quinta-feira, setembro 04, 2008

Cartórios de Pernambuco vão emitir certidões gratuitas

Os cartórios de Pernambuco não poderão cobrar taxas para certidão de antecedentes criminais e averbação de reconhecimento voluntário de paternidade. Os serviços serão, agora, prestados gratuitamente.
A medida foi anunciada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Jones Figueirêdo Alves, que divulgou duas Instruções Normativas que estabelecem o serviço gratuito. Com isso, os documentos serão concedidos sem custo.
O documento que regula o benefício ressalta que as informações constituem instrumentos indispensáveis ao exercício da cidadania. Também considera que a fixação dos valores das custas e emolumentos cartorários é de competência do Poder Judiciário.
A implementação da gratuidade da averbação de reconhecimento voluntário de paternidade vai contemplar crianças e adolescentes registradas sem o nome do pai. O ato também vai reduzir o elevado número de ações de investigação de paternidade em curso, e será um instrumento para fomentar uma cultura de conciliação.

Confira a íntegra das duas Instruções:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 011/2008

O Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO ser de absoluta importância o fato de que os cidadãos tenham conhecimento acerca de informações existentes a seu respeito em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, nos termos do artigo 5º, LXXII, alínea “a”, da Constituição da República;
CONSIDERANDO, outrossim, que as informações acerca dos antecedentes criminais constituem instrumentos indispensáveis ao exercício da cidadania;
CONSIDERANDO, ainda, que, por força do princípio da estrita legalidade tributária, insculpido no art. 150, I, da Constituição da República, somente lei em sentido formal pode instituir tributo e que a Lei Estadual nº 11.404, de 10 de dezembro de 1996, não tributou o serviço de expedição de certidão de antecedentes criminais;
CONSIDERANDO, finalmente, que a fixação dos valores das custas e emolumentos cartorários é competência do Chefe do Poder Judiciário, nos termos do que dispõe o artigo 25, da Lei Estadual nº 11.404, de 10 de dezembro de 1996;
RESOLVE:
Art.1º Determinar a gratuidade em todos os procedimentos necessários à emissão de certidão de antecedentes criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Recife, 13 de agosto 2008.
Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
Presidente
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 012/2008
O Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Constituição da República estabelece como fundamento e fim do Estado Democrático de Direito a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, II, e III);
CONSIDERANDO, nessa contextura, que, dentre as garantias individuais, está a gratuidade do registro civil de nascimento para os juridicamente pobres (art. 5º, LXXVI);
CONSIDERANDO, outrossim, que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade (art. 227, caput);
CONSIDERANDO, ainda, que, por força do princípio da estrita legalidade tributária, insculpido no art. 150, I, da Constituição da República, somente lei em sentido formal pode instituir tributo e que a Lei Estadual nº 11.404, de 10 de dezembro de 1996, não tributou o serviço de averbação de reconhecimento voluntário de paternidade;
CONSIDERANDO, finalmente, que a fixação dos valores das custas e emolumentos cartorários é competência do Chefe do Poder Judiciário, nos termos do que dispõe o artigo 25 da Lei Estadual nº 11.404, de 10 de dezembro de 1996;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a gratuidade da averbação de reconhecimento voluntário de paternidade, no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Recife, 13 de agosto 2008.

Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
Presidente

Fonte: JUS Brasil

Cartórios de Pernambuco vão emitir certidões gratuitas

Os cartórios de Pernambuco não poderão cobrar taxas para certidão de antecedentes criminais e averbação de reconhecimento voluntário de paternidade. Os serviços serão, agora, prestados gratuitamente.

A medida foi anunciada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Jones Figueirêdo Alves, que divulgou duas Instruções Normativas que estabelecem o serviço gratuito. Com isso, os documentos serão concedidos sem custo.

O documento que regula o benefício ressalta que as informações constituem instrumentos indispensáveis ao exercício da cidadania. Também considera que a fixação dos valores das custas e emolumentos cartorários é de competência do Poder Judiciário.

A implementação da gratuidade da averbação de reconhecimento voluntário de paternidade vai contemplar crianças e adolescentes registradas sem o nome do pai. O ato também vai reduzir o elevado número de ações de investigação de paternidade em curso, e será um instrumento para fomentar uma cultura de conciliação.


Fonte: Consultor Jurídico-SP

Inspeção de cartórios aumenta arrecadação do TJ-PE

A Corregedoria-Geral da Justiça do TJ de Pernambuco registrou um aumento de 63,46% na arrecadação da taxa incidente sobre a utilização dos serviços notariais ou de registros (TSNR) nos primeiros seis meses de 2008.

Já a arrecadação do fundo de gratuidade (FERC) - destinado a gratuidade do registro civil - cresceu 68,31% no mesmo período. O programa de inspeção online, criado para avaliar todos os cartórios do estado, é o grande responsável por um maior controle na arrecadação das contribuições cobradas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Os 498 cartórios de Pernambuco administram os serviços extrajudiciais e respondem por uma grande parcela da arrecadação do TJ-PE. Diante disso, o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Fernandes Lemos editou o Provimento 2/2008 que atribui ao juiz diretor do Foro das comarcas de 1ª e 2ª entrâncias a competência para fazer inspeções periódicas em todos os cartórios em atividade na respectiva comarca.

Um questionário com 78 pontos foi criado pela equipe da CGJ/TJ-PE para colocar na prática o provimento. Por dele, foram levantadas informações sobre as instalações e o funcionamento, a prestação de serviço e a cobrança e o recolhimento do TSNR e do FERC.

A equipe também criou um sistema pela internet que gera um banco de dados com informações importantes para o controle e fiscalização realizados pela Corregedoria. Resultado: a inspeção agora fica disponível para alimentação e consulta pela internet. "Com esse controle online nosso trabalho ficou mais ágil e mais preciso, o empenho de todos é essencial para a otimização do Poder Judiciário", conclui o corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes Lemos.



Fonte: Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, setembro 03, 2008

No DF editais de proclamas serão publicados gratuitamente no Diário da Justiça Eletrônico

Os casamentos realizados nos cartórios do Distrito Federal passaram a custar menos a partir do primeiro dia deste mês. Os editais de proclamas serão publicados no diário da justiça eletrônico deste tribunal, sem nenhum ônus para os nubentes. Anteriormente essa publicação se dava na imprensa privada e os oficiais de registro civil do Distrito Federal eram reembolsados por essa despesa. E isso somente foi possível em razão de sugestão do Dr. Carlos Divino Vieira Rodrigues, Juiz Assistente da Corregedoria, acolhida no Provimento nº 13, de 27 de agosto de 2008, para determinar que a obrigatoriedade de sua publicação na imprensa local (art. 1.527 do Código Civil) seja suprida pela realizada no diário da justiça eletrônico.

