terça-feira, junho 10, 2008

XVI Congresso Nacional de Registro Civil confirmado para a Paraíba, de 15 a 18 de setembro

No dia 13 de fevereiro, o presidente da Arpen-PB, Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti, esteve presente na sede da Arpen-Brasil para apresentar o roteiro do XVI Congresso Nacional de Registradores de Pessoas Naturais, que ocorrerá entre os dias 15 e 18 de setembro, em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Repleto de inovações, o XVI Congresso será uma grande oportunidade para o fortalecimento da classe e aprimoramento dos oficiais. Esse é um dos objetivos de Azevêdo. “Quero fazer desse congresso uma oportunidade para os oficiais se aprimorarem, e, principalmente, mostrar a importância da Associação para a atividade”.

De 15 a 18 de setembro, João Pessoa, a capital paraibana espera receber mais de 1.500 oficiais do Brasil inteiro para troca de informações, integração e atualização da categoria. Palestras, workshops, debates, exposições e muito mais esperam pela classe no Tropical Hotel Tambaú, um dos melhores hotéis da cidade.

Registradores civis dos 26 estados brasileiros, mais o Distrito Federal, estão convidados a participar do XVI Congresso Nacional, que abordará assuntos de suma importância para a atividade. O tema principal, “120 anos do Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil” servirá de suporte para outros grandes títulos, como “A integração, a modernização e os procedimentos no registro”, “O Estatudo da Família” e o “Intercâmbio do Registro Civil na América Latina e nos Países de Língua Portuguesa”, entre outros.

O presidente da Arpen PB quer trazer para o Brasil registradores de outros países para o fortalecimento da classe com entidades internacionais. “Convidaremos autoridades estrangeiras que realizam atividades relacionadas aos Serviços de Registro para trocarmos informações e discutirmos sobre a profissão em outros países que falam a língua portuguesa.”

O Congresso também abordará assuntos sobre tecnologia, responsabilidade, ética, cidadania, importância da atividade na configuração familiar do séc. XXI, além de temas jurídicos, institucionais, políticos e doutrinários, diretamente relacionados com a atividade profissional dos registradores.

Azevêdo explica que o objetivo é reunir, durante os quatro dias, na capital paraibana, além de titulares e funcionários da atividade de registro, inúmeros participantes de notório saber jurídico, autoridades da área especializada, advogados, magistrados, membros do ministério público e representantes do governo. “Durante o congresso, todos os participantes e convidados terão a oportunidade de apresentar sugestões para o aperfeiçoamento de assuntos ligados à área”, enfatiza.

Dentre as novidades, está a possibilidade de parcerias firmadas com empresas reconhecidas, permitindo retorno financeiro aos oficiais. Azevêdo acredita que a classe ainda tem muito a ganhar. “Quero mostrar para o colega que existem diversas formas de complementar a renda dos cartórios. Meu interesse é fortalecer as Arpens para que possamos gerar possibilidades a todos, obedecendo às demandas e normas de cada estado”, finaliza.

Além das atividades diretamente relacionadas à atividade registral, os participantes terão a oportunidade de apreciar as belezas naturais que João Pessoa oferece. A data definida para o encontro foi especialmente planejada para que todos possam usufruir as belezas naturais que o local proporciona.

O estado de José Lins do Rêgo, Augusto dos Anjos e José Américo de Almeida apresenta diversos pontos culturais e atraentes belezas naturais. Sua capital, João Pessoa é considerada uma das cidades mais verdes do país.

Além da vegetação e do belíssimo litoral, a capital paraibana é reconhecida internacionalmente por estar localizada no ponto mais oriental do Brasil e das Américas. Ponta do Seixas, a 14 kilômetros do centro da cidade, é o ponto mais extremo do país e do continente. Fato que faz com que João Pessoa seja também chamada de 'a cidade em que o sol nasce primeiro'.

Considerado o cartão postal da cidade, o Tropical Hotel Tambaú possui completa infra-estrutura para recepção de reuniões, seminários, congressos e lazer. Por isso foi o escolhido para sediar o XVI Congresso Nacional de Registro Civil e receber oficiais de todo o brasil.

Construído nas areias da praia de mesmo nome, o hotel Tambaú conta com janelas voltadas para o mar. Em dias de maré alta, delas é possível apreciar as ondas que parecem invadir o ambiente. “Fiz questão de escolher uma data em que os oficiais pudessem também conhecer um pouco da nossa beleza natural. Todos esses dias serão de maré”, enfatiza Válber.


Fonte: Assessoria de Imprensa

TJPE integra comarcas sertanejas à Internet

Desde maio, as comarcas de Moreilândia, Ipubi, Bodocó, Trindade e Exu, situadas no Sertão do Araripe, a mais de 600 km do Recife, estão integradas ao Judwin. Na primeira semana de junho, outras quatro comarcas pernambucanas - Afrânio, Santa Maria da Boa Vista, Orocó e Cabrobó, no Sertão do São Francisco – também passaram a fazer parte do programa de informática que permite consultas processuais através da rede de Internet.

A ação faz parte da política de informatização proposta pela atual gestão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), cuja meta é informatizar todas as 148 comarcas do estado até o final de 2009. Do total, 78 já estão interligadas ao Judwin, representando cerca de 53% das comarcas em atividade.

A implantação do programa implica em ações múltiplas, que inclui a logística própria da informática – aquisição e instalação de equipamentos – e o treinamento de pessoal. Os trabalhos de treinamento dos servidores das comarcas do Sertão do São Francisco estão sendo realizados em Petrolina, devendo ser concluídos até o próximo dia 17.

Nesse primeiro semestre, nove comarcas foram informatizadas, mas o cronograma da Diretoria de Informática (Dinfo) para o segundo semestre de 2008 prevê a informatização de mais 25, começando, em julho, por Cupira, Jurema, Lagoa dos Gatos, Panela e Quipapá, no Agreste pernambucano.


Velocidade e celeridade processual

O Judwin é o sistema de consulta processual on-line que permite o acompanhamento processual na Internet. Sua implantação teve início em 1999, com o lançamento do programa piloto na comarca de Olinda. O assessor técnico de Informática, Luís Eduardo Câmara, destaca entre os benefícios do Judwin a economia de tempo e o descongestionamento nas unidades forenses.

“A tecnologia que utilizamos é veloz. Com o acesso ao andamento das ações pela internet, o fluxo de pessoas nos fóruns tende a diminuir, resultando na otimização dos trabalhos internos, já que os servidores terão mais tempo para executar outras atividades”, argumenta. Câmara lembra que a informatização das comarcas também permite ao TJPE gerenciar o serviço jurisdicional de forma mais eficaz e célere em cada uma de suas unidades.


Fonte: Da redação da Ascom/TJPE

Subcomissão vai analisar adoção de registro civil único

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado instala nesta quarta-feira (11) a Subcomissão Especial do Registro de Identidade Civil. Em seguida será eleito o presidente do grupo. A reunião está marcada para as 13h30, no plenário 6.

No ano passado, a Comissão de Segurança Pública realizou uma audiência sobre o Registro Individual Civil (RIC), que foi instituído pela Lei 9.454/97, mas não foi implantado. O RIC cria um número único nacional de identificação dos cidadãos. O número seria fornecido pela Polícia Federal, mediante a identificação por impressão digital. Com o RIC, seria impossível alguém tirar um segundo documento, porque haveria uma pesquisa anterior das digitais. Hoje é possível tirar uma carteira de identidade em cada estado.


Fonte: Agência Câmara

Contrato de namoro

Muitos casais de namorados têm procurado celebrar um contrato de namoro como forma para proteger seu patrimônio. Isso porque a diferença entre o simples namoro e a união estável é bastante tênue, tanto na realidade, pela rotina dos casais, quanto para a Justiça. Conforme previsão legal, admite-se a união estável pelo simples fato de um homem e uma mulher conviverem de forma pública e duradoura com o objetivo de constituir família. Note-se que a definição não faz qualquer menção ao tempo de relacionamento.

Algumas pessoas se preocupam que sua relação seja considerada como união estável, principalmente pelo fato de que se a relação for assim considerada haverá implicações patrimoniais – na ausência de um contrato, se for caracterizada a união estável, valerá as mesmas regras existentes para o casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial de bens. Assim, passou-se a divulgar a idéia de celebrar um contrato entre duas pessoas que mantêm relacionamento amoroso – namoro – e que pretendem, por meio da assinatura de um documento que será arquivado em cartório, afastar os efeitos da união estável. Porém, considerar esse tipo de contrato, conhecido como contrato de namoro, válido é normatizar a relação de afeto entre pessoas que apenas pretendem estar juntas. Tais contratos são, portanto, descabidos, e desprovidos de validade jurídica.

É possível a celebração de contrato que regule todos os aspectos da união estável, mas não há que se falar em celebração de contrato que vise descaracterizá-la, muitas vezes até mesmo para macular a realidade. A regulação para os casais que vivem em união estável é feita por normas de ordem pública e, desta feita, indisponíveis pela simples vontade das partes. Assim, o contrato de namoro não pode ser considerado juridicamente válido, nem é uma alternativa para aqueles casais que não querem que sua relação seja considerada como união estável. Tampouco é uma alternativa de documentar que a relação existente não envolveria, principalmente, as questões patrimoniais da união estável.

De qualquer forma, a existência do contrato de união estável serve de prova inequívoca, em juízo ou fora dele, para a caracterização da relação, afastando a necessidade de fazer qualquer outra prova (testemunhas, fotos, depoimento pessoal, etc.) da presença dos elementos caracterizadores da união estável. Por outro lado, na inexistência de um contrato que a defina, a caracterização da união estável depende do convencimento do juiz, que se dará através da análise do conjunto de probatório constante do processo judicial. Quando há qualquer dúvida com relação à existência ou não da união estável, as decisões têm sido no sentido de negá-la. Dessa forma, não há porque pensar em regulamentar um simples namoro.

. Por: Alessandra Abate é advogada de Direito de Família e Sucessões e Direito Civil, do escritório Correia da Silva Advogados ( alessandra.abate@correiadasilva.com.br
)





Fonte: Portal Fator Brasil - RJ

segunda-feira, junho 09, 2008

Arpen-Brasil e CNJ participam de programa ao vivo em Brasília-DF


Clique aqui e vejas as fotos.

Brasília (DF) - Na última sexta-feira (06.06), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) esteve em Brasília-DF participando de programa ao vivo que apresentou a ação integrada de combate ao sub-registro de nascimento para os agentes que estarão participando do projeto nos Estados da Amazônia Legal (AC, AM, AP, MA, MT, PA, RO, RR e TO) e no Estado do Piauí durante a semana de 16 a 27 de junho em 300 municípios dos Territórios Rurais da Cidadania.

