sexta-feira, junho 06, 2008

Governo Federal lança ação de combate ao sub-registro

Iniciativa será lançada no próximo dia 6 de junho em Brasília e faz parte de um amplo projeto de reestruturação do Registro Civil brasileiro



O Governo Federal, por meio da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) lança no próximo dia 6 de junho, em Brasília-DF, uma ampla ação integrada regional que envolverá os 300 municípios dos Territórios Rurais da Cidadania de dez estados: os nove estados da Amazônia Legal (AC, AM, AP, MA, MT, PA, RO, RR, TO) e o Piauí, que da região Nordeste é o campeão de sub-registro.


Integrante do Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica – Comitê Gestor Nacional, coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos – SEDH e com participação dos diversos Ministérios do Governo Federal, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), apóia a iniciativa e incentiva a participação dos registradores civis de todos os 300 municípios participantes desta mobilização.


“Sabemos das dificuldades dos registradores civis brasileiros, principalmente dos municípios que serão o foco desta primeira ação, mas é importante para nós colaborarmos com esta iniciativa do Governo, uma vez que estamos participando do Comitê Gestor nacional que discute vários pontos do sub-registro, entre eles a instalação dos fundos de compensação dos atos gratuitos superavitários em todos os Estados brasileiros”, afirmou o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho.


“A ação não caberá unicamente ao registrador civil, pelo contrário, ele será um membro de uma ampla aliança de combate ao sub-registro e seu trabalho e participação estará interligados com o trabalho dos demais agentes participantes desta mobilização”, explicou o presidente.


Arpen-Brasil reitera sua ciência sobre a situação peculiar vivenciada pelos registradores civis brasileiros que em muitos estados não possuem qualquer mecanismo de ressarcimento pela prestação de inúmeros serviços gratuitos à população, mas entende que a participação dos registradores civis neste grandioso projeto é crucial para o sucesso desta iniciativa e para os objetivos que a entidade vêem construindo junto ao Governo Federal, entre eles o da implantação dos fundos nacionais de compensação dos atos gratuitos para todos os Estados brasileiros.


A mobilização regional para Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica deverá envolver os órgãos municipais e estaduais coordenadores de políticas públicas federais de Desenvolvimento Agrário, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Direitos Humanos, Educação, Previdência Social e Saúde, algumas organizações nacionais não governamentais a exemplo da Pastoral da Criança e de outras parceiras do Programa Nacional da Documentação da Trabalhadora Rural, o Unicef, além dos órgãos parceiros estaduais. Vossa Senhoria terá apoio e orientação do Gestor Estadual do Programa Bolsa Família sobre essa ação integrada.

Dentre as ações propostas para ocorrerem em nível municipal está a de mobilização da Prefeitura para assinatura do Termo de Adesão ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica pelo Sr. Prefeito Municipal. Além disso, os órgãos e organizações locais deverão ser organizar uma primeira reunião, coordenada e mobilizada pelo Gestor Municipal do Bolsa Família, com vistas à formação do Comitê Gestor Municipal para a Erradicação do Subregistro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, o qual terá a finalidade de planejar e acompanhar as ações permanentes em seu município para alcançar os objetivos centrais do Compromisso Nacional, que é o de erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentação básica.

A partir do dia 6 e até o dia 10 de junho próximo os agentes públicos mencionados acima deverão procurar o Gestor do Bolsa Família para retirar o material de divulgação da campanha, composto por 2000 folhetos para distribuição ao público; 200 folders para distribuição aos agentes públicos de mobilização no município e 20 cartazes para serem colocados em pontos estratégicos, pelos agentes implicados.


Vale lembrar que se a ação de mobilização regional integrada nos 10 estados está marcada para ser desencadeada nesse período de 16 a 27 de junho. No entanto o compromisso do município com a erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica não se encerra nesse tempo. A mobilização proposta pelo Compromisso Nacional é permanente e somente será encerrada em 2010, ou quando não houver mais nenhum munícipe sem nome, sobrenome e nacionalidade.



Fonte: Assessoria de Imprensa

quinta-feira, junho 05, 2008

Assembléia Geral da Arpen-Brasil define alterações no Estatuto e ratifica atos não registrados

Clique aqui para ver as fotos.

Representantes nacionais do Registro Civil brasileiro debateram mudanças e consolidação da entidade nacional

Nesta quarta-feira (04.06), presidentes e representantes de entidades estaduais do Registro Civil nacional estiveram reunidos na sede da Arpen-SP para a Assembléia Geral Extraordinária convocada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) que tinha como objetivo deliberar sobre a alteração do estatuto da entidade e ratificar e consolidar os atos dos biênios anteriores, não registrados.

Presidida pelo atual presidente da associação José Emygdio de Carvalho Filho, a reunião assegurou a eleição do candidato Paulo Alberto Risso de Souza, atual presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), para a próxima gestão e reforçou o apoio da classe à sua candidatura. Dentre os assuntos em pauta estavam a alteração do estatuto, a ratificação e consolidação dos atos dos biênios anteriores, que não haviam sido registrados, a ratificação da AGE de Belo Horizonte e assuntos gerais. Todas as alterações propostas em relação às mudanças do estatuto foram aprovadas por praticamente todos os presentes, com apenas duas manifestações contrárias referentes ao artigo 34 do Estatuto.

Carvalho Filho discursou sobre os trabalhos desenvolvidos em sua gestão em prol da comunidade do Registro Civil e destacou a mobilização do Registro Civil em áreas com altos índices de sub-registro, com o objetivo de erradicar a questão.

Em sua última reunião como presidente da associação, também ressaltou a importância da consolidação e ratificação dos atos para as futuras gestões. "Este é um ponto de honra da minha gestão. Quero entregar o estatuto nos moldes legais, legalizando toda a situação registraria", declarou.

Representando os secretários de sua gestão, estiveram presentes à mesa a assessora jurídica da associação Lígia Queiroz de Macedo e o 2º secretário da entidade Dante Ramos Junior, que destacou a necessidade de um possível estudo do estatuto para a continuidade das gestões futuras.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

Presidente da República veta Projeto de Lei 07/2005 sobre alteração da Lei 8.035/94

DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM Nº 343, de 3 de junho de 2008.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar, por razão de interesse público, o Projeto de Lei no 7, de 2005 (no 160/03 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal e dá outras providências".

Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto total ao projeto de lei pelas razões abaixo:

"O crescimento econômico aliado ao fortalecimento das políticas sociais impõem desafios ao sistema de registros brasileiro, como a universalização do acesso, a informatização dos procedimentos e a integração com outras esferas públicas. Nesse contexto, mostra-se necessária uma ampla reformulação da legislação vigente, de maneira a adequar todo o sistema cartorial às demandas crescentes, objetivo que não se alcança com a adoção de alterações pontuais. Assim, o Ministério da Justiça estudará proposta de medidas que busquem uma reformulação do sistema, tornando-o capaz de atender convenientemente às demandas da sociedade."

Estas, Senhor Presidente, são razões que me levaram ao veto que ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Diário Oficial da União de 4 de junho de 2008



Fonte: Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo

Artigo - Os cartórios primos-pobres - Pérsio Brinckmann Filho

Refiro-me à matéria veiculada referente à criação de 27 novos cartórios em Porto Alegre (Espaço Vital de 30 de maio) pretendendo colocar algumas questões e trazer informações.

Primeiramente, para afirmar que hoje os Registros Civis das Pessoas Naturais não são mais os "primos-pobres" como outrora era dito, pois com a atribuição dos CRVAs eles se tornaram cartórios atraentes .

Na verdade, os "primos-pobres" passaram a ser os Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, pois a economia do Rio Grande do Sul decresceu. Não temos bancos, as sedes dos conglomerados financeiros estão em São Paulo e 100% do pequeno volume de negócios efetuados aqui no Estado têm seus registros feitos na capital e outras cidades paulistas.

Portanto, o crescimento populacional pouco diz para Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, porque as operações aqui realizadas migram, todas, para São Paulo - onde são feitos os registros.

É um grande erro basear-se somente no crescimento populacional para criar cartórios! É preciso basear-se no crescimento de negócios, e este não existe. Além do que, para prejudicar ainda mais os Títulos e Documentos, o Decreto-lei nº 911, de 1969 - e ainda em vigor - já previa o registro dos contratos com garantia de alienação fiduciária, para a constituição efetiva e plena da garantia, no Cartório de Títulos e Documentos. Mas, até hoje este decreto não é cumprido ...

Penso que com estas linhas possa concitar os operadores do Direito e do Legislativo a pensarem na realidade e corrigirem injustiças.

(*) E-mail:
persio@titulosedocumentos.com.br


Pérsio Brinckmann Filho: Oficial registrador do 1º Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Porto Alegre.



Fonte: Espaço Vital

quarta-feira, junho 04, 2008

AMB pede veto a projeto que altera atividades de cartório - (AMB)

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) encaminhou hoje ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva um ofício requerendo o veto presidencial ao Projeto de Lei n° 160/2003. O PL dispõe sobre o exercício da atividade notarial ou de registro, tirando do Judiciário a responsabilidade pela criação e organização de cartórios e transferindo-a para os Executivos Estaduais. Cópias do documento foram enviadas aos ministros da Justiça, Tarso Genro, das Relações Institucionais, José Múcio, da Casa Civil, Dilma Roussef, e para o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffolli.

No ofício encaminhado a Lula, a AMB expõe suas razões para pedir o veto ao PL aprovado pelo Congresso Nacional e expressa seu apoio à nota técnica n° 4/2008, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia dirigido ao presidente da República. "Entendemos que o texto aprovado contraria a Constituição Federal e o interesse público, uma vez que não cabe à lei federal definir qual deve ser o poder outorgante da atividade notarial ou de registro". Segundo a entidade, "não pode uma lei federal, de iniciativa parlamentar, dispor sobre a organização dos serviços notariais e de registro, disciplinando a designação de interventores e de responsável pelo expediente. Apenas lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça pode tratar dessa matéria".

Para ler o ofício protocolado pela AMB, clique aqui.

Fonte: site AMB

terça-feira, junho 03, 2008

Clipping - O CNJ e os cartórios - Jornal O Estado de São Paulo

No mesmo mês em que a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu de 11.639 cartórios informações a respeito de seu volume de trabalho e de seu faturamento, o que permitirá ao órgão saber se a receita é compatível com a demanda e a eficiência do serviço prestado, o Congresso aprovou projeto de lei que retira do Judiciário o controle sobre os cartórios extrajudiciais, como os de registro civil de pessoas físicas e jurídicas, de imóveis, de protesto e de notas.

Esses não são fatos isolados. Com base nos dados recebidos, o CNJ pretende promover um "realinhamento do setor", obrigando os cartórios mais rentáveis a manter um fundo destinado a sustentar os pequenos cartórios e impondo medidas para aprimorar os serviços. Os dados enviados ao órgão mostraram uma realidade que poucos conheciam. Há 13.416 cartórios em funcionamento, oferecendo serviços que vão de certidões de nascimento, casamento e óbito a registro de imóveis, escrituras, procurações, reconhecimento de firmas, autenticações e protesto de títulos.

