quarta-feira, fevereiro 09, 2011

Ministério da Saúde divulga novo Manual de Preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e da Declaração de Óbito (DO)

Registradores Civis participam da elaboração final do documento que padronizará novas formas de preenchimento dos documentos de nascimento e óbito levados aos cartórios de Registro Civil.


Contando com o auxílio da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o Ministério da Saúde divulgou nesta segunda-feira (07.02) o novo manual de preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e da Declaração de Óbito (DO), com o objetivo de apresentar as novas regras válidas para os gestores da saúde e minimizar as divergências que podem gerar problemas para os Registradores Civis de Pessoas Naturais.

Contribuíram para a elaboração deste material os registradores civis Mario de Carvalho Camargo Neto, assessor de Assuntos Legislativos da Arpen-SP e Oficial de Capivari, e Marcelo Salaroli de Oliveira, assessor da presidência da entidade e Oficial de Jacareí. Como se tratam de manuais para preenchimento dos respectivos documentos sua entrada em vigor é imediata. O Ministério da Saúde, além das secretarias estaduais e municipais de Estados e Municípios promoverão treinamentos de capacitação para os agentes da saúde sobre os novos manuais.

Clique aqui e acesse o Manual de Instruções para o preenchimento da Declaração de Nascido Vivo.

Nos últimos anos, o Governo Federal tem realizado ações e campanhas para reduzir o sub-registro de nascimentos no país e possibilitar o acesso do brasileiro à documentação básica, o que lhe permite exercer seus direitos civis básicos. Uma ação fundamental tem sido a implantação do uso obrigatório em todo o território nacional da Declaração de Nascido Vivo - DN -, documento padrão do Ministério da Saúde, hábil para a lavratura da Certidão de Nascimento pelos Cartórios de Registro Civil e, portanto, para a garantia dos direitos de cidadania.

Diante das alterações ocorridas no modelo da DN e da diversidade de pessoas autorizadas a emití-la ¿ profissionais da saúde ou parteiras vinculadas à saúde responsáveis pela assistência ao parto ou ao recém-nascido¿ resulta necessária a divulgação de normas técnicas atualizadas para a adequada emissão e o correto preenchimento do formulário. Esta ação é competência da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, como gestora nacional do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos.

O presente Manual de Instruções para o preenchimento da Declaração de Nascido Vivo representa um esforço do Departamento de Análises de Situação de Saúde - DASIS - que, através da sua Coordenadoria Geral de Informações e Análises Epidemiológicas - CGIAE -, está disponibilizando, em linguagem acessível e objetiva, orientações sobre o correto preenchimento da versão atualizada da DN, que entra em funcionamento neste ano, substituindo a versão de 2001. Uma das principais alterações no formulário é a inclusão do nome do recém-nascido.

Esta versão atualizada pretende contribuir para a melhoria de qualidade dos dados informados nas DN e traz uma novidade: a Declaração de Nascido Vivo Epidemiológica - DN Epidemiológica -, instituída pela Portaria SVS nº 116, de 11 de fevereiro de 2009. Este novo instrumento objetiva a ampliação da cobertura sobre os registros de nascidos vivos em todo o país, sendo assim uma ferramenta de suporte à busca ativa com caráter administrativo de amplitude exclusivamente gerencial.

Espera-se que este Manual, ao orientar gestores, técnicos e pessoal de apoio quanto ao correto preenchimento das Declarações de Nascido Vivo, seus fluxos, sua importância e seus conceitos básicos, seja de fato um instrumento capaz de contribuir para o aumento da eficiência e eficácia do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos no Brasil.


O presente Manual de Instruções representa um esforço do Departamento de Análises de Situação de Saúde - DASIS - que, através da sua Coordenadoria Geral de Informações e Análises Epidemiológicas, está disponibilizando, em linguagem acessível e objetiva, orientações sobre o correto preenchimento da mais atualizada versão do formulário de Declaração de Óbito (DO).

Esta versão do Manual de Preenchimento da Declaração de Óbito além de substituir a versão 2001, traz uma novidade: a Declaração de Óbito Epidemiológica - DO Epidemiológica, instituída pela Portaria SVS nº 116, de 11 de fevereiro de 2009.

Este novo instrumento, além de objetivar a expansão da cobertura sobre os registros de óbitos em todo o país, pretende, também, contribuir para a melhoria de qualidade dos dados informados nas DO.

Neste sentido, trata-se de instrumento estratégico e oportuno, cujo preenchimento poderá ser feito por outros profissionais de saúde, além de médicos, capaz de reduzir possíveis vãos observados nas estatísticas oficiais, em face da insuficiência de preenchimento ou mesmo ausência presumível de registros na base de dados do SIM.

Do ponto de vista de estrutura e conteúdo a DO - Epidemiológica é exatamente idêntica à Declaração de Óbito, entretanto aquela não tem a legalidade desta e até por isto, poderá ser preenchida por profissionais de saúde, não médicos, desde que devidamente orientados e indicados pelos gestores estaduais e municipais. Ao contrário da DO, a DO Epidemiológica é um instrumento de suporte à busca ativa, portanto, é documento administrativo de amplitude exclusivamente gerencial.

Outra iniciativa inédita foi a inclusão de anexo sobre o preenchimento da DO nos casos de morte materna. Fruto da parceria entre o Ministério da Saúde, por intermédio da Área Técnica de Saúde da Mulher, da Diretoria de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção em Saúde e da Coordenação Geral de Informação e Análise Epidemiológica, do Departamento de Análise da Situação de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e a Comissão Especializada de Morte Materna da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia.

Espera-se que este Manual, ao orientar gestores, técnicos e pessoal de apoio quanto ao correto preenchimento das Declarações de Óbito, seus fluxos, sua importância e seus conceitos básicos seja de fato, um instrumento capaz de contribuir para o aumento da eficiência e eficácia do Sistema de Informação sobre Mortalidade no Brasil.

Fonte: Site da Arpen SP

Seguradora deve indenizar pais de nascituro morto em acidente de trânsito

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por maioria, o pagamento de indenização pelo Seguro DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) aos pais de um nascituro morto em um acidente de trânsito. A mãe, grávida de uma menina, conduzia uma bicicleta em via pública quando se envolveu em um acidente com um veículo automotor. A filha faleceu quatro dias depois, ainda no ventre materno.