Representando a entidade nacional dos registradores civis, o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho destacou em sua fala a importância da participação dos registradores destes Estados na iniciativa. "Sabemos das dificuldades enfrentadas por eles no dia a dia, principalmente nestes estados onde não existem mecanismos de sustentabilidade do registro civil, mas tenham certeza que esta ação faz parte de um projeto muito maior que prevê a sustentabilidade do registro civil em âmbito nacional", destacou dirigindo-se aos Oficiais que assistiam ao vivo o programa transmitido pela TV do Banco do Brasil para estes estados.

Citando nominalmente registradores das regiões onde ocorrerá a campanha o presidente da Arpen-Brasil destacou ainda a importância da sintonia dos registradores com os demais agentes da ação. "É necessário que os demais agentes de mobilização, como os juízes e o Ministério Público adaptem o rigor da legislação às situações peculiares que certamente irão ocorrer, sem abrir mão da segurança jurídica", destacou.

Participaram ainda da transmissão ponto a ponto a coordenadora do plano nacional pelo registro civil de nascimento, Leilá Leonardos, a consultora técnica da coordenação de gestão da atenção básica da secretaria de atenção à saúde do Ministério da Saúde, Lauda Melo, a assessora do programa de promoção da igualdade de gênero, raça e etnia do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Elisabete Busanello, a consultora técnica da secretaria nacional de renda e cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social, Othilia Maria Batista de Carvalho e o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, Dr. Murilo Kieling.

O juiz auxiliar do CNJ fez um apelo aos Oficiais das regiões amazônicas. "Acabamos de finalizar um amplo trabalho no Conselho de levantamento das serventias extrajudiciais, e sabemos das dificuldades dos Registradores Civis destas regiões", destacou. "Estamos promovendo um amplo estudo desta questão de forma a garantir uma reorganização do sistema de cartórios e a criação de mecanismos destes cartórios que são deficitários na maioria desta região", finalizou, respondendo uma questão formulada por um Oficial do município de Breves, no Estado do Pará.

Fonte : Assessoria de Imprensa

20º Encontro Descentralizado da Anoreg - João Pessoa

A ANOREG-BR - Associação dos Notários e Registradores do Brasil e a ANOREG-PB - Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba convocam seus associados, diretores, presidentes das ANOREG´s Estaduais, assim como os presidentes dos Institutos Membros e dos Sindicatos, para o 20º ENCONTRO DESCENTRALIZADO DA ANOREG, que será realizado no dia 20 de junho, sexta-feira, com início às 8h, em João Pessoa/PB.

Veja a programação logo abaixo.

Clique aqui para acessar a ficha de Inscrição. Inscreva-se!

Endereço do Hotel do Evento:
Hotel Tambaú, em João Pessoa/PB (Salão Sérgio Bernardes)
Av. Almirante Tamandaré, 229 - Tambaú - Telefone (83) 2107-1900


Opções de Hospedagem:

Apto Standard Solteiro:
R$134,00
Apto Standard Casal:
R$154,00
Apto Superior Solteiro:
R$161,00
Apto Superior Casal:
R$185,00

* Informamos que haverá entrega do certificado de participação.

Orçamento de Hotéis em João Pessoa:
- Imperial Hotel
- Tambaú Flat
- Victory Flat

PROGRAMAÇÃO

8h - Credenciamento
09h - Abertura

Rogério Portugal Bacellar, Presidente Anoreg-BR
Germano Carvalho Toscano de Brito, Presidente Anoreg-PB
Autoridades convidadas

0930 - Palestra- Atuação Política, Parlamentar, Jurídica e Institucional da Anoreg-BR

Rogério Portugal Bacellar, Presidente Anoreg-BR

10h. - Palestra - Código Civil e a atividade notarial e registral

Zeno Veloso - notário em Belém-PA, professor na IJFPA e Universidade da Amazônia, membro fundador e Diretor Regional Norte do IBDEAM.



10:30 - Palestra - Instrumento Público: alcance e importância no cenário atual do Direito Civil Brasileiro

Rodrigo Toscano de Brito, advogado, doutor em Direito Civil pela PIJ( SP, professor de Direito Civil da UFPB e da ESMA.

11:45 - Palestra - Uma realidade chamada ISS

Antonio Herance Filho - Advogado e tributarista.

12:30 - Almoço livre

14:15 - Palestro - O Registro Civil no contexto atual

José Emygdio de Carvalho Filho, Presidente do ARPEN-BR.
Valber Azevedo Mirando Cavalcanti, Presidente ARPEN-PB.

15h - Palestra - As perspectivas do R1D. Registro Civil de Pessoas Jurídicas: o seu novo universo de registro

José Maria Siviero, Presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Brasil (lRTDPJBrasil).
Gustavo Guedes Wanderley, Presidente IRTDPJ-PB

15:45 - Palestra - O Registro de Imóveis e a legislação vigente

Helvécio Duia Castello, Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). Francisco Evangelista Junior, Diretor de Registro Imobiliário Anoreg-PB

16:30 – coffee-break

16:45 .- Palestra - O protesto de títulos e a realidade do mercado atual

Léo Barros Almada, Presidente do Instituto de Estudos de Protesto do Brasil (IEPTB).
Cláudio Marçal Freire, Secretário Geral do IEPTB e vice-presidente da Anoreg-BR
Germano Carvalho Toscano de Brito- Secretário IEPTB e Presidente do IEPTB Seção Paraíba.

17:30 - Palestra - Os notários e o Brasil do século XXI

Ubiratan Pereira Guimarães, Vice - Presidente do Colégio Notarial do Brasil.
Sérgio Gonçalves Cavalcanti de Albuquerque, Diretor de Notas do Anoreg-PB

18:15 - Lançamento do “Cartório 24 horas’

21:00 – Jantar de confraternização

PROGRAMAÇÃO PARALELA

14 h. - Oficina paralela sobre Certificação Digital

Local - Salão Manaíra

Coordenador Mauricio Leonardo

14:30 - Palestra técnica sabre Certificado Digital

15:00 Aula prática

16:15 - Encerramento

Obs:

O Jantar de Confraternização será gratuito para os Titulares dos Serviços e Convidadas da ANOREG-BR e ANOREG-PB que deverão confirmar a participação, impreterivelmente, até o dia l0 de junho. A participação no jantar, dos demais acompanhantes, será por adesão, cujo valor de R$35,00. O deverá ser depositado e remetido via FAX para ANOREG.PB, através do telefone (83) 3221 - 8534,juntamente coma confirmação de comparecimento.

O Jantar de Confraternização será na casa de recepções Maison Blunelle, localizada na Rua Adália Suassuna Barreto,65 - Jardim Marizópolis (próximo a Pramac).

Encontra-se encartada nas pastas uma relação contenda opções de restaurantes, cujos preços e serviços variadas permitem a escolha mais adequada para o local do seu almoço.

Será conferido certificado para os participantes do evento.


Fonte: Anoreg-PB

sexta-feira, junho 06, 2008

Og Fernandes aponta principais resultados de sua gestão

Completando 115 dias à frente da presidência do TJPE, o desembargador Og Fernandes realizou, nesta sexta-feira (06), sua última sessão como presidente do Poder Judiciário pernambucano. Em meio às felicitações dos desembargadores que compõe o Tribunal – pela nomeação como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cargo que assumirá no próximo dia 17 – o presidente destacou os principais resultados alcançados durante a sua gestão.

O desembargador destacou como ações importantes o início do voluntariado nos Juizados Especiais, que deu mais celeridade aos julgamentos; a instalação dos Juizados Virtuais; o início da informatização do interior, a qual pretende atingir 79 comarcas de Pernambuco até 2009 e a reordenação da localização de algumas unidades do TJPE na capital.

Os trabalhos administrativos bem-sucedidos também foram apontados pelo presidente Og Fernandes. Entre as ações está a implementação da Lei 11.456, que mudou o perfil organizacional do TJPE; o convênio com o Banco do Brasil, que dará, neste ano, uma remuneração nas contas do Judiciário de R$ 7 milhões; a redução de R$ 733 mil nos custos do TJPE e a implementação de um novo sistema de gestão de contratos. O desembargador também ressaltou os trabalhos realizados pela Corregedoria Geral da Justiça.

“Fazer parte da presidência do TJPE foi uma enorme responsabilidade para mim, pois é um cargo que exige muita disciplina, força de vontade e tolerância. Sempre falei que as minhas próprias limitações seriam a minha maior dificuldade à frente deste cargo, mas tentei fazer o melhor”, disse o desembargador Og Fernandes, que durante a sessão recebeu uma comunicação dando conta de que a sua nomeação para ministro do STJ havia sido publicada na edição de hoje, sexta-feira (06), do Diário Oficial da União.



Abaixo publicamos a íntegra do ato presidencial:

Ato do presidente da República:
(...resolve) N O M E A R
GERALDO OG NICÉAS MARQUES FERNANDES, Desembargador
do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, para exercer o
cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente
da aposentadoria do Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

Brasília, 5 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto


Fonte: Redação da Ascom/TJPE

Governo Federal lança ação de combate ao sub-registro

Iniciativa será lançada no próximo dia 6 de junho em Brasília e faz parte de um amplo projeto de reestruturação do Registro Civil brasileiro



O Governo Federal, por meio da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) lança no próximo dia 6 de junho, em Brasília-DF, uma ampla ação integrada regional que envolverá os 300 municípios dos Territórios Rurais da Cidadania de dez estados: os nove estados da Amazônia Legal (AC, AM, AP, MA, MT, PA, RO, RR, TO) e o Piauí, que da região Nordeste é o campeão de sub-registro.


Integrante do Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica – Comitê Gestor Nacional, coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos – SEDH e com participação dos diversos Ministérios do Governo Federal, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), apóia a iniciativa e incentiva a participação dos registradores civis de todos os 300 municípios participantes desta mobilização.


“Sabemos das dificuldades dos registradores civis brasileiros, principalmente dos municípios que serão o foco desta primeira ação, mas é importante para nós colaborarmos com esta iniciativa do Governo, uma vez que estamos participando do Comitê Gestor nacional que discute vários pontos do sub-registro, entre eles a instalação dos fundos de compensação dos atos gratuitos superavitários em todos os Estados brasileiros”, afirmou o presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho Filho.


“A ação não caberá unicamente ao registrador civil, pelo contrário, ele será um membro de uma ampla aliança de combate ao sub-registro e seu trabalho e participação estará interligados com o trabalho dos demais agentes participantes desta mobilização”, explicou o presidente.


Arpen-Brasil reitera sua ciência sobre a situação peculiar vivenciada pelos registradores civis brasileiros que em muitos estados não possuem qualquer mecanismo de ressarcimento pela prestação de inúmeros serviços gratuitos à população, mas entende que a participação dos registradores civis neste grandioso projeto é crucial para o sucesso desta iniciativa e para os objetivos que a entidade vêem construindo junto ao Governo Federal, entre eles o da implantação dos fundos nacionais de compensação dos atos gratuitos para todos os Estados brasileiros.


