quinta-feira, junho 16, 2011

Indígenas recebem documentos em Mato Grosso do Sul

Centenas de índios de aldeias próximas ao município de Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, tiveram acesso pela primeira vez a documentos básicos como certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho e CPF. No próximo final de semana, dias 18 e 19 de junho, a ação será ainda mais ampla: aproximadamente 9 mil indígenas da região de Dourados (MS) serão contemplados com os documentos.

"Isso permitirá que os indígenas estudem e trabalhem, e possam receber benefícios sociais como o bolsa família, pensões e aposentadoria”, exemplifica o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Daniel Issler, coordenador do projeto Cidadania, Direito de Todos, que mobiliza diversos órgãos públicos para emitir as documentações.

Originalmente, os índios recebem o Registro Administrativo Indígena (Rani), emitido pela FUNAI. Embora seja um documento de identidade, nem sempre ele é aceito. “Sem esses documentos civis indispensáveis, os índios que vivem em regiões urbanas são empurrados para o mercado informal de trabalho”, completa o juiz. Tanto a certidão de nascimento quanto a carteira de identidade trará o registro da etnia e nome da aldeia, de forma a preservar a tradição indígena.

Ao todo, foram emitidos 586 documentos, entre Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade, CPF e Registros Administrativos de Nascimento de Índio (Rani) nas aldeias de Lima Campo e Kokue Y. No total, foram expedidas 241 certidões de nascimento, 55 RGs, 61 Carteiras de Trabalho e 128 CPFs e cerca de 100 Registros Administrativos de Nascimento de Índio (Rani), além de 30 atendimentos da Defensoria Pública Estadual (DPE).

O município possui em torno de 125 famílias indígenas, sendo 78 famílias na aldeia Lima Campo e 47 na aldeia Kokue Y, totalizando cerca de 410 pessoas; boa parte desse número composta por crianças e jovens. Para a diretora das escolas rurais centralizadas, integrante do Comitê Gestor Estadual para Erradicação do Sub-Registro, Tânia Regina Lauxen, a emissão de documentos vai facilitar a matrícula e, com isso, aumentar o número de crianças indígenas nas escolas de Ponta Porã.

“Devido à falta de documentação ficávamos em uma situação muito ruim: não podíamos fazer a matrícula formal desses meninos, mas também não podíamos deixá-las sem escola. Com essa ação, estamos garantindo o acesso desses jovens a um dos direito básicos mais importantes para os jovens: a educação”, diz a educadora.

A ação que tem como objetivo permitir aos milhares de cidadãos brasileiros acesso a direitos fundamentais como saúde, educação e inclusão no mercado de trabalho conta com a parceria da Defensoria Pública e do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, da Funai (Fundação Nacional do Índio), Receita Federal, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, entre outros.

Fonte : Assessoria de Imprensa

TJ-MT: Corregedor entrega dados sobre cartórios ao CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça recebeu na terça-feira (14 de junho) a lista de todos os cartórios e dados dos municípios onde estão em funcionamento as serventias em Mato Grosso. A entrega foi feita pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Márcio Vidal, para impulsionar os trabalhos a serem realizados a partir do acordo de cooperação técnica assinado entre a Corregedoria Nacional e as corregedorias dos nove Tribunais de Justiça que integram a Amazônia Legal.

O acordo, assinado na terça-feira, prevê a implantação do programa de modernização dos cartórios de registros de imóveis. Durante a solenidade, a corregedora Nacional da Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou que a modernização das serventias é um projeto estratégico para 40 anos, mas pontuou que as ações precisam ser iniciadas agora.

"A ministra acredita na união das nove Corregedorias da Amazônia Legal na modernização do sistema cartorário e acredita que muitos frutos serão colhidos nos próximos dois anos", afirma o corregedor Marcio Vidal.

O passo seguinte ao da assinatura do acordo também já foi dado. O juiz auxiliar da Corregedoria, Lídio Modesto, solicitou nesta quinta-feira (15 de junho) à Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) o levantamento da situação tecnológica de cada serventia. "Esses dados são importantes para termos um raio-x das condições estruturais do sistema", afirmou o magistrado.

Fonte: Assessoria de Comunicação CGJ-MT

Selo Digital se expande para mais oito cartórios extrajudiciais

A partir do dia 20 de junho de 2011, o Selo Digital será, também, realidade nas 08 (oito) serventias extrajudiciais que prestam serviços atinentes ao registro civil de pessoas naturais, como certidões de casamento, nascimento e óbito. Tais serventias juntam-se aos 16 (dezesseis) cartórios de notas que já produzem atos com selo, desde o dia 4 de maio de 2011. O projeto do selo digital, denominado PROSIEX, vinculado à Corregedoria de Justiça do Distrito Federal, foi lançado oficialmente no dia 18 de março de 2011, tendo como pilotos, o Cartório de Registro de Distribuição Ruy Barbosa e o 11º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Sobradinho.

A adoção do selo por todas as 36 (trinta e seis) serventias extrajudiciais do Distrito Federal conferirá mais segurança, tanto para o TJDFT, na atividade fiscalizadora, quanto para o cidadão, no gerenciamento das transações efetuadas por aquelas serventias

Desde a inauguração, há apenas três meses, até esta data, a efetiva aposição de selos nos atos cartorários avançou de 2 (duas) para 25 (vinte e cinco) serventias extrajudiciais, devido ao planejamento estratégico do Tribunal e à essencial colaboração dos delegatários do serviço público.

Nos próximos meses, o selo digital estará em sua fase conclusiva e será, por fim, implantado nos cartórios de registro de imóveis e de protesto de títulos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJDFT

Senado aprova criação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Segue para sanção presidencial o projeto que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O Senado aprovou na sessão desta quarta-feira (15) substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado 77/ 2002 (nº 7.077/2002, naquela Casa), do ex-senador Moreira Mendes. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

A certidão, que poderá ser retirada de forma gratuita e eletrônica pelas empresas interessadas, comprovará a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho.

O projeto aprovado pelos senadores altera também a Lei das Licitações (Lei nº 8.666, de 1993), tornando obrigatória a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para habilitação em licitações. As empresas que quiserem ser contratadas pela administração pública terão de quitar suas dívidas trabalhistas.

No entendimento dos parlamentares, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas servirá como estímulo para que os empregadores se mantenham em dia com as obrigações trabalhistas e também como instrumento de garantia ao Estado de que suas contratadas sejam empresas idôneas.