Os citados oficiais são responsáveis pelo conteúdo das informações constantes dos editais de proclamas e os remeterão, pela rede mundial de computadores, para o e-maill "proclamas@tjdft.jus.br". Este é gerenciado pelo Gabinete da Corregedoria, que terá prazo de até dois dias úteis para enviá-los à publicação.

Fonte : Assessoria de Imprensa

TJ-DF abre vagas para serviços em cartório

As vagas são em Samambaia e Planaltina.

Candidatos devem ter diploma de bacharelado em direito.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) abriu concurso para o provimento de duas vagas para titular de serviços notariais e de registro. As vagas são para o 7º Ofício de Notas de Samambaia e o 12º Ofício de Notas de Planaltina. A remuneração será de acordo com a produção do servidor.
Para concorrer a uma das vagas, os candidatos devem ter diploma registrado de conclusão de curso superior como bacharelado de direito ou ter, no mínimo, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

As inscrições devem ser feitas pela internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_notarios2008

As inscrições vão das 10h de 8 de setembro até as 23h59 do dia 21 de setembro. O concurso será realizado no Distrito Federal. A taxa de inscrição é de R$ 150,00.

A avaliação e seleção dos candidatos terá três etapas: prova objetiva, prova discursiva e avaliação de títulos. As provas, que terão duração de cinco horas, deverão ser aplicadas no dia 19 de outubro, no período da tarde.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Inscrições: de 8 a 21 de setembro
Salário: Remuneração será de acordo com a produção do servidor
Vagas: 2
Taxa de inscrição : R$ 150,00
Prova: 19 de outubro

Fonte : Assessoria de Imprensa

Sepúlveda Pertence apresenta parecer sobre a PEC 471

O Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence, divulgou hoje (02.09), parecer sobre a PEC 471. A Comissão Especial da Câmara dos Deputados instituída para apreciar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471 aprovou substitutivo apresentado pelo relator, Deputado João Matos, e declarou que fica outorgada a delegação da titularidade dos serviços notariais e de registro àqueles designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas funções até 20 de novembro de 1994, e que, na forma da lei, encontrarem-se respondendo pela serventia há no mínimo cinco anos ininterruptos imediatamente anteriores a data da promulgação desta Emenda Constitucional.

Veja na íntegra o parecer do Ministro do STF Sepúlveda Pertence

Parecer do Ministro do STF Sepúlveda Pertence


Fonte: Assessoria de Comunicação Recivil

terça-feira, setembro 02, 2008

Assembléia Nacional elege Oscar Paes de Almeida Filho para a presidência da Arpen-Brasil

Nesta quarta-feira (27.08), registradores civis de todo o Brasil reuniram-se na sede da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para participar de Assembléia que, por aclamação, elegeu o registrador civil do 1° Subdistrito do município de Ribeirão Preto, Oscar Paes de Almeida Filho, para presidir a entidade nacional da categoria em gestão especial, com duração excepcional de um ano.

A Assembléia eleitoral foi presidida pelo registrador civil do Rio Grande do Sul e ex-presidente da Arpen-Brasil, Nino José Canani, membro do Conselho Especial de Controle da associação e que, desde o pedido de afastamento do ex-presidente José Emygdio de Carvalho Filho, coordenava as ações administrativas da entidade. A chapa eleita contará com quatro vice-presidentes: Paulo Alberto Risso de Souza, de Minas Gerais, Dante Ramos Júnior, do Paraná, Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti, da Paraíba, e Calixto Wenzel, do Rio Grande do Sul.

"Enfrentamos um momento turbulento nesta transição, mas que felizmente soubemos superar com as pessoas mostrando disposição em se conciliar e mostrando altivez na hora de tomar decisões que prol de uma coletividade muito maior", afirmou Canani, visivelmente emocionado. "Temos que trabalhar em conjunto, percebendo que nossos problemas estão muito mais fora do que dentro da classe", disse. "São inúmeros os enormes desafios que temos e se não nos ajudarmos nossa tarefa ficará ainda mais difícil", destacou.

Diante da Assembléia que o elegeu para o cargo de presidente da entidade nacional, Oscar Paes de Almeida Filho conclamou os registradores civis brasileiros a auxiliarem a nova administração da entidade no conjunto de ações que serão implantadas em sua gestão. "A presidência da Arpen-Brasil não é o cargo de uma única pessoa. É impossível imaginar que alguém, sozinho, será capaz de representar mais de 8 mil registradores civis e superar tantos desafios", destacou o novo presidente. "Precisamos formar um time, onde cada um possa dar um pouco de si naquilo que faz de melhor. Se fizermos isso, tenho certeza que conseguiremos estar prontos para os diversos desafios que se impõe à nossa atividade", destacou.

Durante a Assembléia que elegeu a nova Diretoria da Arpen-Brasil, todos os presentes puderam livremente se manifestar, expondo seus pontos de vista, reivindicações, posicionamentos e sugerindo idéias para serem implantadas nesta nova gestão. Ficou acordado ainda que, durante a realização do XIV Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, que será realizado entre os dias 15 e 18 de setembro, em João Pessoa, na Paraíba, será aberta a discussão para a atualização do estatuto da Arpen-Brasil, bem como discussões do planejamento da entidade para a gestão recém-eleita.

Veja a chapa completa eleita para a Arpen-Brasil:


PRESIDENTE
OSCAR PAES DE ALMEIDA FILHO (SP)


1º VICE - PAULO ALBERTO RISSO (MG)

2º VICE - DANTE RAMOS JÚNIOR (MG)

3º VICE - VÁLBER AZEVEDO DE MIRANDA CAVALCANTI (PB)

4º VICE - CALIXTO WENZEL (RS)


1º TESOUREIRO - FLÁVIO APARECIDO RODRIGUES GUNIERI (SP)

2º TESOUREIRO - CÉLIO VIEIRA QUINTÃO (MG)


SECRETÁRIO GERAL PARA ASSUNTOS DA PRESIDÊNCIA

JOSÉ THADEU MACHADO COBUCCI (MG)


1º SECRETÁRIO - FÁTIMA CRISTINA RANALDO CALDEIRA (SP)

2º SECRETÁRIO - NILO DE CARVALHO NOGUEIRA COELHO(MG)


CONSELHO FISCAL

TITULARES

- MARIA DO SOCORRO LIMA DE QUEIROZ (SP)

- ELISABETH PEREIRA RODRIGUES SCHWAB (RS)

- LERVERSON ALAN ALBINO (SC)


SUPLENTES

- ANGELA MARIA VIEIRA E SILVA MAIA (AL)

-LUCILA MARIA PAIXÃO SELENSKI (RS)

- RICARDO AUGUSTO DE LEÃO (PR)


CONSELHO DE ÉTICA

TITULARES

- ZULEIDE DE VASCONCELOS RAMOS (PE)

- NELDA PIOVESAN (RS)

