A Arpen Pernambuco informa que o convênio entre a Faculdade Maurício de Nassau e a associação não foi renovado para o primeiro semestre de 2009.
Publicar notícias de interesse da classe dos registradores civis de Pernambuco e ações de cidadania no estado, para manter a classe atualizada sobre o "cenário" que envolve o registro civil como: ongs, orgãos judiciais e associações nacionais e regionais. E criar um canal de discussão, com os leitores e associados, que poderão dar suas opniões através do link comments. Fone/Fax:81 3225-0291 Mail:arpenpe@uol.com.br
quinta-feira, janeiro 29, 2009
quarta-feira, janeiro 28, 2009
TJPE terá planejamento de ações para os próximos 10 anos
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) terá um planejamento estratégico e de gestão para um horizonte de 10 anos. O objetivo da iniciativa é atender as demandas de longo prazo da instituição, dando maior estabilidade aos projetos desenvolvidos. O órgão responsável pela elaboração do Plano Estratégico (2010/2019) é a Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplan), que organizará esse processo com a participação de magistrados e servidores.
Segundo o coordenador de planejamento e gestão estratégica, Paulo Emílio, a elaboração do Plano Estratégico (2010/2019) ampliará a capacidade de gestão de longo prazo e também vai possibilitar um monitoramento mais eficaz das ações administrativas. “O período de gestão de um presidente no TJ é de dois anos. A instituição precisa de planejamento com um tempo maior, devido à complexidade da necessidade dos arranjos organizacionais em ofertar novos espaços físicos, expandir e manter um parque de informática atualizado tecnologicamente e modernizar os processos administrativos. Projetos nesse sentido ultrapassam um biênio. Esse plano possibilitará a continuidade dessas ações, ajudando o Tribunal a atingir seus objetivos”, explica o gestor.
A metodologia utilizada para a elaboração do plano será o Balanced Scorecard (BSC), que foi desenvolvida em 1992 pelos professores da Harvard Business School, Roberto Kaplan e David Norton. “É um mapa estratégico que permite a compreensão do esforço da instituição na busca de sua missão e retrata os focos de interesses temporais e o nível que os processos devem alcançar. Tudo embasado na perspectiva do Poder Judiciário, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e na melhoria da prestação de serviços ao público”, destaca Paulo Emílio.
Além de implantar o Plano Estratégico (2010/2019), a Coplan também vai inserir, em 2009, novas ferramentas de acompanhamento de projetos de curto e longo prazo. Para acompanhar o desenvolvimento das metas definidas, o coordenador afirma que será instalado o Monitoramento de Desempenho. A finalidade é controlar e avaliar a execução das ações e dos projetos por meio de reuniões com a direção e os gestores do TJPE.
Também será criado o Relatório Trimestral Estatístico. “Esse relatório ajudará na democratização da informação, contribuindo para o entendimento do funcionamento do Judiciário estadual”, esclarece o novo o coordenador. O gestor reitera ainda que os projetos iniciados em 2008 com continuação para o presente exercício serão contemplados com as novas ferramentas de controle e acompanhamento. “A expectativa para o presente exercício é a realização de todos esses projetos para dar transparência às ações do Tribunal e permitir a evolução dos serviços jurisdicionais à sociedade pernambucana”, enfatiza Paulo Emílio.
Fonte: Redação da Ascom TJPE
Segundo o coordenador de planejamento e gestão estratégica, Paulo Emílio, a elaboração do Plano Estratégico (2010/2019) ampliará a capacidade de gestão de longo prazo e também vai possibilitar um monitoramento mais eficaz das ações administrativas. “O período de gestão de um presidente no TJ é de dois anos. A instituição precisa de planejamento com um tempo maior, devido à complexidade da necessidade dos arranjos organizacionais em ofertar novos espaços físicos, expandir e manter um parque de informática atualizado tecnologicamente e modernizar os processos administrativos. Projetos nesse sentido ultrapassam um biênio. Esse plano possibilitará a continuidade dessas ações, ajudando o Tribunal a atingir seus objetivos”, explica o gestor.
A metodologia utilizada para a elaboração do plano será o Balanced Scorecard (BSC), que foi desenvolvida em 1992 pelos professores da Harvard Business School, Roberto Kaplan e David Norton. “É um mapa estratégico que permite a compreensão do esforço da instituição na busca de sua missão e retrata os focos de interesses temporais e o nível que os processos devem alcançar. Tudo embasado na perspectiva do Poder Judiciário, do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e na melhoria da prestação de serviços ao público”, destaca Paulo Emílio.
Além de implantar o Plano Estratégico (2010/2019), a Coplan também vai inserir, em 2009, novas ferramentas de acompanhamento de projetos de curto e longo prazo. Para acompanhar o desenvolvimento das metas definidas, o coordenador afirma que será instalado o Monitoramento de Desempenho. A finalidade é controlar e avaliar a execução das ações e dos projetos por meio de reuniões com a direção e os gestores do TJPE.
Também será criado o Relatório Trimestral Estatístico. “Esse relatório ajudará na democratização da informação, contribuindo para o entendimento do funcionamento do Judiciário estadual”, esclarece o novo o coordenador. O gestor reitera ainda que os projetos iniciados em 2008 com continuação para o presente exercício serão contemplados com as novas ferramentas de controle e acompanhamento. “A expectativa para o presente exercício é a realização de todos esses projetos para dar transparência às ações do Tribunal e permitir a evolução dos serviços jurisdicionais à sociedade pernambucana”, enfatiza Paulo Emílio.
Fonte: Redação da Ascom TJPE
PB - Paraíba lança campanha estadual de combate ao sub-registro
Nesta segunda-feira (26.01) o Estado da Paraíba estará dando um grande passo para erradicar o número de crianças sem registro de nascimento no Estado com o lançamento da campanha "Sub-Registro Zero", uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB), Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (Arpen-PB) e que terá como meta registrar todos os cidadãos paraibanos em todos os 223 municípios da Paraíba.
"A integração da Arpen-PB na campanha é de 100% e será promovida o ano inteiro, não pretendo parar só nessa ação de uma semana", disse o presidente da Arpen-PB, Válber Azevedo.
O evento de lançamento contará com a presença do desembargador-presidente do TJ-PB, Dr. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Estarão presentes ainda o Corregedor-Geral de Justiça do Estado e presidente do Farpen-PB, desembargador Dr. Júlio Paulo Neto, o presidente da Anoreg-PB, tabelião Germano Toscano de Brito, magistrados, promotores de Justiça, advogados, outros operadores do Direito e autoridades em geral.
Em dezembro de 2008, durante a última reunião do ano do Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais (Farpen-PB), ficou estabelecido que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (Arpen-PB) e Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (Anoreg-PB) desenvolveriam ações comuns e medidas efetivas para o combate ao sub-registro civil.
Estabeleceu-se também que, ao invés de uma semana de campanha, como o CNJ propôs, a ação fosse desenvolvida por todo o ano de 2009 e em todos os municípios paraibanos.
"O ponto principal é mostrar para o cidadão e para as autoridades que aqui no Estado da Paraíba não existe sub-registro e sim o que acontece é um registro tardio. Isso acontece devido à falta de informação que as pessoas infelizmente ainda têm", explica o presidente da Arpen-PB. "No entanto, o sub-registro tem diminuído aqui no estado.
Aliás já faz três anos que as maternidades aqui do Estado interagem com o registro civil para auxiliar no combate ao sub-registro. Desta maneira os registradores civis fazem a sua parte e esperam que a população também se mobilize", destaca.
O presidente da Arpen-PB destaca ainda que o registro de nascimento é medida fundamental para garantir a cidadania e os direitos do ser humano, particularmente da criança. Sem Registro Civil, o indivíduo não existe perante o Estado e não pode usufruir de uma série de serviços e benefícios garantidos por lei. Além disso, o ato do registro constitui fonte de dados primordial para a estimação de medidas básicas em favor da população.
Quanto maior a proporção de nascimentos não registrados, menor o conhecimento que se tem sobre o bem-estar das crianças e maior a dificuldade em determinar medidas que promovam o desenvolvimento social e econômico.
Fonte: Assessoria de Imprensa - Arpen
"A integração da Arpen-PB na campanha é de 100% e será promovida o ano inteiro, não pretendo parar só nessa ação de uma semana", disse o presidente da Arpen-PB, Válber Azevedo.
O evento de lançamento contará com a presença do desembargador-presidente do TJ-PB, Dr. Antônio de Pádua Lima Montenegro. Estarão presentes ainda o Corregedor-Geral de Justiça do Estado e presidente do Farpen-PB, desembargador Dr. Júlio Paulo Neto, o presidente da Anoreg-PB, tabelião Germano Toscano de Brito, magistrados, promotores de Justiça, advogados, outros operadores do Direito e autoridades em geral.
Em dezembro de 2008, durante a última reunião do ano do Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais (Farpen-PB), ficou estabelecido que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (Arpen-PB) e Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (Anoreg-PB) desenvolveriam ações comuns e medidas efetivas para o combate ao sub-registro civil.
Estabeleceu-se também que, ao invés de uma semana de campanha, como o CNJ propôs, a ação fosse desenvolvida por todo o ano de 2009 e em todos os municípios paraibanos.
"O ponto principal é mostrar para o cidadão e para as autoridades que aqui no Estado da Paraíba não existe sub-registro e sim o que acontece é um registro tardio. Isso acontece devido à falta de informação que as pessoas infelizmente ainda têm", explica o presidente da Arpen-PB. "No entanto, o sub-registro tem diminuído aqui no estado.
Aliás já faz três anos que as maternidades aqui do Estado interagem com o registro civil para auxiliar no combate ao sub-registro. Desta maneira os registradores civis fazem a sua parte e esperam que a população também se mobilize", destaca.
O presidente da Arpen-PB destaca ainda que o registro de nascimento é medida fundamental para garantir a cidadania e os direitos do ser humano, particularmente da criança. Sem Registro Civil, o indivíduo não existe perante o Estado e não pode usufruir de uma série de serviços e benefícios garantidos por lei. Além disso, o ato do registro constitui fonte de dados primordial para a estimação de medidas básicas em favor da população.
Quanto maior a proporção de nascimentos não registrados, menor o conhecimento que se tem sobre o bem-estar das crianças e maior a dificuldade em determinar medidas que promovam o desenvolvimento social e econômico.
Fonte: Assessoria de Imprensa - Arpen
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SP - Projeto quer acabar com exigência de firma reconhecida
O Ministério do Planejamento preparou um pacote jurídico para reduzir a burocracia nos órgãos públicos. Reconhecimento de firma em cartórios e a exigência de apresentação pela administração de documentos emitidos por órgãos públicos serão abolidos. De acordo com o projeto, ficará dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil, apresentado para fazer prova perante órgãos e entidades da administração pública, quando assinado na presença do servidor público a quem deva ser apresentado.
