sexta-feira, novembro 19, 2010

Corregedoria do CNJ e Presidência da República vão informatizar cartórios baianos

Uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos (Sedh) da Presidência da República vai garantir a informatização de cartórios de registro civil baianos e a emissão de certidão de nascimento nas maternidades. "Será um esforço concentrado de reestruturação dos cartórios de registro civil do estado, para melhorar o atendimento à população e combater o sub-registro de nascimento", destacou a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

Nesta sexta-feira (19/11) uma equipe da Corregedoria Nacional vai se reunir com representantes da Sedh, da presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e da Secretaria de Reforma do Poder Judiciário, para tratar sobre a parceria. A reunião será às 11h na sede do TJBA, em Salvador. Segundo a ministra, a iniciativa garantirá a interligação entre os cartórios de registro civil e as maternidades baianas, possibilitando a emissão de certidões de nascimento nas unidades de saúde. "Dessa forma os pais poderão sair das maternidades já com a certidão dos seus filhos, sem precisar se deslocar", acrescentou a ministra.

Inspeção - A iniciativa integra o retorno da inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça no Judiciário baiano, iniciado nesta quinta-feira (18/11) para verificar as medidas adotadas pelo Tribunal desde a visita realizada em novembro de 2008. "Já temos uma radiografia parcial da situação no Judiciário baiano e agora vamos verificar in loco as providências adotadas", explica a ministra. Segundo a corregedora nacional, a Bahia está cumprindo o dever de casa e já conseguiu realizar diversas melhorias.

Os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Chimenti e Agamenilde Dantas, e o assessor especial do órgão desembargador Silvio Marques visitam durante quinta (18/11) e sexta-feira (19/11) varas, gabinetes e unidades administrativas do Tribunal para conhecer as medidas adotadas para solucionar os problemas apontados pela primeira inspeção, assim como as dificuldades enfrentadas.

Todos os demais tribunais inspecionados pela Corregedoria Nacional receberão uma nova visita da equipe, no intuito de garantir a continuidade dos trabalhos, assim como o cumprimento das determinações.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Poços de Caldas entra na disputa para sediar Congresso Nacional da Arpen-Brasil

A pedido de vários associados, a cidade turística de Poços de Caldas, localizada no Sul de Minas Gerais, entre cachoeiras e montanhas, entra para a disputa para sediar o Congresso Nacional da Arpen Brasil em fevereiro de 2011.

A partir de hoje, os interessados podem votar entre Belo Horizonte, Ouro Preto, Tiradentes ou Poços de Caldas.

Devido a inclusão de mais esta opção, o período de votação foi estendido até o dia 26 de novembro de 2010.

Conheça um pouco mais sobre as cidades concorrentes.



Belo Horizonte: Cercada pela Serra do Curral, que lhe serve de moldura natural e referência histórica, foi planejada e construída para ser a capital política e administrativa do estado mineiro sob influência das ideias do positivismo, num momento de forte apelo da ideologia republicana no país.

De acordo com estimativas de 2009, sua população é de 2 452 617 habitantes, sendo a sexta cidade mais populosa do país. Belo Horizonte já foi indicada pelo Population Crisis Commitee, da ONU, como a metrópole com melhor qualidade de vida na América Latina e a 45ª entre as 100 melhores cidades do mundo.



Ouro Preto: Apesar de ter a a maior parte do intenso fluxo turístico focado na arquitetura e importância histórica, o município possui um rico e variado ecossistema em seu entorno, com cachoeiras, trilhas seculares e uma enorme área de mata nativa, que teve a felicidade de ser protegida com a criação de Parques Estaduais. Ouro Preto também se destaca pela atividade cultural. Todos os anos, sedia o Festival de Inverno de Ouro Preto e Mariana - Fórum das Artes.



Tiradentes: Suas antigas denominações foram "Arraial Velho de Santo Antônio", e "Vila de São José do Rio Mortes" e cidade de São José del-Rei. O nome São José resulta de homenagens ao então príncipe de Portugal D. José I. A vila de São José resultou do desmembramento da vila de São João del-Rei em 1718. As lavras de São José del-Rei foram descobertas por João de Siqueira Afonso, em 1702, nos primórdios do século XVIII.

Ao ser proclamada a República, o governo republicano precisava de um herói que, segundo os novos governantes, representava esses ideais. A escolha caiu sobre o alferes Joaquim José da Silva Xavier, que além de tudo combateu um governo monárquico. Dessa feita, foi mudado o nome da cidade para Tiradentes. Tiradentes tornou-se um dos centros históricos da arte barroca mais bem preservados do Brasil, por isso voltou a ter importância, agora turística, na metade do século XX, foi proclamada patrimônio histórico nacional tendo suas casas, lampiões, igrejas, monumentos e demais partes recuperadas.



Poços de Caldas: Parte considerável das atividades econômicas do município gira em torno do turismo, graças à fama de suas fontes de águas minerais usadas em diversas terapias. Por estar a 260 km do município de São Paulo e a 169 km de Campinas e ainda a 468 km de Belo Horizonte e 470 km do município de Rio de Janeiro, o fluxo de turistas oriundos destes grandes centros é expressivo, e ajuda a movimentar o comércio local e ainda a produção de doces artesanais e de objetos decorativos em vidro fundido que lembram os de Murano, na Itália.

Como um dos atrativos culturais de Poços de Caldas, temos a Banda Municipal Maestro Azevedo, tombada em 2005 como patrimônio artístico cultural do município, a banda faz suas apresentações dominicais desde o ano de 1914 no Coreto da Praça. O turismo de eventos também atrai turistas, com destaque para a Sinfonia das Águas, Festa UAI, Feira Nacional do Livro, Flipoços, Julho Fest, Festival nas Montanhas, Jazz & Blues Festival e Enaf.



Para participar da escolha, os interessados devem encaminhar seu voto para o e-mail: comunicacao@arpenbrasil.org.br



Fonte: Arpen-Brasil

quinta-feira, novembro 18, 2010

Rogério Portugal Bacellar é reeleito presidente da Anoreg-BR

Por votação expressiva, a chapa integração e modernidade foi eleita pelo voto dos participantes do XII Congresso de Notários e Registradores do Brasil, na tarde desta quarta-feira (17.11), na cidade de João Pessoa, Paraíba, para conduzir a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

Disputavam as eleições duas chapas - integração e modernidade, encabeçada por Rogério Portugal Bacellar e Anoreg pra frente, com o registrador Robson Alvarenga à frente. A chapa vitoriosa contou com 398 votos contra 76 da oposição.

