quinta-feira, maio 13, 2010

Registro Civil de Nascimento é tema de debate em reunião

Encontro serviu para estabelecer diretrizes de ação e impulsionar atividades de projeto na área.

SÃO LUÍS - O secretário de Estado de Direitos Humanos (Sedihc), Sergio Tamer, se reuniu, ontem (11), com o corregedor Geral de Justiça, desembargador Guerreiro Jr, para tratar do andamento do projeto "Registro Civil: O Nascimento da Cidadania". O encontro serviu também para estabelecer diretrizes de ação e impulsionar as atividades do projeto.
Na ocasião, o secretário solicitou da representante da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), Alice Brito, uma efetiva adesão ao Projeto para o integral cumprimento da Lei de Gratuidade do documento. "Queremos pleno compromisso dos nossos parceiros e, a partir daí, aprofundar cada vez mais as ações no sentido de dar suporte a execução do projeto. A Corregedoria e os registradores são parceiros imprescindíveis para o alcance dos resultados previstos no convênio com o governo federal", garantiu Tamer.

Segundo o desembargador, o projeto possui cunho social indispensável para a construção da cidadania no Estado. "A relevância é incontestável e estamos empenhados em apoiar da melhor maneira possível", afirmou Guerreiro Jr.

Comitê Gestor Estadual

As parcerias também foram temas de outra reunião realizada, na Sedihc, nesta terça-feira (11). Em pauta, a formação do Comitê Gestor Estadual do projeto "Registro Civil: O Nascimento da Cidadania" que tem a missão de definir uma agenda de reuniões para elaborar ou atualizar planos estaduais e municipais para o registro civil de nascimento.

Participaram da articulação, representantes das Secretarias da Educação, Mulher, Saúde, Desenvolvimento Social, Igualdade Racial, Administração e Previdência Social e Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem).

Fonte: Maranhão

terça-feira, maio 11, 2010

Corte Especial renova afastamento de juiz de São José do Belmonte

Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira, 10, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) renovou, por unanimidade, o afastamento do juiz Francisco de Assis Timóteo, da Comarca de São José do Belmonte, por mais 60 dias. A renovação do afastamento foi solicitada pelo desembargador Ricardo Paes Barreto, relator do processo administrativo disciplinar que apura denúncias contra o magistrado, entre elas as acusações de pedofilia e de abuso de poder. A medida tem o objetivo de eliminar o risco de interferência nas investigações.

“Foi feito o pedido de renovação em virtude da complexidade do processo. Há mais de 30 testemunhas a serem ouvidas e o afastamento de 90 dias concluído no mês de abril não foi suficiente. Legalmente, o magistrado pode ser afastado por 180 dias. Nesta sessão, pedi renovação de 60 dias para concluir toda a instrução do processo. Se houver necessidade, poderei pedir ainda mais 30 dias”, explicou o desembargador Ricardo Paes Barreto. Um telegrama será enviado imediatamente pela Secretaria Judiciária, comunicando ao magistrado a renovação do afastamento. Esse processo administrativo disciplinar foi instaurado em 25 de janeiro de 2010.

Afastamento cautelar

Minutos após a Corte aprovar a renovação do afastamento do juiz Francisco de Assis Timóteo, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, solicitou o afastamento cautelar e preventivo do mesmo magistrado em virtude de um processo administrativo prévio, motivado por denúncias de violação dos deveres funcionais e de atividades incompatíveis com o exercício da magistratura.

A Corregedoria Geral da Justiça recebeu denúncias de que o juiz da Comarca de São José do Belmonte fez a devolução de armas e munições apreendidas, quando deveria ter entregue o arsenal ao Exército para que fosse destruído. Também há denúncias de que o magistrado liberou ilegamente o detento Francisco Vieira Neto do presídio. Após escutar os fatos narrados pelo corregedor, a Corte determinou, por unanimidade, o afastamento preventivo de 90 dias do juiz Francisco de Assis Timóteo.

A renovação do afastamento de 60 dias do processo administrativo disciplinar não será somado aos 90 dias do afastamento prévio solicitado pela Corregedoria. Esses prazos serão contados de forma independente.


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Bruno Brito | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

Direitos Humanos e IBGE formam parceria em prol da população em situação de rua

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizam na próxima terça-feira (11) e quarta-feira (12) seminário internacional de Metodologias para Pesquisas sobre População em Situação de Rua”, no Rio de Janeiro (RJ). O objetivo é coletar experiências de pesquisas já realizadas sobre população de rua no país. A proposta é verificar os métodos de pesquisa utilizados sobre população de rua no país, para reunir a experiência do governo federal, das prefeituras, e de outros países. Cotejar essas experiências para que o IBGE se apodere da pesquisa, que será lançada em 2012.

Com essa estratégia do lançamento oficial do senso, será possível mensurar e conhecer o perfil desta população, para a realização de uma política pública que norteie o Governo Federal na atuação em prol dessas pessoas.

"Graças ao empenho do movimento das entidades que lutam pelos direitos da população de rua, os pesquisadores das universidades, com o apoio da secretaria e do IBGE, tornou-se possível o evento", comemora o assessor especial da SDH, Ivair Augusto Alves.

Segundo Alves, o senso sobre população em situação de rua é aguardado desde 1980 pelos movimentos sociais que reivindicam as causas dessa população. O IBGE pela primeira vez está realizando um evento desta dimensão.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), lançou este ano a Pesquisa Nacional sobre a População em situação de rua, feita em 71 cidades brasileiras, e foi convidado para participar junto com as prefeituras de Salvador, Belo Horizonte, Porto Alegre, e São Paulo, que fizeram pesquisas semelhantes. A SDH e o IBGE também somarão as experiências das participações de centros de pesquisas da Austrália e Estados Unidos.

A população que vive nas ruas se desloca freqüentemente pelas cidades, e torna-se socialmente invisível, já que não existe um senso que registre quantas pessoas vivem na rua, pois a pesquisa é domiciliar. Segundo dados informais, cerca de 100 mil pessoas vivem nas ruas do Brasil.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu em 23 de dezembro de 2009, a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento. Compete a Secretaria de Direitos Humanos dar apoio técnico-administrativo e fornecer os meios necessários à execução dos trabalhos deste comitê, bem como, instituir o Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos para a População em Situação de Rua, destinado a promover e defender seus direitos.

A SDH também será representada no seminário, pela diretora do Departamento de Promoção dos Direitos Humanos, Lena Carneiro Peres e o coordenador-geral de Políticas de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Antônio José.

