quinta-feira, novembro 25, 2010

TJMS: Extrajudicial abandonará papel e usará apenas selos digitais

A Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS lança às 13 horas da última quarta-feira (24), no Salão Pantanal, o selo digital. Hoje, os atos praticados nas serventias extrajudiciais recebem como identificação um selo, seja ele amarelo, verde, vermelho ou marrom, dependendo do ato praticado. O novo modelo é uma criação da Corregedoria que foi desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

Durante o lançamento oficial será explicado como funcionará o selo digital, quais as mudanças nas tarefas rotineiras e demais pontos serão esclarecidos aos presentes. Um detalhe importante para os delegatários do Estado, é que, a partir desta segunda-feira, dia 29 de novembro, já poderão ser adquiridos os selos digitais.

Entretanto, os modelos de selo coexistirão até que termine o estoque das serventias extrajudiciais, ou seja, embora a partir da próxima segunda-feira seja possível apenas a aquisição de selo digital, as serventias poderão praticar os atos com os selos antigos que ainda dispõem, os quais serão lançados no sistema de forma idêntica ao digital.

Com o selo digital, cada ato praticado receberá uma numeração para identificá-lo e também serão incluídos os nomes das partes. Desse modo, será possível garantir uma segurança total sobre cada selo utilizado, qual foi sua utilização e para quem.

A ideia surgiu em 2002 quando o atual Corregedor, Des. Josué de Oliveira, estava em sua primeira gestão à frente da Corregedoria. À época, o juiz auxiliar da Corregedoria, Ruy Celso Barbosa Florence, também atuava como auxiliar, juntamente com o atual Des. Marco André Nogueira Hanson.

Nesta época, os trabalhos de correição apontavam para a necessidade de se criar mecanismos para o controle de arrecadação e também de fiscalização de atos. De lá para cá surge o SIG-EX (Sistema de Informações Gerenciais Extrajudicial), o qual avança agora para o SIG-EX Digital, ou seja, que vincula o ato praticado com um selo digital. A próxima etapa nesta evolução é a digitalização dos próprios atos praticados.

Uma grande vantagem da adoção do selo digital é a transparência do ato, e isso implica na possibilidade de o cidadão comum verificar o ato praticado pelo site do Tribunal. Para isto, basta ter em mãos o número do selo e o seu dígito verificador, ambas informações que constam no documento.

1º Selo Digital – No lançamento será feita uma Ata Notarial que receberá o 1º selo digital do Estado, emitido pelo 7º Ofício de Notas e 2ª Circunscrição de Campo Grande.


Fonte: Site do TJ MS

Casamento coletivo é realizado na Galeria dos Casamentos do TJ/RS

O primeiro casamento coletivo realizado no Palácio da Justiça após a reinauguração da Galeria dos Casamentos aconteceu na tarde de ontem, 24/11.

A abertura foi feita pelo desembargador coordenador do Memorial do Judiciário, José Carlos Teixeira Giorgis, que falou sobre casamento civil e religioso, explicou a trajetória histórica da galeria e encerrou seu discurso agradecendo a presença de todos : "Este é um momento muito significativo para o Judiciário", afirmou. A reinstalação representa um momento muito proeminente, além de emotivo e gratificante, pois representa um instante de integração entre o Judiciário e a comunidade.

Posteriormente, iniciou-se a leitura da ata e os casais foram chamados, um a um, para concretizarem o matrimônio. Os 22 pares participantes tiveram um belo cerimonial, que contou com música ao vivo executada por saxofonista. Juliana Mello Ferreira Carvalho, de 21 anos, e João Gabriel da Silva Carvalho, de 26, estavam emocionados com a cerimônia. "Não imaginávamos que a celebração seria tão bonita assim", disse Juliana.

O evento foi idealizado pelo Memorial do Judiciário e se tornou viável a partir de uma parceria do Cartório da 1ª Zona de Registro Civil, de Porto Alegre, com a Igreja Internacional da Graça de Deus. As inscrições para o casamento coletivo foram feitas na própria igreja, até preencher o número de vagas, e o único requisito para a participação foi que deveriam ser pessoas de baixa renda. Sábado, juntamente com outros 24 casais que casaram em cartório, será feita a cerimônia religiosa.

Espaço para eventos

O Memorial disponibiliza a galeria também para eventos como concertos, saraus, lançamentos de livros, e, especialmente, para casamentos.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Agradecimento do presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar

Colega notário e registrador,

Agradeço a presença de todos que compareceram ao XII Congresso de Direito Notarial e de Registro, realizado em João Pessoa, no Estado da Paraíba.

Foi importante para reafirmar nossa união. Desejo, neste momento após minha eleição, fazer valer cada um dos meus compromissos de campanha:

- criação do Conselho Nacional dos Notários e Registradores;

- criação da Central de Banco de Dados Light;

- incremento da atuação da assessoria jurídica;

- incremento dos trabalhos prestados pela assessoria de comunicação;

- ampliar, ainda mais, o relacionamento com os associados e com o Governo Federal;

- repúdio aos atos gratuitos, mediante o desenvolvimento de ações que restabeleçam o equilíbrio econômico da atividade;

- fornecimento de softwares gratuitos de cada especialidade;

- criar Centrais de Certidões junto às Anoreg’s Estaduais;

- criação de novas Cooperativas de Crédito;

- investimento na Anoreg-Seguros, Anoreg-Card e Anoreg-Previ, dentre outros;

- investimento na implantação das instalações técnicas da AR Anoreg-BR (certificação digital);

- introdução da disciplina “Direito Notarial e de Registro” nas Faculdades de Direito e estudos para criação de uma Faculdade, com especialidade em Direito Notarial e de Registro;
- propugnar pela criação do Fundo de Registro Civil em todos os Estados;

- dar continuidade à criação de projetos que tratem da Desjudicialização;

- desenvolver parcerias e programas de treinamento (inclusive à distância), voltados à integração e modernização da atividade notarial e de registro;

- criação de uma Agenda Positiva;

- empenho na aprovação de projetos de lei que valorizem a atuação do cartório como auxiliar da desjudicialização dos processos, sobretudo nas hipóteses de usucapião extrajudicial; de mediação e arbitragem; de divórcio consensual de casais que tenham filhos menores; de arrolamento de bens, de inventário e de partilha, mesmo que haja testamento.


Conto com seu indispensável apoio para que a Anoreg-BR, no próximo mandato de sua Diretoria e do seu Conselho Fiscal, consiga imprimir novos rumos de "Integração e Modernidade".

Um abraço do,

Rogério Bacellar

terça-feira, novembro 23, 2010

Comissão aprova novas normas de concurso para donos de cartórios

Pela proposta, concurso público só será realizado se as vagas não forem preenchidas por provas de títulos, restritas pessoas que já são titulares de cartórios.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (17) proposta que prevê novos critérios e parâmetros para o concurso público destinado ao ingresso na atividade notarial (tabeliães) e de registro (registradores), ou seja, para os donos de cartórios.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alex Canziani (PTB-PR) ao PL 3405/97, do deputado Celso Russomanno (PP-SP).

A proposta altera a Lei dos Cartórios (8.935/94), que regulamenta o artigo 236 da Constituição, que prevê concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade. Em julho deste ano, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou vagos 5.561 cartórios administrados por pessoas não concursadas.

Remoção


O ponto mais polêmico do novo texto é a preferência para titulares de cartórios, em concurso de títulos, para o preenchimento de vagas que forem abertas. Apenas se as vagas não forem preenchidas por esse critério, chamado remoção, será feito concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade.
Conforme o projeto, as vagas serão preenchidas prioritariamente por remoção horizontal (por titulares de cartório de mesma natureza e de mesma classe da comarca) e, em segundo lugar, por remoção vertical (por titulares de cartório de mesma natureza, mas de comarca de classificação imediatamente inferior). O concurso de provas e títulos também valerá para o provimento de cartório de natureza diferente.

Hoje, a lei estabelece que 2/3 das vagas serão preenchidas por concurso público de provas e títulos e 1/3 por meio de remoção (prova de títulos).

O provimento, preferencialmente, por remoção horizontal, remoção vertical, inicial (ingresso) ou de outra natureza de cartórios propiciará o melhor atendimento da população, pois as serventias mais complexas serão sempre providas pelos integrantes da atividade que tenham mais experiência, justifica o relator.

O projeto original de Russomanno prevê que, nos concursos, 2/3 das vagas serão preenchidas por promoção (sem esclarecer essa modalidade) e 1/3 por remoção, com concurso de provas e títulos.
O deputado Celso Russomanno afirma que o objetivo do projeto é preencher uma lacuna legal, em virtude da não regulamentação do artigo 236 da Constituição. Ele não considera que a Lei 8.935/94 tenha regulamentado o dispositivo constitucional.

Provas
Conforme a proposta, o concurso para ingresso nas atividades compreenderá provas escritas e de títulos. A primeira prova será eliminatória, com questões de múltipla escolha. A segunda prova será classificatória, composta de dissertação, peça prática e questões objetivas sobre a matéria específica. Será habilitado à etapa da avaliação dos títulos o candidato que obtiver nota mínima de 5.

O texto estabelece que a prova classificatória terá peso 6, e a de títulos, peso 4. São especificadas as pontuações conferidas a cada título. De acordo com a proposta, será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, nota final igual a 5. A nota final será obtida pela soma da nota da prova classificatória e dos pontos, multiplicados por seus respectivos pesos e divididos por dez. Se houver empate na classificação, a proposta diz que será habilitado preferencialmente o candidato que tenha mais idade e, em segundo lugar, que tenha a maior prole.

Requisitos e recurso
Segundo o texto, um dos requisitos para exercer a atividade notarial e de registro passará a ser não estar sendo processado nem ter sido condenado por crime contra a administração pública ou contra a fé pública. No ato de provimento, o candidato habilitado terá de apresentar certidões negativas cíveis, criminais e de protesto. A posse se dará em 30 dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.

Outra regra nova é que caberá recurso ao Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco dias, para as decisões que indeferirem inscrição ou classificarem candidatos.

Íntegra da proposta:PL 3405/1997

Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira

RO - MP firma TAC com funerárias de Porto Velho para garantir registro correto de óbitos

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, firmou Termo de Ajuste de Conduta com 11 funerárias de Porto Velho, por meio do qual as empresas se comprometem a utilizar, a partir de 1º de dezembro deste ano, formulário padrão, nos moldes fornecidos pela Promotoria, com o objetivo de garantir o correto registro dos óbitos ocorridos na capital. A ficha prevê o preenchimento de todos os dados necessários ao registro de óbito, de acordo com a Lei de Registros Públicos.
O Termo de Ajuste foi proposto pela Promotora de Justiça Edna Capeli, diante do número expressivo de procedimentos que tratam de retificações de óbitos, inclusive lavrados recentemente, em trâmite perante a 2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos.

Fonte: Site da Arpen Brasil

Clipping:Cartórios do MA são alvos de inspeções judiciais

Cartórios de pelo menos 10 cidades do Maranhão passarão por uma operação pente-fino após suspeitas de fraudes. O trabalho da força-tarefa foi autorizado pelo corregedor-geral de Justiça, Antonio Guerreiro Júnior, que pediu ajuda da Polícia Federal para acompanhar os técnicos da Corregedoria. Para segurança da equipe e sucesso da operação, não será divulgada a data da operação e nem os cartórios que serão visitados. A notícia é do portal Imirante publicada no jornal O Globo.

Informações preliminares dão conta de que os cartórios de Montes Altos, de Anapurus e de Brejo estariam entre os locais visitados. Há suspeita de fraudes em registros civis, registros de imóveis e outros documentos.

Em Montes Altos, a juíza Ana Lucrecia Bezerra Reis Sodré afastou o titular do cartório, Antônio Gomes de Souza Neto, por irregularidades. Também foi aberto Processo Administrativo Disciplinar.

Uma inspeção naquele cartório, feita em outubro pela Corregedoria, detectou registros imobiliários indevidos, livros sem lançamentos e outros sem a assinatura dos responsáveis pelos registros lançados. A lista de desvios é enorme. O Ministério Público já foi informado das irregularidades.
“Nos cartórios a serem investigados, há fortes indícios de que o esquema de documentos falsos possa ter gerado enriquecimento ilícito a partir de aposentadorias fictícias obtidas junto ao INSS”, disse o corregedor Guerreiro Júnior.

O corregedor-geral da Justiça determinou, na última quarta-feira, a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra os oficiais registradores do 1º Ofício de Registro Imobiliário e Tabelionato de Brejo e do Ofício Único de Registro e Tabelionato de Notas de Anapurus. A decisão foi seguida da nomeação de interventores.

Fonte: Jornal O Globo

TJPE elegerá novo desembargador pelo critério de antiguidade

O Tribunal Pleno elege, nesta terça-feira (23), um juiz de direito para promoção ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) pelo critério de antiguidade, para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do desembargador João Bosco Gouveia de Melo. A sessão será realizada a partir das 17h30, na sala Desembargador Antônio de Brito Alves, situada no primeiro andar do Palácio da Justiça. Na lista dos magistrados mais antigos da 3ª entrância, o primeiro lugar pertence ao juiz Alfredo Sergio Magalhães Jambo.


Fonte: Redação | Ascom TJPE

sexta-feira, novembro 19, 2010

Clipping - De cada dez homens que pedem exame de DNA, três descobrem que não são pais de seus filhos - Revista Época

Como é o drama dos homens que se tornam ex-pais

A desconfiança de que Augusto não era pai de Luís surgiu no início da gravidez de Patrícia (todos os nomes dos personagens desta reportagem são fictícios). Antes de morar junto, o casal namorou durante sete anos e teve uma separação de três meses. Ao reatarem o relacionamento, ela disse que estava grávida. Augusto, então aos 24 anos, conta que perguntou se o filho era dele, e Patrícia fez um escândalo. “Ela respondeu que era absurdo eu duvidar dela.” Augusto diz que pôs a dúvida de lado para viver bem com a mulher. Não adiantou. O bebê estava com 6 meses, em julho de 2003, quando, durante uma briga, Patrícia lançou a pergunta que poria tudo abaixo: “Você pensa que aqueles olhos azuis são seus?”. Augusto resolveu se separar. O casamento já ia muito mal. Segundo ele, sua mulher não cuidava bem do filho, que ficava a maior parte do tempo na casa da avó paterna. “Ela dava leite de caixinha, delegava os banhos a minha mãe e, muitas vezes, passava na casa dela só para dar um beijo no filho”, diz. Patrícia voltara a trabalhar à noite, em um bingo. Ele procurou um advogado para acertar a guarda do filho. “Eu queria a criança para mim”, afirma. Augusto diz que acompanhou mês a mês a gravidez, que ajudou a montar o quarto do bebê, que trocava fraldas e levava ao médico: “Para mim, era impensável viver sem Luís”.

Patrícia, porém, não queria que a guarda (que iria regulamentar a pensão alimentícia e as visitas) fosse decidida judicialmente. Ao receber a intimação para comparecer ao tribunal, ficou furiosa. “Ela jogou na minha cara que o Luís não era meu.” De novo. Nem assim Augusto desistiu. O juiz determinou que o bebê passaria a semana com a mãe e os fins de semana com o pai. “Era muito amor. Toda vez que ele ia embora, era aquela choradeira”, diz Augusto. Enquanto isso, a ação corria e, nos autos, Patrícia afirmou que Augusto não era o pai de Luís. Como a mãe não queria dividir a guarda da criança, era necessário que Augusto provasse ser o pai biológico do menino. Ele entrou com um processo judicial para pedir a realização do teste de DNA. Luís estava com 1 ano e 2 meses quando foi marcado o exame. No dia da coleta de sangue, Patrícia levou ao laboratório outro homem, que também fez o teste. Revelou-se que ele era o pai biológico. “Era ele quem tinha os olhos azuis”, afirma Augusto. Essa foi a última vez que ele viu Luís, mas o drama não acabou ali.

Augusto conta que chorou meses seguidos, mas, aos poucos, foi se recuperando. Mergulhou no trabalho, voltou a sair com os amigos, conheceu outras mulheres. Dois anos depois, a vida parecia ter-se normalizado. Até que, certo dia, ao sair para uma balada, subitamente seu coração disparou. Ele sentiu formigamento, começou a transpirar e teve dificuldade para respirar. “Parecia que o mundo ia acabar.” Foram dois ataques assim, até que a médica de um pronto-socorro o aconselhou a procurar um psicólogo. Augusto passou por vários deles, e o diagnóstico era sempre o mesmo: síndrome do pânico causada pelo trauma de ter perdido Luís. Augusto diz ter feito quatro anos de tratamento. “Durante todo esse tempo, não saí com nenhuma garota. Achei que ia morrer”, afirma. A reportagem procurou pela mãe de Luís no interior de São Paulo, mas não a encontrou.


PAI E FILHO?
Cerca de 30% de todos os testes de paternidade feitos no mundo dão resultado negativo



Todo mundo já ouviu falar de exames de DNA para determinar a paternidade. O que pouco se discute são as consequências de seus resultados na vida dos homens que se tornam ex-pais. E eles são muitos. Algo como 30% de todos os testes de filiação paterna feitos no mundo todo dão negativo. “Na média, a cada 100 exames realizados, 70 resultam na confirmação da paternidade e 30 apontam para sua exclusão”, afirma Martin Whittle, médico e fundador do laboratório Genomic Engenharia Molecular, de São Paulo. No Brasil, são feitos 50 mil testes de DNA por ano, número que inclui exames realizados por órgãos públicos como o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc). Desse total, menos de 2% são para investigar a maternidade (trocas de bebês no hospital) e a irmandade (quando duas pessoas querem saber se são irmãos biológicos). O número dobrou em uma década. O aumento da procura se explica por ter se tornado fácil e barato fazer um teste de DNA. Há alguns anos um teste chegava a custar R$ 8 mil. Hoje, por R$ 300 é possível fazê-lo. Mas é preciso ter muito cuidado com a qualidade do laboratório. A precisão de 99,9999% de acerto no exame (quatro casas de precisão depois da vírgula) é um fator determinante para estabelecer a verdadeira paternidade (leia o quadro abaixo).

A partir da década de 1980, com o avanço das técnicas de reprodução humana em laboratório, a paternidade tomou novos rumos. Hoje, a tecnologia permite que um filho venha de sêmen desconhecido, por meio da fertilização in vitro, ou nasça de outra mulher, por barriga de aluguel. É possível tratar essas formas de parentesco com a mesma simplicidade de antes? Na França e na Inglaterra, se discute a possibilidade de uma pessoa nascida de sêmen desconhecido ter o direito de saber quem é seu pai. Que tipo de relação de paternidade pode resultar dessa informação?

Em 2001, o empresário carioca Marcos Campos, ex-marido da empresária e socialite Astrid Monteiro de Carvalho, soube, por meio de um exame de DNA, que Antônio, então com 1 ano e meio, não era seu filho biológico. O pai verdadeiro era o milionário Alexandre Accioly, que assumiu a paternidade. Há mais casos. O empresário e estilista Eduardo Zaide, ao ler a certidão de nascimento da filha Luísa, então com 2 anos, percebeu um registro estranho: pai desconhecido. Zaide era casado há oito anos com a empresária Cláudia Faissol, mas a menina era filha do cantor e compositor João Gilberto.

Se alguns pais lutam para ter a guarda de seus filhos, mesmo sabendo que eles não carregam seu DNA, outros, ao tomarem conhecimento que não são os genitores, entram com uma ação judicial para suspender as obrigações paternas. No Brasil, a lei que regula esse tipo de ação é o Código Civil. Além de humilhado, muitas vezes o homem enganado se sente prejudicado financeiramente. Esse foi o caso do paulista Jonas, comerciante de 34 anos, que sustentou uma menina até que ela completasse 7 anos, quando, por meio de um teste de DNA, soube que ela não era sua filha biológica. “Eu me senti um trouxa”, afirma ele.

Em 1996, Jonas namorou uma moça por dez meses. Depois da separação, eles passaram a se encontrar casualmente. Em um desses encontros, Helena disse que estava grávida. “Ao saber que ia ser pai, fiquei assustado, porque era muito novo.” Jonas tinha 21 anos, era camelô e vivia com os pais. Ele diz que não queria se casar com Helena, mas, durante a gravidez, acompanhou o crescimento do bebê e montou seu quarto. Luísa estava com 2 meses quando o casal resolveu morar junto. Jonas diz que a menina não era parecida com ele e, por causa dos comentários dos amigos, começou a desconfiar. “Sempre tive dúvidas.” No primeiro ano de Luísa, eles fizeram uma grande festa, mas o casamento começou a desandar. Quando a bebê tinha 1 ano e meio, eles se separaram. Luísa ficava quinzenalmente com o pai, na casa da avó. Jonas diz que nunca conseguiu se doar completamente à menina. “Eu gostava dela, mas a dúvida bloqueou o amor de pai. Fiquei com medo de sofrer”, disse. Em 2000, antes de Luísa completar 2 anos, Helena quis acertar a pensão alimentícia. No fórum, ficou estabelecido que Jonas pagaria um salário mínimo – que naquele ano equivalia a R$ 151, mais 30% desse valor, ou seja, R$ 196 mensais. “Eu comprava leite, fraldas, mas não dava toda a pensão.”

Em 2007, Helena entrou novamente na Justiça para exigir um acerto retroativo referente à diferença entre o que Jonas pagava e a pensão estabelecida pelo juiz. Segundo o advogado de Jonas, o valor era de R$ 24.700. “Levei um susto. A gente se mata de trabalhar e ainda fica devendo?” No Brasil, a legislação estabelece que se o pai não pagar pensão pode ser preso. Antes da audiência, em outubro de 2008, Jonas resolveu entrar com uma ação negatória de paternidade e, por conta própria, fez o teste de DNA. Ele recolheu um pouco de cabelo e cutícula da menina e fez um hemograma, sem que a mãe soubesse. Quando, numa audiência judicial, o juiz perguntou por que ele não pagava toda a pensão, Jonas apresentou o resultado do teste de DNA que mostrava que ele não era o pai de Luísa.

Especialistas criticam o poder absoluto do exame genético
Segundo Jonas e seu advogado, Helena acabou confessando, diante do juiz, que ele não era o pai biológico da menina. Ao saber pela mãe que Jonas não era seu pai, Luísa “ficou desesperada”, afirma Jonas. E exigiu vê-lo. Pessoalmente, Jonas confirmou a história para a menina. Ele diz que nesse dia todos de sua família choraram, mas ali acabava o vínculo que tinha com a criança. O juiz suspendeu o processo e exigiu um novo exame de DNA, que está marcado para este mês. Para a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), não se pode, em hipótese alguma, obrigar alguém que descobre que não é o pai biológico a conviver com o filho na marra. “Convivência indesejada é péssima para a criança. Sou favorável à verdade. Fraudes nas relações familiares são perversas”, diz ela.

No Brasil, o debate legal se encaminha para definir a paternidade como algo que avança para além da simples biologia. O advogado Sérgio de Magalhães Filho afirma que os juízes não devem tomar decisões apenas com base em resultados de exames. “O juiz não pode ser um mero homologador. Ele tem de analisar outras provas”, diz ele. Washington Barra, promotor e presidente da Associação Paulista do Ministério Público, concorda com Magalhães. Ele afirma que, numa investigação de paternidade, o juiz deve se apoiar em “provas documentais” que possam explicitar a relação afetiva entre o pai suposto e a criança – fotos de encontros familiares, por exemplo. Os especialistas em Direito de Família já criticam o que chamam de “consagração do exame genético”.

“O sistema jurídico continua baseado exclusivamente no teste. Essa prova não é absoluta”, diz o médico patologista José Geraldo de Freitas Drumond, ex-presidente da Sociedade Ibero-Americana de Direito Médico e secretário municipal de Saúde de Montes Claros, em Minas Gerais. O teste de DNA depende da técnica usada e da confiabilidade do processo, que começa na coleta do material e vai até a apresentação do resultado final. “Se houver desvio em uma dessas etapas, isso pode acabar em um grave erro.” No artigo “A determinação da paternidade e a sacralização dos testes de DNA”, Drumond cita o desembargador brasileiro Gischkow Pereira.

No texto de uma apelação, Pereira diz que é hora de repensar “a verdadeira sacralização e divinização do exame de DNA” como forma de resolver problemas relacionados aos vínculos de filiação. Na Europa, discute-se há pelo menos uma década sobre os perigos de uma criança ser emocionalmente prejudicada ao perder o único pai que conhece. Na França, a juíza Marie-Christine George escreveu, em 1998, o artigo “Lês risques de fragilisation et lês modes de destruction de la filiation” (“Os riscos da fragilização e os modos de destituição da filiação”), publicado na revista Dialogue, em que alerta sobre “um aumento considerável de pedidos de destituição de paternidade da autoridade parental” em seu país. A juíza francesa diz que muitos desses processos acarretam o que ela chama de “violência subjetiva” contra a criança. É compreensível a preocupação dos magistrados, mas, ao mesmo tempo, é difícil imaginar que um homem desconfiado abra mão da possibilidade científica de esclarecer uma dúvida tão importante – ainda que isso implique sofrimento para as crianças.

Nos Estados Unidos, são as leis estaduais que regem esses casos. Alguns são estranhos. No Estado da Pensilvânia, um homem descobriu que a filha de 4 anos não era dele. Apegado à criança, ele lutou na Justiça para ficar com ela. O tribunal estabeleceu que ele tinha direito de ver a menina e determinou que ele pagasse uma pensão, depois de separado da mãe, na condição de pai afetivo. Quando sua ex-mulher se casou com o pai biológico da menina, os juízes determinaram que ele deveria continuar pagando as contas da menina, embora ela estivesse vivendo com mãe e pai biológicos. Diante dessa e de outras situações bizarras, advogados, juízes e defensores dos direitos das crianças começaram a levantar, nos Estados Unidos, a possibilidade de realizar o teste de DNA já no nascimento para evitar problemas futuros de filiação. A confirmação precoce da paternidade por meio de exame poderia, segundo eles, evitar que haja sofrimento posterior, principalmente para a criança, que costuma ser a parte mais afetada nesse tipo de conflito. Mas essa é uma ideia polêmica, que encontra muita resistência nos meios legais.

O empresário Saulo, de 41 anos, avalia que demorou mais do que deveria para fazer o teste de DNA. O caso dele não foi parar nos tribunais. Em 2008, depois de brigar com a namorada, Saulo teve um caso com uma jovem do interior de São Paulo, Marina. Depois de um mês, ela disse estar grávida. Saulo afirma que ficou desconfiado. “Pela minha experiência, de quem havia sido casado durante oito anos e namorado mais cinco, achei difícil ela engravidar tão rápido”, afirma. Mas um teste comprovou a gravidez e a moça voltou para sua cidade. Ele ligou três meses depois e soube que o bebê crescia bem. “Perguntava a ela se precisava de algo, mas ela sempre me dizia que não queria nada.” Certo dia, ele recebeu um telefonema de uma amiga de Marina que comunicou o nascimento do menino.

Saulo diz que muitas vezes a mãe da criança sugeriu que ele fizesse um exame de DNA, mas ele sempre se recusou. Ela chegou a enviar o cabelinho do menino e pedacinhos da unha para que ele fizesse o teste. Ele não fez. Quando o menino fez 1 ano, resolveu contar à namorada, com quem tinha reatado. E avisou que apresentaria o filho a seus pais. “Não achei justo privá-los de ver o neto.” Foi por causa dessa decisão que finalmente ele resolveu ir ao laboratório.

Marina veio a São Paulo, e os três fizeram o exame de sangue. O que Saulo não contava, a essa altura, era que o exame fosse dar negativo. “Eu já me sentia como pai”, diz ele. Marina também achava que ele era o pai, baseada em um equívoco: como ela tinha menstruado duas vezes antes de sair com Saulo, tinha certeza de que não estava grávida. “Expliquei a ela que muitas mulheres podem menstruar mesmo estando grávidas”, afirma Saulo. Esclarecida a situação, Marina voltou para sua cidade, e Saulo nunca mais viu o bebê. “Acho que ela foi procurar o verdadeiro pai.”

Assim como Saulo, muitos homens resistem a fazer o teste. Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o jogador Ronaldo Nazário, o Fenômeno, se submetesse ao exame para esclarecer se ele é ou não pai de Alexander, de 5 anos, filho da modelo Michele Umezu, de 28. Em junho, Michele entrou com um processo contra Ronaldo. O vice-presidente José Alencar também se nega a fazer o teste de DNA. Mesmo sem ele, porém, o juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro, da Vara Cível de Caratinga, Minas Gerais, reconheceu que a professora aposentada Rosemary de Morais, de 55 anos, é filha de Alencar. Rosemary diz que o vice-presidente e a mãe dela, Francisca Nicolina de Morais, foram namorados.

A Lei nº 12.004, sancionada em julho, estabelece que os homens que se recusarem a fazer exames de paternidade exigidos pela Justiça poderão ser reconhecidos como pai automaticamente. É paternidade presumida. Claramente essa não é a melhor solução. Mais do que um fato biológico que pode ser captado por um teste de DNA, mais do que uma decisão legal que pode ser tomada por um juiz, a paternidade é uma relação permanente e profunda entre pai e filho. É algo que um exame sozinho não pode criar – e, em alguns casos, tampouco é capaz de destruir.

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O EXAME DE DNA
Qual é o material necessário para fazer um teste?

O DNA está presente em todas as células do corpo. Na maior parte das vezes, o material coletado é o sangue. Mas também é possível fazer exame com raízes de cabelos e amostra da mucosa oral. Os laboratórios só devem realizar o teste com o consentimento de todas as partes envolvidas, ou seja, a mãe e o pai. Alguns só realizam o exame se o filho estiver registrado no nome do suposto pai. Nas disputas judiciais, o juiz só aceita o teste feito em laboratório indicado por ele


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Qual é a precisão do exame?

Geralmente os laboratórios dizem que o acerto é de 99,99%. O correto é que seja de 99,9999%. Essas quatro casas depois da vírgula asseguram a maior precisão possível. Caso contrário, pode haver um erro a cada 1.000 casos


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Existe idade adequada para uma criança fazer o exame?

O teste pode ser feito a qualquer momento na vida da criança, desde que haja consentimento dos responsáveis. Até com o bebê no ventre é possível saber a paternidade por meio do líquido amniótico. Mas, nesse caso, o casal deve assinar um termo de responsabilidade declarando que o resultado não será usado para interromper a gravidez


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É possível fazer um exame com um suposto pai morto ou mãe morta?

Sim. O teste de Dna de uma pessoa morta é feito pela coleta de material de dentes e ossos

Os ricos, os famosos e os pais trocados

As dúvidas e as investigações acontecem em todas as classes sociais. em alguns casos, viram escândalos milionários

Astrid Monteiro

Em 2001, a empresária e socialite carioca Astrid Monteiro de Carvalho (foto) revelou a seu ex-marido, o empresário Marcos Campos, que o menino Antônio, então com 1 ano e meio, não era filho dele. Um teste de DNA mostrou que o pai da criança era o empresário (e milionário) Alexandre Accioly, com quem Astrid teve um rápido caso. Accioly assumiu a paternidade do menino

João Gilberto

O estilista Eduardo Zaide, ex-marido da jornalista Cláudia Faissol, descobriu por um exame de DNA que Luísa, hoje com 6 anos, não era sua filha biológica. Zaide foi casado durante oito anos com Cláudia e disse estar muito abalado. O pai biológico da menina é o músico João Gilberto (foto), com quem Cláudia teve um caso. João Gilberto assumiu a criança, que vive com a mãe.