O ministério pretende, ainda, instituir no âmbito do Poder Executivo Federal o princípio da inversão do ônus da prova em favor do cidadão que deva prestar informação que já conste de banco de dados da administração pública. Se determinada repartição exigir do cidadão um comprovante do INSS, o próprio órgão terá que obter o documento.
Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo.
Matéria do Jornal Bom Dia Brasil - TV Globo
Filas e mais filas, carimbo, reconhecimento de firma, uma lista de exigências estaria para acabar. Promessa é do fim da burocracia. Uma promessa antiga no serviço público. Mas será que desta vez sai do papel?
A idéia é descomplicar pelo menos um pouco a administração pública. No fim dos anos 1970, o então ministro da Desburocratização, Hélio Beltrão, até tentou algo parecido, mas não teve muito sucesso. Agora o próprio governo admite que vai enfrentar resistências. Por isso, não pretende acabar com a burocracia, e sim, reduzi-la a níveis civilizados.
Tempo, bom humor e paciência são ingredientes indispensáveis para quem quer vender carros, transferir documentos ou simplesmente reconhecer a autenticidade de uma assinatura no cartório. É uma peregrinação.
"Tudo é muito burocrático. Muito burocrático e demorado, e você paga por isso", afirma o farmacêutico Carlos Eduardo Ribeiro.
Às vezes, você paga caro. Celso Maldos se assustou, quando descobriu o valor de um desses documentos. "Eu teria que pagar R$ 350 por um carimbo", contou.
Quando a relação é com o governo, a lista de documentos exigidos é extensa.
"Qualquer serviço público é bem burocrático. Aí, tem aquela questão do empurra-empurra", explica o farmacêutico Érico Divino.
O governo sabe disso e pretende diminuir a burocracia nos órgãos públicos federais. Uma lei, que ainda será encaminhada ao Congresso, pode dispensar que pessoas e empresas tenham que fazer reconhecimento de firma nos cartórios. Os documentos seriam assinados na presença de um servidor, que faria a comparação da assinatura com um documento original.
Quem pretende participar de licitações do governo ou tentar um financiamento em banco público sabe que para começar tem que ir atrás de uma certidão negativa de débito para provar que não tem dívidas com o estado. Pela proposta do governo, a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão que enviar a informação ao órgão que exigir.
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, reconhece que a mudança deve enfrentar resistências.
"Tem resistência dos cartórios. Tem resistência dos servidores e dos responsáveis pelos órgãos. Por isso que nós precisamos dar uma linha e dizer como é que vai ser para todo mundo", justifica.
Os donos de cartórios, que faturam com a autenticação dos documentos, dizem que o prejuízo para eles seria pequeno. Mas acham que nem todos vão abrir mão dos carimbos.
"Essa lei não causará impacto algum para os cartórios. As pessoas, quando utilizam o serviço de reconhecer assinatura ou autenticar cópia, fazem não porque são obrigadas, mas porque esse serviço oferece muita segurança ao negócio", aponta o diretor de notas da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG), Alan Guerra.
O projeto prevê um ano para o serviço público se adaptar e integrar os sistemas de informática. Tomara que desta vez dê certo, porque a burocracia inferniza a nossa vida.
Fonte: O Globo
O ministério pretende, ainda, instituir no âmbito do Poder Executivo Federal o princípio da inversão do ônus da prova em favor do cidadão que deva prestar informação que já conste de banco de dados da administração pública. Se determinada repartição exigir do cidadão um comprovante do INSS, o próprio órgão terá que obter o documento.
Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo.
Matéria do Jornal Bom Dia Brasil - TV Globo
Filas e mais filas, carimbo, reconhecimento de firma, uma lista de exigências estaria para acabar. Promessa é do fim da burocracia. Uma promessa antiga no serviço público. Mas será que desta vez sai do papel?
A idéia é descomplicar pelo menos um pouco a administração pública. No fim dos anos 1970, o então ministro da Desburocratização, Hélio Beltrão, até tentou algo parecido, mas não teve muito sucesso. Agora o próprio governo admite que vai enfrentar resistências. Por isso, não pretende acabar com a burocracia, e sim, reduzi-la a níveis civilizados.
Tempo, bom humor e paciência são ingredientes indispensáveis para quem quer vender carros, transferir documentos ou simplesmente reconhecer a autenticidade de uma assinatura no cartório. É uma peregrinação.
"Tudo é muito burocrático. Muito burocrático e demorado, e você paga por isso", afirma o farmacêutico Carlos Eduardo Ribeiro.
Às vezes, você paga caro. Celso Maldos se assustou, quando descobriu o valor de um desses documentos. "Eu teria que pagar R$ 350 por um carimbo", contou.
Quando a relação é com o governo, a lista de documentos exigidos é extensa.
"Qualquer serviço público é bem burocrático. Aí, tem aquela questão do empurra-empurra", explica o farmacêutico Érico Divino.
O governo sabe disso e pretende diminuir a burocracia nos órgãos públicos federais. Uma lei, que ainda será encaminhada ao Congresso, pode dispensar que pessoas e empresas tenham que fazer reconhecimento de firma nos cartórios. Os documentos seriam assinados na presença de um servidor, que faria a comparação da assinatura com um documento original.
Quem pretende participar de licitações do governo ou tentar um financiamento em banco público sabe que para começar tem que ir atrás de uma certidão negativa de débito para provar que não tem dívidas com o estado. Pela proposta do governo, a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão que enviar a informação ao órgão que exigir.
O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, reconhece que a mudança deve enfrentar resistências.
"Tem resistência dos cartórios. Tem resistência dos servidores e dos responsáveis pelos órgãos. Por isso que nós precisamos dar uma linha e dizer como é que vai ser para todo mundo", justifica.
Os donos de cartórios, que faturam com a autenticação dos documentos, dizem que o prejuízo para eles seria pequeno. Mas acham que nem todos vão abrir mão dos carimbos.
"Essa lei não causará impacto algum para os cartórios. As pessoas, quando utilizam o serviço de reconhecer assinatura ou autenticar cópia, fazem não porque são obrigadas, mas porque esse serviço oferece muita segurança ao negócio", aponta o diretor de notas da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG), Alan Guerra.
O projeto prevê um ano para o serviço público se adaptar e integrar os sistemas de informática. Tomara que desta vez dê certo, porque a burocracia inferniza a nossa vida.
Fonte: O Globo
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terça-feira, janeiro 27, 2009
Processos sobre cartórios voltam a ser apreciados pelo CNJ
A necessidade de concurso público para efetivar titulares de cartórios estará mais uma vez na pauta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta terça-feira (27/01), na primeira reunião plenária após o recesso do Judiciário, os conselheiros irão examinar três processos que tratam do assunto. São pedidos de anulação de remoção e efetivação de notários sem concurso e outro em que tabeliães querem permanecer em cartórios incluídos em editais de concurso para provimento de vagas.
É o caso do requerimento feito pelos tabeliães Maria Tereza Duarte Mendonça, Alberto Gameiro de Camargo e Úrsula Romanus Hardt contra atos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que criaram e declararam vagas serventias extrajudiciais, e ainda incluíram os cartórios dos reclamantes para provimento por concurso público.
Os tabeliães alegam que o chefe do Poder Judiciário não tem competência para criação e declaração de vacância de serventias extrajudiciais, e que de acordo com o que determina a Lei Complementar Estadual 183/1999 "as declarações de vacância são de competência privativa do Governador do Estado".Os reclamantes pediram a suspensão do concurso em andamento para provimento das serventias vagas para correção das supostas ilegalidades e a anulação dos atos administrativos do tribunal catarinense.
Paraná - Em outro processo, o CNJ vai examinar a denúncia do requerente Jorge Gongora Villela de que o Tribunal de Justiça do Paraná, ao cumprir determinação do Conselho de anular oito decretos judiciários para efetivar titulares de cartórios sem concurso, também efetivou o antigo titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cambe, depois de tornar sem efeito, por decreto judiciário, a aposentadoria de seis anos do tabelião.
O requerente entende que o TJ deveria ter realizado concurso para preencher as serventias declaradas vagas, Em mais um pedido, o requerente Jorge Gongora Villela propõe ao CNJ que invalide a remoção de Antônio Grassano Neto do Serviço Distrital de Ivatuba da Comarca de Maringá (PR) para o 3º Tabelionato de Notas daquela Comarca, feita por Decreto Judiciário. Pede que seja concedida liminar para exclusão da serventia distrital de Ivatuba, ofertada para provimento imediato no concurso de ingresso em andamento.
Regulamentação – Esse não é a primeira vez que solicitações como estas chegam ao CNJ. A cada sessão plenária, realizada quinzenalmente, são feitos pedidos para que sejam anuladas remoções e efetivação de notários sem concurso e, em suas decisões, o Conselho vem buscando regulamentar os serviços dos 12.685 cartórios no país e cumprir a norma constitucional que exige a realização de concurso para a contratação de titulares das serventias extrajudiciais, como tabeliães e registradores, não permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção por mais de seis meses. Por esta razão, os pedidos de realização de concurso têm sido deferidos enquanto as solicitações para a manutenção de titulares nos cartórios sem concurso têm sido negadas.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça está estudando a possibilidade de editar neste primeiro semestre um pacote de normas sobre a atuação dos cartórios brasileiros. Contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que efetiva, sem concurso público, titulares de cartórios, o CNJ quer que os Tribunais de Justiça apliquem provas para o preenchimento de vagas, como determina a Constituição Federal. A falta de concursos é um dos argumentos dos defensores da aprovação da PEC 471 de 2005, que tramita no plenário da Câmara.
O CNJ vai aproveitar para aperfeiçoar as regras para os proprietários de cartórios. Uma das propostas é padronizar os preços cobrados por serviços que, atualmente, são fixados pelas legislações estaduais. A falta de unificação de critérios faz com que cheguem ao Conselho dezenas de reclamações de cidadãos questionando as diferenças de valores nos estados.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
É o caso do requerimento feito pelos tabeliães Maria Tereza Duarte Mendonça, Alberto Gameiro de Camargo e Úrsula Romanus Hardt contra atos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que criaram e declararam vagas serventias extrajudiciais, e ainda incluíram os cartórios dos reclamantes para provimento por concurso público.
Os tabeliães alegam que o chefe do Poder Judiciário não tem competência para criação e declaração de vacância de serventias extrajudiciais, e que de acordo com o que determina a Lei Complementar Estadual 183/1999 "as declarações de vacância são de competência privativa do Governador do Estado".Os reclamantes pediram a suspensão do concurso em andamento para provimento das serventias vagas para correção das supostas ilegalidades e a anulação dos atos administrativos do tribunal catarinense.
Paraná - Em outro processo, o CNJ vai examinar a denúncia do requerente Jorge Gongora Villela de que o Tribunal de Justiça do Paraná, ao cumprir determinação do Conselho de anular oito decretos judiciários para efetivar titulares de cartórios sem concurso, também efetivou o antigo titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cambe, depois de tornar sem efeito, por decreto judiciário, a aposentadoria de seis anos do tabelião.
O requerente entende que o TJ deveria ter realizado concurso para preencher as serventias declaradas vagas, Em mais um pedido, o requerente Jorge Gongora Villela propõe ao CNJ que invalide a remoção de Antônio Grassano Neto do Serviço Distrital de Ivatuba da Comarca de Maringá (PR) para o 3º Tabelionato de Notas daquela Comarca, feita por Decreto Judiciário. Pede que seja concedida liminar para exclusão da serventia distrital de Ivatuba, ofertada para provimento imediato no concurso de ingresso em andamento.
Regulamentação – Esse não é a primeira vez que solicitações como estas chegam ao CNJ. A cada sessão plenária, realizada quinzenalmente, são feitos pedidos para que sejam anuladas remoções e efetivação de notários sem concurso e, em suas decisões, o Conselho vem buscando regulamentar os serviços dos 12.685 cartórios no país e cumprir a norma constitucional que exige a realização de concurso para a contratação de titulares das serventias extrajudiciais, como tabeliães e registradores, não permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção por mais de seis meses. Por esta razão, os pedidos de realização de concurso têm sido deferidos enquanto as solicitações para a manutenção de titulares nos cartórios sem concurso têm sido negadas.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça está estudando a possibilidade de editar neste primeiro semestre um pacote de normas sobre a atuação dos cartórios brasileiros. Contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que efetiva, sem concurso público, titulares de cartórios, o CNJ quer que os Tribunais de Justiça apliquem provas para o preenchimento de vagas, como determina a Constituição Federal. A falta de concursos é um dos argumentos dos defensores da aprovação da PEC 471 de 2005, que tramita no plenário da Câmara.
O CNJ vai aproveitar para aperfeiçoar as regras para os proprietários de cartórios. Uma das propostas é padronizar os preços cobrados por serviços que, atualmente, são fixados pelas legislações estaduais. A falta de unificação de critérios faz com que cheguem ao Conselho dezenas de reclamações de cidadãos questionando as diferenças de valores nos estados.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Cartórios apóiam simplificação na administração pública
O presidente da entidade, Alan Borges, esclarece que estes serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais à população são facultativos. "No Brasil e em qualquer outro lugar do mundo, estes serviços constituem um direito do cidadão de se proteger de falsificações e outras fraudes. Além disso, os serviços dos cartórios extrajudiciais são uma ferramenta de segurança para transações comerciais, negócios imobiliários e operações econômicas em geral", explica Alan Borges.
Outro aspecto a ser destacado, segundo o presidente da Anoreg-RJ, é que os serviços obrigatórios de registro civil são prestados gratuitamente à população. Além disso, os valores cobrados nos demais serviços pelos cartórios são estabelecidos pelo governo, sendo que mais de 30% correspondem a impostos e taxas para entidades públicas.
Fonte: Pingado - RS
Outro aspecto a ser destacado, segundo o presidente da Anoreg-RJ, é que os serviços obrigatórios de registro civil são prestados gratuitamente à população. Além disso, os valores cobrados nos demais serviços pelos cartórios são estabelecidos pelo governo, sendo que mais de 30% correspondem a impostos e taxas para entidades públicas.
Fonte: Pingado - RS
segunda-feira, janeiro 26, 2009
CNJ inicia construção de portal de defesa dos direitos fundamentais
Dentro de poucos meses, começa a funcionar o Programa Rede de Promoção e Defesa de Direitos Fundamentais ( Redir), instituído no último dia 17 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Um dos primeiros passos será a criação de um portal eletrônico na internet. Nesta quinta-feira (22/01), durante a primeira reunião da equipe responsável pelo programa, foram discutidas as diretrizes que vão traçar o cronograma de trabalho, a ser concluído nos próximos dias.
A idéia é agilizar a rede, conforme afirmaram o coordenador do grupo, Márlon Reis, juiz auxiliar da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o secretário-geral do Conselho, Álvaro Ciarlini.Na prática, o Redir consiste na formação de uma rede de relacionamentos entre entidades e Organizações Não-Governamentais (ONGs) que possuem atuação voltada para a defesa de direitos fundamentais com o intuito de propiciar parcerias, estimular a troca de informações e favorecer o acesso destas instituições ao Poder Judiciário.
A página eletrônica abrigará todas as entidades que trabalhem na área, os tipos de atuação e seus respectivos projetos – tanto os programados como os que se encontram em execução. Outra etapa do trabalho será criar comunidades virtuais no próprio site a partir de temas específicos. Posteriormente, serão identificadas possíveis interações.
Estímulo - Segundo Reis, o Redir tem a proposta de ser um espaço capaz de potencializar as ações dessas organizações que atuam no âmbito dos direitos fundamentais, como defesa da mulher, pessoas com deficiência ou direito de crianças e adolescentes, entre os vários outros. "O programa não visa substituir nem disputar espaço com tais instituições. Pelo contrário, vem para impulsionar e fomentar a atuação destas.
Assim, poderemos contribuir para que muitas entidades saiam do anonimato das comunidades em que trabalhem, de forma isolada, e possam partilhar suas atividades com parceiros do país inteiro", enfatizou.
O coordenador também destacou a importância do programa vir a permitir um diálogo maior com as várias organizações, movimentos, entidades e instituições que atuam na defesa e na garantia dos direitos fundamentais. "É a partir daí que conseguiremos colher uma dupla informação: tanto sobre a expectativa destas entidades em relação ao que estamos propondo, como também, ouvindo as experiências já existentes", acentuou.
O juiz fez questão de destacar que o Redir não está "inventando" uma estratégia, e sim, aprofundando uma forma de intercomunicação para fazer com que a questão dos direitos fundamentais dos cidadãos tenha espaço adequado nos diversos ambientes. Além disso, a expectativa do CNJ é de que a rede venha a resultar na formação de novas políticas públicas relacionadas ao tema.Prioridade - Para o assessor da presidência do CNJ, André Rufino do Vale, autor de trabalho acadêmico na área e um dos integrantes da equipe que está montando o Redir, a questão dos direitos fundamentais é tida como uma das prioridades da gestão do presidente, ministro Gilmar Mendes. E será somado a outros projetos do Conselho, como o de Casas de Justiça e Cidadania, os mutirões carcerários e o programa "Começar de Novo".
"O Redir poderá atuar de forma integrada com os outros programas e complementá-los, dentro da estratégia de atuação de defesa dos direitos fundamentais e também de liberdade pública. Um exemplo disso é o programa 'Começar de Novo', pois a rede pode cumprir um papel importante na conscientização da sociedade sobre a reinserção dos ex-detentos ao mercado de trabalho", explicou.O assessor lembrou, ainda, declaração do ministro Gilmar Mendes segundo o qual a defesa de direitos perante o Judiciário não depende apenas "da criação de defensorias públicas nem de vagas para juiz, mas também da conscientização da sociedade".
Parcerias - Já o cientista político David Fleisher, professor da Universidade de Brasília (UnB) e um dos membros da equipe, destacou a importância da troca constante de experiências na área, a exemplo do que acontece atualmente com portais que atuam no âmbito do Legislativo (desde o Senado às câmaras municipais).A reunião, anteriormente programada para acontecer na sede do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, foi realizada na secretaria-geral do CNJ com a presença do secretário-geral do Conselho, Alvaro Ciarlini; o coordenador do grupo, juiz Márlon Reis, o assessor André Vale, o cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB), David Fleisher e demais integrantes da equipe que está montando o programa.HC/ SR
Fonte: Agência CNJ de Notícias
A idéia é agilizar a rede, conforme afirmaram o coordenador do grupo, Márlon Reis, juiz auxiliar da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o secretário-geral do Conselho, Álvaro Ciarlini.Na prática, o Redir consiste na formação de uma rede de relacionamentos entre entidades e Organizações Não-Governamentais (ONGs) que possuem atuação voltada para a defesa de direitos fundamentais com o intuito de propiciar parcerias, estimular a troca de informações e favorecer o acesso destas instituições ao Poder Judiciário.
A página eletrônica abrigará todas as entidades que trabalhem na área, os tipos de atuação e seus respectivos projetos – tanto os programados como os que se encontram em execução. Outra etapa do trabalho será criar comunidades virtuais no próprio site a partir de temas específicos. Posteriormente, serão identificadas possíveis interações.
Estímulo - Segundo Reis, o Redir tem a proposta de ser um espaço capaz de potencializar as ações dessas organizações que atuam no âmbito dos direitos fundamentais, como defesa da mulher, pessoas com deficiência ou direito de crianças e adolescentes, entre os vários outros. "O programa não visa substituir nem disputar espaço com tais instituições. Pelo contrário, vem para impulsionar e fomentar a atuação destas.
Assim, poderemos contribuir para que muitas entidades saiam do anonimato das comunidades em que trabalhem, de forma isolada, e possam partilhar suas atividades com parceiros do país inteiro", enfatizou.
O coordenador também destacou a importância do programa vir a permitir um diálogo maior com as várias organizações, movimentos, entidades e instituições que atuam na defesa e na garantia dos direitos fundamentais. "É a partir daí que conseguiremos colher uma dupla informação: tanto sobre a expectativa destas entidades em relação ao que estamos propondo, como também, ouvindo as experiências já existentes", acentuou.
O juiz fez questão de destacar que o Redir não está "inventando" uma estratégia, e sim, aprofundando uma forma de intercomunicação para fazer com que a questão dos direitos fundamentais dos cidadãos tenha espaço adequado nos diversos ambientes. Além disso, a expectativa do CNJ é de que a rede venha a resultar na formação de novas políticas públicas relacionadas ao tema.Prioridade - Para o assessor da presidência do CNJ, André Rufino do Vale, autor de trabalho acadêmico na área e um dos integrantes da equipe que está montando o Redir, a questão dos direitos fundamentais é tida como uma das prioridades da gestão do presidente, ministro Gilmar Mendes. E será somado a outros projetos do Conselho, como o de Casas de Justiça e Cidadania, os mutirões carcerários e o programa "Começar de Novo".
"O Redir poderá atuar de forma integrada com os outros programas e complementá-los, dentro da estratégia de atuação de defesa dos direitos fundamentais e também de liberdade pública. Um exemplo disso é o programa 'Começar de Novo', pois a rede pode cumprir um papel importante na conscientização da sociedade sobre a reinserção dos ex-detentos ao mercado de trabalho", explicou.O assessor lembrou, ainda, declaração do ministro Gilmar Mendes segundo o qual a defesa de direitos perante o Judiciário não depende apenas "da criação de defensorias públicas nem de vagas para juiz, mas também da conscientização da sociedade".
Parcerias - Já o cientista político David Fleisher, professor da Universidade de Brasília (UnB) e um dos membros da equipe, destacou a importância da troca constante de experiências na área, a exemplo do que acontece atualmente com portais que atuam no âmbito do Legislativo (desde o Senado às câmaras municipais).A reunião, anteriormente programada para acontecer na sede do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, foi realizada na secretaria-geral do CNJ com a presença do secretário-geral do Conselho, Alvaro Ciarlini; o coordenador do grupo, juiz Márlon Reis, o assessor André Vale, o cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB), David Fleisher e demais integrantes da equipe que está montando o programa.HC/ SR
Fonte: Agência CNJ de Notícias
CE - Anoreg-CE dá início ao projeto que interligará cartórios do Ceará
No último dia 14 do corrente mês, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) assinou contrato com a empresa ABS Processamento de Dados para desenvolver a primeira etapa do seu projeto Cartório Eletrônico.
Nessa fase inicial, será criada a Rede Cearense de Cartórios que interligará online os cartórios do Ceará em ambiente web seguro. Concebida para operar com mensagens criptografadas, com utilização da certificação digital e da assinatura eletrônica, a rede permitirá a troca de documentos e informações entre os cartórios, e também com outros órgãos e entidades.
Um dos primeiros serviços a ser implantado será o do "Ofício Eletrônico", instrumento a ser utilizado para pronta resposta às solicitações diversas oriundas de órgãos públicos.
Na constante buscar de prestar um serviço cada vez melhor para a sociedade, podemos antever para breve que os cartórios do Ceará terão condições de prestar serviços remotamente, utilizando-se dos recursos da Internet com agilidade e total segurança documental.
Fonte: Arpen Brasil
Nessa fase inicial, será criada a Rede Cearense de Cartórios que interligará online os cartórios do Ceará em ambiente web seguro. Concebida para operar com mensagens criptografadas, com utilização da certificação digital e da assinatura eletrônica, a rede permitirá a troca de documentos e informações entre os cartórios, e também com outros órgãos e entidades.
Um dos primeiros serviços a ser implantado será o do "Ofício Eletrônico", instrumento a ser utilizado para pronta resposta às solicitações diversas oriundas de órgãos públicos.
Na constante buscar de prestar um serviço cada vez melhor para a sociedade, podemos antever para breve que os cartórios do Ceará terão condições de prestar serviços remotamente, utilizando-se dos recursos da Internet com agilidade e total segurança documental.
Fonte: Arpen Brasil
sexta-feira, janeiro 23, 2009
Servidores do TJPE ajudaram a realização de um parto no Fórum de Bom Jardim
Servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ajudaram uma agricultora a dar à luz na manhã desta quinta-feira (22). O parto ocorreu na sala do Tribunal do Júri do Fórum de Bom Jardim, por volta das 10h.
A agricultora Maria do Amparo de Paula, 37 anos, entrou em trabalho de parto assim que chegou ao Fórum. A gestante estava com o advogado dela para saber como estava a tramitação de um processo, quando a bolsa estourou. Os servidores do Tribunal chamaram uma ambulância, mas não houve tempo para levar a gestante ao hospital.
A técnica judiciária e distribuidora da comarca, Maria de Melo Barbosa, estava em audiência e decidiu sair para ajudar no atendimento à agricultora, participando da realização do parto com a enfermeira que veio na ambulância.
“Foi tudo muito rápido. A criança nasceu assim que a levamos para a sala do Tribunal do Juri do fórum. Foi menina e nasceu com 3,7 quilos. O parto ocorreu na mesa de mármore”, revela a servidora. Em seguida, mãe e filha foram levadas ao hospital Miguel Arraes de Alencar, onde passam bem e devem receber alta nesta sexta-feira (23).
Após prestar socorro à agricultora, a servidora Eunice Barbosa voltou à audiência da qual estava participando. À tarde, a técnica judiciária foi visitar a agricultora e o bebê no hospital da cidade.
O caso foi noticiado ainda nesta quinta (22) pelo portal G1 e pelo telejornal NETV Primeira Edição, ambos da Globo.
Fonte: Redação da Ascom TJPE
A agricultora Maria do Amparo de Paula, 37 anos, entrou em trabalho de parto assim que chegou ao Fórum. A gestante estava com o advogado dela para saber como estava a tramitação de um processo, quando a bolsa estourou. Os servidores do Tribunal chamaram uma ambulância, mas não houve tempo para levar a gestante ao hospital.
A técnica judiciária e distribuidora da comarca, Maria de Melo Barbosa, estava em audiência e decidiu sair para ajudar no atendimento à agricultora, participando da realização do parto com a enfermeira que veio na ambulância.
“Foi tudo muito rápido. A criança nasceu assim que a levamos para a sala do Tribunal do Juri do fórum. Foi menina e nasceu com 3,7 quilos. O parto ocorreu na mesa de mármore”, revela a servidora. Em seguida, mãe e filha foram levadas ao hospital Miguel Arraes de Alencar, onde passam bem e devem receber alta nesta sexta-feira (23).
Após prestar socorro à agricultora, a servidora Eunice Barbosa voltou à audiência da qual estava participando. À tarde, a técnica judiciária foi visitar a agricultora e o bebê no hospital da cidade.
O caso foi noticiado ainda nesta quinta (22) pelo portal G1 e pelo telejornal NETV Primeira Edição, ambos da Globo.
Fonte: Redação da Ascom TJPE
Clipping - O Estado de S.Paulo - Justiça de Porto Alegre entrega paternidade a remanescente de casal gay
Filho adotivo estava registrado no nome do parceiro que morreu; certidão de nascimento será refeita
PORTO ALEGRE - Um empresário gaúcho conseguiu ser reconhecido como pai adotivo de um menino de 11 anos depois da morte de seu parceiro homossexual, em nome de quem a criança estava registrada. A decisão foi tomada pelo juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre em novembro do ano passado, não foi contestada pelo Ministério Público e passou a vigorar no início de janeiro.
Segundo a advogada Maria Cristina Franceschi, que atuou no caso, "trata-se de um avanço maravilhoso" porque a Justiça, cada vez mais, passa a entender que os interesses da criança estão acima da orientação sexual dos pais.
O casal homossexual mantinha união estável quando, há alguns anos, entrou no Programa de Apadrinhamento Afetivo da Justiça no Rio Grande do Sul. Nas visitas aos albergues, apegou-se a um menino. A aproximação evoluiu para a adoção, que foi pedida, e deferida, em nome de apenas um dos cônjuges, há quatro anos. Em junho de 2008 o casal abriu novo processo, solicitando o reconhecimento da paternidade para ambos. O parceiro que havia registrado o filho morreu pouco depois, em agosto. Em tal situação, explica a advogada, a criança voltaria a ficar sob a tutela do Estado. Mas o parceiro remanescente manteve o processo e a Justiça atendeu ao desejo do casal.
A decisão estabelece que a certidão de nascimento do menino seja refeita. Nela constará o nome dos dois pais adotivos e dos quatro avós, sem identificação de quem são os paternos e os maternos. A palavra "mãe" não aparecerá no documento.
Fonte : O Estado de S. Paulo
PORTO ALEGRE - Um empresário gaúcho conseguiu ser reconhecido como pai adotivo de um menino de 11 anos depois da morte de seu parceiro homossexual, em nome de quem a criança estava registrada. A decisão foi tomada pelo juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre em novembro do ano passado, não foi contestada pelo Ministério Público e passou a vigorar no início de janeiro.
Segundo a advogada Maria Cristina Franceschi, que atuou no caso, "trata-se de um avanço maravilhoso" porque a Justiça, cada vez mais, passa a entender que os interesses da criança estão acima da orientação sexual dos pais.
O casal homossexual mantinha união estável quando, há alguns anos, entrou no Programa de Apadrinhamento Afetivo da Justiça no Rio Grande do Sul. Nas visitas aos albergues, apegou-se a um menino. A aproximação evoluiu para a adoção, que foi pedida, e deferida, em nome de apenas um dos cônjuges, há quatro anos. Em junho de 2008 o casal abriu novo processo, solicitando o reconhecimento da paternidade para ambos. O parceiro que havia registrado o filho morreu pouco depois, em agosto. Em tal situação, explica a advogada, a criança voltaria a ficar sob a tutela do Estado. Mas o parceiro remanescente manteve o processo e a Justiça atendeu ao desejo do casal.
A decisão estabelece que a certidão de nascimento do menino seja refeita. Nela constará o nome dos dois pais adotivos e dos quatro avós, sem identificação de quem são os paternos e os maternos. A palavra "mãe" não aparecerá no documento.
Fonte : O Estado de S. Paulo
Portugal pioneiro em certidão eletrônica de óbito
Portugal vai ser o primeiro país europeu a certificar óbitos apenas por via electrónica. A modernização deste sistema de registo insere-se nas iniciativas "Simplex 2008" e estará concluída em 2010. Inserida no âmbito do Programa "Simplex 2008", esta medida prevê que, a partir de Janeiro de 2010, o sistema que nos últimos cem anos foi utilizado para registar os óbitos seja substituído por uma aplicação informática que tornará Portugal no primeiro país da Europa a abandonar totalmente o recurso ao papel para esse fim.
Com esta iniciativa, o certificado preenchido pelo médico ficará disponível de imediato numa página na Internet com acesso restrito, através da qual os restantes serviços do Estado acedem apenas à informação necessária.
O processo é assim desmaterializado, desburocratizado e agilizado, ficando mais imune ao erro humano. Com a introdução do certificado de óbito electrónico, o documento já não será entregue à família ou à agência funerária para posterior envio para a Conservatória do Registo Civil da área de residência, onde o funcionário fazia a transcrição para um verbete, depois enviado para Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), Direcção-Geral da Saúde (DGS) e Instituto Nacional de Estatística (INE). Um percurso que demorava, em norma, cerca de seis meses, daí haver cidadãos falecidos a receber notificações, por exemplo, relativas a impostos.
O certificado de óbito electrónico só poderá ser alterado pelo médico, que terá de ser mais específico a identificar o motivo da morte e, de acordo com declarações da chefe da Divisão de Estatística da DGS, Andreia Silva: "Em Junho inicia-se o projecto-piloto, envolvendo todos os hospitais onde já existe informatização".
Fonte: Arpen Brasil
Com esta iniciativa, o certificado preenchido pelo médico ficará disponível de imediato numa página na Internet com acesso restrito, através da qual os restantes serviços do Estado acedem apenas à informação necessária.