Em 2006, os 13.416 cartórios tiveram um faturamento de R$ 4 bilhões. Mas a receita varia conforme o cartório e a região em que está localizado. Por estarem situados em áreas pouco desenvolvidas, muitos cartórios mal se sustentam. Os que estão situados em áreas desenvolvidas, onde há grande demanda de serviços notariais, chegam a ter receitas milionárias. O cartório mais rentável, com um faturamento de R$ 28,3 milhões, em 2006, está no Rio de Janeiro. O segundo colocado, com uma receita bruta de R$ 26,9 milhões no mesmo período, está em São Paulo. Metade dos 13.416 cartórios, incluindo-se aí os localizados nas capitais dos Estados mais pobres, tem renda mensal de até R$ 5 mil. Situados em cidades de porte médio, no Sul e no Sudeste, 1.330 cartórios têm arrecadação superior a R$ 50 mil. E, localizados nos municípios mais longínquos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 1.446 cartórios não arrecadam mais do que R$ 500 por mês.

O levantamento do CNJ detectou que, entre os cartórios de médio e grande porte, vários são dirigidos por desembargadores aposentados. "Há exageros, coisas erradas, distorções. Agora poderemos ter um diagnóstico do setor e traçar políticas", diz Murilo Kieling, juiz auxiliar do CNJ e coordenador do levantamento.

Apesar de a Constituição prever que a concessão de cartórios deva ser feita por concurso público, muitos são dirigidos por pessoas que foram designadas para o cargo em decorrência da aposentadoria ou morte do titular. Nomeados em caráter temporário há mais de duas décadas, eles resistem à realização de concursos e pressionam o Congresso para que aprove emendas constitucionais que os efetivem no cargo ou permitam transferir os cartórios aos filhos.

Desde que o CNJ anunciou a decisão de promover o "realinhamento do setor", a Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil alega que o levantamento do órgão não leva em conta gastos com aluguel, impostos e demais custos operacionais. A entidade afirma que o levantamento apresenta a arrecadação bruta dos cartórios e não o seu rendimento líquido, "o que pode levar a uma equivocada compreensão das informações". A lei recém-aprovada, que retira do Judiciário o controle sobre os cartórios extrajudiciais, transferindo concursos e nomeações de titulares de cartórios para a alçada do Poder Executivo estadual, é resultante das pressões dos notários sobre o Congresso e seu objetivo é tentar bloquear as iniciativas moralizadoras do CNJ.

"O Executivo é mais sensível a pretensões políticas e este é um setor de grande interesse econômico", diz João Ricardo da Costa, vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil. "As práticas notariais se desenvolvem a partir dos conhecimentos acumulados nos litígios judiciais. Afastar a atividade da Justiça interrompe esse canal", afirma Henrique Calandra, presidente da Associação Paulista dos Magistrados. Em ofício encaminhado ao presidente Lula, o CNJ pediu-lhe que não sancione a lei, pois ela é prejudicial ao interesse público e inviabiliza as medidas que o órgão pretende baixar para moralizar o setor.

De fato, para que isso aconteça, Lula deve vetar a lei em má hora aprovada pelo Congresso.



Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

Juizado Especial Virtual é inaugurado pelo TJPE

O primeiro Juizado Especial Virtual de Pernambuco foi inaugurado nesta segunda-feira (02), numa cerimônia realizada no Fórum Thomaz de Aquino. O evento contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Geraldo Og Fernandes; do vice-presidente do TJPE, desembargador Jones Figueiredo Alves; do coordenador dos Juizados Especiais, juiz João Targino; de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como o secretário geral Arthur Ferreira, o diretor de informática Pedro Vieira e o desembargador federal Antonio Sedenho; e do conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ricardo Correia de Carvalho; e o presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE), Laiete Jatobá.

O Juizado Especial Virtual funcionará dentro do V Juizado Especial Cível (JECível). De acordo com a secretária do V JECível, Katharyne Monteiro, as pessoas que procuram o Juizado Virtual podem digitalizar seus processos de duas formas: enviando uma petição, que será escaneada e disponibilizada no sistema; ou indo até o Juizado Cível, onde o processo será instalado dentro de um sistema especialmente criado – Projudi – pelo CNJ para os Juizados Virtuais de todo o país.

As primeiras pessoas a serem atendidas pelo JEV apoiaram a iniciativa: “É muito bom porque vai agilizar os resultados, as audiências”, destacou Maria Tereza Alves, que move um processo por questões de aluguel. Marilda Bezerra de Queiroz e Aldeir Barbosa de Souza, que movem uma ação contra a Celpe, concordam: “Acho bom, vai facilitar a vida das pessoas”.

De acordo com João Targino, existem oito mil processos em papel só no V JECível, que devem ser digitalizados até Janeiro de 2009. Além da digitalização, a criação da audiência única vai trazer celeridade aos processos: “Marca-se a conciliação. Caso as partes não entrem em um acordo, elas irão diretamente para a instrução, acabando com a pauta dupla, em que a instrução ocorre muito tempo depois da primeira conciliação”. Ele também destacou o apoio do CNJ: “O CNJ enviou não só equipamentos, mas também técnicos de estados como Minas Gerais e Roraima”. Com isso, o TJPE economizou bastante: “O custo total foi o equivalente a duas latas de tinta”, comparou.

Sobre a segurança dos processos virtuais, o coordenador dos Juizados Especiais afirmou que o processo é seguro. “Só quem terá acesso serão os advogados e as partes, que terão assinaturas digitais e senhas exclusivas para cada um deles”. Questionado sobre a importância do Juizado Virtual, o presidente do TJPE, desembargador Geraldo Og Fernandes, destacou: “Em resumo, é a Justiça dos sonhos: desburocratizada, célere, usando equipamentos que permitam uma resposta mais rápida à sociedade”.

O Juizado Especial Virtual funcionará no V JECível de segunda a sexta, das 07h às 19h. Na internet, poderá ser acessado, em breve, pelo link http://projudi.tjpe.jus.br/projudi/
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Fonte: Rodrigo Mesquita Neiva – Ascom/TJPE

segunda-feira, junho 02, 2008

Judiciário pernambucano apresenta novas perspectivas para adoção

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tomou a cena no último dia do 13° Encontro Nacional de Apoio a Adoção (Enapa 2008). Uma mesa redonda coordenada pelo juiz Humberto Vasconcelos abordou o tema "Novos Rumos e Ritmos do Procedimento Adotivo: Segurança e Celeridade". O desembargador Luís Carlos Figueiredo e o coordenador da Vara da Infância e Juventude, juiz Élio Braz, explanaram acerca do tema, ladeados pelo juiz coordenador da "Campanha Mude um Destino", Francisco Oliveira, e pela Promotora de Justiça de Pernambuco, Laíse Tarcila de Queiroz.

Antes da apresentação dos magistrados do TJPE, os presentes assistiram à conferência "As dores da Adoção: Possibilidades de Superação", que foi ministrada por Luiz Schettini Filho. Com 40 anos de engajamento com a questão da adoção, o psicólogo e pai adotivo de cinco crianças, falou sobre a dor enfrentada pelo filho adotado, os pais adotantes e os pais biológicos. Enfatizou que "o amor é necessário para que essas dores possam ser superadas". Luís Schetine foi aplaudido de pé por todo o público emocionado.

Após o intervalo, preenchido com dança popular, seguiu-se a apresentação da mesa redonda coordenada por Humberto Vasconcelos. O magistrado elogiou a organização do evento e abriu a apresentação declarando que a adoção "é o gesto do mais puro amor que só faz enaltecer a condição de ser humano". O desembargador Luiz Carlos Figueiredo apresentou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), cujas principais propostas pleiteiam a uniformização de todos os dados das crianças disponíveis à adoção e das pessoas que aguardam na fila de espera. "O cadastro é uma ferramenta com um modelo ideal que possibilitará um mapeamento da situação da adoção no Brasil", explicou ele, completando que os interesses das crianças serão priorizados.

"Cautelas a serem observadas nos procedimentos adotivos: as conseqüências da inobservância das regras legais", este foi o tema abordado por Laíse Tarcila de Queiroz. A promotora enfatizou a extrema importância da regularização da situação das crianças para que não haja perda de tempo com triagens tardias. "O processo deve conter o maior número de informação", afirmou ela. Tarcila Queiroz apontou à ética do cuidado, da prudência e da tolerância como fatores imprescindíveis à agilidade da inserção dos órfãos em um lar.

Élio Braz Mendes, por sua vez, falou sobre as varas especializadas em adoção, decretação de perda de poder familiar e a fixação dos critérios prévios de preferência entre adotantes. O juiz esclareceu que deve existir um consenso nos princípios que norteiam os critérios dos procedimentos adotivos e que esses mesmos critérios devem ser modificados de acordo com o interesse absoluto da criança. Citando a frase "As leis não bastam. Os lírios não nascem da lei", de Carlos Drummond de Andrade, encerrou a sua participação no Enapa 2008.

O juiz e coordenador da Campanha Mude um Destino, da Associação Brasileira dos Magistrados (AMB), Francisco Oliveira, apresentou um histórico para evidenciar as mudanças ocorridas na Constituição Brasileira no tocante as crianças e adolescentes. O magistrado, que também é um dos gestores do CNA, anunciou o início da 2º fase da campanha que a partir de agora parte rumo à propagação da adoção legal e consciente. Apresentou, ainda, o documentário "Se essa casa fosse minha", onde foi explicitada a situação em que vivem as crianças de abrigos e casos de adoções necessárias.

Para encerrar o Enapa 2008 foi realizada uma plenária em que grupos temáticos apresentaram resultados de discussões acerca dos possíveis rumos da adoção no Brasil.


Fonte: Lucilene Ferreira - Ascom/TJPE

Casamento: Procon lança manual para noivos se prevenirem contra problemas

A maioria dos recém-casados descreve o momento do casamento como mágico. Mas também são unânimes em dizer que o período que antecede a data escolhida é muito estressante, em razão da correria atrás de preços vantajosos e empresas idôneas e do esforço para que tudo seja entregue e realizado dentro do prazo, exatamente como foi acordado na hora da compra do serviço.

Para orientar o consumidor e evitar decepções, a Fundação Procon-SP criou um Manual dos Noivos, que esclarece os direitos dos clientes e dá dicas de como se prevenir na hora de fechar um contrato, para que nada dê errado no grande dia.

Religioso

De acordo com o manual, o local escolhido para a cerimônia religiosa pode oferecer, mas não obrigar, um pacote de serviços que inclua decoração, música, bufê, foto e vídeo. No entanto, os noivos precisam obedecer as limitações que alguns lugares impõem em relação à decoração, aos horários e ao repertório musical.

Por isso, é muito importante conhecer primeiro quais são as normas, para depois contratar o serviço. Vale lembrar que igrejas, templos ou sinagogas celebram mais de um casamento por dia. Muitas vezes, a escolha dos itens oferecidos pelo centro religioso afetam todos os casais. Portanto, é sempre bom conhecer e consultar os outros noivos da data, para que a cerimônia seja do agrado de todos. Assim, também é possível dividir as despesas com eles, já que alguns itens podem ser usados em todos os casamentos, como as flores, por exemplo.