-ANA LUÍSA DUTRA HENRIQUES (PE)


SUPLENTES

- BEATRIZ MARQUES LEÃO (RS)

-ROSENEIDE MARIA MONTENEGRO (AL)

- CLODOALDO ELIAS DA SILVA (AL)


DIRETORIAS REGIONAIS (DIRETOR E ADJUNTO/S)

NORTE

- JULIANA FOLLMER (AM)

- JOSÉ ROBERTO SENA DE ALMEIDA (AP)


NORDESTE

- CLEOMADSON ABREU FIGUEIREDO BARBOSA (AL)

- ANITA CAVALCANTE ALBUQUERQUE NUNES (PE)

- AIRENE JOSÉ AMARAL DE PAIVA (RN)

- MARIA SALETE JEREISSATI DE ARAÚJO (CE)


CENTRO-OESTE

- LUCIA SILVANA NORBUTAS MICHELS (MS)


SUL

- CARLOS FERNANDO REIS (RS)

- ROBERT JONKZAK (PR)

- ANA MARIA LINHARES LOCHS (SC)


SUDESTE

- JOSÉ CLÁUDIO MURGILLO (SP)

- ORLANDO MORANDI JÚNIOR (ES)

- RENATA OVIDIA FERNANDES DA SILVA ALMEIDA (RJ)

- ADRIANA PATRÍCIO DOS SANTOS (MG)


CONSELHO ESPECIAL DE CONTROLE

- NINO JOSÉ CANANI (RS)

- JOSÉ EMYGDIO DE CARVALHO FILHO (SP)

- RODRIGO VALVERDE DINAMARCO (SP)

- ANTONIO GUEDES NETTO (SP)

- ODÉLIO ANTONIO DE LIMA (SP)

- DANTE RAMOS JÚNIOR (PR)

- CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA (MS)

- VÁLBER DE AZEVEDO MIRANDA CAVALCANTI (PB)


CONSELHO DE INFORMÁTICA

- VÁLBER AZEVEDO DE MIRANDA CAVALCANTI (PB)

- LÁZARO DA SILVA (SP)

- CALIXTO WENZEL (RS)

- MARCELO VELLOSO DOS SANTOS (SP)

- NILO DE CARVALHO NOGUEIRA (MG)

- MANOEL LUÍS CHACON CARDOSO (SP)


CONSELHO ESPECIAL DO LIVRO E

- ELISABETH PEREIRA RODRIGUES SCHWAB (RS)

- GENY DE JESUS MACEDO MORELLI (SP)


DIRETORIA DE EVENTOS

- ADEMAR CUSTÓDIO (SP)

- CLÁUDIO DE ALMEIDA (RJ)


DIRETORIA DO DISTRITO FEDERAL

- NAURICAN LUDOVICO LACERO (DF)


OUVIDOR GERAL

- MANOEL LUÍS CHACON CARDOSO (SP)


PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

- JOSÉ EMYGDIO DE CARVALHO FILHO (SP)

- CLÁUDIO DE FREITAS ALMEIDA (RJ)


PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS

- RODRIGO VALVERDE DINAMARCO (SP)


PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL

- ANTONIO GUEDES NETTO (SP)


PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DE EXPANSÃO NACIONAL

- DANTE RAMOS JÚNIOR (PR)


PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DE CONHECIMENTO E APRIMORAMENTO

- MARIA GORETTI DOS SANTOS ALCÂNTARA (SC)

- ODÉLIO ANTONIO DE LIMA (SP)


PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS E PALESTRAS JURÍDICAS

- HÉRCULES ALEXANDRE DA COSTA BENÍCIO (DF)

- JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA (RS)

- MONETE HIPÓLITO SERRA (SP)


PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

- JOÃO BATISTA MARTELETTO (SP)


PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DE PARCERIAS ESTRATÉGICAS, NEGÓCIOS E SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

- VÁLBER AZEVEDO DE MIRANDA CAVALCANTI (PB)


PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS DE MOBILIZAÇÕES POLÍTICAS

- PAULO ALBERTO RISSO (MG)

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

CNJ vai adotar 25 de outubro como Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu adotar o dia 25 de outubro como o Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil, criado pelo Governo Federal. O Conselho deve recomendar aos Tribunais de Justiça de todo o país a realização de campanhas e mutirões para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças nascidas nos respectivos Estados. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ durante a 68ª sessão ordinária do CNJ, realizada na terça-feira (26/08). O CNJ quer ainda que os tribunais assegurem a fiscalização da gratuidade dos registros.

A relatora do processo, conselheira Andréa Pachá, disse que o registro civil de nascimento é um passo fundamental para vida em sociedade. "A certidão abre as portas ao exercício de todos os direitos. Entretanto, o registro civil, em algumas regiões do país, tornou-se um problema social".

O Pedido Providências (PP nº 200810000017182) foi feito ao CNJ pela psicóloga Rachel Cheriti Klang, preocupada com a situação das crianças e adolescentes carentes nascidos no Brasil, em especial nas regiões Norte e Nordeste. Entre as alegações, cita que a ausência do registro configura negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, com base no artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A conselheira propôs que o texto da recomendação contemple também que os Tribunais incentivem as Varas de competência para o registro, podendo realizar parcerias com as secretarias municipais; sociedade civil organizada; Organizações Não-Governamentais e associações de notários e registradores. "Podendo os tribunais levar o registro civil para dentro das maternidades".

Os Conselheiros vão incluir na agenda de atividades do CNJ o dia 25 de outubro como o Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil para que todos os órgãos do Poder Judiciário participem de um mutirão concentrado de registros de nascimentos. Todas as propostas serão encaminhadas à Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação do CNJ com o objetivo de criar essa Campanha Nacional. A intenção é divulgar a importância de se ter a certidão de nascimento e a gratuidade da mesma.

A conselheira Andréa Pachá afirma que o registro de nascimento é um meio eficaz para a proteção das crianças contra o trabalho infantil. "A ausência do registro impossibilita a comprovação da idade exata da criança. Segundo ela, a certidão protege contra o tráfico de pessoas. "Caso não registradas, dificilmente poderão ser rastreadas pela Justiça".

Breve histórico - Em seu voto, a conselheira Andréa Pachá fez um relato sobre a história do registro civil de nascimento. Ela lembrou que "o Código Civil de 1916 manteve a cargo dos cartórios o registro de nascimentos, casamentos e óbitos e os registros públicos foram disciplinados pela Lei 4.827/24. Antes da Constituição de 88 só a certidão de casamento era gratuita, hoje é assegurada gratuidade também a certidão de nascimento.


Fonte: http://www.cnj.jus.br/

Proposta pretende coibir fraudes e garantir correção de erros em concursos públicos

O senador Gerson Camata (PMDB-ES) apresentou projeto de lei para exigir dos organizadores de concursos públicos federais o fornecimento, ao candidato, de cópia autenticada do cartão-resposta nas provas objetivas. Um dos objetivos da proposição é garantir ao candidato um meio de prova para o caso de recurso. Segundo o senador, a medida, além de coibir fraudes, confere ao candidato a possibilidade de corrigir eventuais erros cometidos pelos organizadores do concurso.

Pelo projeto (PLS 297/08), o cartão-resposta deverá ser entregue ao candidato no momento em que ele deixar a sala de prova, desde que o faça nos 60 minutos finais. Isso para que não haja a circulação de candidatos com gabarito logo no início do período de prova. Atualmente, já se proíbe a saída de candidatos com o caderno de provas antes do decurso de algumas horas de prova.

Ainda segundo o projeto, o edital do concurso deverá prever a forma como as cópias do cartão-resposta serão produzidas. Hoje, o cartão-resposta fica em poder do fiscal do concurso, não tendo o candidato meio de comprovar, oficialmente, suas respostas.

O projeto de lei está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando designação do relator. O texto receberá decisão terminativa.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, agosto 28, 2008

Serventia extrajudicial de Agrestina recebe titular concursada

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) realizou, na tarde desta quarta-feira (27), a investidura da 1ª tabeliã admitida através do concurso público realizado em 2001. Fabiana Maria Gusmão Lima recebeu a delegação e as felicitações do corregedor geral, desembargador José Fernandes de Lemos, no Fórum Thomaz de Aquino.

“Trata-se de um serviço público delegado a uma pessoa privada, mas que possui os mesmos compromissos assumidos por servidores públicos”, observou o corregedor geral, ressaltando a importância do serviço prestado pelos cartórios extrajudiciais.

Ainda de acordo com o magistrado, o cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Agrestina encontrava-se sem tabelião em razão da morte do antigo titular. O cartório também receberá novo prédio sede, apresentado pela nova tabeliã, com os requisitos necessários para um bom funcionamento e atendimento à população. Acessibilidade, conforto, efetividade, informatização e boas instalações são algumas das características exigidas.

Outros 33 candidatos foram outorgados em ato do ex-presidente do TJPE, Geraldo Og Fernandes. Desses, seis desistiram e os demais têm até 120 dias para apresentarem o Plano de Ação. A análise é feita pelo corregedor geral, com base nos critérios estabelecidos no provimento 22/2008, que disciplina a investidura dos serviços notariais.


Fonte: Lene Ferreira – Ascom/TJPE

quarta-feira, agosto 27, 2008

Clipping - Insatisfeito com nome? Pede para mudar... - Bom Dia Brasil

Aonde quer que você vá, ele vai junto. Nome é coisa importante. Tem gente que sofre, nem sempre o nome soa bem. Mas tem solução. Quem não está contente pode pedir na Justiça a mudança de nome.

Quando escrevia o nome, ela já ficava nervosa: "Escrevendo Neura, Neura, Neurada, Neurótica", lembra a empregada doméstica Nívea Alves Rodrigues.

Ter que falar, então... "Às vezes perguntavam meu nome, eu falava, aí, já vinha a brincadeirinha: 'Você é neurada, né?' ", conta a empregada doméstica.

Ela decidiu mudar o nome para Nívea. Acabou a Neura.

"Já sinto até mais feliz até de assinar o meu nome em qualquer lugar. Fico assinando o tempo todo. Na verdade, eu me sinto outra pessoa mesmo", conta Nívea Alves Rodrigues.

Nívea procurou a defensoria pública, em Belo Horizonte. Só lá, a média é de 50 pessoas por mês pedindo para mudar o nome. O processo é simples quando pede apenas a correção de erros de grafia, como troca ou falta de uma letra. Mas é preciso provar que a mudança não é para escapar, por exemplo, de alguma pendência na Justiça.

"A gente requer uma certidão negativa da Justiça Federal, da justiça estadual, dos juizados especiais, do cartório, do distribuidor de protestos. Se estiver tudo certo, não tem problema", explica o defensor público Bellini Figueiró Bastos.

E se uma pessoa simplesmente não gosta do nome e quer mudar. Pode. Só que vai ser necessário ultrapassar algumas barreiras. A lei prevê um prazo em que qualquer cidadão tem sinal verde para fazer essa mudança. É quando ele começa a ser responsável pelos próprios passos.

O pedido pode ser feito direto no cartório. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, ou seja, 18 anos, poderá alterar o nome desde que não prejudique os apelidos de família, os sobrenomes. Fora desse prazo, sinal vermelho.

Pedido de mudança do primeiro nome, só na Justiça. E pode ser negado.

"A lei fala que o prenome é imutável, a expressão que usava no código antigo era imutável. Hoje, fala que o prenome é definitivo", aponta o juiz de registros públicos Fernando Humberto dos Santos.

O juiz explica que tudo depende dos motivos. É avaliado se o nome, de alguma forma, prejudica a vida da pessoa.

"Às vezes, o nome não é um nome ridículo para o conceito do juiz, para o conceito geral das pessoas, mas a pessoa sofre com aquele nome", pondera.

Era o que acontecia com Dalton. Imagine um mecânico chamado Dagmar. Além das piadinhas no trabalho, constrangimento no dia-a-dia ao mostrar a carteira de identidade.

"Olhava o nome Dagmar, olhava bem a identidade, olhava para o meu rosto", lembra o mecânico Dalton Rodrigues Novaes.

O processo na Justiça durou cinco meses e finalmente, agora, ele se chama Dalton. Foi bom até com a namorada.

"Quando a gente namorava, o meu nome era Dagmar e ela não concordava de a gente casar e colocar dois nomes femininos na certidão de casamento. Era uma situação chata, né? Agora o casamento saiu. Com o nome de Dalton", comemora o mecânico Dalton Rodrigues Novaes.


Veja o vídeo da matéria



Fonte: Bom Dia Brasil

terça-feira, agosto 26, 2008

Morre Benildes Ribeiro, ex-presidente do TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) registra o falecimento do desembargador aposentado Benildes de Souza Ribeiro, aos 80 anos. O sepultamento foi realizado na tarde desta segunda-feita, 25, em Agrestina, sua cidade Natal, a 153 km do Recife.

Nascido em 14 de junho de 1928, Benildes de Souza Ribeiro ingressou na magistratura em agosto de 1955, iniciando suas atividades na comarca de Carnaíba. Foi promovido para a segunda entrância em 1964 e para a terceira em 1966. Foi nomeado desembargador em 1975, tendo presidido o TJPE de fevereiro de 1984 a fevereiro de 1986. Estava aposentado desde dezembro de 1997.

Entre as homenagens recebidas, destaca-se a comenda Ordem do Mérito Militar, no grau comendador, concedida pelo presidente da República em 1994. Antes de ingressar na magistratura, Ribeiro foi promotor público interino em Riacho das Almas, no período de 03/09/54 a 15/08/55. Antes também exerceu o cargo de vereador, em sua cidade natal, de 1951 a 1955.