Seminário Internacional de Metodologias para pesquisas sobre população em situação de rua
Data: 11 e 12 de maio de 2010
Hora: 9 às 18h
Local: IBGE, av. Chile, 500, auditório do 2º andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ)

Fonte : SEDH

Livro mostra estudo sobre direito ao nome próprio

Justiça presencia muitos dilemas envolvendo o nome próprio. Na última semana, um casal de Belo Horizonte conseguiu garantir judicialmente o direito de registrar o filho com o nome de um personagem de novela da TV Globo. Pai e mãe escolheram o nome Raj, personagem do ator Rodrigo Lombardi, que foi o galã da novela Caminho das Índias. O oficial do cartório negou o registro com base no artigo 55 da Lei de Registros Públicos. Ele prevê a possibilidade de não registrar prenomes “suscetíveis de expor ao ridículo seus portadores”. O casal foi à Justiça e conseguiu o que queria. Mas o dilema relacionando nomes não é o único como mostra o livro Direito ao Nome da Pessoa Física, lançado pela editora Campus Jurídico.

O nome envolve discussões em casos de separação, adoção, transexualismo, no meio artístico, na Lei Eleitoral e até em casos de proteção especial a vítimas e testemunhas. A Lei Eleitoral, por exemplo, prevê que o candidato deve indicar três opções de nome, “evitando nomes ridículos ou que atentem contra o pudor”. Vítimas e testemunhas têm garantido pela Lei 9.807, o direito de pedir ao juiz de registros públicos a alteração do nome completo da pessoa e até de seus familiares. Nos Estados Unidos, se alguém revelar o nome de uma testemunha protegida, sem a autorização do procurador público, pode ficar presa por cinco anos ou pagar uma multa de US$ 5 mil.

Com base no Código Civil e na Lei de Registros Públicos, o livro de autoria do desembargador José Roberto Neves Amorim e da advogada Vanda Lúcia Cintra Amorim apresenta a doutrina e a jurisprudência de mudanças de nome nas mais diversas formas. Há exemplos em casos de separação, viuvez e reconhecimento de filiação, entre outros.

A obra trata, ainda, de tradução de nomes estrangeiros, do dano moral em casos de ofensa ao nome e de outros temas relacionados ao assunto. Antes de chegar aos aspectos jurídicos, os autores tratam da história e da importância do nome na sociedade. Eles registram conceitos sobre o papel do sobrenome, do apelido e do pseudônimo.

José Roberto Neves Amorim é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e vice-diretor e professor de Direito da Faculdade Armando Alvares Penteado (FAAP). Vanda Lúcia Cintra Amorim é advogada na área de família e sucessões.

Fonte: Site Conjur

segunda-feira, maio 10, 2010

CGJ apresenta provimento sobre união estável entre homossexuais

O corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, editou nesta quinta-feira (6), Provimento dirigido aos cartórios da Capital e Interior do Estado que, de agora em diante, deverão realizar escritura pública de união estável entre pessoas do mesmo sexo. O corregedor evocou, para tanto, “ os princípios constitucionais de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Para tanto, ele alterou o Código de Normas dos Serviços Notariais e de registro, incluindo um parágrado único no artigo 175. Não houve, assim, necessidade de aprovação do Conselho da Magistratura que, no entanto, na sua reunião de hoje tomou conhecimento do Provimento.

O desembargador Bartolomeu Bueno alicerçou sua decisão, também, no objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, que é o “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, como fundamento da dignidade humana”.

O Provimento foi editado apenas uma semana depois que o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB federal, Jayme Asfora, pediu ao corregedor providências contra a maioria dos cartórios, que se negavam a fazer o registro. O corregedor ouviu também representantes do Circulo Católico e outras organizações contrárias à confecção e registro da escritura. Mas, disse o corregedor no seu Provimento, “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, cabendo ao Estado e à lei favorecerem o seu reconhecimento, inclusive com registro na repartição competente”.

Diz, ainda o Provimento, que “é pública e notória, contemporaneamente, a convivência familiar, afetiva, contínua e duradoura entre pessoas do mesmo sexo, com características de entidade familiar, inclusive para fins de assistência mútua e previdenciária, não podendo o Poder Público e o Direito, em confronto com a realidade, ignorá-la ou considerá-la inexistente”. A partir daí resolveu ele que: “As pessoas plenamente capazes, independente de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, que convivam afetivamente ou mantenham sociedade de fato, de forma contínua, pública e duradoura, com ou sem compromisso patrimonial, poderão registrar contratos e documentos que digam respeito à referida relação jurídica ou que visem constituí-la na forma anteriormente prevista”.


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Zenaide Barbosa | Ascom CGJ

Fonte: Site do TJPE

Planos de saúde terão que aceitar como dependentes parceiros do mesmo sexo

Empresas deverão exigir apenas uma certidão de união estável em cartório

SÃO PAULO. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 4 de maio, uma súmula normativa que obriga a todas as empresas de seguro e plano de saúde do país que aceitem como dependentes parceiros de casais homossexuais estáveis. A ANS explicou que a súmula se trata, na verdade, de um entendimento sobre uma norma já existente, mas que, por falta de clareza, não era seguida por algumas empresas, que interpretavam parceiro apenas nos casos de uniões entre casais heterossexuais.

Segundo a própria agência, a súmula apenas segue uma interpretação da Constituição e do Código Civil já evidenciada em vários tribunais federais do país: o de garantir aos homossexuais direitos civis dados a heterossexuais.

Em 2005, por exemplo, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram à Caixa Econômica Federal um recurso que pretendia impedir um funcionário portador de HIV de pôr seu parceiro estável como dependente no plano de saúde. Segundo parecer do ministro Humberto Gomes de Barros, o casal tinha uma relação provada de mais de sete anos, com divisão de despesas de casa e, portanto, não poderiam ser tratado como "cidadãos de segunda classe".

Federação diz que empresas ficarão atentas às fraudes Para o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Tony Reis, trata-se de uma decisão histórica na luta pela garantia dos direitos de homossexuais no Brasil.

- É um momento animador para a comunidade - disse ele. - Assim como o STJ garantiu recentemente a um casal de lésbicas a adoção de crianças, esta decisão da ANS é uma vitória na nossa busca da igualdade. Não queremos nem menos, nem mais, apenas os mesmos direitos que possuem os heterossexuais no país.

A diretora-executiva da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde, que reúne as empresas de plano e seguro de saúde), Solange Beatriz Mendes, afirmou que as empresas acatarão a normatização da ANS, mas afirmou que a regra se aplica aos planos e seguros contratados a partir da entrada em vigor da Lei 9.656 (que regulamentou o setor no Brasil), em janeiro de 1999, ou os antigos planos adaptados à nova regra.

- Vemos como um avanço na legislação e não achamos que haverá aumento de custos por conta disso, até porque o preconceito no país ainda é muito grande. O que não significa que as empresas não ficarão atentas a possíveis casos de fraude, porque maior do que o preconceito são os problemas com o sistema oficial de saúde - afirmou ela.

Empresa fixará as exigências para aceitar o dependente Pela ANS, cada operadora vai definir o que será exigido dos casais homossexuais como prova da relação estável, mas tanto na SulAmérica quanto na Unimed-Rio, o documento exigido será o mesmo pedido de casais heterossexuais que não se casam oficialmente, ou seja, o contrato de união civil registrado em cartório.

Fonte: Jornal O Globo

Concurso de Monografia em Direito Notarial e Registral distribui R$ 36 mil em prêmios

Bacharéis em Direito de todo o Brasil estão convidados a participar do I Concurso de Monografia promovido pelas entidades paulistas que representam os serviços extrajudiciais notariais e de registro: ANOREG/SP; ARISP; ARPEN-SP; CNB-SP; IETPB/SP e IRTDPJ-SP.

A iniciativa se insere nos programas dessas entidades dedicados a estimular a pesquisa, o desenvolvimento e o aprimoramento do Direito Notarial e Registral no Brasil. Serão premiados os autores das três melhores monografias e o orientador do primeiro lugar. O primeiro colocado receberá R$ 7 mil e terá publicada sua monografia. O segundo colocado receberá R$ 5 mil, o terceiro R$ 3 mil e o orientador outros R$ 3 mil.

Os interessados poderão participar do concurso na categoria única para bacharéis que tiverem concluído - até o dia 1o de março de 2010 -, curso de graduação em Direito reconhecido pelo MEC, condição a ser atestada por declaração da instituição de ensino.

As monografias deverão ser individuais, sendo admitida apenas a apresentação de um trabalho por participante. A monografia deverá ser de autoria do participante inscrito, inédita e original. É vedada a entrega de monografias apresentadas em publicações ou concursos anteriores.

Os trabalhos poderão abordar um dos seguintes temas:

1. Segurança jurídica e desenvolvimento econômico: suas relações com a fé pública notarial e registral.

2. Gratuidades emolumentares: quebra do equilíbrio econômico-financeiro da delegação e seus impactos na segurança jurídica e na independência jurídica dos notários e registradores brasileiros.

As monografias poderão ser enviadas pelo e-mail monografia@anoregsp.org.br até as dezoito horas do dia 30 de junho de 2010, devendo constar, no título do e-mail, a referência ao I Concurso de Monografia ANOREG/SP em Direito Notarial e Registral.


Fonte : Arpen SP

TJ MA regulamenta ingresso e remoção de cartorários

O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, na sessão plenária administrativa desta quarta-feira, 5, o regulamento para ingresso e remoção de titulares das atividades notariais e de registro (cartorárias). A aprovação revoga as regras estabelecidas pela Resolução nº 23/2008.

De acordo com o regulamento, a habilitação para outorga e delegação das atividades cartorárias será feita, conforme determina a Constituição Federal, na forma de concurso público para ingresso e de concurso de remoção para titulares.

Os concursos passam a ser regidos também pela Lei nº 8.935/1994, Resolução nº 81/2009 do CNJ e pelo Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14/91, com as alterações).
Entre os requisitos essenciais para o exercício das atividades está o diploma de bacharel em direito ou prova de que o candidato tenha completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

No caso de remoção somente serão admitidos titulares efetivos ou estáveis, de serventias extrajudiciais e que exerçam a atividade por mais de dois anos no Estado do Maranhão na data da primeira publicação do edital de abertura do concurso, e que comprovem a regularidade das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de suas serventias.

A remuneração dos cartorários será feita, exclusivamente, por emolumentos cobrados pela prestação dos serviços e de acordo com a legislação específica.

O novo regulamento traz, ainda, normas específicas sobre o preenchimento das vagas por meio do concurso, publicação dos editais, realização das provas, da comissão examinadora, cálculo das médias, classificação, habilitação, recursos, escolhas das serventias, entre outras especificações, tanto para ingresso como para remoção dos serventuários.



Fonte: Site do TJ MA

quinta-feira, maio 06, 2010

Corregedoria decreta intervenção do cartório de Aliança

Na manhã desta quarta-feira, 05, o corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, decretou a intervenção do Cartório Único da cidade de Aliança localizada na região da mata norte de Pernambuco. Sua titular, Rousimar Coelho de Albuquerque, foi suspensa com um afastamento de 90 dias, tempo de duração da intervenção. Ela deixou de recolher aos cofres públicos cerca de R$ 83.400,00 de taxas de serviços cartoriais.

Segundo relatório de inspeção do corregedor auxiliar dos serviços notariais e de registro do interior, juiz Janduhy Finizola, a quantia devida refere-se à Taxa de Serviços Notariais e Registrais (TSNR) e ao Fundo de Gratuidade (FERC), acrescidos de multa e correção monetária. A titular do cartório foi punida porque o não recolhimento dessas taxas configura infração disciplinar grave da Lei Federal 8.935/94, a lei dos Cartórios. Ela deverá ressarcir os cofres públicos em até cinco dias.

O relatório do juiz corregedor auxiliar apontou ainda outras irregularidades no local, como a ausência de protocolização de diversos títulos. Além disso, também há indícios de que a responsável pelo cartório cometeu os crimes de apropriação indébita e peculato.

Rousimar Albuquerque será investigada em processo administrativo disciplinar. Se for considerada culpada, poderá até perder em definitivo a titularidade do cartório, e ainda responder a processo criminal perante a Justiça. No período de seu afastamento, ficará responsável pelo cartório, na qualidade de interventora, Alda Lúcia Soares Paes de Souza.


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Hugo Cardim | Ascom CGJ

Fonte: Site do TJPE

TJPE - Juíza reconhece união estável homoafetiva

Com base nos princípios da isonomia e da dignidade, que defendem a igualdade dos seres humanos perante a lei, a juíza Paula Maria Malta julgou como procedente um pedido de reconhecimento de união estável homoafetiva. A sentença, concluída pela magistrada na última sexta-feira (30), envolve duas pessoas do sexo feminino, sendo uma falecida.

Segundo a juíza, além do reconhecimento da existência da entidade familiar, a parte recorrente, uma das mulheres, também entrou com o pedido por não estar recebendo um benefício previdenciário, concedido por morte da companheira. A pensão, cedida pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape), é proveniente do cargo de médica, exercido pela falecida na Secretaria de Saúde de Pernambuco. De acordo com a sentença, a Funape, no entanto, negou o pedido, alegando que a "Lei Complementar nº 028 não inclui beneficiário o dependente na condição de companheiro de uma relação homossexual".

A magistrada responsável pela ação ressaltou que as duas mulheres, que não tiveram seus nomes publicados por ser um processo que tramita em segredo de justiça, viviam juntas há 22 anos. Durante esse tempo de relacionamento, criaram um casal de filhos, proveniente de outros relacionamentos do casal. O pedido, feito por uma das mulheres e legitimado pelo filho da falecida, atende ao artigo 226 da Constituição Brasileira, que afirma ser dever do Estado oferecer proteção especial à família.

A juíza explicou que aceitou o pedido por acreditar que, segundo consta na sentença, "não parece injurídico estender a proteção constitucional às situações em que os elementos que a informam estejam presentes, independentemente da orientação sexual dos envolvidos na relação". Atualmente, a recorrente recebe o benefício, de mesmo teor, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que a reconheceu como companheira da falecida.

Fonte: TJPE

Relação afetiva paralela a casamento não constitui união estável

Ainda que tenha perdurado por longo período (30 anos) e tenha resultado em filhos comuns, a relação afetiva paralela a casamento que jamais foi dissolvido (mantido por mais de 50 anos) não constitui união estável, mesmo que homologada a separação judicial do casal, considerado o fato de que o marido jamais deixou a mulher. Esse foi o entendimento majoritário da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto-vista da ministra Nancy Andrighi. Ficou vencido o relator original da matéria, ministro Massami Uyeda.

No caso, L. ajuizou ação de reconhecimento de união estável pos mortem contra os herdeiros do falecido O. Ele havia deixado três netos do casamento com M. e quatro filhos da união afetiva com L. O falecido casou com M. em 1946 e manteve o matrimônio até 1983, quando se separou judicialmente, muito embora jamais tenha deixado o lar conjugal, até a sua morte, em 2000. Paralelo ao casamento, O. manteve relacionamento afetivo com L., que anteriormente foi sua secretária, com quem teve quatro filhos, ao longo da década de 70.

Os netos alegaram que o seu avô não teria se separado de fato da avó e que esta foi quem o ajudou a construir seu patrimônio. Afirmaram também que o patrimônio do falecido teria diminuído após o novo relacionamento, que classificaram como “concubinato impuro”. Em primeira instância, a união estável foi reconhecida. Houve recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que, por sua vez, entendeu que não houve comprovação dos requisitos necessários à configuração da união estável, em especial a posse do estado de casados, tendo em vista a continuidade da vida conjugal mantida entre O. e M.

A companheira recorreu ao STJ, com a alegação de que teria havido ofensa ao artigo 1º da Lei n. 9.278/96, que estabelece os requisitos da união estável. Também afirmou haver dissídio jurisprudencial com diferentes julgados no STJ. No seu voto, o ministro relator Massami Uyeda considerou haver união estável e que o fato de não haver coabitação não impediria o seu reconhecimento.

Entretanto, no seu voto-vista, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, embora seja um dado relevante para se determinar a intenção de construir uma família, a coabitação não é requisito essencial para a caracterização de união estável, mas no caso, conforme descrição fática feita pelo tribunal estadual – que não pode ser reexaminada pelo STJ –, não houve comprovação da intenção do falecido de constituir com L. uma família, com aparência de casamento, pois ele não se divorciou nem passou a coabitar com ela; ao contrário, manteve a relação marital com M., jamais deixando o lar conjugal.

A ministra apontou que, pelo artigo 1.571, parágrafo 1º, do Código Civil, o casamento só é desfeito pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges. “Na hipótese de separação judicial, basta que os cônjuges formulem pedido para retornar ao status de casados”, comentou. Também destacou que especulações a respeito do fato de que o falecido e a ex-mulher não dormiam no mesmo quarto e já não mais manteriam relações sexuais violariam direitos fundamentais, porque “os arranjos familiares, concernentes à intimidade e à vida privada do casal, não devem ser esquadrinhados pelo Direito, em hipóteses não contempladas pelas exceções legais (...) no intuito de impedir que se torne de conhecimento geral a esfera mais interna, de âmbito intangível da liberdade humana, nesta delicada área da manifestação existencial do ser humano”, afirmou a ministra.

O desembargador convocado Paulo Furtado acrescentou ainda que o que ocorria no caso era uma “poligamia” e que o desejo do falecido era realmente conviver com as duas. A Terceira Turma seguiu o entendimento da ministra.


Fonte: Site do STJ

quarta-feira, maio 05, 2010

Mobilização nacional pela Certidão de Nascimento e Documentação Civil Básica



Mobilização nacional pela Certidão de Nascimento e Documentação Civil Básica

O Brasil iniciou uma grande mobilização nacional pela Certidão de Nascimento e Documentação Básica (RG, CPF e CTPS) para ampliar o acesso da população à certidão de nascimento. E para vencer esse desafio, a Campanha Nacional pela Certidão de Nascimento de 2009 e 2010 traz Ronaldo Luis Nazário de Lima, o maior artilheiro da história das Copas do Mundo, como principal garoto-propaganda. A convite do presidente Lula, o jogador do Corinthians topou ajudar a Família Brasil a crescer, incentivando brasileiros e brasileiros a fazer a certidão de nascimento.

A Arpen Brasil se comprometeu com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República em divulgar essa ação em seu site e para todos os seus associados. A associação espera e trabalha pelo sucesso desta campanha.

“Estamos trabalhando lado a lado com o governo federal neste projeto. O sub-registro é um mal que precisa ser banido do nosso país. Todas as pessoas tem direito à documentação civil básica e a certidão de nascimento é o primeiro passo”, comentou o presidente da Arpen Brasil, Paulo Risso.


A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Sem o documento, meninos e meninas ficam privados de seus direitos mais fundamentais, sem acesso aos programas sociais. Adultos, não podem obter a carteira de identidade, CPF e outros documentos.


Por isso, fazer com que os bebês já saiam das maternidades com nome e sobrenome é uma prioridade do Governo Federal, coordenada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos. A meta é erradicar o sub-registro no País.

Mais informações pelo site www.certidaodenascimento.gov.br

Fonte: Assessoria de Comunicação

eCertidão: expedição de certidões negativas de naturalização sem burocracia

A Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) coloca à disposição da sociedade a eCertidão, uma nova ferramenta que visa expedir as certidões negativas de naturalização de maneira mais rápida, mais segura, mais transparente e sem burocracia. A certidão certifica a existência ou não da naturalização de um estrangeiro e é essencial para cidadãos que pretendem adquirir, por consanguinidade, uma determinada cidadania - determinados países, principalmente aqueles que tinham perfil tipicamente de emigração, atribuem suas nacionalidades aos seus descendentes diretos.

Esse direito encontrava um considerável obstáculo, em razão da demora nas consultas dos registros, acumulados em pilhas de documentos, o que resultava na ausência de segurança das informações e atrasos que poderiam levar anos - além dos gastos com materiais e insumos para atender cada pedido.

O primeiro passo foi digitalizar os livros de naturalização, que datam do Brasil Império, a partir de uma parceria com a Imprensa Nacional realizada em 2005. Ainda assim, as certidões continuavam a ser expedidas sem itens de segurança capazes de atestar sua autenticidade, criando um ambiente propício para a corrupção e crimes de falsificação de documentos públicos.

A SNJ ainda identificou outros problemas, como a intermediação de despachantes e seus preços exorbitantes pelo serviço. A redução desse tempo parecia inviável - o Departamento de Estrangeiros recebe em torno de vinte mil pedidos por ano. Nesse contexto, veio a necessidade de se digitar e organizar os registros, o que só foi possível através do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

Assim, conjugando-se aos princípios que regem o Pronasci, foi possível promover a Ação “Sistema Informatizado de Registros de Estrangeiros e de Naturalização”, que permite, entre outros, o resgate das origens de cada um de nós, num país, afinal, formado por imigrantes.

Cumpre observar que só estão na posse direta do Ministério da Justiça os processos datados a partir de meados de 1975, sendo que os do século XIX até o ano 1959, por exemplo, encontram-se no Arquivo Nacional da Casa Civil, no Rio de Janeiro. Nesse contexto, foi formalizada uma parceria com o órgão, para que a informatização alcançasse todos os registros de naturalização no âmbito do Poder público federal.

O objeto da ação foi a contratação de pessoa jurídica especializada em organização documental com composição de banco de dados, que promoveu a digitação em interface elaborada pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Ministério da Justiça. O resultado final é o que está sendo apresentado: a emissão das certidões negativas de naturalização por meio da Internet, de forma ágil, segura e transparente.

Para consultar se determinado parente se naturalizou selecione o menu eCertidão acessando página do Ministério da Justiça e faça sua pesquisa. Na hipótese de não ter se naturalizado será automaticamente emitida uma certidão negativa, e caso seja localizado registro, ainda que de um homônimo, sua solicitação eletrônica será encaminhada ao Departamento de Estrangeiros da SNJ.

Essa é uma primeira versão que se disponibiliza e o órgão conta com sua contribuição para aprimorar nossos serviços. Para tanto, sugestões podem ser encaminhadas por meio do correio eletrônico naturalizacao@mj.gov.br.

Orientações gerais

A Certidão Negativa de Naturalização é um documento que visa a certificar se determinado estrangeiro naturalizou-se ou não brasileiro.

O presente serviço foi instituído pela Portaria nº 18, de 01 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial de 02 de julho subseqüente, e confere celeridade e transparência nos pedidos de certidão negativa, além de contar com itens de segurança facilmente controlados por meio do mesmo sistema.

Com simples passos, você poderá obter sua certidão negativa de naturalização.

PORTARIA Nº 018, DE 1º DE JULHO DE 2009.

Dispõe sobre a emissão eletrônica de Certidões Negativas e Positivas de Naturalização pela página eletrônica Institucional do Ministério da Justiça.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso XXXIV, b, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, art. 8º, Anexo I, do Decreto nº. 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no inciso V do Artigo 6º da Portaria MJ nº. 1516, de 12 de setembro de 2006, que aprova o Código de Ética dos Agentes Públicos do Ministério da Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a emissão de Certidões Negativas ou Positivas de Naturalização por meio da página eletrônica Institucional do Ministério da Justiça.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça a expedição das Certidões previstas nesta Portaria.

Art. 2º As Certidões deverão ser requeridas mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico do Ministério da Justiça.

Art. 3º Excetuando-se o nome dos genitores do requerido, a falta de preenchimento de quaisquer dos dados constantes do formulário a que se refere o artigo anterior obstará a emissão do documento.

Art. 4º Os dados informados são de responsabilidade exclusiva do requerente, ficando este responsável pela eventual inexatidão deles decorrentes.
Art. 5º A expedição das Certidões deverá ser confirmada no endereço eletrônico do Ministério da Justiça, conforme instruções constantes em campo próprio do referido documento.

Art. 6º Fica o Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça autorizado a dirimir os casos omissos e as situações especiais decorrentes da prestação do serviço de expedição das Certidões a que se refere esta Portaria.

Art. 7º A Certidão Negativa ou Positiva de Naturalização serve como instrumento legal para todos os fins de direito, respeitadas as exigências inerentes à finalidade do documento.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU TUMA JÚNIOR
Publicada no DOU nº 124, quinta-feira, 2 de julho de 2009, Seção 1, Página 67

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, maio 04, 2010

Clipping - Jornal da Globo - Polícia investiga esquema de venda de atestados de óbito

A investigação da polícia do Rio de Janeiro está levando à descoberta de uma indústria de óbitos falsos.

Entre as mortes, que só existem no papel, está a de um trapaceiro americano que veio ao Brasil só para fingir que morreu.

A principal peça da investigação da polícia do Rio sobre a falsa morte de Osama El-Atari agora é um livro. São os registros de óbitos feitos pelo médico Paulo Viana, acusado de ter atestado a morte de Osama que está preso nos Estados Unidos.

Em oito meses, o médico registrou nas página 270 óbitos, mas um fato chamou a atenção dos investigadores: 10% das anotações relatam mortes por problemas cardíacos, todas de pessoas com menos de 40 anos.

Como a de um jovem de 23, que teria morrido de arritmia cardíaca e de outro homem de 34, com insuficiência coronariana. O nome do americano Osama El-Atari aparece logo abaixo, também vítima de problemas cardíacos.

Os agentes acreditam que pelo menos 25 dessas mortes não aconteceram. Osama El-Atari é acusado de ter feito empréstimos bancários fraudulentos equivalentes a R$ 100 milhões. Comprou mansão e carros de luxo.

Nesta quinta-feira (29), Osama confessou os crimes a promotores responsáveis pelo caso. Ele será julgado em junho e pode ser condenado a até 100 anos de prisão.

No Rio, o médico Paulo Alves e dois agentes funerários vão responder ao processo em liberdade. A quadrilha usou documentos da funerária 'Rio Pax' que já é investigada pelo golpe da falsa morte do traficante Nem, da favela da Rocinha.

A polícia do Rio descobriu ainda que um homem, conhecido como Luiz Maluco, intermediou o contato entre Osama e a funerária que forjou a morte. Luiz Maluco, que tinha quatro passagens pela polícia, foi assassinado um mês depois do falso óbito do americano.

Os investigadores desconfiam que a morte desse homem também esteja relacionada à fraude.

"Através da Interpol, a gente está contactando o FBI para interrogar o Osama nos Estados Unidos e pode ser que através dele a gente consiga descobrir os demais elementos dessa quadrilha no Brasil. A gente quer saber essa aproximação. Por que ele escolheu o Brasil para praticar essa fraude e se outras pessoas já escolheram o Brasil para a mesma prática", afirma o advogado, Robson da Costa Silva.


Fonte : Jornal da Globo

71 exames de DNA são realizados no primeiro dia de mutirão no Ceará

Os problemas de saúde de C.F.V., de cinco anos, fizeram com que a mãe, R.F.V., procurasse a Justiça com uma ação de reconhecimento de paternidade, em 2008. “Quando ele tinha três anos, começou a apresentar problemas de saúde. E eu, que trabalhava em casa de família, não tinha dinheiro nem tempo para cuidar dele. Foi aí que eu resolvi entrar com o processo para que o pai me ajudasse”, conta a mãe.

A mãe, o filho e B.S., então, vieram ao Fórum Clóvis Beviláqua nesta segunda-feira (03/05) para participar do primeiro dia do mutirão "A Justiça se preocupa com você – Diga sim à Conciliação". Os três coletaram material genético para fazer o exame de DNA que vai resolver o impasse. “Eu tentei o reconhecimento da paternidade de forma amigável, mas ele (B.S.) sempre dizia que o filho não era dele. E meu filho sempre reclama que os colegas têm pai e ele, não. Achei muito bom fazer esse teste logo porque meu filho já vai fazer seis anos em junho”, completa R.F.V..

Assim como eles, A.B.S., o filho A.K.S., e D.M.S. se submeteram à coleta de material genético para que seja realizado o exame de DNA. De acordo com a mãe, que cria o filho de quatro anos sozinha, D.M.S. não quis aceitar a proposta de reconhecimento voluntário feita pela conciliadora, mas, com o exame, cujo resultado sai em 60 dias, o processo será extinto.

Já M.D.C., que é mãe de F.G.C. de seis anos, teve o problema resolvido neste primeiro dia do mutirão "A Justiça se preocupa com você – Diga sim à Conciliação". Isso porque ela e F.G.S. entraram em acordo na audiência de conciliação ao optar pelo reconhecimento de paternidade voluntário, ou seja, sem a realização de exame de DNA.

Primeiro dia de mutirão

Neste primeiro dia de mutirão, foram realizados 71 exames de DNA nas três tendas montadas para coleta de material genético sob a responsabilidade da equipe do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen).

“O comparecimento das partes foi muito bom e o número de exames realizados mostra o sucesso absoluto que foi este primeiro dia de mutirão. Isso porque, além dos exames, há casos em que houve reconhecimento voluntário de paternidade”, avalia o juiz Francisco Bezerra Cavalcante, coordenador do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza, responsável pelo mutirão "A Justiça se preocupa com você – Diga sim à Conciliação".

O evento acontecerá durante três semanas de maio: de 3 a 7, com 1.400 audiências de reconhecimento de paternidade das Varas de Família; de 10 a 14, com 3.700 audiências com processos que envolvem multas de trânsito das Varas de Execuções Fiscais; e de 24 a 28 de maio, com 850 audiências de ações de interdição, que tramitam nas Varas de Família.





Fonte: TJCE

Maio já não é considerado mês das noivas

Na tradição católica, maio é o mês das noivas, mas em Roraima a preferência dos casais para celebração da união são os meses de dezembro e janeiro, em razão do período de férias escolares e do pagamento do 13º salário. É isso que demonstra a estatística do cartório, lojas especializadas e das igrejas católicas de Boa Vista.

Para este mês, estão agendados 20 casamentos no Cartório do 1º Ofício Deusdete Coelho. De acordo com informações da escrivã Rita de Cássia Coelho, o trâmite para casamento apresenta baixo grau de burocracia, levando cerca de 30 a 40 dias para ser homologado. O custo é de R$ 120,00 para os noivos.

Na igreja São Francisco apenas dois casamentos estão agendados. Segundo o padre Revislande Araújo, nos últimos anos essa tradição está sendo vencida por outra: programar o casamento nas proximidades das férias. Os meses da noiva agora são dezembro, janeiro e até mesmo fevereiro , ressaltou.
Os casamentos na igreja São Francisco são realizados aos finais de semana durante todo o ano. Por mês são celebrados quatro casamentos, mas quando chega o final do ano esse número aumenta, pois os casamentos começam na quinta-feira e se estendem até o sábado , esclarece Revislande.

Quem deseja realizar o sonho de casar na igreja tem que agendar com pelo menos quinze dias de antecedência, ou até mesmo 30 dias para quem preferir casar no religioso e no civil ao mesmo tempo.

Apesar da baixa procura, ainda tem noiva que prefere seguir a tradição. Com casamento marcado para o dia 15 deste mês, os noivos Samira Alencar e Gleidson Macedo, ambos militares, resolveram caprichar na festa e na cerimônia. Ela contratou todos os serviços, que saiu em torno de R$ 21 mil, com direito a 200 convidados. Sempre fiz planos para casar no mês de maio, aliás, nada melhor que seguir a tradição e acredito que o mês continua sendo das noivas , frisa Samira.

O casal está junto há cerca de dois anos. Após um ano de namoro resolveram firmar um compromisso e escolheram casar no civil e religioso, seguindo toda a tradição. Estou preparando desde dezembro do ano passado e agora estou segura de que tudo vai dar certo , comenta Samira.

EMPRESAS - As lojas especializadas em serviço para noivos comprovam as estatísticas quando o assunto é o mês preferido para casar. A funcionária de uma empresa que cuida desde o aluguel do vestido até o buffet Marlige Chagas diz que só tem três eventos programados para este mês.

A organização do evento deve começar o quanto antes, ensina, pois assim haverá tempo para pesquisar preços e organizar a festa. Deixar tudo para a última hora só traz mais gastos , comenta. Geralmente os custos de toda a festa são divididos entre as duas famílias, mas não existe uma regra certa para isso. O que não pode faltar é o envolvimento de todos nos preparativos e também nos gastos.

O custo para 200 convidados fica em torno de R$ 20 mil. Conforme Marlige, o pacote completo inclui buffet, bebida, louça, garçom, decoração, aluguel de vestido, penteado, estilista, convites, estúdio fotográfico, foto e filmagem no dia do casamento e até mesmo o bolo, dependendo da preferência dos casais.

O aluguel de um vestido de noiva pode custar entre R$ 350,00 e R$ 1 mil. O buffet está entre R$ 25,00 por pessoa o mais simples e R$ 45,00 por convidado, com direito a pratos mais sofisticados e sobremesas. Além disso, há também os gastos com damas de honra e roupa do noivo.

De acordo com Marlige, as cores preferidas são o vermelho e branco. A decoração, as cores, tudo fica à escolha da noiva, mas o vermelho domina os eventos. Certamente é porque chama mais atenção e deixa um ar de romance. As festas são feitas com mínimos detalhes, tem pessoas que preferem deixar para última hora, mas o ideal é que a festa seja programada com pelo menos um ano de antecedência, para ser uma data inesquecível , comenta.

Mas nem sempre a família contrata o serviço completo. Às vezes, os noivos contratam serviços de coquetel, fotografia e filmagem de amigos ou familiares, assim os custos diminuem.

Fonte: Folha de Boa Vista- RR

segunda-feira, maio 03, 2010

Corregedor discute intervenção de cartório em Ipojuca

O corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, recebeu na tarde da quinta-feira, 29, o interventor do Cartório Único de Imóveis, Notas e Protesto de Ipojuca, Valdecy Gusmão, e o juiz corregedor dos Serviços Notariais e de Registro do Interior, Janduhy Finizola. O grupo discutiu as medidas de melhorias que estão sendo tomadas para o local e que serão apresentadas em um relatório final, no dia 10 de maio.

O interventor do cartório declarou que os objetivos da intervenção são: investigar as denúncias de irregularidades e manter a prestação dos serviços da casa. O titular do cartório, Petrônio Arruda, está afastado desde o dia 10 de fevereiro. Ele foi suspenso por 90 dias por decisão de inquérito administrativo disciplinar da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ). A investigação revelou indícios dos crimes de desobediência, prevaricação e corrupção passiva.

Ainda segundo o interventor do cartório, o relatório da intervenção deverá recomendar mudanças em vários aspectos para melhorar o atendimento ao público, como por exemplo, adequar a estrutura física das instalações e aumentar o número de funcionários. “A situação do Cartório Único de Imóveis, Notas e Protesto do município não pode permanecer do jeito que está. A cidade de Ipojuca está em grande desenvolvimento, é um canteiro de obras permanente. O portal de entrada do progresso do estado de Pernambuco merece um cartório eficiente”, afirmou.

O processo contra Petrônio Arruda aguarda o trânsito em julgado da decisão, uma vez que ele entrou com recurso. Como o recurso não tem caráter suspensivo, o titular do cartório deve permanecer afastado até nova decisão.


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Hugo Cardim | Ascom CGJ

Fonte: site do TJPE

Presidente Lula será apresentado ao novo documento do cidadão brasileiro, o Registro de Identificação Civil

A carteira reúne números de Título de Eleitor, CPF e identidade. Com ele, a PF pretende evitar uma série de fraudes

O Brasil passará a contar com mais um dispositivo para evitar fraudes previdenciárias, sonegação fiscal, eleitoral e até mesmo crimes considerados comuns. Depois de 13 anos, o governo, enfim, deve regulamentar o Registro de Identificação Civil (RIC). O documento, criado em 1997, já foi elaborado pela Polícia Federal há dois anos, mas falta um decreto para poder colocá-lo em circulação. O ato deverá ser assinado na próxima semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que conhecerá o RIC, durante um encontro que terá com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, para discutir o teor da proposta. O registro é uma espécie de cadastro com todas as informações do cidadão, em que estarão armazenados os números do Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título de Eleitor e da Carteira de Identidade.

A proposta inicial do RIC era unificar em um só número todos os registros de identificação existentes nos estados e na União. O tema chegou a ser discutido em 2004 por vários setores do governo, mas a ideia não vingou. Porém, ficou definido que em um só documento haverá a numeração de todos os demais, principalmente aqueles usados no cotidiano pela sociedade. As informações serão concentradas em um banco de dados no Instituto Nacional de Identificação (INI) da Polícia Federal, que fará o controle do registro. A intenção é que, nos primeiros três anos, sejam emitidos diariamente até 80 mil RICs. A PF calcula uma média de 20 milhões anuais e, no mínimo, 150 milhões em uma década. As primeiras carteiras podem começar a circular a partir de outubro, quando todo o sistema deverá ser implementado.

Duplicados
“A ideia da Polícia Federal, por meio do INI, é permitir uma carteira moderna. A atual é frágil e permite a falsificação, como aconteceu com o pedreiro Ademar de Jesus, que tirou dois documentos em locais diferentes”, destacou o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, referindo-se ao pedreiro acusado de matar seis rapazes em Luziânia. Ele tinha uma identidade da Bahia e outra no Distrito Federal. “Com o RIC, se uma pessoa tirar um documento em Brasília e tentar tirar outro no Pará, o sistema vai acusar”, comparou o ministro.

Os dados, além de serem disponibilizados aos institutos de identificação dos estados, deverão ser disseminados pela Polícia Federal a outros órgãos públicos, como o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Receita Federal, Justiça Eleitoral e Departamentos de Trânsitos (Detrans). A intenção é evitar constantes fraudes que ocorrem por causa da facilidade em conseguir documentos em regiões diferentes do país, já que cada estado pode emitir a Carteira de Identidade com numerações diferentes de outras unidades da Federação, o que facilita as irregularidades. Segundo estimativas do governo, pelo menos 15 milhões de benefícios pagos pelo INSS podem estar duplicados.

O Registro de Identificação Civil (1)é um cartão de policarbonato, um material de alta resistência e durabilidade. Todas as informações relacionadas ao número de identificação da pessoa ficam armazenadas em um chip de memória, semelhante ao de cartões bancários, e também anotados no verso.

