quarta-feira, setembro 15, 2010

Projeto prevê fornecimento gratuito de cópias de documentos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7619/10, da Comissão de Legislação Participativa Criada em 2001, tornou-se um novo mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular. Recebe propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos. Todas as sugestões apresentadas à comissão são examinadas e, se aprovadas, são transformadas em projetos de lei, que são encaminhados à Mesa Diretora da Câmara e passam a tramitar normalmente., que torna gratuito o fornecimento de cópia de documentos públicos necessários para a instrução de ação popular, de ação civil pública e de denúncia de ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público. A mesma gratuidade é prevista para documentos usados em representação ao Ministério Público, aos tribunais de contas e ao Poder Legislativo.


A proposta altera Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania (9.265/96). Conforme a lei, são gratuitos os atos relativos aos direitos políticos e ao alistamento militar, aos pedidos de informações para defesa ou denúncia de irregularidades administrativas na esfera pública e às ações de impugnação de mandatos por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Pela mesma lei, não precisam ser pagos o registro civil de nascimento e o atestado de óbito.


O projeto que amplia o rol de gratuidades foi elaborado por sugestão da Associação Brasil Legal. A Comissão de Legislação Participativa entendeu que a gratuidade das cópias dos documentos incentivará o controle social do patrimônio público. Isso porque, segundo a comissão, "a propositura de ação requer análise de documentação quase sempre abundante, e o custeio das cópias de documentos públicos pode dificultar o exercício desse direito".

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

terça-feira, setembro 14, 2010

Conselho da Magistratura aprova auditoria nos cartórios vagos

O Conselho da Magistratura aprovou, nesta quinta-feira, 9, a realização de auditoria nas serventias extrajudiciais vagas no Estado. O trabalho de fiscalização será feito pela Corregedoria Geral da Justiça em parceria com a Controladoria Interna do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

O objetivo é inspecionar o cumprimento da Instrução Normativa TJPE Nº 13/2010. O documento atende à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que limitou a remuneração dos interinos responsáveis pelas serventias vagas a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal, em respeito à Constituição Federal.

A lista com a data da inspeção nas serventias vagas será publicada, em breve, pela Presidência do TJPE no Diário de Justiça Eletrônico. Se for constatado o descumprimento da Instrução Normativa TJPE Nº 13/2010, a Presidência do Tribunal designará um substituto para o interino responsável pela serventia auditada.

A auditoria nas serventias extrajudiciais vagas foi apresentada pela Presidência do TJPE, sendo aprovada por unanimidade. Integram o Conselho da Magistratura o presidente do Tribunal, desembargador José Fernandes de Lemos, o vice-presidente, desembargador Jovaldo Nunes, o corregedor-geral, desembargador Bartolomeu Bueno, e os desembargadores Luiz Carlos de Barros Figueiredo, Fausto de Castro Campos, Alexandre Guedes Alcoforado Assunção e Antônio Carlos Alves da Silva.


Bruno Brito | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

Inscrição em pós-graduação da Esmape estende-se até o dia 24

A Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape) está com inscrições abertas para três novas turmas de pós-graduação. As aulas serão ministradas sempre aos sábados. Direito Notarial e Registral, Gestão Pública e Direito Civil e Processo Civil são as temáticas oferecidas.

As turmas tiveram seu prazo de matrícula ampliado até o dia 24 de setembro e as aulas das três pós-graduações deverão ser iniciadas no dia 25. O investimento para a pós-graduação em Direito Notarial e Registral é de R$ 550,00, já os cursos voltados para Gestão Pública e Direito Civil e Processo Civil possuem mensalidade de R$ 380,00. Os pagamentos até o vencimento recebem desconto de 10%. Os três cursos terão duração de 18 meses.

Para efetuar matrícula é necessário apresentar currículo com dados pessoais, profissionais e acadêmicos; duas fotos 3x4; comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 150,00; além de cópias autenticadas do histórico escolar da faculdade, diploma de graduação ou certificado de conclusão de nível universitário, RG e CPF.

As inscrições são feitas na secretaria da Esmape, localizada no 2º andar da sede, que fica na Rua Imperador Pedro II, 221, Santo Antônio. Outras informações: através do telefone (81) 3224.0086 ou pelo site www.esmape.com.br.


Ericka Farias | Esmape

Fonte: Site do TJPE

Demora do Congresso deixa desaposentadoria nas mãos da Justiça

Até que o Congresso Nacional decida sobre a regulamentação legal da desaposentadoria - o que ainda deve demorar bastante -, a Justiça continuará sendo o único caminho ao alcance dos aposentados que quiserem renunciar ao benefício para em seguida obtê-lo de novo, em valor mais alto. Milhares de ações desse tipo tramitam atualmente nos estados e algumas já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo entendimento tem sido favorável aos aposentados.

"Vamos ter um 'tsunami' de processos judiciais", avalia André Luiz Marques, presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo (Iape). "Esse vai ser o novo foco das revisões de benefícios. O pessoal está acordando para a injustiça que é contribuir sem ter nada em troca", diz ele.

Dos projetos sobre o assunto existentes no Congresso, os dois que reúnem maiores chances de aprovação são de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e do deputado Cleber Verde (PRB-MA). O primeiro aguarda parecer na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e o segundo recebeu parecer favorável na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, mas ainda não foi votado. Mesmo que sejam aprovados - o que não deve ocorrer este ano, por causa da campanha eleitoral -, os projetos ainda terão que passar pela revisão na outra Casa do Congresso.

O que os dois projetos pretendem, na essência, é garantir ao aposentado que continuou trabalhando o direito de renunciar ao benefício previdenciário e aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. O projeto do deputado Cleber Verde quer ainda impedir a devolução dos valores recebidos até a renúncia. Nada disso é previsto na legislação atual, mas esses direitos têm sido reconhecidos aos aposentados em várias decisões judiciais.

A desaposentadoria - também chamada de desaposentação, embora nenhuma dessas palavras conste nos dicionários - vem sendo requerida tanto por trabalhadores que entraram cedo no mercado (e por isso se aposentaram mais jovens), como por pessoas que haviam optado pela aposentadoria proporcional até 1998 (quando ela foi extinta) e continuaram na ativa. Nem sempre haverá vantagem para o requerente, pois cada caso é um caso e precisa ser calculado individualmente.

Fator previdenciário

A estratégia da renúncia começou a ser explorada pelos advogados de aposentados algum tempo depois da criação do fator previdenciário, destinado a inibir as aposentadorias precoces. Aplicado pelo governo a partir de 1999, após o fim das aposentadorias proporcionais, o fator previdenciário é um mecanismo de cálculo que reduz o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade, independentemente do seu tempo de contribuição. Ele se apoia no argumento de que essas pessoas ainda irão receber aposentadoria por muitos anos.

Segundo André Luiz Marques, do Iape, o fator previdenciário, da maneira como existe, é injusto, pois corta o valor da aposentadoria de modo permanente. "Ele deveria ser escalonado, de modo que a redução ficasse menor ano a ano, na medida em que se reduz a expectativa de vida da pessoa. Hoje, o fator previdenciário é um castigo até o fim da vida", afirma o advogado.

O presidente do Iape calcula que alguns aposentados podem vir a ter aumentos de 50% a 60% com a desaposentadoria, por conta das perdas causadas pelo fator previdenciário. Por isso, ele afirma que o Poder Judiciário pode esperar uma enxurrada de processos, como aconteceu alguns anos atrás com os pedidos de revisão de benefícios. "Conheço escritórios que têm centenas de processos sobre esse tema", diz André Marques.

O crescimento do número de ações de desaposentadoria preocupa o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo deficit foi de R$ 43,6 bilhões no ano passado. A preocupação é tamanha que o Ministério da Previdência prefere nem se manifestar sobre o tema, com receio de estimular a discussão. A única coisa que o ministério diz, repetindo o que os procuradores do INSS alegam nas ações judiciais, é que a lei não prevê a possibilidade de renúncia ao benefício. Por essa razão, as agências do INSS se recusam a processar os pedidos de desaposentadoria, restando ao interessado a opção de procurar a Justiça.