Fonte: Redação da Ascom/TJPE

Encontro Nacional do Judiciário decide modernizar a justiça

Os presidentes dos tribunais de todo o país vão desenvolver mecanismos eficazes para aprimorar os serviços judiciários, de forma a garantir os direitos individuais e sociais para impulsionar a realização do Estado de Direito. Esse é o compromisso registrado na "Carta do Judiciário", assinado nesta segunda-feira (25/08) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, e os presidentes dos Tribunais Superiores, Regionais, de Justiça, do Trabalho e Tribunais Eleitorais. No próximo dia 8 de dezembro, quando se comemora o "Dia da Justiça", será lançado oficialmente o Planejamento de Estratégia e Gestão para o aperfeiçoamento e a modernização da Justiça brasileira. Esse foi o resultado do Encontro Nacional do Judiciário realizado nesta segunda-feira, em Brasília, em uma iniciativa inédita do STF em parceria com o CNJ.

Para viabilizar a proposta conjunta que vai mudar o perfil do Judiciário, serão realizados, nos próximos três meses, encontros regionais, com as presenças de presidentes e servidores dos Tribunais Estaduais, que encaminharão sugestões para a elaboração do Planejamento de Estratégia e Gestão. Eles ficarão responsáveis pelo planejamento e execução das mudanças necessárias que vão garantir uma justiça de qualidade e mais acessível. "Nesses encontros os tribunais estaduais poderão dar sugestões para que haja um alinhamento de ações para uma atuação consensual e menos conflituosa de forma que possamos criar políticas que reforcem o Poder Judiciário como avalista da democracia brasileira", declarou o ministro Gilmar Mendes no encerramento do encontro.

A "Carta do Judiciário" estabelece, como diretrizes do trabalho, a celeridade, a facilidade e a simplificação da prestação jurisdicional e do acesso à Justiça. Também prevê a ampliação dos meios de alcance à informação processual, o aprimoramento da comunicação interna e externa e do atendimento ao público, além do aproveitamento racional e criativo dos recursos humanos e materiais, a otimização dos recursos orçamentários, a valorização e qualificação dos servidores, o melhor uso da tecnologia em prol do acesso à Justiça e o desenvolvimento de políticas de segurança institucional.

Esse serão os desafios dos presidentes dos tribunais do país nos próximos três meses: discutir as melhores alternativas e soluções para garantir que a Justiça se modernize e esteja adequada aos novos tempos, como disse o ministro do STF, Ricardo Lewandowski durante o evento: "O século XXI é do Poder Judiciário, em que ele concretizará os direitos fundamentais do cidadão".



Fonte: CNJ

Declaração de pobreza nem sempre é suficiente para gratuidade na justiça

DECISÃO

Para a obtenção da assistência judiciária gratuita, basta a mera declaração do interessado de que não dispõe de meios para arcar com os custos do processo, salvo quando a parte vinha pagando e, no decorrer do processo, resolve alegar estado de necessidade. Nesse caso, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o interessado tem de provar que a situação econômica se alterou. Geralmente, destacou o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a parte faz isso depois que perde em primeira instância.

Com esse entendimento, a Turma manteve a decisão do extinto Tribunal de Alçada de São Paulo que negou o pedido de P.S.T. requerendo o benefício para responder a uma ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Brasil S.A.

A defesa recorreu ao STJ argumentando que, para a obtenção da assistência judiciária, basta a mera declaração de que a pessoa não dispõe de meios para arcar com os custos do processo. Alegou, ainda, que a decisão do tribunal paulista violou artigos do Código Processual Civil e da Lei n. 1.060/50, que trata sobre a assistência judiciária.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou haver situações particulares em que não se revela suficiente a mera declaração de pobreza para que a parte possa usufruir do benefício da gratuidade de justiça. Para ele, esse caso é um deles, já que o executado vinha, regularmente, suportando as despesas processuais. Isso demonstra que ele possuía capacidade econômico-financeira para tanto.

Segundo o relator, nessas circunstâncias, a eventual alteração dessa situação deve, necessariamente, ser demonstrada em juízo, para que seja possível a concessão da gratuidade.

Fonte : STJ

sexta-feira, agosto 22, 2008

Notários e registradores

Será realizado em novembro, em Foz do Iguaçu (PR), o X Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, organizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e pela Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR). O encontro ocorrerá entre os dias 15 a 18, no Mabu Thermas e Resort, reunindo as principais autoridades brasileiras e referências nacionais da atividade cartorial. O evento terá discussões envolvendo os aspectos político, jurídico e institucional em que se inserem as atividades cartorárias atualmente, debates acerca da legislação vigente e em tramitação, palestras sobre direito comparado, direito de família, patrimonial, além da apresentação de modernas técnicas para aprimoramento dos titulares e funcionários dos cartórios.


Fonte: Documento Reservado-PR

Clipping - Folha de S.Paulo - Brasil terá eleição direta para juízes de paz

Conselho Nacional de Justiça deu prazo de um ano para regulamentação da questão em todos os Estados e no Distrito Federal

Regra criada na Constituição de 1988 prevê ainda que juiz de paz seja remunerado e tenha papel de conciliador, mas nunca saiu do papel

ROGÉRIO PAGNAN
DA REPORTAGEM LOCAL

Passados 20 anos da sua criação, a figura do juiz de paz remunerado, eleito e com atribuições legais que incluem o papel de conciliadores finalmente sairá do papel.

Em junho, o Conselho Nacional de Justiça determinou a todos os Tribunais de Justiça do país a realização de eleições diretas para a escolha de juízes de paz e a ampliação de suas funções. Os Estados e o Distrito Federal têm um ano para regulamentar o assunto, prazo que começou a correr desde então.

Hoje, o papel do juiz de paz se restringe à celebração de casamentos e seu vínculo é praticamente com o cartório de registro civil. Quando uma cerimônia é marcada, o juiz é acionado para comparecer ao evento.

Em alguns Estados, como Paraíba e Sergipe, a função nem existe, e os casamentos são realizados pelo juiz de direito. Em geral, ele é indicado pelo TJ ou pela Secretaria da Justiça.

Foi a Constituição Federal de 1988 que determinou a eleição para juiz de paz pelo voto "direto, universal e secreto" e a ampliação de função, mas a mudança nunca foi implementada.

As regras foram "ressuscitadas" após uma representação da professora Dulce Furtado Silva, de Mundo Novo (MT), inconformada com o critério de escolha no seu Estado. Lá, é o diretor do Fórum de cada cidade quem escolhe o juiz de paz.

