terça-feira, outubro 23, 2007

União homoafetiva é matéria de Direito de Família

A advogada Sylvia Mendonça do Amaral é um caso raro de militante de causa alheia. Sylvia, casada e mãe de um filho de 15 anos, é uma ardorosa defensora dos direitos dos homossexuais. E ela não é. Sua última obra a favor da causa foi a publicação do livro Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais.

No livro em forma de perguntas e respostas, a autora traça um panorama do quadro de direitos sonegados e garantidos a casais gays pelo Estado. Nesta entrevista à Consultor Jurídico, mostra as dificuldades da luta em defesa do direito de as pessoas simplesmente serem o que são.

O culto à diversidade no Brasil é capaz de produzir espetáculos eloqüentes como a Parada do Orgulho Gay, de São Paulo, que reuniu em junho último mais de 3,5 milhões de pessoas e é considerada a maior manifestação do gênero no mundo. Mas a vida dos homossexuais abaixo do Equador não é sempre, ou no mais das vezes, o arco-íris que a Parada Gay poderia fazer crer.

A união estável homoafetiva ainda não está regulamentada em lei e enfrenta resistência no Judiciário para ser juridicamente aceita e reconhecida. Pessoas do mesmo sexo que quiserem viver em coabitação e ter os mesmos direitos de um casal heterossexual terão de fazer um contrato para formar uma sociedade. Sua relação, na maior parte das vezes, será discutida não na Vara de Família, mas na Vara Cível.

Mesmo assim não terão acesso líquido e certo a direitos que os casais heterossexuais já têm, como o de herdar os bens do companheiro, de ser beneficiário de pensão por morte e até mesmo de adotar uma criança. O caso da adoção é paradigmático: para não depender do humor ou da mente do juiz de plantão, muitos casais homossexuais preferem adotar a criança em nome de apenas um dos parceiros da união estável. “Porque a adoção é mais fácil para um solteiro do que para um casal homossexual, mesmo que isso redunde em prejuízo para a criança adotada”, afirma a advogada.

Sylvia Mendonça do Amaral é advogada especialista em Direito Cível e de Família. Formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 1984, gasta 80% de seu tempo para defender o Direito de Família para homossexuais e o restante (20%) ela divide entre ações de indenização e outros casos de família. Também participaram da entrevista os jornalistas Daniel Roncaglia e Rodrigo Haidar.

ConJur — A lei diz que a união estável é aquela entre homem e mulher. Mas cada vez mais há a busca de reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo. Como a Justiça reconhece isso?

Sylvia Mendonça do Amaral — As pessoas estão assumindo mais sua orientação sexual e os homossexuais têm tomado iniciativa de buscar isso no Judiciário. Eu acho que terão um retorno positivo da Justiça.

ConJur — Onde tem que se encaixar essa discussão? No Direito da Família ou no Direito das Obrigações?

Sylvia — O meu interesse é que seja analisado sob a ótica do Direito de Família, porque apenas nesta esfera são reconhecidas as uniões estáveis. Não há como discutir união estável em Direito de Obrigações, nas varas cíveis. Quando eu vou entrar com uma ação dessas, morro de medo, porque tenho de brigar pela união estável. Ao mesmo tempo eu sei que, se pedir o reconhecimento de uma sociedade de fato, minha chance de êxito é muito maior. Mas em uma sociedade de fato eu não vou conseguir o que eu conseguiria em uma união estável.

ConJur — Então, para que o seu cliente tenha sucesso, é melhor recorrer à Vara Cível do que à Vara de Família. Como a senhora onde entrar com a ação?

Sylvia — Se eu não tenho um conjunto de provas muito bom, eu vou à Vara Cível. Nem tento a Vara de Família. Estou com um caso em que tenho um conjunto de provas excelente. Trata-se de um casal homossexual em que um dos parceiros morreu depois de muitos anos de vida em comum. O companheiro que morreu ficou gravemente doente nos dois últimos anos de vida. Para cuidar dele, o parceiro sobrevivente chegou a largar o emprego. A família nunca apareceu. Por isso, levei o caso para a Vara de Família. Com essas provas não dá para negar. Acontece que eu posso ter azar de o processo ser distribuído a um juiz que rejeite todas as minhas provas.

ConJur — Até porque, se ele quiser, ele rejeita com base na lei, não é?

Sylvia — Eu acho tacanho hoje em dia, em uma sociedade como a nossa, em um país como este, um juiz ignorar a realidade. O problema é que o Brasil é homofóbico. O Brasil lidera o ranking dos países onde existe mais agressão a homossexuais. Temos um homossexual morto a cada dois dias. Homossexual e transexual. Os dados são do Grupo Gay da Bahia.

ConJur — O estado do Rio Grande do Sul sempre foi visto como pioneiro em resolver esses tipos de conflitos?

Sylvia — Sim, pioneiro e super-vanguardista. Tem desembargadores ótimos, como a Maria Berenice. As decisões reconhecendo uniões estáveis, no entanto, estão espalhadas pelos estados, por isso são consideradas isoladas. Infelizmente não representam nem a metade das decisões, nem um vigésimo das decisões.

ConJur — Quais os estados mais propensos a reconhecer a união estável homossexual?

Sylvia — São Paulo reconhece bastante, nos estados do Nordeste já tem bastante decisão favorável também. Mas não sei dizer que estado está liderando o ranking.

ConJur — Quantas homossexuais a procuram por semana para entrar com processo de reconhecimento de união estável?

Sylvia — A demanda é grande. Venho notando uma coisa fantástica, que são casais em busca de medidas preventivas. Essa é a grande demanda atualmente. O que tem para proteger um casal de homossexual? Você tem um contrato, uma escritura de parceria civil ou um pacto de convivência homoafetiva. São inúmeros nomes para designar a mesma coisa que é, em essência, a união homoafetiva. Não gostam de falar em união estável por ser uma coisa que não existe, já que não está na lei. Essas são as garantias do casal homossexual.

ConJur — Qual a importância do contrato?

Sylvia — Ele é importante na separação e na partilha de bens. Para qualquer coisa que for preciso provar em relação à união estável homossexual será necessário um contrato.

ConJur — O contrato é feito no campo do Direito de Obrigações ou no campo do Direito de Família?

Sylvia — Em campo nenhum. Posso tratar como união familiar, mas existem obrigações pecuniárias e patrimoniais. Quer dizer, é o mesmo que se faz em um contrato de união estável entre heterossexuais. Regulamenta-se a partilha dos bens no caso de separação, guarda de filho se tiver adoção ou filhos de outro casamento heterossexual de um dos parceiros. A segunda medida, que talvez seja mais importante, é o testamento. A maior parte dos problemas surge após a morte de um dos parceiros. Sempre acontece discussão do sobrevivente com a família do falecido. Essa é a segunda grande demanda no escritório.

ConJur — Qual é a primeira?

Sylvia — São os contratos de convivência homoafetiva e os testamentos.

ConJur — Acontece de as famílias aceitarem a união e depois da morte de um dos parceiros, a renegarem?

Sylvia Mendonça do Amaral — A maior parte das famílias não aceita a união. Mas mesmo as que aceitam o casal em vida, quando um morre, passam a discutir direitos.

ConJur — Há caso de famílias que não reclamam herança?

Sylvia — As famílias que fazem acordo, aceitam o parceiro como herdeiro, são exceções. A maioria, quando um dos companheiros morre, abre o inventário e ignora o sobrevivente, que talvez tivesse direito a receber alguns bens. Inclusive bens para os quais contribuiu financeiramente para aquisição.

ConJur — Em caso de adoção de crianças, a Justiça tem alguma preferência quando tem de escolher entre um casal heterossexual e um casal homossexual?

Sylvia — Os homossexuais, apesar de algumas vitórias recentes, ainda têm muito medo do que vão ter de enfrentar para conseguir a adoção. É muito desgastante, porque eles enfrentam preconceito dentro do Judiciário. Ele pensa: “Vale a pena ou não? Bom, vou ter a criança do mesmo jeito se eu adotar sozinho”. E faz a adoção individualmente. Para a criança é péssimo, porque fica desprotegida em relação ao outro parceiro da união estável. Ela se torna herdeira do parceiro que adotou sozinho, não do casal. Mas é um jeito mais rápido e mais simples de se conseguir a adoção.

ConJur — A adoção é mais fácil para uma pessoa solteira do que para um casal homossexual?

Sylvia — Muito mais fácil. As negativas da adoção por casal vêm com base nisso: não existe união entre duas pessoas do mesmo sexo. Tem de ser um homem e uma mulher. Aí começa a briga. Mas as pessoas têm pouca disposição para brigar por isso.

ConJur — A decisão a favor depende do perfil do juiz?

Sylvia — Exclusivamente. Se o juiz é contrário à união entre duas pessoas do mesmo sexo, se ele é homofóbico, se prenderá estritamente ao que está escrito na lei, e a lei fala: homem e mulher, e ponto.

ConJur — Qual o argumento que o juiz costuma seguir para conceder a adoção a um casal homossexual?

Sylvia — O de que ele não é cego. Que essa forma de união também é uma maneira de constituir uma família. Hoje, existem inúmeras formas de família. Há um tempo, a família era um homem, uma mulher e seus filhos. Agora tem família monoparental. É a mulher e os filhos, é o homem e os filhos, tem vários tipos de família, inclusive a família resultante da união homoafetiva.

ConJur — Qual o perfil do juiz que geralmente concede? São juízes mais novos?

Sylvia — É muito variado. Às vezes desembargadores, que se presume que sejam mais velhos, concedem decisões que o juiz de primeira instância, que é mais novo, nega. Os mais jovens se amarram mais ao texto da lei por medo de errar pela pouca experiência.

ConJur — Os juizes mais jovens são mais conservadores na hora de aplicar a lei?

Sylvia — São, mas eu acho que é por temer um erro grave. É mais fácil ficar preso ao texto da lei do que ousar e ser muito criticado. Só que muitas vezes aplicar a lei não é ser justo. O juiz está lá para aplicar a Justiça, na verdade, e a Justiça nem sempre é o que está na lei.

ConJur — A senhora acha que essa questão deve ser analisada no STF, pelo prisma constitucional?

Sylvia — A matéria pode chegar ao Supremo, mas não para análise do mérito. O que será discutido é: o juiz de primeira instância da Vara de Família tem obrigação de analisar esse pedido? Mas ninguém está pensando no mérito da questão. Eu penso na parte técnica.

ConJur — Essa parte técnica não se confunde um pouco com o mérito. Se o tribunal superior decidir que o juiz da Vara de Família tem sim que analisar a união estável, em via indireta não está se reconhecendo que é possível haver união estável entre duas pessoas do mesmo sexo?

Sylvia — Sim, acaba se confundindo.

ConJur — Isso seria um avanço.

Sylvia — Seria, com certeza. O que pode acontecer é de o processo subir para as instâncias superiores e voltar para a primeira instância com uma determinação de que o juiz analise. Com a decisão, ele vai ser obrigado a chegar ao mérito.

ConJur — É possível o INSS conceder pensão por morte a um companheiro homossexual sem passar pela Justiça, sem o reconhecimento judicial?

Sylvia — Há concessão, mas, não é uma coisa simples de se obter. É uma coisa trabalhosa.

ConJur — No caso Richarlyson, o fato de o jogador entrar com uma ação para punir uma pessoa que o chamou de gay não é um ato também de homofobia?

Sylvia — O que o jogador queria era punir a pessoa que o discriminou. Mas quando ele entra com um boletim de ocorrência por injúria, o que fica evidente é que ele se sentiu ofendido por ter sido chamado de homossexual. Seria, então, um ato discriminatório. A saída que a pessoa tem é essa, porque na delegacia eles não registram boletim de ocorrência por discriminação. É sempre por injúria. Criminalmente é muito difícil de conseguir a condenação, mas na esfera civil, ele consegue reparação por danos morais. O boletim de ocorrência por injúria é um instrumento a mais para amparar a ação por danos morais. Às vezes, é possível fazer com que o juiz veja uma discriminação/homofobia mesmo quando o boletim é de injúria. É preciso manobrar para conseguir.

ConJur — Qual é a linha que separa a homofobia da piada de mau gosto?

Sylvia — Não pode existir piada de mau gosto. É a mesma coisa com piada em relação aos negros. Não pode existir. Porque se você fizer uma piada como essa, você estará assumindo o seu preconceito. Eu não faço piada em relação a negro ou a homossexual e não aceito que façam. Quando uma pessoa faz uma piada dessas, os demais precisam brecar. Se você passa isso para frente, estará compactuando. Não sei se eu estou sendo radical, mas eu acho que é uma coisa tão complicada no Brasil que não podemos dar espaço.

ConJur — Então a senhora acha que não há uma separação. Quem comete uma piada de mau gosto está sendo homofóbico?

Sylvia — Eu acho que está.

ConJur — Mas isso não depende de haver ou não a ofensa?

Sylvia — Eu acho que toda piada é ofensiva.

ConJur — Mas os homossexuais brincam entre si?

Sylvia — Sim. Mas é uma coisa deles. É um linguajar próprio. Eles falam que a pior ofensa é chamá-los de travesti. Eles têm uma terminologia super-própria. Tem muita gente que fala em opção sexual. Não é opção, é orientação. Falam de homossexualismo. Mão é homossexualismo, é homossexualidade.

ConJur — Como estão os projetos no sentido de reconhecer a união estável e criminalizar ofensas contra os homossexual?

Sylvia — Temos 30 projetos de lei tratando de questões homossexuais, que não andam. Um deles, da ex-deputada Iara Bernardi (PT-RS), que criminaliza a discriminação, até andou rápido. Chegou no Senado em seis anos. Quer dizer, tramitou rápido, em comparação ao projeto da Marta Suplicy, que está há 12 anos parado. Ele, no entanto, é o projeto mais completo já apresentado. As bancadas evangélica e católica contribuem para que o projeto não saia do lugar. Tudo no Congresso é uma moeda de troca: aprova o meu projeto que eu apóio o seu.

ConJur — O projeto da Marta está atualizado?

Sylvia — Ele está defasado, mas é melhor tê-lo como está hoje a não ter nada. Em 12 anos, muita coisa mudou, por isso há um grupo de estudo formado por 40 pessoas que está atualizando o projeto.

ConJur — A atualização é feita na Câmara?

Sylvia — Não, fora da Câmara. Tem pessoas de todas as áreas ajudando. Advogados, pessoas do Legislativo, representantes da sociedade. Há até médicos para analisar as questões sob o aspecto da medicina.

ConJur — O Congresso se recusa a discutir a questão?

Sylvia — Infelizmente, se recusa.

ConJur — O governo federal, em tese, tem um discurso progressista. Mas ele assume alguma posição em relação a essa questão? Patrocina algum projeto?

Sylvia — Ele fica em cima do muro. Eu já vi uma manifestação bem sutil pró-homossexuais do Lula, em uma ocasião em que pediram a opinião dele. Mas foi bem sutil.

ConJur — Existe uma política de inclusão dos homossexuais?

Sylvia — Falta uma política de Estado para fazer valer os direitos dos homossexuais, que estão garantidos na Constituição Federal. Ela diz que todos são iguais perante a lei.

ConJur — Nos casos de mudança de sexo, há transexuais que conseguem trocar o nome?

Sylvia — Está acontecendo bastante. A questão foi resolvida vagarosamente, por fases. Primeiro havia a preocupação com as questões psicológicas em razão da troca. Em seguida, colocou-se a questão da cirurgia. Depois desse impasse, a discussão começou por conta da troca de registro civil. A preocupação ainda hoje é se um futuro marido saberá que aquela pessoa com que ele casou já foi um homem. Outra questão é se a pessoa já cometeu um crime antes de mudar o registro.

ConJur — O que fazer?

Sylvia — O novo documento não vai ter o aviso “sou transexual”. A sugestão, então, é fazer um livro de registro próprio para transexuais. Quem quiser tirar alguma dúvida, faz o pedido ao cartório e consulta os dados da pessoa.

ConJur — A senhora é discriminada por defender direitos dos homossexuais?

Sylvia — Já aconteceu de pessoas me perguntarem: você tem família ou é solteira? Tem filhos? É o seu primeiro ou segundo casamento? As pessoas acham que eu já fui homossexual. Mas não sou.

Fonte : Assessoria de Imprensa - Conjur

segunda-feira, outubro 22, 2007

Cartórios buscam meios para evitar fraudes - Jornal O Globo

Para evitar armadilhas de fraudadores, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) busca mecanismos de aperfeiçoar o acompanhamento da documentação que chega aos cartórios.Um deles é um convênio com o INSS para que os titulares dos cartórios possam ter acesso ao banco de óbitos do Dataprev.

Outra medida, negociada pela associação no Rio, é uma parceria com o Detran. Neste caso, os titulares dos cartórios teriam como confrontar informações com dados do sistema de identificação civil do Detran, que também recebe a relação de óbitos no estado.

Como revelado ontem pelo GLOBO, uma investigação conjunta da Corregedoria Geral da Justiça do Rio e da Polícia Civil identificou fraudadores atuando em 15% dos 532 cartórios do estado. No 17oOfício de Notas de Niterói, que foi fechado e teve seu tabelião, Roberto Ribeiro, punido com a perda da delegação, foram descobertas fraudes no reconhecimento de firmas e procurações de pessoas já mortas.Os alvos, geralmente, são imóveis de proprietários falecidos, sem parentes próximos.

O presidente da Anoreg no Rio, Alan Borges, afirma estar impressionado com o número de cartórios investigados - 65, em dez municípios da Região Metropolitana e na Região dos Lagos, sendo que em muitos já foram instaurados processos administrativos e disciplinares, além de inquéritos na Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) da Polícia Civil. Borges, no entanto, defende a tese de que grande parte dos cartórios é tão vítima dos estelionatários quanto as pessoas lesadas, como compradores de boa-fé e herdeiros de imóveis.

- Em muitos casos nós mesmos somos vítimas. Nem sempre temos como identificar se o documento é falso. E, quando ele passa, contamina todo o procedimento - diz o presidente da Anoreg, acrescentando que, quando há envolvimento do cartório, geralmente ele parte de um funcionário corrupto. - A culpa desse esquema é também da falta de fiscalização interna que deveria ser feita pelo titular do cartório.

Nesta semana, a comissão de ética da Anoreg-RJ fará uma série de reuniões para discutir a expulsão dos associados que estão na mira da corregedoria.
Cerca de 300 dos 532 cartórios do Rio de Janeiro fazem parte da entidade.

Omissão dos titulares favoreceu atuação de máfia O corregedor-geral do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Zveiter, diz que a investigação deverá concluir se o esquema conta com a participação direta dos titulares dos cartórios. Mas ele adianta que, até agora, tudo indica que a maioria dos cartórios foi envolvida nas fraudes por omissão de seus titulares.

- Qualquer instrumento (como os convênios com o Detran e INSS) para tentar evitar fraudes é bom. Mas tem que haver um maior empenho por parte dos titulares no acompanhamento dessa documentação.

É necessária uma vigilância permanente pelos proprietários de cartório - ressalta o desembargador.
Segundo Luiz Zveiter, ainda estão sendo identificados e contabilizados os atos fraudulentos praticados nos cartórios.
Cada um dos 65 investigados pode ter abrigado mais de um procedimento ilegal.

No cartório de Niterói, a corregedoria descobriu que os outorgantes Jorge Abramo e Laila Klays de Oliveira Abramo já haviam falecido quando as procurações foram assinados, conforme consta do processo 208.181/05. Os documentos permitiram que fossem feitas escrituras de compra e venda de dois apartamentos na Zona Sul do Rio.

Como noticiado ontem, ainda foram realizados no cartório falsos reconhecimentos de firma em certificados de transferência de veículos de pessoas que afirmam nunca terem estado na serventia. E também uma procuração por instrumento público forjada em nome de Cely Gonçalves Viana, falecida antes da data de sua elaboração.

Saiba como proceder

Além das precauções de praxe que devem ser adotadas por quem está interessado na compra de um imóvel - como procurar o Registro Geral de Imóveis; os cartórios distribuidores, que dirão se a propriedade está incluída em alguma ação; e as repartições públicas fazendárias -, o presidente da Anoreg, Alan Borges, dá outras sugestões para evitar problemas.

Uma delas é desconfiar quando a pessoa que está à frente do negócio procura apressar sua conclusão.
Outro procedimento é procurar um cartório de confiança, e não o sugerido pelo negociador. Também é aconselhável pedir a presença do titular do cartório no ato de transferência.

Borges sugere a retirada da certidão de débito condominial, emitida pela administração do condomínio, e da certidão do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, que cobra a taxa de incêndio.



Fonte: Jornal O Globo

quinta-feira, outubro 18, 2007

Palestra apresenta novas idéias para tornar o Registro Civil um centro de negócios


A mesa que coordenou os trabalhos desta sexta palestra foram presididos pelo presidente da Arpen-AL, Cleomadson de Abreu Figueiredo e pelos juízes do Ferc do Estado de Alagoas

Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba abordou novos serviços que poderão ser exercidos pelos cartórios

Idéias inovadoras marcaram a palestra do presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba, Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti, que discutiu sobre o tema "Novos produtos e serviços no Registro Civil de Pessoas Naturais".

Válber apresentou, na segunda palestra desta quarta-feira (10.10), diversas idéias para tornar os serviços dos Cartórios de Registro Civil mais fácil e mais ágil. "Um pouco de empreendorismo é necessário para superarmos nossas dificuldades", explicou.

Um dos serviços e produtos exposto foi a gestão eletrônica de documentos. Válber explicou alguns pontos positivos para a implantação desse serviço:

- segurança em relação a acidentes que podem ocorrer com os arquivos dos cartórios;
- redução de custos com cópias e melhor gestão do arquivo permanente/morto;
- alta velocidade e precisão na localização de documentos;
- envio de documentos, processos e certidões por e-mail;
- aproveitamento do espaço físico, entre outros.

Outro serviço que ele abordou foi a utilização dos Cartórios de Registro Civil como postos avançados de cidadania, já que, por serem, em tese, politicamente neutros e imparciais, ações de cidadania poderiam ser feitas em parcerias com governos estaduais, federais e municipais.

Serviços através do nascimento também podem ser feitos segundo o palestrante, como, por exemplo, a certidão em cartão, que conteria dados resumidos e ainda poderia agregar dados biométricos, fotografia, pé da criança, entre outras informações. Esse cartão pode ser vendido a parte para gerar mais renda aos cartórios.

Outro ponto exposto foi a criação de guias de nascimento e casamento que poderiam ser vendidos em livrarias, cartórios e outros locais contendo o anúncio de parceiros.

Segundo Válber, estas idéias surgiram da necessidade de fazer com que os cartórios de registro civil tenham outro tipo de ação. "Não dá para ficar lamentando. Tem que ir atrás, buscar novos atos, novos serviços para suprir uma possível perda. A necessidade faz a hora. A idéia é que juntos possamos fazer algo a favor da classe".

As idéias expostas, no entanto, para alguns oficiais estão longe da realidade. "Achei uma coisa de primeiro mundo. Nada do que ele falou está a meu alcance e da minha região", explicou a oficiala da cidade de Bom Conselho, no Pernambuco, Maria Laís de Lima Rodrigues. "Acho que o cartório acaba perdendo a identidade de cartório", disse a oficiala de Araçariguama, no estado de São Paulo, Célia Roseli Teruko.

Para outros congressistas, as idéias são um avanço para o registro civil, e, com o tempo, podem ser implantadas. "Há a possibilidade de virmos a explorar alguns dos serviços que ele diz, mas estamos com dificuldade para o exercício da nossa profissão. Mas poderemos ter no futuro uma agregação desses trabalhos, desses serviços", disse o oficial de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul, Rui Santana.

Fábio Marcidelli Perón, de Maringá, no Paraná, achou interessante a forma como os assuntos foram expostos. "Foi uma visão bem futurista do registro civil, inclusive com atribuições de outros serviços a atividade. Foi uma visão otimista e, acima de tudo, empresarial. Ele tratou o serviço registral como se fosse um negócio em termos de convênio com outras entidades para prestação de serviços. Foi uma visão bem diferente. Nunca tinha visto uma palestra sobre essa visão com esse tipo de assunto".



Fonte: Assessoria de Imprensa Recivil

Certificação Digital é tema de destaque no Congresso Nacional em Florianópolis


Maurício Augusto Coelho, diretor de Infra Estrutura de Chaves Públicas da ICP Brasil, fala ao lado de Manuel Matos (dir.) sobre a utilização da certificação digital nos cartórios brasileiros


Segunda palestra do XV Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais discutiu a nova idéia que pretende agregar maior segurança aos serviços registrais.

"Certificação Digital no Registro Civil das Pessoas Naturais" foi o tema exposto pelo diretor de Infra Estrutura de Chaves Públicas da ICP Brasil, Maurício Augusto Coelho, nesta terça-feira (09.10) durante o XV Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, que está sendo realizado em Florianópolis.

O palestrante iniciou sua apresentação falando sobre as assinaturas digitais, que servem como as assinaturas jurídicas, e criam a possibilidade de gerar documentos e processos nos meios eletrônicos do país.