No voto-vista, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino ponderou que o cerne da discussão jurídica situa-se em estabelecer se o caso se enquadra na expressão “indenizações por morte”, do artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, que definiu com mais precisão os danos pessoais a serem cobertos pelo seguro. Consta no dispositivo: “Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no artigo 2º desta lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares (...)”.

Segundo o ministro, a interpretação mais razoável da lei, centrada na proteção dos direitos fundamentais, “é no sentido de que o conceito de ‘dano-morte’, como modalidade de ‘danos pessoais’, não se restringe ao óbito da pessoa natural, dotada de personalidade jurídica, mas alcança, igualmente, a pessoa já formada, plenamente apta à vida extrauterina, que, embora ainda não nascida, por uma fatalidade, acabara vendo sua existência abreviada em acidente automobilístico”.

Com 35 semanas de vida intrauterina, nono mês de gestação, o ministro concluiu, com base em conceitos científicos, que a menina era plenamente hábil à vida pós-uterina, autônoma e intrinsecamente dotada de individualidade genética, emocional e sentimental. Sanseverino afirmou ainda que não vê espaço “para se diferenciar o filho nascido daquele plenamente formado, mas ainda no útero da mãe, para fins da pretendida indenização”.

O ministro entendeu que os pais da vítima seriam beneficiários da indenização, não herdeiros. Com isso, determinou que a Liberty Paulista Seguros S/A pagasse a indenização – acrescida de juros e correção monetária – e arcasse com as custas e honorários advocatícios do procurador dos autores, que arbitrou em 15% sobre o valor da condenação.

Acompanharam o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino a ministra Nancy Andrighi, o ministro Sidnei Beneti e o desembargador convocado Vasco Della Giustina. Ficou vencido o ministro Massami Uyeda, relator original do recurso.


Fonte: Site do STJ

TJ-PB - Mãe biológica não reconquista guarda do filho adotado

Uma mãe arrependida que tentava reaver a guarda do filho biológico teve seu pedido frustrado. Na última segunda-feira, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão anterior que havia julgado procedente a adoção da criança. A decisão é da desembargadora Maria das Neves do Egito Duda Ferreira, que disse em seu voto que "retirar a pupilo do seu lar, da convivência com os apelados, é, sem dúvidas, ferir um direito adquirido".

A mãe biológica argumentou que o momento da adoção não foi testemunhado por ninguém. Ainda assim, a desembargadora lembrou que a mulher entregou a criança aos pais adotantes alegando que não tinha condições de criá-la. Além disso, o fato teria acontecido com a presença da avó materna e de conselheiros tutelares.

Para a desembargadora, "desprezar todo esse tempo que cuidaram dele desde seus primeiros dias de vida, além de desumano, acarretará incalculável transtorno emocional, o que repercutirá por toda a sua vida".

Fonte : Assessoria de Imprensa

BA - CNJ discute privatização de cartórios com TJ da Bahia

Os juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcelo Berthe e Antônio Carlos Alves Braga Júnior reúnem-se nesta quarta-feira (09/02) com a Corregedoria e a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para tratar da privatização dos cartórios extrajudiciais do estado. Berthe explicou que a orientação do CNJ é que o Tribunal faça a privatização dos cartórios e promova concurso público para a seleção de seus titulares.

Fonte: Site do CNJ

terça-feira, fevereiro 08, 2011

Comunicado importante da Casa da Moeda para Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais

Prezados (as) Senhores (as) Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais,

Seguem orientações de como proceder para requerer o impresso de segurança para emissão das certidões de registro civil, fabricado pela Casa da Moeda do Brasil - CMB.

O projeto certidões unificadas lançado pelo Governo Federal, tem como objetivo padronizar todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) em um modelo unificado no Brasil inteiro. Para isso, foi criado um impresso com mecanismos de segurança, que tornará o documento mais seguro contra falsificações ou adulterações, evitando qualquer tipo de fraude.

Desta forma, o Ministério da Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional de Justiça firmaram uma parceria com a Casa da Moeda do Brasil – CMB para a fabricação e distribuição dos impressos de segurança para emissão das certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito), com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR).

Este impresso será disponibilizado a todas as serventias cadastradas no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em todo território nacional, e será sem custo!

Para que todas as serventias possam emitir o novo documento no padrão oficial, o projeto também prevê a distribuição de equipamentos de informática (computador, estabilizador, impressora e cartuchos). Os equipamentos de informática somente serão distribuídos para serventias identificadas como não informatizada (que não possui qualquer tipo de computador e impressora). A identificação dessas se dará mediante informações cadastrais fornecidas pelo Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e confirmadas pela CMB.

As serventias que já emitem suas certidões de registro civil em outro tipo de papel, poderão utilizar seus estoques até sua finalização.

A partir do momento que as serventias receberem o novo impresso de segurança fabricado pela Casa da Moeda do Brasil - CMB, deverão utilizar somente este para emissão das certidões de nascimento e 2ª via, conforme determinado na Portaria Interministerial nº3, em anexo. As certidões relativas ao demais atos: casamento, óbito e suas respectivas 2ª vias, deverão ser emitidas após publicação das portarias específicas para estes atos.

Para que as serventias possam obter os impressos de segurança, a CMB disponibilizou um sistema denominado CERTUNI, que permite informar a demanda anual das certidões (nascimento, casamento, óbito e 2ª vias), através do qual serão gerados pedidos com remessa única, ou em até 4 entregas (semestrais, trimestrais e quadrimestrais), a primeira entrega será expedida no prazo de 30 dias. O sistema também permite, além da impressão das certidões, confirmação do recebimento, registro de uso do impresso, ou qualquer tipo de perda, quando houver.

As serventias terão acesso ao sistema CERTUNI de acordo com o cronograma que estabelece data para inicio dos trabalhos, ou seja, as serventias de registro civil informatizadas das capitais nordestinas foram as primeiras a serem atendidas. Estas já fazem suas solicitações desde 05/01/2011. Capitais da região norte, serventias informatizadas, desde 12/01/2011; capitais da região centro-oeste, desde 17/01/2011. Para as capitais da região sudeste a partir de 31/01/2011, e finalizando, a partir de 07/02/2011 as serventias das capitais da região sul. (ver cronograma em anexo).

