terça-feira, março 11, 2008

Arpen Brasil participa de projeto piloto para Registro de Nascimento Indígena

O presidente da entidade José Emygdio de Carvalho Filho participou de reunião que define novos horizontes para registro civil de povos indígenas

Na última terça-feira (04.03), o presidente da Arpen Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, esteve presente ao Tribunal de Justiça, em Brasília, para debater, ao lado de entidades do governo e representantes de comunidades indígenas, o projeto piloto que institui o Registro Civil de Nascimento dos Povos Indígenas no Brasil.

O objetivo do encontro foi traçar soluções e possibilidades para o registro da população indígena em todo o Brasil, respeitando a etnia e a cultura desses povos. De acordo com dados da Fundação Nacional do Índio (Funai), mais de 460 mil índios estão distribuídos pelos estados brasileiros, somando cerca de 225 diferentes povos.

Segundo dados do Instituto Socioambiental, 60% da população indígena vive na chamada Amazônia Legal, composta pelos estados do Amazonas, Acre, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e parte do Maranhão. O Estado do Amazonas figura como uma das regiões que mais concentra a esta população e, por isso, foi o escolhido para dar início ao projeto piloto.

Atualmente, a maioria dos índios brasileiros não possuem registro de nascimento. O medo da perda da identidade indígena faz com que muitos se neguem a tal ato. No entanto, o presidente da Arpen Brasil lembra que esse é o primeiro passo para a cidadania e somente a partir dessa documentação é possível ter acesso a benefícios como educação, saúde e programas sociais do governo federal, como bolsa-família, entre outros.

No encontro, que durou cerca de quatro horas, os participantes puderam conhecer um pouco mais sobre as questões que envolvem as dificuldades para o registro de nascimento nessas comunidades. O antropólogo Raimundo Nonato apresentou sua pesquisa de campo, realizada no ano passado no Amazonas, e confirmou o desejo dos índios pelo ato do registro civil, contanto que seja preservada a identidade indígena.

A advogada Patrícia Carneiro destacou a importância de uma legislação específica para o registro de povos indígenas, que respeite os costumes e as tradições dessas comunidades, permitindo o registro de nomes indígenas, estranhos à realidade da legislação vigente.

Como representante da classe de registradores civis do Brasil, Carvalho Filho lembrou que além das dificuldades inerentes à cultura, há também que se considerar as barreiras geográficas existentes até o alcance dessas comunidades. “Há muitas dificuldades nesses locais, desde culturais até geográficas. Os oficiais necessitam de melhores condições para exercerem a função com eficiência”.

Território Gigantesco

O Estado possui mais de 1 milhão e 500 mil km2 de extensão e apenas 63 municípios. “Existem municípios que só possuem acesso fluvial ou aéreo, até para receber meios de comunicação. Outros ficam a mais de 1.400 km de distância da capital. Além disso, há cidades com território muito extenso, como São Gabriel da Cachoeira, situada no alto Rio Negro e que equivale a mais de 4 áreas do Estado do Espírito Santo”, completou Carvalho Filho.

As dificuldades são ainda mais acentuadas em determinadas comunidades, nas quais o nome é modificado a cada fase da vida. “Existem tribos que trocam os nomes das crianças quando passam a adultas, e depois novamente quando se casam”, atentou o presidente para a necessidade de uma legislação específica.

Outro fator pertinente é a internacionalidade de alguns povos. “Muitos índios vivem temporadas em países vizinhos, dividindo a nacionalidade entre o território brasileiro e países que fazem fronteira” lembrou. “São barreiras que precisam ser vencidas para que se chegue ao final com muito sucesso”.

A expectativa é que ao final de março, início de abril deste ano, todas as entidades que participaram da reunião apresentem sugestões e soluções pertinentes a suas atividades. Carvalho Filho acredita que com o apoio de diferentes segmentos será possível desenvolver um projeto consistente, que atinja os objetivos não somente no estado do Amazonas, mas em todo o território nacional, levando cidadania aos índios, respeitando e mantendo a identidade de seus povos. Ele adianta que umas das possibilidades encontradas pela associação é o registro civil itinerante.

Fazem parte do desenvolvimento do projeto piloto: a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), a Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), representantes do Ministério da Justiça, comunidades indígenas como Associação Nacional dos Rondonistas, Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Instituto Indígena Brasileiro (Inbrapi), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), além do antropólogo e professor da Universidade Federal do Amazonas Raimundo Nonato, que também faz parte do projeto Rondon, o Dr. José Ferreira Jr. Juiz-auxiliar da Corregedoria Conselho Nacional de Justiça e a advogada Patrícia Carneiro.

O presidente da Arpen Brasil comentou que a união de forças é muito importante e extremamente necessária para o alcance dos objetivos. “Somente juntos resolveremos essa questão. Temos que trabalhar em conjunto para dar esse grande passo que será um avanço tanto para os Direitos Humanos quanto para o país, resgatando o direito dos povos indígenas”, finalizou.

Fonte: Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

quinta-feira, março 06, 2008

Projeto de lei 2.285/2007: o “Estatuto das Famílias”

Encontra-se em trâmite junto à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.285/2007, apresentado pelo Deputado Sérgio Barradas Carneiro, que foi gestado no âmbito do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

EsSe projeto, se e quando aprovado, implicará em grande reforma do direito de família vigente, introduzido pelo Código Civil de 2002 que, aliás, inovou pouco em face do Código Civil de 1916 e das leis posteriores que versaram sobre o tema. Não é despropositado lembrar que o atual Livro de Direito de Família do Código Civil foi concebido na década de 1960, distante ainda, portanto, da grande revolução nessa área introduzida pela Constituição federal de 1988.

Não há como negar que a realidade cultural das famílias brasileiras mudou muito nas últimas décadas, exigindo uma nova valoração por parte do legislador e dos juristas. A família mudou. Hoje não há como falarmos sobre isso sem termos em mente que a comunhão de vida consolidou-se no valor “afetividade”, e não mais no poder marital ou patriarcal. A igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges foi consagrada no texto constitucional. Há liberdade de constituição, desenvolvimento e extinção das entidades familiares, e isonomia no tratamento jurídico dos filhos de origem biológica ou socioafetiva, além do princípio basilar da dignidade da pessoa humana que alteraram profundamente o estatuto jurídico da família brasileira.

A proposta contida no referido Projeto de Lei com certeza suscitará muitas e – previsivelmente – acaloradas discussões nas Casas Legislativas, mas parece ser possível afirmar que, dado o reconhecido e prestigioso saber jurídico-filosófico dos profissionais das diversas áreas que participaram da elaboração do texto (segundo nos relata o Boletim IBDFAM nº 47, e outras asserções disponíveis no “site” desse Instituto[1]), além da evidente necessidade de atualização de alguns institutos, há uma auspiciosa possibilidade desse PL ser aprovado, ainda que com emendas.

O PL pretende retirar o “direito das famílias” do âmbito do Código Civil, criando uma lei totalmente autônoma no plano material e processual para regulamentar as relações de família. Nesse sentido, quer revogar totalmente o Livro IV- Do Direito de Família, do Código Civil, e também alguns dispositivos do Código de Processo Civil, a atual Lei de Alimentos (lei 5.478/68), a Lei de Divórcio (lei 6.515/77) e a Lei de Investigação de Paternidade de filhos havidos fora do casamento (lei 8.560/92), e ainda os artigos 70 a 76 da Lei de Registros Públicos.

Gostaria de noticiar aqui algumas das pretendidas novidades legislativas que poderão ter reflexos mais relevantes sobre a atividade registral-imobiliária, deixando uma análise mais minuciosa para após eventual aprovação desse PL.

I) Princípios informadores do direito das famílias

O “Estatuto das Famílias”, em seus primeiros artigos, começa delineando os princípios conformadores desse microssistema jurídico. Como já ventilado desde o advento da Constituição federal de 1988 e sinalizado no Código Civil de 2002, o artigo quinto consagra os princípios da dignidade da pessoa humana, a solidariedade familiar, a igualdade de gêneros, de filhos e das entidades familiares, a convivência familiar, o melhor interesse da criança e do adolescente e a afetividade.

Esses princípios devem influenciar fortemente a interpretação e aplicação dos institutos, atos e negócios jurídicos que se destinem a adentrar nos álbuns imobiliários, uma vez que deverão constituir vetor hermenêutico quando da qualificação de títulos que versem sobre “direitos de família”. Os registradores e os órgãos censório-fiscalizatórios deverão promover um “salto” exegético que nos encaminhe para uma situação de superação de uma visão excessivamente patrimonialista para outra voltada ao atendimento ético-afetivo das necessidades familiares e superação de seus conflitos. Daí porque haverá a necessidade de uma razoabilidade e proporcionalidade no momento de buscar o equilíbrio entre os “direitos de família” e os puramente patrimoniais, construindo-se fundamentações que facilitem o ingresso de títulos confeccionados nesse microssistema, sem sacrifício dos princípios informadores do registro imobiliário. Eis aí o desafio que nos aguarda!

II) Legitimidade

O artigo 17 do PL dispõe que “qualquer pessoa integrante da entidade familiar tem legitimidade para defendê-la em juízo ou fora dele”. Bastará, portanto, que a pessoa demonstre compor aquela determinada entidade familiar para caracterizar o “interesse” que, como se sabe, é um “interesse jurídico”, a que se refere o artigo 246 da Lei de Registros Públicos. Observe-se que será considerada “entidade familiar” “toda comunhão de vida instituída com a finalidade de convivência familiar, em qualquer de suas modalidades” (art. 3º do PL).

III) Regime de bens

Deixarão de existir em nosso ordenamento o regime da “participação final dos aquestos” e o regime da separação obrigatória de bens, sendo mantidos apenas os da comunhão parcial, da comunhão universal e da separação convencional, bem como a possibilidade de construir um regime “híbrido”, que combine as regras dos regimes nominados. Foi mantido como regime legal o da comunhão parcial, na falta de opção por outro.

IV) Pacto antenupcial

Deixará de ser necessário para a escolha do regime da comunhão universal e da separação convencional, o que será feito por simples declaração ao Oficial de Registro Civil por ocasião da habilitação para o casamento. Contudo, continuará sendo exigido para a hipótese de o casal optar por um “regime híbrido” (art. 38 do PL).

V) Alteração do regime de bens

Alterando o sistema do Código Civil de 2002, que permite a alteração do regime de bens por via exclusivamente judicial, o PL admite que o regime de bens seja alterado por escritura pública, assistidos por advogado ou por defensor público. Esclarece ainda que a alteração não poderá ter efeito retroativo (o que não acontece no Código Civil), e disciplina que ela só passará a surtir efeitos após a averbação no assento do casamento (art. 39 do PL) e, havendo bens imóveis, apenas após a averbação no registro imobiliário (art. 266 do PL). Deverá, também, ser averbada no Livro 3 de Registro Especial (art. 264 do PL).

VI) Outorga uxória e marital

Com relação aos bens comuns (regimes da comunhão parcial e universal), continuará sendo necessária outorga uxória e marital para “vender, doar, permutar, dar em pagamento, ceder ou gravar de ônus real os bens comuns” (art. 42 do PL), mas, como se percebe da dicção do artigo, ficará dispensada a anuência do outro cônjuge para a alienação ou oneração dos bens particulares. Repare-se que a redação atual do artigo 1.647 do Código Civil não traz o adjetivo “comuns” em seu inciso I. Por óbvio, ficará dispensada anuência conjugal em se tratando do regime da separação de bens (art. 53, § único, do PL).