A proposta recebeu parecer favorável do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


Fonte: Site do Senado Federal

terça-feira, junho 14, 2011

Programa Cartório com Você está disponível na Internet. Veja Direito Notarial e de Registro no Youtube

Programa "Cartório com Você", produzido pela Anoreg-BR. Acesse e tire suas dúvidas sobre os "Serviços Notariais e de Registro".

Nesta semana, disponibilizamos programas do Tema "Desjudicialização", com Alan Borges entrevistando Roberto Andrade, presidente da Anoreg-MG.

Desjudicialização - Parte 1

Desjudicialização - Parte 2

Desjudicialização - Parte 3



Qualquer dúvida, faça contato com a secretaria-executiva (61) 3323-1555 ou anoregbr@anoregbr.org.br

Fonte: Site da Anoreg-BR

Comarcas fazem parceria para capacitar pretendentes à adoção

As Varas da Infância e Juventude das comarcas de Camaragibe e São Lourenço da Mata realizarão na próxima quarta-feira (15), das 8h às 13h30, no Fórum de Camaragibe, a preparação psicossocial e jurídica de seus pretendentes à adoção.

De acordo com a psicóloga da comarca de Camaragibe, Inês Helena, o encontro pretende discutir com os postulantes à adoção das duas comarcas, a definição de família e os novos formatos familiares; as expectativas, dúvidas e medos sobre adoção; a realidade das crianças em instituição de acolhimento; os aspetos jurídicos sobre a adoção e as informações sobre o Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Os preparativos para o encontro vêm acontecendo há dois meses, através da ação conjunta das equipes interprofissionais das duas Varas. “A iniciativa de fazer um único encontro para as duas comarcas, deve-se inicialmente ao fato de haver poucos postulantes à adoção nos dois municípios”, esclarece a pedagoga Simony Freitas, de São Lourenço da Mata.

Além dos profissionais das equipes técnicas, participarão do encontro a juíza Maria da Conceição Siqueira e Silva, o juiz José Gilmar da Silva, e a psicóloga Liliam Cavalcanti, da instituição de acolhimento Dona Ivanilda Maria da Silva, do Município de São Lourenço da Mata.

Na oportunidade, os presentes serão estimulados a refletir sobre as diferenças entre o perfil das crianças disponíveis para adoção e os perfis desejados pelos pretendentes e, ainda, quanto às dificuldades para concretizar a adoção, na perspectiva dos pretendentes.

Para a assistente social Flávia Florêncio, a experiência com a parceria trará benefícios tanto aos profissionais quanto aos postulantes. “Além da troca de experiência entre as comarcas, a experiência minimiza custos para o Tribunal de Justiça e permitirá aos postulantes perceber que as suas dúvidas, receios ou dificuldades não estão isoladas em seu próprio universo”, ressalta.


Maiores informações:

Vara da Infância e Juventude de Camaragibe - 3458.2625 R.31

Vara da Infância e Juventude de São Lourenço da Mata - 3458.1566 R. 27

Elaine Vilar | Ascom CICA

Fonte: Site do TJPE

Terceira Turma aplica união estável a dois casos de morte de companheiros homoafetivos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu dois julgamentos que aplicam as regras da união estável a relacionamentos homoafetivos. Os processos concretizam o entendimento de que a legislação brasileira garante direitos equivalentes ao da união estável para os casais homossexuais.

Em um dos processos, o companheiro sobrevivente pedia o reconhecimento da união afetiva que mantinha com o falecido por 18 anos. Eles teriam construído patrimônio comum e adotado uma criança, registrada no nome apenas do falecido. A criança nasceu portando HIV e adoeceu gravemente em razão de doença de Chagas, exigindo atenção e internações constantes, o que fez com que o companheiro sobrevivente abandonasse suas atividades profissionais e se dedicasse integralmente ao filho. A irmã do falecido contestou afirmando que o cunhado não contribuía para a formação do patrimônio e que a criança e o irmão residiam com ela, que assumia o papel de mãe.

A justiça matogrossense, nas duas instâncias, reconheceu a união, contrariando orientação do Ministério Público (MP) local. No recurso especial ao STJ, a tese de violação à legislação federal foi renovada. O MP Federal também se manifestou contrário ao reconhecimento da união estável. Mas a ministra Nancy Andrighi, em voto proferido em 17 de março de 2011, confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). A Turma, agora, após o julgamento do aspecto constitucional da matéria no Supremo Tribunal Federal (STF), ratificou o voto da relatora.

Regime de bens e adoção

A ministra aplicou o princípio da analogia para reconhecer a viabilidade da equiparação das relações homoafetivas ao conceito de união estável. “Assim como já o fazem os casais heterossexuais, quando regulados pelo instituto da união estável, na hipótese de os companheiros pretenderem dispor de forma diversa acerca do patrimônio construído pelo esforço comum ao longo da união, deverão formular estipulação escrita em sentido contrário, com as especificações que reputarem convenientes”, explicou a relatora.

A relatora citou a sentença para justificar a manutenção do filho adotivo do casal com o companheiro sobrevivente. “A criança estava crescendo abandonada na instituição. Ao que tudo indicava o futuro de (...) seria crescer institucionalizado, uma vez que como bem salientou o Douto Promotor de Justiça recebeu um imenso legado de sua mãe, o vírus HIV. Por sorte a criança conseguiu uma família substituta e hoje está recebendo o que lhe é de direito, amor, carinho, atenção, saúde, escola e tudo o mais que toda criança deve ter. (...) os laudos do Setor Interprofissional comprovam a perfeita adaptação da criança com o adotante, bem como comprovam ainda a real vantagem da adoção em prol do pequeno (...), pois este, enfim, encontrou um pai que o ama e garante a ele a segurança do apoio moral e material que lhe é necessário”, afirmou o juiz inicial.

Para a ministra Nancy Andrighi, “a dor gerada pela perda prematura do pai adotivo, consideradas as circunstâncias de abandono e sofrimento em que essa criança veio ao mundo, poderá ser minimizada com a manutenção de seus referenciais afetivos”, que estariam, conforme reconheceu o TJMT, na figura do companheiro sobrevivente.

Preconceito, afeto e liberdade

Outro caso concluído na mesma sessão tratou do falecimento de uma mulher, cujas irmãs, ao arrolarem os bens deixados, desconsideraram o relacionamento que mantinha há sete anos com a companheira. Também relatado pela ministra Nancy Andrighi, o processo teve o julgamento iniciado em 8 de fevereiro de 2011.

