segunda-feira, fevereiro 21, 2011

Arpen-SP lança página oficial no Facebook e integra mais uma mídia social

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), ciente da importância das mídias sociais no processo de integração entre a entidade e os Oficiais de Registro Civil paulistas, disponibiliza desde o início do mês de fevereiro mais um canal de comunicação com seus associados, através do Facebook www.facebook.com .

Para se conectar à Arpen-SP no Facebook acesse o site www.facebook.com, cadastre-se e passe a integrar a comunidade de Amigos da Arpen-SP e a Curtir uma série de novidades de sua área.

Por meio deste canal de comunicação, a Arpen-SP disponibilizará uma série de informações exclusivas a seus associados, acompanhadas de detalhes informativos, campanhas promocionais e seções exclusivas de imagens, vídeos e áudios para interação entre seus associados de qualquer parte do Estado de São Paulo.

Facebook

Se o Facebook fosse um país, seria o 4º maior pais do mundo. Ao todo, 2/5 das pessoas que estão presentes na internet, possuem um perfil no Facebook, rede social onde cada pessoa pode ter o seu perfil, ou seja, os seus dados pessoais, as suas fotos, videos, links, notas etc.

Os membros desta rede social, como aliás de todas as outras, interagem entre si, visitando os perfis, fazendo amigos, estabelecendo contatos, deixando comentários ou ainda enviando mensagens entre si.

O site foi fundado em 2004 por Mark Zuckerberg. Inicialmente tinha como alvo apenas os estudantes da universidade Harvard, mas progressivamente foi permitindo a inscrição de estudantes de outras escolas até que em 2006, estava disponível para todos. A história do Facebook é retratada no filme "A Rede Social", dirigido por David Fincher e que concorre ao Oscar 2011 em oito categorias.

Facebook em números

Mais de 220 milhões de usuários ativos;
Mais de 100 milhões de usuários conectam ao Facebook, pelo menos uma vez por dia;
Mais de dois terços dos usuários do Facebook já terminaram o colégio;
O mais rápido crescimento demográfico é dos 35 anos de idade e mais velhos;

Engajamento do usuário
Em média cada usuário tem 120 amigos no site;
Mais de 4 bilhões de minutos são gastos no Facebook cada dia (mundial)
Mais de 30 milhões de usuários atualizam seus estatutos, pelo menos uma vez por dia
Mais de 6 milhões de usuários se tornam cada dia fãs de alguma página do site

Aplicações
Mais de 850 milhões de fotos enviadas para o site a cada mês;
Mais de 10 milhões de vídeos carregados por mês;
Mais de 1 bilhão de pedaços de conteúdo (links, notícias, blogs, notas, fotos, etc) compartilhados por semana;
Mais de 2,5 milhões de eventos criados cada mês;
Mais de 30 milhões de grupos de usuários ativos existentes no site;

Crescimento Internacional
Versões do site para mais de 50 idiomas, com mais de 40 em desenvolvimento;
Cerca de 70% do Facebook usuários estão fora dos Estados Unidos;

Plataforma
Mais de 950.000 desenvolvedores e empresários de mais de 180 países;
Todos os meses, mais de 70% dos usuários interagem com aplicações ao Facebook;
Mais de 52.000 aplicações disponíveis atualmente no Facebook Application Directory;
Mais de 100 aplicações têm mais de um milhão de usuários ativos mensais
Mais de 10.000 sites têm implementado Facebook Connect desde a sua disponibilidade geral em Dezembro de 2008;

Mobile
Existem mais de 30 milhões de usuários ativos atualmente acessando Facebook através dos seus dispositivos móveis;
Pessoas que utilizam o Facebook em seus dispositivos móveis são quase 50% mais ativo no Facebook que os usuários que não utilizam dispositivos móveis;
Existem mais de 150 operadores móveis em 50 países trabalhando para implementar e promover produtos móveis para o Facebook.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Clipping - Jornal O Tempo - Integração entre cartórios e maternidades fica só no papel em Minas Gerais

Dos 23 mil bebês nascidos em Minas todos os meses, 17% não possuem certidões de nascimento. Estado não cumpre resolução do CNJ e ainda estuda questões operacionais.

A cada mês, nascem em média 23 mil bebês no Estado. Mas nem todos ganham nome, sobrenome e o direito de exercer a cidadania. Levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que 17% das crianças mineiras não recebem certidão logo após o nascimento. O sub-registro não é um problema novo. Em Belo Horizonte, ele chega ao índice de 9,8% - maior que a média nacional de 8,2%.

A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de setembro do ano passado, propõe a integração entre cartórios e maternidades para que as mães já deixem os hospitais levando as certidões dos filhos. A proposta do CNJ, chamada de provimento 13, já saiu do papel em Estados como São Paulo, Pernambuco e Mato Grosso.

Em Minas, no entanto, o processo é embrionário, como informou o diretor jurídico do Sindicato dos Oficiais do Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), Claudinei Turatti. Há um ano, encontros semanais são realizados com representantes de cartórios, entidades da saúde, Corregedoria de Justiça e Ministério Público. Um projeto piloto - que ainda é mantido em sigilo - deve ser implantado na Santa Casa de Belo Horizonte.

Para coordenadora do setor de atenção à saúde da mulher, à criança e ao adolescente da Secretaria de Estado de Saúde, Marta Alice Venâncio Romani, a lei estadual 19.414/10, que vigora desde 1º de janeiro, vai criar um movimento favorável ao aumento dos registros. Segundo ela, a legislação traz possibilidades jurídicas para viabilizar convênios entre maternidades e cartórios.

Mas enquanto os entraves operacionais ainda prevalecem, os registros continuam sendo adiados. Proprietários de cartórios e representantes do governo não chegam a um acordo. Pela resolução do CNJ, os cartórios teriam que enviar seus representantes às maternidades para realizar os registros de nascimento. "Precisamos achar a equação mais barata para os cartórios. Ainda não está claro de onde vai sair esse dinheiro", argumentou Turatti.

Do outro lado, a administração diz que não existe vontade dos cartórios em fazer valer a norma. "Havia uma resistência dos cartórios para que isso ocorresse, pois é algo de extrema responsabilidade, já que envolve registro em livros e selos oficiais", salientou Marta Alice.

