quarta-feira, março 24, 2010

CNJ garante manutenção de antigos interinos em cartórios vagos no ES

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última quinta-feira (18), pela manutenção de três interinos em cartórios declarados vagos após o concurso de ingresso na atividade notarial. A decisão do conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre confirma a liminar concedida no dia 2 de fevereiro. Caso os aprovados não tomem posse, os atos de delegação serão declarados sem efeito.

De acordo com a decisão, o órgão de controle externo do Judiciário declarou nulos os efeitos do Provimento nº 01/2010, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado (CGJ), que declarou a vacância nos cartórios que foram alvo do concurso. Entretanto, a medida deverá valer apenas para as serventias que foram desmembradas pelo edital da seleção ou não tiveram a posse dos candidatos aprovados.

Os interinos Emmanuel Roberto Vieira de Moraes (Cartório do 1º Ofício da Comarca de Iúna), Angélica Monteiro Lobato Machado (Cartório de Registro Civil e Tabelionato da sede de Muqui) e José Luiz Rodrigues de Freitas Filho (Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Duas Barras, em Iconha) pleiteavam responder pelas serventias desmembradas no concurso público.

Contrariando a manifestação do corregedor-geral de Justiça, Sérgio Luiz Teixeira Gama, que defendia a vacância também nas serventias desmembradas, o conselheiro Milton Nobre considerou que "a delegação do serviço notarial somente se perfaz com o exercício da titularidade da serventia pelo delegatário".

"Portanto, não procede a interpretação que o Corregedor-Geral de Justiça quis dar ao art. 3º da Resolução n. 80 deste Conselho, no sentido de que o ato de delegação cessa a vacância da serventia, de modo a tornar sem efeito, de imediato, a designação do antigo interino", narra um dos trechos da decisão.

Ainda segundo o conselheiro, a legislação que disciplina os cartórios (Lei 8.935/1994) garante a permanência do substituto mais antigo enquanto o novo delegatário não assuma a serventia que lhe foi outorgada. Baseado em precedentes semelhantes, Milton Nobre deu procedência aos pedidos dos antigos interinos e notificou a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado.

Concurso

O processo de seleção para o preenchimento das vagas nas serventias foi iniciado em 2006, por determinação do próprio CNJ, que encontrou a necessidade de abertura de vagas em cartórios em vários estados. Até então, o Espírito Santo era o único estado que não concluíra este tipo de concurso.

Durante a seleção, o processo foi paralisado em várias oportunidades. Em junho do ano passado, o projeto de lei para a remoção dos interinos nos cartórios foi enviado à Assembléia, mas a matéria ficou trancada no Legislativo. Enquanto o concurso estava sendo postergado, os meios jurídicos interpretaram a demora na conclusão como uma manobra no aguardo da tramitação da PEC 471 no Congresso.

A proposta, que acabou não passando em Brasília, garantiria a permanência das distorções no sistema cartorário capixaba, o que inclui uma grande quantidade de parentes e aliados de juízes e desembargadores nos cartórios de todo o Estado.

Fonte: Site da Arpen SP

Projeto obriga cartórios a usar internet para informar óbitos ao INSS

Com o objetivo de evitar fraudes e agilizar o repasse de dados sobre mortes, o senador Renato Casagrande (PSB-ES) apresentou um projeto de lei - o PLS 245/07 - que obriga os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais a utilizar a internet para informar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o registro de óbitos. Essa matéria está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), que se reúne na manhã desta quarta-feira, 24.

As fraudes acontecem, por exemplo, quando se mantém o pagamento de benefícios destinados a aposentados que já morreram. Ao apresentar o projeto, em 2007, Renato Casagrande alegou que essas irregularidades "ocorrem, sobretudo, em virtude da deficiência no envio das informações ao INSS". Citando dados fornecidos pelo governo, ele diz que, em 2003, quando houve o recadastramento de parte dos aposentados, teriam sido gastos cerca de R$ 3,2 bilhões com o pagamento de benefícios irregulares.

O senador lembra que a lei obriga esses cartórios a comunicar o INSS até o dia dez de cada mês sobre o registro de óbitos ocorridos no mês imediatamente anterior. Mas ele ressalta que isso "não tem sido suficiente para a solução do problema".

No texto que apresentou em 2007, Casagrande afirma que há um impasse entre os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e o Ministério da Previdência Social: "de um lado, os titulares dos cartórios afirmam que vêm cumprindo seu dever de envio regular de informações sobre o número de óbitos registrados; de outro, o INSS os acusa de não cumprirem o disposto na Lei nº 8.212/91".

Em seu relatório sobre a matéria, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) defende a aprovação da proposta e argumenta que a internet é um meio de comunicação "menos oneroso, mais rápido, seguro e de grande eficácia". Esse projeto de lei não inclui os cartórios que estejam em locais sem acesso à internet.

Antes de chegar à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o texto já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovado na CAS, onde será votado em decisão terminativa, a matéria deverá ser enviada à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, março 23, 2010

Comunicado Urgente da Arpen Brasil


A Arpen Brasil solicita a seus associados que enviem ao IBGE ( Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) até o dia 31 de março próximo, o relatório com os dados relativos aos registros de nascimento, casamento e óbito realizados no primeiro trimestre deste ano.

A solicitação vem atender a um pedido da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. O objetivo do envio desses dados é o de retratar as estatísticas vitais da população brasileira e oferecer ao Poder Público as informações necessárias para o estabelecimento de políticas públicas de educação, saúde, mão-de-obra, segurança, habitação, entre outros.

Fonte: Assessoria de Comunicação Arpen Brasil

Prazo para empresas fornecerem informações sociais

Brasília - Empresas têm até a próxima sexta-feira ( 26) para entregar a Relação Anual de Informações Sociais ( Rais) ano-base 2009. Segundo o Ministério do Trabalho, não haverá prorrogação e quem não en tregar a declaração no prazo estipulado poderá pagar multa.