Chapa "INTEGRAÇÃO E MODERNIDADE"

DIRETORIA

Presidente: Rogério Portugal Bacellar - PR
Primeiro Vice-Presidente: Cláudio Marçal Freire - SP
Segundo Vice-Presidente: Maurício Leonardo - MG
Vice-Presidente de Notas: Laura Ribeiro Vissotto - SP
Vice-Presidente de Registro de Contratos Marítimos: José Augusto Pontes Moraes - PA
Vice-Presidente de Protesto de Títulos: Léo Barros Almada - RJ
Vice-Presidente de Registro de Imóveis: Luis Gustavo Leão Ribeiro - DF
Vice-Presidente de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas: Paulo Roberto de Carvalho Rêgo - SP
Vice-Presidente de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas: Mário de Carvalho Camargo Neto - SP
Vice-Presidente de Registro de Distribuição: Márcio Baroukel de Souza Braga - RJ
Secretário-Geral: Germano Carvalho Toscano de Brito - PB
Primeiro–Secretário: Ary Jose de Lima - SP
Segundo-Secretário: Alan José dos Santos Borges - RJ
Primeiro –Tesoureiro: Mc Arthur di Andrade Camargo - DF
Segundo-Tesoureiro: Vanuza de Cássia Arruda - MG

CONSELHO FISCAL

Membro Titular: Estelita Nunes de Oliveira - SE
Membro Titular: Luiz Geraldo Correia da Silva - PE
Membro Titular: José Borges da Cruz - PR
Primeiro Suplente: Rainey Barbosa Alves Marinho - AL
Segundo Suplente: Sergio Afonso Manica - RS
Terceiro Suplente: Airene Jose Amaral de Paiva - RN

Fonte: Observatório do Registro (Sérgio Jacomino)

Corregedoria do TJ/BA investiga irregularidades em cartórios

Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia resolveu instaurar procedimento administrativo para investigar denúncias de irregularidades supostamente cometidas por tabeliães e ou servidores, que tornariam nulos dezenas de atos de compra e venda de terrenos localizados na Avenida Paralela. A juíza-corregedora dos cartórios da capital, Maria Helena Lordelo, solicitou documentos ao 2º Cartório de Registro de Imóveis e ao 7º Ofício de Registro de Imóveis para iniciar a investigação.

A magistrada vai apurar as denúncias feitas pelo corretor de imóveis Francisco Cavalcanti Silveira Junior e o empresário Carlos Alberto Batista, que reivindicam na Justiça a propriedade de uma área onde, segundo eles, estariam instalados os loteamentos Alphaville 2 e Colinas de Jaguaribe. Eles denunciam a existência de "relação incestuosa" estabelecida entre servidores do 2º Cartório do Registro de Imóveis e o 7º Ofício do Registro de Imóveis com grandes empresários do ramo imobiliário para que negócios ilícitos fossem viabilizados documentalmente.

Muitos erros - Entre as irregularidades denunciadas estão: duplicação de matrículas, desmembramentos; unificações, remanejamentos, incorporações e alterações indevidas de áreas, erros e ou omissão na descrição de imóveis; registros sem dados imprescindíveis ao ato cartorário, como metragem, data, número de documentos dos envolvidos no negócio.

Eles denunciam ainda a existência de matrículas "esquentadas" com procuração falsa; desmembramento de áreas distintas atribuindo-lhes a mesma matrícula; unificação de matrículas distintas; averbação de vendas extrapolando a área total do terreno (grilagem); abertura indevida de matrículas, omissão de transações, ausência de certificações obrigatórias, entre outras.

Fonte: Gestor Imobiliário

Casamento com separação de bens deverá ser obrigatório apenas para maiores de 70 anos

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei da Câmara (PLC) 7/08 que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para determinar o regime de separação de bens a todos que se casarem com idade superior a 70 anos. Atualmente, a legislação estabelece a regra para os que se casam com mais de 60 anos de idade. O projeto vai à sanção do presidente da República.

Da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), o projeto foi aprovado com uma emenda de redação do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Raupp cita, em seu parecer, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), relatora inicial da proposta, para quem parece anacrônico impor tal regime de casamento à pessoa maior de 60 anos, "haja vista sua plena capacidade para exercer os atos da vida civil".

"Os bens da pessoa idosa, e que foram por ela conquistados, não só podem - como devem - ser partilhados na forma que ela entender ser a melhor, ainda que o futuro casamento não persista por muito tempo", disse Maria do Carmo.



Fonte: Agência Senado

PEC 55/05 - Rejeitada gratuidade de registro de imóveis para pobres

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou, nesta quarta-feira (17), proposta de emenda à Constituição (PEC 55/05) que pretendia garantir às famílias pobres a gratuidade do registro da escritura pública de seu único imóvel residencial. O argumento usado pelos senadores para derrubar o benefício foi a dificuldade que os cartórios teriam para comprovar esse direito.

- Vai ser muito difícil fiscalizar isso. É melhor que o Estado ofereça subsídios ao financiamento de moradias populares, onde o custo do registro do imóvel já está embutido - considerou o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

A ponderação feita por Mercadante recebeu o apoio dos senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Romero Jucá (PMDB-RR) e Antonio Carlos Júnior (DEM-BA). Coube ao parlamentar pela Bahia, inclusive, reformular o parecer pela aprovação, na forma de substitutivo, que havia sido elaborado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Estimulado pela discussão da matéria, Antonio Carlos Júnior, na condição de relator ad hoc, recomendou o voto contrário à PEC 55/05.


Fonte: Site do Senado Federal - 17/11/2010.

quarta-feira, novembro 17, 2010

Pernambuco recebe Seminário Nacional para Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento, a partir de hoje (17)

Pernambuco sedia, a partir desta quarta-feira (17), o Seminário Nacional para Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento. Organizado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), em parceria com a ONG Cáritas Brasileira, o seminário tem como objetivos diagnosticar a situação do sub-registro nas regiões Norte e Nordeste, construir estratégias para garantir a erradicação do sub-registro civil de nascimento e valorizar o papel das parteiras enquanto agentes de promoção dos Direitos Humanos.

A coordenadora-geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento da SDH/PR, Beatriz Garrido, participa da mesa de abertura do seminário, que será realizado até sexta-feira (19), no hotel Costeiro, em Olinda (PE).

Segundo Beatriz, é fundamental incorporar as parteiras enquanto agentes de promoção dos Direitos Humanos. “No Brasil, hoje, 98% dos partos ocorrem em estabelecimentos de saúde. O esforço do governo federal para a erradicação do sub-registro civil de nascimento é abarcar todas as hipóteses de nascimento, e com a inclusão das parteiras será possível atingir os 2% que faltam”, avalia.

De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na sexta-feira (12), entre 1999 e 2009, o índice de sub-registro de nascimentos no Brasil caiu de 20,7% para 8,2%. É o menor nível já registrado na história do país – pelos parâmetros internacionais, o problema é considerado erradicado sempre que os níveis estiverem abaixo de 5%.