Na capital
Santa Casa terá projeto piloto

Para atender às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da interligação entre maternidades e cartórios, a Santa Casa de Belo Horizonte estuda a implantação de um projeto piloto que pode servir de modelo para outras cidades mineiras.

A entidade, porém, negou-se a informar detalhes do projeto, que será testado em oficina no dia 14 de março. A partir do teste, no qual as mães sairão da maternidade com a certidão de nascimento de seus filhos em mãos, as equipes envolvidas irão diagnosticar possíveis pontos a serem melhorados.

A reportagem também apurou, com fontes ligadas ao hospital, que a ação irá contar com a presença de Maria do Rosário Nunes, secretária de direitos humanos da Presidência da República.

Atraso. Questionada se Minas está atrasada em relação à norma do CNJ, a presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, Regina Helena Cunha Mendes, fez mea-culpa.

"De certa forma, estamos atrasados, mas avaliando como fazer essa troca da melhor forma. Sabemos que o fluxo de informações entre cartório e maternidade é complexo. Estamos querendo fazer a coisa certa, tentando resolver problemas que os outros Estados tiveram", disse. (RRo)

Montes Claros
Hospital universitário vira modelo

Dos 1.462 cartórios civis em Minas Gerais, um deles é modelo no registro de nascimentos. Em Montes Claros, na região Norte do Estado, as mães que dão à luz no Hospital Universitário da Unimontes já saem da maternidade com a certidão de nascimento de seus recém-nascidos.

Implantado em 2007, o projeto já atendeu cerca de 4.000 crianças - uma média semanal de 40 certidões expedidas pelo Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Montes Claros. No ato da internação, mãe e acompanhante são informados sobre a possibilidade da emissão do registro. Se optarem por participar, estagiárias repassam informações sobre os documentos necessários, e os funcionários do cartório ficam responsáveis pelo resto do processo.

"Fizemos uma parceria com a Defensoria Pública do Estado. Nosso trabalho é um grande sucesso[NORMAL_A] e nós ajudamos a instalar o mesmo projeto na cidade de Janaúba", disse a coordenadora administrativa do hospital, Arlene Soares Silva. (RRo)

Processo é complexo

A Corregedoria de Justiça em Minas confirmou a complexidade da integração entre os cartórios e maternidades. De acordo com o órgão, é preciso desenvolver assinatura digital e aparato de segurança na web. Segundo o diretor jurídico do Sindicato dos Oficiais do Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), Claudinei Turatti, há restrições no trânsito do selo exigido em cada certidão de nascimento. "A perda de um selo desses gera multa que vai de R$ 700 a R$ 7.000". (RRo)

Fonte: Jornal O Tempo

sexta-feira, fevereiro 18, 2011

Corregedoria está empenhada em implantar o Sicase em todas as serventias do Estado

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) está empenhada em implantar o Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (Sicase) em todos os cartórios do Estado. Algumas serventias do interior ainda continuam sem fazer uso do programa. O juiz corregedor das Serventias Extrajudiciais do Interior, Janduhy Finizola, já deu início às inspeções a estas unidades. Na tarde desta quarta-feira, 16, o magistrado se reuniu em seu gabinete com o assessor de Tecnologia da Informação, Francisco Valério Alves Filho, o analista de Sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), Guilherme Barros de Souza e a assessora da Presidência Marta Marques Agra, para discutir quais medidas serão tomadas para solucionar o problema.

O monitoramento sobre as unidades que ainda não fazem uso do Setic é feito semanalmente. “Este mapeamento é importante porque nos fornece dados reais e um maior controle sobre o uso deste sistema por parte das serventias. A cada semana o número muda, e isto mostra que os cartórios estão aderindo ao programa. Mesmo assim, só podemos considerar a tarefa cumprida quando houver a adesão integral de todas as serventias do Estado ao Sicase”, explica Finizola.

O programa consiste na informatização da cobrança dos serviços cartoriais. Durante os meses de setembro, outubro e novembro do ano passado foi realizado o treinamento para a implantação do sistema nas serventias localizadas no Recife, na Região Metropolitana e também no interior, que totalizam 499 unidades.

O Sicase tem como objetivo reduzir o risco de sonegação tributária por parte dos cartórios e fazer com que a tabela de preços dos serviços notariais, estabelecida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) seja cumprida. A partir da implantação do programa, a cobrança das taxas será feita por boleto bancário, que será emitido no ambiente do endereço eletrônico do Poder Judiciário (https://www.tjpe.jus.br/sicase/pages/login.jsf). O pagamento será feito pelo usuário do serviço nas agências do Banco do Brasil ou na sua rede credenciada.

Pernambuco é o segundo Estado no Brasil a informatizar o sistema de cobrança dos cartórios. Sergipe foi o primeiro. No início de 2010, o SICASE foi implantado como projeto piloto em duas serventias: no 8º Tabelionato de Notas do Recife e no Tabelionato de Notas de Ipojuca. Para ampliar o uso do sistema, o Tribunal firmou convênio com o Banco do Brasil em agosto do ano passado.

Caberá à Diretoria Financeira do Tribunal a atividade de fiscalizar o funcionamento do Sicase, com suporte técnico da Setic. Para maiores esclarecimentos, está disponibilizado o email duvidas.sicase@tjpe.jus.br. A população também pode ajudar a Corregedoria a fiscalizar a implantação do sistema, informando o número do cartório e a comarca que ainda não oferece o serviço, através dos telefones 3224-0824 ou 3419-3620.

Ana Cláudia Gondim | Ascom CGJ

Fonte: TJPE

Recivil participa da discussão sobre a implantação das unidades interligadas de registro civil nas maternidades

Nesta segunda-feira (14.01) o Recivil esteve na Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte para debater a implantação das unidades interligadas de registro civil nas maternidades da capital mineira, em função da determinação do Provimento n° 13 do Conselho Nacional de Justiça.

A advogada do Sindicato, Flávia Mendes, esteve presente e acompanhou os detalhes da realização do I Seminário das Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento em Maternidades, que está sendo organizado pelo grupo de discussão do tema.

O seminário será realizado no dia 14 de março e tem como finalidade debater os procedimentos necessários para a implantação das unidades interligadas nas maternidades de Belo Horizonte. Estão sendo esperados para o evento representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, dos cartórios de registro civil da capital, das maternidades públicas e privadas, da Secretaria Municipal e Estadual de Saúde, do Ministério Público, da Pastoral da Criança, e de representantes de outras entidades.