A mobilização regional para Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica deverá envolver os órgãos municipais e estaduais coordenadores de políticas públicas federais de Desenvolvimento Agrário, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Direitos Humanos, Educação, Previdência Social e Saúde, algumas organizações nacionais não governamentais a exemplo da Pastoral da Criança e de outras parceiras do Programa Nacional da Documentação da Trabalhadora Rural, o Unicef, além dos órgãos parceiros estaduais. Vossa Senhoria terá apoio e orientação do Gestor Estadual do Programa Bolsa Família sobre essa ação integrada.

Dentre as ações propostas para ocorrerem em nível municipal está a de mobilização da Prefeitura para assinatura do Termo de Adesão ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica pelo Sr. Prefeito Municipal. Além disso, os órgãos e organizações locais deverão ser organizar uma primeira reunião, coordenada e mobilizada pelo Gestor Municipal do Bolsa Família, com vistas à formação do Comitê Gestor Municipal para a Erradicação do Subregistro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, o qual terá a finalidade de planejar e acompanhar as ações permanentes em seu município para alcançar os objetivos centrais do Compromisso Nacional, que é o de erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentação básica.

A partir do dia 6 e até o dia 10 de junho próximo os agentes públicos mencionados acima deverão procurar o Gestor do Bolsa Família para retirar o material de divulgação da campanha, composto por 2000 folhetos para distribuição ao público; 200 folders para distribuição aos agentes públicos de mobilização no município e 20 cartazes para serem colocados em pontos estratégicos, pelos agentes implicados.


Vale lembrar que se a ação de mobilização regional integrada nos 10 estados está marcada para ser desencadeada nesse período de 16 a 27 de junho. No entanto o compromisso do município com a erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica não se encerra nesse tempo. A mobilização proposta pelo Compromisso Nacional é permanente e somente será encerrada em 2010, ou quando não houver mais nenhum munícipe sem nome, sobrenome e nacionalidade.



Fonte: Assessoria de Imprensa

quinta-feira, junho 05, 2008

Assembléia Geral da Arpen-Brasil define alterações no Estatuto e ratifica atos não registrados

Clique aqui para ver as fotos.

Representantes nacionais do Registro Civil brasileiro debateram mudanças e consolidação da entidade nacional

Nesta quarta-feira (04.06), presidentes e representantes de entidades estaduais do Registro Civil nacional estiveram reunidos na sede da Arpen-SP para a Assembléia Geral Extraordinária convocada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) que tinha como objetivo deliberar sobre a alteração do estatuto da entidade e ratificar e consolidar os atos dos biênios anteriores, não registrados.

Presidida pelo atual presidente da associação José Emygdio de Carvalho Filho, a reunião assegurou a eleição do candidato Paulo Alberto Risso de Souza, atual presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), para a próxima gestão e reforçou o apoio da classe à sua candidatura. Dentre os assuntos em pauta estavam a alteração do estatuto, a ratificação e consolidação dos atos dos biênios anteriores, que não haviam sido registrados, a ratificação da AGE de Belo Horizonte e assuntos gerais. Todas as alterações propostas em relação às mudanças do estatuto foram aprovadas por praticamente todos os presentes, com apenas duas manifestações contrárias referentes ao artigo 34 do Estatuto.

Carvalho Filho discursou sobre os trabalhos desenvolvidos em sua gestão em prol da comunidade do Registro Civil e destacou a mobilização do Registro Civil em áreas com altos índices de sub-registro, com o objetivo de erradicar a questão.

Em sua última reunião como presidente da associação, também ressaltou a importância da consolidação e ratificação dos atos para as futuras gestões. "Este é um ponto de honra da minha gestão. Quero entregar o estatuto nos moldes legais, legalizando toda a situação registraria", declarou.

Representando os secretários de sua gestão, estiveram presentes à mesa a assessora jurídica da associação Lígia Queiroz de Macedo e o 2º secretário da entidade Dante Ramos Junior, que destacou a necessidade de um possível estudo do estatuto para a continuidade das gestões futuras.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

Presidente da República veta Projeto de Lei 07/2005 sobre alteração da Lei 8.035/94

DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM Nº 343, de 3 de junho de 2008.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar, por razão de interesse público, o Projeto de Lei no 7, de 2005 (no 160/03 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal e dá outras providências".

Ouvido, o Ministério da Justiça manifestou-se pelo veto total ao projeto de lei pelas razões abaixo:

"O crescimento econômico aliado ao fortalecimento das políticas sociais impõem desafios ao sistema de registros brasileiro, como a universalização do acesso, a informatização dos procedimentos e a integração com outras esferas públicas. Nesse contexto, mostra-se necessária uma ampla reformulação da legislação vigente, de maneira a adequar todo o sistema cartorial às demandas crescentes, objetivo que não se alcança com a adoção de alterações pontuais. Assim, o Ministério da Justiça estudará proposta de medidas que busquem uma reformulação do sistema, tornando-o capaz de atender convenientemente às demandas da sociedade."

Estas, Senhor Presidente, são razões que me levaram ao veto que ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Diário Oficial da União de 4 de junho de 2008



Fonte: Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo

Artigo - Os cartórios primos-pobres - Pérsio Brinckmann Filho

Refiro-me à matéria veiculada referente à criação de 27 novos cartórios em Porto Alegre (Espaço Vital de 30 de maio) pretendendo colocar algumas questões e trazer informações.

Primeiramente, para afirmar que hoje os Registros Civis das Pessoas Naturais não são mais os "primos-pobres" como outrora era dito, pois com a atribuição dos CRVAs eles se tornaram cartórios atraentes .

Na verdade, os "primos-pobres" passaram a ser os Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, pois a economia do Rio Grande do Sul decresceu. Não temos bancos, as sedes dos conglomerados financeiros estão em São Paulo e 100% do pequeno volume de negócios efetuados aqui no Estado têm seus registros feitos na capital e outras cidades paulistas.

Portanto, o crescimento populacional pouco diz para Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, porque as operações aqui realizadas migram, todas, para São Paulo - onde são feitos os registros.

É um grande erro basear-se somente no crescimento populacional para criar cartórios! É preciso basear-se no crescimento de negócios, e este não existe. Além do que, para prejudicar ainda mais os Títulos e Documentos, o Decreto-lei nº 911, de 1969 - e ainda em vigor - já previa o registro dos contratos com garantia de alienação fiduciária, para a constituição efetiva e plena da garantia, no Cartório de Títulos e Documentos. Mas, até hoje este decreto não é cumprido ...

Penso que com estas linhas possa concitar os operadores do Direito e do Legislativo a pensarem na realidade e corrigirem injustiças.

(*) E-mail:
persio@titulosedocumentos.com.br


Pérsio Brinckmann Filho: Oficial registrador do 1º Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Porto Alegre.



Fonte: Espaço Vital

quarta-feira, junho 04, 2008

AMB pede veto a projeto que altera atividades de cartório - (AMB)

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) encaminhou hoje ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva um ofício requerendo o veto presidencial ao Projeto de Lei n° 160/2003. O PL dispõe sobre o exercício da atividade notarial ou de registro, tirando do Judiciário a responsabilidade pela criação e organização de cartórios e transferindo-a para os Executivos Estaduais. Cópias do documento foram enviadas aos ministros da Justiça, Tarso Genro, das Relações Institucionais, José Múcio, da Casa Civil, Dilma Roussef, e para o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffolli.

No ofício encaminhado a Lula, a AMB expõe suas razões para pedir o veto ao PL aprovado pelo Congresso Nacional e expressa seu apoio à nota técnica n° 4/2008, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia dirigido ao presidente da República. "Entendemos que o texto aprovado contraria a Constituição Federal e o interesse público, uma vez que não cabe à lei federal definir qual deve ser o poder outorgante da atividade notarial ou de registro". Segundo a entidade, "não pode uma lei federal, de iniciativa parlamentar, dispor sobre a organização dos serviços notariais e de registro, disciplinando a designação de interventores e de responsável pelo expediente. Apenas lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça pode tratar dessa matéria".

Para ler o ofício protocolado pela AMB, clique aqui.

Fonte: site AMB

terça-feira, junho 03, 2008

Clipping - O CNJ e os cartórios - Jornal O Estado de São Paulo

No mesmo mês em que a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu de 11.639 cartórios informações a respeito de seu volume de trabalho e de seu faturamento, o que permitirá ao órgão saber se a receita é compatível com a demanda e a eficiência do serviço prestado, o Congresso aprovou projeto de lei que retira do Judiciário o controle sobre os cartórios extrajudiciais, como os de registro civil de pessoas físicas e jurídicas, de imóveis, de protesto e de notas.

Esses não são fatos isolados. Com base nos dados recebidos, o CNJ pretende promover um "realinhamento do setor", obrigando os cartórios mais rentáveis a manter um fundo destinado a sustentar os pequenos cartórios e impondo medidas para aprimorar os serviços. Os dados enviados ao órgão mostraram uma realidade que poucos conheciam. Há 13.416 cartórios em funcionamento, oferecendo serviços que vão de certidões de nascimento, casamento e óbito a registro de imóveis, escrituras, procurações, reconhecimento de firmas, autenticações e protesto de títulos.

Em 2006, os 13.416 cartórios tiveram um faturamento de R$ 4 bilhões. Mas a receita varia conforme o cartório e a região em que está localizado. Por estarem situados em áreas pouco desenvolvidas, muitos cartórios mal se sustentam. Os que estão situados em áreas desenvolvidas, onde há grande demanda de serviços notariais, chegam a ter receitas milionárias. O cartório mais rentável, com um faturamento de R$ 28,3 milhões, em 2006, está no Rio de Janeiro. O segundo colocado, com uma receita bruta de R$ 26,9 milhões no mesmo período, está em São Paulo. Metade dos 13.416 cartórios, incluindo-se aí os localizados nas capitais dos Estados mais pobres, tem renda mensal de até R$ 5 mil. Situados em cidades de porte médio, no Sul e no Sudeste, 1.330 cartórios têm arrecadação superior a R$ 50 mil. E, localizados nos municípios mais longínquos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 1.446 cartórios não arrecadam mais do que R$ 500 por mês.

O levantamento do CNJ detectou que, entre os cartórios de médio e grande porte, vários são dirigidos por desembargadores aposentados. "Há exageros, coisas erradas, distorções. Agora poderemos ter um diagnóstico do setor e traçar políticas", diz Murilo Kieling, juiz auxiliar do CNJ e coordenador do levantamento.

Apesar de a Constituição prever que a concessão de cartórios deva ser feita por concurso público, muitos são dirigidos por pessoas que foram designadas para o cargo em decorrência da aposentadoria ou morte do titular. Nomeados em caráter temporário há mais de duas décadas, eles resistem à realização de concursos e pressionam o Congresso para que aprove emendas constitucionais que os efetivem no cargo ou permitam transferir os cartórios aos filhos.

Desde que o CNJ anunciou a decisão de promover o "realinhamento do setor", a Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil alega que o levantamento do órgão não leva em conta gastos com aluguel, impostos e demais custos operacionais. A entidade afirma que o levantamento apresenta a arrecadação bruta dos cartórios e não o seu rendimento líquido, "o que pode levar a uma equivocada compreensão das informações". A lei recém-aprovada, que retira do Judiciário o controle sobre os cartórios extrajudiciais, transferindo concursos e nomeações de titulares de cartórios para a alçada do Poder Executivo estadual, é resultante das pressões dos notários sobre o Congresso e seu objetivo é tentar bloquear as iniciativas moralizadoras do CNJ.

"O Executivo é mais sensível a pretensões políticas e este é um setor de grande interesse econômico", diz João Ricardo da Costa, vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil. "As práticas notariais se desenvolvem a partir dos conhecimentos acumulados nos litígios judiciais. Afastar a atividade da Justiça interrompe esse canal", afirma Henrique Calandra, presidente da Associação Paulista dos Magistrados. Em ofício encaminhado ao presidente Lula, o CNJ pediu-lhe que não sancione a lei, pois ela é prejudicial ao interesse público e inviabiliza as medidas que o órgão pretende baixar para moralizar o setor.

De fato, para que isso aconteça, Lula deve vetar a lei em má hora aprovada pelo Congresso.



Fonte: Jornal O Estado de São Paulo

Juizado Especial Virtual é inaugurado pelo TJPE

O primeiro Juizado Especial Virtual de Pernambuco foi inaugurado nesta segunda-feira (02), numa cerimônia realizada no Fórum Thomaz de Aquino. O evento contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Geraldo Og Fernandes; do vice-presidente do TJPE, desembargador Jones Figueiredo Alves; do coordenador dos Juizados Especiais, juiz João Targino; de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como o secretário geral Arthur Ferreira, o diretor de informática Pedro Vieira e o desembargador federal Antonio Sedenho; e do conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ricardo Correia de Carvalho; e o presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE), Laiete Jatobá.

O Juizado Especial Virtual funcionará dentro do V Juizado Especial Cível (JECível). De acordo com a secretária do V JECível, Katharyne Monteiro, as pessoas que procuram o Juizado Virtual podem digitalizar seus processos de duas formas: enviando uma petição, que será escaneada e disponibilizada no sistema; ou indo até o Juizado Cível, onde o processo será instalado dentro de um sistema especialmente criado – Projudi – pelo CNJ para os Juizados Virtuais de todo o país.

As primeiras pessoas a serem atendidas pelo JEV apoiaram a iniciativa: “É muito bom porque vai agilizar os resultados, as audiências”, destacou Maria Tereza Alves, que move um processo por questões de aluguel. Marilda Bezerra de Queiroz e Aldeir Barbosa de Souza, que movem uma ação contra a Celpe, concordam: “Acho bom, vai facilitar a vida das pessoas”.

De acordo com João Targino, existem oito mil processos em papel só no V JECível, que devem ser digitalizados até Janeiro de 2009. Além da digitalização, a criação da audiência única vai trazer celeridade aos processos: “Marca-se a conciliação. Caso as partes não entrem em um acordo, elas irão diretamente para a instrução, acabando com a pauta dupla, em que a instrução ocorre muito tempo depois da primeira conciliação”. Ele também destacou o apoio do CNJ: “O CNJ enviou não só equipamentos, mas também técnicos de estados como Minas Gerais e Roraima”. Com isso, o TJPE economizou bastante: “O custo total foi o equivalente a duas latas de tinta”, comparou.

Sobre a segurança dos processos virtuais, o coordenador dos Juizados Especiais afirmou que o processo é seguro. “Só quem terá acesso serão os advogados e as partes, que terão assinaturas digitais e senhas exclusivas para cada um deles”. Questionado sobre a importância do Juizado Virtual, o presidente do TJPE, desembargador Geraldo Og Fernandes, destacou: “Em resumo, é a Justiça dos sonhos: desburocratizada, célere, usando equipamentos que permitam uma resposta mais rápida à sociedade”.

O Juizado Especial Virtual funcionará no V JECível de segunda a sexta, das 07h às 19h. Na internet, poderá ser acessado, em breve, pelo link http://projudi.tjpe.jus.br/projudi/
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Fonte: Rodrigo Mesquita Neiva – Ascom/TJPE

segunda-feira, junho 02, 2008

Judiciário pernambucano apresenta novas perspectivas para adoção

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tomou a cena no último dia do 13° Encontro Nacional de Apoio a Adoção (Enapa 2008). Uma mesa redonda coordenada pelo juiz Humberto Vasconcelos abordou o tema "Novos Rumos e Ritmos do Procedimento Adotivo: Segurança e Celeridade". O desembargador Luís Carlos Figueiredo e o coordenador da Vara da Infância e Juventude, juiz Élio Braz, explanaram acerca do tema, ladeados pelo juiz coordenador da "Campanha Mude um Destino", Francisco Oliveira, e pela Promotora de Justiça de Pernambuco, Laíse Tarcila de Queiroz.

Antes da apresentação dos magistrados do TJPE, os presentes assistiram à conferência "As dores da Adoção: Possibilidades de Superação", que foi ministrada por Luiz Schettini Filho. Com 40 anos de engajamento com a questão da adoção, o psicólogo e pai adotivo de cinco crianças, falou sobre a dor enfrentada pelo filho adotado, os pais adotantes e os pais biológicos. Enfatizou que "o amor é necessário para que essas dores possam ser superadas". Luís Schetine foi aplaudido de pé por todo o público emocionado.

Após o intervalo, preenchido com dança popular, seguiu-se a apresentação da mesa redonda coordenada por Humberto Vasconcelos. O magistrado elogiou a organização do evento e abriu a apresentação declarando que a adoção "é o gesto do mais puro amor que só faz enaltecer a condição de ser humano". O desembargador Luiz Carlos Figueiredo apresentou o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), cujas principais propostas pleiteiam a uniformização de todos os dados das crianças disponíveis à adoção e das pessoas que aguardam na fila de espera. "O cadastro é uma ferramenta com um modelo ideal que possibilitará um mapeamento da situação da adoção no Brasil", explicou ele, completando que os interesses das crianças serão priorizados.

"Cautelas a serem observadas nos procedimentos adotivos: as conseqüências da inobservância das regras legais", este foi o tema abordado por Laíse Tarcila de Queiroz. A promotora enfatizou a extrema importância da regularização da situação das crianças para que não haja perda de tempo com triagens tardias. "O processo deve conter o maior número de informação", afirmou ela. Tarcila Queiroz apontou à ética do cuidado, da prudência e da tolerância como fatores imprescindíveis à agilidade da inserção dos órfãos em um lar.

Élio Braz Mendes, por sua vez, falou sobre as varas especializadas em adoção, decretação de perda de poder familiar e a fixação dos critérios prévios de preferência entre adotantes. O juiz esclareceu que deve existir um consenso nos princípios que norteiam os critérios dos procedimentos adotivos e que esses mesmos critérios devem ser modificados de acordo com o interesse absoluto da criança. Citando a frase "As leis não bastam. Os lírios não nascem da lei", de Carlos Drummond de Andrade, encerrou a sua participação no Enapa 2008.

O juiz e coordenador da Campanha Mude um Destino, da Associação Brasileira dos Magistrados (AMB), Francisco Oliveira, apresentou um histórico para evidenciar as mudanças ocorridas na Constituição Brasileira no tocante as crianças e adolescentes. O magistrado, que também é um dos gestores do CNA, anunciou o início da 2º fase da campanha que a partir de agora parte rumo à propagação da adoção legal e consciente. Apresentou, ainda, o documentário "Se essa casa fosse minha", onde foi explicitada a situação em que vivem as crianças de abrigos e casos de adoções necessárias.

Para encerrar o Enapa 2008 foi realizada uma plenária em que grupos temáticos apresentaram resultados de discussões acerca dos possíveis rumos da adoção no Brasil.


Fonte: Lucilene Ferreira - Ascom/TJPE

Casamento: Procon lança manual para noivos se prevenirem contra problemas

A maioria dos recém-casados descreve o momento do casamento como mágico. Mas também são unânimes em dizer que o período que antecede a data escolhida é muito estressante, em razão da correria atrás de preços vantajosos e empresas idôneas e do esforço para que tudo seja entregue e realizado dentro do prazo, exatamente como foi acordado na hora da compra do serviço.

Para orientar o consumidor e evitar decepções, a Fundação Procon-SP criou um Manual dos Noivos, que esclarece os direitos dos clientes e dá dicas de como se prevenir na hora de fechar um contrato, para que nada dê errado no grande dia.

Religioso

De acordo com o manual, o local escolhido para a cerimônia religiosa pode oferecer, mas não obrigar, um pacote de serviços que inclua decoração, música, bufê, foto e vídeo. No entanto, os noivos precisam obedecer as limitações que alguns lugares impõem em relação à decoração, aos horários e ao repertório musical.

Por isso, é muito importante conhecer primeiro quais são as normas, para depois contratar o serviço. Vale lembrar que igrejas, templos ou sinagogas celebram mais de um casamento por dia. Muitas vezes, a escolha dos itens oferecidos pelo centro religioso afetam todos os casais. Portanto, é sempre bom conhecer e consultar os outros noivos da data, para que a cerimônia seja do agrado de todos. Assim, também é possível dividir as despesas com eles, já que alguns itens podem ser usados em todos os casamentos, como as flores, por exemplo.

Cartório

Quem quer casar no civil deve procurar um cartório de registros e verificar os valores cobrados e procedimentos necessários. O casamento civil é gratuito para a população de baixa renda, mas muitas pessoas não sabem que têm esse direito.

Muitos cartórios oferecem a opção de enviar um juiz de paz para celebrar o casamento civil fora do cartório (na igreja, em casa, no salão, etc), mas esse serviço costuma ser bem mais caro. Na capital de São Paulo, as taxas cobradas são fixadas pelo Governo Estadual.

Gráfica

O Procon-SP aconselha que, antes da contratação dos serviços de gráfica para confecção dos convites, os noivos façam uma ampla pesquisa de preços, das condições de pagamento e da qualidade. É recomendável que este serviço seja contratado com uma boa antecedência em relação à data do evento, pois, se ocorrerem problemas, ainda haverá tempo para acertos.

Após a definição de todos os detalhes, é importante pedir um orçamento por escrito discriminando preço, condições de pagamento, padronagem, cor, modelo, quantidade e data de entrega. Também é aconselhável vincular o pagamento à entrega do material.

Na entrega dos convites, verifique se está tudo conforme o combinado. Em caso negativo, o consumidor tem direito à reexecução do serviço, à restituição da quantia paga, atualizada monetariamente, ou ao abatimento proporcional do preço.

Festa

Antes de contratar os serviços de bufê, é imprescindível vistoriar os salões, pedir provas do cardápio e, se possível, participar de algum evento no local. Pergunte se existe um pacote que inclua, além dos serviços básicos de alimentação e decoração, algum tipo de bebida, videofilmagens, fotografias, sonorização, segurança e/ou estacionamento.

Ao concretizar o acordo do serviço, tudo o que for tratado verbalmente deverá estar discriminado minuciosamente em contrato: quantidade e tipo de alimentos e bebidas; tipo e cores da decoração; tipo de flores e número de arranjos; local, data, horário de início e término da festa; repertório musical; vídeo, quantidade, tamanho de fotos e data de entrega; quanto será cobrado por cada convidado extra; qual o destino dos alimentos não consumidos; se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados; condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes; valor e condições de pagamento. Quando o salão não for do bufê, é importante verificar quem ficará responsável pela limpeza do local.

Se algo fugir do que foi contratado, é muito importante que se especifique na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deve conter as assinaturas do responsável pela empresa e do consumidor.

Trajes

Para economizar, muitos casais e padrinhos acabam optando por alugar a roupa e os acessórios par ao evento. Na hora de escolher o modelo, acordos verbais devem ser descartados. É fundamental exigir um contrato detalhando: tamanho, cor, tecido, modelo, apliques; data de entrega e devolução; como serão solucionadas situações em que ocorra algum dano ao traje; valor e condições de pagamento. Se a empresa exigir que o consumidor se encarregue de lavar as peças antes de devolvê-las, deve especificar no documento o tipo ideal de lavagem.

No momento da retirada e da entrega da roupa, é imprescindível uma minuciosa vistoria das peças. Para evitar problemas, o ideal é fazer um documento, assinado entre as partes, relatando o estado em que foram entregues as roupas e as condições em que foram devolvidas.

Se os noivos optarem por mandar fazer o traje, o ideal é fazer um orçamento por escrito para evitar eventuais mal entendidos. Nesse documento, que vale também como um contrato de prestação de serviço, devem ser relacionados itens básicos, como preço da mão-de-obra, do material, dos acessórios e tipo de tecido. É necessário deixar explícito quem ficará responsável pela aquisição desse material. Todo prestador de serviço é obrigado a fornecer orçamento (que pode ser cobrado, desde que informado com antecedência). Descreva detalhadamente tudo aquilo que será realizado, utilizando croquis, fotos ou desenhos. No contrato ou orçamento, exija que constem prazos de provas e de entrega do serviço.

Foto e vídeo

O casal deve verificar e definir com clareza e por escrito os seguintes pontos: se o álbum está incluso e descrição de seu material se existe um número mínimo de fotos, caso as outras não agradem se existe número máximo de fotos no pacote e quanto custa cada foto individual a mais qual o tempo de filmagemcritérios para cancelamento do contrato valor e formas de pagamento e data de entrega do material

Lista de presentes

Na hora de escolher as lojas onde farão listas de presentes, os noivos devem fazer um contrato com a(s) loja(s) escolhida (s) constando, além de identificação das partes: se o frete está incluso; se poderão trocar um presente que tenham recebido repetido; que tipo de comprovação de entrega as partes (convidado e noiva) terão e qual o prazo máximo de entrega dos produtos.

Direitos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, sempre que o combinado não for cumprido, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.

O CDC ainda determina que, se o serviço contratado apresentar vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, o consumidor tem direito à reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível, restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, em eventual prejuízo de eventuais perdas e danos, ou ao abatimento proporcional do preço.

Como esta é uma data única e existem situações em que não há como reparar certos tipos de problemas, o consumidor pode ingressar judicialmente e pleitear perdas e danos.





Fonte: UOL

sexta-feira, maio 30, 2008

Arpen-Brasil convoca associados para Assembléia Geral Ordinária

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA



CONVOCAÇÃO





Convocamos os senhores associados no gozo de seus direitos estatutários da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen Brasil, para Assembléia Geral Ordinária a realizar-se em 27 de junho de 2008 , às 14h, na sede do Recivil , à Av. Raja Gabaglia, nº 1666, 5º andar, Belo Horizonte/MG, para deliberarem sobre o seguinte:

ORDEM DO DIA:

1 – Balanço da receita e despesas;

2 – Eleição da nova Diretoria e demais Conselhos.



São Paulo, 27 de maio de 2008.


José Emygdio de Carvalho Filho

Presidente



Da Arpen Brasil

CNJ combate nepotismo nos cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (27/05) a inclusão do item "O" no Enunciado Administrativo nº1 que combate o nepotismo nos cartórios extrajudiciais. A alteração prevê que as limitações impostas pela Resolução 7 do CNJ, relativa a antinepotismo - também se aplicam aos titulares de cartórios não concursados.

A medida foi tomada com relação ao Pedido de Providências 861, julgado em março deste ano, que constatou denúncia de irregularidades nos cartórios de Goiás com a nomeação de parentes de magistrados para ocuparem a titularidade de serventias lucrativas. Clique aqui para ver matéria anterior sobre o assunto.



Fonte: CNJ

Parceria viabiliza Pós em Direito Notarial e Registral

Entidade se une a faculdade com vasta experiência em cursos de especialização para aplicar aulas nas grandes cidades brasileiras.

O curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral é um dos projetos do INOREG (Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários e Registradores do Paraná) para solidificar a linha acadêmica do direito notarial e registral, atividade praticada em cartórios. Após a última reformulação da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), abriu-se a possibilidade de dedicar atenção a estas funções específicas, até então não mencionadas pelo MEC (Ministério da Educação e da Cultura).

Com esta abertura, o INOREG percebeu que o setor de cartórios não contava com uma cadeira acadêmica de estudos e todo o material e jurisprudência gerados na área, eram descritos por outros ramos do direito, como o civil ou administrativo. “Com essa linha diretiva, começamos a construir o raciocínio de desenvolver cursos academicamente funcionais”, afirma o presidente do INOREG, José Carlos Fratti.

Assim abriu-se a oportunidade de montar o curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral, com o objetivo de criar pensadores da atividade, colocando um novo foco sobre o exercício do registro de imóveis e notariado. “Com esses objetivos, a atividade notarial e registral começa a desenvolver um novo conceito, o de cada vez mais procurar qualificar e especializar, para que se possam desenvolver serviços de qualidade para a sociedade”, pondera o consultor independente Romualdo Miura.

O curso do INOREG é ministrado no sistema modular, contando com os grandes nomes do direito notarial e registral. As aulas já estão em andamento em Cascavel, interior do Paraná, Campo Grande, capital do Mato Grosso e Rio de Janeiro. Em breve novas turmas vão abrir nas cidades de Caxias do Sul, na serra gaúcha e Belo Horizonte.

Unifamma

Entretanto, por não se tratar de uma instituição acadêmica, o INOREG não contava com autonomia para expedir certificados de conclusão de curso. Assim, surgiu o projeto de parceria com a UNIFAMMA (Faculdade Metropolitana de Maringá), por meio de seu diretor-presidente, Evandro de Freitas Oliveira, que, ao lado do corpo docente da faculdade, aprovou e incorporou o curso de pós-graduação do INOREG à lista de especializações da entidade.

A parceria entre a UNIFAMMA e o INOREG firma um acordo de trabalho entre as partes, no qual a faculdade, instituição de ensino superior com cursos de graduação, pós-graduação e extensão, certifica os participantes do curso, mediante acompanhamento do processo pedagógico, atendendo às recomendações do MEC. O INOREG responde pela operacionalização, desenvolvimento da linha de orientação e acompanhamento de todo o trabalho in loco, dando suporte aos alunos.

A UNIFAMMA foi escolhida para essa parceria por sua seriedade e competência acadêmica e administrativa. “Acompanho várias instituições de ensino do Brasil e posso atestar que esta é uma das mais sérias que existe”, garante o coordenador-geral do curso, professor Paulo Roberto Pereira de Souza, doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP. O elevado conhecimento do diretor-presidente Freitas Oliveira acerca da atividade notarial e registral, além da facilidade de entendimento sobre os objetivos e as prerrogativas do curso, pesaram a favor da parceria.

De acordo com Freitas Oliveira, “essa parceria certamente proporciona muitos pontos positivos para as duas instituições, uma vez que a divulgação se faz presente, por meio dos alunos, dos familiares e dos professores, que se deslocam de vários pontos do país para ministrar aulas nos cursos”.

O curso conta atualmente com carga de 380 h/aula e é dividido em sete módulos, para que alunos interessados somente em módulos específicos também tenham a oportunidade de cursar essas disciplinas. As aulas são direcionadas para graduados e graduandos (que estejam no último ano do curso) de direito, escreventes, notários e registradores, advogados, juízes, promotores e todos os profissionais da área do direito que tenham interesse em se aprofundar no assunto.

Informações e inscrições:

Secretaria da Unifamma

Av. Mauá, 2854, Maringá.

Fones: 442101-5550 ou 442101-5562

posgraduacao@unifamma.edu.br


www.unifamma.edu.br

Ou pelo site: www.inoreg.org.br







Fonte: Paraná Shop

quinta-feira, maio 29, 2008

Relatórios de Óbito dos Cartórios de Registro Civil deverão ser Repassados via internet para o INSS

Os titulares de Cartório de Registro Civil devem passar a utilizar a Internet para encaminhar, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os registros de óbitos mensalmente ocorridos. Parecer favorável a proposta (PLS 245/07) nesse sentido acabou de ser aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria, proposta pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), foi relatada pelo senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE). O objetivo do projeto é garantir maior efetividade e celeridade no repasse das informações, contribuindo para coibir fraudes que ampliam o déficit financeiro do sistema previdenciário.

A matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

Fonte : Senado Federal (Data Publicação : 07/05/2008)

Pernambuco vai inaugurar Juizado Virtual

Acontece, na próxima segunda-feira (02/06), a inauguração do primeiro Juizado Virtual de Pernambuco. O evento será realizado no Juizado da Boa Vista, localizado no térreo do Fórum Thomaz de Aquino, às 17 horas. Segundo o coordenador dos Juizados Especiais, juiz João Targino, a virtualização do Juizado representa um grande avanço para Pernambuco. "Será o fim do processo físico e vai evitar o comparecimento das pessoas nas secretarias. O acompanhamento das tramitações e até mesmo o encaminhamento de petições poderão ser feitas pela internet", justifica.

A credibilidade e a celeridade da Justiça são aspectos que serão otimizados com a implantação do Juizado Virtual. "Como o acompanhamento do processo vai ser facilitado, o andamento de tudo vai se dar com mais transparência e rapidez", acredita João Targino. A implantação do Juizado Virtual não vai gerar ônus para o Tribunal de Justiça: "Todo material foi doado pelo Conselho Nacional de Justiça, assim como o programa de computador utilizado, o Projud", fala o juiz João Targino.

O treinamento de pessoal também já começou a ser feito. "As aulas aconteceram em duas fases. A primeira instruiu os técnicos em informática para dar suporte. A segunda teve duração de oito dias e foi voltada para os servidores que vão utilizar o sistema", explicou o assessor especial da presidência do Tribunal de Justiça de Roraima, Victor Bruno Fernandes, que é responsável pelo treinamento em Pernambuco.

Em Roraima a experiência de virtualização dos Juizados se mostrou muito positiva. "No início houve resistência, mas o processo caminhou muito bem. Os prazos para marcação de audiências diminuíram de 2 anos para 120 dias", disse Victor Bruno Fernandes. Atualmente, todos os Juizados Especiais da Capital e as Varas Cíveis já são virtuais. "As Varas Criminais serão as próximas a passar pelo processo", finalizou o assessor.

Boa Vista – Em Pernambuco, o Juizado da Boa Vista foi o escolhido para ser o primeiro a receber a virtualização. Tal prioridade se deu, principalmente, por causa da sua localização. "Ele fica em local estratégico e é de fácil acesso para a população de toda a região metropolitana", fala o coordenador dos Juizados Especiais. A grande movimentação do Juizado e o interesse do juiz Gildenor Eudócio Pires Júnior, lotado na unidade, pelo assunto também foram determinantes na escolha. O próximo a receber a virtualização será o Juizado Marista.


Fonte: Por Ericka Farias - Ascom/TJPE

Registro Civil de Nascimento Indígena é tema de Seminário na Funai

A Funai sediou, no último dia 21, em Brasília, sob a coordenação da Diretoria de Assitência, o Seminário "Registro Civil de Nascimento - Orientação ao Indígena". O evento integra as ações da Agenda Social estabelecida pelo Governo Federal, que determina a erradicação dos sub-registros da população brasileira, entre os quais, os da população indígena.

O trabalho será realizado pela Funai, por intermédio de suas Administrações Executivas Regionais, em parceria com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Projeto Rondon, Comitê Gestor de Ações Indigenistas Integradas da Grande Dourados, Fundação Estadual para os Povos Indígenas do Amazonas (Fepe) e a Organização Indígena OCAS, do mesmo estado.

O Registro Civil de Nascimento Indígena é o passo inicial para que aqueles povos possam, como cidadãos brasileiros, usufruir de todos os direitos e oportunidades que a legislação nacional outorga aos demais membros da população brasileira, sem obstáculos nem discriminações. O Projeto será, gradualmente, estendido aos índios de todos os estados da Federação, em parceria com órgãos estaduais e regionais, onde se situarem os índios, além dos parceiros governamentais já mencionados e organizações indígenas.

Estiveram presentes ao Seminário o Doutor em Línguas Vernáculas da Universidade Federal de Rondônia, Júlio Rocha, o Diretor do Departamento de Cidadania, da Secretaria de Assistência Social do Estado do Amazonas, Alexandre Macedo, diretor do Projeto Rondon, Estanislau Monteiro, e do Ministério de Desenvolvimento Social, Rosângela Carvalho, entre outros participantes.

Fonte : 24 Horas News - MT

Inaugurado posto de Atendimento dos Projetos "Pai Legal" e "Registro Cidadão"

Na manhã da última terça-feira, 27/05/2008, aconteceu a inauguração do Posto de Atendimento dos Projetos "Pai Legal", do Tribunal de Justiça do Amapá, e "Registro Cidadão", do Ministério Público Estadual. A solenidade foi conduzida pelo Desembargador Raimundo Nonato Vales, Corregedor Geral do TJAP, e pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Estadual, Márcio Augusto Alves. Autoridades políticas também estiveram presentes na ocasião.

A criação do Posto de Atendimento, localizado nas dependências do Fórum Desembargador Leal de Mira, pretende democratizar o acesso a cidadania por meio de um trabalho que facilite a obtenção do registro civil e através da possibilidade de reconhecimento voluntário de paternidade. No Posto será possível encaminhar o caso para a instituição competente, preencher a petição inicial pelo Defensor público, que estará de plantão no Posto, ou também receber informações e orientações sobre tiragem de documentos.

Os últimos dados coletados pelo IBGE sobre registro civil, em 2006, apontam índices alarmantes no Amapá. Segundo a pesquisa cerca de 30% das pessoas que residem no estado não possuem registro civil e apenas uma entre quatro crianças possui o sobrenome do pai."Além do atendimento também temos o propósito de orientar e sensibilizar a população quanto a importância dos documentos civis, para isso haverá exibição de vídeos conscientizadores no posto", comentou a Promotora de Justiça Gláucia Crispino, idealizadora do Projeto "Registro Cidadão".

Para a Juíza Elayne Koressawa, responsável pelo Projeto "Pai Legal", o Posto de Atendimento possibilitará comodidade aos cidadãos e também maior agilidade no processo de obtenção de documentos. "Nossa Expectativa é condensar o atendimento em um só lugar, onde as pessoas poderão fazer a audiência e já sair com a certidão pronta. Normalmente a média de demora para expedição de um documento é de seis a nove meses, no posto essa média será de quatro dias a uma semana", concluiu a Juíza.

Em seu discurso o Desembargador Raimundo Vales parabenizou a iniciativa das coordenadoras dos projetos. "A juíza Elayne Koressawa e a promotora Gláucia Crispino merecem nossa admiração e podem contar com o apoio da Justiça para o sucesso desta iniciativa", enfatizou o Desembargador.

Fonte: Site do TJ AP

terça-feira, maio 27, 2008

Judiciário pode perder controle sobre cartórios

Um projeto de lei prestes a ser sancionado pelo presidente da República pode tirar do Poder Judiciário o controle sobre os cartórios extrajudiciais - os de registros civis de pessoas físicas e jurídicas, de imóveis, notas e protestos. A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional neste mês, prevê que concursos e nomeações de titulares de cartórios sejam feitos pelo Poder Executivo dos Estados e que a criação e extinção de serventias dependem da edição de leis específicas. A questão preocupou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que encaminhou ao Ministério da Justiça uma nota técnica se opondo à sanção da proposta, considerada inconstitucional. É a primeira vez, desde sua criação, em 2005, que o CNJ contesta um projeto de lei.

De acordo com Murilo Kieling, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional da Justiça do CNJ, embora a proposta não altere o destino das verbas repassadas pelos cartórios - que continuam com o Judiciário -, a fiscalização da atividade pelos magistrados seria prejudicada. "A simples desativação de uma serventia com fraco movimento teria que ser feita por um projeto de lei, que esperaria toda a tramitação no Legislativo", afirma.

Este foi um dos argumentos usados pelo CNJ na nota técnica enviada ao Planalto. No documento, o órgão aponta como contrária ao interesse público a dificuldade de manobra que a nova lei criaria à Justiça. O conselho também alertou no documento que o projeto é inconstitucional, já que uma lei federal não poderia alterar as regras de delegação dos serviços notariais, de competência dos Estados.

A possível mudança seria inoportuna ao CNJ, já que o órgão está prestes a reorganizar a atividade dos cartórios extrajudiciais. A corregedoria apura os últimos dados do primeiro levantamento sobre o funcionamento dos cartórios, feito desde setembro do ano passado. A intenção é remanejar as serventias, seja devido ao baixo número de registros, seja pela demanda de cada comarca por determinado tipo de atendimento. No entanto, caso o projeto de lei seja sancionado, estas definições só poderão ser feitas por lei.

Para o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator do projeto no Senado Federal, a proposta corrige um erro que vem desde 1988. Segundo ele, embora a Constituição Federal tenha instituído o concurso para o ingresso de titulares de tabelionatos, não mencionou quem definiria as regras. "Hoje, o Poder Judiciário faz os concursos, nomeia titulares e fiscaliza a atividade, quando o correto seria que cada poder tivesse sua atribuição", diz.

Os magistrados, porém, aguardam o veto presidencial. Para o juiz João Ricardo dos Santos Costa, vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a realização de concursos e nomeações pelo Poder Executivo pode colocar em risco a isenção na seleção dos titulares. "O Executivo é mais sensível a pretensões políticas e este é um setor de grande interesse econômico", afirma. Conforme o levantamento feito pelo CNJ, os 13.416 cartórios do país faturaram, em 2006, R$ 3,89 bilhões. Segundo o juiz Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação Paulista de Magistrados, desvincular a atividade do Judiciário também pode reduzir a qualidade técnica dos serviços. "As práticas notariais se desenvolvem a partir dos conhecimentos acumulados nos litígios judiciais. Afastar a atividade da Justiça pode interromper esse canal", afirma.

Fonte : Valor Econômico

Noivo não é obrigado a casar

"O descumprimento da promessa de casamento e a ruptura de namoro ou coabitação não ensejam dano moral, pois qualquer um dos nubentes tem o direito de se arrepender, haja vista que ninguém é obrigado a manter uma relação conjugal com outrem".

Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a sentença do juiz de 1ª Instância que negou o pedido de indenização por danos morais de uma doméstica, por promessa não cumprida de casamento.

A doméstica ajuizou uma ação pleiteando R$ 60 mil de indenização por danos morais, alegando que seu ex-namorado não cumpriu a promessa de casamento que havia feito. Ela narrou, nos autos, que na época tinha apenas 17 anos, que tinha vindo do interior e não tinha nenhuma maldade. Foi quando um empresário do ramo de eletrodomésticos a seduziu até conseguir namorá-la. Ele a obrigou a fazer um exame para comprovar sua virgindade, devido a um boato que havia surgido.

Após comprovada, eles passaram a fazer planos para se casar. Foram morar e juntos e ela começou a trabalhar em uma das lojas dele. Neste período, ela engravidou, e logo no segundo mês sofreu aborto espontâneo. Após esse incidente, houve uma piora na vida sexual do casal, e por isso, ele teria terminado o relacionamento.

O empresário, em sua defesa, argumentou que foi ela quem o assediou para obter vantagens e que não era devida qualquer indenização. O juiz de 1ª Instância negou o pedido da doméstica por entender que não foram comprovados os danos morais.

A doméstica, então, recorreu ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Eulina do Carmo Almeida (relatora), Francisco Kupidlowsky e Alberto Henrique, manteve a sentença de 1ª Instância, sob o fundamento de que, hoje em dia, não há que se falar em pessoa de 17 anos, de qualquer lugar que seja, sem maldade, pois a informação chega a todos, independentemente do lugar, seja via televisão, rádio ou jornal. Eles avaliaram também que um empresário de 36 anos não sofreria tamanha pressão de uma garota de 17 anos para obter vantagens.

A relatora, em seu voto, destacou que "não há como atribuir ilicitude ao comportamento do apelado, qual seja, o rompimento da relação conjugal. É certo que a mera manifestação de interesse de casamento não obriga as partes a contrair núpcias".





Fonte: Site do TJ MG

Enapa aborda rumos da adoção

Cerca de 80 mil crianças e adolescentes aguardam para serem adotados em abrigos de todo o Brasil. Numa espantatosa contradição, mais de 7.500 brasileiros e 300 estrangeiros esperam na fila da adoção. As soluções para o drama vivido por esses indivíduos serão alvo do 13º Encontro Nacional de Apoio a Adoção (Enapa) que aberto no Recife, na próxima quinta-feira (29) e sediado no Mar Hotel, Boa Viagem. Durante três dias, o evento, que está com as inscrições abertas até o dia 28, quarta-feira, terá como tema central "Adoção: Novos Rumos e Ritmos".

O Enapa 20008 promoverá conferências, mesas redondas, oficinas, grupos de trabalho, painéis, encontro para crianças e adolescentes (adotivos ou não) e bureau de informações. Segundo Eneri Albuquerque, uma das coordenadoras do evento, o número de pessoas inscritas até agora, mais de 600, superou as expectativas da organização. "Esse é um evento que atraiu pessoas tanto da área profissional, quanto da familiar", afirmou.

Os Juizes da 2º e 3º Vara da Infância e Juventude da Capital, Humberto Vasconcelos e Élio Braz Mendes, e o desembargador Luiz Carlos Figueiredo participarão do Enapa 2008 representando o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Os magistrados abordarão temas relevantes para o esclarecimento do público em relação aos novos rumos da adoção no país.

Debates e busca de soluções

Na noite de abertura do Enapa, que será realizada no Salão Manuel Bandeira do Mar Hotel, em Boa Viagem, haverá a conferência dirigida pelo presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio a Adoção (Angaad-RJ), Sávio Bittencourt.

Na sexta-feira (30), após o credenciamento dos inscritos, será dado início a programação do dia com a conferência "Desmistificando a Genética" que terá como palestrante o Geneticista e Psiquiatra pernambucano, Marcelo Bandin. Posteriormente será a vez da mesa-redonda, coordenada por Suzana Moeller Schettine do Grupo de Estudos e Apoio a Adoção (Gead), debater o tema "Do abandono à adoção: Novos ritmos e possibilidades".

Outra mesa-redonda, discutirá o assunto "Adoções necessárias – Outros olhares", enfatizando a questão das crianças que acabam desprezadas por possuírem algum tipo de problema de saúde física ou mental. Entre os palestrantes, estará o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, que também falará sobre o sucesso da Campanha "Mude um Destino". As atividades do dia serão finalizadas com apresentações da Orquestra Criança Cidadã e do Balé Popular do Recife, no Teatro Santa Isabel.


Último dia

No sábado (31), o juiz Humberto Vasconcelos coordenará uma das mesas redondas que tratará do tema "Novos Rumos do Procedimento Adotivo: Segurança e Celeridade". O objetivo dessa mesa é apresentar soluções para agilizar o processo de adoção no Brasil. Também para explanar sobre essas soluções, o desembargador do TJPE Luiz Carlos Figueiredo apresentará "O Cadastro nacional unificado e a uniformização de procedimentos nos processos de Adoção e de Decretação de Perda do Poder Familiar". O desembargador é um dos gestores do cadastro nacional, que será implantado até julho pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Já o Coordenador da Vara da Infância e Juventude, juiz Élio Braz Mendes, vai falar sobre "Varas especializadas em Adoção e Decretação de Perda do Poder Familiar e a fixação da inobservância das regras legais". O psicólogo, teólogo e filósofo Luiz Schertine Filho apresentará a conferência "As dores da adoção: possibilidades de superação" , realçando os aspectos psicológicos envolvidos na adoção.

"Novas Perspectivas do Movimento Nacional" será o tema da última uma mesa-redonda do Enapa. No mesmo dia, os participantes dos grupos de trabalho se reúnem em assembléia para apresentar e escolher as conclusões do encontro. A nova sede do próximo Enapa, a ser realizado no ano que vem, também será escolhida na ocasião.


Fonte: Por Lucilene Ferreira (Ascom/TJPE)

segunda-feira, maio 26, 2008

Corregedoria nomeia interventor para cartório de Garanhuns

O corregedor geral da Justiça, desembargador José Fernandes, nomeou Dimas Souto Pedrosa para a função de interventor do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Garanhuns, de acordo com a portaria nº 63, publicada na página 08 do Diário Oficial da quinta-feira (22). De acordo com Dimas Pedrosa, a prestação de serviços do cartório à população de Garanhuns segue normalmente, sempre no horário de 08 às 12h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.

O objetivo da intervenção é aprofundar investigações da Corregedoria Geral da Justiça sobre a responsabilidade do titular, afastado do cartório de Garanhuns, Zorildo da Silva Regis, em relação ao cometimento, ou não, dos crimes de apropriação indébita e peculato.

O Processo Administrativo disciplinar foi motivado pelo Relatório de Inspeção nº 02/2008 que aponta uma evasão de tributos ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e ao Fundo de Gratuidade para certidões à população carente, de aproximadamente R$ 103 mil.

No cartório onde Dimas Pedrosa é titular, o 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da comarca de Correntes, cidade a 281 Km do Recife, o expediente também continua normalmente. Dimas Pedrosa, que há 47 anos atua como escrevente extrajudicial, será responsável pela serventia de Garanhuns por 90 dias, prazo que corresponde à tramitação do processo na Corregedoria.

Clique aqui para saber mais sobre a intervenção pela Corregedoria no 1º Registro de Imóveis em Garanhuns.


Fonte: Da redação da Ascom/TJPE

Fortaleza terá central de óbitos

O diretor do Fórum Clóvis Bevilaqua, desembargador Rômulo Moreira de Deus, acaba de baixar provimento criando a Central de Registro de Óbitos de Fortaleza. O organismo será operacionalizado mediante rodízio pelos 10 cartórios de Registro Civil de Fortaleza e funcionará aos sábados, domingos e feriados. A criação da Central foi uma sugestão da Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg), que custeará as despesas com a sua manutenção. Segundo o presidente da entidade, Jaime Araripe Júnior, fica assim sanada uma antiga deficiência na prestação do serviço de Registro de Óbitos por parte dos cartórios nesses dias, o que facilitará a vida do cidadão. A Central deve funcionar em meados de junho.





Fonte: O Povo - CE

sexta-feira, maio 23, 2008

Corregedoria intervém em cartório de Garanhuns

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afastou hoje, pela manhã, o notário Zorildo da Silva Regis da titularidade do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos, situado na cidade de Garanhuns.

O motivo do afastamento é o não recolhimento de tributos, no valor aproximado de R$ 103 mil, devidos ao TJPE e ao Fundo de Gratuidade, apontado no Relatório de Inspeção nº 002/2008, de acordo com a portaria nº 63/2008. O fundo, administrado pela CGJ e pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco, financia a expedição gratuita de certidões de nascimento e de óbito para a população carente.

De acordo com a inspeção da CGJ, o 1º Registro de Imóveis de Garanhuns deve R$ 69 mil referentes à Taxa de Serviço Notarial e de Registro (TSNR), não recolhida ao TJPE desde outubro de 2005 até fevereiro deste ano. Já em relação ao Fundo de Gratuidade, o valor é de cerca de 34 mil reais.

A inspeção, comandada pelo juiz-corregedor Carlos Damião Lessa, também apontou que os registros nos livros contábeis do cartório são incompletos ou inexistem, indicando que o prejuízo ao erário poderá ser ainda maior. “Uma das dificuldades na apuração da denúncia é que o 1º Cartório não está registrado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com esse registro, que é obrigatório, poderemos ter mais elementos para apurar denúncias e saber da importância da serventia para a cidade em termos de serviços prestados”, esclarece o corregedor geral da Justiça, desembargador José Fernandes.

Tramitação

De acordo com o corregedor geral, os notários serão afastados quando houver procedimento em tramitação na Corregedoria. “Também não entendo ser viável a simples devolução do dinheiro sem o julgamento administrativo e de outras ações cabíveis ao caso”, ponderou o magistrado.

O procedimento administrativo será concluído num prazo de até 90 dias, a partir da publicação da portaria 64/2008 no Diário Oficial da Justiça. Se as denúncias forem consideradas procedentes pelo corregedor, Zorildo Regis perderá a titularidade do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Garanhuns.

Além de ter impetrado o procedimento administrativo, a Corregedoria enviou o relatório da inspeção ao Ministério Público da comarca de Garanhuns, que poderá denunciar o notário, também pelos crimes de apropriação indébita e de peculato (artigos 168 e 312 do Código Penal).

O corregedor-geral do TJPE informou ainda ter comunicado a Secretária da Fazenda. O objetivo é a inscrição do escrevente na Dívida Ativa, podendo assim haver a cobrança judicial dos tributos, nos termos das normas do Tribunal de Justiça. Estimativas da Corregedoria Geral apontam que as 498 serventias extrajudiciais de Pernambuco movimentaram cerca de R$ 50 milhões no ano passado.


Fonte: Da redação da Ascom/TJPE

Cartórios de MG Cartórios do Brasil Cartosoft Fale Conosco RECOMPE-MG Concurso MG Webmail Para o CNJ, cartórios devem continuar com o Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça é contra a proposta de lei federal que tira do Judiciário a responsabilidade pela organização de cartórios e passa para o Executivo Estadual. "Apenas lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça pode tratar dessa matéria", concluíram os conselheiros do CNJ em nota técnica enviada ao ministro da Justiça, Tarso Genro. O Projeto de Lei 160-B de 2003, de autoria da Câmara dos Deputados, já passou pelo Congresso Nacional. A decisão está agora com o presidente Lula.

Para o Conselho, o texto aprovado (leia abaixo) contraria a Constituição Federal e o interesse público. "Não pode uma lei federal, de iniciativa parlamentar, dispor sobre a organização dos serviços notariais e de registro, disciplinando a designação de interventores e de responsável pelo expediente", diz a nota técnica.

A competência para legislar sobre os cartórios é de cada estado e do Distrito Federal, entendeu o CNJ, com base no parágrafo 1º do artigo 25 da Constituição Federal.

Além disso, a exigência de lei para a criação, extinção, acumulação ou anexação dos serviços notariais e de serviço é uma afronta ao interesse público, de acordo com os conselheiros.

"A doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal são uníssonas no sentido de que os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público, de sorte que a criação de serventias não depende necessariamente de lei."

O projeto de lei acrescenta dispositivos à Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94).

Leia a Nota Técnica e, em seguida, o texto do projeto de lei

Quarta, 14 de Maio de 2008

NOTA TÉCNICA Nº 04/CNJ

Projeto de Lei da Câmara nº. 160-B, de 2003

01. O presente projeto de lei, encaminhado à sanção do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, acrescenta dispositivos à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, dispondo sobre outorga da delegação para o exercício de atividade notarial ou de registro, criação, alteração, extinção e concurso público de provimento da delegação das respectivas serventias, e disciplinando a designação de interventores e de responsável pelo expediente.

02. O texto aprovado contraria a Constituição Federal e o interesse público.

03. De efeito, estabelece o caput do art. 236 da Constituição que "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público".

04. O conceito de delegação está hoje pacificado como sendo a possibilidade de o Poder Público conferir a outra pessoa, quer pública ou privada, atribuições que originariamente lhe competem por determinação legal.

05. Não cabe à lei federal definir qual deve ser o poder outorgante. Àquela, por força do disposto no § 1º do art. 236 da Carta Suprema, está reservada a competência para regular as atividades e, em linhas gerais, disciplinar a responsabilidade civil e criminal dos notários e dos oficiais de registro e de seus prepostos, definindo a fiscalização dos seus atos pelo Poder Judiciário.

06. A definição quanto a quem deve ser o poder outorgante compete a cada Estado-Membro e ao Distrito Federal, sob pena de violar-se, no ponto, a autonomia administrativa de tais entes federados, que possui, no caso, competência legislativa concorrente, nos termos do que preceitua o § 1º do art. 25 da Constituição.

07. Por outro lado, a disciplina constante do projeto de lei de designação de interventores e de responsável pelo expediente contraria, de igual modo, a Constituição, porquanto o art. 96, I, b, da Carta Magna, estabelece competir privativamente aos Tribunais "organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva".

08. O art. 125, § 1º, da Constituição, por sua vez, estatui que "A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça".

09. Não pode uma lei federal, de iniciativa parlamentar, dispor sobre a organização dos serviços notariais e de registro, disciplinando a designação de interventores e de responsável pelo expediente. Apenas lei de iniciativa dos Tribunais de Justiça pode tratar dessa matéria.

10. Por fim, o projeto de lei também se revela contrário ao interesse público, na medida em que exige edição de lei para a criação, extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços notariais e de registro e qualquer modificação das atribuições das respectivas serventias, bem como as normas relativas ao concurso público de provimento da delegação.

11. A doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal são uníssonas no sentido de que os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público, de sorte que a criação de serventias não depende necessariamente de lei.

12. No sistema criado pela própria Lei nº 8.935/94, o poder de fiscalização assegurado ao Poder Judiciário é bastante amplo e envolve não só os atos praticados como a própria qualidade dos serviços prestados pela serventia, abarcando a verificação da necessidade de criação, extinção ou aglutinação de serviços.

13. A própria Lei nº 8.935/94, em seu art. 38, estabelece que "O juízo competente zelará para que os serviços notariais e de registro sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e de modo eficiente, podendo sugerir à autoridade competente a elaboração de planos de adequada e melhor prestação desses serviços, observados, também, critérios populacionais e sócio-econômicos, publicados regularmente pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística."

14. Em face da demora e da complexidade do processo legislativo, a eficiência ficará altamente prejudicada se, a cada vez que houver necessidade, pela própria dinâmica da evolução migratória nos municípios, de mudanças na prestação dos serviços notariais, tiver que ser editada uma lei para implementá-las.

15. A delegação concebida pela Constituição visa justamente atender à necessidade de se aferirem circunstâncias de fato (critérios populacionais e sócio-econômicos) para efeito de divisão de unidade do serviço, mostrando-se inteiramente inviável que a tarefa de extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços notariais e de registro seja atribuída ao legislador, que não mantém qualquer contato direto com a prestação realizada.

16. Em conclusão, e por tais motivos, considera o Conselho Nacional de Justiça que o PL nº 160-B/2003 vai de encontro aos ditames da Constituição e ao interesse público, razão pela qual firma posição contrária à sua sanção e transformação em lei.

A presente Nota Técnica foi aprovada, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional da Justiça na sessão realizada nesta data, conforme certidão anexa.

Brasília, 13 de maio de 2008.

ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA

Juiz de Direito em auxílio à Presidência

Secretário-Geral do CNJ

Leia o texto aprovado

Senado Federal

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 7, DE 2005

(Nº 160/2003, na Casa de Origem)

Acrescenta art. 2º-A à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivos a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, dispondo sobre outorga da delegação para o exercício de atividade notarial ou de registro, criação, alteração, extinção e concurso público de provimento da delegação das respectivas serventias, e disciplinando a designação de interventores e de responsável pelo expediente.

Art. 2º A Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

"Art. 2º A outorga da delegação do exercício da atividade notarial e de registro é ato privativo do Poder Executivo do Estado-Membro e do Distrito Federal.

§ 1º A criação, extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços notariais e de registro e qualquer modificação das atribuições das respectivas serventias, bem como as normas relativas, ao concurso público de provimento da delegação, far-se-ão por lei.

§ 2º No caso de afastamento administrativo do titular da delegação e de seu substituto (art. 36, § 1º desta Lei), o juízo competente designará como interventor preposto da mesma serventia ou, inexistindo preposto, notário ou registrador da mesma especialidade e município, vedada, em qualquer hipótese, a designação de pessoa estranha aos serviços notariais e de registro.

§ 3º Não havendo notário ou registrador da mesma especialidade no Município, a designação recairá em titular de Município contíguo, observada a vedação do § 2º deste artigo.

§ 4º Na vacância da titularidade da delegação da serventia, aplicar-se-ão ao designado para responder pelo expediente na forma do art. 39, § 2º, desta Lei as disposições dos arts. 21 e 28 desta Lei."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PROJETO DE LEI ORIGINAL Nº 160, DE 2003

Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o artigo 236 da Constituição Federal e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º A Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A A outorga da delegação para o exercício da atividade notarial e de registro é ato privativo do Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal."

Parágrafo único. A criação, acumulação ou anexação, desacumulação ou desanexação e a extinção de serviços ou serventias notariais e de registro, bem como as normas para realização dos concursos públicos de provimento da delegação, far-se-ão mediante Lei dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Justificação

Esta proposição visa preencher uma lacuna legal, evitando-se que vários níveis de Poder tratem da questão, determinado que, ao Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal compete privativamente a outorga da delegação para o exercício da atividade notarial e de registro.

Também, lei dos Estados e do Distrito Federal, determinará a criação, acumulação ou anexação, desacumulação ou desanexação e a extinção de serviços ou serventias notariais e de registro, bem como as normas para realização de concursos públicos de provimento da delegação.

Desde que lei Estadual e do Distrito Federal definirá as normas, não cabe ao Poder Legislativo Federal definir outras questões, esperando o apoio dos nobres pares para solução do problema.

Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2003. - Deputado Inocêncio Oliveira, Primeiro-Vice-Presidente.

LEGISLAÇÃO CITADA, ANEXADA PELA SECRETARIA-GERAL DA MESA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (Regulamento)

§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

§ 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994

Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais

e de registro. (Lei dos cartórios).

Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

Art. 28. Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei.

Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

§ 1º Na hipótese do caput, o juízo competente designará interventor para responder pela serventia, quando o substituto também for acusado das faltas ou quando a medida se revelar conveniente para os serviços.

Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por:

§ 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso.

(À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania)

(Publicado no Diário do Senado Federal de 17/02/2005)



Fonte: Revista Consultor Jurídico

quarta-feira, maio 21, 2008

19ª Encontro Descentralizado da Anoreg/BR

Cuiabá recebe notários e registradores

A ANOREG-BR - Associação dos Notários e Registradores do Brasil convoca seus associados, diretores, presidentes das ANOREG´s Estaduais, assim como os presidentes dos Institutos Membros e dos Sindicatos, para a 19º ENCONTRO DESCENTRALIZADO DA ANOREG, que será realizado no dia 30 de maio, sexta-feira, com início às 8:00 h, em Cuiabá/MT.

Endereço do Hotel do Evento:

HOTEL DEVILLE, em Cuiabá/MT( Salão Amazônia)

Av. Isaac Povoas, 1000 - Telefone (65) 3319-3000

RESERVAS: (65) 3319-3017 - com Daiany

Diária single: R$149,00 - diária double: R$ 174,00

Informamos que haverá entrega do certificado de participação.


Fonte: Anoreg MS

terça-feira, maio 20, 2008

Aviso: Mudança das datas das Reuniões Regionais

A nova agenda das reuniões regionais da Arpen Pernambuco é:


1ª - Araripina - 26.04
2ª - Arcoverde - 14.05
3ª - Garanhuns - 28.05
4ª - Caruaru - 18.06
5ª - Surubim - 09.07
Datas confirmadas pela Diretoria da ARPEN/PE, em 10.04.
Qualquer dúvida ou mais informações sobre os locais, entre em contato pelo e-mail arpenpe@uol.com.br .

CNJ firma posição contra Projeto de Lei que regulamenta cartórios extrajudiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão plenária realizada ontem (13/05), Nota Técnica na qual a Instituição firma posicionamento contrário à sanção pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Projeto de Lei 160-B/2003. Para o CNJ, o texto aprovado pelo Congresso Nacional disciplinando a organização dos cartórios extrajudicias "contraria a Constituição e o interesse público".

Essa é a primeira medida adotada pelo Conselho firmando posição contra a aprovação de um Projeto de Lei. De acordo com o CNJ, não cabe à lei federal definir qual deve ser o poder outorgante, o qual compete a cada estado ou ao Distrito Federal, "sob pena de violar-se, no ponto, a autonomia administrativa de tais entes federados".

O documento aprovado destaca ainda que o projeto de lei contraria o interesse público, na medida em que exige edição de lei para a criação, extinção, acumulação, desacumulação, anexação e desanexação de serviços notariais e de registro e qualquer modificação das atribuições das respectivas serventias, bem como as normas relativas ao concurso público de provimento da delegação. "Em face da demora e da complexidade do processo legislativo, a eficiência ficará altamente prejudicada se, a cada vez que houver necessidade, pela própria dinâmica da evolução migratória nos municípios, de mudanças na prestação dos serviços notariais, tiver que ser editada uma lei para implementá-las", assinala o documento.

O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, encaminhou a Nota Técnica 05/CNJ para o ministro da Justiça Tarso Genro na manhã de hoje. Clique aqui para ver a íntegra da Nota



Fonte: CNJ

Arpen-Brasil convoca associados para Assembléia Geral Extraordinária


ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO



Convocamos os senhores associados no gozo de seus direitos estatutários da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen Brasil, para Assembléia Geral Extraordinária a realizar-se em 04 de junho de 2008 , às 9h, na sede da Arpen/SP, à Praça João Mendes, nº 52, 11º andar, cj. 1102, para deliberarem sobre o seguinte:



ORDEM DO DIA:





1 – Alteração do estatuto;
2 – Ratificação e consolidação dos atos dos biênios anteriores, não registrados;
3 – Ratificação da AGE de Belo Horizonte em 11/03/08;
4. Assuntos gerais.



São Paulo, 19 de maio de 2008.




José Emygdio de Carvalho Filho

Presidente