Além da SDH/PR e da ONG Cáritas Brasileira, o Seminário Nacional para Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento conta com o apoio da Rede Nacional de Parteiras Tradicionais, da Rede de Educação Cidadã/Talher-DF e da ONG C.A.I.S. do Parto.

Mutirões e Unidades Interligadas – As ações estratégicas para garantir o acesso da população ao registro civil de nascimento estão os Mutirões e as Unidades Interligadas.

Este ano, os mutirões acontecem nos 17 estados do Nordeste e da Amazônia Legal. Para atingir as populações mais distantes estão em andamento 1.550 mutirões para a emissão de certidão de nascimento, sendo 850 no Nordeste e 700 na Amazônia Legal. Em 2009, foram emitidas 73 mil certidões de nascimento em aproximadamente mil mutirões.

As Unidades Interligadas têm o objetivo de facilitar o Registro Civil de Nascimento, permitindo que a certidão seja emitida ainda na maternidade, sem a necessidade de deslocamento até o cartório. Desde 2009, o governo iniciou a instalação de Unidades Interligadas nas maternidades que realizam mais de 300 partos por ano.

Seminário Nacional para Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento
Data: 17 a 19 de novembro de 2010
Horário: 8h às 17h
Endereço: hotel Costeiro, av. Min Marcos Freire, 681, bairro Novo, Olinda (PE)



Fonte: SEDH

Senado entrega relatório do CPC na próxima semana

O senador Valter Pereira (PMDB-MS) deve apresentar no início da próxima semana o relatório final do projeto do novo Código de Processo Civil. Conforme o relator, o texto (PLC 166/10) está em fase de revisão geral. A entrega chegou a ser anunciada para esta semana, mas a equipe envolvida ganhou um pouco mais de tempo para a conferência e aprimoramento da redação. A informação é da Agência Senado.

Com cerca de 250 artigos a menos em relação aos 970 do atual Código, em vigor desde 1973, o projeto busca assegurar maior agilidade e efetividade ao funcionamento da Justiça. A intenção é, principalmente, remover dois obstáculos: a formalidade dos processos e o excesso de recursos diante das decisões dos magistrados.

O texto inicial do projeto foi elaborado por uma comissão de juristas designada pelo Senado. Agora, a matéria está aos cuidados de uma comissão especial de senadores, presidida pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Depois de apreciado por essa comissão, com base no relatório de Valter Pereira, o texto seguirá ao Plenário, para votação em três turnos.

Valter Pereira adianta que o projeto da comissão de juristas será majoritariamente aproveitado. Entre as inovações mais importantes desse texto inicial, ele destaca o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, instrumento para a solução das demandas de massa. Provocado por um recurso, o tribunal superior decidirá sobre um processo e esse julgamento deverá ser aplicado nacionalmente, pelos juízes de instância inferior, a todas as causas iguais. "Essa é a cereja no bolo do novo CPC, a solução capaz de garantir celeridade a milhões de processos numa só decisão", comentou.

O relator faz reserva, no entanto, sobre a solução que pretende adotar em relação aos pontos que, durante as audiências públicas, motivaram divergências. A Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo, quer advogados atuando em processos de mediação e conciliação, prática que deve ser incorporada para permitir a solução de conflitos sem a necessidade de ação judicial. Associações de magistrados consideram que essa mediação pode ser feita por outros profissionais e até mesmo líderes comunitários preparados para esse papel.

História jurídica
Outro assunto que será abordado no relatório final diz respeito ao tratamento a ser dado pelos tribunais de Justiça de todo o país aos processos antigos e já encerrados que abarrotam as varas judiciais. A Comissão de Reforma do Judiciário, que funciona junto ao Ministério da Justiça, encaminhou ao relator sugestão para que esses processos não sejam simplesmente descartados, mas tratados com base na legislação que protege documentos de arquivos públicos (Lei Geral dos Arquivos Públicos).

O pedido partiu da comunidade acadêmica, entre outros setores. O entendimento é de que os antigos processos são indispensáveis a relatos e estudos sobre a história jurídica do país. Valter Pereira observa, no entanto, que o tratamento com base naquela legislação envolverá despesas que os cofres públicos não podem absorver — inclusive com a digitalização dos processos a preço não inferior R$ 0,50 por folha. Por isso, ele disse que vai sugerir uma solução intermediária, com regras para definir que tipos de documentos devam ser definitivamente preservados ou digitalizados

fONTE: cONJUR

Câmara aprova prazo de validade para carteiras de identidade

Régis de Oliveira recomendou aprovação de substitutivo da Comissão de Relações Exteriores.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que muda regras sobre o prazo de validade de carteiras de identidade. Pela mudança aprovada, a carteira de identidade emitida antes dos 18 anos deverá ser revalidada em no máximo 10 anos e aquelas emitidas após os 18 deverão ser revalidadas pelo menos a cada 20 anos. Atualmente, não há prazo de validade para esses documentos.

A proposta também inclui na Lei 7.116/83, que regula a validade de documentos de identificação, os documentos emitidos por órgãos federais e pelos comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta agora será encaminhada ao Senado. Atualmente, a legislação prevê validade nacional apenas para os documentos emitidos pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo ao Projeto de Lei 4751/09, do Executivo, acatado anteriormente pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O relator na CCJ foi o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).

Primário e secundários

O texto aprovado ainda cria duas categorias de documentos de identificação: os primários e os secundários. A carteira de identidade original, portanto, será o documento de identificação primário, assim como aqueles emitidos pela Policia Federal e pelos comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica. Os secundários serão aqueles que contêm elementos essenciais da carteira de identidade, como o passaporte, a carteira nacional de habilitação e as carteiras funcionais e profissionais.

Segundo o Executivo, embora esses documentos substituam os expedidos pelas secretarias de Segurança Pública, não são aceitos atualmente na obtenção de carteira de habilitação e de passaporte e para a abertura de contas bancárias, por exemplo. A proposta estabelece que, para todos os efeitos, os documentos secundários substituirão so primários desde que tenham o número de registro geral de identificação do portador, seu nome completo, filiação, local e data de nascimento, fotografia, assinatura, impressão digital, órgão expedidor e assinatura do respectivo dirigente.

A proposta estabelece ainda que a emissão da segunda via da carteira de identidade ficará condicionada à tomada de impressão digital. Atualmente, a segunda via é emitida mediante apresentação das certidões de nascimento ou casamento.

O texto encaminhado ao Senado também prevê a possibilidade de a União e as unidades federativas firmarem convênios ou contratos que possibilitem, sob supervisão do Ministério da Justiça, a atualização de dados do cartão do Registro de Identidade Civil (RIC). Esse novo documento terá um chip, como cartões de crédito, com os dados de cada pessoa. O RIC foi regulamentado em maio por um decreto presidencial (7.166/10).