A idéia da certificação digital é oferecer novos serviços para a sociedade brasileira, utilizando dispositivos que agregam uma segurança muito forte. O palestrante mostrou algumas entidades que já utilizam a identidade eletrônica, como o Poder Judiciário, corretores de seguros, contadores e a OAB. Segundo ele, tudo que pode ser tirado do meio físico para o meio eletrônico a certificação digital tem papel fundamental. "É fundamental que os cartórios façam o uso dessa tecnologia, já que são mais de 10 milhões de brasileiros que passam diariamente pelos cartórios", afirmou.

No entanto, essa realidade ainda está longe dos cartórios brasileiros. De acordo com o diretor da ICP Brasil, no país são 30 autoridades certificadoras e 1.000 instalações técnicas localizadas em 100 municípios. "Estamos muito aquém para levar a certificação digital em qualquer ponto do Brasil".

Maurício explicou que é fácil o processo para a obtenção do certificado digital, que pode ser buscado através de qualquer autoridade certificadora a partir da ICP Brasil. Depois é necessário fazer um cadastramento presencial, e o certificado é emitido e enviado. O custo de todo o kit, composto pelo certificado digital, cartão e leitora para o cartão é de cerca de R$ 300,00 (trezentos reais).

"Esta é uma oportunidade agregando qualidade a mais ao que já é prestado. Não é uma ameaça", finalizou.

O presidente da Câmara e-net, Manuel Matos, também falou sobre o tema. Ele explicou sobre a criação da CRSEC, Central Registral de Serviços Eletrônicos Compartilhados, que tem como objetivo a introdução, de forma institucional, associativa e otimizada, dos conceitos de serviços compartilhados com base na ICP-Brasil, oferecendo uma real possibilidade de aprimoramento dos serviços registrais.

Manuel mostrou as diversas vantagens para os cartórios em relação à certificação digital: validade jurídica de transações virtuais; maior segurança nas operações eletrônicas, redução de trâmite de papéis e documentos; redução de tempo no atendimento ao cliente; redução de custos e ampliação dos ganhos; satisfação do cliente e responsabilidade sócio-ambiental.

O registro de imóveis, registro civil e registro de títulos e documentos são as especialidades de serviços extrajudiciais envolvidas na CRSEC, cujos participantes são o CNJ (Tribunais de Justiça), as serventias extrajudiciais, os centros de pesquisa (universidades) e o cliente (Estado, cidadão).

Fonte: Arpen Brasil

terça-feira, outubro 16, 2007

Ministério não tem número de registros

O Ministério da Justiça não tem registro de quantas pessoas desaparecem por ano no país porque, segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, há apenas um mapa de ocorrências, que seria formado pelas ocorrências registradas nos Estados e repassadas ao Ministério através das Secretarias de Segurança Pública estaduais. O mapa realmente existe, contudo, não são computadas informações de desaparecidos em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Maranhão e Ceará, que não enviam informações ao ministério por falta de uma estrutura para computar os dados.

“Temos no País um cadastro nacional de veículos, mas não temos um cadastro de pessoas. Se tivéssemos um banco de dados único sobre registro civil seria possível identificar uma pessoa em qualquer parte do País, o que ajudaria nas investigações de desaparecimentos”, explicou o delegado Jorge Moreira. Ele ressalta que existe atualmente, na Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, apenas o Cadastro Nacional Sobre Criança e Adolescente, instituído pela Lei nº 11.259/2005, que determina imediata notificação e investigação em casos de desaparecimentos de crianças e adolescentes.

No site da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, onde está disponível um formulário para denúncias e outro de buscas de crianças e adolescentes desaparecidos, há também a ressalva de que “embora não se possua dados consolidados que traduzam a exata dimensão do fenômeno, estima-se que aproximadamente 40 mil ocorrências de desaparecimento de crianças e adolescentes sejam registradas anualmente nas delegacias do País”, ainda está em implantação a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.






Fonte: O Popular - GO

PEC amplia direitos de estrangeiros do Mercosul no Brasil

Tramita na Cãmara dos Deputados proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/07, do Deputado Fernando gabeira (PV-RJ), que estende a estrangeiros de países integrantes do Mercosul com residência permanente no Brasil e quando houver reciprocidade - os mesmos direitos concedidos aos portugueses que preenchem os mesmos requisitos.

Dessa forma, essas pessoas poderão, assim como os brasileiros natos, votar, ser condidatos nas eleições e ocupar cargos públicos.

A exceção fica por conta dos cargos de presidente e vice-presidente da República,; presidente da Câmara e do Senado; de ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática; de ofocial das Forças Armadas; e de ministro de estado da Defesa, todos exclusivos de brasileiros natos.

Tramitação - Se for aprovada a admissibilidade da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, será criada uma comissão especial para nalisar o assunto. Em seguida, a matéria deverá ser analisada pelo plenário em dois turnos.

Fonte : Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados

quinta-feira, outubro 11, 2007

Circular do Presidente da ARPEN-PE, José Quintino de Lima

Ofício circular nº 02/2007 Recife, 05 de Outubro de 2007





Caríssimos associados,


Já se passaram três meses da nossa administração à frente da ARPEN, marcados notadamente pela intensividade com que os diretores se dispuseram a continuar o trabalho iniciado pela gestão anterior. Consideramos, porém que o mais impressionante nesse conjunto é a harmonia, a dedicação e a vontade dos que fazem essa diretoria em renunciar muitas vezes seu lazer para fazer longas viagens, enfrentar desafios sempre em busca de melhorias para a classe.

Não podemos deixar de aplaudir o empenho e o discernimento do incansável colaborador Paulo Nunes, juntamente com a Assessoria Jurídica na pessoa do Dr. Israel Guerra que através de projetos conseguiram marcar e realizar uma audiência pública na Assembléia Legislativa, onde se pôde observar a inquietação dos escreventes concursados, que solicitam o aproveitamento no quadro do Poder Judiciário, por entenderem que não há ilicitude alguma no que postulam através da emenda nº 189.

A ARPEN/PE jamais desprezará o espírito associativo e as reivindicações que estamos fazendo através de emendas e projetos de lei, tais como a que se reivindica a retomada das contribuições para o FUNAFIN (antigo IPSEP) por parte dos Delegatários dos Serviços Extrajudiciais, para que sejam respeitados e restabelecidos os direitos de cada um, face a exclusão dos mesmos por parte do Estado ao elaborar reforma administrativa no ano de 2002. Porém caríssimos colegas, nada disso estaria sendo feito sem a colaboração e o empenho de todos.

Agradecendo mais uma vez a confiança depositada, não esmoreceremos e continuaremos a caminhada em conjunto.

Atenciosamente,

José Quintino de Lima
-Presidente-

quarta-feira, outubro 10, 2007

Artigo: O novo Direito de Família

O Direito de Família deve sofrer importantes transformações nos próximos dias. Um projeto elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), chamado de "Estatuto das Famílias", será apresentado ao Congresso Nacional. O principal tema discutido neste novo documento é o reconhecimento das inúmeras formas de família hoje existentes em nossa sociedade: as formadas por casais e seus filhos, por um dos pais e seus filhos, por casais homossexuais e outras diversas formações não previstas em lei.

Em 2003, entrou em vigor o novo Código Civil, alterando legislação anterior (nosso Código Civil era de 1916) e criando novos dispositivos legais. As alterações atingiram de forma ampla o Direito de Família e Sucessões. Porém, antes de entrar em vigor, o projeto do Código, que tramitou por muitos anos, não reuniu diversas situações de extrema relevância e vividas em nossa sociedade nos dias de hoje.

Essa defasagem nas alterações da lei atual deixou lacunas que exigem muitas interpretações, dificultando seu entendimento e a correta e justa aplicação por parte de nossos julgadores. O "Estatuto das Famílias" servirá para sanar os defeitos e omissões do atual Código Civil sobre o Direito de Família.

As alterações de maior relevância dizem respeito à socioafetividade, que seria a criação de uma relação de parentesco fundada em laços de afeto e não só em laços de sangue, como ocorre atualmente. O afeto passará a ser reconhecido como um sentimento capaz de criar um vínculo de parentesco.

O novo projeto disciplina também a guarda compartilhada, onde ambos os pais são igualmente responsáveis por seus filhos, agindo em conjunto em relação a todos os aspectos que envolvem as crianças. Nesta modalidade, já considerada legal em algumas decisões judiciais brasileiras, os pais desfrutam em igualdade da companhia da criança, podendo, dessa forma, prestar maior assistência emocional e psíquica, entre outras.

Outra recomendação importante do documento é a realização da mediação em todas as questões referentes ao Direito de Família. Essa mediação servirá como forma de auxílio para solução do problema sem a necessidade de litígio entre as partes. A idéia é dar aos envolvidos (muitas vezes os pais e seus filhos) as ferramentas necessárias para estabelecimento de um acordo que, assim, evitará os desgastes intermináveis gerados pelos litígios entre o casal, quando a opção é agir judicialmente um contra o outro. Essa nova idéia poderá proteger os filhos, que muitas vezes são envolvidos em situações psicologicamente insuportáveis para uma criança.O estatuto trata também da extinção da separação judicial, podendo o casal objetivar diretamente o divórcio, sem a necessidade de separação prévia. Pela nossa legislação atual, o casal só pode requerer o divórcio se estiver separado judicialmente há um ano ou, de fato, há dois anos. Pelo "Estatuto das Famílias", o divórcio poderá ser pedido diretamente, já que o que se pretende é a extinção da figura jurídica "separação".

O documento aborda também questões técnicas que podem simplificar, agilizar e baratear os custos com as demandas judiciais, que atualmente são lentas e freqüentemente caras. O projeto reúne também as alterações legais sofridas recentemente, no sentido de que as separações, partilhas, divórcios e inventários podem ser feitos em cartório, extrajudicialmente, desde que obedecidos alguns critérios.O "Estatuto das Famílias" está em sua fase final de elaboração e deve ser apresentado no Congresso Nacional em breve. É um documento de extrema importância que facilitará todos os procedimentos abrangidos no Direito de Família, beneficiando as partes e os julgadores. Além disso, possui aspectos práticos muito relevantes, como as inúmeras modalidades de família que serão abrangidas e uma disposição clara de incentivo aos acordos, através de profissionais qualificados, que desestimularão aqueles que buscam o Judiciário, para que evitem todos os prejuízos (psíquicos, mentais, financeiros) causados por demandas judiciais.

Sylvia Maria Mendonça do Amaral é advogada de Direito de Família e Sucessões e sócia fundadora do escritório Mendonça do Amaral Advocacia - sylvia@smma.adv.br

Fonte : Assessoria de Imprensa da Arpen-SP

terça-feira, outubro 09, 2007

Casados são maioria no Brasil, aponta pesquisa

Um levantamento do Datafolha, divulgado pelo jornal Folha de S.Paulo deste domingo, apontou que 49% dos brasileiros são casados - o maior grupo na segmentação por estado civil do país.

Em comparação com o estudo anterior, realizado em 1998, o número de casados permaneceu estável, assim como o de solteiros, que ficou em 37%. O percentual de separados subiu de 8% para 9% e o de viúvos seguiu em 6%. A pesquisa considera somente aqueles que têm ou já tiveram relacionamento matrimonial.

De acordo com o levantamento, os casamentos têm, em média, 16 anos de duração e 2,7 filhos por família.

O estudo apontou que 2% dos casados do País têm renda entre 20 e 50 salários mínimos; 6% ganham entre 10 e 20 salários mínimos; 24% têm rendimentos entre dois e três mínimos; e 35% vivem com renda de até dois salários mínimos.

Segundo o Datafolha, entre 1998 e 2007, o número de pessoas que selaram a união em cartório ou na igreja caiu de 55% para 44%.

O levantamento constatou, ainda, que 24% dos solteiros do país ainda moram com os pais - 65% deles têm nível médio e 15%, superior.


Fonte: Jornal do Brasil

quinta-feira, outubro 04, 2007

TJPE inicia campanha de reconhecimento da paternidade

As ações da segunda fase da campanha de reconhecimento paterno, foram iniciadas nessa segunda-feira, 1 de outubro e vão se estender até o dia 12 deste mês. O projeto, que ano passado foi chamado de Ele é meu pai, voltou como "Seja um pai legal. Reconheça." e está beneficiando todo o Estado. A cerimônia de lançamento oficial aconteceu dia 20 de setembro, no Palácio da Justiça.

Somente no Fórum o Recife, 51 atendimentos já tinham sido feitos até às 10h da manhã de ontem, 2 de outubro. Entre os que aderiram à campanha está o pedreiro Roberval da Silva, que aproveitou a oportunidade para assumir gratuitamente o filho Ruan Kleiton Soares, de 10 anos. "Eu já queria colocar meu nome no registro dele há muito tempo, mas não tinha condições de pagar", explicou.

