quarta-feira, janeiro 21, 2009

AL - FERC mudará de endereço na próxima segunda-feira

Nova sede está situada na Rua Alcino Casado, n° 130, no bairro do Centro

A partir de segunda-feira (26) as atividades administrativas do Fundo Especial para o Registro Civil de Alagoas (FERC/AL) passarão a funcionar na nova sede do órgão, situada na Rua Alcino Casado, n° 130, no bairro do Centro, próximo ao supermercado Hiper Bompreço.

Para adquirir os selos de autenticidade, notários e registradores já deverão se dirigir à nova sede. A coordenação do FERC/AL está distribuindo um mapa com as informações sobre a localização do prédio.

A solenidade de inauguração da sede será realizada dia 23 deste mês, às 16h. O FERC convida os notários e registradores para prestigiar a cerimônia.

Fonte: Arpen Brasil

segunda-feira, janeiro 19, 2009

Clipping - Justiça concede adoção de 4 irmãos a casal gay

O juiz da vara da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto (SP), Paulo Cesar Gentile, concedeu a guarda definitiva de quatro irmãos ao casal de cabeleireiros João Amâncio e Edson Torres. Ambos tinham, desde 2006, a guarda provisória dos irmãos Suellen, de 12 anos, Carolina (10), Willian (8) e Ana Beatriz (6). Após a sentença, concedida anteontem, a advogada do casal e o promotor da Infância e da Juventude serão comunicados e, após 20 dias, deverão ser expedidas novas certidões de nascimento dos irmãos, tendo Amâncio e Torres como os pais. "Conseguimos algo que todos achavam que seria impossível", disse Torres, que tem três filhos biológicos.



Fonte: Jornal O Estado de S.Paulo

Movimento pelo registro civil continua este ano

O Movimento Nacional pelo Registro Civil, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos, que ocorreu em todo o Brasil de 17 de novembro a 17 de dezembro de 2008, terá continuidade este ano. O Conselho voltará a recomendar aos cartórios e aos Tribunais de Justiça que mantenham a mobilização com a extensão do horário de atendimento, inclusive aos sábados e domingos, e plantões permanentes para facilitar o registro civil. O CNJ vai solicitar ainda que os Tribunais fiscalizem a gratuidade do documento.

" Queremos que se crie uma consciência contínua da importância do registro civil a todos os cidadãos”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, em entrevista ao Programa Gestão Legal, do CNJ, veiculado esta semana na Rádio Justiça (104,7 FM). Ele ressaltou ainda que o Conselho está tentando viabilizar parcerias com órgãos governamentais como as Secretarias de Saúde e o Exército Brasileiro para que eles possam levar o registro civil durante as campanhas de vacinação e o trabalho dos soldados em operações militares, principalmente na Amazônia Legal, onde as distâncias são maiores e os acessos mais difíceis.

Durante o mês de Mobilização Nacional pelo Registro Civil, os Tribunais de Justiça em todo o Brasil participaram em conjunto com os cartórios , com a mobilização de juízes e na conscientização da sociedade, cada um de acordo com a realidade regional. Durante a campanha, o expediente nos cartórios de Registro Civil nos Estados foi estendido.

Uma importante observação do CNJ é de que o registro civil de nascimento é gratuito para todas as idades, mesmo para os adultos que ainda não possuem o documento. “Para o registro tardio basta a pessoa se dirigir a um cartório acompanhado de duas testemunhas, que possam atestar a sua origem, para que a certidão de nascimento seja disponibilizada gratuitamente. Queremos sensibilizar as pessoas que ainda não possuem o documento para que procurem os cartórios e garantam o seu registro”, finalizou o juiz.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

CNJ defende a realização de concursos em cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu, recentemente, parecer técnico contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do deputado João Campos (PSDB-GO) que efetiva, sem concurso, os atuais responsáveis e substitutos por cartórios em todo o país. A proposta altera o parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal, que determina a realização de concurso para ingresso na atividade notarial e de registro, ao incluir a seguinte exceção ao texto original: “ressalvada a situação dos atuais responsáveis e substitutos, investidos na forma da Lei, aos quais será outorgada a delegação de que trata o caput deste artigo”.

Isso porque, antes da Constituição de 1988, os pais passavam, hereditariamente, para seus filhos, a direção dos cartórios. Mas, depois da promulgação da CF, foram efetivados apenas aqueles que exerciam a atividade nos cinco anos anteriores. Os demais, assim como aqueles que ingressaram após esta data, só deveriam ser considerados efetivos se aprovados em concurso.

De acordo com o parecer do CNJ, a PEC fere a Constituição e, por isso, o órgão mantém a recomendação de estabelecer prazos para que os Tribunais de Justiça realizem concursos para os cartórios vagos. A proposta, que está tramitando na Câmara dos Deputados desde 2005, deve ser incluída na pauta de votação da Casa nas próximas sessões.

Segundo informações do CNJ, em suas decisões plenárias, o órgão “vem buscando regulamentar os serviços dos 12.685 cartórios no país e cumprir a norma constitucional que exige a realização de concurso para a contratação de titulares das serventias extrajudiciais, como Tabeliães e Registradores, não permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção por mais de seis meses. Por esta razão, os pedidos de realização de concurso têm sido deferidos enquanto as solicitações para a manutenção de titulares nos cartórios sem concurso têm sido negadas”.

Justificativa

Na justificativa apresentada na PEC, o deputado João Campos considera que com a demora na regulamentação do artigo constitucional que aborda o assunto e por alguns estados ainda não terem definido a questão, “várias situações que deveriam ser temporárias se consolidaram, no aspecto administrativo, sem que tenham amparo legal definitivo”.

Para ele, não é justo que as pessoas que estão há anos na qualidade de responsáveis por essas atividades sejam desamparadas.

Bahia

Em outubro do ano passado, conselheiros do CNJ estabeleceram prazo para que o Tribunal de Justiça da Bahia elaborasse plano e cronograma que permitisse a delegações das serventias cujos titulares deixarem os cargos em razão de aposentadoria e falecimento. “Enquanto não houver mudança na Constituição, o CNJ continuará determinando que todos os Tribunais façam concurso para as serventias judiciais”, disse o conselheiro Marcelo Nobre durante entrevista a um programa da Rádio Justiça em novembro passado.

Fonte: Diário do Pará Online - 18.01.09

MG - Recivil realiza na próxima semana ações voltadas para quilombolas e indígenas do Estado

Na próxima semana o Recivil dará início a mais um projeto que tem como objetivo combater o sub-registro no Estado. O projeto Registrando Quilombolas e Indígenas em Minas Gerais tem como objetivo executar mutirões de registro civil nestas comunidades tradicionais, como forma de acabar com o sub-registro existente, e é uma parceria entre o Sindicato e o Governo de Minas Gerais a partir da Subsecretaria de Direitos Humanos.

O projeto ainda conta com o apoio do Núcleo de Estudos do Trabalho Humano (NESTH) da UFMG (Universidade Federal do Estado de Minas Gerais), que forneceu o mapeamento dos quilombos existentes em Minas auxiliando no agendamento dos locais que receberão a equipe do Recivil. A primeira ação será realizada entre os dias 21 a 31 de janeiro, em comunidades quilombolas localizadas nas cidades de Santa Maria de Itabira, Itabira e Antônio Dias, na região leste do Estado. Veja as comunidades que serão contempladas:Dia 21/01 - Quilombos Indaiá, Macuco, BaúDia 22/01 - Quilombo São PedroDia 23/01 - Comunidade ChavesDia 25/01 - Arena no Quilombo Barro PretoDia 27/01 - Quilombo FelipesDia 28/01 - Quilombo GatosDia 29/01 - Quilombo EngenhoDia 30/01 - Quilombo CapoeirãoDia 31/01 - Arena no Quilombo Morro de Sto Antonio Outras três etapas do projeto já estão agendadas. Veja no cronograma abaixo:

Registrando Quilombolas e Indígenas

ETAPA DATA INICIAL DATA FINAL CIDADES

1ª etapa - Quilombolas 19/01 31/01 Santa Maria de Itabira, Itabira e Antônio Dias

2ª etapa - Quilombolas 09/02 19/02 Chapada do Norte e Minas Novas

3ª etapa - Quilombolas 28/05 09/06 Pai Pedro, Janaúba, Varzelândia, Porteirinha, Jaíba, Gameleira e Catuti

4ª etapa - Indígenas 02/07 12/07 Reservas indígenas: Krenak (Governador Valadares), Pankararu (Araçuaí e Coronel Murta) e Xacriabás (São João das Missões).

Fonte: Recivil - MG

terça-feira, janeiro 13, 2009

TJPE define entidade que promoverá concurso para juiz

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) definiu a Fundação Carlos Chagas (FCC) como a entidade que realizará o concurso destinado ao preenchimento de 30 vagas de Juiz de Direito, que terá o edital lançado no mês de fevereiro. O assessor especial da Presidência, juiz Jorge Américo, o secretário de Administração Ricardo Lins e a Gerente do Departamento de Testes e Medidas da FCC, Glória Pereira Lima, se reuniram para iniciar o processo de contratação da entidade, nesta segunda-feira (12).

“Será a primeira vez na história do Poder Judiciário pernambucano que um concurso será realizado sob a responsabilidade de uma entidade externa, que coordenará todas as fases da seleção. O TJPE apenas supervisionará a realização do concurso, mas sem interferir em qualquer etapa”, destacou o presidente do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo, em recente entrevista coletiva com a Imprensa.

Normas - No edital do concurso será pormenorizado o cronograma da seleção: o período de inscrição, a realização das provas e do curso de formação e a data da posse. A primeira fase do concurso será composta de prova objetiva com 100 questões e provas discursivas de doutrina e elaboração de sentença. Em seguida, os aprovados terão que fazer um curso de formação de 480 horas/aulas em 4 meses na Escola Superior de Magistratura (ESMAPE).

Durante essa ultima fase, os aspirantes a juízes receberão um subsídio correspondente a 60% da remuneração inicial de um magistrado (que é de R$ 16.118,60), porque terão que se dedicar exclusivamente ao curso”, explicou Jones Figueirêdo. Uma comissão do TJPE presidida pelo desembargador Francisco Bandeira de Melo supervisionará todo o processo com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco (OAB-PE).


Fonte: Redação da Ascom TJPE

segunda-feira, janeiro 12, 2009

Mudar de nome é possível. Saiba como

Nem sempre as pessoas mantêm os nomes escolhidos pelos pais no nascimento. Casos de mudança de nomes, apesar de trabalhosos, são comuns. Os motivos variam, mas devem ser bem justificados para que a alteração seja feita. Veja neste Especial Cidadania quando é possível fazer a alteração

É preciso provar que há constrangimentos ou problemas

A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) determina que os oficiais do registro civil não aceitem prenomes que possam expor as pessoas ao ridículo. Se os pais insistirem, o caso pode ser submetido a decisão judicial. Mesmo assim, é comum encontrar pessoas com nomes que lhes causam constrangimentos ou problemas. A lei fixa que, no primeiro ano depois de atingir a maioridade civil, aos 18 anos, a pessoa poderá alterar o prenome, desde que não modifique os sobrenomes.

Em qualquer hipóteAse, é preciso provar que a mudança no nome não será usada para evitar compromissos jurídicos, financeiros, entre outros. Essa certeza pode ser provada por meio de certidões negativas da Justiça Federal, Justiça estadual, juizados especiais, cartório e distribuidor de protestos.

Veja os outros casos possíveis para mudança de nome ou sobrenome

Erro de grafia

A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador. Alguns exemplos de nomes que podem ser corrigidos são Creusa, que tem Cleusa como grafia correta, e nomes estrangeiros, como Washington, difíceis de serem grafados corretamente nos cartórios.

Substituição por apelidos públicos notórios

A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido. Exemplos famosos são os do presidente da República, que acrescentou Lula ao seu nome original (Luiz Inácio da Silva), e da apresentadora de televisão Xuxa, que se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel. Recentemente, o sambista Neguinho da Beija-Flor acrescentou o nome artístico e agora assina Luiz Antônio Feliciano Neguinho da Beija-Flor Marcondes.

Mas a nova legislação ressalva que não é admitida a adoção de apelidos proibidos por lei. Segundo Tânia Mara Ahualli, juíza de Direito em São Paulo e professora da Escola Paulista de Magistratura, esses apelidos proibidos são os que têm alguma conotação ilegal ou imoral e o bom senso recomenda que eles não sejam integrados ao nome. Ela explica ainda que também não são aceitos apelidos adquiridos na prática criminosa, como no caso do criminoso Escadinha, bandido famoso pelo tráfico de drogas, cujo apelido a família não pode inserir no nome por estar ligado a um elemento ilícito.

Quando fica evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo

Neste caso, a alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo, de acordo com a advogada Alessandra Amato, pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil. A petição deve ser apresentada à Vara de Registros Públicos com justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou sobrenome causa constrangimento. Alguns exemplos dados pela juíza Tânia Mara Ahualli são a combinação de prenomes e sobrenomes, como a que acontece em Caio Pinto; nomes regionais ou com características socioculturais, caso de Raimunda; tradução de nomes estrangeiros, como Aides e Sergey; e nomes de família que expõem ao ridículo, como família Bobo e família Brega. Há ainda nomes resultantes da junção de dois nomes (dos pais ou avós) que podem apresentar resultado esdrúxulo, como Daslange (junção de Dário e Solange) ou Dinair (Dina e Jair).

Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)

O interessado deve pedir a retificação para inserir sobrenomes e não para mudar o prenome, diz Tânia Mara Ahualli. Ela explica que a homonímia pode causar problemas financeiros, quando se trata de pessoas que dão golpes no mercado e têm o mesmo nome de quem quer mudar o nome. Depois de comprovado que os processos não pertencem ao interessado na mudança do nome, afirma a juíza, é perfeitamente possível a mudança de seu nome para evitar futuros problemas.

Mudança de sexo

A alteração do nome por motivo de mudança de sexo não foi admitida durante muito tempo. Atualmente, segundo a juíza Tânia Mara Ahualli, há decisões autorizando até a mudança do sexo no registro civil. A justificativa principal, diz ela, foi a autorização da operação de mudança de sexo pela rede pública de saúde. O raciocínio é o seguinte: se o Estado autorizou a mudança e transformou homem em mulher, o Estado também deveria permitir a mudança de nome e de sexo no registro de nascimento. Mas a questão é polêmica entre os magistrados, afirma a juíza.

Pela adoção

De acordo com o Código Civil, explica a advogada Alessandra Amato, com a decisão favorável à adoção, o adotado pode assumir o sobrenome do adotante e pode ainda, a pedido do adotante ou do adotado, modificar seu prenome, se for menor de idade.

Vítimas e testemunhas

A Lei 9.807/99, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, prevê a substituição do prenome, e até do nome por colaborar com a apuração de um crime. A mudança pode ser determinada em sentença judicial, ouvido o Ministério Público. A alteração poderá estender-se ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha.

A lei determina ainda que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, a pessoa protegida pode solicitar ao juiz que volte a adotar seu nome original, conforme sua certidão de nascimento.

Abecê Nogueira, Antônio Dodói, Naída Navinda Navolta. Criatividade não falta a pais brasileiros


O etnógrafo Mário Souto Maior lançou na década de 1970, pela Fundação Joaquim Nabuco, o livro Nomes próprios pouco comuns – Contribuição ao estudo da antroponímia brasileira. Com prefácio de Carlos Drummond de Andrade, a obra traz um levantamento de nomes estranhos de brasileiros encontrados em diversas fontes, como guias telefônicos, jornais e publicações de órgãos do governo.

Drummond analisa que "o nome próprio extravagante é motivo de riso, que faz sofrer seu portador em benefício do fígado alheio, mas sua motivação é sociológica e psicologicamente séria". Drummond ressalta ainda que, "na hora de colar ao filho uma etiqueta para toda a vida, não só a imaginação se põe a trabalhar. Entram no jogo o espírito religioso, a definição política, a fascinação por supostos heróis do dia, o desejo de transferir ao recém-nascido virtudes e glórias de um modelo prestigioso, pela identidade onomástica".

Veja alguns nomes, e as respectivas fontes, que Drummond destaca em seu prefácio da obra de Souto Maior:

Abecê Nogueira; Barrigudinha Seleida; Eclesiaste Cardeal da Costa; Gilete Queiroga de Castro; José Amâncio e Seus Trinta e Nove. Citados em Onomástica, Waldemar Valente. Recife, Diário da Noite (23/9/1966).

Antônio Dodói; Antônio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado; Magnésia Bisurada do Patrocínio; Naída Navinda Navolta Pereira. Equipe, Recife.

D’Artagnan Pascal. Guia dos Radioamadores Brasileiros. Brasília, 1973.

Francisco Facada Sargento de Cavalaria. Miçangas, Afrânio Peixoto. Rio de Janeiro, 1931.

Getúlio Subirá. Guia dos Telefones da Zona da Mata Mineira, 1967/8.

Prodamor de Marichá e Marimé (Junção de "produto do amor de Mariano Chagas e Maria Amélia"). Nomes Curiosos, Domingos Vieira Filho. São Luís, MA, O Imparcial, 29/8/1973.

Veneza Americana Derecife. Diário Oficial da União, Brasília, 13/10/1987, secção I, parte II, pág. 402.


Fonte: Jornal do Senado

MP do Mato Grosso contesta contratação de parentes em cartórios

O Ministério Público do Mato Grosso quer esclarecer se as normas que proíbem o nepotismo no Judiciário são aplicáveis aos cartórios extrajudiciais. Em Pedido de Providências (PP 200910000000060) apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira (07/01), o MP questiona se os notários e tabeliães podem nomear seus próprios parentes como escreventes, substitutos ou auxiliares.

A alegação do Ministério Público é que os serviços notariais e de registro, embora sejam exercidos em caráter privado, possuem natureza pública e, por isso, devem ser submetidos às normas que proíbem a prática do nepotismo nos órgãos públicos. O pedido, relatado pelo conselheiro Rui Stoco, está sob análise no CNJ.

Tanto o CNJ como o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisaram o assunto. A Resolução nº 07/ 2005 do Conselho proíbe a nomeação de parentes de magistrados, até 3º grau, para cargos de direção e assessoramento nos órgãos do Poder Judiciário. Já a Súmula nº 13 do STF, aprovada em agosto do ano passado, estendeu a proibição para os três Poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário.

"Não há porque dar tratamento diferenciado aos serviços notariais e de registro no Brasil uma vez que desempenham atividade pública e são órgãos da administração pública, devendo por isso mesmo guardar respeito aos princípios da igualdade e da administração pública", diz o pedido assinado pelos promotores Roberto Aparecido Turin, Célio Joubert Fúrio e Renée do Ó Souza. Segundo o Ministério Público, o objetivo da consulta é deixar claro que a súmula do STF e a resolução do CNJ têm "total alcance e aplicabilidade" a esses órgãos.



Fonte: CNJ

sexta-feira, janeiro 09, 2009

Menor poderá alterar registro de nascimento para incluir sobrenome da mãe

É conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu nome o sobrenome da mãe se, quando do registro de nascimento, apenas o sobrenome do pai havia sido registrado. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e manteve a decisão de segunda instância que retificou o registro civil da menor.

A menor, representada por sua mãe, propôs procedimento de jurisdição voluntária de retificação de registro de nascimento, pedindo para acrescentar ao seu nome o sobrenome materno, além de pretender a averbação da alteração do sobrenome da mãe em decorrência de separação judicial, tudo para facilitar a identificação da criança no meio social e familiar.

O pai da menor manifestou-se para informar que não se opõe à retificação do registro de nascimento da filha, concordando com a inclusão do sobrenome da ex-mulher.

Em primeira instância, os pedidos foram providos para retificar o registro de nascimento da menor, passando a constar nele o sobrenome da mãe, bem como o nome desta de solteira.

O MPDFT apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou a apelação. Para o TJ, não havendo óbice legal à pretensão da menor, não restando evidenciado nos autos qualquer prejuízo a terceiros e considerando-se que o registro civil deve corresponder à realidade dos fatos, a averbação da alteração do sobrenome da mãe da menor, bem como o seu próprio em seu registro de nascimento, deve ser deferida.

Inconformado, o MPDFT recorreu ao STJ sustentando que, no registro de nascimento, os dados consignados devem atender à realidade da ocasião do parto. Além disso, alegou que a retificação do registro somente é possível quando nele há erro ou omissão.

Ao analisar a questão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não há como negar a uma criança o direito de ter alterado seu registro de nascimento para que dele conste o mais fiel retrato da sua identidade, sem descurar do fato de que uma das expressões concretas do principio fundamental da dignidade da pessoa humana é justamente ter direito ao nome, nele compreendido o prenome e o nome de família.

A ministra ressaltou, ainda, que é admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após separação judicial, voltou a usar o nome de solteira. Para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: justo motivo e inexistência de prejuízos para terceiros.


Fonte: STJ

Presidente do TJPE anuncia concurso para juízes em coletiva à imprensa

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jones Figueirêdo, anunciou, em entrevista coletiva à imprensa, a realização de concurso destinado ao preenchimento de 30 vagas de Juiz de Direito para suprir as necessidades do Tribunal e garantir mais eficiência na prestação jurisdicional. A notícia foi transmitida pelo magistrado aos meios de comunicação pernambucanos na tarde desta quinta-feira (8) no gabinete da presidência no Palácio da Justiça.

Segundo o desembargador Jones Figueirêdo, o edital do concurso será publicado no mês de fevereiro com o cronograma da seleção: o período de inscrição, a realização das provas e do curso de formação e a data da posse. A primeira fase do concurso será composta de prova objetiva com 100 questões e provas discursivas de doutrina e elaboração de sentença. Em seguida, os aprovados terão que fazer um curso de formação de 480 horas/aulas em 4 meses na Escola Superior de Magistratura (ESMAPE).

“O curso de formação será a última etapa da seleção e também terá caráter eliminatório. Durante essa ultima fase, os aspirantes a juízes receberão um subsídio correspondente a 60% da remuneração inicial de um magistrado (que é de R$ 16.118,60), porque terão que se dedicar exclusivamente ao curso”, explicou o chefe do Judiciário.

A entidade responsável pela realização do concurso será contratada por meio do processo de licitação. Uma comissão do TJPE presidida pelo desembargador Francisco Bandeira de Melo supervisionará todo o processo com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco (OAB-PE).

“Será a primeira vez na história do Poder Judiciário pernambucano que um concurso será realizado sob a responsabilidade de uma entidade externa, que coordenará todas as fases da seleção. A comissão do TJPE apenas supervisionará a realização do concurso, mas sem interferir em qualquer etapa”, destacou o desembargador Jones Figueirêdo.

Durante a coletiva, o presidente do TJPE também anunciou outras medidas que terão impacto na prestação jurisdicional. A primeira foi a criação da função gratificada do assessor de magistrado para os servidores que auxiliam os juízes no interior do Estado. A função foi aprovada em 2008 em projeto de lei enviado a Assembléia Legislativa de Pernambuco. Cabe agora aos magistrados indicarem os servidores que receberão a gratificação correspondente à atividade.

O outro destaque foi a criação de 132 funções gratificadas de conciliadores nos juizados especiais para os servidores efetivos. A nova gratificação, no valor de R$ 780,00, foi regulamentada pela Lei 13.711, cuja publicação ocorreu nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial do Estado. Segundo o desembargador Jones Figueirêdo, com a nomeação dos 400 novos servidores nos dias 19 e 28 de janeiro, será possível remanejar os servidores interessados em trabalhar como conciliadores nos juizados especiais, sem criar defasagens nas varas. “O trabalho do conciliador vai garantir mais celeridade aos Juizados Especiais e assim vamos ampliar o atendimento à sociedade”, declarou o presidente.

Além dessas ações, o magistrado também confirmou seu compromisso com a valorização dos servidores por meio dos projetos de lei da Gratificação de incentivo a qualificação profissional e do Servidor Conectado. Na próxima segunda-feira (12), o presidente Jones Figueiredo levará à Corte Especial do TJPE o projeto para regulamentar o pagamento de gratificação de incentivo à qualificação profissional para os servidores que possuem cursos de pós-graduação e graduação. O objetivo é estimular a capacitação profissional dos servidores.

Já o projeto do “Servidor Conectado” será apresentado ao pleno do TJPE no dia 2 de fevereiro. Em seguida, será encaminhado ao Legislativo Estadual. A proposta segue os moldes da iniciativa do Executivo em benefício dos professores da rede estadual de educação, concedendo abono de R$ 2.300,00 para os 4 mil servidores efetivos do Judiciário para compra de computadores. Alem disso, o TJPE está adquirindo notebooks que serão cedidos, sob a forma de empréstimo gratuito, a todos os 424 juizes e 39 desembargadores em atividade no Estado.

Durante a coletiva, o presidente do Judiciário ainda anunciou que atendeu todas as reivindicações encaminhadas pelo Sindicato dos Servidores em 2008. Em reunião realizada nesta quarta (7), o TJPE garantiu o atendimento à pauta de reivindicações em 2009, confirmando novas nomeações, o pagamento da segunda parcela da reposição das perdas salariais (8,12%) em 1º de maio mais a variação do IPCA (estimada em 6%), o pagamento das gratificações de Incentivo à Qualificação Funcional (GIQF), de Distribuidor (vara única), de Risco de Vida e de Assessor de Magistrado, bem como da URV. O Tribunal também assegurou a criação de uma comissão de trabalho para revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e a elaboração do Estatuto do Servidor do Judiciário (que já está em fase de conclusão).

Para encerrar o encontro com os jornalistas, o desembargador Jones Figueirêdo frisou que sua gestão tem compromisso com o futuro e com a crescente demanda dos serviços jurisdicionais – em relação à 2007, houve um incremento de 21.18% (32 mil decisões) no 2º grau em 2008. “Temos muitos projetos inovadores para 2009, como a implantação do Plantão Web Judiciário, mas além do plano estratégico anual, o Tribunal também precisa ter um planejamento de longo prazo. Nos dia 15 e 16 de janeiro, haverá uma reunião para decidir quais são as prioridades nos próximos 10 anos. Queremos uma gestão compartilhada”, adiantou o chefe do Judiciário.


Fonte: Redação da Ascom TJPE

quinta-feira, janeiro 08, 2009

CGJ-MG avisa vacância de serviços notariais e de registro

AVISO Nº 43/CGJ/2008

Processo nº 32.850/07

O Desembargador CÉLIO CÉSAR PADUANI, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

AVISA a quem possa interessar, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º da Resolução nº 462/2005, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que se encontram vagos os serviços notariais e de registro abaixo relacionados, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935/1994 e legislação estadual. As impugnações das declarações de vacância deverão ser dirigidas, exclusivamente por escrito, à Corregedoria-Geral de Justiça - Rua Gonçalves Dias, nº 2553 - 2º andar - Lourdes - Belo Horizonte/MG - CEP 30140-092, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da presente publicação, conforme estabelecido no art. 2º, § 4º da Resolução nº 462/2005.



Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2008.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.

(a) Desembargador Célio César Paduani
Corregedor-Geral de Justiça



Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico

Clipping - Diário de Notícias - Aprovado anteprojeto que prevê concurso para cartórios em AL

Foi aprovada na sessão administrativa do pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) o anteprojeto de lei que prevê a realização de concurso público para os cartórios do Estado.

O anteprojeto agora será encaminhado à Assembléia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) e, se aprovado, será submetido à sanção do governador do Estado. Em Alagoas, o número de cartórios que estão vagos e serão preenchidos com o concurso público chega a 214.

Para diagnosticar a situação dos cartórios no Estado, foi designada uma comissão composta por três magistrados que elaborou um relatório à respeito dos problemas encontrados nos cartórios. A comissão realizou diligências e finalizou o recadastramento dos notários e registradores que ainda não haviam apresentado devidamente os documentos.

Segundo o presidente do TJAL, desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira, o relatório é um levantamento mais aprofundado do caso. "O relatório esclarece os pontos obscuros e realiza um estudo com mais profundidade, apontando quais as serventias que estão vagas e precisam ser preenchidas", disse o presidente, que ressaltou ainda a complexidade da matéria por se tratar de um assunto que envolve todo o Estado.

Fonte : Diário de Notícias

quarta-feira, janeiro 07, 2009

Tabela de Custas de Emolumentos de 2009

A nova tabela de custas e emolumentos para o ano de 2009, já se encontra disponivel no site da Arpen e também aqui no blog.

Estamos disponibilizando também um link com um arquivo ".doc" com a tabela para download.

Clique aqui!

Caso não consiga copie e digite no seu browser o link abaixo ou solicite pelo nosso e-mail ( arpenpe@uol.com.br )

Link:
http://www.arpenpe.com.br/docs/Tabela%20de%20emolumentos%202009.doc

Atenciosamente,

Arpen Pernambuco

Odélio Antônio de Lima afasta-se da presidência da Arpen-SP

São Paulo, 31 de Dezembro de 2008.

Odélio Antonio de Lima, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - Arpen / SP, vem, respeitosamente informar seu afastamento da presidência desta entidade no período de 31 de dezembro de 2008 a 31 de dezembro de 2009, por motivos particulares.

Ressalta que neste período assumirá a presidência o vice-presidente Ademar Custódio pelos primeiros seis meses e o 2° vice-presidente José Cláudio Murgillo pelos seis meses subseqüentes.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-SP

Nomes estranhos causam constrangimentos e podem marcar infância

Quando procurou saber a origem do seu nome, Quintino Ulbrich Júnior ficou ainda mais revoltado. Quintino significa o quinto filho, e ele foi o primeiro de uma família de quatro descendentes. "E meu pai?", perguntou Júnior à mãe, na esperança de que a herança maldita tivesse ao menos alguma justificativa. "Seu pai era filho único", encerrou.

A agonia de Quintino com seu nome começou aos 11 anos, quando entrou no quinto ano ginasial (hoje o sexto ano do ensino fundamental) e ficou sob a tutela de professores diferentes, um para cada horário. Como não havia tempo para decorar o nome dos alunos, os professores faziam uma chamada demorada e entediante, lendo nome por nome no boletim de sala.

Quando a primeira professora daquele ano começou a chamada, o líder da sala Quintino Ulbrich, conhecido como Júnior em toda parte, aguardou sem receio que chegasse a sua vez de responder "presente".

A professora não conseguiu passar do primeiro nome, mas o primeiro bastou. A sala explodiu numa gargalhada geral, no que foi acompanhada pela professora, e Júnior passou a ser "Quentinho", "Galinho de Quintino" ou "Quintino Bocaiúva".

O menino desinibido e falante passou de líder a "gazeador" profissional: saía de casa de farda, mas parava em alguma loja de departamentos, colocava um calção e ia gastar o tempo na praia. Chorava todos os dias. A tia, que ficou com a guarda depois de uma briga entre os pais, resolveu colocá-lo num colégio particular. Na hora da primeira chamada, Quintino pediu para ir ao banheiro e não voltou nunca mais. Por ironia do destino, tornou-se representante de editoras e visita escolas todos os dias, mas para vender livros e revistas.

Acabou indo morar em Fortaleza, onde o escritor Quintino Cunha virou nome de bairro e seu nome era finalmente pronunciado sem sobressaltos. Fez as pazes com a identidade e passou a assinar, sem medo, a alcunha completa. Já estava com mais de 30 anos.

Antes disso, tentou mudar de nome, mas os tabeliães não consideraram que Quintino o colocava numa situação ridícula, única condição que justifica a alteração no registro de nascimento - exceto, é claro, os raros casos de troca de sexo.

Como no Código Civil não há regras para identificação dos novos brasileiros, os tabeliães se valem exclusivamente do bom senso e da conversa para tentar demover uma idéia, digamos, mais criativa. "A gente tenta convencer os pais e, caso eles insistam, passamos o caso para o juiz do cartório", explica uma tabeliã, que preferiu não se identificar. Entre as crianças que conseguiu "salvar" de um nome estranho, lembra de Bebeto, que surgiu durante a Copa Mundial de 1994, e "Ontônio", filho de Antônio. Uma conversa bastou para que ela conseguisse trocar Bebeto por "Roberto". O caso "Ontônio" foi mais complicado.

Antônio estava convencido de que seu nome havia sido grafado errado, já que na sua cidade era chamado de "Ontônio", com "O", e queria reparar o erro no registro do filho. "Explicamos que Ontônio não existia, e ele dizia: é claro que existe, não vê Santo"ntônio"?", lembra a tabeliã.

O caso acabou no juiz, que felizmente convenceu o rapaz. A absoluta falta de regras nessa área e reconhecida criatividade dos nordestinos fazem com que surjam nomes particularmente interessantes por aqui.

O Rio Grande do Norte já teve um governador Dix-Sept Rosado (Dezessete, em francês), cujos 20 irmãos foram nomeados na língua estrangeira na ordem em que nasceram. Para citar um exemplo mais contemporâneo, Miriam e Carlos Alberto resolveram se inspirar nos próprios nomes para compor o nome da prefeita de Natal, Micarla, uma prática bastante difundida no interior do Estado.

"Se pudesse, jamais teria tido esse nome".Mas nem só políticos gostam de abandonar as convenções em prol da originalidade. Dorian Gray, por exemplo, teve o nome escolhido pelo pai a partir do romance mais famoso de Oscar Wilde.

"Ele era preguiçoso para ler, então eu acho que ele deu o nome sem conhecer a obra", imagina Dorian, que ainda hoje se diverte quando alguém pensa que esse é seu nome artístico e o associam ao homossexualismo do dramaturgo inglês.

"Se pudesse, jamais teria tido esse nome". Mais do que uma piada pronta, os nomes podem atrapalhar a vida de seus donos, seja provocando reações engraçadas, como no caso de Dorian, ou de forma arrasadora, como no caso de Quintino.Insensíveis, pais de todo o Brasil não cansam de inovar na hora do registrar a graça definitivamente em cartório.

E podem marcar seus rebentos para o resto de suas vidas, caso eles tenham o azar de nascerem numa cidade cujo tabelião possua o tão vago quanto imprescindível bom senso.

Fonte: Arpen Brasil

segunda-feira, janeiro 05, 2009

Erradicação do sub-registro enfrenta dificuldades

A médica Zilda Arns é reconhecida como a brasileira com mais ampla experiência na luta pela cidadania dos mais pobres no país. Ela ensina que dois são os ingredientes para a baixa auto-estima de um cidadão: o analfabetismo e a falta de registro. No Brasil, eles andam juntos.
Há 25 anos, quando fundou a Pastoral da Criança, um quarto das famílias que atendia não tinha documentos e era analfabeta. Hoje os índices caíram pela metade, mas ainda preocupam Dona Zilda: — Era muito comum encontrarmos famílias inteiras analfabetas e sem documentação. Hoje, o problema se restringe mais aos ciganos e aos indígenas. Mas há ainda também muitos problemas com os migrantes, que não têm dinheiro nem estrutura para acessar os cartórios das cidades onde nasceram. Sem documentos, nem os postos de saúde querem atendêlos. Depois, os cemitérios não querem enterrálos. É muito cruel.
Zilda Arns e sua pastoral participam ativamente da campanha do governo para eliminar o sub-registro. Mas ela também tem críticas: — Como é que pode uma pessoa muito pobre ter que voltar à sua cidade natal para conseguir uma cópia de certidão? Ou ainda pagar para que o cartório envie seu documento? A certidão é a porta de entrada para a cidadania, mas ela tem estado fechada — afirma.
Zilda Arns se mostra indignada com o fato de o Brasil, que tem um sistema privado de registros, não possuir cartórios totalmente informatizados: — Hoje, pelo computador, eu acesso 43 mil comunidades da Pastoral, que atende dois milhões de crianças e mães. Como é que o Brasil, que é tão rico, não conseguiu ainda informatizar seus sistemas de registros? Esses cartórios estão muito antiquados. Deveriam ser obrigados a se modernizar.
A fundadora da Pastoral da Criança considera ainda que o governo precisa garantir o respeito aos povos nômades, como os ciganos, os indígenas, caboclos e quilombolas. Os nômades são os mais discriminados nos cartórios, justamente por não terem endereço fixo pela própria cultura.

— Nas campanhas mesmo do governo, falase tanto em registro e alfabetização, mas os povos nômades estão excluídos. São inclusive desrespeitados porque não têm endereço fixo.
Deveriam explicar que as caravanas são a base da cultura dos ciganos, por exemplo — diz.
Zilda Arns argumenta ainda que é preciso também organizar equipes volantes para fazer os registros dos indígenas, ribeirinhos, quilombolas e outros povos que vivem distantes dos centros urbanos.

— É mais fácil mandar três pessoas que obrigar 100 a se deslocar pela mata, pelos rios, para chegar a um cartório — avalia.
A coordenadora da campanha nacional de mobilização, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Leilá Leonardos, afirma que Dona Zilda tem razão em sua avaliação. Ela explica que um dos eixos do projeto que visa a erradicação do sub-registro é a informatização dos cartórios. Outro projeto é de inclusão dos povos nômades, dos que vivem nas ruas, sem-teto, além de indígenas, quilombolas e ribeirinhos.

— A proposta é de padronização e informatização.
Agora, o sistema brasileiro de registros é privado. Muitos cartórios brasileiros ainda operam com máquinas de escrever. Um de nossos projetos é promover uma linha de financiamento para computadores. Estamos avançando — afirma Leilá Leonardos.
A coordenadora esteve em São Paulo na última semana da campanha e encontrou uma situação assustadora: do total de 6.349 pessoas hospitalizadas há mais de um ano na cidade de São Paulo, 1.312 não têm documentos.

