quinta-feira, outubro 29, 2009

Cartórios devem chamar aprovados

Decisão do Supremo determina substituição de não concursados em Santa Catarina, seguindo CNJ. No Rio, 140 podem ser convocados


Rio - Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que exige a substituição imediata de titulares de cartórios por profissionais concursados em Santa Catarina pode servir de precedente para outros estados e provocar a abertura de novos concursos públicos. No Brasil, há 13.416 cartórios e pelo menos 5 mil são administrados por pessoas que não fizeram concurso público para ocupar o cargo - exigência da Constituição Federal de 1988.

No Rio, segundo a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc), o cumprimento da decisão acarretaria na admissão imediata de 140 profissionais que passaram no concurso feito no ano passado.
No País, 8 mil aprovados têm esperanças de convocação. O Supremo segue o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que exige que todos os cargos de titulares ocupados por não concursados sejam substituídos. De acordo com a Lei 8.935/1994, cabe ao Judiciário promover os concursos. Os Tribunais de Justiça devem elaborar a lista. Nenhum cargo pode ficar vago por mais de seis meses.

Por nota, a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do Rio respondeu que o último concurso no estado foi realizado em junho do ano passado e que é totalmente favorável ao ingresso por seleção pública. Mas não opinou sobre a substituição ordenada pelo CNJ, que aplica em todos os estados brasileiros a orientação determinada na semana passada pelo STF ao Estado de Santa Catarina. Presidente da Anoreg no Brasil, Rogério Portugal Bacellar criticou a exigência. "Estão tirando gente de 30 anos na casa para substituição por concursados. É um desserviço porque estão tirando gente capacitada", defendeu, quando a medida foi anunciada.



Fonte: Jornal O Dia - RJ

quinta-feira, outubro 22, 2009

Rondônia recebe encontro nacional de cartórios

Na sexta-feira, 23, representantes de cartórios de todo o país estarão em Porto Velho (RO) para apresentar as diversas experiências e iniciativas da categoria para a modernização dos serviços notariais e registrais. As novidades serão abordadas durante o 31º Encontro Descentralizado da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). "São diversas iniciativas que contribuem de maneira direta para a otimização do atendimento à sociedade e para a ampliação do acesso à cidadania", disse o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar.

Dentre as iniciativas da entidade está o Cartórios 24 Horas, que já opera em Rondônia. O programa permite que uma pessoa ou empresa, de qualquer parte do país, solicite certidões dos cartórios do Estado sem sair de casa, eliminando desperdício de tempo e custos de, bem como qualquer burocracia.

O pedido é feito pelo site www.cartorio24horas.com.br e o pagamento do serviço é efetuado por transferência eletrônica ou boleto. Os usuários podem receber a certidão por Sedex ou por carta registrada, ou ainda retirar o documento no próprio cartório.

PELO COMPUTADOR - Outra iniciativa da Anoreg que merece destaque é a Certificação Digital. Implantado pela associação em várias unidades da federação, o sistema permite a emissão de todas as modalidades de certidões, além de escrituras e registros, em cartórios que façam parte do programa. Com segurança garantida por processo de criptografia, os documentos são entregues em um CD-ROM ao cidadão, que pode imprimir quantas cópias necessitar.

Ainda dentre os assuntos a serem debatidos no encontro, está a participação dos registradores no programa habitacional "Minha Casa, Minha Vida", do Governo Federal e Caixa Econômica. Os cartórios brasileiros aderiram à iniciativa, reduzindo custos de registros, contribuindo para a democratização do acesso à habitação. Os notários e registradores também devem falar sobre o Comven, um sistema que permite que a comunicação de venda de veículos ao Detran seja feita on-line, em tempo real, sem que o cidadão precise se deslocar.

XXXI ENCONTRO DESCENTRALIZADO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE RONDÔNIA


Local: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Rua Jose Camacho, 585 - Bairro Olaria - Porto Velho/RO

Início às 9hr



Fonte: Anoreg BR

Erro em registro civil poderá ser corrigido diretamente em cartório

O oficial de registro poderá ter autorização para realizar, de ofício e no próprio cartório, após manifestação conclusiva do Ministério Público (MP), a retificação de erros evidentes de qualquer natureza em registro civil, como em certidões de nascimento, casamento ou óbito. A proposta (PLC 44/09) foi aprovada nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a alteração na legislação poderá "trazer celeridade à correção de erros evidentes, grosseiros, em assentos civis, sem que a questão tenha que ser necessariamente levada à consideração do Poder Judiciário, conferindo ao cidadão o aprimoramento de seus direitos individuais, sobretudo no que se refere ao uso correto de seu nome próprio".

O projeto, do então deputado Cláudio Magrão, prevê que será permitida a retificação extrajudicial de registro de assentamento civil em caso de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção. Pelo texto em vigor, fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser efetuada em cumprimento de sentença.

O texto aprovado na CCJ estabelece que a correção poderá ser feita a partir de petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público - que terá cinco dias para isso. Se o MP considerar que o pedido exige maior indagação, pedirá ao juiz a distribuição dos autos a um cartório da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado. Nessa hipótese, será adotado o rito sumaríssimo.

Para reforçar a aprovação de sua proposta, o autor apresentou argumentos do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Cível, Acidentes de Trabalho, Pessoa Portadora de Deficiência e do Idoso do Estado de São Paulo, dando conta que erros evidentes em certidões de nascimentos, por exemplo, mesmo que ocorram em situações raras, podem afetar a criança ou adolescente, criando situações vexatórias ou constrangedoras.

O projeto, que altera três artigos da lei que dispõe sobre os registros públicos (Lei 6.015/73), foi aprovado em caráter terminativo. Atuou como relator ad hoc o senador João Pedro (PT-AM).


Fonte: Agência Senado

Servidores têm treinamento para gerir Diário Eletrônico

O Diário de Justiça Eletrônico (DJe) entrará em pleno funcionamento a partir de 1º de novembro, passando a ser o meio oficial de publicação das pautas administrativas e processuais do Poder Judiciário estadual. Com a saída da versão impressa, que só será veiculada até 3O de outubro, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) está promovendo uma série de treinamentos para instruir os servidores na utilização do novo sistema.

O conteúdo abordará normas e regras de utilização do DJe; normas de transição da versão impressa para a eletrônica; procedimentos de inserção, exclusão, alteração e consulta de matérias. O objetivo final é possibilitar o treinando utilizar adequadamente todas as funções e facilidades do sistema.

O público alvo são servidores tanto da Capital do Interior. Contudo, em virtude da pouca disponibilidade de tempo, os treinamentos serão concentrados em algumas comarcas pólos. Aquelas que não estiverem incluídas na programação deverão enviar seus servidores ao local mais próximo, conforme a agenda no projeto. Os participantes não precisam fazer inscrição, bastando assinar a ata de presença no dia do treinamento.

Os treinamentos serão realizados no Recife (22 e 23/10), Petrolina (27/10), Serra Talhada (28/10), Garanhuns (29/10) e Caruaru (29/10). Cada vara deve enviar no mínimo dois servidores do quadro para participarem dos treinamentos na cidade mais próxima. Ao assinar a ata, o servidor informará seu local de trabalho para que a SGP verifique os casos em que caberá pagamento de diária.



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Sérgio Marcos Feitosa | Ascom TJPE

"Cartórios da favela" são os mais caros do país

Há anos a imprensa vem divulgando a ocorrência de serviços homólogos de Registros e Notas nas comunidades informais.

É o melhor dos negócios paralegais. Não há lei que imponha limites à atuação e cobrança de emolumentos, nem fisco que reserve o naco do leão. Não há fiscalização e controle externo, nem perda da "delegação"; não há concursos de acesso, nem mesmo de remoção.

O que há, certamente, é muita leniência com os "movimentos sociais" e a eficácia dos negócios jurídicos informais garantidos pela comuna.

E, claro, não se aplicam as reduções emolumentares criadas no bojo do PAC e paridas na Lei 11.977, de 2009. (SJ)

Rio - Associações de moradores da Rocinha estão cobrando taxas de fazer inveja aos cartórios para registrar a negociação de imóveis em áreas beneficiadas pelo PAC. A cobrança, de até 3% do valor da transação, pode chegar a R$ 2,4 mil: há imóveis vendidos ou desapropriados por até R$ 80 mil.

O registro da compra e venda de casas em associações de moradores é comum em favelas, já que os imóveis não têm documentação formal. Mas responsáveis pelo PAC afirmam que a formalização das transações nas associações não é necessária.