Íntegra da proposta:



Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Admitida reclamação sobre necessidade de autenticação de cópia de procuração e substabelecimento

O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, liminarmente, a suspensão de um processo em que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) questiona decisão na qual foi condenada a anular cobrança de um consumidor em razão de irregularidades detectadas no equipamento de medição de energia elétrica. A reclamação será processada na forma da Resolução n. 12/09 do próprio STJ, que trata dos incidentes de uniformização de jurisprudência.

A decisão do ministro se deve ao fato de que posição adotada pela Turma Recursal teria afrontado jurisprudência pacífica do STJ. Segundo lembrou o relator, as reclamações destinadas a dirimir divergências entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ, suas súmulas e orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais repetitivos serão oferecidas no prazo de 15 dias, contados da ciência, pela parte, da decisão atacada.

A ação

Após a sentença do juizado especial condenando a companhia à desconstituição da cobrança, a Celpe interpôs recurso inominado à Terceira Turma Recursal. O colegiado, no entanto, não conheceu do recurso, sob a alegação de ausência de representação, uma vez que a procuração de substabelecimento e de poderes de representação estaria sem autenticação.

Na reclamação, com pedido de liminar, dirigida ao STJ, a defesa alegou que a Turma Recursal afrontou a jurisprudência pacífica do STJ quanto a matéria que versa acerca de regularidades de representação processual – procuração e substabelecimento não autenticados. Requereu, então, a suspensão da tramitação do recurso inominado até julgamento final da reclamação. No mérito, pediu a procedência da reclamação, determinando a cassação/anulação do acórdão da Turma Recursal, em face da discrepância entre o acórdão e a jurisprudência do STJ.

Ao deferir o pedido, o ministro afirmou que a divergência entre o acórdão da Turma Recursal e a jurisprudência do STJ ficou demonstrada, tendo a Celpe razão quanto ao mérito. O entendimento pacificado afirma ser desnecessária a autenticação de cópia de procuração e substabelecimento, pois presumem-se verdadeiros os documentos juntados aos autos pelas partes, cabendo a elas arguir a falsidade.

Segundo o ministro, isso não ocorreu no caso. O relator determinou, ainda, envio de ofício às autoridades envolvidas para comunicação da decisão. Em seguida, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai se manifestar sobre o caso.

Fonte : Arpen SP

terça-feira, novembro 16, 2010

Governo Federal publica Decreto 7.231 que dispõe sobre registros públicos

DECRETO 7.231, DE 14 DE JULHO DE 2010

Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 19 e 29 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973,

D E C R E T A :

Art. 1 A certidão decorrente do registro previsto no art. 29, inciso I, da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, observará o modelo determinado em ato conjunto do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 2 As certidões decorrentes dos registros previstos no art. 29, incisos II e III, da Lei no 6.015, de 1973, observarão os modelos determinados em ato do Ministério da Justiça.

Art. 3 As certidões previstas nos arts. 1o e 2o deverão contar com matrícula padronizada e unificada nacionalmente, que identifique o código nacional da serventia, o código do acervo, tipo de serviço prestado, ano do registro, tipo do livro, número do livro, número da folha, número do termo e dígito verificador.

Parágrafo único. O número da Declaração de Nascido Vivo - DNV, quando houver, deverá ser lançado em campo próprio da certidão de nascimento.

Art. 4 As certidões de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas anteriormente à vigência deste Decreto, permanecerão válidas em todo o território nacional.

Art. 5 Os atos praticados com base neste Decreto observarão a competência fiscalizatória prevista no § 1o do art. 236 da Constituição.

Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7 Fica revogado o Decreto no 6.828, de 27 de abril de 2009.

Brasília, 14 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo de Tarso Vannuchi


Fonte: Diario Oficial da União

TJ-RR concede direito de adoção a casal homossexual

O Tribunal de Justiça de Roraima, através do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Boa Vista, concedeu direito à adoção para casal homoafetivo. O processo passou por todos os trâmites legais terminando com a sentença de mérito proferida pelo Juiz Substituto Aluizio Ferreira.

O instrutor de cursos Múcio Rosendo da Silva e o cabeleireiro Alexandre Lúcio de Farias, entraram por meio da Defensoria Pública há cerca de um ano, com processo de adoção de uma menina que lhes foi entregue pela mãe biológica ainda em tenra idade.

A criança foi confiada aos adotantes com nove meses de vida, estando hoje com aproximadamente 2 anos de idade. A mãe biológica prestou declarações no Juizado, demonstrando o desejo de permitir a adoção de sua filha. Os adotantes já possuíam a guarda judicial da criança. O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido dos requerentes, “pois restou demonstrado que os requerentes formam uma entidade familiar estável e também está demonstrado que o ambiente familiar proporcionado pelos requerentes é saudável”, afirmou o promotor de justiça Márcio Rosa da Silva.

A sentença foi prolatada e publicada em audiência. O magistrado fundamentou sua decisão de acordo com os fatos, com os depoimentos prestados em audiência e com a legislação vigente. A adoção – segundo voto do magistrado – “é irrevogável, devendo ser inscrita no Registro Civil, cancelando o registro anterior, nos termos do Art. 47 caput e § 2º do mesmo artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo feita a nova inscrição. Nenhuma observação sob a origem deste ato poderá constar nas certidões de registro”, afirmou na decisão.

De acordo com o instrutor Múcio Rosendo da Silva, essa decisão representa uma grande vitória e acredita que incentivará outros casais homoafetivos a tomar essa iniciativa de adotar uma criança de forma legal. “Para todas as pessoas que falávamos diziam que era impossível e que não iria dar em nada, sobretudo por Roraima ser ainda um estado pequeno e ainda carregar muitos preconceitos”, afirmou.

Fonte: TJRR

Escolha a sede do próximo Congresso Nacional da Arpen Brasil


No mês de fevereiro de 2011 a Arpen Brasil realizará a décima oitava edição do Congresso Nacional dos Registradores Civis das Pessoas Naturais.

Para que o evento possa agradar a todos, a diretoria da Arpen Brasil abriu aos seus associados a opção de escolha do local que sediará o evento.

Para participar da eleição, os interessados devem encaminhar um e-mail para comunicacao@arpenbrasil.org.br indicando uma entre as cidades: Ouro Preto, Tiradentes ou Belo Horizonte.

A seleção poderá ser feita até a próxima sexta-feira, dia 19 de novembro.

Prazo para registro civil do casamento religioso poderá ser ampliado

O prazo para o registro civil do casamento religioso, bem como o de eficácia do certificado de habilitação para o casamento poderá ser aumentado de 90 para 180 dias. É o que prevê projeto de lei de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Ao justificar a proposta (PLS 215/09), o senador Valdir Raupp disse que o prazo de 90 dias foi previsto no Código Civil de 1916 e serviu às circunstâncias do século passado. No entanto, em sua avaliação, essa prescrição "se mostra injustificável no Código Civil de 2002".