Cartório

Quem quer casar no civil deve procurar um cartório de registros e verificar os valores cobrados e procedimentos necessários. O casamento civil é gratuito para a população de baixa renda, mas muitas pessoas não sabem que têm esse direito.

Muitos cartórios oferecem a opção de enviar um juiz de paz para celebrar o casamento civil fora do cartório (na igreja, em casa, no salão, etc), mas esse serviço costuma ser bem mais caro. Na capital de São Paulo, as taxas cobradas são fixadas pelo Governo Estadual.

Gráfica

O Procon-SP aconselha que, antes da contratação dos serviços de gráfica para confecção dos convites, os noivos façam uma ampla pesquisa de preços, das condições de pagamento e da qualidade. É recomendável que este serviço seja contratado com uma boa antecedência em relação à data do evento, pois, se ocorrerem problemas, ainda haverá tempo para acertos.

Após a definição de todos os detalhes, é importante pedir um orçamento por escrito discriminando preço, condições de pagamento, padronagem, cor, modelo, quantidade e data de entrega. Também é aconselhável vincular o pagamento à entrega do material.

Na entrega dos convites, verifique se está tudo conforme o combinado. Em caso negativo, o consumidor tem direito à reexecução do serviço, à restituição da quantia paga, atualizada monetariamente, ou ao abatimento proporcional do preço.

Festa

Antes de contratar os serviços de bufê, é imprescindível vistoriar os salões, pedir provas do cardápio e, se possível, participar de algum evento no local. Pergunte se existe um pacote que inclua, além dos serviços básicos de alimentação e decoração, algum tipo de bebida, videofilmagens, fotografias, sonorização, segurança e/ou estacionamento.

Ao concretizar o acordo do serviço, tudo o que for tratado verbalmente deverá estar discriminado minuciosamente em contrato: quantidade e tipo de alimentos e bebidas; tipo e cores da decoração; tipo de flores e número de arranjos; local, data, horário de início e término da festa; repertório musical; vídeo, quantidade, tamanho de fotos e data de entrega; quanto será cobrado por cada convidado extra; qual o destino dos alimentos não consumidos; se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados; condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes; valor e condições de pagamento. Quando o salão não for do bufê, é importante verificar quem ficará responsável pela limpeza do local.

Se algo fugir do que foi contratado, é muito importante que se especifique na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deve conter as assinaturas do responsável pela empresa e do consumidor.

Trajes

Para economizar, muitos casais e padrinhos acabam optando por alugar a roupa e os acessórios par ao evento. Na hora de escolher o modelo, acordos verbais devem ser descartados. É fundamental exigir um contrato detalhando: tamanho, cor, tecido, modelo, apliques; data de entrega e devolução; como serão solucionadas situações em que ocorra algum dano ao traje; valor e condições de pagamento. Se a empresa exigir que o consumidor se encarregue de lavar as peças antes de devolvê-las, deve especificar no documento o tipo ideal de lavagem.

No momento da retirada e da entrega da roupa, é imprescindível uma minuciosa vistoria das peças. Para evitar problemas, o ideal é fazer um documento, assinado entre as partes, relatando o estado em que foram entregues as roupas e as condições em que foram devolvidas.

Se os noivos optarem por mandar fazer o traje, o ideal é fazer um orçamento por escrito para evitar eventuais mal entendidos. Nesse documento, que vale também como um contrato de prestação de serviço, devem ser relacionados itens básicos, como preço da mão-de-obra, do material, dos acessórios e tipo de tecido. É necessário deixar explícito quem ficará responsável pela aquisição desse material. Todo prestador de serviço é obrigado a fornecer orçamento (que pode ser cobrado, desde que informado com antecedência). Descreva detalhadamente tudo aquilo que será realizado, utilizando croquis, fotos ou desenhos. No contrato ou orçamento, exija que constem prazos de provas e de entrega do serviço.

Foto e vídeo

O casal deve verificar e definir com clareza e por escrito os seguintes pontos: se o álbum está incluso e descrição de seu material se existe um número mínimo de fotos, caso as outras não agradem se existe número máximo de fotos no pacote e quanto custa cada foto individual a mais qual o tempo de filmagemcritérios para cancelamento do contrato valor e formas de pagamento e data de entrega do material

Lista de presentes

Na hora de escolher as lojas onde farão listas de presentes, os noivos devem fazer um contrato com a(s) loja(s) escolhida (s) constando, além de identificação das partes: se o frete está incluso; se poderão trocar um presente que tenham recebido repetido; que tipo de comprovação de entrega as partes (convidado e noiva) terão e qual o prazo máximo de entrega dos produtos.

Direitos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, sempre que o combinado não for cumprido, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.

O CDC ainda determina que, se o serviço contratado apresentar vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, o consumidor tem direito à reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível, restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, em eventual prejuízo de eventuais perdas e danos, ou ao abatimento proporcional do preço.

Como esta é uma data única e existem situações em que não há como reparar certos tipos de problemas, o consumidor pode ingressar judicialmente e pleitear perdas e danos.





Fonte: UOL

sexta-feira, maio 30, 2008

Arpen-Brasil convoca associados para Assembléia Geral Ordinária

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA



CONVOCAÇÃO





Convocamos os senhores associados no gozo de seus direitos estatutários da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen Brasil, para Assembléia Geral Ordinária a realizar-se em 27 de junho de 2008 , às 14h, na sede do Recivil , à Av. Raja Gabaglia, nº 1666, 5º andar, Belo Horizonte/MG, para deliberarem sobre o seguinte:

ORDEM DO DIA:

1 – Balanço da receita e despesas;

2 – Eleição da nova Diretoria e demais Conselhos.



São Paulo, 27 de maio de 2008.


José Emygdio de Carvalho Filho

Presidente



Da Arpen Brasil

CNJ combate nepotismo nos cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (27/05) a inclusão do item "O" no Enunciado Administrativo nº1 que combate o nepotismo nos cartórios extrajudiciais. A alteração prevê que as limitações impostas pela Resolução 7 do CNJ, relativa a antinepotismo - também se aplicam aos titulares de cartórios não concursados.

A medida foi tomada com relação ao Pedido de Providências 861, julgado em março deste ano, que constatou denúncia de irregularidades nos cartórios de Goiás com a nomeação de parentes de magistrados para ocuparem a titularidade de serventias lucrativas. Clique aqui para ver matéria anterior sobre o assunto.



Fonte: CNJ

Parceria viabiliza Pós em Direito Notarial e Registral

Entidade se une a faculdade com vasta experiência em cursos de especialização para aplicar aulas nas grandes cidades brasileiras.

O curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral é um dos projetos do INOREG (Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários e Registradores do Paraná) para solidificar a linha acadêmica do direito notarial e registral, atividade praticada em cartórios. Após a última reformulação da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), abriu-se a possibilidade de dedicar atenção a estas funções específicas, até então não mencionadas pelo MEC (Ministério da Educação e da Cultura).

Com esta abertura, o INOREG percebeu que o setor de cartórios não contava com uma cadeira acadêmica de estudos e todo o material e jurisprudência gerados na área, eram descritos por outros ramos do direito, como o civil ou administrativo. “Com essa linha diretiva, começamos a construir o raciocínio de desenvolver cursos academicamente funcionais”, afirma o presidente do INOREG, José Carlos Fratti.

Assim abriu-se a oportunidade de montar o curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral, com o objetivo de criar pensadores da atividade, colocando um novo foco sobre o exercício do registro de imóveis e notariado. “Com esses objetivos, a atividade notarial e registral começa a desenvolver um novo conceito, o de cada vez mais procurar qualificar e especializar, para que se possam desenvolver serviços de qualidade para a sociedade”, pondera o consultor independente Romualdo Miura.

O curso do INOREG é ministrado no sistema modular, contando com os grandes nomes do direito notarial e registral. As aulas já estão em andamento em Cascavel, interior do Paraná, Campo Grande, capital do Mato Grosso e Rio de Janeiro. Em breve novas turmas vão abrir nas cidades de Caxias do Sul, na serra gaúcha e Belo Horizonte.

Unifamma

Entretanto, por não se tratar de uma instituição acadêmica, o INOREG não contava com autonomia para expedir certificados de conclusão de curso. Assim, surgiu o projeto de parceria com a UNIFAMMA (Faculdade Metropolitana de Maringá), por meio de seu diretor-presidente, Evandro de Freitas Oliveira, que, ao lado do corpo docente da faculdade, aprovou e incorporou o curso de pós-graduação do INOREG à lista de especializações da entidade.

A parceria entre a UNIFAMMA e o INOREG firma um acordo de trabalho entre as partes, no qual a faculdade, instituição de ensino superior com cursos de graduação, pós-graduação e extensão, certifica os participantes do curso, mediante acompanhamento do processo pedagógico, atendendo às recomendações do MEC. O INOREG responde pela operacionalização, desenvolvimento da linha de orientação e acompanhamento de todo o trabalho in loco, dando suporte aos alunos.

A UNIFAMMA foi escolhida para essa parceria por sua seriedade e competência acadêmica e administrativa. “Acompanho várias instituições de ensino do Brasil e posso atestar que esta é uma das mais sérias que existe”, garante o coordenador-geral do curso, professor Paulo Roberto Pereira de Souza, doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. O elevado conhecimento do diretor-presidente Freitas Oliveira acerca da atividade notarial e registral, além da facilidade de entendimento sobre os objetivos e as prerrogativas do curso, pesaram a favor da parceria.

De acordo com Freitas Oliveira, “essa parceria certamente proporciona muitos pontos positivos para as duas instituições, uma vez que a divulgação se faz presente, por meio dos alunos, dos familiares e dos professores, que se deslocam de vários pontos do país para ministrar aulas nos cursos”.

O curso conta atualmente com carga de 380 h/aula e é dividido em sete módulos, para que alunos interessados somente em módulos específicos também tenham a oportunidade de cursar essas disciplinas. As aulas são direcionadas para graduados e graduandos (que estejam no último ano do curso) de direito, escreventes, notários e registradores, advogados, juízes, promotores e todos os profissionais da área do direito que tenham interesse em se aprofundar no assunto.

Informações e inscrições:

Secretaria da Unifamma

Av. Mauá, 2854, Maringá.

Fones: 442101-5550 ou 442101-5562

posgraduacao@unifamma.edu.br


www.unifamma.edu.br

Ou pelo site: www.inoreg.org.br







Fonte: Paraná Shop

quinta-feira, maio 29, 2008

Relatórios de Óbito dos Cartórios de Registro Civil deverão ser Repassados via internet para o INSS

Os titulares de Cartório de Registro Civil devem passar a utilizar a Internet para encaminhar, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os registros de óbitos mensalmente ocorridos. Parecer favorável a proposta (PLS 245/07) nesse sentido acabou de ser aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria, proposta pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), foi relatada pelo senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). O objetivo do projeto é garantir maior efetividade e celeridade no repasse das informações, contribuindo para coibir fraudes que ampliam o déficit financeiro do sistema previdenciário.

A matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

Fonte : Senado Federal (Data Publicação : 07/05/2008)

Pernambuco vai inaugurar Juizado Virtual

Acontece, na próxima segunda-feira (02/06), a inauguração do primeiro Juizado Virtual de Pernambuco. O evento será realizado no Juizado da Boa Vista, localizado no térreo do Fórum Thomaz de Aquino, às 17 horas. Segundo o coordenador dos Juizados Especiais, juiz João Targino, a virtualização do Juizado representa um grande avanço para Pernambuco. "Será o fim do processo físico e vai evitar o comparecimento das pessoas nas secretarias. O acompanhamento das tramitações e até mesmo o encaminhamento de petições poderão ser feitas pela internet", justifica.

A credibilidade e a celeridade da Justiça são aspectos que serão otimizados com a implantação do Juizado Virtual. "Como o acompanhamento do processo vai ser facilitado, o andamento de tudo vai se dar com mais transparência e rapidez", acredita João Targino. A implantação do Juizado Virtual não vai gerar ônus para o Tribunal de Justiça: "Todo material foi doado pelo Conselho Nacional de Justiça, assim como o programa de computador utilizado, o Projud", fala o juiz João Targino.

O treinamento de pessoal também já começou a ser feito. "As aulas aconteceram em duas fases. A primeira instruiu os técnicos em informática para dar suporte. A segunda teve duração de oito dias e foi voltada para os servidores que vão utilizar o sistema", explicou o assessor especial da presidência do Tribunal de Justiça de Roraima, Victor Bruno Fernandes, que é responsável pelo treinamento em Pernambuco.

Em Roraima a experiência de virtualização dos Juizados se mostrou muito positiva. "No início houve resistência, mas o processo caminhou muito bem. Os prazos para marcação de audiências diminuíram de 2 anos para 120 dias", disse Victor Bruno Fernandes. Atualmente, todos os Juizados Especiais da Capital e as Varas Cíveis já são virtuais. "As Varas Criminais serão as próximas a passar pelo processo", finalizou o assessor.

Boa Vista – Em Pernambuco, o Juizado da Boa Vista foi o escolhido para ser o primeiro a receber a virtualização. Tal prioridade se deu, principalmente, por causa da sua localização. "Ele fica em local estratégico e é de fácil acesso para a população de toda a região metropolitana", fala o coordenador dos Juizados Especiais. A grande movimentação do Juizado e o interesse do juiz Gildenor Eudócio Pires Júnior, lotado na unidade, pelo assunto também foram determinantes na escolha. O próximo a receber a virtualização será o Juizado Marista.


Fonte: Por Ericka Farias - Ascom/TJPE

Registro Civil de Nascimento Indígena é tema de Seminário na Funai

A Funai sediou, no último dia 21, em Brasília, sob a coordenação da Diretoria de Assitência, o Seminário "Registro Civil de Nascimento - Orientação ao Indígena". O evento integra as ações da Agenda Social estabelecida pelo Governo Federal, que determina a erradicação dos sub-registros da população brasileira, entre os quais, os da população indígena.

O trabalho será realizado pela Funai, por intermédio de suas Administrações Executivas Regionais, em parceria com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Projeto Rondon, Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas da Grande Dourados, Fundação Estadual para os Povos Indígenas do Amazonas (Fepe) e a Organização Indígena OCAS, do mesmo estado.

O Registro Civil de Nascimento Indígena é o passo inicial para que aqueles povos possam, como cidadãos brasileiros, usufruir de todos os direitos e oportunidades que a legislação nacional outorga aos demais membros da população brasileira, sem obstáculos nem discriminações. O Projeto será, gradualmente, estendido aos índios de todos os estados da Federação, em parceria com órgãos estaduais e regionais, onde se situarem os índios, além dos parceiros governamentais já mencionados e organizações indígenas.

Estiveram presentes ao Seminário o Doutor em Línguas Vernáculas da Universidade Federal de Rondônia, Júlio Rocha, o Diretor do Departamento de Cidadania, da Secretaria de Assistência Social do Estado do Amazonas, Alexandre Macedo, diretor do Projeto Rondon, Estanislau Monteiro, e do Ministério de Desenvolvimento Social, Rosângela Carvalho, entre outros participantes.

Fonte : 24 Horas News - MT

Inaugurado posto de Atendimento dos Projetos "Pai Legal" e "Registro Cidadão"

Na manhã da última terça-feira, 27/05/2008, aconteceu a inauguração do Posto de Atendimento dos Projetos "Pai Legal", do Tribunal de Justiça do Amapá, e "Registro Cidadão", do Ministério Público Estadual. A solenidade foi conduzida pelo Desembargador Raimundo Nonato Vales, Corregedor Geral do TJAP, e pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual, Márcio Augusto Alves. Autoridades políticas também estiveram presentes na ocasião.

A criação do Posto de Atendimento, localizado nas dependências do Fórum Desembargador Leal de Mira, pretende democratizar o acesso a cidadania por meio de um trabalho que facilite a obtenção do registro civil e através da possibilidade de reconhecimento voluntário de paternidade. No Posto será possível encaminhar o caso para a instituição competente, preencher a petição inicial pelo Defensor público, que estará de plantão no Posto, ou também receber informações e orientações sobre tiragem de documentos.

Os últimos dados coletados pelo IBGE sobre registro civil, em 2006, apontam índices alarmantes no Amapá. Segundo a pesquisa cerca de 30% das pessoas que residem no estado não possuem registro civil e apenas uma entre quatro crianças possui o sobrenome do pai."Além do atendimento também temos o propósito de orientar e sensibilizar a população quanto a importância dos documentos civis, para isso haverá exibição de vídeos conscientizadores no posto", comentou a Promotora de Justiça Gláucia Crispino, idealizadora do Projeto "Registro Cidadão".

Para a Juíza Elayne Koressawa, responsável pelo Projeto "Pai Legal", o Posto de Atendimento possibilitará comodidade aos cidadãos e também maior agilidade no processo de obtenção de documentos. "Nossa Expectativa é condensar o atendimento em um só lugar, onde as pessoas poderão fazer a audiência e já sair com a certidão pronta. Normalmente a média de demora para expedição de um documento é de seis a nove meses, no posto essa média será de quatro dias a uma semana", concluiu a Juíza.

Em seu discurso o Desembargador Raimundo Vales parabenizou a iniciativa das coordenadoras dos projetos. "A juíza Elayne Koressawa e a promotora Gláucia Crispino merecem nossa admiração e podem contar com o apoio da Justiça para o sucesso desta iniciativa", enfatizou o Desembargador.

Fonte: Site do TJ AP

terça-feira, maio 27, 2008

Judiciário pode perder controle sobre cartórios

Um projeto de lei prestes a ser sancionado pelo presidente da República pode tirar do Poder Judiciário o controle sobre os cartórios extrajudiciais - os de registros civis de pessoas físicas e jurídicas, de imóveis, notas e protestos. A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional neste mês, prevê que concursos e nomeações de titulares de cartórios sejam feitos pelo Poder Executivo dos Estados e que a criação e extinção de serventias dependem da edição de leis específicas. A questão preocupou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que encaminhou ao Ministério da Justiça uma nota técnica se opondo à sanção da proposta, considerada inconstitucional. É a primeira vez, desde sua criação, em 2005, que o CNJ contesta um projeto de lei.

De acordo com Murilo Kieling, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça do CNJ, embora a proposta não altere o destino das verbas repassadas pelos cartórios - que continuam com o Judiciário -, a fiscalização da atividade pelos magistrados seria prejudicada. "A simples desativação de uma serventia com fraco movimento teria que ser feita por um projeto de lei, que esperaria toda a tramitação no Legislativo", afirma.

Este foi um dos argumentos usados pelo CNJ na nota técnica enviada ao Planalto. No documento, o órgão aponta como contrária ao interesse público a dificuldade de manobra que a nova lei criaria à Justiça. O conselho também alertou no documento que o projeto é inconstitucional, já que uma lei federal não poderia alterar as regras de delegação dos serviços notariais, de competência dos Estados.

A possível mudança seria inoportuna ao CNJ, já que o órgão está prestes a reorganizar a atividade dos cartórios extrajudiciais. A corregedoria apura os últimos dados do primeiro levantamento sobre o funcionamento dos cartórios, feito desde setembro do ano passado. A intenção é remanejar as serventias, seja devido ao baixo número de registros, seja pela demanda de cada comarca por determinado tipo de atendimento. No entanto, caso o projeto de lei seja sancionado, estas definições só poderão ser feitas por lei.

Para o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do projeto no Senado Federal, a proposta corrige um erro que vem desde 1988. Segundo ele, embora a Constituição Federal tenha instituído o concurso para o ingresso de titulares de tabelionatos, não mencionou quem definiria as regras. "Hoje, o Poder Judiciário faz os concursos, nomeia titulares e fiscaliza a atividade, quando o correto seria que cada poder tivesse sua atribuição", diz.

Os magistrados, porém, aguardam o veto presidencial. Para o juiz João Ricardo dos Santos Costa, vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a realização de concursos e nomeações pelo Poder Executivo pode colocar em risco a isenção na seleção dos titulares. "O Executivo é mais sensível a pretensões políticas e este é um setor de grande interesse econômico", afirma. Conforme o levantamento feito pelo CNJ, os 13.416 cartórios do país faturaram, em 2006, R$ 3,89 bilhões. Segundo o juiz Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação Paulista de Magistrados, desvincular a atividade do Judiciário também pode reduzir a qualidade técnica dos serviços. "As práticas notariais se desenvolvem a partir dos conhecimentos acumulados nos litígios judiciais. Afastar a atividade da Justiça pode interromper esse canal", afirma.

Fonte : Valor Econômico

Noivo não é obrigado a casar

"O descumprimento da promessa de casamento e a ruptura de namoro ou coabitação não ensejam dano moral, pois qualquer um dos nubentes tem o direito de se arrepender, haja vista que ninguém é obrigado a manter uma relação conjugal com outrem".

Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a sentença do juiz de 1ª Instância que negou o pedido de indenização por danos morais de uma doméstica, por promessa não cumprida de casamento.

A doméstica ajuizou uma ação pleiteando R$ 60 mil de indenização por danos morais, alegando que seu ex-namorado não cumpriu a promessa de casamento que havia feito. Ela narrou, nos autos, que na época tinha apenas 17 anos, que tinha vindo do interior e não tinha nenhuma maldade. Foi quando um empresário do ramo de eletrodomésticos a seduziu até conseguir namorá-la. Ele a obrigou a fazer um exame para comprovar sua virgindade, devido a um boato que havia surgido.

Após comprovada, eles passaram a fazer planos para se casar. Foram morar e juntos e ela começou a trabalhar em uma das lojas dele. Neste período, ela engravidou, e logo no segundo mês sofreu aborto espontâneo. Após esse incidente, houve uma piora na vida sexual do casal, e por isso, ele teria terminado o relacionamento.