As ações da campanha envolvem 297 cartórios de registro civil, 148 comarcas e 1.150 escolas estaduais. Juízes, promotores e voluntários trabalham gratuitamente na iniciativa que conta também com um telefone para informações. Através do 0800.280.34.43 podem ser feitas consultas sobre os locais de atuação. "Toda a ação é voluntária, inclusive a do pai, mesmo porque o foco da campanha é o de resgatar a cidadania", explicou a coordenadora da campanha juíza Karina Lins.

O constrangimento de não ter o nome do pai nos documentos é um sentimento bastante conhecido pelo cabeleireiro Dayvson André dos Santos. "Meu pai nunca me registrou. Quando criança, eu ficava muito triste quando me perguntavam por que minha identidade só tinha o nome da minha mãe. Não quero que a minha filha passe por isso", desabafou o cabeleireiro, que aproveitou a oportunidade para reconhecer a filha Alicia Ramos de Senna, de 1 ano e 10 meses.

A iniciativa de incentivar o reconhecimento espontâneo da paternidade, com a compensação da gratuidade, mereceu o Prêmio Nacional de Direitos Humanos do Governo Federal e, além disso, foi escolhida como a melhor idéia nacional de resgate à cidadania. Por isso, o projeto foi apresentado para toda a América Latina na Conferência Regional Latino Americana Sobre o Direito a Identidade e Registro Universal de Nascimento. O evento, que foi realizado no Paraguai, entre os dias 28 e 30 de agosto, contou com a presença da juíza pernambucana Karina Lins, coordenadora do projeto. Ela foi a responsável por mostrar a nova etapa da campanha.

Histórico da Campanha

A idéia surgiu pela carência da população de baixa renda que buscava informações na Corregedoria sobre a regularização de paternidade para aqueles que não a tinham. Em seis dias de campanha, no mês de novembro do ano passado, 1.700 crianças tiveram seus assentos de nascimento registrados nos Cartórios de Registro Civil das cidades de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes.

Para promover a ação de forma gratuita, o TJPE deixou de lado o recolhimento da taxa de Serviço Notarial e de Registro, cobrada a todas as averbações de paternidade. Os Cartórios de Registro Civil dispensaram os emolumentos. Após a campanha a procura pelo serviço continuou, principalmente, por pessoas de locais não contemplados.

Com a ampliação para o estado, a expectativa é que o número de atendimentos chegue a 10 mil. A Corregedoria disponibiliza o e-mail pailegal@tjpe.gov.br para quem quiser tirar dúvidas ou ser mais um voluntário. A Campanha Seja um pai legal. Reconheça.
está sendo apoiada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (ANOREG-PE), Associação Pernambucana das Mães Solteiras (Apemas), Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e Moore Formulários LTDA – empresa multinacional que vai disponibilizar as certidões feitas em papel moeda e a Mart Pet.

Ericka Farias e Rosa Miranda

Fonte: Site do TJPE

ANOREG-CE lança campanha para estimular o uso de papel reciclado

A Associação dos Notários e Registradores do Ceará lançou no último dia 20 de setembro uma campanha visando estimular o uso, por parte dos cartórios cearenses, de papel reciclado.


Na oportunidade foi também lançado o selo “CARTÓRIO AMIGO DA NATUREZA” que será fornecido aos cartórios que aderirem à campanha para que os mesmos utilizem nos documentos que expedem.

A campanha, que está tendo ampla repercussão na mídia cearense, significa para o presidente da Anoreg-Ce, Jaime Araripe, uma manifestação da responsabilidade sócio-ambiental. Segundo Araripe a inserção dos notários e registradores nos problemas comuns da sociedade reforça os objetivos perseguidos pela Anoreg-Ce de ter a atividade notarial e de registro a cada dia com maior conceito e valorização junto à sociedade.






Fonte: Site da Anoreg-CE

quarta-feira, outubro 03, 2007

Cliping - Filhos podem ser registrados de graça em Pernambuco

Todos os pais que possuem filhos não-registrados podem reconhecer a paternidade até o dia 12 de outubro, sem nenhum custo com taxas de Serviço Notarial e Registro. A iniciativa é resultado da campanha “Seja um pai legal - Reconheça” do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que teve início ontem e pretende adicionar o sobrenome paterno de no mínimo 10 mil certidões de nascimento.

De acordo com a chefe de seleção da Coordenadoria do Serviço Voluntário do TJPE, Letícia Botelho, a iniciativa tem o objetivo de resgatar a cidadania das pessoas que não possuem o sobrenome de um pai. “Desde o ano passado, famílias de baixa renda vem procurando a Corregedoria para regularizar a paternidade, por isso o TJPE em parceria com diversas entidades, resolveu oferecer esse serviço sem nenhum ônus”, explicou.

Em 2006, foram contemplados apenas as comarcas de Recife, Olinda e Jaboatão. Esse ano, a campanha abrangerá todo o Estado. Cerca de 297 cartórios de registro civil, 148 comarcas estaduais e 1.150 escolas estaduais estão envolvidos com o projeto.

Segundo o assessor da Corregedoria, Alexandre Moura, os pais devem chegar aos pontos de registro espontaneamente, junto com a mãe, levando documento de identidade, CPF e certidão da criança. Se o registrado for maior de 18 anos ele deve estar presente para assinar os documentos. “Todas as pessoas que desejam registrar filhos podem se dirigir aos cartórios e fóruns da cidade em que mora”, contou.

Fonte: Folha de Pernambuco - PE

Artigo - Fertilização in vitro - Certidão deve ser no nome de quem deu à luz

Uma avó pernambucana de 51 anos de idade deu à luz dois meninos gêmeos, na semana passada, que são na verdade filhos de sua filha, por fertilização in vitro. Por este mesmo método nasceu em Belo Horizonte, no dia 30 de maio de 2004, uma criança gerada em útero de substituição, cuja mãe portadora era ao mesmo tempo a avó. Estes dois casos, noticiados pela imprensa brasileira, são apenas uma pequena demonstração da capacidade e conseqüência da evolução da engenharia genética. Estas interferências nas formas da organização familiar tem evoluído muito mais rápido que o Direito. Temos aí um problema jurídico. A certidão de nascimento dos filhos nascidos em útero de substituição, no rigor da lei, deve ser em nome da avó, ou melhor, da "locadora da barriga". Contradição entre as regras jurídicas e a vida como ela é.

Em 2005, no interior de Minas Gerais, uma jovem mulher teve um filho de seu marido, com quem era casada pelo regime de separação de bens em razão dele ter mais de sessenta anos, através de uma inseminação artificial nada convencional. Ela colheu o sêmen do marido rico, em estado vegetativo há muitos meses. Assim, conseguiu que a transferência da fortuna do infortunado marido garantisse-lhe, através do filho, a sobrevivência e uma boa vida de futura viúva. Interesses de mercado? A ciência fazendo o mal?

Uma novidade no mundo jurídico são os "contratos de geração de filhos". Explico e exemplifico. Um homem de 35 anos de uma pacata cidade de Minas Gerais, casado com uma mulher de mais de 50 anos e que não deseja mais ter filhos, além daqueles que já teve de seu casamento anterior, quer ter filhos. Como não será possível tê-los com sua esposa fez um contrato escrito com uma outra mulher, que, em ato de generosidade, aceitou gerar um filho dele através de uma inseminação artificial. Tudo isto com a concordância do respectivo marido da futura mãe e da respectiva esposa do pretenso pai. Caso os fornecedores do material genético, não fizessem um "contrato de geração do filho", estariam se arriscando a ter a criança registrada em nome do marido da mãe, em razão de presunção da paternidade em decorrência do casamento da mãe.

Estes novos arranjos familiares até parecem coisas futuristas. Nem Julio Verne, o famoso escritor com antevisão do futuro, imaginaria que teríamos tantas novas configurações familiares. Mas o futuro já chegou. Isto não é imaginação de obra de ficção científica. A vida é mesmo muito mais rica do que pode imaginar nossa vã filosofia. Não se pode deixar de falar também daquelas novas configurações que têm conteúdo, ou repressão, de uma moral sexual e social, como por exemplo: as uniões homoafetivas, que têm sido cada vez mais reconhecidas e legitimadas pelo Direito.

É claro que a evolução científica atende também a interesses de mercado. Mas não só. Talvez a ciência não tenha mesmo limites morais. Ainda bem. Foi ela que permitiu, a partir da década de 80 fazer um deslocamento do campo da moral para o campo científico as ações de investigação de paternidade. Antes dos exames em DNA, a busca pela paternidade consistia em saber, através de testemunhas, com quantos homens a mulher tinha mantido relação sexual.

A mudança dos costumes e da moral sexual, associada à evolução tecnológica e científica, alterou profundamente as representações sociais da família. Sexo, casamento e reprodução, esteios da organização jurídica da família, se desatrelaram definitivamente. Não é mais necessário sexo para haver reprodução e o casamento há muito tempo não é mais o legitimador da sexualidade. Sexo pode ser só pelo sexo, pelo prazer, ainda que algumas religiões não admitam e continuem com um discurso na contramão da história, moralista, e hipócrita.

Contra os fatos da vida não há contra argumentação. Felizmente, a família deixou de ser, essencialmente, um núcleo econômico e de reprodução. Hoje ela é muito mais o espaço do amor, do companheirismo, da solidariedade e do afeto. Um lócus para a construção do sujeito e de sua dignidade. Por mais que fiquemos amedrontados ou irresignados, a família foi, é e continuará sendo o núcleo básico de qualquer sociedade. Por mais que variem ou sejam diferentes essas formas de constituição das famílias, por mais que estejam presentes os interesses de mercado, da sociedade do espetáculo e do consumo, por mais variadas que sejam as formas de manifestação da sexualidade, em sua essência está um núcleo estruturador e estruturante do sujeito. Com ajuda ou sem ajuda de artifícios da evolução científica, dar e receber amor continua sendo o eterno desafio humano. Certamente estamos diante da velha e sábia fórmula de Platão: o amor para permanecer o mesmo deve mudar sempre.

Autor: por Rodrigo da Cunha Pereira, é presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família - O artigo publicado originalmente no jornal Estado de Minas, na edição de 29 de setembro de 2007.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen SP

CNJ cria Cadastro para facilitar a adoção em todo o País

Os processos de adoção no Brasil ganham mais agilidade, segurança e transparência com iniciativa aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça: a criação do Cadastro Nacional de Adoção. A ferramenta fará a interligação de todas as Varas da Infância e Juventude e Varas de Família do País, constituindo um banco unificado de dados. O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que cada comarca deve manter um cadastro de pessoas habilitadas e outro de crianças disponíveis para a adoção. O novo sistema, de alcance nacional, permitirá que os interessados e juízes envolvidos nos procedimentos acessem as informações em todas as varas, "abreviando o percurso tradicional e potencializando o processo, que contará com rotinas e instrumentos unificados", avalia a conselheira Andréa Pachá, juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A conselheira explica que a iniciativa reduzirá significativamente a burocracia "que hoje enreda boa parte dos processos no Brasil", acelerando o trâmite e permitindo que os habilitados à adoção possam proceder em qualquer lugar do Brasil. Com a constituição do cadastro nacional, os dados ficam disponíveis em todas as comarcas, e não apenas naquela onde o adotante se cadastrou. Para a implantação do cadastro, o CNJ desenvolverá um sistema de informática que abrangerá todos os estados, no qual os juízes de cada comarca se responsabilizarão pela inserção das informações. Com o objetivo de se definir e padronizar o elenco de dados e a forma de funcionamento do cadastro, o CNJ fará uma jornada de trabalho envolvendo um magistrado da área de Infância e Juventude de cada Tribunal de Justiça. A previsão é que seis meses após a realização desse encontro estará consolidado o cadastro de pessoas habilitadas.

Estima-se o prazo de um ano para a constituição do cadastro de crianças abrigadas e disponíveis à adoção. Segundo Andréa Pachá, essa iniciativa resulta de uma "demanda histórica, que vem agregando esforços recorrentes de magistrados combativos e criativos na luta por uma política pública nacional que vise a simplificar e facilitar o processo de adoção no Brasil".

Fonte : Assessoria de Imprensa do CNJ

terça-feira, setembro 25, 2007

Seja um pai legal. Reconheça. - Campanha é lançada no TJPE



A segunda fase da campanha de reconhecimento paterno teve seu lançamento oficial realizado na manhã da quinta-feira (20), no Palácio da Justiça. A cerimônia contou com a presença de diversas autoridades e representantes de organizações não governamentais. O projeto, que ano passado foi chamado de Ele é meu pai, volta como “Seja um pai legal. Reconheça.” e vai abranger todo o estado. As ações vão se estender de 1 a 12 de outubro.

A cerimônia foi iniciada às 9h da manhã com uma breve apresentação da Orquestra Cidadã, formada por crianças moradoras da comunidade do Coque. Em seguida o corregedor geral de justiça, Ozael Veloso, falou sobre a importância do projeto como meio de diminuir a violência. “O reconhecimento da paternidade é o primeiro passo para resgatar uma criança da marginalidade. O nome do pai na certidão de nascimento com certeza vai fazer com que ela se sinta mais cidadã.”

O procurador geral de justiça, Paulo Varejão discursou em seguida e parabenizou a Associação Pernambucana das Mães Solteiras (Apemas) por ter elaborado a idéia. “É uma campanha de comensurável alcance social. O reconhecimento do pai faz parte da construção da história da criança.” O caráter social do projeto embalou também o discurso do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Fausto Freitas, que reiterou o apoio do poder que representa para as boas iniciativas. “As portas do TJPE sempre se abrem para as causas nobres.”

O governador do Eduardo Campos compareceu ao evento acompanhado da sua mulher, a primeira dama Renata Campos. “Em três décadas e meia o Brasil deixou de ser um país rural para se tornar urbano. Isso foi feito de forma desordenada e causou desestruturação do núcleo familiar”, explicou. O governador também destacou outro aspecto da campanha. “A iniciativa reforça a rejeição ao comportamento machista e a paternidade irresponsável”, completou.



Logo em seguida, o artista plástico Tiago Amorim fez uma escultura com o símbolo da campanha. Na obra o desenho da mão da criança, Álvaro Leite, estava dentro da mão do pai Henrique Dias, que reconheceu o filho durante a campanha do ano passado. “Ele foi registrado inicialmente somente pela mãe, mas pouco tempo depois a Ele é meu pai foi lançada e resolvi aproveitar a oportunidade para registrar meu filho.”

Neste ano a ação envolve 297 cartórios de registro civil, 148 comarcas e 1.150 escolas estaduais. Juízes, promotores e voluntários vão trabalhar gratuitamente na iniciativa de 1 a 12 de outubro.Outra novidade é que a campanha conta com um telefone gratuito para informações. Através do 0800.280.34.43 poderão ser feitas consultas sobre os locais de atuação da iniciativa. Segundo a coordenadora da campanha juíza Karina Lins, os juízes de Família do Estado irão comandar suas comarcas e os juizes Corregedores Auxiliares serão responsáveis pela organização regional. "Toda a ação é voluntária, inclusive a do pai, mesmo porque o foco da campanha é o de resgatar a cidadania", explicou a magistrada que também conta com o apoio da Agência Martpet, encarregada de fazer toda a divulgação gratuitamente.

A iniciativa de incentivar o reconhecimento espontâneo da paternidade, com a compensação da gratuidade, mereceu o Prêmio Nacional de Direitos Humanos do Governo Federal e, além disso, foi escolhida como a melhor idéia nacional de resgate à cidadania. Por isso, o projeto foi apresentado para toda a América Latina na Conferência Regional Latino Americana Sobre o Direito a Identidade e Registro Universal de Nascimento. O evento, que foi realizado no Paraguai, entre os dias 28 e 30 de agosto.




Histórico da Campanha

A idéia surgiu pela carência da população de baixa renda que buscava informações na Corregedoria sobre a regularização de paternidade para aqueles que não a tinham. Em seis dias de campanha, no mês de novembro do ano passado, 1.700 crianças tiveram seus assentos de nascimento registrados nos Cartórios de Registro Civil das cidades de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes.

Para promover a ação de forma gratuita, o TJPE deixou de lado o recolhimento da taxa de Serviço Notarial e de Registro, cobradas à todas as averbações de paternidade. Os Cartórios de Registro Civil dispensaram os emolumentos. Após a campanha a procura pelo serviço continuou, principalmente por pessoas de locais não contemplados.

Com a ampliação para o estado, a expectativa é que o número de atendimentos chegue a 10 mil. A Corregedoria Geral da Justiça disponibiliza o e-mail pailegal@tjpe.gov.br para quem quiser tirar dúvidas ou ser mais um voluntário. A Campanha Seja um pai legal. Reconheça, também está sendo apoiada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (ANOREG-PE), Associação Pernambucana das Mães Solteiras (Apemas), Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e Moore Formulários LTDA – empresa multinacional que vai disponibilizar as certidões feitas em papel moeda. As secretarias estaduais da Mulher, de Educação e do Desenvolvimento Social e Direitos Humanos também estão envolvidas com a campanha.


Ericka Farias



Fonte: Site do TJPE


Cartórios serão multados por falta de aviso de óbitos

RIO - Os cartórios que não comunicarem a morte de aposentados e pensionistas ao Ministério da Previdência receberão multas a cada falta de notificação. Atualmente, a penalidade é aplicada por todo o montante de segurados mortos não comunicados pelos proprietários dos estabelecimentos.

Essa é uma das medidas para racionalizar a concessão de benefício previdenciário e combater as fraudes e irregularidades na Previdência, que prevê o projeto de lei 1291/ 2007, do senador Aloizio Mercadante, que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Fonte: Diário de São Paulo

terça-feira, setembro 18, 2007

Cartórios na era da internet

Ir a qualquer estabelecimento público requer, no mínimo, paciência – principalmente pelas demoradas filas a serem enfrentadas. Mas um passo importante promete mudar a vida de quem tem de ir aos cartórios.

Agora, de qualquer parte do País ou do mundo e sem sair de casa, uma pessoa já pode solicitar certidões de 17 Estados brasileiros pela internet, graças ao novo sistema desenvolvido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg - BR) e Correios, o Cartório 24 Horas (http://www.cartorio24horas.com.br)

O site foi criado para trazer à população rapidez, segurança e economia para quem mora em outros Estados, eliminando o custo com deslocamentos e desperdício de tempo. “Essa é uma ferramenta importante que facilitará a vida de muitas pessoas, principalmente daqueles quem moram distante e têm de pagar para um terceiro honorários para conseguir uma certidão. Isso é facilitar o acesso à cidadania”, explicaRogério Bacellar, presidente da Anoreg-BR.

Entre as facilidades está a possibilidade de os usuários residentes no Brasil receberem o documento solicitado por Sedex ou por carta registrada, como documento digital, por e-mail, ou ainda retirar o documento no próprio cartório.

O envio de documentos digitais é possível porque o serviço está acoplado à Certificação Digital Anoreg-BR. Com isso, os documentos podem chegar ao seu destino final com ainda mais agilidade. O sistema tem abrangência em 17 estados: Rio Grande do Norte, Alagoas, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, São Paulo, Paraná, Amazonas, Espírito Santo, Sergipe, Rondônia, Pará, Rio de Janeiro, Maranhão, Goiás e Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.

Os brasileiros que residem fora do País, em um dos 179 países cadastrados (relação disponível no site), pode solicitar uma certidão pelo site http://www.cartorio24horas.com.br e também recebê-la de maneira mais rápida, segura e cômoda em sua casa, via correspondência E.M.S.

A operação é muito simples de ser feita. Ao acessar o site, o solicitante informa os seus dados e depois que tipo de certidões deseja, entre de várias naturezas e de diferentes cartórios do Estado. Se vários pedidos forem de um mesmo cartório, o usuário paga apenas um valor de postagem e uma tarifa bancária pelo serviço, reduzindo significativamente seus custos. O pagamento pode ser feito por transferência eletrônica (correntistas Bradesco) ou boleto bancário.

O valor pago dependerá muito de que região é o cartório que receberá a solicitação e para onde vai ser entregue o documento, já que inclui o custo de entrega. Isso porque a central recebe as solicitações de certidão pela Internet e encaminha eletronicamente aos Correios, que fazem a impressão e enviam por Sedex ao cartório, em envelope padrão Anoreg. O cartório emite a certidão e envia ao solicitante, utilizando o mesmo envelope, desenvolvido para Cartório 24 Horas. A central disponibiliza também a postagem por carta registrada, bem como a opção de retirar a certidão no balcão do cartório selecionado para emitir a certidão




Fonte: Diário do Comércio - SP

segunda-feira, setembro 17, 2007

Os nomes mais estranhos em cartórios

Nome de artistas famosos, de políticos, de cidades e até numerais. Na hora de registrar o nome do filho no cartório, os brasileiros abusam da criatividade. O resultado são nomes como Última Delícia do Casal Carvalho, Bandeirante do Brasil Paulistano ou Chevrolet da Silva Ford.

Estes são alguns dos 86 nomes mais estranhos registrados em todo o Brasil nas duas últimas décadas. A lista foi divulgada pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg).



Para o presidente do Sinoreg, Orlando José Morandi Junior, na hora da escolha os pais devem ser orientados a optar pela simplicidade. "Nomes muito exóticos expõem os filhos e causam dificuldade de comunicação", disse.



Um exemplo de Morandi é o da cantora Baby do Brasil, que nomeou suas filhas de Sarah Sheeva, Zabelê, Nana Shara, Kriptus Rá Baby, Krishna Baby e Pedro Baby. "Duas filhas dela já mudaram de nome", afirmou.



O tesoureiro do Sinoreg, Hugo Antônio Ronconi, disse que a influência da televisão é grande na hora de os pais registrarem os filhos. "São escolhidos nomes de cantor e artista. Mas os pais precisam ter bom senso."



Mas não é preciso ir longe para achar exemplos tão "originais". A doméstica Gilcelâne de Abreu, de 40 anos, recebeu o nome em homenagem a uma vedete dos anos 60, por quem seu pai era apaixonado.



Quando Gilcelâne descobriu que estava grávida de um menino, 21 anos depois, deu a ele o nome de Lellison de Abreu Souza, que hoje tem 19 anos e é universitário. "Foi em homenagem ao pai dele, que se chama Edilson Lélis. Só juntei os nomes", contou Gilcelâne. Mas o filho dela agradece ao pai.



"Minha mãe chegou a pensar em colocar Policarpo. Meu pai me salvou e hoje até me divirto, porque já procurei na internet e descobri que meu nome é único no mundo", brincou Lellison.



MUDANÇA



Mas nem todo mundo tem orgulho do nome que carrega e alguns passam por situações constrangedoras. É o caso do universitário Lauzete Araújo Lopes Júnior, de 23 anos, que ganhou uma ação na Justiça para mudar o nome para Júnior Araújo Lopes.



"Estava na fila da casa lotérica e chamaram bem alto pela 'Laurete', no meio de todo mundo, foi horrível. Várias vezes ligaram para a minha casa procurando a dona Lauzete. Agora troquei todos os documentos e não passo mais por isso", afirmou.





Fonte: A Tribuna - ES

Sem barreiras para o casamento

O sonho do vestido branco, da cerimônia na igreja, da reunião de convidados para o evento, ou seja, o tradicional casamento civil, muitas vezes, acaba frente a uma relação em que um ou ambos já passaram por um casamento conturbado, sem o divórcio realizado. Situação muito comum na vida real e na ficção também como se pode ver na novela global, Paraíso Tropical, em que os personagens Glória Pires e Tony Ramos protagonizam a história. Mas, afinal é possível legalizar essa união?

A união estável é a melhor solução e é considerada um verdadeiro casamento. Reconhecida pela Constituição Federal (art.226, parágrafo 3º), por lei específica (lei 9.278/96) e pelo Código Civil (art.1723), sua formalização se faz através de um contrato por escrito registrado em cartório, contendo especificações de bens particulares e os principais direitos e deveres dos companheiros.

É claro que devemos distinguir o que é um simples namoro ou uma relação mais íntima que configura a união estável. Umas das formas de se saber se um relacionamento entre companheiros de sexo oposto será uma união de fato e de direito é verificar se há cumprimento de obrigações básicas de um casamento comum como: fidelidade recíproca, convivência pública, vida conjugal, sustento, respeito, guarda e educação dos filhos, se houver.

De uma forma geral, a maioria das garantias do casamento civil é estendida à união estável, salvo algumas hipóteses de sucessão de bens que não são aplicadas no que se refere ao patrimônio constituído pelo casal em caso de morte de um deles.

O reconhecimento da união estável pela nossa legislação tem ampla importância nas relações entre homem e mulher, já que um dia, se uniram para constituírem juntos um patrimônio e criarem seus filhos.

Hoje é possível afirmar que houve grandes avanços e mudanças nas leis, essencial para pessoas que se enquadram em situações como estas, e assim, o tão sonhado "enfim casados" não é mais apenas um sonho.

Por: Edson Rosa, advogado do Escritório Maschietto e Militello Advogados, Associados e responsável pela área jurídica da Proconsumer (Associação dos Direitos do Cidadão e do Consumidor de São Paulo)

Fonte : Revista Fator Brasil

Data Publicação : 13/09/2007

quarta-feira, setembro 05, 2007

Arpen-Brasil divulga Programação Oficial do XV Congresso Nacional do Registro Civil

Registradores Civis de todo o Brasil poderão apresentar novos projetos de atribuições para a atividade durante o evento de Florianópolis-SC

Intitulado como um evento "Em Busca de Novos Horizontes", o XV Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, reunirá entre os dias 8 e 11 de outubro, na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina, os principais temas que serão o norte da atividade registral brasileira nos próximos anos, abordando mudanças jurídicas e legislativas que trarão importantes alterações à atividade, trazendo novas receitas e situações jurídicas diretamente aos balcões dos cartórios de todo o País.

Certificação Digital, Banco de Dados, União Estável, CRVA, Uniões Homoafetivas, Direito de Família e reformas legislativas na Lei 6.015 são apenas alguns dos mais importantes temas que serão debatidos ao longo dos três dias do maior evento registral brasileiro, que reunirá importantes nomes do Governo Federal, e dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o Brasil, além de renomados juristas e registradores civis altamente gabaritados para debater o futuro da atividade.





Fonte: Arpen Brasil

terça-feira, setembro 04, 2007

Cartilha sobre lei Maria da Penha é distribuída no Recife

O Ministério Público de Pernambuco lançou na manhã desta sexta-feira (31) uma cartilha para divulgar a lei Maria da Penha. O documento traz esclarecimentos sobre a punição de crimes contra a mulher dentro e fora de casa, além de medidas de proteção às vítimas.

O orgão vai distribuir a cartilha para todos os promotores e procuradores de justiça do Estado, entidades de defesa dos direitos das mulheres, e dos direitos humanos.

EXEMPLO - Maria da Penha Maia, 61 anos, lutou durante 20 anos para que seu agressor e marido, o professor universitário Marco Antonio Herredia, fosse condenado. No ano de 1983, ele tentou matá-la duas vezes: com um tiro, quando ela ficou paraplégica aos 38 anos, e depois tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha três filhas, entre 6 e 2 anos de idade.

Após as tentativas de homicídio, Maria da Penha começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no Ceará. Maria da Penha virou símbolo contra a violência doméstica e batizou a
Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sancionada pelo presidente Lula, no dia 7 de agosto de 2006.

Fonte: JC Online

segunda-feira, setembro 03, 2007

TJPE regulamenta Fundo Especial para Registro Civil

O Fundo Especial do Registro Civil (FERC-PE) - destinado a compensar os cartórios pela emissão gratuita de certidão de nascimento, óbito e casamento - foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Com a Resolução nº. 220 de 04 de julho deste ano, haverá uma maior rigidez nos prazos de arrecadação e repasse dos recursos, garantindo transparência e segurança na administração financeira dessas verbas.

O FERC-PE é composto pela taxa de 10% incidente sobre o valor total dos emolumentos recebidos pelos notários e registradores e pelas serventias administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco. Além de remunerar os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais pelos atos gratuitos praticados, o FERC-PE ainda terá outros dois destinos. O primeiro é o pagamento mensal de um salário mínimo ao oficial do cartório e o outro é para arcar com as despesas operacionais e administrativas do fundo, que não deverão ultrapassar 6% do valor total do FERC-PE.

A Resolução 220 criou ainda um Comitê Gestor, que irá gerir todo o dinheiro arrecadado para o Fundo Especial do Registro Civil. O grupo é composto por um representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco, um representante do Colégio Notarial do Estado de Pernambuco e três representantes da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais de Pernambuco. O grupo deverá prestar contas mensalmente à Diretoria Financeira do TJPE, que, assim como a Corregedoria Geral da Justiça, irá fiscalizar o funcionamento e os recursos patrimoniais do FERC-PE.

Histórico

A Constituição Federal garante a gratuidade para a primeira via das certidões de nascimento, óbito e casamento para pessoas reconhecidamente pobres. No entanto, em nenhum de seus artigos, ela determina quem vai arcar com esse ônus, que, durante anos ficou sendo arcado pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais. Por isso, a Lei Estadual n°. 11.404/1996 criou o Fundo Especial do Registro Civil para remunerar esses atos gratuitos.

Mesmo assim, de acordo com essa lei, a taxa incidente por cada ato praticado por cartórios para compor o FERC-PE era de apenas 1%, fazendo com que a remuneração dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais ainda ficasse abaixo do valor que eles gastavam para emitir os documentos gratuitos. Para resolver esse problema, o Tribunal de Justiça de Pernambuco elaborou um projeto de lei que resultou na Lei Estadual 12.978/2005, aumentando essa taxa de 1% para 10%.

Para conferir os prazos de recolhimento e repasse das verbas referentes ao FERC-PE, consulte a Resolução n.º 220, de 4 de julho de 2007.

Manuela Veras

Fonte: TJPE

terça-feira, agosto 28, 2007

Falsa promessa de casamento gera danos morais

A juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, em atuação na 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, condenou um homem a indenizar em 2 mil, por danos morais, sua ex-noiva por ter rompido o noivado sem motivo aparente, cujo feito tramita em segredo de justiça. Na decisão, ficou determinado também que ele deve pagar R$ 3.415,43, por danos materiais, uma vez que logo após o término do compromisso a autora descobriu que estava grávida e teve que arcar sozinha com todas as despesas decorrentes do período de gestação. Maria Luíza explicou que, apesar de a questão da responsabilidade civil pelo rompimento de noivado não ter sido contemplada nos Códigos Civil de 1916 e no atual, não quer dizer que a quebra, sem motivo, do compromisso de casar não gera efeitos negativos à pessoa que acreditou em tal promessa.

Lembrando que o respeito ao homem, à pessoa e ao cidadão impõe mudança de hábito, conforme estabelece a Constituição Federal, cujo princípio constitucional é o da dignidade humana, a magistrada explicou que qualquer lesão aos direitos da personalidade gera reparação de danos. "O prejuízo de ordem moral independe do reflexo na esfera patrimonial e não necessita ser demonstrado objetivamente. A ofensa moral, devidamente provada, gera o direito de indenizar", observou.

Ao estipular os danos morais, a magistrada lembrou que a questão da fixação do valor de indenizações nesse sentido é ainda muito "delicada" no Brasil. "No nosso País os valores decorrentes do dano moral são muito baixos. Muitas vezes a quantia arbitrada provoca profunda revolta àquele que o recebeu, diante do descompasso entre a agressão e a indenização. Porém, o novo Código Civil, em seu artigo 944, dispõe que a indenização mede-se pela extensão do dano", asseverou.

Fatos

Segundo a requerente, em dezembro de 1997 iniciou um relacionamento amoroso com o requerido, que, conforme alegou, aproveitou-se de sua inexperiência e pouca idade para manter uma relacionamento mais "íntimo" prometendo-lhe casamento, inclusive com entrega de aliança. No entanto, a moça descobriu que ele não poderia cumprir tal promessa, uma vez que já era casado. Em abril de 1999, de acordo com a autora, o noivado foi rompido e logo em seguida constatou que "a noiva" estava grávida, sendo obrigada a abandonar a faculdade e a arcar com todas as despesas geradas pela gravidez, sem nenhuma ajuda do ex-noivo.

Sustentou ainda ter sofrido grande desconforto e humilhação perante terceiros em razão de tal situação. Contudo, ao contestar a ex-noiva, o requerido ressaltou que já era separado quando a conheceu e que, dois meses após o relacionamento, ela já tinha conhecimento de seu estado civil. Salientou também que o término do noivado só ocorreu quando a autora estava com quatro meses de gravidez e que a aliança não representou uma promessa de casamento, já que o objetivo era mandar fazer um par de brincos e anel para sua filha.

Fonte: Site do TJ GO

Lançamento do Cartório Itinerante do Recivil foi marcado com uma grande festa em Santa Luzia

Evento reuniu mais de quatro mil pessoas, no distrito de São Benedito, que tiveram acesso a mais de 20 serviços gratuitos

No último sábado (25.08), o Recivil deu um passo importante para a erradicação do número de pessoas que não possuem documento no Estado com o lançamento do cartório itinerante, que tem a missão de ir aos locais mais distantes do Estado, servindo de posto avançado para a emissão de segundas vias de certidões e encaminhamento de registro de nascimento e óbito.

O evento foi realizado na Praça da Juventude, no distrito de São Benedito, em Santa Luzia, Região Metropolitana de Belo Horizonte, durante o projeto "Cidadania para Todos", uma ação que ofereceu à população da região mais de 20 serviços gratuitos.

Durante a ação, o Recivil levou aos moradores a oportunidade de adquirir gratuitamente as segundas vias das certidões de nascimento e casamento no próprio local do evento, através do Cartório Itinerante. O serviço funcionou da seguinte forma: um notebook com acesso à internet e com o sistema Cartosoft instalado, permitiu a comunicação instantânea entre o cartório e a equipe do Recivil que estava na Praça da Juventude. Com isso, as informações sobre as certidões que precisavam ser emitidas (nome da pessoa, livro e folha onde está o registro de nascimento ou casamento) foram enviadas pelo cartório e as segundas vias das certidões puderam ser impressas, seladas e assinadas pelo Oficial Substituto do Cartório de Registro Civil de São Benedito, Alan Kardeck Guimarães Brito, que estava presente no evento.


Cartório Itinerante servirá como posto avançado para a emissão de segundas vias de certidões

O Oficial aprovou o Cartório Itinerante. "Está funcionando muito bem. O trabalho é rápido e facilita bastante. As pessoas estão saindo daqui satisfeitas". Além da procura pelas segundas vias das certidões, carteira de identidade, carteira de trabalho, título de eleitor, assistência social, informações do Bolsa Família e outros serviços, as quatro mil pessoas que compareceram ao evento puderam acompanhar o casamento comunitário, que reuniu 31 casais do distrito.


Oficial Substituto Alan Kardeck entregou as certidões no local do evento para os moradores de São Benedito

O casal José Gomes, de 73 anos e Maria Eunice Alves de Souza, de 46 anos, decidiram oficializar a união depois de 36 anos morando juntos. Segundo eles, esta foi uma oportunidade muito grande, já que não tinham se casado antes, porque não tinham condições financeiras. "Estou muito feliz, o casamento foi muito bom e é uma coisa sagrada. Espero que todos que se casaram hoje continuem juntos, porque casamento não é brincadeira não", contou Maria Eunice. Eles também aproveitaram a oportunidade para comemorar o casamento do filho André Luiz Gomes de Souza, que também se casou com sua namorada Núbia Martins.


Trinta e um casais participaram do casamento comunitário

O idealizador do projeto "Cidadania para Todos", Souza Santana, comemorou o sucesso do evento. "Estou muito feliz, as pessoas saíram contentes com os serviços que foram oferecidos. Agradeço muito ao Recivil que contribuiu demais para isso acontecer".

Durante a ação, foram feitos 173 pedidos de segundas vias de certidões, 200 carteiras de identidade, 120 títulos de eleitor, e mais de três mil atendimentos nos demais serviços oferecidos.


Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil

Seja um pai Legal. Reconheça. - Campanha vai beneficiar todo o estado

A campanha de reconhecimento paterno chega a sua segunda fase com nome novo. Chamado ano passado de Ele é meu pai, o projeto volta como Seja um pai legal. Reconheça. E vai abranger área muito maior que a anterior. Em uma reunião, realizada no último dia 23, na Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) representantes do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), do Ministério Público Estadual, da Organização não-governamental Plan, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-PE) e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) discutiram as diretrizes do projeto.

O projeto irá abranger todo o estado, ampliando o número de locais, dias, parcerias e voluntários do TJPE. A ação envolve 297 cartórios de registro civil, 148 comarcas e 1.150 escolas estaduais. Juízes, promotores e voluntários vão trabalhar gratuitamente na iniciativa de 1 a 12 de outubro. O lançamento oficial acontece no dia 20 de setembro, na Praça da República, como forma simbólica de representar a união dos Poderes Judiciário e Executivo. A abertura fica por conta da Orquestra Criança Cidadã – Meninos do Coque.

Segundo a coordenadora da campanha juíza Karina Lins, os juízes de Família do Estado irão comandar suas comarcas e os juizes Corregedores Auxiliares serão responsáveis pela organização regional. "Toda a ação é voluntária, inclusive a do pai, mesmo porque o foco da campanha é o de resgatar a cidadania", explicou a magistrada que também conta com o apoio da Agência Martpet, que ficou encarregada de fazer toda a divulgação gratuitamente. Ainda segundo a juíza, as peças publicitárias vão enfatizar a importância do nome e o que ele representa para resgatar a dignidade do ser humano.

Histórico da Campanha

A idéia surgiu pela carência da população de baixa renda que buscava informações na Corregedoria sobre a regularização de paternidade para aqueles que não a tinham. Em seis dias de campanha, no mês de novembro do ano passado, 1.700 crianças tiveram seus assentos de nascimento registrados nos Cartórios de Registro Civil das cidades de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes.

Para promover a ação de forma gratuita, o TJPE deixou de lado o recolhimento da taxa de Serviço Notarial e de Registro, cobradas à todas as averbações de paternidade. Os Cartórios de Registro Civil dispensaram os emolumentos. Após a campanha a procura pelo serviço continuou, principalmente por pessoas de locais não contemplados.

Com a ampliação para o estado, a expectativa é que o número de atendimentos chegue a 10 mil. A CGJ disponibiliza o e-mail pailegal@tjpe.gov.br para quem quiser tirar dúvidas ou ser mais um voluntário. A Campanha Seja um pai legal. Reconheça. também está sendo apoiada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (ANOREG-PE), Associação Pernambucana das Mães Solteiras (Apemas), Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e Moore Formulários LTDA – empresa multinacional que vai disponibilizar as certidões feitas em papel moeda.

Cicília Pereira

Fonte: TJPE
Data da Publicação: 27/08/2007 - 15:26

quarta-feira, agosto 22, 2007

Cartórios: ministério é contra efetivação sem concurso

O deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) defendeu há pouco a efetivação dos cartorários não concursados, assim como ocorreu com os agentes comunitários de saúde. "A minha posição, no momento, é de aprovar [a PEC 471/05, que efetiva em seus cargos, sem concurso público, os atuais responsáveis e os substitutos de serviços notariais e de registro]. Ninguém aqui tem medo da mídia", declarou.

Patriota participou da audiência pública - encerrada há pouco - promovida pela Comissão Especial de Serviços Notariais sobre (PEC 471/05).

O deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS), diversamente, afirmou que ao debater a PEC, a Câmara está se expondo sem necessidade a um desgaste perante a imprensa e a sociedade. Ele lembrou que as PECs 2/99 e 54/99, que propõem a efetivação de servidores não-concursados, têm sido criticadas pela população. "A sociedade não aceita o uso de jeitinho para a regularização de situações de fato decorrentes da morosidade do Poder Público ou de ação do próprio beneficiado", destacou.

De acordo com Zimmermann, a exceção aberta aos agentes comunitários de saúde, que foram dispensados de concurso público por uma emenda recente à Constituição, respondeu a uma situação com grande impacto social - o controle da dengue -, o que não se verifica em relação aos cartorários.

Fonte: Agência Câmara

Cartórios: ministério é contra efetivação sem concurso

O secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, afirmou há pouco que o Ministério da Justiça, ao qual é vinculado, é contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 471/05, que efetiva em seus cargos, sem concurso público, responsáveis e substitutos de serviços notariais e de registro. "O ministério entende que há um problema de inconstitucionalidade material [de conteúdo] na proposta", declarou.

Rogério Favreto participa da audiência pública promovida pela Comissão Especial de Serviços sobre a PEC 471/05, que ocorre neste momento.

O artigo 236 da Constituição condiciona o ingresso na atividade notarial e de registro à aprovação em concurso público. A Lei 8935/94, que regulamentou esse dispositivo constitucional, remeteu às legislações estaduais as normas dos concursos de provimento e remoção; não normatizando, no entanto, a situação dos atuais responsáveis e substitutos desses serviços.

Favreto repudiou o argumento dos titulares de cartórios segundo o qual seriam prejudicados nos concursos públicos para preenchimento das vagas. De acordo com o secretário, essas pessoas poderão se inscrever para concorrer às vagas normalmente, com a vantagem de já terem experiência na atividade. "Eles também já foram beneficiados por um longo tempo [ocupando as vagas sem concurso público]", ressaltou.

Participantes
Também participam do debate:
- o presidente do Instituto de Registro Imobiliário (IRIB), Helvécio Castello;
- o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Portugal Bacellar; e
- o representante do Colégio Notarial do Brasil, Alexandre Arcaro.

A audiência ocorre no plenário 5.

Fonte: Agência Câmara

O sistema registral brasileiro envelheceu? Necessitamos de uma reforma?

Os novos co-editores da RDI examinam a questão.

Marcelo Salaroli não pensa que o sistema registral brasileiro esteja envelhecido, muito pelo contrário. "Por outro lado, é inegável que pode e deve se aperfeiçoar para melhor atingir suas finalidades", diz. "Por exemplo, interligando os inúmeros registros do país, o que deve ser feito por meio da informática e tornando-se o espaço para onde convergem todos os atos jurídicos relevantes sobre o imóvel, o que aumenta o valor jurídico e socioeconômico das informações registrais."

Luciano Passarelli concorda com a avaliação. "Eu não diria que envelheceu, mas que surgiram novos desafios e reclamos sociais que exigem uma nova e corajosa abordagem. Essa abordagem passa, é claro, pela adoção de novos procedimentos informatizados, que atendam à necessidade de agilidade do tráfego imobiliário, mas reclama também a superação de posições legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais que hoje são insuficientes para trazer segurança jurídica a esse tráfego. Refiro-me, explicitamente, à necessidade cada vez mais premente da adoção do princípio da concentração, expurgando de vez do nosso ordenamento os ônus ocultos, e o princípio da boa-fé da inscrição, em ordem a resolver os conflitos ainda muito comuns, infelizmente, entre o adquirente de boa-fé e eventuais credores do transmitente, que nem sempre se portam com a necessária diligência quando se trata de dar notícia da existência de ações de cobrança ou de execução. Além disso, urge que o diálogo institucional com a sociedade se aprofunde, de maneira a demonstrar a importância do registro para a paz social, afastando de vez os estigmas que ainda rondam a atividade."

Segundo Passarelli, a RDI traduz as transformações por que passa o registro. "A uma, porque ela tem congregado todos os estudiosos do direito registral imobiliário, constituindo um profícuo palco de debates entre eles, e a duas, porque se percebe claramente que esses debates têm justamente caminhado nas direções apontadas."

Passarelli comenta, ainda, a contribuição da jurisprudência paulista e nacional para a doutrina brasileira do registro.

"Eu penso que a contribuição que a CGJSP e o Conselho Superior da Magistratura de São Paulo prestaram e continuam prestando ao desenvolvimento do Direito registral imobiliário no Brasil são inegáveis, e aproveito a oportunidade para render minhas homenagens a esses órgãos e a tantos e brilhantes `registraristas` que por ali passaram. Não vou citar nomes para não cometer injustiça com algum deles, por esquecimento. No entanto, isso não significa em absoluto que o atual estágio de desenvolvimento do Direito registral brasileiro não seja devedor, também, de colegas de todo esse imenso Brasil. Aliás, é gratificante ver que a cada dia que passa novos talentos têm despontado em todo o país, trazendo sua inestimável contribuição ao registro de imóveis pátrio. Que isso continue crescendo é meu desejo e esperança sinceros."

Marcelo Salaroli acrescenta que existe uma comunidade de Direito registral imobiliário no Brasil que, embora pequena quando comparada a outros segmentos do Direito, conta com pensadores brilhantes.

"Essa consistente comunidade científica brasileira de Direito registral vem de longa data, haja vista que a própria RDI conta com 30 anos de existência e que os debates e publicações acerca dos registros públicos no Brasil datam do século XIX e, ao longo do século XX, deixaram nomes notáveis como Philadepho Azevedo, Serpa Lopes, Lisipo Garcia... Atualmente, após a Constituição de 1988, que estabeleceu os concursos públicos como única forma de ingresso nas atividades notarial e registral, essa comunidade está crescendo consideravelmente."

Luciano Lopes Passarelli diz que a RDI é um patrimônio do IRIB e de todos os registradores e estudiosos da área no Brasil. "Para mim, o IRIB é o grande motor da produção jurídico-científica do Direito registral imobiliário brasileiro", conclui.

"O IRIB é imprescindível", reitera Marcelo Salaroli de Oliveira.

Fonte: IRIB

terça-feira, agosto 21, 2007

Pais também podem receber pensão alimentícia de filhos

Um dos principais elementos da família, enquanto geradora de direitos e deveres tutelados por nosso ordenamento civil, é a solidariedade recíproca, o auxílio mútuo entre seus membros para garantir a subsistência e o padrão de vida de seus integrantes.

A pensão alimentícia é uma das formas de exteriorização deste ideal de solidariedade dentro das relações decorrentes de vínculos familiares afetivos ou de parentesco consangüíneo. Ela é devida quando houver a necessidade por parte de um familiar que não pode prover seu próprio sustento e a possibilidade por parte de outro de fornecer esse auxílio, sendo os valores arbitrados de acordo com o grau de necessidade de um e possibilidade do outro.

Embora existam outras hipóteses geradoras do dever de prestar pensão alimentícia (como, por exemplo, entre ex-cônjuges, em decorrência de dissolução do casamento), a relação mais básica geradora desta obrigação de sustento decorre da filiação. Os filhos devem receber dos pais, independentemente de os mesmos estarem casados ou não, o auxílio financeiro adequado às suas necessidades de subsistência (alimentação, educação, moradia, vestimenta, etc.), isto porque não possuem, ainda mais quando em tenra idade, condições de prover o próprio sustento.

Porém, o direito ao recebimento de pensão alimentícia em decorrência da filiação não é exclusivo dos filhos, pois aos pais também é garantido o direito de receberem pensão dos filhos em caso de necessidade. O pagamento de pensão pelos filhos aos pais tem fundamento justamente no princípio da solidariedade recíproca que deve reger as relações de família, tal como referido no início do texto. A solidariedade, neste sentido, nada mais é do que o dever de prestar auxílio a quem necessita, por quem pode fazê-lo.

Enquanto o direito dos filhos de obter pensão dos pais se presume e é regra aplicável a todos os casos, salvo raríssimas exceções, o direito dos pais depende de comprovação do estado de suas necessidades e da possibilidade econômica dos filhos de prover tal sustento. É certo que o ser humano, com o passar do tempo e com o incremento da idade, pode perder (ou ter reduzidas) certas habilidades físicas e mentais, não sendo raros os casos de pessoas que ao atingirem certa idade avançada já não possuem mais aptidão para o trabalho (por falta de vigor físico ou enfermidade), ou que não conseguem colocação no competitivo mercado de trabalho atual, ficando, em um ou outro caso, sem condições de se sustentarem.

A Constituição Federal, em seu artigo 229, dispõe que “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Também o artigo 1.696 do Código Civil é expresso no sentido da reciprocidade de alimentos entre pais e filhos, sendo reconhecido também que o dever de prestar alimentos pode ser transmitido aos netos para auxiliarem os avós, caso os filhos não tenham condições ou não sejam vivos.

Ressalte-se, porém que a intenção do legislador, ao garantir aos pais (ou avós) o mesmo direito de receberem pensão alimentícia por parte dos filhos (ou netos), não foi a de criar o parasitismo ou de incentivar o ócio, mas sim de garantir a subsistência dos cidadãos que não possuem meios de prover seu próprio sustento. Ou seja, é necessário ter em mente que a pensão alimentícia somente será devida pelos descendentes aos ascendentes em casos excepcionais, quando devidamente comprovada a necessidade daquele que pede e a possibilidade daquele que pagará.

Fonte : Conjur

Cidadania: Evento debate inclusão social do portador de deficiência

Pernambuco contabiliza 1,5 milhão de pessoas com necessidades especiais

A Semana Nacional da Pessoa com Deficiência, que discutirá a inclusão social do portador de necessidades especiais, foi lembrada no Legislativo pernambucano com a realização de um Grande Expediente Especial solicitado pelo deputado Airinho (PSB). O presidente da Casa, Guilherme Uchoa (PDT), coordenou a abertura do evento e destacou a passagem dos Jogos Parapan-Americanos que "levaram à sociedade a mensagem de que os deficientes não estão marginalizados e não devem ficar de fora do contexto social". O Brasil conquistou o primeiro lugar no quadro geral de medalhas da competição.

"Os jogos revelaram brasileiros conquistando, com entusiasmo, medalhas em diversas modalidades e mostrando grande potencial", afirmou Uchoa. O presidente lembrou que a Casa Joaquim Nabuco inclui, há muito tempo, pessoas portadoras de deficiência no quadro de servidores. "Elas atuam em diversos setores da Assembléia. Isso nos deixa satisfeitos, pois cada um luta para melhorar o trabalho legislativo. Entendemos que a melhor maneira de homenagear essas pessoas é integrando-as ao ambiente de trabalho e à vida", frisou.

O deputado Airinho registrou o alto número de portadores de necessidades especiais no Brasil. São mais de 24,5 milhões de pessoas, o que corresponde a 14,5% da população. Em Pernambuco, esse número quase alcança 1,5 milhão de pessoas. Airinho é deficiente e criador da Associação dos Deficientes do Sertão Central. Na ocasião, o parlamentar apresentou projeto instituindo política estadual voltada para a inclusão social do segmento. "Leis que beneficiam os portadores de necessidades especiais existem. Precisamos, no entanto, cobrar o cumprimento das legislações para que essas pessoas tenham acesso à educação, cultura e ao trabalho", destacou.

Para João Rocha, representante do secretário estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Roldão Joaquim, o fim do preconceito é muito mais do que a construção de rampa de acesso em prédios públicos. "A acessibilidade é um conceito amplo e passa pela conscientização daqueles que não possuem deficiência. Precisamos de mais eventos como esse, promovido pelo Poder Legislativo", acrescentou.

O deputado Raimundo Pimentel (PSDB) enfatizou que a melhoria na acessibilidade aos setores do Poder Legislativo está sendo estudada pela Mesa Diretora. "Esperamos resolver definitivamente a questão. Também aguardamos o posicionamento do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), já que o prédio-sede da Alepe é tombado", esclareceu o segundo-secretário da Casa, que também é relator, pela Mesa Diretora, do Projeto de Resolução nº 71/2007, de autoria de Airinho, tratando do assunto.

Para conforto dos portadores de deficiência presentes, a reunião foi transmitida, simultaneamente, na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Várias entidades defensoras dos direitos da pessoa com deficiência compareceram ao evento na Alepe.

Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco

quinta-feira, agosto 16, 2007

Anulada decisão sobre cartórios em Pesqueira (PE)

O Conselho Nacional de Justiça anulou por unanimidade, nesta quarta-feira (15/08), decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que autorizou a anexação de cartórios no município de Pesqueira, no procedimento de controle administrativo 497, relator o conselheiro Técio Lins e Silva. Após o falecimento do titular do 1º Cartório de Notas, Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, em 2004, o presidente do TJPE indicou a tabeliã do 2º Cartório de Notas para responder também pelo Tabelionato de Notas do 1º. Pela decisão, o Tabelionato de Notas foi desanexado do 1º Cartório e agregado ao Cartório do 2º Ofício.

O relator reconhece que há lei estadual determinando a "desanexação dos Cartórios de Notas dos Cartórios de Registros em todas as comarcas do Estado, desde que haja vacância". Mas acrescenta: "ocorre que, prosseguindo na leitura do texto legal, extrai-se que a possibilidade de desanexação de serventias está condicionada à receita financeira do cartório, sendo certo que nas hipóteses de baixo serviço ou de receita financeira, os serviços registrais e notariais são acumuláveis".

De acordo com Técio Lins e Silva, não há "prova de que tenha sido realizado qualquer estudo técnico, a propósito da dinâmica dos serviços e da receita financeira no município de Pesqueira, de sorte que justifique o ato de desanexação do serviço de notas do 1º Ofício de Registro de Imóveis".

O relator lembra ainda, em seu voto, que "a vacância decorrente do falecimento do titular do Cartório impõe a abertura de concurso público para o regular provimento do cargo".


Fonte: CNJ

Servidores cobram direitos trabalhistas

A situação dos servidores de cartórios extrajudiciais de Pernambuco foi discutida, ontem, em uma audiência pública da Comissão de Defesa da Cidadania da Alepe. O fato de a categoria não ter os direitos trabalhistas garantidos motivou a reunião, que foi solicitada pelo deputado Pedro Eurico (PSDB). No final do encontro, a presidente do colegiado, deputada Terezinha Nunes (PSDB), comprometeu-se a procurar o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fausto Freitas, para que a Alepe possa intermediar a negociação. Além disso, os parlamentares do colegiado irão propor emendas a dois projetos do Poder Judiciário que tramitam na Casa, a fim de restabelecer os direitos.

O problema afeta cerca de 250 servidores que não podem contribuir para a previdência devido a uma lei estadual que abriu a possibilidade deles serem vinculados ao Estado ou à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a extinção do Ipsep, o INSS não encontrou garantia legal para incluir o grupo na Previdência Social.

"Não é possível que ainda haja injustiças como essa no Estado. Os trabalhadores foram concursados ou nomeados por governadores e, quando os cartórios foram privatizados, tiveram a opção de ficar no serviço público ou migrar para a iniciativa privada", explicou a tucana, acrescentando que "eles resolveram ficar no serviço público e não se sabe o motivo de terem sido excluídos da Previdência, ficando totalmente desamparados".

A coordenadora da Comissão dos Escreventes dos Cartórios Extrajudiciais, Madalena Meira, disse que a categoria não é beneficiada por direitos como salário, aposentadoria, auxílio maternidade, PIS, Pasep e FGTS. "Ganhamos apenas por comissão e, se adoecemos, temos que trabalhar mesmo apresentando atestado médico", lamentou.

Líder da Oposição, Pedro Eurico (PSDB) considerou o fato "uma agressão". "Defendo que esses trabalhadores passem a integrar o quadro do Estado e este é o momento oportuno, pois uma das propostas do Judiciário que tramitam na Alepe é a que cria o Código de Organização Judiciária. Podemos incluir uma emenda", disse Eurico. Também estiveram presentes à reunião os deputados Antônio Moraes (PSDB) e Augusto Coutinho (DEM).


Fonte: Diário Oficial do Estado

sexta-feira, agosto 10, 2007

Cartórios terão selo de qualidade na prestação de serviços

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) está prestes a criar uma norma para certificar os cartórios de todo o país na prestação de serviços de qualidade no atendimento. A norma, com base em elementos dos sistemas de certificação ISO 9000, OHSAS 18000, ISO 14000 e SA 8000, mais adequada à realidade do meio cartorário possui adaptações importantes para que haja uma gestão moderna e os clientes possam ter o melhor atendimento.

Ela terá validade em todo o território nacional e, no momento, está em processo de avaliação pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A iniciativa é voltada ao aprimoramento dos serviços nos tabelionatos e ofícios de Registro Civil, além de normatizar a operação dentro dos cartórios dando mais rigor, por exemplo, a prazos e procedimentos.

Numa outra linha de atuação, a Anoreg criou há três anos um prêmio nacional - o Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA 2007) - cujos vencedores serão os cartórios que se destacarem por realizarem suas atividades tendo como prioridade uma gestão estratégica financeira, comercial e de melhoria de processos voltada para o fortalecimento do capital humano e de responsabilidade social e ambiental, fortalecendo, assim, sua imagem corporativa.

De acordo com o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, a premiação, pretende acabar com a idéia de que tabelionatos e ofícios de registros são lentos e sem modernidade. ’Ao criarmos o PQTA e a norma de certificação queremos estimular um círculo virtuoso, destinado a viabilizar o atendimento em menor tempo, com respeito ao público interno e externo, beneficiando a sociedade brasileira’, disse ele.

Os cartórios inscritos receberão auditoria de profissionais qualificados e com experiência em modelos consagrados de certificação, como ISO 9000 e ISO 14000. A avaliação será baseada em critérios objetivos, que estão disponíveis no site da Anoreg-BR.

De acordo com o criador da norma para os cartórios, André Dytz, auditor registrado no International Register of Certificated Auditors do Reino Unido (IRCA) e consultor de gestão empresarial da SÜD Quality Consultoria Empresarial Ltda e da Anoreg-BR, como a norma ISO 9001 é mais facilmente entendida nas atividades industriais, surgiu a necessidade de implementar uma norma que se adequasse à realidade dos cartórios. Já a SA 8000 avalia a responsabilidade social dos empreendimentos, como o uso do trabalho infantil, trabalhos forçados, jornadas excessivas de trabalho, buscando uma harmonia na relação funcional.

Fonte: Gazeta Mercantil - SP

Bigamia, um crime sem castigo

Em versão moderna, dona flor pode ter seus dois maridos, desde que não se case duplamente

Carlos amava Dora que amava Lia que amava Léo que amava Paula que amava Juca que amava Dora que amava Carlos que amava Rita que resolveu se casar com Dora. Não viveram felizes para sempre, Carlos saiu de casa e foi morar com Rita. Mas ainda era casado no civil com Dora.

A princípio, parece se tratar de bigamia. Mas a manutenção do estado civil e a constituição de uma união estável simultaneamente não constitui o crime. No Brasil, a bigamia é crime e prevê reclusão de 2 a 6 anos, mas só se consuma se a pessoa casar novamente, de papel passado como dizem, sem ter se divorciado.

Lei

Um cidadão pode ser casado e manter duas, três ou até quatro relações estáveis com outras mulheres e ainda assim ele não cometeu o crime da bigamia. Apenas aquele que se casa duas vezes no civil está fora da lei e pode ser processado.

A pena do crime de bigamia é de reclusão de dois a seis anos de prisão, explica Leonardo Pantaleão, advogado e professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus. E mais: a mulher com quem o cidadão se casou deve desconhecer o fato de que ele já era casado, a linda precisa ter sido induzida a erro. Assim, ela será a vítima do delito.

Esse é um crime ultrapassado, inoperanteâ, ressalva Pantaleão. Isso porque hoje existem duas formas de se constituir família: o casamento e a união estável. É perfeitamente possível uma pessoa que é casada no civil perante o juiz de paz forme e mantenha uma nova família por meio da união estável, mesmo antes de se divorciar, explica o advogado Pantaleão.

Como o Direito Penal impede a aplicação da analogia para prejudicar o réu, a bigamia não se aplica para aquele que, embora casado, viva em união estável com outra pessoa. A questão não está no que pode ser considerado bígamo (isto está claro: é quem se casa duas vezes no cartório). O que atrai meu olhar profissional nesses casos não são os casamentos monogâmicos seqüenciais, com ou sem registro no cartório.

E o convívio?

O que me intriga é ver como duas pessoas podem conviver intimamente anos a fio, durante os quais uma delas (ou até ambas) vive experiências emocionais intensas sem partilhá-las com o parceiro - e sem que este sequer se dê conta, avalia a psicoterapeuta Lídia Aratanguy.

Para a terapeuta de casais, a coexistência de relacionamentos paralelos, longos e significativos mostra que, por maior que seja a intimidade do casal, é possível manter, como o Barba Azul, uma ala do castelo interior a que o parceiro não tem acesso. E sem o risco de perder a cabeça...

Fonte: O Estado de São Paulo

Juiz concede atestado de óbito a 14 vítimas do acidente da TAM sem identificação

O juiz da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, Márcio Martins Bonilha Filho, determinou nesta quinta-feira (9/8) a imediata expedição de atestados de óbitos para 14 das 199 vítimas do acidente do Airbus da TAM que ainda não foram identificadas. De acordo com o Estado de S.Paulo, ainda há 20 corpos sem identificação no Instituto Médico-Legal central de São Paulo. O juiz deferiu pedido do MP em nome de familiares das vítimas que relatavam já enfrentar problemas burocráticos com seguradoras, empresas privadas e o INSS por não terem uma comprovação legal das mortes, uma vez que ainda não houve reconhecimento do IML -o nome das famílias beneficiadas não foi divulgado.

Fonte: Última Instância

terça-feira, agosto 07, 2007

Maternidades descumprem lei que permite pai acompanhar parto

A maioria das maternidades públicas estaduais em Pernambuco não cumpre a lei federal que permite que os homens acompanhem as mulheres nos procedimentos do parto. É o que apontou a pesquisa divulgada nesta terça-feira (7) pelo Instituto Papai, a cinco dias da data comemorativa ao pais (próximo domingo). Médicos e enfermeiros alegam que os estabelecimentos não oferecem estruturas físicas para permitir o acesso aos acompanhantes. A pesquisa revela ainda que, muitas vezes, os profissionais não permitem que as gestantes sejam acompanhadas por desconhecerem a lei.

Sete maternidades foram visitadas e nelas os companheiros quase não têm acesso ao pré-natal, parto e a fase pós. Nos hospitais pesquisados, após o nascimento do bebê apenas um admite acompanhante de ambos os sexos. As unidades alegam que a estrutura física inadequada não permite que as mulheres tenham sua privacidade assegurada, pois a circulação de homens em locais em que as mulheres estão mais "à vontade" poderia causar constrangimentos.

Para orientar a população, a respeito da legislação, o Instituto Papai está relançando a campanha "Pai não é visita - pelo direito de ser acompanhante". A ação tem como objetivo dar visibilidade à lei que assegura o direito da gestante ter um acompanhante ao seu lado no parto e pós-parto, e estimular os pais a participarem deste momento. Cartazes serão fixados nas estações de metrô da Região Metropolitana do Recife e ainda distribuídos circulares para gestores e profissionais de saúde.

LEI - Promulgada em de 7 de abril de 2005, a lei garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto no Sistema Único de Saúde (SUS). A norma estabelece que o acompanhante deve ser indicado pela gestante.

Fonte: Jc Online