quarta-feira, agosto 11, 2010

Desembargadores autorizam processo penal contra Etério Galvão

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) concluiu, nesta terça-feira, 10, o julgamento do habeas corpus (HC) movido pela defesa do desembargador aposentado Etério Galvão. No recurso, os advogados pedem o trancamento da ação penal em que o magistrado é acusado de aborto forçado contra sua ex-amante, a médica Maria Soraia Elias Pereira. Por unanimidade, os três integrantes do órgão julgador decidiram pelo prosseguimento da ação de número 0001457-04.2010.8.17.1090, em tramitação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Paulista.

O HC havia integrado a pauta da sessão da semana passada, mas tão logo o relator do processo, desembargador Romero Andrade, apresentou seu voto, contrário ao trancamento da ação, o julgamento foi suspenso, diante de um pedido de vista. O autor do pedido, desembargador Fausto Campos, preferiu examinar o caso mais detidamente. Na sessão de hoje ele foi o primeiro a se pronunciar e, após expor sua análise, seguiu o voto do relator.

O terceiro integrante da Câmara, o desembargador substituto Adeildo Nunes, também não reconheceu justificativa para o trancamento da ação. Os três membros da 1ª Câmara Criminal do TJPE entendem que a denúncia formulada contra o ex-presidente do TJPE está devidamente fundamentada, devendo a culpa ou inocência dos implicados ser provada ao longo da instrução do processo.

Além de Etério Galvão, na ação trilham como réus o advogado Mário Gil Rodrigues, o motorista do TJPE Samuel Alves dos Santos Neto, Mirlene Carvalho Rosado Oliveira e Túlio José Linhares.

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Redação | Ascom TJPE

Fonte: TJPE

terça-feira, agosto 10, 2010

Sinoreg-SP e Anoreg-BR interpõe Mandado de Segurança no STF contra decisão do CNJ

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP) impetram Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Corregedor Nacional de Justiça que estabeleceu teto de rendimento para os substitutos designados responsáveis pelo expediente de serventias vagas (interinos).


Fonte: Jus Brasil

Clipping - Juízes terão de achar 4,85 milhões de pais não declarados em cartório - Jornal O Globo

CNJ baixa regulamentação sobre lei de 1992 ainda não cumprida

BRASÍLIA. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou às corregedorias dos tribunais de justiça que identifiquem os pais de 4,85 milhões de pessoas que têm essa lacuna no registro de nascimento. Os dados são do Censo Escolar de 2009. Deste universo, 3,8 milhões de pessoas têm menos de 18 anos, segundo números do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) do Ministério da Educação (MEC), que se referem apenas a pessoas matriculadas em uma instituição de ensino.

Pelo projeto Pai Presente, divulgado ontem, o conselho vai enviar um CD com as informações do Inep para os tribunais, para que os juízes procurem as mães dessas pessoas, que poderão declarar a identidade do pai.

Quem negar ser o pai pode ter de fazer exame de DNA

Os homens apontados como pais serão procurados pela Justiça para que digam se querem assumir a paternidade. Para os que não quiserem, poderá ser solicitado exame de DNA para atestar a paternidade.

Os tribunais têm prazo de 60 dias para prestar contas ao conselho. Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, a regulamentação do CNJ visa cumprir a Lei 8.560, de 1992, segundo a qual os cartórios devem enviar à Justiça informações sobre registros de nascimento sem o nome do pai. Nem todos obedecem à regra. Desde o início deste ano, por iniciativa do conselho, todas as certidões de nascimento brasileiras seguem o mesmo padrão.


Fonte: Jornal O Globo

Justiça estadual promove curso sobre adoção

A partir deste mês até outubro, servidores de 141 comarcas do interior recebem capacitação sobre os aspectos jurídicos e psicossociais da Lei Nacional de Adoção.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (ESMAPE) iniciam, nos dias 20 e 21 deste mês, capacitações voltadas ao atendimento das determinações da Lei Nacional de Adoção nº12.010/2009, dentre as quais: a preparação jurídica e psicossocial de postulantes à adoção e a capacitação de servidores das Varas Judiciais para utilizarem os cadastros nacionais sobre a Infância e Juventude.

As ações fazem parte do projeto Jornadas Pernambucanas dos Direitos da Infância e Juventude que atingirá municípios da Zona da Mata, Agreste e Sertão. As comarcas de Gravatá, Caruaru, Garanhuns, Salgueiro, Pesqueira, Serra Talhada e Petrolina foram escolhidas para sediar as capacitações.

As aulas ocorrerão sempre as sextas e sábados, a fim de evitar que o atendimento nos cartórios judiciais sofra com à ausência de servidores. Na sexta feira, o Grupo de Apoio à Adoção (GEAD) discutirá os aspectos relativos à adoção com técnicos do Poder Judiciário, pessoas inscritas no Cadastro Nacional de Adoção e outros interessados. O sábado será reservado para o treinamento de servidores do TJPE para o uso do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCAA).

Processo Digital e Programação

De acordo com o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, Coordenador da Infância e Juventude, além dos treinamentos, o projeto realizará a digitalização de processos de adoção em todo estado. Os processos já sentenciados serão transportados para a capital, digitalizados e arquivados física e digitalmente. “”A digitalização dos processos facilitará o acesso aos dados por filhos adotivos, preservando-lhes o direito de conhecerem suas origens”, assegura o coordenador.

A primeira capacitação, dias 20 e 21, será no município de Gravatá, para onde deverão deslocar-se os servidores do Judiciário e os postulantes à adoção dos municípios de Aliança, Carpina, Condado, Ferreiros, Nazaré da Mata, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, Paudalho, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência e Vitória de Santo Antão.

Os servidores capacitados deverão atuar como multiplicadores, compartilhando com outros colegas e magistrados das Varas Judiciais os conhecimentos adquiridos. ”O sucesso do projeto depende em muito do envolvimento dos juízes, pois estes deverão indicar um servidor para participar dos treinamentos e convocar os postulantes à adoção - inscritos no Cadastro Nacional da Adoção por sua Comarca”, ressalta o coordenador da Infância e Juventude.

As inscrições para a primeira turma estarão abertas no período de 09 de agosto, terça-feira, a 17 de agosto através do telefone (81) 3181-5937 ou (81) 3181-5939, das 14h às 18h. Caso prefira, o interessado pode se inscrever pelo email cij@tjpe.jus.br.


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Elaine Vilar | Comunicação Infância e Juverntude

Fonte: TJPE

Corregedoria do CNJ lança projeto para ampliar reconhecimento de paternidade

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta segunda feira (09/08), o projeto Pai Presente, com a publicação do Provimento 12 que estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país (clique aqui para ver o Provimento 12). O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.

Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai. A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.