O empresário, em sua defesa, argumentou que foi ela quem o assediou para obter vantagens e que não era devida qualquer indenização. O juiz de 1ª Instância negou o pedido da doméstica por entender que não foram comprovados os danos morais.

A doméstica, então, recorreu ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Eulina do Carmo Almeida (relatora), Francisco Kupidlowsky e Alberto Henrique, manteve a sentença de 1ª Instância, sob o fundamento de que, hoje em dia, não há que se falar em pessoa de 17 anos, de qualquer lugar que seja, sem maldade, pois a informação chega a todos, independentemente do lugar, seja via televisão, rádio ou jornal. Eles avaliaram também que um empresário de 36 anos não sofreria tamanha pressão de uma garota de 17 anos para obter vantagens.

A relatora, em seu voto, destacou que "não há como atribuir ilicitude ao comportamento do apelado, qual seja, o rompimento da relação conjugal. É certo que a mera manifestação de interesse de casamento não obriga as partes a contrair núpcias".





Fonte: Site do TJ MG

Enapa aborda rumos da adoção

Cerca de 80 mil crianças e adolescentes aguardam para serem adotados em abrigos de todo o Brasil. Numa espantatosa contradição, mais de 7.500 brasileiros e 300 estrangeiros esperam na fila da adoção. As soluções para o drama vivido por esses indivíduos serão alvo do 13º Encontro Nacional de Apoio a Adoção (Enapa) que aberto no Recife, na próxima quinta-feira (29) e sediado no Mar Hotel, Boa Viagem. Durante três dias, o evento, que está com as inscrições abertas até o dia 28, quarta-feira, terá como tema central "Adoção: Novos Rumos e Ritmos".

O Enapa 20008 promoverá conferências, mesas redondas, oficinas, grupos de trabalho, painéis, encontro para crianças e adolescentes (adotivos ou não) e bureau de informações. Segundo Eneri Albuquerque, uma das coordenadoras do evento, o número de pessoas inscritas até agora, mais de 600, superou as expectativas da organização. "Esse é um evento que atraiu pessoas tanto da área profissional, quanto da familiar", afirmou.

Os Juizes da 2º e 3º Vara da Infância e Juventude da Capital, Humberto Vasconcelos e Élio Braz Mendes, e o desembargador Luiz Carlos Figueiredo participarão do Enapa 2008 representando o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Os magistrados abordarão temas relevantes para o esclarecimento do público em relação aos novos rumos da adoção no país.

Debates e busca de soluções

Na noite de abertura do Enapa, que será realizada no Salão Manuel Bandeira do Mar Hotel, em Boa Viagem, haverá a conferência dirigida pelo presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio a Adoção (Angaad-RJ), Sávio Bittencourt.

Na sexta-feira (30), após o credenciamento dos inscritos, será dado início a programação do dia com a conferência "Desmistificando a Genética" que terá como palestrante o Geneticista e Psiquiatra pernambucano, Marcelo Bandin. Posteriormente será a vez da mesa-redonda, coordenada por Suzana Moeller Schettine do Grupo de Estudos e Apoio a Adoção (Gead), debater o tema "Do abandono à adoção: Novos ritmos e possibilidades".

Outra mesa-redonda, discutirá o assunto "Adoções necessárias – Outros olhares", enfatizando a questão das crianças que acabam desprezadas por possuírem algum tipo de problema de saúde física ou mental. Entre os palestrantes, estará o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, que também falará sobre o sucesso da Campanha "Mude um Destino". As atividades do dia serão finalizadas com apresentações da Orquestra Criança Cidadã e do Balé Popular do Recife, no Teatro Santa Isabel.


Último dia

No sábado (31), o juiz Humberto Vasconcelos coordenará uma das mesas redondas que tratará do tema "Novos Rumos do Procedimento Adotivo: Segurança e Celeridade". O objetivo dessa mesa é apresentar soluções para agilizar o processo de adoção no Brasil. Também para explanar sobre essas soluções, o desembargador do TJPE Luiz Carlos Figueiredo apresentará "O Cadastro nacional unificado e a uniformização de procedimentos nos processos de Adoção e de Decretação de Perda do Poder Familiar". O desembargador é um dos gestores do cadastro nacional, que será implantado até julho pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Já o Coordenador da Vara da Infância e Juventude, juiz Élio Braz Mendes, vai falar sobre "Varas especializadas em Adoção e Decretação de Perda do Poder Familiar e a fixação da inobservância das regras legais". O psicólogo, teólogo e filósofo Luiz Schertine Filho apresentará a conferência "As dores da adoção: possibilidades de superação" , realçando os aspectos psicológicos envolvidos na adoção.

"Novas Perspectivas do Movimento Nacional" será o tema da última uma mesa-redonda do Enapa. No mesmo dia, os participantes dos grupos de trabalho se reúnem em assembléia para apresentar e escolher as conclusões do encontro. A nova sede do próximo Enapa, a ser realizado no ano que vem, também será escolhida na ocasião.


Fonte: Por Lucilene Ferreira (Ascom/TJPE)

segunda-feira, maio 26, 2008

Corregedoria nomeia interventor para cartório de Garanhuns

O corregedor geral da Justiça, desembargador José Fernandes, nomeou Dimas Souto Pedrosa para a função de interventor do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Garanhuns, de acordo com a portaria nº 63, publicada na página 08 do Diário Oficial da quinta-feira (22). De acordo com Dimas Pedrosa, a prestação de serviços do cartório à população de Garanhuns segue normalmente, sempre no horário de 08 às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.

O objetivo da intervenção é aprofundar investigações da Corregedoria Geral da Justiça sobre a responsabilidade do titular, afastado do cartório de Garanhuns, Zorildo da Silva Regis, em relação ao cometimento, ou não, dos crimes de apropriação indébita e peculato.

O Processo Administrativo disciplinar foi motivado pelo Relatório de Inspeção nº 02/2008 que aponta uma evasão de tributos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e ao Fundo de Gratuidade para certidões à população carente, de aproximadamente R$ 103 mil.

No cartório onde Dimas Pedrosa é titular, o 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da comarca de Correntes, cidade a 281 Km do Recife, o expediente também continua normalmente. Dimas Pedrosa, que há 47 anos atua como escrevente extrajudicial, será responsável pela serventia de Garanhuns por 90 dias, prazo que corresponde à tramitação do processo na Corregedoria.

Clique aqui para saber mais sobre a intervenção pela Corregedoria no 1º Registro de Imóveis em Garanhuns.


Fonte: Da redação da Ascom/TJPE

Fortaleza terá central de óbitos

O diretor do Fórum Clóvis Bevilaqua, desembargador Rômulo Moreira de Deus, acaba de baixar provimento criando a Central de Registro de Óbitos de Fortaleza. O organismo será operacionalizado mediante rodízio pelos 10 cartórios de Registro Civil de Fortaleza e funcionará aos sábados, domingos e feriados. A criação da Central foi uma sugestão da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg), que custeará as despesas com a sua manutenção. Segundo o presidente da entidade, Jaime Araripe Júnior, fica assim sanada uma antiga deficiência na prestação do serviço de Registro de Óbitos por parte dos cartórios nesses dias, o que facilitará a vida do cidadão. A Central deve funcionar em meados de junho.





Fonte: O Povo - CE

sexta-feira, maio 23, 2008

Corregedoria intervém em cartório de Garanhuns

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afastou hoje, pela manhã, o notário Zorildo da Silva Regis da titularidade do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos, situado na cidade de Garanhuns.

O motivo do afastamento é o não recolhimento de tributos, no valor aproximado de R$ 103 mil, devidos ao TJPE e ao Fundo de Gratuidade, apontado no Relatório de Inspeção nº 002/2008, de acordo com a portaria nº 63/2008. O fundo, administrado pela CGJ e pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco, financia a expedição gratuita de certidões de nascimento e de óbito para a população carente.

De acordo com a inspeção da CGJ, o 1º Registro de Imóveis de Garanhuns deve R$ 69 mil referentes à Taxa de Serviço Notarial e de Registro (TSNR), não recolhida ao TJPE desde outubro de 2005 até fevereiro deste ano. Já em relação ao Fundo de Gratuidade, o valor é de cerca de 34 mil reais.

A inspeção, comandada pelo juiz-corregedor Carlos Damião Lessa, também apontou que os registros nos livros contábeis do cartório são incompletos ou inexistem, indicando que o prejuízo ao erário poderá ser ainda maior. “Uma das dificuldades na apuração da denúncia é que o 1º Cartório não está registrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com esse registro, que é obrigatório, poderemos ter mais elementos para apurar denúncias e saber da importância da serventia para a cidade em termos de serviços prestados”, esclarece o corregedor geral da Justiça, desembargador José Fernandes.

Tramitação

De acordo com o corregedor geral, os notários serão afastados quando houver procedimento em tramitação na Corregedoria. “Também não entendo ser viável a simples devolução do dinheiro sem o julgamento administrativo e de outras ações cabíveis ao caso”, ponderou o magistrado.

O procedimento administrativo será concluído num prazo de até 90 dias, a partir da publicação da portaria 64/2008 no Diário Oficial da Justiça. Se as denúncias forem consideradas procedentes pelo corregedor, Zorildo Regis perderá a titularidade do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Garanhuns.

Além de ter impetrado o procedimento administrativo, a Corregedoria enviou o relatório da inspeção ao Ministério Público da comarca de Garanhuns, que poderá denunciar o notário, também pelos crimes de apropriação indébita e de peculato (artigos 168 e 312 do Código Penal).

O corregedor-geral do TJPE informou ainda ter comunicado a Secretária da Fazenda. O objetivo é a inscrição do escrevente na Dívida Ativa, podendo assim haver a cobrança judicial dos tributos, nos termos das normas do Tribunal de Justiça. Estimativas da Corregedoria Geral apontam que as 498 serventias extrajudiciais de Pernambuco movimentaram cerca de R$ 50 milhões no ano passado.


Fonte: Da redação da Ascom/TJPE

Cartórios de MG Cartórios do Brasil Cartosoft Fale Conosco RECOMPE-MG Concurso MG Webmail Para o CNJ, cartórios devem continuar com o Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça é contra a proposta de lei federal que tira do Judiciário a responsabilidade pela organização de cartórios e passa para o Executivo Estadual. "Apenas lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça pode tratar dessa matéria", concluíram os conselheiros do CNJ em nota técnica enviada ao ministro da Justiça, Tarso Genro. O Projeto de Lei 160-B de 2003, de autoria da Câmara dos Deputados, já passou pelo Congresso Nacional. A decisão está agora com o presidente Lula.

Para o Conselho, o texto aprovado (leia abaixo) contraria a Constituição Federal e o interesse público. "Não pode uma lei federal, de iniciativa parlamentar, dispor sobre a organização dos serviços notariais e de registro, disciplinando a designação de interventores e de responsável pelo expediente", diz a nota técnica.

A competência para legislar sobre os cartórios é de cada estado e do Distrito Federal, entendeu o CNJ, com base no parágrafo 1º do artigo 25 da Constituição Federal.