— Isso é só um exemplo. Nós não temos sequer os dados globais do país sobre o número de adultos não documentados. Nem estimativas.
Mas estamos trabalhando e temos projetos importantes, já consolidados — argumenta Leilá Leonardos.

“Sem documentos, nem os postos de saúde querem atendê-los.
Depois, os cemitérios não querem enterrá-los. É muito cruel"
Zilda Arns, fundadora da Pastoral da Criança

"A certidão é a porta de entrada para a cidadania, mas ela tem estado fechada"
Zilda Arns

"Nós não temos sequer os dados globais do país sobre o número de adultos não documentados.Nem estimativas"
Leilá Leonardos, coordenadora da campanha da Secretaria Nacional de Direitos Humanos


Fonte: O Globo - RJ

Posto de Registro Civil é inaugurado na Bahia

O Tribunal de Justiça da Bahia instalou o Posto Avançado de Registro Civil no Hospital Municipal Esaú Matos, em Vitória da Conquista. O posto será responsável pela emissão de certidão de nascimento e óbito, o que facilitará o registro civil dos recém-nascidos no hospital. A instalação foi possível por meio do convênio entre o tribunal estadual e a Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista. A inauguração ocorreu na última sexta-feira (19/12).

O juiz Léo Cerveira, representante da Corregedoria das Comarcas do Interior, ressaltou a importância da unidade como instrumento de garantia da cidadania, atendendo a uma necessidade da comunidade, já que o hospital registra mais de 60% dos nascimentos na cidade.


Fonte: Site do TJ BA

Edital de abertura do Concurso Público para Provimento por Remoção e Ingresso na Titularidade dos Serviços Notariais e de Registros do Estado do TO

O Tribunal de Justiça do Tocantins lançou edital de concurso público para 114 vagas em cartórios de todo o estado.
As inscrições pela internet podem ser feitas de 5 de janeiro a 18 de janeiro de 2009, das 8h às 20h, horário de Palmas (TO). A taxa de inscrição é de R$ 100. Das vagas, 5% são destinadas a portadores de deficiência. Dos 114 cargos, 77 serão preenchidos por ingresso por meio de provas e títulos e 37 por remoção por títulos.

Veja informações no link:

http://www.adirib.com.br/pdf/tocantins.pdf

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 05/01/2009

sexta-feira, dezembro 12, 2008

Corregedoria afasta titular de cartório que aplicava tabela supefaturada

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afastou, no dia 10 de novembro, o titular do Cartório do 1º Ofício de Serra Talhada, João Alves Martins. O motivo do afastamento, entre outras irregularidades, foi a utilização de uma tabela própria com valores que chegam ao dobro dos que devem ser cobrados de acordo com a tabela oficial publicada pelo Judiciário estadual no Ato Nº 2.673, de 19 dezembro de 2007.

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Fernandes de Lemos, a divulgação do fato tem um caráter didático: “Os delegatários precisam saber que a CGJ-PE está de olho e nossa equipe tem feito inspeções regulares na Capital e Interior”, afirma. Ele comenta também que além da tabela totalmente fora da lei, com abusos que chegam a cobranças 110% maiores das determinadas pela tabela oficial, foi criado um ato notarial cobrando o reconhecimento de firma de veículo que não existe legalmente. “Outro absurdo é a cobrança para o registro de cédula rural calculado com base no valor declarado na mesma, quando o correto seria a cobrança baseada no valor da tabela oficial”, acrescenta o corregedor.

Diante da apuração das irregularidades pela equipe da CGJ coordenada pelo juiz corregedor dos Serviços Notariais e de Registro do Interior, Carlos Damião da Costa Lessa, o corregedor-geral da Justiça determinou o afastamento imediato, por 90 dias, de João Alves Martins, além da instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

Saiba como fazer uma reclamação

Para receber reclamações contra abusos de cartórios, a CGJ-PE disponibiliza a Central de Atendimento que funciona no quinto andar do Fórum Thomaz de Aquino – avenida Martins de Barros, 593, bairro de Santo Antonio, Recife – todos os dias da semana, das 9h às 18h, sem intervalo para almoço. O telefone para informações é 3419.3692.

No link da CGJ-PE, no site www.tjpe.jus.br, foi disponibilizada a tabela oficial que deve ser obedecida por todos os cartórios de Pernambuco. A tabela foi estabelecida pelo Poder Judiciário e é atualizada todo ano.

Fonte: Da redação da Ascom CGJ-PE

Número de divórcios no Piauí aumentou 96,94%

Levantamento estatístico de registro civil/2007 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) constatou que o aumento no número de casamentos no Piauí foi de 18,77%. No mesmo período o registro de separações cresceu 49,47%, mais que o dobro de casamentos no período 2000-2007.

A mesma pesquisa revelou um dado mais surpreendente ainda: os casos de divórcio passaram de 645 para 1269 em sete anos, representado assim um aumento de 96,94%.

No Brasil para cada quatro casamentos realizados em 2007, um resultou em divorcio. Já no piaui em cada 100 casamentos, apenas 16 se dissolveram. Desse percentual, 57% foram dissoluções consensuais, ou seja, em comum acordo.

"Isso revela a maturidade dos nossos casais que evitam brigas durante o período de separação judicial", interpreta Pedro Soares, supervisor de fiscalização do IBGE.

No ano passado, a Lei do divórcio sofreu alterações que facilitaram a separação judicial. Para o especialista em direito civil Idiara Buenos Aires "a questão social, aliada a falta de tolerância dos casais tem contribuído para o aumento das estatísticas de divorcio no estado.


Fonte: Portal AZ - Piauí