VII) União estável

A união estável, que continua sendo caracterizada como a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, passará a constituir um estado civil, o de convivente (art. 63 do PL). É dizer: no regramento atual, a pessoa que vive em união estável deve declarar-se solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo (pelo regime do Código Civil, pessoas casadas não podem constituir união estável com terceiro, sendo que esse tipo de relação constitui o chamado “concubinato”, conforme o art. 1.727 do Código Civil). Se aprovado o projeto de lei, ela não mais se enquadrará em nenhum desses estados, mas terá o novo estado civil de convivente, e assim deverá constar nos títulos e no registro, inclusive do Registro Civil das Pessoas Naturais (art. 257, parágrafo único, do PL), devendo a união ser averbada no registro de nascimento dos conviventes. Os conviventes poderão estabelecer o regime jurídico patrimonial de seus bens por contrato escrito e, na falta dele, serão aplicadas as regras da comunhão parcial de bens, como já ocorre no sistema do Código Civil, conforme se vê do seu artigo 1.725. Todavia, de acordo com o artigo 66, parágrafo segundo, do PL, a escolha desse regime jurídico não terá efeitos retroativos, o que implica dizer que mesmo que eles optem por um regime jurídico similar à comunhão universal de bens, os bens anteriores à constituição da união estável não se comunicarão ao companheiro. Contudo, há a possibilidade dos conviventes requererem judicialmente o reconhecimento da união estável a partir da data de sua efetiva constituição, em ordem a provar que a mesma já existia por ocasião da aquisição de determinado bem (art. 164 do PL), bem como poderão, também, fazê-lo por escritura pública (art. 254 do PL), na qual deverão indicar a data do início da união. A dissolução da união estável também poderá ser feita por escritura pública (art. 255 do PL) e eventual partilha de bens deverá ser registrada no registro imobiliário (art. 258 do PL).

VIII) União homoafetiva

O PL prevê a figura da união entre duas pessoas do mesmo sexo, aplicando-se as mesmas regras da união estável, com todos os reflexos já referidos no que pertine a regime de bens e qualificação.

IX) Bem de família

O PL não trata do bem de família e, como revoga todo o Livro IV do Código Civil, serão revogados também, por óbvio, os artigos 1.711 a 1.722, que tratam do bem de família e, assim, esse instituto deixará de existir em nosso ordenamento (ressalvado, é claro, o bem de família legal de que trata a lei federal 8.009/90). Bem, essa em princípio foi a intenção dos articuladores do projeto de lei, consignada expressamente na exposição de motivos do mesmo. Ocorre que esqueceram de prever a revogação, nessa parte, da Lei de Registros Públicos, que terá revogados apenas seus artigos 70 a 76, que tratam do casamento. Sendo assim, o bem de família continuará previsto no artigo 167, I, número 1, e 260 a 265 da Lei de Registros Públicos, o que certamente tornará defensável a tese da subsistência do instituto. A se conferir!

Notas

[1] A comissão de sistematização do texto foi composta pelos conhecidos juristas, atuantes na área do direito de família e sucessões, Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, Luiz Edson Fachin, Maria Berenice Dias, Paulo Luiz Netto Lobo, Rodrigo da Cunha Pereira, Rolf Madaleno e Rosana Fachin.

*Luciano Lopes Passarelli é Oficial de Registro de Imóveis de Batatais, SP.

Fonte: Irib

Maior de 21 anos poderá receber pensão por morte de pais

O Projeto de Lei 2483/07, do deputado Cristiano Matheus (PMDB-AL), assegura ao filho não emancipado com 21 anos de idade ou mais, com dependência econômica comprovada, o direito à pensão por morte dos pais, pelo período de seis meses. Atualmente, segundo a Lei de Benefícios da Seguridade Social (8.213/91), a pensão por morte é paga apenas aos filhos menores de 21 anos no caso de falecimento dos pais. A proposta modifica essa lei.

Na opinião do deputado, o atual mecanismo prejudica os jovens com 21 anos ou mais que também ficam sem condições econômicas necessárias para concluir seus estudos e se inserir no mercado de trabalho. Segundo Matheus, ao receber uma pensão, ainda que por apenas seis meses, o jovem terá um tempo mínimo para reorganizar sua vida.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e veja a íntegra do projeto PL 2483/2007

Fonte : Agência Câmara

quarta-feira, março 05, 2008

Artigo - Bem feito! Quem manda ser mulher?

por Maria Berenice Dias

Constituição Federal reconhece a família como a base da sociedade, assegurando-lhe especial proteção. Faz expressa referência ao casamento, à união estável e às famílias formadas por só um dos pais e seus filhos. A legislação infraconstitucional, de forma exaustiva, regulamenta o casamento, concede tratamento discriminatório à união estável, mas esqueceu de regulamentar as unidades monoparentais. Esta injustificável omissão, no entanto, não autoriza que se tenham estas famílias como inexistentes. Nem essas e nem outras. Basta dar uma mirada na sociedade dos dias de hoje para concluir que a família é mesmo plural. E, ao final, doutrina teve que se render e acabou reconhecendo que as entidades familiares vão além do rol constitucionalizado. Há toda uma nova construção do conceito de família, dando ênfase à solidariedade familiar e ao co mpromisso ético dos vínculos de afeto.

A visão excessivamente sacralizada da família tenta identificar a monogamia como um princípio, quando se trata de mero elemento estruturante da sociedade ocidental de origem judaico-cristã. Até bem pouco tempo só era reconhecida a família constituída pelos "sagrados" laços do matrimônio. Daí o repúdio às uniões extramatrimoniais. Rotuladas de "sociedade de fato", eram alijadas do direito das famílias.

A tentativa de perpetuar a família fez o casamento indissolúvel e, mesmo depois do divórcio, ainda o Estado resiste em dissolvê-lo. Impõe prazos e tenta punir culpados. O interesse na preservação da família matrimonializada é tão grande que até 2005 o adultério era crime. A bigamia ainda é. O Estado se imiscui de tal maneira na intimidade do casal que impõe o dever de fidelidade (Cód. Civil, art. 1.566, I). Considera o adultério como justa causa para a separação (Cód. Civil, art. 1.573, I), e o reconhecimento da culpa do infiel faz com que ele perca o nome de casado (Cód. Civil, art. 1.578). Alimentos, só recebe o quanto baste para sobreviver (Cód. Civil, art. 1.704, parágrafo único).

A lei tenta de todas as formas obrigar a manutenção de um único vínculo familiar, mas a sociedade sempre tolerou a infidelidade masculina. Os homens são os grandes privilegiados, pois nunca foram responsabilizados por suas travessuras sexuais. Tanto é assim que durante muito tempo os "filhos adulterinos" não podiam ser reconhecidos. As uniões extramatrimoniais até a pouco não geravam quaisquer ônus ou encargos. E ter "outra" é motivo de orgulho e da inveja dos amigos.

Em contrapartida, as mulheres sempre foram punidas. A infidelidade feminina autorizava o homem a "lavar a honra da família", o que livrou muitos maridos traídos da cadeia. Como os "filhos ilegítimos" não tinham direito à identidade, eram só "filhos da mãe", assumindo ela a responsabilidade exclusiva pela sua criação e manutenção. Também a resistência em abrigar o concubinato no âmbito do direito das famílias gerou legiões de mulheres famintas, pois não lhes era assegurado nem alimentos e nem direitos sucessórios. Como sociedades de fato, dividiam-se lucros e não os frutos de uma sociedade de afeto.

Esta mania de punir a mulher como forma de assegurar ao homem o livre exercício da sexualidade ainda persiste. De maneira simplista os vínculos familiares que se constituem de modo concomitante ao casamento são condenados à invisibilidade. Contam com a conivência do judiciário. Com isso, as uniões paralelas - uma façanha exclusivamente masculina - continuam sendo incentivadas. Os nomes são vários: concubinato adulterino, impuro, impróprio, espúrio, de má-fé, e até concubinagem. Mas a conseqüência é uma só: a punição da mulher.

A ela é atribuída a responsabilidade pelo adultério masculino. Tanto que, somente na hipótese de ela alegar que desconhecia a condição de casado do companheiro é que tem chance de receber parte do que conseguir provar que ajudou a amealhar. Caso confesse que sabia que o homem não lhe era fiel, é impiedosamente condenada a nada receber. O fundamento: não infringir o dogma da monoga mia.

Assim, tanto a lei como a justiça continuam cúmplices do homem. Bem feito! Quem manda ser mulher?

*Maria Berenice Dias é Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM

Fonte : IBDFam

DJ Eletrônico será o único veículo oficial do STJ

A partir da próxima segunda-feira (3), o Diário da Justiça Eletrônico (Dje) será o único veículo oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nessa data, o Diário da Justiça impresso e o eletrônico feitos pela Imprensa Nacional serão totalmente substituídos pela versão eletrônica veiculada pelo STJ.

O Dje será disponibilizado diariamente no site do STJ, de segunda a sexta-feira, a partir das 19h, exceto nos feriados nacionais, recessos forenses e dias em que não houver expediente, e será considerado como publicado no primeiro dia útil subseqüente. A contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como a data da publicação, conforme estabelecido na Lei n. 11.419/2006.

Na prática funcionará assim: a edição do Dje que será disponibilizada às 19h desta sexta-feira (29) constará como publicada em 3 de março (primeiro dia útil subseqüente), abrindo a contagem de prazos a partir do dia seguinte (4). Isso significa que o usuário poderá otimizar seu trabalho de pesquisa e acompanhamento das publicações, uma vez que a edição do DJe já estará disponível na noite anterior à sua publicação.

Todas as publicações relacionadas no Diário da Justiça Eletrônico do STJ possuem certificação digital com base na AC-Jus, que é a autoridade certificadora criada e mantida pelo Poder Judiciário para garantir a segurança do sistema e dar validade legal aos documentos disponibilizados eletronicamente. A AC-Jus é vinculada à ICP-Brasil, que coordena o sistema nacional de certificação digital. Por isso, todas as publicações poderão ser utilizadas como documentos oficiais em ações judiciais.

O Diário da Justiça Eletrônico é mais um passo do Poder Judiciário no caminho da modernização do processo judicial. Com ele, os usuários do site, sobretudo advogados e partes, serão beneficiados por uma consulta bem mais fácil e rápida do que a leitura ordenada do Diário da Justiça impresso, já que os documentos estão ordenados por órgãos julgadores oferecendo todas as decisões colegiadas ou individuais proferidas pelo STJ.

A consulta ao DJe é semelhante ao serviço da consulta processual disponível no site e contém 10 opções de busca: número do processo, número do registro no STJ, número do processo na origem, inscrição da OAB, nome do advogado e nome da parte, unidade, tipo de documento, todos os advogados e todas as partes. O usuário também pode pesquisar pela data de publicação e pelo número da edição do Diário da Justiça, além da opção de download integral de todos os documentos constantes da edição consultada.