Fonte: IRegistradores

quinta-feira, outubro 15, 2009

Arpen SP abre inscrições para XI Encontro Estadual

Clique na Imagem para ver as informações completas, para acessar o site do evento clique aqui.

Ministro do STF nega liminar a titular de cartório efetivada sem concurso

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski negou liminar em mandado de segurança (MS 28281) ajuizado por Rosa Maria Marcon contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou inválido decreto estadual por meio do qual foi efetivada para exercer a função de titular do Ofício de Notas e Registro Civil de Santa Izabel de Oeste/PR.

De acordo com a decisão do CNJ, a aprovação em concurso é a única forma de aquisição permanente do direito de exercício da titularidade de serventia extrajudicial, conforme previsão constitucional.

Com efeito, a Resolução nº 80/CNJ "declara a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, na forma da CF/88, excepcionando-se apenas os substitutos efetivados com base no art. 208 da CF/67, quando observados o período de cinco anos de substituição e a vacância da unidade em momento anterior à promulgação da CF/88".

A titular do cartório argumentou que, após a aposentadoria do ocupante anterior do cargo, requereu sua efetivação e teve o pedido deferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em dezembro de 1998. Para ela, a decisão do CNJ viola o seu direito adquirido, com fundamento nos arts. 206 e 208 da Constituição de 1967, e 178 e 284 do Código de Organização Judiciária do Estado do Paraná.

Disse que, na época de sua efetivação como titular, contava com muito mais de cinco anos no cargo de substituta, exercendo suas funções na serventia assumida, conforme ato assinado pelo então Juiz de Direito da Comarca da época, seguindo todas as exigências legais. Alegou também a decadência e prescrição para desconstituição do ato administrativo, tendo em vista que entre sua efetivação no cargo e a propositura do processo administrativo passaram-se quase dez anos, bem como violação ao princípio da segurança jurídica.

Em sua decisão, o ministro do STF afirmou não vislumbrar, a princípio, a plausibilidade do direito invocado, uma vez que a autora do pedido ampara sua pretensão em direito adquirido em razão da Constituição anterior.



Fonte: STF

Câmara dos Deputados desiste de votar PEC dos cartórios

Reunidos nesta terça-feira para discutir a agenda de votação da Câmara até o final do ano, os líderes partidários descartaram a votação da PEC (Projeto de Emenda à Constituição) que efetiva titulares de cartórios não concursados em todo o país.

Segundo o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), a proposta possui entraves jurídicos que podem forçar a derrubada do texto pelo STF (Supremo Tribunal Federal) depois de aprovada pelo Congresso.

"Do jeito que está, ela não será votada. Só se houver critério que aponte pela sua juridicidade é que nós colocaremos em votação. Porque há problemas de constitucionalidade de juridicidade. Não acho útil a Câmara votar uma matéria que depois venha a ser não só questionada, mas eventualmente derrubada pelo STF. É por isso que precisamos ter muita cautela nessa matéria",afirmou Temer.

Nos bastidores, o presidente reconhece que a aprovação do texto pode trazer desgaste para a Casa porque a emenda poderá levar a Casa a ser acusada de proteger mais um "trem da alegria" no país --a estimativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é de que cerca de 5.000 não concursados estejam à frente de cartórios.

Reportagem da Folha afirma que a atividade cartorária é delegada pelo poder público a particulares e há casos de titulares que arrecadam mais de R$ 1 milhão por mês. A administração das vagas e a fiscalização dos cartórios é feita pelos Tribunais de Justiça Estaduais.

Em junho passado, o CNJ emitiu uma resolução que declarou como vagos todos os cargos assumidos pelos não concursados e determinou que os Tribunais de Justiça realizassem um levantamento para apuração do número exato de titulares "biônicos".

A meta do CNJ é a de que após essa fase sejam realizados os primeiros concursos para preenchimento dessas vagas. Mas todo esse trabalho pode ser afetado caso a PEC seja aprovada.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, outubro 07, 2009

PEC 471 - Participantes de audiência divergem sobre PEC dos Cartórios

A proposta, que efetiva sem concurso público os atuais responsáveis por cartórios, está na pauta do Plenário e pode ser votada nesta quarta-feira.

Em audiência pública marcada por vaias, aplausos e forte mobilização de críticos e apoiadores da chamada PEC dos Cartórios (PEC 471/05), a Comissão de Direitos Humanos e Minorias ouviu, nesta terça-feira, argumentos contrários e favoráveis à efetivação, sem concurso público, de substitutos que atuam em cartórios há pelo menos cinco anos ininterruptos.

A proposta beneficia os nomeados até 20 de novembro de 94 e é contestada por quase oito mil tabeliães concursados que aguardam para tomar posse no lugar dos interinos.

O autor do texto, deputado João Campos (PSDB-GO), disse que os atuais ocupantes dos cargos em cartórios não têm culpa se foram designados e o Poder Judiciário de alguns estados nunca promoveu concurso público para a função.

Cartórios fechados

O representante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais e ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Sepúlveda Pertence acrescentou que a efetivação desses substitutos é "razoável" e pode evitar problemas principalmente nos pequenos municípios. Ele lembrou que uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê que, onde não houver interesse de um concursado assumir o cargo, o cartório será fechado e o registro civil será feito na localidade mais próxima que tiver o serviço notarial.

"Ao passo que a Constituição caminha nesta abertura do acesso da cidadania ao serviço de registro como condição de uma cidadania plena, a solução do CNJ dificulta a eficácia dessa gratuidade que a Constituição transformou em direito fundamental, pois o deslocamento, sobretudo nos grotões das regiões mais distantes, tem custo eventualmente muito maior do que os emolumentos dos quais a Constituição imunizou os pobres", avaliou Pertence.

Sem registro civil

Segundo o representante da Associação de Notários e Registradores do Brasil, Israel Guerra, se a PEC dos Cartórios não for aprovada, só em Pernambuco 113 municípios vão ficar sem o serviço de registro civil. Ele afirmou que 2/3 dos cartórios no País não são atrativos porque têm renda bruta de até R$10 mil por mês - dinheiro que também serve para pagar funcionários e contas de água e luz, por exemplo.

Israel Guerra relativizou a adoção do concurso público como solução para todos os problemas, lembrando que a Emenda Constitucional 51, aprovada pelo Congresso, efetivou 115 mil agentes públicos de saúde sem concurso.

Igualdade e Impessoalidade

Todos esses argumentos foram rebatidos por representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação de Titulares de Cartórios e pela Associação Nacional em Defesa dos Concursos para Cartório.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Chimenti resumiu as críticas à PEC dos Cartórios. "A PEC afronta o princípio republicano da igualdade do acesso de todos ao serviço público e afronta o princípio da impessoalidade da Constituição porque consagra nessas unidades extrajudiciais pessoas que lá estão por critérios absolutamente subjetivos."

Chimenti explicou que o Conselho Nacional de Justiça está promovendo uma série de ações contra o sub-registro civil e classificou como "puro terrorismo" o argumento de que o concurso público para os cartórios poderia agravar a situação em locais com cartórios pouco rentáveis.

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, informou que existem centenas de cartórios com renda mensal de até R$ 2 mil onde titulares concursados permanecem na função há 15 anos.

Íntegra da proposta:

PEC-471/2005

TJPE prestigia homenagem aos 20 anos da Constituição pernambucana

Assegurar os direitos sociais e individuais e a manutenção da democracia. Com esses objetivos, nascia no dia 5 de outubro de 1989 a Constituição de Pernambuco. Os 20 anos da mais importante matéria jurídica estadual foram lembrados na segunda-feira (5), em solenidade realizada no auditório do Tribunal de Contas do Estado. O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Jones Figueiredo, prestigiou a homenagem.

A cerimônia contou com a exibição de um vídeo sobre a história da promulgação da Carta e a entrega da Medalha Comemorativa 20 anos da Constituição Estadual – Deputado João Ferreira Lima. Foram homenageados 57 parlamentares, sendo 11 desses “em memória”, que fizeram parte da Assembléia Constituinte de 1989. Entre os agraciados com a comenda, estava o ex-presidente do TJPE, desembargador Fausto Freitas.