OBS: As serventias deverão respeitar as datas estabelecidas no cronograma para iniciarem seus acessos (o sistema não acatará os acessos/pedidos fora das datas firmadas no cronograma).

Os acessos ao sistema CERTUNI da Casa da Moeda do Brasil – CMB, deverão ser realizados pelo preposto (responsável) da serventia, por meio de rede segura via web, no endereço: http://certuni.casadamoeda.gov.br:8080/certuni, ou através do site da CMB http://www.casadamoeda.gov.br, (ver guia rápido do usuário – Sistema CERTUNI em anexo).

Quanto às serventias não informatizadas, o cronograma prevê o início dos trabalhos a partir de 31/01/2011 até 19/04/2011, pois estas dependem do recebimento dos kits de informática para iniciar o processo de solicitação dos impressos e emissão das certidões. (ver cronograma em anexo).

Haverá também uma mala direta para os cartórios não informatizados que será enviada via correio.

Para quaisquer dúvidas, os telefones são: (21) 2414-2402 e 2414-2501 ou e-mail: certidaounificada@cmb.gov.br

Obs:

1) É necessário que o seu computador tenha o programa “Adobe Reader” no link http://get.adobe.com/br/reader/ para abrir o Guia Rápido do Usuário CERTUNI.


Fonte: Anoreg-BR

Recife é pioneira na emissão da nova certidão de nascimento

Recife foi a primeira cidade do Brasil a fornecer o novo modelo elaborado para a certidão de nascimento, que agora passa a ser confeccionada em papel de segurança emitido pela Casa da Moeda. A pequena pernambucana Laís Vitória de Andrade Silva, nascida no último dia 31, foi uma das primeiras a receber o documento.

A entrega da certidão foi feita durante a visita da ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Maria do Rosário Nunes à maternidade do Hospital Agamenon Magalhães, na tarde desta sexta-feira (04). A iniciativa integra as ações do programa Minha certidão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que tem como objetivo erradicar o subregistro de nascimento do país.

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ) apoia o projeto e foi representada na visita da ministra pelo juiz corregedor dos Cartórios da Capital, Sérgio Paulo Ribeiro. Desde o ano passado, a CGJ deu início aos trabalhos que visam regulamentar e otimizar as ações do programa no Estado.

Um exemplo disso foi a publicação no dia 4 de junho de 2010 do provimento 11/2010. O texto determina, entre outras atribuições, a obrigatoriedade da permanência de um funcionário de cartório nas maternidades parceiras do projeto. A medida foi tomada para que fique sob a responsabilidade desse funcionário a emissão da certidão de nascimento das crianças nascidas naquelas unidades de saúde.

Antes, este procedimento era realizado por funcionários da própria maternidade, que enviavam para os cartórios, via internet, os dados dos recém-nascidos, para que fosse dado início a confecção do registro de nascimento. “O provimento reflete o engajamento da Corregedoria em apoiar integralmente a campanha de mobilização nacional pelo Registro Civil de Nascimento”, diz o juiz Sérgio Paulo.

Não foi sem razão a escolha do Recife como a primeira cidade a estrear o documento. É que foi em Pernambuco que se deu a criação do Sistema Estadual de Registro Civil (Serc). Este software, desenvolvido pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), interliga as maternidades aos cartórios, o que possibilita a emissão das certidões dentro dessas unidades.

A meta do Governo do Estado é interligar todas as 217 maternidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) aos 294 cartórios de Registro Civil existentes em Pernambuco até o final deste ano.

Atualmente, o programa Minha Certidão está implantado em sete maternidades da capital e uma maternidade de Jaboatão dos Guararapes, interligadas através do Serc a 18 cartórios de Registro Civil. Os cartórios do Nordeste que possuem equipamentos de informática já começaram a receber orientações sobre como proceder para solicitar o novo papel de segurança e começar a emitir o documento nos novos padrões.

Também integram o programa Minha Certidão a Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), em cooperação técnica com a Secretaria Estadual de Saúde (SES) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Pernambuco (ARPEN), com a interveniência da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco.


Ana Cláudia Gondim | Ascom CGJ

Fonte: Site do TJPE

Nova Certidão de Nascimento integra cartório e maternidade para garantir cidadania

Recife foi a primeira cidade do Brasil a emitir a nova certidão de nascimento. O primeiro documento foi entregue nesta sexta-feira (4). A nova certidão, feito em papel de segurança pela Casa da Moeda para evitar falsificações, foi lançada pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH) em janeiro deste ano.

O novo modelo faz parte de um sistema que integra diretamente o cartório às maternidades, de modo a evitar que a criança não tenha o documento.

A capital pernambucana foi escolhida porque a tecnologia que permite a ligação direta entre cartórios e maternidades foi desenvolvida no estado, que conta com oito unidades interligadas instaladas, das 217 pactuadas. Além de Pernambuco, o Mato Grosso também adotou o sistema que a SDH busca expandir para todas as maternidades públicas do País que fazem mais de 300 partos por mês.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o sub-registro de nascimentos caiu de 20,7% em 1999 para 8,2% dez anos depois. Trata-se da menor diferença na série histórica entre a estimativa do número de nascimentos, feita com base no acompanhamento demográfico, e o número de crianças registradas em cartório.

O projeto "Certidões Unificadas" é uma parceira entre a SDH, o Ministério da Justiça, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça e a Casa da Moeda do Brasil - que garantirá a impressão das certidões de nascimento, casamento e óbito em um papel padronizado e com requisitos de segurança inaugurando um único modelo em todo o País. Desde o dia 5 de janeiro deste ano o papel de segurança está sendo distribuído pela Casa da Moeda do Brasil a todos os 8.200 cartórios de registro civil do País.

Centros de Referência em Direitos Humanos atendem mais de 1 milhão de pessoas

A Secretaria de Direitos Humanos atendeu cerca de 1,2 milhão de pessoas desde 2002 em 16 Centros de Referência e Balcões de Direitos, que são fixos ou participam de mutirões móveis. Além de emitir documentos como Certidão de Nascimento e de Óbito, Carteira de Identidade, Carteira Profissional e Certificado de Reservista, os Balcões de Direitos da orientam a população sobre seus direitos e instrumentos de defesa.