O processo é assim desmaterializado, desburocratizado e agilizado, ficando mais imune ao erro humano. Com a introdução do certificado de óbito electrónico, o documento já não será entregue à família ou à agência funerária para posterior envio para a Conservatória do Registo Civil da área de residência, onde o funcionário fazia a transcrição para um verbete, depois enviado para Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), Direcção-Geral da Saúde (DGS) e Instituto Nacional de Estatística (INE). Um percurso que demorava, em norma, cerca de seis meses, daí haver cidadãos falecidos a receber notificações, por exemplo, relativas a impostos.
O certificado de óbito electrónico só poderá ser alterado pelo médico, que terá de ser mais específico a identificar o motivo da morte e, de acordo com declarações da chefe da Divisão de Estatística da DGS, Andreia Silva: "Em Junho inicia-se o projecto-piloto, envolvendo todos os hospitais onde já existe informatização".
Fonte: Arpen Brasil
quarta-feira, janeiro 21, 2009
Clipping - Artigo - Os filhos do amor
OPINIÃO
Os filhos do amor
Dilvanir José da Costa, professor e doutor em direito civil (UFMG)
A filiação compreende as espécies jurídica, biológica e socioafetiva, cada qual com o seu conceito e efeitos, em função de variadas circunstâncias que vão ditar o predomínio de uma sobre as outras. O Código Civil de 1916 valorizava a filiação jurídica ou presumida, que compreendia a legítima e a legitimada, com presunção absoluta de paternidade do marido que não a contestasse logo depois do nascimento do filho. Havia ainda a ilegítima, ou reconhecida por uma das formas legais (voluntária ou litigiosa); e a adotiva ou civil, ou não biológica, criadora de um vínculo cultural e socioafetivo.
A doutrina, a jurisprudência e a própria legislação posterior ao código facilitaram as ações negatórias da paternidade presumida e ensejaram as investigações de paternidade, diante de evidências de erros e falsidades ideológicas de registros civis e de provas evidentes e notórias de outras identidades biológicas. A evolução científica descobriu o código genético e trouxe a certeza da filiação biológica. Mas a identidade real, embora parta do código genético e da filiação jurídica, não se resume nesses dois aspectos. Predomina hoje a identidade cultural ou socioafetiva, como componente maior da identidade real das pessoas, que não são objetos, mas seres humanos dotados de razão, liberdade, sentimento, personalidade e dignidade. A identidade maior é fruto da convivência pessoal, familiar e social, desde que não contrarie, de forma criminosa ou fraudulenta, a identidade jurídica nem a biológica, frustrando legítimos sentimentos, anseios e esperanças. Bem por isso é que a identidade biológica ou genética deixou de constituir panacéia para se tornar instrumento valioso na pesquisa da identidade real da pessoa, como fator de realização e não de desagregação da família. O exemplo maior de predomínio da filiação socioafetiva está na adoção, forma de filiação jurídica, civil, artificial, não biológica, produzida, cultivada, construída e valorizada pelos laços de convivência e de afetividade.
A tendência hoje nos tribunais, com suporte na doutrina, é supervalorizar a filiação socioafetiva, a ponto de fazê-la predominar, em muitos conflitos, em relação à biológica. Exemplo clássico de prevalência da biológica é a filiação resultante de crime ou fraude, sobretudo os sequestro de criança em maternidade e o seu registro por estranho; ou ainda o produto de concepção indesejada no seio de família orgulhosa, que se livra da criança para evitar escândalo envolvendo o filho ou a filha geradores, como na novela famosa e em caso recente julgado pelo STJ (REsp 833712-RS), em que se recomendou ao julgador, em caso de conflito entre os vínculos biológico e socioafetivo, "atentar, de forma acurada, para as peculiaridades do processo, cujos desdobramentos devem pautar as decisões". E em outro julgado: "Se o afeto persiste de forma que pais e filhos constroem uma relação de mútuo auxílio, respeito e amparo, é acertado desconsiderar o vínculo meramente sanguíneo, para reconhecer a existência de filiação jurídica. Talvez mais importante do que esclarecer a verdade biológica da paternidade seja manter a ligitimidade da pessoa que exerce a função social de pai. Não se pode esquecer que a relação construída ao longo dos anos, entre pais e filhos, permanece na psique individual, perpetuando valores compartilhados por aquele núcleo familiar. Na esfera social, são os amores, dissabores e experiências diariamente compartilhados que constroem a família e a filiação. Na família socioafetiva, o homem se realiza com dignidade e plenamente". (REsp 440394-RS; REsp 878941-DF).
Lembremos da frase lapidar, e tantas vezes repetida, de Saint Exupéry: "Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas" (O pequeno príncipe). Parte comovente da novela Pantanal foi quando o personagem Tadeu, que fora criado como filho na garupa, no lar e na fazenda por José Leôncio, retornou feliz para casa, que acabara de abandonar por não ser filho biológico do fazendeiro, convencido que fora pelo avô, que lhe "apareceu" para revelar que ele era o "filho do amor". O direito civil avança para reconhecer os direitos do "filho de criação".
Fonte: Jornal Estado de Minas
Os filhos do amor
Dilvanir José da Costa, professor e doutor em direito civil (UFMG)
A filiação compreende as espécies jurídica, biológica e socioafetiva, cada qual com o seu conceito e efeitos, em função de variadas circunstâncias que vão ditar o predomínio de uma sobre as outras. O Código Civil de 1916 valorizava a filiação jurídica ou presumida, que compreendia a legítima e a legitimada, com presunção absoluta de paternidade do marido que não a contestasse logo depois do nascimento do filho. Havia ainda a ilegítima, ou reconhecida por uma das formas legais (voluntária ou litigiosa); e a adotiva ou civil, ou não biológica, criadora de um vínculo cultural e socioafetivo.
A doutrina, a jurisprudência e a própria legislação posterior ao código facilitaram as ações negatórias da paternidade presumida e ensejaram as investigações de paternidade, diante de evidências de erros e falsidades ideológicas de registros civis e de provas evidentes e notórias de outras identidades biológicas. A evolução científica descobriu o código genético e trouxe a certeza da filiação biológica. Mas a identidade real, embora parta do código genético e da filiação jurídica, não se resume nesses dois aspectos. Predomina hoje a identidade cultural ou socioafetiva, como componente maior da identidade real das pessoas, que não são objetos, mas seres humanos dotados de razão, liberdade, sentimento, personalidade e dignidade. A identidade maior é fruto da convivência pessoal, familiar e social, desde que não contrarie, de forma criminosa ou fraudulenta, a identidade jurídica nem a biológica, frustrando legítimos sentimentos, anseios e esperanças. Bem por isso é que a identidade biológica ou genética deixou de constituir panacéia para se tornar instrumento valioso na pesquisa da identidade real da pessoa, como fator de realização e não de desagregação da família. O exemplo maior de predomínio da filiação socioafetiva está na adoção, forma de filiação jurídica, civil, artificial, não biológica, produzida, cultivada, construída e valorizada pelos laços de convivência e de afetividade.
A tendência hoje nos tribunais, com suporte na doutrina, é supervalorizar a filiação socioafetiva, a ponto de fazê-la predominar, em muitos conflitos, em relação à biológica. Exemplo clássico de prevalência da biológica é a filiação resultante de crime ou fraude, sobretudo os sequestro de criança em maternidade e o seu registro por estranho; ou ainda o produto de concepção indesejada no seio de família orgulhosa, que se livra da criança para evitar escândalo envolvendo o filho ou a filha geradores, como na novela famosa e em caso recente julgado pelo STJ (REsp 833712-RS), em que se recomendou ao julgador, em caso de conflito entre os vínculos biológico e socioafetivo, "atentar, de forma acurada, para as peculiaridades do processo, cujos desdobramentos devem pautar as decisões". E em outro julgado: "Se o afeto persiste de forma que pais e filhos constroem uma relação de mútuo auxílio, respeito e amparo, é acertado desconsiderar o vínculo meramente sanguíneo, para reconhecer a existência de filiação jurídica. Talvez mais importante do que esclarecer a verdade biológica da paternidade seja manter a ligitimidade da pessoa que exerce a função social de pai. Não se pode esquecer que a relação construída ao longo dos anos, entre pais e filhos, permanece na psique individual, perpetuando valores compartilhados por aquele núcleo familiar. Na esfera social, são os amores, dissabores e experiências diariamente compartilhados que constroem a família e a filiação. Na família socioafetiva, o homem se realiza com dignidade e plenamente". (REsp 440394-RS; REsp 878941-DF).
Lembremos da frase lapidar, e tantas vezes repetida, de Saint Exupéry: "Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas" (O pequeno príncipe). Parte comovente da novela Pantanal foi quando o personagem Tadeu, que fora criado como filho na garupa, no lar e na fazenda por José Leôncio, retornou feliz para casa, que acabara de abandonar por não ser filho biológico do fazendeiro, convencido que fora pelo avô, que lhe "apareceu" para revelar que ele era o "filho do amor". O direito civil avança para reconhecer os direitos do "filho de criação".
Fonte: Jornal Estado de Minas
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AL - FERC mudará de endereço na próxima segunda-feira
Nova sede está situada na Rua Alcino Casado, n° 130, no bairro do Centro
A partir de segunda-feira (26) as atividades administrativas do Fundo Especial para o Registro Civil de Alagoas (FERC/AL) passarão a funcionar na nova sede do órgão, situada na Rua Alcino Casado, n° 130, no bairro do Centro, próximo ao supermercado Hiper Bompreço.
Para adquirir os selos de autenticidade, notários e registradores já deverão se dirigir à nova sede. A coordenação do FERC/AL está distribuindo um mapa com as informações sobre a localização do prédio.
A solenidade de inauguração da sede será realizada dia 23 deste mês, às 16h. O FERC convida os notários e registradores para prestigiar a cerimônia.
Fonte: Arpen Brasil
A partir de segunda-feira (26) as atividades administrativas do Fundo Especial para o Registro Civil de Alagoas (FERC/AL) passarão a funcionar na nova sede do órgão, situada na Rua Alcino Casado, n° 130, no bairro do Centro, próximo ao supermercado Hiper Bompreço.
Para adquirir os selos de autenticidade, notários e registradores já deverão se dirigir à nova sede. A coordenação do FERC/AL está distribuindo um mapa com as informações sobre a localização do prédio.
A solenidade de inauguração da sede será realizada dia 23 deste mês, às 16h. O FERC convida os notários e registradores para prestigiar a cerimônia.
Fonte: Arpen Brasil
segunda-feira, janeiro 19, 2009
Clipping - Justiça concede adoção de 4 irmãos a casal gay
O juiz da vara da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto (SP), Paulo Cesar Gentile, concedeu a guarda definitiva de quatro irmãos ao casal de cabeleireiros João Amâncio e Edson Torres. Ambos tinham, desde 2006, a guarda provisória dos irmãos Suellen, de 12 anos, Carolina (10), Willian (8) e Ana Beatriz (6). Após a sentença, concedida anteontem, a advogada do casal e o promotor da Infância e da Juventude serão comunicados e, após 20 dias, deverão ser expedidas novas certidões de nascimento dos irmãos, tendo Amâncio e Torres como os pais. "Conseguimos algo que todos achavam que seria impossível", disse Torres, que tem três filhos biológicos.
Fonte: Jornal O Estado de S.Paulo
Fonte: Jornal O Estado de S.Paulo
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Movimento pelo registro civil continua este ano
O Movimento Nacional pelo Registro Civil, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos, que ocorreu em todo o Brasil de 17 de novembro a 17 de dezembro de 2008, terá continuidade este ano. O Conselho voltará a recomendar aos cartórios e aos Tribunais de Justiça que mantenham a mobilização com a extensão do horário de atendimento, inclusive aos sábados e domingos, e plantões permanentes para facilitar o registro civil. O CNJ vai solicitar ainda que os Tribunais fiscalizem a gratuidade do documento.
" Queremos que se crie uma consciência contínua da importância do registro civil a todos os cidadãos”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, em entrevista ao Programa Gestão Legal, do CNJ, veiculado esta semana na Rádio Justiça (104,7 FM). Ele ressaltou ainda que o Conselho está tentando viabilizar parcerias com órgãos governamentais como as Secretarias de Saúde e o Exército Brasileiro para que eles possam levar o registro civil durante as campanhas de vacinação e o trabalho dos soldados em operações militares, principalmente na Amazônia Legal, onde as distâncias são maiores e os acessos mais difíceis.
Durante o mês de Mobilização Nacional pelo Registro Civil, os Tribunais de Justiça em todo o Brasil participaram em conjunto com os cartórios , com a mobilização de juízes e na conscientização da sociedade, cada um de acordo com a realidade regional. Durante a campanha, o expediente nos cartórios de Registro Civil nos Estados foi estendido.
Uma importante observação do CNJ é de que o registro civil de nascimento é gratuito para todas as idades, mesmo para os adultos que ainda não possuem o documento. “Para o registro tardio basta a pessoa se dirigir a um cartório acompanhado de duas testemunhas, que possam atestar a sua origem, para que a certidão de nascimento seja disponibilizada gratuitamente. Queremos sensibilizar as pessoas que ainda não possuem o documento para que procurem os cartórios e garantam o seu registro”, finalizou o juiz.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
" Queremos que se crie uma consciência contínua da importância do registro civil a todos os cidadãos”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, em entrevista ao Programa Gestão Legal, do CNJ, veiculado esta semana na Rádio Justiça (104,7 FM). Ele ressaltou ainda que o Conselho está tentando viabilizar parcerias com órgãos governamentais como as Secretarias de Saúde e o Exército Brasileiro para que eles possam levar o registro civil durante as campanhas de vacinação e o trabalho dos soldados em operações militares, principalmente na Amazônia Legal, onde as distâncias são maiores e os acessos mais difíceis.
Durante o mês de Mobilização Nacional pelo Registro Civil, os Tribunais de Justiça em todo o Brasil participaram em conjunto com os cartórios , com a mobilização de juízes e na conscientização da sociedade, cada um de acordo com a realidade regional. Durante a campanha, o expediente nos cartórios de Registro Civil nos Estados foi estendido.
Uma importante observação do CNJ é de que o registro civil de nascimento é gratuito para todas as idades, mesmo para os adultos que ainda não possuem o documento. “Para o registro tardio basta a pessoa se dirigir a um cartório acompanhado de duas testemunhas, que possam atestar a sua origem, para que a certidão de nascimento seja disponibilizada gratuitamente. Queremos sensibilizar as pessoas que ainda não possuem o documento para que procurem os cartórios e garantam o seu registro”, finalizou o juiz.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
CNJ defende a realização de concursos em cartórios
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu, recentemente, parecer técnico contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do deputado João Campos (PSDB-GO) que efetiva, sem concurso, os atuais responsáveis e substitutos por cartórios em todo o país. A proposta altera o parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal, que determina a realização de concurso para ingresso na atividade notarial e de registro, ao incluir a seguinte exceção ao texto original: “ressalvada a situação dos atuais responsáveis e substitutos, investidos na forma da Lei, aos quais será outorgada a delegação de que trata o caput deste artigo”.
Isso porque, antes da Constituição de 1988, os pais passavam, hereditariamente, para seus filhos, a direção dos cartórios. Mas, depois da promulgação da CF, foram efetivados apenas aqueles que exerciam a atividade nos cinco anos anteriores. Os demais, assim como aqueles que ingressaram após esta data, só deveriam ser considerados efetivos se aprovados em concurso.
De acordo com o parecer do CNJ, a PEC fere a Constituição e, por isso, o órgão mantém a recomendação de estabelecer prazos para que os Tribunais de Justiça realizem concursos para os cartórios vagos. A proposta, que está tramitando na Câmara dos Deputados desde 2005, deve ser incluída na pauta de votação da Casa nas próximas sessões.
Segundo informações do CNJ, em suas decisões plenárias, o órgão “vem buscando regulamentar os serviços dos 12.685 cartórios no país e cumprir a norma constitucional que exige a realização de concurso para a contratação de titulares das serventias extrajudiciais, como Tabeliães e Registradores, não permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção por mais de seis meses. Por esta razão, os pedidos de realização de concurso têm sido deferidos enquanto as solicitações para a manutenção de titulares nos cartórios sem concurso têm sido negadas”.
Justificativa
Na justificativa apresentada na PEC, o deputado João Campos considera que com a demora na regulamentação do artigo constitucional que aborda o assunto e por alguns estados ainda não terem definido a questão, “várias situações que deveriam ser temporárias se consolidaram, no aspecto administrativo, sem que tenham amparo legal definitivo”.
Para ele, não é justo que as pessoas que estão há anos na qualidade de responsáveis por essas atividades sejam desamparadas.
Bahia
Em outubro do ano passado, conselheiros do CNJ estabeleceram prazo para que o Tribunal de Justiça da Bahia elaborasse plano e cronograma que permitisse a delegações das serventias cujos titulares deixarem os cargos em razão de aposentadoria e falecimento. “Enquanto não houver mudança na Constituição, o CNJ continuará determinando que todos os Tribunais façam concurso para as serventias judiciais”, disse o conselheiro Marcelo Nobre durante entrevista a um programa da Rádio Justiça em novembro passado.
Fonte: Diário do Pará Online - 18.01.09
Isso porque, antes da Constituição de 1988, os pais passavam, hereditariamente, para seus filhos, a direção dos cartórios. Mas, depois da promulgação da CF, foram efetivados apenas aqueles que exerciam a atividade nos cinco anos anteriores. Os demais, assim como aqueles que ingressaram após esta data, só deveriam ser considerados efetivos se aprovados em concurso.
De acordo com o parecer do CNJ, a PEC fere a Constituição e, por isso, o órgão mantém a recomendação de estabelecer prazos para que os Tribunais de Justiça realizem concursos para os cartórios vagos. A proposta, que está tramitando na Câmara dos Deputados desde 2005, deve ser incluída na pauta de votação da Casa nas próximas sessões.
Segundo informações do CNJ, em suas decisões plenárias, o órgão “vem buscando regulamentar os serviços dos 12.685 cartórios no país e cumprir a norma constitucional que exige a realização de concurso para a contratação de titulares das serventias extrajudiciais, como Tabeliães e Registradores, não permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção por mais de seis meses. Por esta razão, os pedidos de realização de concurso têm sido deferidos enquanto as solicitações para a manutenção de titulares nos cartórios sem concurso têm sido negadas”.
Justificativa
Na justificativa apresentada na PEC, o deputado João Campos considera que com a demora na regulamentação do artigo constitucional que aborda o assunto e por alguns estados ainda não terem definido a questão, “várias situações que deveriam ser temporárias se consolidaram, no aspecto administrativo, sem que tenham amparo legal definitivo”.
Para ele, não é justo que as pessoas que estão há anos na qualidade de responsáveis por essas atividades sejam desamparadas.
Bahia
Em outubro do ano passado, conselheiros do CNJ estabeleceram prazo para que o Tribunal de Justiça da Bahia elaborasse plano e cronograma que permitisse a delegações das serventias cujos titulares deixarem os cargos em razão de aposentadoria e falecimento. “Enquanto não houver mudança na Constituição, o CNJ continuará determinando que todos os Tribunais façam concurso para as serventias judiciais”, disse o conselheiro Marcelo Nobre durante entrevista a um programa da Rádio Justiça em novembro passado.
Fonte: Diário do Pará Online - 18.01.09
MG - Recivil realiza na próxima semana ações voltadas para quilombolas e indígenas do Estado
Na próxima semana o Recivil dará início a mais um projeto que tem como objetivo combater o sub-registro no Estado. O projeto Registrando Quilombolas e Indígenas em Minas Gerais tem como objetivo executar mutirões de registro civil nestas comunidades tradicionais, como forma de acabar com o sub-registro existente, e é uma parceria entre o Sindicato e o Governo de Minas Gerais a partir da Subsecretaria de Direitos Humanos.
O projeto ainda conta com o apoio do Núcleo de Estudos do Trabalho Humano (NESTH) da UFMG (Universidade Federal do Estado de Minas Gerais), que forneceu o mapeamento dos quilombos existentes em Minas auxiliando no agendamento dos locais que receberão a equipe do Recivil. A primeira ação será realizada entre os dias 21 a 31 de janeiro, em comunidades quilombolas localizadas nas cidades de Santa Maria de Itabira, Itabira e Antônio Dias, na região leste do Estado. Veja as comunidades que serão contempladas:Dia 21/01 - Quilombos Indaiá, Macuco, BaúDia 22/01 - Quilombo São PedroDia 23/01 - Comunidade ChavesDia 25/01 - Arena no Quilombo Barro PretoDia 27/01 - Quilombo FelipesDia 28/01 - Quilombo GatosDia 29/01 - Quilombo EngenhoDia 30/01 - Quilombo CapoeirãoDia 31/01 - Arena no Quilombo Morro de Sto Antonio Outras três etapas do projeto já estão agendadas. Veja no cronograma abaixo:
Registrando Quilombolas e Indígenas
ETAPA DATA INICIAL DATA FINAL CIDADES
1ª etapa - Quilombolas 19/01 31/01 Santa Maria de Itabira, Itabira e Antônio Dias
2ª etapa - Quilombolas 09/02 19/02 Chapada do Norte e Minas Novas
3ª etapa - Quilombolas 28/05 09/06 Pai Pedro, Janaúba, Varzelândia, Porteirinha, Jaíba, Gameleira e Catuti
4ª etapa - Indígenas 02/07 12/07 Reservas indígenas: Krenak (Governador Valadares), Pankararu (Araçuaí e Coronel Murta) e Xacriabás (São João das Missões).
Fonte: Recivil - MG
O projeto ainda conta com o apoio do Núcleo de Estudos do Trabalho Humano (NESTH) da UFMG (Universidade Federal do Estado de Minas Gerais), que forneceu o mapeamento dos quilombos existentes em Minas auxiliando no agendamento dos locais que receberão a equipe do Recivil. A primeira ação será realizada entre os dias 21 a 31 de janeiro, em comunidades quilombolas localizadas nas cidades de Santa Maria de Itabira, Itabira e Antônio Dias, na região leste do Estado. Veja as comunidades que serão contempladas:Dia 21/01 - Quilombos Indaiá, Macuco, BaúDia 22/01 - Quilombo São PedroDia 23/01 - Comunidade ChavesDia 25/01 - Arena no Quilombo Barro PretoDia 27/01 - Quilombo FelipesDia 28/01 - Quilombo GatosDia 29/01 - Quilombo EngenhoDia 30/01 - Quilombo CapoeirãoDia 31/01 - Arena no Quilombo Morro de Sto Antonio Outras três etapas do projeto já estão agendadas. Veja no cronograma abaixo:
Registrando Quilombolas e Indígenas
ETAPA DATA INICIAL DATA FINAL CIDADES
1ª etapa - Quilombolas 19/01 31/01 Santa Maria de Itabira, Itabira e Antônio Dias
2ª etapa - Quilombolas 09/02 19/02 Chapada do Norte e Minas Novas
3ª etapa - Quilombolas 28/05 09/06 Pai Pedro, Janaúba, Varzelândia, Porteirinha, Jaíba, Gameleira e Catuti
4ª etapa - Indígenas 02/07 12/07 Reservas indígenas: Krenak (Governador Valadares), Pankararu (Araçuaí e Coronel Murta) e Xacriabás (São João das Missões).
Fonte: Recivil - MG
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terça-feira, janeiro 13, 2009
TJPE define entidade que promoverá concurso para juiz
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) definiu a Fundação Carlos Chagas (FCC) como a entidade que realizará o concurso destinado ao preenchimento de 30 vagas de Juiz de Direito, que terá o edital lançado no mês de fevereiro. O assessor especial da Presidência, juiz Jorge Américo, o secretário de Administração Ricardo Lins e a Gerente do Departamento de Testes e Medidas da FCC, Glória Pereira Lima, se reuniram para iniciar o processo de contratação da entidade, nesta segunda-feira (12).
“Será a primeira vez na história do Poder Judiciário pernambucano que um concurso será realizado sob a responsabilidade de uma entidade externa, que coordenará todas as fases da seleção. O TJPE apenas supervisionará a realização do concurso, mas sem interferir em qualquer etapa”, destacou o presidente do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo, em recente entrevista coletiva com a Imprensa.
Normas - No edital do concurso será pormenorizado o cronograma da seleção: o período de inscrição, a realização das provas e do curso de formação e a data da posse. A primeira fase do concurso será composta de prova objetiva com 100 questões e provas discursivas de doutrina e elaboração de sentença. Em seguida, os aprovados terão que fazer um curso de formação de 480 horas/aulas em 4 meses na Escola Superior de Magistratura (ESMAPE).
Durante essa ultima fase, os aspirantes a juízes receberão um subsídio correspondente a 60% da remuneração inicial de um magistrado (que é de R$ 16.118,60), porque terão que se dedicar exclusivamente ao curso”, explicou Jones Figueirêdo. Uma comissão do TJPE presidida pelo desembargador Francisco Bandeira de Melo supervisionará todo o processo com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco (OAB-PE).
Fonte: Redação da Ascom TJPE
“Será a primeira vez na história do Poder Judiciário pernambucano que um concurso será realizado sob a responsabilidade de uma entidade externa, que coordenará todas as fases da seleção. O TJPE apenas supervisionará a realização do concurso, mas sem interferir em qualquer etapa”, destacou o presidente do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo, em recente entrevista coletiva com a Imprensa.
Normas - No edital do concurso será pormenorizado o cronograma da seleção: o período de inscrição, a realização das provas e do curso de formação e a data da posse. A primeira fase do concurso será composta de prova objetiva com 100 questões e provas discursivas de doutrina e elaboração de sentença. Em seguida, os aprovados terão que fazer um curso de formação de 480 horas/aulas em 4 meses na Escola Superior de Magistratura (ESMAPE).
Durante essa ultima fase, os aspirantes a juízes receberão um subsídio correspondente a 60% da remuneração inicial de um magistrado (que é de R$ 16.118,60), porque terão que se dedicar exclusivamente ao curso”, explicou Jones Figueirêdo. Uma comissão do TJPE presidida pelo desembargador Francisco Bandeira de Melo supervisionará todo o processo com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco (OAB-PE).
Fonte: Redação da Ascom TJPE
segunda-feira, janeiro 12, 2009
Mudar de nome é possível. Saiba como
Nem sempre as pessoas mantêm os nomes escolhidos pelos pais no nascimento. Casos de mudança de nomes, apesar de trabalhosos, são comuns. Os motivos variam, mas devem ser bem justificados para que a alteração seja feita. Veja neste Especial Cidadania quando é possível fazer a alteração
É preciso provar que há constrangimentos ou problemas
A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) determina que os oficiais do registro civil não aceitem prenomes que possam expor as pessoas ao ridículo. Se os pais insistirem, o caso pode ser submetido a decisão judicial. Mesmo assim, é comum encontrar pessoas com nomes que lhes causam constrangimentos ou problemas. A lei fixa que, no primeiro ano depois de atingir a maioridade civil, aos 18 anos, a pessoa poderá alterar o prenome, desde que não modifique os sobrenomes.
Em qualquer hipóteAse, é preciso provar que a mudança no nome não será usada para evitar compromissos jurídicos, financeiros, entre outros. Essa certeza pode ser provada por meio de certidões negativas da Justiça Federal, Justiça estadual, juizados especiais, cartório e distribuidor de protestos.
Veja os outros casos possíveis para mudança de nome ou sobrenome
Erro de grafia
A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador. Alguns exemplos de nomes que podem ser corrigidos são Creusa, que tem Cleusa como grafia correta, e nomes estrangeiros, como Washington, difíceis de serem grafados corretamente nos cartórios.
Substituição por apelidos públicos notórios
A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido. Exemplos famosos são os do presidente da República, que acrescentou Lula ao seu nome original (Luiz Inácio da Silva), e da apresentadora de televisão Xuxa, que se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel. Recentemente, o sambista Neguinho da Beija-Flor acrescentou o nome artístico e agora assina Luiz Antônio Feliciano Neguinho da Beija-Flor Marcondes.
Mas a nova legislação ressalva que não é admitida a adoção de apelidos proibidos por lei. Segundo Tânia Mara Ahualli, juíza de Direito em São Paulo e professora da Escola Paulista de Magistratura, esses apelidos proibidos são os que têm alguma conotação ilegal ou imoral e o bom senso recomenda que eles não sejam integrados ao nome. Ela explica ainda que também não são aceitos apelidos adquiridos na prática criminosa, como no caso do criminoso Escadinha, bandido famoso pelo tráfico de drogas, cujo apelido a família não pode inserir no nome por estar ligado a um elemento ilícito.
Quando fica evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo
Neste caso, a alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo, de acordo com a advogada Alessandra Amato, pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil. A petição deve ser apresentada à Vara de Registros Públicos com justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou sobrenome causa constrangimento. Alguns exemplos dados pela juíza Tânia Mara Ahualli são a combinação de prenomes e sobrenomes, como a que acontece em Caio Pinto; nomes regionais ou com características socioculturais, caso de Raimunda; tradução de nomes estrangeiros, como Aides e Sergey; e nomes de família que expõem ao ridículo, como família Bobo e família Brega. Há ainda nomes resultantes da junção de dois nomes (dos pais ou avós) que podem apresentar resultado esdrúxulo, como Daslange (junção de Dário e Solange) ou Dinair (Dina e Jair).
Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)
O interessado deve pedir a retificação para inserir sobrenomes e não para mudar o prenome, diz Tânia Mara Ahualli. Ela explica que a homonímia pode causar problemas financeiros, quando se trata de pessoas que dão golpes no mercado e têm o mesmo nome de quem quer mudar o nome. Depois de comprovado que os processos não pertencem ao interessado na mudança do nome, afirma a juíza, é perfeitamente possível a mudança de seu nome para evitar futuros problemas.
Mudança de sexo
A alteração do nome por motivo de mudança de sexo não foi admitida durante muito tempo. Atualmente, segundo a juíza Tânia Mara Ahualli, há decisões autorizando até a mudança do sexo no registro civil. A justificativa principal, diz ela, foi a autorização da operação de mudança de sexo pela rede pública de saúde. O raciocínio é o seguinte: se o Estado autorizou a mudança e transformou homem em mulher, o Estado também deveria permitir a mudança de nome e de sexo no registro de nascimento. Mas a questão é polêmica entre os magistrados, afirma a juíza.
Pela adoção
De acordo com o Código Civil, explica a advogada Alessandra Amato, com a decisão favorável à adoção, o adotado pode assumir o sobrenome do adotante e pode ainda, a pedido do adotante ou do adotado, modificar seu prenome, se for menor de idade.
Vítimas e testemunhas
A Lei 9.807/99, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, prevê a substituição do prenome, e até do nome por colaborar com a apuração de um crime. A mudança pode ser determinada em sentença judicial, ouvido o Ministério Público. A alteração poderá estender-se ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha.
A lei determina ainda que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, a pessoa protegida pode solicitar ao juiz que volte a adotar seu nome original, conforme sua certidão de nascimento.
Abecê Nogueira, Antônio Dodói, Naída Navinda Navolta. Criatividade não falta a pais brasileiros
O etnógrafo Mário Souto Maior lançou na década de 1970, pela Fundação Joaquim Nabuco, o livro Nomes próprios pouco comuns – Contribuição ao estudo da antroponímia brasileira. Com prefácio de Carlos Drummond de Andrade, a obra traz um levantamento de nomes estranhos de brasileiros encontrados em diversas fontes, como guias telefônicos, jornais e publicações de órgãos do governo.
Drummond analisa que "o nome próprio extravagante é motivo de riso, que faz sofrer seu portador em benefício do fígado alheio, mas sua motivação é sociológica e psicologicamente séria". Drummond ressalta ainda que, "na hora de colar ao filho uma etiqueta para toda a vida, não só a imaginação se põe a trabalhar. Entram no jogo o espírito religioso, a definição política, a fascinação por supostos heróis do dia, o desejo de transferir ao recém-nascido virtudes e glórias de um modelo prestigioso, pela identidade onomástica".
Veja alguns nomes, e as respectivas fontes, que Drummond destaca em seu prefácio da obra de Souto Maior:
Abecê Nogueira; Barrigudinha Seleida; Eclesiaste Cardeal da Costa; Gilete Queiroga de Castro; José Amâncio e Seus Trinta e Nove. Citados em Onomástica, Waldemar Valente. Recife, Diário da Noite (23/9/1966).
Antônio Dodói; Antônio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado; Magnésia Bisurada do Patrocínio; Naída Navinda Navolta Pereira. Equipe, Recife.
D’Artagnan Pascal. Guia dos Radioamadores Brasileiros. Brasília, 1973.
Francisco Facada Sargento de Cavalaria. Miçangas, Afrânio Peixoto. Rio de Janeiro, 1931.
Getúlio Subirá. Guia dos Telefones da Zona da Mata Mineira, 1967/8.
Prodamor de Marichá e Marimé (Junção de "produto do amor de Mariano Chagas e Maria Amélia"). Nomes Curiosos, Domingos Vieira Filho. São Luís, MA, O Imparcial, 29/8/1973.
Veneza Americana Derecife. Diário Oficial da União, Brasília, 13/10/1987, secção I, parte II, pág. 402.
Fonte: Jornal do Senado
É preciso provar que há constrangimentos ou problemas
A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) determina que os oficiais do registro civil não aceitem prenomes que possam expor as pessoas ao ridículo. Se os pais insistirem, o caso pode ser submetido a decisão judicial. Mesmo assim, é comum encontrar pessoas com nomes que lhes causam constrangimentos ou problemas. A lei fixa que, no primeiro ano depois de atingir a maioridade civil, aos 18 anos, a pessoa poderá alterar o prenome, desde que não modifique os sobrenomes.
Em qualquer hipóteAse, é preciso provar que a mudança no nome não será usada para evitar compromissos jurídicos, financeiros, entre outros. Essa certeza pode ser provada por meio de certidões negativas da Justiça Federal, Justiça estadual, juizados especiais, cartório e distribuidor de protestos.
Veja os outros casos possíveis para mudança de nome ou sobrenome
Erro de grafia
A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador. Alguns exemplos de nomes que podem ser corrigidos são Creusa, que tem Cleusa como grafia correta, e nomes estrangeiros, como Washington, difíceis de serem grafados corretamente nos cartórios.
Substituição por apelidos públicos notórios
A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido. Exemplos famosos são os do presidente da República, que acrescentou Lula ao seu nome original (Luiz Inácio da Silva), e da apresentadora de televisão Xuxa, que se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel. Recentemente, o sambista Neguinho da Beija-Flor acrescentou o nome artístico e agora assina Luiz Antônio Feliciano Neguinho da Beija-Flor Marcondes.
Mas a nova legislação ressalva que não é admitida a adoção de apelidos proibidos por lei. Segundo Tânia Mara Ahualli, juíza de Direito em São Paulo e professora da Escola Paulista de Magistratura, esses apelidos proibidos são os que têm alguma conotação ilegal ou imoral e o bom senso recomenda que eles não sejam integrados ao nome. Ela explica ainda que também não são aceitos apelidos adquiridos na prática criminosa, como no caso do criminoso Escadinha, bandido famoso pelo tráfico de drogas, cujo apelido a família não pode inserir no nome por estar ligado a um elemento ilícito.
Quando fica evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo
Neste caso, a alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo, de acordo com a advogada Alessandra Amato, pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil. A petição deve ser apresentada à Vara de Registros Públicos com justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou sobrenome causa constrangimento. Alguns exemplos dados pela juíza Tânia Mara Ahualli são a combinação de prenomes e sobrenomes, como a que acontece em Caio Pinto; nomes regionais ou com características socioculturais, caso de Raimunda; tradução de nomes estrangeiros, como Aides e Sergey; e nomes de família que expõem ao ridículo, como família Bobo e família Brega. Há ainda nomes resultantes da junção de dois nomes (dos pais ou avós) que podem apresentar resultado esdrúxulo, como Daslange (junção de Dário e Solange) ou Dinair (Dina e Jair).
Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)
O interessado deve pedir a retificação para inserir sobrenomes e não para mudar o prenome, diz Tânia Mara Ahualli. Ela explica que a homonímia pode causar problemas financeiros, quando se trata de pessoas que dão golpes no mercado e têm o mesmo nome de quem quer mudar o nome. Depois de comprovado que os processos não pertencem ao interessado na mudança do nome, afirma a juíza, é perfeitamente possível a mudança de seu nome para evitar futuros problemas.
Mudança de sexo
A alteração do nome por motivo de mudança de sexo não foi admitida durante muito tempo. Atualmente, segundo a juíza Tânia Mara Ahualli, há decisões autorizando até a mudança do sexo no registro civil. A justificativa principal, diz ela, foi a autorização da operação de mudança de sexo pela rede pública de saúde. O raciocínio é o seguinte: se o Estado autorizou a mudança e transformou homem em mulher, o Estado também deveria permitir a mudança de nome e de sexo no registro de nascimento. Mas a questão é polêmica entre os magistrados, afirma a juíza.
Pela adoção
De acordo com o Código Civil, explica a advogada Alessandra Amato, com a decisão favorável à adoção, o adotado pode assumir o sobrenome do adotante e pode ainda, a pedido do adotante ou do adotado, modificar seu prenome, se for menor de idade.
Vítimas e testemunhas
A Lei 9.807/99, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, prevê a substituição do prenome, e até do nome por colaborar com a apuração de um crime. A mudança pode ser determinada em sentença judicial, ouvido o Ministério Público. A alteração poderá estender-se ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha.
A lei determina ainda que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, a pessoa protegida pode solicitar ao juiz que volte a adotar seu nome original, conforme sua certidão de nascimento.
Abecê Nogueira, Antônio Dodói, Naída Navinda Navolta. Criatividade não falta a pais brasileiros
O etnógrafo Mário Souto Maior lançou na década de 1970, pela Fundação Joaquim Nabuco, o livro Nomes próprios pouco comuns – Contribuição ao estudo da antroponímia brasileira. Com prefácio de Carlos Drummond de Andrade, a obra traz um levantamento de nomes estranhos de brasileiros encontrados em diversas fontes, como guias telefônicos, jornais e publicações de órgãos do governo.
Drummond analisa que "o nome próprio extravagante é motivo de riso, que faz sofrer seu portador em benefício do fígado alheio, mas sua motivação é sociológica e psicologicamente séria". Drummond ressalta ainda que, "na hora de colar ao filho uma etiqueta para toda a vida, não só a imaginação se põe a trabalhar. Entram no jogo o espírito religioso, a definição política, a fascinação por supostos heróis do dia, o desejo de transferir ao recém-nascido virtudes e glórias de um modelo prestigioso, pela identidade onomástica".
Veja alguns nomes, e as respectivas fontes, que Drummond destaca em seu prefácio da obra de Souto Maior:
Abecê Nogueira; Barrigudinha Seleida; Eclesiaste Cardeal da Costa; Gilete Queiroga de Castro; José Amâncio e Seus Trinta e Nove. Citados em Onomástica, Waldemar Valente. Recife, Diário da Noite (23/9/1966).
Antônio Dodói; Antônio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado; Magnésia Bisurada do Patrocínio; Naída Navinda Navolta Pereira. Equipe, Recife.
D’Artagnan Pascal. Guia dos Radioamadores Brasileiros. Brasília, 1973.
Francisco Facada Sargento de Cavalaria. Miçangas, Afrânio Peixoto. Rio de Janeiro, 1931.
Getúlio Subirá. Guia dos Telefones da Zona da Mata Mineira, 1967/8.
Prodamor de Marichá e Marimé (Junção de "produto do amor de Mariano Chagas e Maria Amélia"). Nomes Curiosos, Domingos Vieira Filho. São Luís, MA, O Imparcial, 29/8/1973.
Veneza Americana Derecife. Diário Oficial da União, Brasília, 13/10/1987, secção I, parte II, pág. 402.
Fonte: Jornal do Senado
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MP do Mato Grosso contesta contratação de parentes em cartórios
O Ministério Público do Mato Grosso quer esclarecer se as normas que proíbem o nepotismo no Judiciário são aplicáveis aos cartórios extrajudiciais. Em Pedido de Providências (PP 200910000000060) apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira (07/01), o MP questiona se os notários e tabeliães podem nomear seus próprios parentes como escreventes, substitutos ou auxiliares.
A alegação do Ministério Público é que os serviços notariais e de registro, embora sejam exercidos em caráter privado, possuem natureza pública e, por isso, devem ser submetidos às normas que proíbem a prática do nepotismo nos órgãos públicos. O pedido, relatado pelo conselheiro Rui Stoco, está sob análise no CNJ.
Tanto o CNJ como o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisaram o assunto. A Resolução nº 07/ 2005 do Conselho proíbe a nomeação de parentes de magistrados, até 3º grau, para cargos de direção e assessoramento nos órgãos do Poder Judiciário. Já a Súmula nº 13 do STF, aprovada em agosto do ano passado, estendeu a proibição para os três Poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário.
"Não há porque dar tratamento diferenciado aos serviços notariais e de registro no Brasil uma vez que desempenham atividade pública e são órgãos da administração pública, devendo por isso mesmo guardar respeito aos princípios da igualdade e da administração pública", diz o pedido assinado pelos promotores Roberto Aparecido Turin, Célio Joubert Fúrio e Renée do Ó Souza. Segundo o Ministério Público, o objetivo da consulta é deixar claro que a súmula do STF e a resolução do CNJ têm "total alcance e aplicabilidade" a esses órgãos.
Fonte: CNJ
A alegação do Ministério Público é que os serviços notariais e de registro, embora sejam exercidos em caráter privado, possuem natureza pública e, por isso, devem ser submetidos às normas que proíbem a prática do nepotismo nos órgãos públicos. O pedido, relatado pelo conselheiro Rui Stoco, está sob análise no CNJ.
Tanto o CNJ como o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisaram o assunto. A Resolução nº 07/ 2005 do Conselho proíbe a nomeação de parentes de magistrados, até 3º grau, para cargos de direção e assessoramento nos órgãos do Poder Judiciário. Já a Súmula nº 13 do STF, aprovada em agosto do ano passado, estendeu a proibição para os três Poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário.
"Não há porque dar tratamento diferenciado aos serviços notariais e de registro no Brasil uma vez que desempenham atividade pública e são órgãos da administração pública, devendo por isso mesmo guardar respeito aos princípios da igualdade e da administração pública", diz o pedido assinado pelos promotores Roberto Aparecido Turin, Célio Joubert Fúrio e Renée do Ó Souza. Segundo o Ministério Público, o objetivo da consulta é deixar claro que a súmula do STF e a resolução do CNJ têm "total alcance e aplicabilidade" a esses órgãos.
Fonte: CNJ
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