Além disso, a exigência de lei para a criação, extinção, acumulação ou anexação dos serviços notariais e de serviço é uma afronta ao interesse público, de acordo com os conselheiros.

"A doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal são uníssonas no sentido de que os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público, de sorte que a criação de serventias não depende necessariamente de lei."

O projeto de lei acrescenta dispositivos à Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94).

Leia a Nota Técnica e, em seguida, o texto do projeto de lei

Quarta, 14 de Maio de 2008

NOTA TÉCNICA Nº 04/CNJ

Projeto de Lei da Câmara nº. 160-B, de 2003

01. O presente projeto de lei, encaminhado à sanção do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, acrescenta dispositivos à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, dispondo sobre outorga da delegação para o exercício de atividade notarial ou de registro, criação, alteração, extinção e concurso público de provimento da delegação das respectivas serventias, e disciplinando a designação de interventores e de responsável pelo expediente.

02. O texto aprovado contraria a Constituição Federal e o interesse público.

03. De efeito, estabelece o caput do art. 236 da Constituição que "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público".

04. O conceito de delegação está hoje pacificado como sendo a possibilidade de o Poder Público conferir a outra pessoa, quer pública ou privada, atribuições que originariamente lhe competem por determinação legal.

05. Não cabe à lei federal definir qual deve ser o poder outorgante. Àquela, por força do disposto no § 1º do art. 236 da Carta Suprema, está reservada a competência para regular as atividades e, em linhas gerais, disciplinar a responsabilidade civil e criminal dos notários e dos oficiais de registro e de seus prepostos, definindo a fiscalização dos seus atos pelo Poder Judiciário.

06. A definição quanto a quem deve ser o poder outorgante compete a cada Estado-Membro e ao Distrito Federal, sob pena de violar-se, no ponto, a autonomia administrativa de tais entes federados, que possui, no caso, competência legislativa concorrente, nos termos do que preceitua o § 1º do art. 25 da Constituição.

07. Por outro lado, a disciplina constante do projeto de lei de designação de interventores e de responsável pelo expediente contraria, de igual modo, a Constituição, porquanto o art. 96, I, b, da Carta Magna, estabelece competir privativamente aos Tribunais "organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva".

08. O art. 125, § 1º, da Constituição, por sua vez, estatui que "A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça".

09. Não pode uma lei federal, de iniciativa parlamentar, dispor sobre a organização dos serviços notariais e de registro, disciplinando a designação de interventores e de responsável pelo expediente. Apenas lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça pode tratar dessa matéria.

10. Por fim, o projeto de lei também se revela contrário ao interesse público, na medida em que exige edição de lei para a criação, extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços notariais e de registro e qualquer modificação das atribuições das respectivas serventias, bem como as normas relativas ao concurso público de provimento da delegação.

11. A doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal são uníssonas no sentido de que os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público, de sorte que a criação de serventias não depende necessariamente de lei.

12. No sistema criado pela própria Lei nº 8.935/94, o poder de fiscalização assegurado ao Poder Judiciário é bastante amplo e envolve não só os atos praticados como a própria qualidade dos serviços prestados pela serventia, abarcando a verificação da necessidade de criação, extinção ou aglutinação de serviços.

13. A própria Lei nº 8.935/94, em seu art. 38, estabelece que "O juízo competente zelará para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente, podendo sugerir à autoridade competente a elaboração de planos de adequada e melhor prestação desses serviços, observados, também, critérios populacionais e sócio-econômicos, publicados regularmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística."

14. Em face da demora e da complexidade do processo legislativo, a eficiência ficará altamente prejudicada se, a cada vez que houver necessidade, pela própria dinâmica da evolução migratória nos municípios, de mudanças na prestação dos serviços notariais, tiver que ser editada uma lei para implementá-las.

15. A delegação concebida pela Constituição visa justamente atender à necessidade de se aferirem circunstâncias de fato (critérios populacionais e sócio-econômicos) para efeito de divisão de unidade do serviço, mostrando-se inteiramente inviável que a tarefa de extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços notariais e de registro seja atribuída ao legislador, que não mantém qualquer contato direto com a prestação realizada.

16. Em conclusão, e por tais motivos, considera o Conselho Nacional de Justiça que o PL nº 160-B/2003 vai de encontro aos ditames da Constituição e ao interesse público, razão pela qual firma posição contrária à sua sanção e transformação em lei.

A presente Nota Técnica foi aprovada, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional da Justiça na sessão realizada nesta data, conforme certidão anexa.

Brasília, 13 de maio de 2008.

ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA

Juiz de Direito em auxílio à Presidência

Secretário-Geral do CNJ

Leia o texto aprovado

Senado Federal

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 7, DE 2005

(Nº 160/2003, na Casa de Origem)

Acrescenta art. 2º-A à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivos a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, dispondo sobre outorga da delegação para o exercício de atividade notarial ou de registro, criação, alteração, extinção e concurso público de provimento da delegação das respectivas serventias, e disciplinando a designação de interventores e de responsável pelo expediente.

Art. 2º A Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

"Art. 2º A outorga da delegação do exercício da atividade notarial e de registro é ato privativo do Poder Executivo do Estado-Membro e do Distrito Federal.

§ 1º A criação, extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços notariais e de registro e qualquer modificação das atribuições das respectivas serventias, bem como as normas relativas, ao concurso público de provimento da delegação, far-se-ão por lei.

§ 2º No caso de afastamento administrativo do titular da delegação e de seu substituto (art. 36, § 1º desta Lei), o juízo competente designará como interventor preposto da mesma serventia ou, inexistindo preposto, notário ou registrador da mesma especialidade e município, vedada, em qualquer hipótese, a designação de pessoa estranha aos serviços notariais e de registro.

§ 3º Não havendo notário ou registrador da mesma especialidade no Município, a designação recairá em titular de Município contíguo, observada a vedação do § 2º deste artigo.

§ 4º Na vacância da titularidade da delegação da serventia, aplicar-se-ão ao designado para responder pelo expediente na forma do art. 39, § 2º, desta Lei as disposições dos arts. 21 e 28 desta Lei."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI ORIGINAL Nº 160, DE 2003

Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º A Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A A outorga da delegação para o exercício da atividade notarial e de registro é ato privativo do Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal."

Parágrafo único. A criação, acumulação ou anexação, desacumulação ou desanexação e a extinção de serviços ou serventias notariais e de registro, bem como as normas para realização dos concursos públicos de provimento da delegação, far-se-ão mediante Lei dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Justificação

Esta proposição visa preencher uma lacuna legal, evitando-se que vários níveis de Poder tratem da questão, determinado que, ao Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal compete privativamente a outorga da delegação para o exercício da atividade notarial e de registro.

Também, lei dos Estados e do Distrito Federal, determinará a criação, acumulação ou anexação, desacumulação ou desanexação e a extinção de serviços ou serventias notariais e de registro, bem como as normas para realização de concursos públicos de provimento da delegação.

Desde que lei Estadual e do Distrito Federal definirá as normas, não cabe ao Poder Legislativo Federal definir outras questões, esperando o apoio dos nobres pares para solução do problema.

Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2003. - Deputado Inocêncio Oliveira, Primeiro-Vice-Presidente.

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA SECRETARIA-GERAL DA MESA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)

§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

§ 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994

Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais

e de registro. (Lei dos cartórios).

Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

§ 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

§ 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.

(À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania)

(Publicado no Diário do Senado Federal de 17/02/2005)



Fonte: Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, maio 21, 2008

19ª Encontro Descentralizado da Anoreg/BR

Cuiabá recebe notários e registradores

A ANOREG-BR - Associação dos Notários e Registradores do Brasil convoca seus associados, diretores, presidentes das ANOREG´s Estaduais, assim como os presidentes dos Institutos Membros e dos Sindicatos, para a 19º ENCONTRO DESCENTRALIZADO DA ANOREG, que será realizado no dia 30 de maio, sexta-feira, com início às 8:00 h, em Cuiabá/MT.

Endereço do Hotel do Evento:

HOTEL DEVILLE, em Cuiabá/MT( Salão Amazônia)

Av. Isaac Povoas, 1000 - Telefone (65) 3319-3000

RESERVAS: (65) 3319-3017 - com Daiany

Diária single: R$149,00 - diária double: R$ 174,00

Informamos que haverá entrega do certificado de participação.


Fonte: Anoreg MS

terça-feira, maio 20, 2008

Aviso: Mudança das datas das Reuniões Regionais

A nova agenda das reuniões regionais da Arpen Pernambuco é:


1ª - Araripina - 26.04
2ª - Arcoverde - 14.05
3ª - Garanhuns - 28.05
4ª - Caruaru - 18.06
5ª - Surubim - 09.07
Datas confirmadas pela Diretoria da ARPEN/PE, em 10.04.
Qualquer dúvida ou mais informações sobre os locais, entre em contato pelo e-mail arpenpe@uol.com.br .

CNJ firma posição contra Projeto de Lei que regulamenta cartórios extrajudiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão plenária realizada ontem (13/05), Nota Técnica na qual a Instituição firma posicionamento contrário à sanção pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Projeto de Lei 160-B/2003. Para o CNJ, o texto aprovado pelo Congresso Nacional disciplinando a organização dos cartórios extrajudicias "contraria a Constituição e o interesse público".

Essa é a primeira medida adotada pelo Conselho firmando posição contra a aprovação de um Projeto de Lei. De acordo com o CNJ, não cabe à lei federal definir qual deve ser o poder outorgante, o qual compete a cada estado ou ao Distrito Federal, "sob pena de violar-se, no ponto, a autonomia administrativa de tais entes federados".

O documento aprovado destaca ainda que o projeto de lei contraria o interesse público, na medida em que exige edição de lei para a criação, extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços notariais e de registro e qualquer modificação das atribuições das respectivas serventias, bem como as normas relativas ao concurso público de provimento da delegação. "Em face da demora e da complexidade do processo legislativo, a eficiência ficará altamente prejudicada se, a cada vez que houver necessidade, pela própria dinâmica da evolução migratória nos municípios, de mudanças na prestação dos serviços notariais, tiver que ser editada uma lei para implementá-las", assinala o documento.

O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, encaminhou a Nota Técnica 05/CNJ para o ministro da Justiça Tarso Genro na manhã de hoje. Clique aqui para ver a íntegra da Nota



Fonte: CNJ

Arpen-Brasil convoca associados para Assembléia Geral Extraordinária


ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO



Convocamos os senhores associados no gozo de seus direitos estatutários da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen Brasil, para Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se em 04 de junho de 2008 , às 9h, na sede da Arpen/SP, à Praça João Mendes, nº 52, 11º andar, cj. 1102, para deliberarem sobre o seguinte:



ORDEM DO DIA:





1 – Alteração do estatuto;
2 – Ratificação e consolidação dos atos dos biênios anteriores, não registrados;
3 – Ratificação da AGE de Belo Horizonte em 11/03/08;
4. Assuntos gerais.