A declaração deve ser feita pela internet, no site do Ministério do Trabalho www.mte.gov.br ou no en dereço eletrônico www.rais.gov.br.

Devem entregar a Rais as empresas inscritas no Cadastro Geral da Pessoa Jurídica ( CNPJ) ; todos os empregadores; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pes soas físicas, autônomos ou profissionais liberais; ór gãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; condomínios e so ciedadescivis; empregadoresruraispessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quais quer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

As empresas que não tiverem empregados ou que pa ralisaram as atividades em 2009 devem apresentar declaração negativa da Rais.

O programa para preenchimento da declaração e o transmissor dos dados, o manual explicativo e o mo delo da declaração estão no site do ministério da Rais.

As multas são a partir deR$ 425, 64, acrescidos deR$ 106, 40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração.

Segundo os últimos dados divulgados da Rais, 7.143.401 empresas fizeram a declaração. As informações se referem a 2008 e foram divulgadas em agosto de 2009.



Fonte: Agência Brasil

Justiça Federal reconhece africano como apátrida e condena governo

A Justiça Federal reconheceu um africano como "apátrida" (caso daqueles que não são reconhecidos como cidadão de nenhum país) e com isso determinou que a União assegure identidade brasileira e o direito a exercer atividade remunerada. O caso ocorreu no Rio Grande do Norte com o africano Andrimana Buyoya Habizimana, que reside em Natal. Ele nasceu em Burundi e fugiu para o Brasil em um navio cargueiro. O caso se tornou alvo de discussão no Judiciário porque nem o país de origem, nem a África do Sul e o Brasil não reconhecem o africano como cidadão.

A sentença judicial, que condenou o governo brasileiro, foi do juiz Federal Edilson Pereira Nobre Júnior, da 4ª vara Federal do Rio Grande do Norte. Na decisão, o magistrado destacou que "inexiste Estado que considere o autor como seu nacional, ou que se manifeste pela pretensão de acolhê-lo".

"Considero que a negativa do pedido implicará, na prática, a redução do autor à condição de coisa, eliminando a possibilidade de desenvolvimento de sua personalidade, o que se atrita – e muito – com o princípio da dignidade da pessoa humana", escreveu o juiz na sentença.

Na argumentação da delicada situação do africano que não é reconhecido por nenhum país, o magistrado frisou: "a preocupação de preservação da dignidade da pessoa humana assoma mais relevante quando se tem que, no atual estádio do evolver do pensamento jurídico, até aos animais é recusado tratamento equivalente a de coisa".

Para condenar a União Federal a reconhecer os direitos de Andrimana Buyoya, o juiz Federal observou também que o estrangeiro está integrado as atividades da comunidade. Inclusive, quando chegou a Natal ele foi feirante e hoje trabalha como auxiliar de serviços gerais na Liga Norte-rio-grandense contra o câncer.

Entenda o caso

Em 2006, o africano Andrimana Buyoya Habizimana embarcou em um navio cargueiro da África do Sul com destino ao Porto de Santos. No mesmo ano, ele tentou entrar em Portugal, em um voo partindo de Natal. No entanto, foi encaminhado ao Brasil pela imigração portuguesa e ao chegar ao país foi condenado pela Justiça e cumpriu pena até 2008.

Originário de Burundi, país africano que vivencia crise política e econômica, após cumprir pena no Brasil, o estrangeiro solicitou ao Conselho Nacional para Refugiados e ao Conselho Nacional de Imigração refúgio político e visto permanente. Mas foi negado.

Em diligências feitas pela PF, foi constado que as embaixadas de Burundi e da África do Sul não asseguram cidadania e não aceitam a deportação.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Comissão aprova marcação em cópias de documentos pessoais

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 5793/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que obriga as cópias de documento de identificação pessoal a virem com uma marca mostrando que se trata de uma reprodução xerográfica.

O relator do projeto foi o deputado William Woo (PPS-SP), que apresentou parecer favorável. Segundo ele, a proposta dará mais segurança para as cópias de documentos pessoais, evitando que eles sejam usados ilegalmente por terceiros.

De acordo com o projeto – que altera a Lei 5.553/68, que trata da apresentação e uso de documentos pessoais -, as reproduções virão com duas linhas paralelas, entre as quais deve ser colocada a palavra “cópia” e o timbre, ou dado, da pessoa física ou jurídica que a solicitou. Além disso, a cópia deverá ser devolvida ao titular ou destruída quando não for mais usada.

Tramitação

O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e de Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Fonte: Site da Câmara dos Deputados

segunda-feira, março 22, 2010

Estado do Maranhão cria o Fundo Especial para ressarcimento do Registro Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 130 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Cria o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica instituído o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão – FERC, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com o objetivo de prover a gratuidade do Registro Civil de Nascimento e de Óbito prevista na Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, bem como de atender as determinações do art. 8º da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.

Art. 2º O Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão - FERC tem a finalidade de captar recursos financeiros destinados a assegurar a gratuidade dos atos do Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado do Maranhão.

Art. 3º Constituem receitas do Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão - FERC:

I - repasses financeiros com vistas a viabilizar à população do Estado do Maranhão prestação dos serviços itinerantes de Registro Civil das Pessoas Naturais;

II - receitas oriundas de convênios, acordos e contratos firmados com entidades públicas ou privadas, visando à adequada manutenção da gratuidade assegurada aos cidadãos, possibilitando-lhes a prestação dos serviços públicos;

III - três por cento dos emolumentos devidos às serventias extrajudiciais conforme as tabelas de Emolumentos do Estado do Maranhão;

IV - rendimentos de aplicações financeiras com recursos do FERC. V- (V e t a d o).

Art. 4º O recolhimento do percentual dos emolumentos destinado ao FERC compete ao notário ou registrador incumbido da prática do ato, mediante boleto bancário.

