terça-feira, abril 14, 2009

Clipping - Certidão ainda é luxo na Amazônia - Jornal O Globo

De cada dez bebês que nascem em Roraima, quatro completam 1 ano sem certidão de nascimento. Assegurado por lei, o direito ao registro civil deveria ser gratuito e universal, mas ainda é considerado artigo de luxo em vários estados da Amazônia. O problema impede a emissão de outros documentos, como carteira de identidade e título de eleitor, e barra o acesso a programas sociais e até à matrícula em escolas. Segundo a Secretaria Especial de Direitos Humanos, o sub-registro ainda atinge 17,4% das crianças da região.

Os dados oficiais serão divulgados no fim do mês, quando o governo lança uma mobilização nacional sobre o tema.

As dificuldades de locomoção na floresta e a deficiência na rede de registro civil estão entre as principais causas do atraso amazônico. Em toda a região, 64 mil crianças deixaram de ser registradas nos primeiros 12 meses de vida em 2007. O problema é mais grave nas comunidades ribeirinhas, onde barcos são o único meio de transporte.

- Muitos municípios não têm sequer um cartório. Os pais são obrigados a viajar se quiserem registrar os bebês - diz Larissa Beltramin, coordenadora da mobilização.

O sub-registro é maior nas aldeias indígenas, onde a emissão da certidão de nascimento não é obrigatória. Segundo a Funai, muitas comunidades resistem a pedir o documento por medo de perder as raízes culturais. Mesmo assim, o governo pretende ampliar o serviço nas reservas.

- Além da resistência de algumas aldeias, ainda há cartórios que não aceitam registrar as crianças com os nomes indígenas, que é um direito básico das famílias - conta Larissa.

A meta é reduzir a média de sub-registro na Amazônia Legal para 5% até o fim de 2010. A taxa vem caindo desde 1997, quando chegava a 57,9%, mas ainda é considerada alta pelo governo.

Depois de Roraima, o estado mais crítico é o Amapá, onde o sub-registro atinge 33,3% das crianças de até 1 ano de idade.

No país, a média é de 12,2%.

A campanha será lançada no próximo dia 27, em Manaus. O programa inclui 650 mutirões no país. Na Amazônia, haverá colaboração dos governos estaduais e do Conselho Nacional de Justiça. A Secretaria Especial de Direitos Humanos negocia com o Ministério da Defesa apoio militar para o acesso às comunidades isoladas.

No ato, o presidente Lula assinará decreto que padroniza a emissão das certidões de nascimento em todos os estados.


Fonte: Jornal O Globo - RJ

quarta-feira, abril 08, 2009

CNJ, Arpen, Anoreg e TJ discutem situação dos cartórios

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Raimundo Alencar, recebeu, nesta terça-feira (7), a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça, coordenada pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, Ricardo Chimenti, que avalia a situação dos notários e registradores do estado do Piauí.

Nesta segunda-feira os juízes auxiliares e servidores do Conselho Nacional de Justiça e mais representantes de notários e registradores de todo o país e especialistas em serviços cartoriais, visitaram a cidade de Campo Maior, verificando a situação dos cartórios daquela comarca.

Na reunião de hoje foi discutido o projeto piloto que deve ser desenvolvido nos cartórios do Piauí. As ações passam pela melhoria da infraestrutura física dos prédios, qualificação de servidores e implantação de normas que tornem mais produtiva e eficaz a atividade cartorária no estado.

De acordo com o presidente da Arpen- Associação dos Registradores de Pessoas Naturais, Oscar Paes de Almeida Filho, a intenção é transformar o Piauí num laboratório que sirva de modelo para todo país.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, lembrou que há um interesse de todos na melhoria dos serviços extrajudiciais e que pode ser feito um levantamento da legislação em vigor para propor alterações necessárias para esse melhoramento.

O presidente do TJ-PI, desembargador Raimundo Alencar, disse que uma das metas de sua administração é preencher as serventias vagas na capital e interior e ainda promover o desmembramento dos cartórios de registro de imóveis de Teresina, para facilitar o acesso da população que, hoje, precisa se deslocar até o centro da capital porque não tem os serviços nos bairros próximos.

A reunião contou, ainda, com a presença da Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Rosimar Leite Carneiro que também assumiu o compromisso de colaborar com o projeto-piloto do CNJ de melhorar os trabalho dos notários e registradores do Piauí.


Fonte: Acesse Piauí - PI

segunda-feira, abril 06, 2009

Corregedoria Geral proíbe cartórios de cobrar taxa de condução

Leandro Lima

Corregedor quer evitar abusos que podem ser penalisados com suspensão de delegação O corregedor-geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE), desembargador José Fernandes de Lemos, proibiu a cobrança de mais uma taxa cobrada pelos cartórios, depois que sua equipe descobriu que os valores eram abusivos. Denominada “despesa de condução e com edital” pelos Serviços de Protestos de Títulos do Estado de Pernambuco (cartórios), a cobrança resultava em um valor quinze vezes maior que o utilizado para a realização do serviço.

De acordo com inspeção, realizada pela Corregedoria Auxiliar dos Serviços Notariais e de Registro, os Ofícios de Protestos de Títulos da Comarca da Capital instituíram a cobrança da referida taxa no valor de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos), o que representou, apenas no mês de fevereiro de 2009, uma arrecadação em favor do 1º Ofício de R$ 229.320,41 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte reais e quarenta e um centavos). A despesa correspondente com as notificações e intimações, no mesmo período, foi apenas de R$ 14.576,45 (quatorze mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).

“A elevada desproporção do valor cobrado pelos 1º e 2ª Ofícios de Protestos de Títulos da Comarca da Capital a título de despesa de condução, quando comparado com o custo de manutenção desse serviço, configura, à evidência, uma forma de majoração de emolumentos sem previsão na lei ou em regulamento do Poder Judiciário estadual”, declarou o Des. José Fernandes.

Resultados - O provimento da CGJ-PE considera ilegal a cobrança da denominada despesa de condução e com edital pelos serviços de protestos de títulos do Estado de Pernambuco. A cobrança caracteriza infração disciplinar grave, por violação ao disposto no art. 31, inciso III, da Lei n. 8.935/94, podendo resultar como pena a perda de delegação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

TJ-RJ disciplina gratuidades

Em atenção à Representação de Inconstitucionalidade nº 22/07 deflagrada pela ANOREG/RJ em 2007, gostaríamos de informar que, na tarde de ontem, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos (21 x 0), concluiu o julgamento iniciado em 16.03.09, para julgar procedente o pedido formulado na referida ação direta e declarar a inconstitucionalidade dos incisos IV, V e VII do art. 43 da Lei Estadual 3.350/99, que há 10 anos concediam gratuidades aos beneficiários indicados nesses dispositivos.

A ANOREG/RJ esclarece que tal decisão não afeta em absoluto os beneficiários e/ou procedimentos da concessão da gratuidade, indicando apenas, a necessidade de custeio e/ou reembolso dos mesmos. Devem os colegas, portanto, a partir deste momento, manter rígido controle e registro desta modalidade de ato para futura comprovação.

Eis o teor dos dispositivos declarados inconstitucionais:

Lei nº 3.350/99 (com nova redação conferida pela Lei Estadual nº 4.625/2005, de 18 de outubro de 2005):

----

Art. 43 - São gratuitos:

(...)

IV - quaisquer atos notariais e/ou registrais em benefício do juridicamente necessitado quando assistido pela Defensoria Pública ou entidades assistenciais assim reconhecidas por Lei, desde que justificado;

V - certidões, requisições, atos registrais e autenticações requisitados pela União Federal, pelos Estados e pelos Municípios, através de seus Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, inclusive o Ministério Público e Procuradorias Gerais,bem como pelas Autarquias, Fundações e CEHAB - RJ - Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro, integrantes da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro (*) Trecho sublinhado acrescido pela Lei nº 4.625/2005;

VII - os atos de extração de certidão, quando destinadas ao alistamento militar, para fins eleitorais ou previdenciários, ou para outras finalidades, cuja gratuidade esteja prevista em lei, delas devendo constar nota relativa ao seu destino.



Fonte: CNB RJ

Casamento com brasileira não gera aquisição de nacionalidade por estrangeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello rejeitou pedido de liberdade formulado pelo estrangeiro Leonard Kolschowsky, que está no Brasil em regime de prisão para fins de extradição. O pedido foi feito nos autos da Extradição (EXT) 1121, solicitada pelo governo dos Estados Unidos da América.

Celso de Mello afastou a alegação de que o acusado não poderia sofrer processo de extradição em função do casamento civil com uma brasileira nata e que, portanto, sua prisão preventiva no país não poderia ser mantida. De acordo com o ministro, “o casamento civil não se qualifica, em nosso sistema jurídico-constitucional, como causa de aquisição da nacionalidade brasileira, o que torna absolutamente inacolhível a afirmação do ora extraditando de que já adquiriu a nacionalidade brasileira com o advento do casamento”.

Celso de Mello explica ainda que o Estado brasileiro não pode inovar nesse tema, seja pelo regramento legislativo, seja mediante tratados ou convenções internacionais, podendo alterá-lo somente mediante emenda à Constituição.

O ministro acrescenta que as hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira são, unicamente, aquelas estabelecidas na Constituição da República. De acordo com o art. 12, podem pedir a naturalização os que sejam originários de países de língua portuguesa e residam no Brasil por um ano ininterrupto e tenham idoneidade moral, e os estrangeiros de qualquer nacionalidade, que morem no País há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal.

Outro fundamento rejeitado pelo ministro no pedido de revogação da prisão cautelar foi a alegação de que o estrangeiro possui família no Brasil. Celso de Mello alega que o STF, em inúmeros precedentes, tem salientado que o casamento com brasileiro ou brasileira não constitui obstáculo ao deferimento da extradição do estrangeiro. Ele cita que “a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição”.

Processo de extradição não discute prova penal

Na mesma decisão, ao indeferir o pedido de liberdade do estrangeiro, o ministro também rejeita o argumento de que as acusações não são verdadeiras e que não há provas claras e robustas que evidenciem a prática, por ele, dos delitos que lhe foram imputados. “O processo de extradição, no Brasil, observa o sistema de contenciosidade limitada, em cujo âmbito não se permite a discussão em torno da prova penal nem a renovação da instrução probatória”, afirma.

Fonte: Site do STF

sexta-feira, abril 03, 2009

Casa Civil da Presidência da República apresenta projeto de lei sobre a Declaração de Nascimento Vivo (DNV)

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, em contato com representantes do Ministério da Justiça, obteve, em caráter exclusivo, o texto do projeto de lei sobre a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que será enviado ao Congresso Nacional pela Casa Civil da Presidência da República.

