quinta-feira, janeiro 20, 2011

RJ - Registro Civil de Santa Maria Madalena é inundado na região serrana do Rio de Janeiro (campanha de auxílio)

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) recebeu nesta terça-feira (18.01) comunicação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) solicitando apoio dos cartórios paulistas ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 4° Distrito do Município de Santa Maria Madalena.

Até o momento, o cartório administrado pela Oficiala Paloma Pereira de Souza Rufino foi o único afetado pelas enchentes que devastaram mais de oito municípios na região serrana do estado fluminense. Pelas informações colhidas pela Arpen-RJ, a registradora conseguiu salvar o arquivo da serventia, no entanto, todo o material de trabalho, equipamentos de informática e demais itens de uso diário foram perdidos.

Para auxiliar à população da região, a Arpen-RJ colocou-se à disposição como ponto de coleta de donativos as dependências das referidas entidades e solicitou ainda, que todos os cartórios de Notas, Registro Civil e de Registro de Títulos e Documentos do Estado Rio de Janeiro, também disponibilizassem suas dependências para esse fim.

A entidade ressalta que, segundo as autoridades, as doações devem convergir em alimentos não perecíveis de fácil consumo, material de higiene, água mineral etc.

Para maiores informações:
ARPEN/RJ: Rua México, 119 / Sala 905 - Centro - Rio de Janeiro - Tel. (21) 2220-4078.



Fonte: Arpen-SP

Cartórios do interior do Nordeste começam a solicitar papel de segurança para certidões

A partir desta quarta-feira (19/1), os cartórios do interior do Nordeste que possuem equipamento de informática já podem solicitar o novo papel de segurança para certidões de nascimento, casamento e óbito. O processo de solicitação começou no dia 5 de janeiro, pelas capitais do Nordeste, com prioridade para Pernambuco e Alagoas, estados onde as enchentes de 2010 destruíram grande parte do acervo de cartórios de registros civis. Esta semana, os cartórios informatizados das capitais do Centro-Oeste começaram a receber as orientações sobre como fazer o pedido. Na sequencia, os cartórios das capitais do Sudeste (31/1) e do Sul (7/2) também começarão a ser atendidos.

O novo papel será fornecido a todos os 8.200 cartórios de registro instalados no país com o objetivo de garantir a padronização dos documentos e evitar falsificações. “Temos uma diversidade enorme de certidões feitas pelo Brasil, de forma que um cartório de uma região dificilmente consegue reconhecer como legítima uma certidão emitida em outra localidade. Com uma base de dados unificada, um cidadão nascido em São Paulo poderá retirar, por exemplo, a segunda via da certidão de nascimento no Amazonas. No futuro, até mesmo quem estiver no exterior poderá procurar um consulado do Brasil e emitir uma via deste documento”, ressalta o conselheiro do CNJ, Paulo Tamburini.

As certidões com o novo papel serão fornecidas gratuitamente para quem solicitá-las pela primeira vez, e os documentos antigos continuam valendo. A iniciativa é resultado de uma parceria firmada entre a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. O novo papel será fornecido sem custo adicional para as serventias.

A solicitação do novo papel deverá ser feita pelos próprios registradores dos cartórios, por meio de um sistema que está disponível no site da Casa da Moeda (http://www.casadamoeda.gov.br). Feita a solicitação pelo sistema, os novos papéis deverão ser entregues no prazo de 30 dias.

Segurança - O papel fabricado pela Casa da Moeda tem durabilidade próxima ao usado na impressão das cédulas de dinheiro, conta com marca d’água e outros itens de segurança, como identificação do cartório para o qual será fornecido. Além disso, os cartórios serão obrigados a informar ao Ministério da Justiça e ao CNJ a destinação dada ao papel (certidão de nascimento, casamento ou óbito) e os dados do cidadão para o qual foi emitido.

“É um papel de segurança, muito rigoroso, semelhante ao usado na impressão das cédulas do real. A numeração não tem como ser alterada, porque para ser numerada é preciso imprimir uma nova certidão, e acredito que não haja uma gráfica com essa tecnologia”, informa o presidente da Casa da Moeda, Luiz Felipe Denucci.

A partir do próximo mês, o projeto começará a ser implantado gradualmente nos cartórios de capitais que ainda não contam com equipamentos de informática. Essas unidades receberão computadores, impressoras e cartuchos, e seus funcionários serão treinados para trabalharem com a nova tecnologia.




Fonte: CNJ

Faça já sua inscrição para o Conarci - Belo Horizonte

O 18° Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (Conarci – Belo Horizonte) será realizado nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, na cidade de Belo Horizonte – MG.

O evento promovido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen-Brasil – tem como objetivo reunir oficiais de Registro Civil de todos os Estados brasileiros para discutirem assuntos relacionados à classe, por meio de palestras e debates.

A expectativa é reunir cerca de 300 pessoas, dentre inúmeros participantes de notório saber jurídico, constituído de autoridades da área especializada, advogados, magistrados, representantes dos poderes legislativo, executivo e judiciário, titulares e funcionários da atividade notarial e de registro, assim como estudantes de Direito.

INSCRIÇÃO

O valor para inscrição de congressista é de R$ 250,00, e para o acompanhante é de R$ 150,00. O valor da inscrição não inclui hospedagem e transporte.

Após preencher todos os dados do formulário de inscrição e clicar em "salvar inscrição", você receberá, por email, em até 48 horas, o boleto para pagamento do valor da inscrição.

Após a confirmação do pagamento, a Arpen-Brasil encaminhará pelo e-mail cadastrado a confirmação da inscrição.

Informações sobre as inscrições com Joana ou Nilza pelo telefone (31) 2129-6016.




HOSPEDAGEM E PASSAGEM AÉREA

Exodus Viagens e Turismo

Reservas: Renata ou Patrícia

renata@exodus.tur.br ou patrí cia@exodus.tur.br
Telefone: (31) 2125-3939



LOCAL

Hotel Ouro Minas: Avenida Cristiano Machado, 4001 - Belo Horizonte – MG

O Ouro Minas Palace Hotel é o único hotel 5 estrelas de Belo Horizonte. Está localizado a 10 minutos do centro da cidade, a 7 km do Aeroporto da Pampulha e a 35 km do Aeroporto Internacional de Confins. São 298 apartamentos, 42 suítes e 3 suítes presidenciais, centro de convenções com 15 espaços e capacidade para 2.500 pessoas simultaneamente.

O hotel tem uma equipe muito bem preparada cuida de todos os detalhes, desde a definição do menu até o apoio logístico. Tranqüilidade para quem organiza e conforto para quem é convidado. Não importa o tamanho do seu evento. No Ouro Minas Palace Hotel ele é sempre cinco estrelas. Excelência e experiência de quem realizou mais de 1.000 eventos em 2008..



PROGRAMAÇÃO PROVISÓRIA

16 de fevereiro - Quarta-feira

15h00 às 18h30 - Credenciamento

19h00 – Solenidade de abertura

19h30 – Palestra Magna: O papel do Registrador Civil na sociedade

20h00 – Coquetel de abertura com apresentação do humorista Saulo Laranjeira



17 de fevereiro - Quinta-feira

10h00 – Palestra (tema): Lei do Divórcio

11h00 - Palestra: A realidade do registro civil nos diversos Estados da União

12h00 – Almoço

14h00 – Painel de debates: Sirc e Serc – Desafios para o registrador civil

15h30 – Coffee break

16h00 – Palestra: As novas tecnologias para os serviços notariais e de registro

17h00 – Palestra: Associativismo - A importância da política classista para os notários e registradores

20h00 – Festa de confraternização (Show com a banda Skorpius)



18 de fevereiro - Sexta-feira

10h00 – Palestra (tema): União Estável X Casamento

11h00 - Palestra

12h00 – Encerramento



INFORMAÇÕES SOBRE O EVENTO

Pelo email comunicacao@arpenbrasil.org.br ou pelos telefones (31) 2129-6000 ou (31) 2129-6016.

Portugal veta lei que simplifica registro de mudança de sexo

O presidente de Portugal, Aníbal Cavaco Silva, vetou nesta quinta-feira a lei que simplifica o processo de mudança de sexo e de nome no registro civil, ao alegar que as informações técnico-jurídicas foram insuficientes, especialmente a respeito do diagnóstico da transexualidade.

A Presidência da República informou que a norma, proposta pelo Bloco de Esquerda e aprovada em novembro do ano passado no Parlamento, apresenta "uma ausência de clareza" e pode contribuir para "agravar a situação de quem sofre de perturbações de identidade de gênero".

Após ouvir opiniões de especialistas, Cavaco concluiu que as pessoas que alegam ser transexuais "se encontram desprotegidas sobre um eventual erro de diagnóstico ou do próprio arrependimento na decisão de mudar de sexo". Cavaco, que pretende se candidatar à reeleição presidencial no dia 23 de janeiro, reforçou que não questiona "a necessidade de um regime jurídico" que sirva para regular os casos "medicamente comprovados de perturbação de identidade de gênero".

O regime que controla esta atividade, acrescenta, deve ter soluções "normativas claras e adequadas", disse. A lei voltará de novo à Assembleia para que depois seja reavaliada pelo próprio Cavaco, que pode ser obrigado a sancioná-la quando esgotar seu direito a dois vetos.

Desde que tomou posse como presidente em 2006, o dirigente conservador já vetou 14 leis aprovadas no Parlamento, cuja maioria pertence ao Partido Socialista (PS) do primeiro-ministro José Sócrates.



Fonte: Portal Terra

sexta-feira, janeiro 14, 2011

Certidões sem vai e vem

Cidade ganha hoje serviço que concentra e agiliza emissão de documentos federais

Rio - Cariocas já podem tirar diferentes tipos de certidões em um mesmo lugar. Basta ir ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), que será inaugurado hoje, no Centro da Cidade. O posto encaminha documentos da esfera federal e, para facilitar ainda mais a vida das pessoas, fica junto ao Rio Rápido, que concentra demandas estaduais.

O SAC é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), que pretende levar o projeto para todo o País. O presidente da entidade, Rogério Portugal Bacellar, que estará no Rio para o lançamento, defende a desburocratização. "No Brasil, existe um excesso de normas. Cada estado tem as suas. E isso prejudica o andamento dos serviços", observa Bacellar.

OUTRAS PRAÇAS

O objetivo é que, quando o SAC chegar a outros estados, pessoas do Rio possam até tirar documentos de outras praças aqui. No posto, já é possível emitir certidões como de Justiça Federal, de Situação Fiscal e Enfitêutica, de Situação Eleitoral, Militar Federal e de Tributos Federais e Dívida Ativa da União.

O usuário também pode obter esclarecimento sobre direito notarial e registral. O SAC fica na Avenida Almirante Barroso 90, 2º andar, Centro do Rio. A inauguração está marcada para as 12h.

CERTIDÕES - Cinco certidões federais já podem ser tiradas num só lugar.

BUROCRACIA - Ainda são necessários outros convênios para ampliar lista.


Fonte: O Dia Online/RJ

RN - Justiça determina alteração em data de nascimento

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgaram procedente o pedido de E.L.R, morador do município de Nova Cruz, na região Agreste do Estado, para retificar sua Certidão de Casamento, a fim de que seja alterada a data do nascimento do dia 13 de agosto de 1957 para o dia 13 de novembro de 1953. A decisão dos magistrados no âmbito da segunda instância gerou reformulação da sentença do juiz da Vara Cível da Comarca de Nova Cruz, que havia deferido somente a modificação concernente à profissão do autor.

E.L.R. argumentou ser público e notório que nos anos de 1940 a 1970 os assentamentos nos livros de Registros eram feitos sem nenhum critério, por vezes através de políticos interessados em "eleitores novos". Acrescentou que os registros não eram feitos em seguida ao nascimento da criança, mas, muitos anos depois. Por fim, mostrou a incoerência entre as datas das certidões de Nascimento e o registro de batismo.

"O caso dos autos revela questão peculiar e deve ser examinado com atenção às peculiaridades, visto que o recorrente prova que foi batizado no dia 06 de janeiro de 1954, data anterior ao dia de nascimento registrado. Ora, analisando as informações contidas no caderno processual, verifica-se que a Certidão de Casamento do apelante apresenta a data de seu nascimento o dia 13 de agosto do ano de 1957 e a sua Certidão de Batismo informa que o mesmo nasceu em 13 de novembro do ano de 1953, tendo sido batizado no dia 06/01/1954", destacou o relator, desembargador Amílcar Maia.



Fonte: TJRN

Portaria regulamenta viagem ao exterior

A Portaria 1.456/2010 Corregedoria-Geral de Justiça dispõe sobre a autorização de viagem a crianças e adolescentes que precisarem viajar ao exterior sem os pais.

A autorização judicial poderá ser requerida diretamente pelo interessado. Nos casos de conflito entre os pais ou responsáveis pela criança, haverá necessidade de representação por advogado ou defensor público, com juntada de procuração.

O requerimento de autorização deverá conter o número de registro da cédula de identidade (CI) e do cadastro de pessoa física (CPF), o estado civil, a profissão e o endereço residencial do requerente –genitores, tutor ou acompanhante do menor.

O documento deverá informar, ainda, os motivos da viagem, o destino, o período em que a criança ou adolescente deverá permanecer no exterior e se haverá mudança do menor para o exterior. Deverão ser anexadas cópia autenticada da certidão de nascimento, da cédula de identidade ou do passaporte do adolescente, cópias autenticadas da CI e/ou do passaporte e da certidão de casamento dos genitores.

Acolhido o pedido, com a concessão da autorização judicial, o alvará será emitido dentro de 48 horas. Nos casos de comprovada urgência, poderá ser determinada a imediata expedição do alvará, logo após ser proferida a decisão judicial que conceder a autorização judicial, que terá validade de 90 dias a dois anos.

Competência

O juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude de cada comarca é competente para apreciar os requerimentos de alvará de viagem e expedição de passaporte das crianças e adolescentes que efetivamente residirem na respectiva comarca.

A portaria dispõe ainda sobre os casos em que não há necessidade de autorização judicial.

Fonte: TJMG

quarta-feira, janeiro 12, 2011

Calendário de Eventos da Anoreg-BR para 2011

REUNIÕES EM BRASILIA – (Diretoria/Presidentes das Anoregs Estaduais e dos Institutos Membros)


09/02/2011 – Reunião na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF – jantar de posse da nova Diretoria eleita


02/03/2011 – Reunião na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF


30/03/2011 – Assembléia Geral Ordinária – Prestação de Contas de 2010


06/04/2011 - Reunião na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF


04/05/2011 - Reunião na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF


01/06/2011 - Reunião na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF


JULHO – não haverá reunião em Brasília/DF


03/08/2011 - Reunião na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF


14/09/2011 - Reunião na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF


05/10/2011 - Reunião na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF


NOVEMBRO – não haverá reunião em Brasília/DF, em função da realização do XIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, de 16 a 19/11/2011
07/12/2011 - Reunião de encerramento das atividades na sede da Anoreg-BR – Brasília/DF


ENCONTROS DESCENTRALIZADOS DA ANOREG (realizados em conjunto com congressos ou eventos das Anoreg’s Estaduais)




25 e 26/03 – Fórum Nacional de Integração Juridica, promovido pela Anoreg-BR e Enfam - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados – realizado em Foz do Iguaçu/PR


20/04/2011 – Encontro Nacional de Direito Notarial e de Registro – coordenado pela Anoreg-BR e Anoreg-MS – realização em Campo Grande/MS


27/05/2011 - Encontro Nacional de Direito Notarial e de Registro – coordenado pela Anoreg-BR e Anoreg-TO – realização em Palmas/TO


17/06/2011 - Encontro Nacional de Direito Notarial e de Registro – coordenado pela Anoreg-BR e Anoreg-GO – realização em Goiânia/GO


JULHO – não há encontros


26/08/2011 - Encontro Nacional de Direito Notarial e de Registro – coordenado pela Anoreg-BR e Anoreg-ES – realização em Vitória/ES




23/09/2011 - Encontro Nacional de Direito Notarial e de Registro – coordenado pela Anoreg-BR e Anoreg-AM – realização em Amazonas/AM


28/10/2011 – Encontro Nacional de Direito Notarial e de Registro – coordenado pela Anoreg-BR e Anoreg-MT – realização em Cuiabá/MT


16 a 19/11/2011 - XIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro – coordenado pela Anoreg-BR e Anoreg Estadual, será realizado em Fortaleza/CE ou Maceió/AL (aguardar definição)


DEZEMBRO – não há encontros


Obs: Aguarda-se encaminhamento dos eventos das demais Anoregs Estaduais para inclusão no Calendário

PB - Registro de crianças vai ser retomado na Paraíba

Os Mutirões da Cidadania realizados pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (SEDH) da Paraíba, que fazem o registro de nascimento de crianças, adultos e idosos no estado, devem ser retomados no início do próximo mês, em mais sete municípios que possuem o maior número de pessoas sem documento. Os moradores de Conceição, Igaracy, Areia de Baraúna, Serra da Raiz, Cacimba de Dentro, Cacimba de Areia e Quixaba que ainda não possuem a Certidão de Nascimento poderão participar da ação, que faz parte do Programa Nacional de Erradicação do Subregistro de Nascimento, e garantir o acesso aos direitos básicos previstos em Lei para todos os cidadãos brasileiros.

A Certidão de Nascimento é um documento que garante acesso à saúde e à educação e permite que os indivíduos participem de programas sociais e todas as políticas públicas municipais, estaduais e federais. É um instrumento que dá ao indivíduo a garantia de ser cidadão. Ela é oferecida de forma gratuita nasmaternidades de todo o país, mas milhares de paraibanos ainda não possuem o registro e vivem como se não existissem para a nação. De acordo com dados do estudo "Evolução dos Registros de Nascimentos por Unidades da Federação 2008", divulgado no ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 15.8% dos paraibanos não possuem Certidão de Nascimento. São 180 mil pessoas consideradas invisíveis na sociedade.

Cerca de 600 paraibanos que não possuíam registro já foram beneficiadas com os mutirões da cidadania realizados no mês de dezembro nos municípios de Alcantil, Capim e Gado Bravo e a meta da SEDH é que até o dia 30 de junho deste ano, apenas 5% da população ainda não tenha recebido o documento. "Quando o estado atinge a meta de 5% da população sem registro significa que a unidade conseguiu erradicar o subregistro", explicou Luiz Antonio Lianza, gerente executivo de programas governamentais da SEDH.

De acordo com a secretária de Desenvolvimento Humano do estado, Aparecida Ramos, as ações para erradicação do subregistro inclui ainda o Programa Primeira Cidadania, que em 2010 implantou nas maternidades e hospitais que realizam mais de 300 partos por ano, unidades que ficam interligadas aos cartórios via internet. "O registro fica pronto em menos de 24 horas e nenhum bebê sai da maternidade sem o registro. Através este programa, queremos atingir a meta de redução de 15,8% para 5% da população sem documento até o final deste semestre", destacou.

Para fazer a Certidão de Nascimento de crianças e adolescentes menores de 18 anos, é necessária a presença de duas pessoas da família no momento do registro. Os adultos que ainda não possuem o documento só precisam se apresentar no local para fazer a triagem e os procedimentos legais.

Saiba Mais

Como registrar o meu filho?

O Registro Civil de Nascimento é gratuito para todos os brasileiros. É de graça também a primeira certidão de nascimento. Essa gratuidade é garantida pela lei n 9.534/97.

O que é preciso fazer?

Pais casados devem levar:

A via amarela da Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pelo hospital; a certidão de casamento e a presença do pai ou da mãe.

Pais não casados devem levar:

A via amarela da Declaração de Nascimento Vivo (DNV), fornecida pelo hospital; um documento de identidade (que pode ser Certidão de Nascimento, RG, Carteira de Trabalho, etc.); necessária a presença do pai e da mãe e, quando a criança não nasceu no hospital e não tem a Declaração de Nascido Vivo, os pais devem fazer o registro civil acompanhados por duas testemunhas maiores de idade que confirmem a gravidez e o parto.

Os pais que são menores de 16 anos e não emancipados deverão comparecer ao cartório para fazer o registro acompanhados dos avós da criança.

Os pais que não são registrados primeiro precisam se registrar para depois registrar o filho ou a filha.

Fonte: O Norte - PB

PI - TJ-PI e PMT firmam parceria para erradicar o sub registro civil

O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, recebeu nesta terça-feira, 11 de janeiro de 2011, a Secretária Municipal do Trabalho Cidadania e de Assistência Social, Graça Amorim, para tratar de uma parceria que visa a erradicação do sub registro civil.

A idéia principal é introduzir um sistema funcional nas maternidades para emissão gratuita do novo registro de nascimento, que apresenta dois códigos de segurança, o papel moeda e a numeração única.

Com a implantação desse sistema, será facilitado o registro dos nascimentos ocorridos na capital, bem como combatido o sub registro, ou seja, as pessoas que não dispõem de registro civil.

O convênio entre TJ-PI e a Prefeitura Municipal de Teresina (SEMTCAS), será assinado até a próxima semana, no qual será estabelecido o custo da manutenção do Software.

Presente à reunião a juíza titular da Vara de Registros Públicos, Dra. Celina Moura; o Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJ-PI, José Fortes Portugal Júnior; o Secretário Geral do TJ-PI, Daniel Félix; o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. José Vidal de Freitas Filho e os titulares dos Cartórios do Registro Civil da Capital.



Fonte: TJPI

terça-feira, janeiro 11, 2011

Cartório do Recife recebe novo papel de segurança para emissão de certidões

O cartório de registro civil do 12º Distrito Judiciário de Poço da Panela, em Recife (PE), foi a primeira serventia do país a receber o novo papel de segurança fornecido pela Casa da Moeda para a emissão padronizada de certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil. Segundo a coordenadora do cartório, Ana Paula Araújo Correia, a expectativa é de que a nova certidão comece a ser impressa até o final de janeiro.

O papel de segurança será fornecido gratuitamente a todos os 8.200 cartórios de registro do país. A solicitação será feita pelos próprios registradores por meio de um sistema disponível no site da Casa da Moeda será entregue no prazo máximo de 30 dias após a formalização do pedido.