Ainda para marcar a data histórica, uma versão atualizada da Constituição Estadual foi lançada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) em parceria com a Companhia Editora de Pernambuco (Cepe). A publicação inicia a série Coleção de Leis e Estatutos, da Cepe. Os 2,5 mil volumes impressos farão parte do acervo das bibliotecas estaduais. O material também está disponível no Portal da Alepe – www.alepe.pe.gov.br.

O presidente do TJPE compôs a mesa de honra do evento ao lado do governador do Estado, Eduardo Campos, e do presidente da Assembleia, deputado Guilherme Uchoa. “A celebração reverencia o trabalho dos parlamentares que dotaram o Estado com uma Constituição que reflete o ideário da Carta Maga brasileira, promulgada um ano antes”, disse o magistrado.

Finalizando a comemoração, uma edição especial do Projeto Segunda Cultural foi realizada no Teatro do Parque. Artistas como Maciel Melo, Lia de Itamaracá, Getúlio Vargas e Selma do Coco, entre outros artistas locais, apresentaram os ritmos pernambucanos para a platéia.


Por: Luna Markman | Ascom TJPE

segunda-feira, outubro 05, 2009

Direitos Humanos discute a PEC dos Cartórios

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias realiza audiência pública nesta terça-feira (6) para discutir a PEC dos Cartórios (471/05). De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), a proposta torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. A proposta está na pauta do Plenário e pode ser votada nesta semana.

De acordo com o substitutivo do deputado João Matos (PMDB-SC), aprovado pela Comissão Especial de Serviços Notariais, a titularidade será concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estejam à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda.

Entretanto, o tema provoca divergências entre os deputados, e os líderes partidários negociam um texto alternativo para a PEC, que deve ser votada em sessão extraordinária.

Foram convidados para o debate:
- o ministro da Justiça, Tarso Genro;
- o corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp;
- o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Cunha Chimmenti;
- o representante da Ordem dos Advogados do Brasil Augusto Aras;
- o presidente da Associação Nacional em Defesa dos Concursos para Cartório (Andecc), Humberto Monteiro da Costa;
- o presidente da Associação dos Notórios e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacelar;
- o presidente da Associação de Titulares de Cartórios, Robson Alvarenga.

A reunião será realizada às 15 horas no plenário 11.

Notícias relacionadas:
PEC dos Cartórios: grupos fazem manifestação no Salão Verde

Fonte: Agência Câmara

CNJ divulga site para consulta das serventias já cadastrados no sistema

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou, por meio do Ofício nº 272 ao ex-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Oscar Paes de Almeida Filho, que após o dia 31 de outubro de 2009, os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais que não se encontram cadastrados no "Sistema de Informações da Corregedoria - Serventias Extrajudiciais" não receberão o código de identificação única, necessário para emissão de certidão de nascimento, casamento e óbito.

Dessa forma, o Recivil solicita que os cartórios que não estão cadastrados no Sistema da Corregedoria Nacional que contatem a Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais para que o cadastro possa ser feito. As serventias que já estão cadastradas devem manter os dados atualizados.

Para consultar as serventias já cadastradas, basta realizar os seguintes passos:

1) acessar o site: www.cnj.jus.br

2) clicar no link (a esquerda da página) "Poder Judiciário";

3) opção: Estatísticas do Poder Judiciário;

4) clique em: Justiça Aberta

5) clique: Serventias Extrajudiciais;

6) aparecem três opções. Clique em: Pesquise as Serventias Extrajudiciais que preencheram o cadastro 2009.

Aparece a mensagem: Consulta Produtividade das Serventias Extrajudiciais (clicando nesta opção, aparecerá mais duas opções de consulta que ao serem clicadas aparecerá o mapa do Brasil. Clique em um Estado e será possível fazer a consulta por cidade, de todos os cartórios já cadastrados no CNJ e que possuem número de cadastro).

Ou acesse diretamente o site: http://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/?d=consulta&a=consulta&f=formIndex

Em caso de dúvida, entre em contato com a Corregedoria através do telefone (61) 3217-4862, com a CGJ-MG - GENOT- através do telefone (31) 3339-7721 ou com o departamento Jurídico do Recivil pelo número (31) 2129-6000.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Governo Federal cria site especial sobre a campanha nacional pela Certidão de Nascimento

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) lançou no dia 21 de agosto, a mobilização nacional pela Certidão de Nascimento e Documentação Básica (RG, CPF e CTPS). O objetivo é ampliar o acesso da população à certidão de nascimento para evitar que bebês e até adultos fiquem sem registro.

Veja o site oficial da campanha com todas informações sobre a mobilização.




Fonte:Site do Recivil

Jurista Walter Ceneviva fala com exclusividade sobre sua palestra no Conarci 2009

quarta-feira, setembro 30, 2009

Deputados adiam votação da PEC dos Cartórios

A votação da PEC dos Cartórios no Plenário da Câmara dos Deputados, prevista para esta terça-feira (29/9), foi adiada devido ao baixo quorum. Esta proposta efetiva, sem concurso público, cerca de 5 mil titulares de cartórios. A oposição obstruiu a pauta porque quer antes a votação do projeto de lei que abre crédito orçamentário de R$ 1 bilhão para garantir o repasse ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) feito pela Medida Provisória 462/09.

O líder do PTB, deputado Jovair Arantes (GO), propôs, com a concordância do relator João Matos (PMDB-SC), que o Plenário vote essa PEC somente na próxima semana, para que os deputados tentem um acordo que facilite a aprovação do texto.

A PEC dos Cartórios (PEC 471) contraria posição do Conselho Nacional de Justiça que, em junho do ano passado, estipulou a data máxima de 16 de dezembro para que todos os tribunais estaduais efetivassem os aprovados nos concursos em andamento para preenchimento dos cartórios vagos. A OAB também é contra a medida.

A proposta dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição, para a efetivação sem concurso público dos tabeliães substitutos. De autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), ela torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. De acordo com o substitutivo da Comissão Especial de Serviços Notariais, a titularidade será concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estejam à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda.

Fonte: Conjur

Pernambuco sedia o III Fonaferc

O III FONAFERC, Fórum Nacional dos Fundos Estaduais de Registro Civil, foi realizado nos dias 17 e 18 de setembro, no Hotel Dorisol, em Recife (PE).

A abertura oficial do evento foi feita pelo presidente da Anoreg-PE, Luiz Geraldo Correia da Silva, e pelo presidente do FONAFERC, Paulo Risso. A cerimônia ainda contou com apresentações artísticas e culturais, a partir de música instrumental e performance de personagem eminentemente da cultural nordestina.


Na ocasião, Paulo Risso também entregou uma placa instituída pelo FERC-PE (Fundo Especial do Registro Civil) como homenagem ao desembargador corregedor-geral de Justiça do Estado de Pernambuco, José Fernandes. Em seguida, foi oferecido o jantar de boas vindas.

O dia seguinte foi dedicado à 3ª Reunião do Fundo Nacional, em que foram abordados temas pertinentes e de interesse primordial no segmento dos fundos de ressarcimentos. Tratou-se também, de fomentar os estados onde ainda os fundos de ressarcimentos dos atos gratuitos previstos em lei não existem.


Durante o Fórum, ficou decidido que o estado do Piauí irá receber uma comitiva designada pelo presidente para estruturar a fundação do Ferc no estado.


Estiveram presentes durante a abertura do evento, o presidente da Anoreg-PE, Luiz Geraldo Correia da Silva; o presidente do Recivil, Arpen-Brasil e Fonaferc, Paulo Risso; o presidente Arpen-SP, José Claudio Murgillo; o diretor Jurídico do Recivil, Claudinei Turatti; o diretor da Anoreg-PE, Petrônio Arruda; a diretora da Anoreg-PE, Maria das Graças da Paz P. de Moura; o tabelião de Ceará Mirim (RN), Manoel Antônio Gusmão de Carvalho; a gestora do FERC-PE, Luiza Gezilânia; a diretora da Arpen-PE e gestora do FERC-PE, Anita Cavalcanti Albuquerque Nunes; a diretora da Arpen-PE e gestora do FERC-PE, Zuleide de Vasconcelos Ramos; Cleide Amélia Gouveia Vanderlei, Maurício Beltrão, Karla Cavalcanti Beltrão de Andrade e Rafaela Raquel Gouveia Vanderlei, do Registro Civil da capital; Orlando Rocha Filho, do Fonaferc de Alagoas; o presidente da Arpen-AL, Cleomadson Abreu Figueiredo Barbosa; os advogados Leonardo Campos de Lemos e Romero Campos; Bruno Domingues, do FERC-PE; Márcia Borges Bulhós, de Pernambuco; Rute Araújo Rocha, de Alagoas; Eva Tenório de Brito Papaléo, tabeliã de Camaragibe (PE); o gestor administrativo da Anoreg-PB, Adalberto Paiva dos Santos; o Assessor da Anoreg-PB, Ricardo Dantas Bringel; o representante da Controladoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Leovegildo Lopes da Mota; Alzani Moraes e Socorro Ferreira, do FERC-PE; e Cristiane Rocha e Lindalva Xavier, da Anoreg-PE.

III Fonaferc, veja as fotos














segunda-feira, setembro 28, 2009

CNJ é contrário à PEC que efetiva titulares de cartórios sem concurso público

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou nesta quarta-feira (23/09) que é contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471 que efetiva, sem concurso público, titulares de cartórios conforme nota técnica divulgada em novembro do ano passado. Na nota técnica em que expressa o parecer contrário à Proposta, o entendimento do CNJ é que, ao alterar a Constituição, a PEC permite que os responsáveis interinos se tornem efetivos sem concurso.


Na Nota Técnica número 5, o Conselho considera a proposta um "descompasso histórico, pois vulnera princípios constitucionais do Estado de Direito protegidos até mesmo contra o poder reformador do poder constituinte derivado". Para o CNJ, o acesso por meio de certame é uma das "chaves dos modelos democráticos" pois assegura a concorrência de todos os interessados na vaga pública.

O controle dos cartórios extrajudiciais é uma das competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça. Veja a íntegra da nota_tecnica_5.

Resoluções – Em seis de junho deste ano, o CNJ aprovou as resoluções 80 e 81 que regulamentou as regras para ingresso nos cartórios e a outra declara vagos todos os cargos ocupados em desacordo com as normas constitucionais de 1988, ou seja, sem concurso público. Durante a sessão plenária do CNJ que aprovou as resoluções, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp disse que “a sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição”.

Com as resoluções, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso após 1988 deverão perder seus cargos. Estima-se que mais de 5 mil pessoas estejam nessa situação. Já em relação à realização dos concursos, todos os cartórios deverão seguir as mesmas normas quando da realização das provas para ingresso nos cartórios. Segundo a resolução que deixa as serventias vagas, caberá aos Tribunais de Justiça elaborar a lista das delegações vagas e encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça, que irá dispor das informações ainda neste semestre.

De acordo com a Constituição, (§ 3º, do artigo 236) “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.

Veja aqui a resolução sobre a vacância nos cartórios (80)


Veja aqui a resolução sobre a padronização de concursos públicos (81)



Fonte: CNJ

Corregedor nacional divulga nota contra a PEC dos cartórios

Em nota pública divulgada na tarde desta quarta-feira (23/09), o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp afirma posição contrária à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 471/2005) que poderá permitir que os responsáveis interinos de cartórios extrajudiciais se tornem efetivos sem concurso. “Se aprovada em sua redação atual, a PEC acarretará retrocessos e favorecerá tão somente aqueles que, em ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal, há anos se beneficiam indevidamente de serviço público remunerado pela população brasileira.”, disse o ministro na nota.

Segundo o texto, a não exigência de concurso público, anterior à resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilitava rendimentos elevados a cartórios. “Em alguns casos verbas que superam R$ 500 mil por mês, fossem entregues ao controle de pessoas muitas vezes escolhidas sem qualquer critério transparente”. Leia abaixo a íntegra da nota.


NOTA PÚBLICA



O Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista as notícias de que a Proposta de Emenda Constitucional 471/2005 estará sob a apreciação dos Srs. Parlamentares Federais a partir de 23 de setembro,



COMUNICA


Por meio da Resolução n. 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça, editada após inúmeros estudos e consultas e que se encontra em plena fase de execução, busca-se garantir o princípio constitucional da moralidade pública, o princípio constitucional da impessoalidade e a forma republicana de governo, de maneira que os Cartórios de Notas e de Registros sejam preenchidos por cidadãos devidamente aprovados em concursos públicos, e não por pessoas escolhidas por critérios subjetivos e muitas vezes nebulosos;



Destaca-se que a inexigência de concurso público, reinante antes da Resolução n. 80, permitia que cartórios geradores de grandes rendimentos, em alguns casos verbas que superam R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por mês, fossem entregues ao controle de pessoas muitas vezes escolhidas sem qualquer critério transparente.



Ao contrário do que foi divulgado por pessoas de má-fé, a Resolução 80 do CNJ preserva direitos adquiridos. Assim, não atinge, dentre outros, os cartórios:



(1) Providos por meio de concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial;



(2) Providos via concurso de remoção por título entre 09/07/2002 e 09/06/2009;



(3) Oficializados até 05 de outubro de 1988 e cujos titulares permanecem no exercício do seu cargo (art. 32 do ADCT);



A Resolução 80 do CNJ também preserva os direitos adquiridos dos seguintes notários e registradores:



(4) Substitutos efetivados como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser reconhecida a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988);



(5) Aprovados em Concurso de provas e/ou provas e títulos para ofício judicial e serviço extrajudicial;



(6) Designados/Nomeados Titulares/Delegados até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e que permanecem no exercício da atividade;



Por fim há que se destacar que a Resolução n. 80 do CNJ também não se aplica aos seguintes casos:



(7) Declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal até a data da publicação da resolução ( 09/06/2009);



(8) Declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso que, até 09/06/2009, foi objeto de decisão judicial definitiva em sentido diverso; foi objeto de decisão administrativa definitiva do CNJ em sentido diverso;



(9) Cartórios Providos por meio de remoção não prevista na CF/1988, inclusive via permuta, e que não permita a imediata reversão por estar a serventia de origem provida. A reversão será efetivada automaticamente logo após a vacância da serventia de origem daquele que foi removido irregularmente.



Se aprovada em sua redação atual, a PEC 471/2005 acarretará retrocessos e favorecerá tão somente aqueles que, em ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal, há anos se beneficiam indevidamente de serviço público remunerado pela população brasileira.




Brasília, 23 de setembro de 2009.





Gilson Dipp

Ministro Corregedor Nacional



Fonte: CNJ

Pauta do programa "Cartório com você" – TJ Justiça dessa semana

28/09 a 04/10 - "Arbitragem e Mediação” – entrevistados: Dep. Fed. Alex Canziani e Angelo Volpi Neto

GRADE:

segunda-feira - 18h (inédito)
quarta-feira – 12h (reprise)

http://www.tvjustica.gov.br/sintonizar.php


on-line: http://www.tvjustica.jus.br/grade.php

quarta-feira, setembro 23, 2009

Pacotes aéreos com desconto para o Conarci 2009

Artigo - Projeto de lei sobre divórcio online é inútil

Por Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira e Luiz Octávio Rocha Miranda da Costa Neves*

Entre as pérolas cultivadas no Senado Federal, emerge o Projeto de Lei 464/2008 de autoria da senadora Patrícia Saboya, iniciativa absolutamente inútil como se demonstrará.

A proposta legislativa pretende incluir o artigo 1.124-B ao Código de Processo Civil, a fim de que “a separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal, e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser requeridos, ao juízo competente, por via eletrônica, conforme disposições da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial”.

Em sua justificativa a senadora alerta para a necessidade de empreender “nova revolução nesse campo, com a utilização dos meios eletrônicos para a solução formal dos casamentos que chegam ao fim”.

Parece que a senadora, assim como a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, não leram a lei que instituiu o processamento de ações judiciais por meio digital. E, se o fizeram, não entenderam.

Isto porque a Lei 11.419 já autoriza uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, aplicando-se indistintamente aos processos civil, penal, trabalhista e aos juizados especiais em qualquer grau de jurisdição. Pergunta-se então, onde se localiza a conclamada “inovação” da medida, uma vez que também as ações de divórcio e separação se encontram abrangidas pela Lei 11.419.

Registre-se, ainda, que inexiste a obrigatoriedade da implantação de sistema de processamento de autos digitais. O diploma legal instituiu o critério de adesão voluntária aos órgãos do Poder Judiciário que desejem desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos digitais, cabendo a qual a regulamentação no âmbito de suas respectivas competências.

Sendo assim, caso o órgão jurisdicional não disponha de recursos tecnológicos que proporcionem a tramitação processual por meio eletrônico, os autos não poderão tramitar por tal sistemática!