Os Centros atuam de forma articulada com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e as entidades da sociedade civil das localidades onde estão instalados.

O público-alvo dessa rede de atendimento são as populações vítimas de preconceito, intolerância, desrespeito, abusos e maus tratos, excluídas de seus direitos, economicamente desfavorecidas e que se localizam em regiões de difícil acesso a serviços básicos, como comunidades remanescentes de quilombos e indígenas, assentamentos rurais, municípios de aliciamento de mão-de-obra escrava e periferias de grandes cidades.

Fonte: CNJ

CE - TJCE : Comissão examinadora do concurso para cartórios recebe novos integrantes

A comissão examinadora do concurso para provimento de vagas em cartórios do Estado se reuniu, nesta sexta-feira (04/02), sob a direção da desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Na ocasião, foi feito um balanço das atividades desenvolvidas e apresentados os novos integrantes do órgão.

Passam a fazer parte da comissão os juízes Carlos Henrique Oliveira e Maria Marleide Maciel Queiroz, além do registrador Gustavo Linhares Beuttenmuller Neto. Eles assumem no lugar dos magistrados Hortênsio Augusto Pires Nogueira e Jacinta Inamar Franco Mota, e do oficial José Anderson Cisne, que solicitaram afastamento.

A comissão é formada ainda pelo juiz José Krentel Ferreira Filho, diretor do Fórum Clóvis Beviláqua; pela promotora de Justiça Maria do Socorro da Costa Brilhante; pelo advogado Paolo Giorgio Quezado Gurgel e o tabelião José Evandro Melo Júnior. Também integram a equipe os assessores Luciano Menezes Pereira, Emília Abelém Ribeiro da Silva e Luciano Bezerra Furtado.

A primeira prova do certame ocorre no próximo dia 13, em Fortaleza. Segundo o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), entidade responsável pela organização do concurso, inscreveram-se cerca de 3 mil candidatos. Foram oferecidas mais de 400 vagas para ingresso e remoção nas serventias extrajudiciais do Estado.

“O balanço que faço desse processo seletivo é positivo porque essa é a primeira vez que o Tribunal de Justiça faz um concurso tão grande para delegar os cartórios. Esse também é o primeiro processo seletivo que estamos fazendo sob a égide do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou a desembargadora Sérgia Miranda.


Fonte: Site do TJCE

Prazo para registro civil de casamento religioso pode ser dobrado

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7966/10, do Senado, que amplia de 90 para 180 dias o prazo para o registro civil do casamento religioso e da eficácia do certificado de habilitação para o casamento. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

Conforme o código, o casamento religioso equipara-se ao civil, desde que obedeça às exigências legais, que incluem o registro em cartório.

De acordo com o autor, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), com a atual semelhança entre o casamento civil e a união estável, não há sentido em um prazo tão curto para o registro do casamento religioso, pois os nubentes de hoje já não são compelidos ao casamento pela intolerância social contra uma união informal – preconceito que não existe mais.

“Diante da liberdade de opção pela formação das famílias, deixou de existir tamanha urgência, pevista no Código Civil de 1916, e que serviu ao século passado, mas que se mostra injustificável no Código Civil de 2002”, disse o senador.

Tramitação
A proposta, de caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., tramita em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa. e será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Federal

Íntegra da proposta:

E-CNJ vai usar certificação digital

Ao completar quatro anos de funcionamento neste mês, o Sistema de Processo Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ) vai passar por um aperfeiçoamento para incorporar a certificação digital no trâmite processual. Para Marivaldo Dantas, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, o uso do certificado digital nos padrões da ICP-Brasil representa uma grande evolução para o sistema. Atualmente, o acesso é por meio de login e senha.

O sistema já se consolidou. Agora precisa incorporar novas tecnologias. “O processo eletrônico é algo sem volta, sem retorno”, afirma Dantas. Graças à tecnologia, os conselheiros do CNJ podem despachar processos de qualquer lugar, inclusive de outros países. Mas os advogados, para entrar com processo, precisam fazer um precadastro no sistema e depois comparecer a um tribunal para confirmar o cadastro. Com a certificação, isso acaba.

Nesses quatro anos, foram autuados 25,3 mil processos no E-CNJ, mas somente 3.484 deles estão em tramitação.

O sistema registra uma média de 12 mil acessos diários e 7.295 usuários cadastrados.

Com a implantação do sistema em fevereiro de 2007, o CNJ eliminou o uso de papel em processos, o que representa economia significativa de recursos. Segundo Giscard Stephanou Silva, chefe do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, o processo eletrônico com maior volume de informações, se fosse impresso, resultaria em 115 volumes de 200 páginas cada.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

quinta-feira, fevereiro 03, 2011

Número de divórcios dobra em São Paulo

Em 2010, houve 109% a mais de divórcios do que em 2009 no Estado de São Paulo. O aumento é conseqüência da Emenda Constitucional 66, que ao alterar o parágrafo 6° do artigo 226 da Constituição fez com que não fosse mais necessário um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato para o divórcio.

A mudança foi significativa. Em 2009, foram feitos 4.459 divórcios e 4.224 separações, e em 2010 o número de divórcios subiu para 9.317 e o de separações desceu para 2.728.

A Emenda 66, publicada em 13 de julho de 2010, veio desafogar o Judiciário e agilizar os divórcios, o que já vem acontecendo desde a aprovação da Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Com a lei, os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcios, separações, e inventários consensuais em que não são envolvidos incapazes, o que antes só era feito por sentença judicial.

No ano em que a lei foi publicada, em 2007, o Judiciário paulista recebeu 4.080 processos de divórcio a menos, que foram resolvidos consensualmente em cartório.

Segundo Ubiratan Guimarães, presidente do Colégio Notarial do Brasil, de São Paulo, "os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida".

Mesmo os casais que já tem processo judicial em andamento podem desistir dessa via e praticar o ato em cartório. Com informações da Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.