A relatora da matéria na CCJ, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), disse que o projeto altera o Código Civil (lei 10.406/02). A senadora ressaltou que, por meio dessa proposta, o Legislativo dá continuidade a uma política de aperfeiçoamento dos mecanismos de incentivo à união matrimonial, a exemplo do esforço para tornar gratuitos os procedimentos relativos ao registro civil do casamento para pessoas mais necessitadas.


Fonte: Site do Senado Federal

sexta-feira, novembro 12, 2010

Estatísticas do Registro Civil 2009 - Número de casamentos cai pela primeira vez desde 2002

O total de casamentos ocorridos e registrados em 2009 caiu 2,3%, em relação a 2008 na população de 15 ou mais anos de idade, causando queda de 0,2 pontos na taxa de nupcialidade (casamentos por mil habitantes nessa faixa etária), a primeira retração desde 2002. O Acre ficou com a maior taxa de nupcialidade (11,2‰, quase o dobro da taxa nacional de 6,5‰), e também teve maior percentual de divórcios do tipo direto (98,3%). As mulheres estão casando cada vez mais tarde e o percentual de casamentos em que a mulher é mais velha do que o homem está aumentando gradativamente (de 19,3% em 1999 para 23,0% em 2009). Os casamentos em que um dos cônjuges é divorciado ou viúvo passaram de 10,6% em 1999 para 17,6% em 2009. As separações se mantiveram estáveis entre 2008 e 2009, enquanto as taxas de divórcios diminuíram ligeiramente (de 1,5‰ para 1,4‰), porém mantêm-se mais elevadas que em 1999. Entre 1999 e 2009, aumentou o percentual de divórcios de casais sem filhos (de 25,6% para 37,9% do total de divórcios) e com filhos maiores (de 12,0% para 24,4%), enquanto os divórcios de casais com filhos menores caíram de 43,1% para 31,4%, após a instituição do divórcio por via administrativa em 2007. Apesar da guarda materna dos filhos ainda ser majoritária (87,6% em 2009), os divórcios com guarda compartilhada aumentaram de 2,7% em 2004 para 4,7% em 2009. O sub-registro de nascimentos (nascimentos estimados para o ano de referência e não registrados até o primeiro trimestre do ano seguinte) continua diminuindo (de 20,7% em 1999 para 8,2% em 2009). As diferenças regionais, porém, permanecem altas: enquanto os registros extemporâneos (nascimentos notificados em anos posteriores ao ano de referência) foram poucos em São Paulo (1,6%), Paraná (2,2%) e Santa Catarina (2,2%), chegam a percentuais significativos no Amazonas (34,1%), Pará (30,8%) e Roraima (26,8%). Os estados da região Norte também se destacam pelo percentual de nascimentos ocorridos em domicílios, especialmente Acre (10,8%) e Amazonas (10,7%), enquanto 97,7% dos nascimentos no Brasil aconteceram em hospitais e, deles, 26,1% ocorreram fora do município de residência da mãe. De 2004 a 2009, o número de nascimentos aumentou entre mães com idade a partir de 25 anos e decresceu nas faixas etárias mais baixas. Quanto aos óbitos de jovens, em especial homens, a maior percentagem se refere a causas violentas (67,9% para homens de 15 a 24 anos). Nas regiões Nordeste e Sul, o percentual de óbitos de causa violeta aumentou para ambos os sexos, em oposição ao restante do país. Essas e outras informações estão disponíveis nas Estatísticas do Registro Civil, que refletem a totalidade dos registros de nascimentos, óbitos, casamentos, separações e divórcios declarados pelas varas de família, foros e varas cíveis.

Queda em sub-registro de nascimentos reflete melhoria em acesso a serviços
As estimativas de sub-registro de nascimentos no Brasil variaram de 20,7%, em 1999, para 8,2%, em 2009, com pequena elevação em 2001 (quando chegou a 23,0%) e declínio desde então até o patamar atual. Na comparação com 2008, a alteração para menos foi de 0,7 ponto percentual. A redução reflete a melhoria no acesso aos serviços cartoriais, a partir da aprovação, em 1997, da lei de gratuidade da primeira via dos registros de nascimentos e de óbitos, além de campanhas e outras iniciativas governamentais para incentivar o registro.

26,1% dos nascimentos ocorreram fora do município de residência da mãe

Da mesma forma que aconteceu com o sub-registro, os registros extemporâneos de nascimentos também tiveram queda, de 295,6 mil em 2008 para 265,5 mil em 2009. Contudo, ainda foram observadas profundas diferenças entre os estados: São Paulo, Paraná e Santa Catarina tiveram as menores proporções de registros extemporâneos (respectivamente 1,6%, 2,2% e 2,2%), enquanto os maiores percentuais foram observados no Amazonas (34,1%), Pará (30,8%) e Roraima (26,8%).

Seguindo tendência dos anos anteriores, em 2009, 97,7% dos partos ocorreram em hospitais. As maiores proporções de nascimentos ocorridos em domicílios, por estado, foram registradas no Acre (10,8%), Amazonas (10,7%), Pará (6,2%) e Roraima (6,1%). Há uma relação entre os nascimentos em domicílio e o registro extemporâneo: em 2009, enquanto somente 1,3% do total de nascimentos registrados ocorreram em domicílio, esse percentual aumentou para 32,0% nos registros extemporâneos.

Dos nascimentos de 2009, ocorridos em hospitais e registrados no ano, 26,1% se deram fora do município de residência da mãe. As capitais e o Distrito Federal tiveram os menores percentuais de nascimentos registrados em outros municípios; já entre as cidades com mais de 500 mil habitantes, os maiores percentuais de nascimentos ocorridos em hospitais fora do município de residência da mãe foram observados em Contagem (MG), com 73,3%, Jaboatão dos Guararapes (PE), com 69,1%, e Aparecida de Goiânia (GO), com 57,9%, todos municípios fronteiriços com as capitais de seus respectivos estados.



Aumenta a proporção de filhos de mães com idade a partir dos 25 anos


Em 2009, a proporção de registros de nascimentos de mães cuja idade estava entre 15 e 19 anos era 18,2% do total nacional, indicando redução desde 1999, quando esse percentual era de 20,8%. O grupo etário de 20 a 24 anos ainda concentra a maior proporção de registros de nascimentos, porém também foi registrada queda, de 30,8% em 1999 para 28,3% em 2009. Os grupos etários além de 25 anos apresentaram aumento relativo no período de dez anos, com maior crescimento na faixa de 30 a 34 anos, de 2,4 pontos percentuais (de 14,4% para 16,8%).

O grupo etário de mães de 25 a 29 anos ficou em primeiro lugar no Rio Grande do Sul (25,2%), São Paulo (26,3%), Santa Catarina (26,5%), e Distrito Federal (27,2%). Nessas mesmas unidades da federação, o percentual de mães de 30 a 34 anos também foi maior do que de mães adolescentes. Por outro lado, as maiores proporções de nascimentos nos grupos etários de 15 a 19 anos e de 20 a 24 anos foram registrados no Maranhão (23,9% e 35,5%) e no Pará (24,3% e 33,7%, respectivamente).

Óbitos são menos registrados no Norte e Nordeste, especialmente os de crianças até 1 ano

O sub-registro de óbitos também diminuiu em todo o país nos últimos dez anos, chegando, em 2009, a 9,5% em âmbito nacional, contra 17,8% de 1999. As regiões Norte e Nordeste, que em 1999 tinham índices acima de 30% (30,7% e 37,7%, respectivamente), apresentaram melhoria em 2009, mas ainda estão muito mais altas do que a média nacional (23,8% e 24,9%). Entre os estados, os maiores percentuais de sub-registro de óbitos em 2009 ficaram com o Maranhão (53,2%), Roraima (43,0%), Alagoas (33,3%), Piauí (32,6%) e Amapá (29,8%).

O maior problema referente à subnotificação de óbitos se concentra na faixa de até um ano de idade. A omissão, em 2009, continuava sendo bastante elevada no País como um todo (43,0%), reflexo dos maiores índices de sub-registro constatados nas regiões Nordeste e Norte (68,0% e 45,2%, respectivamente). Os maiores percentuais do país estão no Maranhão (84,2%), Piauí (80,7%), Alagoas (79,3%) e Rio Grande do Norte (75,7%).

Óbitos violentos ainda são a maior parte das mortes dos homens jovens

Após ter crescido ao longo dos anos, desde a década de 80 (especialmente entre homens jovens e adultos), o percentual de óbitos por causa violenta (homicídio, suicídio, acidente etc.) vem apresentando uma leve tendência ao declínio. Em 1990, a proporção de óbitos masculinos com causas violentas no Brasil era de 14,2 % do total de óbitos; ela aumentou para 16,2% em 2002 e, em 2009, havia voltado a 14,9%, com pico no Centro-Oeste (18,3%) e destaque para os estados do Mato Grosso (23,8%), Espírito Santo (21,3%), Alagoas (21,1%) e Pará (20,1%).

Entre as mulheres, a proporção se manteve praticamente estável ao longo de todo o período, com valores levemente superiores a 4%, também com tendência declinante; só nas regiões Norte (5,40%) e Centro-Oeste (5,11%), esse percentual se manteve acima de 5%, com destaque para Mato Grosso (7,48%), Amapá (6,36%), Maranhão (6,35%) e Tocantins (6,31%). Observa-se uma sobremortalidade masculina por causas violentas em todo o país (3,9 homens para cada mulher), com destaques para as regiões Nordeste (4,6) e Sul (4,2) e para os estados do Rio de Janeiro (5,5), Bahia (5,3), Alagoas (5,3), Paraíba (5,3) e Pernambuco (5,2).

Os números indicam que a violência atinge mais a população masculina jovem. Em 1999, na faixa de 15 a 24 anos, 69,5% dos óbitos masculinos estavam relacionados às causas violentas. Esse valor aumentou para 69,3% em 2004 e voltou a cair, chegando a 67,9% em 2009. Uma tendência oposta foi verificada nas regiões Nordeste (58,7% em 1999 para 62,7% em 2009) e Sul (66,5% em 1999 para 70,9 em 2009); já o Sudeste, mesmo com declínio, ainda apresentou os maiores percentuais da faixa etária, de 76,7% em 1999 para 73,7% em 2009. Entre as mulheres, no mesmo período, o percentual nacional de mortes violentas ficou praticamente estável em torno de 33% do total de óbitos, com leve declínio em âmbito nacional e a mesma tendência oposta de aumento no Nordeste (de 26,6% para 29,7%) e no Sul (de 35,9% para 38,6%).

Taxa de nupcialidade do Acre foi quase o dobro da nacional

Em 2009, foram registrados 935,1 mil casamentos no Brasil, dos quais 914,8 mil foram de pessoas de 15 anos ou mais de idade, ocorridos e registrados no ano de referência da pesquisa, o que indicou uma redução de 2,3% em relação a 2008, nesse recorte etário. A queda no número de casamentos interrompe a sequência de crescimento contínuo que vinha sendo observada desde 2002. Por se tratar de um único ponto, a variação de 2009 pode ser interpretada como uma tendência de estabilidade. A taxa de nupcialidade legal do país em 2009 ficou em 6,5‰, sendo mais alta no Acre (11,2‰) e Espírito Santo, (8,7‰) e as menores taxas no Rio Grande do Sul (4,4‰), Piauí e Sergipe (4,6‰).



Casais onde a mulher é mais velha que o homem são cada vez mais comuns

A taxa de nupcialidade para mulheres de 15 a 19 anos, em 2009 (15‰), foi inferior à observada em 1999 (23,1‰). Já as taxas de todos os grupos etários a partir de 25 anos estão subindo continuamente, refletindo o aumento da idade média das mulheres ao casar. Em 2009, a maior taxa entre as mulheres permaneceu no grupo etário de 20 a 24 anos (28,4‰), valor significativamente inferior ao obtido no mesmo grupo em 1999 (33,9‰).

Outra mudança gradual nos padrões das uniões formais é o aumento da percentagem de mulheres solteiras com idade acima da idade do homem solteiro na data de casamento. Casamentos em que o homem tem idade mais elevada ainda são majoritários, porém, na comparação entre os anos de 1999, 2004 e 2009 observa-se o aumento dos percentuais em que a mulher é mais velha, respectivamente 19,3%, 21,3% e 23,0%. O maior volume de casamentos em que a mulher tem idade mais elevada ocorreu, em 2009, entre as mulheres com idade entre 25 e 29 anos (33,9%).

Os homens se casam mais tarde. As taxas de nupcialidade legal das mulheres são maiores que a dos homens apenas nos dois grupos etários mais jovens (15 a 19 anos e 20 a 24 anos) e a partir dos 60 anos de idade, as taxas obtidas para pessoas do sexo masculino são mais que o dobro que as das mulheres. Em 2009, os homens solteiros que se casaram com mulheres solteiras, tinham idade média de 29 anos e as mulheres, 26 anos, 2 anos a mais que em 1999, para ambos.

Os homens tiveram taxa de nupcialidade mais elevada no grupo cujas idades estão compreendidas entre 25 e 29 anos (30,9‰), valor inferior ao observado para o ano de 1999 (32‰). Para todos os grupos etários a partir de 30 anos, as taxas de nupcialidade dos homens foram maiores em 2009 que em 1999.