Matérias veiculadas na imprensa atribuem à senadora a autoria de declarações que propugnam pela supressão da obrigatoriedade de audiência entre as partes, pela dispensa de advogados no divórcio on-line, assim como pela equiparação da instituição do casamento a um mero contrato: “quero facilitar o divórcio de casais sem filhos, pois, se há acordo, é como se fosse um mero contrato desfeito”.

Em relação à pretendida “dispensa de advogados no divórcio on-line”, cumpre informar a senadora que seu desejo não encontra qualquer respaldo legal. A Lei 11.441/2007 – que possibilitou a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa – em nenhum momento dispensa a presença do advogado. Ao contrário, prevê expressamente que a escritura somente será lavrada pelo tabelião caso haja assistência de advogado.

Finalmente, no que tange a possibilidade de equiparação do casamento a um mero “contrato” – pensamento que floresceu a partir do século XVIII – caso em que sua validade e eficácia dependeriam unicamente da vontade das partes, constitui-se como pensamento ultrapassado, vez que, no nosso sentir, matrimônio é bem mais que isso, eis que se apresenta como uma instituição de Direito.

E assim o é por constituir o casamento um conjunto complexo de regras impostas pelo Estado (como o dever de fidelidade e a obrigação de mútua assistência, por exemplo), ao qual as partes possuem apenas a faculdade de aderir e em o fazendo a vontade dos cônjuges se torna impotente, salvo nos caso previstos em lei, operando-se automaticamente os efeitos da instituição.

Ressalte-se que a instituição do casamento é do interesse primordial do estado, encontrando tanto previsão quanto proteção na Constituição Federal.

Como sinteticamente provado, a anunciada “revolução” estabelecida por tal projeto de lei, além de desnecessária, não passa de mera falácia, como tantas produzidas neste país.



* Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira é advogada e membros efetivos do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Luiz Octávio Rocha Miranda da Costa Neves é advogado e membro efetivos do Instituto dos Advogados Brasileiros.



Fonte: Conjur

segunda-feira, setembro 21, 2009

Integrante da Comissão do CONARCI 2009, Arion Cavalheiro, conta como estão os preparativos para o Congresso que se aproxima


Vice-presidente do IRPEN comenta a expectativa em relação ao Congresso da Arpen-Brasil e avalia a situação do Registro Civil no País

Entre os dias 7 e 9 de outubro, registradores civis de todo o Brasil estarão com os olhos voltados para a cidade de Curitiba, no Paraná, onde ocorrerá o 17º Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (CONARCI 2009), nomenclatura que a partir desta edição designará os eventos nacionais da Arpen-Brasil, e que neste ano está sendo coordenado pelo Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (IRPEN).

Integrante da Comissão do CONARCI 2009 e vice-presidente do IRPEN, Arion Toledo Cavalheiro Júnior, concedeu uma entrevista para falar sobre o andamento da organização do Congresso e sua visão a respeito do atual momento do Registro Civil. O Oficial do Registro Civil de Francisco Beltrão (PR) também falou sobre como o encontro que tem como tema “O Registro Civil de Olho no Futuro” irá colaborar para o avanço da atividade.

1 - Como está o andamento da organização do Congresso?

Arion Cavalheiro: Faltando cerca de 50 dias para o evento a expectativa é excelente. Definimos há algumas semanas quais assuntos serão abordados, os cases de sucesso dos Estados que serão apresentados e que trarão novidades, modernização, que é o nosso tema. Além disso, listamos assuntos como a DNV, os novos modelos de certidões, o SIRC, e pretendemos debater as mudanças no Registro Civil propostas no CNJ para padronização nacional.
2 - Qual a expectativa de participação dos membros da classe?

Arion Cavalheiro: Estou muito contente, pois temos recebido apoio dos colegas, que ligam dizendo que vão participar. Nossa expectativa é ter representantes de todos os Estados do País, mesmo os mais distantes. Sabemos que alguns Estados estarão presentes em peso, mas fazemos questão de ter pelo menos um representante de todos os Estados. Sentimos que o Congresso será bem prestigiado, as expectativas são as melhores.
3 - Como avalia o atual momento pelo qual o Registro Civil brasileiro está passando?

Arion Cavalheiro: Vejo que é um momento delicado, de extrema importância porque é a evolução do serviço e uma quebra de paradigma, que ajuda os colegas que ainda não conseguiram implantar a informatização na serventia.
4 - Qual a importância da modernização da atividade?

Arion Cavalheiro: É a tendência, é a evolução. O objetivo é que o acesso aos dados públicos, algo que já é garantido por lei, ocorra com mais facilidade e rapidez, que a busca on line atenda às expectativas. As iniciativas do Governo fazem com que as entidades de classe mostrem a força que elas já têm dentro de seus Estados, assim mostramos que a classe sabe e faz bem feito, que nosso serviço não é arcaico, mas que se moderniza dia a dia.
5 - Quais alternativas devem ser buscadas para a sustentabilidade do sistema do Registro Civil brasileiro?

Arion Cavalheiro: O desenvolvimento da padronização e depois disso buscar a aceitação de 100% dos colegas, para que todos se adaptem. A sustentabilidade vai surgir com as parcerias, com outras entidades sejam elas públicas ou privadas que verão que o sistema atingiu o sucesso. Nós temos que mostrar que nosso serviço é de excelência e só conseguiremos isso com a padronização e sistemas integrados nos Estados.
6 - Como a divulgação dos cases ajudará o Registro Civil nessa meta de modernização?

Arion Cavalheiro: Percebemos que os Estados estão resolvendo seus problemas de forma independente, e dentro dos cases vamos procurar uma padronização, dentro do mais prático e mais funcional. O enfoque do Congresso é a modernização, a informatização e a padronização.
7 - Como analisa a atual situação do Registro Civil em seu Estado?

Arion Cavalheiro: Aqui o Registro Civil está muito bem estruturado em razão das duas entidades fortes que temos, o IRPEN - Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná e o FUNARPEN – Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais, que dá todos os subsídios para o nosso desenvolvimento. O Fundo funciona muito bem e dá suporte para os cartórios conseguirem se informatizar e se modernizar.
8 - Qual é o convite que você deixa para os registradores civis?

Arion Cavalheiro: Por buscarmos a padronização é de extrema importância a presença maciça dos registradores, só assim vamos mostrar que somos competentes e que temos qualidades. É o momento de mostrar força através de nossa união, e as reivindicações só são feitas quando temos representatividade. Quanto maior a união, maior a força. É o momento de mostrar nossa relevância para a comunidade, que o conceito do Registro Civil é moderno e que ele está de olho no futuro, por isso não vamos parar por aí. O Congresso é o 'start', para que o serviço modernizado seja cada vez mais reconhecido.

Clique aqui e faça já a sua inscrição!

Pai reconhece filho de 16 anos na Semana de Conciliação

Mesmo sem ter recebido a carta-convite para participar das audiências de conciliação, Roberto, de 29 anos, veio nesta sexta-feira (18) da cidade de Caruaru para reconhecer o filho Pedro, que já tem 16 anos. Por alguns momentos, Roberto pensou em fazer exame de DNA, mas de repente, se decidiu: “Não vou fazer o exame, sei que ele é mesmo meu filho”. Assumiu a paternidade e já saíram da Central de Conciliação, ele, a mulher e o rapaz, com pensão alimentícia arbitrada em 20% do seu salário em uma empresa de construção civil.

Roberto fora chamado por telefone, fornecido pela antiga companheira à chefe de secretaria da Central de Conciliação do Recife, Márcia Ferreira Lapenda, que o convenceu a se apresentar na audiência embora ele não tivesse recebido a carta-convite que, no entanto, fora recebida por Maria, sua ex- companheira. Pai, mãe e filho eram vistos felizes nos corredores do Fórum Rodolfo Aureliano. Também estavam aliviados por terem, afinal, resolvido uma questão que se arrastava desde 2002, quando Maria entrou com o processo de reconhecimento de paternidade e pensão alimentícia, na 6ª Vara de Família.

“Precisava muito da ajuda dele, pois nosso filho toma medicação controlada, de uso permanente e fica difícil adquirir os remédios. Além disso, tem a questão do apoio paterno, que é mais importante ainda quando o filho tem problemas, assim. Maria estava bem satisfeita”, justificou.

Só no turno da manhã desta sexta-feira, A Central conseguiu promover três acordos e um encaminhamento para exame de paternidade. Todos os acordos são depois encaminhados ao juiz, que dará sentença de homologação. Já nas Varas Cíveis e de Família, estavam marcadas 63 audiências para esta sexta.


Fonte: Zenaide Barbosa | Ascom TJPE

Decisão inédita reconhece paternidade biológica tardia sem anular paternidade socioafetiva

Nesta quinta-feira (17/9), a 8ª Câmara Cível do TJRS, em decisão inédita, afirmou ser possível declarar judicialmente a paternidade biológica de alguém, sem que haja pedido de anulação do atual registro decorrente da paternidade socioafetiva (dos adotantes). O Colegiado determinou a averbação da paternidade biológica em Registro Civil de homem, 40 anos. Não foi autorizada a alteração do nome registral e nem concedidos direitos vinculados ao parentesco, como herança do pai biológico.

Os magistrados entenderam que a medida não viola o ordenamento jurídico, informando haver também concordância das partes e inexistência de prejuízo ou discordância de ninguém (confira relatos abaixo).

Pai e filho, autores da ação de investigação de paternidade, interpuseram recurso de apelação ao TJ contra sentença de improcedência. Afirmaram querer a averbação da paternidade biológica e que não negam a paternidade socioafetiva (registral). Os pais adotivos também já faleceram e não deixaram herança.


Paternidades concomitantes


Conforme o relator, Desembargador Rui Portanova, a Justiça de primeira instância entendeu que a ação objetiva o recebimento de herança pelo filho. E, como a paternidade socioafetiva é preponderante, a sentença de 1º Grau declarou ser inviável reconhecer o vínculo biológico.

Para o Desembargador, está correto valorar mais a paternidade decorrente da socioafetividade dos pais adotivos e registrais (adoção à brasileira). No entanto, disse, é possível reconhecer a paternidade biológica em concomitância com a socioafetiva (registral). "Não há justificativa para impedir a livre investigação da paternidade pelo fato de alguém ter sido registrado como filho dos pais socioafetivos."

Salientou que foi comprovada a paternidade biológica após 40 anos do nascimento do filho e inexiste interesse, de ambos, em anular ou retificar o atual registro de nascimento. "Certa a paternidade biológica, o seu reconhecimento, sem a concessão dos demais direitos decorrentes do vínculo parental e inexistindo prejuízo e resistência de quem quer que seja, não viola o ordenamento jurídico."

Esclareceu, ainda, que o pai biológico pode contemplar o filho com seus bens, valendo-se de instrumento adequado previsto no regramento jurídico.


Depoimentos


O filho contou que conviveu até os 18 anos na casa dos pais sociafetivos (adotivos) porque casou-se logo após o falecimento de sua mãe. Manteve relacionamento com o pai adotivo até a morte dele, quando o apelante estava com 39 anos. Esclareceu que os pais adotivos não deixaram bens e nada herdou. Ressaltou que o reconhecimento da paternidade foi iniciativa do pai biológico. Declarou que mantém com ele, relacionamento bem próximo desde 2007.

Já o pai biológico afirmou que tinha conhecimento da paternidade desde o nascimento do filho, porém não se aproximou em razão de a mãe biológica estar casada na época da concepção. Revelou que sempre procurou saber do paradeiro do filho e ficou sabendo da adoção por meio de parentes dos pais registrais. Disse querer deixar o patrimônio que possui para ele e outro filho.


Direito à verdade biológica


Na avaliação do Desembargador Rui Portanova, negar o reconhecimento da verdade biológica chega a ser uma forma de restrição dos direitos da personalidade e de identidade da pessoa.

Como é certa a paternidade biológica, frisou, é possível o seu reconhecimento judicial, sem a concessão dos direitos vinculados ao parentesco. "Assim, penso não haver obstáculo em preservar a verdadeira paternidade - a socioafetiva - e reconhecer a paternidade biológica com a devida averbação no registro."

Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Claudir Fidélis Faccenda e José Ataídes Siqueira Trindade.



Fonte: TJRS

sexta-feira, setembro 18, 2009

Congresso Nacional em Curitiba-PR tem como tema "O Registro Civil de Olho no Futuro"

Encontro reunirá importantes nomes ligados ao futuro da atividade registral. Clique aqui e garanta já a sua vaga!

A modernidade no Registro Civil das Pessoas Naturais já tem data e local para começar. Registradores civis de todo o Brasil estão convidados para participarem na 17ª edição do Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (Conarci 2009), a ser realizado na cidade de Curitiba, no Paraná, entre os dias 7 e 9 de outubro deste ano.

O tema do Congresso é "O Registro Civil de Olho no Futuro", e tem como objetivo conduzir o olhar dos registradores para a modernização. Durante o evento serão apresentadas iniciativas pioneiras de registradores de diversos Estados brasileiros que colocarão a atividade na vanguarda do segmento extrajudicial brasileiro, com práticas voltadas à informatização, integração, interligação e interoperabilidade de informações dos cartórios do Brasil, detentores das bases primárias de dados da nação.

Além de discutir assuntos relevantes para o Registro Civil, o Conarci 2009 dará aos registradores civis do Brasil a oportunidade de desfrutar de momentos agradáveis na companhia de seus companheiros de classe. Já fez sua inscrição?

Sede do evento, o Bourbon Curitiba é o mais tradicional hotel da cidade. Localizado estrategicamente na região central da cidade, está próximo aos grandes centros de eventos, a apenas 22 km do Aeroporto Afonso Pena e tem fácil acesso às rodovias, shoppings, principais pontos turísticos, centros comerciais e culturais. Eleito por 12 vezes consecutivas “Top of Mind Paraná” em hotelaria, possui apartamentos diferenciados, amplo espaço de lazer e estrutura de nível superior para eventos de grande porte, além de quatro diferentes opções gastronômicas.

As inscrições para o evento serão diferenciadas, com amplos descontos aos que se inscreverem até o dia 15 de setembro, que se beneficiarão com preços promocionais. Após esta data, os valores seguirão o valor normal, com a inovação da abertura do Conarci 2009 à participação de estudantes.

O Congresso Nacional também proporcionará aos participantes a possibilidade de um vasto leque de opções de diversões, com uma programação cultural e turística especialmente elaborada pela organização do evento. Os visitantes ainda poderão desfrutar de uma gama de opções de lazer, com passeios e oportunidades únicas de conhecer a história de uma das mais belas cidades brasileiras.

Os participantes poderão ainda aproveitar o final de semana seguinte ao Conarci 2009, e emendar com o feriado de 12 de outubro (segunda-feira) para conhecer outras atrações da Capital paranaense.

Curitiba espera você de braços abertos.

XVII Congresso Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais
Conarci 2009


Data: 7 a 9 de outubro de 2009
Local: Bourbon Curitiba Convention Hotel – Curitiba-PR
Hospedagem e Aéreo: Alfra Travel (41) 3016-6966 com Luiza – luiza@alfatravel.com.br / www.alfatravel.com.br

Inscrições:

Até 15/09/2009 Após 15/09/2009
Congressista - R$ 250,00 Congressista - R$ 300,00
Acompanhante – R$ 200,00 Acompanhante – R$ 250,00

Acesse o site http://conarci2009.irpen.org.br e saiba tudo sobre o CONARCI 2009.

TRE-PB homenageia Tabelião Toscano de Brito, na última sexta-feira

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) homenageará o tabelião Germano Carvalho Toscano de Brito durante sessão solene a ser realizada nesta sexta-feira (11), às 10h, na sala de sessões do Eleitoral.

Na ocasião, o homenageado será condecorado com a medalha de honra Des. Hermes Pessoa de Oliveira, por sua valiosa contribuição à Justiça Eleitoral Paraibana. A homenagem foi aprovada pela Corte Eleitoral em decisão unânime, na sessão do dia 24 de agosto último.

Germano Carvalho Toscano de Brito é natural de Guarabira, bacharelou-se no curso de Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) da Universidade Federal da Paraíba em 1975. Após a sua formatura, prestou concurso para ingresso na carreira técnica do Banco do Estado da Paraíba para exercer as funções de advogado da Carteira de Crédito Industrial; em maio de 1976 foi convidado pelo então Governador Ivan Bichara Sobreira para assumir a função de Chefe de Gabinete do Governador onde permaneceu até dezembro de 1977, quando foi nomeado pelo governador para assumir as funções de Tabelião e Registrador Público cumulado com a função de Escrivão da 2ª Vara Cível da Capital.