Nele, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a convivência, mas exigiu a comprovação da contribuição da companheira sobrevivente no patrimônio da falecida, julgando o relacionamento sob as regras da sociedade de fato e não da união estável. No STJ, o MPF manifestou-se, em parecer, contra a união estável, mas oralmente, durante a sessão, opinou pelo reconhecimento do direito de partilha da companheira sobrevivente.

“A proteção do Estado ao ser humano deve ser conferida com os olhos fitos no respeito às diferenças interpessoais, no sentido de vedar condutas preconceituosas, discriminatórias e estigmatizantes, sob a firme escolta dos princípios fundamentais da igualdade, da dignidade e da liberdade do ser humano”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.

“O direito não regula sentimentos, mas define as relações com base neles geradas, o que não permite que a própria norma, a qual veda a segregação de qualquer ordem, seja revestida de conteúdo discriminatório. O núcleo do sistema jurídico deve, portanto, muito mais garantir liberdades do que impor limitações na esfera pessoal dos seres humanos”, acrescentou a relatora.

“O uso da analogia para acolher as relações de afeto entre pessoas do mesmo sexo no berço do direito de família, suprindo, assim, a lacuna normativa, com o consequente reconhecimento dessas uniões como entidades familiares, deve vir acompanhado da firme observância dos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da autodeterminação, da intimidade, da não discriminação, da solidariedade e da busca da felicidade, respeitando-se, acima de tudo, o reconhecimento do direito personalíssimo à orientação sexual”, concluiu a ministra.




Fonte: STJ

Eliene Bastos, diretora do IBDFAM-DF fala sobre união homoafetiva no canal do STF


A entrevista que vai ao, ar no canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, aborda a união homoafetiva. Quem fala sobre o assunto é a diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam-DF), Eliene Bastos.

No quadro “Saiba Mais”, a diretora explica os princípios constitucionais que foram utilizados como fundamento para o reconhecimento da união homoafetiva para efeito de direitos civis. Além disso, esclarece sobre a equiparação de direitos e deveres de casais heterossexuais e homossexuais, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, e quais serão os novos direitos civis dos casais gays.
A entrevistada explica como ficam as decisões que foram desfavoráveis aos casais homossexuais antes da decisão da Suprema Corte e como tendem a ser a partir de agora. Ela deixa claro se o casamento civil foi ou não estendido aos casais gays.

Durante a entrevista, Eliene Bastos discute o papel do poder Legislativo a partir da decisão do Supremo. E, por fim, como os casais gays farão para prevalecer seus direitos até que se edite uma lei que regulamente a união homoafetiva.

O vídeo está disponível em www.youtube.com/stf:



Fonte: STF

Unidades judiciárias de Pernambuco vão funcionar das 9h às 18h

Medida, aprovada por unanimidade pela Corte Especial do TJPE, vale a partir do mês de julho

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou, nesta segunda-feira (13), Projeto de Resolução que altera a Resolução nº 282, de 23 de março de 2011, a qual disciplina o horário de expediente forense no âmbito do Poder Judiciário estadual. A partir de julho, todas as unidade judiciárias de Pernambuco funcionarão das 9h às 18h, com exceção dos Juizados Especiais.

A medida, aprovada por unanimidade pela Corte, atende às alterações introduzidas na Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece que o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Atualmente, o expediente do TJPE é das 13h às 19h, na Capital, e das 8h às 14h, no Interior do Estado e na Região Metropolitana, com algumas exceções.

A jornada de trabalho dos servidores do Judiciário estadual observará os limites previstos na legislação estadual pertinente. A distribuição dos servidores lotados em cada unidade judiciária será feita de modo a garantir o expediente para atendimento ao público.

Rebeka Maciel | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

CNJ busca na Inglaterra modelo para cartórios de imóveis

Juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registradores de imóveis e técnicos vão participar, de 16 a 24 deste mês, de uma visita técnica a Londres para conhecer o sistema eletrônico de registro de imóveis da Inglaterra. “Como estamos desenvolvendo um sistema eletrônico para os cartórios de registro de imóveis no Brasil, precisamos conhecer a experiência de outros países”, comenta Antonio Carlos Alves Braga Júnior, juiz auxiliar da Presidência do CNJ.

"Outros países já estão bem mais avançados no uso de sistemas eletrônicos, com georreferenciamento, para o registro de imóveis. O Brasil quer aproveitar o conhecimento adquirido na Inglaterra para “construir a espinha dorsal” do sistema brasileiro, evitando a repetição de etapas já superadas em outros países, explica Braga Júnior.

No ano passado, os juízes do CNJ visitaram Portugal e Espanha com a mesma missão. Algumas soluções desses países já foram incorporadas ao modelo em desenvolvimento no Brasil, diz. Outras não servem para o Brasil. “Portugal está com todo sistema virtualizado com um banco de dados centralizado, o que não é adequado à dimensão do Brasil”, explica Braga Júnior.

Tecnologia - Já a Espanha dispõe de um sistema gráfico de todo o território espanhol. Segundo Braga Júnior, o modelo da Espanha é formado por várias camadas, o que permite o cruzamento de diferentes informações: “Eles estão muito desenvolvidos nessa área e temos a intenção de aproveitar essa tecnologia”.

O registro de imóveis no Brasil é feito de forma descritiva das características da terra, e ainda faz pouco uso de recursos gráficos. O projeto, em desenvolvimento para os cartórios da Amazônia Legal, prevê o uso de mapas eletrônicos para identificar e registrar os imóveis, com enorme ganho de precisão", informa.

"O registro de imóveis no Brasil é feito de forma descritiva das características da terra, e ainda faz pouco uso de recursos gráficos. O projeto, em desenvolvimento para os cartórios da Amazônia Legal, prevê o uso de mapas eletrônicos para identificar e registrar os imóveis, com enorme ganho de precisão", informa.



Fonte: CNJ

Segunda fase do Selo Digital será implantada em julho nos cartórios de Mato Grosso

Na segunda quinzena de julho deste ano será iniciada a segunda fase da implantação do Selo Digital a todos os serviços oferecidos pelos cartórios extra-judiciais de Mato Grosso. Os detalhes sobre a nova etapa foram acertados na tarde desta segunda-feira (13 de junho) durante reunião entre representantes da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), diretores da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT). O Poder Judiciário do Estado foi o primeiro no país a implantar o Selo Digital, em 2009.

