sexta-feira, setembro 11, 2009

CE - Presidente do FERC recebe comenda do TRT- 19ª Região

Maurílio Ferraz foi agraciado com a medalha Mérito Ouro

O presidente do Fundo Especial para o Registro Civil (FERC), juiz Maurílio da Silva Ferraz, foi homenageado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região na noite desta segunda-feira (08). O magistrado recebeu a comenda da Ordem do Mérito Ministro Silvério Fernandes de Araújo Jorge, oferecida aos que contribuíram com o desenvolvimento da Justiça do Trabalho. A solenidade aconteceu no auditório do prédio da Justiça Federal e reuniu diversas autoridades e personalidades do Estado.

Maurílio Ferraz foi condecorado com a medalha Mérito Ouro, assim como o juiz Gustavo Souza Lima, da 12ª Vara Cível da Capital. Já a presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, e os desembargadores Antonio Sapucaia da Silva e Washington Luiz Damasceno receberam a comenda Grã-Cruz.

Comenda

A comenda do TRT foi criada em 2 de junho de 1993 com a finalidade de condecorar juristas e outras personalidades nacionais e estrangeiras que tenham se destacado por suas atividades em prol da Justiça do Trabalho. A Ordem do Mérito é divida nos graus Grã-Cruz, Mérito Ouro e Mérito Prata.

Silvério Fernandes de Araújo Jorge foi escolhido para ser o patrono da Ordem do Mérito do TRT da 19ª Região por ter toda a sua vida dedicada ao serviço do império, sobretudo à magistratura. Nascido no dia 20 de julho de 1817, na Vila de Santa Maria Madalena de Lagoa do Sul (sede, da então comarca de Alagoas), foi promotor público de Maceió, juiz municipal de Penedo e Traipu, juiz de Direito em Cuiabá, deputado estadual por Mato Grosso e Alagoas, vice-presidente da província de Alagoas, fundador e presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas, desembargador do Tribunal da Relação do Maranhão, Pernambuco e Fortaleza, procurador da Coroa e Ministro do Supremo Tribunal de Justiça. Faleceu em Recife, em 9 de julho de 1893.

Fonte: FERC

quinta-feira, setembro 10, 2009

Últimos dias para inscrições com desconto no Conarci 2009!

Inscrições com desconto vão só até o dia 15/09. Clique aqui e garanta já a sua vaga!

Registradores civis de todo o Brasil estão convidados para participarem na 17ª edição do Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (Conarci 2009), a ser realizado na cidade de Curitiba, no Paraná, entre os dias 7 e 9 de outubro deste ano.

As inscrições estão abertas e os preços promocionais só serão aplicados para aqueles que se inscreverem até o dia 15 de setembro - próxima terça-feira! Após essa data, os valores seguirão o valor normal, com a inovação da abertura do Conarci 2009 à participação de estudantes. Veja abaixo:

17º Congresso Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais - Conarci 2009

Data: 7 a 9 de outubro de 2009
Local: Bourbon Curitiba Convention Hotel - Curitiba-PR
Hospedagem e Aéreo: Alfra Travel (41) 3016-6966 com Luiza - luiza@alfatravel.com.br / www.alfatravel.com.br - Clique aqui e saiba mais sobre descontos especiais

Inscrições:

Até 15/09/2009 Após 15/09/2009
Congressista - R$ 250,00 Congressista - R$ 300,00
Acompanhante - R$ 200,00 Acompanhante - R$ 250,00


"O Registro Civil de Olho no Futuro"

O tema do encontro é "O Registro Civil de Olho no Futuro", e tem como objetivo conduzir o olhar dos registradores para a modernização. Durante o evento serão apresentadas iniciativas pioneiras de registradores de diversos Estados brasileiros que colocarão a atividade na vanguarda do segmento extrajudicial brasileiro, com práticas voltadas à informatização, integração, interligação e interoperabilidade de informações dos cartórios do Brasil, detentores das bases primárias de dados da nação.

O Congresso Nacional também proporcionará aos participantes a possibilidade de um vasto leque de opções de diversões, com uma programação cultural e turística especialmente elaborada pela organização do evento. Os visitantes ainda poderão desfrutar de uma gama de opções de lazer, com passeios e oportunidades únicas de conhecer a história de uma das mais belas cidades brasileiras.

Os participantes poderão ainda aproveitar o final de semana seguinte ao Conarci 2009, e emendar com o feriado de 12 de outubro (segunda-feira) para conhecer outras atrações da Capital paranaense.

Acesse o site http://conarci2009.irpen.org.br/ e saiba tudo sobre o CONARCI 2009.




Fonte:Site da Arpen SP

AL - Corregedoria anuncia novas regras para registros de nascimento

Regras passam a valer a partir desta terça (08), data de sua publicação

Com o objetivo de disciplinar a emissão de registros de nascimento gratuitos, o corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador José Carlos Malta Marques, editou provimento no Diário de Justiça Eletrônico, anunciando novas regras que dispõe sobre os documentos emitidos após o decurso do prazo legal.

As novas regras visam impedir fraudes na emissão do documento de registro civil, tendo em vista a nova redação da Lei 11.790, editada em outubro de 2008. “Considerando que, se por um lado a lei visa a agilização e desburocratização do registro, facilitando, assim, a vida do registrando, por outro, pode ensejar que pessoas portadoras de desvio ético e moral tentem dela beneficiar-se para fins escusos e imorais”, justificou o corregedor-geral.

De acordo com o provimento Nº 12/2009, caberá ao oficial do Registro Civil avaliar a sinceridade da declaração prestada pelo registrando, bem como a idoneidade das testemunhas por ele apresentadas. “Em qualquer caso, se o oficial suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir provas suficientes”, destaca o 6º artigo do provimento.

Ainda de acordo com o provimento, todas as declarações de nascimento feitas após o prazo legal deverão ser apresentadas ao Oficial do Registro Civil da Unidade de Serviço do lugar de residência do interessado, tendo o documento que ser assinado por duas testemunhas. “Se a declaração de nascimento se referir a quem já tenha completado doze anos de idade, as testemunhas assinarão o requerimento na presença do oficial, que examinará seus documentos pessoais e se certificará a autenticidade de suas firmas”, descreve o artigo 3º.

Na emissão do documento, diante de possível suspeita por parte do Oficial de Registro Civil, a respeito das informações prestadas pelo registrando, poderão ser exigidas provas em certidão própria. O oficial também poderá encaminhar os autos ao juiz competente, que a partir da avaliação do caso, ordenará a realização do registro ou designará audiência de justificação, podendo até mesmo ordenar o encaminhamento das peças do processo ao Ministério Público para as providências penais pertinentes.

Fonte: CGJ

Cartório on-line facilita atendimento a clientes que moram em outras cidades

Agora, quem mudou de cidade pode contar com o serviço cartorial via Internet. Os cartórios estão interligados pela rede mundial de computadores, e tem um site que torna possível a obtenção de todos os tipos de certidões. Basta solicitar, e os documentos chegam pelos Correios, normalmente.



O serviço, que tem o mesmo valor daqueles prestados pessoalmente, só sofre acréscimo dos custos de envio da documentação - todos a serem pagos pelo próprio cliente - funciona como intermediário entre o cartório e o cliente que está em outra localidade.

Segundo a tabeliã do 4º Cartório de Mossoró, Lucivan Fontes, o serviço tem agradado muito aos clientes, apesar de não atrapalhar o funcionamento dos cartórios tradicionais.

"O cliente quando solicita um serviço informa o cartório onde o documento está registrado. Através disso, o site nos envia a informação e somos nós que fazemos todos os trabalhos, inclusive o de envio dos documentos", disse.

Ela ainda destacou que a quantidade de solicitações pode ser considerada muito boa e já atingiu uma média de três pedidos por dia.

Assim, quem desejar algum documento, basta acessar http://www.cartorio24horas.com.br.




Fonte:Jornal O Mossoroense - RN

quinta-feira, setembro 03, 2009

Autorização de viagens de crianças e jovens ao exterior deve ter firma reconhecida por autenticidade

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Associação de Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) estão divulgando, entre os juízes e coordenadores das varas da infância do Estado, a resolução nº 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina novas regras para o pedido de autorização judicial para que crianças e adolescentes viagem ao exterior.

De acordo com a resolução, a autorização de viagem de crianças e adolescentes ao exterior deve ter firma reconhecida por autenticidade em cartório pelos pais ou responsáveis. A autorização judicial também deverá conter a fotografia da criança ou do adolescente e prazo de validade, que será fixado pelos genitores ou responsáveis.

A partir da nova resolução, assinada no dia 28 de abril de 2009, o documento de autorização judicial deve ser elaborado em duas vias, sendo uma entregue para a autoridade da Polícia Federal no momento do embarque. A outra via deve permanecer com a criança ou o adolescente, ou ainda com o responsável maior que o acompanhe na viagem.

A resolução, de nº 74, foi elaborada devido às dificuldades enfrentadas pelas autoridades que controlam a entrada e saída de crianças e adolescentes no território nacional. Além disso, as novas regras também visam amenizar a insegurança, causada aos usuários, decorrente da diversidade de requisitos e exigências solicitados nos artigos 83, 84 e 85, responsáveis pela concessão de autorização de viagem para crianças e adolescentes, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A autenticação em cartório realizada por pais e responsáveis nos pedidos de autorização judicial foi solicitada pela Polícia Federal (PF), que alegou a possibilidade de falsificação de documentos em casos onde houvesse disputa entre os pais da criança. Outras sugestões da PF não foram acolhidas pelo CNJ. A instituição havia solicitado também um prazo máximo de dois anos para a vigência da autorização e que as regras estabelecessem a necessidade da autorização de um juiz, no caso da criança viajar acompanhada de um estrangeiro, além da adoção de um formulário padrão, em todo o país. As mudanças foram originadas do Pedido de Providências (PP 200810000022323) apresentado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).

Clique aqui para ler a Resolução Nº 74 do CNJ.


Fonte:Site do TJPE

CNJ vai distribuir manual para cartórios sobre nova numeração de certidões

A Corregedoria Nacional de Justiça começará a distribuir, a partir do próximo mês, um manual com orientações para os cartórios de registro civil de todo o país sobre a nova numeração que deverá ser adotada nas certidões de nascimento, casamento e óbito. Os cartórios têm o dia 1º de janeiro de 2010 para se adaptar à nova regra e adotar os modelos únicos de certidão lançados pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em abril deste ano. "A medida vai conferir maior segurança aos documentos, assim como facilitar a conferência da autenticidade do registro", destaca o juiz auxiliar da Corregedoria Ricardo Chimenti. Confira nos links a seguir os modelos das certidões de nascimento, casamento e óbito.

Com o lançamento do Cadastro de Cartórios Civis no país, na última sexta-feira (21/08), cada cartório passou a ter acesso a um número de identificação que vai compor a matrícula da certidão, que funcionará como um código de segurança do documento. Os demais dígitos permitirão aos órgãos e cidadãos identificar o tipo de certidão, o número do livro, da folha e do termo assim como o dígito verificador. "O número vai permitir a compreensão imediata do documento", explicou o juiz. Segundo Chimenti, o padrão será obrigatório em certidões emitidas a partir de 1º de janeiro de 2010. "Portanto, os documentos emitidos antes dessa data não precisam ser substituídos", destacou o juiz. A adaptação às novas regras não vai acarretar nenhum gasto adicional para os cartórios. Basta ter um computador para gerar a matrícula do registro.

Em breve, estará disponível no Portal do CNJ (http://www.cnj.jus.br/) para download, um sistema on-line que permitirá, a partir da digitação da matrícula da nova certidão, verificar a autenticidade do documento. O sistema poderá ser acessado por qualquer órgão ou cidadão gratuitamente. "Isso vai agilizar o trabalho de juízes e órgãos, como o INSS e a polícia, que rapidamente poderão verificar se uma certidão é válida ou inválida", destacou Chimenti. Outro sistema que facilitará a emissão da matrícula também será disponibilizado, no entanto, para uso exclusivo dos cartórios de registro civil. Também está em estudo uma parceria entre o CNJ, o Ministério da Justiça e a Casa da Moeda, para a emissão de um papel de segurança para as certidões. O uso do papel, no entanto, não será obrigatório.

Fonte: CNJ

Justiça do Trabalho rejeita vínculo de emprego a escrevente de cartório

Ex-escrevente de cartório que optou pelo regime estatutário teve pedido de vínculo empregatício como celetista rejeitado pela Justiça do Trabalho. Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento pelo qual a ex-empregada pretendia que o TST julgasse seu recurso e reconhecesse o vinculo após a sua aposentadoria (como estatutária) no Cartório do 13º de Registro de Imóveis de São Paulo.

Para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o caso em questão deveria ser analisado com base no artigo 48 da Lei nº 8935/1994, que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. A chamada Lei dos Cartórios dispõe sobre serviços notariais e de registro e prevê, no artigo 48, a adoção da legislação trabalhista na contratação pelos notários e oficiais de registro.

A escrevente foi contratada em 1970 mediante contrato de prestação de serviço. Em 1974, prestou concurso público e foi nomeada para exercer o cargo de escrevente, pelo regime estatutário, e continuou trabalhando no mesmo cartório até a sua aposentadoria. Em 1994, por ocasião da edição da Lei nº 8935/94, foi-lhe oferecida a possibilidade de optar pelo regime celetista - mas ela preferiu permanecer no regime estatutário, no qual tinha estabilidade e garantia de aposentadoria integral.

O ministro Walmir observou que a trabalhadora, ao ajuizar a ação trabalhista em que pedia o vínculo como celetista, já estava aposentada - como estatutária. E, além do vínculo, pedia também indenização por estabilidade decenal, FGTS depois da Constituição Federal de 1988 e danos morais e materiais sob a alegação de ter sido acusada injustamente de falta grave no período em que trabalhou no cartório. "A autora quer o melhor dois mundos: o vinculo de emprego e a aposentadoria como estatutária", ressaltou, ao rejeitar o agravo de instrumento. "A lei não estabeleceu o regime celetista como regra a ser adotado pelos cartórios, porém preservou o regime anterior já existente, dando a todos a possibilidade de opção", explicou. ( AIRR 170/2002-024-02-40.8)
Fonte: TST

Fonte : Arpen São Paulo

TJPE decreta luto de três dias pelo falecimento do ministro Menezes Direito

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jones Figueirêdo, assinou, nesta quarta-feira (2), um ato, decretando luto oficial de três dias no Poder Judiciário estadual, em virtude do falecimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Alberto Menezes Direito. O documento ainda será publicado no Diario Oficial nesta semana. No período de luto, as bandeiras da União, do Estado e do Judiciário serão hasteadas a meio-mastro.

O ministro do STF, Menezes Direito, faleceu na madrugada da terça-feira (1), no Rio de Janeiro, aos 66 anos. O magistrado, que chegou em 2007 à Corte, lutava contra um câncer de pâncreas. Estava de licença médica do Supremo desde maio, quando fez uma cirurgia. Deixa mulher, três filhos e netos.

O enterro do ministro Menezes Direito ocorreu no cemitério São João Batista, no Rio de Janeiro, no fim da tarde da terça-feira. O velório aconteceu no antigo prédio do STF também na capital fluminense.


Fonte: Bruno Brito Ascom TJPE

Manifesto da ARPEN PERNAMBUCO

Para vizualizar o Manifesto em tamanho maior clique nas imagens, para baixar o arquivo em formato "doc", clique aqui.



sexta-feira, agosto 21, 2009

Fonaferc tem primeiras ações definidas

Membros da coordenação do Fórum Nacional dos Fundos Estaduais de Registro Civil – Fonaferc se reuniram nos dias 3 e 4 de agosto, em Brasília, para definir as primeiras ações a serem implementadas pelo Fórum. O conselheiro do Fundo Especial para o Registro Civil de Alagoas (FERC/AL), juiz Orlando Rocha Filho, que foi escolhido como secretário do grupo, participou da reunião que foi realizado na sede da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/Brasil).

Elaboração da logomarca e criação de uma página na internet para a divulgação das ações do Fonaferc foram algumas das iniciativas estabelecidas pelo grupo. Os participantes ainda ressaltaram a importância de incluir o Fórum de discussões no centro das negociações envolvendo os interesses dos registradores civis junto ao Congresso Nacional. Também ficou definido que o Fonaferc terá como sede oficial as dependências da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen/Brasil).

Outra questão discutida foi o incentivo aos estados que ainda não possuem órgão de compensação do registro civil. “Iremos estimular os estados para que instituam seus órgãos responsáveis por subsidiar a gratuidade do registro de nascimento. Temos diversos exemplos do sucesso da experiência”, ressaltou Rocha.


Eventos


Durante o evento, foram estabelecidas as datas e cidades para realização do III Encontro Nacional dos Fundos Especiais para o Registro Civil, bem como do Congresso da Arpen/Brasil e do Sindicato dos Oficiais do Registro Civil - Recivil.

O encontro dos FERCs será realizado em Recife/PE, nos dias 17 e 18 de setembro. Já o Congresso do Recivil acontecerá em Belo Horizonte, nos dias 25, 26 e 27 de setembro. O Congresso da Arpen vai acontecer entre os dias 7 e 9 de outubro na cidade de Curitiba/PR. O juiz Orlando Rocha foi convidado a proferir palestra em todos os eventos. Ele irá divulgar as boas práticas do FERC/AL, a exemplo da instituição do programa “Registro na Maternidade”, bem como a relação existente com o Fundo para Modernização do Judiciário (Funjuris) para arrecadação das taxas e emolumentos.

Fonte: Arpen Brasil

quarta-feira, agosto 19, 2009

Clipping - Projeto do TJPE vai agilizar procedimentos

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que desde o ano passado intensificou a fiscalização sobre os cartórios, está desenvolvendo com o Banco do Brasil (BB) uma ferramenta que vai mudar fundamentalmente a face do serviço, no Estado. O projeto, divulgado no final do mês passado, vai proporcionar a emissão de guias de pagamento pela internet, reduzindo drasticamente o risco de eventuais abusos financeiros dos cartórios.

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-PE) trabalha para que a mudança comece a ser testada ainda este ano e já esteja totalmente em funcionamento, nos 499 cartórios pernambucanos, no início de 2010.


Na prática, o BB é quem está responsável pelo desenvolvimento técnico dos sistemas de informática, assim como pelos custos da empreitada. Mas a solução, pensada e pesquisada pela Corregedoria, foi inspirada na experiência de Sergipe.
Naquele Estado, a mudança chegou há muito tempo, em 2004.


Olímpio Freire Pires Neto é consultor para Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Geral da Justiça sergipana. Ele conta que, além da melhoria para os usuários e do combate à sonegação dos cartórios, os objetivos principais da mudança, um outro resultado da informatização da atividade foi uma nova ferramenta gestão para os próprios tabeliães.


É que, com a emissão de guias pela internet e a obrigação de os usuários pagarem o valor no banco, ficou possível acompanhar online, em tempo real, cada centavo que entra pela prestação do serviço do cartório.


Apesar disso, o que se seguiu foi uma briga judicial até o Supremo Tribunal Federal (STF). Os cartórios não queriam abrir suas contas. Em Pernambuco não há disputa jurídica por enquanto, mas as reclamações já começaram. Nem toda mudança positiva é fácil.


Fonte:Jornal do Commercio - PE – Economia

Clipping - Aos poucos, cartórios buscam modernização - Jornal do Comércio

A atividade dos cartórios está passando por uma transformação, em Pernambuco. Se por um lado a imagem da atividade está em baixa, no Estado, por outro tanto o Judiciário quanto alguns tabeliães têm investido na melhoria tecnológica e de gestão das serventias extrajudiciais (outro nome para cartórios). A ideia é dar uma cara de empresa a cada serventia dessas, buscando a melhoria no atendimento do cidadão.


Dos 499 cartórios pernambucanos, é possível contar nos dedos das mãos aqueles que oferecem um serviço pela internet, algo básico em Sergipe, por exemplo. Por isso, o titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Recife, Roberto Lúcio de Souza Pereira, decidiu contratar uma empresa para disponibilizar o acesso eletrônico ao cartório. Mas não fez apenas isso.
Roberto pertence a um pequeno grupo de pessoas que assumiu cartórios por concurso público – não sem antes enfrentar uma espera de anos, devido à briga na Justiça dos antigos tabeliães. Com 31 anos, ele já foi titular de outro cartório, em Brasília. Assumiu o 2º Ofício, no Recife, em novembro passado.
Ele buscou uma empresa gaúcha, a Txai, para desenvolver a parte gerencial da serventia. A Txai já tem experiência na área, mas basicamente trabalha no desenvolvimento do negócio de empresas e já foi até premiada por trabalho em um cartório do Rio Grande do Sul, dentro do Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade (PGQP) – o mesmo que concedeu ao governador Eduardo Campos um prêmio pela gestão do Estado, no último dia 21. “Nos cartórios, nosso objetivo é que as mudanças resultem em agilidade de prazos, documentos sem erros e melhor atendimento ao cliente”, afirma a administradora da Txai Jaqueline Feltrin.
“Estamos trabalhando com a meta de reduzir pela metade os prazos legais para a emissão dos documentos. Claro que em alguns casos isso não é possível pela complexidade do serviço. Mas, mesmo com um investimento que não é pequeno, é fundamental termos um retorno em qualidade”, conta Roberto. Ele diz que há um grupo de cartórios que está querendo trabalhar para melhorar o serviço e resgatar a imagem da atividade.


Pioneiro nessa busca, no Recife, Ivanildo Figueiredo, titular do 8º Ofício de Notas, no Pina, assumiu o cartório em 2000, também por concurso público. Com foco no atendimento a empresas, em serviços que estão sujeitos a concorrência com outras serventias, Ivanildo correu atrás de certificações, como o ISO 9001:2000. Hoje, é um dos maiores especialistas do Estado, além de referência em qualidade.


Fonte:Jornal do Commercio - PE - Economia

CNJ solicita o cadastro das serventias no Sistema de Informações da Corregedoria

Ofício nº 272/CNJ/COR/2009

Brasília, 17 de agosto de 2009.

Ao Senhor
Oscar Paes de Almeida Filho
Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN
Praça João Mendes, 52 - conj. 1102 - 11º andar - Centro
São Paulo - SP
CEP: 01501-000


Senhor presidente,

Informo que após o dia 31 de outubro de 2009, os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais que não se encontram cadastrados no "Sistema de Informações da Corregedoria - Serventias Extrajudiciais" não receberão o código de identificação única, necessário para emissão de certidão de nascimento, casamento e óbito.

Dessa forma, solicito que a Associação proceda à divulgação necessária para que os Cartórios que não estejam cadastrados no Sistema desta Corregedoria Nacional contatem a Corregedoria Estadual para que o faça.

Solicito, também, sejam as demais serventias extrajudiciais informadas acerca da necessidade de atualização dos dados cadastrais no mencionado sistema.

Atenciosamente,

Ministro Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça

Clique aqui , preencha os campos com seu usuário e senha e envie as informações. Em caso de dúvida, acesse o site www.cnj.jus.br/corregedoria/seguranca ou entre em contato através do telefone (61) 3217-4862.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, agosto 12, 2009

Clpping - TJPE fará concurso para tabelião

Cerca de 300 vagas serão abertas para substituir a titularidade de cartórios no estado. Alguns estabelecimentos no Recife faturam mais de R$ 1 milhão/mês

Até o final do ano o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deverá lançar edital abrindo concurso público para interessados em se tornar tabeliães.

A estimativa inicial é que cerca de 300 cartórios em todo o estado, 60% do total, mudem de comando. Hoje há 499 funcionando. À frente da organização do concurso, a Corregedoria-Geral da Justiça (CJG) está analisando quantos estabelecimentos necessitam de nova gestão. A vaga surge quando titulares morrem, aposentam-se ou mesmo perdem a delegação. Há ainda os casos em que o cartório é administrado por alguém que não fez concurso público. Essa exigência foi criada a partir da Constituição Federal de 1988. Antes, os cartórios ficavam nas mãos de famílias que passavam o ofício de tabelião de pai para filho. O concurso pode ser uma excelente oportunidade para o bacharel em direito. Alguns cartórios no Recife chegam a arrecadar mais de R$ 1 milhão por mês.

Segundo informações do juiz corregedor Fábio Eugênio Oliveira Lima, a CJG está se empenhando para que o concursoocorra o quanto antes. O número de vagas deve ser definido em cerca de 20 dias. Prazo para que a corregedoria analise a situação dos 499 cartórios existentes em todo o estado. "Existem os cartórios que estão sendo comandados por pessoas que não fizeram concurso público, mas ainda não tenho um número exato. Diria que são mais de 20. Nesses casos, o tabelião perde a delegação e será declarada vacância", explicou.

O juiz corregedor disse ainda que o último concurso público para tabelião no estado ocorreu em 2001. Na época, apenas 20 vagas foram de fato preenchidas. Fábio Eugênio Oliveira Lima contou que poucos candidatos passaram na prova, elaborada pela Fundação Carlos Chagas. Desses, apenas alguns deles tornaram-se tabeliães, já que muitos não quiseram assumir os cartórios mais distantes, no interior do estado, por achar que não valeria a pena.

O juiz disse que alguns cartórios são mais atrativos que outros. Ele explicou que apesar de alguns serem bem remunerados, a maioria não tem muita rentabilidade. "Temos499 cartórios funcionando. Desses 280 são de registro civil, que tem muitos serviços que são gratuitos para a população, como a certidão de nascimento. Os mais rentáveis são os de imóveis e protesto", esclareceu.

Além da rentabilidade, o juiz corregedor lembrou outro ponto positivo: o tabelião pode ficar no comando do cartório até morrer - diferente dos demais funcionários públicos que após os 70 anos têm aposentadoria compulsória. Porém, ele pode perder o comando do cartório caso cometa irregularidades (chamada de falta funcional). Segundo a CGJ, que fiscaliza a atuação dos cartórios, este ano houve afastamento preventivo de mais de 10 tabeliães, que estão respondendo a processos administrativos. "Essa é uma excelente oportunidade de ingressar na carreira pública, além de prestar um serviço muito importante para a população", frisou o juiz corregedor Fábio Eugênio Oliveira Lima. (Marta Telles)

Fonte: Diário de Pernambuco

Programa esclarecerá dúvidas sobre a Mobilização Nacional para o Registro Civil de Nascimento

Programa Ponto a Ponto esclarecerá dúvidas sobre a Mobilização Nacional para o Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica na 2ª feira (17)

Às vésperas do lançamento da campanha 2009 da Mobilização Nacional para o Registro de Nascimento e Documentação Básica, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) convoca os engajados em garantir a certidão a todos os brasileiros e brasileiras, especialmente nas regiões da Amazônia Legal e Nordeste, a dar o primeiro passo rumo à erradicação do sub-registro no Brasil.

Na próxima segunda-feira (17), juízes, promotores, registradores, delegados do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), coordenadores de Atenção Básica à Saúde, dirigentes dos Centros de Referência e Assistência Social, gestores do Programa Brasil Alfabetizado, do Programa Bolsa Família, entre outros agentes públicos, estão convidados a participar de uma edição especial do Programa Ponto a Ponto, da TV Corporativa do Banco do Brasil, sobre "Certidão de Nascimento e Documentação Básica", na próxima segunda-feira (17).

O programa é aberto a perguntas, e especialmente desenhado para orientar agentes de mobilização para realizar ações de promoção da certidão de nascimento. A contribuição de todos é fundamental para que o Paísl alcance a meta de erradicação do sub-registro. Para participar do programa, é necessário fazer inscrição.

A certidão garante o exercício pleno da cidadania: é fundamental para a matrícula escolar, cadastro em programas sociais e para obter carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho e outros documentos. Pessoas sem documento e impossibilitadas de exercer seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais. Por isso, participe. Inscreva-se já e ajude a Família Brasil a crescer.

A exibição do Ponto a Ponto ocorrerá em cerca de 4.000 agências do Banco do Brasil que possuem transmissão da TV-BB. Os interessados devem agendar a presença com antecedência.

Programa Ponto a Ponto: "Certidão de Nascimento e Documentação Básica"
Locais: Agências do Banco do Brasil interligadas à TV Corporativa
Data: 17 de agosto de 2009
Horário: Início às 16h15, com duração de 1h15'
Inscrições: por telefone ou diretamente nas agências do Banco do Brasil ligadas à TV Corporativa. Verifique na listagem anexa qual a agência mais próxima de sua localidade.


Clique aqui e veja a relação do lociais onde o programa será exibido




Fonte: SEDH

terça-feira, agosto 11, 2009

Clipping - Lula manda ministros registrarem ações de seu governo em cartório - Jornal O Globo

Lula manda ministros registrarem ações de seu governo em cartório

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta sexta-feira que determinou aos ministros que, em dezembro de 2010, registrem em cartório o que foi feito em seus dois mandatos para deixar ao futuro presidente e distribuir às entidades da sociedade civil e organismos internacionais. Segundo Lula, isso vai criar parâmetro de comparação com o futuro governo. O presidente insistiu na aprovação de uma lei com os programas sociais do governo para que "nenhum engraçadinho estrague" o que está sendo feito.


" Queremos registrar um paradigma para que todo mundo possa cobrar: se fulano fez cinco, por que beltrano não pode fazer dez? "

- É importante deixar como legado para quem vier depois de nós. A pessoa terá que olhar e contar até dez porque terá que fazer mais. Se fizer menos, terá vida muito curta. Queremos registrar um paradigma para que todo mundo possa cobrar: se fulano fez cinco, por que beltrano não pode fazer dez? E irmos elevando o paradigma de possibilidade para este país até que a gente atinja um estágio civilizado para as conquistas da sociedade brasileira - disse.

Lula: política pública precisa ser cultivada para dar frutos

O presidente participou do encerramento do simpósio internacional "Políticas Sociais para o Desenvolvimento: Superar a Pobreza e Promover a Inclusão" e fez um discurso de uma hora, relatando os programas sociais.

- Precisamos consagrar todas essas políticas numa lei para que nenhum engraçadinho possa estragar tudo.

Lula disse que, quando lançou o Bolsa Família, principal programa social do governo, foi atacado duramente. Segundo Lula, quando o Bolsa Família começou a dar certo, descobriram o viés eleitoral do programa. E disse que política pública é como jabuticaba, precisa ser cultivada para dar frutos.

" Esses dias, eu fui ao Rio e fiquei feliz porque tinha a manchete de um jornal, que não gosta muito de nós, que dizia assim: Parece a Tijuca, mas é o Complexo do Alemão "

Durante o discurso, Lula provocou risos. Disse que terá de tomar cuidado com seus discursos, porque está sendo acionado na Justiça por ter dito que o Brasil tem maturidade para ser governado por uma mulher e ter entregue uma flor à ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, pré-candidata do PT à Presidência. Lula pediu que as mulheres presentes dissessem que eram candidatas para livrá-lo da ação.

Lula afirmou que está mais ansioso para inaugurar as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Manguinhos, Complexo do Alemão e Pavão-Pavãozinho do que fica em Copa do Mundo:

- Esses dias, eu fui ao Rio e fiquei feliz porque tinha a manchete de um jornal, que não gosta muito de nós, que dizia assim: Parece a Tijuca, mas é o Complexo do Alemão.



Fonte: Jornal O Globo

Clipping - A ilusão dos cartórios - Jornal A Semana



Fonte: Jornal A Semana

Clipping - Nomes comuns, grandes problemas - Jornal Hoje em Dia

Imagine ser preso, sem ter cometido nenhum crime, simplesmente porque você tem o nome igual a outra pessoa. Ou ver em um jornal uma foto sua, mas com dados de outro. Acredite ou não, situações como essa ainda acontecem. Para evitar que casos de constrangimentos por causa de homônimos (nomes iguais) se repitam, foi sancionada, no mês de julho, uma lei que disciplina a ampliação dos dados de pessoas físicas nas certidões emitidas por cartórios de protesto e pelos distribuidores judiciais. Isso pode evitar aborrecimentos e pedidos de indenização.

O técnico em marcenaria Francisco Vieira Filho, 74 anos, sabe dos problemas causados pelos nomes idênticos. Ele conta que, em março de 1997, foi abordado em frente à sua casa por uma oficial de Justiça que o intimou a devolver uma caixa registradora que ele nunca havia comprado.Francisco garante que informou à oficial que não era a pessoa procurada e chegou a mostrar a carteira de identidade, na qual constava números diferentes daqueles presentes na intimação.

A oficial viu a discrepância de dados, mas, por causa da coincidência dos nomes, optou por levá-lo preso ao Departamento de Investigações. Ele ficou das 10 às 18 horas na prisão. O Estado foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 8 mil. "Nunca aprontei nada, nunca deixei de pagar nenhuma conta e acontece isso comigo. Foi horrível. Falei que não era eu, mas me levaram assim mesmo", comenta Vieira Filho.

A nova lei, sancionada no dia 6 de julho, evita que as pessoas passem por constrangimentos ou violação de direitos apenas por terem nomes iguais aos de pessoas envolvidas com a Justiça. A Lei 11.971/09 obriga cartórios e distribuidores judiciais a publicarem, em todas as certidões, dados completos do réu e nacionalidade, estado civil, número de identidade e órgão que o expediu, o CPF, a filiação e o endereço. Em caso de certidões equivocadas, que não sigam a lei, os responsáveis poderão responder, civil e criminalmente, pelos danos causados à vítimas.Segundo o juiz da Vara de Registros Públicos do Fórum Lafayette, Fernando Humberto dos Santos, a nova lei evita que as pessoas sejam presas injustamente.

"Ela procura evitar que ocorra alguma injustiça, evitando que a pessoa cumpra pena por causa da condenação de homônimos. Além disso, a lei obriga o funcionário público a cumprir seu dever, sob pena de processo", conta. Para a advogada do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Sinoreg), Cláudia Murad Valadares, a lei altera pouca coisa. "As certidões já fazem a individualização por meio do CPF para evitar a homonímia", diz. O aposentado José Martins da Silva, 71 anos, também sofreu diversos aborrecimentos por causa do nome comum. Durante oito anos ele recebeu intimações por causa de uma dívida de IPTU de um imóvel que não era seu. O problema só foi solucionado quando ele recorreu à Justiça.

O imóvel que erroneamente estava cadastrado na prefeitura como seu pertencia a uma das 800 pessoas que tem o mesmo nome no Estado, segundo dados retirados do sistema da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). "Eu fui na prefeitura para esclarecer a situação, tirei cópia da certidão de registro de imóvel em todos os cartórios, mas só resolveu na Justiça mesmo", conta.

O aposentado conseguiu receber quase R$ 4 mil por causa dos danos morais e materiais causados pela negligência da prefeitura. Apesar da sentença favorável, de vez em quando José Martins da Silva ainda recebe alguma intimação e tem que comprovar que não é o devedor do IPTU. "Ele teve vários aborrecimentos.

Foi um grande transtorno, ainda mais para um senhor de idade", diz o advogado do aposentado, o especialista em processo civil Wellington Azevedo Araújo. Para ele, a nova lei é benéfica, já que vai tornar norma a ampliação dos dados, algo que só era conseguido nos cartórios que tinham "boa vontade".Ele sugere que as pessoas que pretendem entrar com indenização guardem todos os documentos que comprovem o constrangimento como, por exemplo, o registro de que o nome está no cadastro de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa. A intimação levada pelo oficial de Justiça também é uma prova fundamental. Na falta de provas documentais, as pessoas podem se valer de testemunhas que presenciaram a situação.

"Mas é preciso ressaltar que o cidadão deve ter bom senso para reclamar apenas de danos relevantes. Não é possível fazer disso uma via para dinheiro fácil", comenta.Segundo o advogado Bruno Correa Lamiz, especialista em responsabilidade civil, antes de entrar com um pedido de indenização a vítima deve procurar uma delegacia e fazer um boletim de ocorrência relatando o ocorrido. Posteriormente, a pessoa solicita ao órgão que fez a intimação incorreta a retificação dos dados no prazo de cinco dias e pega um protocolo de atendimento.

"Com ou sem a retificação, a pessoa pode pedir a indenização por causa do constrangimento que passou. "O valor será definido pelo juiz. Mas, mais importante que o valor pecuniário, é a dignidade da pessoa", comenta. "É uma busca de segurança jurídica. Quanto mais cuidado, melhor", completa.Nomes formados com combinações muito comuns podem dar origem a números recordes de homônimos. Há pelo menos mil pessoas com o nome Sebastião Silva em Minas Gerais, segundo informações do banco de dados da Seds. Sebastião Ferreira da Silva também é um nome muito comum, com mais de 600 homônimos. Dentre outras combinações frequentes destacam-se Antônio Carlos Pereira, com cerca de 900.

Mudar de nome não é tarefa fácil

Para quem tem muitos "xarás" por aí, não há muito o que se fazer. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a existência de muitos homônimos não é requisito para mudança de nome. A introdução de um nome incomum, no entanto, pode diminuir as chances de a pessoa ter um homônimo. A fisioterapeuta Maria Aparecida Pereira Lima, 42 anos, já passou apertos por ter um nome muito comum e decidiu não repassar o problema aos filhos.

Dentre os vários constrangimentos que teve que enfrentar ela destaca que já foi impedida de fazer uma compra porque seu nome estava "sujo" no SPC. Os filhos, para não caírem em situações semelhantes, se chamam Mcgiver, Cheyenne e Maylla. "Queria que fossem nomes diferentes, porque o meu é muito comum", comenta.Se a pessoa não gostar do nome, a troca não é simples. Só é possível mudar de prenome por causa de erros de registro ou por considerarem o nome ofensivo. Segundo o advogado Jesse Wesley Martins de Souza, o prenome não pode ser trocado por simples capricho do interessado, pois ele garante a segurança jurídica de toda a sociedade. "Há razões amparadas por lei para que a alteração ocorra apenas em caso de nomes que causam constrangimento", ressalta.

O servidor público federal José Pereira dos Santos, 72 anos, tinha cinco colegas homônimos no Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) em Montes Claros, no Norte de Minas. Todo mês, os salários eram pagos de forma errada, exigindo um ajuste entre eles. Ele conta que isso criava muito embaraço e que a solução encontrada pelo então chefe do Departamento de Pessoal, Hilbemon Pereira dos Santos, foi criar uma identificação especial, com algarismos romanos, para os seis José Pereira dos Santos, além dos apelidos.

"Passamos a nos chamar de Zuza, Fumim e Zé das Bicicletas, para distinguir um dos outros", lembra o aposentado, que não se recorda mais do apelido dos outros três colegas. Em todos esses anos, ele garante que já encontrou mais de 30 homônimos.A vida regrada, a atenção constante à mulher e aos dois filhos e a dedicação ao trabalho não foram suficientes para evitar que Vanderlei Cândido da Silva, 40 anos, fosse preso, acusado injustamente de ter atrasado o pagamento da pensão alimentícia do filho.

Todo o erro foi decorrente de um mandado de prisão expedido contra um homônimo. Além da coincidência do nome, havia a inscrição do mesmo número da carteira de identidade e do CPF de Vanderlei. A prisão aconteceu no dia 20 de julho, quando Vanderlei foi à delegacia de Juiz de Fora, na Zona da Mata, registrar uma ocorrência de acidente de trânsito e acabou preso, levado para o Ceresp, onde, por quase 24 horas, teve que dividir a cela com nove presos, tomar banho frio e dormir no chão. "Foi o pior momento da minha vida. Até hoje as pessoas comentam minha prisão, e tenho certeza que não vou esquecer esse constrangimento, que abalou toda a minha família e me traumatizou", disse.

O mandado de prisão foi expedido contra Wanderlei Cândido da Silva, em 2006, pela juíza da comarca de Rio Preto. O advogado Antônio Carlos Tortura só conseguiu desfazer a confusão após conseguir no cartório o registro civil da criança para quem era solicitado o pagamento da pensão, e ter acesso ao nome dos avós paternos. Como não eram os mesmos nomes dos pais de Vanderlei, ficou provado que tratava-se de um homônimo. Não se sabe explicar ainda a utilização indevida dos documentos de Vanderlei. "Caberá ao Estado investigar se o número foi usado por engano ou má fé", diz o advogado. Vanderlei agora quer indenização do Estado de 323 salários mínimos pelo erro.

Fonte: Jornal Hoje em Dia

segunda-feira, agosto 10, 2009

Norma ajuda filhos ter sobrenome do pai na certidão

Uma norma instituída pela Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco, em agosto do ano passado, tornou gratuita a averbação de reconhecimento de paternidade. Com isso, os pais que quiserem reconhecer voluntariamente seus filhos não precisarão mais pagar o valor de R$ 62,52, até então cobrado nos cartórios, para colocar seu sobrenome no registro de nascimento do filho.

Segundo o corregedor geral de Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes, o objetivo da medida é facilitar o reconhecimento da paternidade e evitar ações judiciais. A norma, mesmo válida para todas as classes sociais, ajuda principalmente famílias de baixa renda. Com a gratuidade, Poliana Santana conseguiu, em 2008, ter o sobrenome paterno na sua certidão.

A mãe, Antônia da Silva, após se separar do pai da jovem, viajou para o interior e a registrou apenas com o seu sobrenome. Com a volta da mãe ao Recife, o casal se reconciliou e o pai da menina, Severino Santana, quis também o seu sobrenome na filha, porém esbarrava no custo do cartório. Somente quase dez anos depois, a partir da gratuidade da averbação de gratuidade, é que Poliana, aos 18 anos, ganhou o nome do pai na certidão.

Segundo Marli Silva, presidente e fundadora da Associação Pernambucana das Mães Solteiras (Apemas), entidade que luta para redução do desamparo paterno, a norma facilitou muito o acesso ao reconhecimento de paternidade."Em todas as camadas sociais, os homens resistem em reconhecer o filho, e o fato de ter que pagar era uma dificuldade que eles sempre colocavam", diz. Após a averbação gratuita, o fluxo de pais que procuram a instituição também aumentou.

Atualmente cerca de 50 homens procuram o Apemas por mês para reconhecer os filhos. Para registar gratuitamente, os pais podem procurar o cartório onde os filhos foram registrados pela primeira vez, apresentando cópia de documento com foto tanto do pai quanto da mãe, a primeira certidão de nascimento do filho e fornecer dados pessoais como qualificação profissional e endereço completo.

Fonte: site JC Online

Provimento atende reivindicação do registro civil indígena

A partir desta quinta-feira, 6 de agosto, indígenas de Mato Grosso do Sul poderão realizar o registro civil nas serventias extrajudiciais de modo diferente. Isto porque está publicado no Diário da Justiça nº 2021 o Provimento nº 18, da Corregedoria Geral de Justiça, o qual estabelece que o registro civil poderá ser solicitado diretamente nas serventias extrajudiciais, sem a necessidade de um acompanhante da Funai e do registro administrativo. Além disso, a norma possibilita que constem no documento de registro informações como etnia e aldeia de origem dos pais.

A medida veio atender a uma reivindicação antiga dos próprios indígenas, os quais tinham dificuldades, por exemplo, para que constasse no registo civil, comum a todos os demais brasileiros, a sua etnia ou até mesmo o seu próprio nome indígena. Além disso, para solicitar o registro civil até então, o indígena sul-mato-grossense precisava, necessariamente, já ter o registro administrativo em mãos, aquele conhecido como identidade indígena que é feito junto à Funai, e ainda precisava estar acompanhado de um membro da Funai para procurar os serviços notariais e de registro. Agora, o processo foi desburocratizado.

Com a publicação do Provimento nº 18, de 4 agosto de 2009, fica garantido não apenas o direito de constar informações sobre sua etnia como também a autonomia para que os próprios indígenas procurem o serviço extrajudicial para obter o seu registro. A questão foi discutida em reunião no último dia 22 de julho, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, quando foi apresentada pela Corregedoria a proposta de registro civil indígena a representantes da Funai, da ACIRK (Associação da Comunidade Indígena da Reserva Kadiwéu) e do Ministério Público Federal. A proposta foi aceita por unanimidade.

Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria, Dr. Ruy Celso Barbosa Florence, trata-se de um avanço dentro do Estado Democrático, pois a medida permitirá que qualquer indígena possa ser reconhecido e registrado como um cidadão brasileiro, se esta for a sua vontade, além de constar da sua certidão as peculiaridades de sua etnia, permitindo assim que eles possam usufruir dos direitos e garantias que a cidadania brasileira confere, sem perder suas raízes culturais.

Conforme o provimento, o registro civil indígena é facultativo, como também a possibilidade de informar o nome indígena, etnia e a aldeia de origem de seus pais. Cabe ao oficial da serventia extrajudicial comunicar imediatamente à Funai o registro realizado, a fim de que a Funai tome as providências para o registro administrativo.

A medida prevê também para os indígenas já registrados nos serviços de Registro Civil que eles poderão solicitar a retificação judicial das informações, nos moldes da legislação comum, pessoalmente ou por meio de representante legal.

Como o processo é facultativo, o indígena passa a ter a opção de realizar o registro apenas junto à Funai ou então diretamente no cartório extrajudicial. Lembrando que neste último caso, a serventia obrigatoriamente deverá informar a Funai o ato praticado.

Fonte:MS Notícias - CIDADES