homossexuais juridicamente não existe, nem pelo casamento, nem pela união estável. Não há na legislação brasileira previsão para reconhecimento da aliança entre pessoas do mesmo sexo. Essa união é estável de fato, mas não de direito, pois está desprovida de amparo ou previsão legal.

O argumento serviu de base para o julgamento de recurso apreciado pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora reformou sentença de primeira instância, que havia reconhecido a união estável de um casal homossexual. O Tribunal paulista disse que o reconhecimento de uma relação homoafetiva era impossível.

O caso tratava de Jorge e José que viveram 26 anos juntos, até que a morte do último os separou. Jorge resolveu bater às portas da Justiça para reclamar o reconhecimento da união. Ele juntou todas as provas que conseguiu para demonstrar que a longevidade da relação merecia apoio jurídico. Foram fotos, cartas, documentos, declarações de parentes e amigos e até imóveis, adquiridos em conjunto, para que ninguém pudesse duvidar da relação.

Escalou um advogado para fundamentar que era inegável a sociedade construída pelos parceiros por mais de duas décadas e meia. O instrumento escolhido foi uma ação declaratória. O objetivo era sensibilizar o Judiciário para que este declarasse que existiu a união estável do casal ainda que formado por pessoas do mesmo sexo. Seu defensor sacou o argumento de que a Constituição Federal alberga o direito à liberdade sexual e, que desta maneira, por isonomia, deveria reconhecer a união estável homossexual, da mesma maneira como previsto para a hipótese em que é constituída entre homem e mulher.

Surpresa
Apesar de reconhecer que remava contra a maré jurisprudencial, quase toda ela no sentido da impossibilidade do pedido, o magistrado de primeira instância aceitou os argumentos da defesa e declarou o reconhecimento da união dos parceiros. O juiz apontou que não havia como negar que Jorge e José mantiveram relacionamento amoroso e constituíram família e isso era o suficiente.

“Penso que assiste razão às recentes manifestações científicas vanguardistas, que defendem a possibilidade de se reconhecer, no ordenamento jurídico brasileiro, a união estável entre pessoas do mesmo sexo, com todas as conseqüências que desse reconhecimento possam advir (inclusive no campo do direito sucessório)”, argumentou o juiz de primeiro grau.

A família de José ingressou com recurso contra a sentença, apontando que ela violava não só toda a jurisprudência, mas ainda o artigo 1.723 do Código Civil, que prevê o instituto da união estável somente quando se trata de homem e mulher. De acordo com o recurso, a primeira condição que se impõe à união estável é a dualidade de sexos.

A reforma da sentença estava selada. O centenário Tribunal paulista raramente inova; costuma seguir o que aponta os Tribunais superiores. O relator do recurso juntou jurisprudência recente do STJ, construída pelos ministros Fernando Gonçalves e Nancy Andrighi além de Barros Monteiro e Ruy Rosado de Aguiar. E concluiu com o artigo 1.723 do Código Civil e o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal.

Os fundamentos recolhidos pelo relator foram todos unânimes em determinar que as relações homossexuais devem ser reconhecidas como sociedades de fato e não como uniões estáveis.

“Tendo em vista a ausência de previsão legal, e de acordo com o entendimento majoritário da jurisprudência, a união havida entre pessoas do mesmo sexo deve ser reconhecida como sociedade de fato, cuja divisão patrimonial quando da dissolução, há de ser feita à luz do direito obrigacional, exigindo-se, pois, a prova do esforço comum na aquisição dos bens, afastado o direito sucessório, no caso presente”, concluiu o relator.



Fonte: Site Conjur

Mudanças de nome e regime de bens poderão ser informadas pelos cartórios automaticamente a outros orgãos

Ao efetuar registro de casamento ou união estável, os cartórios poderão ser autorizados a enviar a outros órgãos públicos - como Receita Federal e secretarias de Segurança Pública - as mudanças de nomes e de regime de bens do novo casal. Projeto do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) que prevê a nova atribuição aos cartórios poderá ser votado na quarta-feira (03/03) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A relatora da proposta (PLS 418/09), senadora Serys Slhesssarenko (PT-MT), apresentou voto favorável ao texto, que será votado em caráter terminativo na CCJ, podendo seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados. Na justificação da matéria, o senador Garibaldi Alves explica que os cartórios mantêm contato direto com juízos de Família e de Registros Públicos, o que os situa como ponto central na cadeia de informações sobre casamentos e mudanças de nomes.

Se transformada em lei, observa Garibaldi, a medida irá facilitar a vida dos cidadãos, que não precisarão percorrer pessoalmente diversas repartições, para solicitar alterações de dados como, por exemplo, estado civil e nome.