Os novos serviços que passarão a ter o selo digitalizado serão abertura e reconhecimento de firma, certidões, fax símile, autenticações, fotocópias, guias tributárias e ofícios. O Cartório do 6º Ofício de Cuiabá, e o de Barra do Bugres serão os projetos-pilotos dessa segunda fase que iniciará em julho.

Após 60 dias a implantação passará a ser gradativa e até dezembro todos os cartórios operacionalizarão os serviços pelo sistema digital. Mas nesse período de transição, os cartórios poderão utilizar os selos físicos que ainda possuem nos estoques.

"A partir da operacionalização da segunda fase do Selo Digital o atendimento nos cartórios passará a ser mais célere, o que significa economia de tempo para o cliente", afirma o juiz auxiliar da Corregedoria, Lídio Modesto.

Outras vantagens enumeradas pelo magistrado é a rastreabilidade documental que proporcionará um controle maior por parte da Corregedoria sobre esses atos de balcão e mais segurança para quem recorre aos serviços e para os próprios delegatários dos cartórios.

"A ampliação dos serviços abrangidos pelo Selo Digital dará agilidade ao atendimento à população e é isso que todos nós queremos", enfatizou a presidente da Anoreg, Niuara Ribeiro Roberto Borges.

Para implantar a segunda fase do Selo Digital, os cartorários receberão treinamento das equipes do Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF) da Corregedoria e do Departamento de Informática do Tribunal de Justiça que, juntos, estão desenvolvendo o sistema. O cronograma será divulgado posteriormente.



Fonte: 24 Horas News - Cuiabá - MT

segunda-feira, junho 13, 2011

Cartório de Paulista é modelo

O corregedor geral da Justiça, Bartolomeu Bueno, vai recomendar em todo o estado de Pernambuco o modelo da Serventia Notarial e Registral (SNR) Siqueira Campos, em Paulista, como ideal. Recebido pelo delegatário Paulo Siqueira Campos, o corregedor visitou as instalações da SNR na sexta-feira (10) pela manhã. Na equipe de visitação e inspeção estavam, entre outros, o juiz corregedor auxiliar Janduhy Finizola.

De tão organizado, o cartório tem auditório e um áudio sobre os trabalhos ali realizados, a equipe e os métodos de transparência utilizados. O mais impressionante, porém, é a parte técnica. Tudo está informatizado. Certidões, reconhecimentos de firma e vários outros documentos ficam muito mais baratos pelo computador. Para o cartório, além da garantia da qualidade do serviço resta também a economia de tempo.

Todo o movimento do cartório, todas as certidões, são gravados por computadores, em três mídias, uma das quais fica guardada no cofre da serventia e outra vai para residência do delegatário. Em caso de falta de energia elétrica, os computadores têm até quatro horas de autonomia.

Zenaide Barbosa | Ascom CGJ

Fonte: Site do TJPE

Sistema de Registro Civil de Sergipe (SERC) é apresentado a representantes do TJ-PI

O Tribunal de Justiça de Sergipe recebeu na manhã do último dia, dia 09, a visita dos representantes do Tribunal de Justiça do Piauí, a quem foram apresentadas as ferramentas do Sistema de Registro Civil Informativo utilizado pelo Judiciário sergipano.

De acordo com o Juiz de Direito, Max Alcântara, a comitiva do TJPI tem como objetivo verificar a possibilidade de implantar um sistema informatizado semelhante no Estado do Piauí, e assim reduzir a quantidade de sub-registro (diferença entre nascidos e não registrados). "A funcionalidade mais importante do sistema é a interligação entre os cartórios e as maternidades, uma vez que é possível que o registro seja feito na maternidade e os dados repassados seguidamente para o oficial de registro civil e assim, a criança já saia da própria maternidade com a certidões de nascimento", avaliou.

Criado e gerenciado pelo TJSE, através da Corregedoria-Geral da Justiça e Secretaria de Tecnologia, o sistema, que vinha sendo desenvolvido e melhorado desde 2002, possibilitou a integração, o controle, a segurança e a informatização da emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito entre os cartórios extrajudiciais e a Justiça.

Para o assessor da Corregedoria, da área extrajudicial, Olímpio Pires Neto, "a visita demonstra o reconhecimento do trabalho do Judiciário de Sergipe e indica que estamos no caminho certo. Temos que comemorar, pois o sistema contribui efetivamente para a erradicação do sub-registro", finalizou.

Antes de ser recepcionada pelo Desembargador-Presidente José Alves Neto, a comitiva do TJPI acompanhou o treinamento para Oficiais de Registro Civil que ocorre durante toda esta semana na Escola de Administração Judiciária - ESAJ. O objetivo do TJSE é capacitar 83 registradores para o novo módulo de sistema de registro civil que entrará em funcionamento nos postos de atendimento nas maternidades. "O Tribunal de Justiça de Sergipe mais uma vez é referência para todo o Brasil, com o desenvolvimento de um sistema informatizado maduro e que facilita a prestação de serviços à sociedade", concluiu o juiz piauiense.

Fonte: Site do TI SE

Paulo Risso, Rogério Bacellar e Ministra Carmen Lúcia, do STF, viajarão em ação diplomática ao Haiti para colaborar com registro civil e registro de imóveis

No dia 8 de junho o presidente da Anoreg/BR, Rogério Bacellar esteve reunido com a Ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, conversando sobre a viagem ao Haiti.

A convite dela, uma comitiva formada por representantes da Anoreg/BR e da Arpen Brasil agendou viagem para o dia 3 de julho ao Haiti, onde pretendem colaborar com a implantação do registro civil e do registro imobiliário naquele país.

O presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso, está ansioso pela viagem e acredita que o Brasil apresentará uma excelente proposta para aquele país. “Temos um serviço de qualidade que funciona de forma eficaz. O Haiti foi devastado pelo terremoto e grande parte da história daquele povo se perdeu em meio aos destroços. É gratificante poder contribuir com a reconstrução de um país”, afirmou Risso.

A delegação brasileira será composta por 11 representantes de vários Estados da Federação. A missão é mostrar como está funcionando o modelo do registro civil das pessoas naturais e do registro de imóveis no Brasil, e como já serviram de exemplo para outros países, como a China e a Rússia e alguns países da língua portuguesa.


Fonte: Arpen Brasil

Arpen Brasil recomenda aos cartórios do projeto piloto SIRC que encaminhem as informações sobre os óbitos do mês de junho pelo Sisobi

Em reunião realizada ontem, dia 9 de junho, a Arpen Brasil decidiu recomendar aos cartórios participantes do projeto piloto do SIRC que remetam as informações dos óbitos do mês de junho pelo Sisobi.