A opção "íntegra para download" permite que o usuário copie para o seu computador, em formato PDF, todos os documentos da edição em que for realizada a consulta. Os documentos são condensados em um único arquivo, que poderá ser constituído por centenas ou mesmo milhares de páginas, dependendo da edição do dia.

O projeto do Diário da Justiça Eletrônico foi desenvolvido em parceria entre a Assessoria da Presidência do Tribunal e as Secretarias dos Órgãos Julgadores, de Tecnologia da Informação e de Comunicação Social.



Fonte: STJ

Especialização Televirtual em Direito Notarial e Registral em todo o Brasil

Estão abertas até 30 de março as inscrições para a Especialização Televirtual em Direito Notarial e Registral, promovida pela Unisul (Universidade do Sul de Santa Catarina), em parceria com o Inoreg (Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários e Registradores) e a Rede LFG. As aulas telepresenciais são transmitidas em tempo real para todas as capitais brasileiras e mais 260 municípios, com o apoio de professores tutores e monitores especializados na área notarial e registral.

O curso tem como objetivo atualizar e especializar titulares e funcionários de cartórios, administradores, contabilistas e advogados, assim como todos os profissionais ligados às atividades notariais e registrais. Disciplinas como Direito Urbanístico e Imobiliário, Direito Ambiental, Certificação Digital, Direito Empresarial, DireitoTributário, Direito Civil e Processual Civil, Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Protesto, entre outras, fazem parte da programação.

Especialização Televirtual em Direito Notarial e Registral

Início das aulas: 28 de abril (segundas-feiras, das 18h30 às 22h30)
Mais informações sobre o curso e inscrições no www.unisul.br



Fonte: Anoreg BR

terça-feira, março 04, 2008

Arpen-Brasil leva Regulamento Nacional do Registro Civil ao CNJ

O juiz auxiliar do CNJ, Dr. Murilo Kieling, recebeu em mãos o regulamento nacional do Registro Civil elaborado por registradores na cidade de Natal-RN, durante o XIV Congresso Nacional da Arpen-Brasil


No último dia 18 de fevereiro, durante a discussão do projeto nacional de mobilização para o registro civil de nascimento, lançado no mês de dezembro do ano passado pelo presidente Lula na cidade de Breves, na ilha do Marajó, no estado do Pará, o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, entregou ao juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, Dr. Murilo Kieling, o trabalho da regulamentação nacional para o registro civil, realizada pelos Registradores Civis brasileiros durante o XIV Congresso Nacional, que ocorreu no ano de 2006, na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte.


'Esta é a contribuição do Registro Civil brasileiro ao Ministério da Justiça e ao País no sentido de se uniformizar os procedimentos adotados nos diversos estados da federação, facilitando assim as ações governamentais e concluindo com êxito a missão que nos foi conferida pela Secretaria', disse o presidente, ao entregar o documento. 'É um trabalho feito a muitas mãos, com a participação do Registro Civil de todo o País, e espero que seja útil ao desenvolvimento de nossa atividade e à sociedade', completou.


Após uma apresentação da Proposta de Regulamentação Nacional do Registro Civil, realizada por seu autor, o tabelião Reinaldo Velloso dos Santos, durante o XIV Congresso Nacional do Registro Civil realizado em Natal-RN, registradores de todo o País dividiram-se em seis Oficinas de Discussão para melhor debater os pontos polêmicos do futuro Decreto.

A iniciativa teve como principal objetivo propiciar a registradores civis de todas as regiões brasileiras a possibilidade de debater pontos que considerassem cruciais para a adaptação do texto final, que será encaminhando ao Ministério da Justiça, à suas realidades. Para esta tarefa foram designados seis coordenadores que trabalharam detalhes e pormenores sobre seus temas e que foram apresentados nas Oficinas.

O Grupo 1, coordenado pelo presidente da Arpen-PB, Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti, tratou do tema 'Disposições Gerais e Escrituração', o Grupo 2, coordenado por Hércules Alexandre da Costa Benício, Oficial do 3º Ofício do Registro Civil de Brasília - DF, debateu o tema 'Nascimento e Publicidade', o Grupo 3 enfocou o tema ' Casamento e Inscrição de Sentença', e foi coordenado pela Oficiala Juliana Follmer, do 8º Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus - AM.

Já o Grupo 4, debateu o tema 'Óbito e Natimorto', teve coordenação do Oficial Valdir Gonçalves, do 20º Registro Civil de Pessoas Naturais de São Paulo - SP - Jardim América. Por sua vez, o Grupo 5 enfocou o tema 'Livro E', e teve a coordenação do Oficial João Pedro Lamana Paiva, do Serviço de Registros Públicos de Sapucaia do Sul - RS. Fechando as Oficinas, o tema 'Averbações, Anotações e Disposições Finais', teve como coordenado o presidente do Instituto de Registro de Pessoas Naturais (Irpen) no Paraná , Dante Ramos Junior.

'Concluímos nosso trabalho com êxito. Todas as especialidades foram convocadas a elaborar este regulamento nacional para a sua atividade, e o Registro Civil foi o primeiro a fazê-lo, de uma maneira democrática e participativa. Acho que é um grande resultado', finalizou o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho.



Fonte: Assessoria de Imprensa

Estado da Paraíba finaliza informatização de todos os cartórios de Registro Civil

No último dia 21 de fevereiro, o Estado da Paraíba comemorou uma marca histórica, com a entrega de 41 equipamentos de tecnologia que completaram a informatização de todos os cartórios de Registro Civil do Estado, permitindo o atendimento à população com eficiência e rapidez. Esta realização só foi possível em razão da criação do Fundo de Apoio do Registro das Pessoas Naturais do Estado da Paraíba, (Farpen), fruto da parceria entre o Poder Público e entidades da categoria.

A novidade trouxe benefícios diretos ao cidadão, que já pode contar com um serviço diferenciado, rápido e de qualidade. Válber de Azevedo de Miranda Cavalcanti, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (Arpen-PB) explica que os cartórios receberam treinamentos para lidar com os novos equipamentos e programas. “Em muitos casos o treinamento foi fundamental, pois alguns oficiais não possuíam conhecimentos em informática”, explicou Adalberto Paiva de Santos, gerente administrativo da Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB).



Cavalcanti comenta que o avanço tecnológico possibilitou diversas conquistas, como a construção de um banco de dados, no qual é possível se obter informações de todos os nascimentos e óbitos ocorridos no estado, bem como padronizar os serviços. “Hoje o cidadão encontra o mesmo atendimento na capital, João Pessoa, ou em qualquer outro distrito do interior, mesmo o mais longínquo”, complementa.

A informatização tornou a rotina das serventias mais organizada. E com a contribuição da Anoreg-PB, que desenvolveu um programa específico para os cartórios de Registro Civil, o trabalho também ficou mais ágil, explica a auxiliar escriturária Luciana Batista de Santos, da 7ª Serventia Registral Gomes de Souza, sediada em João Pessoa. “Esse cartório é informatizado há anos, mas com o novo programa nosso trabalho ficou ainda mais fácil e rápido”.

A praticidade também pode ser observada pela presteza com que os cartórios encaminham os dados exigidos pela Corregedoria e fornecem informações ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A aquisição dos computadores foi uma conquista não só do Registro Civil, mas de todos. “Com o financiamento viabilizado pelo Farpen, as serventias puderam aprimorar seus serviços, melhorar o atendimento ao cidadão e contribuir com eficiência para o desenvolvimento social do Estado”, afirma Cavalcanti.

Criado no final de 2003, com o objetivo de ressarcir os atos gratuitos de nascimento e óbito realizados pelas serventias do Registro Civil da Paraíba, o Farpen surgiu de um projeto de lei e é uma iniciativa da Arpen-PB e da Anoreg-PB, juntamente com a Corregedoria Geral da Justiça do Estado.

O Farpen é gerido por representantes do Poder Público e das entidades envolvidas, tem como membros do Conselho o desembargador Dr. Júlio Paulo Neto, corregedor-geral de Justiça e presidente do Conselho; Dr. Onaldo Rocha Queiroga, juiz-corregedor auxiliar; Dr. Romero Carneiro Feitosa, juiz do Registro Público da Comarca da Capital, Dr. Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti, presidente da Arpen-PB e Dr. Germano Carvalho Toscano de Brito, presidente da Anoreg-PB.

Dr. Queiroga explica que o dinheiro arrecadado é uma contribuição descontada de cada ato realizado nos cartórios da Paraíba e permite o ressarcimento de atos como nascimento e óbito a todos os cartórios de Registro Civil. “Dessa forma, garantimos que todas as serventias tenham condições de continuarem a oferecer seus trabalhos à população. Anteriormente, muitas crianças do interior acabavam ficando sem registro”, revela.

Em novembro de 2007, um provimento garantiu aos oficiais do Registro Civil com baixos recursos, o repasse de 60% do ato de registro de nascimento quando o mesmo é realizado em outro distrito. Dr. Queiroga explica que a ausência de hospitais em pequenos municípios faz com que as mães se desloquem para cidades maiores, registrando a criança no local de nascimento e não no domicílio dos pais. “Um percentual de 40% fica para o cartório que registrou a criança e 60% vai para a serventia de domicílio dos pais da criança, compensando a pouca ocorrência local”.

Além de ressarcir os cartórios pelos atos realizados gratuitamente, garantindo a continuidade dos serviços nas serventias com menos recursos, nesses quatro anos o fundo já conseguiu arrecadar mais de R$ 2,5 milhões, com o objetivo de dar suporte financeiro aos cartórios de registro civil e contribuir para o aprimoramento dos cartórios paraibanos.

O juiz-corregedor auxiliar afirmou ainda que a parceria com as entidades representativas da classe é importantíssima para o desenvolvimento do Estado. “Todos saem ganhando com o ótimo entrosamento do Poder Judiciário e as serventias estaduais. Nosso papel, enquanto corregedoria é o de fiscalizar e contribuir para um serviço de boa qualidade”.

Cavalcanti concorda e entende a parceria como uma grande irmandade. “Resolvemos um problema estadual sem gerar custos para as serventias. Todos ficam satisfeitos e o atendimento à população é melhorado a cada dia”, finaliza.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Arpen Brasil convoca associados para participar de Assembléia Extraordinária em Belo Horizonte – MG

No próximo dia 11 de março (terça-feira), a partir das 9h, em primeira chamada, e das 9h30, em segunda chamada, a Arpen Brasil discutirá em Assembléia Geral Extraordinária a regularização do Registro da entidade. O encontro acontece no Hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte, Minas Gerais.

Só poderão participar da Assembléia os associados que estejam quites com as obrigações de pagamento até o último mês de fevereiro.

Hotel Ouro Minas
Av. Cristiano Machado, 4001
Cep.: 31910-810 Belo Horizonte-MG
e-mail: ourominas@ourominas.com.br

Fonte: Assessoria de Imprensa

quinta-feira, fevereiro 28, 2008

MG - Clipping - Bebê terá certidão já na maternidade, em Montes Claros

MONTES CLAROS - As crianças nascidas no Hospital Universitário de Montes Claros já saem do local com a Certidão de Nascimento. O serviço, pioneiro em Minas Gerais, é fruto de uma parceria da instituição com o Cartório de Registro Civil e a Defensoria Pública. Um funcionário da maternidade recolhe a documentação dos pais do bebê e a encaminha para que o procedimento seja formalizado - o material é devolvido no mesmo dia. Quando a mãe recebe alta, já sai com a documentação da criança. A diretora administrativa do hospital, Joelina Alves de Almeida, afirma que o convênio permite que «a cidadania comece no berço». Essa iniciativa deverá ser estendida aos outros hospitais do município.