Fonte: Agência Senado

segunda-feira, março 01, 2010

ES - Corregedoria Geral da Justiça determina inspeção em cartórios extrajudiciais

O corregedor geral da justiça, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, determinou que todos os juízes com jurisdição em Registros públicos realizem inspeção nas serventias do foro extrajudicial de atividade notarial e registral. Os magistrados tem o prazo de 60 (sessenta dias) para encaminhar, por via eletrônica, o relatório com os resultados da inspeção à Corregedoria Geral da Justiça. O ofício circular da CGJ foi publicado no Diário da Justiça de hoje (25/02).

Segundo a determinação do Corregedor, além de fiscalizar o cumprimento da legislação referente ao exercício das atividades, os magistrados devem observar se as serventias estão cumprindo também as novas determinações estabelecidas pelo Código de normas da CGJ e, ainda, se estão prestando contas do FUNEPJ (Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo) e FARPEN (Fundo de apoio ao registro de pessoas naturais)*, bem como sobre os selos de fiscalização da atividade notarial e registral.

Juntamente com o relatório de inspeção, o magistrado deverá anexar, ainda, uma cópia do ato de outorga da delegação da serventia e do ato e/ou portaria de designação do escrevente substituto, além de uma relação dos escreventes e auxiliares, contratados sob o regime da legislação do trabalho, de cada serventia inspecionada.

A Corregedoria Geral da Justiça é o órgão que fiscaliza, disciplina e orienta administrativamente as serventias do foro extrajudicial de todo o Estado. O Código de Normas da CGJ está disponível no endereço: www.cgj.es.gov.br.



Fonte: TJES

BA - Privatização não avança e os cartórios prestam mau serviço

Projeto está parado na Assembleia; enquanto isso os usuários dos tabelionatos sofrem nas filas

Com a retomada das atividades da Assembleia Legislativa da Bahia, o projeto de lei que trata da privatização dos cartórios é um dos mais polêmicos e promete debates acalorados na Casa. Enquanto os parlamentares ainda buscam discussões sobre o tema, os usuários dos serviços cartoriais sofrem em imensas filas e ficam sujeitos a um atendimento de péssima qualidade. São mais de 1.400 estabelecimentos em todo o Estado, dos quais somente 200 arrecadam o suficiente para pagar funcionários e instalações.

De acordo com o vice-líder do Governo na Casa, deputado Javier Alfaya (PCdoB) a votação do projeto pode ocorrer até o mês de abril. Alfaya diz que ainda será necessária a realização de diversas audiências públicas para ouvir os usuários dos serviços, os proprietários e funcionários dos tabelionatos. "Sou a favor de vincular o projeto de privatização com a melhoria da qualidade dos serviços. Não acho que esse assunto deve ser votado com pressa. É um projeto que precisa de muita análise de todos os parlamentares", avalia Alfaya.

Ainda segundo Javier Alfaya, os atuais proprietários dos cartórios estão solicitando prioridade na licitação, o que para o parlamentar é inviável. " Todos que têm interesse nos tabelionatos deveriam ter igualdade de condições no momento da licitação. Precisamos remontar as comissões, como é feito em todo início de ano legislativo, e só depois iremos nos debruçar nos projetos que ficaram pendentes do ano passado", conclui o comunista.

A Bahia é o único estado do País em que os cartórios ainda são estatizados. Ao todo, a proposta recebeu 136 emendas de deputados, que ainda não chegaram a um acordo sobre a melhor forma de concretizar o processo.

Outra questão a ser solucionada é que, dos 1.549 cartórios baianos, apenas cerca de 200 são rentáveis e interessariam à iniciativa privada. Com a privatização, a maioria dos cartórios dos pequenos municípios do interior seria fechada, precarizando ainda mais o serviço para grande parte da população baiana.

O deputado Carlos Gaban (DEM) considera que o projeto dos cartórios é de interesse de toda a Bahia. "O assunto é muito importante e é dever da Assembleia votar. Mas parece que o Governo não quer ver isso. A bancada governista, sendo maioria na Casa, não demonstra nenhum interesse na conclusão desta matéria", alfineta Gaban.

O democrata disse que espera que haja discussão nas comissões. "Obrigatoriamente os projetos que ficaram pendentes em 2009, deveriam ser votados ainda no primeiro semestre, por conta das eleições deste ano".

CNJ - Uma decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22) torna vaga a titularidade de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o País, criando a necessidade de realização de concurso público para reorganizar os serviços, de acordo com informações da Agência CNJ de Notícias. Até 1988, os cartórios eram transmitidos por hereditariedade. A Constituição tornou obrigatório concurso público para tabeliães e acabou com a figura dos substitutos.

A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, como cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. "Estamos cumprindo a Constituição", afirmou o ministro.