Fonte: Conjur

Cármen Lúcia assume presidência da 1ª Turma do STF

O Ano Judiciário de 2011 começou nesta terça-feira (1º/2) com a ministra Cármen Lúcia como a primeira mulher a presidir a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. O decano da Turma, ministro Marco Aurélio, a felicitou e declarou apoio na coordenação dos trabalhos. Sobre a implementação do sistema de alternância de presidentes nas Turmas, o ministro disse que "isso é muito bom porque nós temos um novo viés, uma nova forma de trabalhar, buscando sempre a prestação jurisdicional pronta e buscando sempre o aperfeiçoamento".

A ministra disse que as palavras do colega darão mais força para seguir os exemplos daqueles que já passaram pela presidência da Turma, como os ministros Sepúlveda Pertence, Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e o próprio Marco Aurélio.

Após dar boas-vindas aos ministros, ao representante do Ministério Público Federal, Rodrigo Janot, à nova secretária, Cármen Lilian, e aos advogados e servidores que contribuem para os trabalhos da Turma, a ministra garantiu dedicação integral para ter "um trabalho fecundo, ameno", "sempre na tentativa de fazer com que o cidadãos brasileiros recebam a melhor justiça material de um sistema humano limitado como é o nosso", finalizou.

Até a aprovação da Emenda ao Regimento Interno do STF número 25, em 19 de junho 2008, não havia alternância na presidência das Turmas. O ministro mais antigo era sempre o presidente. A partir de então, cada ministro dirige os trabalhos das turmas durante um ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Conjur

Ministro Luiz Fux é indicado para o Supremo Tribunal Federal

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux é indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF). Fux vai assumir a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Eros Grau. É a primeira indicação da presidenta Dilma Rousseff para tribunais superiores. A indicação está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).

Doutor em Direito Processual Civil, Fux chegou ao STJ em novembro de 2001, indicado pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso. No Tribunal, já presidiu a Primeira Seção e a Primeira Turma, ambas especializadas em Direito Público, e foi membro do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Atualmente, compõe a Corte Especial, a Primeira Seção e a Primeira Turma, além de ser membro do Conselho de Administração, da Comissão de Jurisprudência do STJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF).

Desde 1983, atua como magistrado, após aprovação em primeiro lugar no concurso público para juiz de Direito do Rio de Janeiro. Na magistratura estadual, foi juiz eleitoral, juiz do extinto Tribunal de Alçada e corregedor dos juizados especiais cíveis.

Antes, fora promotor de Justiça, também com aprovação em primeiro lugar no concurso de 1979. É professor de processo civil e autor de mais de 20 livros, área em que conquistou um prêmio Jabuti na categoria Direito, em 2007.

Celeridade

Em 2009, o gabinete do ministro Luiz Fux fechou o ano com apenas dois processos da Meta 2 pendentes. No ano passado, recebeu 5.961 processos e julgou 10.985 casos. Fux também presidiu a comissão responsável pelo anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), já aprovado pelo Senado Federal.

Para o ministro, as mudanças que o novo CPC traz vão garantir mais transparência e celeridade à Justiça. “Nos processos comuns, pela eliminação de recursos e formalidades, o tempo de tramitação vai ser diminuído em aproximadamente 50%”, projeta. Nas causas de massa, Fux calcula que o novo código permitirá a redução de até 70% no tempo de duração do processo,.

De acordo com o ministro, as possibilidades de recursos serão reduzidas sem afetar o amplo direito de defesa. “O que vai haver é a supressão de alguns recursos que se revelavam absolutamente inúteis, apenas prolongavam os processos desnecessariamente”, explica. “Se antes a parte podia, a cada passo do juiz, impugnar uma decisão desfavorável em relação a uma questão formal, agora ela o fará com um único recurso ao final do processo”, completa.

Adepto das soluções coletivas, Fux submeteu mais de 130 recursos ao regime de julgamento de causas repetitivas. O ministro considera “uma violação ao princípio da segurança jurídica e ao princípio da isonomia prometidos pela Constituição” a possibilidade de juízes proferirem sentenças contrárias ao entendimento de tribunais superiores.

“Nós temos um milhão de ações de poupadores de caderneta de poupança”, exemplificou, “o que representará no futuro um milhão de recursos, e não há país no mundo que possa se desincumbir de um milhão de recursos em prazo razoável, nem que seja um país totalmente habitado só por magistrados.”

O ministro também foi um dos pioneiros na adoção do processo eletrônico. Em 2006, foi criado, a seu pedido, o “módulo Paperless” do Sistema de Gabinetes, que permitia a tramitação interna de documentos sem necessidade de impressão. Na época, Fux afirmava que a tecnologia, bem aplicada, é um forte instrumento a favor do Judiciário no que diz respeito à celeridade na prestação jurisdicional.

Em 2009, sobre o tema, celebrava: “Nesse contexto, surge o processo eletrônico, um instrumento de expressiva agilização da prestação judicial. Só para os senhores terem uma ideia, os processos chegavam ao STJ, fisicamente, em sete meses. Hoje, com a maioria dos estados integrada ao sistema de digitalização, esses processos demoram menos de sete minutos para chegar”.

Jurisprudência constitucional

Apesar de a competência do STJ ser eminentemente de ordem infraconstitucional, são vários os julgados do ministro Fux que indicam seu posicionamento em temas constitucionais. No Recurso Especial n. 575.280, julgado em 2004, o ministro afirmava: “Uma Constituição Federal é fruto da vontade política nacional, erigida mediante consulta das expectativas e das possibilidades do que se vai consagrar, por isso que cogentes e eficazes suas promessas, sob pena de restarem vãs e frias enquanto letras mortas no papel.”

“Ressoa inconcebível que direitos consagrados em normas menores como circulares, portarias, medidas provisórias, leis ordinárias tenham eficácia imediata e os direitos consagrados constitucionalmente, inspirados nos mais altos valores éticos e morais da nação, sejam relegados a segundo plano. Prometendo o Estado o direito à creche, cumpre adimpli-lo, porquanto a vontade política e constitucional, para utilizarmos a expressão de Konrad Hesse, foi no sentido da erradicação da miséria intelectual que assola o país”, concluiu o ministro. A decisão garantia direito de criança menor de 6 anos a frequentar creches municipais.

Fux também já se manifestou no sentido da imprescritibilidade da ação para reparação de danos em consequência de perseguições políticas durante o regime militar. Para o ministro, a proteção à dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil e existe enquanto esta existir. Por isso, não é possível falar em prescrição de ação que visa implementar um dos pilares do Estado, principalmente porque a Constituição não estipulou qualquer prazo de prescrição relativamente ao direito inalienável à dignidade. O recurso discutia o cabimento de indenização por danos morais a ex-vereador preso pela antiga Dops (Delegacia de Ordem Política e Social).

A mesma solução foi aplicada em um caso de torturado por suposta participação na Guerrilha do Araguaia. “Forçoso convir que a tortura é o mais expressivo atentado à dignidade da pessoa humana, valor erigido como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”, asseverou. “Deflui da Constituição Federal que a dignidade da pessoa humana é premissa inarredável de qualquer sistema de direito que afirme a existência, no seu corpo de normas, dos denominados direitos fundamentais e os efetive em nome da promessa da inafastabilidade da jurisdição, marcando a relação umbilical entre os direitos humanos e o direito processual”, completou.

Mas um de seus julgamentos mais marcantes é o de um homem que ficou preso por mais de 14 anos sem qualquer acusação formal. O cidadão foi conduzido ao presídio sem nem mesmo inquérito, e foi esquecido no presídio. Ele tinha 11 filhos e nessa passagem pelo presídio foi vítima de uma rebelião de presos, perdeu as duas vistas, ficou tuberculoso e foi abandonado pela família.

“Esse homem, sem ter cometido qualquer ilícito – não havia um papel, um documento sobre qualquer atividade ilícita por ele praticada – recebeu a maior indenização que nós já contemplamos a título de danos morais na Seção de Direito Público”, afirmou o ministro. “Esse homem assistiu a sua própria missa de sétimo dia – esse homem morreu em vida”, concluiu.

Fux também conduziu a decisão do STJ que afastou a necessidade de suspensão dos recursos especiais em casos com temas constitucionais submetidos ao regime de repercussão geral pelo STF. “A competência constitucional atribuída ao Supremo para, em recurso extraordinário, julgar as causas que versem sobre matéria de índole constitucional e, ao STJ, para uniformizar a interpretação em torno do direito federal, não autoriza o entendimento de que seja relevante o referido sobrestamento”, sustentou o ministro. Essa decisão permitiu que o STJ continuasse a julgar recurso repetitivo referente ao prazo para restituição de valores de tributos pagos indevidamente, estabelecendo as regras de incidência da tese dos “cinco mais cinco”.

Perfil

O ministro Luiz Fux é conhecido por suas atividades “extrajudiciais”. Avô de um menino, nas raras horas vagas, pratica jiu-jitsu, esporte em que alcançou a faixa preta, toca guitarra e pratica exercícios. Ele diz que a filosofia do jiu-jitsu lhe deram um perfil de pessoa aguerrida, que luta pelos seus objetivos e ideais “O jiu-jitsu tem uma filosofia de coragem que é muito importante para vida em geral”, afirma.

Na juventude, costumava surfar nas praias da Zona Sul carioca e tocar música com os amigos. Ainda hoje, Fux costuma dedilhar sua guitarra Fender e cantar em festas de amigos e confraternizações do trabalho.

Sua rotina se divide entre o trinômio trabalho-estudo-exercícios e revela uma preocupação com a saúde mental e corporal. Em Brasília, o ministro acorda, diariamente, às 5h e trabalha até às 9h. A partir daí, faz uma hora de corrida e, em seguida, realiza uma série de exercícios nos aparelhos de musculação que ficam na varanda de sua casa. O resto do dia é dedicado ao trabalho no Tribunal, que toma a maior parte do seu tempo. “O volume de trabalho no STJ é impressionante”, afirma. Fux costuma dormir cedo.

O ministro considera discriminação o espanto que algumas pessoas revelam quando se deparam com o lado humano das autoridades públicas. “Para ter uma reputação ilibada não é necessário deixar de viver como ser humano comum. Dentro da licitude, um juiz pode fazer tudo o que qualquer ser humano faz”, diz. Por outro lado, Fux argumenta que o preconceito também é causado, em parte, pelas próprias autoridades, que se afastam dos cidadãos. “Esse afastamento gera a percepção de que, por serem tão distanciadas, as autoridades não são homens do povo”.

Para ele, em razão do intenso volume de trabalho no STJ, os ministros e funcionários do Tribunal quase não têm espaço para aprimorar seus estudos e cuidar de sua saúde. Fux defende uma inversão dessa lógica. “Estudo e trabalho representam apenas uma partícula da nossa vida, que é composta de outras atividades, emoções e momentos para serem vividos”, diz. “O trabalho obsessivo desumaniza a pessoa, que esquece da própria vida, de dar atenção e carinho à família. É preciso lembrar que a saúde é reflexo do nosso estado de espírito”.


Fonte: Site do STJ

Decisão - TJ-DFT - Casado não pode ter união estável

Se uma pessoa tem impedimento legal para casar, não é possível sequer reconhecer união estável. Esse foi o entendimento da 3ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal sobre uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável.

Segundo C. A. L., houve convivência contínua, pública e duradoura dela com o réu L.N.P., de 1986 a 2009. Desse relacionamento resultou o nascimento de um filho. Após o término da relação, ela requereu judicialmente pensão alimentícia, equivalente a 40% dos rendimentos do réu.

L.N.P. sustentou em sua defesa que é casado com outra pessoa - F.S.S. - há 28 anos, fato que caracteriza o relacionamento tido com a autora como extraconjugal e, consequentemente, impede o reconhecimento da união estável e o arbitramento da pensão alimentícia.

Sentença proferida na 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho (DF) julgou improcedente o pedido da autora.

Inconformada, ela interpôs apelação no TJ-DFT, alegando que o réu não comprovou a condição de casado com F.S.S. e que o casamento realizado apenas no religioso não produz efeitos no mundo jurídico. Afirmou também que os documentos apresentados por ela nos autos são suficientes para demonstrar união estável entre as partes.

O réu, por sua vez, reiterou os mesmos argumentos e adicionou, ainda, que o depoimento de F.S.S. prova que é casado há 28 anos e tem duas filhas, nunca tendo se separado de sua esposa.

A relatora, desembargadora Nídia Corrêa Lima, disse em seu voto que os elementos que caracterizam uma união estável são "diversidade de sexos, estabilidade, publicidade, continuidade e ausência de impedimentos matrimoniais".

Uma vez que, "durante o período de convivência com a autora, o réu estava casado com outra pessoa", fica, segundo o tribunal, "impedido o reconhecimento da união estável entre as partes, por força da atuação dos impedimentos matrimoniais previstos no artigo 1.521 do Código Civil".

Atua em nome do réu o advogado Eduardo de Oliveira Silva. (Proc. nº 2009061011884-0 - com informações do TJ-DFT e da redação do Espaço Vital).

terça-feira, fevereiro 01, 2011

Hélder da Silveira lança livro no Conarci-Belo Horizonte



Uma das atrações programadas para o Congresso Nacional de Registro Civil, que será realizado em Belo Horizonte nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro é o lançamento do livro “Registro Civil das pessoas naturais- Legislação e Prática”. A obra de autoria do professor Helder da Silveira, já é esperada pelos registradores de todo o país.

Helder é bacharel em Direito, especialista em direito notarial e registral. O autor ministra cursos de qualificação em registro civil há três anos e é professor de pós-graduação na mesma área.

Em entrevista concedida à Arpen Brasil, Helder falou um pouco mais sobre o livro e sobre as expectativas para o lançamento.

Arpen- Brasil: Qual foi o seu maior incentivo para escrever este livro?

Hélder da Silveira: Sempre tive muita vontade de escrever um livro voltado para os registradores civis das pessoas naturais, pois sentia que ainda era lacunosa a doutrina nessa área. E foi quando comecei a ministrar aulas para os profissionais e em cursos de pós-graduação em direito notarial e de registro é que percebi que realmente eu precisava empenhar-me em escrever um livro didático e de fácil compreensão para tentar, ao menos, minimizar e clarear dúvidas tanto dos registradores civis das pessoas naturais, quanto daqueles que tem interesse no RCPN. E foi assim que resolvi colocar mãos à obra e concretizar esse meu desejo de longa data.

Arpen- Brasil: Como foi o processo de preparação da obra?

Hélder da Silveira:Escrever um livro técnico não é tarefa fácil, exige muito estudo, paciência e sobretudo persistência. E foi nessa linha que empreendi tão árdua tarefa. No processo de escrita do livro, a legislação sofreu modificações substanciais que acabaram refletindo no livro como um todo, EC 66, alteração da idade de 60 para 70 anos a obrigatoriedade do regime da separação de bens. Contei com preciosas colaborações, inclusive dos próprios oficiais que me despertaram para assuntos que eu considerava relativamente simples, mas que analisando mais calmamente via que era motivo de tropeço na lide diária da serventia.

Arpen- Brasil: Você sempre gostou desta área? Como se deu a sua formação neste sentido?

Hélder da Silveira:Tenho pelo RCPN um carinho muito especial, pois desde tenra idade convivi na serventia! Ainda criança dedicava-me a apor carimbo nas certidões que seriam depois expedidas, procedia à buscas, posso dizer que fui criado dentro do RCPN. Essa serventia é muito especial, pois ela lida diretamente com os sentimentos e emoções das pessoas que a ela se dirigem: alegria pelo nascimento de um filho, habilitação para o casamento, tristeza pela perda de um ente querido, decepção e amargura na separação/divórcio, enfim é uma troca de sentimentos entre o registrador e os usuários do serviço. É um serviço muito especial e que não há como não se deixar envolver por uma vontade de servir sempre e despretensiosamente.

Arpen- Brasil: Como você se sente ao ser considerado uma referência em registro civil em Minas Gerais?

Hélder da Silveira:Imagine, não chego a tanto! Nesses dois anos que estou ministrando o curso de qualificação para os registradores do RCPN de Minas Gerais através do RECIVIL, tenho percebido o tanto que tenho podido colaborar com os profissionais da área e seus prepostos para que prestem um serviço de maior qualidade e dentro da legalidade, evitando-se assim imposições de penas disciplinares, civis e até criminais. Isso me deixa muito realizado e com uma sensação plena de dever cumprido, de estar de alguma forma contribuindo com a melhoria da qualidade de serviço prestado à comunidade e melhorando, inclusive o conceito do RCPN junto ao Judiciário.

Arpen- Brasil: Quais as suas expectativas em relação ao lançamento do livro?

Hélder da Silveira: Espero que o livro alcance o propósito para o qual o escrevi: ser um instrumento útil, seguro e claro para os oficiais do RCPN, proporcionando dessa forma a prestação de um serviço dentro da legalidade e da eficiência. Se isso for alcançado, ele com toda certeza terá cumprido o seu melhor destino.



Clipping: Revista Veja- Visto aqui e lá

Por: Anna Paula Buchalla


Estrangeiros que mantenham uma união homossexual estável com um brasileiro há mais de um ano podem solicitar o visto permanente um processo simples que, em geral, leva cinco meses. Como desde 2008 a Lei de Imigração passou a tratar sem distinção de sexo os casais que vivem em união estável, valem aqui as mesmas regras impostas aos casais heterossexuais que vivem sob o mesmo teto sem oficializar o casamento. Isso inclui, entre outros documentos, um atestado de união estável emitido em cartório do Brasil ou do país de origem do solicitante.

Homossexuais brasileiros também podem se beneficiar com o visto do país onde nasceu o(a) companheiro(a) exceção feita aos Estados Unidos, onde isso ainda não é permitido França, Inglaterra, Canadá, Bélgica, Suíça, Dinamarca, Holanda e Suécia emitem sem grandes dificuldades o pedido de visto baseado na união estável de um casal homossexual", diz Leandro Pereira, diretor do escritório Visto Brasil, especializado em legalização de estrangeiros.

Fonte: Revista Veja/BR


Malta Marques destaca importância do registro para recém-nascidos

O primeiro posto de cartório para registro imediato de recém-nascidos numa maternidade do sertão alagoano foi inaugurado na manhã desta quinta-feira (27) no Hospital Regional Dr. Clodolfo Rodrigues de Mello, em Santana do Ipanema, Sertão do Estado

A inauguração foi uma iniciativa do Fundo Especial para o Registro Civil - FERC em conjunto com a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social e do Comitê Gestor de Combate ao Sub-registro. O novo posto do cartório ficará sob a responsabilidade da oficiala do registro civil, Ellen Thaíse Godoy Amorim.

Durante a inauguração, o novo secretário de assistência social, Marcelo Palmeira, ressaltou o compromisso de continuar com as ações que estavam sendo desenvolvidas pela Secretaria e disse que este ano quer cumprir o calendário de instalações dos postos nas maternidades do interior do Estado.

Garantia de cidadania

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Carlos Malta Marques, também participou da cerimônia de inauguração e falou da sua felicidade ao levar o programa "Registro na Maternidade" para o município de Santana do Ipanema.

"Estou muito satisfeito, como filho dessa terra, e, enquanto cidadão, por estar participando de um momento tão importante para essa cidade e levando para população um serviço que vai garantir a cidadania de muitas crianças", destacou o desembargador.

Malta Marques ressaltou a importância do registro de nascimento como primeiro documento de uma pessoa. "É a partir da certidão de nascimento que se formam todos os outros documentos e a vida civil do cidadão", ponderou o magistrado.

Mais de 100 partos

A prefeita de Santana do Ipanema, Renilde Bulhões, agradeceu a todos que se empenharam para a inauguração do posto e enfatizou que a intenção do município é que o cartório tenha muito trabalho.

"O hospital já está funcionando intensamente, pois recebemos parturientes de todo o sertão. A unidade de saúde foi inaugurada no final do ano passado e já ultrapassamos o centésimo parto. Tenho certeza que o cartório terá muitas crianças para registrar", realçou a prefeita.

O governador em exercício, José Thomaz Nonô, participou da instalação e disse que a busca pela cidadania plena é uma das prioridades do Governo e que o posto do cartório dentro da maternidade é uma grande ferramenta para atingir a finalidade.

"Esse é o primeiro passo para ultrapassar as muralhas do sertão e levar ainda mais cidadania às comunidades carentes. Deste hospital não sairão mais números, sairão pessoas com nome, sobrenome e, se possível, com o nome do pai", ponderou.

Muitos avanços

Para o presidente do FERC, juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, a instalação representa um grande avanço para o programa "Registro na Maternidade", uma vez que ele está sendo expandido para outros municípios do Estado.

"O objetivo do FERC é continuar nesse passo, investindo nos cartórios para incentivar o desenvolvimento desta iniciativa de sucesso", pontuou.

Prestigiaram a inauguração, a conselheira do FERC, juíza Ana Florinda Dantas; o presidente da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL), Cleomadson Abreu; a representante da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL), Rosinete Remigio; o diretor do hospital, João Carlos da Silva, entre outros convidados.

Fonte: Jusbrasil - AL

Cartório do Amazonas Recebe Prêmio Nacional

A deferência foi concedida pela excelência em gestão, na categoria Prata.

O XII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, que aconteceu em João Pessoa (PB), foi palco do reconhecimento do trabalho desenvolvido pelo 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus, que em novembro passado recebeu o Prêmio de Qualidade Total promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), em parceria com o Ministério da Justiça.

A avaliação foi feita através de auditorias independentes, composta por profissionais credenciados por organismos de certificação internacional, baseadas em critérios objetivos de requisitos da gestão do serviço notarial e de registro.

De acordo com o presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar, “são notáveis os trabalhos desenvolvidos pelo 6º Cartório de Registro de Imóveis de Manaus para melhoria na eficiência dos processos internos. Além disso, o aprimoramento de produtos gerados e seu envolvimento pela melhoria da qualidade dos serviços prestados à cidade de Manaus e, consequentemente, todo o Estado”.

De acordo com o titular do 6º Ofício de Imóveis da capital amazonense, Aníbal Chaves, esse é o resultado de um esforço de todos no sentido de melhorar o relacionamento do cartório tanto entre os funcionários quanto com a população. E acrescenta: “Já estamos promovendo medidas de buscar em 2011 o prêmio na Categoria Ouro”.

Prêmio

O objetivo do Prêmio de Qualidade Total da Anoreg, em parceria com o Ministério da Justiça, é mobilizar todos os credenciados com o propósito de melhorar o desempenho organizacional dos serviços, através da premiação dos que demonstram esforços efetivos. Estas ações devem promover a racionalidade nos processos, otimização nos níveis de qualidade e produtividades, com foco na satisfação dos clientes, da sociedade e dos funcionários.

Fonte: Site do TJ AM

Novas instalações do 2º Juizado Cível de Jaboatão serão inauguradas nesta quarta-feira

A partir desta semana, a Rua Arão Lins de Andrade, 182, em Piedade, será o novo endereço do 2º Juizado Especial Cível de Jaboatão dos Guararapes. A solenidade de inauguração da unidade acontece nesta quarta-feira, 2, às 11h, e contará com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos, e da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), Eneida Melo.

O Juizado, que retoma o atendimento ao público na quinta-feira, 3, das 7h às 13h, funcionará no pavimento térreo da casa, espaço cedido pelo TRT-6 através de um convênio de cooperação técnica. O local dispõe de 340 m2 e vai abrigar duas salas de audiência, sala para a Ordem dos Advogados do Brasil, para a Defensoria Pública, recepção, secretaria e arquivo geral. O terreno do imóvel, com área total de 1200 m2, ainda conta com estacionamento para 16 veículos, além de vagas para magistrados, uma vaga especial e lugar para motos e bicicletas.

De acordo com o Diretor de Infraestrutura do TJPE, Hênio Domingos, o imóvel passou por uma reforma de 23 dias. “Foi uma reforma geral. Mudamos tudo, da parte elétrica ao mobiliário”, explicou. A obra foi concluída em tempo recorde. Para isso, uma equipe multidisciplinar foi mobilizada. “Contamos com encanadores, eletricista, pedreiros, pintores e marceneiros para esse trabalho”, contou Domingos.

Para a coordenadora do 2º Juizado Cível de Jaboatão, juíza Karina Albuquerque Aragão de Amorim, as novas instalações atenderão melhor a demanda da unidade jurisdicional. “A estrutura da qual vamos dispor é bem melhor, maior e mais equipada. Conseguiremos atender a população com mais presteza e celeridade”, afirmou a magistrada.


Rebeka Maciel | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE