sexta-feira, fevereiro 08, 2008

Proposta institui posto de registro civil em hospitais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2237/07, do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), que torna obrigatória a instalação de postos de registro civil em hospitais e maternidades. Segundo o texto, que altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73), o serviço será obrigatório em cidades com população superior a cem mil habitantes. O objetivo é facilitar o registro e a emissão de certidões de nascimento e de óbito.

Para o deputado, a certidão de nascimento "é o primeiro momento da cidadania", mas nem sempre as famílias conseguem fazer o registro. Ele ressalta que, sem a certidão, as crianças não podem se matricular em escolas nem ter acesso aos serviços públicos de saúde.

Além disso, em sua opinião, "as crianças ficam mais vulneráveis ao trabalho infantil por não terem como comprovar a idade e se tornam alvos mais fáceis do abandono e das diversas formas de exploração e tráfico de pessoas, já que não há documentos que atestem a sua simples existência".

Referência positiva

O deputado cita como exemplo positivo uma iniciativa do Distrito Federal, onde são mantidos em funcionamento postos de registro civil nas maternidades públicas. De acordo com o parlamentar, a iniciativa "tem contribuído largamente para o aumento do número de registros de crianças nascidas, melhorando a vida da população de baixa renda e facilitando o planejamento de ações governamentais".

O serviço faz parte do programa "Maternidade Cidadã", lançado em 2002 pelo governo do DF. Atualmente, existem postos de registro civil em dez maternidades locais. A previsão é de instalação de postos em todos os hospitais públicos do Distrito Federal nos próximos anos.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-2237/2007

Fonte: Câmara dos Deputados

Novos dirigentes do TJPE tomam posse nesta segunda-feira

A sessão solene de posse dos novos dirigentes do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o biênio 2008/2009, será na próxima segunda-feira, às 16 horas, no Salão Superior (5º andar Sul) do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano.

Na oportunidade, o atual presidente do TJ, desembargador Antônio Camarotti, passará o cargo ao desembargador Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, eleito por seus pares em sessão realizada pelo Tribunal Pleno do TJ no dia 19 de fevereiro de 2007.

Tomam posse também, na mesma sessão, os desembargadores Jones Figueirêdo Alves e José Fernandes de Lemos, respectivamente, nos cargos de Vice-Presidente do TJPE e Corregedor-Geral da Justiça.

Fonte: Redação da Ascom/TJPE

Clipping - Governo decide enfrentar lobby dos cartórios - Jornal O Globo

Proposta que será enviada ao Congresso dá a outras instituições, como o Exército, poder para emitir certidões

BRASÍLIA

O governo federal decidiu comprar uma briga com os cartórios e vai mandar para o Congresso proposta de emenda à Constituição que dá a outros agentes e instituições o poder de emitir certidões de nascimento. O ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Palo Vannuchi, não descarta, por exemplo, recorrer ao Exército - que tem unidades espalhadas em regiões isoladas do país - para assumir essa tarefe nessas localidades.

Um grupo criado no governo, coom participação de outros setores, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prepara o texto da proposta. O grupo discute ainda que essa missão possa ser atribuída também a servidores públicos que vivem e trabalham em regiões onde há ausência de cartório.

Em 2006, 406 mil crianças ficaram sem registro

A falta de registro atinge, todo ano, uma parcela da população que não tem acesso aos cartórios em regiões longínquas. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que, em 2006, 12,7% dos nascidos - cerca de 406 mil bebês - não foram registrados. Não há sequer um cartório de registro civil em 422 cidades do país. O problema atinge principalmente as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde os pais, quando informados da necessidade de registrar seus filhos, enfrentam dificuldades de acesso à sede do cartório.

Na Amazônia, às vezes é necessário enfrentar dias de barco e de caminhada até chegar ao local do registro.

O registro civil é a identificação da pessoa e condição para exercício de sua cidadania e, por essa razão, o assunto está sob o comando da Secretaria dos Direitos Humanos. Mas qualquer iniciativa que exclua os cartórios dessa função enfrenta resistência de entidades como Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que não aceita estranhos fazendo seu papel.

O presidente da Anoreg, Rogério Bacelar, afirmou que somente pessoas com formação jurídica, caso de advogados, podem atuar como cartorários. Ele é contra entregar a missão a militares ou servidores públicos que desconhecem o trabalho.

- Não é uma função para qualquer um. Senão, um fugitivo da polícia vai para uma cidade dessas e faz novo registro civil e nova identidade e ninguém mais nunca acha ele. Sem falar no risco de exploração eleitoral desse serviço - disse Rogério Bacelar.

Donos de cartórios dizem que têm prejuízo

Os donos de cartório de registro civil argumentam que não têm como atender a toda a população e apontam a gratuidade do registro e da emissão de documentos como certidão de nascimento e também óbito como o principal entrave. Rogério Bacelar afirma que, por esse motivo, não interessa aos proprietários abrirem cartórios em localidades onde não há demanda, pois eles acabam tendo prejuíxo.

- Quanto à gratuídade criada, em 97, não se estipulou como esse serviço seria pago. Se gasta papel, livro de registro, luz, aluguel e não se recebe nada. É quase um trabalho escravo - disse.



Fonte: Jornal O Globo

quarta-feira, janeiro 30, 2008

PR - Plenário nega remoção para cartório sem concurso público no Estado

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, por maioria, pedido de serventuários da justiça no estado do Paraná que solicitavam remoção, sem concurso público, para cartórios extrajudiciais de Curitiba. Os serventuários são escrivães nas varas de família do Foro Central de Curitiba. O caso foi analisado no PCA 2007.10.00.1427-9, relator o conselheiro Técio Lins e Silva.

Técio atendia o requerimento, mas foi vencido pela divergência aberta pelo conselheiro Rui Stoco. Ele argumentou que não existe remoção ou ingresso nos serviços jurisdicionais sem concurso público.

Três dos quatro requerentes já haviam sido aprovados em concursos para outros cartórios e, com base nisso, pediam para assumir novas serventias - que não haviam sido objeto do certame.

Fonte: CNJ

Artigo - Falsificação de Documentos

por Izner Hanna Garcia

Outro dia eu estava no balcão de um cartório, pagando meu quinhão à burocracia do Brasil, quando vi ao meu lado desenrolar-se uma cena estranha.

Um indivíduo (ou meliante) apresentou uma transferência de um carro para ser reconhecida e, juntamente, sua identidade. O escrevente foi conferir a assinatura, a qual condizia ao que pude depreender, com a ficha havida no cartório. Contudo, a identidade era, digamos assim, dissonante. O número do RG não era o mesmo que estava nos cadastros.

Houve uma pequena alteração entre a pessoa e o escrevente, e a "coisa" desmanchou-se sozinha, sem o reconhecimento da firma.

Uma pequena tentativa de golpe? Um engano?
Não sei. E também, certamente, o escrevente não soube. Na dúvida, não reconheceu a firma.

Conto este caso, que presenciei, para comentar a assinatura de um decreto pelo Governo do Estado de São Paulo que retira a exigência do reconhecimento de firma e autenticação de documentos junto a órgãos públicos estaduais.

É uma medida saneadora e que contribuí para desburocratização. É evidente que a exigência do reconhecimento de firma (a um custo que varia de R$2,50 à R$7,15) e autenticação (a um custo de R$1,85) gera inúmeros trâmites que fazem de nós o país dos cartórios.

Contudo, fica-me uma séria dúvida se os benefícios alcançados com esta desburocratização não irá gerar, por outro lado, inúmeras fraudes. O "jeitinho brasileiro" e o "exercício da Lei de Gerson" são notórios. E os documentos são suas vítimas primeiras.

Em um país, como o nosso, aonde um em cada cinco jovens são analfabetos e, pior, onde houve 1 milhão de homicídios nas últimas duas décadas (para se ter uma idéia neste número, os EUA perderam 55 mil soldados no Vietnã), como se confiar em assinaturas e cópias de documentos senão com o selo de um cartório?

Fico imaginando, por exemplo, o tanto de documento com assinaturas falsificadas que podem ser encaminhadas à Junta Comercial. E tudo irá terminar onde? No Poder Judiciário, sobrecarregando ainda mais um sistema já quase em colapso.

Somos um país difícil. Mesmo medidas de desburocratização como essa podem ocasionar mais burocracia.

É uma pena.

Izner Hanna Garcia é advogado, pós graduado FGV

Fonte : Anoreg-CE

terça-feira, janeiro 29, 2008

Passageiro poderá embarcar em avião com cópia autenticada de documento

BRASÍLIA - A partir desta segunda-feira, passageiros poderão embarcar em vôos domésticos apresentando cópia autenticada do documento de identidade. Além disso, as empresas aéreas deverão aceitar carteiras de habilitação vencidas, desde que os documentos contenham foto. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu "flexibilizar" a exigência dos documentos necessários na hora do check-in para facilitar a identificação de passageiros, agilizar o embarque e evitar filas nos guichês de embarque dos aeroportos.


A cópia autenticada do documento de identidade deve estar em bom estado de conservação e deve permitir o reconhecimento visual do usuário. O mesmo vale para a carteira de motorista. Não serão aceitos documentos que não tenham fotos. As mudanças não se aplicam a vôos internacionais, que exigem a apresentação dos documentos originais, inclusive do passaporte.


A assessoria da Anac, agência responsável por regulamentar e fiscalizar a aviação comercial, explicou que a medida é reflexo da observação dos agentes e fiscais que, no final de 2007, trabalharam na Operação Anac nos Aeroportos, em Guarulhos e Congonhas (São Paulo), Galeão e Santos Dumont (Rio de Janeiro) e Juscelino Kubitschek, em Brasília. Segundo a Anac, no período de Natal e Ano Novo, foi verificado que cerca de 70% dos problemas ocorridos no check-in estavam ligados a problemas na identificação dos usuários.


Questionados sobre a gravidade do problema de identificação e a eficácia da medida para evitar atrasos nas decolagens, a assessoria da agência disse que, no final do ano, as ocorrências não chegaram a ser registradas e que o percentual divulgado é fruto da observação e do relato dos fiscais.


A Anac diz já ter orientado todas as empresas aéreas. E explicou que embora a medida já esteja em vigor, ainda é provisória, pois será necessário modificar a instrução de aviação civil que estabelece os documentos necessários para o embarque. A estimativa é de que a mudança seja oficializada após o carnaval.


O Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea) classificou a medida como uma "desburocratização" acertada, alegando que ela facilitará o embarque dos passageiros. Por meio de sua assessoria, o sindicato confirmou que problemas com a identificação dos usuários atrapalhavam o trabalho feito durante o check-in, contribuindo para os atrasos e para o mau-atendimento.


A Anac aproveitou para reforçar as regras sobre identificação necessária para o embarque. Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela agência:


Para embarcar em vôos domésticos, todo passageiro é obrigado a se identificar com um documento original com fotografia e que esteja dentro do prazo de validade, ou apresentar cópia autenticada de identidade (modelo com foto) em bom estado.


 No caso da Carteira Nacional de Habilitação, ela será aceita mesmo se estiver com a validade da habilitação do motorista vencida, e desde que seja modelo com foto.


 Os documentos aceitos são: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista, carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (tais como OAB, Crea, CRM, Fenaj etc.), e também aqueles emitidos por órgãos públicos federais, como os Ministérios.


 No caso dos estrangeiros, além do passaporte, são aceitas identidades diplomáticas e consulares e carteira do Registro Nacional de Estrangeiros.


 Para viagens internacionais, é necessário o passaporte dentro do prazo de validade e visto consular, quando exigido pelo país de destino. Nas viagens internacionais, não são aceitas cópias de documentos.


 Se o passageiro brasileiro estiver sem documento devido a roubo, furto ou extravio, para o embarque em vôos domésticos ele deverá apresentar Boletim de Ocorrência policial com no máximo 15 dias de sua data de emissão. Além do Boletim de Ocorrência, o passageiro deverá preencher formulário de identificação, disponível nos escritórios da ANAC nos aeroportos ou nos guichês das companhias aéreas.


 Para vôos internacionais, em caso de roubo, furto ou extravio será necessário tirar novo passaporte. Passageiros estrangeiros que tenham sofrido roubo ou furto devem procurar a representação de seu país no Brasil (Embaixada ou Consulado) para que seja providenciada a documentação necessária para o embarque.


Para menores de idade, há várias exigências, dependendo da situação:


 Menores de 12 anos viajando com parentes (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós) - Documento formal comprovando parentesco.


 Menores de 12 anos viajando com adultos sem laço de parentesco - Documento pessoal de identificação, mais documento de autorização da viagem, firmado em cartório por pai, mãe ou responsável legal.


 Menores de 12 anos desacompanhados - Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude, observando as regras específicas de cada companhia aérea.


 Menores com mais de 12 anos - Carteira de identidade. Certidão de nascimento não é aceita, porque não possui foto. Nas viagens internacionais, além do passaporte, há exigências específicas para menores de qualquer idade:


 Viajando com os pais - Documento de identidade para comprovar o parentesco.


 Viajando com apenas um dos pais - Autorização do pai ou da mãe que não for viajar, com firma reconhecida em cartório.


 Viajando sozinho ou com outras pessoas - Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude.


 Viajando com o novo passaporte azul - Também deverão apresentar documento de identidade ou certidão de nascimento para comprovar a filiação, mesmo que estejam acompanhados dos pais. O novo passaporte azul não contém essa informação.





Fonte: JB Online

segunda-feira, janeiro 28, 2008

Sites do Poder Judiciário terão novos endereços

Os endereços eletrônicos do Poder Judiciário serão padronizados a partir de março. A medida foi uma determinação do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) para garantir o domínio da Justiça na internet. As mudanças vão acontecer em 90 dias a contar da publicação no Diário de Justiça, que foi feita no dia 21 de dezembro.

O novo domínio a ser utilizado nos sites será o "jus". Com isso, para navegar pelo site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será necessário digitar o endereço www.stj.jus.br. As regras para a mudança de domínio e as tabelas que estabelecem os endereços eletrônicos estão na Resolução nº 45 de 17 de dezembro de 2007. De acordo com a resolução, a medida serve para garantir ao cidadão o acesso às informações de forma precisa, sem a necessidade de conhecer suas ramificações e particularidades.

A resolução permite também o uso de acentos, hífen e cedilha na escrita dos endereços eletrônicos. Desse modo, a palavra "justiça" pode ser escrita com o uso de cedilha, e não mais com "c" como era feito. Mas o uso desses caracteres não poderá ser utilizado nos endereços de e-mails.

Os certificados digitais emitidos pelo STJ e com o antigo domínio "gov.br", poderão ser usados até o seu prazo final de validade. Após o vencimento, os novos certificados passarão a utilizar o novo domínio do Judiciário "jus.br".

Os tribunais têm 90 dias a partir da publicação, 21 dezembro de 2007, para fazer as alterações dos endereços, que acontecerá em março. O Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto (BR NIC-BR) será responsável pela verificação das exigências técnicas de segurança de nomes de domínios. Ao CNJ caberá a aprovação das solicitações encaminhadas ao NIC-BR e o acompanhamento da gestão eletrônica feita pelos órgãos do Judiciário.

Fonte : STJ

Nomes exóticos e de artistas continuam em alta nos cartórios

Keyleytonn, Fleyd, John Wayne e Winston Churchill são alguns registros feitos em São José

Ao mesmo tempo que nomes tradicionais como Ana, João e Manuel voltam à cena, a cada dia também aumenta a quantidade de nomes exóticos em São José dos Campos. Homenagens a pessoas famosas, nomes de artistas ou mistura de nomes de familiares continuam em alta nos cartórios.

No entanto, incluir letras como "w" e "q" chegou a ser proibido nos cartórios em décadas passadas. Hoje, prevalece a democracia, mas desde que o nome não exponha a pessoa ao ridículo.

Segundo o oficial de cartório Gilberto Motta Simões, de São José, só é possível retificar um nome considerado impróprio entre os 18 e 19 anos de idade.

Consultas em listas telefônicas, cartórios e outros cadastros da cidade revelam nomes diferentes como Afro, Inhande, Jutts, Keyleytonn, Fleyd, Floyd, Boanésio e muitos outros.

FAMOSOS - Já na lista de famosos, é possível encontrar nomes como o do presidente do Brasil antes da incorporação do apelido, Luiz Inácio da Silva, do primeiro ministro do Reino Unido durante a Segunda Guerra Mundial, Winston Churchill, da escritora britânica de romances policiais Agatha Christie, e até um dos atores mais famosos do cinema norte-americano de "bang-bang", John Wayne.

A professora Ágata Christie Manrique Castanho de Almeida, 31 anos, lembra que seu nome precisou ser adaptado e acabou não sendo registrado exatamente igual ao da novelista. "Na época, o meu Ágata não pôde ser grafado com th", disse.

Com os pais super fãs da escritora, segundo ela, o nome de Ágata representa a típica homenagem a pessoas famosas. Apesar do nome, Ágata leu poucos livros da autora. "Desde pequena sempre gostei muito do meu nome, nunca tive problemas", disse.

Segundo a professora, muitas pessoas não acreditam que ela se chama Ágata Christie. "Quando me apresento, tem gente que pensa que estou brincando quando digo meu nome", afirmou.

Para ela, deve haver democracia na escolha de nomes desde que não prejudique a pessoa. A filha de Ágata se chama Aymara, de 12 anos, e também gosta do nome. "Desde que não seja um nome ridículo, acho que deve ter democracia sim na escolha", disse.

DIFERENTE - O nome não convencional do funcionário público estadual Jaislan Palma Garcia, 31 anos, nunca o incomodou. "Tem gente que não entende o meu nome e tenho que repetir, mas eu gosto dele, nunca me causou problema algum", disse.

Segundo ele, o nome Jaislan surgiu de uma mistura de José com Aislan. "Minha mãe gostava desse nome, Aislan e, como meu pai se chama José, surgiu o Jaislan", afirmou.

Já o filho de Jaislan Garcia, de um ano e três meses, ganhou um tradicional nome bíblico, Davi. "Desde que não seja um nome ridículo, acho que a escolha deve ser livre. Cada um coloca o nome que quiser no filho. Essa é a melhor opção", afirmou.

Fonte: Jornal Vale Paraibano

quinta-feira, janeiro 24, 2008

Casamento Civil comemora hoje 118 anos de existência no Brasil

Há exatos 118 anos, como uma das principais conseqüências da Proclamação da República, que propiciou a separação entre Estado e Igreja Católica, o Decreto 181, de autoria de Ruy Barbosa, e promulgado no dia 24.01.1890 instituía o casamento civil no Brasil, como o único ato válido para a celebração de matrimônios.

Por este decreto, que causou alvoroço entre a população católica, principalmente nos meios rurais, instituiu-se o casamento civil, negando-se efeitos civis ao matrimônio realizado perante a Igreja, ou seja, em face da Lei, o mero casamento religioso passou a gerar apenas concubinato. A partir do regime republicano, o catolicismo deixou de ser a religião oficial e com isto tornou-se necessário mencionar o casamento civil como o vínculo constituinte da família brasileira.

Desde então, o casamento civil passou a fazer parte da vida da população brasileira e hoje em dia, ao contrário do que muitos imaginam, seu crescimento é vertiginoso, ano após ano. Visto como um contrato de reconhecimento civil entre duas pessoas, com papel fundamental na formação da instituição social maior, a Família, para a grande maioria dos brasileiros, o casamento civil é a melhor escolha no momento do pacto nupcial.

De acordo com as Estatísticas do Registro Civil de 2006, divulgadas no final do ano passado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de casamentos registrados no Brasil vem aumentando. Nos últimos 10 anos, houve um crescimento de cerca de 21%. De 2005 para 2006, o aumento de casamentos registrados no Brasil foi de 6,5%.

Como é feito?

O casamento civil, bem como o registro civil de casamento religioso, é precedido de processo de habilitação, no qual os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requerem ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certificado de habilitação para o casamento.

Documentos necessários

O requerimento de habilitação é firmado por ambos os nubentes, de próprio punho ou por procurador, e deve ser instruído por certidão de nascimento ou documento equivalente; declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se conhecidos; e, se for o caso, autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiver ou ato judicial que a supra, certidão de óbito do cônjuge falecido, certidão de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou certidão do registro da sentença de divórcio.

Fonte: Assessoria de Imprensa - Arpen Brasil

Procedimentos para corrigir registros civis poderão mudar

A Câmara examina modificações no processo de correção de erros em registros civis. O Projeto de Lei 1801/07, do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP), prevê que o próprio oficial de registro poderá corrigir o erro evidente em certidões e outros documentos em qualquer momento. A correção poderá ser feita também por requerimento assinado pelo interessado, seu representante legal ou procurador.

De acordo com a proposta, junto com o requerimento para retificação, deverão ser apresentados documentos que comprovem o erro. Em caso de dúvida ou a pedido do interessado, o oficial deverá encaminhar os autos ao juiz, para decisão em cinco dias, depois de ouvido o
Ministério Público.

Troca de nome
Caso seja verificado o erro evidente de qualquer natureza, o oficial de registro fará a averbação da retificação à margem do registro, mencionando o número do protocolo, a data da sentença e seu
trânsito em julgado. Se o juiz achar que são necessárias maiores explicações, mandará distribuir os autos a um dos cartórios da circunscrição. Nesse caso, a retificação será feita com assistência de advogado.

A alteração posterior de nome só poderá ser feita após audiência do Ministério Público. A troca de nome só pode ser feita se houver motivo justificado e como procedimento de exceção. A troca será publicada na imprensa oficial e o mandado arquivado.

Lei atual
Atualmente, a correção de erros evidentes nos documentos de registro civil só é feita depois que o pedido assinado pelo interessado é recebido, protocolado, autuado, remetido ao Ministério Público e ao juiz togado da circunscrição. A correção é feita no próprio cartório onde se encontrar o documento.

Na avaliação de Cláudio Magrão, o procedimento atual poderia ser alterado para facilitar a retificação de documentos que contenham erros evidentes, comprováveis por outros documentos. Para o deputado, "a finalidade dos registros públicos é a garantia de autenticidade dos assentamentos, já que o registro espelha a realidade".

Tramitação
O projeto será analisado em
caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-1801/2007



Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, janeiro 23, 2008

Expedição de identidade e habilitação pode ser gratuita

O Projeto de Lei 1858/07, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), torna gratuita a emissão da carteira de identidade e da carteira nacional de habilitação para pessoas reconhecidamente pobres.

O deputado lembrou que já são gratuitas as certidões de nascimento e de óbito, assim como o casamento civil. Ele ressaltou que isso é imprescindível ao exercício da cidadania. A carteira de identidade e a de habilitação, afirmou, também se encontram nesse patamar.

De acordo com a proposta, o estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a seu pedido, se analfabeto. Caso essa declaração seja falsa, as taxas serão multiplicadas por dez, e o declarante poderá ser responsabilizado civilmente e penalmente.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.

Clique aqui e veja a íntegra da proposta PL 1858/2007



Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, janeiro 21, 2008

Fundaj exibe documentários em prol da justiça global

Em homenagem ao Dia Mundial de Ação pela Justiça Global, comemorado no próximo sábado (26), os movimentos sociais de Pernambuco realizarão uma semana de atividades, a partir desta segunda-feira (21). Na programação haverá exibição de vídeo, apresentações artísticas e feira de produtos orgânicos. A agenda começa com a exibição gratuita de sete documentários da série madrilenha Voces contra la globalización, na sala João Cardoso Ayres, na Fundação Joaquim Nabuco.

O público poderá assistir aos documentários em língua espanhola, produzidos pelo cineasta espanhol Carlos Estevéz, de segunda a sexta-feira, em duas sessões: às 18h e às 19h. Já no sábado, das 9h às 22h, o Parque Treze de Maio, no Recife, contará com atrações artísticas, peças teatrais, feira de produtos orgânicos e artesanato, com a finalidade de mobilizar a sociedade para discutir novas alternativas que diminuam as desigualdades sociais e econômicas.

DATA - O Dia Mundial de Ação pela Justiça Global foi instituído em Nairóbi, na África, durante o Fórum Social Mundial do ano passado. A data é estratégica, devido a proximidade da realização do Fórum Econômico Mundial, realizado anualmente em Davos, na Suíça, com a participação de representantes das maiores potências mundiais. A data pretende promover, mundialmente, ações e discussões sobre os monopólios, política, economia e alternativas sustentáveis para combater as desigualdades e problemas sociais e ambientais do mundo.

Confira a programação da série Voces contra la globalización:

Segunda (21)

18h - Los amos del mundo
O documentário analisa o mundo de hoje e a possibilidade de um mundo mais justo, através do olhar de personalidades como o Prêmio Nobel de Literatura, José Saramago, do cientista político Sami Nair, Ignacio Ramonet e do músico Manu Chao.

19h - La estrategia de Simbad
O vídeo aborda o novo panorama trabalhista no mundo: as grandes áreas de produção mundial, em particular China e Índia, as migrações, a queda da sociedade do Bem-estar na Europa, as privatizações, a perda dos direitos trabalhistas e a política econômica neoliberal.

Terça-feira (22)

18h - El mundo de hoy
Com linguagem simples e direta, tenta entender se uma potencia pode dominar o mundo, seu impacto na indústria do medo, tratando também do monopólio e do poder dos meios de comunicação.

19h - Un mundo desigual
Aborda a situação de pobreza, em paralelo ao crescimento do consumo no mundo, as áreas de miséria nos países desenvolvidos e o comportamento das multinacionais farmacêuticas, principalmente nos países em que 1/3 da humanidade sobrevive com menos de um dólar por dia.

Quarta-feira (23)

18h - Camino de la extinción
O documentário versa sobre o aquecimento global, a extinção de centenas de espécies, a falta de sensibilidade dos políticos e a despreocupação dos cidadãos e cidadãs diante de um panorama que põe em risco toda a humanidade.

19h - La larga noche de los 500 años
O vídeo começa em San Cristóbal de las Casas, no México, em janeiro de 1994, quando o subcomandante Marcos inicia revoltas contra a globalização, precisamente no mesmo dia em que entra em vigor o Tratado do Livre Comércio entre América do Norte e seu país.

Quinta-feira (24)

18h - El siglo de la gente
O documentário tem como palco principal a mobilização popular em Seattle e Gênova, assim como, traz reflexões importantes sobre o desenvolvimento e as relações entre os países. Para tal, recorre ao Fórum Social Mundial, ocorrido em Porto Alegre, e questiona se "Outro mundo é possível?".

19h - Un mundo desigual
Aborda a situação de pobreza, em paralelo ao crescimento do consumo no mundo, as áreas de miséria nos países desenvolvidos e o comportamento das multinacionais farmacêuticas, principalmente nos países em que 1/3 da humanidade sobrevive com menos de um dólar por dia.

Sexta-feira (25)

18h - Un mundo desigual
Aborda a situação de pobreza, em paralelo ao crescimento do consumo no mundo, as áreas de miséria nos países desenvolvidos e o comportamento das multinacionais farmacêuticas, principalmente nos países em que 1/3 da humanidade sobrevive com menos de um dólar por dia.

19h - El siglo de la gente
O documentário tem como palco principal a mobilização popular em Seattle e Gênova, assim como, traz reflexões importantes sobre o desenvolvimento e as relações entre os países. Para tal, recorre ao Fórum Social Mundial, ocorrido em Porto Alegre, e questiona se "Outro mundo é possível?".

Fonte: JC Online

Anteprojeto do Parto Anônimo recebe colaboração da comunidade jurídica até o dia 15 de fevereiro

Crianças em lagoas, esgotos, debaixo de carro, em armário e milhares de mulheres mortas em decorrência de abortos clandestinos. Essa realidade pode mudar se o parto anônimo for adotado no Brasil. Com este intuito, o IBDFAM vem trabalhando desde outubro na criação de um projeto de lei que amenize as formas trágicas de abandono infantil e, consequentemente, o número de abortos clandestinos no País.

Com a identidade preservada a partir da adoção de um nome fictício, a gestante de uma criança indesejada recebe toda a assistência médica e psicológica necessária durante a gravidez. Após o nascimento, o bebê é encaminhado à adoção, isentando a mulher de qualquer responsabilidade civil ou criminal.

A primeira versão do anteprojeto de lei já está disponível no portal IBDFAM para que os associados do IBDFAM e a comunidade jurídica auxiliem na elaboração da redação definitiva da proposição legislativa que será apresentada em março ao Congresso Nacional. Sugestões de alteração no texto do anteprojeto, opiniões e contribuições podem ser encaminhadas ao IBDFAM, até o dia 15 de fevereiro, pelo e-mail leisedecisoes@ibdfam.org.br.

Fonte : IBDFAM

quinta-feira, janeiro 17, 2008

10 conselhos para acertar no nome do seu filhote

Saiba como escolher a palavrinha que vai identificá-lo pela vida toda



Quando nos apresentamos a alguém, o nome costuma ser a primeira informação que fornecemos: Prazer, sou a... É o primeiro dado na hora de fazer qualquer documento ou preencher qualquer ficha. Com ele somos reconhecidos na lista de chamada da escola, é por ele que nos chamam e provavelmente ele que vai determinar os apelidos que teremos. O nome é a assinatura que garante a nossa palavra. Se pronunciamos errado ou, pior, esquecemos ou confundimos o nome de alguém, ficamos mortas de vergonha.



Não é à toa que é preciso pensar muito bem no nome que será dado ao bebê. A singela palavrinha que você tem poucos meses para escolher é a primeira propriedade que o seu filhote vai receber. Se a identidade dele para o resto da vida, motivo de orgulho e reconhecimento ou de piada e desgosto, caso a escolha seja infeliz.



Os gregos antigos acreditavam que o nome dado a uma criança definia seu destino. Para ajudar você nessa difícil missão, MinhaVida preparou um especial com nomes, significados e conselhos preciosos. Acompanhe todos os detalhes!





Dez conselhos para acertar o nome do seu filhote



Um bom nome é aquele que tem uma sonoridade bonita, é fácil de escrever, pronunciar e lembrar. Ou seja: na dúvida, fique com o simples. Tenha em mente que o bem-estar da criança é o mais importante e não satisfazer um capricho dos pais. Pense se ela vai se sentir confortável vida afora sendo chamada assim.



Para testar a escolha, escreva o nome, chame em voz alta, imagine diálogos onde ele aparece, combine com os sobrenomes da sua família... A decisão final você pode deixar para tomar quando o bebê nascer, olhando o rostinho dele vai que combina com Renata e não com Fernanda? Até a hora do registro, dá para mudar de idéia. Boa sorte!



1. Há quem diga que o nome é como um talismã, capaz de determinar a sorte de quem o carrega. Acreditando ou não, sempre vale investigar o significado do nome antes de escolher, nem que seja para efeito de desempate entre os candidatos. Às vezes, é uma bobagem Carolina, por exemplo, significa pequena fazendeira . Em outras, pode representar algo que você aprecia, como Letícia, cuja origem latina quer dizer alegria.



2. A popularização da numerologia é responsável pela grafia inusitada que muitos nomes receberam nos últimos tempos. Vogais e consoantes são acrescentadas para melhorar a sorte no amor, nas finanças e na saúde. Mas, antes de transformar uma Michele em Mychellee, pense sobre as dificuldades que isso pode trazer ao longo da vida de aprender a escrever o nome a vê-lo corretamente grafado nos documentos.



3. E por falar em modismos, pense bem antes de escolher um nome em outro idioma. Primeiro, é bom que ele seja escrito corretamente, como na forma original o inglês Jessica, por exemplo, tem algumas dezenas de variações por puro engano. Leve em consideração que nem sempre a pronúncia em português vai soar como o original. Por último, veja se ele combina com o sobrenome: Zahara da Silva é meio esquisito...



4. O nome pode sugerir a origem, o contexto cultural, a época e até o lugar em que a criança nasceu. Davi e Sara são pistas de uma ascendência judaica, por exemplo. Costume antigo, outros nomes lembram o mês em que o bebê nasceu, caso de Júlio (julho) e Augusto (agosto). Reflita sobre as marcas que você quer (ou não) que seu filhote carregue.



5. Cuidado com as armadilhas das homenagens. As junções de nomes de pais, avós, do que a mãe mais gosta com o preferido do pai podem soar estranho. Nem todas as Maritônias e Jocicléias ficam satisfeitas em ser chamadas assim. Pense se o motivo da escolha não é apenas vaidade pessoal. O bem-estar da criança deve vir em primeiro lugar.



6. Ainda na categoria homenagens, os artistas, atletas, líderes políticos e personagens de livros, novelas e filmes são sempre uma fonte de inspiração. Mas é preciso ter bom senso. No futuro, sua filha roqueira pode detestar o nome de Sandy. Ou o seu pequeno Cauã Reymond pode se tornar o centro das piadas da turminha. Seus filhos podem ainda não concordar com as idéias do líder cujo nome ele herdou. Já pensou?



7. Chamar o bebê de Júnior ou Neto pode dar uma boa idéia de continuidade e de homenagem ao futuro papai ou avô. Mas pode, também, inibir a individualidade da criança. Para alguns garotos, carregar o nome do antepassado em especial quando se trata de alguém ilustre pode ser um grande peso. Que tal uma identidade única?



8. E por falar em originalidade, ela é bem-vinda mas sem exageros. A linha que separa o bonito do esquisito é muito sutil quando se trata de nomes inventados. Pense que o nome precisa sobreviver a décadas. Ou seja, daqui a 50 anos, seu filho vai continuar a carregá-lo, para bem ou mal. Como Kanayuanda e Kalayê vão soar no futuro? Detalhe: pesquisas americanas mostram que nomes muito exóticos são mal-vistos em seleções de emprego.



9. É da nossa cultura diminuir os nomes ou dar apelidos às pessoas. Leve isso em consideração também: um nome muito grande, complicado ou estranho talvez seja pouco usado, porque será mais fácil chamar pelo apelido. Pior quando o nome dá origem a apelidos nada bonitos. Pense em todas as possibilidades!



10. No caso de nomes compostos, sempre soa melhor escolher um básico como Maria ou Luís para somá-lo a outro mais forte. Misturas como Eduarda Vitória ou Rafael Ricardo não costumam funcionar e um dos nomes acaba aposentado.



Conheça os nomes mais populares do Brasil



Em 2006, esses foram os nomes mais registrados nos cartórios brasileiros. A lista mostra que os clássicos, antes sumidos do ranking dos dez mais nos anos 90, são os preferidos atualmente.



Conheça o significado deles:



Meninas

Maria Significa: Senhora e soberana

Ana Significa: Cheia de graça

Julia Significa: Cheia de energia

Giovanna Significa: Jovem

Mariana Significa: Junção de Maria e Ana

Leticia Significa: Alegria

Yasmin Significa: Flor de jasmim

Beatriz Significa: Aquela que faz aos outros felizes

Bianca Significa: Alva, clara

Gabriela Significa: Enviada de Deus



Meninos

João Significa: Deus é gracioso

Gabriel Significa: Enviado de Deus

Pedro Significa: Pedra, rocha

Matheus Significa: Homem de Deus

Vinicius Significa: Aquele que cultiva uva

Lucas Significa: Luminoso

Luiz Significa: Lutador

Guilherme Significa: O protetor

Rafael Significa: Curado por Deus

Davi Significa: O amado







Fonte: Site Minha Vida

terça-feira, janeiro 15, 2008

Clipping - Jornal Correio Braziliense - Judiciário combate 'trem da alegria' nos cartórios

Conselho Nacional obriga tribunais de Justiça dos estados a exonerar donos substitutos que não foram aprovados em concursos públicos

O Poder Judiciário iniciou um discreto combate aos donos de cartórios efetivados sem concurso público. Paralelamente a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 471/ 2005 na Câmara dos Deputados — que pretende deixar no cargo responsáveis por cartórios que estejam designados provisoriamente há mais de cinco anos —, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e um parecer do Ministério Público na semana passada mostram que o "trem da alegria" dos cartórios não deve se consolidar, apesar da articulação de alguns dos deputados pela aprovação da emenda. A primeira demonstração de que a Justiça não concorda com a ausência do processo seletivo previsto na Constituição foi dada no mês passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por maioria, o órgão determinou ao Tribunal de Justiça do Paraná que exonere oito titulares de cartórios empossados sem concurso público e abra processo de seleção dentro de 60 dias. O CNJ também obrigou o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul a demitir os substitutos e aplicar as provas. Para tentar reverter a decisão, o governador do estado, André Puccinelli (PMDB), entrou com uma ação no Supremo Tribunal alegando que a realização de um processo seletivo acarretaria prejuízos ao estado. Mas, a tentativa do governador de manter os benefícios para donos de cartórios que não se submeteram à seleção foi fracassada pela decisão do ministro Eros Grau na última sexta-feira.

Grau manteve a obrigatoriedade de o TJ do estado realizar concurso público e destituir todos os titulares que foram nomeados sem seleção. No Mato Grosso do Sul, 108 dos 169 cartórios extrajudicais são ocupados por titulares. Em seu parecer, o ministro do STF afirma que toda nomeação feita após a Lei nº 8.935/94, sem prévia realização de concurso público, é "flagrantemente" inconstitucional diante do artigo 236 da Constituição e da jurisprudência do Supremo.

Parecer

No mesmo tom dos demais órgãos do Judiciário a favor de demitir quem não se submeteu à seleção, o Ministério Público Federal opinou pela inconstitucionalidade dos artigos nº 20 e 21 da Lei nº 14.083/2007, do estado de Santa Catarina. Os artigos permitem que funcionários substitutos assumam no lugar dos titulares em cargos de notários e registradores, sem concurso público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Conselho Federal da OAB, no Supremo Tribunal Federal. O relator do caso é o ministro Eros Grau, que já ouviu o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), representantes da Assembléia Legislativa do Estado e da Advocacia-Geral da União. A decisão sobre o caso deve ser tomada no início do próximo mês.

Impacto nos estados

A decisão do Judiciário de demitir donos de cartórios que não se submeteram a concurso público terá grande impacto nos estados. Apesar de poucos tribunais de Justiça terem informações sobre a ocupação desses cargos, a Associação dos Notórios e Registradores do Brasil (Anoreg) calcula que cerca de mil pessoas ocupam as vagas de forma provisória há muitos anos.

No Maranhão, por exemplo, apenas 18% dos donos de cartórios (43 casos) são estáveis. No Amapá, dos 19 cartórios existentes, apenas quatro contam com oficiais titulares. Em três deles, o substituto tem o mesmo sobrenome do titular. No Rio de Janeiro, 14 donos de cartórios ganharam sua outorga sem prestar concurso público após a promulgação da Lei nº 8.935/1994, que regulamentou a Constituição de 1988. No Espírito Santo a situação não é diferente. Dos 336 cartórios extrajudiciais, 156 estão vagos ou ocupados por substitutos que aguardam a realização de concurso público para preenchimento das vagas.

No Mato Grosso, dos 238 cartórios, 69 contam com oficiais em caráter provisório. Desse total, apenas 23 substitutos estão há mais de cinco anos no cargo. No estado de Goiás, pelo menos 140 pessoas podem perder seus cargos se a justiça obrigar o Tribunal de Justiça a realizar processo seletivo. Na Paraíba, o número de demissões também deve ultrapassar 100, visto que cerca de 30% dos 400 cartórios estão sendo gerenciados pelos substitutos.

Fonte: Correio Braziliense

Atestado de óbito pode ter maior detalhamento

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1614/07, do deputado Raul Henry (PMDB-PE), que busca tornar o atestado de óbito mais detalhado. A proposta altera a Lei 6.015/73, que regulamenta os registros públicos, em algumas das exigências sobre as informações que devem constar do documento de óbito. Uma delas obriga o registro da hora, o dia, o mês e o ano de falecimento e, no caso de morte provocada por fator externo, do evento ou incidente que a provocou. A regra atual é mais branda e exige apenas "a hora, se possível; dia; mês e ano do falecimento".

Outra mudança determina que seja registrado o lugar preciso do falecimento e do município da ocorrência do evento que deu origem à morte (no caso de ter havido motivação externa). A redação atual da lei exige apenas "o lugar do falecimento, com indicação precisa", e é considerada omissa pelo deputado.

"De acordo com o texto da lei em vigor, tem-se o conhecimento do endereço do falecimento, que na maioria dos casos ocorre em hospitais, mas não do local exato onde o evento ou incidente causador do falecimento efetivamente ocorreu, como, por exemplo, o local do acidente, do tiro ou do esfaqueamento", argumenta Raul Henry.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 5146/01, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que, entre outras determinações, obriga a inscrição da carteira de identidade do morto no atestado de óbito. Ambos serão analisados em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-1614/2007




Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, janeiro 14, 2008

Fotos da Confraternização da ARPEN-PE disponiveis no Flickr

Acesse o link: http://www.flickr.com/photos/21516446@N00/

Para visualizar as fotos da Confraternização e outras fotos, do arquivo da Arpen Pernambuco.

Para Procuradoria Geral da República, funcionário de cartório tem de prestar concurso

A Procuradoria-Geral da República opinou pela inconstitucionalidade dos artigos 20 e 21 da Lei 14.083/2007, do estado de Santa Catarina. Os artigos permitem que funcionários substitutos assumam no lugar dos titulares em cargos de notários e registradores, sem concurso público.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Conselho Federal da OAB, no Supremo Tribunal Federal. Na avaliação da entidade, os artigos violam vários dispositivos constitucionais, em especial o 236, que estabelece, no parágrafo terceiro, que o ingresso nas atividades notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos.

Os artigos da lei aprovada pela Assembléia Legislativa catarinense também violam, segundo a OAB, o princípio da igualdade — previsto no caput do artigo 5º da Constituição, já que todos os brasileiros têm o direito de participar de concurso. "A lei em comento permite o acesso à função pública aos substitutos das serventias sem que tenham que concorrer com o restante dos demais brasileiros, criando-se, com isso, uma odiosa desigualdade", afirma o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que assina o texto da ação.

A PGR só não opinou pela inconstitucionalidade do artigo 19 da Lei, que também é questionado na ADI ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil. O artigo 19 prevê que "os concursos públicos em andamento — para os cargos em questão —, cujos editais de abertura, estiverem em discordância com o disposto nesta lei e nos demais dispositivos legais, referentes à matéria, estão suspensos até sua plena adaptação ao ordenamento legal sob pena de nulidade".

Na ADI, a OAB pede que artigos 19, 20 e 21 sejam declarados inconstitucionais. O relator do caso é o ministro Eros Grau. Ele já determinou que fossem ouvidos o governador de Santa Catarina, Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), a Assembléia Legislativa do Estado e a Advocacia-Geral da União. Todos já apresentaram suas manifestações. A ADI está, agora, conclusa ao relator.

Fonte : Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, janeiro 11, 2008

Lei 11.441/07 completa um ano

Ao completar um ano em vigor, a lei que autoriza a realização de partilha de bens herdados, separações e divórcios em cartórios mostra que a mudança trouxe benefícios à população brasileira, diz a Anoreg/BR. Segundo a Associação, mais rapidez e economia são as principais vantagens promovidas pela Lei 11.441/07, aprovada pelo presidente Lula no dia 4 de janeiro do ano passado.

Segundo a estimativa da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg/BR, com a lei o crescimento do volume desses serviços nos cartórios brasileiros cresceu em torno de 40%.

O presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar, destaca que a nova legislação só chegou com eficiência porque os cartórios estavam preparados tecnicamente para atender a nova demanda da população. "Todos os titulares são profissionais de Direito, contando com conhecimentos para agir nesses casos, e os cartórios estão totalmente informatizados", afirma. Além disso, há a realização de encontros regionais e também à distância, por meio das Anoregs estaduais, do Instituto de Estudos dos Notários e Registradores - Inoreg e do Colégio Notarial do Brasil.

Para informar a população sobre como funciona a Lei 11.441, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, a Secretaria de Reforma do Judiciário e o Colégio Notarial do Brasil lançaram, em outubro de 2007, a cartilha "A Vida do Brasileiro Mais Fácil". A primeira tiragem, de dez mil exemplares, foi distribuída em cartórios, instituições públicas e entidades. De acordo com o presidente da Anoreg/BR, "a idéia ajudará as pessoas a entender a facilidade que a lei oferece na realização de procedimentos de forma muito mais rápida e gastando menos". Com uma linguagem simples e direta, a intenção é atingir todas as camadas da sociedade.

Economia incentiva procura

Para a Anoreg/BR, além da rapidez, a nova lei trouxe mais economia. Hoje, para fazer um divórcio em cartório no Paraná, o valor varia de R$ 66,15 (quando não há bens, necessitando apenas a formatação da escritura pública) a R$ 522,06 (valor máximo pago, quando há bens). Na esfera judicial, só em custas judiciais, o valor é de R$ 609,00.

A instituição está realizando um levantamento com o objetivo de determinar o impacto da nova legislação. Dados preliminares registrados no aniversário de seis meses da lei apontam a busca crescente pelos novos serviços em cartório. De acordo com levantamento do Colégio Notarial de São Paulo, entre janeiro e fevereiro foram feitas 44 separações nos 44 tabelionatos de notas da capital. Em abril, o número saltou para 176. Entre abril e maio, já foram realizados nos cartórios 171 inventários, ante três, entre janeiro e fevereiro.

O reflexo positivo dessa procura já foi registrado nos tribunais. Em Campinas/SP, houve 50% de queda na demanda neste tipo de processo. Em Ribeirão Preto, a queda foi de 22% e, em Araraquara, de 6%.

Já no Distrito Federal, foram realizados 24 divórcios em janeiro passado, saltando para 269 em junho. No caso de inventários, o número foi de 5 para 95, em relação ao mesmo período. Dados preliminares de Curitiba/PR indicam que foram registrados em seis meses da nova lei na capital 645 divórcios consensuais, 10 divórcios com partilhas de bens, 14 divórcios por convenção e 140 separações consensuais e 80 separações com partilha de bens.

Fonte : Site Migalhas

PB - Governador recebe Anoreg e manda estudar regularização da aposentadoria de Notários e Registradores

O Governador interino da Paraíba, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, recebeu em audiência, no final da tarde desta quarta-feira, 9 de janeiro, em seu gabinete de despachos no Palácio da Redenção, o presidente da ANOREG-PB (Associação dos Notários e Registradores do Estado), tabelião Germano Toscano de Brito.

Este visitante estava acompanhado de outros membros da diretoria da entidade, como o Dr. Kléber Carvalho Toscano, o Dr. Manoel Wellington, o Dr. Sérgio D'Carlinto e do Dr. Walber Azevedo.

IVANDRO CUNHA LIMA

Ao final da audiência, o presidente da ANOREG-PB, Germano Toscano, disse à Coordenadoria de Comunicação Social do Poder Judiciário que aproveitou a visita de cortesia que fez ao Governador interino, desembargador Antônio de Pádua, para parabenizá-lo pela investidura à frente do Governo do Estado.

Também participou do encontro o ex-senador Ivandro Cunha Lima, que, no momento, fazia uma visita de cortesia ao desembargador-governador Antônio de Pádua.

REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA

O tabelião Germano Toscano aproveitou a presença de toda a diretoria da ANOREG-PB na audiência concedida pelo desembargador Antônio de Pádua, para fazer um pedido especial ao Governador interino.

É no sentido de que olhe com simpatia as questões envolvendo a regulamentação da aposentadoria dos notários e registradores, categoria regida por lei especial e que vem encontrando dificuldade para ver implementada esta sua reivindicação, na Paraíba.

Sem esquecer que é antes de tudo um magistrado, o Governador interino Antônio de Pádua — que completa nesta quinta-feira, 10 de janeiro, sete dias de exercício no cargo de Chefe do Poder Executivo, já que assumiu o cargo provisoriamente a 3 do corrente mês — ouviu atentamente as reivindicações dos registradores e notários e mostrou-se bastante receptivo ao atendimento do pleito.

RECOMENDARÁ ESTUDOS

O magistrado-governador também garantiu à diretoria da ANOREG-PB que irá recomendar ao órgão competente do Estado um estudo aprofundado da matéria em questão, com vistas a seu possível atendimento.

Durante a audiência que concedeu aos principais integrantes da ANOREG-PB, o desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro achava-se em companhia do secretário da Presidência do Tribunal de Justiça, Dr. Márcio Roberto Soares Ferreira (agora atuando simultaneamente como Chefe de Gabinete do Governador interino); de um dos dois juízes-auxiliares da Presidência do TJ-PB, Dr. Carlos Antônio Sarmento; do assessor técnico da Presidência do Tribunal, Dr. Falbo Abrantes Vieira, além do secretário administrativo da mais alta Corte de Justiça da Paraíba, o Dr. Paulo Romero Ferreira.

Fonte: TJ-PB

Cartórios de São Paulo já podem emitir e arquivar certidões eletrônicas

Cartórios de registro imobiliário da cidade de São Paulo já podem emitir certidões em formato eletrônico e os tabelionatos de notas estão autorizados a receber e arquivar esses documentos, com assinatura digital vinculada a uma Autoridade Certificadora, vinculada à Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). A autorização para que operem a emissão e registro desses documentos foi concedida na semana passada pelo corregedor geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Gilberto Passos de Freitas.

No provimento em argumenta sua decisão a favor do pedido dos cartórios, o desembargador afirma que levou em consideração os avanços tecnológicos, especialmente no campo do documento eletrônico e da certificação digital, que serviços notariais e de registro alcançaram nos últimos anos. A emissão, transmissão, recepção e arquivo de certidões imobiliárias formadas eletronicamente encontra apoio na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 que criou a ICP-Brasil. O provimento teve como base o Processo nº 10936/2007, assinado por juízes auxiliares da Corregedoria.

As certidões vão ser transmitidas por Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, administradas pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e pelo Colégio Notarial do Brasil, em São Paulo (CNB-SP). Essas entidades arcarão com custos e responsabilidades referentes às contratações, ao desenvolvimento, implantação e operação do sistema. Os serviços de certidões imobiliárias vão ser desenvolvidos no portal da internet da ARISP, já autorizado e disciplinado nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Segundo o corregedor, as certidões em formato eletrônico deverão ser arquivadas nos cartórios em meio digital seguro e eficiente, com sistema de fácil busca, recuperação de dados e leitura, que preserve as informações e seja suscetível de atualização em condições de uso imediato. A operação do sistema ainda vai contar com módulo de geração de relatórios, para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pela Corregedoria Geral da Justiça e pelos Juízos Corregedores Permanentes.



Fonte: Blog DNT "O Direito e as Novas Tecnologias"

quinta-feira, janeiro 10, 2008

Convênio com a Faculdade Maurício de Nassau, cursos e turnos...

O desconto do convênio com a Faculdade Maurício de Nassau vale para os seguintes cursos, nos seguintes cursos:
Em todos os turnos:
Arquitetura e Urbanismo
Direito
Biomedicina
Fisioterapia
Enfermagem
Educação Física
Engenharia Ambiental
Engenharia de Telecomunicações
Fonoaudióloga
Farmácia
Nutrição
Psicologia
Gastronomia
Radiologia
(Como também para o BJ-Colégio e Curso desde a 1ª série do ensino fundamental a 3ª série do ensino médio e pré-vestibulares)
Exclusivamente nos cursos noturnos:
Comunicação Social (Habilitação em Jornalismo, Rádio e TV e Publicidade)
Administração de Empresas (Habilitação em Empreendedorismo, Gestão Hospitalar, Marketing, Comércio Exterior e sistemas de Informações)
Ciências Contábeis
Gestão Financeira
Gestão da Qualidade
Gestão de Negócios no Varejo
Hotelaria
Moda e Estilo
Segurança no Trabalho
Redes de Computadores
Sistema de Banco de Dados
Web Design

quarta-feira, janeiro 02, 2008

Separação consensual pode estar com os dias contados

Há um projeto de lei em tramitação para alterar o artigo 1.124-A, da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 — Código de Processo Civil, e acrescentar a conversão consensual da separação em divórcio por via administrativa, ainda que a sentença da separação tenha sido proferida pelo Judiciário.

Mais interessante, porém, é a Proposta de Emenda à Constituição, que extingue de vez a separação (quer judicial, quer administrativa), eliminando o pedido de conversão de separação em divórcio, que foi aprovada no dia 22 de novembro de 2007, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Pelo novo texto, não haverá mais na legislação brasileira a figura da separação judicial, e os casamentos poderão ser desfeitos após um ano de separação de fato ou de direito, em alguns casos, indo diretamente para o divórcio.

A proposta ainda terá de ser aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, depois pelo Senado e dará nova redação ao parágrafo 6º, do artigo 226 da Constituição Federal, dispondo que: o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após um ano de separação de fato ou de direito. A nova legislação proporcionará, também, uma economia financeira para os cônjuges que estiverem se separando, pois eliminará duas custas processuais ou extrajudiciais: a da separação e a da conversão da separação em divórcio, que passará a uma única referente diretamente ao divórcio.

A maioria de nossos juristas é favorável à eliminação da separação e defende que a medida não vai aumentar o número de casais que se separam, como muitos alegam, mas sim aumentará o número de pessoas aptas à formação de novos lares.

Hoje, a Lei 11.441, que passou a vigorar no dia 4 de janeiro de 2007, faculta às pessoas escolherem a via judicial ou extrajudicial para a realização de separação, divórcio, inventário e partilha, desde que todos sejam maiores e capazes e estejam de comum acordo. No caso de existirem filhos menores é obrigatória a via judicial, ainda que os cônjuges estejam em tudo concordes. A obrigatoriedade ocorre, também, para a hipótese de inventário onde houver testamento e/ou herdeiros menores.

A opção pela via administrativa permite que seja lavrada escritura pública, em qualquer Tabelião do Território Nacional. As partes devem comparecer pessoalmente, ou representadas por procuradores, mas sempre acompanhadas de advogado. O tabelião somente lavrará a escritura pública se preenchidos os requisitos formais previstos na lei, apresentada a documentação exigida para cada caso e comprovado o recolhimento de eventuais impostos incidentes.

Aos advogados caberá a análise dos aspectos jurídicos da questão. Entre outras atribuições e antes de acompanhar as partes ao Tabelião, o advogado deve analisar a situação, fornecer todos os esclarecimentos e alternativas ao cliente, fiscalizar o cumprimento da lei e orientar o cliente no sentido de dirimir divergências que possam ocorrer entre os interessados, para viabilizar o procedimento pela via extrajudicial.

Fonte : Revista Consultor Jurídico

Uruguai aprova lei que permite união civil de homossexuais

O Uruguai se tornou o primeiro país latino-americano a legalizar a união de casais homossexuais depois que o Congresso nacional aprovou a chamada lei da "união concubinária" na noite desta terça-feira.

Segundo o jornal uruguaio "El Pais", a lei foi aprovada por unanimidade pelos senadores e agora deve ser ratificada pelo presidente Tabaré Vasquez para entrar em vigor.

A nova legislação uruguaia, segundo o "El Pais", considera como união concubinária "a situação em que duas pessoas, qualquer que seja o sexo, identidade ou orientação sexual mantêm uma relação afetiva por mais de cinco anos de índole sexual, de caráter estável e sem estar unidas pelo matrimônio".

Com a nova lei, casais homo ou heterossexuais que vivem em concubinato terão direitos e deveres reconhecidos pela Justiça, como divisão de bens, direito de herança, pensões em casos de falecimento e outras vantagens do sistema de segurança social do país.

Cidades latino-americanas como Buenos Aires e a Cidade do México já contam com leis municipais que garantem a união civil de homossexuais, mas a iniciativa uruguaia é a primeira de âmbito nacional.



Fonte: Folha online

Sancionada a Lei 11.630 "Dia do Notário e do Registrador"

Os senadores aprovaram no último dia 05/12 o projeto de lei da Câmara nº 73/2006, instituindo o dia 18 de novembro como Dia Nacional do Notário e Registrador.

Hoje, em 27/12, o Presidente da República sancionou a Lei 11.630/07. A partir do próximo ano, os cartórios brasileiros terão uma data comemorativa de sua atividade.

LEI Nº 11.630, DE 26 DEZEMBRO DE 2007.

Institui o Dia Nacional do Notário e do Registrador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Notário e do Registrador, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

sexta-feira, dezembro 28, 2007

AM - Índios querem direito de registrar filhos com sobrenomes da própria etnia

Milhares de indígenas, de povos e regiões distintas do Amazonas, estão reivindicando o direito registrar seus filhos de forma organizada, respeitosa e ainda com os sobrenomes que caracterizam suas etnias. A constatação foi feita durante a reunião de encerramento da primeira fase do Projeto Registro Civil dos Povos Indígenas do Amazonas, realizada na semana passada em Manaus.

Pelo projeto, que teve início em setembro deste ano, 17 líderes indígenas estiveram em 44 comunidades situadas nas regiões do Alto Rio Negro, Alto e Médio Solimões, Vale do Javari, Purus, Juruá e Manaus para aplicar os questionários de avaliação sobre a atual situação dos registros civis entre os indígenas e coletar dados que possam contribuir na elaboração de um relatório.

O documento, que deve ser apresentado em março de 2008, incluirá o resultado geral das avaliações e as sugestões dos povos indígenas para esse tema. No total, foram mais de 1,4 mil questionários aplicados em 325 comunidades, o equivalente a 43 etnias visitadas.

Segundo o consultor do projeto e professor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Raimundo Nonato da Silva, existem diversos fatores que dificultam a obtenção do registro civil pelos indígenas. Ele destacou a distância entre as comunidades e os cartórios, a discriminação dos índios por causa de sua origem e o despreparo dos cartórios.

"Em praticamente todos os questionários, os índios reclamam de discriminação na hora em que vão solicitar o registro de nascimento de seus filhos. Percebemos que isso tem a ver com o despreparo de muitos profissionais que atuam nessa área e também com a barreira lingüística criada por causa dos idiomas falados pelos índios", disse o professor.

Raimundo Nonato afirmou que muitos indígenas têm vontade de colocar o nome étnico na certidão de seus filhos, mas lembrou que existem cartórios que não estão preparados e acabam não aceitando o sobrenome indígena, e impondo ou sugerindo outros nomes. "O nome indígena tem um significado e um valor, mas infelizmente algumas pessoas que trabalham nos cartórios não têm esse entendimento e a dimensão do que isso representa."

Segundo a assessoria de comunicação do Projeto Rondon, o relatório previsto para março do ano que vem será apresentado ao poder público, de forma geral, com o objetivo de melhorar as condições para realização dos registros civis dos povos indígenas do Amazonas e, em breve, dos indígenas de Mato Grosso do Sul. O relatório deve sugerir a elaboração de um glossário de nomes indígenas, que seria feito por líderes escolhidos pelas organizações indígenas existentes na região e a capacitação dos profissionais que trabalham em cartórios.

O Projeto Piloto Registro Civil dos Povos Indígenas do Amazonas tem duração prevista de 11 meses. O objetivo é diagnosticar as práticas de registro civil desses povos no estado e sensibilizar a população em geral para o assunto, já que, historicamente, segundo a Secretaria Especial de Direitos Humanos, quem trabalha fazendo as certidões de nascimento alega não poder registrar os nomes indígenas por falta de conhecimento de sua grafia.

O projeto é realizado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos, em parceria com o Projeto Rondon, a Secretaria de Estado de Assistência Social do Amazonas e a Universidade Federal do Amazonas.

Pesquisa:
Cristina Castelan Minatto Graziano
Oficial do Registro Civil e de Títulos e Documentos
Içara/SC

Fonte: Ag. Brasil

Campanha Doação Cidadã arrecada alimentos

Campanha Doação Cidadã arrecada alimentos
Publicado em 19.12.2007, às 20h26


Do JC OnLine

Como parte da campanha Doação Cidadã, coordenada pelo Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc), a Prefeitura do Recife está com oito pontos de arrecadação de alimentos distribuídos pela cidade. Até o final do ano, interessados em contribuir poderão procurar um dos locais, no horário comercial, para fazer as doações.

A idéia da campanha é orientar a população a não dar esmolas, e sim encaminhá-las para uma instituição idônea que faça a distribuição. Com isso, será evitado a mendicância nas ruas, principalmente no período das festas natalinas.

Pontos de arrecadação da campanha Doação Cidadã:

Prefeitura do Recife - Avenida Cais do Apolo, no térreo
16º Batalhão da Polícia Militar - Cais de Santa Rita
Shopping Tacaruna - Avenida Agamenon Magalhães
Igreja Capela Dourada - Rua do Imperador, Santo Antônio
Batista Memorial de Belém - Estrada de Belém, Encruzilhada
Nossa Senhora da Conceição - Casa Amarela
Perpétuo do Socorro - Rua Pessoa de Melo, Madalena
Nossa Senhora de Boa Viagem - Praça de Boa Viagem



sexta-feira, dezembro 21, 2007

Mensagem da Juíza Karina Lins sobre a campanha SEJA UM PAI LEGAL. RECONHEÇA.

Recife, 19 dezembro de 2007.

Querido(a) parceiro(a),



Vamos imaginar que no ínicio deste ano, tivéssemos sonhado com a possibilidade de mudar a história de vida de algumas pessoas, deixando algo de positivo...

Pare um segundo e pense em 5.500 pessoas, 5.500 lares! Se nosso sonho alcançasse esse número? Pois é, foi isso que o nosso esforço conseguiu transformar em realidade.

A campanha de reconhecimento espontâneo de paternidade promoveu encontros emocionantes, reuniu gente, provocou abraços, viagens, sorrisos... motivou magistrados, promotores, professores, voluntários, municípios, secretarias do governo e cartórios de registro civil em cada município e distrido do Estado. Sem esquecer o apoio incondicional dos criadores da campanha e dos veículos de mídia. Foi uma idéia inédita parceria público/privado. Gente, Empresas e Instituições Públicas, unidas pelo resgate da cidadania e da dignidade de ter direito ao nome do pai no Registro de Nascimento. Uma linda ciranda humana, verdadeiramente comovente.

Venho agradecer a você, pela sua mão estendida, elo indispensável da corrente. A sua mão que ajudou a univr outras, de pais e filhos, sem conflitos, espontaneamente.

que o nosso lema SEJA UM PAI LEGAL. RECONHEÇA. Continue ecoando e ajudando a unir pessoas e "mãos". Muito obrigada.


Sinceramente,

Karina d'Almeida Lins
Juíza de Direito

quinta-feira, dezembro 20, 2007

Clipping: Rumo à Florida (Coluna Dia-a-dia do JC)

A juíza Karina d’Almeida Lins recebe o Prêmio Sabedoria e Desenvolvimento – da Arpen-PE – pela campanha Seja um pai legal. Reconheça. Foram 5,5 mil reconhecimentos. Karina, como pesquisadora oficial, fará mestrado na Universidade da Florida. A magistrada aniversaria amanhã e brinda em família.

Fonte: Caderno C (Jornal do Comércio)

quarta-feira, dezembro 19, 2007

TJSP implanta serviço de reconhecimento voluntário de paternidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza esta semana em vários pontos fixos da capital e do interior do Estado um serviço de reconhecimento de paternidade à disposição da população. Este ano, o TJSP reconheceu a paternidade de 10 mil alunos da rede pública de ensino, no projeto "Dia da Paternidade Responsável" (foto).

O atendimento permanente será nos juizados especiais cíveis instalados nas dependências dos postos de serviços Poupatempo (onde houver Juizado instalado), nos Centros de Integração da Cidadania"(CIC), no Juizado Itinerante e nas unidades avançadas de atendimento judiciário. Nesses lugares a procura é maior pela população com dificuldade de acesso ao Poder Judiciário.

O objetivo da medida é criar uma opção rápida e eficaz de legalização da paternidade, especialmente em benefício das pessoas carentes, sem condições de arcar com os custos de uma escritura pública (certidão), ou mesmo de redigir ou contratar um advogado para formalizar o documento.

A iniciativa atenderá quem deseja reconhecer voluntariamente a paternidade, sem necessidade do exame de DNA. A regularização será de maneira simples, mediante manifestação expressa dos pais feita diretamente ao juiz.

Além desses locais, os juízes da capital coordenadores do Projeto Paternidade Responsável e os das varas da Infância e da Juventude dos foros centrais e regionais poderão receber o pedido do reconhecimento. No interior, o serviço será prestado pelos juízes corregedores dos cartórios de Registro Civil e nos postos Poupatempo.

Segundo a juíza que coordenou o projeto, Ana Luiza Villa Nova, a implantação do novo serviço levou em consideração a existência de milhares de pessoas sem a paternidade estabelecida e as dificuldades das mais carentes de recursos na regularização da situação.

"Esta iniciativa é mais uma meio à disposição das pessoas para facilitar a regularização e acrescentar um serviço permanente de reconhecimento voluntário às mobilizações periódicas, em continuidade ao mutirão da Paternidade Responsável", declarou Ana Luiza, referindo-se ao projeto realizado este ano.

Outro fato levado em conta foram os resultados satisfatórios do mutirão e a freqüente busca de informações para regularizar a documentação.

No dia 5 de agosto, o TJSP realizou em todo o Estado o mutirão da Paternidade Responsável, em parceria com a Secretaria Estadual de Educação, a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e a Defensoria Pública do Estado, quando 120 mil mães tiveram oportunidade de indicar os supostos pais.

A continuidade desse projeto acontece em diversas cidades visando atingir todos os alunos da rede pública de ensino, estadual e municipal. Segundo dados estatísticos da Secretaria de Educação, há cerca de 350 mil alunos somente de escola estadual sem a paternidade reconhecida.


Fonte: TJSP

terça-feira, dezembro 11, 2007

Divulgadas as Estatísticas do Registro Civil 2006

As Estatísticas do Registro Civil, divulgadas hoje pelo IBGE, mostram que, em 2006, foram realizados 889.828 casamentos no Brasil, 6,5% a mais do que em 2005 (835.846). O aumento no número de casamentos registrados 1 segue uma tendência observada desde 2002 e resulta, em parte, da legalização de uniões consensuais. Entre as mulheres, a maior taxa de nupcialidade legal 2 ocorreu no grupo etário de 20 a 24 anos (30,0%). Já os homens tiveram taxa mais elevada na faixa de 25 a 29 anos (35,8%). As taxas das mulheres são maiores apenas nos dois grupos etários mais jovens (15 a 19 anos e 20 a 24 anos). Nos demais, as taxas observadas para homens são, sistematicamente, maiores. Os dados do registro civil permitem ainda calcular a idade média dos homens e das mulheres à época do casamento. Em 2006, observou-se que, para os homens, a idade média no primeiro casamento foi de 28,3 anos e, para as mulheres, 25,4 anos. Quando o cálculo considerou todos os casamentos, a média de idade dos homens elevou-se para 30,6 anos e a das mulheres para 27,2 anos. Ao contrário do que se pensa, que maio é o mês das noivas, dezembro tem sido o mês com mais casamentos, devido ao aumento da massa salarial, sobretudo com o 13º salário.



Em relação aos nascimentos, em 2006 foram registrados 2.799.128 milhões em todo o país, cerca de 75 mil a menos do que em 2005 (2.874.753 milhões). Houve ligeira queda do percentual de mães adolescentes (de 20,7% para 20,5%), com exceção da região Norte, onde a taxa subiu de 24,8%, em 2005, para 25,4% em 2006.

Quanto aos óbitos infantis, 50,8% ocorreram na fase neonatal precoce (menos de seis dias de vida), 15,9% no neonatal tardio (sete a 21 dias) e 33,3% no pós-neonatal (28 a 364 dias). O Nordeste (30,3%) concentrou mais casos, seguido do Norte (21,6%). Essas e outras informações detalhadas a seguir fazem parte das Estatísticas do Registro Civil 2006, realizado a partir das informações obtidas nos cartórios de registro civil de pessoas naturais de todo o país . Todos os resultados do estudo estão disponíveis em www.ibge.gov.br

Homens idosos casam mais do que mulheres da mesma idade

Entre as pessoas de 60 anos ou mais, a diferença por sexo nas taxas de nupcialidade legal é significativa, sendo de 3,4%, para os homens e de 0,9%, para as mulheres. As maiores taxas para indivíduos do sexo masculino foram observadas entre os residentes do Acre, Amapá e Alagoas com, respectivamente, 9,4%, 6,0% e 5,9%. Para as mulheres de 60 anos ou mais, as taxas de nupcialidade mais elevadas ocorreram no Acre (2,7%), em Tocantins (1,8%) e no Maranhão (1,8%) como mostra a Tabela 12.



Rio de Janeiro tem a menor proporção de casamentos entre solteiros

Embora seja preponderante o número de casamentos entre solteiros em todo o país, a pesquisa verificou uma tendência de declínio nesse tipo de arranjo. Em 1996, 90,9% dos casamentos eram entre solteiros e, em 2006, esse resultado caiu para 85,2%. Também em 2006, o Rio de Janeiro (79,5%) teve a menor proporção de casamentos entre solteiros. O Amazonas e o Piauí ficaram com os maiores percentuais, ambos com 94,9%. Em contrapartida, as estatísticas mostram que é crescente a proporção de casamentos entre indivíduos divorciados com cônjuges solteiros. Os percentuais mais elevados foram observados entre homens divorciados que casaram com mulheres solteiras, passando de 4,2%, em 1996, para 6,5% em 2006. Observou-se ainda o aumento de casamentos entre cônjuges divorciados, de 0,9%, em 1996, para 2,2%, em 2006.

De 2005 para 2006, número de divórcios cresceu 7,7%

Em 2006, o número de separações judiciais concedidas foi 1,4% maior do que em 2005, somando um total de 101.820. Neste período, a análise por regiões mostra distribuição diferenciada com a mesma tendência de crescimento: Norte (14%), o Nordeste (5,1%), o Sul (2,6%) e o Centro-Oeste (9,9%). Somente no Sudeste houve decréscimo de 1,3%.

Os divórcios concedidos tiveram acréscimo de 7,7% em relação ao ano anterior, passando de 150.714 para 162.244 em todo o país. O comportamento dos divórcios mostrou tendência de crescimento em todas as regiões, sendo de 16,6% para o Norte, 5,3% para o Nordeste, 6,5% para o Sudeste, 10,4% para o Sul e 9,3%, no Centro-Oeste. Em 2006, as taxas gerais de separações judiciais e de divórcios 34, medidas para a população com 20 anos ou mais de idade, tiveram comportamentos diferenciados.

Enquanto as separações judiciais mantiveram-se estáveis em relação a 2005, com taxa de 0,9%, os divórcios cresceram 1,4%. Esse resultado revela uma gradual mudança de comportamento na sociedade brasileira, que passou a aceitar o divórcio com maior naturalidade, além da agilidade na exigência legal, que para iniciar o processo exige pelo menos um ano de separação judicial ou dois anos de separação de fato.

De 1996 a 2006, a pesquisa mostrou que a separação judicial manteve o patamar mais freqüente e o divórcio atingiu a maior taxa dos últimos dez anos . Em 2006, os divórcios diretos foram 70,1% do total concedido no país. Os divórcios indiretos representaram 29,9% do total. As regiões Norte e Nordeste, com 86,4% e 87,4%, foram as que obtiveram maiores percentuais de divórcios diretos.

As informações da pesquisa de Registro Civil referente à faixa etária dos casais nas separações judiciais e nos divórcios mostram que as médias de idade eram mais altas para os divórcios. Para os homens, as idades médias foram de 38,6 anos, na separação judicial, e de 43,1 anos, no divórcio. As idades médias das mulheres foram de 35,2 e 39,8 anos, respectivamente, na separação e no divórcio. A análise das dissoluções dos casamentos, por divórcio, segundo o tipo de família, mostrou que, em 2006, a proporção dos casais que tinham somente filhos menores de 18 anos de idade foi de 38,8%, seguida dos casais sem filhos com 31,1%.

Pesquisa mostra declínio de registros de nascimento em 2006

Foram registrados 2.799.128 milhões de nascimentos em todo o país em 2006, cerca de 75 mil a menos do que no ano anterior (2.874.753 milhões), ou seja, uma queda de 2,6%. Só na região Norte houve aumento do número de registros (254,5 mil), 417 a mais do que em 2005 (254,1 mil), sendo que se concentraram no estados do Amapá (11,4%), Roraima (8,2%), Pará (1,4%) e Tocantins (0,3%).

Em termos absolutos, o ano com a maior quantidade de nascimentos registrados foi 1999, quando uma campanha nacional de registro civil foi o grande propulsor da elevação dos registros.



Pará e Maranhão registraram os maiores percentuais de mães adolescentes
De 2005 a 2006, ocorreu declínio percentual em quase todas as regiões do país, com exceção do Norte (de 24,8% para 25,4%) e do Sul, que manteve o patamar de 19,0%. Maranhão (27,6%), Pará (26,8%) e Tocantins (26,6%) foram os estados que concentraram os maiores percentuais de nascimentos em mães adolescentes.



Hospitais abrigaram mais de 90% dos nascimentos registrados no ano

Quanto ao local de nascimento, 96,7% dos registros ocorreram em hospitais em 2006, à exceção do Acre, Amazonas, Pará e Maranhão, com percentuais de nascimentos em hospitais inferiores a 90%.

Em relação aos registros tardios, houve crescimento significativo dos nascimentos ocorridos em domicílios, passando de 1,7% nos ocorridos e registrados em 2006 para 20,0% entre os postergados. No Acre, 42,1% dos registros tardios foram de nascimentos em domicílios, seguido do Amazonas (41,2%). Em relação aos ocorridos em local ignorado (não identificado) , São Paulo se destacou dos demais, com 13,9%, entre os registros tardios.

Dificuldade de acesso a cartórios contribui para casos de subregistro

De 2000 a 2006, o percentual de subregistros de nascimentos caiu de 21,9% para 12,7%. Norte e Nordeste, com as maiores taxas de fecundidade do país, lideraram o ranking entre as regiões. Roraima (42,8%), Piauí (33,7%) e Alagoas (31,6%) acumularam os maiores índices. Já o menor número de casos localizou-se em Santa Catarina (-0,6%), Paraná (-0,1%), Distrito Federal (0,4%) e São Paulo (0,4%), sendo que nos dois primeiros a cobertura superou as estimativas de nascimentos. Os fatores que contribuíram para o subregistro foram diversos, como dificuldade de acesso aos cartórios por causa das grandes distâncias, características da paisagem (relevo acidentado, áreas alagadiças), falta de fiscalização da lei que obriga os registros, inexistência de uma rede de proteção à criança na maior parte dos municípios e ausência de cartórios em 422 municípios.

Cerca de 11% dos registros foram tardios em 2006

Os nascimentos não notificados nos cartórios dentro do período considerado pela pesquisa são incorporados às estatísticas do Registro Civil nos anos seguintes como registros tardios. Em 2006, cerca de 357.156 registros foram tardios (11,3%). Destes, 306.532 (85,8%), eram de crianças com idade até 12 anos. No mesmo ano, 58,8% dos registros tardios foram de nascimentos ocorridos até três anos antes do ano de referência da pesquisa. Outros 50.624 registros de nascimentos, por lugar de residência da mãe, foram de indivíduos com 13 anos ou mais de idade. São Paulo (2,1%), Santa Catarina e Paraná foram os estados com as menores proporções de registros tardios, com, respectivamente, 2,1%, 3,0% e 3,2%. Os maiores percentuais foram no Amazonas (36,4%), Pará (34,8%) e Amapá (33,0%).



Mortalidade infantil é maior em crianças com menos de seis dias de vida

Dos óbitos infantis registrados no país em 2006, 50,8% aconteceram no período neonatal precoce (menos de seis dias de vida), 15,9% no neonatal tardio (7 a 27 dias) e 33,3% no pós-neonatal (28 a 364 dias). Considerando as três fases, o Nordeste (30,3%) e Norte (21,6%) concentraram mais registros, seguidos do Sudeste (15,3%), Sul (15,2%) e Centro-Oeste (16,6%). Mas os elevados valores atingidos pelos estados do Nordeste podem estar subestimados pela alta incidência de subnotificações de óbitos infantis na região e da exclusão de óbitos declarados indevidamente como natimortos, mas, na verdade, ocorridos pouco tempo após o parto. A maior incidência de mortalidade neonatal precoce ocorreu no Norte (52,2%), enquanto o Nordeste teve mais óbitos na fase pós-neonatal (36,2%) e o Sul casos de morte neonatal tardia (17,5%). Em Roraima foram notificados mais casos de óbito neonatal precoce (59,1%), assim como o Acre em relação à mortalidade no período pós-neonatal (46,2%) e o Amapá na fase neonatal tardia (19,9%).



Em 2006, 15% dos óbitos masculinos registrados foram por causas violentas

A pesquisa do IBGE mostra, também, a tendência crescente das taxas de mortes violentas 5 desde os anos de 1980, embora com leves declínios durante os últimos 4 anos. No Brasil, durante o período de 1990 a 2002, a proporção de óbitos masculinos relacionados a causas violentas passou de 14,2 % para 16,2%, mas esse valor cai para 15,2% em 2006. Os estados da Região Norte apresentam as mais elevadas proporções de óbitos masculinos por causas violentas como, por exemplo, Rondônia (31,9%), Amapá (22,0%), Roraima (19,4%) e Pará (19,2%). Além deles, os estados do Centro-Oeste e Sudeste (Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo) e Nordeste (Pernambuco, Alagoas, Rio G. do Norte, Sergipe e Paraíba) registraram valores superiores a 15%.



Entre as mulheres, as proporções de óbitos por causas violentas mantiveram-se praticamente estáveis, ao longo do período de 1990 a 2002, com valores levemente superiores a 4%. Entretanto, na Região Norte foi observada uma tendência de aumento dos óbitos femininos por causas violentas, principalmente, a partir de 2004, que passou de um patamar levemente superior a 5,3% para 6,3% em 2006.

Outro aspecto que chama atenção diz respeito às diferenças de óbitos por causas violentas quando desagregada por gênero. Segundo as estatísticas, a sobremortalidade masculina por causas violentas é 3,8 vezes superior à das mulheres, no Sudeste e Nordeste, esta relação sobe para 4 vezes, sendo levemente inferior á média nacional nas Regiões Sul e Centro-Oeste. Entre os estados, Pernambuco e Rio de Janeiro apresentaram a maior taxa de sobremortalidade masculina por causas violentas (5,8 e 5,7 vezes respectivamente).



Em todo o país, em 1990, cerca de 60% dos óbitos masculinos ocorridos na faixa etária de 15 a 24 anos estavam relacionados às causas violentas. Esse resultado aumenta ao longo de toda a década e inicio da atual, chegando em 2002 a atingir uma proporção de 70,2%, declinando para 67,9% em 2006. Apesar da tendência de declínio observado a partir de 2002, as taxas sobre mortalidade por violência, particularmente entre os homens, são elevadas.

Ainda na faixa etária de 15 a 24 anos, em 2006, a incidência continua sendo mais elevada no Rio de Janeiro, onde a taxa de mortalidade entre os jovens do sexo masculino de 15 a 24 anos chega a 216 óbitos por 100 mil habitantes, com pequena queda em relação ao observado para 2005 (229,6). Seguem-se os estados do Espírito Santo, estável em relação ao ano anterior (203,8), Pernambuco, com tendência de aumento (203,6 contra 189,5, em 2005), seguindo-se o Paraná, que também apresentou estabilidade em relação ao ano anterior (162,3), e Mato Grosso do Sul (152,6 contra 161 em 2005) óbitos por 100 mil habitantes.

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1 As informações sobre casamentos provenientes da pesquisa Registro Civil retratam, estatisticamente, as características das uniões legais oficiais no País, ocorridas em um determinado ano, para diversos níveis espaciais. Os dados desta investigação são obtidos junto aos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, resultantes, portanto, de atos legais. As uniões consensuais não são objetos destas estatísticas.

2 A taxa de nupcialidade legal é obtida pela divisão do número de casamentos pelo de habitantes e multiplicando-se o resultado por mil. Neste trabalho, foram considerados os casamentos e a população com 15 anos ou mais de idade. As populações por sexo e idade utilizadas no cálculo das taxas de nupcialidade legal foram obtidas a partir do total Brasil e total das Unidades da Federação pelo método AiBi, considerando-se a projeção da população para o período 1980-2050 - Revisão 2004. Foram calculadas as populações para ambos sexos e homens. A população feminina foi obtida por diferença.

3 A taxa geral de separação judicial é obtida pela divisão do número de separações judiciais concedidas pela população e multiplicada por 1000. O mesmo procedimento foi adotado para p cálculo da taxa geral de divórcio. Neste trabalho, foram consideradas as separações e a população de 20 anos ou mais de idade.

4 As populações por idade utilizadas no cálculo das taxas de separações judiciais e de divórcios foram obtidas a partir do total Brasil e total das Unidades da Federação pelo método AiBi, considerando-se a projeção da população para o período 1980-2050 - Revisão 2004. Foram calculadas as populações para ambos sexos e homens. A população feminina foi obtida por diferença.

5 Entende-se como morte violenta, aquela relacionada aos homicídios, suicídios, acidentes de trânsito, etc.

Veja a Publicação Completa (em formato pdf)

Fonte: Comunicação Social IBGE

AP - Projeto Registro Cidadão do Amapá é vencedor do prêmio Direitos Humanos 2007

Idealizado pelo Ministério Público do Amapá, por meio da Procuradoria Geral da Justiça do Estado, o projeto Registro Cidadão foi o vencedor da premiação dos Direitos Humanos 2007 na categoria Santa Quitéria do Maranhão.

Lançado em 7 de dezembro de 2006, com o objetivo de erradicar o sub-registro de nascimento civil em todo o estado do Amapá, o projeto “Registro Cidadão” contou com o apoio e parceria de entidades governamentais e não-governamentais, entre elas: Fundo nas Nações Unidas para a Infância – Unicef, Governo do Estado, Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça, Prefeitura de Macapá, Defensoria Pública, Cartórios de Registros Públicos e ainda ministérios da Justiça e do Desenvolvimento Social e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

A partir de um mapeamento em bairros e escolas, realizado pela Secretaria de Mobilização e Inclusão Social do Estado, para a identificação de crianças e adultos que não possuíam registros, as ações foram desenvolvidas sob coordenação da promotora de Justiça Gláucia Crispino, com a missão de mobilizar e conscientizar sobre a importância da erradicação do sub-registro.

Desde fevereiro deste ano, a sociedade civil contou com mutirões para atendimento ao público e audiências de justificação. Por meio de autorização judicial as pessoas que não possuíam registro puderam ter acesso à cidadania. Dessa forma, o 'Registro Cidadão' já implementou uma política de erradicação do sub-registro de nascimento em todo o Estado do Amapá.

De acordo com dados estatísticos do IBGE, até 2004 a Região Norte apresentava um grande número de pessoas sem certidões de nascimento. Com mais de um ano de implantação, o projeto contribuiu para o resgate da cidadania de crianças e adultos que não tinham sido registradas ou que ainda não possuíam registro de nascimento, diminuindo significativamente os número de sub-registro de nascimento no Estado.

A cerimônia de entrega do prêmio acontece nesta terça-feira (11/12), no Palácio do Planalto, em Brasília, com a presença do vice-presidente da República, José Alencar, ministros, autoridades e entidades ligadas aos direitos humanos.

Fonte: Assessoria de Imprensa Arpen Brasil

Arpen-SP lança a Campanha Natal Solidário - Cartório Guardião

Renata Gonçalves tem apenas oito anos de idade. Neste ano, a jovem paulistana tentará pelo terceiro ano consecutivo realizar um grande sonho. Sonho de criança. "Estou escrevendo esta cartinha para lhe pedir o meu presente de Natal. Eu gostaria de ganhar uma boneca, que há muito tempo te peço Papai Noel ... mas não vou desistir".

Já Vanessa Aparecida, 14 anos, também moradora da Capital paulista, persegue um desejo ainda mais singelo. "Papai Noel, eu adoro ler e estudar por que eu quero ser alguém na vida...Quero ter uma profissão e ajudar as pessoas. Mas eu tenho vergonha de ir para a escola porque não tenho mais sapato. Papai Noel eu queria muito, muito ter um sapato para poder ir para a escola...".

Pedidos como os de Renata e Vanessa chegam aos milhares, todos os anos, às agências dos Correios de todo o Brasil. Relatos emocionantes de muitas pessoas, crianças, que aguardam o Natal para realizar seus desejos, e muitas vezes apenas aguardam a concretização de tão almejado sonho.

Foi pensando nestas crianças que a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) firmou parceria com os Correios para que os cartórios de Registro Civil do Estado possam ajudar na realização de sonhos de pequenos brasileiros, que todos os anos esperam o Natal para poder alcançar um simples desejo.

Com este objetivo, a Arpen-SP adquiriu uma série de cartas de Natal junto aos Correios, cartas estas que são enviadas pelas crianças de todo o Estado, endereçadas ao Papai Noel, onde estes pequenos brasileiros pedem pequenos desejos, que muitas vezes são cruciais para suas vidas. Assim foi criada a campanha "Natal Solidário - Cartório Guardião".

A partir desta quarta-feira (05.12) até o próximo dia 20 de dezembro, cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o Estado já podem entrar em contato com a Arpen-SP e solicitar uma "cartinha de Natal", para realizar um sonho neste Natal. As cartas encaminhadas pelos Correios à Arpen-SP foram numeradas, de forma que o primeiro cartório que participar da campanha ficará com a Carta n° 1, o cartório seguinte, com a Carta n° 2, e assim sucessivamente.

Para adquirir as cartas e participar da campanha, basta ligar para a Arpen-SP no telefone (11)3293-1531 e falar com Lígia. A Arpen-SP lembra que a aquisição de uma carta não obriga o cartório a realizar o desejo lá solicitado, ficando facultado ao Oficial adequar os pedidos ao seu bom senso e possibilidades financeiras, ressaltando apenas que as cartas devem ser respondidas, nem que sejam por outras cartas, que podem ser deixadas, assim como os presentes, em qualquer agência dos Correios ou serem entregues pessoalmente.

A assessoria de imprensa da Arpen-SP acompanhará passo a passo todo o projeto, relatando e divulgando as ações dos cartórios que adotarem uma criança e fizerem a noite deste Natal mais feliz para os pequenos brasileiros.

A iniciativa da Arpen-SP vem de encontro à 17ª edição da campanha dos Correios intitulada "Papai Noel dos Correios", que tem como objetivo realizar alguns sonhos das crianças carentes. É com essa idéia que a campanha é realizada anualmente, na qual crianças escrevem cartas com os pedidos de presentes que desejariam ganhar de Natal e enviam ao Papai Noel.

Os pedidos são realizados por meio de parcerias com empresas e também com o apoio da população, que adotam as cartas para que todos os pedidos sejam atendidos.

A idéia de promover um encontro das crianças com o Papai Noel surgiu quando os carteiros não sabiam o que fazer com as centenas de cartas endereçadas ao Papai Noel. Sensibilizados com o conteúdo de algumas delas, alguns empregados procuravam atender os pedidos por meio de ação solidária entre os colegas, outros envolviam também a comunidade.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-SP