quarta-feira, junho 16, 2010

Adams assina acordo de cooperação com CNJ para modernização de cartórios da Amazônia Legal

O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, assinou, nesta segunda-feira (14/06), Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para modernização dos cartórios dos estados da Amazônia Legal - composto pela Região Norte, Maranhão e Mato Grosso. A AGU ficará responsável pelo apoio jurídico nas áreas consultiva e contenciosa, com o objetivo de dar segurança jurídica aos atos praticados pelos órgãos envolvidos: Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e CNJ.

"Acredito profundamente que essa ação conjunta do Executivo com o Judiciário, e eu diria até do Legislativo, que autorizará e aprovará essa série de ações, é fundamental para tornar esse Brasil cada vez mais integrado e envolvido no que diz respeito ao Estado de Direto. Em suma, é fortalecer a presença do Brasil e dos brasileiros naquela região tão importante para o país", afirmou Adams na cerimônia de assinatura do ACT.

A AGU também terá a atribuição de promover medidas judiciais necessárias e solucionar possíveis controvérsias entre os participantes na implementação do acordo. A iniciativa foi formalizada no dia em que o CNJ completa cinco anos de existência, segundo o Advogado-Geral, "anos em que o Poder Judiciário, e o próprio Brasil cresceu muito, mudou e se tornou mais Republicano".

O ACT tem como objeto ações conjuntas entre os participantes para regularização fundiária de ocupações, transferências, titulações e registros de terras públicas da União e Incra, situadas em áreas urbanas e rurais.

O CNJ definirá um cronograma de atividades para a modernização dos 91 cartórios de registro do Pará, e, posteriormente, dos demais estados. O grupo é coordenado pelo Secretário-Geral Adjunto do CNJ, Marcelo Berthe. "À medida que garantimos a segurança jurídica da propriedade, conseguimos solucionar os conflitos e pacificar as relações", destacou Berthe.


Fonte: Site da AGU

Cartório do RN se recusa a batizar menina com o nome de Jabulani

Um episódio inusitado ocorreu no município de Jardim de Piranhas, que fica situado a 287 km da capital potiguar. De acordo com o blog Bar de Ferreirinha, o cartório local se recusou a registrar uma criança com o nome de "Jabulani", nome da bola oficial da Copa do Mundo. Ana Maria dos Santos, de 28 anos, procurou o cartório junto com a bebê na última sexta-feira(11), e, na hora do registro, o tabelião se recusou a fazer a certidão do nascimento.

"Tenho o direito de dar à minha filha o nome que eu quiser, isso é um absurdo", disse Ana Maria, que acabou deixando a menina sem nome até que encontre um cartório que aceite a escolha da família. O pai, Alexandre Santos da Silva, disse que resolveu batizar a filha assim porque ela é gordinha, "como uma bola". "Todo mundo já chama ela de Jabulaninha", disse ele.

Os donos de cartórios temem uma explosão do nome Jabulani, principalmente agora que o quadro "Bola Murcha e Bola Cheia", do Fantástico, passará a se chamar "Jabulani Cheia e Jabulani Murcha" até o fim da Copa. "Não pode colocar um nome desse, porque os pais findam se arrependendo. Essa moda passa e depois quem sofre é a criança", disse o funcionário do cartório, Pacheco Gomes, que foi batizado com esse nome em homenagem ao personagem Pacheco, da Copa de 1982.


Fonte: Diário de Natal

segunda-feira, junho 14, 2010

Abertas inscrições para o 1º Congresso Pernambucano de Direito Notarial e Registral


Informações e Inscrições:
www.esmape.com.br

Diário da Justiça da Paraíba terá certificação digital

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que já utiliza a assinatura digital na Secretaria de Planejamento e Finanças, vai, no início do próximo semestre, estendê-la ao Setor de Publicações da Coordenadoria de Comunicação Social, garantindo segurança na troca de informações eletrônicas. Com isso, o Diário de Justiça será beneficiado com a certificação digital.

De acordo com o chefe de Publicações, Martinho Sampaio, o Tribunal tem avançado no sentido de modernizar a prestação dos serviços. "Com esse mecanismo, o Diário da Justiça passará a garantir a validade jurídica nas comunicações eletrônicas", informou. Haverá ainda vantagens econômicas: "a partir do momento em que houver a certificação online, o Diário da Justiça impresso deixará de circular, gerando uma economia de mais de R$ 300 mil/ano".

Para o coordenador de Suporte e Redes da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), Henrique Porto, trata-se de uma ferramenta importante para se comunicar com outros órgãos. "A Secretaria de Planejamento e Finanças, por exemplo, já utiliza a assinatura digital para comunicações com a Receita Federal", destacou. No mesmo sentido, o secretário de Planejamento, Paulo Romero, disse que a assinatura digital já tem sido utilizada desde 2009, quando o Tribunal de Contas do Estado baixou uma resolução com essa exigência. "Alguns acessos só são permitidos com essa assinatura, que anulam a possibilidade de falsificação e garantem a fidedignidade do documento", explicou.

Ele acrescentou que, além da Receita Federal, o Tribunal de Contas da Paraíba também só recebe balancetes, prestações de contas e relatórios de gestão, por intermédio de transferência de dados com assinatura digital. "É a evolução do mundo atual, onde é possível estar em qualquer lugar, mesmo que não fisicamente, mas de forma original", analisou o secretário.

O certificado digital é um documento eletrônico, com nome, um número público exclusivo denominado "chave pública", além de dados que identificam as pessoas para o sistema de informação. Além disso, é um mecanismo que permite a utilização da Internet como meio de comunicação alternativo para a disponibilização de vários serviços com maior agilidade, facilidade de acesso e redução de custos.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Anoreg Brasil divulga carta aberta aos associados sobre as eleições 2010

Diante das eleições gerais que se aproximam, a ANOREG-BR, por intermédio de sua Academia de Estudos Sociais e Políticas (ACESP), vem a público manifestar o seu posicionamento quanto ao momento político nacional e seus reflexos sobre o nosso segmento.

É público e notório que a atividade notarial e de registro experimenta um quadro de enfraquecimento institucional evidente, que se reflete em freqüentes manifestações hostis dos meios de comunicação em geral, bem como na multiplicação de iniciativas do Poder Executivo e do Poder Legislativo federais, no sentido de retirar atribuições e desqualificar os cartórios brasileiros, levando-os a uma despersonalização sem precedentes.