De acordo com o diretor da associação, Dr. José Emygdio de Carvalho Filho, os cartórios participantes do projeto devem remeter as informações pelo Sisobi ainda hoje.

Peço aos participantes do projeto piloto que remetam ainda hoje as informações dos óbitos do mês de junho pelo Sisobi, por medida de segurança. Esta é uma fase de adaptação e acredito que todos compreenderão. Na reunião realizada ontem conhecemos o layout do SIRC e ainda deverão ser feitas alterações. Então peço aos cartórios que além de emitirem pelo SIRC que também o façam pelo Sisobi. Mas a partir de 10 julho será obrigatório o envio pelo SIRC das informações”, explicou Emygdio.



Fonte: Arpen Brasil

Novos ministros do STJ tomam posse nesta segunda

Começa às 16 horas desta segunda-feira (13/6) a cerimônia de posse dos três novos ministros do Superior Tribunal de Justiça: Antônio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves Júnior. Os primeiros ministros nomeados pela presidente Dilma Rousseff são provenientes do quinto constitucional destinado à Ordem dos Advogados do Brasil.
O trio foi sabatinado em 10 de maio, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, como é de praxe. Nesse mesmo dia, o Plenário aprovou a nomeação, que foi publicada dez dias depois, em 20 de maio, no Diário Oficial da União.
A primeira sessão de julgamento dos ministros acontece já nesta terça-feira (14/6). Antônio Carlos Ferreira e Villas Bôas Cueva integram a 4ª e 3ª Turmas, que julgam matéria de Direito Privado. Enquanto isso, Sebastião Alves Júnior faz parte da 6ª Turma, que cuida das áreas de Direito Penal e Previdenciário.
O ministro Antônio Carlos Ferreira tem 54 anos e é paulista. Ele ocupa a vaga deixada com a aposentadoria de Antônio de Pádua Ribeiro. Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas, é advogado de carreira da Caixa Econômica Federal há mais de 25 anos, tendo ingressado na instituição por meio de concurso público. Foi diretor jurídico da Caixa e é presidente do Conselho da Escola de Advocacia da Universidade Caixa.
Aos 48 anos, Ricardo Villas Boas Cuêva é bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, mestre em Direito Tributário pela Harvard Law School e doutor em Direito Tributário Ambiental pela Johann Wolfgang Goethe Universität, Alemanha. Foi procurador do Estado de São Paulo e da Fazenda Nacional, e conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Fica com a vaga de Nilson Naves, aposentado em abril de 2010.
O mineiro Sebastião Alves dos Reis Júnior tem 46 anos. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília e especialista em Direito Público pela PUC-MG, atuou como advogado das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A (Eletronorte) e da Companhia Nacional de Saúde Mental, e foi consultor jurídico do Ministério da Integração Nacional. Passou ainda pela chefia da Assessoria Jurídica da Empresa Brasileira de Comunicações e foi coordenador-geral da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Ocupa o lugar do ministro Humberto Gomes de Barros, aposentado em julho de 2008. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Fonte: Site Consultor Jurídico

Clipping - Juiz condena rapaz que morreu em 2008 - Jornal Folha de São Paulo

Cartório de Goiânia diz que emitiu certidão de óbito de Jair Francisco Manoel Júnior, condenado nesta semana. Justiça alega que defesa não comprovou a morte; advogado do condenado afirma ter alertado sobre morte no processo.

A Justiça de Ribeirão Preto condenou nesta semana a 30 anos de prisão um homem que, segundo a família, está morto desde 2008.

Diante da cadeira vazia do réu, diz a defesa, parentes de Jair Francisco Manoel Júnior disseram que estavam no sepultamento de réu. Mesmo assim, o julgamento seguiu e culminou na condenação.

O impasse para a Justiça está na falta de apresentação do atestado de óbito.

A assessoria do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo diz que a defesa não entregou o documento -para efeito jurídico, ele não está morto (leia texto nesta página).

Manoel Júnior foi condenado por homicídio duplamente qualificado, que ocorreu em 2000. Na época, ele tinha 21 anos de idade.

Só que oito anos depois, ele foi morto a tiros em uma rua de Goiânia.

O chefe do 1º Cartório de Registro Civil de Goiânia, Jânio Rodrigues Oliveira, disse à Folha que emitiu uma certidão de óbito do condenado à sua esposa, Anísia Ribeiro Xavier Manoel, logo depois da morte.

O julgamento ocorreu porque o advogado de defesa, Luiz Carlos Martins Joaquim, diz que não conseguiu entregar a certidão de óbito de Manoel Júnior ao juiz.

"Eu pedi diversas vezes aos pais a certidão de óbito, mas eles são muito simples, nem sei se têm."

Ainda assim, o advogado diz que comunicou à Justiça sobre a morte e orientou que fossem notificados cartórios para achar a certidão.

"Nunca passei por uma situação assim, defender um morto. Fiquei até constrangido no julgamento", disse o advogado.

Só após a decisão, a defesa alega que entregou a certidão de sepultamento à Justiça - mas o TJ diz que ela não está nos autos.

A defesa afirma que pretende recorrer ao TJ para anular o julgamento.

Mesmo que não seja anulado, o caso de Manoel Júnior ainda não deve se encerrar. Isso porque o advogado alega que ele é inocente do crime de homicídio qualificado.

A defesa diz que o condenado estava apenas próximo da pessoa que foi espancada até morrer, no crime de 2000. "Vou recorrer até as últimas instâncias". Procurada, a família não quis se manifestar.

JUSTIÇA - DEFESA NÃO DEU ATESTADO DE ÓBITO, DIZ TJ

Em nota, a assessoria de imprensa do TJ diz que "a defesa alegou que o réu foi assassinado, mas não apresentou a certidão de óbito, comprovando o fato". Diz ainda que diligências em cartórios não acharam o documento.



Fonte: Jornal Folha de S. Paulo

Casais fazem contrato para poder namorar sem risco de casamento

Nem casamento, nem união estável. Apenas um namoro nos moldes contemporâneos, o que impõe um ingrediente a mais: “o contrato de namoro”! O nome assusta, mas é a forma que algumas pessoas vêm encontrando para definir a relação e evitar problemas no seu desenlace.

Esses contratos, até pouco tempo inexistentes, estão sendo solicitados em alguns escritórios de advocacia ligados à família. A procura por esse serviço ainda é pequena, mas aponta sinais de crescimento. Seu surgimento está atrelado à entronização da união estável no ordemento jurídico, conforme explica a advogada Gladys Maluf. “O tema ganhou relevância na medida em que a união estável, em vez de trazer segurança ao cidadão, está lhe causando temor e insegurança. Atemorizados, as pessoas evitam qualquer comprometimento afetivo mais profundo a fim de fugir da possibilidade de reconhecimento de união estável.”

Foi a maneira encontrada por alguns casais para deixar bem claro o teor daquela relação, ou melhor, daquele namoro. Para que não haja equívocos no futuro, caso os sobressaltos da vida levem ao fim do relacionamento.

Para a advogada Silvia Felipe Marzagão, que já fez alguns contratos desse tipo em seu escritório, “a linha que separa união estável de namoro é muito tênue”. Ela explica que os contratos têm o intuito de resguardar os patrimônios, pois atualmente é muito comum que um casal de namorados durma freqüentemente na casa do outro nos finais de semana, ou depois do trabalho, sobretudo se a casa de um for perto do trabalho do outro. Roupas e objetos na casa do parceiro(a), também são uma constante, bem como passear com o animal de estimação e outras atitudes que acabam por configurar intensa participação na rotina um do outro.

A advogada explica que não há uma jurisdição para esse tipo de contrato, ele não está previsto em lei. “O contrato em si tem eficácia, mas como meio de prova da característica desse relacionamento, mesmo porque os fatos da vida podem se sobrepor a ele”. De qualquer forma, este papel contém a explícita intenção das partes de não constituir família, além de delimitar o início do relacionamento.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso em uma “ ação movida a fim de se reconhecer a alegada união estável havida entre as partes, para fins de direito à partilha de bens e alimentos”. A câmara confirmou oa sentença de primeiro grau e negou provimento ao recurso da autora.

O desembargador relator do caso Grava Brasil entendeu não haver esse tipo de união “como bem apontou o Juízo de origem, nas razões de decidir: "Verifica-se que os litigantes convencionaram um verdadeiro contrato de namoro, celebrado em janeiro de 2005, cujo objeto e cláusulas não revelam ânimo de constituir família”.

A defesa da autora alegou em seu recurso que a relação, de quatro anos, acabou por causa do temperamento agressivo do ex-namorado. Argumentou que eles têm um filho, além de citar as provas, como fotos do casal e do relacionamento ser de conhecimento público. Logo, a autora teria direito a partilha de bens e fixação de alimentos.

Pesou na decisão do desembargador o fato deles só terem vivido juntos durante 6 meses. No mais, viviam em casas separadas, como ficou provado, só vivendo juntos durante os finais de semana. O desembargador também entendeu que a autora não depende economicamente do ex-namorado, pois já trabalhou anteriormente, mostrando ser apta ao trabalho e por fim, utilizou-se do contrato de namoro como meio de prova.

Em outra decisão, dessa vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,o desembargador Marcos Alcino Torres, relator do recurso, constatou que havia um contrato particular de união livre, assinado pelas partes, que sela qualquer possibilidade de partilha de bens.

Ainda assim muito se especula sobre a legalidade de um contrato de namoro e sua eficácia. A advogada Renata Mei Hsu Guimarães não vê sentido em tal contrato, acha uma ferramenta muito precária, e não recomenda ao cliente. Em casos semelhantes ela opta pelo “pacto de convivência”, o qual pode ser feito durante o namoro e continua válido caso o relacionamento evolua para uma união estável. Segundo Renata constaria desse pacto algo como “hoje nós temos um namoro, mas se ele evoluir de forma pública, desde já o regime estabelecido é o de união estável.” A advogada acredita que essa seria a forma de se fazer algo dentro da lei.

Para a advogada Gladys Maluf, o contrato de namoro é ineficaz. Ela defende “a elaboração de escritura pública de declaração, a ser lavrada em cartório de notas, e na qual, as partes envolvidas declararão, para todos os fins e efeitos de direito, que mantém laços afetivos, namoram por muito tempo e muitas vezes pernoitam ou viajam juntas, mas que não têm intenção alguma de constituir união estável.”

Ainda segundo Gladys, nessa escritura deve ser ressalvado que todo e qualquer indício de união estável deve ser descartado e que, se um dia, os interessados decidirem por bem constituí-la, deverão fazê-lo através de outra escritura.
Contrato de namoro, pacto de convivência, contrato de relação amorosa ou contrato de liberdade, por menos romântico que pareça, são todos nomes que servem como ferramenta para assegurar às partes o que cabe a cada um quando uma relação chega ao fim!

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, junho 07, 2011

STJ Cidadão mostra o reconhecimento de direitos e as garantias dadas a casais do mesmo sexo

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, o Brasil já registra mais de 60 mil pessoas vivendo com parceiros do mesmo sexo. E, com frequência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa processos relacionados à união homoafetiva. Os ministros do STJ, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relação homossexual, têm entendido que na união entre pessoas do mesmo sexo devem prevalecer os direitos já garantidos aos casais heterossexuais. O STJ Cidadão, a revista eletrônica semanal do Tribunal, leva até você detalhes de algumas dessas decisões.

A equipe preparou, também, uma reportagem sobre a penhora de bens. A lei é clara quanto ao que pode e ao que não pode ser penhorado para pagar uma dívida. Mas, surgem casos não previstos na legislação e cabe ao Judiciário encontrar a melhor forma de resolver o conflito.

O programa conta a experiência de um casal no Rio de Janeiro que comprou o imóvel na planta, mas nunca recebeu o apartamento. Os ministros do STJ decidiram que é caso de indenização por dano moral. Qualquer pessoa que compra a casa própria está sujeita a passar por problemas semelhantes, por isso, esta edição esclarece até que ponto o fato pode ser considerado um simples atraso ou abuso com os consumidores.


Fonte: Site do STJ

TJ AL: CGJ publica provimento sobre cobrança de emolumentos

A cobrança dos emolumentos referentes ao registro de convenção de condomínio foi tema de debate na Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas. Nesta quinta-feira (02), o Corregedor James Magalhães de Medeiros publicou o provimento nº 15 dispondo acerca da atividade notarial e de registro, bem como da prestação de serviço público delegado a particulares. De acordo com o referido ato normativo, tal atividade administrativa consiste em garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

A Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, regula o §2º do art. 236 da Constituição Federal, estabelecendo normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, especialmente no art. 1º, parágrafo único, onde estabelece que os emolumentos deverão corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.

Os emolumentos dos serviços extrajudiciais possuem natureza tributária de taxa, entendimento este sedimentado no Supremo Tribunal Federal. Assim, há a necessidade de se evitar qualquer interpretação equivocada dos atos dos oficiais de registros de imóveis do Estado de Alagoas, o que poderia gerar uma exação excessiva e desarmônica aos comandos da Lei nº 10.169/2000, ferindo o princípio constitucional da proporcionalidade.

O valor máximo dos emolumentos referentes ao registro de convenção de condomínio é o especificado na tabela dos Atos dos Oficiais dos Registros de Imóveis do Estado de Alagoas, publicada no dia D.O.E., em 19 de abril de 2007. O cálculo dos emolumentos proceder-se-á por unidade autônoma até o valor máximo relativo a 608 (sexcentésima oitava) unidades, não se cobrando qualquer valor em diante.

Qualquer cobrança de emolumentos divergente ao que preconiza no provimento baixado pela CGJ, configurará infração administrativa disciplinar do delegatário, por descumprimento dos seus deveres funcionais.



Fonte: Site do TJ AL

TRT-RJ propõe convênio com cartórios de Registro Civil no Rio de Janeiro

O TRT/RJ planeja ampliar o convênio com os cartórios de distribuição e de protesto de títulos para incluir os cartórios de Registro Geral de Imóveis e de Registro de Pessoas Naturais. A iniciativa busca integrar o Tribunal ao banco de dados dos cartórios, para, assim, facilitar a busca de bens e a localização dos devedores nos processos em fase de execução. Para dar continuidade ao projeto, nesta segunda-feira, dia 6/6, o desembargador Cesar Marques Carvalho, assessor da Presidência e gestor regional do Projeto Nacional de Conciliação do CNJ, esteve reunido com Renaldo Andrade Bussiére, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ), e Cláudio Almeida, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ).

"Esta parceria certamente dará mais celeridade à execução trabalhista, com a prenotação da penhora nos cartórios, além de diminuirmos o gasto de papel", comentou o desembargador durante a reunião, que também teve a participação de Luis Felipe Carrapatoso, secretário geral da Presidência do Tribunal.

Segundo o presidente da Anoreg, Renaldo Bussiére, a Associação está disposta a colaborar, criando a certidão eletrônica de Registro de Imóvel. Ele também comentou que o procedimento atual de prenotação cria para os cartórios, em muitos casos, a obrigação de antecipar o pagamento da taxa cobrada pelo serviço.

"A partir de agora, com a iniciativa do TRT/RJ, os valores serão acrescidos à execução", explicou o desembargador Cesar Marques.

Para Cláudio Almeida, da Arpen-RJ, a criação de um acesso fácil aos cartórios extrajudiciais ajudará o Poder Judiciário e beneficiará, sobretudo, a população.

Na próxima etapa de elaboração do convênio, alguns detalhes técnicos serão debatidos entre as equipes de Tecnologia da Informação do TRT/RJ e das associações.

O projeto, que busca a celeridade e a eficiência da prestação jursidicional, conta com o apoio do Conselho Nacional de Justiça

OUTROS CONVÊNIOS - O TRT/RJ já conta com outros convênios, como, por exemplo, com a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – Jucerja. O acordo permite que o Tribunal consulte o cadastro de empresas e a visualização de documentos digitalizados mantidos pela Junta.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Documento que substituíra o RG está orçado em R$40, mas valor é considerado alto. Este ano, 2 milhões de cartões serão distribuídos gratuitamente.

O Governo Federal admitiu que o novo RG, chamado de RIC (Registro de Identidade Civil), será cobrado. Embora o documento esteja orçado em 40 reais, a intenção é que esse valor seja reduzido, de modo que o cidadão tenha de pagar no máximo 15 reais para tê-lo.

De acordo com reportagem do jornal Folha de São Paulo, atualmente a responsabilidade sobre a confecção e entrega do RG é de cada Estado. Em onze deles – como São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia – o documento sai de graça. Nos outros 15, o preço varia de 5 a 28,25 reais.

A fabricação do RIC deverá seguir o mesmo modelo – isso é, não será unificada – mas o secretário-executivo do comitê gestor, Paulo Ayran, sinalizou que o preço poderá ser tabelado. “A gente entende que não tem por que cada Estado cobrar um valor diferente”, disse ao periódico.

Vantagens

Ao contrário do RG, o RIC não será um simples cartão de plástico. Ele será feito de policarbonato – material mais resistente – e conterá um certificado digital. Terá dois chips: um para aplicações que exijam a inserção do número de registro em máquinas de leitura – tal como o de bancos, por exemplo – e o outro será padrão RFID, para leitura de dados apenas por aproximação.

Segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowsky, o RIC é a prova de fraudes e evita que um mesmo cidadão seja identificado por mais de um número de registro em diferentes estados da Federação ou que seja confundido com uma pessoa de mesmo nome. O objetivo é que, futuramente, ele substitua outros documentos que os brasileiros costumam carregar, como CPF e título de eleitor.

Essas vantagens, de acordo com Ayran, justificam o preço, superior em relação ao RG. Sua validade, porém, será de apenas dez anos, e pouco foi dito sobre o custo da renovação.

Prazo

Os primeiros locais a receber o RIC serão as capitais Salvador, Rio de Janeiro e Distrito Federal, e as cidades de Hidrolândia (GO), Ilha de Itamaracá (PE), Nizia Floresta (RN) e Rio Sono (TO) – elas foram escolhidas, entre outros critérios, por já terem um sistema de biometria funcionando nos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE).

Serão impressos 2 milhões de cartões nos próximos meses, financiados pelo Governo e distribuídos gratuitamente. Ano que vem serão 8 milhões, e em 2013, 20 milhões. Planeja-se que, em nove anos, todos os brasileiros tenham o RIC, de modo que o RG deixe de ser aceito como documento válido.

Fonte: idgnow.uol.com.br

Receita Federal deixa de emitir cartão CPF em formato plástico

A Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 6/6/2011, deixará de emitir o cartão CPF em formato plástico, e passará a emitir, somente, o Comprovante de Inscrição no CPF - documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à RFB (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou impresso a partir da página da Receita Federal na Internet.

Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral NÃO devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF.

A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:

1) Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;

2) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

3) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;

4) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.

O cidadão pode ainda imprimir a 2ª via de seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também.