O processo começa com a coleta de impressão digital pelos postos de identificação, posteriormente encaminhada ao INI para gerar um número único do RIC, que é disponibilizado para os estados. Com isso, é possível que uma pessoa tire a segunda via em qualquer unidade da Federação, além de representar uma medida para evitar falsificações, a partir do momento que um indivíduo terá apenas um único número de identificação em todo o país.

A criação do RIC aconteceu em abril de 1997, quando o governo baixou um decreto estabelecendo um documento único de identidade. A regulamentação deveria acontecer seis meses depois, o que não ocorreu. Em 2004, houve nova tentativa de ressuscitar o Registro de Identidade Civil, quando foi criada uma comissão interministerial para discutir o assunto. Uma das deliberações do grupo foi a adoção de um número único de identidade, mas o sistema seria caro e deveria haver uma mobilização nacional para a troca dos documentos.


1 - Investimento pesado
O projeto do RIC começou a sair do papel a partir da instalação do Afis — sigla em inglês de Sistema de Identificação Automatizada de Impressões Digitais — um investimento de US$ 35 milhões feito pelo Ministério da Justiça. A partir disso, o Instituto Nacional de Identificação (INI) da Polícia Federal iniciou um processo de desenvolvimento do equipamento e do cartão do RIC, que tem ainda uma alternativa de armazenamento de dados biométricos do usuário, gerados a partir da impressão digital.

O número
150 milhões
Previsão do número de expedições do Registro de Identificação Civil nos próximos 10 anos

Tira-dúvidas

Qual a validade?
Em princípio não haverá data de validade do documento, como ocorre hoje com as Carteiras de Identidade e outros documentos de uso pessoal. O cartão somente especifica a data de expedição.

Haverá troca de documentos?
Não haverá troca dos atuais documentos pelo Registro de Identidade Civil pelo menos nos próximos 10 anos.

Onde tirar o RIC?
Depois de implementado o sistema, deverão ser criados novos postos pelo Brasil para tal fim. Além disso, será mantida a expedição pelos institutos de identificação dos estados.

Quando entrará em vigor?
O Ministério da Justiça realizará a licitação para a aquisição dos equipamentos e confecção dos cartões. Isso deve ocorrer até outubro deste ano.

Como são os cartões?
Semelhantes aos cartões bancários, o RIC é seguro em vários aspectos, principalmente no armazenamento das informações em um chip.

Quantos números terá o RIC?
Além do número do Registro de Identificação Civil, haverá a numeração da Carteira de Identidade, do CPF do usuário e do Título de Eleitor.





Fonte: Correio Braziliense - 30.04

Clipping - Diário de Pernambuco : Cartórios terão que reconhecer união estável

Corregedoria Geral de Justiça vai baixar provimento na próxima semana orientando os estabelecimentos a fornecerem a concessão de escritura a casais gays

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai baixar na próxima semana um provimento para orientar que os cartórios de registro civil do estado cumpram com o procedimento de concessão de escritura de união estável para homossexuais. O documento, normalmente, usado para legalizar uma vida comum, permite que casais do mesmo sexo possam compartilhar patrimônios, previdência social, planos de saúde e seguro de vida. Mas segundo a Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não vem sendo respeitada em Pernambuco. A denúncia foi feita ontem ao corregedorgeral do TJPE, o desembargador Bartolomeu Bueno, pelo presidente da comissão, Jayme Asfora. O desembargador prometeu que a corregedoria vai fiscalizar se os cartórios estão dificultando ou até mesmo negando o acesso à escritura de união entre homossexuais. Caso não cumpram a orientação da corregedoria, os cartórios poderão ser punidos com multa.

"Não há nada na Constitutição Federal que impeça o ato. No Rio Grande do Sul já existe um provimento que disciplina os cartórios desde 2004", ressaltou o desembargador.
Os cartórios gauchos, assim como alguns de Pernambuco, alegavam que não havia previsão legal nem orientação que permitisse e normatizasse a questão. Também diziam que não havia jurisprudência que desse certeza da admissão pelo ordenamento jurídico de todas a extensão dos direitos decorrentes de uma união afetiva.

O presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Jayme Asfora, contou que recebeu cerca de dez denúncias de casais homossexuais que tiveram dificuldades para obter o registro. "Todos relataram que foram tratados com preconceito", comentou. Segundo ele, a escritura tem a finalidade de garantir a dignidade dos conviventes com base no artigo 1º, inciso terceiro da Constituição Federal.

"Além disso, o inciso quarto do 2º artigo estabelece como objetivo fundamental do estado a promoção do bem e, no artigo quinto, garantia fundamental à igualdade, sem qualquer conduta discriminatória", alegou.

Jayme Asfora lembrou ainda que no artigo 226 da Constituição confere à família proteção do estado, dentro do entendimento do que se considera entidade familiar não importando o sexo das pessoas que o integre. "Essa medida será muito importante, pois muitos cartórios dificultam a escritura de união estável de casais homossexuais, dizendo que casais do mesmo sexo não têm direito à união estável, perante a lei, o que é descabido. Todos têm direitos de ser amparados", diz Jayme Asfora.

"Com esse provimento, eles terão que fazer a escritura, uma vez que serão fiscalizados pela Corregedoria. E, em caso de descumprimento, serão punidos", diz.

Apesar das denúncias, o professor e pesquisador Benedito Medrado afirma que não teve dificuldade para conseguir o registro.
Ele esteve no Cartório do Pina junto com o seu companheiro, o presidente da ONG Instituto Papai, Jorge Lira, para pegar informações de como proceder para obter a escritura e já saiu de lá com o papel nas mãos. "Eles possuem um modelo padrão, que pode ser adaptado conforme as necessidades do casal", informou.

Já o presidente da ONG Leões do Norte, Welington Medeiros, disse que a medida tomada pela Corregedoria Geral de Justiça é louvável, mas é vergonhosa para o Congresso Nacional. "A gente não pode ficar a mercê do entendimento de um magistrado.

É preciso que esse direito se torne regido por uma lei", observou. No Brasil, o casamento entre pessoas do mesmo sexo não é permitido. O recurso é usado para que casais homossexuais que vivem juntos possam ter sua condição reconhecida legalmente. "Esse reconhecimento também tem significado importante do ponto de vista afetivo. Com a escritura, um poderá falar pelo outro", ressaltou.

Além da legitimação, o documento permite a posse comum de bens adquiridos por casais homossexuais, como imóveis, e ainda direito à previdência social e a movimentar a conta bancária do parceiro em caso de falecimento ou doença.

Fonte:Jornal Diário de Pernambuco/ PE