Joelina Almeida alega que verificou que muitas famílias enfrentavam dificuldades para registrar os filhos, principalmente os moradores da zona rural, por causa da distância ou de falta de conhecimento. Como são realizados cerca de 200 partos por mês na instituição hospitalar, ela propôs a parceria, com atendimento diário. O convênio foi firmado na última sexta-feira, durante a solenidade de abertura do II Seminário de Grupos de Trabalho de Humanização do Hospital. O Ministério da Saúde incentiva os pais e as unidades de saúde a registrarem as crianças logo nos primeiros dias de vida.

O escrevente Cláudio Teixeira de Almeida, do Cartório de Registro Civil de Montes Claros, disse que o projeto começou em novembro do ano passado, como teste, e agora foi oficializado pelos órgão envolvidos. Segundo ele, o Governo determinou esse procedimento e, tão logo foi anunciado, a Santa Casa pretendia instalar um posto de atendimento do cartório, mas a medida não teve parecer favorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O Hospital Universitário, então, propôs que o serviço fosse executado em sistema de parceria, com os documentos sendo encaminhados para registro.

De acordo com ele, o Cartório de Registro Civil de Montes Claros emite uma média de 480 certidões de Nascimento por mês, 230 atestados de Óbito/mês; 160 registros de Casamentos e 90 de Divórcios. Cláudio Teixeira afirma que as despesas com Registro de Nascimento e Atestado de Óbito são cobertas pelo Governo, por meio de um fundo de compensação, e o Ministério da Saúde dá um bonificação financeira para o hospital que providencia esse serviço quando a criança ainda está na maternidade.

Fonte: Recivil

Órfãos poderão ter direito a ensino profissionalizante

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2475/07, que garante aos adolescentes que vivem em abrigos o direito de serem matriculados em cursos profissionalizantes e fazerem estágios em órgãos governamentais ou empresas privadas, além da freqüência no ensino regular. Segundo a proposta, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), a matrícula será de responsabilidade dos diretores das instituições responsáveis pelos adolescentes e a vaga deverá ser garantida pelas escolas e empresas que ofereçam o estágio.

O projeto determina o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - 8069/90). O ECA estabelece que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao seu pleno desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania; e qualificação para o trabalho. Uma das garantias asseguradas pelo estatuto é a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. O ECA considera como adolescente pessoa entre 12 e 18 anos.

A lei garante ao adolescente o direito à aprendizagem, que representa a formação técnico-profissional, com garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular, atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e horário especial para o exercício das atividades. Os adolescentes menores de 14 anos têm direito a receber pagamento na forma de bolsa de aprendizagem. Já os maiores de 14 anos têm todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados.

Inserção positiva

O parlamentar, no entanto, salienta a necessidade da efetiva implementação desses direitos. Na sua opinião, o adolescente que foi privado do convívio familiar deve ter instrumentos necessários para se inserir no mercado de trabalho, melhorar sua auto-estima e contribuir para o bem-estar social. "Os jovens necessitam ter garantida, além da educação regular, a profissionalização, como um instrumento de inserção positiva na sociedade", pondera.

Brito Neto considera que a medida é uma forma de evitar que adolescentes sem apoio familiar tenham oportunidades de envolver-se em atividades de risco pessoal e social.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte : Agência Câmara

quarta-feira, fevereiro 27, 2008

XVI Congresso Nacional de Registro Civil confirmado para a Paraíba, de 15 a 18 de setembro

No dia 13 de fevereiro, o presidente da Arpen-PB, Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti, esteve presente na sede da Arpen-Brasil para apresentar o roteiro do XVI Congresso Nacional de Registradores de Pessoas Naturais, que ocorrerá entre os dias 15 e 18 de setembro, em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Repleto de inovações, o XVI Congresso será uma grande oportunidade para o fortalecimento da classe e aprimoramento dos oficiais. Esse é um dos objetivos de Azevêdo. "Quero fazer desse congresso uma oportunidade para os oficiais se aprimorarem, e, principalmente, mostrar a importância da Associação para a atividade".

De 15 a 18 de setembro, João Pessoa, a capital paraibana espera receber mais de 1.500 oficiais do Brasil inteiro para troca de informações, integração e atualização da categoria. Palestras, workshops, debates, exposições e muito mais esperam pela classe no Tropical Hotel Tambaú, um dos melhores hotéis da cidade.

Registradores civis dos 26 estados brasileiros, mais o Distrito Federal, estão convidados a participar do XVI Congresso Nacional, que abordará assuntos de suma importância para a atividade. O tema principal, "120 anos do Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil" servirá de suporte para outros grandes títulos, como "A integração, a modernização e os procedimentos no registro", "O Estatudo da Família" e o "Intercâmbio do Registro Civil na América Latina e nos Países de Língua Portuguesa", entre outros.

O presidente da Arpen PB quer trazer para o Brasil registradores de outros países para o fortalecimento da classe com entidades internacionais. "Convidaremos autoridades estrangeiras que realizam atividades relacionadas aos Serviços de Registro para trocarmos informações e discutirmos sobre a profissão em outros países que falam a língua portuguesa."

O Congresso também abordará assuntos sobre tecnologia, responsabilidade, ética, cidadania, importância da atividade na configuração familiar do séc. XXI, além de temas jurídicos, institucionais, políticos e doutrinários, diretamente relacionados com a atividade profissional dos registradores.

Azevêdo explica que o objetivo é reunir, durante os quatro dias, na capital paraibana, além de titulares e funcionários da atividade de registro, inúmeros participantes de notório saber jurídico, autoridades da área especializada, advogados, magistrados, membros do ministério público e representantes do governo. "Durante o congresso, todos os participantes e convidados terão a oportunidade de apresentar sugestões para o aperfeiçoamento de assuntos ligados à área", enfatiza.

Dentre as novidades, está a possibilidade de parcerias firmadas com empresas reconhecidas, permitindo retorno financeiro aos oficiais. Azevêdo acredita que a classe ainda tem muito a ganhar. "Quero mostrar para o colega que existem diversas formas de complementar a renda dos cartórios. Meu interesse é fortalecer as Arpens para que possamos gerar possibilidades a todos, obedecendo às demandas e normas de cada estado", finaliza.

Além das atividades diretamente relacionadas à atividade registral, os participantes terão a oportunidade de apreciar as belezas naturais que João Pessoa oferece. A data definida para o encontro foi especialmente planejada para que todos possam usufruir as belezas naturais que o local proporciona.

Paraíba, o paraíso de belezas naturais

O estado de José Lins do Rêgo, Augusto dos Anjos e José Américo de Almeida apresenta diversos pontos culturais e atraentes belezas naturais. Sua capital, João Pessoa é considerada uma das cidades mais verdes do país.

Além da vegetação e do belíssimo litoral, a capital paraibana é reconhecida internacionalmente por estar localizada no ponto mais oriental do Brasil e das Américas. Ponta do Seixas, a 14 kilômetros do centro da cidade, é o ponto mais extremo do país e do continente. Fato que faz com que João Pessoa seja também chamada de 'a cidade em que o sol nasce primeiro'.

Considerado o cartão postal da cidade, o Tropical Hotel Tambaú possui completa infra-estrutura para recepção de reuniões, seminários, congressos e lazer. Por isso foi o escolhido para sediar o XVI Congresso Nacional de Registro Civil e receber oficiais de todo o brasil.

Construído nas areias da praia de mesmo nome, o hotel Tambaú conta com janelas voltadas para o mar. Em dias de maré alta, delas é possível apreciar as ondas que parecem invadir o ambiente. "Fiz questão de escolher uma data em que os oficiais pudessem também conhecer um pouco da nossa beleza natural. Todos esses dias serão de maré", enfatiza Válber.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quinta-feira, fevereiro 21, 2008

PB - Registradores vão receber doação de computadores

Quarenta registradores paraibanos vão receber, amanhã, computadores, suas ferramentas de trabalho. A entrega será no auditório da Corregedoria Geral de Justiça, no Altiplano, às 9 horas. Essa é a terceira vez que registradores e notários paraibanos recebem computadores do Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais - Farpen e Anoreg cujo presidente é o tabelião Germano Toscano. Da forma como foi adotado este projeto é pioneiro na Paraíba”.

Essa é ação de muita importância, segundo Toscano, o cumprimento de um grande objetivo do Farpen: informatizar todos os registradores civis do Estado da Paraíba. Aproximadamente duzentos registradores já receberam seus computadores.
Os computadores são comprados através de uma arrecadação obrigatória feita juntamente com a cobrança dos emolumentos, pelos notários e registradores que não registradores civis. “Tudo isso é feito conforme tabela estabelecida por lei”, disse Toscano.

FARPEN

O Fundo de Apoio ao Registro de Pessoas Naturais - Farpen foi criado por Lei Estadual e é gerido por um conselho, chamado Gestor, composto de cinco membros: o corregedor-geral da Justiça, o juiz corregedor auxiliar para assuntos das atividades extrajudiciais, o juiz do registro público da capital, o presidente da Anoreg-pb (Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba e do presidente da Arpen-pb (Associação dos Registradores das Pessoas Naturais. A presidência do Conselho Gestor é por determinação legal, o desembargador corregedor-geral da Justiça e, atualmente, quem está investido no cargo é o desembargador Júlio Paulo Neto.

Desta vez serão beneficiados registradores das cidades de São José do Bonfim, Santa Luzia do Cariri, Serra Brnaca, Rio Tinto, Guarita, Baia da Traição, Diamante, Tenório, Chachoeira dos Guedes, Condado, São João do Cariri, Nova Palmeira, Cel. Maia, Areia de Baraunas, Pedra Branca, Itapororoca, Lagoa, Santa Gertrudes, Barra de Santana, Pelo Sinal, Coxixola e Jacaraú.

Fonte: Jornal da Paraíba

Arpen-Brasil debate Plano Nacional para o Registro Civil

Representantes do Registro Civil brasileiro estiveram presentes nesta segunda-feira (18.02), no edifício sede do Ministério da Justiça, em Brasília-DF, para iniciar os trabalhos de discussão do projeto nacional de mobilização para o registro civil de nascimento, lançado no mês de dezembro do ano passado pelo presidente Lula na cidade de Breves, na ilha do Marajó, no estado do Pará.

Esta primeira reunião contou com a presença de representantes dos ministérios do Planejamento, Justiça, Saúde e Previdência Social, além da Secretaria Especial da Reforma do Judiciário, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Dataprev, e do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), representado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, Dr. Murilo Kieling.

Além do presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, estiveram presentes os diretores da entidade nacional, Oscar Paes de Almeida Filho e Nélson Hidalgo Molero. Estiveram também presentes à este primeiro encontro o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, e o vice-presidente de Registro Civil da entidade, Hércules Alexandre da Costa Benício.

Entre os objetivos discutidos nesta primeira reunião estiveram a proposta descritiva do sistema informatizado de registro civil, a apresentação realizada pela Arpen-SP do modelo de papel de segurança adotado para as certidões de registro civil no Estado e a formalização do Grupo de Trabalho que norteará os trabalhos da comissão.


O presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho, expõe argumentos sobre a realização do cadastro nacional de cartórios promovido pelo CNJ

"Temos um grande interesse em sermos parceiros do Governo Federal no combate à questão do sub-registro no país, mas temos também uma grande preocupação com a situação dos cartórios de registro civil no Brasil, principalmente naqueles estados onde não existe qualquer tipo de sustentabilidade ao trabalho dos oficiais", destacou o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho.

A mesma preocupação partiu do representante do CNJ, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça, Dr. Murilo Kieling, que destacou a difícil situação dos cartórios de registro civil. "Não há qualquer estímulo em muitas regiões do Brasil ao concurso para esta especialidade. Os que entram, tem apenas o objetivo de buscar a remoção para um cartório de outra especialidade, ou mesmo prestarem algum outro tipo de concurso", destacou o juiz, que destacou o trabalho que o CNJ vem fazendo no sentido de elaborar um amplo cadastro dos cartórios brasileiros. "É uma radiografia que precisamos ter para sabermos o tamanho da realidade que temos que trabalhar", enfatizou.

Segundo o sub-secretário da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Perly Cipriano, o momento agora é de execução objetiva do projeto. "Trabalhamos há quatro anos no sentido de buscar propostas para a questão do sub-registro e agora, com o lançamento do plano nacional pelo Governo Lula vamos colocar em prática um trabalho sustentável e objetivo para solucionar a questão do sub-registro".

Certidões de segurança: credibilidade e confiabilidade

Nesta primeira reunião, coube ao ministério do Planejamento apresentar um trabalho que norteará as ações do Grupo de Trabalho que será formado, mediante a indicação de dois representantes de cada uma das instituições convidadas a ingressarem na mobilização nacional pelo registro de nascimento. Tais indicações devem ser feitas em até 10 dias à Secretaria Especial de Direitos Humanos. Segundo o ministério do Planejamento o Governo tem, atualmente, três bases de dados distintas e diversas sobre cartórios no país: a do Ministério da Justiça, a do Sisobi e a do IBGE.

Em seguida iniciou-se a apresentação da introdução do papel de segurança para as certidões de registro civil no Estado de São Paulo. Coube à JS Gráfica, ganhadora da licitação realizada no estado destacar como se deu a iniciativa em São Paulo. Entre os pontos principais, o gerente comercial Sérgio Mendes destacou a confiabilidade do documento. "Até hoje não tivemos qualquer denúncia de adulteração das certidões de registro civil emitidas em papel de segurança", informou Mendes, que ainda falou sobre a distribuição, segurança das informações, formas de pedido e sobre projetos já iniciados nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.

O projeto que teve início com o pedido da Arpen-SP à Corregedoria Geral da Justiça, que o aceitou e depois o incluiu nas normas de serviço do Estado mereceu destaques ainda pela forma pela qual o Judiciário tem acesso ao controle do sistema de emissão de certidões, relatórios apresentados à Corregedoria e controle total do sigilo dos cartórios.

Segundo o diretor da Arpen-Brasil e presidente da Arpen-SP na época do lançamento do papel de segurança no Estado, Oscar Paes de Almeida Filho, o projeto só trouxe benefícios à classe. "Embora seu custo seja um pouco maior do que o papel normal, a impressão de certidões em papel de segurança trouxe ainda mais confiabilidade aos nossos serviços, já que a população pode perceber claramente o objetivo de aprimoramento e segurança na prestação de serviços", explicou.

Após as indicações dos representantes de cada um dos institutos participantes uma nova reunião será agendada para o início das discussões de estratégias de combate ao sub-registro e sustentabilidade para o Registro Civil brasileiro.

Cresce procura por especialização na área notarial e registral

A exigência por profissionais especializados em Direito Notarial e Registral tem feito crescer a procura por cursos na área. Trabalhadores tannto de cartórios, como de imobiliárias, bancos e financeiras são o perfil dos alunos que procuram esse nicho de conhecimento.

O Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários e Registradores fechou 2007 com cerca de 800 alunos, formando um período positivo de aproveitamento. Seminários sobre a Lei 11.441 e a Pós-graduação em Direito Notarial e Registral foram destaques, principalmente por terem sido realizados também em módulo de ensino à distância, seguindo uma tendência nacional. De acordo com o Censo do Ensino Superior 2006, houve aumento de 571% no número de cursos superiores à distância entre 2003 e 2006.

Fonte : Site Paranashop

terça-feira, fevereiro 19, 2008

Mais de 3 mil índios receberão registro civil em Iguatemi-MS

O Judiciário de Mato Grosso do Sul e o Ministério Público em Iguatemi lançarão na próxima quarta-feira, dia 20 de fevereiro, às 9h, o projeto "Índio - Cidadão total". Pelo projeto, mais de 3 mil indígenas, moradores das aldeias localizadas na comarca, obterão o registro de nascimento.

Com autorização do juiz substituto da comarca, Eduardo Lacerda Trevisan, parte do Cartório de Registro Civil de Tacuru, onde se localizam as aldeias, irá funcionar numa escola dentro da aldeia Sassoró. Segundo o juiz, a idéia do projeto surgiu após a leitura da cartilha de orientação ao Indígena da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República e da convenção nº 169, aprovada na Conferência Internacional da OIT/1989, que estabeleceu que as comunidades indígenas devem ser respeitadas na sua diversidade étnico-cultural em todos os seus aspectos, mas também devem ser vistos e reconhecidos como cidadãos, com direitos plenos iguais a todos os demais cidadãos.

O juiz alerta que o registro que o índio recebe da Funai (registro administrativo de nascimento indígena-RANI) não permite a ele a integração plena na sociedade civil, pois não serve para fins civis. O registro civil é o primeiro passo para a cidadania plena e uma vida regular, pois sem o registro, um índio não pode ter carteira de identidade, de trabalho, de motorista nem CPF.

O promotor de justiça da comarca, Estéfano Rocha Rodrigues da Silva, salienta que a vontade de cada cidadão indígena será respeitada, pois só será realizado o registro daqueles que desejarem. Além disso, cada índio poderá indicar seu prenome e sobrenome utilizado na língua natal. Ele ressaltou que os costumes e tradições devem ser preservados.

Tanto o juiz como o promotor estão entusiasmados com o projeto pois sabem a situação de abandono e carência em que estão vivendo as comunidades indígenas. Com o novo documento, os índios poderão melhorar de vida e exercer na plenitude seus direitos fundamentais de cidadão nacional em igualdade de condições com o restante da população.

A cerimônia de lançamento ocorrerá na Aldeia Sassoró, onde também estarão representantes da Aldeia Jaguapiré. Os presentes serão recepcionados pelo Capitão Ansilo Castelão, que responde pelas duas aldeias e serão agraciados pelas danças tradicionais "Yeroky" e "kotyhu", nas quais os indígenas agradecem a Deus pelo evento.



Fonte: TJ MS

O que é pacto pré-nupcial?

Pacto antenupcial é essencialmente um contrato por meio do qual as partes estabelecem os direitos e as obrigações que irão guiar a relação patrimonial decorrente do casamento. Por meio dele, pode-se escolher um dos regimes de bens previstos em lei, ou mesmo combiná-los, para atender de maneira mais detalhada e específica os interesses do casal.

Durante o casamento, sua utilidade está ligada à administração dos bens, e, na eventualidade de separação ou divórcio, propicia que a partilha seja feita de acordo com a vontade pré-estabelecida das partes.

Trata-se de um ato formal, solene, que depende de escritura pública a ser lavrada perante um cartório tabelionato, de acordo com as diretrizes legais. O ato somente produzirá seus efeitos após o casamento, perdendo sua validade caso o enlace não se realize. Não é requisito obrigatório ao casamento, mas, na sua ausência, o regime adotado será automaticamente o da comunhão parcial de bens. Se o casal pretende optar por outro regime (comunhão universal, separação de bens ou participação final nos bens), necessariamente deverá se encaminhar até um tabelião e providenciar a lavratura do pacto.

No Brasil ainda são poucos os casais que optam por estipular pactos, os quais são mais comuns em sociedades de maior potencial socioeconômico. Contudo, é hábito a se estimular, pois um pacto antenupcial bem elaborado, sob a orientação de um profissional especializado, pode diminuir os litígios de ordem patrimonial, encurtando o calvário e o sofrimento tantas vezes sentido durante um processo judicial de partilha.

Anderson Rodrigues da Cruz, advogado.

Fonte : Folha de Londrina - PR / Seu Direito

quinta-feira, fevereiro 14, 2008

Clipping - Supremo decide que cartórios pagam ISS - Jornal Valor Econômico

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na tarde de ontem a incidência do ISS sobre a atividade dos cartórios, encerrando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.089, ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Iniciada em abril de 2007, a votação foi encerrada ontem com um placar de 10 votos a um declarando a constitucionalidade do ítem da Lei Complementar nº 116, de 2003, segundo o qual os cartórios sofrem incidência do ISS.



A alegação da Anoreg era de que os cartórios são um serviço de natureza pública, prestado em regime de concessão pelo Estado, e sua tributação pelas prefeituras implicaria a quebra do pacto federativo. Apenas o relator da ação, Carlos Britto, votou em favor da imunidade dos cartórios ao ISS. Para o ministro, serviço notarial é de natureza pública, mas exercido em caráter privado. Os outros ministros entenderam que se trata de uma atividade apenas delegada pelo Estado, o que autorizaria a tributação. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, um dos que votaram contra a tributação no ano passado, o serviço dos cartórios não é diferente de outros serviços prestados por meio de concessão, como o fornecimento de energia, telefonia, gás encanado ou concessões de rodovias.



Desde que os cartórios foram introduzidos na lista de serviços tributados pelo ISS em 2003, teve início uma guerra judicial com centenas de ações e muitas liminares contra a cobrança - estima-se que há 22 mil cartórios no país. Segundo o presidente da Anoreg, Rogério Barcellar, havia também decisões de mérito contra a tributação, que deverão cair com o posicionamento do STF. Com o mau resultado, o presidente da associação aconselha os titulares de cartórios a procurarem as prefeituras para buscar uma saída - desde um parcelamento para quem deixou de recolher o tributo nos últimos anos, até a busca de uma carga menor para quem será tributado.



De acordo com Barcellar, a melhor saída é negociar a cobrança por um valor fixo, como é feito com as sociedades profissionais como escritórios de advocacia e contabilidade. Assim os cartórios escapariam da alíquota do ISS de até 5% incidente sobre a sua receita. A prefeitura de Goiânia, diz Barcellar, já instituiu a cobrança por um valor fixo, por exemplo. Isso é possível porque o serviço notarial é prestado por pessoa física, e não jurídica, e deve ser tributado tal como as sociedades profissionais. Em grandes cidades como Rio e São Paulo, a tributação de escritórios de profissionais é de cerca de R$ 500,00 ao ano por profissional, e não sobre o faturamento.