São Paulo, 19 de maio de 2008.




José Emygdio de Carvalho Filho

Presidente

segunda-feira, abril 14, 2008

SP - Arpen-SP envia Carta de Repúdio aos órgãos publicitários responsáveis pela propaganda da Skol



Propaganda da Skol motivou Carta de Repúdio da Arpen-SP aos órgãos responsáveis pela publicidade no Brasil

Com o objetivo de manter a coerência de suas ações ao longo dos últimos anos e defender a imagem dos registradores civis de pessoas naturais do Estado de São Paulo, a Arpen-SP encaminhou nesta semana uma carta de repúdio aos responsáveis pela veiculação da propaganda da Skol que, em rede nacional, atingiu o trabalho dos registradores civis brasileiros, aí incluídos os registradores paulista, mostrando o total despreparo dos funcionários no trato com os clientes, bem como as péssimas instalações de um cartório que realiza atos por demais importantes para a vida civil do cidadão.

O envio de uma carta de repúdio por parte da Arpen-SP foi decidido em reunião da diretoria executiva e teve como argumentos em sua expedição, além da mancha à atividade da categoria, transmitida e repetida incessantemente em rede nacional, o fato de que a entidade deve manter coerência com seus princípios a todo o momento ressaltados de aperfeiçoamento da classe, treinamento e capacitação dos funcionários para atendimento ao público, prêmio de qualidade no atendimento, incentivo à melhoria das instalações, visitas aos cartórios, certificado de qualidade, entre tantas outras ações.

A carta de repúdio foi enviada à Ambev, empresa proprietária da marca de cerveja Skol, à agência de propaganda responsável pela criação da peça, FNazca, à Associação Brasileira dos Profissionais de Propaganda (APP) e ao Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar).

Para o presidente da Arpen-SP, Odélio Antônio de Lima, a decisão da diretoria mantém a coerência das ações da entidade. "Nós somos os primeiros a cobrar de nossos associados a participação em projetos de melhoria, cursos de aperfeiçoamento, melhoria de instalações e atendimento ao público", lembra o presidente. "Não podemos e não vamos deixar que ações externas como esta venham desgastar todo o trabalho que fazemos com muita seriedade aqui na Arpen-SP", explicou.

Segundo o presidente da entidade, a imagem veiculada pela propaganda espelha em muitos aspectos a visão que a sociedade pode ter de cartório, mas que a Arpen-SP vem trabalhando arduamente para mudar. Para esta mudança pede o apoio dos cartórios de registro civil do Estado de São Paulo. "A Arpen-SP está fazendo a sua parte, em defender a classe, se manifestar. Agora, é necessário que cada um faça uma auto-reflexão para saber se também está contribuindo no seu dia a dia, no seu aprimoramento e no da sua serventia para a melhora da imagem da classe. Sozinhos, nunca conseguiremos nada".

Veja abaixo a íntegra da carta de repúdio enviada pela Arpen-SP:

A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO ¿ ARPEN/SP, entidade sem fins lucrativos que tem por objetivo representar os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais paulistas, aqui na pessoa de seu presidente infra firmado, deseja através da presente esclarecer o quanto segue:

Os serviços de registro de pessoas naturais constituem delegação do Poder Público entregue a particulares que, em exercício administrativo privado, empenham esforços para o desenvolvimento de atividades previstas no ordenamento jurídico e demandam distribuição de cidadania notadamente mercê do assentamento e publicidade de nascimentos, casamentos e óbitos.

Desde a promulgação da Constituição Federal em outubro de 1988, portanto há quase 20 anos, os serviços registrários, antes atribuídos genericamente a ¿cartórios¿, estão em mãos de delegados dos serviços públicos, que ao longo dessas duas décadas vêm se aprimorando a olhos vistos, tanto no que diz respeito ao aproveitamento das facilidades tecnológicas quanto na evolução do atendimento à população, sem falar no engajamento em projetos sociais de relevo que com cada vez mais freqüência vêm ganhando espaço respeitoso na mídia, consolidando a credibilidade e a aceitação de nosso prestamento.

A ARPEN/SP vem promovendo há quatro anos consecutivos cursos visando conferir excelência ao atendimento dispensado à população usuária, organizando saudável concorrência entre os registradores para premiar os oficiais que se destacam nesse quesito através do Prêmio de Qualidade ao Atendimento, campanha que conta com intensa participação popular na avaliação dos desempenhos.

As unidades de registro civil de pessoas naturais têm exercitado opção incondicional pela modernidade, sendo certo que no Estado de São Paulo todos os registradores estão interligados por sistema de informações ¿intranet¿, para agilização de procedimentos, e engajados no projeto de certificação digital, em fase de ultimação. As instalações dos chamados ¿cartórios¿, designativo que ainda hoje recebe carga pejorativa em razão de extinta ineficiência que caracterizava os serviços na época em que eram prestados pelo Estado burocratizante, são hoje rematadas e funcionais, plenas de recursos dedicados ao bem estar da população.

Diante de tudo o quanto agora exposto, força é convir que foi com muita indignação e tristeza que os registradores de pessoas naturais reagiram à veiculação da recente propaganda da cerveja Skol, que simula um ambiente "cartorial" para celebração de casamento civil que absolutamente não mais existe, sugerindo instalações insatisfatórias, burocracia invencível e atendimento ríspido.

Poucos são os segmentos do serviço público que evoluíram tanto quanto as unidades de notas e registro, decerto principalmente em função da privatização conferida constitucionalmente ao exercício das atividades. O Estado de São Paulo conta hoje com 808 unidades de registro civil, que empregam aproximadamente 3.000 funcionários, os quais se sentiram injustiçados e constrangidos com a apresentação de um pano de fundo já há muito superado.

Esperamos que através destas notas esclarecedoras VV.Sas. possam desfazer o equívoco que propagaram, consignando em nota após o comercial que o apelo publicitário é totalmente ficcional e não corresponde à realidade dos serviços de registro civil, pena de adoção de medidas reparatórias apropriadas.

Atenciosamente

ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO
ESTADO DE SÃO PAULO - ARPEN/SP
Odélio Antônio de Lima - Presidente

Fonte: Assessoria de Imprensa Arpen-SP

Pesquisa realizada pelo CNJ revela concentração de faturamento no eixo Rio-São Paulo

"Reforma agrária" nos cartórios

Pesquisa realizada pelo CNJ revela concentração de faturamento no eixo Rio-São Paulo

Levantamento inédito feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os cartórios no Brasil revela uma realidade desigual. Os números mostram que cerca da metade deles tem renda mensal até R$ 5 mil, enquanto outros 1.330 têm rendimentos acima de R$ 50 mil por mês. Os 100 maiores cartórios têm faturamento mensal entre R$ 500 mil e R$ 2 milhões. Juntas, as 10,7 mil serventias extrajudiciais que já prestaram informações arrecadaram R$ 3,8 bilhões em 2006. Esse valor é próximo da soma dos orçamentos dos tribunais superiores. O estudo deverá resultar numa redivisão dos cartórios que arrecadam mais, numa espécie de "reforma agrária" do setor.

Os maiores "latifúndios" ficam no Rio de Janeiro e em São Paulo. São geralmente cartórios de registro de imóveis. O maior deles, com cerca de 150 funcionários, localizado no Rio, faturou R$ 28,3 milhões em 2006, o equivalente a uma mega-sena acumulada. A renda mensal foi de R$ 2,36 milhões. A segunda maior arrecadação ficou com um cartório de São Paulo: R$ 26,9 milhões naquele ano. O estado conta com sete dos 10 maiores cartórios do país, com renda anual a partir de R$ 13,1 milhões. Juntos eles faturaram R$ 140 milhões em 2006. Fora do eixo Rio-São Paulo, aparece uma serventia do Paraná com rendimento de R$ 17,9 milhões (sétimo lugar), e outra de Goiás com R$ 12,8 milhões (11º lugar).

Na outra ponta da pirâmide estão 1.446 cartórios que faturam até R$ 6 mil por ano. São míseros R$ 500 por mês. Outras 792 serventias têm renda anual entre R$ 6 mil e R$ 12 mil. Esses cartórios estão localizados principalmente nos municípios mais remotos, nas regiões Norte e Nordeste. O número deles pode ser ainda maior, porque o levantamento feito pelo CNJ ainda não está concluído. Das 13.405 serventias cadastradas, 10.712 já haviam prestado todas as informações solicitadas até a última sexta-feira. As 2.693 que ainda não forneceram seus dados estão localizadas justamente nos grotões do país.

Realidade desconhecida

Os números apurados pela pesquisa surpreenderam o corregedor-geral do CNJ, ministro Cesar Asfor Rocha, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça. "O levantamento mostra uma realidade que ninguém conhecia", comentou. Ele ficou impressionado com a polpuda arrecadação de um número significativo de cartórios. "Dá para sustentar todas as cortes superiores", comparou. Segundo o corregedor, esses dados explicam por que juízes, desembargadores aposentados, têm assumido algumas serventias. Ele esclarece, porém, que o levantamento registra o faturamento, não o lucro do cartório. Para se chegar a isso, é preciso considerar despesas com funcionários, instalações, informática, luz, água e impostos.

Com uma linguagem cuidadosa, Asfor avisa: "A corregedoria vai propor ao CNJ uma realinhamento no setor". Isso significa a partilha dos cartórios mais rentáveis. Ele também antecipa outras providências que resultarão do conhecimento das informações obtidas. "A partir desses dados, vamos estudar a formação de um fundo para o reaparelhamento do Poder Judiciário. Esses fundos existem em alguns estados, mas de forma desigual. Cada estado faz o seu. Agora, o CNJ vai traçar diretrizes para a organização desse fundo", explicou.

Outra preocupação do ministro é com a manutenção das serventias menos rentáveis. "Há, ainda, a possibilidade de haver um fundo para a sustentabilidade de serventias que não podem se manter. Elas são importantes porque fazem o registro civil de pessoa natural (RCPN). Hoje, cerca de 500 mil pessoas não são registradas no país. Uma das metas do CNJ é erradicar o subregistro", acrescentou. Com a formação desse fundo, parte da arrecadação total de cada estado será destinada para a manutenção dos cartórios menores. Isso já existe em São Paulo, onde 5% da receita bruta do setor é utilizada para assegurar uma renda mensal de pelo menos 10 salários mínimos para as pequenas serventias, como prevê a Lei nº 11.331/2002.

A coleta de dados começou em junho do ano passado, com uma equipe de apenas quatro pessoas, quando Asfor assumiu a Corregedoria do CNJ. "Eu perguntei: 'Quantos cartórios tem no Brasil?' Ninguém sabia. Mandei fazer o levantamento". Hoje, a corregedoria sabe até mesmo o número total de funcionários das serventias: 50.452, sendo 6.841 em cartórios privados. Até 1988, o governo nomeava os tabeliães dos cartórios, que depois eram passados de pai para filho. Com a nova Constituição, foi criada a exigência de concurso público para tabeliães. Mas 3.871 cartórios continuam públicos. Asfor vê um ponto positivo na mudança: "Com a privatização de 88, o serviço foi profissionalizado". A informatização dos serviços avançou muito nos últimos anos.