Fonte: Site da Receita Federal

Greve em cartórios de Registro Civil estatizados impede casamentos no Uruguai

Se você vive em Montevidéu, quer se casar e ainda não se registrou em cartório, ainda vai ter tempo de refletir com seu noivo ou noiva antes de trocar alianças, pois uma greve que já dura 60 dias vem adiando dezenas de matrimônios na capital uruguaia. Não é a primeira vez que os funcionários do registro civil do Uruguai entram em greve, mas certamente é a mais impactante e memorável das paralisações, pois nunca tantos casais tiveram de esperar pelo momento de agendar data, hora e local para se unir.

O conflito começou há um mês, quando o sindicato deixou de admitir solicitações de casamentos e suspendeu a entrega de certidões de nascimento e de óbito - salvo em casos excepcionais -, em protesto contra o suposto descumprimento de um convênio assinado com o Estado há dois anos. O acordo consistiu em incluir, dentro dos salários dos funcionários, o dinheiro destinado ao vale-alimentação que antes eram concedidos separados, como complemento da remuneração. "Estamos reivindicando um dinheiro, assinamos por uma quantia líquida e não nos pagam porque os impostos nos tiram", critica à agência EFE o líder sindical da categoria Wilson Barreiro.

O objeto da discórdia são 1,8 mil pesos uruguaios mensais (R$ 152) por funcionário, quantia que os grevistas alegam perder com a aplicação de tributos na nova fórmula. "O maior impacto que está causando é para os casais, que não estão sendo inscritos", reconhece Adolfo Orellano, diretor do Registro de Estado Civil, que prefere não mencionar os detalhes das negociações.

Orellano não sabe informar sobre quantas solicitações de casamento estão pendentes, mas revela que, diariamente, são realizados 25 casamentos nos nove estabelecimentos oficiais da jurisdição de Montevidéu, onde vive mais da metade dos 3,3 milhões de uruguaios. Mas, a estes, é preciso adicionar os módulos que funcionam em seis hospitais públicos da capital para casos especiais, como quando um casal de solteiros tem um filho e busca agilizar as gestões para legalizar sua união. Por isso, é provável que o número de afetados seja bastante elevado.

Ao serem consultados sobre as consequências do conflito para a população, tanto Barreiro como Orellano se defendem. "Sabemos que prejudicamos o usuário, mas se não fizermos isso, não resolvemos o problema", ressalta o sindicalista. "Estamos assumindo claramente a responsabilidade a partir do momento em que participamos de uma negociação", alega o diretor.

Enquanto isso, parece impossível saber quando terminará um confronto "que ninguém quer", diz Orellano, contrário a se pronunciar sobre prazos para a resolução do problema. "Se eu disser agora um prazo, estarei fazendo política barata. Prefiro responder que estão sendo feitos os maiores esforços", exclama.

Desde o início da paralisação, os grevistas vêm organizando manifestações quatro vezes por semana na Cidade Antiga da capital uruguaia. A poucos metros do local fica um dos cartórios onde ainda são realizados casamentos inscritos antes da greve.

Alheios ao conflito trabalhista, Magdalena Vergara e Juan Peñagaricano se casaram nesta última semana em cerimônia celebrada pela funcionária Ivone Techera. Rodeados de parentes e amigos, os jovens quase não repararam na escassez de servidores e nos cartazes de protesto pendurados no cartório. Techera cumpre diligentemente sua função e, em seguida, defende a causa sindical em entrevista à agência EFE.

Ela considera "justa" a paralisação, mas admite que os grevistas nem sempre cumprem suas ameaças e que, em algumas circunstâncias particulares, suspendem temporariamente a orientação de não agendar casamentos. "Alguém que tem urgência, como aconteceu anteontem com um casal que ia para a Espanha a trabalho, o sindicato permite que sejam registrados e nós os casamos", explica Techera, orgulhosa de um trabalho que lhe agrada muito, conseguido via concurso público.

A funcionária diz gostar muito de promover os casamentos principalmente quando percebe a "gratificação das pessoas" atendidas. Ela espera que o problema seja logo resolvido para que todos os casais possam "aproveitar o seu dia".

Fonte: Portal Terra

TJPE apresenta o Juizado do Forró

"Caruaru já abriu os festejos juninos. Os cidadãos, além dos milhares de turistas, podem brincar tranquilos, pois nós vamos manter o Juizado do Forró pelo terceiro ano", afirma o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos. Para contribuir com a tranqüilidade da festa, os trabalhos do Juizado do Forró começaram no dia 4 de junho. A iniciativa do TJPE acelera a solução de casos de natureza cível e criminal de menor potencial ofensivo que, porventura, aconteçam durante as festividades na cidade. O Juizado do Forró funcionará até o dia 29 de junho, nas noites de maior concentração de público, no Espaço Tancredo Neves, no Pátio do Forró.

A unidade judiciária conta com a atuação de cinco magistrados. Os juízes têm apoio de transporte, segurança e tecnologia da informação para a realização dos trabalhos. Sessenta e seis alunos do curso de direito da Associação Caruaruense de Ensino Superior (Asces) colaboram como voluntários. O horário de atendimento da unidade acontece das 21h às 3h, exceto nos dias 10, 17 e 24 de junho, em que o expediente será das 23h às 3h.

Os trabalhos do Juizado do Forró são conduzidos pelo juiz plantonista, acompanhado de representantes da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PE), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Servidores do Judiciário também atuam no Juizado, bem como seis estudantes e um advogado-professor da Asces, dois policiais militares e dois motoristas. Dos seis estudantes, dois têm a responsabilidade de registrar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), um deles na Delegacia da Polícia Civil e o outro na Delegacia do Turista, ambas localizadas nas imediações do Pátio do Forró. Todas as audiências que, por algum motivo, não tiverem o julgamento concluído na mesma noite, serão repassadas para a noite seguinte de funcionamento do Juizado. Na última noite, qualquer caso que ainda continue sem conclusão será julgado.

Este ano, o Juizado do Forró também julga casos de relações de consumo, dando espaço para que, qualquer pessoa que se sinta prejudicada por algum serviço ou produto comprado durante as festividades, possa reivindicar seus direitos de consumidor. Outra novidade deste ano, segundo o coordenador do Juizado do Forró, juiz Marupiraja Ramos, é a implantação do regime de plantão judiciário, autorizado pela Presidência do TJPE. “Com esse regime, poderemos homologar flagrantes de crimes como homicídio, roubos e furtos, dando mais agilidade a esses casos”, disse o juiz.


Wesley Prado | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE