segunda-feira, setembro 21, 2009

Decisão inédita reconhece paternidade biológica tardia sem anular paternidade socioafetiva

Nesta quinta-feira (17/9), a 8ª Câmara Cível do TJRS, em decisão inédita, afirmou ser possível declarar judicialmente a paternidade biológica de alguém, sem que haja pedido de anulação do atual registro decorrente da paternidade socioafetiva (dos adotantes). O Colegiado determinou a averbação da paternidade biológica em Registro Civil de homem, 40 anos. Não foi autorizada a alteração do nome registral e nem concedidos direitos vinculados ao parentesco, como herança do pai biológico.

Os magistrados entenderam que a medida não viola o ordenamento jurídico, informando haver também concordância das partes e inexistência de prejuízo ou discordância de ninguém (confira relatos abaixo).

Pai e filho, autores da ação de investigação de paternidade, interpuseram recurso de apelação ao TJ contra sentença de improcedência. Afirmaram querer a averbação da paternidade biológica e que não negam a paternidade socioafetiva (registral). Os pais adotivos também já faleceram e não deixaram herança.


Paternidades concomitantes


Conforme o relator, Desembargador Rui Portanova, a Justiça de primeira instância entendeu que a ação objetiva o recebimento de herança pelo filho. E, como a paternidade socioafetiva é preponderante, a sentença de 1º Grau declarou ser inviável reconhecer o vínculo biológico.

Para o Desembargador, está correto valorar mais a paternidade decorrente da socioafetividade dos pais adotivos e registrais (adoção à brasileira). No entanto, disse, é possível reconhecer a paternidade biológica em concomitância com a socioafetiva (registral). "Não há justificativa para impedir a livre investigação da paternidade pelo fato de alguém ter sido registrado como filho dos pais socioafetivos."

Salientou que foi comprovada a paternidade biológica após 40 anos do nascimento do filho e inexiste interesse, de ambos, em anular ou retificar o atual registro de nascimento. "Certa a paternidade biológica, o seu reconhecimento, sem a concessão dos demais direitos decorrentes do vínculo parental e inexistindo prejuízo e resistência de quem quer que seja, não viola o ordenamento jurídico."

Esclareceu, ainda, que o pai biológico pode contemplar o filho com seus bens, valendo-se de instrumento adequado previsto no regramento jurídico.


Depoimentos


O filho contou que conviveu até os 18 anos na casa dos pais sociafetivos (adotivos) porque casou-se logo após o falecimento de sua mãe. Manteve relacionamento com o pai adotivo até a morte dele, quando o apelante estava com 39 anos. Esclareceu que os pais adotivos não deixaram bens e nada herdou. Ressaltou que o reconhecimento da paternidade foi iniciativa do pai biológico. Declarou que mantém com ele, relacionamento bem próximo desde 2007.

Já o pai biológico afirmou que tinha conhecimento da paternidade desde o nascimento do filho, porém não se aproximou em razão de a mãe biológica estar casada na época da concepção. Revelou que sempre procurou saber do paradeiro do filho e ficou sabendo da adoção por meio de parentes dos pais registrais. Disse querer deixar o patrimônio que possui para ele e outro filho.


Direito à verdade biológica


Na avaliação do Desembargador Rui Portanova, negar o reconhecimento da verdade biológica chega a ser uma forma de restrição dos direitos da personalidade e de identidade da pessoa.

Como é certa a paternidade biológica, frisou, é possível o seu reconhecimento judicial, sem a concessão dos direitos vinculados ao parentesco. "Assim, penso não haver obstáculo em preservar a verdadeira paternidade - a socioafetiva - e reconhecer a paternidade biológica com a devida averbação no registro."

Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Claudir Fidélis Faccenda e José Ataídes Siqueira Trindade.



Fonte: TJRS

sexta-feira, setembro 18, 2009

Congresso Nacional em Curitiba-PR tem como tema "O Registro Civil de Olho no Futuro"

Encontro reunirá importantes nomes ligados ao futuro da atividade registral. Clique aqui e garanta já a sua vaga!

A modernidade no Registro Civil das Pessoas Naturais já tem data e local para começar. Registradores civis de todo o Brasil estão convidados para participarem na 17ª edição do Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (Conarci 2009), a ser realizado na cidade de Curitiba, no Paraná, entre os dias 7 e 9 de outubro deste ano.

O tema do Congresso é "O Registro Civil de Olho no Futuro", e tem como objetivo conduzir o olhar dos registradores para a modernização. Durante o evento serão apresentadas iniciativas pioneiras de registradores de diversos Estados brasileiros que colocarão a atividade na vanguarda do segmento extrajudicial brasileiro, com práticas voltadas à informatização, integração, interligação e interoperabilidade de informações dos cartórios do Brasil, detentores das bases primárias de dados da nação.

Além de discutir assuntos relevantes para o Registro Civil, o Conarci 2009 dará aos registradores civis do Brasil a oportunidade de desfrutar de momentos agradáveis na companhia de seus companheiros de classe. Já fez sua inscrição?

Sede do evento, o Bourbon Curitiba é o mais tradicional hotel da cidade. Localizado estrategicamente na região central da cidade, está próximo aos grandes centros de eventos, a apenas 22 km do Aeroporto Afonso Pena e tem fácil acesso às rodovias, shoppings, principais pontos turísticos, centros comerciais e culturais. Eleito por 12 vezes consecutivas “Top of Mind Paraná” em hotelaria, possui apartamentos diferenciados, amplo espaço de lazer e estrutura de nível superior para eventos de grande porte, além de quatro diferentes opções gastronômicas.

As inscrições para o evento serão diferenciadas, com amplos descontos aos que se inscreverem até o dia 15 de setembro, que se beneficiarão com preços promocionais. Após esta data, os valores seguirão o valor normal, com a inovação da abertura do Conarci 2009 à participação de estudantes.

O Congresso Nacional também proporcionará aos participantes a possibilidade de um vasto leque de opções de diversões, com uma programação cultural e turística especialmente elaborada pela organização do evento. Os visitantes ainda poderão desfrutar de uma gama de opções de lazer, com passeios e oportunidades únicas de conhecer a história de uma das mais belas cidades brasileiras.

Os participantes poderão ainda aproveitar o final de semana seguinte ao Conarci 2009, e emendar com o feriado de 12 de outubro (segunda-feira) para conhecer outras atrações da Capital paranaense.

Curitiba espera você de braços abertos.

XVII Congresso Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais
Conarci 2009


Data: 7 a 9 de outubro de 2009
Local: Bourbon Curitiba Convention Hotel – Curitiba-PR
Hospedagem e Aéreo: Alfra Travel (41) 3016-6966 com Luiza – luiza@alfatravel.com.br / www.alfatravel.com.br

Inscrições:

Até 15/09/2009 Após 15/09/2009
Congressista - R$ 250,00 Congressista - R$ 300,00
Acompanhante – R$ 200,00 Acompanhante – R$ 250,00

Acesse o site http://conarci2009.irpen.org.br e saiba tudo sobre o CONARCI 2009.

TRE-PB homenageia Tabelião Toscano de Brito, na última sexta-feira

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) homenageará o tabelião Germano Carvalho Toscano de Brito durante sessão solene a ser realizada nesta sexta-feira (11), às 10h, na sala de sessões do Eleitoral.

Na ocasião, o homenageado será condecorado com a medalha de honra Des. Hermes Pessoa de Oliveira, por sua valiosa contribuição à Justiça Eleitoral Paraibana. A homenagem foi aprovada pela Corte Eleitoral em decisão unânime, na sessão do dia 24 de agosto último.

Germano Carvalho Toscano de Brito é natural de Guarabira, bacharelou-se no curso de Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) da Universidade Federal da Paraíba em 1975. Após a sua formatura, prestou concurso para ingresso na carreira técnica do Banco do Estado da Paraíba para exercer as funções de advogado da Carteira de Crédito Industrial; em maio de 1976 foi convidado pelo então Governador Ivan Bichara Sobreira para assumir a função de Chefe de Gabinete do Governador onde permaneceu até dezembro de 1977, quando foi nomeado pelo governador para assumir as funções de Tabelião e Registrador Público cumulado com a função de Escrivão da 2ª Vara Cível da Capital.

Em 1987, ajudou a fundar da ATEB – Associação dos Titulares Extrajudiciais do Brasil em que mais tarde transformou-se em ANOREG-BR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil, onde foi escolhido para exercer função de Secretário Geral da associação nacional, cargo que ocupa já por oito mandatos.

Dentre outras instituições que ajudou nas suas criações destacam-se: o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Brasil – onde foi vice-presidente por três mandatos, hoje ocupando a função de Tesoureiro; o Instituto de Estudos de Protesto do Brasil – onde exerce a função de Secretário Geral; participou em várias gestões da Diretoria do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil. Há dezoito anos vem exercendo a função de Presidente das associações ARP – Associação do Registradores Públicos do Estado da Paraíba, que foi transformada em ANOREG-PB.




Fonte:Site do TRE - PB

Projeto une RG, CPF, carteira de trabalho e CNH

O Senado aprovou ontem projeto que determina a criação de um documento unificado de identificação, que valeria para todos os brasileiros. Ele reunirá a carteira de identidade (RG), o passaporte, o Cadastro Nacional da Pessoa Física (CPF), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O projeto vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os novos documentos terão o mesmo número do RG, à medida que forem sendo expedidos.

A aprovação do texto, de autoria do deputado Celso Russomanno e apresentado há seis anos, também estabelece o marco legal necessário para que o governo leve adiante o Registro Único de Identidade Civil (RIC) para quem já possui todos esses documentos. O RIC é praticamente imune a fraudes, conforme protótipo elaborado pelo Instituto Nacional de Identificação (INI) e apresentado há um ano pela Polícia Federal. Criado por projeto de lei de 1997, o RIC seguia em análise na Casa Civil e, tecnicamente, necessitava de uma regulamentação ampliada - algo possível com o projeto aprovado ontem.

Segundo o senador Almeida Lima (PMDB-SE), relator do projeto de documento unificado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o uso do mesmo número da identidade em todos os documentos dificultará a ocorrência de fraudes e poderá aperfeiçoar o sistema de identificação civil. O projeto também determina que o tipo e o fator sanguíneo do cidadão sejam informados no documento de identidade. Se o titular for portador de alguma deficiência física também poderá pedir para que a informação seja incluída na carteira.

Almeida Lima argumenta que a informação sobre o tipo e o fator sanguíneo pode facilitar o atendimento médico de emergência. Já a declaração de deficiência física, segundo o senador, poderá criar facilidades ao titular do documento e evitar transtornos, especialmente na utilização do transporte público, "pois determinadas deficiências, como a auditiva ou a visual, podem não ser constatadas de maneira tão clara".

Ainda será necessário laudo oficial que comprove a condição de portador de deficiência. Esse ponto deverá posteriormente ser regulamentado por decreto. Da mesma forma, caberá ao governo definir detalhes, como quem ficará responsável pelo material a ser utilizado (a Casa da Moeda, por exemplo), quem fará a emissão do documento nacional e como será unificado o trabalho dos diversos órgãos de fiscalização.

NOVA TECNOLOGIA

Cerca de 10% de pelo menos 160 milhões de carteiras de identidade que circulam no Brasil são falsas, conforme a PF destacou na apresentação do RIC. São documentos frios que seguem ativos, em parte, por causa da negligência das famílias e dos cartórios em dar baixa em casos de morte, mas principalmente por golpistas da Previdência, eleitores fantasmas e estelionatários em geral. A PF já encontrou pessoas com mais de 20 carteiras de identidade, de Estados diferentes.

O novo documento nacional de identificação apresentaria um chip integrado, código de barras, antiscanner (para evitar cópias), imagem de fundo integrada e dispositivo ótico (holografia especial).



Fonte:O Estado de S. Paulo - SP - Cidades

quarta-feira, setembro 16, 2009

Palestrantes renomados prestigiarão o Conarci 2009. Veja aqui a programação do evento.

Importantes nomes da área registral e de ministérios do Governo Federal voltados diretamente para as questões do Registro Civil de Pessoas Naturais participarão na 17ª edição do Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (Conarci 2009) e prometem abordar assuntos de extremo interesse para a classe.

Veja abaixo a programação com o temas que serão tratados nos dias 7, 8 e 9 de outubro em Curitiba-PR:

Dia 07/10/2009 (quarta-feira)

10h às 18h - Secretaria (All Seasons) - Hall Térreo

Credenciamento e Novas Inscrições

12h30 às 14h - Intervalo para Almoço

15h - All Seasons Hall

Abertura da Feira

19h - Auditorium Bourbon

Solenidade de Abertura 20h às 20h30 - Auditorium Bourbon

Conferência Magna

20h30 às 21h15 - Auditorium Bourbon Show de Abertura

Grupo Teatral Lanteri - Curitiba-PR

21h15 - Auditorium Bourbon/ Foyer I / Brasserie Coquetel de Abertura Dia 08/10/2009 (quinta-feira) 10h às 10h45 - Auditorium BourbonPalestra: "O Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e o Registro Civil"

Luiz Guilherme Marinoni - advogado, ex-Procurador da República e presidente da seccional da OAB-PR Curitiba, é mestre e doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP, pós-doutor pela Universidade de Milão-ITA. Professor Titular de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Paraná.

Dia 08/10/2009 (quarta-feira)

10h45 às 11h15 - Intervalo - All Seasons Hall Térreo 11h15 às 11h45 - Auditorium BourbonMesa Redonda: "O Futuro Institucional do Registro Civil"

Paulo Alberto Risso de Souza - presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil do Estado de Minas Gerais (Recivil)

Robert Jonczyk - presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR)

José Emygdio de Carvalho Filho - assessor especial de Relações Nacionais da Arpen-Brasil e da Arpen-SP, ex-presidente da Arpen-Brasil e da Arpen-SP

12h às 13h15 - Auditorium Bourbon

Mesa Redonda: "Aspectos Jurídicos do Registro Civil - Temas Polêmicos"

Temas: Art. 46 da Lei 11.789 de 2/10/08 - Registro de Nascimento Tardio / Art. 57, 8° da LRP / Lei 11.924 de 17/04/09 - Autorização do enteado ou enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta / Art. 12 da CF / EC 54/07 de 20/09/07 - trasladação de registro do estrangeiro e opção de nacionalidade / Lei 11.441/07 e o Registro Civil / Nome de Família / Regime de Bens

Adauto de Almeida Tomaszewski - advogado, professor da Universidade Estadual de Londrina-PR, mestre em Direito Civil pela Universidade Estadual de Londrina e doutor em Direito pela PUC-SP

Daniella Rosário - advogada, professora, mestre em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos (Unimes)

Espedito Reis do Amaral - (Moderador) - juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR)

13h30 às 14h30 - Intervalo para Almoço 15h às 15h45 - Auditorium BourbonMesa Redonda: "Inovações Tecnológicas no Registro Civil"

Cláudio Muniz Cavalcanti - Representante do Ministro do Planejamento da Presidência da República

Wagner Augusto da Silva Costa - Representante da Secretaria da Reforma do Judiciário (Ministério da Justiça)

Ricardo Augusto de Leão - (Moderador) - vice-presidente da Arpen-Brasil, Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas do 1° Subdistrito de Curitiba-PR

16h às 17h45 - Auditorium Bourbon

Cases dos Estados

17h45 - Coffee End - All Seasons Hall Térreo

Dia 09/10/2009 (sexta-feira)

9h15 às 10h - Auditorium Bourbon

Palestra: "A Origem dos nomes de família"

Carlos Eduardo de Almeida Barata - presidente do Colégio Brasileiro de Genealogia

10h às 11h15 - Auditorium BourbonPalestra: "Casamento"

Walter Ceneviva - advogado, ex-professor da PUC-SP, autor de diversas obras jurídicas e há 30 anos articulista do jornal Folha de São Paulo

11hh15 às 11h45 - Intervalo - All Seasons Hall Térreo

11h45 às 13h15 - Auditorium Bourbon

Cases dos Estados

13h30 às 14h30 - Intervalo para almoço

15h às 16h15 - Auditorium BourbonMesa Redonda: "Desafios Registrais"

Décio Antonio Erpen - desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), ex-Corregedor Geral da Justiça do Estado do RS

Orlando Rocha Filho - juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL)

Rosselini Carneiro - juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR)

Arion Toledo Cavalheiro Júnior - (Moderador) vice-presidente do Irpen-PR e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Francisco Beltrão-PR

16h15 às 17h30 - Auditorium Bourbon

Mesa Redonda: "Novo Modelo Nacional do Registro Civil"

Rafael Favetti - consultor jurídico do Ministério da Justiça, ex-assessor do STF, professor licenciado do Instituto de Educação Superior de Brasília

Rogério Portugal Bacellar - presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR)

Oscar Paes de Almeida Filho - ex-presidente da Arpen-Brasil, ex-presidente da Arpen-SP e Oficial do 1° Subdistrito do município de Ribeirão Preto

Representante do CNJ - a definir

17h30 - Coffee End - All Seasons Hall Térreo

21h - Clube Concórdia

Encerramento Conarci 2009 - Festa de Confraternização

Banda Big Apple

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Gratuidades: Celso Antonio Bandeira de Mello é consultado

A ANOREG/SP submeteu à análise do insigne professor Celso Antônio Bandeira de Mello, titular da Faculdade de Direito da PUC-SP e professor emérito da mesma universidade, quesitos tocando problemas atuais dos registradores.

O professor Bandeira de Mello examinou a natureza de função pública das atividades notariais e de registro e a necessidade de que o Poder Público proporcione a notários e registradores os meios necessários para o desempenho de suas funções, entre os quais o indispensável suporte econômico-financeiro.

1. Considerando que a função pública delegada de natureza notarial ou registral impõe deveres atinentes à otimização da qualidade dos serviços prestados pelos notários/registradores, pode ser afirmado que esta mesma natureza de função pública exige que o Poder Público proporcione aos notários/registradores poderes e meios necessários ao cumprimento efetivo de tais deveres? Em caso positivo, dentre tais poderes e meios se incluem os meios econômico-financeiros?

2. Dadas as diferenças e semelhanças entre os serviços públicos concedidos e as funções notariais e registrais, é possível aplicar às delegações notariais/registrais o regime jurídico atinente à garantia do equilíbrio econômico-financeiro do serviço concedido? Neste sentido, poderia o Poder Público (federal e estadual), a bem de realizar políticas públicas, obrigar notários/registradores a prestarem serviços gratuitamente sem a correspondente previsão de uma compensação econômico-financeira, suportando, assim, com seus patrimônios pessoais, os ônus decorrentes desta política pública?

Leia aqui o importante parecer: Celso Antonio Bandeira de Mello - parecer




Fonte: AnoregSP online, n. 158, 3/9/2009 - Publicado por Sérgio Jacomino

Publicado Decreto regulamentando questão previdenciária dos notários e registradores de Minas Gerais

DECRETO Nº 45.172, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.

Regulamenta o disposto nas Leis Complementares nº 64, de 25 de março de 2002 e nº 70, de 30 de julho de 2003, relativamente ao notário, o registrador, o escrevente e o auxiliar admitidos até 18 de novembro de 1994 e não optantes pela contratação segundo a legislação trabalhista, nos termos do art. 48 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, em conformidade com o disposto no art. 40 da Constituição da República.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no SS 2º do art. 48 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, nos incisos V e VI do art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, e no art. 3º da Lei Complementar nº 70, de 30 de julho de 2003,


DECRETA:


Art. 1º Os notários, registradores, escreventes e os auxiliares dos serviços notariais e de registro admitidos até 18 de novembro de 1994, não optantes pela contratação segundo a legislação trabalhista, nos termos do SS 2º do art. 48 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e que tenham cumprido todos os requisitos para usufruírem de benefícios previdenciários até 16 de dezembro de 1998, data de publicação da Emenda à Constituição da República nº 20, são vinculados compulsoriamente ao Regime Próprio de Previdência e Assistência Social.

Parágrafo único O serventuário já aposentado pelo Tesouro Estadual, bem como o que vier a se aposentar nos termos do caput contribuirá com a alíquota de 11% (onze por cento) incidente sobre a parcela de seu provento que ultrapassar o limite de contribuição estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.

Art. 2º O cômputo do tempo de serviço para fins de aposentadoria no regime próprio de previdência estadual de que trata o art. 1º não pode ultrapassar 16 de dezembro de 1998.

Art. 3º Os escreventes e auxiliares dos serviços notariais e de registro não alcançados por este Decreto são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AéCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais

terça-feira, setembro 15, 2009

Presidente da Arpen-Brasil, Paulo Risso, convida registradores de todo o país a estarem presentes no CONARCI 2009


Em entrevista especial, presidente incentiva a participação no encontro que apresentará os resultados positivos de iniciativas pioneiras de registradores civis pelo País

Nos dias 7, 8 e 9 de outubro, registradores civis de todo o Brasil estarão com os olhos voltados para a cidade de Curitiba, no Paraná, que sediará o XVII Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (CONARCI 2009) , nomenclatura que a partir desta edição designará os eventos nacionais da Arpen-Brasil, e que neste ano será coordenado pelo Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (IRPEN) .

Referência para registradores de todo o país por seu engajamento em prol dos registradores civis, Paulo Alberto Risso de Souza será um dos palestrantes do CONARCI 2009 e tem grandes expectativas para o encontro. Fundador do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) em 1997 e seu presidente desde então, o Oficial de Andradas acumulou anos de experiência e liderou muitos projetos em prol dos Registradores Civis de Minas Gerais, sendo o maior deles a criação do fundo de ressarcimento aos atos gratuitos, o RECOMPE, que funciona na sede do Recivil. Diretor da Anoreg-Brasil e recém-eleito presidente da Arpen-Brasil, Paulo Risso falou sobre sua visão a respeito das mudanças pelas quais o Registro Civil está passando.

1 – Qual a sua expectativa para o 17° Congresso Nacional da Arpen-Brasil?

Paulo Risso: Minhas expectativas são grandes já que estamos passando por um momento delicado. Temos que aproveitar essa oportunidade para nortear o que queremos para a nossa classe em virtude de todos os acontecimentos e decisões que tivemos através do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nossa classe precisa estar consciente do que está acontecendo, pois sem interesse não poderemos fazer nada e hoje não há lugar para o amadorismo. Acho o encontro muito importante para beneficiar todos os registradores. Muitos Estados já estão se modernizando, como São Paulo, que já tem intranet, no Sul também existem as iniciativas do Calixto Wenzel, presidente do Sindiregis-RS, entre outros. É fundamental essa interligação dos cartórios para mostrarmos que não estamos com atraso e que sabemos que temos que evoluir, “temos que tirar o atrasado do atraso”.

2 – Como avalia o atual momento pelo qual o Registro Civil brasileiro está passando?

Paulo Risso: Acho que toda mudança é boa, mas temos que deixar claro que nós somos capazes de fazer as mudanças. Temos que mostrar nossa capacidade de absorver outros tipos de serviços. Hoje vemos as mudanças com relação à realização de divórcio, e podemos fazer muito mais coisas como profissionais de Direito que somos. Estamos preparados.

3 – Qual a importância da modernização da atividade para o avanço dela?

Paulo Risso: Primeiro pela agilidade que temos que apresentar. A Certificação Digital é importante inicialmente pela transparência do serviço, afinal, quem não estiver no mundo digital está fora. Onde quer que o usuário esteja ele vai poder utilizar o sistema para tirar uma segunda via de certidão, isso é ser ágil e é nosso grande desafio.

4 – Quais alternativas devem ser buscadas para a sustentabilidade do sistema do Registro Civil brasileiro?

Paulo Risso: Temos que implantar os fundos nos Estados que ainda não o possuem, isso é a melhor coisa para que os Estados tenham sua independência. São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, são exemplos. Está provado que quando o fundo é bem administrado nós podemos fazer tudo. Temos o compromisso de implantar um fundo em cada Estado e adequá-lo às necessidades locais. Com a ajuda do Recivil estamos percorrendo todo o Estado de Minas Gerais já na 18ª edição do curso de Qualificação Registral. Nós pagamos todas as despesas dos pequenos cartórios, que estão muito felizes. Recebi inclusive elogios do juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Dr. Leopoldo Mameluque, isso é gratificante, o programa está sendo um sucesso total.

5 – Qual é a importância da participação dos registradores civis no CONARCI 2009?

Paulo Risso: Todos precisam saber e se inteirar do que acontece em nosso mundo. O sucesso não depende da direção, mas sim, da participação. Por isso peço a todos que correspondam ao trabalho realizado e nos ajudem por estarem presentes, este é o meu convite.

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Corregedoria do TJPB aponta 272 vagas a serem preenchidas nas serventias extrajudiciais

O Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos apresentou ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, relatório sobre a situação das serventias extrajudiciais no Estado. Conforme os dados, existem, aproximadamente, 272 vagas nos cartórios a serem preeenchidas.

O relatório está sendo analisado pela assessoria jurídica da presidência do TJPB e, após estudo, será encaminhado para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para publicar, oficialmente, a relação dos cartórios extrajudiciais que estão vagos na Paraíba.

Segundo o desembargador-corregedor, o número de vagas pode aumentar ou diminuir devido a algumas questões pendentes, porque existem alguns servidores das serventias que estão questionando, judicialmente, o exercício da titularidade, afirmando que possuem o direito de permanecer no cargo. "Essa questão será dirimida pelo CNJ. Se houver impugnação naqueles casos em que a Corregedoria afirmou que há vacância, o servidor que entende que tem direito de permanecer no cargo sem o preenchimento por concurso público ou por remoção, poderá fazer uma reclamação ou impugnação, junto ao CNJ, que dará a palavra final", disse.

Ele ainda explicou que alguns servidores substitutos, que foram nomeados antes da Constituição Federal 1988, ressaltam que já possuem direito adquirido porque em 1988, já tinham mais de cinco anos na condição de substitutos e a Constituição lhes daria esse direito. "A Resolução do CNJ é peremptória, pois diz que qualquer vacância ocorrida depois de 88, o cargo será preenchido por remoção ou por concurso público", explicou o corregedor.

Resolução - Em junho, o Conselho Nacional de Justiça, após inspeções realizadas nos cartórios extrajudiciais dos Estados, verificou falhas nos serviços notarias e de registros. Desta forma, o CNJ publicou duas Resoluções (nº. 80 e 81), determinando que todos os responsáveis pelos cartórios no País, que assumiram os cargos depois da CF de 1988 sem certame público, deixem a função, além de disciplinar regras para o ingresso nas serventias.

A Constituição Federal, em seu art. 236, estabelece que os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público e que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas de título, não se permitindo que qualquer cartório fique vago, sem abertura de certame de provimento ou remoção, por mais de seis meses.



Fonte: CNJ

Clipping - A separação e divórcio em cartório - Jornal Estado de Minas

José Ricardo Afonso Mota
Bacharel em direito, oficial de registro civil


Com a publicação da Lei Federal 11.441 em 4 de janeiro de 2007, tornou-se possível a realização da separação consensual, sua conversão em divórcio, o restabelecimento da sociedade conjugal, o divórcio direto consensual, bem como o inventário e a partilha de bens pela via administrativa, ou seja, em cartórios de notas, por meio de escritura pública.

Para a adoção pelos interessados de tais procedimentos - que também são chamados de administrativos ou extrajudiciais -, basta que no procedimento propriamente dito todas as partes, ou interessados, estejam concordes e que sejam inteiramente capazes. Assim, para o caso da separação ou divorcio, seja esse direto ou por conversão, o casal além de estar de acordo com todas as questões atinentes ao procedimento, não pode ter filhos menores ou incapazes. No caso de inventário, o procedimento só é viável também para a partilha amigável, atrelado à inexistência de herdeiros menores ou incapazes e ainda ao fato de não ter o falecido deixado testamento.

Referidos instrumentos públicos não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para serem apresentados para registro ou averbação no cartório do registro civil das pessoas naturais, no cartório do registro de imóveis, e para a transferência de bens e direitos junto ao departamento de trânsito e instituições financeiras.

Em qualquer hipótese, será essencial a presença de um advogado contratado pelas partes. Pode ser um só advogado, atuando em comum para todos, ou um para cada parte interessada. A presença desse profissional do direito é exigida para dar maior segurança à celebração. Cabe-lhe orientar as partes sobre os seus direitos e dar-lhes assistência no ato da escritura, além de providências subsequentes para o seu regular cumprimento junto a repartições públicas (registro civil, registro de imóveis, departamento de trânsito) ou particulares (bancos), conforme a natureza dos bens que tenham sido inventariados e partilhados. Esse profissional terá que ser qualificado no corpo do instrumento público e ao final deverá lançar sua assinatura, juntamente com as assinaturas das partes e do tabelião.

Com o advento da Lei 11.441/07, não só a população interessada foi beneficiada, como também o Judiciário, que se viu bastante aliviado de tais procedimentos, o que tem possibilitado aos magistrados e demais operadores do direito uma maior dedicação a outros litígios de maior complexidade.

A população se viu beneficiada ainda porque um procedimento que levava meses ou até anos no Judiciário, de forma administrativa costuma ganhar fim no mesmo dia em que teve início, dependendo da demanda do tabelionato de notas, ou seja, havendo disponibilidade de tempo e estando a documentação em ordem, o notário poderá lavrar a escritura no mesmo dia e entregar à parte o título que, repita-se, independe de homologação judicial.

Vale lembrar que, se houve uma queda considerável de tempo, provavelmente a população foi também beneficiada em relação ao custo/benefício. Acreditamos que o custo para tais procedimentos na forma administrativa seja bem mais barato do que o procedimento judicial, o que deve também refletir nos honorários advocatícios, já que em tais procedimentos a presença do advogado continua sendo indispensável, assim como continua sendo livre a contratação dos seus honorários com as partes interessadas.

A lei tem beneficiado também aqueles que já buscaram o Judiciário para resolver tais casos que são simples, mas que ainda não tiveram resposta do referido órgão. Nesse caso, os interessados devem requerer ao juiz a suspensão do processo judicial, partindo em seguida para a via administrativa e, assim que finalizado o caso, juntar cópia da escritura pública no processo judicial, requerendo ao juiz a extinção daquele processo, que deverá ser arquivado ante a perda do objeto, já conquistado administrativamente.

A competência para a lavratura das escrituras de que tratam a lei é das serventias de notas e também das serventias de registro civil com anexo de notas, sendo essas aquelas instaladas em distritos ou municípios que ainda não sejam sede de comarca judiciária.

Como em todo distrito existe pelo menos um cartório de registro civil - que por regra absorve também a competência para lavratura de escrituras públicas -, a busca pelas partes interessadas em tais procedimentos não é nenhum problema. Haja vista que a lei ora em discussão não remete as partes às regras de competência do Código de Processo Civil (CPC), que continuam vigorando apenas para o caso de procedimentos judiciais.

De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), tem havido crescimento considerável no volume desses procedimentos nas repartições extrajudiciais. O índice de atos dessa natureza em serventias extrajudiciais poderia ser maior, pois a maioria dos interessados que optam pelo procedimento administrativo esbarra em obstáculos como, por exemplo, a existência de interesses de menores, além, é claro, da falta de informação.

Não resta dúvida. Essa foi uma das melhores leis que surgiram nos últimos anos. Barateou custos, trouxe vantagens para as partes envolvidas e aliviou o Poder Judiciário. Aos que se interessarem por uma leitura da Lei 11.441/07, importante também tomar conhecimento da Resolução 35, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada para disciplinar a aplicação daquela pelos serviços notariais e de registro, sanando as obscuridades e omissões.


Fonte: Jornal Estado de Minas - Caderno Direito e Justiça

sexta-feira, setembro 11, 2009

CONARCI 2009 - Encante-se ao visitar a Capital Ecológica do Brasil


Conheça um pouco mais sobre a cidade que sediará o 17° Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais - CONARCI 2009, entre os dias 07 e 09 de outubro

Costuma-se dizer que Curitiba seduz aos poucos pela limpeza e organização, por suas eficazes vias de transporte coletivo e pelos parques e bosques que fazem dela uma das cidades mais verdes do Brasil. E essas não são as únicas razões para que você cultive o desejo de conhecer a capital paranaense.

Obras modernas e arrojadas como o Museu Oscar Niemeyer (foto) ganham espaço em sua paisagem e suas construções históricas, localizadas no coração do centro da cidade, como a Praça Tiradentes, também são responsáveis pelo encanto que a cidade exerce sobre seus visitantes. Quem visita a capital paranaense não pode esquecer ainda de suas tradicionais atrações, como a Ópera do Arame, as cantinas do bairro de Santa Felicidade, ou o incrível passeio a Morretes pela Serra do Mar para comer barreado, provar a singular cachaça e comprar balas de banana.

Linha Turismo de Curitiba

Passando por 25 pontos turísticos de Curitiba, os ônibus especiais da Linha Turismo oferecem um passeio de 2 horas e 30 minutos em um trajeto de 44 quilômetros. O ponto de partida pode ser a Praça Tiradentes. A Linha funciona de terça a domingo das 9h às 17h30, com saída dos ônibus a cada 30 minutos. O usuário recebe uma cartela com cinco tíquetes que lhe dá direito ao embarque e quatro reembarques, o que permite que a pessoa escolha o ponto turístico que deseja conhecer melhor, podendo embarcar novamente na Linha Turismo para cumprir o restante do trajeto. Os veículos são equipados com sistema de som para fornecer informações gravadas sobre os locais visitados em três idiomas – português, inglês e espanhol.

No site oficial do CONARCI 2009 você encontra informações sobre as principais atrações que farão você se encantar com a capital paranaense durante o 17° Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais, que se realizará nos dias 07, 08 e 09 de outubro deste ano. Os famosos museus, teatros, parques, passeios e comidas típicas são mais um motivo para você estar presente no CONARCI 2009!

Clique aqui e faça já a sua inscrição!

MT - Governo anuncia sistema de emissão da certidão de nascimento na maternidade

Governo anuncia sistema de emissão da certidão de nascimento na maternidade



PAMELA MURAMATSU/MEIRE ZANELATO

Assessoria/Setecs-MT



Com o objetivo de reduzir o número de crianças sem registro de nascimento ou com registro tardio, o Governo de Mato Grosso lançou nesta quarta-feira (09.09) o projeto Criança Cidadã, cujo sistema interligará simultaneamente cartórios e maternidade, emitindo a certidão de nascimento na hora, antes da família retornar para casa. A solenidade, realizada no Salão Nobre do Palácio Paiaguás, contou com a presença do governador Blairo Maggi, da secretária de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs), Terezinha Maggi, da representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Luana Bottini, do corregedor geral de Justiça, desembargador Manoel Ornellas, do promotor Paulo Prado, representando o Ministério Público de Mato Grosso, além de vários secretários de Estado e prefeitos.



Logo após assinar o termo de parceria com as instituições envolvidas no projeto, o governador Blairo Maggi solicitou a elaboração de um decreto para garantir que a mãe e a criança só deixem a maternidade (conveniada ao SUS) portando o registro de nascimento. “A certidão de nascimento é um direito e um dever ao mesmo tempo, pois, todos devem fazer a sua parte. O poder público está fazendo a sua, mas o cidadão também deve colaborar, deve procurar os meios. Com esse sistema estamos facilitando ainda mais o acesso das populações de baixa renda. E todos os recursos e meios que tivemos para alcançarmos a meta de chegar aos 5% de sub-registro no estado serão utilizados, por isso a instituição de um decreto, como mais uma forma de reforçar a necessidade e exigência do registro”, destacou Maggi.



Para José Carlos Amaral Filho, superintendente do Hospital Universitário Júlio Muller, onde são realizados, em média, 150 partos por mês, o projeto atende a um anseio antigo da comunidade do hospital, “que vai se engajar no processo e ser parceira dessa iniciativa de valorização da cidadania.”

Inicialmente, serão atendidas 36 maternidades conveniadas ao SUS em 31 municípios. O sistema inicia o funcionamento em 2010, mas a implantação já começa este ano. Ele será online interligando a maternidade ao cartório de registro civil. Assim que a criança nascer, a maternidade solicita os documentos dos pais para um cadastro e digitalização dos dados. O responsável pelo posto dentro da maternidade emite um termo de nascimento para conferência das informações. Na sede do cartório, o oficial receberá uma mensagem sobre o registro, irá visualizar e conferir o documento e concluir o processo assinando digitalmente a certidão de nascimento e devolvendo-a para a maternidade, que imprime e entrega aos pais. O processo terá uma certificação digital para garantir a veracidade das informações.



A implantação deste sistema integra a política nacional pela erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica. Em Mato Grosso, desde 2003, o Governo do Estado trabalha com a mobilização pelo registro civil e com os Mutirões de Cidadania, ofertando a emissão gratuita de documentos. De 2003 a 2008, a mobilização já emitiu 23.950 registros de nascimento e só no primeiro semestre de 2009 foram 12.178 registros emitidos.



A representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Luana Bottini, destacou a iniciativa de Mato Grosso com o projeto, que vai ajudar o estado a alcançar a meta de 5% de sub-registro civil de nascimento até 2010, índice considerado aceitável.



De acordo com o Corregedor Geral da Justiça, desembargador Manoel Ornellas, o Conselho Nacional de Justiça vai enviar, em breve, o modelo da certidão de nascimento eletrônica que será usada em Mato Grosso. “O registro de nascimento é a primeira medida social de cidadania. Este projeto garante que milhares de pessoas tenham acesso a documentação básica, essencial para garantia dos direitos”.

A secretária Terezinha Maggi ressaltou que o projeto Criança Cidadã complementa todo o trabalho que o Governo vem desenvolvendo na erradicação do sub-registro de nascimento. “Quando assumimos o Governo, Mato Grosso tinha 41,1% de índice de sub-registro, dados oficiais do IBGE, de lá pra cá, realizamos inúmeras ações, mutirões e mobilizações e atualmente estamos com um percentual de 12%. O projeto Criança Cidadã traz mais uma ferramenta para chegarmos aos 5%, índice considerado aceitável pela ONU. Agora contamos com a parceria e o envolvimento dos prefeitos, das assistentes sociais, dos profissionais da saúde para que nenhuma criança em Mato Grosso fique sem a certidão de nascimento. É triste ver pessoas que nascem e morrem sem nunca ter tido um único documento. É como se não tivessem história. O registro de nascimento é o primeiro passo para a cidadania”.



O projeto Criança Cidadã conta com a parceria da Secretaria Especial de Direitos Humanos, das Secretarias de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Comunicação (Secom), Saúde (SES), Educação (Seduc), Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).



Os municípios beneficiados pelo projeto são: Alta Floresta, Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Campo Novo do Parecis, Canarana, Colíder, Colniza, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Jaciara, Juara, Juína, Lucas do Rio Verde, Mirassol D’Oeste, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, São Felix do Araguaia, São José do Rio Claro, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Várzea Grande e Vila Rica.



Fonte: Assessoria/Setecs-MT

Mãe divorciada poderá alterar sobrenome no registro dos filhos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que autorizou uma mãe a alterar o sobrenome no registro dos filhos em razão de ter voltado a usar o nome de solteira após o divórcio.

No caso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumentou que, no registro de nascimento, os dados consignados deveriam atender à realidade da ocasião do parto. Ressaltou que a retificação só poderia ocorrer na hipótese de erro ou omissão. Além disso, alegou que a Lei n. 8.560/92 não teria aplicação porque trata de investigação de paternidade de filhos fora do casamento.

Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou ser perfeita a analogia com a Lei n. 8.560/92, que assegura o direito de alterar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.

Para o relator, se o registro civil pode ser modificado posteriormente ao nascimento para constar o nome de seu genitor ou genitora adotado com o casamento, é razoável admitir o mesmo direito para a situação oposta e correlata no registro civil do nome do genitor decorrente da separação.

Ao decidir, o ministro considerou justo o motivo da retificação em razão da inexistência de eventuais prejuízos a terceiros, de violação da ordem pública e de ferimento aos bons costumes.



Fonte:Site do STJ

CE - Presidente do FERC recebe comenda do TRT- 19ª Região

Maurílio Ferraz foi agraciado com a medalha Mérito Ouro

O presidente do Fundo Especial para o Registro Civil (FERC), juiz Maurílio da Silva Ferraz, foi homenageado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região na noite desta segunda-feira (08). O magistrado recebeu a comenda da Ordem do Mérito Ministro Silvério Fernandes de Araújo Jorge, oferecida aos que contribuíram com o desenvolvimento da Justiça do Trabalho. A solenidade aconteceu no auditório do prédio da Justiça Federal e reuniu diversas autoridades e personalidades do Estado.

Maurílio Ferraz foi condecorado com a medalha Mérito Ouro, assim como o juiz Gustavo Souza Lima, da 12ª Vara Cível da Capital. Já a presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, e os desembargadores Antonio Sapucaia da Silva e Washington Luiz Damasceno receberam a comenda Grã-Cruz.

Comenda

A comenda do TRT foi criada em 2 de junho de 1993 com a finalidade de condecorar juristas e outras personalidades nacionais e estrangeiras que tenham se destacado por suas atividades em prol da Justiça do Trabalho. A Ordem do Mérito é divida nos graus Grã-Cruz, Mérito Ouro e Mérito Prata.

Silvério Fernandes de Araújo Jorge foi escolhido para ser o patrono da Ordem do Mérito do TRT da 19ª Região por ter toda a sua vida dedicada ao serviço do império, sobretudo à magistratura. Nascido no dia 20 de julho de 1817, na Vila de Santa Maria Madalena de Lagoa do Sul (sede, da então comarca de Alagoas), foi promotor público de Maceió, juiz municipal de Penedo e Traipu, juiz de Direito em Cuiabá, deputado estadual por Mato Grosso e Alagoas, vice-presidente da província de Alagoas, fundador e presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas, desembargador do Tribunal da Relação do Maranhão, Pernambuco e Fortaleza, procurador da Coroa e Ministro do Supremo Tribunal de Justiça. Faleceu em Recife, em 9 de julho de 1893.

Fonte: FERC

quinta-feira, setembro 10, 2009

Últimos dias para inscrições com desconto no Conarci 2009!

Inscrições com desconto vão só até o dia 15/09. Clique aqui e garanta já a sua vaga!

Registradores civis de todo o Brasil estão convidados para participarem na 17ª edição do Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (Conarci 2009), a ser realizado na cidade de Curitiba, no Paraná, entre os dias 7 e 9 de outubro deste ano.

As inscrições estão abertas e os preços promocionais só serão aplicados para aqueles que se inscreverem até o dia 15 de setembro - próxima terça-feira! Após essa data, os valores seguirão o valor normal, com a inovação da abertura do Conarci 2009 à participação de estudantes. Veja abaixo:

17º Congresso Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais - Conarci 2009

Data: 7 a 9 de outubro de 2009
Local: Bourbon Curitiba Convention Hotel - Curitiba-PR
Hospedagem e Aéreo: Alfra Travel (41) 3016-6966 com Luiza - luiza@alfatravel.com.br / www.alfatravel.com.br - Clique aqui e saiba mais sobre descontos especiais

Inscrições:

Até 15/09/2009 Após 15/09/2009
Congressista - R$ 250,00 Congressista - R$ 300,00
Acompanhante - R$ 200,00 Acompanhante - R$ 250,00


"O Registro Civil de Olho no Futuro"

O tema do encontro é "O Registro Civil de Olho no Futuro", e tem como objetivo conduzir o olhar dos registradores para a modernização. Durante o evento serão apresentadas iniciativas pioneiras de registradores de diversos Estados brasileiros que colocarão a atividade na vanguarda do segmento extrajudicial brasileiro, com práticas voltadas à informatização, integração, interligação e interoperabilidade de informações dos cartórios do Brasil, detentores das bases primárias de dados da nação.

O Congresso Nacional também proporcionará aos participantes a possibilidade de um vasto leque de opções de diversões, com uma programação cultural e turística especialmente elaborada pela organização do evento. Os visitantes ainda poderão desfrutar de uma gama de opções de lazer, com passeios e oportunidades únicas de conhecer a história de uma das mais belas cidades brasileiras.

Os participantes poderão ainda aproveitar o final de semana seguinte ao Conarci 2009, e emendar com o feriado de 12 de outubro (segunda-feira) para conhecer outras atrações da Capital paranaense.

Acesse o site http://conarci2009.irpen.org.br/ e saiba tudo sobre o CONARCI 2009.




Fonte:Site da Arpen SP

AL - Corregedoria anuncia novas regras para registros de nascimento

Regras passam a valer a partir desta terça (08), data de sua publicação

Com o objetivo de disciplinar a emissão de registros de nascimento gratuitos, o corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador José Carlos Malta Marques, editou provimento no Diário de Justiça Eletrônico, anunciando novas regras que dispõe sobre os documentos emitidos após o decurso do prazo legal.

As novas regras visam impedir fraudes na emissão do documento de registro civil, tendo em vista a nova redação da Lei 11.790, editada em outubro de 2008. “Considerando que, se por um lado a lei visa a agilização e desburocratização do registro, facilitando, assim, a vida do registrando, por outro, pode ensejar que pessoas portadoras de desvio ético e moral tentem dela beneficiar-se para fins escusos e imorais”, justificou o corregedor-geral.

De acordo com o provimento Nº 12/2009, caberá ao oficial do Registro Civil avaliar a sinceridade da declaração prestada pelo registrando, bem como a idoneidade das testemunhas por ele apresentadas. “Em qualquer caso, se o oficial suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir provas suficientes”, destaca o 6º artigo do provimento.

Ainda de acordo com o provimento, todas as declarações de nascimento feitas após o prazo legal deverão ser apresentadas ao Oficial do Registro Civil da Unidade de Serviço do lugar de residência do interessado, tendo o documento que ser assinado por duas testemunhas. “Se a declaração de nascimento se referir a quem já tenha completado doze anos de idade, as testemunhas assinarão o requerimento na presença do oficial, que examinará seus documentos pessoais e se certificará a autenticidade de suas firmas”, descreve o artigo 3º.

Na emissão do documento, diante de possível suspeita por parte do Oficial de Registro Civil, a respeito das informações prestadas pelo registrando, poderão ser exigidas provas em certidão própria. O oficial também poderá encaminhar os autos ao juiz competente, que a partir da avaliação do caso, ordenará a realização do registro ou designará audiência de justificação, podendo até mesmo ordenar o encaminhamento das peças do processo ao Ministério Público para as providências penais pertinentes.

Fonte: CGJ

Cartório on-line facilita atendimento a clientes que moram em outras cidades

Agora, quem mudou de cidade pode contar com o serviço cartorial via Internet. Os cartórios estão interligados pela rede mundial de computadores, e tem um site que torna possível a obtenção de todos os tipos de certidões. Basta solicitar, e os documentos chegam pelos Correios, normalmente.



O serviço, que tem o mesmo valor daqueles prestados pessoalmente, só sofre acréscimo dos custos de envio da documentação - todos a serem pagos pelo próprio cliente - funciona como intermediário entre o cartório e o cliente que está em outra localidade.

Segundo a tabeliã do 4º Cartório de Mossoró, Lucivan Fontes, o serviço tem agradado muito aos clientes, apesar de não atrapalhar o funcionamento dos cartórios tradicionais.

"O cliente quando solicita um serviço informa o cartório onde o documento está registrado. Através disso, o site nos envia a informação e somos nós que fazemos todos os trabalhos, inclusive o de envio dos documentos", disse.

Ela ainda destacou que a quantidade de solicitações pode ser considerada muito boa e já atingiu uma média de três pedidos por dia.

Assim, quem desejar algum documento, basta acessar http://www.cartorio24horas.com.br.




Fonte:Jornal O Mossoroense - RN

quinta-feira, setembro 03, 2009

Autorização de viagens de crianças e jovens ao exterior deve ter firma reconhecida por autenticidade

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Associação de Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) estão divulgando, entre os juízes e coordenadores das varas da infância do Estado, a resolução nº 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina novas regras para o pedido de autorização judicial para que crianças e adolescentes viagem ao exterior.

De acordo com a resolução, a autorização de viagem de crianças e adolescentes ao exterior deve ter firma reconhecida por autenticidade em cartório pelos pais ou responsáveis. A autorização judicial também deverá conter a fotografia da criança ou do adolescente e prazo de validade, que será fixado pelos genitores ou responsáveis.

A partir da nova resolução, assinada no dia 28 de abril de 2009, o documento de autorização judicial deve ser elaborado em duas vias, sendo uma entregue para a autoridade da Polícia Federal no momento do embarque. A outra via deve permanecer com a criança ou o adolescente, ou ainda com o responsável maior que o acompanhe na viagem.

A resolução, de nº 74, foi elaborada devido às dificuldades enfrentadas pelas autoridades que controlam a entrada e saída de crianças e adolescentes no território nacional. Além disso, as novas regras também visam amenizar a insegurança, causada aos usuários, decorrente da diversidade de requisitos e exigências solicitados nos artigos 83, 84 e 85, responsáveis pela concessão de autorização de viagem para crianças e adolescentes, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A autenticação em cartório realizada por pais e responsáveis nos pedidos de autorização judicial foi solicitada pela Polícia Federal (PF), que alegou a possibilidade de falsificação de documentos em casos onde houvesse disputa entre os pais da criança. Outras sugestões da PF não foram acolhidas pelo CNJ. A instituição havia solicitado também um prazo máximo de dois anos para a vigência da autorização e que as regras estabelecessem a necessidade da autorização de um juiz, no caso da criança viajar acompanhada de um estrangeiro, além da adoção de um formulário padrão, em todo o país. As mudanças foram originadas do Pedido de Providências (PP 200810000022323) apresentado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).

Clique aqui para ler a Resolução Nº 74 do CNJ.


Fonte:Site do TJPE

CNJ vai distribuir manual para cartórios sobre nova numeração de certidões

A Corregedoria Nacional de Justiça começará a distribuir, a partir do próximo mês, um manual com orientações para os cartórios de registro civil de todo o país sobre a nova numeração que deverá ser adotada nas certidões de nascimento, casamento e óbito. Os cartórios têm o dia 1º de janeiro de 2010 para se adaptar à nova regra e adotar os modelos únicos de certidão lançados pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em abril deste ano. "A medida vai conferir maior segurança aos documentos, assim como facilitar a conferência da autenticidade do registro", destaca o juiz auxiliar da Corregedoria Ricardo Chimenti. Confira nos links a seguir os modelos das certidões de nascimento, casamento e óbito.

Com o lançamento do Cadastro de Cartórios Civis no país, na última sexta-feira (21/08), cada cartório passou a ter acesso a um número de identificação que vai compor a matrícula da certidão, que funcionará como um código de segurança do documento. Os demais dígitos permitirão aos órgãos e cidadãos identificar o tipo de certidão, o número do livro, da folha e do termo assim como o dígito verificador. "O número vai permitir a compreensão imediata do documento", explicou o juiz. Segundo Chimenti, o padrão será obrigatório em certidões emitidas a partir de 1º de janeiro de 2010. "Portanto, os documentos emitidos antes dessa data não precisam ser substituídos", destacou o juiz. A adaptação às novas regras não vai acarretar nenhum gasto adicional para os cartórios. Basta ter um computador para gerar a matrícula do registro.

Em breve, estará disponível no Portal do CNJ (http://www.cnj.jus.br/) para download, um sistema on-line que permitirá, a partir da digitação da matrícula da nova certidão, verificar a autenticidade do documento. O sistema poderá ser acessado por qualquer órgão ou cidadão gratuitamente. "Isso vai agilizar o trabalho de juízes e órgãos, como o INSS e a polícia, que rapidamente poderão verificar se uma certidão é válida ou inválida", destacou Chimenti. Outro sistema que facilitará a emissão da matrícula também será disponibilizado, no entanto, para uso exclusivo dos cartórios de registro civil. Também está em estudo uma parceria entre o CNJ, o Ministério da Justiça e a Casa da Moeda, para a emissão de um papel de segurança para as certidões. O uso do papel, no entanto, não será obrigatório.

Fonte: CNJ

Justiça do Trabalho rejeita vínculo de emprego a escrevente de cartório

Ex-escrevente de cartório que optou pelo regime estatutário teve pedido de vínculo empregatício como celetista rejeitado pela Justiça do Trabalho. Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento pelo qual a ex-empregada pretendia que o TST julgasse seu recurso e reconhecesse o vinculo após a sua aposentadoria (como estatutária) no Cartório do 13º de Registro de Imóveis de São Paulo.

Para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o caso em questão deveria ser analisado com base no artigo 48 da Lei nº 8935/1994, que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. A chamada Lei dos Cartórios dispõe sobre serviços notariais e de registro e prevê, no artigo 48, a adoção da legislação trabalhista na contratação pelos notários e oficiais de registro.

A escrevente foi contratada em 1970 mediante contrato de prestação de serviço. Em 1974, prestou concurso público e foi nomeada para exercer o cargo de escrevente, pelo regime estatutário, e continuou trabalhando no mesmo cartório até a sua aposentadoria. Em 1994, por ocasião da edição da Lei nº 8935/94, foi-lhe oferecida a possibilidade de optar pelo regime celetista - mas ela preferiu permanecer no regime estatutário, no qual tinha estabilidade e garantia de aposentadoria integral.

O ministro Walmir observou que a trabalhadora, ao ajuizar a ação trabalhista em que pedia o vínculo como celetista, já estava aposentada - como estatutária. E, além do vínculo, pedia também indenização por estabilidade decenal, FGTS depois da Constituição Federal de 1988 e danos morais e materiais sob a alegação de ter sido acusada injustamente de falta grave no período em que trabalhou no cartório. "A autora quer o melhor dois mundos: o vinculo de emprego e a aposentadoria como estatutária", ressaltou, ao rejeitar o agravo de instrumento. "A lei não estabeleceu o regime celetista como regra a ser adotado pelos cartórios, porém preservou o regime anterior já existente, dando a todos a possibilidade de opção", explicou. ( AIRR 170/2002-024-02-40.8)
Fonte: TST

Fonte : Arpen São Paulo