Leia a matéria na íntegra no site do CNJ


Fonte: Redação do TJPE com informações da Agência CNJ

Clipping - Nova certidão vai demorar - Jornal Correio Braziliense

Portaria que estabelece o futuro modelo foi publicada na quinta, mas execução segue um cronograma que pode levar dois meses

O papel das certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito passa a vir protegido por elementos como tarja com microletras positivas na cor verde, falha técnica em microletras, fundo numismático e imagem latente com a palavra Brasil. Os complexos detalhes técnicos integram o papel de segurança, emitido pela Casa da Moeda, que será utilizado para a impressão das certidões. Uma portaria interministerial da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça (MJ), publicada na última quinta-feira, estabelece o novo modelo do documento. Mas a chegada da certidão mais segura, nas mãos do cidadão, depende de um complexo cronograma direcionado aos cartórios.

No Distrito Federal, os tabeliães só poderão pedir os impressos a partir do dia 17 deste mês, e a Casa da Moeda conta com um prazo de 30 dias para entregá-los. Ou seja, apenas os pedidos da segunda quinzena de fevereiro serão atendidos pelo novo modelo. O maior prazo de atendimento foi reservado aos cartórios do interior não informatizados da Região Sul, que só poderão solicitar o papel a partir de 19 de abril. Até agora, apenas os tabeliães da Região Nordeste podem requisitar o impresso.

Segundo o conselheiro Paulo Tamborini, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a nova medida relacionada ao documento integra ações de padronização em andamento: "emos a evolução natural da sociedade e dos serviços prestados pelo Poder Judiciário. Isso nos levou a pensar no modelo único de certidão e na utilização do papel de segurança. Quando os cartórios alteravam o seu tipo de certidão, ficava difícil a averiguação da veracidade do documento". O conselheiro explica que a falsificação da certidão de nascimento pode, por exemplo, implicar a abertura de conta em bancos e de empresas. "É até difícil imaginar a quantidade de crimes que podem ser cometidos por uma pessoa que não existe na realidade, mas existe legalmente", diz. Já a falsificação das demais certidões podem ser utilizadas para fraudes em partilha de bens e em direito de herança, por exemplo. Para o CNJ, com a utilização do papel de segurança, a falsificação da certidão torna-se praticamente impossível.

A enfermeira Ana Laura Larrosa Rodriguez Chimpliganond, 32 anos, considera positiva a inclusão de itens de segurança da documentação. Na última quinta-feira, ela retirou a segunda via da certidão de nascimento dos três filhos porque precisava delas para uma viagem e contou que preferia ter esperado para ter em mãos uma documentação mais segura. "Eu vou viajar, tem mais risco de perder esse tipo de documentação. Nem imagino o que pode ser feito com o nome de um filho meu, se um documento importante como esse for falsificado. Tudo que for mais seguro é melhor" , opina.

Os cartórios do país emitem, anualmente, cerca de 3,1 milhões de registros de nascimento. No Distrito Federal, onde há 12 cartórios informatizados, além de postos de registro civil em todos os hospitais públicos com maternidade, são emitidos aproximadamente 55 mil registros por ano. Espera-se que, no DF, a novidade seja de fácil implementação e que, a partir de maio, o papel de segurança já seja emitido pelos cartórios.

No entanto, há no país 1,2 mil cartórios de registro civil que ainda não são informatizados. Estes deverão começar a receber computadores e cursos de capacitação para seus funcionários a partir de fevereiro, uma medida necessária para a emissão das certidões em papel de segurança. O maquinário deverá ser concedido pelo Ministério da Justiça.

Informatizar para driblar a burocracia

De acordo com o CNJ, a informatização dos cartórios vai facilitar a burocracia em alguns casos, como a retirada de segunda via em um cartório diferente daquele onde foi retirada a primeira, já que todos os cartórios terão acesso ao mesmo sistema e as certidões contam com um número de rastreamento.

Essa possibilidade já era possível desde 1º de janeiro de 2010, quando todas as certidões emitidas no Brasil passaram a seguir um modelo único. No entanto, a falta de informatização ainda inviabiliza o processo.

Desde o último dia 5, os cartórios de registro civil informatizados do Nordeste já podem solicitar os impressos de segurança. Os cartórios da região Norte poderão pedir os papéis a partir do dia 12 e os da região Centro-Oeste, a partir do dia 17. Somente depois do dia 31 de janeiro os tabeliães da Região Sudeste poderão ter acesso aos impressos e, para os cartórios da Região Sul, o prazo é a partir de 7 de fevereiro. As datas estipuladas para os cartórios da capital não informatizados são diferentes, assim como os cartórios do interior.

De acordo com a portaria, caberá ao Ministério da Justiça a distribuição do papel aos cartórios. A SDH informa que a emissão das certidões no novo papel não é obrigatória, mas traz benefícios tanto para os cartórios, que não terão custo adicional com o projeto, quanto para os cidadãos, em função da redução dos riscos de falsificação. A coordenadora-geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento da SDH, Beatriz Garrido, rassalta a importância da nova medida: "Trata-se da implantação de uma das condições estruturantes do sistema brasileiro de registro civil que trará maior segurança às certidões de nascimento emitidas, padronizando-as nacionalmente".

Quem não registra

» De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), 8,2% das crianças nascidas em 2009 não foram registradas até março de 2010. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta os maiores índices de sub-registro em estados do Norte e do Nordeste. Em 2007, o índice mais alto de falta de registro do país foi verificado em Roraima (40,1%). Segundo a SDH, para incentivar o registro civil e garantir a erradicação do sub-registro, foram desenvolvidas diversas ações desde 2007 ano de lançamento da Agenda Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica. Entre elas estão mutirões, campanhas, padronização das certidões, e fortalecimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV).

Segundo a secretaria, as estimativas de sub-registro vem diminuindo desde o lançamento da agenda: em 2007, o país contava com o índice de 12,2% e, em 2009, caiu para 9,2%.


Fonte: Jornal Correio Braziliense

Oficial de Registro Civil é condenado a indenizar danos morais a homem que perdeu o velório do pai

A 9ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação de um Oficial do Registro Civil de Esteio ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais causados por funcionária sua. A servidora ausentou-se do plantão cartorário e não foi localizada, o que provocou o atraso do sepultamento do pai do autor da ação, além de impedir que este acompanhasse o velório.


Caso

O falecimento ocorreu no domingo 13/5/2007, às 4h. O autor procurou a funcionária das 14h30min às 17h30min a fim de obter o registro de óbito, o que viabilizaria o sepultamento, mas a servidora não foi localizada nem em sua residência, nem pelo telefone indicado na porta do Cartório. Encontrada, expediu a certidão apenas às 17h41min, o que atrasou em uma hora o sepultamento, que estava marcado para as 17h30min.

O réu alegou que o autor teve diversos horários para fazer o registro do óbito do pai, uma vez que o falecimento ocorreu na madrugada de 13/05, data em que o cartório encontrava-se em regime de plantão. Disse ainda que o demandante poderia ter registrado o óbito dentro dos 15 dias posteriores à data do falecimento, conforme os termos da legislação federal. Acrescentou que o fato de o autor não ter podido prestar as últimas homenagens ao pai não pode ser atribuído a si.

Apelação

Em seu voto, a relatora do acórdão, Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, citou a sentença proferida pelo Juiz de Direito Lucas Maltez Kachny, da 2ª Vara Cível da Comarca de Esteio. Na decisão, o magistrado avaliou que, se o registro de óbito é lavrado em qualquer horário, o réu agiu com culpa ao não fornecer um serviço adequado de plantão, com pronto atendimento via telefone. Importa reconhecer que a deficiência no serviço de plantão oferecido pelo réu, fato que inclusive foi admitido pelo Titular de Ofício e que inegavelmente gerou transtorno além do razoável ao autor. Transtorno este que culminou com que o autor não participasse do velório do próprio pai, asseverou o Juiz em sua sentença.

Com relação aos danos, a Desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira afirmou ser previsível o estado de ânimo de qualquer pessoa em um momento como o do falecimento dos pais, ainda mais tendo que resolver circunstância alheia a sua vontade, por desídia de funcionária do réu.

A relatora aplicou ao caso o artigo 22 da Lei nº 8.935/94, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que os notários e oficiais de registro respondem pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

Os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Marilene Bonzanini Bernardi acompanharam o voto da relatora.

Apelação Cível nº 70035527076

Fonte: TJRS

sexta-feira, janeiro 07, 2011

Comunicado da Casa da Moeda aos Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais

Titulares,

A Anoreg-BR e a Arpen-BR receberam da Casa da Moeda Nota oficial para divulgar aos registradores civis das pessoas naturais, de todo território brasileiro. O objetivo é informar e esclarecer dúvidas sobre o procedimento de cadastramento e pedidos de papeis das novas certidões de nascimento, casamento e óbito que será on-line no seguinte endereço: http://certuni.casadamoeda.gov.br:8080/certuni.

Veja a íntegra da nota e qualquer dúvida entre em contato pelos telefones: (21) 2414-2402 e 2414-2501, ou e-mail: segr@cmb.gov.br

Haverá também uma mala direta para os cartórios não informatizados que será enviada no decorrer desse mês de janeiro.
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"Comunicado da Casa da Moeda aos Titulares dos Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais"

O projeto certidões unificadas lançado pelo Governo Federal, tem como objetivo padronizar todas as certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito) em um modelo unificado no Brasil inteiro. Para isso, foi criado um impresso com mecanismos de segurança, que tornará o documento mais seguro contra falsificações ou adulterações, evitando qualquer tipo de fraude.

Desta forma, o Ministério da Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional de Justiça firmaram uma parceria com a Casa da Moeda do Brasil para a fabricação e distribuição dos impressos de segurança para emissão das certidões de registro civil (nascimento, casamento e óbito), com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR).

Este impresso será enviado a todas as serventias localizadas em todo território nacional, sem custo!

Para que todas as serventias possam emitir o novo documento no padrão oficial, o projeto também prevê também a distribuição de equipamentos de informática (computador, impressora e cartuchos), para as serventias não informatizadas.

Os equipamentos de informática somente serão distribuídos para serventias identificadas como não informatizada, conforme informações cadastrais fornecidas pelo Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e confirmadas pela CMB.

A partir do momento que as serventias receberem o novo impresso de segurança, deverão utilizar somente este impresso para emissão das certidões de nascimento/casamento e óbito e 2ª vias.

Para que as serventias possam solicitar os impressos de segurança a Casa da Moeda do Brasil disponibilizou um sistema para solicitações de pedidos, impressão das certidões, e confirmações de recebimento, registro do uso do impresso, e de perdas, quando houver.

O acesso ao sistema para as solicitações/pedidos dos impressos de segurança, deverão estar de acordo com o cronograma que estabelece data para inicio dos trabalhos, ou seja, os cartórios de registro civil informatizados das capitais nordestinas serão os primeiros a serem atendidos, estes já podem fazer suas solicitações desde o dia 05/01/2011, em seguida, a partir de 12/01/2011 os cartórios de registro civil informatizados das capitais do norte, a partir de 17/01/2011 centro-oeste, a partir de 31/01/2011sudeste, e finalizando a partir de  07/02/2011 os cartórios da região sul. (cronograma em anexo)

As serventias deverão respeitar as datas estabelecidas no cronograma para iniciarem as suas solicitações.

A solicitação do impresso de segurança deverá ser feita pelo preposto da serventia por meio de rede segura via web, através do sistema da Casa da Moeda do Brasil, denominado de CERTUNI, que ficará disponível no site da Casa da Moeda (http://www.casadamoeda.gov.br),ou poderá ser acessado pelo linkhttp://certuni.casadamoeda.gov.br:8080/certuni no navegador da internet.  Feita a solicitação no sistema, os impressos serão expedidos no prazo de 30 dias as serventias, (em anexo guia rápido do usuário – Sistema CERTUNI).

Quanto às serventias não informatizadas, o cronograma prevê o início dos trabalhos a partir de 31/01/2011 até 19/04/2011, pois estas dependem do recebimento dos kits de informática para iniciar o processo de solicitação dos impressos e emissão das certidões.

Para quaisquer dúvidas, os telefones são: (21) 2414-2402 e 2414-2501 ou e-mail: segr@cmb.gov.br

Obs: Para fazer login e senha do titular no cadastro da Casa da Moeda acesse a área restrita da Anoreg-BR e da Arpen-BR

As entregas dos impressos acontecerão de acordo com o cronograma que estabelece data referência para inicio dos trabalhos, iniciando em 05/01/2011 pela região nordeste, conforme a seguir:
AS SERVENTIAS DAS DEMAIS REGIÕES SÓ PODERÃO REALIZAR OS PEDIDOS DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NO CRONOGRAMA

Guia Rapido CERTUNI (área restrita da Anoreg-BR e da Arpen-BR)

Fonte: Casa da Moeda

AP - Aberto concurso para titulares de cartórios no AP

Tribunal de Justiça do Amapá (TJ-AP) abriu nesta quarta-feira(5) as inscrições do concurso para 17 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados.

Para o ingresso, o candidato deve ter diploma de bacharel em direito ou ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 anos.

As vagas são para Macapá, Santana, Laranjal do Jari, Itaubal do Piririm, Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Mazagão, Oiapoque, Pedra Branca do Amapari, Cutias do Araguari, Porto Grande, Tartarugalzinho, Vitória do Jari, Pracuúba e Serra do Navio.

As inscrições devem ser feitas pelo site www.concursosfcc.com.br até 11 de fevereiro. A taxa é de R$ 127,50.

O concurso terá provas objetiva, escrita e prática, além de averiguação da vida pregressa, exames de personalidade, prova oral e exame de títulos.As provas objetiva, escrita e prática serão aplicadas no dia 27 de março.

Fonte: TJAP

Investigação de paternidade: tire suas dúvidas

Acontece nas melhores famílias. Um belo dia, o ilustríssimo senhor e respeitável cidadão, que já constituiu sua prole dentro dos laços do sagrado matrimônio e acha que a vida não tem mais nenhuma surpresa a lhe reservar - a não ser, talvez, acompanhar com orgulho as proezas escolares de filhos, ou quem sabe netos - recebe uma inesperada visita do passado. Às vezes, a visita aparece sob a forma de uma ex-namorada, amante ou relacionamento casual, portadora de uma mensagem cujo resumo
é mais ou menos o seguinte: “Toma que o filho é teu”.

Outras vezes, o visitante é um perfeito estranho, que alega ter com o cidadão um dos laços mais íntimos que pode haver entre duas pessoas: o de pai e
filho. O que fazer nessas situações? O suposto pai é obrigado a fazer teste de DNA? Ele tem que dividir seus bens com o filho “surpresa”? E, do outro lado, como uma pessoa pode provar que é filha de outra? Qual é o caminho para reivindicar seus direitos? Para esclarecer essas e outras questões, preparei um guia rápido sobre investigação e reconhecimento de paternidade. Aproveite para tirar suas dúvidas.

Quem pode pedir a investigação de paternidade?

O processo de investigação de paternidade de um menor de 18 anos deve ser aberto pela mãe do menor, representada por um advogado. Sendo maior de idade, a própria pessoa pode abrir o processo - mas também deve ser representada por um advogado.

O suposto pai é obrigado a fazer o exame de DNA?

Não. Nossa legislação não obriga ninguém a fazer exame de DNA, sob o princípio de que ninguém pode ser forçado a produzir provas contra si mesmo.

O que acontece quando o suposto pai se recusa a fazer o exame de DNA?

Se ele se recusar, passa a existir uma “presunção relativa” de paternidade. Isso significa que a recusa irá pesar contra ele, mas não basta para confirmar a paternidade. Ou seja, a pessoa que abriu o processo terá que apresentar outras provas, como por exemplo, evidências de que houve um relacionamento entre a mãe do requerente e o suposto pai, e do qual a gravidez poderia ter resultado. Mas isso nem sempre é fácil - principalmente quando se trata de um relacionamento casual. Cabe lembrar que, recentemente, o presidente Lula vetou um projeto de lei aprovado pelo Senado que tratava do assunto. A alegação da presidência é que o veto ocorreu porque o projeto apenas repetia o que já estava previsto em nossa legislação - isto é, a “presunção relativa” da paternidade nos casos em que o pai se recusa a fazer o exame. O próprio relator do projeto de lei no Senado, Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), admitiu que a matéria em pouco altera a lei em vigor, mas que funcionaria como um “reforço”. Se era apenas um reforço, por que se dar ao trabalho de criar a lei? Ou por que se dar ao trabalho de vetá-la? Mais um mistério de Brasília, caro leitor...

Existe limite de tempo para ingressar com um processo de investigação de paternidade?
Não. A investigação pode ser aberta a qualquer tempo. Se por exemplo, uma pessoa de 60 anos descobrir que uma outra, de 80 anos, pode ser seu pai, ela pode ingressar com a ação.

E se o suposto pai já tiver falecido, ainda é possível realizar a investigação de paternidade?

Sim. Nesse caso, os parentes sanguíneos mais próximos do falecido podem ser solicitados a fazer o exame de DNA. Mas vale o mesmo princípio: se eles não concordarem, não se pode obrigá-los a fazer o teste.

Se o filho for reconhecido, ele pode usar o sobrenome paterno mesmo
contra a vontade do pai?

Se a paternidade for legalmente reconhecida, o pai não tem como impedir que o filho use seu sobrenome. A alteração na certidão de nascimento pode ser feita após o juiz expedir a sentença na qual a filiação é reconhecida, e isso independe da vontade do pai.

Filhos reconhecidos mediante processos judiciais têm os mesmos direitos do que os filhos nascidos no casamento?

Com certeza. Os direitos são os mesmos, inclusive no que diz respeito à pensão alimentícia e herança.

E se o pai tiver deixado um testamento que exclui o filho reconhecido na justiça?

Essa possibilidade prevê duas situações diferentes. Na primeira, o pai ainda está vivo quando o processo de investigação de paternidade teve início e opta por excluir o suposto filho de seu testamento. Nesse caso, sendo a paternidade comprovada, o filho reconhecido terá direito à legítima - isto é, à parte da herança que cabe aos herdeiros necessários (como os filhos e o cônjuge) e que, por isso, não pode ser
disponibilizada por meio de testamento. Na segunda situação, a investigação de paternidade é aberta após o falecimento do pai. Nesse caso, como ele desconhecia a existência desse filho ao fazer o testamento, o juiz poderá anular sua o documento, dando ao filho reconhecido o direito de partilhar de todos os bens do pai, e não apenas da legítima.

Se o suposto filho tiver falecido, seus herdeiros podem ingressar com a ação de investigação de paternidade?

Os herdeiros do filho falecido não podem ingressar com uma ação de investigação de paternidade em nome de seu pai. Podem, no entanto, dar entrada em uma ação de investigação de parentesco com seu suposto avô.

Esse precedente foi aberto pelo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar caso semelhante. No entender da relatora, ministra Nancy Andrighi, “se o pai não propôs ação investigatória em vida, a via do processo encontra-se aberta aos seus filhos”.

Ivone Zeger é advogada, consultora jurídica em Direito de Família e Sucessão, autora dos livros “Herança: Perguntas e Respostas” e “Como a lei resolve questões de família” – da Mescla Editorial www.parasaberdireito.com.br

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, janeiro 05, 2011

Tabela de Custas e Emolumentos 2011 | Disponivel para Download

Tabela de Custas e Emolumentos 2011 - (Somente Para os Cartórios de Registro Civil):




Clique aqui para download no formato DOC (Word 97 - 2003)


Clique aqui para download no formato DOCX (Word 2007)


Clique aqui para download no formato PDF (Adobe Acrobat)







Tabela de Custas e Emolumentos 2011 - (Completa):






Entrega de computadores para cartórios de registro civil começa no próximo mês

Aproximadamente 1.200 cartórios de registro civil de todo o país que ainda não são informatizados deverão começar a receber computadores e cursos de capacitação para seus funcionários a partir do próximo mês. A entrega dos equipamentos e a realização dos cursos vão permitir, por parte destes cartórios, a emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil em papel de segurança que será fornecido pela Casa da Moeda. A partir desta quarta-feira (5/1), os cartórios do Nordeste que já possuem equipamentos de informática começarão a receber orientações sobre como proceder para solicitar o novo papel de segurança e começar a emitir o documento nos novos padrões.

A iniciativa é resultado de uma parceria firmada entre a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça e a Casa da Moeda do Brasil. Com o projeto, esses documentos passarão a ter papel especial, marca d’água e outros itens que permitirão maior segurança por parte de órgãos de controle e evitarão falsificações. Os cartórios de registro civil informatizados das capitais nordestinas começarão a receber o novo papel de segurança a partir da segunda quinzena deste mês. Os pedidos podem ser feitos à Casa da Moeda a partir desta quarta-feira (5/1). Orientações sobre como fazer os pedidos e implantar o novo modelo podem ser obtidas pelos números (21) 2414-2227 ou (21) 2414-2226.

Além das orientações por telefone as serventias também receberão um kit formado por sistema de impressão para a emissão dos documentos, uma certificação digital, por parte da Casa da Moeda e um CD tutorial com explicações sobre como solicitar o papel de segurança e utilizar o sistema. Os cartórios de registro civil informatizados do Centro Oeste também começarão a receber orientações sobre como solicitar o novo papel a partir do dia 12. A partir do dia 17 será a vez das serventias informatizadas do Norte. Os cartórios das regiões Sudeste e Sul começam a ser atendidas a partir dos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro, respectivamente.

Computadores – Os cartórios de registro das capitais nordestinas que ainda não possuem computadores também serão os primeiros a receber os equipamentos de informática. A primeira entrega está prevista para o início do próximo mês. Na sequência, os equipamentos também serão levados, respectivamente, aos estados da Região Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

Os computadores a certificação digital fornecida aos cartórios pela Casa da Moeda permitirão a interligação dos cartórios às maternidades conforme o provimento 13 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamenta a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos.


Fonte: Hylda Cavalcanti e Mariana Braga | Agência CNJ de Notícias