segunda-feira, outubro 20, 2008

Projeto Nossas Crianças entra em campo no Maracanã


Na noite dessa quarta-feira (15), os jogadores da seleção brasileira de futebol entraram em campo para o jogo contra a Colômbia, no Maracanã, carregando a faixa do programa “Nossas Crianças”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No centro do gramado, Kaká, Robinho, Júlio César e companhia posaram para as câmaras dos fotógrafos e das emissoras de televisão, segurando a faixa de apoio ao programa, voltado para a cidadania de crianças e adolescentes.A homenagem da Seleção Brasileira de Futebol estava prevista para acontecer na Venezuela no domingo (12), dia do lançamento da Campanha pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ. Os delegados do jogo contra a seleção daquele país, contudo, impediram a entrada da faixa, segundo informações da Assessoria de Imprensa da CBF.O programa “Nossas crianças” é um conjunto de cinco projetos voltados para a cidadania de crianças e adolescentes. Reúne ações como o Cadastro Nacional de Adoção – já em funcionamento, a Campanha pelo Registro Civil, a Campanha de Combate à Prostituição Infantil, a Campanha de Combate ao Seqüestro Internacional de menores e um programa que visa a reinserção de menores em conflito com a lei.DepoimentosNa semana passada, os jogadores canarinhos receberam as equipes da TV e Rádio Justiça e da Agência de Notícias do STF, na Granja Comary, em Teresópolis, para falar sobre a importância do “Nossas Crianças”.“Nossas Crianças” tem como padrinho o vocalista da banda de rock Jota Quest, Rogério Flausino, que esteve em Brasília, no domingo, para o lançamento do programa.CBF

Outro apoio de peso ao programa veio da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que se engajou no esforço do CNJ em prol da juventude brasileira. “Ninguém vai se furtar a dar sua contribuição nessas campanhas de suprema importância”, disse o presidente da entidade, Ricardo Teixeira, quando esteve com o ministro Gilmar Mendes, no final de setembro, acompanhado pelo secretário-geral da Fifa, o francês Jerome Valcke, e declarou apoio à iniciativa do Conselho.

Fonte: STF

Convivência continua e pública caracteriza união estável

Basta a convivência duradoura pública e contínua do casal para que seja reconhecida a união estável. Não é preciso que eles tenham, pelo menos, cinco anos de relacionamento. Com este entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de M.L.S.L. de receber pensão na qualidade de companheira de um servidor público que morreu em 1999.

O desembargador Antonio Carlos Malheiros não aceitou a tese defendida pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem) que, com base na Lei municipal 10.820/90, pretendia que fosse reconhecida a necessidade de prazo mínimo de cinco anos de convivência sem interrupção.

M.L.S.L. alegou que conviveu com o ex-servidor municipal J.C.S por mais de 20 anos - do final de 1978 até junho de 1999, quando o concubinato foi interrompido pela morte do companheiro. Contou que pediu administrativamente o benefício da pensão ao Iprem, que negou sob o argumento de que não tinha mantido vida em comum durante os últimos cinco anos, antes da morte do servidor.

M.L.S.L. provou que ficou separada por algum tempo, mas que continuou a depender financeiramente dele, nesse período, sendo que na data da morte já havia se reconciliado há mais de dois anos.

Em primeiro grau, uma das Varas da Fazenda Pública reconheceu a existência de união estável e mandou o Iprem incluir a mulher como dependente e beneficiária do contribuinte, desde a data da morte, 2 de julho de 1999. Determinou, ainda, que as parcelas vencidas deveriam ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora de 6% ao ano. Por fim, o juiz reconheceu a natureza alimentar do débito determinando que fosse pago de uma só vez.

O Iprem queria que o Tribunal de Justiça paulista reformasse a sentença de primeira instância. A turma julgadora não aceitou a tese da Procuradoria do Município. Para o desembargador Antonio Carlos Malheiros, a Constituição Federal estabeleceu o reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar.

"Através da Lei Federal 9.278/96, exigiu para reconhecimento da referida entidade a convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição de família", afirmou Malheiros.



Fonte: Revista Consultor Jurídico

Governo Federal sanciona a Lei Nº 11.790, de 2 de outubro de 2008

Após mais de um ano e meio de trabalho junto à Secretaria da Reforma do Judiciário, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), na época presidida por José Emygdio de Carvalho Filho, em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), presidida por Rogério Portugal Bacellar, obteve ontem (02.10) uma importante conquista no sentido de colaborar com a erradicação do sub-registro no País e reforçar a competência dos Oficiais de Registro Civil como aptos a realizar administrativamente atos da vida civil da população, com a sanção, pelo presidente da República, da Lei N º 11.790, que permite o registro de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais.

O novo texto legislativo permite o registro direto nas serventias de pessoas de qualquer idade, sem necessidade de despacho do Juiz competente, permitindo assim diminuir a demora na efetivação de registros tardios. "O novo texto trouxe um grande avanço, no sentido que reforça a competência do Oficial de Registro Civil como agente capaz de realizar a verificação da idoneidade do registro", explica o ex-presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, que no entanto, destaca o aumento da responsabilidade dos registradores com a edição da nova Lei.

"Nossa idéia inicial, inclusive que constava no Projeto de Lei era subir o registro dos doze para os dezoito anos", disse. "No entanto, o Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça, entendeu suprimir qualquer limite de idade para o registro, o que aumenta ainda mais a responsabilidade do Oficial que, em caso de dúvida, pode exigir todas as provas que julgar necessárias, inclusive remetendo os autos para o Juiz Competente", detalha Carvalho Filho.

LEI Nº 11.790, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.

Altera o art. 46 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 46 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado.
§ 1o O requerimento de registro será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei.
............................................................................................
§ 3o O oficial do Registro Civil, se suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir prova suficiente.
§ 4o Persistindo a suspeita, o oficial encaminhará os autos ao juízo competente.
..................................................................................." (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

quinta-feira, outubro 02, 2008

Arpen-Brasil inicia campanha para Semana Nacional pelo Registro Civil


Associações estaduais e cartórios individuais podem participar com iniciativas de combate ao sub-registro. Ações serão divulgadas pelo site da entidade e levadas ao Poder Executivo e Poder Judiciário em Brasília-DF

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) inicia neste mês de outubro uma intensa campanha, em parceria com o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) na promoção da Semana Nacional pelo Registro Civil de Nascimento, que ocorrerá entre os dias 17 a 21 de novembro em todo o território nacional. A iniciativa tem como objetivo principal esclarecer toda a população sobre a importância do registro de nascimento, contribuindo para a erradicação completa do sub-registro no País.

Em reunião realizada em Brasília-DF, o presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho, e procurador especial da presidência para assuntos institucionais, José Emygdio de Carvalho Filho, estiveram reunidos com a conselheira do CNJ, Andrea Pachá, onde colocaram a entidade à disposição para colaborar com a campanha, por meio da divulgação junto aos cartórios de registro civil de todo o País.

"Vamos estar ao lado do Conselho Nacional da Justiça, da Secretaria de Reforma do Poder Judiciário, do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, demonstrando o interesse e a participação dos cartórios em solucionar este problema crucial que aflige a população brasileira que, mesmo com o registro gratuito, ainda não dá a devida importância para o registro de seus filhos", destacou o presidente da entidade.

A campanha tem por objetivo empreender ações de mobilização em todos os municípios brasileiros, com ênfase naqueles onde não há cartório ou posto de emissão das certidões. A recomendação do CNJ é de que todos os Tribunais de Justiça do país promovam mutirões para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças nascidas e também aos adultos que não possuem o documento. O Conselho quer ainda que os tribunais assegurem a fiscalização da gratuidade dos registros.

Neste primeiro momento, a Arpen-Brasil convida todas as entidades estaduais do Registro Civil para que proponham iniciativas que possam colaborar na campanha de combate ao sub-registro. Iniciativas individuais de cartórios brasileiros que contribuam para erradicar a falta do registro civil de nascimento também serão divulgadas pela entidade nacional, que levará ao conhecimento do CNJ todas as iniciativas dos cartórios e associações de classe, organizando e distribuindo um compêndio com as ações promovidas em todo o Brasil.

As associações estaduais ou cartórios individuais que tiverem interesse em participar da campanha poderão enviar e-mails para o endereço: imprensa@arpenbrasil.org.br . Todas as iniciativas serão divulgadas no site da Arpen-Brasil (www.arpenbrasil.org.br) e serão compiladas no trabalho final que será encaminhado aos órgãos do Poder Executivo e Poder Judiciário que estão promovendo o mutirão.

Fonte: Site da Arpen Brasil

TJ adere à Semana Nacional do Registro Civil

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aderiu à Semana Nacional pelo Registro Civil, uma campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será realizada de 17 a 21 de novembro, em todo o país.

Juízes de todo o país estão sendo mobilizados para garantir a certidão de nascimento a toda pessoa ainda não registrada. E nesse sentido, a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul encaminhou ofício aos magistrados solicitando a ampla divulgação da campanha nas comarcas. Por meio do ofício, o Corregedor-Geral de Justiça, Divoncir Schreiner Maran, recomendou o tratamento prioritário aos processos de registro tardio na mobilização.

A campanha tem por objetivo empreender ações de mobilização em todos os municípios brasileiros para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças nascidas e também aos adultos que não possuem o documento.

"Enquanto não se registra a criança, ela não é cidadã, não tem acesso à escola, aos projetos sociais e a nenhum outro programa da rede pública, explicou a conselheira do CNJ e presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação, Andréa Pachá.

Prevista anteriormente para 25 de outubro, a mobilização pelo Registro Civil foi mudada, devido ao período eleitoral.

A universalização do registro civil no Brasil foi imposta pelo Decreto nº 9.886, de 7 de março de 1888, que instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em ofícios do Estado. Apesar disso, o registro civil demorou a ser aceito pela população, principalmente no interior onde e a distância das áreas rurais aos cartórios impossibilitavam um maior índice de registros. O registro civil no Brasil é regulado pela Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, denominada "Lei dos Registros Públicos", mas ainda faz parte da realidade o alto índice de sub-registro, ou seja, muitas crianças não são registradas civilmente nos ofícios de registro civil até os primeiros 45 dias de vida.

Dentre os fatores relacionados à omissão dos registros de nascimento, destacam-se o aspecto monetário, a filiação ilegítima, a falta de tempo, a ignorância sobre a importância do registro civil, o desconhecimento das leis, a negligência, a distância do do domicílio ao cartório e o grau de instrução dos pais.

A abstenção ao registro civil de nascimento preocupa posto que é um documento essencial ao exercício do direito à cidadania e a Constituição Federal, de 1988, assegura o registro civil gratuito de nascimento. (SCI/CNJ)


Fonte: Agora MS

Negada anulação de registro de nascimento

O juiz Lucas de Mendonça Lagares, de Iporá, julgou improcedente ação negatória de paternidade cominada com anulação de registro de nascimento ajuizada por F.H.S. contra A.H.S e determinou a extinção do feito. Acolhendo parecer do Ministério Público (MP), o juiz entendeu que, apesar de ambos não serem pai e filho, houve paternidade sócio-afetiva.

Na ação, F.H.S. alegou que conheceu a mãe de A.H.S. em 1986, quando começou a namorá-la, tendo o casal passado a morar junto em agosto daquele ano. Ainda segundo ele, em abril de 1987 A.H.S nasceu, ocasião em que a companheira alegou que o filho era prematuro, levando-o, assim, a acreditar que se tratava de filho seu e a registrá-lo como tal. Entretanto, em 1993 o relacionamento acabou, tendo mãe e filho passado a morar em outro lugar, momento em que a ex-companheira informou-lhe que, quando foram morar juntos, já estava grávida.

Contestando a ação, A.H.S. assumiu ser filho de outra pessoa, mas sustentou que F.H.S. sempre soube disso, tendo passado a morar com sua mãe ciente de que ela estava grávida. Segundo A.H.S. durante o tempo que durou a relação de sua mãe com F.H.S. sempre foi tratado como filho do casal, amou e recebeu dele os primeiros ensinamentos que nortearam sua vida e, inclusive, visitava os pais e irmãos de F.H.S. recebendo tratamento de neto e sobrinho. Ele chamou a atenção para o fato de F.H.S ter deixado transcorrer mais de 13 anos após a separação para propor a ação.

Intimado, F.H.S. impugnou a contestação de A.H.S. argumentando que nunca o tratou como filho e foi traído pela ex-companheira que o induziu em erro ao deixá-lo registrar A.H.S. como seu filho legítimo quando, na verdade, ela sabia que não era. Alegou que ajuizou a ação porque, apesar de ter tratado A.H.S como filho, tanto ele quanto a mãe o abandonaram e, a partir de então, nunca mais recebeu uma visita deles, mesmo estando doente.

Na sentença, o juiz observou que a doutrina e a jurisprudência não tem reconhecido apenas a filiação biológica, mas também, e principalmente, a sócio-afetiva. “Quando a família assume o perfil de núcleo de afetividade e realização pessoal de todos os seus membros, paralelamente à paternidade biológica sem afeto, a posição de pai é assumida e deve ser prestigiada mesmo na ausência do vínculo de consangüinidade”, comentou Lucas, lembrando que o assunto foi abordado no IV Congresso Brasileiro de Direito de Família. Na ocasião, segundo ele, explicou-se que, para o estabelecimento do vínculo de parentalidade, basta que s identifique quem desfruta da condição de pai e quem o filho considera seu pai, independentemente da realidade biológica, presumida, legal ou genética.

“Ficou demonstrada, no caso, a relação afetiva existente entre pai e filho, não se mostrando justo retirar de A.H.S. essa condição, pelo fato de não ser filho biológico de F.H.S. O que se extrai dos autos, na verdade, é que F.H.S. promoveu a demanda não para se ver livre da situação de pai de A.H.S., mas para não ter mais qualquer envolvimento com sua mãe, pois esta o abandonou, nunca mais o procurou e mora com outro homem”, concluiu o magistrado.


Fonte: Site do TJ GO

quarta-feira, outubro 01, 2008

Escrevente de cartório é presa fazendo registro irregular na Paraíba

A escrevente substituta do 6º Cartório de Registro Civil do Bairro Padre Zé, Fernanda Remígio Silva Lima, foi presa no final da manhã desta terça-feira, 30, por policiais da Delegacia de Defraudações e Falsificações. Ela está sendo autuada em flagrante na Central de Polícia pelo delegado Antônio Magno Toledo. A prisão foi determinada pelos juizes Romero Feitosa e Onaldo Queiroga quando Fernanda Remígio foi flagrada com o 6º Cartório de Registro Civil funcionando irregularmente, pois desde 2006 estava sob intervenção de Válber Azevedo. De acordo com o delegado Magno Toledo, na manhã de hoje o interventor flagrou o cartório funcionando e procurou os juizes do Registro Público da Capital que foram verificar in loco a denúncia e convocaram a polícia. O cartório estava sob a responsabilidade de Fernanda e de Alexandre Silva Lima. Os magistrados, no cartório, flagraram Fernanda fazendo registro irregular de um imóvel de Eleidia Linhares que estava sendo comprado por Josielda do Nascimento. Na ocasião foi dada voz de prisão.

Os policiais, sob o comando do delegado Magno Toledo, apreenderam segunda de certidões de nascimento, de óbito, R$ 200 cobrados pelo registro do imóvel, além de outros contratos e vários documentos. Como não possui curso superior, Fernanda será encaminhada para o presídio feminino da Capital.



Fonte: Jornal Eletronico do Nordeste

CNJ realiza em novembro a Semana Nacional pelo Registro Civil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar de 17 a 21 de novembro a Semana Nacional pelo Registro Civil. Nesse período, juízes de todos os tribunais do país estarão mobilizados para garantir a certidão de nascimento a toda pessoa ainda não registrada. Para isso, o CNJ e a Secretaria de Reforma do Poder Judiciário, do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, vão lançar uma campanha institucional para esclarecer a população sobre a necessidade da certidão de nascimento.

A campanha tem por objetivo empreender ações de mobilização em todos os municípios brasileiros, com ênfase naqueles onde não há cartório ou posto de emissão das certidões. A recomendação do CNJ é de que todos os Tribunais de Justiça do país promovam mutirões para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças nascidas e também aos adultos que não possuem o documento. O Conselho quer ainda que os tribunais assegurem a fiscalização da gratuidade dos registros.

Sem dados - "Enquanto não se registra a criança, ela não é cidadã, não tem acesso à escola, aos projetos sociais e a nenhum outro programa da rede pública, explicou a conselheira do CNJ e presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação, Andréa Pachá. Segundo ela, não existem dados precisos sobre os números de crianças sem certidão de nascimento.

Estima-se que não são registradas entre 12% e 13% das crianças nascidas em hospitais. Esse índice sobe para 28% na região Norte. "A maior dificuldade do registro civil é a falta de informação, mais do que o acesso à Justiça. Até mesmo em regiões com dificuldade de acesso, como a Amazônia, existe a Justiça Itinerante que percorre de barco as localidades mais longínquas e a Ação Global nas principais capitais", explicou a conselheira.

Segundo Andréa Pachá, as ações do CNJ visam erradicar o subregistro em todo o país, uma das prioridades da atual gestão do CNJ. Prevista anteriormente para 25 de outubro, a mobilização pelo Registro Civil foi mudada, devido ao período eleitoral.


Fonte: Site do CNJ

Fonte tamanho 12

NOVIDADES LEGISLATIVAS

FONTE TAMANHO 12
Luciano Lopes Passarelli *

Correndo o risco de cometer um ato falho, não me lembro de nenhum outro dispositivo legal que determine o tamanho mínimo da fonte a ser utilizada em um contrato, como o fez hoje a Lei Federal nº 11.785, que alterou o Código de Defesa do Consumidor. Eis aí o retrato do direito do século XXI e suas instâncias eletrônicas. Quer o contrato de adesão seja impresso, quer seja feito em ambiente eletrônico, com assinatura digital, a fonte terá que ter no mínimo corpo 12, seja ela arial, times new roman, ou outra qualquer.

A outra disposição da lei já é mais complexa. A hermenêutica há muito se digladia com o conceito de "termos claros", já que hoje considera-se que não é viável aplicar-se o brocardo latino "in claris cessat interpretatio", porque mesmo para chegar à conclusão de que um texto é claro, primeiro precisa haver interpretação... De todo modo, é um tema interessante para os estudiosos do direito e da hermenêutica contratual.

Como houve uma sinalização legal, fica para os registradores a sugestão de que adotem, por analogia, o padrão sugerido pela lei na redação dos atos registrais: fonte com no mínimo corpo 12, de sorte a também facilitar a compreensão pelos utentes dos serviços registrais.

* Luciano Lopes Passarelli é Oficial de Registro de Imóveis de Batatais, SP.


Lei nº 11.785, de 22 de setembro de 2008

Altera o § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE D A REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 54. ............................................................................

...............................................................................................

§ 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

......................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.2008





Fonte: Boletim Eletrônico - IRIB

segunda-feira, setembro 29, 2008

Certidões vão ser disponibilizadas pela internet

O sistema representa uma nova era nos cartórios, com a inserção das novas tecnologias nesse mercado.

O tempo gasto com locomoção e filas para solicitação de serviços nos cartórios está com seus dias contados. A partir de hoje, os cartórios do Ceará passarão a disponibilizar para as empresas e população os serviços de certidões através da internet.

Esses serviços tornam-se possíveis porque o Estado passa a integrar o Cartório 24 horas, sistema que permite solicitar a qualquer hora e de qualquer lugar do mundo, certidões a cartórios extrajudiciais. Registro civil, certidões de nascimento, óbito e casamento, registros de imóveis, protesto, títulos e outros documentos poderão ser solicitados, e logo entregues eletronicamente ou em formulário de papel, com certificação digital aceita até no exterior.

Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE), Jaime Araripe, o sistema vem para facilitar a vida da sociedade em geral. “Agora o cidadão pode solicitar qualquer registro na lan house mais próxima de sua casa, com agilidade, segurança e sem burocracia”, afirma Araripe.

O sistema representa uma nova era nos cartórios, a modernização, com a inserção das novas tecnologias nesse mercado. Para o presidente nacional da Anoreg-BR, Rogério Bacellar, os cartórios entram agora na era digital. “O futuro é a elaboração eletrônica por meio de certificação digital de todos os documentos, inclusive escrituras, registros e etc. Trazendo comodidade e segurança aos usuários” informa Bacellar.

Certificação digital

Segundo Bacelar, os cartórios trabalham desde 1999 no sentido de garantir a emissão de documentos e a transferência de dados através da internet, a chamada certificação digital. “Um usuário que nasceu em Curitiba e mora no Ceará, se solicitar o documento através de um cartório que tenha certificação digital, o documento será entregue eletronicamente, podendo ser transformado em documento físico e entregue ao usuário no mesmo instante”, explica.

Quanto a adesão dos cartórios cearenses a esse sistema, Jaime Araripe informa que tem sido bem positiva, e que essa resposta deve-se a campanha nacional, com o apoio estadual, que a Anoreg tem feito levando a bandeira da modernidade, por meio da certificação digital, digitalização e integração dos notários e registradores em todo o País.

“Vamos implantar salas de digitalização em todas as Anoregs, como forma de fortalecer ainda mais a passagem para essa nova era”, informou Rogério Bacellar.

O serviço funciona através do acesso ao site www.cartorio24horas.com.br, nele os cartórios de todo o Brasil, atendem as solicitações de certidão efetuadas pela web. O pagamento é efetuado por transferência eletrônica (correntistas do Bradesco) ou boleto bancário a ser pago.

As solicitações efetuadas a cartórios sem acesso a web, são encaminhadas eletronicamente aos correios, que farão a impressão do pedido de certidão e enviarão aos cartórios, por sedex ou carta registrada.


Fonte: Diário do Nordeste - CE

CNJ fará multirões em todo o país para garantir certidão de nascimento

O registro de nascimento é um passo fundamental para a vida em sociedade, abre as portas ao exercício de todos os direitos, sendo também um meio eficaz para a proteção das crianças contra o trabalho infantil e contra o tráfico de pessoas, haja vista que não registradas, dificilmente as crianças poderão ser rastreadas pela Justiça.

Diante de tal necessidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu adotar o período entre os dias 17 e 21 de novembro como a Semana Nacional de Mobilização pelo Registro Civil, criado pelo governo federal. O conselho deve recomendar aos Tribunais de Justiça de todo o País a realização de campanhas e mutirões para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças nascidas nos respectivos Estados. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ durante a 68ª sessão ordinária, realizada no dia 26 de agosto. O conselho quer ainda que os tribunais assegurem a fiscalização da gratuidade dos registros.

Os conselheiros vão incluir na agenda de atividades do CNJ esta semana para que todos os órgãos do Poder Judiciário participem de um mutirão concentrado de registros de nascimentos. Todas as propostas serão encaminhadas à Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação do CNJ com o objetivo de criar essa Campanha Nacional.

A intenção é divulgar a importância de se ter a certidão de nascimento e a gratuidade.


Fonte: Rádio Caçula- MS

sexta-feira, setembro 26, 2008

Clipping: Certidões: mais segurança em novo papel

Com apenas 13 dias de nascido, o pequeno Thauan Júlio chegou, às 10h15 de ontem, ao Cartório de Afogados, nos braços da sua mãe, a vendedora autônoma Roberta Xavier, de 21 anos. Em poucos minutos, o menino saiu de lá com sua certidão de nascimento, primeiro ato de cidadania. Sem saber, Tahuan foi uma das primeiras crianças do Estado a ter o registro emitido em um tipo de papel que, a partir de agora, será obrigatório em todas as certidões feitas em Pernambuco, sejam de nascimento, casamento ou óbito. O papel é uma exigência da corregedoria-geral da Justiça, o objetivo da mudança é garantir uma maior qualidade aos títulos, tanto no que diz respeito a sua durabilidade quanto à impossibilidade de se executarem falsificações.
Segundo o corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, José Fernandes Lima, a obrigatoriedade do uso do papel será exigida, inclusive, na confecção dos documentos que são fornecidos gratuitamente, para as pessoas que não têm condições de pagar - certidão de casamento e segunda via de nascimento e óbito. “Antes, muitos cartórios emitiam os títulos gratuitos em papel jornal, inclusive a segunda via. A partir de agora, todos os documentos do Estado serão uniformizados. As certidões de nascimento serão emitidas na cor azul; as de casamento, verde e as de óbito, cinza. O papel tem uma gramatura especial e 11 itens de segurança - entre eles, uma marca d’água exclusiva, fibras coloridas e a numeração de segurança relativa ao cartório em que foi expedido.

Para Lourival Brito, registrador civil do Cartório de Afogados, a mudança é positiva. Segundo ele, ganha a população, que terá em mãos um documento que tem uma durabilidade maior e ganha o Estado, que conseguirá diminuir as falsificações. “É um papel de excelente qualidade. Cada cartório terá seu número impresso, garantindo assim a procedência. Esse tipo de crime é muito comum, desde adolescentes que querem provar maioridade até pessoas que modificam os títulos para benefícios como pensões e aposentadorias”, afirma Fernandes.

Fonte: Folha de Pernambuco

I Encontro Estadual de Notários e Registradores do Estado do Ceará e 22º Encontro Descentralizado da ANOREG será realizado dia 27/09, em Fortaleza/CE

A ANOREG-BR - Associação dos Notários e Registradores do Brasil e a ANOREG-CE – Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará, convidam a todos seus associados para o I Encontro Estadual de Notários e Registradores do Estado do Ceará e para o 22º Encontro Descentralizado da Anoreg, que será realizado no dia 27 de setembro, sábado, com início às 8h, em Fortaleza/CE.

Endereço do Hotel do Evento:

Av. Beira Mar nº 2.600, Fortaleza/CE
http://www.hotelluzeiros.com.br
Reservas com preço especial para o evento: Tatiana (85) 4006-8555

* Informamos que haverá entrega do certificado de participação.

Inscrições através do link:
http://www.anoreg.org.br/cadastros/

PROGRAMAÇÃO PROVISÓRIA

8h – Credenciamento
09h – Abertura Solene
Rogério Portugal Bacellar, Presidente Anoreg-BR
Jaime Alencar Araripe Junior, Presidente da Anoreg-CE
Autoridades convidadas
09h30 - Palestra- “A Atuação Política, Parlamentar, Jurídica e Institucional da Anoreg”
Rogério Portugal Bacellar, Presidente da Anoreg-BR
Maurício Leonardo, Vice-Presidente da Anoreg-BR
10:30 - Palestra – “Uma realidade chamada ISS”
Antonio Herance Filho - Advogado e tributarista
12:30 - Almoço livre
14:00 - Palestro – “O Cadastro Positivo e o Protesto de títulos”
Léo Barros Almada, Presidente do Instituto de Estudos de Protesto do Brasil (IEPTB).
Cláudio Marçal Freire, Secretário Geral do IEPTB e vice-presidente da Anoreg-BR
Germano Carvalho Toscano de Brito- Secretário IEPTB e Presidente do IEPTB Seção Paraíba
Claudio Aguiar, diretor da Anoreg-BR
14h45 - Palestra – “As perspectivas do RTD e o Registro Civil de Pessoas Jurídicas: um novo universo de registro”
José Maria Siviero, Presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Brasil (lRTDPJBrasil)
Daniel Maia, Coordenador do Dep. de Alienação Fiduciária e Diretor de Registro de Títulos e Documentos da Anoreg-CE
15:30 - Palestra – “O novo sistema do Registro Civil”
Oscar Paz de Almeida Filho, Presidente do ARPEN-BR
Jaime Alencar Araripe Junior, Presidente da Anoreg-CE
16:15 – coffee-break
16h30 - Palestra – “O Registro de Imóveis Brasileiro”
Diretores da Anoreg-Br e da Anoreg-CE
17:00 - Palestra – “A ata notarial e sua verdadeira função”
Regnoberto Melo, Coordenador do Centro de Estudos da Anoreg-CE
17:45 – “Lançamento do Cartório 24 Horas”
Representantes do produto
18:00 - Coquetel de Encerramento

Fonte: Site da Anoreg Brasil

IBGE aponta redução de casamento entre solteiros

A Síntese de Indicadores Sociais, Uma Análise das Condições de Vida da População Brasileira 2008, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que houve um pequeno aumento no número de casamentos de 1997 para 2006 - de 6,4 para 6,5. Apesar de o casamento entre solteiros ser maioria no País (85,2%), ele teve uma redução em 2006 em relação a 1997 (90,1%).

De acordo com a pesquisa, os percentuais que tiveram maior aumento foram de casamentos entre homens divorciados e mulheres solteiras, quando a comparação é feita com mulheres divorciadas que se uniram formalmente com homens solteiros. Esses percentuais passaram de 4,4% para 6,5% e de 1,9% para 3,3%, respectivamente em 1997 e 2006. O IBGE observou também o aumento de casamentos entre divorciados, de 1,1%, em 1997, para 2,2%, em 2006.

Segundo o estudo, homens entre 25 e 29 anos foram os que mais se casaram no País em 2006 - 35.8%. Já os idosos, com 60 anos ou mais, e os jovens (15 a 19 anos) formam responsáveis pelos menores percentuais de casamentos - com 3,4% cada um.

A pesquisa aponta que as mulheres que mais se casaram neste período têm entre 20 e 24 anos (30%). Em seguida, entre 25 e 29 anos (29,1%). As jovens entre 15 e 19 anos correspondem a 14,7% do total de casamentos. as mulher de 60 anos ou mais representam 0,9%, um pequeno aumento em relação à 1997 e 2002, que era de 0,7%.

De acordo com o IBGE, a taxa de nupcialidade legal (obtida pela divisão do número de casamentos pelo de habitantes e multiplicando-se o resultado por mil) teve variações diferenciadas conforme as regiões do País na comparação dos anos 1997, 2002 e 2006. De 2002 para 2006 teve elevações, mas não atingiu o patamar de 1997 nas regiões Sudeste e Sul.

Na média do País, o estudo apontou a reversão da tendência de queda da taxa de nupcialidade legal, passando de 6,4%, em 1997, para 5,7%, em 2002, e crescendo a 6,5%, em 2006. O IBGE atribui a este crescimento, veri?cado entre 2002 e 2006, o aumento do número de casais que procuraram formalizar suas uniões consensuais, incentivadas pelo código civil renovado em 2002 e pelas ofertas de casamentos coletivos promovidos desde então, iniciativas que facilitaram o acesso ao serviço de registro civil de casamento sob os aspectos burocrático e econômico.

Segundo o IBGE, a pesquisa reúne principalmente dados da Pesquisa Nacional para Amostra de Domicílios (PNAD) e utiliza dados do registro civil, entre outras fontes.



Fonte: JB Online

quarta-feira, setembro 24, 2008

Papéis de registros e certidões têm qualidade garantida


Todos os registros de nascimento, casamento e óbito, expedidos pelos cartórios de Pernambuco, terão que obedecer a novos critérios de qualidade técnica. A apresentação oficial do papel obrigatório exigido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aconteceu nesta terça-feira (23), no Cartório de Afogados (8º Distrito de Recife), com a presença do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Fernandes Lemos, que foi recebido pelo Tabelião Lorival Brito Pereira.

O objetivo da implantação do papel é favorecer a população mais carente, que tem direito às emissões gratuitas dos referidos registros. A rápida deterioração dos documentos, conseqüência da baixa qualidade do papel até então utilizado pelos cartórios, fazia com que aumentasse a procura por segundas vias. O Cartório de Afogados, por exemplo, costumava registrar aproximadamente 150 emissões de segundas vias por mês. “A população está recebendo todos os registros com um papel de qualidade, que também oferece segurança e prevenção contra falsificações”, afirmou o desembargador.

As orientações acerca da nova formatação dos documentos surgiram a partir de estudos e pesquisas coordenadas pelo próprio corregedor da Justiça e estão contidas na Resolução 19/2008-CGJ, que foi publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário, no dia 1º de maio. Antes da resolução não havia nenhuma determinação oficial que orientasse a formatação dos registros. Agora, estes passam a seguir 11 itens de padronização, como, por exemplo, emissão em papel de gramatura de 90 gramas com filigrana, marca d’água e tamanho de 210mm por 297mm.

Para reforçar a segurança, os registros passam a conter itens que dificultam fraudes e falsificações. Os documentos também vão ser impressos em papéis cujas margens possuem cores diferenciadas, onde a cor azul contemplará os registros de nascimento; a cor verde atenderá os registros de casamento e, por último, a cor preta será destinada para os registros de óbito.

A população de baixa renda, que busca a gratuidade nas emissões dos registros ou da segunda via, passará a ter os seus documentos assegurados pelo Fundo de Gratuidade do TJPE, responsável por passar o material necessário aos cartórios e, assim, ressarcir os custos das emissões às pessoas mais carentes, pobres na forma da lei. O Cartório de Afogados emite cerca de 30 registros gratuitos por dia.

O evento de apresentação oficial do papel obrigatório também contou com a presença dos representantes da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen); da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg); do Colégio Notarial do Recife; do Fundo Especial do Registro Civil; além de representantes dos Cartórios de Registros do Recife e dos municípios de Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes, Cavaleiro, Jaboatão, Goiânia, Belo Jardim, São Caetano, Bonito e Macaparana. Na ocasião, também esteve presente o representante da RR Donnelley Moore do Brasil, empresa que será responsável pela distribuição dos papéis destinados aos 298 cartórios de Pernambuco.


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Fonte: Ascom/Corregedoria-Geral da Justiça

Comitê discute erradicação do sub-registro no Maranhão

O corregedor geral de Justiça, Jamil Gedeon, estabeleceu que 2009 é o ano da erradicação do sub-registro no Maranhão. Por isso, membros do comitê gestor do plano de combate ao sub-registro, coordenado pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), reuniram-se na Escola Superior de Magistratura do Maranhão (Esmam) para a finalização das atividades a serem realizadas no estado.

Os integrantes do comitê discutiram a redação final do plano, que inclui vários itens. Quanto às metas traçadas, a idéia inicial é alcançar um índice de sub-registro de nascimento inferior a 2% em todos os municípios maranhenses, além de 100% dos sub-registrados mapeados, com documentação básica e 98% da população em situação de exclusão social com documentação. O prazo para os objetivos é o fim de 2011.

Entre os objetivos do Plano Estadual para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica no Maranhão, o mapeamento da situação da população maranhense quanto ao registro de nascimento e demais documentações básicas (certidão de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), título de eleitor, alistamento militar) e garantia da emissão gratuita da primeira via, bem como a segunda via a populações em situação de exclusão (indígenas, quilombolas e outras).

PARCERIA

O juiz Alexandre Abreu informou que uma parceria da CGJ com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, em curso, prevê a doação de equipamentos para a instalação dos postos de registro nos municípios onde não há cartórios nem postos, cerca de 60 municípios. Os lugares desassistidos de cartórios e postos de registro somam 778.015 habitantes.

A idéia do corregedor Gedeon é envolver juízes e entidades que possam somar esforços na colaboração com o objetivo da ação.


Fonte: O Estado do Maranhão

terça-feira, setembro 23, 2008

Tabelião toma posse na Corregedoria Geral de Justiça

O Corregedor-Geral da Justiça de Pernambuco, des. José Fernandes investiu na tarde desta quinta-feira (18) o terceiro tabelião admitido através do concurso público realizado em 2001. Eduardo José Lucas de Oliveira é o novo responsável pelo Cartório Único de Ribeirão, localizada na Zona da Mata de Pernambuco. Segundo Eduardo, a cidade tem cerca de 50 mil habitantes e sua principal fonte de renda é a cana de açúcar. "Receber essa delegação do serviço público me faz sentir uma grande responsabilidade em atender com rapidez, eficiência e respeito todos os cidadãos", afirmou durante a solenidade.

O Corregedor fez questão de desejar boa sorte e ressaltar que a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco está sempre aberta para orientar e colaborar na presteza do serviço jurisdicional. "Como o cartório é único acumula notas, protestos e registros, o que torna o trabalho maior", destacou na ocasião.

Servidores e amigos do novo tabelião também estavam presentes. Outros 32 candidatos foram outorgados em ato do ex-presidente do TJPE, Geraldo Og Fernandes. Desses, seis desistiram e os demais têm até 120 dias para apresentarem o Plano de Ação. A análise é feita pelo Corregedor Geral, com base nos critérios estabelecidos no provimento 22/2008, que disciplina a investidura dos serviços notariais.


Fonte: http://www.tjpe.jus.br/

Mulher tem que entrar na Justiça para conseguir registro da filha

A dona-de-casa Cíntia Gabriele Silva, de 22 anos, terá de entrar na Justiça em Ponta Grossa (PR) para conseguir registrar a filha, Emanoele, de 1 ano e 2 meses. O companheiro de Cíntia e pai da criança, o eletricista Emerson Luiz Seifort, morreu durante a gravidez e, como não eram casados legalmente, o nome dele não pode constar do documento sem autorização da Justiça

"Eu quero registrar a minha filha no nome do meu marido que faleceu. Mas não tem jeito, eu vou ter que entrar na Justiça para conseguir", lamenta Cíntia, que já vivia com Seifort por dois anos e estava grávida de dois meses quando ele morreu vítima de um acidente de carro, em dezembro de 2006.

Logo após o nascimento da filha, ela tentou fazer o registro com a Declaração de Nascido Vivo obtida no hospital, mas foi informada no cartório que não poderia colocar o nome do pai do bebê no registro, mesmo já tendo outros filhos com o rapaz e vivido com ele até sua morte. Além de Emanoele, eles tinham Emanoel, hoje com 3 anos.

Cíntia pediu ajuda ao Conselho Tutelar e, na época, chegou até a contratar um advogado, mas ela disse que não conseguiu localizar o processo no fórum e terá de providenciar novamente a documentação.

"Não sei se vou ter que exumar o corpo, vai depender do que o juiz decidir. Dizem que para provar que a minha filha é dele, como ele não está presente, eu tenho que levar um exame. Minha sogra já assinou uma declaração dizendo que é mesmo filha dele, mas vou ter que esperar", diz.

Mesmo decidida a ter o nome do pai na certidão de nascimento da filha, Cíntia decidiu que vai registrar a criança apenas em seu nome por enquanto. "É que o advogado já avisou que vai demorar um pouquinho. Sem documento, a vida fica complicada, não consigo fazer nada. Eu não posso nem viajar sem os documentos dela", afirma.

Problema é comum
O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Rogério Portugal Bacelar, disse ao G1 que casos como o de Cíntia são muito comuns no Brasil. E não há outra alternativa a não ser entrar na Justiça.

"O filho deve ser registrado no nome dos dois se eles forem casados legalmente ou se o pai estiver presente no local. Senão, a criança só é registrada no nome da mãe", explica Bacelar. "Uma mulher sem escrúpulos, poderia registrar o filho em nome de outra pessoa. Se isso pudesse ser feito, a complicação seria maior. Haveria briga por herança e o registro podia ser por vingança, para prejudicar uma família."

De acordo com Bacelar, mulheres que passam por um problema parecido com o de Cíntia podem pedir para pais ou parentes próximos do companheiro prepararem uma declaração, em que são testemunhas de que o casal vivia junto.

"Se o homem faleceu e há parentes que confirmem que o bebê é filho dele, geralmente o juiz costuma acatar. Em último caso, com autorização judicial, é necessário pedir a exumação do corpo para fazer um exame de DNA. É a única forma de ter segurança jurídica", diz.

Bacelar afirma que a mãe pode registrar a criança apenas em seu nome e, após decisão judicial, é incluído o nome do pai.

Criança não existe legalmente
A advogada especialista na área de família e mediadora de conflitos Lia Justiniano dos Santos disse ao G1 que atualmente o Tribunal de Justiça tem programas para ajudar a resolver esse tipo de questão e fazer com que as crianças tenham o registro dos dois pais para tentar evitar um processo na Justiça.

Segundo Lia, mulheres nessa situação devem se dirigir ao Ministério Público, que vai chamar a família. Em último caso, o processo vai para a Justiça e então será feito um exame de DNA. Para a especialista, mesmo uma ação judicial em conjunto com a família da vítima teria um andamento rápido.

Lia afirma que o fato de Cíntia ter ficado mais de um ano sem registrar a criança é ruim, pois enquanto o registro não é feito a criança não existe no mundo legal e não tem direitos a benefícios.

Fonte: G1

segunda-feira, setembro 22, 2008

Resistência cultural atrapalha informatização nos tribunais

Apesar de o Processo Judicial Digital (Projudi) ser bem recebido nos Tribunais de todo o país, ainda será preciso superar obstáculos para a informatização total dos processos. "Os principais motivos são dificuldade de acesso à tecnologia e resistência cultural", comentou o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até hoje, muitos estados brasileiros não conseguiram a completa informatização. O sistema Projudi foi desenvolvido pelo CNJ para a digitalização dos processos na Justiça brasileira.

Para garantir que os tribunais concluam a digitalização, o Conselho Nacional de Justiça não tem medido esforços para que o Projudi seja implantado. O primeiro passo é suprir os tribunais estaduais, especialmente do Norte e do Nordeste, de computadores e programas que permitam a tramitação informatizada dos processos. Para o juiz, o CNJ não pode trabalhar com uma solução única para todo o país. "É preciso respeitar as condições físicas de cada tribunal e as dificuldades regionais. Mas todos os tribunais devem preparar-se para a informatização definitiva".

Mas não é só a escassez de computadores e programas, que dificulta a modernização da Justiça. Segundo Antônio Umberto, existe uma questão cultural. "Juízes, procuradores e as partes se assustam com um processo que não esteja em papel. O receio é que os processos sejam alterados ou sumam no espaço virtual. Eles não se dão conta que o processo eletrônico propicia uma segurança ainda maior".

O conselheiro lembrou ainda que além da segurança, o processo digital ainda possibilita economia de tempo, dinheiro e contribuiu para a preservação do meio ambiente, na medida em que evita o uso de papel. Segundo ele, 70% do tempo gasto na tramitação de um processo são despendidos em atos gerados pela burocracia do papel, como a expedição de certidões, protocolos, registros e o vai e vem dos processos.

Além disso, geram um custo milionário, que seria suplantado pelos computadores. Num cálculo estimado, um processo de papel de 20 folhas custa em torno de R$ 20 reais. Se 20 milhões de processos chegam a cada ano ao Judiciário, o custo material é de R$ 400 milhões de reais, dinheiro que certamente seria economizado com o processo digital.

Fonte: CNJ

CNJ institui comitê para integrar sistemas de Informática

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na última quinta-feira (18), instituiu, através da Portaria nº 181, o Comitê Nacional de Gestão dos Sistemas Informatizados (CNG-TI) - composto por 24 membros, entre desembargadores, juízes e servidores de Tribunais de Justiça, Superiores e Regionais Federais. O juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Recife, faz parte do grupo de nove magistrados de 1º grau convidados a participar do CNG-TI.

Luiz Rocha é pós-graduado em Direito Processual Civil e possui especialização em Direito Eletrônico, pela Escola Nacional da Magistratura e Fundação Getúlio Vargas. Nesse curso, freqüentado no 1º semestre deste ano, Gomes abordou a resistência de alguns setores da Justiça em relação ao uso da tecnologia em procedimentos jurisdicionais. De acordo com o juiz, provavelmente nos próximos dez dias o comitê estará se reunindo em Brasília, iniciando suas atividades.

De acordo com informações do site do CNJ, as metas do Comitê deverão ser cumpridas entre 18 meses a cinco anos, a partir da adoção de medidas dirigidas ao estabelecimento de padrões de comunicação entre os sistemas dos tribunais, aperfeiçoamento do processo eletrônico judicial e definição da política de segurança da informação, entre outros aspectos. Nas atribuições do comitê, está ainda a identificação de tecnologias de interesse do Poder Judiciário, além do planejamento da capacitação de magistrados, colaboradores e servidores na área de tecnologia da informação.

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Fonte: Redação da Ascom/TJPE