Rio de Janeiro tem maior proporção de casamentos entre divorciados

O Rio de Janeiro foi o estado com a menor proporção de casamentos entre solteiros (77,2%) e Amapá, o estado com a maior proporção (92,1%). Os casamentos entre cônjuges solteiros permanecem como conjunto majoritário (82,4%), entretanto, o número de casamentos em que pelo menos um dos cônjuges era divorciado ou viúvo cresceu de 10,6% em 1999 para 17,6% do total das uniões em 2009. Os casamentos em que os dois indivíduos eram divorciados (2,9% do total nacional) tiveram a maior proporção no Rio de Janeiro (4,0%).

Os casamentos entre homens divorciados e mulheres solteiras foram 7,2%, os de mulheres divorciadas que se uniram formalmente a homens solteiros, 5,3%. As uniões formais entre mulheres divorciadas e homens solteiros foram mais freqüentes em Goiás, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, entre 5,6% e 5,8% do total. A composição inversa, homens divorciados e mulheres solteiras, foi superior a anterior em todas as unidades da federação, sendo os maiores percentuais observados no Distrito Federal (9,6%) e no Rio de Janeiro (9,2%).

Separações se mantém estáveis e divórcios têm ligeira queda

Em 2009, foram registrados 177,6 mil processos judiciais ou escrituras públicas de divórcios, dos quais 139,8 mil foram concedidos sem recurso. As separações totalizaram 100 mil processos ou escrituras, sendo 94,2 mil concedidas sem recurso ou realizadas nos tabelionatos cujos cônjuges tinham 20 anos ou mais de idade.

Enquanto a taxa de separações (separações por mil habitantes, a partir dos 20 anos de idade) se manteve estável em relação a 2008 (0,8‰), a taxa de divórcios (divórcios por mil habitantes, a partir dos 20 anos de idade) decresceu de 1,5‰ a 1,4‰. Porém, analisando a série mantida pelo IBGE desde 1984, observa-se que o patamar da taxa geral de divórcios é mais alto que nos anos iniciais da série histórica. Houve aumento significativo em 1989, após a alteração da lei, em 1988, que reduziu os prazos mínimos para iniciar os processos. A partir dali, também houve redução e posterior estabilidade das taxas de separações.



Aumenta a proporção de divórcios de casais sem filhos e com filhos maiores

Quanto aos tipos de divórcio, em 2009, os diretos foram 76,6% do total concedido no País. No Amazonas (97%) e no Acre (98,3%) quase todos os divórcios foram do tipo direto (decorrente da separação de fato por mais de dois anos). As maiores proporções de divórcios foram observadas entre aqueles cujo casamento foi de comunhão parcial de bens (78,9%). Os divórcios dos casamentos com regime de separação de bens tem percentual bem inferior aos demais, mas cresceram consideravelmente entre 2004 (1,9%) e 2009 (4%).

Comparando 1999 e 2009, houve crescimento das dissoluções entre os casais sem filhos, passando de 25,6% para 37,9 e entre os que tinham somente filhos maiores, de 12,0% para 24,4%. Já os divórcios cujos casais tinham filhos menores diminuíram de 43,1% para 31,4%. O divórcio por via administrativa, instituído em 2007, viabilizou com maior agilidade a dissolução dos casamentos que atendiam à condição de não ter filhos menores e isso promoveu a inversão de tendências observada em 2009.

Houve elevação do percentual de divórcios nos quais ambos cônjuges são responsáveis pela guarda do filho de 2004 (2,7%) para 2009 (4,7%), mas permanece a hegemonia das mulheres na guarda dos filhos menores (87,6% em 2009).

Clique aqui e veja a publicação completa. (Tamanho do arquivo: 11,4 MB)



Fonte: IBGE

Proposta uniformiza regras para concursos públicos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6837/10, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que estabelece regras para a realização de concursos públicos na administração pública federal direta e indireta. Atualmente, as regras dos concursos públicos são estabelecidas pelo edital da seleção.

Pela proposta, a contratação da empresa para realização do concurso deverá ser precedida de licitação, a qual não poderá ser considerada inexigível com base no argumento de que se trata de serviço técnico de natureza singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização.

O valor cobrado na inscrição ficará limitado a 1% do valor previsto para a remuneração inicial do cargo e serão dispensados da taxa candidatos de baixa renda e doadores de sangue. Também será vedada a previsão de retorno financeiro nos casos de execução indireta do serviço. O valor da inscrição deverá ser compatível com as despesas da seleção.

Prazo e bibliografia

O projeto também fixa prazos para o cronograma da seleção pública. As provas só poderão ser aplicadas 90 dias depois da publicação do edital. O prazo para a apresentação de recursos contra os resultados não poderá ser inferior a 5 dias nem superior a 10 dias após a divulgação. Homologado o resultado final, os candidatos aprovados dentro do limite de vagas do edital deverão ser nomeados em 30 dias.

Para ajudar os candidatos a organizarem os estudos, a proposta estabelece que será obrigatória a elaboração e correção das questões com base na linha de pensamento sustentada pela doutrina predominante, caso não haja indicação bibliográfica de forma expressa. Além disso, serão divulgados os nomes dos integrantes das bancas examinadora e revisora.

"A realização de concursos públicos submete-se, no Brasil, de forma indevida, ao estrito arbítrio dos administradores. A legislação contém pouquíssimas regras destinadas a coibir abusos, e o resultado são certames marcados por contestações judiciais, muitas vezes com expressivo atraso na consecução dos objetivos visados pela administração pública", argumenta José Fernando Aparecido de Oliveira.

Tramitação

A proposta, que tramita apensada ao PL 252/03, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

PL-252/2003

PL-6837/2010

Fonte : Assessoria de Imprensa

Clipping - Editorial (Jornal A Tarde - Bahia) - Cartórios viciosos

Cartórios viciosos

Os cartórios extrajudiciais sofrem impactos simultâneos da burocracia e das necessidades crescentes de usuários em regime de economia afluente e ampla cartela de negócios.

Deixaram-nos, contudo, estagnar e corromper. E eles próprios precisam de autenticação.

Há na Bahia 1.549 cartórios, dos quais 614 sem titulares. Significam longas horas de espera, filas e fluxo diário de até 400 pessoas.

A situação é caótica há pelo menos um ano, enquanto permanece fora de pauta, na Assembleia Legislativa, projeto de privatização encarecido pelo Conselho Nacionalde Justiçaae (CNJ) ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ).

Parlamentares alegamomissões e incongruências no projeto– e dão como exemplos o silêncio sobre a destinação dos atuais servidores e a não fixação de tarifas. Atualmente, vigoram tarifas públicas gratuitas ou baixas e, ao pé do ouvido, em salas fechadas, a propina, como ocorre nas escrituras de imóveis.

Os cartórios são um foco de corrupção.