A Arpen-SP, em reunião realizada no último dia 31 de março definiu uma Comissão que proporá emendas e ações legislativas para tratar deste projeto de lei. A entidade pede a todos os Oficiais interessados em contribuir com a atuação da entidade neste projeto que enviem e-mail direcionado para o endereço alexandre@arpensp.org.br.

Abaixo a íntegra do texto





SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES







PROJETO DE LEI









Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV.

Art. 2º A DNV tem fé pública e validade em todo território nacional e será emitida para todos os nascimentos com vida ocorridos no país. Parágrafo único. A DNV deverá ser emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e no respectivo conselho profissional.

Art. 3º A DNV deverá conter número de identificação nacionalmente unificado, a ser gerado exclusivamente pelo Ministério da Saúde, além dos seguintes dados:

I - nome e prenome do indivíduo;

II - dia, mês, ano, município e a hora certa ou aproximada do nascimento, caso não seja possível determiná-la;

III - sexo do indivíduo;

IV - informação sobre gestação múltipla, quando for o caso;

V - nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe, e sua idade na ocasião do parto;

VI - nome e prenome do pai; e

VII - outros dados a serem definidos em regulamento.

§ 1o A DNV não poderá possuir prenome suscetível de expor ao ridículo o seu portador.

§ 2o O preenchimento dos dados do inciso VI é facultativo.

Art. 4º O Ministério da Saúde deverá implementar sistema de informações para consolidação e tratamento dos dados das DNVs emitidas.

Parágrafo único. Os dados do sistema previsto no caput poderão ser compartilhados com outros órgãos públicos para a elaboração de estatísticas voltadas à gestão de políticas públicas.

Art. 5º Os arts. 49 e 54 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 49

§ 3o No mapa de que trata o caput deverá ser informado o número da identificação da Declaração de Nascido Vivo - DNV.” (NR)

“Art. 54

10. número de identificação da DNV, ressalvado na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei.

§ 1o As informações contidas no assento de nascimento não poderão ser diferentes daquelas contidas na DNV.

§ 2o Fica resguardado o direito de averbar, no registro civil de nascimento, o patronímico e a identificação do pai, caso o nome e prenome deste não constem na DNV.” (NR)

Art. 6º A exigência contida no § 1o do art. 54 da Lei no 6.015, de 1973, não se aplica aos nascimentos ocorridos anteriormente à vigência desta Lei.

Art. 7ºO Poder Executivo regulamentará os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

Arpen-SP debate Projeto de Lei do Governo Federal sobre DNV

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) reuniu-se com os Registradores Civis paulistas, nesta terça-feira (31.03), na sede da entidade, para debater ações concretas dos Oficiais paulistas, quanto ao Projeto de Lei do Governo Federal que praticamente substitui o registro de nascimento pela DNV.

Fizeram parte da mesa diretora o presidente da Arpen-SP, Ademar Custódio, o 1º vice-presidente da Arpen-SP, José Cláudio Murgillo, o 1º secretário da entidade, Flávio Pereira de Araújo. Convidados pela entidade a exporem a situação real do tema em questão, Oscar Paes de Almeida Filho, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR), e José Emygdio de Carvalho Filho, assessor especial de relações nacionais da Arpen-SP e Arpen-BR, finalizaram a composição da mesa.

Após um breve relato sobre os assuntos discutidos em Brasília-DF e os projetos que estão em andamento que envolvem os registradores civis, Emygdio falou sobre o projeto de lei do Governo Federal que regulamenta a Declaração de Nascido Vivo (DNV). "Eu quero abrir para todos os presentes porque todas as sugestões e idéias são muito bem vindas. Em minha opinião, deveriam ser formadas, hoje e sem falta, duas comissões. Uma trataria da parte política e a outra, da parte técnica", afirmou Emygdio.

Em seguida foram abertos espaços para discussões entre os presentes sobre as estratégias a serem adotadas pela entidade, tanto em relação ao projeto de regulamentação da DNV, como também em relação ao projeto piloto que notários e registradores farão em conjunto com o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), no Estado do Piauí, avaliado como grande oportunidade de levar aos demais estados iniciativas nacionais de sucesso do Registro Civil.

Seguida de grande deliberação, a Arpen-SP abriu aos presentes a possibilidade de se inscreverem para formarem uma comissão. Se inscreveram para a comissão Monete Hipólito Serra, Oficiala do cartório do Distrito do Jaraguá, Mario de Carvalho Camargo Neto, Oficial do cartório de Capivari, Amilton Navarro, Oficial do cartório do 38º Subdistrito da Capital, na Vila Matilde, Luiz Orlando de Barros Segala, Oficial do cartório do 16º Subdistrito da Capital, na Mooca, Mario Luis Migotto, Oficial do cartório do 41º Subdistrito da Capital, em Cangaíba, João Baptista Martelletto, Oficial do cartório do 9º Subdistrito da Capital, na Vila Mariana, Flavio Aparecido Rodrigues Gumieri, Oficial do 27º Subdistrito da Capital, no Tatuapé, Horácio da Silva Martes, Oficial do cartório do 1º Subdistrito de São José dos Campos, Eugênio Tonin, Oficial do cartório do 1º Subdistrito de São Bernardo do Campo, e Manoel Luis Chacon Cardoso, Oficial do cartório de Bertioga.

No último dia 24.03, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional um novo projeto de lei que regulamenta a Declaração de Nascido Vivo (DNV). As principais mudanças sugeridas no projeto de lei são a inclusão de novos dados (nomes e sobrenome da criança e nome e sobrenome do pai) na Declaração de Nascido Vivo e a validade jurídica conferida ao documento.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-SP

quarta-feira, abril 01, 2009

Publicado o Provimento nº 03/2009 , que regulamenta o processo de registro de declaração de nascimento fora do prazo legal em Pernambuco

No último dia 27 de março foi publicado no diário oficial o Provimento nº 03/2009, que Regulamenta o procedimento para o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal no âmbito das serventias extrajudiciais do Estado de Pernambuco.

Faça download do texto completo no link abaixo:
http://www.arpenpe.com.br/docs/PROVIMENTO%20N%ba%2003%20word.doc

terça-feira, março 31, 2009

Recivil alerta Registradores Civis sobre PL Federal que substitui o registro de nascimento pela DNV

O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil) alerta os Registradores Civis mineiros sobre o projeto de lei do Governo Federal que praticamente substitui o registro de nascimento pela DNV.



Nesta terça-feira (24.03), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional, um novo projeto de lei que regulamenta a Declaração de Nascido Vivo (DNV). As principais mudanças sugeridas no projeto de lei são a inclusão de novos dados (nomes e sobrenome da criança e nome e sobrenome do pai) na Declaração de Nascido Vivo e a validade jurídica conferida ao documento.



A medida servirá, segundo o Governo Federal, como mais um instrumento de garantia do direito de todo brasileiro de possuir sua documentação básica. "Durante os últimos anos alertamos constantemente os registradores civis sobre a necessidade de melhorias no sistema e sobre a necessidade de solucionarmos questões nacionais sobre o registro de nascimento nas regiões mais carentes do País", diz o presidente do Recivil, Paulo Risso.



"Agora, o Governo Federal encontrou, a seu modo, uma maneira de solucionar esta questão e praticamente elimina a necessidade do registro civil de nascimento", completa. "Chegou o momento daqueles que realmente querem salvar sua atividade e encontrar soluções para o modelo atual do registro civil se apresentarem e colaborarem conosco, pois sozinhos não conseguiremos mais segurar este projeto", diz o presidente.



Ao nascer, a criança recebe a primeira identificação ainda nas maternidades e casas de saúde do país. Antes mesmo que o Registro Civil de Nascimento seja emitido, e de posse do DNV, as crianças poderão ter acesso à educação, saúde e assistência, programas e benefícios sociais. Paralelamente, o governo federal investe na interligação das maternidades e casas de saúde aos cartórios. O foco da ação, seguindo orientação do próprio presidente Lula, é de buscar alternativas para que as crianças brasileiras saiam com nome e sobrenome das maternidades.



O anúncio do Governo Federal foi feito na abertura da 1ª Mostra Nacional de Desenvolvimento Regional, em Salvador. Na ocasião, o presidente, governadores do Nordeste e cinco ministros, entre eles Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), e Dilma Roussef (Casa Civil), assinaram o "Compromisso Mais Nordeste pela Cidadania".

Fonte: Recivil

Alagoas na luta pelo registro de nascimento

Raphael de Santa Maria. Este é o nome e o sobrenome do filho de Sybelle Lopes de Santa Maria, uma estudante de 23 anos. O bebê nasceu em 21 de março e, dois dias depois, numa segunda-feira, estava no Cartório de Registro Civil. "Ele só é reconhecido a partir do registro. Passa a ter direitos; é um cidadão", contou a mãe de primeira viagem, mas de muita consciência.



No Brasil, pelo menos 12,7% dos bebês não tiveram seu nascimento registrado. São dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2006. Em Alagoas, a situação é mais difícil. De acordo com a secretária de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, Solange Jurema, 30,3% dos alagoanos não têm certidão.

Para mudar esse quadro, em fevereiro deste ano foi criado o Comitê Gestor Estadual para a Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento, presidido pela secretária. O governo federal também enfrenta a mesma batalha por meio da campanha nacional "Tenho nome e sobrenome. Sou da família Brasil".

O comitê alagoano tem a missão de dar um basta no sub-registro. Mas o que vem a ser esse "vilão"? Pode ser definido como o conjunto de nascimentos não registrados no próprio ano de ocorrência ou até o fim do primeiro trimestre do ano subsequente. Para simplificar, representa todas as pessoas com mais de 1 ano e três meses que ainda não têm o documento.

Para alcançar o objetivo, o comitê planeja algumas ações, como a criação de postos avançados para emissão de registro civil nas 17 maternidades do Estado, mutirões e campanhas de mobilização e a criação de um cartório itinerante.

A certidão de nascimento, como a de óbito, é gratuita. Este direito está previsto na Constituição Federal. "A gratuidade vem desde 1997 e é universal, independe de condição econômica. Todos têm acesso", explicou Maria Rosinete Remígio, registradora civil e representante da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL).

As certidões podem ser feitas em todos os cartórios de registro civil. "Em Maceió existem seis, nos bairros do Centro, Poço, Bebedouro, Tabuleiro dos Martins, Ipioca e Ponta Grossa. Temos cartórios nos 102 municípios de Alagoas", afirmou Cleomadson Abreu, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL).

A documentação também é simples. Os pais precisam levar a certidão de nascido vivo, dada pelo hospital; se casados, a certidão de casamento; e carteira de identidade ou outro documento com foto, como carteira de trabalho ou de motorista. "Eu não senti dificuldade em registrar meu filho. O atendimento foi rápido e de graça. Não tem desculpa para deixar a criança sem certidão", contou a estudante Sybelle de Santa Maria.

Sem o registro é como se as pessoas não existissem para o Estado. Ficam sem acesso aos programas sociais, como o Bolsa Família, não podem se matricular nas unidades de ensino, nem receber as primeiras vacinas.


Fonte: Tudo na Hora - AL

RJ - Presidente da Arpen-RJ integra Comissão de Estudos Legislativos do TJ-RJ

O Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) Cláudio Almeida, é um dos integrantes da Comissão de Estudos Legislativos instituída pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) com o objetivo de promover estudos, discussões e elaboração de propostas legislativas que visem melhorar e aprimorar os serviços notariais e de registro no Estado carioca.

Representando os registradores civis na Comissão, criada pelo Ato Executivo TJ N° 924/2009, o presidente da Arpen-RJ, Cláudio de Freitas Figueiredo Almeida avalia como um marco positivo para a atividade a participação de notários e registradores em um grupo formado dentro do Poder Judiciário.

“Tenho muitas esperanças de que neste ano teremos boas novidades, pois, dos vários projetos que já estão esboçados no gabinete do deputado Wagner Montes, os que forem de iniciativa do Poder Judiciário, serão agora apresentados à Comissão e submetidos ao Presidente do TJ para que, obtendo aprovação, sejam enviados formalmente para o TJ como indicação Legislativa e retornem para a (Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), na forma de Mensagem Legislativa do Judiciário”, disse o presidente da Arpen-RJ.

A primeira reunião de trabalho da Comissão ocorreu na última terça-feira (10.03) e contou com a presença do presidente do TJ-RJ, Exmo. Desembargador Dr. Luiz Zveiter, que reafirmou o compromisso de submeter à apreciação da Comissão as mensagens Legislativas do Judiciário, bem como espera de seus integrantes intensa participação no tocante à apresentação de projetos de interesse da classe.

A próxima reunião acontecerá na segunda-feira dia 16 de março, no Tribunal de Justiça. Segundo o presidente da Arpen-RJ, dentre as matérias mais urgentes à serem apresentadas ao TJ-RJ, está: “a correção de uma injustiça, uma vez que no Rio de Janeiro existe a compensação quanto aos registros de nascimentos e óbitos que, apesar de insuficiente, tendo em vista, principalmente os inúmeros outros atos gratuitos, nos ajudam de alguma forma.

Porém, os Ofícios únicos, que são aqueles situados em municípios tão pequenos que não comportam mais de um cartório, por um erro na Lei Estadual 3350/99, tiveram o reembolso previsto na Lei Estadual 3001/98, proibido de ser concedido e essa é uma situação que precisa ser ajustada”, enfatizou.

Outro projeto destacado pelo presidente da Arpen-RJ é “a necessidade de criação de um Fundo de Compensação que venha a socorrer os RCPNs cariocas em relação aos demais atos gratuitos praticados principalmente em relação:

a) às certidões de 2ªs Vias, que hoje tem compensação parcial;

b) quanto aos casamentos, realizados em alguns municípios, na ordem de 60% gratuitos e,

c) as averbações de divórcio e separações, que na maioria dos municípios com qualquer concentração de áreas carentes, chega à ordem de 100% de atos gratuitos”, apontou Almeida.

Também integram a Comissão os juízes de Direito Auxiliares da Presidência, Dr. Fábio Ribeiro Porto, Dr. Gilberto de Mello Nogueira Abdelhay Junior, Drª. Maria Isabel Paes Gonçalves, pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB-RJ), Renaldo Andrade Bussière, e pelos delegatários Marcelo Poppe de Figueiredo Fabião, Sônia Marilda Peres Alves, Heloísa Estefan Prestes, Renato Luiz Gonçalves Cabo, Concelina Henrique de Souza e Jairo Vasconcelos do Carmo (presidente do IRTD-RJ).

Fonte: Assessoria de Imprensa - Arpen-RJ

segunda-feira, março 30, 2009

Vice-Presidente do Recivil se afasta do cargo por tempo indeterminado

Vice-Presidente do Recivil se afasta do cargo por tempo indeterminado


O Vice- Presidente do Recivil, Carlos José Ribeiro de Castro, encaminhou ofício à Diretoria do Sindicato pedindo licença por tempo indeterminado à partir da data de 17 de março de 2009.

O ofício foi analisado na reunião ordinária da Diretoria Executiva ocorrida ontem (26/03) na sede do Sindicato.



Fonte: Recivil

Encontro Descentralizado da Anoreg-BR será dia 24 e 25/04, em Manaus/AM, junto com o Encontro Estadual do Amazonas

A ANOREG-BR - Associação dos Notários e Registradores do Brasil e a Anoreg-AM - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas, vem convocar seus associados, diretores, presidentes das ANOREG´s Estaduais, assim como os presidentes dos Institutos Membros e das demais entidades representativas da atividade, para a 24º ENCONTRO DESCENTRALIZADO DA ANOREG, que será realizado no dia 24 e 25 de abril, sexta-feira e sábado, com início às 8:00 h, em Manaus/AM.

Endereço do Hotel do Evento:

TROPICAL MANAUS
(Aguardar informações)

* Informamos que haverá entrega do certificado de participação com carga horária.


PROGRAMAÇÃO PROVISÓRIA:

24 de ABRIL - SEXTA-FEIRA


Manhã:

8h às 09h – credenciamento

09h – abertura oficial (convidados da mesa: presidentes, diretores, autoridades da Região)

10h – palestra sobre a atuação institucional e política da Anoreg-BR
10h30h – palestra sobre o PQTA - Prêmio de Qualidade Total (e a nova Norma a ser implantada pela ABNT para os notários e registradores)

11h – palestra sobre a RARES – Rede Anoreg de Responsabilidade Social (o que os cartórios estão promovendo na área social)

11h30m - Palestra sobre a Certificação Digital

12h - Palestra sobre a Segurança jurídica e a modernização do direito notarial e de registro

12h30h – almoço (por adesão)

Tarde:

14h15m – palestra “O Registro Civil no contexto atual”
Palestrantes: Diretores da Anoreg-BR e da Anoreg-AM

15h – palestra “O Títulos e Documentos e as Pessoas Jurídicas na atualidade”
Palestrantes: Diretores da Anoreg-BR e da Anoreg-AM

15h45m – palestra “O Registro de Imóveis e as alterações na legislação vigente”
Palestrantes: Diretores da Anoreg-BR e da Anoreg-AM

16h30 - Coffe-break

16h45m – palestra “ O protesto e a distribuição de títulos no Brasil”
Palestrantes: Diretores da Anoreg-BR e da Anoreg-AM

17h30 - palestra “Os notários e a desburocratização”
Palestrantes: Diretores da Anoreg-BR e da Anoreg-AM

18h15 – encerramento dos trabalhos

19h – coquetel

25 de ABRIL - SÁBADO

09h30/12h30 - Curso de Certificação digital para notários e registradores

Obs: os interessados em emitirem seus certificados digiatis durante o Encontro deverão enviar um e-mail anoregbr@anoregbr.org.br

Artigo - O que diz a lei - Direito de Família - Casamento - Separação de bens

Ana Carolina Brochado Teixeira - Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, professora de Direito Civil no Centro Universitário UNA, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Casamento

Separação de bens

Meus pais se casaram em 1970 apenas no religioso e assim viveram até 2002, quando decidiram se casar também no civil. Acontece que antes de o meu pai casar com minha mãe, em 1970, ele já tinha quatro filhos de um casamento anterior. Nunca tive nenhuma relação com meus meio-irmãos e não os conheço, só sei que eles existem. Minha mãe sempre foi uma pessoa batalhadora e adquiriu vários bens (sem a ajuda financeira do meu pai). Gostaria de saber se os filhos dele terão direito sobre o que foi adquirido pela minha mãe no período em que ela era casada apenas no religioso. Quero saber também se, depois do casamento civil, em 2002 (com separação de bens), como os bens serão partilhados entre mim e meus irmãos quando acontecer a morte da minha mãe ou do meu pai.

Cláudia Correia, por e-mail

No período em que seus pais estiveram casados apenas no religioso, viveram em união estável. Ao que tudo indica, eles não fizeram nenhum pacto antes do casamento religioso, o que chamamos de pacto de convivência, que tem a função de externar uma escolha sobre o regime de bens eleito pelo casal. Diante do silêncio do casal, o regime de bens que viveram de 1970 a 2002 foi o da comunhão parcial de bens.

Isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente pelo casal (o que exclui doações e heranças recebidas por um dos membros do casal), mesmo que estejam no nome de apenas um deles, pertencem aos dois. Esse é um regime de bens que, no silêncio do casal, premia o esforço comum dos mesmos, seja o esforço direto - quando ambos contribuem com dinheiro para a construção do patrimônio - ou indireto - por meio do suporte doméstico que um pode proporcionar ao outro, com os cuidados com a casa, com os filhos, com a supervisão do funcionamento da vida familiar.

Quando eles se casaram pelo regime da separação total de bens, desde que não a obrigatória, fizeram uma opção pela separação total do patrimônio, o que atinge os bens comprados antes e depois do casamento. Logo, o que está em nome da sua mãe pertence apenas a ela e o que está em nome do seu pai pertence apenas a ele.

Da parte dos filhos, quando do falecimento do seu pai, é possível que arguam que ainda estaria em aberto a partilha dos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável. Entretanto, a escolha do regime da separação de bens é definidora desta situação jurídica, a partir do momento em que o significado desse regime de bens se projeta para o passado e para o futuro, o que elimina possibilidades de discussão acerca de bens anteriores ao casamento.

Fonte : Jornal Estado de Minas

quinta-feira, março 26, 2009

Aviso - Expediente do TJPE no dia 27 de março

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), desembargador Jones Figueirêdo Alves, no uso de suas atribuições e considerando que não houve previsão quanto ao expediente do dia 27 de março do corrente ano, no âmbito do Palácio da Justiça e seus anexos (Edf. Thomaz de Aquino e Edf. Paula Batista), no Ato 3273/2008, de 26 de novembro de 2008, publicado no D.O. de 28/11/2008, avisa que, na normatização dos feriados no âmbito do Poder Judiciário no corrente ano, o expediente no Tribunal de Justiça nesta sexta-feira (27), será das 8h às 14h, em virtude da Procissão dos Passos.


Recife, 25 de março de 2009
Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
PRESIDENTE

Fonte: Site do TJPE

Custos com cartório serão menores

Junto com o programa habitacional de R$ 34 bilhões anunciado ontem, que criará um milhão de moradias, o governo divulgou que conseguiu negociar com os cartórios a redução de prazos e custos para registro dos imóveis que forem financiados pelo programa.



Para quem tem renda até três salários mínimos, não haverá custo com documentos cartoriais. Para quem recebe entre três e seis salários mínimos, a redução desses custos chega a 90%. Os mutuários que têm renda entre seis e dez salários mínimos pagarão 80% menos pelos documentos exigidos.

Ainda segundo o pacote, o imóvel a ser financiado poderá ter o valor máximo de até R$ 130 mil para as regiões metropolitanas em São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Para os demais municípios, o valor máximo do imóvel será de R$ 80 mil.

Construtoras
O programa também vai reduzir a carga tributária sobre as construtoras. Hoje, elas têm um Regime Especial de Tributação (RET), pelo qual recolhem 7% sobre o valor da venda dos imóveis e com isso quitam o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a PIS/Cofins. Essa alíquota será reduzida para 1%, nos empreendimentos construídos dentro do programa Minha Casa, Minha Vida.

O corte na tributação constará de uma Medida Provisória (MP) que deve ser divulgada hoje, segundo informou o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.


Fonte: O Popular - GO

Lula encaminha projeto de lei para regulamentar Declaração de Nascido Vivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou, nesta terça-feira (24), ao Congresso Nacional, o projeto de lei que regulamenta a Declaração de Nascido Vivo (DNV).

O anúncio foi feito na abertura da 1ª Mostra Nacional de Desenvolvimento Regional, em Salvador. Na ocasião, o presidente, governadores do Nordeste e cinco ministros, entre eles Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), e Dilma Roussef (Casa Civil), assinaram o "Compromisso Mais Nordeste pela Cidadania".

As principais mudanças sugeridas no projeto de lei são a inclusão de novos dados (nomes e sobrenome da criança e nome e sobrenome do pai) na Declaração de Nascido Vivo e a validade jurídica conferida ao documento. A medida servirá como mais um instrumento de garantia do direito de todo brasileiro de possuir sua documentação básica.

Ao nascer, a criança recebe a primeira identificação ainda nas maternidades e casas de saúde do país. Antes mesmo que o Registro Civil de Nascimento seja emitido, e de posse do DNV, as crianças poderão ter acesso à educação, saúde e assistência, programas e benefícios sociais. Paralelamente, o governo federal investe na interligação das maternidades e casas de saúde aos cartórios.

O foco da ação, seguindo orientação do próprio presidente Lula, é de buscar alternativas para que as crianças brasileiras saiam com nome e sobrenome das maternidades.

Na ocasião, o presidente, governadores do Nordeste e cinco ministros, entre eles Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), e Dilma Roussef (Casa Civil), assinaram o "Compromisso Mais Nordeste pela Cidadania".

As principais mudanças sugeridas no projeto de lei são a inclusão de novos dados (nomes e sobrenome da criança e nome e sobrenome do pai) na Declaração de Nascido Vivo e a validade jurídica conferida ao documento. A medida servirá como mais um instrumento de garantia do direito de todo brasileiro de possuir sua documentação básica.


Fonte: Site da Arpen-SP

Autora de ação ganha direito de corrigir Registro Civil

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou uma sentença de primeiro grau, dada pela 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, para garantir o direito de uma mulher, que reside em Natal (iniciais R.T. de Oliveira), retificar informações no Registro de Nascimento.

Na Ação de Retificação de Registro Civil, a autora alegou que foi registrada com outra data de nascimento, devido a uma informação errada, à época, prestada pelo pai, pois onde consta a data de "05/01/1971", deveria constar a de "05/01/1972". No parecer, a Dra. Sayonara Café de melo, 64ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal, opinou pela improcedência da ação, por entender que não estão comprovados os fatos alegados.

Entre os argumentos da Apelação Cível movida junto ao TJRN, a autora argumenta que, em virtude da dificuldade de se comunicar com os irmãos, afirma que não conseguiu obter o documento a tempo e, por esse motivo, mesmo com o depoimento favorável das testemunhas, o Juízo da 20ª Vara Cível de Natal julgou improcedente o pedido.

O relator do processo no TJRN, Cornélio Alves de Azevedo Neto (Juiz convocado), destacou que, ao se verificar os autos, especialmente no que se refere ao documento na folha 37, nota-se que, de fato, seria completamente impossível à autora ter nascido no dia 5 de janeiro de 1971, já que o irmão mais velho nasceu no dia 2 de agosto de 1970 – menos de 9 meses, sendo ambos filhos da mesma mãe.

“Assim, resta claro que houve um equívoco, tanto por parte do pai da Apelante, quanto por parte do Cartório, pois as crianças foram registradas no mesmo dia, qual seja, 28 de fevereiro de 1974, não tendo sido o intervalo de apenas 5 (cinco) meses observado por nenhum dos dois”, enfatiza o relator.

Apelação Cível nº 2008.008284-8



Fonte: Site do TJ RN

RS - Concedida união estável a casal com quase 80 anos

Por maioria, a 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a união estável para um casal com quase 80 anos de idade. O pedido judicial foi realizado pela mulher, negado em 1º Grau, mas reformado pelo colegiado, por maioria de votos, em sessão realizada no último dia 12/3. O homem atualmente é considerado incapaz para os atos da vida civil e é representado na ação por uma vizinha advogada.

O voto vencedor, do Desembargador Rui Portanova, considerou que o caso apresentou algumas peculiaridades que o levaram a convencer-se de que houve a união estável, "mesmo que alguns requisitos para a declaração não sejam satisfeitos".Tanto o homem como a mulher nasceram em 1929, estando com "quase 80 anos de idade".

Considerou que "não podemos trabalhar com os mesmos requisitos que buscamos na configuração de uma união estável de pessoas com 30 ou 40 anos". "Penso que, na fase da vida em que as partes se encontram, as necessidades que possuem são outras, bem como são outros os fundamentos caracterizadores de uma união estável", afirmou o julgador.Para o Desembargador Portanova, "pelo que se depreende dos depoimentos, as partes, efetivamente, residem no mesmo local desde o início da década de 1990".

"Elas moravam no mesmo terreno, com um pátio comum, e passavam o tempo ora sob o teto de um, ora sob o teto de outro", considerou o magistrado. E acrescentou: "Note-se que não eram sempre e continuamente sob o mesmo teto, mas com certeza no mesmo local, juntos, como se família fossem nas lides diárias". Valorizou o Desembargador Rui o depoimento de testemunhas que afirmaram que ambos utilizavam a mesma cozinha e faziam as refeições juntos.

"As partes se ajudavam mutuamente. Compartilhavam seus rendimentos. Era ela quem preparava as refeições, limpava a casa, lavava as roupas e cuidava dele, quando se machucava". Conclui o julgador que "induvidosamente, eles tinham ânimo de constituir família".

A Desembargadora Walda Maria Melo Pierrô acompanhou o voto do Desembargador Portanova.Já o Desembargador-relator, Claudir Fidélis Faccenda, entendeu que não é possível a declaração de união estável, no caso. Para o magistrado, a situação revela uma dramaticidade da vida humana, em que duas pessoas idosas, doentes, em situação financeira precária, passaram a conviver na condição de vizinhos, amigos, ajudando-se mutuamente, estabelecendo um relacionamento muito mais voltado ao companheirismo do que uma convivência centrada nos princípios da união estável.

O magistrado manteve a sentença, da lavra do Juiz de Direito André Luis de Moraes Pinto, integralmente.As circunstâncias específicas, bem como o nome das partes, não são informadas, pois o processo tramita em segredo de justiça.

Proc. 70027012988



Fonte: TJ-RS

Sistema do TJ pode evitar registro de bebês raptados

Um sistema desenvolvido e em uso pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, o Regesta, pode evitar o registro de nascimento de crianças vítimas de rapto - a exemplo da recém-nascida Clara Fernanda Jurema Garcês - e ajudar a polícia a identificar rapidamente o seqüestrador ou o falso declarante. Elaborado pela Diretoria de Informática e Automação, durante a gestão do presidente do TJ-MA, desembargador Raimundo Freire Cutrim, o Regesta ou Registro Civil tem como uma de suas vantagens evitar a duplicidade de registros.

A Central de Cidadania, na Beira-Mar, e maternidades públicas de São Luís o utilizam com êxito desde o ano passado. Em junho de 2008, o Regesta foi apresentado pelo diretor Filomeno Viana Nina ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a técnicos de órgãos federais, em Brasília. O CNJ aprovou o projeto e recomendou sua implantação em todo o país.

O presidente Raimundo Cutrim fez a doação do sistema a custo zero ao Conselho. Os tribunais de Justiça da Bahia e do Piauí o requereram oficialmente ao TJ-MA e o Judiciário de Alagoas será o próximo a formalizar o pedido. Na prática, o Regesta tanto arquiva o número da Declaração de Nascido Vivo (DN), necessária para obter o registro de nascimento, quanto está apto a emitir número único que identifique o futuro cidadão.

Em ambos os casos, as tentativas de fraude seriam descobertas de imediato. Clara Fernanda foi encontrada na sexta-feira, 20, devido ao cuidado da servidora do TJ Carlene Pereira Azevedo Atenta aos dois números de DN furtados da Santa Casa de Misericórdia, ela percebeu a tempo quando a seqüestradora tentou registrar a criança no posto da Central, na Maternidade Benedito Leite (centro). Carlene acionou o coordenador da Central de Cidadania da Beira-Mar, Raimundo de Jesus Ferreira, que alertaria a Polícia. O Regesta mira em segundo alvo: eliminar fraudes na emissão das certidões de óbito.

O encontro das duas conveniências afasta a possibilidade de manipulação de programas como Bolsa Família e de falcatruas contra a Previdência Social. Filomeno Nina acredita que a correção de distorções, a partir do sistema, pode levar o Governo Federal a economizar cerca de R$ 10 bilhões anuais.

O Regesta será interligado, em breve, à Secretaria de Segurança Cidadã. Um convênio entre o TJ e o órgão vai permitir ao Judiciário utilizar o banco de dados com impressões digitais da Polícia. A idéia é barrar quem quiser arriscar um documento duplo, sobretudo maiores de idade. O Tribunal de Justiça e a Corregedoria trabalham em conjunto para expandir o Regesta às 108 comarcas do Estado ainda este ano. O desembargador Raimundo Cutrim diz que os recursos para viabilizar o projeto estão assegurados.

Fonte: CNJ