Hoje os cartórios sofrem incidência apenas do Imposto de Renda, diz Barcelar, mas sob a alíquota de 27%, e cerca de metade dos emolumentos vão para o governo do Estado e para os Tribunais de Justiça. Em São Paulo, o cartório fica com apenas 48% do que arrecada. "As prefeituras só poderiam tributar essa parte que sobra", diz o presidente da Anoreg.



Não se sabe ao certo quanto os cartórios faturam por ano no país, mas uma estimativa feita pelo Valor, a partir do montante arrecadado pelo Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que recolhe 3,29% do que é arrecadado nos cartórios paulistas, chegou-se a um valor de cerca de R$ 7 bilhões de receita bruta para todo o Brasil.



Fonte: Jornal Valor Econômico

segunda-feira, fevereiro 11, 2008

Cartórios defendem flexibilização da área de atuação para ampliar combate ao sub-registro

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) vai solicitar ao governo federal a criação de um instrumento que permita a flexibilização da área de atuação dos cartórios de registro civil, assim como propor que os cartórios dessas regiões possam ir até as comunidades locais. O objetivo desta proposta é dar mais agilidade ao trabalho realizado pelos titulares, contribuindo para combater o sub-registro de nascimento no país. No ponto de vista da entidade nacional, o importante é levar os cartórios em formato itinerante até a população carente, pois dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2005, revelam que 375 mil crianças nascidas vivas (11,5%) não foram registradas até o primeiro ano de vida, mesmo sendo gratuito o registro. A Anoreg, juntamente com a Arpen - Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, quer mudar essa realidade, com planejamentos locais, com a atuação integral dos cartórios do registro civil.

O tema será discutido em Brasília, primeiramente no dia 13/02, na Assembléia Geral Extraordinária da Anoreg, onde todos os presidentes dos estados estarão presentes avaliando esse importante tema. Já no dia 18 de fevereiro, em reunião do grupo de trabalho criado pelo governo sobre a questão do sub-registro de nascimento, a Anoreg e a Arpen pretendem levar suas manifestações baseadas nas decisões da classe. O grupo do governo conta com representantes da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e do Conselho Nacional de Justiça, além das próprias entidades representativas dos cartórios.

O presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, informou que segundo a legislação vigente os cartórios têm que obedecer a uma área de atuação determinada, chamada circunscrição. Desta forma, a realização de qualquer trabalho em localidades em que esta titularidade não está definida não é possível de ser efetuada sob pena de ser considerada ilegal. "Como alternativa a este entrave vamos propor a alteração da legislação, por medida provisória ou por projeto-de-lei, flexibilizando a atuação dos cartórios, tornando possível ainda mais esforços destes profissionais contra o sub-registro no país. Nossa principal ação será pedir ao governo que abra concursos nessas áreas necessitadas para que nossos profissionais possam atuar em condições especiais e, assim, também estabelecer os cartórios itinerantes para irem até a população carente", afirma.

Registro civil: papel dos cartórios

Rogério Portugal Bacellar descartou a possibilidade da participação de outros agentes, além de cartórios, na concessão de registros civis. Segundo o presidente da Anoreg-BR, os cartórios são os únicos profissionais dotados de fé pública, característica fundamental para a validade do registro de nascimento. "O registro civil é uma atividade que é de prerrogativa dos titulares de cartório, no qual um titular ingressa por meio de concurso público, com conhecimentos específicos, não pode ser realizado por qualquer agente. É por meio desse registro que a sociedade alcança sua cidadania plena", afirma.

Bacellar destaca que desde o início dos esforços para reduzir o sub-registro de nascimento, o governo federal tem reconhecido a importância da participação dos cartórios para reduzir as estatísticas de sub-registro civil. Como exemplo, Bacellar cita o plano para erradicar o sub-registro para crianças de até um ano de idade no Brasil até 2011, lançado na cidade de Breves (Arquipélago de Marajó - Pará), pelo presidente Lula em dezembro de 2007. Segundo o presidente da Anoreg-BR, este trabalho desenvolvido pelo governo Lula prevê em todos os seus eixos a valorização e ampliação das ações desenvolvidas pelos cartórios. "O plano prevê a criação de instrumentos para avançarmos neste trabalho", destaca.

Gratuidade

O presidente da Anoreg-BR informa que outro ponto a ser discutido na reunião do grupo de trabalho é a criação, em todos os estados brasileiros, de fundos de ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelo registro civil. Estes fundos serão alimentados pelos emolumentos dos cartórios de outras especialidades, sem qualquer investimento da administração pública, aos moldes dos fundos existentes em Minas Gerais e São Paulo. Segundo Bacellar, isso se faz necessário porque a gratuidade acabou com praticamente toda a rentabilidade dos titulares de cartório de registro civil, reduzindo a capacidade de investimentos que garantam a evolução da atividade e a adoção de novas tecnologias. "Esta estrutura está apenas em algumas unidades federativas e é necessária para garantir a evolução da atividade notarial e registral, hoje prejudicada em razão da gratuidade prevista em lei para os registros de nascimento", afirma.



Fonte: Anoreg BR

sexta-feira, fevereiro 08, 2008

Proposta institui posto de registro civil em hospitais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2237/07, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que torna obrigatória a instalação de postos de registro civil em hospitais e maternidades. Segundo o texto, que altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73), o serviço será obrigatório em cidades com população superior a cem mil habitantes. O objetivo é facilitar o registro e a emissão de certidões de nascimento e de óbito.

Para o deputado, a certidão de nascimento "é o primeiro momento da cidadania", mas nem sempre as famílias conseguem fazer o registro. Ele ressalta que, sem a certidão, as crianças não podem se matricular em escolas nem ter acesso aos serviços públicos de saúde.

Além disso, em sua opinião, "as crianças ficam mais vulneráveis ao trabalho infantil por não terem como comprovar a idade e se tornam alvos mais fáceis do abandono e das diversas formas de exploração e tráfico de pessoas, já que não há documentos que atestem a sua simples existência".

Referência positiva

O deputado cita como exemplo positivo uma iniciativa do Distrito Federal, onde são mantidos em funcionamento postos de registro civil nas maternidades públicas. De acordo com o parlamentar, a iniciativa "tem contribuído largamente para o aumento do número de registros de crianças nascidas, melhorando a vida da população de baixa renda e facilitando o planejamento de ações governamentais".

O serviço faz parte do programa "Maternidade Cidadã", lançado em 2002 pelo governo do DF. Atualmente, existem postos de registro civil em dez maternidades locais. A previsão é de instalação de postos em todos os hospitais públicos do Distrito Federal nos próximos anos.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-2237/2007

Fonte: Câmara dos Deputados

Novos dirigentes do TJPE tomam posse nesta segunda-feira

A sessão solene de posse dos novos dirigentes do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o biênio 2008/2009, será na próxima segunda-feira, às 16 horas, no Salão Superior (5º andar Sul) do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano.

Na oportunidade, o atual presidente do TJ, desembargador Antônio Camarotti, passará o cargo ao desembargador Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, eleito por seus pares em sessão realizada pelo Tribunal Pleno do TJ no dia 19 de fevereiro de 2007.

Tomam posse também, na mesma sessão, os desembargadores Jones Figueirêdo Alves e José Fernandes de Lemos, respectivamente, nos cargos de Vice-Presidente do TJPE e Corregedor-Geral da Justiça.

Fonte: Redação da Ascom/TJPE

Clipping - Governo decide enfrentar lobby dos cartórios - Jornal O Globo

Proposta que será enviada ao Congresso dá a outras instituições, como o Exército, poder para emitir certidões

BRASÍLIA

O governo federal decidiu comprar uma briga com os cartórios e vai mandar para o Congresso proposta de emenda à Constituição que dá a outros agentes e instituições o poder de emitir certidões de nascimento. O ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Palo Vannuchi, não descarta, por exemplo, recorrer ao Exército - que tem unidades espalhadas em regiões isoladas do país - para assumir essa tarefe nessas localidades.

Um grupo criado no governo, coom participação de outros setores, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prepara o texto da proposta. O grupo discute ainda que essa missão possa ser atribuída também a servidores públicos que vivem e trabalham em regiões onde há ausência de cartório.

Em 2006, 406 mil crianças ficaram sem registro

A falta de registro atinge, todo ano, uma parcela da população que não tem acesso aos cartórios em regiões longínquas. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que, em 2006, 12,7% dos nascidos - cerca de 406 mil bebês - não foram registrados. Não há sequer um cartório de registro civil em 422 cidades do país. O problema atinge principalmente as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde os pais, quando informados da necessidade de registrar seus filhos, enfrentam dificuldades de acesso à sede do cartório.

Na Amazônia, às vezes é necessário enfrentar dias de barco e de caminhada até chegar ao local do registro.

O registro civil é a identificação da pessoa e condição para exercício de sua cidadania e, por essa razão, o assunto está sob o comando da Secretaria dos Direitos Humanos. Mas qualquer iniciativa que exclua os cartórios dessa função enfrenta resistência de entidades como Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que não aceita estranhos fazendo seu papel.

O presidente da Anoreg, Rogério Bacelar, afirmou que somente pessoas com formação jurídica, caso de advogados, podem atuar como cartorários. Ele é contra entregar a missão a militares ou servidores públicos que desconhecem o trabalho.

- Não é uma função para qualquer um. Senão, um fugitivo da polícia vai para uma cidade dessas e faz novo registro civil e nova identidade e ninguém mais nunca acha ele. Sem falar no risco de exploração eleitoral desse serviço - disse Rogério Bacelar.

Donos de cartórios dizem que têm prejuízo

Os donos de cartório de registro civil argumentam que não têm como atender a toda a população e apontam a gratuidade do registro e da emissão de documentos como certidão de nascimento e também óbito como o principal entrave. Rogério Bacelar afirma que, por esse motivo, não interessa aos proprietários abrirem cartórios em localidades onde não há demanda, pois eles acabam tendo prejuíxo.

- Quanto à gratuídade criada, em 97, não se estipulou como esse serviço seria pago. Se gasta papel, livro de registro, luz, aluguel e não se recebe nada. É quase um trabalho escravo - disse.



Fonte: Jornal O Globo

quarta-feira, janeiro 30, 2008

PR - Plenário nega remoção para cartório sem concurso público no Estado

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, por maioria, pedido de serventuários da justiça no estado do Paraná que solicitavam remoção, sem concurso público, para cartórios extrajudiciais de Curitiba. Os serventuários são escrivães nas varas de família do Foro Central de Curitiba. O caso foi analisado no PCA 2007.10.00.1427-9, relator o conselheiro Técio Lins e Silva.

Técio atendia o requerimento, mas foi vencido pela divergência aberta pelo conselheiro Rui Stoco. Ele argumentou que não existe remoção ou ingresso nos serviços jurisdicionais sem concurso público.

Três dos quatro requerentes já haviam sido aprovados em concursos para outros cartórios e, com base nisso, pediam para assumir novas serventias - que não haviam sido objeto do certame.

Fonte: CNJ

Artigo - Falsificação de Documentos

por Izner Hanna Garcia

Outro dia eu estava no balcão de um cartório, pagando meu quinhão à burocracia do Brasil, quando vi ao meu lado desenrolar-se uma cena estranha.

Um indivíduo (ou meliante) apresentou uma transferência de um carro para ser reconhecida e, juntamente, sua identidade. O escrevente foi conferir a assinatura, a qual condizia ao que pude depreender, com a ficha havida no cartório. Contudo, a identidade era, digamos assim, dissonante. O número do RG não era o mesmo que estava nos cadastros.

Houve uma pequena alteração entre a pessoa e o escrevente, e a "coisa" desmanchou-se sozinha, sem o reconhecimento da firma.

Uma pequena tentativa de golpe? Um engano?
Não sei. E também, certamente, o escrevente não soube. Na dúvida, não reconheceu a firma.

Conto este caso, que presenciei, para comentar a assinatura de um decreto pelo Governo do Estado de São Paulo que retira a exigência do reconhecimento de firma e autenticação de documentos junto a órgãos públicos estaduais.

É uma medida saneadora e que contribuí para desburocratização. É evidente que a exigência do reconhecimento de firma (a um custo que varia de R$2,50 à R$7,15) e autenticação (a um custo de R$1,85) gera inúmeros trâmites que fazem de nós o país dos cartórios.

Contudo, fica-me uma séria dúvida se os benefícios alcançados com esta desburocratização não irá gerar, por outro lado, inúmeras fraudes. O "jeitinho brasileiro" e o "exercício da Lei de Gerson" são notórios. E os documentos são suas vítimas primeiras.

Em um país, como o nosso, aonde um em cada cinco jovens são analfabetos e, pior, onde houve 1 milhão de homicídios nas últimas duas décadas (para se ter uma idéia neste número, os EUA perderam 55 mil soldados no Vietnã), como se confiar em assinaturas e cópias de documentos senão com o selo de um cartório?

Fico imaginando, por exemplo, o tanto de documento com assinaturas falsificadas que podem ser encaminhadas à Junta Comercial. E tudo irá terminar onde? No Poder Judiciário, sobrecarregando ainda mais um sistema já quase em colapso.

Somos um país difícil. Mesmo medidas de desburocratização como essa podem ocasionar mais burocracia.

É uma pena.

Izner Hanna Garcia é advogado, pós graduado FGV

Fonte : Anoreg-CE

terça-feira, janeiro 29, 2008

Passageiro poderá embarcar em avião com cópia autenticada de documento

BRASÍLIA - A partir desta segunda-feira, passageiros poderão embarcar em vôos domésticos apresentando cópia autenticada do documento de identidade. Além disso, as empresas aéreas deverão aceitar carteiras de habilitação vencidas, desde que os documentos contenham foto. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu "flexibilizar" a exigência dos documentos necessários na hora do check-in para facilitar a identificação de passageiros, agilizar o embarque e evitar filas nos guichês de embarque dos aeroportos.


A cópia autenticada do documento de identidade deve estar em bom estado de conservação e deve permitir o reconhecimento visual do usuário. O mesmo vale para a carteira de motorista. Não serão aceitos documentos que não tenham fotos. As mudanças não se aplicam a vôos internacionais, que exigem a apresentação dos documentos originais, inclusive do passaporte.


A assessoria da Anac, agência responsável por regulamentar e fiscalizar a aviação comercial, explicou que a medida é reflexo da observação dos agentes e fiscais que, no final de 2007, trabalharam na Operação Anac nos Aeroportos, em Guarulhos e Congonhas (São Paulo), Galeão e Santos Dumont (Rio de Janeiro) e Juscelino Kubitschek, em Brasília. Segundo a Anac, no período de Natal e Ano Novo, foi verificado que cerca de 70% dos problemas ocorridos no check-in estavam ligados a problemas na identificação dos usuários.


Questionados sobre a gravidade do problema de identificação e a eficácia da medida para evitar atrasos nas decolagens, a assessoria da agência disse que, no final do ano, as ocorrências não chegaram a ser registradas e que o percentual divulgado é fruto da observação e do relato dos fiscais.


A Anac diz já ter orientado todas as empresas aéreas. E explicou que embora a medida já esteja em vigor, ainda é provisória, pois será necessário modificar a instrução de aviação civil que estabelece os documentos necessários para o embarque. A estimativa é de que a mudança seja oficializada após o carnaval.


O Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea) classificou a medida como uma "desburocratização" acertada, alegando que ela facilitará o embarque dos passageiros. Por meio de sua assessoria, o sindicato confirmou que problemas com a identificação dos usuários atrapalhavam o trabalho feito durante o check-in, contribuindo para os atrasos e para o mau-atendimento.


A Anac aproveitou para reforçar as regras sobre identificação necessária para o embarque. Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela agência:


Para embarcar em vôos domésticos, todo passageiro é obrigado a se identificar com um documento original com fotografia e que esteja dentro do prazo de validade, ou apresentar cópia autenticada de identidade (modelo com foto) em bom estado.


 No caso da Carteira Nacional de Habilitação, ela será aceita mesmo se estiver com a validade da habilitação do motorista vencida, e desde que seja modelo com foto.


 Os documentos aceitos são: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (tais como OAB, Crea, CRM, Fenaj etc.), e também aqueles emitidos por órgãos públicos federais, como os Ministérios.


 No caso dos estrangeiros, além do passaporte, são aceitas identidades diplomáticas e consulares e carteira do Registro Nacional de Estrangeiros.


 Para viagens internacionais, é necessário o passaporte dentro do prazo de validade e visto consular, quando exigido pelo país de destino. Nas viagens internacionais, não são aceitas cópias de documentos.


 Se o passageiro brasileiro estiver sem documento devido a roubo, furto ou extravio, para o embarque em vôos domésticos ele deverá apresentar Boletim de Ocorrência policial com no máximo 15 dias de sua data de emissão. Além do Boletim de Ocorrência, o passageiro deverá preencher formulário de identificação, disponível nos escritórios da ANAC nos aeroportos ou nos guichês das companhias aéreas.


 Para vôos internacionais, em caso de roubo, furto ou extravio será necessário tirar novo passaporte. Passageiros estrangeiros que tenham sofrido roubo ou furto devem procurar a representação de seu país no Brasil (Embaixada ou Consulado) para que seja providenciada a documentação necessária para o embarque.


Para menores de idade, há várias exigências, dependendo da situação:


 Menores de 12 anos viajando com parentes (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós) - Documento formal comprovando parentesco.


 Menores de 12 anos viajando com adultos sem laço de parentesco - Documento pessoal de identificação, mais documento de autorização da viagem, firmado em cartório por pai, mãe ou responsável legal.


 Menores de 12 anos desacompanhados - Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude, observando as regras específicas de cada companhia aérea.


 Menores com mais de 12 anos - Carteira de identidade. Certidão de nascimento não é aceita, porque não possui foto. Nas viagens internacionais, além do passaporte, há exigências específicas para menores de qualquer idade:


 Viajando com os pais - Documento de identidade para comprovar o parentesco.


 Viajando com apenas um dos pais - Autorização do pai ou da mãe que não for viajar, com firma reconhecida em cartório.


 Viajando sozinho ou com outras pessoas - Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude.


 Viajando com o novo passaporte azul - Também deverão apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento para comprovar a filiação, mesmo que estejam acompanhados dos pais. O novo passaporte azul não contém essa informação.





Fonte: JB Online

segunda-feira, janeiro 28, 2008

Sites do Poder Judiciário terão novos endereços

Os endereços eletrônicos do Poder Judiciário serão padronizados a partir de março. A medida foi uma determinação do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) para garantir o domínio da Justiça na internet. As mudanças vão acontecer em 90 dias a contar da publicação no Diário de Justiça, que foi feita no dia 21 de dezembro.

O novo domínio a ser utilizado nos sites será o "jus". Com isso, para navegar pelo site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será necessário digitar o endereço www.stj.jus.br. As regras para a mudança de domínio e as tabelas que estabelecem os endereços eletrônicos estão na Resolução nº 45 de 17 de dezembro de 2007. De acordo com a resolução, a medida serve para garantir ao cidadão o acesso às informações de forma precisa, sem a necessidade de conhecer suas ramificações e particularidades.

A resolução permite também o uso de acentos, hífen e cedilha na escrita dos endereços eletrônicos. Desse modo, a palavra "justiça" pode ser escrita com o uso de cedilha, e não mais com "c" como era feito. Mas o uso desses caracteres não poderá ser utilizado nos endereços de e-mails.

Os certificados digitais emitidos pelo STJ e com o antigo domínio "gov.br", poderão ser usados até o seu prazo final de validade. Após o vencimento, os novos certificados passarão a utilizar o novo domínio do Judiciário "jus.br".

Os tribunais têm 90 dias a partir da publicação, 21 dezembro de 2007, para fazer as alterações dos endereços, que acontecerá em março. O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto (BR NIC-BR) será responsável pela verificação das exigências técnicas de segurança de nomes de domínios. Ao CNJ caberá a aprovação das solicitações encaminhadas ao NIC-BR e o acompanhamento da gestão eletrônica feita pelos órgãos do Judiciário.

Fonte : STJ

Nomes exóticos e de artistas continuam em alta nos cartórios

Keyleytonn, Fleyd, John Wayne e Winston Churchill são alguns registros feitos em São José

Ao mesmo tempo que nomes tradicionais como Ana, João e Manuel voltam à cena, a cada dia também aumenta a quantidade de nomes exóticos em São José dos Campos. Homenagens a pessoas famosas, nomes de artistas ou mistura de nomes de familiares continuam em alta nos cartórios.

No entanto, incluir letras como "w" e "q" chegou a ser proibido nos cartórios em décadas passadas. Hoje, prevalece a democracia, mas desde que o nome não exponha a pessoa ao ridículo.

Segundo o oficial de cartório Gilberto Motta Simões, de São José, só é possível retificar um nome considerado impróprio entre os 18 e 19 anos de idade.

Consultas em listas telefônicas, cartórios e outros cadastros da cidade revelam nomes diferentes como Afro, Inhande, Jutts, Keyleytonn, Fleyd, Floyd, Boanésio e muitos outros.

FAMOSOS - Já na lista de famosos, é possível encontrar nomes como o do presidente do Brasil antes da incorporação do apelido, Luiz Inácio da Silva, do primeiro ministro do Reino Unido durante a Segunda Guerra Mundial, Winston Churchill, da escritora britânica de romances policiais Agatha Christie, e até um dos atores mais famosos do cinema norte-americano de "bang-bang", John Wayne.

A professora Ágata Christie Manrique Castanho de Almeida, 31 anos, lembra que seu nome precisou ser adaptado e acabou não sendo registrado exatamente igual ao da novelista. "Na época, o meu Ágata não pôde ser grafado com th", disse.

Com os pais super fãs da escritora, segundo ela, o nome de Ágata representa a típica homenagem a pessoas famosas. Apesar do nome, Ágata leu poucos livros da autora. "Desde pequena sempre gostei muito do meu nome, nunca tive problemas", disse.

Segundo a professora, muitas pessoas não acreditam que ela se chama Ágata Christie. "Quando me apresento, tem gente que pensa que estou brincando quando digo meu nome", afirmou.

Para ela, deve haver democracia na escolha de nomes desde que não prejudique a pessoa. A filha de Ágata se chama Aymara, de 12 anos, e também gosta do nome. "Desde que não seja um nome ridículo, acho que deve ter democracia sim na escolha", disse.

DIFERENTE - O nome não convencional do funcionário público estadual Jaislan Palma Garcia, 31 anos, nunca o incomodou. "Tem gente que não entende o meu nome e tenho que repetir, mas eu gosto dele, nunca me causou problema algum", disse.

Segundo ele, o nome Jaislan surgiu de uma mistura de José com Aislan. "Minha mãe gostava desse nome, Aislan e, como meu pai se chama José, surgiu o Jaislan", afirmou.

Já o filho de Jaislan Garcia, de um ano e três meses, ganhou um tradicional nome bíblico, Davi. "Desde que não seja um nome ridículo, acho que a escolha deve ser livre. Cada um coloca o nome que quiser no filho. Essa é a melhor opção", afirmou.

Fonte: Jornal Vale Paraibano

quinta-feira, janeiro 24, 2008

Casamento Civil comemora hoje 118 anos de existência no Brasil

Há exatos 118 anos, como uma das principais conseqüências da Proclamação da República, que propiciou a separação entre Estado e Igreja Católica, o Decreto 181, de autoria de Ruy Barbosa, e promulgado no dia 24.01.1890 instituía o casamento civil no Brasil, como o único ato válido para a celebração de matrimônios.

Por este decreto, que causou alvoroço entre a população católica, principalmente nos meios rurais, instituiu-se o casamento civil, negando-se efeitos civis ao matrimônio realizado perante a Igreja, ou seja, em face da Lei, o mero casamento religioso passou a gerar apenas concubinato. A partir do regime republicano, o catolicismo deixou de ser a religião oficial e com isto tornou-se necessário mencionar o casamento civil como o vínculo constituinte da família brasileira.

Desde então, o casamento civil passou a fazer parte da vida da população brasileira e hoje em dia, ao contrário do que muitos imaginam, seu crescimento é vertiginoso, ano após ano. Visto como um contrato de reconhecimento civil entre duas pessoas, com papel fundamental na formação da instituição social maior, a Família, para a grande maioria dos brasileiros, o casamento civil é a melhor escolha no momento do pacto nupcial.

De acordo com as Estatísticas do Registro Civil de 2006, divulgadas no final do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de casamentos registrados no Brasil vem aumentando. Nos últimos 10 anos, houve um crescimento de cerca de 21%. De 2005 para 2006, o aumento de casamentos registrados no Brasil foi de 6,5%.

Como é feito?

O casamento civil, bem como o registro civil de casamento religioso, é precedido de processo de habilitação, no qual os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requerem ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certificado de habilitação para o casamento.

Documentos necessários

O requerimento de habilitação é firmado por ambos os nubentes, de próprio punho ou por procurador, e deve ser instruído por certidão de nascimento ou documento equivalente; declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se conhecidos; e, se for o caso, autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiver ou ato judicial que a supra, certidão de óbito do cônjuge falecido, certidão de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou certidão do registro da sentença de divórcio.

Fonte: Assessoria de Imprensa - Arpen Brasil

Procedimentos para corrigir registros civis poderão mudar

A Câmara examina modificações no processo de correção de erros em registros civis. O Projeto de Lei 1801/07, do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), prevê que o próprio oficial de registro poderá corrigir o erro evidente em certidões e outros documentos em qualquer momento. A correção poderá ser feita também por requerimento assinado pelo interessado, seu representante legal ou procurador.

De acordo com a proposta, junto com o requerimento para retificação, deverão ser apresentados documentos que comprovem o erro. Em caso de dúvida ou a pedido do interessado, o oficial deverá encaminhar os autos ao juiz, para decisão em cinco dias, depois de ouvido o
Ministério Público.

Troca de nome
Caso seja verificado o erro evidente de qualquer natureza, o oficial de registro fará a averbação da retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo, a data da sentença e seu
trânsito em julgado. Se o juiz achar que são necessárias maiores explicações, mandará distribuir os autos a um dos cartórios da circunscrição. Nesse caso, a retificação será feita com assistência de advogado.

A alteração posterior de nome só poderá ser feita após audiência do Ministério Público. A troca de nome só pode ser feita se houver motivo justificado e como procedimento de exceção. A troca será publicada na imprensa oficial e o mandado arquivado.

Lei atual
Atualmente, a correção de erros evidentes nos documentos de registro civil só é feita depois que o pedido assinado pelo interessado é recebido, protocolado, autuado, remetido ao Ministério Público e ao juiz togado da circunscrição. A correção é feita no próprio cartório onde se encontrar o documento.

Na avaliação de Cláudio Magrão, o procedimento atual poderia ser alterado para facilitar a retificação de documentos que contenham erros evidentes, comprováveis por outros documentos. Para o deputado, "a finalidade dos registros públicos é a garantia de autenticidade dos assentamentos, já que o registro espelha a realidade".

Tramitação
O projeto será analisado em
caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-1801/2007



Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, janeiro 23, 2008

Expedição de identidade e habilitação pode ser gratuita

O Projeto de Lei 1858/07, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), torna gratuita a emissão da carteira de identidade e da carteira nacional de habilitação para pessoas reconhecidamente pobres.

O deputado lembrou que já são gratuitas as certidões de nascimento e de óbito, assim como o casamento civil. Ele ressaltou que isso é imprescindível ao exercício da cidadania. A carteira de identidade e a de habilitação, afirmou, também se encontram nesse patamar.

De acordo com a proposta, o estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a seu pedido, se analfabeto. Caso essa declaração seja falsa, as taxas serão multiplicadas por dez, e o declarante poderá ser responsabilizado civilmente e penalmente.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.

Clique aqui e veja a íntegra da proposta PL 1858/2007



Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, janeiro 21, 2008

Fundaj exibe documentários em prol da justiça global

Em homenagem ao Dia Mundial de Ação pela Justiça Global, comemorado no próximo sábado (26), os movimentos sociais de Pernambuco realizarão uma semana de atividades, a partir desta segunda-feira (21). Na programação haverá exibição de vídeo, apresentações artísticas e feira de produtos orgânicos. A agenda começa com a exibição gratuita de sete documentários da série madrilenha Voces contra la globalización, na sala João Cardoso Ayres, na Fundação Joaquim Nabuco.

O público poderá assistir aos documentários em língua espanhola, produzidos pelo cineasta espanhol Carlos Estevéz, de segunda a sexta-feira, em duas sessões: às 18h e às 19h. Já no sábado, das 9h às 22h, o Parque Treze de Maio, no Recife, contará com atrações artísticas, peças teatrais, feira de produtos orgânicos e artesanato, com a finalidade de mobilizar a sociedade para discutir novas alternativas que diminuam as desigualdades sociais e econômicas.

DATA - O Dia Mundial de Ação pela Justiça Global foi instituído em Nairóbi, na África, durante o Fórum Social Mundial do ano passado. A data é estratégica, devido a proximidade da realização do Fórum Econômico Mundial, realizado anualmente em Davos, na Suíça, com a participação de representantes das maiores potências mundiais. A data pretende promover, mundialmente, ações e discussões sobre os monopólios, política, economia e alternativas sustentáveis para combater as desigualdades e problemas sociais e ambientais do mundo.

Confira a programação da série Voces contra la globalización:

Segunda (21)

18h - Los amos del mundo
O documentário analisa o mundo de hoje e a possibilidade de um mundo mais justo, através do olhar de personalidades como o Prêmio Nobel de Literatura, José Saramago, do cientista político Sami Nair, Ignacio Ramonet e do músico Manu Chao.

19h - La estrategia de Simbad
O vídeo aborda o novo panorama trabalhista no mundo: as grandes áreas de produção mundial, em particular China e Índia, as migrações, a queda da sociedade do Bem-estar na Europa, as privatizações, a perda dos direitos trabalhistas e a política econômica neoliberal.

Terça-feira (22)

18h - El mundo de hoy
Com linguagem simples e direta, tenta entender se uma potencia pode dominar o mundo, seu impacto na indústria do medo, tratando também do monopólio e do poder dos meios de comunicação.

19h - Un mundo desigual
Aborda a situação de pobreza, em paralelo ao crescimento do consumo no mundo, as áreas de miséria nos países desenvolvidos e o comportamento das multinacionais farmacêuticas, principalmente nos países em que 1/3 da humanidade sobrevive com menos de um dólar por dia.

Quarta-feira (23)

18h - Camino de la extinción
O documentário versa sobre o aquecimento global, a extinção de centenas de espécies, a falta de sensibilidade dos políticos e a despreocupação dos cidadãos e cidadãs diante de um panorama que põe em risco toda a humanidade.

19h - La larga noche de los 500 años
O vídeo começa em San Cristóbal de las Casas, no México, em janeiro de 1994, quando o subcomandante Marcos inicia revoltas contra a globalização, precisamente no mesmo dia em que entra em vigor o Tratado do Livre Comércio entre América do Norte e seu país.

Quinta-feira (24)

18h - El siglo de la gente
O documentário tem como palco principal a mobilização popular em Seattle e Gênova, assim como, traz reflexões importantes sobre o desenvolvimento e as relações entre os países. Para tal, recorre ao Fórum Social Mundial, ocorrido em Porto Alegre, e questiona se "Outro mundo é possível?".

19h - Un mundo desigual
Aborda a situação de pobreza, em paralelo ao crescimento do consumo no mundo, as áreas de miséria nos países desenvolvidos e o comportamento das multinacionais farmacêuticas, principalmente nos países em que 1/3 da humanidade sobrevive com menos de um dólar por dia.

Sexta-feira (25)

18h - Un mundo desigual
Aborda a situação de pobreza, em paralelo ao crescimento do consumo no mundo, as áreas de miséria nos países desenvolvidos e o comportamento das multinacionais farmacêuticas, principalmente nos países em que 1/3 da humanidade sobrevive com menos de um dólar por dia.

19h - El siglo de la gente
O documentário tem como palco principal a mobilização popular em Seattle e Gênova, assim como, traz reflexões importantes sobre o desenvolvimento e as relações entre os países. Para tal, recorre ao Fórum Social Mundial, ocorrido em Porto Alegre, e questiona se "Outro mundo é possível?".

Fonte: JC Online

Anteprojeto do Parto Anônimo recebe colaboração da comunidade jurídica até o dia 15 de fevereiro

Crianças em lagoas, esgotos, debaixo de carro, em armário e milhares de mulheres mortas em decorrência de abortos clandestinos. Essa realidade pode mudar se o parto anônimo for adotado no Brasil. Com este intuito, o IBDFAM vem trabalhando desde outubro na criação de um projeto de lei que amenize as formas trágicas de abandono infantil e, consequentemente, o número de abortos clandestinos no País.

Com a identidade preservada a partir da adoção de um nome fictício, a gestante de uma criança indesejada recebe toda a assistência médica e psicológica necessária durante a gravidez. Após o nascimento, o bebê é encaminhado à adoção, isentando a mulher de qualquer responsabilidade civil ou criminal.

A primeira versão do anteprojeto de lei já está disponível no portal IBDFAM para que os associados do IBDFAM e a comunidade jurídica auxiliem na elaboração da redação definitiva da proposição legislativa que será apresentada em março ao Congresso Nacional. Sugestões de alteração no texto do anteprojeto, opiniões e contribuições podem ser encaminhadas ao IBDFAM, até o dia 15 de fevereiro, pelo e-mail leisedecisoes@ibdfam.org.br.

Fonte : IBDFAM