Não se lavra uma escritura sem pagar R$ 100 para o funcionário apressar o documento, que, sem o estímulo, sairia em 30 dias. Para o simples reconhecimento de firma é preciso chegar às 6 horas da manhã, receber senha e aguardar. Procurações e certidões negativas levam um mês em Salvador.

Os cartórios são cruciais na vida do cidadão, para provimento de ações econômicas e de natureza civil. Eles legitimamas transações e a identidade. Seus serviços deveriam ser gratuitos e livres de corrupção.

Afinal, a democracia existe também fora do aspecto político, no exercício de direitos civis que abrangem o de tirar documentos sem óbices e sem emolumento.

Em teoria, a privatização dos cartórios desponta como freio à corrupção de servidores e ineficiência dos serviços. O CNJ, que a indicou, deveria exigir também medidas de cobertura aos servidores, muitos já estáveis, mas sob ameaça de desemprego, caso novos titulares concursados os sacrifiquem em favor de auxiliares que lhes caberia escolher.

Fonte : Assessoria de Imprensa

SP - Lei estadual introduz o quesito "cor" no Sistema Estadual de Informações em Saúde

O governador paulista Alberto Goldman, promulgou ontem, 11/11, a lei estadual 14.273 que dispõe sobre a introdução do quesito cor no Sistema Estadual de Informações em Saúde, bem como nos bancos de dados utilizados pelos programas sociais.

A lei também determina que os critérios classificatórios de cor utilizados devem ser os mesmos adotados pelo IBGE, respeitando os critérios de autodeclaração.

LEI Nº 14.273, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
(Projeto de lei nº 687/06, do Deputado Carlos Neder - PT)

Introduz o quesito cor no Sistema Estadual de Informações em Saúde, bem como nos bancos de dados utilizados pelos programas sociais, e dispõe sobre a criação do Grupo Gestor Quesito Cor

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica introduzido o quesito "cor" no Sistema Estadual de Informações em Saúde, sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, e nos bancos de dados utilizados pelas demais políticas e programas sociais coordenados por Secretarias de Estado, autarquias e fundações a elas vinculadas.

Artigo 2º - O Sistema Estadual de Informações em Saúde e os bancos de dados correspondentes às demais políticas e programas sociais deverão utilizar os critérios de classificação e identificação de cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, respeitados os critérios de autodeclaração.

§ 1º - Nos casos de recém-nascidos e de óbitos, ou ainda diante de situações em que o usuário estiver impossibilitado para a autodeclaração, caberá aos familiares ou responsáveis a definição de sua cor ou de seu pertencimento étnico-racial.

§ 2º - Nos casos em que houver responsável, recomenda-se aos profissionais de saúde, que realizaram o atendimento ou procedimento, que preencham o campo denominado raça/cor.

Artigo 3º - As Secretarias de Estado e os órgãos mencionados no artigo 1º responsabilizar-se-ão pela capacitação dos profissionais responsáveis pela coleta e pelo registro dos dados, a fim de que estes se deem de forma adequada, nos termos desta lei.

Artigo 4º - vetado.

Parágrafo Único - vetado.

Artigo 5º - vetado:

I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado;
V - vetado.
§ 1º - vetado.
§ 2º - vetado.

Artigo 6º - vetado:

I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado;
V - vetado;
VI - vetado;
VII - vetado;
VIII - vetado.

Artigo 7º - vetado.

Artigo 8º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 9º - vetado.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da Saúde
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil

Fonte : Assessoria de Imprensa

Rio Grande do Norte amplia programa de emissão de certidões de nascimento online

O Programa de Erradicação do sub-registro civil de Nascimento está em execução no Rio Grande do Norte há apenas dois meses, mas já contabiliza a emissão de mais de 400 certidões em todo o Estado. O projeto, realizado por meio de um convênio entre o Governo do Estado e o Ministério da Justiça, integra uma campanha nacional realizada pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos e tem como objetivo assegurar à população o documento de registro de nascimento.

Atualmente o programa funciona na Maternidade Januário Cicco, em Natal, e na Casa de Saúde Dix-Sept Rosado, em Mossoró. Mas a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUC) pretende expandir o serviço, ampliando para 13 o número de unidades interligadas ao sistema de informação dos cartórios de registro civil. Na próxima quarta-feira (10) a equipe da SEJUC inicia um treinamento para implantar o sistema nas maternidades Leide Morais, Quintas, Felipe Camarão e Hospital Santa Catarina (Natal), Hospital Dr. Percílio Oliveira (Ceará-Mirim), Hospital Alfredo Mesquita (Macaíba), Maternidade Divino Amor (Parnamirim) e em uma unidade no município de São José de Mipibu.

"Este é um projeto muito importante. A certidão de nascimento é um documento indispensável para o exercício da cidadania e para garantir os direitos mais fundamentais para a população", afirma o governador Iberê Ferreira.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Rio Grande do Norte apresenta uma taxa de sub-registro de 19,7% da população. A meta é reduzir esse índice para 5% até o final de 2010. Para isso, o Estado constituiu um Comitê Gestor Estadual, formado por representantes das secretarias de Justiça e Cidadania, Saúde e Educação, Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos para realizar mutirões em todas as regiões do estado e gerenciar as ações com o objetivo de registrar a população sem a certidão.

Ao todo serão implantadas em todo o estado 49 unidades interligadas, que fazem a conexão entre as maternidades e os cartórios. O objetivo é garantir que cada criança nascida saia da maternidade com o registro de nascimento.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Eleição Anoreg-BR dia 17 de novembro, em João Pessoa/PB

ANOREG-BR - Associação dos Notários e Registradores do Brasil

Edital de Convocação para ELEIÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

O Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR, nos termos estatutários do art. 23, inciso II, convoca ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA da entidade para: I – Eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal (art. 13 do Estatuto); II – Assuntos gerais. A Assembléia realizar-se-á no dia 17 de novembro de 2010, quarta-feira, às 09:00 horas, no Hotel Tambaú, na Av. Almirante Tamandaré, nº 229, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba. A Assembléia considerar-se-á constituída com qualquer número de associados, fundadores e titulares, no gozo de seus direitos sociais (art. 12, do Estatuto). O pleito obedecerá às normas do Regimento Interno Eleitoral, aprovado em 23.08.06. As chapas que desejarem concorrer à eleição deverão ser apresentadas em requerimento escrito, dirigido ao Presidente da entidade e protocolado na Secretaria da ANOREG-BR até dez dias antes da realização da Assembléia, com indicação nominal para cada cargo e anuência escrita de cada candidato. Os textos do Estatuto Social e do Regimento Interno Eleitoral encontram-se à disposição dos interessados, na página eletrônica e na Secretaria da ANOREG-BR.

Brasília/DF, em 01 de outubro de 2010
ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR, Presidente

(DOU 06/10/10, Seção 3, pg 149)

Fonte: Anoreg-BR