O projeto do CNJ foi possível graças ao apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, que atendeu solicitação feita pela Corregedoria Nacional, disponibilizando os dados do Censo Escolar de 2009. O Censo de 2009 inclui informações, separadas por unidade da federação e municípios, de aproximadamente 5 milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública e privada que não declararam a sua paternidade.

De acordo com Provimento 12, os dados serão encaminhados às 27 corregedorias dos Tribunais de Justiça que, por sua vez, deverão repassar a cada juiz informações referentes à sua respectiva comarca. No prazo de 60 dias, as corregedorias gerais terão que informar ao CNJ as providências que foram tomadas para a implantação das medidas previstas na regulamentação.

Mapeamento - Além do benefício à criança, a iniciativa vai permitir ao Judiciário mapear a real quantidade de pessoas sem paternidade identificada no Brasil, já que o preenchimento do nome do pai não é quesito obrigatório no Censo Escolar. Nos dados disponibilizados pelo Inep, constam 4,85 milhões de alunos cujo nome do pai não foi informado, dos quais 3,8 milhões são menores de 18 anos. Embora a pesquisa não revele a quantidade exata de pessoas existentes no Brasil sem paternidade reconhecida na certidão de nascimento, os dados servirão de parâmetro para a localização das mães, garantindo o cumprimento da lei.

Certidão - Desde o início deste ano, por iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, todas as certidões de nascimento emitidas no Brasil seguem um mesmo padrão. Entre as mudanças implementadas na certidão de nascimento está a substituição dos campos de preenchimento obrigatório dos nomes do pai e da mãe por um único de "filiação". A medida, conforme destaca o provimento, visa "evitar desnecessária exposição dos que não possuem paternidade identificada".

Fonte: IBDFAM

segunda-feira, agosto 09, 2010

Operação Reconstrução devolve cidadania a vítimas das chuvas

Com o objetivo de devolver às vítimas das chuvas o direito à cidadania, o Governo do Estado, através do Balcão de Direitos continua o processo de restauração de documentos e emissão de 2a vias de registros de casamento e nascimento.

A iniciativa já colocou à disposição 28 mil prontuários e vem sendo desenvolvida em diversos lugares atingidos, providenciando prontuários para iniciar a restauração dos documentos de seus moradores.

Nos municípios onde os Cartórios de Registros Civis foram fortemente atingidos pelas enchentes e cujos acervos encontram-se totalmente danificados, o trabalho de restauração vem sendo feito com muita intensidade. Até agora, 385 pedidos para a emissão de novos registros já foram realizados.

Fonte: Diário Oficial de Pernambuco

Proposta quer aplicar o Código de Defesa do Consumidor aos serviços dos cartórios de notas e de registro de títulos

Oscar Ivan Prux

A Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) patrocinou uma revolução na sociedade brasileira, basta observar a diferença na qualidade dos produtos e serviços desde sua entrada em vigência. Ao que se acresce, as vantagens que os consumidores conseguiram ao ter acesso as informações sobre seus direitos, bem como, as formas judiciais e extrajudiciais de solução de conflitos em relações de consumo. Esse contexto ajudou a evoluir o país economicamente. Todavia, em serviços nos quais há algum envolvimento do Estado, o progresso não foi de mesmo nível. Numa lógica racional, independente do pagamento ser direto (pelo consumidor) ou indireto (pela população, via tributos), não existe motivo para um serviço público ter qualidade diferente de um serviço privado. Entretanto, essa lamentável circunstância faz parte da realidade e da cultura brasileira (note-se: - as diferenças quanto aos serviços de saúde na esfera privada e na esfera pública; - a qualidade das estradas conservadas com dinheiro dos tributos e as pedagiadas, etc.).

Enquadrar um Estado cuja máquina é dominada por políticos forjados numa cultura que considera irrelevante o descumprimento de padrões de qualidade dos serviços e de prazos, representa um desafio para o Século XXI. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, embora sem conseguir abranger todos os serviços públicos (ficaram de fora os uti universii, custeados através da arrecadação de tributos), deu um primeiro passo prevendo sua aplicação aos serviços públicos remunerados de forma específica (os uti singulii), mas ainda existe muito por evoluir. E, nesse contexto, gravitam aquelas prestações de serviços que são realizadas pelos cartórios de notas e registro de títulos e documentos.

Diz a Constituição Federal, em seu artigo 236: "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público".

No sentido funcional, essa sistemática pela qual a iniciativa privada exerce serviços originariamente de prerrogativa do poder público e que são pagos pelos consumidores, evidentemente, se justifica que estejam abrangidos pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Reconhecidamente, os serviços de cartórios são de interesse geral ou coletivo e diante do contido no artigo 22, do CDC, que arrola aqueles prestados por concessão, permissão ou qualquer outra forma de empreendimento, essa concepção merecia que fosse automática, sem contestações, inclusive por conta de que o consumidor remunera em específico o serviço que contrata. Entretanto, diante da resistência de prestadores desses serviços, agora essa determinação vem expressada textualmente pelo Projeto de Lei nº 4.330/08 aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação, devendo seguir em caráter conclusivo para exame da Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania.

O lobby dos cartórios é dos mais conhecidos e poderosos do país quando busca seus interesses corporativos, principalmente quando o assunto envolve valor de custas. E não deverá ser diferente no sentido de batalhar contra a aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor à esse serviços. Entretanto, se espera que prevaleça o interesse social, pois o consumidor, sempre que necessita de serviços cartoriais, não encontra alternativa senão pagar as custas que lhe são apresentadas, sob pena de ver seus processos (como uma escritura de imóvel ou registro) não serem efetivados. Vale frisar que não existe livre iniciativa no setor de cartórios (que geram rendimento para seus titulares e não para a coletividade) e o consumidor está subjugado a ter de procurar unicamente os serviços apenas daquele que recebe a delegação do Poder Público.

Assim, conforme o previsto pelo CDC, com a imposição do dever de qualidade nos serviços e com custas em valores condizentes, se estará protegendo o consumidor individual e coletivamente, forma pela qual se pode atender ao interesse social. A par disso, se oportunizará uma sensível evolução em um setor no qual a população sempre percebeu vínculos muito estreitos com práticas políticas pouco recomendáveis e serviços de qualidade questionável (ao modelo de alguns setores do serviço público).

Será um avanço, se consolidar-se a esperança de que o Século XXI confirme que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor deve ser aplicado a todos os serviços para destinatário final, quer eles sejam praticados pela iniciativa privada, quer sejam pelo Poder Público. Quando este dia chegar, não haverá dúvida de que o Brasil será uma nação desenvolvida, na qual existirá respeito aos direitos dos consumidores, inclusive por conta de que estes são os mais próximos dos direitos humanos.

Oscar Ivan Prux é advogado, economista, professor, especialista em Teoria Econômica, mestre e doutor em direito. Coordenador do curso de direito da Universidade Norte do Paraná - Unopar. Diretor do Brasilcon para o Paraná.

Fonte: Jornal do Paraná

Recife vai sediar 84º Encontro de presidentes de Tribunais de Justiça


A capital pernambucana prepara-se para sediar o 84º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil. O evento vai acontecer nos dias 11 e 12 de agosto e tem como objetivo defender os princípios e funções institucionais do Poder Judiciário nacional, bem como a integração e intercâmbio de experiências entre os Tribunais de Justiça do país.

A solenidade de abertura acontece na próxima quinta-feira, 11 – Dia dos Cursos Jurídicos do Brasil -, às 19h30, no Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Na ocasião será feita uma homenagem (post mortem) ao desembargador Benildes de Souza Ribeiro, que foi o idealizador do 1º Encontro Nacional de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil. Depois da abertura, haverá um jantar de confraternização na Blue Angel Recepções, no Sítio Histórico da Madalena.

Na programação do evento consta, dentre outras atividades, a realização de duas importantes palestras - “A Lei de Responsabilidade Fiscal e suas Repercussões nos Tribunais de Justiça”, que será ministrada pelo desembargador Jessé Torres (TJRJ); e “Licitações e Contratos Administrativos: Lei Federal nº 8.666/93 e Resolução CNJ nº 114/2010”, que terá como ministrante o Doutor em Direito Administrativo Joel de Menezes Niebuhr.

Ambas as palestras serão realizadas na sexta-feira, 12, no Salão Imperial do Hotel Golden Tulip Recife Palace. No referido local também será elaborada e assinada a “Carta de Recife”, documento que terá como intuito traduzir as principais discussões, consensos e assuntos abordados no 84º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, com propostas de melhorias para o Poder Judiciário nacional.





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Micarla Xavier | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

TJPE prepara-se para celebrar 188º aniversário


Na próxima sexta-feira, 13, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai celebrar 188 anos de sua fundação. A comemoração terá início com uma missa de ação de graças, às 10h, na Igreja da Ordem Terceira de São Francisco, na Rua do Imperador, bairro de Santo Antônio. Às 11h, haverá a aposição da fotografia do ex-presidente do TJPE (biênio 2008/2009), desembargador Jones Figueirêdo, na galeria da “Sala dos Desembargadores”, localizada no 1º andar do Palácio da Justiça de Pernambuco.

As festividades serão encerradas com a solenidade de entrega da Medalha do Mérito Judiciário Desembargador Joaquim Nunes Machado. A sessão solene acontecerá às 18h, na Arcádia Paço Alfândega, onde também será servido um jantar comemorativo. A distinção é conferida a pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado serviços relevantes ao Poder Judiciário. Na lista de homenageados, constam, ainda, magistrados e servidores que se destacaram pelos serviços prestados ao TJPE.


A medalha comemorativa

A "Medalha do Mérito Judiciário Desembargador Joaquim Nunes Machado" foi criada pelo TJPE, através da Resolução nº 17, de 13 de maio de 1985. A comenda é representada por uma cruz da Ordem dos Templários contendo um escudo no qual é apresentado em relevo o frontispício do Palácio da Justiça de Pernambuco, sede do Poder Judiciário estadual.

A mais alta condecoração instituída pela Justiça pernambucana divide-se em três graus: Grão-Colar (Alta Distinção), Grande Oficial (Ouro), Comendador (Prata) e Cavaleiro (Bronze). Neste ano, serão homenageados na categoria Grão-Colar o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra da Silva Martins Filho; o Major Brigadeiro do Ar, Louis Jackson Josuá Costa; a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, desembargadora Eneida Melo; e os desembargadores do TJPE Josué Fonseca de Sena e Agenor Ferreira Filho.

A categoria Grande Oficial será conferida para a procuradora do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Rosana Grinberg; para a professora de Direito Toni Fine, da Fordham University; e ao juiz de Diretor do Foro de Palmares, Evani Estevão de Barros. Receberão o Grau de Comendador o procurador do MPPE, Itamar Dias Noronha; o advogado Alcides de Sena; e o professor universitário João Maurício Adeodato. O título de Cavaleiro vai agraciar os servidores do TJPE Gustavo Henrique Rabelo Ferreira, Geraldo Teixeira dos Santos e Fábio de Lima Cavalcanti.

O TJPE vai homenagear mais servidores com a entrega do Diploma de Honra ao Mérito. Os agraciados serão Jane Cleide Miranda, Arthur César de Albuquerque, Marta Marques Agra, Jane Maria de Souza, Stela Maria Torres Rolin, Silvaneide Moreira, Ayrton Lapa Filho, Cleane Maria Carolina, Marcos Fábio Campello, Milton de Andrade Filho, Mirthes Patriota Papini, Kathya Suzana Lemos, Maria Verônica Maranhão, Marcos André de Sousa Branco e Kilma Buril.


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Micarla Xavier | Ascom TJPE

Fonte: Site do TJPE

segunda-feira, agosto 02, 2010

Reorganização dos cartórios é aprovada pelo TJPE


Foi aprovada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na última segunda-feira, 26, a resolução nº 84/95, que reorganiza o Serviço de Notas e Registros de Pernambuco. A resolução é baseada em projeto de iniciativa do presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, e teve a aprovação unânime da Corte Especial da instituição.

Uma das mudanças mais significativas será na capital pernambucana, onde foram criados mais dois cartórios de protestos, totalizando quatro. Também foram criados mais três cartórios de imóveis, totalizando sete. Em Ipojuca foram criadas duas serventias registrais e mais duas serventias notariais.

Nas comarcas de médio porte existia uma acumulação do serviço registral com o de notas. “Quem escritura não deve proceder o registro porque o sentido do registro é fazer um controle jurídico do ato", explica o assessor da presidência, juiz Fábio Eugênio. Agora cada comarca terá dois serviços, um de registro e outro de notas.

A resolução preservou o serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais como unidade autônoma. “O objetivo maior dessa reorganização é criar condições necessárias para que os serviços cartorários sejam prestados com rapidez, qualidade e eficiência", conclui o presidente José Fernandes de Lemos.


Por dentro da Resolução:

Compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco, zelar para que esses serviços sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e eficiência, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 8.935/94. Com a nova resolução, o Estado foi dividido em três grupos de serventias, tendo sido usado o critério do valor da arrecadação. Da menor para a maior arrecadação, existem três grupos: grupo A com 140 municípios, grupo B com 37 e grupo C com 8. Veja abaixo, em detalhes, as principais mudanças da resolução:

Municípios do “Grupo A”: haverá uma serventia com acumulação de todas as especialidades de notas e de registro, exceto o registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários de Claranã, Quitimbu, São Domingos, Fazenda Nova, Guanumby, Ibiranga e Pão de Açúcar.

Municípios do “Grupo B”: haverá uma única serventia de tabelionato, com atribuição para notas e protesto de títulos, uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, e uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários de Pirituba, Barra de São Pedro e Conceição das Crioulas.

Municípios do “Grupo C”:: Em Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista e Petrolina haverá uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, duas serventias de tabelionato, com atribuição para notas e protesto, e uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários de Jussaral, Ponte dos Carvalhos, Cavaleiro, Prazeres/Muribeca, Vila dos Carapotós, Cristália e Rajada, Paratibe e Praia da Conceição.

Exceção: No Município de Ipojuca haverá duas serventias registrais, com atribuição para registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, duas serventias de tabelionato, com atribuição para notas e protesto e uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários de Camela e Nossa Senhora do Ó.



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Rosa Miranda | Ascom TJPE

Fonte: TJPE

Juiz de Belmonte afastado em novo processo

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) abriu, na última segunda-feira, 26, um novo processo administrativo disciplinar contra o juiz Francisco de Assis Timóteo Rodrigues, de São José do Belmonte e determinou o seu afastamento da função por mais 90 dias.

O juiz já estava afastado da comarca em virtude de outro processo administrativo disciplinar, no qual é acusado de corrupção de menores. Agora, ele é suspeito de ter devolvido armas e munições apreendidas, de uso não permitido, aos respectivos proprietários. Ele devia tê-las enviado ao Exército, única instituição autorizada por lei a recebê-las.

O juiz Francisco de Assis Timóteo Rodrigues está afastado de suas funções desde que começaram as investigações sobre as acusações que lhe são feitas, de corrupção de menores e abuso de poder. Em janeiro deste ano, a Corte Especial autorizou a abertura do primeiro processo e afastou o juiz. Em maio renovou o afastamento. Iniciando o segundo processo nesta semana, decretou outro afastamento.


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Redação | Ascom TJPE

Fonte: Recivil

Clipping: Recusa de cartório em emitir certidão leva família a acionar Justiça pelo direito da menina à assistência médica

PATOS DE MINAS - A escolha do nome de uma criança recém-nascida vai parar na Justiça em Patos de Minas, Região do Alto Paranaíba. Os pais querem registrar a filha com o nome de Amora, escolhido há mais de dois anos, mas o cartório se recusa, alegando que o nome poderia expor a menina ao ridículo. A família aguarda a decisão do juiz, que deverá ser expedida nos próximos dias, mas já afirmou que vai recorrer judicialmente caso o nome seja negado.

Para o auxiliar administrativo e pai da criança, Márcio Silveira Lopes, 30 anos, fica o sentimento de revolta. "Eu precisei acionar um advogado para conseguir uma liminar que obriga a operadora do plano de saúde a atender minha filha, que nasceu no dia 26 de junho, prematura de oito meses. Isto porque ela não tem uma certidão de nascimento. O cartório não soube me explicar direito o motivo. Informaram que a promotoria vai barrar", conta o pai da menina, que garante não abrir mão do que ele considera "direito de escolher o nome da própria filha".

O nome da menina já havia sido escolhido antes mesmo da ultrassonografia, que revelaria o sexo. Hoje já está gravado em grande parte das peças do enxoval e também na "lembrancinha" do chá de bebê. "Há dois anos vinhamos tentando ter um filho e esse tempo foi mais que suficiente para escolher o nome, que é Amora. Quando descobri que não poderia registrá-la, levei um choque e não pude acreditar", relata a dona de casa Tatiana Motta Lopes, 27 anos, mãe da menina.

Os pais pensaram em viajar para a cidade de Passa Quatro ou Itanhandu, no Sul de Minas, onde os oficiais dos cartórios informaram que ela poderia ser registrada sem problemas, mas com o nascimento prematuro, não foi possível, segundo Tatiana Motta, mãe da criança.

Promotor cita exemplos de trocadilhos ofensivos

Tatiana Motta Lopes, mãe da recém-nascida, admite que Amora não é um nome muito comum, "mas jamais estranho, extravagante ou constrangedor", aponta. "Um exemplo é a filha do cantor Gonzaguinha, que se chama Amora Pêra. Não há a mínima possibilidade de mudar o nome da minha filha. Eu não abro mão", garante.

O cartório de Patos de Minas apresentou uma suscitação de dúvida à promotoria no dia 1º de julho, quando o pai da criança foi realizar o registro. Segundo o promotor que deu parecer negativo a suscitação, Hamilton Antônio Ramos, o nome pode gerar trocadilhos ofensivos, como "Amora Motta/A Marmota", ou até mesmo comentários de cunho sexual, como "comer a amora" ou "chupar a amora". "Estamos baseando, principalmente, na lei de registro público. Muitos pais têm mania de inventar nomes, preocupados com eles mesmos e esquecendo a criança, que pode ficar exposta a situações constrangedoras. Somente depois dos 18 anos elas podem mudar o nome", explica.

"Anacitelta", atleticana ao contrário

O promotor detalha ainda outros casos de tentativa ou mesmo de registro de nomes excêntricos, extravagantes, incomuns, como Doslley, Vagana,Aicenes, Maicon Diekson, passíveis de constrangimento. "Um caso interessante que aconteceu aqui no Estado foi de um pai que queria registrar a filha como Anacitelta, homenagem a sua avó e a mulher, Ocitelta e Ana, respectivamente. O cartório barrou, o juiz sentenciou contra e os familiares decidiram recorrer. Por fim, apurou-se que Anacitelta é atleticana de traz para frente que além de ser estranho, seria mais um capricho do pai do que uma homenagem", conta.

O juiz da 1ª Vara Cível de Patos de Minas, José Humberto da Silveira é o responsável pelo caso, que está sendo analisado e deverá ser sentenciado ainda na próxima semana. "Se a decisão for favorável, a promotoria poderá recorrer e se for negativa, os familiares podem recorrer. De qualquer maneira, existe a possibilidade do registro provisório para a criança", explica.

Situação semelhante viveu uma família de Central de Minas, no Leste do Estado, entre abril e maio deste ano, que precisou entrar na Justiça e esperar por quase um mês para conseguir dar o nome de Raj Emanuel ao filho, que nasceu no dia 31 de março. O HOJE EM DIA acompanhou o caso, muito semelhante ao da família de Amora, já que Raj, sem certidão de nascimento, encontrou dificuldades para receber atendimento médico.

Fonte: Jornal Hoje em Dia

São José da Safira dá adeus à cidade fantasma

Antes ela era conhecida como cidade fantasma. Hoje os moradores podem encher o peito é dizer: sou cidadão de papel passado. Aos poucos, a cidade de São José da Safira, na região leste de Minas Gerais, está voltando a sua rotina na medida em que as pessoas estão conseguindo fazer seus registros de nascimento tardio.

Apesar do registro ter sido feito quando se menos esperava, o importante, a partir de agora, é que o alívio e a satisfação podem ser percebidos no rosto de cada morador que participou do mutirão feito pelo Recivil no município. A ação programada pelo Sindicato para a regularização do registro civil dos moradores de São José da Safira aconteceu nos dias 12, 13 e 14 de julho.

Toda esta história começou quando uma estudante procurou o cartório para marcar a data de seu casamento e descobriu que sua certidão de nascimento era falsa, já que o registro não constava em nenhum livro. O caso se espalhou pela cidade e os moradores passaram a procurar o cartório para verificar a situação de seus registros. Muitos descobriram que também não existiam. A antiga oficiala foi afastada e está respondendo processo administrativo pelas irregularidades encontradas. O Recivil ficou sabendo do caso e entrou em contato com a Oficiala interina Clerinéia Maria Júlio para tentar resolver a situação dos moradores.


Uma a uma, as pessoas foram atendidas pela equipe do Recivil durante o mutirão. Diversos erros foram encontrados nos registros dos livros. Por isso, o atendimento teve que ser feito criteriosamente, como explicou a advogada do Recivil, Flávia Mendes.

“Inicialmente fizemos uma triagem para analisar caso a caso, sendo que nos dois primeiros dias, demos preferência para os registros tardios, o que levou um tempo razoável para o atendimento de cada pessoa, já que de posse dos documentos (certidão de nascimento e carteira de identidade), tivemos que analisar Livro, Termo, Folha e data do registro para tentar localizar cada registro. Quando não eram encontrados, depois de detida análise, procedemos aos registros tardios, já com a emissão da respectiva certidão”, explicou.

Durante o mutirão, a procura não foi somente para regularização dos registros inexistentes, “mas também para retificação de registros de nascimento, assim como regularização de casamentos”, disse Flávia Mendes.

Os casos de retificação e regularização dos casamentos foram feitos no último dia, quando esteve presente o juiz Maurício Navarro Bandeira de Mello, diretor do Foro da comarca de Santa Maria do Suaçuí, a promotora Clarissa Gobbo Santos e os advogados Kennedy Teixeira Rocha e Fernando Peixoto Faustino.

Muitas pessoas já saíram com sua certidão em mãos, desta vez, com o registro no livro. Aquelas que não conseguiram pegar a certidão no mesmo dia, em função do grande número de atendimentos, tiveram que ir ao cartório na semana seguinte para buscá-la. “Infelizmente, nos três dias que estivemos em São José da Safira, não foi possível o atendimento a todos os que procuraram o serviço do mutirão, tendo em vista que o número de pessoas que se encontra na situação de irregularidade de registro é muito alto, mas será dado continuidade pela a Oficiala Clerinéia na própria serventia”, informou a advogada do Recivil.

Uma das dificuldades encontradas, segundo a coordenadora de Projetos Sociais do Recivil, Andrea Paixão, “foi sentir o desapontamento da população com a sua situação, e mostrar para eles que o projeto foi para ajudar a amenizar o quadro existente”, disse.

Emoção e protesto

Desde cedo, os moradores já estavam na porta da Escola Municipal Maria da Conceição Silva aguardando a chegada da equipe do Sindicato. O primeiro a ser atendido e a regularizar seu registro e receber a sua certidão foi Ildo Rodrigues dos Santos, de 44 anos. Ele apresentou a carteira de identidade, CPF e a certidão de nascimento, mas no livro onde deveria estar o registro havia apenas uma certidão grampeada no livro. Assim, Ildo descobriu que nunca havia sido registrado. Mas no mesmo dia pôde regularizar sua situação. Com a presença de duas testemunhas, ele fez o registro tardio e já saiu de lá com a nova certidão em mãos.

“Agora eu me sinto um cidadão, nasci denovo”, contou sorridente o morador, mas que agora terá outra situação para resolver: regularizar seu registro de casamento. A certidão de casamento dele e de sua esposa, Maria Helena Oliveira Souza, não tem validade, já que o registro de casamento também não foi encontrado. “Vamos agora dar entrada nos papéis do casamento”, contou Ildo durante o primeiro dia de mutirão, não esperando que dois dias depois também sairia do local com seu registro de casamento resolvido.

O juiz Maurício Navarro Bandeira de Mello assinou a retificação do registro de casamento de Ildo e Maria Helena, que daqui a 30 dias terão que ir ao cartório somente para pegar a certidão.

Desde que o caso se espalhou pela cidade, muitas pessoas descobriram que a família inteira não tinha registro, como contou Maria do Carmo Oliveira dos Santos, de 28 anos. Ela, seu pai, sua mãe, sua irmã mais nova e seu irmão descobriram que não têm o registro. Um outro irmão dela, que mora em Belo Horizonte, ainda não sabe se seu registro está correto. Maria do Carmo compareceu a Escola Municipal Maria da Conceição Silva, acompanhada de duas testemunhas, e conseguiu fazer o registro tardio.

Quem também descobriu que não tinha o registro foi Fabiane Monteiro de Jesus, de 21 anos, casada há quase dois. “Primeiro olhei o registro de casamento e estava certo, depois olhei o de nascimento e descobri que não existia”, disse a jovem. “Me senti um Pokémon”, contou rindo, para logo em seguida explicar que este é o nome usado em cidades do interior a motos de placas frias, que não existem. “Aqui estão chamando as pessoas sem registro de Pokémon”, completou.

Durante os três dias de mutirão, 68 requerimentos de registro tardio foram feitos, além de 81 pedidos de segundas vias de certidão, 36 requerimentos de retificação e 11 certidões negativas de casamento.

Muitos moradores, apesar de conseguirem as certidões, terão agora que fazer novamente outros documentos, como a carteira de identidade. O juiz diretor do Foro de Santa Maria do Suaçuí já autorizou que os CPF’s e as carteiras de identidades sejam feitos gratuitamente pela população. Charles Fidelis da Rocha lamentou ter que tirar novamente sua carteira de identidade. “Agora vou ter que tirar tudo denovo”, contou.

Após 56 anos descobrir que nunca havia sido registrado é motivo de revolta para muitas pessoas. Com José Borges da Silva não foi diferente. “Cinquenta e seis anos sem estar registrado é uma vergonha, um absurdo”, desabafou o morador, que tinha somente a certidão e quando foi ver no livro, no lugar do termo e folha que deveria constar seu nome, havia o registro de outra pessoa.


José Maria Ribeiro procurou o atendimento da equipe do Recivil para pegar a segunda via da certidão de seus três filhos, de 13, 10 e seis anos de idade. As certidões que ele possui estão com termos e folhas diferentes dos registros encontrados nos livros, sendo que estes ainda estão rasurados com corretivo.

Muitos casos de retificações também foram encontrados. Luana Pereira Leite Barbosa, de 18 anos, tem o nome do pai em sua certidão, mas não tem no registro. Neste caso, o pai da adolescente terá que comparecer ao cartório para fazer um escrito particular ou escritura pública de registro de paternidade para que a averbação seja feita no registro da filha.

O lavrador Geraldo Rosa Chaves, de 54 anos, mora na roça e andou de bicicleta durante 40 minutos para chegar até o município de São José da Safira e regularizar o registro do filho que, assim como diversas outras pessoas, só tinha a certidão de nascimento. Mas o lavrador não conseguiu ser atendido no primeiro dia em função do grande número de atendimentos, e voltou no dia seguinte, acompanhado da mulher e do filho. Desta vez, conseguiu regularizar o registro de seu filho, assim como retificar seu registro de nascimento, que está com uma letra no nome errada. “Agora estou mais tranqüilo, acaba com os problemas”, disse.

Presença do magistrado auxilia na regularização de registros

O juiz Maurício Navarro Bandeira de Mello explicou que não foi uma surpresa para ele quando soube dos acontecimentos em São José da Safira, já que havia um processo administrativo em função das irregularidades encontradas nas correições em 2008. “Em 2010 foram encontradas outras irregularidades, mas muitas delas são difíceis de serem constatadas nas correições, como o caso da emissão das certidões sem o registro no livro”, contou.


A promotora Clarissa Gobbo Santos também se pronunciou sobre a situação. “Quando soubemos do que estava acontecendo em São José da Safira gerou uma preocupação em tentar resolver esta situação, e por isso o Ministério Público e os advogados se colocaram à disposição”, comentou a promotora.

Durante o evento, o juiz, a promotora e os dois advogados trabalharam na regularização dos registros de casamento e nos casos de retificação, que necessitam ser feitos via processo judicial.

Um caso curioso é o de Maria Célia da Silva, que casou seis anos antes de nascer. Em sua certidão de nascimento consta que ela nasceu em 1972 e em sua certidão de casamento está registrado o casamento no ano de 1966. Maria explicou que seu marido morreu há oito anos e está precisando regularizar esta situação para conseguir a pensão a que tem direito. A moradora aproveitou a presença do juiz e já conseguiu regularizar seu registro de casamento. Agora ela terá somente que ir até o cartório para pegar a certidão com a data correta.

Ao final do evento, o juiz comentou sobre a ação promovida pelo Recivil. “É uma iniciativa excelente. O Recivil está cumprindo seu papel e é o que se espera dele”, disse.

A supervisora de projetos sociais do Recivil, Claudia Valéria de Oliveira, também comentou sobre a situação encontrada em São José da Safira. “Trabalho em projetos sociais desde o começo. Nesses cinco anos de trabalho, já visitamos cerca de 40% dos cartórios mineiros. O que acontece em São José da Safira é uma triste exceção. Os Oficiais têm como regra um trabalho honesto, compromissado e sempre é feito com dedicação e muito amor”, disse Claudia.

Apesar do grande trabalho e do número de irregularidades encontradas, ao final do mutirão a sensação que ficou foi a de mais um objetivo cumprido, como explicou a coordenadora de Projetos Sociais do Recivil, Andrea Paixão. “O projeto foi muito bom, conseguimos atender a população e levar para eles o seu direito a cidadania. Ficamos muito felizes de ver a população realizada, e com seus problemas solucionados”, disse.

Todo o evento ainda foi acompanhado pela imprensa de Governador Valadares, que relatou os casos encontrados e entrevistou a advogada Flávia Mendes.

Fonte: Recivil

quinta-feira, julho 29, 2010

Prazo para contestar regras de concurso, em mandado de segurança, é de 120 dias da data da publicação do edital

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreende que o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança, em caso de contestação de regras estabelecidas no instrumento convocatório de concurso público, começa a contar da data da publicação do edital do próprio certame. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do STJ negou provimento ao recurso de A.M.G.P., que questionava na Justiça sua reprovação no concurso para o cargo de juiz federal substituto da 5ª Região.

O candidato recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que não encontrou ilegalidade na nota aferida aos títulos apresentados por ele durante as etapas do concurso. Para o TJPE, a alegação em mandado de segurança feita por A.P., atacando algumas regras do certame, não poderia ser analisada, uma vez que ele resolveu recorrer após mais de 120 dias da data da publicação do edital, caracterizando decadência do direito.

Insatisfeito com a decisão desfavorável, o candidato apelou ao STJ com um recurso em mandado de segurança. No pedido, argumentou que a nota atribuída a ele pela comissão examinadora, relativa aos títulos apresentados, não poderia ter sido incluída no cálculo da média final para efeito de reprovação, na medida em que estaria conferindo um caráter eliminatório não previsto no edital, ferindo o princípio da legalidade. Também alegou que não teve acesso à nota individualizada concedida pelos examinadores na prova oral, o que contrariaria o princípio da publicidade.

A defesa do candidato ressaltou que ele estaria dentro do prazo para contestar as regras do certame, uma vez que o início da contagem se deu quando ele tomou ciência da interpretação manifestada pela comissão do concurso em relação ao edital e à Constituição Federal.

Entretanto, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, não acolheu os argumentos do candidato. “A tese exposta na decisão do TJPE encontra-se em perfeita harmonia com a orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual o prazo decadencial do direito de impetrar mandado de segurança começa a fluir da data da publicação do edital do concurso público”.

Em relação à nota obtida na prova de títulos, que estaria supostamente em desacordo com o regulamento do concurso público, o ministro afirmou que o candidato não conseguiu apresentar razões legais para rever a decisão do TJPE. “Limitou-se a fazer a simples referência aos documentos apresentados com a petição inicial, o que caracteriza ausência de satisfação de requisito de admissibilidade formal dos recursos”.

Por fim, quanto à nota da prova oral, o regulamento do concurso público questionado não previa a publicação de cada uma das notas atribuídas aos candidatos pelos examinadores. O citado regulamento preconizava o somatório das notas individualizadas dadas às respostas na prova oral, para, na mesma ocasião, apurar-se a nota final. Era a nota final, portanto, que deveria ser levada ao conhecimento dos candidatos, ensejando, no caso de reprovação, o interesse de recorrer nos termos do edital do concurso.

“Não há direito líquido e certo a ser tutelado, porquanto a comissão examinadora atuou de acordo com as normas do certame. Inexiste ofensa aos princípios da publicidade ou legalidade, preconizados pelo artigo 37 da Constituição Federal, por isso nego provimento ao recurso ordinário”, concluiu o relator.

Fonte: STJ

Congresso notarial trata de casamento de transexual


O vice-presidente do TJPE destacou que o crescimento do mercado notarial confere maior importância ao evento

Começou nesta quarta-feira, 28, no Fórum Rodolfo Aureliano, o 1º Congresso Pernambucano de Direito Notarial e Registral, durante o qual serão debatidos temas polêmicos e atuais, como o registro civil de uniões homoafetivas. O evento é promovido pela Escola Superior de Magistratura (Esmape), cujo presidente, desembargador Leopoldo Raposo, fez a abertura solene, juntamente com o vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Jovaldo Nunes, e o corregedor geral de Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno.

Seguiu-se a conferência do professor Ivanildo Figueiredo de Oliveira, sobre a segurança jurídica dos atos notariais e registrais. A mesa de abertura contou ainda com as presenças do desembargador federal Manoel Ehardt, do TRF-5, da advogada Catarina Oliveira, representando a OAB, e do juiz Saulo Fabiano, coordenador da Esmape.

Na quinta-feira, 29, a partir das 14h30, o desembargador Bartolomeu Bueno e os corregedores auxiliares juizes Sergio Paulo Ribeiro e Janduhy Finizola abordarão o registro civil de relações homoafetivas e a possibilidade jurídica do registro de casamento de nubente transexual. Foi o corregedor geral quem, recentemente, editou provimento aos Cartórios de Registro de Pernambuco determinando o registro de contratos de relações homoafetivas.

Ao saudar os participantes do congresso, o corregedor geral Bartolomeu Bueno elogiou a oportuna iniciativa da Esmape, uma vez que o Direito Notarial ganha cada vez mais destaque no País e é alvo de grandes transformações. O vice-presidente Jovaldo Nunes, ao declarar sua origem cartorária, à qual dedicou 18 anos, destacou que o crescimento do mercado notarial confere ao congresso importância ímpar, “a ponto de ensejar, nos meios acadêmicos, maior interesse sobre o assunto”. Todos destacaram a presença, no auditório, do professor Joaquim Correia Junior, um dos maiores especialistas na área.

O presidente da Esmape e do congresso, desembargador Leopoldo Raposo, disse ser a matéria muito difícil, daí a oportunidade do encontro, que traz ao Recife os especialistas Angelo Volpi e Luiz Costa Passos, de Curitiba; José Fernando Simão e Caio Bartine Nascimento, de São Paulo; Ricardo Guimarães Kollet, de Porto Alegre, João Pedro Lamana Paiva, de Sapucaia do Sul (RS); Naurican Ludovico Lacerda, de Florianópolis, Marcos Ehrhard Junior, de Maceió; Hercules Alexandre da Costa Benício, de Brasília e Zeno Veloso, de Belém (PA). O congresso será encerrado pelo desembargador Leopoldo Raposo na tarde da próxima sexta-feira, 30.


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Zenaide Barbosa | Ascom CGJ

Fonte: Site do TJPE

SE - Clínicas realizam exame de DNA para Projeto Paternidade Responsável no Estado de Sergipe

O Projeto "Paternidade Responsável" foi lançado em Sergipe em 2004, pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, com iniciativa da Promotoria dos Direitos do Cidadão e Serviços de Relevância Pública. Atualmente é capitaneado pelo Núcleo de Apoio à Infância e Adolescência - NAIA.

O Projeto tem como principal objetivo atender ao maior número possível de crianças e adolescentes da rede de ensino público que, por inúmeros motivos, não tiveram acesso ao nome do pai no registro de nascimento. A triagem dos casos é feita levando em consideração as condições da mãe em custear um exame de DNA, bem como o tempo em que aquele procedimento aguarda a análise do exame.

A Promotora de Justiça Dra. Mírian Teresa Cardoso Machado, responsável pelo NAIA, falou da importância do Projeto. “É de extrema importância a participação do NAIA no Projeto Paternidade Responsável. Através de um trabalho de sensibilização, lutamos pela garantia da efetivação dos direitos das crianças e adolescentes”.

O Estado de Sergipe, através da SEIDES, firmou, em 07 de julho de 2010, contrato, nos termos do Pregão Eletrônico nº 144/2010, com a Clínica de Exames de DNA - BIOCROMA, empresa especializada para realização de exames de DNA.

A coleta de material biológico para o exame de paternidade será realizada na Clínica Frei Galvão, situada à Rua Bahia, nº 1403, no Bairro Siqueira Campos, em Aracaju, sob a responsabilidade da Dra. Emily Porto e enviada para a BIOCROMA.

Os interessados devem procurar o Ministério Público de Sergipe - Núcleo de Apoio à Infância e Adolescência - NAIA - Setor de Paternidade Responsável, localizado no 4º andar do Ed. Walter Franco. Será realizada Audiência Pública para obtenção do Termo de Reconhecimento de Paternidade. Caso haja necessidade, o MPE emitirá uma autorização e agendará o exame de coleta de material biológico nas clínicas conveniadas. O resultado é enviado para o NAIA que, em Audiência Pública com os interessados, fará a divulgação final do teste de DNA.


Fonte : Assessoria de Comunicação MP/SE

Projeto facilita uso de sobrenome por parceiros de união estável

O homem ou a mulher que viva em união estável pode ser beneficiado por mudanças propostas na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Na próxima quarta-feira (4), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) retoma os trabalhos e poderá aprovar, em decisão terminativa, projeto de lei do Senado (PLS 351/09) que altera dispositivos relativos à averbação do nome de família do companheiro ou do padrasto na certidão de nascimento.

Mesmo que o estado civil de algum deles impeça o novo casamento, a proposta dá às pessoas em união estável a possibilidade de requerer ao juiz a averbação do nome de família do companheiro em seu registro de nascimento.

Atualmente, a Lei de Registros Públicos dá esse direito - em condição excepcional e diante de "motivo ponderável" - à mulher solteira, desquitada ou viúva que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo.

Ao mesmo tempo em que reformula essa redação para permitir ao companheiro da união estável o acréscimo do sobrenome do outro em sua certidão de nascimento, o PLS 351/09, do ex-senador Expedito Júnior (RR), trata de corrigir o que para ele seria uma "impropriedade lógica" no texto em vigor, já que um casal de solteiros ou viúvos não estaria legalmente impedido de se casar e, ao mudar de estado civil, agregar o sobrenome do parceiro ao seu.

O projeto também cuida de modificar a Lei nº 6.015/73 quanto à permissão judicial para o enteado ou a enteada averbar o nome de família do padrasto ou da madrasta em seu registro de nascimento. Apesar de manter a necessidade de o interessado pedir a mudança ao juiz baseado em "motivo ponderável" e contando com a concordância do padrasto ou da madrasta, o PLS 351/09 retira do texto atual referências a dispositivos que tratam da autorização para a mulher adotar o sobrenome do companheiro e da alteração do nome de vítimas ou testemunhas de crime.

"O exame do mérito é favorável à proposição, que pode ser caracterizada por feliz iniciativa, na medida em que corrige impropriedades impeditivas da alteração do próprio nome", considerou o relator, senador Hélio Costa (PMDB-MG), no parecer favorável ao PLS 351/09.


Fonte: Site do Senado Federal

quarta-feira, julho 28, 2010

Direitos Humanos já emitiu 12 mil documentos nos municípios destruídos pelas chuvas em Alagoas e Pernambuco

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), por meio da Coordenação de Promoção do Registro Civil de Nascimento, dá continuidade nesta quinta-feira (29), em Quebrangulo (AL), aos mutirões para Emissão de Segunda Via de Documentos

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), por meio da Coordenação de Promoção do Registro Civil de Nascimento, dá continuidade nesta quinta-feira (29), em Quebrangulo (AL), aos mutirões para Emissão de Segunda Via de Documentos nos municípios alagoanos que se encontram em situação de emergência e calamidade pública.

Até agora já foram emitidos 12 mil documentos em Alagoas e Pernambuco, estados onde as chuvas de junho deixaram mais de 50 mortos e 150 mil desabrigados. Encontram-se em estado de emergência ou calamidade pública 95 municípios nos dois estados.

A iniciativa faz parte do esforço conjunto do Governo Federal para enfrentar a situação em Pernambuco e Alagoas. O Tribunal de Justiça, o Ministério do Trabalho e Ministério do Desenvolvimento Agrário disponibilizaram ônibus que funcionam como unidades móveis de registro.

Nesta quinta-feira, o assessor especial da SDH, José Guerra, visitará o município de Quebrangulo, interior de Alagoas, para acompanhar de perto os mutirões. “É o primeiro passo no resgate da cidadania de pessoas que perderam tudo na enchente. Só com a documentação básica a pessoa pode resgatar benefícios de programas sociais e previdenciários, além do título de eleitor”, ressalta.

Para que o cidadão tenha acesso à segunda via de seus documentos, basta comparecer ao local divulgado pelos municípios atingidos. O serviço é gratuito.

Em Alagoas, a previsão é que os mutirões sigam até o dia 12 de agosto. Em Pernambuco, os mutirões já estão sendo realizados desde 22 de junho e devem ocorrer até 5 de agosto.

Registro Civil de Nascimento – Em 2003, o índice de sub-registro civil de nascimento era de 18,9%; recuou para 12,2% em 2007 e caiu para 8,9% em 2008. As projeções apontam para a erradicação do índice de crianças sem registro, o que significa acabar com o sub-registro civil de nascimento pelos parâmetros estabelecidos pelas Nações Unidas.

Entre as ações estratégicas para garantir o acesso da população ao registro civil de nascimento estão os Mutirões e as Unidades Interligadas.

Esse ano, os mutirões acontecem nos 17 estados do Nordeste e da Amazônia Legal. Para atingir as populações mais distantes estão em andamento 1.550 mutirões para a emissão de certidão de nascimento, sendo 850 no Nordeste e 700 na Amazônia Legal. Em 2009 foram emitidas 73 mil certidões de nascimento em aproximadamente mil mutirões.

As Unidades Interligadas têm o objetivo de facilitar o registro civil de nascimento, permitindo que a certidão seja emitida ainda na maternidade, sem a necessidade de deslocamento até o cartório. Desde 2009, o governo iniciou a instalação de Unidades Interligadas nas maternidades que realizam mais de 300 partos por ano.


Mutirão para 2ª via de documentos em Quebrangulo (AL)
Data: 29 de julho de 2010
Horário: 8h às 17h
Local: Fórum de Justiça, Praça Independência, S/Nº -Quebrangulo (AL)

Tabela com o cronograma de mutirões nos municípios em estado de emergência ou de calamidade pública em Alagoas (*)


19 de julho de 2010 São José da Laje
20 de julho de 2010 União dos Palmares
21 de julho de 2010 Santana do Mundaú
22 e 23 de julho de 2010 Branquinha
26 de julho de 2010 Murici
27 e 28 de julho de 2010 Rio Largo
29 e 30 de julho de 2010 Quebrangulo
2 de agosto de 2010 Paulo Jacinto
3 de agosto de 2010 Viçosa
4 de agosto de 2010 Cajueiro
5 de agosto de 2010 Capela
6 de agosto de 2010 Atalaia
9 de agosto de 2010 Satuba
10 de agosto de 2010 Campestre
11 de agosto de 2010 Jundiá
12 de agosto de 2010 Jacuípe
16 de agosto de 2010 Matriz de Camaragibe
17 de agosto de 2010 Joaquim Gomes



Tabela com o cronograma de mutirões nos municípios em estado de emergência ou de calamidade pública em Pernambuco (*)

22 de junho de 2010 Palmares
23 de junho de 2010 Palmares
24 de junho de 2010 Palmares
29 de junho de 2010 Correntes
30 de junho de 2010 Quipapá
1º de julho de 2010 Cortês
2 de julho de 2010 Cortês
3 de julho de 2010 Jaboatão (Curado IV)
3 de julho de 2010 Jaboatão (Vila Rica)
5 de julho de 2010 Agua Preta
6 de julho de 2010 Agua Preta
7 de julho de 2010 Maraial
6-22 de julho de 2010 Barreiros (IITB Fixo)
1º-22 de julho de 2010 Palmares (IITB Fixo)
8 de julho de 2010 Jaqueira
13 de julho de 2010 Correntes
13 de julho de 2010 Vitória de Santo Antão
14 de julho de 2010 Vitória de Santo Antão
14 de julho de 2010 Bom Conselho
15 de julho de 2010 Palmeirina
16 de julho de 2010 São Benedito do Sul
19 de julho de 2010 Barra de Guabiraba
20 de julho de 2010 Bonito
21 de julho de 2010 Gameleira
22 de julho de 2010 Primavera
23 de julho de 2010 Vitoria de Santo Antão
PLANEJADO
26 de julho de 2010 Agrestina
27 de julho de 2010 Altinho
28 de julho de 2010 Bom Conselho
29 de julho de 2010 Quipapá (retorno)
1º – 2 de agosto de 2010 Palmares
4–5 de agosto de 2010 Catende



(*) Os cronogramas acima podem ser modificados sem aviso prévio.





Fonte: SEDH