Uma nova reunião está agendada para o dia 21 de fevereiro para acertar os detalhes do Seminário.


Reunião discutiu detalhes do I Seminário das Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento em Maternidades

Fonte: Recivil

Clipping - Jornal A Tarde (Bahia) - Projeto de privatização de cartórios entrará na pauta

Pelo menos três projetos importantes de autoria do Executivo deverão ser entregues para votação na Assembleia ainda neste primeiro semestre: o reajuste 5,93% dos vencimentos do funcionalismo, a criação do Conselho de Comunicação e a reforma administrativa.

O mais polêmico e aguardado, entretanto, é o de privatização dos cartórios, de autoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

A reforma atende a um princípio constitucional.Para criar as secretarias de Comunicação e de Administração Penitenciária, cujos nomes de titulares já foram definidos, o governador precisa da aprovação da maioria dos parlamentares. "A reforma administrativa deve ser enviada à Casa na quinta-feira", estimou o presidente da AL, deputado Marcelo Nilo.

Divergência Sobre a privatização dos cartórios, Nilo argumenta que ainda há divergências entre o que pensam os parlamentares e os desembargadores, no que se refere à entrada em vigor da lei.

A proposição já tramitou em todas as comissões na AL e retornou ao TJ-BA com as emendas feitas pelos deputados.

Ao retornar à Casa, um novo relator deverá ser escolhido, já que o antigo, Pedro Alcântara, não se reelegeu. "A Bahia é o único Estado que não tem cartórios privatizados", comentou o deputado Zé Neto(PT), ex-presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

Fonte: Jornal A Tarde -BA

Rogério Bacellar toma possa como presidente da Anoreg-BR

O paranaense Rogério Portugal Bacellar tomou posse (oficialmente) como presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-Brasil), na última quarta-feira (9), em Brasília. Entre as autoridades que prestigiaram a posse do paranaense, estavam o Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e o Presidente da Associação dos Magistrados, Henrique Nelson Calandra. A reeleição de Bacellar ocorreu durante a realização do "XII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro" realizado em João Pessoa, Paraíba, em novembro do ano passado. Bacellar foi reconduzido ao cargo de presidente, através eleição direta, obtendo quase 84% dos votos. Esse é o terceiro mandato de Bacellar, que vai de 2011 até 2014.



Fonte: Anoreg-BR

quarta-feira, fevereiro 16, 2011

Conarci- Belo Horizonte- Programação Completa

PROGRAMAÇÃO COMPLETA

16 de fevereiro - Quarta-feira


15h00 às 18h30 - Credenciamento
19h00 – Solenidade de abertura
19h30 – Palestra Magna com o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Fernando Gonçalves
20h00 – Coquetel de abertura com apresentação do humorista Saulo Laranjeira

17 de fevereiro - Quinta-feira


10h00 – Painel de debates: Sirc e Unidade Interligada na maternidade – Desafios para o registrador civil
Mediador:
- Calixto Wenzel
(Vice presidente da Arpen-Brasil e presidente do Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul)
Debatedores:
- José Emygdio de Carvalho Filho
(Assessor Especial da Presidência da Arpen-Brasil para Assuntos Institucionais)
- Mário Camargo
(Procurador da Presidência da Arpen-Brasil para Assuntos Jurídicos e vice-presidente de Registro Civil da Anoreg-Brasil)
- Arion Toledo Cavalheiro Junior
(Diretor da Arpen-Brasil e vice-presidente do Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (IRPEN))
- Beatriz Garrido
(Coordenadora-Geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República)
- Wagner Augusto da Silva Costa
(Coordenador-Geral de Provimento e Vacância da Secretaria de Reforma do Judiciário)
- Maria Valéria Lins Tenório
(Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação da Agência Estadual de Tecnologia da Informação de Pernambuco)

11h00 - Palestra: A realidade do registro civil nos diversos Estados da União
Palestrante: Ricardo Chimenti
(Juiz Auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça)

12h00 – Almoço

14h00 – Palestra: Emenda Constitucional 66 – O quadro atual do divórcio no Brasil
Palestrante: Zeno Veloso
(Membro fundador e diretor – regional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e diretor institucional da Anoreg-BR. Membro fundador do Colégio Notarial do Brasil).

15h00 – Palestra: Casa da Moeda apresenta as novas certidões de Registro Civil
Palestrantes:
- Carlos Roberto de Oliveira
(Diretor Vice-Presidente de Tecnologia)
- Paulo Roberto Franco Gonzaga
(Gerente Executivo de Vendas Nacionais)

16h00 – Coffee break

16h30 – Palestra: A dedução em Livro Caixa da remuneração paga a terceiros com os quais o Oficial mantém vínculo de trabalho

Palestrante: Antônio Herance Filho
(Diretor do Grupo SERAC; advogado, especialista em Direito Tributário, em Direito Constitucional e de Contratos e em Direito Registral Imobiliário)

17h30 – Palestra: Abordagens da Lei 8.560/92 e do Provimento 12 do CNJ

Palestrante: Fernando Humberto dos Santos
(Juiz da Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte)

20h00 – Festa de confraternização (Show com a banda Skorpius)

18 de fevereiro - Sexta-feira


10h00 – Palestra: A situação de filhos de brasileiros nascidos no exterior
Palestrante: Allan Guerra
(Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - Anoreg/DF)

11h00 – Palestra: As novas tecnologias para os serviços notariais e de registro
Palestrante: Alexandre Atheniense
(Sócio de Aristóteles Atheniense Advogados e coordenador da Pós Graduação em Direito de Informática da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP)

12h00 – Encerramento

Fonte: Arpen Brasil

MA - Tribunal de Justiça do Maranhão fiscaliza cartórios da região metropolitana

Teve início na manhã desta segunda-feira (14) o trabalho de fiscalização das serventias extrajudiciais (cartórios) pelo Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ). Na primeira etapa de fiscalização serão visitados 19 cartórios dos municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Ao todo, serão fiscalizadas 225 serventias extrajudiciais em todo o estado.

Os cartórios do 1º Ofício e do 2º Ofício, que funcionam no bairro do Maiobão (Paço do Lumiar) foram os primeiros a receber a equipe de fiscalização do FERJ, que fez uma auditoria nas duas serventias extrajudiciais locais.

Durante a fiscalização, a equipe do FERJ verifica se está havendo o regular recolhimento, pelas serventias, do repasse de taxas, custas e emolumentos ao FERJ, que atualmente corresponde a 12% da arrecadação dos cartórios.
“A fiscalização das serventias extrajudiciais é um trabalho rotineiro e vem sendo cumprido regularmente. Nenhum cartório do estado deixa de ser fiscalizado pelo FERJ, que destina todos os recursos arrecadados à realização de melhorias no âmbito do Poder Judiciário”, explicou o assessor jurídico Ricardo Gomes Castro.

INVESTIMENTOS - O valor arrecadado permite ao Tribunal investimentos em ações como a informatização do Poder Judiciário e a construção e reforma dos prédios das comarcas.

O trabalho de fiscalização nos últimos anos tem causado efeitos positivos quanto ao compromisso dos cartórios no repasse correto ao FERJ do percentual de 12%. Atualmente não há nenhum registro de inadimplência por parte dos cartórios com o FERJ.

A fiscalização do FERJ não se resume a realização de auditoria para identificação de receitas e repasses das serventias extrajudiciais. O trabalho vai além; e consiste também na verificação das condições de funcionamento dos cartórios, observando-se o atendimento ao público, a estrutura física e organizacional, além da situação trabalhista dos funcionários.

O não recolhimento resulta no pagamento da diferença encontrada com multa de 5% sobre o valor devido, sem prejuízo de instauração de processo administrativo.



Fonte: Ascom/TJMA

Empregados de cartório são regidos pela CLT

Com base no fato de que o vínculo de trabalho é estabelecido diretamente com o tabelião, e não com o Estado, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre um escrevente juramentado e o 2º Tabelionato de Notas e Oficial de Protestos Hilda Pereira, que fica em Araranguá (SC).

Como destacou o relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, o artigo 236 da Constituição Federal estabelece que “os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”. Segundo ele, ao redigir o dispositivo, o legislador quis excluir do Estado a condição de empregador.

Admitido em 1992 pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador passou pelos cargos de escriturário e escrevente. Em 2005, foi dispensado sem justa causa. Foi aí que ele requereu seus direitos trabalhistas.

Para as instâncias ordinárias, a Lei Federal 8.935, de 1994, deu poderes para que os tabelionatos contratassem escreventes e auxiliares pelo regime celetista e vedassem a admissão pelo regime estatutário. Além disso, a mesma lei teria previsto que os empregados em exercício naquela data poderiam optar por um dos dois regimes no prazo de 30 dias. Como o empregado só fez a opção quase dez anos após a edição da lei, na interpretação do TRT, não havia como declarar o vínculo de emprego nos termos da CLT.

No entanto, na visão do relator do processo no TST, ministro Roberto Pimenta, o empregado tinha razão. Ele explicou que o texto constitucional adota, ainda que de forma implícita, o regime celetista para os empregados de cartório.

Pimenta lembrou, ainda, que a norma é autoaplicável, não necessitando de regulamentação por lei ordinária. Assim, pela jurisprudência do TST, os empregados de cartório estão necessariamente sujeitos ao regime jurídico da CLT, mesmo quando contratados em período anterior à vigência da Lei 8.935.

O processo vai agora para a Vara do Trabalho de origem para que os créditos salariais pedidos pelo empregado possam ser calculados. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

Fonte: Conjur

terça-feira, fevereiro 15, 2011

Sem registro, bebê fica sem assistência

Um casal gera um filho. Em novembro de 2010, ele tem que viajar a serviço para fora do país e não consegue registrar a criança. Ela, com uma procuração em mãos, tenta fazer o registro constando o nome do pai, mas não consegue. A criança em questão já tem três meses e continua sem plano de saúde por falta do documento indispensável para identificação.

Este é o drama de Carla Danielly Lima de Aguiar, 21 anos, a mãe do bebê. "Nós temos uma união estável, e em novembro, quando ainda estava grávida, fui até o cartório saber o que era preciso fazer para que pudesse registrar no nome dele. Só fui informada que era necessária uma procuração, que ele fez e mandou do Rio de Janeiro, mas quando levei no cartório me disseram que a procuração era vaga e não podiam registrar o meu filho", explicou.

O pai, Silas, é militar e está em missão na Antártida. Para colocar o bebê como dependente no plano de saúde da Marinha, precisaria do registro. Mas o cartório considerou a procuração vaga demais para fazer o registro. Faltavam informações como o nome da criança e a afirmação de que ela era a mãe.

"A procuração está fornecendo poderes duvidosos, não é clara sobre o objetivo que é fazer o registro da criança nem sobre quem deve reconhecer. Como ela informou que possui um documento que comprova que a união é estável, pedi que ela trouxesse para eu avaliar e encaminhar ao promotor de registro público do Ministério Público do Estado, para que ele julgue com a máxima urgência esse caso", diz o tabelião Givaldo Gomes de Araújo, titular de Registro Civil de Icoaraci, também diretor da Associação de Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg).

A advogada Camile Melo Nunes explica que o tabelião não tem a obrigação de fazer o registro de nascimento e nem deve fazer isso se não houver clareza nos documentos, correndo o risco de perder até a delegação por trabalhar em cima de uma presunção. "Nesse caso, o cartorário só é obrigado a atestar que a criança é filha da mãe, esta apresentando seus documentos de identificação e a certidão de nascido vivo constando o nome dela como mãe. Se nessa certidão constar ainda o nome do pai, ela serve como documento para emissão do registro", informou.

Segundo Camile, a procuração para fins de registro de menor é muito específica: "Nós, advogados, quase não usamos esse expediente. Mas se se fizer necessária, ela tem que ser uma procuração feita em cartório público, cujo escrivão ou escrevente tenha fé pública, e tem que especificar bem qual a finalidade". O caminho, acredita ela, seria a mãe registrar a criança no nome dela e pleitear uma retificação de registro civil, via ação judicial.

Fonte: Diário do Pará - Online/PA

sexta-feira, fevereiro 11, 2011

Ricardo Chimenti debate sobre registro civil no Conarci- BH

O Juiz auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, Dr. Ricardo Chimenti, já confirmou presença no 18◦ Congresso Nacional do Registro Civil, o Conarci- Belo Horizonte.

Chimenti debaterá sobre a realidade do registro civil nos diversos Estados da União. Entre os participantes do congresso estão confirmados representantes do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pará, além do Distrito Federal.

Fonte: Arpen Brasil

Corregedora do CNJ faz visita ao TJPE

A reunião com a juíza Agamenilde Dias aconteceu na presidência do TJPE, no Palácio da Justiça

Fortalecer e proporcionar mais estrutura para a magistratura de 1º Grau. Este foi o objetivo da reunião realizada nesta sexta-feira, 11, às 10h30, no gabinete da presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Para o referido encontro, o chefe do Poder Judiciário pernambucano, desembargador José Fernandes de Lemos, recebeu a visita da juíza auxiliar da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Agamenilde Dias Arruda Dantas.

Agamenilde Dias foi designada pela ministra do CNJ, Eliana Calmon, para visitar os Tribunais brasileiros com o propósito de coletar dados e, também, iniciar estudos de capacitação e propostas orçamentárias para a Justiça de 1º Grau. “O nosso objetivo é ajudar os Tribunais, estabelecendo simetria orçamentária entre eles. O TJPE é o segundo Tribunal visitado e sei que esta Corte tem mostrado disposição para abraçar esse novo tempo”, disse a juíza.

A reunião foi conduzida pelo presidente do TJPE, que, na ocasião, falou da sua experiência como corregedor geral da Justiça durante o biênio 2008/2009, bem como da ampliação do Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (Sicase) nos cartórios de Pernambuco. O desembargador José Fernandes também elogiou a atuação do Conselho Nacional de Justiça e o trabalho realizado pela juíza Agamenildes Dias. “É importante saber que o CNJ se preocupa com a integração entre os Tribunais. Isso aproxima as instituições e proporciona uma melhor prestação jurisdicional”, disse o presidente do TJPE.

O encontro contou, ainda, com a presença dos juízes assessores especiais da Presidência do TJPE, Fábio Eugênio e Eduardo Guilliod; do diretor geral e do coordenador de Planejamento do TJPE, Leovegildo Mota e Ricardo Lins, respectivamente. A juíza auxiliar do CNJ também visitará o corregedor geral da Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, nesta sexta-feira, às 14h.



Micarla Xavier | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

Ministro esclarece competência do Supremo para ações que envolvam CNJ

Em razão da incompetência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a matéria, o ministro Ayres Britto deixou de examinar o mérito (não conheceu) de duas Ações Cíveis Originárias (ACO 1680 e ACO 1704) que foram propostas por ocupantes de cartórios de Alagoas e São Paulo contra a União, em razão de ato editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nas ações, foi apontada a competência originária do STF para processar e julgar originariamente as ações contra o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público, com base no artigo 102 (alínea “r”, inciso I) da Constituição.

Mas, segundo o ministro Ayres Britto, somente uma “leitura apressada” do texto constitucional pode levar à conclusão de que o STF tem competência para processar e julgar toda e qualquer demanda em que se discuta ato do CNJ. “Sucede que um dos pressupostos de constituição válida e regular da relação jurídica processual é justamente a capacidade de ser parte ou legitimatio ad processum. Capacidade de ser parte que ordinariamente só é reconhecida às pessoas físicas ou jurídicas, e não a meros órgãos”, explicou o relator.

Ayres Britto acrescentou que, sendo o CNJ um órgão do Poder Judiciário, de acordo com o inciso I-A do artigo 92 da Constituição, deve-se concluir que é a União, e não o CNJ, a pessoa legitimada a figurar no pólo passivo de ações ordinárias em que se questionem atos daquele Conselho. “Pólo passivo em que a União deve comparecer representada pela sua Advocacia-Geral, como determina a cabeça do artigo 131 da Lei Maior”, acrescentou Ayres Britto.

O ministro do STF ressalvou a aplicação de tal interpretação quando se tratar de mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data contra atos do CNJ. “Nessas hipóteses, o pólo passivo é ocupado diretamente por aquele Conselho ou pelo seu presidente, como autoridade impetrada, ainda que a União figure como parte. Isso diante da chamada personalidade judiciária que é conferida aos órgãos das pessoas político-administrativas para defesa de seus atos e prerrogativas nessas ações constitucionais mandamentais”, concluiu.

Em razão do entendimento, o ministro remeteu as ações às Seções Judiciárias da Justiça Federal nos estados de Alagoas e São Paulo.

Leia as íntegras das decisões:

- ACO 1680

- ACO 1704


Fonte: Site do STF

STF declara inconstitucional lei mato-grossense que destinava taxas judiciais a entidades privadas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje (10) a inconstitucionalidade da Lei nº 8.943/2008, do estado de Mato Grosso do Sul, que destina à Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos (ADEMP) parte dos valores cobrados a título de custas judiciais no estado. Embora não fosse o objeto da ação, a inconstitucionalidade foi declarada incidentalmente no julgamento de Mandado de Segurança (MS 28141) impetrado pela ADEMP contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso a suspensão da cobrança de emolumento judicial destinado a qualquer entidade de classe ou com finalidade privada.

No Mandado de Segurança, a associação questionava a competência do CNJ para suspender ato normativo que deriva de lei por considerar essa lei inconstitucional. Para a ADEMP, a interpretação do CNJ gerou efeitos jurídicos que somente poderiam ser produzidos pelo STF.

O voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, foi no sentido de que o CNJ extrapolou os limites de sua competência, fixados no artigo 103-B da Constituição Federal. “O Conselho tem competência para apreciar a legalidade de atos normativos, mas não a sua constitucionalidade”, afirmou. Apesar da aparente inconstitucionalidade da lei que fundamentou o ato que destinou o repasse à ADEMP, o CNJ não poderia, portanto, afastar a sua aplicação e mandar o TJ/MT “descumprir a lei que está em pleno vigor”. Neste sentido, seu voto inicialmente era pela anulação do ato do CNJ.

Os ministros, porém, concordaram com os fundamentos da decisão do CNJ: que a destinação de valores cobrados a título de emolumentos a entidades de classe viola o princípio da isonomia tributária. O ministro Gilmar Mendes observou, então, que o Plenário, quando diante de uma lei manifestamente inconstitucional, pode declarar sua inconstitucionalidade – mesmo em sede de controle incidental, como no caso. Assim, por unanimidade, o mandado de segurança foi indeferido com base nesse entendimento.

Fonte: Site do STF

Processos relacionados
MS 28141

quinta-feira, fevereiro 10, 2011

Arpen-Brasil participa do lançamento da nova certidão de nascimento no Recife

A cerimônia contou com a presença do juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ, Ricardo Chimenti, e da ministra da SDH, Maria do Rosário Nunes.

O presidente da Arpen-Brasil, Paulo Risso, o diretor Jurídico, Claudinei Turatti, e o supervisor geral de Tecnologia da Informação do Recivil, Jader Pedrosa, acompanharam a cerimônia de lançamento do novo papel de segurança para a emissão das certidões de nascimento, realizada no dia 4 de fevereiro, em Recife (PE).

O presidente da Arpen-Brasil posou ao lado da ministra da SDH, Maria do Rosário Nunes

A solenidade foi dirigida pela Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, e realizada no Hospital Agamenon Magalhães. O juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ, Ricardo Chimenti, e a ministra da SDH, Maria do Rosário Nunes, participaram da cerimônia, juntamente com representantes do Judiciário pernambucano, da Casa da Moeda e do presidente da Arpen-BR, que fez parte da mesa de abertura.

A ministra explicou por que o governo federal escolheu Pernambuco para lançar o novo documento. “É uma forma de homenagear o Estado que mais está avançando no território nacional em uma política proposta pela presidência para o registro civil de nascimento”, disse.

Entre os avanços apontados pela ministra está o Programa Minha Certidão, quando o documento é retirado na própria maternidade, sem necessidade dos pais irem a um cartório. Em Pernambuco, 11 unidades de saúde já participam do programa, entre elas o Hospital Agamenon Magalhães.

Segundo Ricardo Chimenti, há mais de dois anos o CNJ tem atuado em parcerias com outros órgãos, implantando medidas capazes de garantir maior segurança aos registros civis e combater o sub-registro no país. Por iniciativa da Corregedoria do CNJ, desde 1º de janeiro de 2010 todas as certidões emitidas no Brasil passaram a seguir um modelo único, definido pelo Provimento 3 do órgão, que agora ganha mais um item de segurança com o fornecimento do papel de segurança pela Casa da Moeda.

O presidente da Arpen-Brasil comentou que o projeto das certidões unificadas é uma iniciativa importante não só para a segurança do documento, mas também para a informatização dos cartórios. “Os cartórios poderão adquirir, gratuitamente, o papel que inibe as falsificações e garante mais segurança aos serviços que prestamos. Além disso, aquelas serventias que não são informatizadas também receberão computador e impressora para que também possam emitir as certidões no novo papel. Esse é um enorme avanço que tem que ser comemorado por toda a classe”, disse.

Paulo Risso aproveitou a oportunidade para confirmar a presença do juiz Ricardo Chimenti e da coordenadora-geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Beatriz Garrido, no 18° Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (Conarci – Belo Horizonte) que será realizado nos dias 16 a 18 de fevereiro, na capital mineira.

Na ocasião, o presidente da Arpen-BR, o diretor jurídico da entidade e o supervisor geral de TI do Recivil estiveram presentes na sede da Anoreg-PE, em Recife, e se encontraram com o presidente da Associação, Luiz Geraldo Correia da Silva, que também estará presente no Conarci – Belo Horizonte.

Fonte: Arpen Brasil

Mais de 1 milhão de papéis de segurança para certidões começam a ser distribuídos

A Casa da Moeda dará início esta semana à distribuição de mais de 1 milhão de papéis de segurança solicitados pelos cartórios de registro civil para a emissão das novas certidões de nascimento, casamento e óbito. Desde o dia 5 de janeiro, data de início dos pedidos, cerca de 200 cartórios já pediram o novo papel, que ajudará a evitar fraudes no documento. A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça, a Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça.

Na última sexta-feira (4/2) foram impressas as primeiras certidões de nascimento no novo modelo em Recife (PE). O pequeno João Miguel Lima da Silva, de apenas dois dias, foi uma das primeiras crianças a receber a certidão impressa nos novos moldes, emitida na maternidade do Hospital Agamenon Magalhães, onde funciona uma unidade interligada com o cartório de registro civil do 12º Distrito Judiciário de Poço da Panela, primeiro a receber o papel de segurança. “É ótimo sair da maternidade com o registro da criança, assim não precisarei faltar ao trabalho ou gastar mais tempo para ir ao cartório tirar a certidão”, comemorou o pai de João Miguel, José Jamerson Vieira da Silva, 23 anos.

Os papéis serão distribuídos pela Casa da Moeda aos 8.200 cartórios de registro do país, sem custo adicional para as serventias e em lotes durante o decorrer do ano. Além do papel, os cartórios também receberão uma certificação digital, que dará maior segurança à emissão das certidões nas maternidades, conforme regulamenta o Provimento 13 da Corregedoria Nacional. “O novo modelo vai atender aos novos nascimentos, ou quem precisar de uma segunda via. Os documentos antigos não precisam ser trocados, continuam valendo e serão substituídos com o tempo”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Chimenti.

Novas solicitações - Os pedidos devem ser feitos pelos próprios cartorários em um sistema disponível no site do órgão (www.casadamoeda.gov.br). Nele os cartorários informam a quantidade de papel que necessitarão para a emissão de certidões no prazo de 12 meses. A cédula contém itens de segurança como imagem latente, marca d’água e microletras, no intuito de inibir eventuais falsificações. Além disso, a Casa da Moeda tem o controle da destinação de cada papel, a partir da numeração impressa na cédula. A utilização do papel de segurança ainda não é obrigatória, mas a expectativa é que até o final deste ano todos os cartórios já estejam emitindo o novo modelo.

A distribuição do papel, segundo a Cada da Moeda, se inicia pela Região Nordeste, Alagoas e Pernambuco, devido às catástrofes que deixaram grande parte da população desses estados sem documento. Os cartórios das capitais da Região Sul do Brasil, que já possuem equipamento de informática, começaram a receber orientações sobre como fazer o pedido nesta segunda-feira (7/2). No próximo dia 14 será a vez dos cartórios informatizados das cidades do interior do Sudeste darem início aos pedidos, e no dia 21 os da interior da Região Sul. Os cartórios não informatizados serão os últimos a serem atendidos pelo projeto, pois além do papel e da certificação digital, receberão equipamentos de informática para a impressão do documento.

Mariana Braga
Fonte: Agência CNJ de Notícias

TJ/PB - Justiça convocará mães para informar supostos pais, que terão de incluir seus nomes nos registros de nascimento dos filhos

Mais de 16 mil crianças de João Pessoa, que tinham apenas os nomes de suas mães no registro de nascimento, terão um novo documento com a inclusão do nome do pai. A Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, a 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e o Ministério Público estadual irão iniciar uma grande operação, a partir de 1º de março, para convocar e pedir às mães que informem os nomes e a localização dos supostos pais. Com a iniciativa, que está na pauta de prioridades do atual presidente, desembargador Abraham Lincoln, o TJPB cumpre o Provimento nº 12 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

Segundo o juiz Fabiano Moura de Moura, Titular da 1ª Vara e coordenador da Infância e Juventude, informado a respeito do suposto pai, o Judiciário estadual vai providenciar as medidas administrativas ou legais cabíveis para proceder aos registros das crianças, sempre preservando a dignidade dos envolvidos. Somente em João Pessoa, segundo dados da Corregedoria Geral, são mais de 16 mil crianças. "A Justiça pretende garantir a toda criança e adolescente o direito de ter reconhecida sua paternidade, o que traz grandes consequências e benefícios para a formação e desenvolvimento dos mesmos", afirmou o magistrado, ao acrescentar que vai se reunir com o defensor público geral para garantir a participação da Defensoria Pública da Paraíba

A primeira reunião com as mães deverá acontecer no Auditório "Desembargador Wilson Pessoa da Cunha". No local, junto com sua equipe, o magistrado vai receber os dados do suposto pai. No caso do pai que já se apresentar e reconhecer a paternidade, espontaneamente, será lavrado e assinado o termo que será encaminhado ao serviço de registro civil em até cinco dias. O reconhecimento de paternidade pelo absolutamente incapaz dependerá de decisão judicial, a qual poderá ser proferida na esfera administrativa pelo próprio juiz que tomar a declaração do representante legal, conforme prevê o Provimento, em seu artigo 5º.

Na situação em que a mãe ou o interessado capaz - maior de 18 anos, informarem apenas a localização do suposto pai, eles já sairão intimados para audiência designada, quando irão se manifestar novamente. De acordo com o artigo 4º do Provimento, a anuência da genitora ou do interessado é indispensável para que a averiguação seja iniciada. O procedimento não depende de advogado e a participação do Ministério Público é facultativa. Além disso, o reconhecimento de filho independe do estado civil dos genitores ou de eventual parentesco entre eles.

Caso o suposto pai condicione o reconhecimento à realização de exame de DNA, o juízo tomará as providências necessárias. Por outro lado, se o pai não atender a notificação ou negar a paternidade, o juiz, a pedido da mãe ou do interessado capaz, remeterá expediente para o representante do Ministério Público, ou da Defensoria Pública, ou para o serviço de assistência judiciária, a fim de seja proposta ação de investigação de paternidade, caso os elementos disponíveis sejam suficientes.

Fonte: TJPB

Serventuária investida na delegação não tem direito a nova escolha de serventia vaga posteriormente

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de serventuária para ter direito a nova escolha de serventias no estado de Santa Catarina que, à época do prazo regular estipulado no edital de seu concurso, não foram objeto de sua preferência.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, ministro Benedito Gonçalves, de que a desistência de alguns candidatos às serventias, por si só, não ensejaria uma nova convocação, para uma nova escolha de serventias, daqueles que figuram na sequencial ordem de classificação. O ministro Teori Albino Zavascki divergiu do relator, votando pelo direito da serventuária.

No caso, a serventuária passou em concurso para ingresso na atividade notarial e de registro e de remoção dos titulares desses serviços de Santa Catarina, com previsão de vagas para quatro categorias. Ela foi aprovada para as áreas de Tabelionato de Notas (10º lugar), Registro de Imóveis (14º lugar) e Escrivania de Paz (6º lugar).

Em agosto de 2004, foi publicado o Edital n. 29/04, que convocou os candidatos aprovados no certame para escolha da serventia disponível, frisando que “os candidatos aprovados para mais de uma categoria poderão fazer opção em cada uma das que restaram habilitados, devendo (...), logo após a conclusão da escolha referente às Escrivanias de Paz, manifestar por escrito a sua preferência final”.

A serventuária, então, fez suas escolhas para as categorias de Tabelionato de Notas e Escrivania de Paz, tendo, ao final, optado pela última, em São João do Rio Vermelho, e tomado posse na titularidade da referida serventia em outubro de 2004.

Dois meses depois, devido ao não preenchimento de determinadas serventias escolhidas por candidatos melhores classificados, a serventuária formulou pedido para que lhe fosse oportunizada nova escolha para o Registro de Imóveis da Comarca de Rio Negrinho e para o Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Taió. O pedido foi indeferido, pois as referidas serventias já estavam delegadas.

Inconformada, a serventuária interpôs mandado de segurança, alegando que a investidura na Escrivania de Paz não retirou dela o direito de ser chamada a fazer nova opção por serventias que não lhe foram ofertadas anteriormente em outras categorias. Além disso, sustentou que candidatos com classificações inferiores não podem ter preferência na escolha das serventias em seu detrimento. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) indeferiu o pedido.

A serventuária recorreu ao STJ, argumentando que, configurada a desistência dos candidatos que haviam optado por determinadas serventias, deveria ser oportunizado aos demais candidatos, observada a ordem classificatória, o direito de “reescolha”.

Em sua decisão, o ministro Benedito Gonçalves destacou que a serventuária optou pela Escrivania de Paz de São João do Rio Vermelho e lá tomou posse, não se manifestando, porém, a respeito da serventia de Registro de Imóveis.

“Se não o bastante”, afirmou o relator, “nota-se que, ao interpretar as regras editalícias, não se chega à conclusão de que àqueles já empossados seria reaberta a oportunidade de escolha, no caso de desistência dos candidatos mais bem colocados. Ao contrário, obedecida a ordem de classificação, os candidatos que estavam à espera da serventia serão convocados para manifestarem sua opção, excluídos os que já haviam se manifestado definitivamente”.


Fonte: STJ

quarta-feira, fevereiro 09, 2011

Ministério da Saúde divulga novo Manual de Preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e da Declaração de Óbito (DO)

Registradores Civis participam da elaboração final do documento que padronizará novas formas de preenchimento dos documentos de nascimento e óbito levados aos cartórios de Registro Civil.


Contando com o auxílio da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), o Ministério da Saúde divulgou nesta segunda-feira (07.02) o novo manual de preenchimento da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e da Declaração de Óbito (DO), com o objetivo de apresentar as novas regras válidas para os gestores da saúde e minimizar as divergências que podem gerar problemas para os Registradores Civis de Pessoas Naturais.

Contribuíram para a elaboração deste material os registradores civis Mario de Carvalho Camargo Neto, assessor de Assuntos Legislativos da Arpen-SP e Oficial de Capivari, e Marcelo Salaroli de Oliveira, assessor da presidência da entidade e Oficial de Jacareí. Como se tratam de manuais para preenchimento dos respectivos documentos sua entrada em vigor é imediata. O Ministério da Saúde, além das secretarias estaduais e municipais de Estados e Municípios promoverão treinamentos de capacitação para os agentes da saúde sobre os novos manuais.

Clique aqui e acesse o Manual de Instruções para o preenchimento da Declaração de Nascido Vivo.

Nos últimos anos, o Governo Federal tem realizado ações e campanhas para reduzir o sub-registro de nascimentos no país e possibilitar o acesso do brasileiro à documentação básica, o que lhe permite exercer seus direitos civis básicos. Uma ação fundamental tem sido a implantação do uso obrigatório em todo o território nacional da Declaração de Nascido Vivo - DN -, documento padrão do Ministério da Saúde, hábil para a lavratura da Certidão de Nascimento pelos Cartórios de Registro Civil e, portanto, para a garantia dos direitos de cidadania.

Diante das alterações ocorridas no modelo da DN e da diversidade de pessoas autorizadas a emití-la ¿ profissionais da saúde ou parteiras vinculadas à saúde responsáveis pela assistência ao parto ou ao recém-nascido¿ resulta necessária a divulgação de normas técnicas atualizadas para a adequada emissão e o correto preenchimento do formulário. Esta ação é competência da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, como gestora nacional do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos.

O presente Manual de Instruções para o preenchimento da Declaração de Nascido Vivo representa um esforço do Departamento de Análises de Situação de Saúde - DASIS - que, através da sua Coordenadoria Geral de Informações e Análises Epidemiológicas - CGIAE -, está disponibilizando, em linguagem acessível e objetiva, orientações sobre o correto preenchimento da versão atualizada da DN, que entra em funcionamento neste ano, substituindo a versão de 2001. Uma das principais alterações no formulário é a inclusão do nome do recém-nascido.

Esta versão atualizada pretende contribuir para a melhoria de qualidade dos dados informados nas DN e traz uma novidade: a Declaração de Nascido Vivo Epidemiológica - DN Epidemiológica -, instituída pela Portaria SVS nº 116, de 11 de fevereiro de 2009. Este novo instrumento objetiva a ampliação da cobertura sobre os registros de nascidos vivos em todo o país, sendo assim uma ferramenta de suporte à busca ativa com caráter administrativo de amplitude exclusivamente gerencial.

Espera-se que este Manual, ao orientar gestores, técnicos e pessoal de apoio quanto ao correto preenchimento das Declarações de Nascido Vivo, seus fluxos, sua importância e seus conceitos básicos, seja de fato um instrumento capaz de contribuir para o aumento da eficiência e eficácia do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos no Brasil.


O presente Manual de Instruções representa um esforço do Departamento de Análises de Situação de Saúde - DASIS - que, através da sua Coordenadoria Geral de Informações e Análises Epidemiológicas, está disponibilizando, em linguagem acessível e objetiva, orientações sobre o correto preenchimento da mais atualizada versão do formulário de Declaração de Óbito (DO).

Esta versão do Manual de Preenchimento da Declaração de Óbito além de substituir a versão 2001, traz uma novidade: a Declaração de Óbito Epidemiológica - DO Epidemiológica, instituída pela Portaria SVS nº 116, de 11 de fevereiro de 2009.

Este novo instrumento, além de objetivar a expansão da cobertura sobre os registros de óbitos em todo o país, pretende, também, contribuir para a melhoria de qualidade dos dados informados nas DO.

Neste sentido, trata-se de instrumento estratégico e oportuno, cujo preenchimento poderá ser feito por outros profissionais de saúde, além de médicos, capaz de reduzir possíveis vãos observados nas estatísticas oficiais, em face da insuficiência de preenchimento ou mesmo ausência presumível de registros na base de dados do SIM.

Do ponto de vista de estrutura e conteúdo a DO - Epidemiológica é exatamente idêntica à Declaração de Óbito, entretanto aquela não tem a legalidade desta e até por isto, poderá ser preenchida por profissionais de saúde, não médicos, desde que devidamente orientados e indicados pelos gestores estaduais e municipais. Ao contrário da DO, a DO Epidemiológica é um instrumento de suporte à busca ativa, portanto, é documento administrativo de amplitude exclusivamente gerencial.

Outra iniciativa inédita foi a inclusão de anexo sobre o preenchimento da DO nos casos de morte materna. Fruto da parceria entre o Ministério da Saúde, por intermédio da Área Técnica de Saúde da Mulher, da Diretoria de Ações Programáticas e Estratégicas, da Secretaria de Atenção em Saúde e da Coordenação Geral de Informação e Análise Epidemiológica, do Departamento de Análise da Situação de Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e a Comissão Especializada de Morte Materna da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia.

Espera-se que este Manual, ao orientar gestores, técnicos e pessoal de apoio quanto ao correto preenchimento das Declarações de Óbito, seus fluxos, sua importância e seus conceitos básicos seja de fato, um instrumento capaz de contribuir para o aumento da eficiência e eficácia do Sistema de Informação sobre Mortalidade no Brasil.

Fonte: Site da Arpen SP