Em 1987, ajudou a fundar da ATEB – Associação dos Titulares Extrajudiciais do Brasil em que mais tarde transformou-se em ANOREG-BR – Associação dos Notários e Registradores do Brasil, onde foi escolhido para exercer função de Secretário Geral da associação nacional, cargo que ocupa já por oito mandatos.

Dentre outras instituições que ajudou nas suas criações destacam-se: o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Brasil – onde foi vice-presidente por três mandatos, hoje ocupando a função de Tesoureiro; o Instituto de Estudos de Protesto do Brasil – onde exerce a função de Secretário Geral; participou em várias gestões da Diretoria do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil. Há dezoito anos vem exercendo a função de Presidente das associações ARP – Associação do Registradores Públicos do Estado da Paraíba, que foi transformada em ANOREG-PB.




Fonte:Site do TRE - PB

Projeto une RG, CPF, carteira de trabalho e CNH

O Senado aprovou ontem projeto que determina a criação de um documento unificado de identificação, que valeria para todos os brasileiros. Ele reunirá a carteira de identidade (RG), o passaporte, o Cadastro Nacional da Pessoa Física (CPF), a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O projeto vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os novos documentos terão o mesmo número do RG, à medida que forem sendo expedidos.

A aprovação do texto, de autoria do deputado Celso Russomanno e apresentado há seis anos, também estabelece o marco legal necessário para que o governo leve adiante o Registro Único de Identidade Civil (RIC) para quem já possui todos esses documentos. O RIC é praticamente imune a fraudes, conforme protótipo elaborado pelo Instituto Nacional de Identificação (INI) e apresentado há um ano pela Polícia Federal. Criado por projeto de lei de 1997, o RIC seguia em análise na Casa Civil e, tecnicamente, necessitava de uma regulamentação ampliada - algo possível com o projeto aprovado ontem.

Segundo o senador Almeida Lima (PMDB-SE), relator do projeto de documento unificado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o uso do mesmo número da identidade em todos os documentos dificultará a ocorrência de fraudes e poderá aperfeiçoar o sistema de identificação civil. O projeto também determina que o tipo e o fator sanguíneo do cidadão sejam informados no documento de identidade. Se o titular for portador de alguma deficiência física também poderá pedir para que a informação seja incluída na carteira.

Almeida Lima argumenta que a informação sobre o tipo e o fator sanguíneo pode facilitar o atendimento médico de emergência. Já a declaração de deficiência física, segundo o senador, poderá criar facilidades ao titular do documento e evitar transtornos, especialmente na utilização do transporte público, "pois determinadas deficiências, como a auditiva ou a visual, podem não ser constatadas de maneira tão clara".

Ainda será necessário laudo oficial que comprove a condição de portador de deficiência. Esse ponto deverá posteriormente ser regulamentado por decreto. Da mesma forma, caberá ao governo definir detalhes, como quem ficará responsável pelo material a ser utilizado (a Casa da Moeda, por exemplo), quem fará a emissão do documento nacional e como será unificado o trabalho dos diversos órgãos de fiscalização.

NOVA TECNOLOGIA

Cerca de 10% de pelo menos 160 milhões de carteiras de identidade que circulam no Brasil são falsas, conforme a PF destacou na apresentação do RIC. São documentos frios que seguem ativos, em parte, por causa da negligência das famílias e dos cartórios em dar baixa em casos de morte, mas principalmente por golpistas da Previdência, eleitores fantasmas e estelionatários em geral. A PF já encontrou pessoas com mais de 20 carteiras de identidade, de Estados diferentes.

O novo documento nacional de identificação apresentaria um chip integrado, código de barras, antiscanner (para evitar cópias), imagem de fundo integrada e dispositivo ótico (holografia especial).



Fonte:O Estado de S. Paulo - SP - Cidades

quarta-feira, setembro 16, 2009

Palestrantes renomados prestigiarão o Conarci 2009. Veja aqui a programação do evento.

Importantes nomes da área registral e de ministérios do Governo Federal voltados diretamente para as questões do Registro Civil de Pessoas Naturais participarão na 17ª edição do Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (Conarci 2009) e prometem abordar assuntos de extremo interesse para a classe.

Veja abaixo a programação com o temas que serão tratados nos dias 7, 8 e 9 de outubro em Curitiba-PR:

Dia 07/10/2009 (quarta-feira)

10h às 18h - Secretaria (All Seasons) - Hall Térreo

Credenciamento e Novas Inscrições

12h30 às 14h - Intervalo para Almoço

15h - All Seasons Hall

Abertura da Feira

19h - Auditorium Bourbon

Solenidade de Abertura 20h às 20h30 - Auditorium Bourbon

Conferência Magna

20h30 às 21h15 - Auditorium Bourbon Show de Abertura

Grupo Teatral Lanteri - Curitiba-PR

21h15 - Auditorium Bourbon/ Foyer I / Brasserie Coquetel de Abertura Dia 08/10/2009 (quinta-feira) 10h às 10h45 - Auditorium BourbonPalestra: "O Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e o Registro Civil"

Luiz Guilherme Marinoni - advogado, ex-Procurador da República e presidente da seccional da OAB-PR Curitiba, é mestre e doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP, pós-doutor pela Universidade de Milão-ITA. Professor Titular de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Paraná.

Dia 08/10/2009 (quarta-feira)

10h45 às 11h15 - Intervalo - All Seasons Hall Térreo 11h15 às 11h45 - Auditorium BourbonMesa Redonda: "O Futuro Institucional do Registro Civil"

Paulo Alberto Risso de Souza - presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil do Estado de Minas Gerais (Recivil)

Robert Jonczyk - presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR)

José Emygdio de Carvalho Filho - assessor especial de Relações Nacionais da Arpen-Brasil e da Arpen-SP, ex-presidente da Arpen-Brasil e da Arpen-SP

12h às 13h15 - Auditorium Bourbon

Mesa Redonda: "Aspectos Jurídicos do Registro Civil - Temas Polêmicos"

Temas: Art. 46 da Lei 11.789 de 2/10/08 - Registro de Nascimento Tardio / Art. 57, 8° da LRP / Lei 11.924 de 17/04/09 - Autorização do enteado ou enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta / Art. 12 da CF / EC 54/07 de 20/09/07 - trasladação de registro do estrangeiro e opção de nacionalidade / Lei 11.441/07 e o Registro Civil / Nome de Família / Regime de Bens

Adauto de Almeida Tomaszewski - advogado, professor da Universidade Estadual de Londrina-PR, mestre em Direito Civil pela Universidade Estadual de Londrina e doutor em Direito pela PUC-SP

Daniella Rosário - advogada, professora, mestre em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos (Unimes)

Espedito Reis do Amaral - (Moderador) - juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR)

13h30 às 14h30 - Intervalo para Almoço 15h às 15h45 - Auditorium BourbonMesa Redonda: "Inovações Tecnológicas no Registro Civil"

Cláudio Muniz Cavalcanti - Representante do Ministro do Planejamento da Presidência da República

Wagner Augusto da Silva Costa - Representante da Secretaria da Reforma do Judiciário (Ministério da Justiça)

Ricardo Augusto de Leão - (Moderador) - vice-presidente da Arpen-Brasil, Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas do 1° Subdistrito de Curitiba-PR

16h às 17h45 - Auditorium Bourbon

Cases dos Estados

17h45 - Coffee End - All Seasons Hall Térreo

Dia 09/10/2009 (sexta-feira)

9h15 às 10h - Auditorium Bourbon

Palestra: "A Origem dos nomes de família"

Carlos Eduardo de Almeida Barata - presidente do Colégio Brasileiro de Genealogia

10h às 11h15 - Auditorium BourbonPalestra: "Casamento"

Walter Ceneviva - advogado, ex-professor da PUC-SP, autor de diversas obras jurídicas e há 30 anos articulista do jornal Folha de São Paulo

11hh15 às 11h45 - Intervalo - All Seasons Hall Térreo

11h45 às 13h15 - Auditorium Bourbon

Cases dos Estados

13h30 às 14h30 - Intervalo para almoço

15h às 16h15 - Auditorium BourbonMesa Redonda: "Desafios Registrais"

Décio Antonio Erpen - desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), ex-Corregedor Geral da Justiça do Estado do RS

Orlando Rocha Filho - juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL)

Rosselini Carneiro - juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR)

Arion Toledo Cavalheiro Júnior - (Moderador) vice-presidente do Irpen-PR e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Francisco Beltrão-PR

16h15 às 17h30 - Auditorium Bourbon

Mesa Redonda: "Novo Modelo Nacional do Registro Civil"

Rafael Favetti - consultor jurídico do Ministério da Justiça, ex-assessor do STF, professor licenciado do Instituto de Educação Superior de Brasília

Rogério Portugal Bacellar - presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR)

Oscar Paes de Almeida Filho - ex-presidente da Arpen-Brasil, ex-presidente da Arpen-SP e Oficial do 1° Subdistrito do município de Ribeirão Preto

Representante do CNJ - a definir

17h30 - Coffee End - All Seasons Hall Térreo

21h - Clube Concórdia

Encerramento Conarci 2009 - Festa de Confraternização

Banda Big Apple

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Gratuidades: Celso Antonio Bandeira de Mello é consultado

A ANOREG/SP submeteu à análise do insigne professor Celso Antônio Bandeira de Mello, titular da Faculdade de Direito da PUC-SP e professor emérito da mesma universidade, quesitos tocando problemas atuais dos registradores.

O professor Bandeira de Mello examinou a natureza de função pública das atividades notariais e de registro e a necessidade de que o Poder Público proporcione a notários e registradores os meios necessários para o desempenho de suas funções, entre os quais o indispensável suporte econômico-financeiro.

1. Considerando que a função pública delegada de natureza notarial ou registral impõe deveres atinentes à otimização da qualidade dos serviços prestados pelos notários/registradores, pode ser afirmado que esta mesma natureza de função pública exige que o Poder Público proporcione aos notários/registradores poderes e meios necessários ao cumprimento efetivo de tais deveres? Em caso positivo, dentre tais poderes e meios se incluem os meios econômico-financeiros?

2. Dadas as diferenças e semelhanças entre os serviços públicos concedidos e as funções notariais e registrais, é possível aplicar às delegações notariais/registrais o regime jurídico atinente à garantia do equilíbrio econômico-financeiro do serviço concedido? Neste sentido, poderia o Poder Público (federal e estadual), a bem de realizar políticas públicas, obrigar notários/registradores a prestarem serviços gratuitamente sem a correspondente previsão de uma compensação econômico-financeira, suportando, assim, com seus patrimônios pessoais, os ônus decorrentes desta política pública?

Leia aqui o importante parecer: Celso Antonio Bandeira de Mello - parecer




Fonte: AnoregSP online, n. 158, 3/9/2009 - Publicado por Sérgio Jacomino

Publicado Decreto regulamentando questão previdenciária dos notários e registradores de Minas Gerais

DECRETO Nº 45.172, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.

Regulamenta o disposto nas Leis Complementares nº 64, de 25 de março de 2002 e nº 70, de 30 de julho de 2003, relativamente ao notário, o registrador, o escrevente e o auxiliar admitidos até 18 de novembro de 1994 e não optantes pela contratação segundo a legislação trabalhista, nos termos do art. 48 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, em conformidade com o disposto no art. 40 da Constituição da República.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no SS 2º do art. 48 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, nos incisos V e VI do art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, e no art. 3º da Lei Complementar nº 70, de 30 de julho de 2003,


DECRETA:


Art. 1º Os notários, registradores, escreventes e os auxiliares dos serviços notariais e de registro admitidos até 18 de novembro de 1994, não optantes pela contratação segundo a legislação trabalhista, nos termos do SS 2º do art. 48 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e que tenham cumprido todos os requisitos para usufruírem de benefícios previdenciários até 16 de dezembro de 1998, data de publicação da Emenda à Constituição da República nº 20, são vinculados compulsoriamente ao Regime Próprio de Previdência e Assistência Social.

Parágrafo único O serventuário já aposentado pelo Tesouro Estadual, bem como o que vier a se aposentar nos termos do caput contribuirá com a alíquota de 11% (onze por cento) incidente sobre a parcela de seu provento que ultrapassar o limite de contribuição estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.

Art. 2º O cômputo do tempo de serviço para fins de aposentadoria no regime próprio de previdência estadual de que trata o art. 1º não pode ultrapassar 16 de dezembro de 1998.

Art. 3º Os escreventes e auxiliares dos serviços notariais e de registro não alcançados por este Decreto são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AéCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais

terça-feira, setembro 15, 2009

Presidente da Arpen-Brasil, Paulo Risso, convida registradores de todo o país a estarem presentes no CONARCI 2009


Em entrevista especial, presidente incentiva a participação no encontro que apresentará os resultados positivos de iniciativas pioneiras de registradores civis pelo País

Nos dias 7, 8 e 9 de outubro, registradores civis de todo o Brasil estarão com os olhos voltados para a cidade de Curitiba, no Paraná, que sediará o XVII Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (CONARCI 2009) , nomenclatura que a partir desta edição designará os eventos nacionais da Arpen-Brasil, e que neste ano será coordenado pelo Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (IRPEN) .

Referência para registradores de todo o país por seu engajamento em prol dos registradores civis, Paulo Alberto Risso de Souza será um dos palestrantes do CONARCI 2009 e tem grandes expectativas para o encontro. Fundador do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) em 1997 e seu presidente desde então, o Oficial de Andradas acumulou anos de experiência e liderou muitos projetos em prol dos Registradores Civis de Minas Gerais, sendo o maior deles a criação do fundo de ressarcimento aos atos gratuitos, o RECOMPE, que funciona na sede do Recivil. Diretor da Anoreg-Brasil e recém-eleito presidente da Arpen-Brasil, Paulo Risso falou sobre sua visão a respeito das mudanças pelas quais o Registro Civil está passando.

1 – Qual a sua expectativa para o 17° Congresso Nacional da Arpen-Brasil?

Paulo Risso: Minhas expectativas são grandes já que estamos passando por um momento delicado. Temos que aproveitar essa oportunidade para nortear o que queremos para a nossa classe em virtude de todos os acontecimentos e decisões que tivemos através do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nossa classe precisa estar consciente do que está acontecendo, pois sem interesse não poderemos fazer nada e hoje não há lugar para o amadorismo. Acho o encontro muito importante para beneficiar todos os registradores. Muitos Estados já estão se modernizando, como São Paulo, que já tem intranet, no Sul também existem as iniciativas do Calixto Wenzel, presidente do Sindiregis-RS, entre outros. É fundamental essa interligação dos cartórios para mostrarmos que não estamos com atraso e que sabemos que temos que evoluir, “temos que tirar o atrasado do atraso”.

2 – Como avalia o atual momento pelo qual o Registro Civil brasileiro está passando?

Paulo Risso: Acho que toda mudança é boa, mas temos que deixar claro que nós somos capazes de fazer as mudanças. Temos que mostrar nossa capacidade de absorver outros tipos de serviços. Hoje vemos as mudanças com relação à realização de divórcio, e podemos fazer muito mais coisas como profissionais de Direito que somos. Estamos preparados.

3 – Qual a importância da modernização da atividade para o avanço dela?

Paulo Risso: Primeiro pela agilidade que temos que apresentar. A Certificação Digital é importante inicialmente pela transparência do serviço, afinal, quem não estiver no mundo digital está fora. Onde quer que o usuário esteja ele vai poder utilizar o sistema para tirar uma segunda via de certidão, isso é ser ágil e é nosso grande desafio.

4 – Quais alternativas devem ser buscadas para a sustentabilidade do sistema do Registro Civil brasileiro?

Paulo Risso: Temos que implantar os fundos nos Estados que ainda não o possuem, isso é a melhor coisa para que os Estados tenham sua independência. São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, são exemplos. Está provado que quando o fundo é bem administrado nós podemos fazer tudo. Temos o compromisso de implantar um fundo em cada Estado e adequá-lo às necessidades locais. Com a ajuda do Recivil estamos percorrendo todo o Estado de Minas Gerais já na 18ª edição do curso de Qualificação Registral. Nós pagamos todas as despesas dos pequenos cartórios, que estão muito felizes. Recebi inclusive elogios do juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Dr. Leopoldo Mameluque, isso é gratificante, o programa está sendo um sucesso total.

5 – Qual é a importância da participação dos registradores civis no CONARCI 2009?

Paulo Risso: Todos precisam saber e se inteirar do que acontece em nosso mundo. O sucesso não depende da direção, mas sim, da participação. Por isso peço a todos que correspondam ao trabalho realizado e nos ajudem por estarem presentes, este é o meu convite.

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