sexta-feira, fevereiro 05, 2010

Clipping - STF decide até junho sobre exigência de concurso para titular de cartório

Na Bahia, 898 cartórios estariam em situação irregular.
CNJ determinou que 7.828 cartórios devem passar por concurso


O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir até junho sobre a exigência ou não de concurso público para nomear os chefes de cartório e tabelionatos. Enquanto a decisão não sai, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios que estejam com a vaga de titular livre se submetam à seleção pública.

Uma relação do próprio do CNJ mostra que cerca da metade dos cartórios do país está nessa situação.

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no dia 22 de janeiro, no “Diário Oficial da União” e no site www.cnj.jus.br uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país cuja titularidade foi declarada vaga e que por isso deverão ser submetidos a concurso público.

As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988, que determina que para ser titular de cartório é preciso passar por concurso público. As regras para o ingresso, no entanto, só entraram em vigor em novembro de 1994.

Na Bahia, o Tribunal de Justiça vai realizar um concurso para ocupar os postos considerados vagos. Quase 900 titulares de cartórios baianos estão em situação irregular – mais de 60% do total de cartórios no estado.

O projeto de lei que prevê a realização de concurso foi enviado à Assembleia Legislativa no ano passado. Segundo a Corregedoria do TJ, o concurso deve ser feito em no máximo seis meses. Enquanto os concursos não acontecem, os chefes atuais continuam à frente dos cartórios.

Em nota, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) diz temer por uma falência no sistema de registro civil brasileiro com a decisão do CNJ de promover concursos públicos para nomear os titulares dos cartórios. A Arpen diz que muitos cartórios têm rentabilidade baixa, o que não vai despertar interesse dos concursados.


Fonte: G1

quinta-feira, fevereiro 04, 2010

AL- FERC reforça controle dos pré-registros

Visando obter maior controle dos pré-registros enviados às serventias, através do programa Registro na Maternidade, o Fundo Especial para o registro Civil de Alagoas (Ferc/AL) enviou ofício para todos os cartórios de registro civil do Estado solicitando que seja encaminhado ao órgão, no prazo de cinco dias, o número de pré-registros efetuados, bem como de casos em que os pais não procuraram os cartórios.

O pré-registro é um documento emitido pelo posto do cartório na maternidade cuja finalidade é ter o controle das crianças que não são registradas nas unidades de saúde, mas que os pais indicam o local onde elas devem ser registradas. Assim, o cartório, em qualquer cidade do Estado, é comunicado da escolha e tem o prazo para fazer o registro.

O ofício enviado pelo Ferc tem como objetivo reforçar o monitoramento das crianças que saem das maternidades sem o registro do nascimento. As informações enviadas pelos cartórios serão repassadas ao Comitê Gestor Estadual pela Erradicação do Sub-registro, que irá desenvolver um trabalho efetivo de busca nas localidades onde residem os nascidos para que efetuem os respectivos registros de nascimento.



Fonte: FERC

Anoreg-BR abrirá cursos preparatórios para concursos e cursos especializados

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg-BR vem com o objetivo de incentivar os candidatos aos concursos para Outorga de Delegações de Notas e Registro de qualquer Estado da Federação, vai abrir turmas a partir de marco/abril, em sua sede.

A idéia é manter turmas presenciais as sextas e sábados, bem como disponibilizar as aulas gravadas pela Internet, viabilizando o estudo e aprimoramento daquelas pessoas que querem fazer parte da atividade. Além do curso preparatório para concursos, a Anoreg-BR também abrirá turmas especializadas nas funções notariais e de registro. Serão aulas técnicas, focadas na prática e nas orientações de todas as especialidades. Para tanto, irá convidar professores altamente capacitados, renomados em todo País, assim como acadêmicos do próprio segmento.

A partir da próxima semana, será disponibilizado formulário eletrônico para as matrículas e será apresentado o programa das aulas. Pede-se aos interessados que encaminhe seu nome completo, e-mail e telefone para o e-mail anoregbr@anoregbr.org.br . É preciso indicar se prefere aula presencial ou à distância. (por enquanto as presenciais serão na sede da entidade em Brasília/DF, no novo auditório - capacidade 50 pessoas).

Quem tiver sugestões que gostaria que a Anoreg-BR ou suas regionais tomassem para auxílio neste processo de treinamento para os concursos e de aulas especializadas para aprendizagem da profissão, para os novos concursados, queiram encaminhar ao mesmo e-mail. As sugestões dos candidatos/funcionários/titulares serão contabilizadas e encaminhadas para os diretores.



Fonte: Anoreg-BR

Clipping - PB tem 17% de cidadãos invisíveis

Das necessidade mais básicas aos direitos mais concretos, a identificação oficial do ser humano é sistematicamente necessária. O atendimento no hospital público, a matrícula na escola, o trabalho formal, a possibilidade de votar, para todos eles o reconhecimento formal do estado, feita através dos registros de nascimento, é o alicerce. Cerca de 17% dos cidadãos paraibanos, isto é, um a cada seis, no entanto, não tem acesso a esses direitos, pois não foram registrados ao nascer. A estimativa é da Secretaria Nacional de Direitos Humanos que foram repassados pela Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado, repassados no dia de ontem ao Ministério Público da Paraíba.

A situação é conhecida como "sub-registro", isto é, a condição de alguém de viver em marginalidade ao registro oficial. Em municípios do estado, a situação dos "sub-registrados" é ainda mais agravante, pois chega a mais da metade da população. É o caso de Areia de Baraúna, cidade a mais de 250 km da capital, onde o índice de não-registrados chega a 53,5%. Além disso, a Paraíba apresentou a penúltima pior colocação no Nordeste no que diz respeito a trabalhos de erradicação do sub-registro. A queda foi de 27,9% para 16,8%, entre 2000 e 2007, diferença de apenas 11,1%, acima apenas do estado de Sergipe, em que o índice passou de 24,6% para 23,8%. Segundo o coordenador do Centro Operacional de Apoio às Procuradorias (1º Caop), o promotor Ádrio Leite, a situação é decorrente de uma série de fatores, mas, em especial, dois se destacam. "Há muita desinformação. Acredito que o ponto central desse problema é a desinformação e a falta de articulação do poder público.", salientou o promotor. "Para você ver, tinha gente que acreditava que a certidão de nascimento era paga para tirar. Há pouco tempo que as pessoas começaram a se informar que o registro era gratuito" Atualmente, as maternidades são obrigadas a realizar uma declaração de nascimento, um documento oficial anterior à própria certidão, que pode ser retiradagratuitamente.

Para que o acesso aos direitos básicos e à cidadania seja garantido, não é necessário apenas aumentar ou assegurar o registro de nascimento logo ao nascer, com uma aproximação maior dos cartórios com os estabelecimentos de saúde, como apontou o promotor Ádrio Leite. O mais grave problema são os adultos que ainda não possuem o registro. Por isso, o 1º Caop redigiu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para assegurar que as prefeituras realizem trabalhos para reverter a situação.

O modelo do TAC será disponibilizado aos os promotores de Justiça para que eles acionem os prefeitos. Órgãos municipais deverão trabalhar os cidadãos que não possuem registro, através de ações de grupos especiais, e também através de órgãos que detem maior contato com a população, como Centros de Referência de Assistência Social, o Programa Brasil Alfabetizado e Saúde da Família.

Fonte:O Norte - PB - João Pessoa/PB - Dia-a-Dia

quarta-feira, fevereiro 03, 2010

ES - CNJ mantém interinos em novos cartórios concursados do Estado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar, nessa segunda-feira (1), permitindo que três interinos possam assumir novas delegações criadas por concurso público antes da posse dos aprovados. O prazo de posse dos novos 175 novos donos de cartório vence no próximo dia 12. Caso os aprovados não tomem posse, os atos de delegação serão declarados sem efeito.

De acordo com a decisão do conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre, os interinos Emmanuel Roberto Vieira de Moraes (Cartório do 1º Ofício da Comarca de Iúna), Angélica Monteiro Lobato Machado (Cartório de Registro Civil e Tabelionato da sede de Muqui) e José Luiz Rodrigues de Freitas Filho (Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Duas Barras, em Iconha) poderão responder nas serventias desmembradas pelo concurso público.

Na decisão liminar, o conselheiro avaliou que a permanência dos interinos é condizente com o princípio da continuidade do serviço público, já que o provimento nº 01/2010, da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), prevê que um interino seja substituído no período.

“O periculum in mora [perigo da demora, em latim] resta evidente, considerando que o primeiro delegatário tomou posse no dia 11 de janeiro, podendo, nos termos do ato impugnado, assumir a qualquer momento, em caráter interino, os demais serviços da unidade desanexada”, narra um dos trechos da liminar.

Concurso

O processo de seleção para o preenchimento das vagas nas serventias foi iniciado em 2006, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que encontrou a necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Até então, o Espírito Santo era o único estado que não concluíra este tipo de concurso.

Durante a seleção, o processo foi paralisado em várias oportunidades. Em junho do ano passado, o projeto de lei para a remoção dos interinos nos cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou trancada no Legislativo. Enquanto o concurso estava sendo postergado, os meios jurídicos interpretaram a demora na conclusão como uma manobra no aguardo da tramitação da PEC 471 no Congresso.

A proposta, que acabou não passando em Brasília, garantiria a permanência das distorções no sistema cartorário capixaba, o que inclui uma grande quantidade de parentes e aliados de juízes e desembargadores nos cartórios de todo o Estado.



Fonte: Século Diário-ES

Anoreg-BR pede apoio aos associados para restauração dos Cartórios das cidades atingidas por enchentes


Deposite sua ajuda na conta corrente de socorro às serventias atingidas. Valor arrecadado será dividido entre os cartórios atingidos, principalmente em São Luiz do Paraitinga.

Desde o dia 6 de janeiro, quando a Defesa Civil do Estado de São Paulo liberou o acesso aos imóveis que foram alagados pela enchente em São Luiz do Paraitinga, as associações de notários e registradores participam ativamente do processo de retirada dos livros da lama, transporte para restauração e auxílio às três cartorárias no processo de recuperação do imóvel, equipamentos, livros e acervos.

Em face da delicada situação caótica pela qual passam os cartorários da cidade, a Anoreg-SP, com o apoio das entidades de notários e registradores de São Paulo, abriu uma conta corrente destinada exclusivamente a arrecadar recursos para a recuperação dos cartórios atingidos pela enchente em São Luiz do Paraitinga. Os depósitos devem ser feitos diretamente nessa conta. Serão prestadas informações acerca da entrada e destinação dos recursos, garantindo-se a lisura e a transparência na administração do fundo. Colabore e nos ajude a resgatar e preservar a história dos registros públicos de São Luiz do Paraitinga e do Estado de São Paulo.

Dados para depósito


ANOREG-SP
Banco: Bradesco - 237
Agência: 99-0
Conta Corrente: 301830-0
Nome: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo
CNPJ: 02.095.227/0001-93

Empregado de cartório queria ser celetista, mas era estatutário

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de serventuário que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com o cartório em que prestava serviços pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho. A decisão da Turma, que acompanhou voto do relator e presidente do colegiado, ministro João Batista Brito Pereira, foi baseada no fato de o trabalhador não ter feito a opção pelo regime celetista no prazo legal e ter-se aposentado na condição de funcionário estatutário.

Depois de aprovado em concurso público em 1956, o serventuário foi nomeado para o cargo de Quarto Escrevente no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Garça, pelo Regime Especial. Quando a Lei nº 8.935/94 entrou em vigor prevendo a possibilidade de mudança para o regime da CLT, desde que o interessado se manifestasse de forma expressa e no prazo de trinta dias a partir da publicação da lei (artigo 48), o trabalhador nada fez. Mesmo assim, o serventuário entrou com ação trabalhista contra o Cartório para receber diferenças salariais, de acordo com o piso da categoria, além dos depósitos do FGTS.

O juiz de primeiro grau reconheceu a natureza estatutária da relação entre o serventuário e o Cartório, por isso os pedidos foram julgados improcedentes. No julgamento de recurso das partes, o Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) questionou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação e enviou o processo à Justiça Comum. Mas, no TST, o serventuário conseguiu o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação e o processo foi devolvido ao Regional para julgar o mérito da questão.

O TRT manteve a sentença com o argumento de que o serventuário deixou transcorrer o prazo legal para fazer a opção pelo regime celetista, além de ter recebido todas as vantagens concedidas ao servidor estatutário. O Regional ainda destacou que os recolhimentos previdenciários no período do contrato foram feitos ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) - órgão que concedeu a aposentadoria ao serventuário em 1997.

Ao analisar o recurso do serventuário ao TST, o ministro Brito Pereira esclareceu que o artigo 236, caput, da Constituição Federal é autoaplicável, razão pela qual os empregados dos cartórios não oficializados são considerados empregados sujeitos ao regime celetista. Entretanto, afirmou o ministro, não houve afronta à norma constitucional como defende o trabalhador, diante das particularidades do caso.
De acordo com o ministro Brito Pereira, o serventuário não pode, com o argumento da autoaplicabilidade desse dispositivo, requerer o reconhecimento da condição de celetista, uma vez que ele recebeu todas as vantagens dos servidores estatutários, inclusive os proventos da aposentadoria. O servidor entrou com embargos declaratórios da decisão. (RR-73785-63.1994.5.15.0098 / Numeração antiga RR-737/1994-098-15-85.9)



Fonte: TST

terça-feira, fevereiro 02, 2010

Anoreg-BR realiza Web Conference no dia 02/02, às 15h, sobre vacância

Prezado (a) Associado,


A diretoria da Anoreg-BR vem informar que vai realizar Web Conference, na próxima terça-feira, 15h, (02/02/2010).

Nesta data, estarão reunidos os advogados da entidade nacional, Dr. Antenor Madruga, Dr. Andre Macedo, Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima e Dr. Mauricio Zockun, bem como o presidente Rogério Portugal Bacellar.

Será praticamente uma hora de esclarecimentos, orientações, respostas a perguntas de cada um dos associados. Portanto, solicitamos que divulgue este e-mail a quem julgar interessado para conseguirmos realizar uma grande cadeia de notários e registradores.

LEIA ATENTAMENTE:

Data: 02/02/2010
Início: 15:00h (Horário Brasília)
Número de conexões: até 5000 pessoas
Duração Prevista: 60 min

Informações para Associado:

Web Conference –apresentação de slides/áudio por meio da internet
Acessar: www.ccall.com.br/bma (somente às 14 horas do dia 02/02 estará liberado e disponível para acesso)


Aparecerá a pagina: BM&A Advogados Barbosa Mussnich &Aragão
Participantes na WEB: preencher dados da página

Para realizar o teste de conexão e softwares necessários p/ o acesso à web
conference acesse o link abaixo:


Quaisquer dúvidas a Secretaria da Anoreg-BR está a sua disposição.

Diretoria da Anoreg-BR
Fone: 61 3323-1555 r.30

segunda-feira, fevereiro 01, 2010

Decisão do STF sobre cartórios no MA não tem relação com as 7,8 mil vacâncias apontadas pelo CNJ

Ao contrário do que sugerem matérias publicadas na imprensa, a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cezar Peluso no Mandado de Segurança (MS) 28537, divulgada nesta quinta-feira (28), não tem qualquer relação com as mais de 7,8 mil decisões provisórias de vacância de cargos de titulares de cartórios decorrentes da Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Também não guarda qualquer relação com a Resolução 81, do CNJ, que busca garantir a transparência dos novos concursos de provas e títulos realizados, em atendimento ao artigo 236 da Constituição Federal. A decisão do ministro Peluso, na verdade, se aplica apenas aos interinos que estão provisoriamente protegidos por decisões judiciais: o 3º Tabelionato de Notas de São Luís, o 1º Ofício de Chapadinha, o 2º Ofício da Comarca de Arari, o Ofício único de Esperantinópolis, o 2º Ofício de Vitorino Freire, o 2º Ofício de Grajaú, o 2º Ofício de Balsas, o 2º Ofício de Santa Helena e o 2º Ofício de Barra do Corda.

A decisão do ministro se baseou no fato de que os interinos ainda estavam à frente dos Cartórios no momento de sua concessão, pois até a data da decisão não havia a informação de que as delegações decorrentes do concurso público foram outorgadas aos concursados em 30 de novembro de 2009 e 14 de dezembro de 2009.

Segundo as próprias palavras do ministro Peluso, em sua decisão, “a obrigatoriedade de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro decorre da própria Constituição Federal de 1988, não podendo subsistir, no mérito, decisão judicial que perpetue a situação de todo alheia ao claro ditame constitucional. Eventual decisão judicial que o faça deve ser desconstituída”.



Fonte: STF

NOTA DA ANOREG-BR a respeito da decisão do CNJ estipulando que 7.828 cartórios do país devem ser submetidos a concurso público

A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL – ANOREG-BR, entidade nacional com legitimidade para representar os cartórios extrajudiciais em todo território nacional, vem esclarecer a sua posição a respeito da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, publicada no DOU nº 15, em 22 de janeiro de 2010.



1. A ANOREG-BR sempre se posicionou favoravelmente ao concurso público para outorga de serviços notariais e de registro. Enquanto ainda se denominava “ATEB - Associação dos Titulares das Serventias Extrajudiciais do Brasil”, atuou no processo constituinte em favor da inclusão do dispositivo que veio a se consubstanciar no Artigo 236 da Constituição Federal. Muitos membros da ANOREG-BR ocupam as respectivas serventias notariais e de registros graças a aprovações em concursos públicos.



2. Entretanto, entende a ANOREG-BR que a anulação desses atos se faça à luz dos princípios da boa-fé, segurança jurídica, legalidade e do respeito às decisões judiciais, especialmente aos precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Neste sentido, a ANOREG-BR questiona a legalidade e constitucionalidade da Resolução 80 do CNJ, entre outros fundamentos, por não respeitar prazos de decadência do direito de anular situações legalmente consolidadas no tempo.



3. A ANOREG-BR espera que entre os 7.828 cartórios apontados pela Corregedoria Nacional de Justiça como irregularmente ocupados não haja situações alcançadas pela decadência ou que estejam sub-judice. Nesses caso, a ANOREG-BR recomenda a seus associados que apresentem impugnações junto ao CNJ, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de posterior ajuizamento de ações judiciais individuais por cada associado e das eventuais medidas coletivas já tomadas pela Associação.


Diretoria da Anoreg-BR

Fonte: Site da Anoreg-BR

sexta-feira, janeiro 29, 2010

Ministro suspende decisão do CNJ que invalidou julgados do TJ-MA sobre cartórios

Decisão liminar do ministro Cezar Peluso, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no Mandado de Segurança (MS) 28537, garantiu a permanência de titulares não concursados em cartórios no Maranhão, que haviam sido afastados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até a decisão final da Corte sobre o caso.

A Associação dos Notários e Registradores do Maranhão (Anoreg-MA) recorreu ao Supremo contra o CNJ depois que o Conselho derrubou decisões do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que garantiam a permanência, nos cartórios, de registradores que ocupavam as titularidades sem concurso específico para o setor, exceto os nomeados segundo o regime vigente até o advento da Constituição Federal (CF) de 1988, os efetivados com base na CF de 1967 e aqueles com processos ainda pendentes na Justiça.

Em seu recurso, a Anoreg alega que a competência do CNJ se restringiria ao controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário. Dessa forma, o Conselho não teria competência para cassar decisões judiciais.

O ministro Cezar Peluso concordou com o argumento da Anoreg. “É evidente a inconstitucionalidade de qualquer decisão do CNJ que tenda a controlar, modificar ou inibir a eficácia de decisão jurisdicional, com se dá no caso”, revelou o ministro. Segundo ele, as funções do Conselho são de natureza puramente administrativa, disciplinar e financeira, “donde não lhe competir, em nenhuma hipótese apreciar, cassar ou restringir decisão judicial”.

Periculum in mora

Peluso revelou que “a declaração da ineficácia de eventuais decisões judiciais em que se discute a inclusão ou a exclusão de determinada serventia no certame, e a substituição precária da titularidade das serventias delegadas” deixa evidente a existência do periculum in mora.

Para o ministro, “a possibilidade de eventual concessão ou cassação de ordem cuja execução implicaria reversão ao estado anterior ou solução heterodoxa doutra ordem”, causa o risco de perigo de encargos desnecessários à administração.

Entretanto, o ministro ressaltou que “a obrigatoriedade de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro decorre da própria Constituição Federal de 1988, não podendo subsistir, no mérito, decisão judicial que perpetue situação de todo alheia ao claro ditame constitucional. Eventual decisão judicial, que o faça, deve ser desconstituída”.



Fonte: STF

Clipping - STF devolve cartórios do Maranhão aos oficiais não concursados - Jornal O Globo

BRASÍLIA - O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na quarta-feira determinando que mais de cem oficiais de cartório não concursados do Maranhão retomem seus postos. Com o despacho, Peluso anulou decisão do corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilson Dipp, que havia afastado os titulares dos cartórios maranhenses.

Peluso disse concordar com o argumento do CNJ de que a Constituição Federal impõe a necessidade de concurso público para o preenchimento das vagas nos cartórios. No entanto, ponderou que o CNJ não tem poderes para anular uma decisão judicial. O TJ do Maranhão tinha concedido liminar a favor dos cartorários, decisão que foi suspensa pelo CNJ.

O despacho de Peluso abre precedente para que outros cartorários na mesma situação tenham direito a esse benefício. Na semana passada, o conselho publicou uma lista com 7.828 cartórios , cerca da metade do total do país, nos quais os titulares foram obrigados a deixar o cargo . Serão feitos concursos públicos para o preenchimento das vagas desses cartórios.

Mais de 5 mil tabeliãesjá foram afastados

O texto de Peluso foi contundente no sentido de lembrar que o CNJ foi criado para administrar o Judiciário, e não para servir de órgão de apelações judiciais. "É evidente a inconstitucionalidade de qualquer decisão do CNJ que tenda a controlar, modificar ou inibir a eficácia de decisão jurisdicional, como se dá no caso", escreveu. "As decisões do CNJ de modo algum podem interferir no exercício da função jurisdicional. É que as atribuições do CNJ são de natureza puramente administrativa, disciplinar e financeira, donde não lhe compete, em nenhuma hipótese, apreciar, cassar ou restringir decisão judicial".

No despacho, Peluso lembrou da exigência constitucional de concurso público para cartórios. E disse que decisão judicial contrária a essa regra deve ser cancelada nos tribunais. "A obrigatoriedade de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro decorre da própria Constituição Federal de 1988, não podendo subsistir, no mérito, decisão judicial que perpetue situação de todo alheia ao claro ditame constitucional. Eventual decisão judicial que o faça deve ser desconstituída", afirmou o ministro.

Segundo as decisões do TJ do Maranhão, que agora voltaram a ter validade, os cartorários poderiam ficar nos cargos até que seus recursos fossem julgados. A decisão de Peluso foi tomada no julgamento de um mandado de segurança da Associação dos Notários e Registradores do Maranhão. O CNJ declarou guerra aos cartorários sem concurso em junho de 2009, quando aprovou duas resoluções exigindo a realização de concursos nos cartórios de todo o país. As medidas provocaram o afastamento de 5 mil tabeliãs.



Fonte: Jornal O Globo

quinta-feira, janeiro 28, 2010

Arpen-Brasil contesta forma como CNJ tem tratado vacância dos cartórios

Em função da decisão do Conselho Nacional de Justiça, publicada na sexta-feira (22/01) no Diário Oficial e no site do CNJ, que declarou vagos 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) esclarece que:


1. A Arpen-Brasil, entidade que representa os registradores civis de todo o país, teme que, com a decisão do CNJ, ocorra uma falência no sistema de Registro Civil brasileiro. Isso, porque cerca de 5 mil desses cartórios têm rentabilidade considerada baixa, o que não desperta interesse dos concursados e, não havendo provimento, tais estabelecimentos estão fadados à extinção. Com isso, em alguns casos, os cidadãos, principalmente os mais carentes, precisarão percorrer grandes distâncias para realizar qualquer ato oferecido pelos cartórios de Registro Civil, como o registro de nascimento e óbito.

2. É a partir do registro de nascimento que uma pessoa pode ser atendida em hospitais e postos de saúde. É por meio da certidão de nascimento que uma criança pode ser matriculada na escola. Sem este documento não há como ter acesso aos demais documentos e benefícios sociais, como aposentadoria e o programa Bolsa Família. Portanto, com esta determinação do CNJ, muitos cartórios de Registro Civil poderão ser extintos, prejudicando assim centenas de brasileiros que terão dificuldades de acesso aos cartórios.

3. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 236, já declarava que os serviços notariais e de registro só poderiam ser exercidos em caráter privado e o ingresso condicionado à aprovação em concurso público de provas e títulos. Neste mesmo artigo determinou-se que ficava proibida a vacância de qualquer serventia, sem abertura de concurso, por mais de seis meses. No entanto, este artigo só foi regulamentado no ano de 1994 através da Lei 8.935 que remeteu aos Estados a responsabilidade pelos concursos de ingresso, provimento e remoção das serventias de registros públicos. Neste meio tempo, entre 1988 e 1994, as nomeações eram feitas pelos governadores dos Estados, visto que os serviços prestados pelas serventias eram e continuam sendo de extrema importância para a sociedade.

4. A Lei 8.935, ao entrar em vigor em 1994, omitiu a situação de centenas de oficiais e substitutos que já respondiam pelas serventias até então. De lá pra cá, passados 16 anos, várias situações de oficiais e substitutos, que deveriam ser temporárias, se consolidaram e estas pessoas que respondem pelas serventias há 20, 30 anos, se encontram hoje sem norte e com seus cartórios indo a concurso.

5. O Brasil hoje possui mais de 15 mil cartórios extrajudiciais, de acordo com dados do próprio CNJ, providos por concurso público ou não. Entretanto, em muitos Estados não houve concurso por falha do próprio Judiciário brasileiro. No entanto, quem está pagando, injustamente, pelos erros dos Tribunais de Justiça, são os atuais titulares dos cartórios.
6. A Arpen-Brasil tem recebido diversos telefonemas emocionados de seus associados afetados pela decisão intransigente do Conselho Nacional de Justiça da vacância de suas serventias. São cidadãos que dedicaram anos de suas vidas à atividade notarial e de registro e agora são tratados como “bandidos”, como se estivessem agindo na ilegalidade.

7. Em Minas Gerais, segundo a lista divulgada pelo CNJ, cerca de mil cartórios foram declarados vagos. Destes, mais de 60% exercem a tão nobre e importante função de promover a cidadania, prestando um serviço essencial à vida de qualquer brasileiro, que é o direito a possuir uma identidade reconhecida.

8. A entidade considera que os casos dos Oficiais que estiveram à frente dos cartórios desde 1.988, quando foi promulgada a nova Constituição, até 1994 – quando entrou em vigor a Lei 8.934/94 que exige a execução de concurso para a função – devam ser reconsiderados e não sejam atingidos pela resolução do CNJ.

9. Em função da forma como o tema tem sido tratado, a Arpen-Brasil espera que o Conselho Nacional de Justiça reveja sua postura e dê o devido respeito aos notários e registradores que dedicaram a vida à serviço da sociedade.

TJ-RN deve lançar edital para concurso dos cartórios

Comissão tem praticamente pronto o edital para o concurso, mas ainda aguarda uma decisão no Supremo Tribunal Federal.

Até meados deste ano o Tribunal de Justiça deverá lançar o edital para o concurso público de preenchimento de vagas nos cartórios extrajudiciais que estão vagos. Desde setembro do ano passado, foi constituída uma comissão formada pelo desembargador João Batista Rebouças, Corregedor Geral de Justiça, pelos juizes corregedores Francisco Seráphico da Nobrega Coutinho, Bruno Lacerda Bezerra Fernandes e Geraldo Antonio da Mota e por representantes do Ministério Público, OAB e dos notários e registradores.

A comissão tem praticamente pronto o edital para o concurso, mas ainda aguarda uma decisão no Supremo Tribunal Federal de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público contra a Lei Estadual 165/99, que permitiu a servidores do Poder Judiciário assumir a titularidade de alguns cartórios. São 29 cartórios preenchidos com base nessa legislação e cuja titularidade encontra-se sub judicie.

Segundo o desembargador João Batista Rebouças, existem 91 cartórios vagos cujos serviços estão sendo acumulados por outro cartório na região. “Já estive pessoalmente no gabinete do ministro Marco Aurélio Mello e também encaminhamos ofício solicitando prioridade no julgamento dessa ADIN para que o concurso possa ser realizado de acordo com o entendimento do STF sobre a titularidade desses cartórios”, afirma.

No ano passado, o CNJ baixou uma resolução para que os corregedores de todo o País enviassem os atos de posse das serventias extrajudiciais. Agora, outra resolução do CNJ estabelece a vacância nos cartórios, mas em caráter provisório. A própria Resolução dá o prazo de 15 dias para seja apresentada impugnação pelos interessados. Depois disso, é que o Conselho irá fazer um pronunciamento definitivo a respeito.

No caso do Rio Grande do Norte, além dos casos sub judicie no STF, há ainda casos de notários ou registradores que estavam exercendo a função antes da Constituição de 88 em uma determinada cidade e depois foram promovidos para a segunda ou terceira entrância. Essas promoções ocorreram após 1988 e o CNJ entende que não atendem ao princípio constitucional, que estabeleceu a obrigatoriedade do concurso público para assumir a titularidade de um cartório.

A Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte, no entanto, entende que o preenchimento dessas vagas feito com base na lei 051/87 que regulava a atividade, estabelecendo um procedimento que começava com a declaração pelo Tribunal da vacância, inscrição dos interessados e decisão do Pleno sobre a lista tríplice e escolha do mais votado para assumir o cargo na serventia vaga, se configurava num processo seletivo interno com amparo legal, e admite o ajuizamento de ações individuais contestando a vacância declarada pelo CNJ.

Diante dessa indecisão, segundo o desembargador João Batista Rebouças, o concurso inicialmente deverá ser feito apenas para as serventias efetivamente vagas. Caso haja uma decisão definitiva nos tribunais superiores sobre a legalidade das promoções e remoções efetivadas com base nos critérios da Lei 051/97, a comissão irá decidir sobre a inclusão de novas vagas no concurso.

Fonte:No Minuto - Natal/RN - Política

quarta-feira, janeiro 27, 2010

Orientações da Arpen-Brasil sobre serventias declaradas vagas pelo CNJ

Em função da publicação pelo Conselho Nacional de Justiça da relação de cartórios extrajudiciais cuja titularidade foi declarada vaga, a Arpen-Brasil solicita aos Oficiais que se sentirem prejudicados com a decisão que juntem todos os documentos que comprovem o tempo de serviço na serventia e procure um advogado para entrar com a impugnação junto ao CNJ.

A impugnação deverá ser feita pessoalmente mediante protocolo no próprio CNJ, em Brasília, ou por Sedex, ambos até o dia 8 de fevereiro, conforme prazo estipulado pelo CNJ.

Caso o advogado tenha alguma dúvida, a Arpen-Brasil se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que forem necessários. Para isto, basta entrar em contato com o departamento jurídico da entidade pelo e-mail jurí dico@arpenbrasil.org.br.

Clique aqui para ver a relação das serventias declaradas vagas.

Para entrar em contato com a Arpen Pernambuco e esclarecer suas dúvidas, use nossos telefones e e-mail, o assessor jurídico da Arpen-PE, Dr. Israel Guerra está atendendo os associados:

E-mail: arpenpe@uol.com.br
Fone/Fax: (81) 3225.0291

quinta-feira, janeiro 14, 2010

Cartório Itinerante reabre serviços de Registro Civil em São Luiz do Paraitinga


Sob administração da Oficiala do município, veículo móvel da Arpen-SP ficará por tempo indeterminado na cidade e prestará serviços de nascimentos, casamentos e óbitos à população da cidade.

São Luiz do Paraitinga (SP) - Exatos 10 dias após a calamidade que se abateu sobre a cidade de São Luiz do Paraitinga, que teve seu centro histórico varrido por uma enchente que chegou a quase 15 metros de altura na madrugada do último dia 1° de janeiro, os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais já estão novamente à disposição dos 10 mil habitantes da cidade histórica do Vale do Paraíba.

Nesta segunda-feira (11.01), o Cartório Itinerante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) foi instalado na praça central da cidade, localizada no centro histórico do município. O atendimento, que será realizado sob coordenação da Oficiala de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Luiz do Paraitinga, Lara Lemucchi Cruz, e de sua funcionária, Angelita, será inicialmente focado nas solicitações de novos registros de nascimentos, casamentos e óbitos.

"Nesta primeira semana, estaremos trabalhando em regime de plantão, atendendo somente os casos de novos registros, de nascimentos, casamentos e óbitos, uma vez que o acervo do cartório ainda está em São Paulo, em processo de restauração", disse a Oficiala. "Sei que cerca de 25 livros já estão restaurados e que estão trabalhando em regime de plantão, com previsão de término de todo acervo até o final desta semana", continuou Lara. "Se tudo correr dentro do previsto na semana que vem já poderemos retomar os trabalhos normais de emissão de segundas vias das pessoas que perderam seus documentos nas enchentes", concluiu.

O Cartório Itinerante da Arpen-SP está equipado com computador, impressora, acesso a internet, material de escritório e demais itens necessários para o atendimento emergencial neste primeiro momento. A Associação já havia entregue à Oficiala novo lote de livros, papel de segurança e arquivos em sua primeira estada na cidade, ainda na semana passada.

Segundo Lara, embora a procura da população ainda seja pequena por novos registros, a presença do Cartório Itinerante proporcionará o retorno à rotina do trabalho do cartório. "Com computador e acesso a internet poderei fazer as comunicações das informações aos órgãos públicos, como Sisobi, IBGE, Sinoreg-SP e Seade, trabalhar a recuperação do arquivo informatizado do cartório e reiniciar a rotina de trabalho", explicou.

À espero dos livros que se encontram em restauração, a Oficiala trabalha junto às demais cartorárias da cidade na procura de um novo imóvel para a reinstalação da serventia. "Embora não seja ainda oficial, há uma posição por parte da Corregedoria sobre a necessidade de mudança dos cartórios das antigas instalações, então não adianta reformarmos o prédio antigo, por isso já iniciamos a procura por um novo imóvel para instalarmos os cartórios", finalizou.

O Cartório Itinerante da Arpen-SP permanecerá por tempo indeterminado em São Luiz do Paraitinga, cumprindo assim um dos seus principais objetivos, que é o de levar cidadania às populações afetadas por calamidades e que estejam com o serviço do registro civil limitado. Assim que um novo imóvel for encontrado para a reinstalação do cartório de São Luiz do Paraitinga, a Arpen-SP, junto com as demais entidades cartorárias, dará todo o apoio à reconstrução dos cartórios de São Luiz do Paraitinga.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Anoreg-SP lança campanha de reconstrução dos Cartórios de São Luiz do Paraitinga

Quando o rio Parahytinga - águas claras no dizer dos tupis-guaranis - se turvou no transbordamento provocado por chuvas torrenciais despejadas no primeiro dia do ano, alagando mais de 50% do município de São Luiz do Paraitinga, no Vale do Paraíba, a população perdeu muito mais do que os R$ 100 milhões calculados pela prefeitura.

A enchente arrasou o centro histórico e a parte baixa da cidade como um verdadeiro bombardeio, os moradores dessas regiões perderam tudo. No entanto, o homem entrevistado pela TV só pôde pensar no relógio da matriz que até então marcara todos os momentos de sua vida. "O pior de tudo é que eu saía na rua e já via o relógio da igreja. Agora não tenho mais isso", disse ao repórter.

O centro histórico era constituído por centenas de grandes sobrados e casas populares construídos no século XIX. A igreja matriz de São Luiz de Tolosa, cartão postal da cidade com vários altares em mármore carrara e mais de 200 anos, não resistiu à força das águas e desabou. Outros prédios históricos ainda correm o risco de ruir.

Ruas, estradas, casas, prédios comerciais e igrejas submergiram. A população ilhada - sem energia, comunicação, alimentos ou remédios - teve de ser resgatada por botes e helicópteros dos bombeiros, policiais e voluntários. São milhares de desalojados e desabrigados.

Entre os prédios danificados estão os três cartórios que atendiam a população de São Luiz do Paraitinga. Mesas, telefones, computadores, certidões, matrículas e outros registros se perderam na inundação. O dano ainda é inestimável.

Resgate urgente da documentação

Os cartórios permanecem sem comunicação. Conseguimos contato por celular com Maria Rita Monteiro de Barros, titular do Registro de Imóveis e RTD. Como o morador para quem a perda do relógio da matriz é irreparável, a registradora falou obstinadamente no resgate da documentação do cartório. Voltando de Piraju, onde passara o fim de ano com a família, ela entrou na cidade ainda com água pelo joelho, mas não havia muito a fazer até a água baixar. Enquanto esperava, Maria Rita procurou ajuda no fórum e no museu de São Luiz do Paraitinga. "Todos estão envolvidos com suas próprias perdas", relatou. "É impossível conseguir ajuda aqui".

Neste momento, Maria Rita só pensa em salvar os documentos que estão sob sua guarda e responsabilidade. "Eu perdi computadores, perdi tudo o que havia no cartório, mas agora não dá para pensar nisso. Eu preciso de ajuda urgente para o resgate da documentação." Ela pede a colaboração de colegas que tenham conhecimento sobre a recuperação de documentos nesse estado. No museu recebeu algumas instruções de como proceder, mas conta apenas com dois funcionários para resgatar os documentos. Parte deles está no prédio da Polícia Militar, outra parte está no tabelionato que funciona no mesmo prédio e uma última parte está no próprio cartório. A registradora já obteve autorização para reunir tudo em sua casa, que não foi atingida pela enchente, mas como nenhum carro chega até o centro é preciso levar tudo nos braços. "Estou desesperada, preciso de ajuda ainda hoje porque pode chover mais", apela.

Além do Registro de Imóveis, também foram atingidos o Tabelionato de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, cuja titular é Ana Paula de Souza, e o Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas da Sede, sendo titular Lara Lemucchi Cruz.

Anoreg-SP arrecada fundos para a recuperação dos três cartórios atingidos

Em face da delicada situação de nossos colegas, a ANOREG/SP abriu uma conta corrente destinada exclusivamente a arrecadar recursos para a recuperação dos cartórios atingidos pela enchente em São Luiz do Paraitinga. Os depósitos devem ser feitos diretamente nessa conta. Serão prestadas informações acerca da entrada e destinação dos recursos, garantindo-se a lisura e a transparência na administração do fundo.

Dados para depósitos a partir do dia 7 de janeiro - quinta-feira
Banco: Bradesco - 237
Agência: 99-0
Conta Corrente: 301830-0
Nome: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo
CNPJ: 02.095.227/0001-93



Fonte: Anoreg-SP

segunda-feira, dezembro 21, 2009

Mensagem de "Fim de Ano" do Presidente da Arpen Pernambuco, Sr. José Quintino

MENSAGEM DO PRESIDENTE

Caros colegas registradores,



Com a graça de Deus chegamos ao fim de mais um ano, ano este cheio de guerra e paz, pois a cada dia que passa nos deparamos com leis, provimentos e resoluções, tentando nos derrubar e acabar conosco. Não devemos ficar de braços cruzados esperando que tudo aconteça, devemos nos unir e lutar por tudo que adquirimos ate hoje.


Com a força de Deus sempre em nossa vida e a paz de espírito que todos nos temos, acreditamos que vamos conseguir vencer mais esta batalha, pois Deus nunca desampara nem abandona seus filhos.



Quero desejar a todos um final de ano repleto de paz, amor e felicidade e que em 2010 todos tenham muita prosperidade, saúde e paz.



José Quintino de Lima
Presidente da Arpen Pernambuco

Veja aqui todas as orientações sobre os novos modelos de certidões

- Ainda têm muitos oficiais com dúvida em relação aos novos modelos de certidão. Importante esclarecer que o CNJ publicou no dia 19/11 o Provimento nº 3 com o escopo de esclarecer sobre esses novos modelos, orientando passo a passo a composição da matrícula, além de algumas alterações que foram feitas, atentando-se que essas novas certidões deverão ser expedidas a partir de 1º de janeiro de 2010.

- Os novos modelos das certidões foram instituídos em abril deste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça, com a finalidade de padronizar os documentos, evitando erros e falsificações. Além de apresentar os novos modelos, o provimento traz informações e esclarecimentos acerca da implantação dos documentos, como o uso de papel de segurança e da matrícula, que facilitará a identificação do cartório onde o documento foi emitido. Leia aqui a íntegra do provimento e confira os novos modelos de certidões.

- As instruções podem ser acessadas pelo link Corregedoria Nacional de Justiça da página do CNJ (www.cnj.jus.br). O documento está disponível dentro de "Atos da Corregedoria/Provimentos".

- Nele, os registradores encontram um passo a passo sobre a nova numeração, implementada em agosto deste ano pela Corregedoria do CNJ, com o lançamento do Cadastro de Cartórios Civis no país. A partir de 1º de janeiro do ano que vem todos os cartórios terão que adotar os novos modelos de certidão (conforme os que constam no provimento), incluindo na parte superior do documento a matrícula. O código vai conferir maior segurança aos documentos, assim como facilitar a conferência da autenticidade do registro.

- Os seis primeiros números da matrícula correspondem ao Código Nacional da Serventia, e permitirão a identificação imediata do cartório onde o documento foi emitido. Os códigos das serventias podem ser acessados no site www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta. Os cartórios ainda não registrados no sistema tiveram até o dia 04/12 para regularizar a situação.

- Se a serventia já for cadastrada, é preciso verificar se os dados estão atualizados, principalmente os atos praticados que têm que ser informados semestralmente. Para a atualização dos dados, basta acessar o link www.cnj.jus.br/corregedoria quando será solicitado um usuário e senha, que poderão ser obtidos junto à Corregedoria Geral de Justiça de cada Estado.

- Os dois últimos dígitos do número de matrícula correspondem ao dígito verificador, que será formado automaticamente por um programa de computador, que pode ser baixado gratuitamente por registradores civis pelo endereço www.cnj.jus.br/corregedoria. Preenchido o login e a senha (os mesmo usados no Justiça Aberta) será aberta página com link para download do programa.

- Os cartórios que ainda não possuem o código da Corregedoria e que não conseguiram se cadastrar até o dia 04/12 deverão entrar em contato com o CNJ, pelo telefone (61) 3217-4553 ou (61) 3217-4564 ou (61) 3217-4594.

- Para consultar as serventias já cadastradas, basta realizar os seguintes passos:

1) acessar o site: www.cnj.jus.br

2) clicar no link (a esquerda da página) "Poder Judiciário";

3) opção: Estatísticas do Poder Judiciário;

4) clique em: Justiça Aberta

5) clique: Serventias Extrajudiciais;

6) aparecem três opções. Clique em: Pesquise as Serventias Extrajudiciais que preencheram o cadastro 2009.

Aparece a mensagem: Consulta Produtividade das Serventias Extrajudiciais (clicando nesta opção, aparecerá mais duas opções de consulta que ao serem clicadas aparecerá o mapa do Brasil. Clique em um Estado e será possível fazer a consulta por cidade, de todos os cartórios já cadastrados no CNJ e que possuem número de cadastro).

Ou acesse diretamente o site: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta&a=consulta&f=formIndex

- As certidões emitidas até o final deste ano (31/12) não precisam ser substituídas e permanecerão válidas por prazo indeterminado.

- O papel de segurança e o papel branco poderão ser utilizados pelos Oficiais para a emissão dos novos modelos de certidões. Os papéis timbrados de cada cartório poderão ser utilizados obedecendo os requisitos dos novos modelos quanto ao cabeçalho e ao rodapé.

- Os cartórios devem ficar atentos se há alguma deliberação das Corregedorias de seus Estados e das leis locais em relação a uso do papel de segurança, como é o caso de São Paulo, onde a Corregedoria exige um padrão de papel de segurança.

- O campo de observações deve ser utilizado para as observações de praxe e para as anotações de cumprimento das Leis locais, como, por exemplo, as cotações de emolumentos.

- O número de matrícula é vinculado ao cidadão, ou seja, para cada registro haverá um número de matrícula, que também deverá ser gerado para as segundas vias das certidões.

Clipping | Tabelião que casou Dilma e Lula é afastado | Jornal do Comércio

A Corregedoria Geral da Justiça da Bahia afastou ontem o tabelião titular do 5º Tabelionato de Notas de Salvador, Agélio José Dórea Vieira, e o servidor que autenticou a cópia falsificada de uma certidão de casamento onde os noivos eram o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, e a ministra da Casa Civil, Dilma Roussef. Um processo administrativo disciplinar também foi instaurado para apurar crime contra a fé pública pela legitimação de um documento falso, e corrupção, pois o servidor público aceitou R$ 8 por fora para realizar o serviço - quando a taxa cobrada é de apenas R$ 1.

A fraude foi realizada intencionalmente por um cidadão baiano, que tinha como objetivo provar a ocorrência de irregularidades no cartório. Ele falsificou uma cópia de certidão de casamento - com o cuidado de colocar os nomes verdadeiros dos pais do presidente e da ministra - e conseguiu autenticá-la facilmente no 5º Tabelionato de Notas. O servidor não atentou para o casal do papel e muito menos solicitou o documento original. A denúncia foi feita na última quarta-feira pelo jornal baiano Correio.

Para ocupar as funções de tabelião titular, foi designado o juiz corregedor Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, que exercerá o cargo por 60 dias, enquanto o caso será investigado no Judiciário baiano. Além de expor a fragilidade dos cartórios, o fato repercutiu negativamente junto ao funcionalismo público da Bahia, pois o Estado é o único onde os tabeliões são servidores, e não concursados.



Fonte: Jornal do Comércio

Pesquisa Datafolha revela imagem positiva dos cartórios junto à população

A pedido da Anoreg/BR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil, o Datafolha realizou pesquisa, em agosto passado, para verificar como a população usuária dos serviços notariais e registrais percebe a imagem dos cartórios.


O resultado foi muito positivo. Ficaram quase empatados em primeiro lugar na confiança dos seus usuários em comparação com outras instituições do país, segundo a pesquisa. Os correios e os cartórios receberam as melhores avaliações, com médias 8,2 e 8,1, respectivamente.

A pesquisa foi realizada entre os dias 25 e 28 de agosto de 2009, e entrevistou 1010 pessoas nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Curitiba, além do Distrito Federal. A pesquisa também mostrou que os titulares responsáveis pelos cartórios tiveram boa avaliação no quesito "Confiança/credibilidade nos profissionais" em comparação com outros profissionais. Eles ficaram em quarto lugar, com média de 7,5, ficando atrás somente dos bombeiros, professores e médicos.


A percepção da imagem dos cartórios é altamente positiva, 79% dos usuários percebem melhoria nos serviços nos últimos anos. Os entrevistados – que acabavam de usar os serviços de notas, distribuição, registro civil, registro de imóveis, protestos, registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas – foram abordados quando saíam dos cartórios em diferentes horários e dias da semana.


A maioria dos entrevistados usa frequentemente os serviços de cartório: 35% usaram os serviços de 1 a 3 vezes nos últimos doze meses; 29%, de 4 a 10 vezes; e 26% usaram os serviços mais de 10 vezes nos últimos doze meses.


Os serviços notariais e de registros são qualificados como muito importantes pela maioria dos entrevistados (63%). O gráfico mostra a segmentação das respostas.


Uma apresentação completa dos resultados da pesquisa será apresentada durante o "XI Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro", a ser realizado no Rio de Janeiro, de 15 a 18 de novembro.

Veja o relatório compacto dos resultados da pesquisa.

Fotos | Audiência Pública do Dia 24 de Novembro e Passeata

Fotos da Audiência Pública do Dia 24 de Novembro e Passeata realizadas pela Arpen Pernambuco e Anoreg Pernambuco.

Clique no link abaixo para vizualizar as fotos:

http://picasaweb.google.com/ArpenPernambuco/AudienciaPublicaDoDia24DeNovembroEPasseata#

segunda-feira, novembro 30, 2009

Confraternização Natalina | Informativo

Confraternização Natalina dos Registradores Civis de Pernambuco

Data: 05 de Dezembro
Horário: 8h30 - 17h
Local: Pousada Baixa Verde
Rua Manoel Paiva dos Santos, 114, centro. Triunfo/PE

Contatos:
baixaverde@netcdl.com.br
www.pousadabaixaverde.com.br

Informativo

A ARPEN PERNAMBUCO informa que a POUSADA BAIXA VERDE (local de realização da confraternização) está lotada. Aos que optarem por se hospedarem da sexta-feira , 04 de dezembro, a Arpen listou abaixo algumas opções de pousadas e hotéis.

POUSADA ALPES
FONE: (87) 3846-1371 (falar com Tomás)
Diárias: R$ 70,00 – casal ou duplo (sem ar-condicionado)
R$ 80,00 – casal ou duplo (com ar-condicionado)
R$ 105,00 – triplo
Incluso: Café da manhã
Disponivel: 13 apartamentos

POUSADA SANTA ELIZABETH
Fone: (87) 3846-1236 (falar com Silvia)
Diarias: R$ 40,00 por pessoa
Obs.: a pousada dispõe de apartamentos triplo, quádruplo e quíntuplo
Incluso: Café da manhã
Disponível: 06 apartamentos casal
05 apartamentos triplos
01 duplex com 06 camas
01 quíntuplo

HOTEL OTELLIN
Fone: (87) 3846-1244
Diárias: R$ 100,00 – duplo
R$ 160,00 – triplo
Obs.: Quartos completos com ar, frigobar e outros
Incluso: café da manhã

POUSADA CAFÉ DO BREJO
Fone: (87) 3846-1623
Diarias: R$ 120,00 - duplo
R$ 160,00 – triplo
Obs: quartos completos com ar, frigobar e outros

POUSADA ELISABET
Diarias: R$ 50,00 por pessoa
Obs: quartos para casais, duplos e triplo
Não tem ar-condicionado (ventilador)

Obs. Serra Talhada fica a 28Km de Triunfo-PE, dispõe do HOTEL SÃO CRISTOVÃO a quem desejar hospedar no mesmo ligar para (87) 3831-1093 (falar com Diana)
Diarias: R$ 74,00 – casal
R$ 45,00 – individual
R$ 100,00 – triplo

Qualquer dúvida ligar para a ARPEN/PE. (FALAR COM EDNA OU JUNIOR) (81) 3225-0291

Clipping | Diário Oficial do Estado de Pernambuco | Corregedor admite analisar decisão de reduzir cartórios


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Clipping | Diário Oficial do Estado de Pernambuco | Encontro avalia hoje redução de cartórios

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Clipping | Jornal do Comércio | Proposta de Reorganizar Cartórios Gera Protestos

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Responsáveis por cartórios, deputados e membros da Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco tiveram ontem um dia de discussões sobre o projeto que altera a estrutura dos cartórios no Estado

Em um dia de forte agitação político-partidária, cerca de 120 responsáveis por cartórios de registro civil (uniformizados com camisetas de protesto), entidades do setor, deputados estaduais e membros da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-PE) tiveram uma longa maratona de debates públicos e reuniões fechadas. Tudo por causa de uma proposta de resolução da CGJ-PE de reorganizar os cartórios do Estado e que tem vários efeitos diferentes.

A principal crítica contra a proposta da Corregedoria é a anexação de 139 cartórios de registro civil em localidades onde a atividade, na avaliação do Judiciário, funciona com baixa rentabilidade e precariedade dos serviços. A proposta prevê que isso ocorra diante de duas possibilidades: após a morte do titular do cartório ou onde o responsável assumiu sem concurso público, exigência constitucional.

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) apontam várias falhas legais na proposta e ainda alertam para o risco do chamado subregistro, que é o baixo índice de indivíduos sem certidão de nascimento. A discussão é intrincada, cheia de nuances legais.

Na manhã, em audiência pública na Assembleia Legislativa, todos os deputados presentes defenderam os cartórios, sempre com pronunciamentos recheados de referências a conhecidos políticos e suas afinidades com municípios interioranos. Entre os parlamentares estavam: Maviael Cavalcanti (DEM), Jacilda Urquisa (PMDB), Luciano Moura (PC do B), Esmeraldo Santos (PR), Doutora Nadegi (PHS) e Terezinha Nunes (PSDB), que convocou a audiência.

O presidente honorário da Arpen, Paulo Nunes, ironizou o que considera falta de diálogo da Corregedoria. “Todo mundo tinha medo da ditadura, mas agora eu tenho medo é da danada da democracia”, atacou.

A meta era suspender a tramitação da proposta. “Se não conseguirmos, vamos a todos os desembargadores pedir para sustar o projeto”, comentou Terezinha.

Mesmo com a presença do corregedor-auxiliar Fábio Eugênio, que defendeu a posição da CGJ, os parlamentares solicitaram uma reunião com o corregedor-geral de Justiça do Estado, desembargador José Fernandes de Lemos, às 17h30. “Os deputados querem que façamos um novo concurso público antes das mudanças, para verificar se há interessados no registro civil. O último ocorreu em 2001 e ninguém se interessou em assumir o serviço. Mesmo assim, vamos estudar a proposta, mas não posso suspender a tramitação do projeto”, comentou o desembargador José Fernandes de Lemos após a reunião.