Números da desigualdade

Um exemplo claro das desigualdades e da concentração de renda no setor, que não foge às características próprias da sociedade brasileira, está na comparação de duas faixas de renda extremas. Na categoria com arrecadação de R$ 12 mil a R$ 60 mil por ano, que corresponde a 3.027 cartórios (28% do total), a receita total ficou em R$ 96,6 milhões (2,5% do total). Situação bem diferente aconteceu na categoria de R$ 12 milhões a R$ 30 milhões, com apenas 13 serventias (0,1% do total). A receita superou os R$ 242 milhões (6,3% do total).

Na distribuição por estados, São Paulo fica bem à frente, com arrecadação de R$ 1,6 bilhão nos 1.536 cartórios que já prestaram informações. Trinta e cinco ainda não entregaram seus dados. O número de funcionários chega a 15.476. O Rio vem logo a seguir, com faturamento de R$ 533 milhões em 526 serventias. Juntos, os dois maiores estados respondem por 55% da receita do setor. Com um número bem maior de cartórios (2.703), Minas fica em terceiro lugar na arrecadação, com R$ 421 milhões. No lado aposto estão o Amapá, com faturamento anual de R$ 857 mil em 19 serventias, e Roraima, com renda de R$ 968 mil em apenas sete cartórios. (LV)



Vejam os dados compilados

Renda - Bruta Mensal - Quantidade - Somatório % acumulado

R$ 500,00 - 1446

R$ 1.000,00 - 792 - 2238 - 22%

R$ 5.000,00 - 3027 - 5265 - 51%

R$ 10.000,00 - 1427 - 6692 - 65%

R$ 50.000,00 - 2237 - 8929 - 87%

R$ 100.000,00 - 598 - 9527 - 93%

R$ 500.000,00 - 629 - 10156 - 99%

R$ 1.000.000,00 - 90 - 10246 - 100%

R$ 2.000.000,00 - 11 - 10257 - 100%

acima de 2 milhões 2 10259 100%


Fonte: Correio Braziliense

quinta-feira, abril 10, 2008

BA - Tribunal de Justiça da Bahia deve informar sobre vagas nos cartórios extrajudiciais

O Tribunal de Justiça da Bahia tem prazo de 60 dias para informar ao Conselho Nacional de Justiça sobre vacâncias em cargos de titulares de cartórios extrajudiciais desde 1988. O TJ-BA deve informar, ainda, se a partir das eventuais vacâncias houve concurso público para seu preenchimento. A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros em sessão nesta terça-feira (08/04).

O caso chegou ao CNJ por meio do pedido de providências número 2008.10.00.000345-6, que pedia, de acordo com o relator, conselheiro Jorge Maurique, a imediata privatização de serventias notariais e de registros na Bahia.

Naquele Estado, os cartórios extrajudiciais não são privados, mas estatais, desde antes da promulgação da Constituição Federal, em 1988. De acordo com a regra constitucional, deve haver concurso para titulares de cartórios sempre que aparecer nova vaga, por falecimento, aposentadoria ou outro motivo.

O relator negou o pedido de imediata privatização, mas propôs ao plenário que o Conselho fizesse o pedido de informações ao TJ-BA, e foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: CNJ

Cidade de Buíque ganha novas instalações forenses


Fórum Dr. João Roma, além de novas instalações, ganhou mais 60m²

A população do município de Buíque, localizado a 278 Km de Recife, receberá as novas instalações do Fórum Dr. João Roma. A revitalizão e ampliação realizada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), contarão com financiamento de aproximadamente 220 mil reais. A solenidade de inauguração está marcada para as 16h do dia 11, próxima sexta-feira.

O antigo prédio do Fórum não tinha condições estruturais para atender a demanda de processos e pessoas. Não havia espaço adequado para comportar os arquivos e o prédio apresentava condições precárias para funcionamento. Com a reforma, a estrutura, além de ser melhorada, foi ampliada com a construção de um anexo que viabilizará o atendimento ao público. A área do Fórum, que antes era de 390m², ficou com cerca de 450m².

Também foram implementadas aplicação de cerâmica, pintura do prédio, revista da coberta, melhoria da parte sanitária e reordenação dos espaços. De acordo com a Diretora da Engenharia e Arquitetura do TJPE, Rogéria Magalhães Silveira, o prédio está totalmente revitalizado e apto a funcionar com eficiência. A reforma durou quatro meses para ser concluída. O Fórum também foi contemplado com rampas para portadores de deficiência.

Cidade - Localizada na Microrregião do Vale do Ipanema, a cidade de Buíque possui uma área de 1.378 km², tendo aproximadamente 46 mil habitantes. O início do povoamento na região se deu por volta de 1752. Uma curiosidade sobre a cidade é a de que o escritor Graciliano Ramos viveu parte da infância no local. O Fórum Dr. João Roma está localizado na Rua Jonas Camelo, s/n- Centro.


Fonte: Lenne Ferreira - Ascom/TJPE

Promotora defende adoção de crianças indígenas de Dourados

Em audiência pública nesta terça-feira, a promotora da Infância e da Juventude do Mato Grosso do Sul Ariadne de Fátima Cantú da Silva disse que a situação das crianças indígenas de Dourados, no Mato Grosso do Sul, requer interferências radicais por sua gravidade e peculiaridade. Segundo ela, as crianças abandonadas que se encontram em abrigos têm direito a uma família e devem ser adotadas, mesmo que por famílias não índias. A promotora participou de audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Subnutrição de Crianças Indígenas.

De acordo com ela, há um debate em curso sobre como abordar os problemas dos indígenas sem desrespeitar suas tradições. Nos casos em que há violação de direitos fundamentais, como o direito à vida e à família, no entanto, ela acredita que deva prevalecer o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90). "A criança não pode crescer de forma isolada, em busca de uma solução que nunca vem. Devido à sua condição especial de desenvolvimento biológico e psíquico, ela não pode esperar uma solução do Estado", afirmou.

Polêmica
A promotora lembrou ainda que o País conta com um sistema jurídico misto, no qual estão em vigor o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) e o ECA. Para ela, nessa situação "há um limiar muito tênue, cuja avaliação subjetiva cabe ao operador do Direito". No entanto, segundo a promotora, "o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabelece que se deva efetivar prioritariamente o direito fundamental". Na avaliação de Ariadne Silva, o assunto é polêmico.

Para o deputado Sebastião Madeira (PSDB-MA), por exemplo, "a adoção de crianças indígenas por família não índia é a maneira mais rápida de acabar com as nações indígenas, porque a criança perderia toda a sua cultura, toda a sua vivência". A procuradora disse que quando a adoção ocorre em massa, como foi o caso na Austrália, há realmente esse risco. "Mas, no Brasil, trata-se de uma situação pontual vivida apenas em Dourados", argumentou.

Situação crítica
De acordo com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), em 2006 o Mato Grosso do Sul tinha a segunda maior população indígena do País, com aproximadamente 60.857 índios em 72 aldeias. Em 2001, o índice de desnutrição entre as crianças indígenas menores de cinco anos no estado era de 36%. Em 2006, segundo a Funasa, esse índice caiu para 8%, o que equivaleria a 147 crianças a menos. Ariadne Silva ressaltou que somente em Dourados há situação crítica de abandono, subnutrição e doenças.

A principal causa dos problemas, na opinião da promotora, é a falta de demarcação adequada das reservas indígenas. Segundo ela, as famílias índias do local habitam áreas menores que as indicadas para o gado, e praticamente dentro da cidade. Sem terras suficientes para garantir a própria sobrevivência, os índios perdem sua identidade cultural, enfrentam problemas de alcoolismo e acabam por abandonar suas crianças.

A proximidade com a área urbana e a desagregação dos valores tradicionais estariam causando outros distúrbios, ressaltou a promotora.

Soluções
Do ponto de vista jurídico, Ariadne Silva acredita que formas adequadas de equacionar o respeito às tradições indígenas e o sistema jurídico só poderão decorrer da interação com as comunidades. Segundo ela, é necessário conhecer a realidade das comunidades indígenas e a forma como lidam com as crianças e os adolescentes para serem encontradas soluções consensuais.



Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, abril 09, 2008

TCE-PE promove cursos sobre administração pública

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) está oferecendo cursos de Administração Pública na Escola de Contas Públicas Prof. Barreto Guimarães (ECPBG). Serão oferecidos nove cursos, entre abril e junho, sobre temas como pregões, licitações públicas, direito administrativo e contabilidade pública.

De acordo com a ECPBG, as inscrições já foram iniciadas e serão feitas pela internet e sua duração, para cada curso, estão disponíveis no site da escola: www.tce.pe.gov.br/escola. O público-alvo é variado, englobando integrantes dos setores público e privado, e será definido a partir dos temas oferecidos. Os participantes, segundo a ECPBG, receberão certificados que variam entre 12 e 40 h/a.

Mais informações pelo telefone (81) 3413.7945 ou pelo e-mail ecpbg@tce.pe.gov.br, além do site da escola.


Fonte: Redação da Ascom

terça-feira, abril 08, 2008

Há um ano cartórios fazem divórcios e partilhas

A Lei Federal 11.441, autorizando a realização de divórcios, separações e inventários consensuais em cartório, completou um ano no dia 04 de janeiro de 2008. Todos esses procedimentos, que anteriormente eram feitos somente na presença de um juiz, podem ser feitos na presença de um tabelião. Em São João Nepomuceno os interessados em usufruir dos benefícios dessa lei devem procurar os cartórios do 1º ou 2º Ofício de Notas.

Os divórcios, separações, inventários e partilhas consensuais podem ser realizados através de escritura pública, em cartório, com a presença das partes e seus advogados, ou apenas de um advogado, caso ele represente o casal. Também é necessário que as partes envolvidas estejam de acordo com os termos, constando na escritura detalhes como a partilha dos bens do casal e valores de pensão alimentícia.

Já o inventário e a partilha poderão ser feitos extrajudicialmente se todos os interessados estiverem de acordo.

É importante ressaltar que em nenhum dos casos pode haver menores ou incapazes envolvidos.

O Tabelião Titular do Cartório do 2º. Ofício de Notas, José Carlos Ayupe Resende, informou que durante o ano 2007 foram realizados, em seu tabelionato, três divórcios, quatro separações consensuais e seis inventários. Segundo o tabelião, essa lei é uma ótima opção para desafogar o judiciário tão sobrecarregado de processos.

No Cartório do 1º. Ofício foram efetuados cerca de 6 inventários e apenas uma separação consensual, informou o Tabelião Substituto, Carlos Murilo Mauad Veiga.

Tanto Resende, quanto Veiga são unânimes em afirmar que a realização desses procedimentos em cartório corresponde a uma excepcional economia de tempo, uma vez que um inventário pode ser concluído em no máximo trinta dias e um divórcio ou separação em 15 dias, porém o custo pode variar bastante, dependendo da quantidade e dos valores dos bens envolvidos.




Fonte: Portal de São João-MG