Esse enquadramento institucional da nossa atividade é fruto do afastamento da categoria da arena político partidária, ocorrido ao longo de décadas, em que perdemos representação e protagonismo na cena política da Federação e dos Estados membros, mergulhando em um nefasto isolamento de notários e registradores ante a classe política governante.

Ao longo dos últimos anos, temos enfrentado uma imensa quantidade de proposições legislativas no Congresso Nacional e medidas do Executivo Federal, a grande maioria delas com o intuito de esmorecer a atividade notarial e de registro, embora tenhamos sempre nos comportado de forma colaborativa ante os vários governos, reafirmando nossa disposição de contribuir com as políticas públicas mais republicanas.

Hoje, temos claro que somente através de uma reinserção intensa e agressiva na cena política nacional é que poderemos fortalecer os cartórios brasileiros e retomar a importância institucional pertinente à nossa atividade!
Altivez, articulação política, postura cidadã de cobrança, reconquista dos espaços institucionais perdidos e avanço para a reconstrução de uma agenda nacional dos cartórios são atitudes inadiáveis para cada notário e registrador brasileiro. As eleições que se aproximam constituem-se em momento mais do que oportuno para sua viabiliação!

Assim, a ANOREG BR, conjuntamente com a ACESP-BR, recomenda a seus associados:

I – Que cada ANOREG e demais institutos e entidades co-irmãs promovam reuniões gerais em seus Estados para discutirem estratégias de participação política produtiva, no sentido de ou eleger membros da categoria ou apoiar, sob compromissos claros de reciprocidade, candidatos em todos os níveis, priorizando-se o Congresso Nacional;
II – Que cada ANOREG e demais institutos e entidades co-irmãs indiquem aos seus associados os candidatos comprometidos com os interesses da categoria em cada unidade da federação;
III - Que seja feita uma articulação geral para recomendar a cada associado o apoio eleitoral e financeiro (dentro dos limites da lei) aos candidatos preferenciais indicados pelas entidades representativas da categoria, colocando-se a ANOREG-BR e a ACESP-BR à disposição dos interessados para as devidas orientações jurídico-contábeis;
IV – A ANOREG-BR, bem como a ACESP-BR, deverá elaborar e apresentar aos candidatos a Presidente da República a AGENDA DOS CARTÓRIOS, devendo cada seção estadual da entidade fazer o mesmo ante os candidatos a Governador, registrando e divulgando aos associados qual a postura de cada um diante das propostas da categoria e preparando o processo de cobrança e monitoramento pós-eleições;
V- Cada notário e registrador deve reunir aqueles sobre quem tiver influência para pedir apoio aos seus candidatos; é assim que os cidadãos consciente fazem em cada eleição;
VI- Encontros sobre a questão política e das eleições devem ser promovidos pelas seções estaduais da ANOREG, com ampla mobilização dos associados e convites aos candidatos comprometidos com a categoria; é assim que cada segmento da sociedade faz a cada eleição e somente seremos outra vez fortes institucionalmente se transformarmos a discussão política em uma ação permanente.

Essas recomendações devem ser repercutidas junto a todos os associados, por meio de contatos entre os notários e registradores e uma ação política intensa das lideranças da classe durante os próximos meses.

Fazendo assim, entendemos estar cumprindo a nossa parte no urgente processo de educação política dos notários e registradores do Brasil, no rumo da restauração e ampliação da nossa presença no país!

Atualizar nossos conceitos não é refutar nossa origem nem esmagar nossa tradição, mas, doravante, renovar e assegurar nossa existência. Um bem único para todos nós, ensejando a comunhão dos antigos com os novos, para que todos, juntos, lutemos pelo fortalecimento de nossa atividade.

Aqueça essa idéia e vamos à luta.

Rogério Portugal Bacellar
Presidente da Anoreg-BR

Luiz Geraldo Correa da Silva
Presidente da ACESP - Academia de Estudos Sociais e Políticas

Noivos dizem "sim" à distância pela Internet

Casal estava na Itália, mas o casamento foi oficializado pelos pais em Indaituba


A família de Winston César Silva chegou com antecendência no cartório de Indaiatuba para o casamento civil do filho. Durante os testes da conexão e de qualidade da imagem e som, o pai do noivo estava agitado. Munido de três notebooks, um dispositivo de internet móvel 3G e um celular desbloqueado para ligações internacionais, Roberto da Silva Junior se previniu de todas as formas para que tudo desse certo no casamento à distância do filho com Márcia Maria Lança. "Dá um friozinho na barriga... Pai também fica nervoso", disse. Os pais da noiva chegaram logo em seguida, 30 minutos antes do horário marcado.

O relógio marcava 14h desta sexta-feira (11), quando o cerimônia começou. Em Turim, na Itália, de onde casal assistiu e participou do registro civil da união de uma forma muito inusitada já eram 19h. O recurso usado foi a vídeoconferencia, enquanto os pais, representados por procuração pública, assinaram a certidão. "Eles estão muito longe, e precisavam que nós os representássemos. Por isso, a ferramenta é muito útil. Eles não perderam nenhum detalhe", explicou o pai do noivo.

Para quebrar um pouco o gelo e fazer os testes antes da cerimônia, a família conversou um pouco com os noivos pela internet. Quando questionados se estavam nervosos com o momento, Márcia e Winston confessaram que se sentiam menos ansiosos do que se estivessem pessoalmente, mas que sentiam falta do abraço da família. O mesmo foi dito pela mãe da noiva. "Dá uma dor no coração não poder estar perto. É um sonho de nós duas um casamento na igreja, com ela vestida de noiva". A mãe do noivo confessou que prefere casamentos à moda antiga, com toda a família reunida. "Assim só dá pra vê-los pela tela, não dá para abraçar", reclama Ana Antônia da Silva.

Elementos surpresas também não faltaram. A conexão falhou em alguns momentos, inclusive na hora do indispensável "sim" dado pela noiva. O áudio não veio, e por alguns instantes a dúvida pairou no ar. Problema resolvido pelo noivo, que em alto e bom som confirmou: "Ela disse sim!". Márcia reforçou a voz na segunda tentativa e foi ouvida, para alívio de todos.

Além dos pais dos noivos, participaram a madrinha (irmã da noiva) e o padrinho (amigo do noivo), além de outros familiares. Irmão de Winston, Arthur Rogério da Silva, tem certeza de que agora muitos outros casais vão poder participar da forma como foi feita nesta sexta-feira. "É inovador e uma oportunidade para outros casamentos".

O casamento também foi marcado por coisas comuns de toda cerimônia. O primeiro a aparecer no telão, claro, foi o noivo. Dando uma pitada de charme no evento, a noiva demorou alguns minutos para aparecer, causando a ansiedade e expectativa quem estava na sala do cartório.

No sábado, a família vai almoçar em uma churrascaria para comemorar a união. Os noivos ficam de fora da festa no Brasil, mas vão passar o final de semana no norte da Itália, comemorando com uma boa massa e com um bom vinho. O casamento no religioso está marcado para 2011. "Esse não tem jeito, não dá para escapar. Vai ter que ser ai no Brasil", disse Winston.

É a primeira vez na região de Campinas e uma das primeiras no Estado de São Paulo que noivos representados por procuração pública usaram a Internet para participar e dizer o "sim" por meio de um computador. O casal pretendia se casar no sábado (12), data em que é comemorado o Dia dos Namorados, mas não conseguiram um horário disponível. Um dos motivos na demora foi a erupção do vulcão na Islândia, que atrasou o envio de documentos e formulários preenchidos pelos noivos na Suiça para o Brasil.

História do casal

Márcia Maria Lança e Winston César Silva, ambos de 32 anos, se conheceram quando ainda eram adolescentes em Indaiatuba. O reencontro foi depois de quase 15 anos. Seis meses antes de Winston embarcar para Suécia para trabalhar. O namoro só foi começar mesmo depois de três meses (e à distância). Ele, na Suécia. Ela, em Indaiatuba. No período, os dois se correspondiam por MSN e Skype, até Márcia aceitar o convite e ir morar com Winston no país europeu. Viveram três anos por lá. Ele trabalhando, e ela estudando. No começo deste ano, Winston foi transferido para uma multinacional na Suíça, e o consulado suíço exigiu que o casal fosse legalmente casado no civil no país de origem , de "papel passado" como diz a expressão popular, para que Márcia pudesse receber o visto de permanência no Suíça.

Como o casal não conseguiria voltar para o Brasil a tempo, pediram para os pais darem início ao processo do casamento no Brasil. A idéia da participação dos noivos à distância partiu do Juiz de Paz e Oficial do Cartório da Cidadania de Indaiatuba, José Emydio de Carvalho, já que seria uma forma de interação do casal com a família.

Casamento digital

O juiz de paz responsável pela união de Márcia e Winston, Leonel Maciel, fez pela primeira vez em 45 anos de função um casamento civil com a participação dos noivos pela Internet. "Já foram 40 mil feitos só por mim, e esse vai ficar marcado. É muito importante ouvir os noivos". Foi ele o juiz do casamento dos pais de Winston, há 32 anos.

O processo de entrada no casamento civil foi feito da forma padrão para uma união tradicional, via procuração pública obtida pelos pais. Um casamento semelhante foi realizado no dia 9 de abril deste ano em Osaco. A noiva estava na França, o noivo em Xangai, e os parentes representaram o casal. De acordo com a assessoria de imprensa da Associação dos Registrados de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que autoriza noivos a apresentarem pela internet o requerimento de habilitação para casamento, junto ao Oficial do Registro Civil, desde que haja o credenciamento antecipado junto ao Judiciário da assinatura eletrônica dos requerentes.

De acordo com a oficial substituta do Cartório de Registro Civil da Cidadania de Indaiatuba, Sandra Panzarin, oficial substituta do Cartório da Cidadania, que participou da cerimônia, a realização de casamentos virtuais não são comuns porque muitos noivos não sabem desta possibilidade. “Esse será o primeiro de muitos. É o que nós esperamos”, afirma. O cartório pretende investir em novos equipamentos para os casais que não puderem levar o projetor e computador.

Uma cópia da certidão de casamento foi escaneada e enviada por e-mail para o casal logo após a cerimônia. Para darem entrada no pedido do visto de Márcia, a certidão ainda deve ser traduzida, juramentada e enviada para a Suiça até julho, quando vence o prazo dado pelo consulado suiço.


Fonte: EPTV Campinas

quinta-feira, junho 10, 2010

Câmara rejeita criação de fundo para custear registro civil

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 5133/09, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que cria o Fundo Nacional de Registro Civil (Funarc). Pela proposta, os custos de emissão de registro civil passariam a ser custeados pelo fundo, cuja gestão caberá ao Conselho Nacional do Registro Civil.

O relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), recomendou a rejeição, porque a proposta aumenta a despesa da União sem previsão na lei orçamentária. Como o parecer da Comissão de Finanças é terminativo, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso aprovado pelo Plenário para dar continuidade a sua tramitação.

Segundo a comissão, a proposta é incompatível, inclusive se for de caráter autorizativo, por não atender às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), ao não apresentar a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro bem como a respectiva compensação orçamentária.

Íntegra da proposta:

PL-5133/2009

Fonte : Assessoria de Imprensa

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil é aprovado

O anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) foi aprovado nesta terça-feira (1º) pela comissão de juristas encarregada de elaborá-lo. O objetivo desse trabalho é modernizar o CPC, uma lei de 1973, de modo a assegurar maior rapidez e coerência no trâmite e julgamento dos processos de natureza civil.

Na próxima terça-feira (8), o anteprojeto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney. No dia seguinte, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux - que presidiu a comissão de juristas - irá debater a proposta com os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Cumpridas essas etapas, o anteprojeto será lido no Plenário do Senado, transformando-se, então, em projeto de lei. A proposta será encaminhada, em seguida, ao exame de uma comissão especial de 11 senadores, onde será discutida e, eventualmente, modificada por emendas.

Depois de votado pelo Plenário do Senado, o projeto do novo CPC vai para a Câmara dos Deputados, onde também será analisado por uma comissão especial. Se os deputados aprovarem mudanças no texto, ele volta a passar pelo crivo da comissão especial de senadores. Embora o Senado seja usualmente Casa revisora, neste caso dará a palavra final antes de o projeto seguir à sanção do presidente da República.




Fonte: Agência Senado

Cartórios reduzem valor do ISS na Justiça

Começam a ser proferidas as primeiras decisões judiciais, contra as quais não cabe mais recurso, que determinam aos cartorários de municípios - entre eles Cunha (SP) - o pagamento de um valor fixo do Imposto sobre Serviços (ISS) por mês. E não uma alíquota variável que fica entre 2% e 5% sobre o faturamento, que elevaria o valor a ser recolhido. Embora a discussão tenha se encerrado na Justiça, enquanto o município não aprova uma lei que institua um percentual único a ser recolhido, os cartorários, e consequentemente os cartórios, ficam sem recolher o ISS.

No caso do município de Cunha, o advogado Marcelo Ricardo Escobar, do escritório Escobar Advogados, obteve decisão, contra a qual não cabe mais recurso, favorável ao cartório da cidade. Esse tipo de decisão começou a ser proferida em 2008, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a constitucionalidade da cobrança.

Na época, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) havia ajuizado ação no Supremo para que a Corte declarasse a cobrança como inconstitucional.

Mas o resultado foi negativo. A entidade entrou com a ação porque a Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, a nova lei do ISS, instituiu que cartórios devem pagar o imposto.

No entanto, segundo Escobar, a Lei Complementar não revogou o parágrafo primeiro do artigo 9o, do Decreto-Lei no 406, de 1968, antiga lei do ISS. "A norma determina que sobre atividades personalíssimas o ISS deve ser fixo. E o juiz entendeu que a atividade dos cartorários está incluída na norma", explica o advogado. Uma das decisões obtidas por Escobar, favorável a um registrador de Leme (SP), foi emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).



Fonte: Jornal Valor Econômico

TO - Convênio possibilitará implantação de postos cartorários em hospitais

O secretário da Cidadania e Justiça, Carlos Alberto Dias de Moraes, acompanhado pela coordenadora do Programa de Registro Civil de Nascimento da secretaria, Eunice Gomes, e da consultora do Registro Civil de Nascimento para a Amazônia Legal, da secretaria especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Eneida Vianna Sá Brito, manteve audiência na manhã desta quarta-feira, 09, com a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Wilamara Leila. Durante a audiência, foram finalizados acordos para a assinatura de convênio entre o Tribunal de Justiça, a secretaria da Cidadania e Justiça e a secretaria da Saúde, para a implantação de postos de cartórios do Registro Civil de Pessoas Naturais em hospitais 14 hospitais do estado e 16 dos municípios.

A implantação segue orientação do Governo Federal para a erradicação do sub-registro Civil de Nascimento que estabelece a obrigatoriedade do documento logo no ato de nascimento das crianças no próprio hospital em que for feito o parto. O convênio prevê a cooperação entre o Tribunal de Justiça e o Governo do Estado por meio das secretarias de Cidadania e Justiça e Saúde, para possibilitar a instalação de postos de atendimentos de cartórios do Registro Civil de Pessoas Naturais, para os serviços de expedição do Registro de Nascimento e ou atestado de óbitos nas dependências dos hospitais conveniados com o SUS - Sistema Único de Saúde. Para a instalação dos postos em hospitais municipais, haverá convite para que os prefeitos também assinem o convênio. Foi discutido ainda no encontro, a necessidade de criação de um selo específico para o documento cuja criação será estudada.

Primeiro

O primeiro posto a ser instalado será o do Hospital Dona Regina em Palmas no próximo dia 28 de junho. Entre os itens discutidos na audiência com a presidente do Tribunal de Justiça, Wilamara Leila, estavam a disponibilização de um servidor efetivo para atendimento nos postos, cadastramento dos hospitais e maternidades junto à Corregedoria Geral de Justiça do Estado para a instalação dos postos. Além da providência de mobiliário e equipamentos de informática além da interligação dos cartórios para transmissão de dados on line sobre os documentos expedidos. A presidente do TJ afirmou que vai tomar providências imediatas para viabilizar a instalação dos postos de Cartório nos hospitais.



Fonte: O Girassol

quarta-feira, junho 09, 2010

Programa “Minha Certidão” é lançado oficialmente em Recife

Programa garante registro de recém-nascidos nas maternidades

Com apenas 15 minutos de vida, Luiz Felipe Cardozo Rodrigues, de um ano, foi reconhecido pelo Estado como cidadão e devidamente registrado, ainda na sala de parto. Ele foi a primeira criança integrar o projeto-piloto do Programa Minha Certidão, em 3 de abril de 2009. Na manhã de ontem, o programa que garante que o recém-nascido já saia das maternidades do SUS com a certidão foi lançado oficialmente no Palácio do Campo das Princesas. Agora, mais seis hospitais do Recife, um do Cabo de Santo Agostinho e outro de Jaboatão dos Guararapes, passarão a integrar o projeto, que tem um custo de R$ 3,9 milhões, sendo R$ 2 milhões de incentivo do Governo Federal. Hoje, o SUS é responsável por 70% dos nascimentos ocorridos no Estado. Durante o período inicial, de um ano, foram emitidas 2,1 mil certidões no Hospital Agamenon Magalhães e na Unidade Mista Professor Barros Lima – receberam o projeto-piloto em 2009.

O Programa teve início em dezembro de 2007, quando o presidente Lula baixou um decreto que visava acabar com o sub-registro no Brasil. “Nós aderimos a ele no início de 2008. A Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI) desenvolveu um software que permite a emissão on-line do documento, por meio do Sistema Estadual de Registro Civil, da maternidade para o cartório. Esse sistema, criado no Estado, se tornou exemplo e será utilizado em todo o Brasil”, afirmou o responsável pelo Comitê Gestor do Programa Minha Certidão, Rodrigo Pellegrino. “É inadmissível que existam pessoas que sequer tenham direito a um pedaço de papel que afirme que elas existem. Sabemos que em alguns lugares, há muitos que ainda morrem sem sequer terem existido oficialmente. Mas estamos trabalhando para que isso acabe, e o melhor, tendo o orgulho de ver Pernambuco como exemplo para os demais estados”, declarou o governador Eduardo Campos.

O secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Roldão Joaquim, explicou que a principal dificuldade de instalação do projeto será adaptação dos cartórios, já que muitos deles, principalmente no Interior, não têm acesso à internet. Até agora, já foram distribuídos 28 kits tecnológicos e a meta para o segundo semestre será a entrega de mais 782, compostos por computadores e impressoras. Também a partir do segundo semestre, as maternidades do SUS ou vinculadas e ele de toda a RMR e das Matas Sul e Norte estarão equipadas. Em seguida, ainda sem uma data estipulada, se dará seguimento ao projeto no Agreste e no Sertão.

A mãe de Luiz Felipe, Risoneide Cardozo, 32, comparou o processo de registro do menino com o da irmã dele, de quatro anos, e confirmou a facilidade de realizar o procedimento ainda na sala de parto. “Foi tudo muito tranquilo. Fiz uma cesariana e ainda estava sendo operada quando ele foi registrado. Senti-me segura quanto à identificação dele. Com a minha filha, tive que voltar para casa e só depois de uma semana que fui até o cartório registrá-la”, argumentou.



Fonte: Site certidaodenascimento.gov.br

BA - População continua indignada e pendências vão se acumulando

Cadeiras vazias e portas cerradas: este foi o cenário com que muitas pessoas se depararam na manhã de ontem nos cartórios da cidade. O silêncio na porta dos cartórios era quebrado apenas por manifestações indignadas de quem teve de voltar para casa ou para o trabalho sem resolver suas pendências.

No Tabelionato do 4º Ofício de Notas, no Shopping Sumaré, um folheto anunciava a paralisação das atividades por 24 horas. "Vou chegar atrasado no trabalho meia hora e não resolvi nada aqui.

“Vim autenticar uma procuração que é urgente", contou Abelardo Padilha, auxiliar administrativo.

O office-boy Uanderson de Jesus também teve de voltar ao escritório de contabilidade onde trabalha com seu envelope pardo sem ser aberto. "Vim fazer um reconhecimento de firma, mas não tem jeito, né?" Nos escritórios de advocacia da cidade, o clima era de pesar. Isto porque, com a maioria dos cartórios fechados, os prazos judiciários pararam de correr e o volume de trabalho acumulado quando a greve terminar promete ser grande. "A paralisação atrapalha o andamento dos processos, porque nosso trabalho praticamente para", contou Murilo Nunes, advogado do escritório Martorelli, Gouveia e Trindade. Ele calcula que aproximadamente 500 processos para os quais advoga se encontram parados.

Para Saul Quadros, presidente da OAB-BA, a greve é um desastre para os advogados.

"Não podem peticionar nem recorrer. O cliente também está sendo muito prejudicado, porque fica sem seus direitos", dimensionou.

Em nota oficial, o presidente da OAB-BA conclama o Tribunal de Justiça a encontrar uma forma de acabar com a "cultura do privilégio" e dar fim à paralisação dos servidores.

"Espero que vejam o estrago que já fizeram. Neste momento,é impossível registrar um imóvel comprado ou um empréstimo bancário e até mesmo tirar uma certidão de nascimento", disse Saul.



Fonte: Jornal A Tarde - BA

MG - Recivil participa de projeto social em parceria com a Rede Globo Minas

No dia 22 de maio o Recivil participou do projeto Ação Global na cidade de Ibirité, região metropolitana de Belo Horizonte. O projeto é realizado pela Rede Globo e no sábado, a Ação Global Nacional foi realizada em 31 cidades brasileiras.

Cerca de 2.500 instituições parceiras e 40 mil voluntários se uniram para oferecer atendimentos na área de saúde, documentação, cidadania, educação e lazer. Ao todo, mais de 729 mil pessoas receberam 2 milhões de atendimentos. Mais de 72 mil documentos foram emitidos.

População faz fila para atendimento

Só a equipe do Recivil promoveu a emissão de 238 atos relacionados ao registro civil, entre segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito.

A supervisora administrativa dos projetos sociais do Sindicato, Cláudia Oliveira, elogiou a equipe que trabalhou no evento e comemorou o resultado. “O Recivil realiza muitos projetos e neste final de semana em especial foram três. Para atender a tamanha demanda tivemos que contar com a colaboração de funcionários de outros setores do Sindicato que com presteza abraçaram o projeto. Conseguimos realizar um bom trabalho e mais uma vez levar o nome do Sindicato à população mais carente do Estado,” comentou.

“Achei excelente participar deste projeto, eu sempre gostei de ajudar os outros. É importante participar, não apenas trabalhando, mas até mesmo como voluntária, faz bem,” comentou Ivete Leopoldino, secretária executiva da presidência que colaborou no evento.

Equipe do Recivil: Bruno Nonato, Elaine Aparecida, Cláudia Oliveira e Ivete Leopoldino

Quem também ajudou no evento foi a supervisora do Departamento Financeiro do Sindicato, Elaine Aparecida, que comentou a experiência. “Trabalhar na ação Global foi de grande valia. Conhecer de perto como a sociedade é carente de ajuda para ter um documento decente de identificação – certidão de nascimento”, contou Elaine.

Resultado geral:

Ação Global – 22 de maio de 2010

Segunda via de certidão de nascimento - 185
Segunda via de certidão de casamento - 52
Segunda via de certidão de óbito - 1
TOTAL ----------------------------------------- 238



Fonte: Recivil

terça-feira, junho 08, 2010

TJPE - Mudança de Expediente e Copa do Mundo

Mudança de Expediente e Copa do Mundo I

O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador José Fernandes de Lemos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a recente divulgação do calendário da 1ª fase dos jogos da Copa do Mundo da FIFA 2010, na África do Sul,AVISA que, em virtude do jogo Brasil X Coréia do Norte, que ocorrerá às 15h30 do dia 15 de junho corrente, NÃO haverá expediente no turno vespertino dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado, permanecendo inalterado, contudo, o expediente do turno matutino, das 7h às 13h.

Recife, 25 de maio de 2010.

Des. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS
PRESIDENTE

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Mudança de Expediente e Copa do Mundo II

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes de Lemos, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, considerando a recente divulgação do Calendário da 1ª (primeira) fase dos jogos da Copa do Mundo da FIFA 2010, na África do Sul, AVISA que o expediente no âmbito do Tribunal de Justiça e das comarcas do Estado, no dia 15 de junho do corrente, será das 8h às 14h, em virtude do jogo Brasil X Coréia do Norte que ocorrerá às 15h e 30min, horário local. Será divulgada posteriormente a escala de Plantão para o expediente vespertino.

Recife, 12 de maio de 2010.

Des. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS

Fonte: Site do TJPE

Companheiro em união estável poderá ampliar direito a herança

A legislação brasileira poderá ser alterada para ampliar os direitos sucessórios de companheiros em união estável. As modificações foram aprovadas em primeiro turno nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria ainda terá de ser votada novamente por essa comissão, em turno suplementar.

O texto aprovado - um substitutivo elaborado pelo relator do projeto (PLS 267/09), senador Valter Pereira (PMDB-MS) - acrescenta, entre outras modificações, a expressão "companheiro" em vários artigos do Código Civil que tratam da sucessão dos bens. Com as mudanças, o relator buscou assegurar aos companheiros os direitos já garantidos aos cônjuges pela legislação vigente.

Valter Pereira afirma que a atual legislação impõe claramente uma distinção entre os direitos dos cônjuges e os dos companheiros, indo na "contramão do espírito maior, que é o de assegurar igualdade".

- Tal providência [modificação da legislação em vigor], sem dúvida, assegura o tratamento igualitário, pois, com isso, tudo que se assegurar a um [cônjuge] se assegurará ao outro [companheiro] - explicou o relator.

No artigo 1.829 do Código Civil, por exemplo, a sucessão legítima à herança se dará também ao companheiro, assim como aos descendentes. O companheiro com união estável há mais de dois anos também passa a ter direito, qualquer que seja o regime de bens, a residir no imóvel destinado à residência da família. Para tanto, conforme acrescenta o substitutivo, o imóvel deverá estar, quando da abertura da sucessão, na posse exclusiva do falecido e do sobrevivente ou somente do sobrevivente.

Em concorrência com ascendente em primeiro grau, o companheiro também terá direito a um terço da herança, cabendo-lhe a metade desta se houver um só ascendente. Em falta de descendentes ou ascendentes, o companheiro passa a ter também, assim como já é assegurado ao cônjuge, direito ao total da herança.

O atual artigo 1.830 do Código Civil confere direito sucessório ao cônjuge desde que não esteja separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos, e caso tal separação não tenha sido causada pelo cônjuge sobrevivente. O novo texto aprovado reconhece o direito sucessório também ao companheiro, desde que não esteja separado de fato há mais de dois anos, e retira da lei o condicionamento do direito sucessório à prova de culpa da separação, "que já deixou de ser relevante no Direito de Família", segundo Valter Pereira.

Sigilo

Também foi aprovada modificação no Código de Processo Civil (CPC) para incluir, entre os processos que poderão correr em segredo de justiça, os que dizem respeito à união estável. Atualmente, a lei só admite sigilo em processos que dizem respeito a casamento, filiação, separação de cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

Por sugestão do autor do projeto, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), também será revogado o artigo 1.790 do Código Civil, o único que trata da sucessão dos companheiros na união estável. Esse dispositivo limita o direito dos companheiros somente aos bens adquiridos onerosamente durante a união estável. Mesmo assim, se o falecido não tiver deixado descendentes ou ascendentes, o companheiro deverá concorrer com parentes colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos), recebendo somente um terço da herança, enquanto que o cônjuge, nessa mesma situação, fica com todo o patrimônio do esposo ou esposa.

Para Cavalcanti, esse dispositivo criou uma "absurda concorrência entre o companheiro e os parentes colaterais do falecido", afrontando o princípio da igualdade entre companheiro e cônjuge.

- Insistir na aplicação literal da regra prevista no artigo 1.790, inciso III, da nova Lei Civil é afrontar o princípio constitucional da igualdade - garantiu Cavalcanti.





Fonte: Agência Senado

Habilitação para casamento poderá ser solicitada pela internet

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7079/10, do Senado, que autoriza o uso da internet na apresentação de requerimento para processo de habilitação de casamento. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

Conforme a legislação atual, os noivos têm de comparecer pessoalmente a um cartório de registro civil ou serem representados por um procurador devidamente instruído para dar início ao procedimento que verifica se há impedimentos legais ao matrimônio.

Desburocratização

O autor da proposta, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), lembra que a internet tem um papel importante na desburocratização do Estado e da sociedade. "A medida facilitará a vida dos pretendentes ao casamento, já que não precisarão enfrentar filas para requerer a habilitação", afirma.

Mercadante ressalta ainda que o texto está em consonância com a Lei 11.419/06, que permite a prática de atos processuais em geral pela via eletrônica, por meio do uso de assinaturas digitais.

Caso a proposta seja convertida em lei, os ofícios de registro civil terão 180 dias para se adaptar à nova regra. "Os órgãos precisam desenvolver sistemas capazes de viabilizar o processo eletrônico, protegendo a integridade e a autenticidade dos dados", argumenta o autor.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Paulo Risso se licencia do cargo de presidente do Recivil

O presidente do Recivil, Paulo Risso, licenciou ao cargo, no dia 2 de junho de 2010, pois pretende concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados. O vice presidente Célio Vieira Quintão assumiu, desde o dia 2, a presidência do Recivil.

Célio Vieira Quintão é o Oficial do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais de Governador Valadares (MG) e 1º secretário da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais - Arpen-Brasil.

Publicado em 07/06/2010

Fonte: Recivil

quarta-feira, junho 02, 2010

ARPEN-PE, TJPE e CGJ marcam presença no lançamento do Programa Minha Certidão

"É com muito entusiasmo que vejo a concretização desse programa que começou de forma tímida, e agora é referência nacional". Foi com essa frase que o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes de Lemos, abriu seu discurso durante a solenidade que ocorreu nesta terça-feira, 01, pela manhã, no Palácio do Governo.

Seu companheiro de Mesa Diretora, o corregedor geral da Justiça, desembargador Bartolomeu Bueno, completou com outra frase forte: "Desde 2008, o TJPE e a CGJ não medem esforços para viabilizar esse programa, apoiando o Governo Estadual e o Governo Federal".

O governador Eduardo Campos, a primeira-dama Renata Campos e o presidente da Assembléia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchôa, receberam todos os que fizeram parte da elaboração do Programa Minha Certidão, que uniu os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, além de outras organizações como a Unicef.

Saiba mais sobre o Programa Minha Certidão

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ), em conjunto com o Governo do Estado de Pernambuco, a Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), a Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (ARPEN-PE), a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos estão unidos no Programa Minha Certidão.

O objetivo é erradicar o subregistro, facilitando o recebimento da certidão de nascimento, que será emitida na maternidade, no dia do nascimento da criança. Todo o procedimento será viabilizado através do Sistema Estadual de Registro Civil (SERC), que é informatizado e produz a certidão online. Os pais não precisam se deslocar até o cartório.

O presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, esclarece que o Estado de Pernambuco tem um percentual elevado de subregistro, com 21,4% de crianças nascidas vivas sem certidão de registro civil de nascimento (fonte: IBGE). O Programa Minha Certidão quer diminuir esse número e contribuir para efetivar a cidadania no País. “O SERC será implantado nas maternidades de saúde, públicas e privadas, situadas em Pernambuco e nos Serviços de Registro Civil (cartórios) mediante convênio com a coordenação da CGJ".

Os computadores instalados nas maternidades vão encaminhar os dados do declarante e a declaração de nascido vivo, que são escaneados, e enviados pela internet para os cartórios. O registrador recebe o material, confere e gera a certidão de nascimento, assinada digitalmente e reenviada para a maternidade. Resultado: a mãe já sai da maternidade com a criança e com a certidão de nascimento, o que otimiza o processo, principalmente para os mais carentes

Minha Certidão - Software pernambucano é modelo nacional

O Sistema de Registro Civil de Nascimento (SERC), criado em Pernambuco, fica disponibilizado no Portal do Software Público www.softwarepublico.gov.br. A ação é o primeiro resultado da oficina organizada pelo Governo Federal, através da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, nessa semana, em Recife, e faz parte do Programa para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento no Brasil.

O SERC faz parte do Programa Minha Certidão, referência nacional para efetivação da cidadania. Agora qualquer Estado brasileiro pode solicitar os programas fontes do SERC para implantação. O objetivo é beneficiar recém-nascidos das maternidades do SUS, responsáveis hoje por 70% dos nascimentos ocorridos em Pernambuco.


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Rosa Miranda | Ascom/TJPE

Fonte: Site do TJPE

Projeto promete inovar casamentos

A união estável, reconhecida como "entidade familiar" pelo novo Código Civil, relaciona os direitos e deveres dos integrantes de uma união estável entre homens e mulheres, porém, tramita na Câmara o Projeto de Lei 674/07 que inova ao incluir os casais homossexuais no conceito de união estável, gerando polêmica. O projeto também cria o conceito jurídico do "divórcio de fato", que consiste na ruptura, por mais de cinco anos, da vida em comum dos integrantes de relação conjugal ou de união estável, tendo como principal objetivo acabar com lacunas jurídicas em relação à união estável, como por exemplo, a revogação explícita da Lei 8.971/94, que exige a convivência pelo período de cinco anos para o reconhecimento da relação.

O projeto reconhece como "entidade familiar a união estável, pública, contínua e duradoura, entre duas pessoas capazes, estabelecida com o objetivo de constituição familiar", porém, não será reconhecida a união estável constituída por companheiro que mantenha simultaneamente casamento ou união estável reconhecida formalmente com outra pessoa, porém o especialista em Direito da Família, Josino Ribeiro Neto, no momento todas as atenções estão voltadas para a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional Nº 28/2009, denominada de a "Pec do Divórcio", considerada a maior inovocação do século, em sede de Direito de Direito de Família “A proposta sob comento é polêmica e não creio que seja aprovada, pelo menos agora. As relações homo afetivas ainda sofrem restrições pela maioria dos parlamentares, notadamente, da bancada evangélica e dos seguidores da religião católica, assim o instituto do divórcio, originário das leis mosaicas, tem como finalidade a dissolução do vínculo matrimonial, resultante do contrato civil do casamento e na união estável, não existindo vínculo a ser desfeito, mas, tão somente, o rompimento de uma sociedade, na maioria de fato, firmada entre o homem e a mulher” finaliza o especialista.

Segundo a proposta, na união estável, os dois consortes terão direitos e deveres iguais: respeito, lealdade e consideração mútuos; assistência moral e material recíproca; e guarda, sustento e educação dos filhos comuns. E poderão, a qualquer tempo e de comum acordo, requerer ao Oficial do Registro Civil a conversão da união estável em casamento. Já o divórcio de fato extingue de pleno direito a sociedade familiar; dissolve o casamento e a união estável; põe termo aos deveres de coabitação, de fidelidade recíproca e ao regime de bens; porém, vale ressaltar que o projeto não modifica o direito.

Fonte : Portal TVCanal13

terça-feira, junho 01, 2010

Campanha de Mobilização Nacional pela Certidão de Nascimento e Documentação Básica | 2010


O Brasil inicia um nova campanha de Mobilização Nacional pela Certidão de Nascimento e Documentação Básica (RG, CPF e carteira de trabalho) neste 24 de maio de 2010 e, desta vez, apresenta resultados para comemorar e reforça o empenho para garantir o acesso da população ao documento. Como em time que está ganhando não se mexe, o craque Ronaldo, o Fenômeno, está mais uma vez à frente da campanha, que agora conta também com o embalo e a energia da cantora Margareth Menezes.

O desafio ainda é o mesmo que levou Ronaldo a aceitar o convite do presidente Lula em 2009 e a entrar nessa grande campanha: garantir o acesso da população à certidão de nascimento e evitar que bebês e até adultos fiquem sem registro.


A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Sem o documento, meninos e meninas ficam privados de seus direitos mais fundamentais, sem acesso aos programas sociais. Adultos, não podem obter a carteira de identidade, CPF e outros documentos. Por isso, fazer com que os bebês já saiam das maternidades com nome e sobrenome é uma prioridade do Governo Federal, coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos. A meta é erradicar o sub-registro.

Seguridade aprova Declaração de Nascido Vivo para todos os recém-nascidos

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (26) proposta que torna obrigatória a expedição da Declaração de Nascido Vivo (DNV) para todos os nascimentos ocorridos no País. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG) ao Projeto de Lei 5022/09, do Executivo.

O projeto prevê que a emissão da DNV será feita pelo profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido. O relator incluiu as parteiras tradicionais entre os profissionais aptos a emitir a declaração. Conforme a proposta, o profissional que emitir a DNV deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), em outros cadastros gerenciados pelo Ministério da Saúde ou no respectivo conselho profissional.

O objetivo da Declaração de Nascido Vivo é garantir direitos de cidadania para as crianças brasileiras, antes mesmo de terem uma certidão de nascimento. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registrou, em 2007, taxa nacional de sub-registros de 12,2%. "Existem estados com valores alarmantes, como é o caso de Roraima, que deixa de registrar 40% dos nascimentos", afirma o relator.

Saraiva Felipe, que já foi ministro da Saúde, destacou que a informação precisa sobre o número de nascidos vivos permitirá elaborar, acompanhar e avaliar as ações implementadas pelo Poder Público dirigidas a crianças e gestantes. "A emissão de Declaração de Nascido Vivo está intimamente vinculada às ações de assistência à saúde", completou.

Registro é necessário
Portaria do Ministério da Saúde de 2009 já exige que os nascimentos ocorridos nos serviços de saúde sejam registrados não só nos prontuários médicos mas também na Declaração de Nascido Vivo (DVN). Hoje essa declaração tem caráter de provisoriedade, devendo ser utilizada para a efetivação futura do registro civil.

A proposta original transformava a DNV em documento perene e lhe dava validade jurídica para o reconhecimento da personalidade civil do recém-nascido. Porém, o relator considera que a emissão da Declaração de Nascido Vivo não substitui o registro. Em complementação de voto, Saraiva Felipe estabeleceu que a declaração tem validade até o registro, que deve ser feito no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro de 15 dias, ampliando-se o prazo para até três meses para os lugares distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório.

Dados
Na DVN, devem constar os seguintes dados:
- sobre o indivíduo: o nome e prenome do indivíduo; a data e o município de nascimento; e o sexo;
- sobre a mãe: informação sobre a gestação - se única ou múltipla; nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência e sua idade na ocasião do parto; e
- sobre o pai: nome e prenome.

Estatísticas
Conforme o substitutivo, os dados colhidos nas Declarações de Nascido Vivo serão consolidados em sistema de informações do Ministério da Saúde. Esses dados poderão ser compartilhados, mediante convênio, para a elaboração de estatísticas voltadas ao desenvolvimento, avaliação e monitoramento de políticas públicas. Esse sistema deverá assegurar a integração com o sistema de registro eletrônico previsto na Lei 11.977/09, que criou o Programa Minha Casa, Minha Vida.

O texto altera ainda a Lei 6.015/73, sobre registros públicos, para estabelecer que nos chamados Mapas dos Nascimentos deverá ser informado o número da identificação da Declaração de Nascido Vivo.

Tramitação
A proposta, de caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.

Íntegra da proposta:
PL-5022/2009





Fonte: Agência Câmara

Projeto cria registro de gravidez para coibir abortos

Segundo a proposta do deputado Rodovalho, os hospitais terão de emitir um atestado quando atenderem uma gestante.

J. Batista

Rodovalho quer coibir abortos ilícitos.A Câmara analisa o Projeto de Lei 7022/10, do deputado Rodovalho (PP-DF), que torna obrigatório o registro público da gravidez. Segundo o autor da proposta, o objetivo é criar um controle para reduzir a prática ilícita de aborto.

O projeto inclui no Código Civil (Lei 10.406/02) a obrigatoriedade de o hospital emitir um atestado de gravidez quando realizar atendimento a uma gestante. O texto prevê multa para o caso de descumprimento, mas não estipula valor.

Rodovalho afirma que a medida pretende corrigir uma "perigosa omissão" da legislação. O Código Civil, segundo ele, garante os direitos do nascituro, mas obriga o registro público apenas do nascimento e do óbito. "Essa omissão possibilita a prática impune do aborto, que acaba não sendo descoberta", afirma.

Ouça trecho do programa Palavra de Especialista da Rádio Câmara, que trata de experiências de mulheres que praticaram aborto. Para escutar a íntegra, clique aqui.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Federal

Mulher pode ter filho de marido morto

Decisão do juiz da 13ª Vara Cível de Curitiba (PR) concedeu liminar autorizando a professora Katia Lenerneier, 38, a tentar engravidar com sêmen congelado do marido, que morreu em fevereiro deste ano, de câncer de pele (melanoma). É a primeira decisão judicial brasileira sobre reprodução póstuma, segundo advogados e desembargadores.

As informações foram, ontem da Folha de S. Paulo. A matéria foi também veiculada ontem (25), às 14 h., pelo Espaço Vital. Em todos os inícios de tarde, o EV passa a veicular uma, duas ou mais novas notícias.

Poucos dias antes, o mesmo jornal paulista revelou o caso da executiva Elisete Koller, viúva há um ano e que tenta autorização judicial para fazer fertilização in vitro com sêmen deixado pelo marido, que também morreu de câncer.

A paranaense Katia e o contador Roberto Jefferson Niels, 33, eram casados havia cinco anos. Tentavam engravidar naturalmente quando Niels foi surpreendido pelo câncer, em janeiro de 2009. Por indicação médica, congelou o sêmen antes de iniciar o tratamento de quimioterapia, que poderia deixá-lo infértil.

Em julho do ano passado, o casal iniciou o tratamento de reprodução, interrompido depois de um novo diagnóstico: o câncer havia se espalhado para os ossos. Sete meses depois, Niels morreu.

Ela quis dar continuidade ao sonho do casal de ter filhos, fazendo uma inseminação com o sêmen congelado. Mas, ao procurar o laboratório onde está o esperma de Niels, ela soube que não poderia utilizá-lo porque não havia um consentimento prévio do marido liberando o uso após sua morte. O laboratório alegou "razões éticas" para justificar a recusa.

Não há legislação brasileira que regulamente a matéria. Clínicas de reprodução e laboratórios se baseiam em norma do Conselho Federal de Medicina que os orienta a documentar o que os homens pretendem fazer com o sêmen congelado.

Atuam em nome da autora da ação, as advogadas Dayana Dallabrida e Adriana Szmulik

Fonte: Espaço Vital

STJ reconhece maternidade socioafetiva

“Não há como desfazer um ato levado a efeito com perfeita demonstração da vontade daquela que, um dia, declarou perante a sociedade ser mãe da criança, valendo-se da verdade socialmente construída com base no afeto”. Dessa forma, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, declarou, em decisão inédita, que a maternidade socioafetiva deve ser reconhecida, mesmo quando a mãe registra filha de outra pessoa como sua.

Em 1980, uma imigrante austríaca de 56 anos, logo depois de chegar a São Paulo com um casal de filhos, resolveu criar uma menina recém-nascida e registrá-la como suae, mesmo sem seguir os procedimentos legais de adoção. Nove anos depois a imigrante morreu deixando em testamento 66% de seus bens para a menina asdotada.

Inconformada com a decisão da mãe, a filha mais velha da mulher iniciou processo judicial para anular o registro de nascimento da criança, alegando que se tratava de um caso de falsidade ideológica cometida pela própria mãe. Para ela, o registro seria um ato jurídico nulo por ter objeto ilícito e não se revestir da forma prescrita em lei, correspondendo a uma “declaração falsa de maternidade”. O Tribunal de Justiça de São Paulo foi contrário à anulação do registro e a irmã mais velha recorreu ao STJ.

Segundo a relatora, se a atitude da mãe foi uma manifestação livre de vontade, sem vício de consentimento e não havendo prova de má-fé, a filiação socioafetiva, ainda que em descompasso com a verdade biológica, deve prevalecer, como mais uma forma de proteção integral à criança. Isso porque a maternidade que nasce de uma decisão espontânea – com base no afeto – deve ter guarida no Direito de Família, como os demais vínculos de filiação.

Dessa forma, o STJ decidiu que a permissão de descontrituição de reconhecimento de maternidade amparado em relação de afeto teria o efeito de extinguir da criança, hoje com 26 anos, o fator dominante de sua identidade e de definição de sua personalidade. “A identidade dessa pessoa, resgatada pelo afeto, não pode ficar à deriva em face das incertezas, instabilidades ou até mesmo interesses meramente patrimoniais de terceiros submersos em conflitos familiares” disse em seu voto a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur