sexta-feira, novembro 12, 2010

Estatísticas do Registro Civil 2009 - Número de casamentos cai pela primeira vez desde 2002

O total de casamentos ocorridos e registrados em 2009 caiu 2,3%, em relação a 2008 na população de 15 ou mais anos de idade, causando queda de 0,2 pontos na taxa de nupcialidade (casamentos por mil habitantes nessa faixa etária), a primeira retração desde 2002. O Acre ficou com a maior taxa de nupcialidade (11,2‰, quase o dobro da taxa nacional de 6,5‰), e também teve maior percentual de divórcios do tipo direto (98,3%). As mulheres estão casando cada vez mais tarde e o percentual de casamentos em que a mulher é mais velha do que o homem está aumentando gradativamente (de 19,3% em 1999 para 23,0% em 2009). Os casamentos em que um dos cônjuges é divorciado ou viúvo passaram de 10,6% em 1999 para 17,6% em 2009. As separações se mantiveram estáveis entre 2008 e 2009, enquanto as taxas de divórcios diminuíram ligeiramente (de 1,5‰ para 1,4‰), porém mantêm-se mais elevadas que em 1999. Entre 1999 e 2009, aumentou o percentual de divórcios de casais sem filhos (de 25,6% para 37,9% do total de divórcios) e com filhos maiores (de 12,0% para 24,4%), enquanto os divórcios de casais com filhos menores caíram de 43,1% para 31,4%, após a instituição do divórcio por via administrativa em 2007. Apesar da guarda materna dos filhos ainda ser majoritária (87,6% em 2009), os divórcios com guarda compartilhada aumentaram de 2,7% em 2004 para 4,7% em 2009. O sub-registro de nascimentos (nascimentos estimados para o ano de referência e não registrados até o primeiro trimestre do ano seguinte) continua diminuindo (de 20,7% em 1999 para 8,2% em 2009). As diferenças regionais, porém, permanecem altas: enquanto os registros extemporâneos (nascimentos notificados em anos posteriores ao ano de referência) foram poucos em São Paulo (1,6%), Paraná (2,2%) e Santa Catarina (2,2%), chegam a percentuais significativos no Amazonas (34,1%), Pará (30,8%) e Roraima (26,8%). Os estados da região Norte também se destacam pelo percentual de nascimentos ocorridos em domicílios, especialmente Acre (10,8%) e Amazonas (10,7%), enquanto 97,7% dos nascimentos no Brasil aconteceram em hospitais e, deles, 26,1% ocorreram fora do município de residência da mãe. De 2004 a 2009, o número de nascimentos aumentou entre mães com idade a partir de 25 anos e decresceu nas faixas etárias mais baixas. Quanto aos óbitos de jovens, em especial homens, a maior percentagem se refere a causas violentas (67,9% para homens de 15 a 24 anos). Nas regiões Nordeste e Sul, o percentual de óbitos de causa violeta aumentou para ambos os sexos, em oposição ao restante do país. Essas e outras informações estão disponíveis nas Estatísticas do Registro Civil, que refletem a totalidade dos registros de nascimentos, óbitos, casamentos, separações e divórcios declarados pelas varas de família, foros e varas cíveis.

Queda em sub-registro de nascimentos reflete melhoria em acesso a serviços
As estimativas de sub-registro de nascimentos no Brasil variaram de 20,7%, em 1999, para 8,2%, em 2009, com pequena elevação em 2001 (quando chegou a 23,0%) e declínio desde então até o patamar atual. Na comparação com 2008, a alteração para menos foi de 0,7 ponto percentual. A redução reflete a melhoria no acesso aos serviços cartoriais, a partir da aprovação, em 1997, da lei de gratuidade da primeira via dos registros de nascimentos e de óbitos, além de campanhas e outras iniciativas governamentais para incentivar o registro.

26,1% dos nascimentos ocorreram fora do município de residência da mãe

Da mesma forma que aconteceu com o sub-registro, os registros extemporâneos de nascimentos também tiveram queda, de 295,6 mil em 2008 para 265,5 mil em 2009. Contudo, ainda foram observadas profundas diferenças entre os estados: São Paulo, Paraná e Santa Catarina tiveram as menores proporções de registros extemporâneos (respectivamente 1,6%, 2,2% e 2,2%), enquanto os maiores percentuais foram observados no Amazonas (34,1%), Pará (30,8%) e Roraima (26,8%).

Seguindo tendência dos anos anteriores, em 2009, 97,7% dos partos ocorreram em hospitais. As maiores proporções de nascimentos ocorridos em domicílios, por estado, foram registradas no Acre (10,8%), Amazonas (10,7%), Pará (6,2%) e Roraima (6,1%). Há uma relação entre os nascimentos em domicílio e o registro extemporâneo: em 2009, enquanto somente 1,3% do total de nascimentos registrados ocorreram em domicílio, esse percentual aumentou para 32,0% nos registros extemporâneos.

Dos nascimentos de 2009, ocorridos em hospitais e registrados no ano, 26,1% se deram fora do município de residência da mãe. As capitais e o Distrito Federal tiveram os menores percentuais de nascimentos registrados em outros municípios; já entre as cidades com mais de 500 mil habitantes, os maiores percentuais de nascimentos ocorridos em hospitais fora do município de residência da mãe foram observados em Contagem (MG), com 73,3%, Jaboatão dos Guararapes (PE), com 69,1%, e Aparecida de Goiânia (GO), com 57,9%, todos municípios fronteiriços com as capitais de seus respectivos estados.



Aumenta a proporção de filhos de mães com idade a partir dos 25 anos


Em 2009, a proporção de registros de nascimentos de mães cuja idade estava entre 15 e 19 anos era 18,2% do total nacional, indicando redução desde 1999, quando esse percentual era de 20,8%. O grupo etário de 20 a 24 anos ainda concentra a maior proporção de registros de nascimentos, porém também foi registrada queda, de 30,8% em 1999 para 28,3% em 2009. Os grupos etários além de 25 anos apresentaram aumento relativo no período de dez anos, com maior crescimento na faixa de 30 a 34 anos, de 2,4 pontos percentuais (de 14,4% para 16,8%).

O grupo etário de mães de 25 a 29 anos ficou em primeiro lugar no Rio Grande do Sul (25,2%), São Paulo (26,3%), Santa Catarina (26,5%), e Distrito Federal (27,2%). Nessas mesmas unidades da federação, o percentual de mães de 30 a 34 anos também foi maior do que de mães adolescentes. Por outro lado, as maiores proporções de nascimentos nos grupos etários de 15 a 19 anos e de 20 a 24 anos foram registrados no Maranhão (23,9% e 35,5%) e no Pará (24,3% e 33,7%, respectivamente).

Óbitos são menos registrados no Norte e Nordeste, especialmente os de crianças até 1 ano

O sub-registro de óbitos também diminuiu em todo o país nos últimos dez anos, chegando, em 2009, a 9,5% em âmbito nacional, contra 17,8% de 1999. As regiões Norte e Nordeste, que em 1999 tinham índices acima de 30% (30,7% e 37,7%, respectivamente), apresentaram melhoria em 2009, mas ainda estão muito mais altas do que a média nacional (23,8% e 24,9%). Entre os estados, os maiores percentuais de sub-registro de óbitos em 2009 ficaram com o Maranhão (53,2%), Roraima (43,0%), Alagoas (33,3%), Piauí (32,6%) e Amapá (29,8%).

O maior problema referente à subnotificação de óbitos se concentra na faixa de até um ano de idade. A omissão, em 2009, continuava sendo bastante elevada no País como um todo (43,0%), reflexo dos maiores índices de sub-registro constatados nas regiões Nordeste e Norte (68,0% e 45,2%, respectivamente). Os maiores percentuais do país estão no Maranhão (84,2%), Piauí (80,7%), Alagoas (79,3%) e Rio Grande do Norte (75,7%).

Óbitos violentos ainda são a maior parte das mortes dos homens jovens

Após ter crescido ao longo dos anos, desde a década de 80 (especialmente entre homens jovens e adultos), o percentual de óbitos por causa violenta (homicídio, suicídio, acidente etc.) vem apresentando uma leve tendência ao declínio. Em 1990, a proporção de óbitos masculinos com causas violentas no Brasil era de 14,2 % do total de óbitos; ela aumentou para 16,2% em 2002 e, em 2009, havia voltado a 14,9%, com pico no Centro-Oeste (18,3%) e destaque para os estados do Mato Grosso (23,8%), Espírito Santo (21,3%), Alagoas (21,1%) e Pará (20,1%).

Entre as mulheres, a proporção se manteve praticamente estável ao longo de todo o período, com valores levemente superiores a 4%, também com tendência declinante; só nas regiões Norte (5,40%) e Centro-Oeste (5,11%), esse percentual se manteve acima de 5%, com destaque para Mato Grosso (7,48%), Amapá (6,36%), Maranhão (6,35%) e Tocantins (6,31%). Observa-se uma sobremortalidade masculina por causas violentas em todo o país (3,9 homens para cada mulher), com destaques para as regiões Nordeste (4,6) e Sul (4,2) e para os estados do Rio de Janeiro (5,5), Bahia (5,3), Alagoas (5,3), Paraíba (5,3) e Pernambuco (5,2).

Os números indicam que a violência atinge mais a população masculina jovem. Em 1999, na faixa de 15 a 24 anos, 69,5% dos óbitos masculinos estavam relacionados às causas violentas. Esse valor aumentou para 69,3% em 2004 e voltou a cair, chegando a 67,9% em 2009. Uma tendência oposta foi verificada nas regiões Nordeste (58,7% em 1999 para 62,7% em 2009) e Sul (66,5% em 1999 para 70,9 em 2009); já o Sudeste, mesmo com declínio, ainda apresentou os maiores percentuais da faixa etária, de 76,7% em 1999 para 73,7% em 2009. Entre as mulheres, no mesmo período, o percentual nacional de mortes violentas ficou praticamente estável em torno de 33% do total de óbitos, com leve declínio em âmbito nacional e a mesma tendência oposta de aumento no Nordeste (de 26,6% para 29,7%) e no Sul (de 35,9% para 38,6%).

Taxa de nupcialidade do Acre foi quase o dobro da nacional

Em 2009, foram registrados 935,1 mil casamentos no Brasil, dos quais 914,8 mil foram de pessoas de 15 anos ou mais de idade, ocorridos e registrados no ano de referência da pesquisa, o que indicou uma redução de 2,3% em relação a 2008, nesse recorte etário. A queda no número de casamentos interrompe a sequência de crescimento contínuo que vinha sendo observada desde 2002. Por se tratar de um único ponto, a variação de 2009 pode ser interpretada como uma tendência de estabilidade. A taxa de nupcialidade legal do país em 2009 ficou em 6,5‰, sendo mais alta no Acre (11,2‰) e Espírito Santo, (8,7‰) e as menores taxas no Rio Grande do Sul (4,4‰), Piauí e Sergipe (4,6‰).



Casais onde a mulher é mais velha que o homem são cada vez mais comuns

A taxa de nupcialidade para mulheres de 15 a 19 anos, em 2009 (15‰), foi inferior à observada em 1999 (23,1‰). Já as taxas de todos os grupos etários a partir de 25 anos estão subindo continuamente, refletindo o aumento da idade média das mulheres ao casar. Em 2009, a maior taxa entre as mulheres permaneceu no grupo etário de 20 a 24 anos (28,4‰), valor significativamente inferior ao obtido no mesmo grupo em 1999 (33,9‰).

Outra mudança gradual nos padrões das uniões formais é o aumento da percentagem de mulheres solteiras com idade acima da idade do homem solteiro na data de casamento. Casamentos em que o homem tem idade mais elevada ainda são majoritários, porém, na comparação entre os anos de 1999, 2004 e 2009 observa-se o aumento dos percentuais em que a mulher é mais velha, respectivamente 19,3%, 21,3% e 23,0%. O maior volume de casamentos em que a mulher tem idade mais elevada ocorreu, em 2009, entre as mulheres com idade entre 25 e 29 anos (33,9%).

Os homens se casam mais tarde. As taxas de nupcialidade legal das mulheres são maiores que a dos homens apenas nos dois grupos etários mais jovens (15 a 19 anos e 20 a 24 anos) e a partir dos 60 anos de idade, as taxas obtidas para pessoas do sexo masculino são mais que o dobro que as das mulheres. Em 2009, os homens solteiros que se casaram com mulheres solteiras, tinham idade média de 29 anos e as mulheres, 26 anos, 2 anos a mais que em 1999, para ambos.

Os homens tiveram taxa de nupcialidade mais elevada no grupo cujas idades estão compreendidas entre 25 e 29 anos (30,9‰), valor inferior ao observado para o ano de 1999 (32‰). Para todos os grupos etários a partir de 30 anos, as taxas de nupcialidade dos homens foram maiores em 2009 que em 1999.





Rio de Janeiro tem maior proporção de casamentos entre divorciados

O Rio de Janeiro foi o estado com a menor proporção de casamentos entre solteiros (77,2%) e Amapá, o estado com a maior proporção (92,1%). Os casamentos entre cônjuges solteiros permanecem como conjunto majoritário (82,4%), entretanto, o número de casamentos em que pelo menos um dos cônjuges era divorciado ou viúvo cresceu de 10,6% em 1999 para 17,6% do total das uniões em 2009. Os casamentos em que os dois indivíduos eram divorciados (2,9% do total nacional) tiveram a maior proporção no Rio de Janeiro (4,0%).

Os casamentos entre homens divorciados e mulheres solteiras foram 7,2%, os de mulheres divorciadas que se uniram formalmente a homens solteiros, 5,3%. As uniões formais entre mulheres divorciadas e homens solteiros foram mais freqüentes em Goiás, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, entre 5,6% e 5,8% do total. A composição inversa, homens divorciados e mulheres solteiras, foi superior a anterior em todas as unidades da federação, sendo os maiores percentuais observados no Distrito Federal (9,6%) e no Rio de Janeiro (9,2%).

Separações se mantém estáveis e divórcios têm ligeira queda

Em 2009, foram registrados 177,6 mil processos judiciais ou escrituras públicas de divórcios, dos quais 139,8 mil foram concedidos sem recurso. As separações totalizaram 100 mil processos ou escrituras, sendo 94,2 mil concedidas sem recurso ou realizadas nos tabelionatos cujos cônjuges tinham 20 anos ou mais de idade.

Enquanto a taxa de separações (separações por mil habitantes, a partir dos 20 anos de idade) se manteve estável em relação a 2008 (0,8‰), a taxa de divórcios (divórcios por mil habitantes, a partir dos 20 anos de idade) decresceu de 1,5‰ a 1,4‰. Porém, analisando a série mantida pelo IBGE desde 1984, observa-se que o patamar da taxa geral de divórcios é mais alto que nos anos iniciais da série histórica. Houve aumento significativo em 1989, após a alteração da lei, em 1988, que reduziu os prazos mínimos para iniciar os processos. A partir dali, também houve redução e posterior estabilidade das taxas de separações.



Aumenta a proporção de divórcios de casais sem filhos e com filhos maiores

Quanto aos tipos de divórcio, em 2009, os diretos foram 76,6% do total concedido no País. No Amazonas (97%) e no Acre (98,3%) quase todos os divórcios foram do tipo direto (decorrente da separação de fato por mais de dois anos). As maiores proporções de divórcios foram observadas entre aqueles cujo casamento foi de comunhão parcial de bens (78,9%). Os divórcios dos casamentos com regime de separação de bens tem percentual bem inferior aos demais, mas cresceram consideravelmente entre 2004 (1,9%) e 2009 (4%).

Comparando 1999 e 2009, houve crescimento das dissoluções entre os casais sem filhos, passando de 25,6% para 37,9 e entre os que tinham somente filhos maiores, de 12,0% para 24,4%. Já os divórcios cujos casais tinham filhos menores diminuíram de 43,1% para 31,4%. O divórcio por via administrativa, instituído em 2007, viabilizou com maior agilidade a dissolução dos casamentos que atendiam à condição de não ter filhos menores e isso promoveu a inversão de tendências observada em 2009.

Houve elevação do percentual de divórcios nos quais ambos cônjuges são responsáveis pela guarda do filho de 2004 (2,7%) para 2009 (4,7%), mas permanece a hegemonia das mulheres na guarda dos filhos menores (87,6% em 2009).

Clique aqui e veja a publicação completa. (Tamanho do arquivo: 11,4 MB)



Fonte: IBGE

Proposta uniformiza regras para concursos públicos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6837/10, do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que estabelece regras para a realização de concursos públicos na administração pública federal direta e indireta. Atualmente, as regras dos concursos públicos são estabelecidas pelo edital da seleção.

Pela proposta, a contratação da empresa para realização do concurso deverá ser precedida de licitação, a qual não poderá ser considerada inexigível com base no argumento de que se trata de serviço técnico de natureza singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização.

O valor cobrado na inscrição ficará limitado a 1% do valor previsto para a remuneração inicial do cargo e serão dispensados da taxa candidatos de baixa renda e doadores de sangue. Também será vedada a previsão de retorno financeiro nos casos de execução indireta do serviço. O valor da inscrição deverá ser compatível com as despesas da seleção.

Prazo e bibliografia

O projeto também fixa prazos para o cronograma da seleção pública. As provas só poderão ser aplicadas 90 dias depois da publicação do edital. O prazo para a apresentação de recursos contra os resultados não poderá ser inferior a 5 dias nem superior a 10 dias após a divulgação. Homologado o resultado final, os candidatos aprovados dentro do limite de vagas do edital deverão ser nomeados em 30 dias.

Para ajudar os candidatos a organizarem os estudos, a proposta estabelece que será obrigatória a elaboração e correção das questões com base na linha de pensamento sustentada pela doutrina predominante, caso não haja indicação bibliográfica de forma expressa. Além disso, serão divulgados os nomes dos integrantes das bancas examinadora e revisora.

"A realização de concursos públicos submete-se, no Brasil, de forma indevida, ao estrito arbítrio dos administradores. A legislação contém pouquíssimas regras destinadas a coibir abusos, e o resultado são certames marcados por contestações judiciais, muitas vezes com expressivo atraso na consecução dos objetivos visados pela administração pública", argumenta José Fernando Aparecido de Oliveira.

Tramitação

A proposta, que tramita apensada ao PL 252/03, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

PL-252/2003

PL-6837/2010

Fonte : Assessoria de Imprensa

Clipping - Editorial (Jornal A Tarde - Bahia) - Cartórios viciosos

Cartórios viciosos

Os cartórios extrajudiciais sofrem impactos simultâneos da burocracia e das necessidades crescentes de usuários em regime de economia afluente e ampla cartela de negócios.

Deixaram-nos, contudo, estagnar e corromper. E eles próprios precisam de autenticação.

Há na Bahia 1.549 cartórios, dos quais 614 sem titulares. Significam longas horas de espera, filas e fluxo diário de até 400 pessoas.

A situação é caótica há pelo menos um ano, enquanto permanece fora de pauta, na Assembleia Legislativa, projeto de privatização encarecido pelo Conselho Nacionalde Justiçaae (CNJ) ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ).

Parlamentares alegamomissões e incongruências no projeto– e dão como exemplos o silêncio sobre a destinação dos atuais servidores e a não fixação de tarifas. Atualmente, vigoram tarifas públicas gratuitas ou baixas e, ao pé do ouvido, em salas fechadas, a propina, como ocorre nas escrituras de imóveis.

Os cartórios são um foco de corrupção.

Não se lavra uma escritura sem pagar R$ 100 para o funcionário apressar o documento, que, sem o estímulo, sairia em 30 dias. Para o simples reconhecimento de firma é preciso chegar às 6 horas da manhã, receber senha e aguardar. Procurações e certidões negativas levam um mês em Salvador.

Os cartórios são cruciais na vida do cidadão, para provimento de ações econômicas e de natureza civil. Eles legitimamas transações e a identidade. Seus serviços deveriam ser gratuitos e livres de corrupção.

Afinal, a democracia existe também fora do aspecto político, no exercício de direitos civis que abrangem o de tirar documentos sem óbices e sem emolumento.

Em teoria, a privatização dos cartórios desponta como freio à corrupção de servidores e ineficiência dos serviços. O CNJ, que a indicou, deveria exigir também medidas de cobertura aos servidores, muitos já estáveis, mas sob ameaça de desemprego, caso novos titulares concursados os sacrifiquem em favor de auxiliares que lhes caberia escolher.

Fonte : Assessoria de Imprensa

SP - Lei estadual introduz o quesito "cor" no Sistema Estadual de Informações em Saúde

O governador paulista Alberto Goldman, promulgou ontem, 11/11, a lei estadual 14.273 que dispõe sobre a introdução do quesito cor no Sistema Estadual de Informações em Saúde, bem como nos bancos de dados utilizados pelos programas sociais.

A lei também determina que os critérios classificatórios de cor utilizados devem ser os mesmos adotados pelo IBGE, respeitando os critérios de autodeclaração.

LEI Nº 14.273, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
(Projeto de lei nº 687/06, do Deputado Carlos Neder - PT)

Introduz o quesito cor no Sistema Estadual de Informações em Saúde, bem como nos bancos de dados utilizados pelos programas sociais, e dispõe sobre a criação do Grupo Gestor Quesito Cor

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica introduzido o quesito "cor" no Sistema Estadual de Informações em Saúde, sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde, e nos bancos de dados utilizados pelas demais políticas e programas sociais coordenados por Secretarias de Estado, autarquias e fundações a elas vinculadas.

Artigo 2º - O Sistema Estadual de Informações em Saúde e os bancos de dados correspondentes às demais políticas e programas sociais deverão utilizar os critérios de classificação e identificação de cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, respeitados os critérios de autodeclaração.

§ 1º - Nos casos de recém-nascidos e de óbitos, ou ainda diante de situações em que o usuário estiver impossibilitado para a autodeclaração, caberá aos familiares ou responsáveis a definição de sua cor ou de seu pertencimento étnico-racial.

§ 2º - Nos casos em que houver responsável, recomenda-se aos profissionais de saúde, que realizaram o atendimento ou procedimento, que preencham o campo denominado raça/cor.

Artigo 3º - As Secretarias de Estado e os órgãos mencionados no artigo 1º responsabilizar-se-ão pela capacitação dos profissionais responsáveis pela coleta e pelo registro dos dados, a fim de que estes se deem de forma adequada, nos termos desta lei.

Artigo 4º - vetado.

Parágrafo Único - vetado.

Artigo 5º - vetado:

I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado;
V - vetado.
§ 1º - vetado.
§ 2º - vetado.

Artigo 6º - vetado:

I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado;
V - vetado;
VI - vetado;
VII - vetado;
VIII - vetado.

Artigo 7º - vetado.

Artigo 8º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 9º - vetado.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2010.
ALBERTO GOLDMAN
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da Saúde
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil

Fonte : Assessoria de Imprensa

Rio Grande do Norte amplia programa de emissão de certidões de nascimento online

O Programa de Erradicação do sub-registro civil de Nascimento está em execução no Rio Grande do Norte há apenas dois meses, mas já contabiliza a emissão de mais de 400 certidões em todo o Estado. O projeto, realizado por meio de um convênio entre o Governo do Estado e o Ministério da Justiça, integra uma campanha nacional realizada pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos e tem como objetivo assegurar à população o documento de registro de nascimento.

Atualmente o programa funciona na Maternidade Januário Cicco, em Natal, e na Casa de Saúde Dix-Sept Rosado, em Mossoró. Mas a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUC) pretende expandir o serviço, ampliando para 13 o número de unidades interligadas ao sistema de informação dos cartórios de registro civil. Na próxima quarta-feira (10) a equipe da SEJUC inicia um treinamento para implantar o sistema nas maternidades Leide Morais, Quintas, Felipe Camarão e Hospital Santa Catarina (Natal), Hospital Dr. Percílio Oliveira (Ceará-Mirim), Hospital Alfredo Mesquita (Macaíba), Maternidade Divino Amor (Parnamirim) e em uma unidade no município de São José de Mipibu.

"Este é um projeto muito importante. A certidão de nascimento é um documento indispensável para o exercício da cidadania e para garantir os direitos mais fundamentais para a população", afirma o governador Iberê Ferreira.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Rio Grande do Norte apresenta uma taxa de sub-registro de 19,7% da população. A meta é reduzir esse índice para 5% até o final de 2010. Para isso, o Estado constituiu um Comitê Gestor Estadual, formado por representantes das secretarias de Justiça e Cidadania, Saúde e Educação, Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos para realizar mutirões em todas as regiões do estado e gerenciar as ações com o objetivo de registrar a população sem a certidão.

Ao todo serão implantadas em todo o estado 49 unidades interligadas, que fazem a conexão entre as maternidades e os cartórios. O objetivo é garantir que cada criança nascida saia da maternidade com o registro de nascimento.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Eleição Anoreg-BR dia 17 de novembro, em João Pessoa/PB

ANOREG-BR - Associação dos Notários e Registradores do Brasil

Edital de Convocação para ELEIÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

O Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR, nos termos estatutários do art. 23, inciso II, convoca ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA da entidade para: I – Eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal (art. 13 do Estatuto); II – Assuntos gerais. A Assembléia realizar-se-á no dia 17 de novembro de 2010, quarta-feira, às 09:00 horas, no Hotel Tambaú, na Av. Almirante Tamandaré, nº 229, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba. A Assembléia considerar-se-á constituída com qualquer número de associados, fundadores e titulares, no gozo de seus direitos sociais (art. 12, do Estatuto). O pleito obedecerá às normas do Regimento Interno Eleitoral, aprovado em 23.08.06. As chapas que desejarem concorrer à eleição deverão ser apresentadas em requerimento escrito, dirigido ao Presidente da entidade e protocolado na Secretaria da ANOREG-BR até dez dias antes da realização da Assembléia, com indicação nominal para cada cargo e anuência escrita de cada candidato. Os textos do Estatuto Social e do Regimento Interno Eleitoral encontram-se à disposição dos interessados, na página eletrônica e na Secretaria da ANOREG-BR.

Brasília/DF, em 01 de outubro de 2010
ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR, Presidente

(DOU 06/10/10, Seção 3, pg 149)

Fonte: Anoreg-BR

Eleições Anoreg-BR | Chapa "Integração e Modernidade"

Chapa “INTEGRAÇÃO E MODERNIDADE”

DIRETORIA

Presidente: Rogério Portugal Bacellar - PR
Primeiro Vice-Presidente: Cláudio Marçal Freire - SP
Segundo Vice-Presidente: Maurício Leonardo - MG
Vice-Presidente de Notas: Laura Ribeiro Vissotto - SP
Vice-Presidente de Registro de Contratos Marítimos: José Augusto Pontes Moraes - PA
Vice-Presidente de Protesto de Títulos: Léo Barros Almada - RJ
Vice-Presidente de Registro de Imóveis: Luis Gustavo Leão Ribeiro - DF
Vice-Presidente de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas: Paulo Roberto de Carvalho Rêgo - SP
Vice-Presidente de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas: Mário de Carvalho Camargo Neto - SP
Vice-Presidente de Registro de Distribuição: Márcio Baroukel de Souza Braga - RJ
Secretário-Geral: Germano Carvalho Toscano de Brito - PB
Primeiro–Secretário: Ary Jose de Lima - SP
Segundo-Secretário: Alan José dos Santos Borges - RJ
Primeiro –Tesoureiro: Mc Arthur di Andrade Camargo - DF
Segundo-Tesoureiro: Vanuza de Cássia Arruda - MG


CONSELHO FISCAL

Membro Titular: Estelita Nunes de Oliveira - SE
Membro Titular: Luiz Geraldo Correia da Silva - PE
Membro Titular: José Borges da Cruz - PR
Primeiro Suplente: Rainey Barbosa Alves Marinho - AL
Segundo Suplente: Sergio Afonso Manica - RS
Terceiro Suplente: Airene Jose Amaral de Paiva - RN

Fonte: Anoreg-BR

Eleições Anoreg-BR | Chapa "Anoreg Pra Frente"

Chapa “ANOREG PRA FRENTE”

DIRETORIA

Presidente: Robson Alvarenga – SP
Primeiro Vice-Presidente: Naurican Ludovico Lacerda – SC
Segunda Vice-Presidente: Junia Gomes Flora – PE
Vice-Presidente de Notas: Caroline Feliz Sarraf Ferri – PR
Vice-Presidente de Registro de Contratos Marítimos: Monica Machado Campos – PE
Vice-Presidente de Protesto de Títulos: Reinaldo Velloso dos Santos – SP
Vice-Presidente de Registro de Imóveis: Sérgio Jacomino – SP
Vice-Presidente de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas: Alessandra Scorzato Lemos Ceolin – RJ
Vice-Presidente de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas: Humberto Monteiro da Costa - RJ
Vice-Presidente de Registro de Distribuição: Alexandre Augusto Arcaro – SP
Secretário-Geral: Monique da Costa Ribeiro – SC
Primeiro-Secretário: Maria Christina dos Santos – PR
Segundo-Secretário: Izaías Ferro Junior – SP
Primeiro-Tesoureiro: Carlos Marcelo de Castro Ramos Mello – SP
Segundo-Tesoureiro: Bianca Castellar de Faria - SC

CONSELHO FISCAL

Membro Titular: Franciny Beatriz Abreu da Silva Figueiredo – SC
Membro Titular: Luis Flávio Fidelis - PR
Membro Titular: Moysés Marcelo Sillos – RS
Primeiro Suplente: Jeverson Luis Bottega – RS
Segundo Suplente: Ricardo Hiran Pelissari Rizzo – MA
Terceira Suplente: Bruno Becker- MT

Fonte: Site Anoreg-BR

quarta-feira, novembro 10, 2010

Itabira de Brito é o mais novo desembargador do TJPE


Nome do procurador estava na lista tríplice eleita pelo Tribunal e encaminhada ao Governo do Estado

O governador em exercício, João Lyra, escolheu, na noite desta terça-feira, 9, o procurador de justiça, Itabira de Brito Filho, para ser o novo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) na vaga reservada ao quinto constitucional do Ministério Público. A nomeação será publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 10.

O nome do procurador estava na lista tríplice de procuradores de Justiça encaminhada pelo TJPE ao Governo do Estado. O documento foi levado pelo presidente da Assembleia Legislativa Estadual, deputado Guilherme Uchôa, para o Palácio do Campo das Princesas no início da noite. Além do procurador Itabira de Brito, também estavam concorrendo ao cargo as procuradoras Maria Helena Nunes Lyra e Zulene Norberto.

A eleição dos três nomes foi o primeiro item da pauta do Tribunal Pleno. A sessão ocorreu no 1º andar do Palácio da Justiça e teve início às 17h30 desta terça-feira, 9. Em menos de trinta minutos, os 34 desembargadores presentes votaram em cédulas e a apuração foi realizada pelos desembargadores Fernando Ferreira e Jones Figueirêdo.

Em seguida, o presidente do Tribunal, desembargador José Fernandes de Lemos, comunicou o resultado. “Integram a lista tríplice os procuradores Maria Helena Nunes Lyra com 30 votos, Itabira de Brito Filho com 25 votos e Zulene Norberto com 24 votos”, anunciou o desembargador. Os procuradores Dayse Andrade, Antônio Carlos de Oliveira, Fernando Ribeiro Pessoa tiveram 13, 6 e 4 votos, respectivamente. Os seis candidatos estavam na lista sêxtupla, encaminhada pelo Conselho do Ministério Público de Pernambuco.

Quinto Constitucional - Segundo o Artigo 94 da Constituição da República Federativa do Brasil, 1/5 (um quinto) dos membros dos tribunais brasileiros é composto por representantes dos advogados e por membros do Ministério Público, alternadamente. O novo membro do Judiciário estadual vai ocupar o lugar da desembargadora Helena Caúla Reis, que se aposentou no mês de outubro. A magistrada foi a primeira procuradora de Justiça no Estado e a primeira mulher a assumir o cargo de desembargadora do TJPE, na vaga reservada ao quinto.



Bruno Brito | Ascom TJPE
Fonte: Site do TJPE

TJ RJ discute formas de ampliar acesso ao registro de nascimento

O Tribunal de Justiça do Rio, através de sua Corregedoria Geral da Justiça, realiza nesta quarta-feira, dia 10, de 9h às 12h, a I Mesa de Debate sobre o Sub-Registro Civil no Estado do Rio de Janeiro. Além das repercussões da falta do registro de nascimento na vida das pessoas, o evento discutirá as iniciativas do Poder Judiciário fluminense e do Governo brasileiro no enfrentamento da questão. O evento acontecerá no auditório Desembargador José Navega Cretton, no 7º andar do Fórum central, na Avenida Erasmo Braga.


Fonte: Infojus/BR

Receita Federal divulga nova Portaria regulamentando a MP n° 507 sobre acesso a dados sigilosos por instrumento público

DOU de 8.11.2010

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e considerando o disposto na Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1º Para os efeitos de aplicação da Medida Provisória nº 507, de 5 de outubro de 2010, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, serão observadas as disposições desta Portaria.

Art. 2º Entende-se por pessoa autorizada ao acesso a informações protegidas por sigilo fiscal aquela:

I - que possua permissão de acesso, no caso de bancos de dados informatizados; ou

II - no caso de informações em processos, expedientes ou outro meio que não exija, para sua obtenção, permissão de acesso a bancos de dados informatizados:

a) que pertença aos quadros de servidores em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) que esteja prestando serviços para o órgão; ou
c) que atue como estagiário nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos termos da legislação específica.

§ 1º Entende-se por permissão de acesso a senha, a chave ou qualquer outro mecanismo de segurança regularmente concedido ao usuário, nos termos de portaria de sistemas e perfis específica, que autorize o seu acesso às bases de
dados informatizadas.

§ 2º As atuais portarias de sistemas e perfis mantêm a vigência até sua revogação expressa.

Art. 3º São protegidas por sigilo fiscal as informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, tais como:

I - as relativas a rendas, rendimentos, patrimônio, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira ou patrimonial;
II - as que revelem negócios, contratos, relacionamentos comerciais, fornecedores, clientes e volumes ou valores de compra e venda, desde que obtidas para fins de arrecadação e fiscalização de tributos, inclusive aduaneiros;
III - as relativas a projetos, processos industriais, fórmulas, composição e fatores de produção.

§ 1º Não estão protegidas pelo sigilo fiscal as informações:

I - cadastrais do sujeito passivo, assim entendidas as que permitam sua identificação e individualização, tais como nome, data de nascimento, endereço, filiação, qualificação e composição societária;
II - cadastrais relativas à regularidade fiscal do sujeito passivo, desde que não revelem valores de débitos ou créditos;
III - agregadas, que não identifiquem o sujeito passivo; e
IV - previstas no § 3º do art. 198 da Lei nº 5.172, de 1966.

§ 2º O disposto no § 1º não autoriza a divulgação das informações, sob pena de descumprimento de dever funcional previsto no art. 116, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 4º Entende-se por utilização indevida do acesso restrito às informações protegidas por sigilo fiscal o acesso a bancos de dados informatizados para os quais o servidor não possua permissão de acesso nos termos do § 1º do art. 2º desta portaria.

Art. 5º O acesso a informações protegidas por sigilo fiscal contidas em bancos de dados informatizados configurarse-á sem motivo justificado quando realizado:

I - sem a observância dos procedimentos formais, quando estabelecidos; e
II - sem que as informações sejam de interesse para a realização do serviço.

Parágrafo único. Os Subsecretários, o Corregedor-Geral, o Coordenador-Geral de Auditoria Interna, o Coordenador- Geral de Pesquisa e Investigação e o Coordenador-Geral de Cooperação Fiscal e Integração definirão, no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, os procedimentos formais para cada atividade que requeira o acesso a bancos de dados que contenham informações protegidas por sigilo fiscal.

Art. 6º Consideram-se justificados os acessos a informações protegidas por sigilo fiscal quando realizados para:

I - a gestão, a supervisão e o exercício das atividades de investigação, pesquisa, seleção, preparo e execução de procedimentos de controle aduaneiro e de fiscalização;
II - o acompanhamento, o preparo e o julgamento administrativo de processos fiscais;
III - a identificação e análise da capacidade contributiva e econômica e situação fiscal para fins de habilitação ao comércio exterior, para habilitação em regimes especiais e para a obtenção de benefícios fiscais;
IV - o acompanhamento e o controle da arrecadação;
V - o acompanhamento econômico-tributário de contribuintes;
VI - as atividades relacionadas à especificação, ao desenvolvimento, à homologação e à manutenção de sistemas;
VII - a gestão de riscos na seleção de cargas, passageiros e declarações para fins tributários e aduaneiros;
VIII - a cobrança de débitos e a concessão de créditos destinados a compensações, restituições, ressarcimentos e reembolsos;
IX - a elaboração de estudos tributários e aduaneiros para subsidiar a previsão e análise da arrecadação, para avaliar o impacto de normas, bem como para propor a edição, modificação ou revogação de legislação;
X - o planejamento e a execução de ações de controle interno, inclusive de natureza disciplinar, e de gestão de riscos;
XI - o atendimento ao contribuinte, às demandas internas e aos órgãos externos;
XII - o intercâmbio de informações com outras administrações tributárias, na forma estabelecida em convênio;
XIII - a atividade de troca de informações no âmbito dos acordos internacionais;
XIV - a elaboração de pareceres, decisões e relatórios relacionados às atividades de julgamento, fiscalização, controle aduaneiro e estudos tributários e aduaneiros;
XV - a apreciação de consultas, recursos de divergência e recurso hierárquico;
XVI - a preparação de informações para subsidiar a defesa da União em ações administrativas ou judiciais decorrentes de matéria tributária ou aduaneira;
XVII - o fornecimento de informações à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para subsidiar ações de execução decorrentes de matéria tributária ou aduaneira;
XVIII - o desenvolvimento de estudos acadêmicos relacionados a cursos devidamente autorizados na Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
XIX - a organização e a participação em treinamentos e em atividades de formação profissional, quando exigir o acesso às bases de dados de produção.

§ 1º O Secretário da Receita Federal do Brasil, os Subsecretários, os Coordenadores-Gerais, os Coordenadores-Especiais, o Corregedor-Geral, os Coordenadores, os Superintendentes, os Delegados, os Delegados de Julgamento
e os Inspetores-Chefes poderão autorizar ou determinar o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal para a realização de atividades específicas, ainda que diversas das relacionadas no neste artigo.

§ 2º As autorizações e determinações previstas no § 1º poderão se dar de modo escrito, preferencialmente por meio de correio eletrônico, sempre que necessário.

Art. 7º Somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular.

§ 1º Para produzir efeitos, o instrumento público específico de que trata o caput deve atender às seguintes condições:

I - ser formalizado por meio de procuração pública ou, em se tratando de outorgante no exterior, no serviço consular, nos termos do art. 1º do Decreto nº 84.451, de 31 de janeiro de 1980;
II - possuir os seguintes requisitos:

a) qualificação do outorgante, inclusive com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) qualificação do outorgado, inclusive com o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
c) relação dos poderes conferidos, que poderão ser amplos e gerais ou específicos e especiais;
d) declaração de que a procuração tem por objeto a representação do outorgante perante o órgão detentor das informações fiscais requeridas, quando emitida após a data da edição desta portaria; e
e) não haver sido emitida há mais de 5 (cinco) anos.

III - ter sido efetuada a transmissão eletrônica, para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, do extrato da procuração, com as seguintes informações:

a) número do registro público da procuração;
b) número de inscrição no CPF ou no CNPJ do outorgante e o número de inscrição no CPF do outorgado;
c) relação dos poderes conferidos;
d) prazo de validade da procuração; e
e) no caso de substabelecimento, o nome do cartório e o número da procuração original ou do substabelecimento antecedente, se houver.

§ 2º A transmissão das informações de que trata o inciso III do § 1º deve ser efetuada pelo cartório de notas, ou pelo serviço consular, por meio de Programa Gerador de Extrato de Declaração (PGED) a ser disponibilizado no sitio da
Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

§ 3º As disposições de que tratam o inciso III do § 1º e o § 2º não se aplicam aos cartórios que, a partir da implementação do registro eletrônico de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, disponibilizarem
eletronicamente a procuração de que trata o inciso I à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

§ 4º No caso de não cumprimento do disposto no inciso III, o atendimento pelo órgão a que se refere o caput somente será concluído após a verificação da autenticidade da procuração.

§ 5º A Secretaria da Receita Federal do Brasil dará acesso público aos dados obtidos na forma do inciso III do § 1º.

Art. 8º As disposições do art. 7º não alcançam as procurações já anexadas a processos ou apresentadas antes da edição desta Portaria.

Parágrafo único. As procurações de que trata o caput perderão a validade perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil no prazo de 5 (cinco) anos contados da publicação desta Portaria, salvo se dispuserem de prazo de validade
menor.

Art. 9º Para efeito do disposto no § 2º do art. 5º da Medida Provisória nº 507, de 2010, os serviços realizados no Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex terão o mesmo tratamento dos serviços disponibilizados no
Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.

§ 1º Não se aplica o disposto no art. 5º, caput, da Medida Provisória nº 507, de 2010, às outorgas de poderes realizadas mediante credenciamento, com uso de certificação digital, de representante de pessoa física ou jurídica para operar o Siscomex, no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.

§ 2º O representante credenciado no Siscomex poderá, mediante indicação na declaração de despacho aduaneiro, autorizar terceiro a exercer as atividades relacionadas nos incisos I, IV, V e VI do art. 808 do Decreto nº 6.759, de 05
de fevereiro de 2009.

Art. 10. Fica instituído o Comitê de Segurança da Informação Protegida por Sigilo Fiscal - Cosip, composto por representante das Subsecretarias, da Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação e da Coordenação-Geral de
Auditoria Interna, ao qual compete esclarecer dúvidas de servidores e unidades internas sobre a classificação, no grau de sigilo fiscal, de informações e dados sob a guarda da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 1.860, de 11 de outubro de 2010.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no caso do inciso III do § 1º e dos §§ 2º e 4º do art. 7º, a partir da disponibilização do PGED de transmissão de informações relativas às procurações públicas.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Fonte : Assessoria de Imprensa

Febraban e entidades realizam seminário sobre Crimes Eletrônicos

Cerca de 80% dos usuários de internet não acreditam que os autores de crimes cibernéticos serão levados à Justiça para responder por tais atos, aponta estudo da Symantec, fabricante de software de segurança. A falta de uma legislação específica para esses crimes, que certamente alimenta essa descrença, pode estar com os dias contados. O projeto de lei 84/99 recebeu recentemente o segundo parecer favorável da Câmara. O PL já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania devendo em breve ir a Plenário.

"Diante da conscientização da necessidade de se estabelecer regras que disciplinem o uso da internet no Brasil, que cresce de forma avassaladora, e punam exemplarmente os criminosos cibernéticos, além dos esclarecimentos sobre o teor da Lei, que não visa a estimular o denuncismo ou o vigilantismo, mas sim a garantir a privacidade e segurança dos usuários, aumenta a percepção de que é importante apressar a aprovação da Lei", afirma Cesar Faustino, coordenador da Sub-comissão de Prevenção a Fraudes Eletrônicas da FEBRABAN.

Com apoio da Fecomércio, OAB, Associação Comercial de São Paulo, a entidade promove no dia 10 de novembro o seminário "Crimes Eletrônicos, a Urgência da Lei". O evento abordará a abrangência dos crimes eletrônicos e os impactos danosos á sociedade, com a presença de especialistas em mídias sociais (Patrícia Peck, advogada), educação (professora Sônia Makaron), provedores, representantes do comércio, especialistas em prevenção a fraudes digitais, autoridades, etc.

Vale observar que 76% dos usuários brasileiros de web adultos já sofreram algum tipo de crime virtual. O índice é 11 pontos percentuais maior que os 65% da população adulta mundial que já foram alvo de alguma invasão ou roubo pela rede mundial.

Programação

Crimes Eletrônicos: A urgência da Lei
Data: 10.11.2010
Horário: 8h30 às 18h00

Temas:
• Fraudes cibernéticas
• Fraudes no e-commerce
• Fraudes bancárias
• Mídias Sociais
• Pedofilia
• Educação para o uso seguro dos ambientes virtuais
• Provendo acesso seguro à Internet
• Crimes Digitais – Aspectos Legais

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, novembro 09, 2010

Clipping - Casais se separam 200% mais

CGJ - Ministro Gilmar Mendes suspende decisão do CNJ referente ao recolhimento dos interinos

COMUNICADO Nº 2344/2010

PROCESSO Nº 2010/86621 - BRASÍLIA/DF - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para ciência dos designados para responder por delegações vagas do Estado de São Paulo, que no mandado de segurança MS nº 29.039, impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR e outros perante o C. Supremo Tribunal Federal, o Ministro Gilmar Mendes concedeu liminar suspendendo a decisão do Corregedor Nacional de Justiça que determinou que os interinos recolhessem ao Estado o excedente ao teto remuneratório a que alude o artigo 37, XI, da Constituição Federal.

Diário Oficial do Estado de São Paulo - 08 de novembro de 2010

Fonte : Diário Oficial

Clipping - Folha On Line - Viúvas poderão manter plano de saúde

Viúvas, viúvos e outros dependentes não podem mais ser expulsos do plano de saúde depois da morte do titular, determinou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em nova norma divulgada na última sexta-feira (5).

É comum em alguns contratos de planos de saúde --especialmente nos anteriores à regulamentação do setor, em 1999-- constarem cláusulas sobre a remissão, que é a continuidade do atendimento aos dependentes após a morte do titular.

Em geral, os dependentes ficam um período isentos de pagar a mensalidade e, depois disso, a operadora cancela a assistência médica.

De acordo com a nova regra da ANS, o término do período de remissão não extingue o contrato do plano familiar. Ou seja, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais --inclusive com os mesmos patamares de mensalidade.

Os contratos novos individuais (após 1999) preveem essa cláusula, mas muitos beneficiários ainda sofrem com falta de clareza dos mais antigos e dos coletivos, que ou não especificam o direito do consumidor ou negam a continuidade dos serviços.

JUSTIÇA

Muitos usuários de planos têm recorrido à Justiça para garantir o direito. Foi o que aconteceu com a aposentada Joana (nome é fictício), que havia perdido o seguro-saúde depois da morte do marido, no ano passado.

Ela era cliente de uma seguradora desde 1993. Depois que o marido morreu, solicitou à empresa a atualização das informações cadastrais e a exclusão nas mensalidades do valor referente ao titular.

Apesar disso, por dois meses, a seguradora cobrou a mensalidade sem descontar nenhum valor. Após o período, informou que a assistência médica seria cancelada. A empresa alegava que, com a morte do titular, dependentes não poderiam continuar se beneficiando do seguro.

Na decisão, a juíza Fernanda Gomes Camacho, da 8ª Vara Cível de São Paulo não só determinou a continuidade do contrato, como condenou a seguradora a reembolsar as quantias eventualmente pagas pela aposentada, devidamente corrigidas.

Beneficiários de planos coletivos (empresariais) e coletivos por adesão (intermediados por uma associação ou sindicato) também têm passado pela mesmo situação da aposentada.

Segundo Daniela Trettel, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), na maioria dos casos de dependentes que recorreram à Justiça, as decisões foram favoráveis por considerarem abusiva a cláusula que permite o cancelamento do contrato.

O instituto já vinha cobrando uma decisão da ANS sobre essa situação, alegando que, ao deixar de ser pronunciar, a agência ignorava as leis e o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Fonte: Arpen SP

Selo digital passará a ser realidade em Santa Catarina em 2011

Os cartorários participantes do 2º Simpósio de Direito Notarial e Registral de Santa Catarina puderam conhecer um pouco mais o projeto do selo digital, na tarde desta sexta-feira (5/11). Desenvolvido por uma equipe técnica do Tribunal de Justiça, o selo ainda está em fase de testes, mas já chama a atenção de tribunais de todo o país. Recentemente, uma comitiva do Tribunal de Justiça da Bahia veio até o estado para conferir de perto o programa.

Em palestra proferida pelo assessor correcional Fernando Ferreira, no auditório do Pleno, o andamento do processo foi explanado aos presentes. Segundo ele, de forma gradual, a partir de 2011, diversas serventias do estado já contarão com a inovação. “Com o selo digital, além de diminuir o número de fraudes, os usuários terão certeza de que o atos serão lavrados com segurança”, destacou Fernando.

Outro fator relevante é a maior efetividade do TJ quanto à fiscalização e orientação às serventias. Agora, os cartorários que possuem os selos convencionais em estoque, mesmo com a implantação do sistema virtual, não precisam se preocupar. Isso porque os materiais em papel poderão ser convertidos para o digital.

Após a explanação sobre o selo, a assessora de Custas e Emolumentos Chirlei Viana comentou as novidades sobre o assunto. Os palestrantes ainda foram homenageados com uma placa pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Solon d'Eça Neves, e pelo registrado Jordan Martins.

Por fim, d'Eça Neves agradeceu a presença dos cartorários e pediu a opinião dos presentes sobre o selo digital. “Peço sugestões e críticas sobre o projeto, pois assim podemos aperfeiçoá-lo cada vez mais”, encerrou o magistrado.


Fonte: Site do TJ SC

sexta-feira, novembro 05, 2010

Varas de família do Ceará implantam projeto Pai Presente

O projeto Pai Presente, lançado pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) com o objetivo de fomentar o reconhecimento voluntário de paternidade no país, começa a ser implementado no Fórum Clóvis Beviláqua em Fortaleza (CE). O projeto estabelece medidas a serem adotadas por juízes e Tribunais do país para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida.

Pelo projeto, as Corregedorias de cada unidade da Federação receberam uma lista de estudantes que, segundo o Censo Escolar, não têm paternidade estabelecida. No Ceará, a Corregedoria Geral da Justiça distribuiu entre as Varas de Família e as de Registros Públicos a relação de todos aqueles a serem notificados.

De acordo com o coordenador das Varas de Família e titular da 15ª unidade, juiz José Krentel Ferreira Filho, a estimativa é de que cada vara tenha recebido, em média, 1.600 nomes. “Todas as Varas de Família já começaram a enviar suas notificações”, afirmou. Na última semana, A.S.S. e F.I.S., casados há 20 anos e com uma filha de 16 anos, registrada apenas com o nome da mãe, atenderam ao chamado da Justiça. “Fazia tempo que eu queria fazer isso e o pai dela também, ainda mais porque o irmão tem o nome de nós dois”, destacou A.S.S.. Após a audiência, o casal já pôde procurar o cartório para emitir a nova certidão.

Segundo a juíza da 9ª Vara da Família, Ana Cristina de Pontes Lima, nas situações em que a mãe comparece, levando o nome do pai, mas ele não reconhece a criança, é iniciado o processo de investigação de paternidade. Quando a genitora não responde ao chamado do Fórum, o caso é arquivado.



Fonte: TJCE

CNJ publica alteração em Resolução sobre concursos públicos

RESOLUÇÃO Nº 122, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

Altera dispositivos da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o advento da Lei nº 11.690, de 2008, que estabeleceu o exercício da função de jurado como critério de desempate em concurso público;

CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2010, no julgamento do Pedido de Providências nº 0003277-05.2010.2.00.0000;

R E S O L V E:

Art. 1º. O artigo 10. da Resolução CNJ nº 81 e o item 9.3 da minuta de edital anexa a Resolução CNJ nº 81 passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10. .............................................................

(...)

II - exercício na função de jurado;

(...)

9.3. ........................................................................

(...)

b) Exercício na função de jurado;

(...)

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso

Presidente



Fonte: Anoreg-BR - Publicado no D.J.E. – CNJ, em 03.11.2010, p. 2

Concurso para trocas em 198 cartórios catarinenses

Novo processo de seleção vai diminuir o número de vagas nas mãos de titulares não concursados

O Tribunal de Justiça (TJSC) lançou concurso para 198 vagas em cartórios de Santa Catarina. A maior parte foi considerada vaga pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por estar em desacordo com o que determina a Constituição de 1988. Com esse processo de seleção, a estimativa do TJ é que poucos dos 550 cartórios do Estado ainda permaneçam nas mãos de pessoas não concursadas.

Até 1988, os donos de cartórios eram indicados pelo governador e tinham o direito de repassar a concessão para os herdeiros. A Constituição estabeleceu que os titulares fossem escolhidos por concurso público. Em julho, o CNJ publicou uma lista com 5.561 cartórios ainda administrados por pessoas não concursadas. Destes, 156 eram de Santa Catarina.

O TJSC se baseou nesta relação para estabelecer as vagas para o novo processo de seleção. Segundo o presidente da comissão do concurso, desembargador José Gaspar Rubik, no edital com a lista de cartórios vagos constam 204 vagas, mas seis estão sub judice: os atuais titulares conseguiram liminares para continuar nas funções. Por isso, 198 cartórios poderão ser escolhidos pelos aprovados.

Rubik explica que a maior parte das vagas (129) é remanescente do último concurso, homologado no início deste ano. Em geral, são cartórios considerados menos rentáveis ou localizados em pequenos municípios.

Além destes, entraram também cartórios que ficaram vagos, seja pelo julgamento da liminar que o mantinha com o atual titular ou por morte ou aposentadoria. Há ainda casos de cartórios desmembrados, como o 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Itajaí e de Brusque, que antes integravam o 2º Tabelionato de Notas das cidades.

Do total de vagas oferecidas, 23 são para registro de imóveis, 27 para tabelionato de notas e protesto de títulos, duas para tabelionato de protesto de títulos, 50 de registro civil, títulos e documentos e pessoa jurídica, e 96 de escrivania de paz. O edital prevê que o concurso seja concluído em 12 meses e que o prazo de inscrição seja de, no mínimo, 30 dias. Serão reservadas 5% das vagas para portadores de necessidades especiais.

Das vagas, dois terços serão preenchidas por novos titulares. Para isso, o candidato precisa ser formado em direito ou ter 10 anos de exercício em atividade notarial ou de registro.

O restante (um terço das vagas) é reservado para remoção, ou seja, um cartorário que queira mudar de cidade, por exemplo. Neste caso, a pessoa precisa ter experiência na área por mais de dois anos, e em cartório da mesma natureza para a qual pretenda ser transferido.


Fonte: Diário Catarinense/SC

quinta-feira, novembro 04, 2010

Para alterar registro, jovem terá de provar que nome causa constrangimento

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que há necessidade de dilação probatória para se poder proceder à alteração do prenome de uma jovem que o considera um tanto comum (Terezinha). Dessa forma, os ministros anularam decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a fim de que se possibilite essa produção de provas.

No caso, a jovem propôs ação de retificação de registro, alegando que utiliza o seu segundo nome, pois o primeiro nome, “Terezinha”, sempre fez com que ela fosse alvo de piadas e, na escola, de constrangimentos causados pelos colegas. Também mencionou que deixou de se inscrever em alguns cursos para seguir carreira no meio artístico, porque encontrou dificuldades com seu primeiro nome.

Assim, afirmou que a jurisprudência tem resguardado o direito à retificação do nome quando comprovada a situação vexatória experimentada pelo seu portador, o que ocorre no seu caso, que assim pede a supressão do prenome “Terezinha” do seu registro.

A sentença negou o pedido. Na apelação, o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença, por considerar razoável e compatível com os padrões atuais da sociedade a hipótese de alteração do prenome.

O Ministério Público (MP) do Estado do Paraná recorreu ao STJ, alegando a necessidade de anulação do acórdão para que se proceda à produção da prova indispensável em casos como o do processo. Insiste em que o pedido de retificação do assento do registro civil deverá ser, necessariamente, instruído “com documentos e indicação de testemunhas”, pois, se qualquer interessado ou órgão do MP impugnar o pedido, o juiz determinará a produção da prova. Assim, não era permitido à corte local proceder à reforma da sentença, se nenhuma prova foi produzida acerca dos fatos alegados na inicial da ação.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, embora seja pacífico o entendimento no sentido de que, verificando o juiz que o feito está suficientemente instruído e não se fazendo necessária a produção de prova, é possível julgar a lide antecipadamente, deve-se ter cautela em casos como este, pois conforme assinala o MP “a alteração de nome envolve situação de desenganada excepcionalidade”.

Para o ministro, no caso se observa que a sentença e a decisão do TJPR decidiram a ação com base em razões subjetivas, sem qualquer substância fática palpável a apoiar o seu entendimento. “Impede salientar, outrossim, a necessidade de se conceder oportunidade à recorrida (Terezinha) para comprovação de seu direito alegado, mormente quando, à petição inicial, não foi juntada qualquer documentação ou indicação de testemunha apta a demonstrar a necessidade invocada”, afirmou o relator.



Fonte: Site do STJ

Paternidade tardia pode ser assumida nos cartórios

"Vai deixar a Cris criar o moleque sozinho. Como é que vai crescer sem pai. Eu queria ter um pai que me ensinasse a fazer as paradas. Eu queria um pai que me levasse na escola. Seu filho vai ser que nem a gente, sem pai". O diálogo faz parte do filme Cidade dos Homens em que o personagem Laranjinha (interpretado pelo ator Darlan Cunha), na companhia de Acerola (Douglas Silva), vive um dilema: encontrar o seu pai.

Em uma cena do filme, dirigido por Paulo Morelli, os dois jovens conversam sobre o fato de Acerola se sentir amarrado ao casamento e à paternidade precoce - ele tem um filho de dois anos para criar. Para Laranjinha, o problema não é ser pai, mas não ter um pai.

De acordo com a Declaração dos Direitos da Criança, ter um nome significa ter uma certidão completa, ou seja, o nome da criança com a identificação da mãe e do pai. Para buscar garantir o acesso a esse direito ao maior número de crianças, está em desenvolvimento a campanha da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) para incentivar os pais a assumir a paternidade espontânea. Um levantamento do Censo Escolar 2009 mostra que mais de 4,8 milhões de crianças são registradas apenas pelas mães, ou seja, o nome do pai não consta na certidão de nascimento.

Para o presidente da Anoreg, Rogério Bacellar, o problema é fácil de ser resolvido nos 16 mil cartórios de registro civil existentes no País. "Os pais que quiserem assumir a paternidade podem se dirigir ao cartório onde o filho foi registrado e fazer uma escritura de reconhecimento. O registrador vai averbá-la junto ao registro e expedirá uma nova certidão da criança", explica. O custo para a emissão do documento é de R$ 19,30.

Bacellar salienta que, no caso dos filhos menores de 18 anos, o pai não precisa da autorização da mãe para reconhecer a paternidade. No entanto, quando o reconhecimento tardio atinge aqueles que já completaram a maioridade, o jovem terá que concordar com a alteração no registro. "Nessa situação, o pai também precisará do aval do filho para acrescentar ou não seu sobrenome na certidão", destaca.

A distância também não é empecilho para o reconhecimento de paternidade. Não é necessário que os pais e filhos morem na mesma cidade para regularizar a situação. Segundo Bacellar, o pai que não tiver como comparecer ao cartório onde foi realizado o registro do filho pode ir até um tabelionato e lavrar uma escritura de reconhecimento. A escritura é enviada ao cartório de registro civil e a paternidade é averbada.

O presidente da Anoreg garante que ter o nome do pai na certidão de nascimento significa muito para os jovens. "Muitas vezes os colegas perguntam por que o nome do pai não consta no documento. É humilhante para a criança explicar esta situação e muitos passam a ser discriminados", acrescenta. O presidente da ONG Brasil Sem Grades, Luiz Fernando Oderich, responsável pelo projeto Pai? Presente!, destaca que a função paterna impõe limites à criança e ajuda a afastá-la da delinquência e do mundo das drogas. Segundo ele, a campanha da Anoreg tem o seu mérito porque uma parte que estava em branco na vida das crianças será preenchida: a certidão de nascimento, que até então possuía apenas o nome da mãe, agora terá também a identificação do pai.

De acordo com Oderich, pais e mães, quando presentes, desempenham papéis diferentes na hierarquia familiar. "Se a mãe representa o amor incondicional, o pai estabelece os limites. Isso é exercer a autoridade, necessária para o cotidiano das pessoas, no aspecto pessoal, profissional e até mesmo sentimental", comenta.

Uma pesquisa realizada em São Sebastião do Caí, onde foi criado o projeto Pai? Presente!, mostrou que 6% da população não tinha o nome do pai na certidão de nascimento. Segundo Oderich, além das consequências já citadas, havia outras, como, por exemplo, o não pagamento da pensão alimentícia e a falta de comprometimento dos pais quanto à educação de seus filhos.

Na Capital, o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) instalou um cartório de registro civil para confecção da certidão de nascimento dos bebês. A unidade funciona próximo da maternidade e atende somente a pacientes.

Os pais não pagam nenhuma taxa pela primeira via do documento. No primeiro mês de funcionamento do serviço no HCPA, no mês de julho, foram registrados 172 nascimentos e três óbitos.



Fonte: Jornal do Comércio - RS

CNJ reorienta cartórios sobre separação e divórcio

A Emenda Constitucional 66 - que eliminou o prazo de separação anterior ao divórcio tornando direta a dissolução do casamento civil - fez o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reorientar os cartórios que emitem escrituras públicas de separação e divórcio consensuais.


Por meio da Resolução 120/10, os conselheiros do CNJ revogaram o artigo 53 da Resolução 35/07, que regulava o lapso temporal de dois anos de separação de fato para a realização do divórcio. Como o requisito de separação prévia para encerrar o casamento desapareceu com a EC 66, essa contagem de prazo tornou-se desnecessária.


A outra alteração ocorreu no artigo 52. A emenda permitiu aos cônjuges separados judicialmente converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio diretamente no cartório. E ainda os dispensou da apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a averbação da separação na certidão de casamento.


A EC 66 eliminou a exigência de prévia separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato (quando o casal não vive mais junto) por mais de dois anos para acabar com o casamento. Ao fazer isso, abriu a possibilidade de se dissolver essa união civil diretamente pelo divórcio.


O CNJ considerou necessário afastar qualquer dúvida sobre a aplicação da lei que deu aos cartórios o poder de reconhecer o divórcio (11.441/07). Ela foi editada para tornar mais rápido e econômico o processo de dissolução do casamento civil, além de ajudar a descongestionar a Justiça. Os ajustes promovidos na Resolução nº 35/07 foram pedidos pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).


Fonte: Site do Senado Federal

TJCE divulga edital do concurso para ingresso e remoção em cartórios

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou o edital de abertura do concurso que oferece 455 vagas para serventias de notas e registros do estado. São 208 chances para cartórios já instalados (172 para ingresso e 86 para remoção) e 197 oportunidades para cartórios criados e ainda não instalados (132 para ingresso e 65 para remoção).

Para conseguir a outorga de delegação dos serviços, no caso de ingresso, os candidatos devem possuir diploma de Bacharel em Direito em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e no mínimo 10 anos de exercício completos na função. No caso da remoção, basta ser titular de serventias do Ceará por mais de dois anos.

As inscrições poderão ser feitas dos dias 10 de novembro a 10 de dezembro, pelo sites www.cartorio.tjce.ieses.org e www.tjce.jus.br. A taxa de participação é de R$ 150. Cinco por cento das vagas são reservadas a portadores de necessidades especiais. Todos os inscritos passarão por prova objetiva e discursiva, prova prática, prova oral, e avaliação de títulos. A primeira fase será aplicada em 13 de fevereiro, em Fortaleza.

A seleção será organizada pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses) e a comissão examinadora é formada por desembargadora, juízes de Direito, representante do Ministério Público, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e representantes dos titulares das serventias extrajudiciais.



Clique aqui para conferir o edital de abertura.

Fonte: Correio Braziliense