Fonte: Portal da Metrópole - BA

Noivos poderão usar a internet para dar entrada aos papéis do casamento

A entrada de papéis para casamento civil poderá passar a ser feita por meio da internet, desde que haja, previamente, credenciamento no Poder Judiciário da assinatura eletrônica dos noivos. Medida nesse sentido consta de projeto que poderá ser votado na quarta-feira (3/3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

De acordo com o autor do projeto (PLS 386/09), senador Aloizio Mercadante (PT/SP), a proposta visa desburocratizar e tornar mais rápido o casamento civil, facilitando a vida dos pretendentes ao casamento, que não precisarão submeter-se a filas em cartórios. Em sua justificação, Mercadante explica que os órgãos de administração pública, principalmente no Judiciário, estão "desenvolvendo sistemas dotados de capacidade para viabilizar o processo eletrônico, protegendo a integridade e autenticidade dos textos recebidos e enviados e o seu armazenamento de forma confiável".

Pela proposta, o requerimento de habilitação para o casamento e os documentos exigidos poderão ser apresentados por meio eletrônico, utilizando-se os recursos disponibilizados pela internet. Caso o projeto seja transformado em lei, os cartórios de registro civil terão seis meses, a partir da publicação da lei, para adoção de procedimentos necessários ao cumprimento da nova medida.





Fonte: Agência Senado

sexta-feira, fevereiro 26, 2010

PB - Maternidade Frei Damião terá primeira unidade interligada a 13 cartórios

O Programa Primeira Cidadania, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH), inaugura nesta sexta-feira (26), a primeira unidade interligada a 13 cartórios de registro de nascimento na Maternidade Frei Damião, na Capital. A unidade vai funcionar no combate ao sub-registro infantil e garantir que todas as mães já saiam do hospital com o documento das crianças nas mãos. O lançamento da primeira unidade interligada a cartório será às 11h e terá a presença da secretária de Desenvolvimento Humano, Giucélia Figueiredo e do secretário de saúde, José Maria de França, além do Comitê Gestor Estadual de Registro de Nascimento e Documentação Básica.

O programa Primeira Cidadania integra as metas assinadas pelo governador José Maranhão, durante adesão ao programa nacional “Compromisso Mais Nordeste pela Cidadania”, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, ano passado.

Depois da Frei Damião, mais 15 unidades serão interligadas aos cartórios. As unidades estarão interligadas via internet para emissão do registro civil no momento do nascimento do bebê, isto é, nas maternidades que tem mais de 300 partos por ano.

A unidade terá dois funcionários disponíveis e capacitados para receber a declaração de nascido vivo (DNV) emitida pela Secretaria de Saúde do Estado. Com base neste documento, os funcionários informam via on line ao cartório sobre o nascimento e a partir daí a certidão é impressa e levada até a mãe.

“As mães não sairão destas 16 maternidades e hospitais sem a certidão do filho”, disse a secretária do Desenvolvimento Humano, Giucélia Figueiredo. O sistema que será usado é o Arpennet, utilizado pelos cartórios de registros das pessoas naturais.

Para erradicar o sub-registro, as metas da Secretaria para 2010 são: estancar a evolução dos números de sub-registros e reduzir a quantidade de pessoas sem registro de nascimento. Cerca de 15,8% da população paraibana não possui certidão de nascimento na Paraíba, segundo dados do IBGE. Em municípios como Areia de Baraúnas mais da metade da população, 53, 5%, não são registradas ao nascer.

Mutirões em 10 municípios

Para reduzir a quantidade de pessoas sem registro civil serão realizados 10 mutirões nos municípios que apresentaram o maior número de pessoas sem o registro. Segundo Luiz Antonio Lianza, gerente executivo de programas governamentais, a Secretaria de Desenvolvimento Humano assumiu o compromisso na direção de erradicar o sub-registro por meio da realização de ações de mobilização e a ampliação da rede de serviços de registro de nascimento nas próprias maternidades, ampliando a capilaridade das ações. É possível assegurar que vamos reduzir os índices de 15,8% para 10% este ano e 5% até 2011.

Municípios dos mutirões: Alcantil, Conceição, Gado Bravo, Igaracy, Areia de Baraúna, Capim, Serra da Raiz, Cacimba de Dentro, Cacimba de Areia e Quixaba

Maternidades com unidades interligadas aos cartórios:

João Pessoa- Maternidade Frei Damião, Campina Grande- Hospital e Maternidade Dr. Edgley, Patos- Hospital e Maternidade Peregrino Filho, Catolé do Rocha – Hospital e Maternidade Silva Mariz, Santa Rita – Hospital e Maternidade Flávio Ribeiro Coutinho, Cuité- Hospital e Maternidade de Cuité, Guarabira- Casa de Saúde e Maternidade Sr. da Luz, Sumé- Hospital e Maternidade Alice de Almeida, Belém- Casa de Saúde e Maternidade de Belém, Conceição - Hospital e Maternidade Calula Leite, Rio Tinto - Casa de Saúde e Maternidade Santa Rita de Cássia, Itabaiana – Hospital e Maternidade São Vicente de Paula, Sousa – Maternidade Lídia Meira, Picuí – Maternidade Nossa Senhora de Fátima, Mamanguape - Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Rosário e Bayeux- Hospital Materno Infantil João Marsicano.