Ao analisar a reclamação da professora, o CNJ resolveu estender a obrigação de eleição a todos os Estados. Para se candidatar a juiz de paz, o interessado só precisa ser maior de 21 anos -sem necessidade de nível superior nem conhecimento jurídico ou de conciliação.

Haverá pelo menos 5.564 pelo país. A definição de vagas e do salário será de cada Estado. Em São Paulo, onde os juízes de paz não são remunerados (mas passarão a ser), esse número deverá ser de 900.

O voto não deverá ser obrigatório, mas em alguns Estados, como Minas Gerais, as eleições deverão ocorrer simultâneas às de prefeito e vereador.

Com a recomendação do CNJ, que tem status de ordem, além de definir as eleições, os Tribunais terão ainda de regulamentar a participação desses juízes como conciliadores -principalmente nos casos envolvendo família. Poderão, atuar, ainda em outras varas.

Antes de um casal, por exemplo, chegar ao juiz de direito para decidir os termos da separação, ele deverá primeiro passar pelo de paz. Será discutida a possibilidade de reconciliação. Se não for possível, o juiz poderá ajudar a elaborar um acordo, que pode envolver até partilha de bens e a guarda de filhos.

Nos casos com filhos, os acordos serão obrigatoriamente submetidos ao promotor (que opina) e ao juiz (para homologação ou não). "Eles [juízes de paz] poderão atuar até mesmo nos juizados especiais, por que não? Não há nada que impeça", diz a juíza Andréa Maciel Pachá, conselheira do CNJ e relatora da recomendação.

Para ela, a Justiça de Paz é uma forma de desafogar o Judiciário de temas que podem ser resolvidos com o diálogo.

O vice-presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), juiz Cláudio Dell'Orto, afirmou que a entidade apóia essa recomendação. "A Justiça de Paz é mais antiga até que a Justiça togada", disse.

Já o presidente da Apamagis (Associação dos Magistrados Paulistas), desembargador Henrique Nelson Calandra, disse temer a desvirtuação da função. Ele vai tentar reverter a recomendação. "Há quadrilhas de estelionatários esperando essas eleições", disse.

Outros magistrados paulistas dizem que a situação será mais problemática nas cidades pequenas, onde não há juiz de direito, e a população menos informada pode ser vítima de decisões arbitrárias (e nulas).

Eles dizem temer ainda uma disputa entre grupos religiosos ou políticos nessas eleições.

Fonte : Folha de S. Paulo

I Workshop Brasileiro de Registro Civil e Tabelionato de Notas

O XVI Congresso Nacional de Registro Civil das Pessoas Naturais que será realizado em João Pessoa, no Hotel Tambaú, de 15 a 18 de setembro, promete ser um evento imperdível antes mesmo de começar. Isso, porque a Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais da Paraíba (Arpen-PB) também estará promovendo no dia de abertura do congresso o I Workshop Brasileiro de Registro Civil e Tabelionato de Notas Direcionado ao Direito de Família na Prática, direcionado aos Registradores de Pessoas Naturais de todo o País.

O workshop, que tem número de vagas limitado, será aberto aos titulares e escreventes dos serviços e notas e registro, estudantes de direito, advogados, magistrados, promotores de justiça e contadores. Além disso, terá certificado emitido pelo IBEST com apoio da ARPEN-PB e do IBDFAM-PB. "Será uma ótima oportunidade para que esses profissionais possam aperfeiçoar seus conhecimentos e adquirir outros novos com os nossos renomados palestrantes", reforça o presidente da Arpen-PB, Válber Azevedo.

Na programação do workshop, estão inclusas discussões sobre toda a matéria que diz respeito ao Registro Civil das Pessoas Naturais, através da análise da Lei. nº . 6.015/73 do Código Civil e demais legislações pertinentes. O curso ainda propiciará amplo debate a respeito do Casamento no Brasil e no Exterior, Regime de Bens, Sociedade de Fato, Separação e Divórcio, Sucessão do Companheiro, possibilidade de união estável de pessoas do mesmo sexo e de outros temas polêmicos a cerca do Direito de Família. Na lista, ainda estão inclusas discussões sobre questões como a Emancipação, Interdição, Tutela, Opção de Nacionalidade, Nascimento e Óbito no Brasil e no Exterior, Retificação de Regime de Bens e Retificações em geral. As aulas serão expositivas com uso do recurso projetor "datashow" e cada módulo terá duração de 2 (duas) horas de aula com 15 minutos de intervalo.

No I Workshop Brasileiro de Registro Civil e Tabelionato de Notas Direcionado ao Direito de Família na Prática contará com os seguintes professores. Entre eles, Rodrigo Azevedo Toscano de Brito (PB), João Pedro Lamana Paiva (RS), Christiano Cassetari (SP), Juliana Follmer (AM), Ricardo Guimarães Kollet (RS), Antônio Herance Filho (SP), Fernando dos Santos Campos (SP), Durvalino Cristiano Wetterich Domingues (SP) e Eduardo Oliveira (SP).

As inscrições para o workshop e para o congresso podem ser feitas através dos telefones: (83) 3224-3001 / FAX: (83) 3224-9935 / (83) 9382-1295. A boa notícia para os registradores paraibanos é que quem estiver em dia com a ARPEN Paraíba vai poder fazer inscrição gratuita para o workshop. Mas, para os paraibanos só serão reservadas 150 vagas.

Congresso – É bom lembrar que quem ainda não fez a inscrição para o XVI Congresso Nacional de Registro Civil das Pessoas Naturais deve se antecipar e confirmar a participação no encontro até o dia 30 de agosto. Com isso, terá direito a valor com desconto. O evento será realizado em João Pessoa, de 15 a 18 de setembro, no Hotel Tambaú. Outras informações pelo site www.congressoarpen.com.br.

Fonte: Assessoria de Imprensa - Arpen-PB

terça-feira, agosto 19, 2008

Mudanças a caminho

Certidões de nascimento diferentes umas das outras e carteiras de identidade com o polegar direito gravado a tinta preta poderão ser extintos daqui a alguns anos. Os documentos que nos acompanham pela vida inteira deverão sofrer modificações, que já estão previstas, mas ainda não têm data certa para vigorar. As mudanças vêm para padronizar, evitar falsificações e facilitar a vida dos cidadãos. Por enquanto elas estão previstas para as carteiras de identidades e para o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Já as alterações nas certidões de nascimento estão sendo estudadas.

A nova carteira de identidade, apresentada pelo Ministério da Justiça e pela Polícia Federal em julho deste ano como Registro de Identidade Civil (RIC), aguarda a assinatura de um decreto regulamentador. A previsão do Instituto Nacional de Identificação (INI) é de que a mudança passe a valer a partir do início de 2009. Os documentos, do mesmo formato e material que os cartões de crédito, terão foto digital feita na hora, impressão digital e assinatura digitalizada, marca dágua feita a laser e um chip de segurança para facilitar o armazenamento de informações trabalhaistas, previdenciárias e criminais, entre outras.

“A expectativa é que ninguém consiga fraudá-la” , diz o diretor do INI, Marcos Elias de Araújo.Enquanto a nova RIC não é oficializada, muitos Estados, a exemplo do Rio Grande do Sul, já estão digitalizando o processo de confecção da carteira de identidade atual, como ocorre em Caxias do Sul, por exemplo, desde dezembro de 2006.

Para o diretor do INI, a implementação do projeto contribuirá para tornar a identificação civil no Brasil ainda mais eficiente: “a proposta é que, em nove anos, todos os brasileiros tenham o novo registro, que vai acabar com o problema de homônimos (pessoas que têm o mesmo nome e números de registro diferentes) e principalmente com as fraudes”.

Mais segurança - O assessor da direção do Departamento de Identidade do Rio Grande do Sul, Eduardo Marques Lourenço, diz que o novo Registro de Identidade Civil (RIC) representará a adoção de um número único para cada cidadão brasileiro. “O sistema brasileiro tem essa falha: cada estado pode emitir um número que identifique o cidadão. Na prática, é possível ter 27 primeiras vias do documento para uma só pessoa. O RIC virá para mudar isso”, espera.

Lourenço informa que não há previsão para que as modificações nos documentos comecem a ser feitas no RS. Ele explica que o processo ainda está em estudo e que as mudanças acarretarão muitos gastos. “Para que isso aconteça, o Brasil inteiro precisa estar informatizado. E além de tempo, isso demandará custos. Há um mês, estivemos em uma reunião em Brasília, mas até agora, nada nos foi repassado”, afirma o assessor.

Um dos pioneiros a implantar o RIC deve ser Santa Catarina. De acordo com o gerente do Instituto de Identificação Civil e Criminal catarinense, Carlos Augusto Thives de Carvalho, o Estado deu o passo inicial para adotar a nova identidade ao se colocar à disposição do governo federal para ser o primeiro a emitir o RIC. Ele conta que o instituto possui um projeto para, após a aprovação do decreto, implantar um protótipo em Santa Catarina, no segundo semestre de 2009.

“Convém ressaltar que isso envolve arrecadação de recursos e contratação de servidores”. O novo registro não será obrigatório e o antigo continuará valendo. Carvalho explica que as pessoas poderão substituir as carteiras de identidade aos poucos.


Fonte: Jornal Pioneiro - RS

Clipping - Morar em casa separada mantém casamentos - Fantástico

Casal moderno conta com a ajuda da tecnologia para manter a relação.

Depois do divórcio, a união estável. E, com a união estável, quem se importa como casamento de papel passado? Na nossa série sobre as mudanças que a família brasileira sofreu nos últimos anos, vamos mostrar que, hoje, o casal moderno conta com a ajuda da tecnologia para manter a relação.

Daniela Mattos Fernandes: Eu sempre quis uma festona de casamento, com igreja, vestido.

Renata Ceribelli: Você acha que casamento é para a vida inteira?

Daniela: Eu acho. Eu acredito.

Apesar de ainda ser forte a vontade de fazer um casamento durar a vida inteira, hoje, de cada quatro casamentos, um acaba em separação no Brasil. A família convencional ainda é a maioria. Mas, cada vez mais, surgem novos modelos de família.

Daniela Mattos Fernandes fez questão de uma cerimônia de casamento tradicional. Mas o exemplo que ela tem em casa é diferente: a mãe dela, Nancy, tem um casamento completamente fora do padrão. Nancy e Francisco se conheceram em uma viagem de férias. Ela, separada, com suas três filhas paulistas. Ele, viúvo, com seus três filhos cariocas.

Nancy tentou morar três vezes com o Francisco, as filhas dela e os filhos dele. As três tentativas não deram certo?

Nancy Mattos: Não, não é que era ruim. Mas a gente sempre chegava à conclusão que quando cada um está na sua casa, o nosso relacionamento fica muito mais leve e mais gostoso.

Há quinze anos eles vivem assim: aliança na mão esquerda, rotina de casados, mas em casas separadas.

Renata Ceribelli: Por que os filhos separaram as casas de vocês?

Francisco Barroso: Porque se você começa muito a entrar no atrito dos 'meus filhos, dos seus filhos', 'Ah, são meus filhos, são seus filhos!', você acaba prejudicando a relação com ela. E para nunca prejudicar a relação com ela, o que era melhor? O melhor era separar as casas. E namorar.

Os filhos aprovam a decisão.

Renata Ceribelli: Vocês acham um bom exemplo cada um morar na sua casa?

Felipe Oliveira Barroso, filho de Francisco: Eu acho que dura mais.

Francisco, para o filho: Você usaria isso na sua vida?

Felipe: Pô, não sei cara. Não sei. Acho que não, agora não.

Frederico Oliveira Barroso, filho de Francisco: Eu acho que ia ser difícil, também.

Francisco: A fórmula é boa para mim, não para eles.

Felipe: Mas vocês já trabalham juntos também, o dia inteiro. É só na hora que está dormindo que separa.

Francisco: Exatamente na melhor hora.

Renata Ceribelli: Vocês consideram que a sua mãe, mesmo morando separado, depois dessas três tentativas de morar junto, continua casada?

As filhas de Nancy: Consideramos.

Então, eu os declaro marido e mulher. Mesmo porque, pela lei da união estável, eles já estão casados há muito tempo.

"Hoje, no Brasil, o casamento e a união estável têm os mesmos direitos. O mesmo patamar, as mesmas garantias. Namorico, de sair uma vez por semana, uma vez ou outra, ficar um dia ou outro, isso não é casamento", explica o advogado Paulo Lins e Silva.

Renata Ceribelli: Agora, se a escova de dente já estiver na casa do parceiro...

Paulo Lins e Silva: Já está começando a exteriorizar o sentido de família.

A Constituição de 1988 traz, no artigo 226, a regulamentação do casamento e da união estável. Eles têm os mesmos direitos e garantias. Por isso, morou junto, casou.

Apesar de o casamento no civil e união estável terem o mesmo valor perante a lei, na hora de fazer a escolha, o assunto ainda gera muita polêmica dentro das famílias.

Dona Ermínia, de 81 anos, moradora de Laranjal Paulista, interior de São Paulo, teve 13 filhos, mais de 30 netos. Quando as filhas se reúnem para um papo de cozinha...

Renata Ceribelli: Eu ouvi dizer, que tem uma filha que quer casar, mas o namorado não pensa em casar, gostaria de morar junto antes de casar. Cadê ela? É a Raquel.

Vanira, uma das filhas de dona Ermínia e mãe de Raquel: Que história é essa?

Raquel Steganha: Ele falou que não casa se não morar junto antes, para conhecer como é, como vai ser o hábito, né! Eu não. Eu não tenho essa vontade. Mas ele quer.

Renata Ceribelli, para a mãe: Você importa de morar junto?

Vanira Pieroni Steganha: Não, o importante é eles viverem bem, serem felizes, se respeitarem e se amarem.

Renata Ceribelli: As tias dão palpite, né?

Fátima diz: E como!

Renata Ceribelli: Vocês acham que ele deve casar?

Fátima, outra filha de Dona Ermínia: Eu acho.

Estelamara Pieroni Dalaneze: Eu não sei. Eles que decidem.

Roberta Steganha, irmã de Raquel e também filha de Vanira: Eu moro junto com o meu namorado. E algumas pessoas da família não vêem isso de uma forma positiva.

Renata Ceribelli: Falam o quê?

Roberta: Elas comentam. Você percebe que não é o mesmo tratamento em relação às minhas primas que são casadas.

Hermínia César Pieroni, a Dona Hermínia, avó de Roberta: Eu acho errado, deve casar. Porque um dia tem filho e o filho vai falar: 'Mas minha mãe não é casada!'.

Roberta: A minha filha, o meu filho, talvez, será uma outra geração e um dia isso será normal. Como eu já incorporo esses conceitos.

Hoje em dia tem casamento para todo gosto: casamento no papel, sem papel, morando junto, em casas separadas. Tem até marido e mulher morando em cidades diferentes, mas se vendo todos os dias: graças à tecnologia.

A arquiteta Regina mora no Rio de Janeiro. O engenheiro Mauro, em São Paulo. Estão casados há 23 anos. Mas nos últimos quatro, só se encontram pessoalmente nos finais de semana. Fora disso, o relacionamento é virtual.

Renata Ceribelli: Você consegue cuidar da casa dele só olhando tudo pela câmera?

Regina: Não é porque ele mora em São Paulo, eu moro... A casa é uma só!

Mauro Segura: É como se as duas casas estivessem conectadas pela câmera. Então eu enxergo a sala, todo o movimento circulando e ela enxerga aqui, tudo acontecendo. Fica ligado, direto.

Regina Segura: Com a câmera eu vejo de pertinho. Em um telefonema e ele está mau humorado, se ele acordou com o rosto diferente.

Renata Ceribelli: Você vigia ele, a hora que ele vai dormir, Regina?

Regina: É praticamente um 'Big Brother'.

Renata Ceribelli: Em algum momento você se sente vigiado?

Mauro: Não. Eu me sinto como se eu estivesse em casa, que é a sensação de estar fisicamente perto dela.

Renata Ceribelli: Regina, você acha então que essa câmera ajuda a manter o casamento de vocês à distancia?

Regina: A gente até brinca. As amigas brincam: 'Nossa, você tem uma vantagem que nós não temos, você pode ligar e desligar o seu marido na hora que você bem entende'.

Renata Ceribelli: E na hora, assim, que a saudade aperta, o namoro... Rola uma sedução também?

Mauro: Regina, essa eu vou deixar pra você. Olha lá, hein?

Regina: Claro que sim. Claro. A gente tem o trabalho, a gente passa o dia inteiro trabalhando e eu também, mas a gente também namora. Claro.

Homens e mulheres estão cada vez mais independentes. Será que um não precisa mais do outro para formar uma família? Semana que vem, você vai conhecer uma família só de mães! E um homem que decidiu adotar um bebê porque quer ser pai sozinho.



Fonte: fantastico.globo.com

TJPE regula gratuidade na emissão de certidões em Cartórios

Os cartórios de Pernambuco não mais poderão cobrar taxas relativas à certidão de antecedentes criminais e à averbação de reconhecimento voluntário de paternidade. O presidente do TJPE, em sessão solene nesta quarta-feira (13), divulgou duas instruções normativas que tratam da gratuidade em todos os procedimentos necessários à emissão de certidão de antecedentes criminais e averbação de reconhecimento voluntário de paternidade no âmbito do Poder Judiciário.

O documento que regula a gratuidade das certidões de antecedentes criminais ressalta que as informações constituem instrumentos indispensáveis ao exercício da cidadania. Em seu teor também há a consideração de que a fixação dos valores das custas e emolumentos cartorários é de competência do Poder Judiciário.

A implementação da gratuidade da averbação de reconhecimento voluntário de paternidade vai contemplar muitas crianças e adolescentes registradas sem o nome do pai. O ato também vai reduzir o elevado número de ações de investigação de paternidade em curso, bem como fomentar uma cultura de conciliação.

Confira a íntegra das duas resoluções abaixo:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 011/2008

O Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO ser de absoluta importância o fato de que os cidadãos tenham conhecimento acerca de informações existentes a seu respeito em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, nos termos do artigo 5º, LXXII, alínea "a", da Constituição da República;

CONSIDERANDO, outrossim, que as informações acerca dos antecedentes criminais constituem instrumentos indispensáveis ao exercício da cidadania;

CONSIDERANDO, ainda, que, por força do princípio da estrita legalidade tributária, insculpido no art. 150, I, da Constituição da República, somente lei em sentido formal pode instituir tributo e que a Lei Estadual nº 11.404, de 10 de dezembro de 1996, não tributou o serviço de expedição de certidão de antecedentes criminais;

CONSIDERANDO, finalmente, que a fixação dos valores das custas e emolumentos cartorários é competência do Chefe do Poder Judiciário, nos termos do que dispõe o artigo 25, da Lei Estadual nº 11.404, de 10 de dezembro de 1996;

RESOLVE:

Art.1º Determinar a gratuidade em todos os procedimentos necessários à emissão de certidão de antecedentes criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Recife, 13 de agosto 2008.

Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
Presidente

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 012/2008

O Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Constituição da República estabelece como fundamento e fim do Estado Democrático de Direito a cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, II, e III);

CONSIDERANDO, nessa contextura, que, dentre as garantias individuais, está a gratuidade do registro civil de nascimento para os juridicamente pobres (art. 5º, LXXVI);

CONSIDERANDO, outrossim, que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à dignidade (art. 227, caput);

CONSIDERANDO, ainda, que, por força do princípio da estrita legalidade tributária, insculpido no art. 150, I, da Constituição da República, somente lei em sentido formal pode instituir tributo e que a Lei Estadual nº 11.404, de 10 de dezembro de 1996, não tributou o serviço de averbação de reconhecimento voluntário de paternidade;

CONSIDERANDO, finalmente, que a fixação dos valores das custas e emolumentos cartorários é competência do Chefe do Poder Judiciário, nos termos do que dispõe o artigo 25 da Lei Estadual nº 11.404, de 10 de dezembro de 1996;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a gratuidade da averbação de reconhecimento voluntário de paternidade, no âmbito do Poder Judiciário Estadual.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Recife, 13 de agosto 2008.
Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
Presidente

Fonte: http://www.tjpe.jus.br/