Art. 5º Nas serventias extrajudiciais, o valor devido ao FERC, correspondente às importâncias arrecadadas na semana, será recolhido até o primeiro dia útil da semana subsequente, e será acrescido aos emolumentos.

Art. 6º O não recolhimento do percentual dos emolumentos destinado ao FERC no prazo legal acarretará ao titular da serventia multa de cinquenta por cento sobre o valor devido, além da abertura de processo administrativo disciplinar.

Parágrafo único. Em caso de não pagamento de valor apurado em processo administrativo, o infrator estará sujeito à aplicação das penas de suspensão ou perda de delegação.

Art. 7º O percentual dos emolumentos destinado ao FERC recolhido indevidamente será devolvido à parte interessada, corrigido monetariamente, mediante processo administrativo a ser apreciado pelo Conselho de Administração do FERC.

Parágrafo único. A Presidência do Tribunal de Justiça, através de ato normativo, disciplinará o procedimento administrativo.

Art. 8º Competirá à Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ a fiscalização do recolhimento do percentual dos emolumentos destinado ao FERC, ficando as serventias extrajudiciais obrigadas a facilitar-lhe o exame dos livros cartoriais e demais documentos necessários, sem prejuízo da correição a ser realizada pelos juízes das comarcas.

Art. 9º Os débitos de valor superior a R$ 500,00 (quinhentos reais) apurados em processo administrativo de fiscalização, a ser disciplinado através de ato da Presidência do Tribunal de Justiça, com amplo direito à defesa e ao contraditório, poderão ser quitados em até seis parcelas.

§ 1º Deferido o pedido de parcelamento, o interessado assinará termo de compromisso juntamente com o diretor do FERJ concordando com as condições e responsabilizando-se pelo cumprimento das parcelas.

§ 2º O parcelamento não eximirá o interessado do pagamento da multa; e o não pagamento de qualquer das parcelas, até trinta dias após o prazo legal, antecipará o vencimento das demais e cancelará automaticamente o parcelamento, cabendo ao devedor pagar o saldo à vista, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado.

§ 3º As parcelas serão mensais e sucessivas, e o vencimento de cada parcela ocorrerá no dia dez de cada mês. Art. 10. O não pagamento da dívida cobrada através de processo administrativo, obrigará a inscrição do débito na dívida ativa da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão para execução fiscal.

Art. 11. O valor a ser compensado, mensalmente, a cada serventia de Registro de Pessoas Naturais será o resultado da divisão proporcional da receita mensal arrecadada, conforme estabelecido no inciso III do art. 3º, III, pelo número de atos efetivamente praticados gratuitamente e na forma da lei pelos registradores, obedecido o limite unitário máximo de até R$ 10,00 (dez reais), que poderá ser atualizado pelo Tribunal de Justiça, anualmente, através de Resolução, até o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 1º Serão objeto de ressarcimento às serventias de Registro de Pessoas Naturais os registros de nascimento e de óbito, inclusive com a expedição das respectivas primeiras certidões, para todos os residentes no Estado do Maranhão.

§ 2º Serão também ressarcidos o processo de habilitação de casamento, os registros de casamento e sua primeira certidão para os reconhecidamente pobres, assim como as demais certidões do registro de casamento, de nascimento e de óbito e os atos requisitados por autoridade judicial.

§ 3º Se, após o ressarcimento da totalidade dos registradores civis de pessoas naturais, resultar saldo positivo no FERC, este será utilizado em despesas correntes e de capital com as centrais e postos de registro, mantidas pelo Poder Judiciário, com vistas à efetivação da gratuidade prevista em lei.

§ 4º Os atos gratuitos praticados pelas centrais e postos de registros mantidos pelo Poder Público não serão ressarcidos à serventia vinculada.

Art. 12. O FERC, até o dia vinte de cada mês, repassará aos registradores do Registro Civil de Pessoas Naturais os valores a que farão jus pelos atos gratuitos praticados.

§ 1º Para receberem a compensação referida no caput deste artigo, os Registradores Civis de Pessoas Naturais remeterão, até o primeiro dia útil da semana subsequente, à Diretoria do FERJ, no Tribunal de Justiça, a comprovação dos atos gratuitos praticados, anexando os documentos necessários.

§ 2º Os dados enviados pelos registradores ao FERC serão remetidos, para fins estatísticos, à Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 13. O Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão – FERC será administrado por um Conselho de Administração, composto por um desembargador, que será seu presidente; pelo diretor financeiro da Secretaria do Tribunal e pelo diretor do FERJ.

§ 1º O presidente do Tribunal de Justiça nomeará os membros do Conselho de Administração, após aprovação do Plenário.

§ 2º Compete ao Conselho:

I - fixar as metas do FERC;

II - elaborar plano de aplicação do Fundo, compatível com o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;

III - baixar instruções normativas complementares no tocante à organização, estrutura, funcionamento e fiscalização do FERC;

IV - decidir sobre a aplicação financeira em investimentos bancários dos recursos do FERC;

V - emitir parecer da prestação de contas e do relatório anual das atividades do FERC, apresentando-os ao presidente do Tribunal de Justiça, que os submeterá à apreciação do Plenário;

VI - promover o desenvolvimento do FERC e buscar atingir suas finalidades e objetivos;

VII - resolver as dúvidas suscitadas e responder às consultas formuladas;

VIII - fiscalizar a arrecadação dos recursos que compõem o FERC;

IX - divulgar trimestralmente, no Diário da Justiça do Estado do Maranhão, demonstrativo de atividades do FERC, incluindo relação de metas no mesmo exercício financeiro.

Art. 14. Todos os bens adquiridos com recursos do FERC serão incorporados ao patrimônio do Poder Judiciário.

Art. 15. O FERC terá orçamento e escrituração contábil próprios, atendida a legislação específica.