Sem contrapartida

Quem continua a trabalhar depois de aposentado é obrigado a seguir contribuindo para a Previdência. Porém, em relação à contrapartida, a Lei n. 8.213/1991 é taxativa: “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da previdência social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar em breve um recurso extraordinário no qual é contestada a constitucionalidade da Lei n. 8.213/91 nesse ponto específico, mas a decisão só será válida para as partes envolvidas no processo. De todo modo, mesmo não tendo efeito vinculante, o entendimento do STF servirá de orientação às demais instâncias da Justiça.

Foi exatamente com base naquela disposição da Lei n. 8.213/91 que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou a desaposentadoria a um trabalhador de Pernambuco que se havia aposentado pelo regime proporcional. De acordo com o TRF5, a lei impede que as contribuições pagas depois da concessão de aposentadoria proporcional sejam computadas para o deferimento de benefício integral.

Inconformado, o trabalhador recorreu ao STJ e ganhou a batalha. A decisão final saiu em abril. A Quinta Turma do Tribunal acompanhou o pensamento do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima (hoje na Primeira Turma), para quem a aposentadoria é "um direito disponível dos segurados". Por isso, segundo ele, "é possível a renúncia a uma espécie de aposentadoria para a concessão de outra".

O resultado seguiu a linha de decisões anteriores adotadas na Quinta e na Sexta Turma, onde são julgados os recursos sobre direito previdenciário. Um dos precedentes foi julgado em 2005 e teve como relatora a ministra Laurita Vaz, também da Quinta Turma. O caso envolvia um ex-trabalhador rural que queria se "reaposentar" como autônomo no Rio Grande do Sul.

"A pretensão do autor não é a cumulação de benefícios previdenciários", disse na época a relatora, "mas sim a renúncia da aposentadoria que atualmente percebe (aposentadoria por idade, na qualidade de rurícola) para o recebimento de outra mais vantajosa (aposentadoria por idade, de natureza urbana)."

Ainda segundo Laurita Vaz, "não se trata da dupla contagem de tempo de serviço já utilizado por um sistema, o que pressupõe, necessariamente, a concomitância de benefícios concedidos com base no mesmo período, o que é vedado pela lei de benefícios. Trata-se, na verdade, de abdicação a um benefício concedido a fim de obter a concessão de um benefício mais vantajoso".

Contra a devolução

Também na controvérsia sobre a necessidade de devolução das aposentadorias recebidas, o STJ vem adotando posição favorável aos beneficiários do INSS. "O ato de renunciar ao benefício não implica a obrigação de devolução das parcelas recebidas, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos seus proventos", afirmou em 2008 a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma, ao julgar um caso de Santa Catarina.

Em 2005, na mesma Sexta Turma, o ministro Nilson Naves (hoje aposentado) já havia declarado a desnecessidade de devolução do dinheiro em um processo do Distrito Federal, "pois, enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos".

Ao julgar outro recurso do DF na Quinta Turma, em 2008, o ministro Jorge Mussi sintetizou o entendimento das duas Turmas julgadoras que compõem a Terceira Seção do STJ: "A renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não importa em devolução dos valores percebidos".

Ainda assim, a posição não é unânime. O ministro Napoleão Maia Filho, integrante da Quinta Turma, entende que, "para a desconstituição da aposentadoria e o aproveitamento do tempo de contribuição, é imprescindível conferir efeito ex tunc (retroativo) à renúncia, a fim de que o segurado retorne à situação originária, inclusive como forma de preservar o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário".

"Dessa forma", continua o ministro, "além de renunciar ao benefício, deverá o segurado devolver os proventos recebidos no período que pretende ver acrescentado ao tempo já averbado". No apoio a essa tese - que, ao menos por enquanto, não convenceu os demais julgadores -, Napoleão Maia Filho cita o professor e advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em direito previdenciário: "Se a previdência aposenta o segurado, ela se serve de reservas acumuladas pelos trabalhadores, entre as quais as do titular do direito. Na desaposentação, terá de reaver os valores pagos para estar econômica, financeira e atuarialmente apta para aposentá-lo novamente."

Fonte : Assessoria de Imprensa

STJ analisa possibilidade de uniões estáveis paralelas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento sobre a possibilidade do reconhecimento de uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado e duas mulheres com as quais manteve relacionamento até a sua morte, no ano 2000. O caso é do Rio Grande do Sul.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, não reconheceu as uniões estáveis, sob o argumento da exclusividade do relacionamento sólido. O entendimento foi seguindo na íntegra pelo desembargador convocado Honildo de Mello Castro. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Raul Araújo para melhor análise da questão e ainda não há data prevista para ser retomado.
Segundo os autos, o falecido não se casou, mantendo apenas uniões estáveis com duas mulheres até sua morte. Uma das mulheres ajuizou ação declaratória de reconhecimento de união estável e chegou a receber seguro de vida pela morte do companheiro. Ela teria convivido com o ele de 1990 até a data de seu falecimento.

Ocorre que a outra mulher também ingressou na Justiça pedindo não só o reconhecimento da união estável, como o ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais devidos pelos herdeiros. De acordo com o processo, ela conheceu o falecido em agosto de 1991, e em meados de 1996 teria surgido o desejo de convivência na mesma residência, com a intenção de constituir família.

A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS) negou tanto o reconhecimento da união estável quanto os ressarcimentos de danos materiais e extrapatrimoniais.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença, reconheceu as uniões estáveis paralelas e determinou que a pensão por morte recebida pela mulher que primeiro ingressou na Justiça fosse dividida com a outra companheira do falecido. O TJRS argumentou ainda que o Direito de Família "moderno" não pode negar a existência de uma relação de afeto que também se revestiu do caráter de entidade familiar. Quanto aos demais danos alegados, o tribunal estadual entendeu que devem ser reclamados em ação própria.

No STJ, o recurso é da mulher que primeiro ingressou com a ação declaratória de união estável e que se viu obrigada pela decisão do TJRS a dividir a pensão com a outra. Ela alega ter iniciado primeiro a convivência com o falecido. Diz que o Código Civil não permite o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. O recurso especial no STJ discute, portanto, a validade, no mundo jurídico, das uniões estáveis e a possibilidade de percepção, por ambas as famílias, de algum direito.

O ministro Luis Felipe Salomão apontou que o ordenamento jurídico brasileiro apenas reconhece as várias qualidades de uniões no que concerne às diversas formas de família, mas não do ponto de vista quantitativo, do número de uniões. O relator esclareceu que não é somente emprestando ao direito "velho" uma roupagem de "moderno" que tal valor social estará protegido, senão mediante reformas legislativas. Ressaltou não vislumbrar, ao menos ainda, haver tutela jurídica de relações afetivas múltiplas.

O ministro Salomão citou ainda que, segundo o sistema criado pelo legislador, a exclusividade de relacionamento sólido é a condição para a validade de uma união estável. Por fim, acrescentou que não é viável o reconhecimento de união estável concomitante à outra. O processo ainda não tem data para voltar a ser discutido na Quarta Turma do STJ.

Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, setembro 13, 2010

CNJ regulamenta unidades interligadas do projeto de certidão de nascimento

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na semana passada, provimento que regulamenta as unidades interligadas do projeto Registro Civil: O Nascimento da Cidadania (RCN), que agilizam o processo de emissão e certidão de nascimento ao estabelecer uma rede entre cartórios e maternidades.

A iniciativa é um reforço à mobilização nacional pela certidão de nascimento realizada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e que no Maranhão é representada pelo Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania (Sedihc).

A medida do CNJ prevê que a partir de outubro deste ano todas as crianças nascidas em estabelecimentos de saúde recebam a certidão de nascimento por meio de sistema informatizado, o que permitirá a entrega do documento até, no máximo, a alta hospitalar da mãe. O provimento deve acelerar o processo de implantação das Unidades Interligadas aos cartórios nas maternidades no país.

No Maranhão, o secretário da Sedihc, Sérgio Tamer, vai se reunir nesta semana com os integrantes do Comitê Gestor Estadual do RCN para detalhar os procedimentos a serem adotados para a implantação desse sistema. Essa resolução do CNJ veio de encontro ao projeto do Governo do Estado e do Governo Federal de instalar Unidades Interligadas nas maternidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde [SUS] , explicou Tamer.

As unidades interligadas têm o objetivo de facilitar o Registro Civil de Nascimento, permitindo que a certidão seja emitida ainda na maternidade, sem a necessidade de deslocamento até o cartório. Desde 2009, o governo iniciou a instalação de Unidades Interligadas nas maternidades que realizam mais de 300 partos por ano.

Cartórios - Segundo Tamer, o RCN vai cobrir todo o Maranhão com essas unidades, que vão trabalhar conectadas aos cartórios por meio desse sistema que é do mais absoluto controle para expedição dos documentos. A população do Estado sairá ganhando com esse sistema, em especial os municípios mais distante onde não existe cartório , ressaltou o secretário.

Essa medida do CNJ vale para todos os estabelecimentos de saúde e registradores que queiram participar do sistema interligado de certidão de nascimento. Os credenciados serão treinados pelos registradores e suas entidades, em parceria com a SDH.

Mutirão Sedihc

O projeto Registro Civil: O Nascimento da Cidadania realizará nesta semana mutirões para emissão do Registro Civil. Na quarta-feira (15) e quinta-feira (16), a equipe da Sedihc estará em Senador La Rocque; sábado (18) e domingo (19), em Vila Nova dos Martírios.

Cidelândia receberá o mutirão do RCN nos dias 20 e 21. De 22 a 25, Montes Altos vai ser congratulada com o Projeto. Encerrando as atividades na Região Tocantina, Buritirana sediará o mutirão nos dias 27 e 28 deste mês.


Fonte: O Estado do Maranhão/MA

Certidão de nascimento será emitida em todas as maternidades da Paraíba

A partir de outubro, todas as crianças que nascerem em maternidades e hospitais - sejam públicos ou privados - de todo o Brasil terão o direito garantido de receber a certidão de nascimento na própria instituição de saúde. A medida foi anunciada nesta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como objetivo facilitar o acesso à retirada da documentação. O documento será emitido via online na própria maternidade e será totalmente gratuito.

A ação será realizada em parceria com os cartórios e objetiva erradicar o sub-registro de nascimento, que acontece quando a criança deixa de ser registrada pelos pais e fica sem documentação. Atualmente, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse índice é de 15,8% na Paraíba. Com a ação de facilitar a retirada do registro nas maternidades, a previsão do governo é que o número de sub-registros caia para 10% neste ano, e diminua 5%, em 2011.

Segundo a gerente Executiva de Ações Programadas da Secretaria de Saúde da Paraíba, Juliana Sousa, a ação vai ocorrer em conjunto com os estabelecimentos de registro. "A medida será implantada em parceria com os cartórios e com a Secretaria de Desenvolvimento Humano do Estado. Um teste de como vai funcionar o serviço já foi realizado na Maternidade Frei Damião, em João Pessoa, durante dois meses", contou. Segundo Juliana, hoje as cinco maiores maternidades do Estado já possuem unidades de registro integradas, assim como aquelas que atuam nas regiões metropolitanas de João Pessoa e Campina Grande, Patos e Sousa.

De acordo com a coordenadora do Serviço Social da Maternidade Cândida Vargas, em João Pessoa, Delma Leitão, o serviço de registro de recém-nascidos na maternidade pessoense ocorre desde 2003, beneficiando as pacientes internadas. Segundo dados do hospital, a média é de 600 registros realizados por mês na Cândida Vargas. Segundo Delma, com a determinação do CNJ, o serviço será ampliado. "A questão da cidadania já recebe uma atenção especial, pois realizamos trabalhos de orientação quanto à importância de se obter o documento junto aos pacientes", contou.

Com a utilização deste sistema, assim que a criança nascer, o responsável credenciado pelos registradores para atuar na maternidade vai solicitar aos pais do recém-nascido os documentos da mãe e do pai. Depois de fazer a digitalização e transmitir as informações aos cartórios, os dados serão conferidos e registrados, possibilitando que a certidão volte para a maternidade e seja impressa e entregue rapidamente aos genitores. Os funcionários credenciados para prestar esse serviço serão treinados pelos registradores nas próprias entidades de registro, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.


Fonte: Jornal da Paraíba/PB

Vara da Infância e Juventude de Jaboatão promove curso para pretendentes à adoção

A Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes vai realizar o primeiro encontro de preparação para a adoção da comarca. O evento acontece no dia 17 de setembro, na Faculdade Metropolitana, das 8h às 17h. O objetivo da iniciativa é orientar aqueles que pretendem adotar uma criança ou um adolescente. Cerca de 30 pessoas devem participar do encontro, entre elas candidatos já inscritos no Cadastro Nacional de Adoção e outras que estão em processo de habilitação.

A preparação psicossocial e jurídica dos interessados em adotar está prevista na nova Lei de Adoção (Lei n.º 12.010/2009). O curso, que será conduzido pela juíza Sônia Stamford, também contará com a participação da equipe interprofissional da vara. De acordo com a magistrada, o foco principal do encontro é dar aos pretendentes uma noção da realidade das crianças disponíveis para adoção.

“Nossa maior dificuldade é o perfil do adotado imposto pelos candidatos. A maioria procura bebês saudáveis”, afirma a juíza. Segundo Sônia Stamford, o encontro deve sensibilizar os pretendentes para a adoção de crianças maiores que, muitas vezes, são mais fáceis de adaptação. “Se os candidatos querem adotar um filho, o perfil não deve ser a principal finalidade da ação”, ressalta.

Exemplos de famílias que adotaram crianças mais velhas que já estão totalmente adaptadas serão apresentados durante o curso, que também tem como finalidade observar se o desejo de adoção está presente em cada pretendente. “Vamos mostrar, ainda, o aspecto jurídico do processo de adoção e tirar dúvidas dos candidatos”, explica a juíza.

Desde julho, a equipe da Vara da Infância e Juventude de Jaboatão vem se reunindo para organizar o encontro. Devido à grande quantidade de pretendentes e visando o melhor aproveitamento dos participantes, outro curso já está marcado para o dia 22 de outubro.

Rebeka Maciel | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

Teresina - Tabeliã não aceita perder Cartório mesmo não sendo concursada

A Tabeliã pública do Cartório do 6° Ofício de Notas de Teresina, Maria Amélia Martins Araujo de Area Leão, impetrou Mandado de Segurana (MS 29192) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando ato do Corregedor Nacional de Justiça, o ministro Gilson Dipp, que incluiu o Cartório na relação daqueles que devem ser agora preenchidos através de concurso público.

A decisão do corregedor se deu com base na Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e determinou que a função ocupada pela tabeliã fosse considerada vaga e preenchida por pessoa aprovada em concurso público.

Ao recorrer ao Supremo, a tabeliã Maria Amélia Martins Araujo de Area Leão, que tem como advogado Délio Lins e Silva, relata que foi nomeada em 1978 como escrevente compromissada daquele cartório e atuou como substituta da titular durante 23 anos, tendo adquirido "direito líquido e certo a sua efetivação no cargo de titular da serventia quando da sua vacância, pois em 31 de dezembro de 1983 já contava com mais de cinco anos como tabeliã substituta".

Também que em janeiro de 2002 ela foi efetivada no cargo de tabeliã do cartório, mas a anulação dessa efetivação por parte do CNJ culminou na inclusão do cartório na relação de vacância.

Principais Argumentos

O primeiro argumento de sua defesa é de que a decisão é ilegal pelo fato de o CNJ ser um órgão de atuação administrativa do Poder Judiciário e não compete a ele criar regra para estabelecer, modificar ou extinguir direitos, exercendo função legislativa, argumento bastante utilizado por aqueles que querem reverter decisões do Conselho.

Além disso, sustenta a tabeliã que houve desrespeito à Lei 8.935/94, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal. De acordo com essa lei, a extinção da delegação a notários e registradores se dá em casos de morte; aposentadoria facultativa; invalidez; renúncia; descumprimento de gratuidade estabelecida na Lei 9.534/97; sentença judicial transitada em julgado; ou decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

Outro ponto questionado é a decisão do Corregedor Geral de Justiça que "limita a percepção dos emolumentos recebidos no cartório". O argumento é de que a decisão extrapolou até mesmo a resolução do CNJ ao impor um limite de remuneração. "Nesse caso, teria proclamado que a tabeliã não possui direito sobre a renda da serventia, que deverá ser revertida para o Estado", diz nota divulgada pelo site do Supremo.

Nesse ponto, a defesa argumenta que a decisão criou uma nova espécie de agentes públicos que deveriam ser enquadrados pelo teto remuneratório fixado no artigo 37 da Constituição. A orientação, neste caso, seria a reversão de serviço extrajudicial ao Poder Público e o recolhimento em favor do próprio Poder Judiciário do superávit decorrente da prestação do serviço público extrajudicial. Sobre o assunto, cita julgamento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2602, no qual ficou decidido que os notários e registradores são particulares em atividade colaborada com o Poder Público. "Ora, se os notários e registradores são particulares em colaboração com a Administração Pública, não lhes é aplicável o teto remuneratório", sustentou ao afirmar que a norma não pode ser aplicada à hipótese, uma vez que os emolumentos pagos pelo desempenho da atividade notarial e de registro não se qualificam como recurso público.

Destaca que a tabeliã já tem direito adquirido à regular investidura no cargo, e que esse direito lhe é assegurado pelo artigo 208 da Emenda Constitucional 22/82 da Constituição de 1967 e pelo artigo 27 das Disposições Transitórias da Constituição do Piauí.

Por último, diz que as decisões do CNJ sobre o tema não foram individualizadas, uma vez que foram analisados 4.606 casos com flagrante generalização de situações diversas alterando somente o relatório e o cabeçalho.

Pede, portanto, liminar para suspender os efeitos das decisões do Corregedor Nacional de Justiça publicadas no Diário da Justiça de 12 de julho de 2010. No mérito, pede que não seja aplicado ao caso o artigo 37 da Constituição "reconhecendo o direito da impetrante a não se submeter ao teto remuneratório por força da percepção dos emolumentos cobrados pelo desempenho das atividades notariais e de registro". Com isso, não poderia ser exigido que o recolhimento do superávit obtido no desempenho dos serviços seja depositado em conta bancária estatal.

Por fim, pede que a serventia do 6º Cartório de Notas de Teresina seja excluída da relação de vacância. O relator O processo, que tem como origem o Distrito Federal, deu entrada no STF, dia 8 de setembro, foi distribuído no mesmo dia e tem como relator o novato ministro Dias Toffoli.

Caberá à Advocacia Geral da União (AGU) defender a decisão do corregedor do CNJ.


Fonte: Portal AZ/PI

sexta-feira, setembro 10, 2010

Ministra Eliana Calmon assume Corregedoria Nacional de Justiça na próxima semana

No dia 8, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) empossa a ministra ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no cargo de corregedora nacional de Justiça. A posse ocorre, às 18h, em sessão pública presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Cezar Peluso, na sala de sessões daquele conselho.

Ao ser eleita por aclamação para substituir o ministro Gilson Dipp no cargo, a ministra mantém o pioneirismo que a fez ser a primeira juíza togada a integrar um tribunal superior ao ser, de novo, a primeira mulher, não só integrar o Conselho Nacional de Justiça, mas a assumir a Corregedoria, órgão que atua na orientação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à atividade correcional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais e juízos do País.

Durante os dois anos de mandato, a ministra ficará afastada dos julgamentos da Segunda Turma e da Primeira Seção, colegiados do STJ que integrou desde a sua posse, mas continuará atuando na Corte Especial.

Magistrada há 32 anos, a ministra Calmon destacou, quando da sua indicação que não será fácil substituir o ministro Dipp, que fez uma excelente administração à frente da Corregedoria Nacional de Justiça. “O ministro Gilson Dipp quebrou paradigmas. Farei dele um exemplo, com as nuances próprias da minha personalidade. Estejam certo que não os decepcionarei e farei o que eu sempre faço: amar a magistratura e fazer de meu trabalho a minha religião”.

Baiana da capital, Eliana Calmon é a primeira juíza togada a chegar a um tribunal superior. Foi empossada no STJ em 1999, após ter exercido as funções de procuradora da República, na Subprocuradoria-Geral da República; de juíza federal, na Seção Judiciária da Bahia; e de juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Fonte: Site do STJ

Jornal Valor Econômico: Tribunais ainda resistem ao CNJ

Advogado por mais de 20 anos nas áreas trabalhista e cível, em Porto Alegre, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp diz nunca ter pensado em entrar na magistratura. Ainda assim, está há mais de 20 anos do outro lado, no papel de julgador. Entrou para a magistratura em 1989, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, na vaga destinada aos membros da advocacia. Foi designado para atuar em uma área em que jamais havia militado, o direito penal. "A partir daí, penal foi uma constante na minha vida", diz o ministro, um dos responsáveis pela criação das varas especializadas que julgam crimes de lavagem de dinheiro no país. Chegou ao STJ, quase dez anos depois e em 2008 assumiu a Corregedoria Nacional de Justiça. Por dois anos, percorreu 17 Estados e, em entrevista ao Valor , diz que viu situações graves e também inusitadas, como o que ele chama de os juízes "TQQ"s, aqueles que trabalham às terças, quartas e quintas-feiras apenas. E problemas que se repetem pelo país, como a falta de estrutura e planejamento do Judiciário. Sob seu comando, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou cinco mil cartórios vagos e determinou que fossem realizados concursos públicos para preenchê-los. Foi a primeira vez que o costume secular de passar o comando dos cartórios de pai para filho foi realmente abalado. Apesar das medidas polêmicas, Dipp diz que nunca se sentiu pressionado. No dia 10 de setembro, o ministro passa o cargo para a também ministra do STJ, Eliana Calmon. Diz estar tranquilo pela competência e comprometimento da ministra com o Judiciário.



Valor: Durante dois anos, o senhor percorreu 17 tribunais do país. Alguma situação chegou a chocá-lo?



Gilson Dipp : Muitas. Casos de nepotismo, por exemplo, mesmo com as normas do CNJ. Algumas situações nem tanto pela gravidade, mas pelo inusitado. Em Teresina, no Piauí, por exemplo, tropecei em uma pedra na entrada da sala de distribuição de processos, em um prédio de três andares, sem elevadores. Ia perguntar do que se tratava, mas nem precisei. Havia um durex escrito "processo número tal", e o processo estava embaixo da pedra. Então vi que não era uma pedra, mas o instrumento de um crime, que estava ali guardado. Sentei em uma cadeira de metal, dessas antigas de propaganda de cerveja em bares, e observei que nas costas da cadeira havia um furo. Evidentemente, nem precisei perguntar do que se tratava. Era a cadeira onde foi baleada uma vítima. No mesmo local havia armas em armários abertos. Essa é a realidade do nosso Judiciário, de falta de estrutura, de falta de planejamento, de orçamentos limitados, mas também mal geridos.



Valor: Que tipo de assunto mais chega ao CNJ?



Dipp : Os assuntos são recorrentes. Absoluta falta de transparência na prestação de contas pelos tribunais, falta de realização de concursos para a contratação de servidores, concentração de cargos de confiança nos tribunais, falta de apoio à primeira instância e muito mais corrupção do que imaginávamos. E aqui pode entrar tudo, desde morosidade até corrupção. Nesses casos, o que nós podemos fazer é a reclamação disciplinar, ou seja, denunciar a conduta irregular do juiz frente à Lei Orgânica da Magistratura, cuja pena máxima é a aposentadoria compulsória. Foram afastados 34 quatro juízes nesse período, nem todos definitivamente. É muito difícil para a sociedade entender que em uma aposentadoria compulsória está se dando a maior punição moral para um juiz. A mácula moral de sair por um processo disciplinar da magistratura é muito grande. Mas sabemos que a sociedade nunca vai entender isso. E agora há uma discussão nova no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre isso. O juiz afastado, que tem sua aposentadoria compulsória determinada, contribuiu para sua previdência. E para onde é que vai esse dinheiro? O juiz ficou 30 anos na magistratura, foi descontado de seus vencimentos da mesma forma que um juiz que está em atividade. Ele pode perder esse valor? É o que o Supremo está discutindo hoje.



Valor: Qual desses casos mais chamou a sua atenção?



Dipp :Foi um no Maranhão, em que os juízes de sete varas cíveis foram afastados. Os casos envolviam a concessão de liminares, cautelares ou antecipações de tutela, todas iguais, só mudando o nome das partes. Sempre havia a liberação de altos valores, decorrentes de ações por danos morais contra grandes empresas, como bancos e multinacionais, todos de fora do Estado, pelas quais eram pedidos R$ 5 mil e chegava-se a R$ 15 milhões nas condenações. Geralmente, eram ações ajuizadas por partes com poucos recursos, pessoas sem bens, que litigavam pela Justiça gratuita contra empresas com bastante patrimônio, sem caução.



Valor: Houve resistência às visitas do CNJ?



Dipp : Nunca! Nem poderia haver qualquer obstrução. Uma vez nós chegamos em um cartório no interior do Paraná e o cartorário não estava. Começamos a fazer a inspeção e, quatro horas depois, ele chega correndo para prestar contas. Certamente um cartório mal administrado. Mas é preciso dizer que o Judiciário avançou muito, e isso é dito até por presidentes de tribunais e corregedorias estaduais que vêm pedir auxílio do CNJ. Muitas vezes acontece de eles chegarem para dizer que não têm suporte para realizar determinadas políticas do CNJ. Temos um grupo pequeno, de seis ou sete pessoas na corregedoria. E não é só inspeção. A inspeção gera um relatório e o relatório gera vários processos.



Valor: Como são feitas as inspeções?



Dipp : Nós ouvimos a sociedade por meio de audiências públicas, ao lado dos presidentes dos tribunais, órgãos institucionalmente envolvidos e as pessoas do povo, gente que nunca tinha visto na frente um desembargador. Recebemos todos os tipos de queixa - morosidade de julgamentos, denúncias e algumas queixas descabidas, por vezes até inconformismo com decisões judiciais. Saímos dessas audiências, por um lado, satisfeitos, mas também muito frustrados ao saber que não tínhamos competência, poderes para resolver tudo aquilo. O CNJ, para aquelas pessoas, era a última esperança.



Valor: Qual é o procedimento após as inspeções?



Dipp : Cada relatório é lido em plenário para ser aprovado, e em cada irregularidade constatada é determinada uma medida, com prazo para seu cumprimento. É como consulta médica, tem a consulta e tem o retorno, temos que fazer o acompanhamento. Na Bahia, por exemplo, já não há mais a mesma situação que encontramos na primeira vez. Foi o Estado mais problemático, pelo número de processos atrasados, seguido pelo Piauí, Maranhão e Amazonas. Até Estados ricos, como o Paraná, têm vários problemas no Judiciário.



Valor: A morosidade será o novo foco de ação do CNJ?



Dipp : Estamos com foco constante na morosidade. No Nordeste, têm os juízes chamados de "TQQ" - só vão ao trabalho às terças, quartas e quintas. Os primeiros passos foram dados, para que em cinco ou dez anos tudo esteja nos eixos. A nova geração de juízes já vem confiando no CNJ. O principal cliente do conselho hoje são os juízes, que nos trazem as suas dificuldades. Eles vêm aqui com as mais diversas queixas: não temos funcionários, não temos informática. Nós estamos lutando pelo aprimoramento do Judiciário.



Valor: O Sr. sofreu algum tipo de pressão por causa da decisão do CNJ de declarar vagos cinco mil cartórios no país que não realizaram concurso público?



Dipp : Nunca sofri pressão. Vieram pessoas conversar comigo sobre a decisão, mas nunca me pressionaram. Aliás, só é pressionado quem possibilita a pressão.



Valor: Esse tipo de assédio o incomoda?



Dipp : O que me incomoda são os juízes que se insurgem contra o controle administrativo que tem sido feito pelo CNJ, que está exigindo deles transparência, publicação de dados públicos, planejamento e gestão estratégica. Isso acontece com os tribunais de segunda instância, estaduais e federais, porque não estão acostumados a prestar contas.



Valor: Chegam muitos casos de suspeição ao CNJ?



Dipp : Começamos a investigar casos em que chega um processo no tribunal e um magistrado se dá por suspeito, outro também e outro também, para um quarto magistrado dar uma decisão teratológica. As suspeições muitas vezes são o acobertamento de uma decisão com abuso de poder ou com outras finalidades.



Valor: E qual a avaliação de sua experiência no CNJ?



Dipp : Foi uma experiência de vida, não só profissional. O que deve também me acrescentar uma visão geral de muitas coisas quando eu for julgar. Tenho uma visão muito crítica do funcionamento do tribunal e até dos próprios colegas. Muitos não compreendem. Mas, enquanto muitos não saem de seus gabinetes, eu tive a experiência de estar lá, no chão, no front. Entrei sem experiência nesse cargo. Dois magistrados recusaram o cargo, e de repente me vi aqui.

Fonte: Jornal Valor Econômico

Brasileiro terá cartão de identidade único em dezembro

As carteiras de identidades passarão a ser substituídas, a partir de dezembro, pelo Registro de Identificação do Cidadão (RIC). Trata-se de um número único de registro de identidade civil, disponível por meio de um cartão magnético com a impressão digital, que promete por um fim à necessidade de o brasileiro portar vários documentos.

A nova identidade, criada pela Lei 9.454/97, teve origem em projeto de lei (PLS 32/95) de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) e vai poder substituir, num só documento, os números da Carteira de Identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Título de Eleitor e do PIS/Pasep, entre outros.

O senador ressaltou, por meio de sua assessoria, que o novo cartão deve simplificar o processo de obtenção de documentos e sanar o problema com homônimos, uma vez que, além do conjunto de informações digitalizadas, conterá a impressão digital do portador.

Segundo informações do Ministério da Justiça, o novo documento terá como informações obrigatórias nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão digital do indicador direito, órgão emissor, local e data de expedição, além da data de validade do cartão. Já o antigo número de RG, título de eleitor e CPF serão optativos, bem como o tipo sanguíneo e a condição de ser ou não doador de órgãos.

Constará ainda do novo cartão um código conhecido como MRZ (sigla em inglês para zona de leitura mecânica), uma sequência de caracteres de três linhas que agiliza, segundo informações do Ministério da Justiça, o processo de identificação da pessoa e das informações contidas no RIC.

Para armazenar e controlar o número único de Registro de Identidade Civil e centralizar os dados de identificação de cada cidadão, o governo criou ainda o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil. Os estados e o Distrito Federal, que participarão do novo sistema por meio de convênio com a União, ficarão responsáveis pela operacionalização e atualização desse cadastro, em regime de compartilhamento com o órgão central.

Embora tenha sido sancionada em 1997, a lei que cria o RIC demorou a ser regulamentada - o que explica que somente agora começará a ser realmente implantada. O Ministério da Justiça prevê concluir a substituição dos documentos até 2019.

Por Valéria Castanho

Fonte : Agência Senado

Arpen-Brasil participa de Encontro Estadual em Belo Horizonte

Evento promovido pela Serjus-Anoreg/MG contou com a participação da Arpen-Brasil e do Recivil e no debate sobre “O Registro Eletrônico e os Desafios dos Novos Tempos”.


A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil (Recivil) participaram do 19º Encontro Estadual de Notários e Registradores de Minas Gerais promovido pela Serjus-Anoreg/MG, que aconteceu nos dias 26, 27 e 28 de agosto, em Belo Horizonte.

O espaço destinado aos tabeliães de notas e registradores civis contou, primeiramente, com a palestra da diretora de Relações Públicas da Serjus/Anoreg-MG e tabeliã de Protesto de Títulos e Documentos de Campestre, Hermínia Maria Firmeza Bráulio, sobre “Administração e Gestão de Serventias Extrajudiciais”.



Hermínia debateu as leis e artigos que regem o trabalho dos notários e registradores e alguns princípios da administração que devem ser usados pelas serventias, como a divisão do trabalho, autoridade, disciplina, iniciativa, entre outras questões.

Em seguida, o procurador da presidência da Arpen-Brasil para Assuntos Institucionais, José Emygdio de Carvalho Filho, debate sobre “O Registro Eletrônico e os Desafios dos Novos Tempos”, no dia 28, pela manhã. Emygdio iniciou sua apresentação mostrando o trabalho que vem sendo feito pela entidade junto ao Governo Federal na tentativa de redução do sub-registro de nascimento. “Quando começamos a trabalhar com o Governo Federal tínhamos um índice de sub-registro de 27%. No final deste ano o IBGE deve divulgar o índice de 5% de sub-registro no país”, informou Emygdio comemorando o resultado conquistado.



Segundo ele, é preciso que as serventias se informatizem, mudando os difíceis paradigmas existentes. “Precisamos de informatização, mas não é somente termos um computador, é trabalharmos também com a certificação digital e para isso precisamos de mudanças na legislação”, ressaltou. O assessor da Arpen-Brasil lembrou ainda a participação da entidade junto com a Anoreg-Brasil na discussão do projeto Sirc (Sistema Nacional de Informações do Registro Civil), que visa introduzir mecanismos de modernização na troca de informações entre as serventias de registro civil e o poder público, por meio da tecnologia da informação, como forma de garantir avanços na meta de universalização do acesso ao registro civil.

Outro projeto comentado pelo palestrante foi em relação ao SERC (Sistema Estadual de Registro Civil), que regulamenta os registros nas maternidades. Emygdio explicou que a entidade está discutindo mudanças no projeto.
Entre as principais mudanças trazidas pela nova normatização está a instituição do sistema de rodízio entre os cartórios nas maternidades, a introdução de sistema eletrônico para transmissão segura de dados entre maternidades e cartórios e a coleta de dados nos hospitais realizada por prepostos contratados por meio de consórcio pelos cartórios participantes do rodízio.

O assessor da Arpen-Brasil lembrou ainda o prazo de cinco anos que os cartórios têm para disponibilizar os atos de registro civil eletronicamente. “Temos o prazo de cinco anos, que termina em 2013, para emitir os atos eletrônicos, inclusive a certidão eletrônica por meio da certificação digital”.

Ao final da apresentação, José Emygdio de Carvalho Filho e o diretor Jurídico do Recivil, Claudinei Turatti, responderam as perguntas dos participantes referentes ao registro civil.

Cerimônia de abertura recebe notários e registradores de todo o estado

A cerimônia de abertura teve a presença do presidente da Serjus-Anoreg/MG, Roberto Dias de Andrade; do presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), Francisco José Rezende dos Santos; da presidente do Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Minas Gerais – IRTDPJMinas, Vanuza de Cássia Arruda; da presidente do Sinoreg-MG, Darlene Triginelli; do presidente da Associação dos Tabeliães de Protesto do Estado de Minas Gerais (Assotap-MG), Evésio Donizete de Oliveira; do vice presidente do IRTDPJMinas, José Nadi Néri; do Diretor de Certificação Digital da Anoreg-BR, Maurício Leonardo e do presidente do Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos do Brasil, José Maria Siviero.



Em seu discurso de abertura, Roberto Dias de Andrade falou sobre a luta conjunta das entidades mineiras em prol do direito a uma aposentadoria digna para toda a classe. Ele também comentou sobre a parceria com o Recivil e a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais para a realização do Compêndio das Principais Leis e Atos Administrativos referentes aos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, que foi distribuído, gratuitamente, a todos os notários e registradores do Estado.

Outro assunto comentado pelo presidente foi a autorização recebida pela Serjus/Anoreg-MG para emitir a certificados digitais para os oficiais de cartório mineiros. “Recebemos a notícia de que a Serjus foi tida como uma AR (Autoridade certificadora) e agora poderá emitir certificados digitais. E essa notícia não poderia vir em hora melhor, pois coincide com o tema do nosso Encontro ‘Os Serviços Notariais e Registrais na era Digital´. Vamos intensificar nossos esforços junto à Corregedoria para, à exemplo do que acontece em São Paulo, garantir a possibilidade de que os cartórios mineiros também possam atuar como entidades certificadoras. Com a capilaridade que nossos cartórios têm no Estado, vamos revolucionar a distribuição da certificação digital em Minas Gerais”, afirmou.

Andrade ainda destacou os caminhos e os desafios da categoria, e relatou que os cenários econômico e político exigem dos notários e dos registradores mineiros e brasileiros extrema união e dedicação cada vez maior na luta em defesa dos direitos e dos interesses da classe.

Certificação Digital é tema da palestra de abertura do 19º Encontro

O doutor em Ciência do Direito pela Universidade de Berkeley, Califórnia, mestre em Direito pela Universidade de Los Angeles e em Direito pela Comercial pela Universidade Federal de Minas Gerais, professor Carlos Alberto Rohrmann, participou da palestra de abertura sobre a informatização dos cartórios e o uso da certificação digital.

Segundo o professor, o meio digital garante que dados públicos se tornem mais públicos ainda. “Os imóveis em nome de uma pessoa são dados públicos, assim como o CPF de determinada pessoa, que está disponível hoje em diversos locais. Com o meio eletrônico esses dados vão se tornam mais públicos ainda, com mais facilidade de acesso”, explicou Rohrmann, mostrando a responsabilidade dos cartórios sobre isso.

Para ele, no mundo digital há uma grande capacidade de alterar informações. “Há uma corrente no direito digital que mostra que a assinatura digital depende somente de uma senha, que pode ser passada para outra pessoa de posse do token ou do smart card. Já a assinatura manual só poderá ser usada por você”, disse o professor enfocando as preocupações e desafios do direito digital.

Já o diretor de Certificação Digital da Anoreg-BR, Maurício Leonardo, ressaltou a importância do mundo virtual e suas vantagens para os cartórios extrajudiciais. Ele ainda rebateu as explicações do professor Rohrmann sobre o uso do certificado digital, mostrando que entregar o certificado a outra pessoa é uma irresponsabilidade e que a senha é de uso pessoal.

Para Maurício Leonardo, tudo o que hoje é disponível no meio físico é também oferecido pelo meio eletrônico. “A assinatura eletrônica permite a identificação da autoria, a integridade do documento, o sigilo e a certeza de que a mensagem foi enviada”, disse.

Segundo ele, é preciso demonstrar cada vez mais à sociedade a capacitação dos notários e registradores para a solução de questões que não, necessariamente, precisem de acesso ao judiciário. “Temos também que atender aos anseios desta mesma sociedade por celeridade, segurança e confiança através do uso dos meios eletrônicos”, concluiu o palestrante.

Fonte: Assessoria de Comunicação Arpen Brasil

sexta-feira, setembro 03, 2010

Clipping - Jornal O Estado de São Paulo - A crise do CNJ

Depois de ter tomado várias medidas importantes para coibir o nepotismo e a corrupção nos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) parece ter perdido o foco, passando a legislar sobre matérias que fogem à sua alçada. Criado para promover o controle externo do Judiciário, o órgão agora está impondo normas que se sobrepõem à própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

A última decisão do CNJ é uma demonstração disso. Com a justificativa de regulamentar as férias dos juízes, o órgão os autorizou a "vender" 20 dias, o que vai permitir à corporação embolsar uma quantia considerável a mais por ano. Alegando que os membros do Ministério Público já gozam dessa regalia, o relator, Felipe Locke, afirmou que há uma simetria entre as duas carreiras e que a Constituição assegura o tratamento isonômico entre elas. "São duas carreiras que têm as mesmas garantias. Logo, o tratamento não poderia ser diverso", disse ele.

Na prática, porém, a decisão do CNJ consagra um privilégio, abrindo um perigoso precedente, pois, a partir desse exemplo, as demais categorias do funcionalismo podem - em nome da isonomia - exigir, além da "venda" de 20 dias, a regalia de dois meses de férias por ano concedida a juízes e promotores. Os problemas administrativos e financeiros que isso pode causar são tão grandes que o governo pediu à Advocacia-Geral da União (AGU) que recorra da decisão do CNJ.

A alegação é de que o CNJ não pode tomar decisões administrativas que gerem aumento de despesa e de salário. Para o governo, a "venda" de 20 dias de férias representa um aumento disfarçado de vencimentos. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já baixou uma súmula na qual proíbe os órgãos do Judiciário - e o CNJ é um deles - de legislar sobre matérias de caráter administrativo. A súmula, que reproduz a Constituição, afirma que questões funcionais da magistratura só podem ser disciplinadas por lei ordinária aprovada pelo Legislativo, e não por decisão administrativa.

Foi através de lei aprovada no Congresso que o Ministério Público obteve esses privilégios. Mas, para as entidades de magistrados, a decisão do CNJ é uma "conquista histórica e sem paradigmas", como afirmou o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gabriel Wedy. "Muitos colegas já estavam deixando a carreira pelo fato de os magistrados gozarem de menos prerrogativas do que as outras carreiras jurídicas e do que seus próprios subordinados hierárquicos", concluiu.

É verdade que alguns conselheiros do CNJ advertiram que, ao afrontar uma súmula do STF, o órgão disseminaria incerteza jurídica e geraria tensões corporativas. Como mostrou reportagem do Estado, dentro do CNJ são cada vez maiores os antagonismos entre conselheiros oriundos da magistratura e os conselheiros que representam a OAB e a sociedade civil. Em conversas informais, estes últimos acusam os demais de agir com base em critérios corporativos e lembram três fatos - todos envolvendo o presidente do órgão, Cezar Peluso, que é juiz de carreira.

Na primeira sessão que dirigiu, ele bateu boca com um conselheiro que representa a sociedade civil. O segundo fato ocorreu no julgamento do ministro Paulo Medina, que foi aposentado compulsoriamente após ter sido acusado de pedir dinheiro ao crime organizado, em troca de sentenças favoráveis. No início da sessão, Peluso propôs que processos administrativos e disciplinares contra juízes fossem julgados em sessões fechadas - sendo que os julgamentos são públicos, por determinação da Constituição.

Vários conselheiros reagiram e o julgamento de Medina foi público. E, há dias, Peluso defendeu a tese de que a Corregedoria Nacional de Justiça deveria atuar de "forma subsidiária" às corregedorias judiciais, sob a justificativa de que estas deveriam ser "prestigiadas". Os conselheiros que não são oriundos da magistratura lembraram que as inspeções do CNJ têm constatado que as corregedorias judiciais são ineptas, por privilegiar o corporativismo.



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Fonte: Jornal O Estado de São Paulo - 23/08/2010

Clipping - Tabelião aponta cinco provas de falsificação de documento - Jornal O Globo

Filha de José Serra não tem firma reconhecida em seu cartório, diz ele


SÃO PAULO. O tabelião Fábio Tadeu Bisognin, do Cartório do 16º Tabelião de Notas de São Paulo, disse ontem que é falsa a autenticação da assinatura de Verônica Allende Serra, filha do candidato do PSDB a presidente da República, José Serra, no documento em que foi pedida à Receita Federal cópia de sua declaração do Imposto de Renda. De acordo com o tabelião, a filha de Serra não tem firma em seu cartório e o documento é falso.

- Não é autêntico. Não foi feito no 16º Cartório de Notas.

É falso. Ela (Verônica) não tem firma depositada neste cartório.

Nunca teve - disse Fábio Bisognin.

Com a autenticação falsa da assinatura de Verônica, foi preenchida "solicitação de cópia de documentos" à Receita.

O documento, de 30 de setembro de 2009, pedia as declarações do Imposto de Renda de 2007, 2008 e 2009, e foi assinado pelo suposto contador Antonio Carlos Atella Ferreira.

Falsificação é "grotesca", diz tabelião

Segundo o tabelião, a falsificação é grotesca. No carimbo na falsa autenticação da assinatura, seu nome saiu "Risognin", com R no lugar do B: - A falsificação é muito ruim. Grotesca. O meu nome está errado. O código de segurança, que é um selo holográfico, não tem os elementos de segurança característicos dele.

Ontem à tarde, Bisognin, que é concursado e comanda o Cartório do 16oTabelião há dez anos, enviou relato dos fatos à Corregedoria dos Cartórios, comandada pelo juiz da 2aVara de Registros Públicos de São Paulo, Márcio Bonilha.

No documento, ele afirma que a procuração não passou pelo seu cartório e que está pronto para colaborar com a investigação: - Fico satisfeito em poder ajudar na elucidação dos fatos.

Tentando aparentar tranquilidade, disse não se considerar uma vítima dos supostos falsos documentos: - Vítima direta é a fé pública.

E, no caso, quem teve a firma falsamente reconhecida.

O tabelião garantiu que não conhece Antônio Carlos Atella Ferreira, o requerente do pedido de reconhecimento da assinatura de Verônica. Bisognin disse ainda que esse tipo de situação, a falsificação de autenticação de uma assinatura, já aconteceu anteriormente no cartório dele e em outros, mas não é comum: - Isso é raro acontecer.

Verônica ficou indignada com a quebra de seu sigilo fiscal.

Seus advogados recomendaram que não concedesse entrevistas, mas fontes ligadas a ela revelaram a existência de uma série de falsificações na procuração apresentada por Antonio Carlos Atella Ferreira ao escritório da Receita em Santo André.

Verônica disse desconhecer Atella Ferreira e garantiu que a assinatura dela na procuração era falsa. Ela disse que nunca teve firma aberta no cartório na Rua Augusta, em São Paulo, no qual Atella diz ter reconhecido firma em seu nome. E até o carimbo do cartório é falsificado.

- Tem uma série de crimes nesse caso. A procuração é falsa, a assinatura da Verônica é falsa, o carimbo do cartório é falso - disse uma fonte ligada à filha de Serra.

Os advogados dela estudam as medidas legais cabíveis. Verônica, de 41 anos, é a filha mais velha de Serra.




Fonte: Jornal O Globo

Novo secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça prevê ampliação dos instrumentos extrajudiciais para prevenção de conflitos

Marivaldo Pereira assume Secretaria de Reforma do Judiciário

Brasília, 02/09/2010 (MJ) - Marivaldo de Castro Pereira tomou posse nesta quinta-feira (02) como secretário de Reforma do Judiciário, com ênfase na continuidade do processo de modernização e acesso à Justiça, ponto ressaltado por diversas vezes em seu discurso de posse.

Ex-subchefe adjunto para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Marivaldo de Castro havia ocupado o cargo de Diretor do Departamento de Política Judiciária da Secretaria de Reforma do Judiciário entre 2005 e 2007. O secretário é formado pela Universidade de São Paulo (USP) e possui mestrado em Direito Processual Civil pela mesma universidade.

Na cerimônia realizada hoje à tarde, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, lembrou que o processo de reforma do sistema da justiça, realizado em parceria com órgãos dos poderes Judiciário e Legislativo e do Ministério Público, começou ainda na gestão do ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, em 2003.

A partir da contribuição dos órgãos no debate sobre a modernização da Justiça brasileira, já em 2004, foi aprovada a Emenda Constitucional nº. 45, que visava a reestruturação do Poder Judiciário, por meio da criação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. "Com isso, notamos que o Poder Judiciário começou a aferir a produtividade das varas de execução penal em todo país", afirmou o ministro.

Para o novo secretário, "o combate à morosidade e a ampliação do acesso à justiça são ações imprescindíveis para a consolidação do nosso regime democrático" e é "imprescindível a integração e a articulação das políticas de inclusão social e de segurança pública com a política de acesso à justiça empreendida pela Secretaria".

"A Secretara deverá ampliar sua atuação na prevenção de conflitos, com o objetivo de garantir direitos aos cidadãos por meio de instrumentos extrajudiciais, medida fundamental para reduzir a demanda hoje dirigida ao Poder Judiciário", afirmou o novo secretário de Reforma do Judiciário.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, setembro 01, 2010

TJPE divulga cronograma de treinamento e implantação do SICASE nos cartórios

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai ampliar o uso do Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (SICASE) nos cartórios do Estado. O programa consiste na informatização da cobrança dos serviços cartoriais. Durante os meses de setembro, outubro e novembro, haverá o treinamento e a implantação do sistema nas serventias localizadas no Recife, na Região Metropolitana e também no Interior, que totalizam 499 unidades.

O cronograma das atividades nos cartórios foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 30, no Ato Nº 530/2010, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador José Fernandes de Lemos. O primeiro treinamento nos dias 2 e 3 de setembro concluirá a implantação do sistema nos sete Tabelionatos de Notas da capital. Na próxima semana, no dia 8, o programa vai ser implantado nessas unidades.

No dia 27 de setembro, o programa será instalado em mais oito cartórios da capital, sendo quatro de Ofício de Registro de Imóveis, dois de Tabelionato de Protesto, dois de Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas. Um dia antes, 26 de setembro, ocorrerá o treinamento nessas serventias.

Entre os dias 12 e 13 de outubro, haverá o treinamento e a implantação do SICASE nos 15 cartórios de Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Recife. As demais serventias localizadas na Região Metropolitana do Recife terão treinamento nos dias 17 e 18 de outubro, com implantação ainda no dia 18.

No interior do Estado, o treinamento e a implantação do SICASE ocorrerá no mesmo dia de acordo com o seguinte cronograma: Serventias da 7ª Circunscrição – Sede Caruaru no dia 25 de outubro; cartórios da 10ª Circunscrição – Sede Garanhuns no dia 26 de outubro; Serventias da 7ª Circunscrição – Comarca de Pesqueira no dia 8 de novembro; Cartórios da 14ª Circunscrição – Sede Arcoverde no dia 9 de novembro; e Serventias da 18ª Circunscrição – Sede Petrolina no dia 16 de novembro.


Guia pela Internet

O SICASE tem como objetivo reduzir o risco de sonegação tributária por parte dos cartórios e fazer com que a tabela de preços dos serviços notariais, estabelecida pelo Tribunal seja cumprida. A partir da implantação do programa, a cobrança das taxas será feita por boleto bancário, que será emitido no ambiente do endereço eletrônico do Poder Judiciário (https://www.tjpe.jus.br/sicase/pages/login.jsf). O pagamento será feito pelo usuário do serviço nas agências do Banco do Brasil ou na sua rede credenciada.

Além de implantar a emissão de guia exclusivamente pela Internet, o SICASE também inova ao garantir o cálculo automático dos valores em cada taxa, tornando obrigatório o pagamento na rede bancária. Para o TJPE, o sistema também facilitará a fiscalização da atividade cartorial, pois permite o acompanhamento diário da arrecadação nos cartórios (emolumentos, Taxa de Fiscalização de Serviços Notariais e Registrais - TSNR, recursos destinados ao Fundo Especial do Registro Civil – FERC). Caberá à Diretoria Financeira do Tribunal a atividade de fiscalizar o funcionamento do SICASE, com suporte técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPE.

A exceção refere-se às taxas cobradas nos atos de abertura e reconhecimento de firma e na autenticação de documentos. Esses serviços continuarão a ser pagos nos cartórios. Apenas nesses casos, as serventias deverão efetuar o recolhimento, semanalmente, do valor total desses serviços, em boleto bancário emitido pelo SICASE.

Pernambuco é o segundo Estado no Brasil a informatizar o sistema de cobrança dos cartórios. Sergipe foi o primeiro. No início de 2010, o SICASE foi implantado como projeto piloto em duas serventias: no 8º Tabelionato de Notas do Recife em 5 de fevereiro e no Tabelionato de Notas de Ipojuca em 16 de maio. Para ampliar o uso do sistema, o Tribunal firmou convênio com o Banco do Brasil no dia 10 de agosto 2010.


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Bruno Brito | Ascom TJPE

Filha adotiva de militar, mesmo sem comprovar adoção formal, tem direito à pensão

Filha adotiva de ex-militar, mesmo na ausência da escritura pública de adoção, tem direito a receber a pensão no caso do falecimento do pai. Esse foi o entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um recurso especial da União contra H.S., que pretendia reverter para si o benefício que era concedido à sua mãe, viúva de um militar da Marinha, que também faleceu sem deixar herdeiros legais.

H.S. entrou na Justiça com uma ação ordinária para receber a pensão instituída por seu falecido pai adotivo. O benefício já estava sendo repassado para a mãe adotiva, F.R.R., que morreu em novembro de 1985. Entretanto, a União não reconheceu o direito da filha de se tornar beneficiária porque não havia escritura pública de adoção comprovando a sua condição de herdeira.

A sentença de primeiro grau foi favorável à filha, julgando procedente o pedido. A União recorreu, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a orientação, alegando que a condição de adotada, mesmo que não comprovada pela escritura pública, estaria comprovada por outros documentos, como uma carteira de identificação expedida pelo Ministério da Marinha, que a legitimava como filha de F.A.R. e F.R.R. A falecida esposa também recebia, em seu contracheque, salário-família. "Condição de filha adotiva da autora comprovada nos autos, o que lhe assegura o vindicado direito à reversão da pensão militar, em razão do falecimento de sua mãe adotiva, independentemente de sua idade ou estado civil", concluiu o TRF2.


Inconformada, a União apelou ao STJ com o mesmo argumento de que H.S. não teria conseguido comprovar a condição de filha adotiva, pois não apresentou a escritura pública de adoção. "O vínculo afetivo, por si só, é inábil, ao menos no mundo jurídico, para qualificar a apelada como filha, pois não tem o condão de suprir as formalidades legais exigidas para a adoção", justificou.


Entretanto, a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, não acolheu a tese da União. "Verifica-se que o TRF da 2ª Região, com base na apreciação do conjunto probatório dos autos, concluiu que restaram comprovados os requisitos necessários à percepção da pensão, em especial as condições de filha adotiva e dependente. A pretendida inversão do julgado implicaria, necessariamente, o reexame das provas carreadas ao processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ", disse.

A ministra ressaltou ainda que o entendimento do Tribunal é no sentindo de que a melhor interpretação da lei sobre a pensão de militares (Lei n. 3.765/1960) é aquela que inclui como beneficiária também a pessoa que foi acolhida, criada, mantida e educada pelo militar, como se filho biológico fosse. "Embora H.S. não tivesse com o pai e a mãe vínculo sanguíneo, deve gozar da mesma proteção, ainda mais que, no caso analisado, restou sobejamente demonstrado que ela ostenta condição de filha adotiva do militar falecido", concluiu.

O voto de Laurita Vaz negou provimento ao recurso especial da União, sendo acompanhada pelos demais ministros da Quinta Turma.

Fonte: IBDFAM