Fonte: Click PB

AL - Judiciário promove casamento coletivo no Tabuleiro dos Martins

Por meio do Projeto Justiça Itinerante, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) realizará, nesta sexta-feira (26), mais um casamento coletivo. Dessa vez, a cerimônia será na Primeira Igreja Batista, localizada no bairro do Tabuleiro dos Martins. Em portaria publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (24), a presidente do TJ/AL, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, designou o juiz John Silas da Silva para oficializar as vinte uniões legais do evento. No período da manhã, das 8h às 12h, o magistrado providenciará todos os documentos necessários à cerimônia, que está prevista para acontecer às 19h30.



Fonte: TJAL

quinta-feira, fevereiro 25, 2010

PR - Decisão do CNJ afeta notários e registradores concursados

No Paraná, notários e registradores concursados correm o risco de perder seus empregos caso decisão do CNJ seja mantida.

“Não é competência do Conselho Nacional de Justiça determinar que tais e tais cartórios do país devam ter seus titulares demitidos. A competência do CNJ é sim modernizar e atualizar os serviços prestados pela Justiça”, voltou a frisar José Augusto Alves Pinto, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná, ao comentar a decisão do conselho de declarar vagos milhares de cartórios brasileiros. “No Paraná, a decisão do CNJ afetou a tranquilidade de centenas de profissionais que, mesmo concursados, estão às voltas com esta decisão absurda”, desabafa Osvaldo Hoffmann Filho, diretor da entidade.

No Paraná, a grande maioria dos notários e registradores responsáveis pelos cartórios prestou concurso seguindo as determinações do código de organização judiciária do Estado. Ocorre que em alguns casos, esses profissionais foram transferidos pelo próprio Estado para outras comarcas que não aquelas para as quais prestaram o concurso. Com a decisão do CNJ, também estes aprovados em concurso correm o risco de ficar desempregados.

“Esperamos que a Câmara dos Deputados, a exemplo do que aconteceu no Maranhão, onde a justiça estadual suspendeu a decisão do CNJ mantendo os titulares em suas serventias, corrija essa distorção, aprovando a Emenda Constitucional 471 e fazendo justiça social”, diz José Augusto.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, disse em liminar concedida à uma tabeliã paranaense que entrou com recurso na Justiça, que “A decisão do CNJ de invalidar ato administrativo depois de 15 anos parece, para fins deste juízo, superficial e ofende os princípios da confiança e da segurança jurídica”. Sepúlveda Pertence, um dos maiores juristas brasileiros, ex-presidente do STF, considera que “Não é justo deixar essas pessoas experientes, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas serventias, que investiram recursos próprios nas mesmas, prestando relevante trabalho público e social, desamparadas agora”.

Sem lucro não há interesse

Em 2009, seguindo a determinação da regulamentação de 1994 da norma constitucional de 1988, o Paraná realizou concurso para prover titulares em 146 cartórios estaduais. Apenas 66 deles - 43% - foram efetivados. “Quem participa destes concursos são pessoas de alto nível técnico que, na grande maioria, estão atrás de altos rendimentos. Essas pessoas, raras exceções, não vão assumir o cartório de uma pequena cidade, fazendo com que os titulares destes cartórios permaneçam os mesmos”, lembra José Augusto. “Quem está a 15 ou 20 anos no cargo é porque é competente. Se não fosse, já teria sido exonerado”, completa o presidente da Anoreg-PR.

Segundo Osvaldo Hoffmann Filho, tabelião em Curitiba e dirigente da Anoreg-PR, “não existe no Estado do Paraná nenhum cartório com faturamento de 200 mil reais/mês. Basta acessar o próprio site do CNJ para ver que estas afirmações não são verdadeiras. A grande maioria dos cartórios do Brasil, sobrevive com dificuldade”.

O Paraná tem 1.815 ofícios sob a responsabilidade de 1.119 titulares. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Estado, 20% deles são cartórios considerados grandes. Dos 80% restantes, 33% são cartórios distritais, ou seja, localizados em pequenos municípios. “Dificilmente estes cartórios atraem o interesse dos que prestam concurso”, diz o dirigente da Anoreg-PR.

Por outro lado, “a afirmação de que a PEC 471 é um trem da alegria é mentirosa pois não vai onerar de modo algum os cofres públicos, já que cada notário ou registrador é responsável direto por todas as despesas de sua serventia, bem como contribui de forma expressiva para a desoneração dos usuários do poder judiciário”, completa Osvaldo Hoffmann.




Fonte: Bem Paraná

TO - Aprovados no concurso dos cartórios extrajudiciais podem verificar rendimentos

Os candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de vagas nas titularidades de serviços Notariais e de Registro do Estado, realizado em 2008, terão acesso à lista contendo os nomes, as localidades e os rendimentos das Serventias, no seguinte endereço: Divisão de Inspetoria, 2º piso, Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins, localizado na ACSUSE 60, Conjunto 01, Lote 13, Avenida Teotônio Segurado – ao lado do Supermercado Big. Mais informações podem ser obtidas no telefone da Inspetoria: 3218-4586.

O atendimento será realizado a partir desta terça-feira (23/02) até a próxima sexta-feira (26/02), das 13 às 18 horas e a partir do dia 1º de março, das 8 às 11 horas.

O concurso foi realizado com o objetivo de preencher vagas nos cartórios extrajudiciais agilizando os trabalhos e melhorando a prestação de serviços aos cidadãos.



Fonte: TJTO

RJ - Arpen-RJ e CNB/RJ promovem o I Simpósio de Certificação Digital

O Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, juntamente com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) e o Colégio Notarial do Rio de Janeiro (CNB/RJ), realizarão no dia 08 de março o I Simpósio de Certificação Digital.

O evento possibilitará que os cartórios façam seu credenciamento como Instalação Técnica (IT) da AC NOTARIAL e possam realizar a emissão de certificados digitais para assinatura de documentos eletrônicos.

É importante que todos os tabeliães se preparem para esta nova realidade digital que promete ter muita demanda nas serventias. Recentes Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil, IN 969 e IN 974 e o Protocolo 42 - ICMS farão com que até 2010 a demanda por certificados digitais chegue a 3,5 milhões, por isso não deixe de aproveitar esta oportunidade.

A palestra será gratuita e todos os titulares presentes ganharão um CERTIFICADO DIGITAL cujo valor é de R$ 365,00, que será doado pela AC NOTARIAL e CNB-SP.

Pedimos uma atenção especial principalmente aos cartórios que desejam se credenciar como Instalação Técnica da AC NOTARIAL que apresentem no dia do evento dados de no mínimo 2 funcionários (estagiário não é permitido) tais como: NOME COMPLETO, RG, CPF e EMAIL.

Documentação necessária para emissão do seu Certificado Digital (Original e Cópia Legível):

1 Foto 3 x 4 (recente);

Cédula de Identidade - (RG, carteira profissional, documento funcional, CNH);

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data da validação presencial;

Cópia da Carta de Delegação (Tabelião)

Título de Eleitor (opcional);

PIS-PASEP (opcional).


Última resolução normativa 995 da Receita Federal dispõe sobre a obrigatoriedade do Certificado Digital para emissão da DOI.


"Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:

(...)

X - Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

Quando?

8 de Março

Horário?

09h30min

Quanto?

Palestra gratuita


Incluído: Certificado Digital para titulares


Onde?

Auditório Desembargador Nelson Ribeiro Alves da EMERJ, Av. Erasmo Braga 115/4º andar, Centro, Rio de Janeiro.

Importante: Para efetivar sua inscrição envie a ficha de inscrição devidamente preenchida, via email para secretariaexecutiva@notariado.org.brEste endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email .

Dúvidas: Entre em contato pelos telefones: 61.3323.4683 – 61.3323.1315, com Claudia ou Silvana

Fonte: Arpen-RJ

quarta-feira, fevereiro 24, 2010

198 Cartórios pernambucanos entraram com pedidos de impugnação contra a decisão do CNJ

A Arpen Pernambuco vem informar que 198 Cartórios Pernambucanos entraram com pedido de impugnação contra a decisão do CNJ (decisão que diz que 7.828 cartórios do país devem ser submetidos a concurso público).

Entre os meses de Janeiro e Fevereiro de 2010 a Arpen Pernambuco, esteve a disposição de seus associados por meio de sua assessoria jurídica, auxiliando os associados na elaboração dos pedidos de impugnação e dando continuidade a defesa dos direitos dos registradores.

Estes 198 pedidos de impugnação protocolados contra esta polêmica decisão do CNJ, mostram o empenho e o compromisso de nossos associados em criar condições para manter vivo o compromisso com a cidadania.

Corregedoria amplia Programa Minha Certidão

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ) conjuntamente com a Secretaria Executiva de Justiça e de Direitos Humanos do Estado, irá fornecer as certidões de nascimento para todas as crianças nascidas nas 217 maternidades do Grande Recife. De acordo com o corregedor geral, desembargador Bartolomeu Bueno, e o secretário Rodrigo Pellegrino, em reunião realizada nesta terça-feira, 23, esse objetivo será atingindo até o final deste ano.

“Muitas crianças acabam não tendo registro por causa da dificuldade que os pais têm de chegar ao cartório”, disse o desembargador Bartolomeu Bueno. Já o secretário enfatizou que, além disso, muitos bebês acabam sendo registrados nas cidades de origem dos pais, e não no local onde efetivamente nasceram, o que seria o procedimento correto.

Atualmente, o Programa Minha certidão alcança as maternidades Barros Lima e Agamenon Magalhães, e o Cartório de Santo Amaro fornece as certidões. A meta da Corregedoria é que 61 maternidades e 87 cartórios estejam integrados ao Programa Minha Certidão, neste semestre.

Caberá à Corregedoria Geral fornecer os instrumentos legais para intensificar o Programa e fiscalizar os cartórios. O corregedor Bartolomeu Bueno garantiu, na reunião, seu “apoio entusiástico” à iniciativa. “Até o ano de 2011, pretendemos acrescentar certidões de casamento e de óbito ao rol dos documentos fornecidos com presteza ao cidadão”, disse o desembargador.

Na reunião, o diretor do Sistema Estadual de Registro Civil, Ricardo Mousinho, lembrou que a partir da implantação total do Programa Minha Certidão será possível aumentar a confiabilidade de estatísticas sobre nascimentos em Pernambuco. “Com esses números, o governo Estadual poderá dimensionar melhor o número ideal para instalação de creches e escolas, por exemplo”, defendeu Mousinho.


Fonte: Assessoria de Comunicação da CGJ

Novo golpe aterroriza quem tem dívida em cartórios

Um novo golpe aterroriza quem tem dívida na praça. As vítimas são sempre pessoas com dívidas em cartórios. Por telefone, alguém se faz passar por funcionário de um cartório. Mostra que tem informações detalhadas sobre a vítima, como nome, endereço, CPF. E ameaça: a dívida tem que ser paga logo, em dinheiro, em uma conta corrente informada na hora pelo golpista.
Em geral, pequenos e médios empresários são os mais visados, pois fazem muitos contratos e podem eventualmente se esquecer de um pagamento.

- Eles ligaram na minha empresa e disseram que teriam títulos a serem protestados em pouquíssimo tempo. Se eu não depositasse, negativariam tanto a minha empresa quanto o meu CPF - lembra uma vítima, que prefere não se identificar. O empresário contou que do outro lado da linha alguém cobrou uma dívida, vencida, de R$ 2 mil. Ele quase acreditou, pois os fatos descritos pelos golpistas eram coerentes, e eles tinham todos os dados da vítima.
Nenhum cartório entra em contato com os devedores pelo telefone. As comunicações são feitas apenas por correspondência.
- Quando receber uma ligação dessas, a pessoa deve procurar o cartório para checar a existência daquela dívida, da forma de pagamento e não efetuar o depósito - explica a delegada de defraudações Ivone Rosseto.
Ninguém é obrigado a pagar uma dívida imediatamente. Por lei, o devedor tem um prazo de três dias úteis depois da cobrança do cartório.
- Não caia nessa, não acredite. Não existe fazer depósito em duas horas, 40 minutos, não existe isso - garante a tabeliã Ionara Pacheco.
Quem cai, pode parecer ingênuo, mas até quem trabalha em cartório, uma vez demorou para desconfiar da conversa de um golpista que parecia convincente.
- Sabiam o suficiente para conversar comigo por 40 minutos ao telefone e eu ter quase certeza que realmente eu devia aquilo - admite a tabeliã Ionara Pacheco.
O que também leva muita gente a cair no golpe é a oferta de um desconto, um abatimento na dívida.


Fonte:O Globo Online – Rio de Janeiro

Clipping - Concurso para cartório será apurado na esfera criminal - O Estado de S. Paulo

As supostas irregularidades cometidas no 41º concurso de admissão em cartórios fluminenses passarão a ser investigadas também no âmbito criminal. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou, por unanimidade, o envio de cópia integral dos inquéritos civis iniciados por promotores de Justiça do Rio à Procuradoria-Geral da República, "para análise da matéria em seus aspectos penais".

Dirigido pelo então corregedor-geral e atual presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Luiz Zveiter, o processo de seleção sob suspeita motivou inquéritos que provocaram crise no Ministério Público do Rio e um processo no CNMP.

Caberá ao procurador-geral de Justiça fluminense, Cláudio Lopes Soares, encaminhar os autos à PGR. Ontem, ele ganhou a disputa contra os promotores de Justiça de Tutela Coletiva e ficou com a titularidade dos inquéritos civis que apuram as irregularidades. Os conselheiros do CNMP acolheram a tese do procurador-geral de que pelo menos um dos inquéritos tinha Zveiter como investigado principal. Como a atribuição de investigar o presidente do TJ-RJ é de Cláudio Lopes, o órgão determinou que os procedimentos têm que ficar com ele.

O titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva, Rogério Pacheco Alves, lamentou a decisão do CNMP, mas avaliou como positiva o fato dos conselheiros reconhecerem a competência do órgão para analisar o caso.



Fonte: O Estado de S. Paulo

Partidos não definem orientação sobre PEC dos Cartórios

A PEC, que está pronta para ser votada em plenário desde o fim de 2007, já entrou e saiu da pauta seis vezes.

A decisão de votar a proposta de emenda à Constituição que efetiva os responsáveis por cartórios sem concurso público esbarra nas divergências internas existentes em diversos partidos, que tendem a liberar suas bancadas para votar como quiserem e, assim, evitar conflitos. Apenas o Psol orientou seus integrantes a votar contra a PEC. O líder do Governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), liberou os partidos da base aliada para votarem como quiserem. DEM, PMDB e PSDB não têm decisão a respeito.

A proposta (PEC 471/05), do deputado João Campos (PSDB-GO), está na pauta do plenário, pronta para votação desde novembro de 2007, e já saiu e voltou à pauta por seis vezes.

A obrigatoriedade do concurso para tabelião e notário está na Constituição e foi regulamentada em 1994 (Lei 8.935/94). Se aprovada, a PEC irá assegurar cargo vitalício para quem exerceu as funções durante o período sem regulamentação, entre 1988 e 1994.

A comissão especial criada para analisar a proposta restringiu a abrangência da PEC ao aprovar substitutivo do relator, deputado João Matos (PMDB-SC), que exige que os substitutos tenham respondido ininterruptamente pelos serviços durante os cinco anos anteriores à data de promulgação da emenda constitucional.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há quase 8 mil cartórios no Brasil com titularidade vaga, ou seja, em desacordo com o que prevê a regulamentação da Constituição.

Trem da alegria

Os opositores da PEC argumentam que ela vai criar um “trem da alegria” nos cartórios. O líder do Psol, deputado Ivan Valente (SP), declarou que a proposta envolve muito jogo político. “Os atuais titulares têm muita ligação com a oligarquia local, e alguns deputados ficam fazendo média com essa oligarquia ao invés de defender o cumprimento da Constituição”. Valente lembra que a proposta ainda prejudica as pessoas que foram aprovadas em concursos, mas ainda não tomaram posse.

O deputado Dr. Rosinha (PT-PR) também afirma que a titularidade dos cartórios é relacionada a favores políticos. “Eu defendo o cumprimento da Constituição Federal, que determina a realização de concursos públicos. Toda vez que tramita um projeto sobre o assunto, protela-se ainda mais a realização dos concursos”, argumentou. Rosinha é autor da PEC 356/04, que, na prática, extingue os cartórios, pois obriga o Poder Público a exercer diretamente os serviços notariais e de registro público.

Já o deputado João Campos acredita que a aprovação da proposta fortalece os concursos públicos, pois o tribunal que não realizar o concurso após seis meses de vacância da titularidade do responsável responderá por improbidade administrativaÉ a designação técnica para a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei; ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o tráfico de influência e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a revelação de fato ou circunstância de que o funcionário tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo. . “As pessoas que trabalham há 15 anos nos cartórios, com boa fé, foram vítimas da omissão da administração pública e não podem ser afastadas a toque de caixa”, acredita o deputado de Goiás. “O direito dessas pessoas se materializou no tempo e é coberto pela teoria do fato consumado”, acrescentou.

Associações de cartórios divergem sobre a PEC

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no fim de janeiro no Diário Oficial uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o País cuja titularidade foi declarada vaga e que, por isso, poderão ser submetidos a concurso público.

A Corregedoria do CNJ também publicou decisões considerando regulares 6.301 outros cartórios. A publicação visa a garantir transparência aos trabalhos e permite amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais.

A situação de cada cartório foi analisada de forma individualizada, a fim de garantir os direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa do CNJ é apoiada pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc). Seu fundador e presidente de honra, Naurican Ludovico Lacerda, considera a PEC 471/05 “uma excrescência legislativa”, que contraria o princípio republicano. “Os substitutos podem pleitear os cargos por concursos, se tiverem capacidade técnica. O problema é que muitas dessas pessoas sequer têm capacidade técnica”.

Já a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) é favorável à aprovação da PEC, mas há diretórios regionais dissidentes. No final do ano passado, na última eleição para as diretorias, um grupo de concursados ganhou força e passou a se manifestar contra a PEC em nome da Anoreg.

Por conta do desgaste que o assunto traz, os dirigentes da Anoreg nacional não discutem o tema publicamente. Eles, no entanto, divulgaram uma nota sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a nota, “a entidade considera que os casos dos substitutos que estiveram à frente dos cartórios entre os anos de 1988 e 1994 devam ser reconsiderados e não atingidos pela resolução do CNJ”.

O documento ressalta ainda que, com a decisão do CNJ, os cartórios de pequenas cidades e não tão lucrativos podem sofrer por não terem concursados interessados. De acordo com a Anoreg, cerca de 5 mil desses cartórios têm rentabilidade considerada baixa, “o que não desperta interesse dos concursados e, não havendo provimento, tais estabelecimentos estão fadados à anexação ou extinção. Com isso, em alguns casos, um cidadão precisará percorrer vários quilômetros para efetuar qualquer tipo de registro ou ato notarial”.



Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, fevereiro 08, 2010

Ministro Dias Toffoli arquiva MS contra ato do CNJ que declarou cartórios vagos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, julgou extinto sem resolução de mérito (arquivou) o Mandado de Segurança (MS 28597) ajuizado por Bruno José Lins Santos e outros contra ato do Corregedor Nacional de Justiça, que os incluiu em relação provisória de serventias extrajudiciais consideradas vacantes.

De acordo com ele, não se identifica o elemento essencial para permitir que o mérito seja examinado. "Até porque, como patenteado nas informações preliminares, cada impetrante terá, nos termos da respectiva intimação pessoal, prazo próprio para exercitar seu direito de defesa", diz.

No Mandado de Segurança, os autores alegaram figurar em lista de serventias elaborada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, que constou na Relação Provisória de Serventias Extrajudiciais Consideradas Vagas, elaborada pelo CNJ. A lista foi publicada no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2010, tendo-se conferido prazo de 15 dias, a partir de sua publicação, para que os interessados oferecessem as respectivas impugnações. Com o mandado, os autores buscavam exercer amplamente seu direito de defesa.

De acordo com eles, há sérias dificuldades para o exercício do direito de defesa já que a relação não exibe o município em que se situa a serventia, muito menos aponta o nome do ofício, cartório ou serventia de cada um dos interessados; o ato administrativo é destituído de motivação ou fundamentação e os impetrantes não têm acesso aos documentos, que se encontram em Brasília. Além disso, segundo a ação, a forma de instauração do procedimento, por meio do Diário Oficial, é contrária ao próprio Regimento Interno do CNJ, na medida em que não foi observada a intimação pessoal.

O mandado de segurança pedia liminar para suspensão da decisão publicada no Diário Oficial, dada a iminência do prazo de defesa, a ocorrer no próximo dia 8 de fevereiro, ou a suspensão de seus efeitos até que o CNJ promova as formalidades necessárias para garantir o exercício do contraditório e a ampla defesa ou a suspensão da decisão apenas no tocante ao prazo para a impugnação da inclusão da serventia extrajudicial.

Informações preliminares

O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, ofereceu informações preliminares sobre os fatos. De acordo com ele, não houve desrespeito à garantia constitucional do contraditório, já que a Corregedoria Nacional de Justiça emitiu 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29 de janeiro de 2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância, relatou Dias Toffoli.

"Nas aludidas cartas, além de expor o motivo pelo qual foi declarada vaga a serventia – que é diverso em cada uma delas - acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida", informou.

Conforme as informações prestadas pelo CNJ, a diferença entre o número de serventias declaradas vagas na relação provisória (7.828) e o número de cartas de intimação (6.658) decorre do fato de que muitas dessas serventias não têm seu endereço cadastrado no Sistema Justiça Aberta, obrigação afeita a elas ou aos Tribunais de Justiça a que estão vinculadas.

Consta ainda nas informações do conselho, que o ato impugnado cuida tão-somente da divulgação de relação provisória de vacância. "Vale dizer: o ato apontado como coator, além de não constituir violação, nem mesmo ameaça a direito invocado, busca, ao revés, viabilizar o direito de defesa de todos os responsáveis pelos serviços, os quais permanecem respondendo pelas unidades até ulterior decisão".

Decisão

Para o ministro Dias Toffoli, a finalidade do mandado está na determinação, caso o CNJ não o tivesse feito, de que a autoridade impetrada realizasse, além da publicação no Diário Oficial, a intimação pessoal dos impetrantes, abrindo o prazo de 15 dias para impugnações de estilo. "À vista das informações trazidas aos autos essa preocupação mostra-se infundada", afirma. Segundo informa, o CNJ deu cumprimento à norma de seu Regimento Interno e procedeu às intimações pessoais dos interessados.

De acordo com o ministro, em algumas situações, como as próprias informações preliminares deixam claro, as intimações dependerão do conhecimento dos endereços dos destinatários, o que será ainda levado a efeito e, por esse modo, tornará ainda mais forte o reconhecimento da ausência de lesividade da citada Resolução, quanto ao prazo vincendo do dia 8 de fevereiro. "Em suma, não haverá perigo na demora da prestação jurisdicional, pois esse prazo não vincula os interessados e sim aquele nascido das intimações pessoais", garante.

Segundo Dias Toffoli, torna-se mais do que evidente que os impetrantes carecem de interesse de agir, porquanto não houve conteúdo decisório negativo, cerceador de direitos, abusivo, ilegal ou inconstitucional da autoridade impetrada.

Fonte : Assessoria de Imprensa