Parágrafo único. O FERC prestará contas da arrecadação e aplicação de seus recursos nos prazos e na forma da legislação vigente, sendo a sua fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida mediante controle interno do órgão competente do Tribunal de Justiça e externo da Assembléia Legislativa, com parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 16 . Os recursos disponíveis do FERC serão depositados em conta especifica, em banco oficial e, em não havendo, em banco particular credenciado.

Art. 17. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento do Poder Judiciário.

Art. 18. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Judiciário, por resolução do Tribunal de Justiça.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei Complementar pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão

JOÃO GUILHERME DE ABREU
Secretário-Chefe da Casa Civil

LUCIANO FERNANDES MOREIRA
Secretário de Estado da Administração e Previdência Social

Fonte : Assessoria de Imprensa

Entenda o que muda com requerimento online de casamentos no civil

Com nova lei, noivos irão ao cartório apenas no dia do casamento.Projeto ainda aguarda aprovação na Câmara dos Deputados.

As filas nos cartórios e a obrigatoriedade da presença de testemunhas por duas vezes, em casamentos no civil, podem estar com os dias contados. Um projeto de lei aprovado no Senado, que agora segue para a Câmara dos Deputados, prevê que o requerimento de habilitação para o casamento possa ser solicitado pela internet.

O projeto de lei 386/09 é de autoria do senador Aluízio Mercadante (PT). Em sua justificação, ele explica que “as tecnologias atuais possibilitam que o requerimento para habilitação para o casamento e os documentos necessários a sua instrução sejam apresentados pela via eletrônica.”

Para entrar em vigor, além de ser aprovado pela Câmara, o projeto precisa esperar a sanção presidencial. A liderança do PT no Senado afirmou ao G1 que a expectativa é de que o projeto seja sancionado rapidamente. Depois disso, os cartórios teriam 180 dias para se adaptar às novas regras.

Os casais poderão solicitar o requerimento online desde que haja o credenciamento antecipado junto ao Judiciário da assinatura eletrônica dos noivos.


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O que muda na prática

Hoje, são necessárias, pelo menos, duas visitas ao cartório para que se concretize o casamento civil. Na primeira delas, o casal deve ir ao cartório de residência de um dos noivos, com duas testemunhas, de posse de alguns documentos. Se ambos forem solteiros, basta levar a Certidão de Nascimento e o RG original. No caso de um dos noivos, ou ambos, já terem sido casados, é necessário levar a certidão de nascimento com averbação do divórcio, e o RG original.

Neste dia, os noivos preenchem uma planilha com seus dados, e assinam o requerimento de casamento, afirmando estarem habilitados. Em grande parte dos cartórios, nessa visita já é possível marcar a data do casamento e pagar a taxa. Há, no entanto, cartórios que exigem uma segunda visita para o pagamento e o agendamento da data do casamento.

No estado de São Paulo, o valor tabelado para o casamento civil é de R$ 246,30. Esse valor é acrescido de uma taxa de publicação, que pode variar dependendo do cartório. No cartório da Sé, a taxa é de R$ 35. Os custos do casamento civil variam ainda de estado para estado.

A próxima ida ao cartório, provavelmente já no dia do casamento, deve ocorrer com um mínimo de 16 dias após a assinatura do requerimento. Isso porque é necessária a publicação do edital com o nome dos noivos em um jornal de grande circulação, e o mesmo edital fica exposto pelos 16 dias no próprio cartório. Nenhum problema em vista, é só comparecer novamente com as testemunhas para oficializar a união.

Com a nova lei, não será necessário ir ao cartório para assinar o requerimento. Esse documento poderá ser preenchido pela internet. A partir daí, cada cartório determinará se o casal, com duas testemunhas, deve comparecer já para o casamento, quando levaria documentos e pagaria a taxa.



Fonte: G1

Novo serviço oferecido no site do STF facilita pesquisa de jurisprudência

Um novo serviço disponível no site do Supremo Tribunal Federal (STF), mais precisamente na consulta de jurisprudência, veio para facilitar a pesquisa de julgamentos da Corte. O “Tesauro” permite a padronização dos termos de pesquisa, relacionando temas afins, tornando assim mais completa a busca de decisões tomadas pelo STF.

O "Tesauro" não é um dicionário, muito menos uma lista de sinônimos. Ele é uma lista de palavras com significados semelhantes, dentro de um domínio específico do conhecimento, sendo restrito a um determinado usuário que domine essa linguagem. O "Tesauro" funciona como um dicionário de ideias onde o objetivo é justamente mostrar as diferenças mínimas entre as palavras e ajudar o escritor a escolher a palavra exata. Por exemplo: se alguém procura decisões que falem de "crime", todas as expressões que envolvam esta palavra serão apresentadas ao usuário durante a consulta. Se, na verdade, ele procurava pelo tema "autoria de crime", a expressão será apresentada ao pesquisador, dentre outras expressões técnicas possíveis, como: crime doloso, crime culposo, crime tentado, etc.

O "Tesauro" não inclui definições, pelo menos muito detalhadas, acerca de vocábulos, uma vez que essa tarefa é da competência de dicionários. Ele é uma ferramenta de controle terminológico que tem por objetivo a padronização da informação a partir de vocabulário controlado, utilizado por pessoas que compartilham uma mesma linguagem em dada área de conhecimento. À medida que os termos são unificados, a busca pelos documentos se torna mais fácil e precisa, beneficiando tanto leigos como operadores do Direito.

Localização

O aplicativo está disponível na página do STF na Internet (www.stf.jus.br), no campo Jurisprudência, onde há a opção de pesquisa. Abaixo do campo para inserção do termo de pesquisa livre, há um link para “Consultar Vocabulário Jurídico (Tesauro)”. Mesmo que o usuário não saiba o que significa determinado termo, ele pode pesquisá-lo e descobrir seus diversos significados. Caso o usuário tenha dúvida de como usar o “Tesauro”, basta clicar em “Ajuda”.

O “Tesauro” foi desenvolvido para padronizar as informações tratadas nos diversos bancos de dados da Corte, a partir do levantamento de termos que fogem à terminologia jurídica para também serem utilizados como indexadores. A ferramenta, entretanto, não está acabada: o “Tesauro” continua em construção, recebendo novos termos constantemente.

Elementos

Os elementos contidos no “Tesauro” são:

Descritor: termo escolhido para representar um conceito no Tesauro e que será utilizado na indexação e na recuperação de determinado assunto. Quando houver outros termos que representem o mesmo conceito, antes do termo descritor, constará a sigla USE.

Não-descritor: termo que, embora descreva o mesmo conceito que o descritor, não é autorizado na indexação, para evitar a proliferação de sinônimos. Antes de cada não-descritor, constará a sigla UP.

Nota explicativa (NE): fornece uma definição do termo ou uma orientação sobre como utilizá-lo em uma indexação.

Termo genérico (TG): Indica que há relação hierárquica entre termos com relação gênero-espécie e que este descritor representa o termo com o conceito mais abrangente.

Termo específico (TE): Indica os termos subordinados ao termo genérico na cadeia hierárquica.

Termo relacionado (TR): Indica relação entre termos que não formam uma hierarquia (gênero-espécie), mas que são associados mentalmente, de forma automática. Servem para orientar o indexador quanto às possibilidades de encadeamento de descritores e para sugerir ao usuário formas de limitar ou expandir uma pesquisa.

Categoria (CAT): O TSTF é organizado em três grandes grupos de categorias: Ramos do Direito (direito constitucional, direito civil, etc.), Especificadores (agrupam termos que restringem o conceito de um descritor, revelando a situação concreta em que o descritor foi empregado) e Identificadores (agrupam nomes de pessoas, instituições, países, estados-membros, programas, etc.)

Fonte : Assessoria de Imprensa

Canal do STF no YouTube mostra novidades no registro de certidões de nascimento e casamento

O canal oficial do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube divulga nesta sexta-feira (19) vídeo em que o tabelião Jessé Pereira Alves, do 1° Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica do Distrito Federal, explica as novidades no registro de certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil. Essas alterações foram introduzidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, em abril de 2009. Assista à entrevista e saiba mais sobre os objetivos dessas mudanças.

No vídeo, o tabelião também esclarece as principais diferenças entre os novos documentos e os antigos. Quais as vantagens para os cidadãos que forem registrados a partir dessas novas regras? Quais procedimentos os cartórios do Brasil devem adotar para se adequar às novas regras para emissão desses documentos? Confira a entrevista no endereço www.youtube.com/stf.





Fonte: STF

quinta-feira, março 18, 2010

PL autoriza os cartórios a remeterem aos órgãos públicos as alterações nos nomes dos casados

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (10), em decisão terminativa, projeto do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) que autoriza os cartórios a remeterem a todos os órgãos públicos, inclusive à Receita Federal, as mudanças nos sobrenomes e no regime de bens dos cônjuges, nos registros de casamento e união estável.

A relatora da matéria (PLS 418/09), senadora Serys Slhesssarenko (PT-MT), deu parecer favorável ao texto, o qual, não havendo recurso para o Plenário do Senado, segue agora para a deliberação da Câmara dos Deputados. Em seu parecer, a relatora concorda com o autor, senador Garibaldi, segundo o qual a iniciativa poupará aos recém-casados o trabalho de comparecer a cada uma das diversas repartições públicas que emitem documentos a serem alterados em razão da nova união.

Em sua justificativa, o senador Garibaldi Alves Filho explica que os cartórios mantêm contato direto com Juízos de Família e Registros Públicos, o que os situa como ponto central na cadeia de informações sobre casamentos e mudanças de nomes. Daí por que são os organismos mais aptos a executar essa tarefa.

Ao elogiar a iniciativa de Garibaldi Alves, Serys Slhessarenko definiu o projeto como excelente providência para facilitar a vida do cidadão, "mediante o uso de expediente próprio do terceiro milênio". E observou:

- Atualmente, após efetuar os registros de casamento ou contrato de união estável, em cartório, o casal se vê na contingência de visitar pessoalmente a Secretaria da Receita Federal, para alterar os dados do Cadastro de Pessoa Física; o Cartório de Registro de Pessoas Naturais, para proceder à alteração da certidão de casamento; os órgãos das Secretarias de Segurança Pública, para requerer a inserção dos novos dados na Carteira de Identidade; e ainda outros.

Fonte: Senado Federal

Clipping - Igreja cobra mais caro por casamento e impõe serviço - Jornal Folha de S.Paulo

Noivo paga até R$ 6.000 pela cerimônia e tem de contratar serviços que padre indicar

Arquidiocese estabelece que taxa pelo casamento não seja superior à do civil; igrejas dizem seguir norma, mas têm despesas extras

RICARDO GALLO
DA REPORTAGEM LOCAL

Gisele (nome fictício), 29, pagou R$ 2.000 para se casar em uma das mais tradicionais igrejas de São Paulo, a Nossa Senhora do Brasil, na avenida Brasil (zona oeste). Ela nem se importou com o preço -muito acima do estabelecido pela própria Igreja Católica-, mas se surpreendeu ao ser informada de que só poderia contratar os serviços de foto e vídeo, entre outros, que a igreja indicasse.

"Tem que ser tudo do livrinho [a lista da igreja]. É um absurdo. Estava quase desistindo de me casar lá, mas a família do meu noivo queria muito", disse.

Pelas normas da Arquidiocese de São Paulo, a taxa de casamento religioso não pode ser maior que a do civil -R$ 246,30. O preço sobe para R$ 821, se o juiz for até o local da cerimônia. Já a imposição ou restrição de serviços ao consumidor é considerada prática abusiva pelo Procon.

As duas situações são corriqueiras nas principais igrejas de São Paulo. A reportagem encontrou ao menos sete igrejas que cobram entre R$ 1.000 e R$ 6.000 pelo casamento. E, em quatro, há lista de fornecedores ou serviços embutidos que os candidatos a noivos são obrigados a contratar.

As igrejas, em geral, dizem que o custo de casamento não supera o que a arquidiocese preconiza. Elas usam um expediente previsto pela arquidiocese que lhes permite incluir no custo do casamento despesas não relacionadas ao rito, como gastos com luz, limpeza e estacionamento. E dizem reverter o que ganham para manutenção e obras sociais.

Na Nossa Senhora do Brasil, onde se casou o piloto Felipe Massa, por exemplo, o preço de R$ 2.000 só vale para 2010. No ano que vem, serão R$ 2.200. São cerca de 30 casamentos por mês, em média.

O guia com os fornecedores credenciados tem, entre outros, serviços de floricultura, foto e vídeo. Para estar no guia, cada prestador de serviço paga R$ 2.000 anuais, mais R$ 200 por casamento em que atuar. Embora a igreja admita que é obrigatório, o pagamento é chamado de "contribuição".

Outras igrejas disputadas fazem o mesmo. A Perpétuo Socorro (Jardim Paulistano) e a Cruz Torta (Alto de Pinheiros) também mantêm "livrinhos" que obrigam o casal a contratar determinados serviços. Em seu site, a Cruz Torta informa que empresas não credenciadas podem prestar serviço de foto, filmagem e decoração, se os noivos quiserem -desde que paguem R$ 1.300 cada uma.

Com o preço mais alto entre os templos consultados (R$ 6.000), o mosteiro de São Bento disse que o valor inclui outros serviços, como o profissional responsável pelo órgão e assessoria cerimonial. O mosteiro permite contratação de prestadores de serviço de fora.

Nas igrejas consultadas, marcar a data do casamento pode exigir certa paciência dos noivos. Na Nossa Senhora do Brasil, por exemplo, a espera pode superar um ano, a depender do dia e do horário.

Entrevista
"É uma questão complicada", afirma bispo
DA REPORTAGEM LOCAL

O bispo Tarcísio Scaramussa, vigário episcopal para a região Sé, afirma que precisa verificar cada caso:

FOLHA - O que o sr. diz da cobrança de casamento?
DOM TARCÍSIO SCARAMUSSA - As paróquias dizem que são casos não relativos ao processo do casamento.

FOLHA - E o fato de imporem os prestadores de serviços?
SCARAMUSSA - É uma questão complicada. A empresa que será contratada precisa concordar com determinados critérios para uso do espaço. O pároco precisa conhecer esses determinados serviços e essas pessoas...

outro lado
Valor a mais é para gasto extra, dizem igrejas
DA REPORTAGEM LOCAL

As igrejas dizem que obedecem à determinação da arquidiocese quanto à taxa de casamento. O que cobram a mais, afirmam, são despesas extras.

"O nosso custo operacional é muito alto. Preciso manter três secretárias por dia se revezando, escrevente, equipe de limpeza, manutenção, cerimonial. Isso gera custo", afirmou o padre Michelino Roberto, pároco da Nossa Senhora do Brasil. No final do mês, ele diz que receitas e despesas "empatam".

Quanto à obrigação de os noivos contratarem quem a igreja indicar, Michelino disse: "Tenho direito de estabelecer critérios para as empresas trabalharem lá. O que tento é oferecer um leque grande para que não se estabeleça um monopólio". O dinheiro recebido pelos prestadores de serviço, diz, vai para obras sociais da igreja.

O padre Renato Cangianeli, administrador paroquial da paróquia Nossa Senhora Mãe do Salvador (Cruz Torta), deu a mesma explicação. Segundo ele, é dito "verbalmente" aos noivos que outras despesas são incluídas no preço.

A paróquia Nossa Senhora Aparecida, em Moema, e o mosteiro de São Bento também disseram que o valor inclui outros serviços. A Folha não conseguiu falar com os responsáveis pelo Pátio do Colégio e pelas igrejas São José e Perpétuo Socorro.





Fonte: Jornal Folha de São Paulo

Austrália emite certidão de gênero a pessoa que não é nem homem, nem mulher


Uma pessoa que mora na Austrália pode ser a primeira no mundo reconhecida oficialmente como não pertencendo a nenhum dos sexos, segundo a imprensa australiana. Segundo a notícia publicada no The Scavenger, os médicos declararam que não conseguiram determinar o sexo de Norrie - nem fisicamente nem em função do seu comportamento.

O governo do Estado de New South Wales emitiu uma certidão de "gênero não-específico" a Norrie May-Welby. Isso significa que o governo não reconhece Norrie como homem ou mulher.

Norrie se considera andrógino e é ativista do grupo Sex and Gender Education (Sage, na sigla em inglês), que faz campanha por direitos de pessoas com diferentes identidades sexuais.

Norrie, 48 de idade, nasceu na Escócia e foi registrado como homem. Aos 23 anos, ele passou por um tratamento hormonal e cirurgias para mudar de sexo, e foi registrado na Austrália como mulher. No entanto, Norrie ficou insatisfeito com a mudança e interrompeu seu tratamento, preferindo denominar-se "neutro".

"Esses conceitos de homem e mulher simplesmente não se encaixam no meu caso, eles não são a realidade e, se aplicados a mim, são fictícios", afirma o próprio Norrie em um artigo publicado no saite The Scavenger na semana passada. Norrie assina seu nome como "norrie mAy-Welby", um trocadilho com "may well be", que em inglês significa "pode ser".

Em e-mails enviados à redação de jornais australianos e europeus, Norrie comemorou a decisão do governo australiano. "Liberdade da gaiola do gênero!", escreveu.

A certidão de gênero não-específico foi dada de acordo com uma recomendação de 2009 de um relatório da Comissão de Direitos Humanos da Austrália, segundo o portal. A certidão foi publicada na capa do jornal australiano Sydney Morning Herald.


Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, março 17, 2010

Cartório da Comarca de Ipojuca tem sistema de cobranças informatizado

Pernambuco é o segundo estado no Brasil a implantar o programa SICASE de cobrança em seus cartórios

O Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (SICASE), aplicativo para pagamento das taxas dos serviços realizados por cartórios diretamente nas agências bancárias, foi implementado nesta terça-feira (16), no Tabelionato de Notas, Protestos de Títulos, Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ipojuca. O sistema como objetivo reduzir o risco de sonegação tributária por parte dos cartórios e fazer com que a tabela de preços dos serviços notariais, estabelecida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), seja cumprida.

Desde o mês de fevereiro, o SICASE está em funcionamento no 8º Tabelionato de Notas do Recife, cartório escolhido pelo TJPE para ser o piloto na implementação da nova forma de pagamento dos serviços. Na solenidade de instalação do Sistema em Ipojuca, o presidente do TJPE, José Fernandes de Lemos, agradeceu à equipe que participou dos primeiros trabalhos para a implementação do SICASE, ainda em 2008, quando ocupava o cargo de corregedor-geral da Justiça. Na época, grande número de cartórios não repassava regularmente as taxas ao Tribunal, daí a necessidade de criação do aplicativo.

O presidente agradeceu ainda ao Banco do Brasil, instituição que ofereceu a tecnologia do programa desenvolvido em São Paulo para informatização das cobranças nos cartórios de Pernambuco. “Se fôssemos esperar por processos de licitação, o SICASE apenas poderia ser implantado dentro de três a quatro anos” esclareceu. O corregedor-geral da justiça de Pernambuco, Bartolomeu Bueno, estima que até o mês de junho, os 499 cartórios do estado já estejam com o Sistema em funcionamento. Também estavam presentes à solenidade o titular temporário do Cartório de Ipojuca, Valdeci Gusmão, e o gerente do Banco do Brasil, Fábio Romero.

Pernambuco é o segundo estado no Brasil a informatizar o sistema de cobrança dos cartórios. Sergipe foi o primeiro. O SICASE informa os valores detalhados do pagamento do serviço cartorial desejado, indicando quanto da arrecadação vai para o cartório (o chamado emolumento) e quanto vai para o Estado. O usuário emite a guia de pagamento pela Internet e precisa apenas efetuá-lo no Banco do Brasil. O repasse, tanto de emolumentos quanto de tributos, é automático.


Fonte: Clarissa Falbo | Ascom TJPE

Cartórios gaúchos terão concurso público em 2010

Dentro de 60 dias, é possível que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) publique edital abrindo concurso público para o provimento de vagas em cartórios de registros. A informação é do presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, Mário Pazutti Mezzari.

Desde o início do ano, boa parte dos cartórios brasileiros vive um clima de preocupação. Por decisão da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi tornada vaga a titularidade de 7.828 cartórios extrajudiciais. Com isso, neles haveria necessidade de concurso público para definir o novo titular. No Rio Grande do Sul, dos 664 cartórios, 345 foram incluídos na listagem, publicada no Diário Oficial da União. Conforme Mezzari, a notícia causou estupefação nos responsáveis. Ela, no entanto, era uma relação provisória e muitos cartórios foram incluídos indevidamente.

Conforme ele, dos 345 cartórios gaúchos, apenas 96 ainda estariam na lista de vacância. Mezzari acredita que em dois meses será publicado o edital abrindo o concurso para provimento, quando eles serão conhecidos. Mas mesmo o edital ainda poderá ser contestado. "Ninguém irá perder a delegação sem um processo com ampla defesa."

No Vale do Rio Pardo, 18 cartórios foram citados na lista provisória. O presidente acredita que todos tenham apresentado a sua defesa. Lembrou que o CNJ tomou sua decisão levando em conta a situação brasileira, que é diferente da que existe no Rio Grande do Sul. "Aqui, desde a década de 1950, os titulares de cartórios são definidos por concurso." A relação inclui todos que receberam delegação no período de 1988 a 1994, incluindo as remoções por concurso interno.

Mário Mezzari destacou que muitos titulares de cartórios ficaram revoltados com a publicação, pois ela citou cartórios que estavam legais. "Inclusive, houve colegas que buscaram retratação pública do CNJ. Mas o recurso foi negado pelo Supremo Tribunal Federal."

As peculiaridades que existem na legislação de cada Estado, no entender do presidente, criaram a confusão. Hoje, no entanto, a maioria já possui resposta do CNJ mostrando que sua situação é normal. "Houve muita preocupação e chegamos a convocar uma reunião do colégio para acalmar os colegas. A maioria dos casos, agora, está resolvida", concluiu.

Fonte: Gazeta do Sul

Clipping- Cresce número de brasileiros que se divorciam nos cartórios

Quem tem filhos menores ou disputa bens não pode usar esta opção. Só em São Paulo, a procura por este tipo de divórcio aumentou 20%.

Separado há 13 anos, o administrador de empresas Francisco Almeida quer se casar novamente. Mas antes terá que se divorciar. Quando ele procurou um advogado, teve uma surpresa: "Quando eu soube que faz um documento e dois dias depois você já está divorciado, entrei na fila. Estou fazendo".

O divórcio sairá mais rápido porque será feito no cartório e não no fórum. O sistema atrai muito os casais que não se separam judicialmente.

Em São Paulo, em 2009, houve alta de 20% no número de separações e divórcios em cartórios na comparação com 2008. No ano, foram 39.069 escrituras de separações, divórcios e inventários.

Quem procura o cartório para se separar deve ficar atento a alguns detalhes: não pode ter conflito. O casal, junto com um advogado, deve chegar com tudo resolvido. Além disso, não há garantia de sigilo. A separação fica registrada no livro de escrituras, que é público. Qualquer pessoa pode pedir uma cópia do documento.

Além disso, casais com filhos não conseguem a separação no cartório por causa da pensão alimentícia.

"O primeiro requisito é que o casal esteja casado há mais de um ano, que não tenha filhos menores ou incapazes e que estejam de acordo", explica o dono de cartório Paulo Tupinambá Vampré.

Nem a divisão dos bens representa dificuldades.

"Se por exemplo, a casa fica para um e o apartamento fica para outro, tem que fazer a partilha. A partilha no cartório de notas também é muito mais rápida e vai ter implicações de parte patrimonial", diz o dono de cartório Paulo Tupinambá Vampré.

Depois de ficar casada quatro anos, a advogada Rebeca Ingrid Arantes Robert se separou. Acertou a divisão de bens com o ex-marido, e rapidamente regularizou a situação.

"Levamos uma semana para concluir os termos da separação. Trouxe menos estresse. Não tem sentido um terceiro estranho a nós dois resolver a nossa vida", comenta a advogada Rebeca Ingrid Arantes Robert.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou um projeto que pode tornar mais fácil o casamento civil. Pelo texto, o pedido de habilitação para o casamento poderá ser feito via internet.

Hoje, os noivos ainda precisam ir pessoalmente ao cartório para apresentar os documentos e assinar o requerimento. Se não houver recurso para votação em plenário, o projeto seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Vai ficar mais fácil se casar e está mais fácil se divorciar. Mas vale reforçar que o cartório só é opção para quem não tem filhos menores ou que ainda têm direito à pensão.

Fonte: Jornal Bom Dia Brasil

Portugal cria Certidão Permanente de Registro Civil

O Ministério da Justiça de Portugal emitiu uma Portaria que cria a certidão permanente de registro civil, que permitirá a disponibilização, por acesso eletrônico através do site Civil Online, de informação permanentemente atualizada do assento de nascimento. O pedido requer a autenticação através do Cartão de Cidadão e estará disponível a partir do dia 20 de março.

Fonte : Assessoria de Imprensa

segunda-feira, março 15, 2010

PEC do Divórcio para no Senado

O IBDFAM tem sido questionado diariamente sobre a demora na aprovação da PEC do Divórcio (PEC 28/2009) pelo Senado Federal. Associados, imprensa e cidadãos comuns querem saber quando a sociedade poderá usufruir dos benefícios trazidos pela proposta.

Agilidade no processo de dissolução conjugal; economia de recursos públicos e privados antes destinados ao processo de separação; menor desgaste emocional das partes envolvidas, celeridade e racionalização do Judiciário. Estes são alguns dos desdobramentos que a aprovação do divórcio direto ensejará. Desde o final do ano passado, a proposta encontra-se na ordem do dia do Senado para a apreciação final da casa (votação em 2º turno), mas não chega as vias de fato. Consultados por nossa Instituição, alguns parlamentares justificam a demora da votação pela falta de quorum qualificado exigido para o exame de emendas constitucionais (3/5 da Casa). As assessorias de outros senadores atribuem à necessidade parlamentar de se priorizar a análise de medidas provisórias que costumam trancar a pauta. Outro fato que parece contribuir para a demora da votação são as discussões sobre a eleições de 2010.

IBDFAM se mobiliza

Em reunião no último final de semana, a Comissão de Assuntos Legislativos deliberou, em Belo Horizonte (MG), sobre a necessidade de se rever o posicionamento da Instituição frente ao Congresso Nacional. Dentre uma variedade de assuntos que envolvem outros projetos de lei e de ações nos tribunais superiores que afetam diretamente o Direito de Família, a Comissão determinou a elaboração de um plano mobilização social. Uma série de ações envolvendo associados, parlamentares e movimentos civis. estão previstas para serem deflagradas até a terceira semana de março.

O que fazer?

Os associados do IBDFAM são convocados a participar de uma manifestação eletrônica em prol da aprovação da PEC. Está mais do que comprovado que, a PEC vai facilitar a vida de cerca de 800 mil brasileiros. Essa certeza precisa apenas ser explicitada pelos representantes de nossa instituição.

Acesse a página http://www.senado.gov.br/sf/senadores/senadores_atual.asp?o=3&u=*&p=*, busque por senadores de seu estado e encaminhe e-mail ou ligue para o gabinete do parlamentar. Participe desse movimento que mudará a Constituição Federal !

Tramitação

A PEC do Divórcio foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em primeiro turno, no dia 20 de maio de 2009 e segundo turno, em 2 de junho. No Senado Federal, a matéria foi aprovada, no dia 02/12, em primeiro turno com apenas 3 votos contrários. Desde então, a proposta figura na pauta de votação da casa legislativa, mas sem chegar as vias de fato. Por se tratar de uma emenda à Constituição, o projeto, depois de aprovado, não vai à sanção presidencial, ele será promulgado pelo próprio Congresso Nacional.

Mais detalhes sobre a mobilização em prol da PEC do Divórcio será divulgado ao longo desta semana.



Fonte: IBDFam

Senado aprova habilitação de casamento pela internet

Objetivo é desburocratizar o casamento civil; projeto, agora, vai à deliberação da Câmara.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 10, o projeto do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) que autoriza noivos a apresentar pela internet, junto ao oficial do Registro Civil, o requerimento de habilitação para casamento.

O projeto ainda vai à deliberação da Câmara. Quando sancionado, a lei só entrará em vigor 180 dias depois da publicação oficial, a fim de que, neste intervalo, os cartórios tenham tempo para se adequar à nova regra, segundo o Senado.

O objetivo do projeto é desburocratizar o casamento civil, facilitando a vida dos noivos, que assim não precisarão submeter-se a filas, desde que haja o credenciamento antecipado junto ao Judiciário da assinatura eletrônica dos requerentes.

O senador Aloizio Mercadante explica que os órgãos de administração pública, principalmente no Judiciário, estão desenvolvendo sistemas dotados de capacidade para viabilizar o processo eletrônico, protegendo a integridade e autenticidade dos textos e o seu armazenamento de forma confiável.

Fonte : Assessoria de Imprensa