Fonte: Revista Época

Manual de ações preventivas ao uso de drogas entre adolescentes será apresentado

Propor intervenções para prevenir o consumo de drogas entre jovens temporariamente privados de liberdade. Com esse objetivo, o Núcleo de Apoio à Prevenção e às Terapêuticas de Drogadição para Adolescentes (NAPDT), vinculado à Vara Regional da Infância e Juventude – 1ª Circunscrição – do Poder Judiciário de Pernambuco, apresenta documento referencial com as práticas desenvolvidas pelo núcleo. A reunião será nesta sexta-feira, 19, das 15h às 16h30, no Auditório Oscar Pereira, do Centro Integrado da Criança e do Adolescente (Cica), localizado na rua João Fernandes Vieira, 405, bairro da Boa Vista, no Recife.

O manual é resultado das conversas do Grupo de Orientações sobre Drogadição (GOD), realizadas desde 2009, e foi feito em parceria com a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase). A coordenadora do NAPDT, Elsa da Mata, lembra que drogadição é a relação do ser humano com as drogas, atinge inúmeros adolescentes e é um tema preocupante. “Em primeiro plano, é preciso prevenir o consumo. Se o jovem já fez uso da droga, deve-se agir para que ele reduza a dependência e, por fim, deixe de usá-la.”

As ações apresentadas no documento já são postas em prática no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Paralelo à fundamentação teórica do manual, os responsáveis pelo projeto ofereceram oficinas e debates às meninas da Casa de Semiliberdade (Casem) baseados na promoção de saúde e prevenção ao uso de drogas. No evento, essa experiência inicial também será apresentada a juízes da Infância e Juventude, representantes do Ministério Público, diretores da Funase e técnicos das equipes multidisciplinares dessas instituições. “Propomos um modelo para os profissionais que trabalham com medidas socioeducativas voltadas para adolescentes”, explica Elsa da Mata.


Fonte: Francisco Shimada | Ascom TJPE

Corregedoria do CNJ e Presidência da República vão informatizar cartórios baianos

Uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos (Sedh) da Presidência da República vai garantir a informatização de cartórios de registro civil baianos e a emissão de certidão de nascimento nas maternidades. "Será um esforço concentrado de reestruturação dos cartórios de registro civil do estado, para melhorar o atendimento à população e combater o sub-registro de nascimento", destacou a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

Nesta sexta-feira (19/11) uma equipe da Corregedoria Nacional vai se reunir com representantes da Sedh, da presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e da Secretaria de Reforma do Poder Judiciário, para tratar sobre a parceria. A reunião será às 11h na sede do TJBA, em Salvador. Segundo a ministra, a iniciativa garantirá a interligação entre os cartórios de registro civil e as maternidades baianas, possibilitando a emissão de certidões de nascimento nas unidades de saúde. "Dessa forma os pais poderão sair das maternidades já com a certidão dos seus filhos, sem precisar se deslocar", acrescentou a ministra.

Inspeção - A iniciativa integra o retorno da inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça no Judiciário baiano, iniciado nesta quinta-feira (18/11) para verificar as medidas adotadas pelo Tribunal desde a visita realizada em novembro de 2008. "Já temos uma radiografia parcial da situação no Judiciário baiano e agora vamos verificar in loco as providências adotadas", explica a ministra. Segundo a corregedora nacional, a Bahia está cumprindo o dever de casa e já conseguiu realizar diversas melhorias.

Os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Chimenti e Agamenilde Dantas, e o assessor especial do órgão desembargador Silvio Marques visitam durante quinta (18/11) e sexta-feira (19/11) varas, gabinetes e unidades administrativas do Tribunal para conhecer as medidas adotadas para solucionar os problemas apontados pela primeira inspeção, assim como as dificuldades enfrentadas.

Todos os demais tribunais inspecionados pela Corregedoria Nacional receberão uma nova visita da equipe, no intuito de garantir a continuidade dos trabalhos, assim como o cumprimento das determinações.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Poços de Caldas entra na disputa para sediar Congresso Nacional da Arpen-Brasil

A pedido de vários associados, a cidade turística de Poços de Caldas, localizada no Sul de Minas Gerais, entre cachoeiras e montanhas, entra para a disputa para sediar o Congresso Nacional da Arpen Brasil em fevereiro de 2011.

A partir de hoje, os interessados podem votar entre Belo Horizonte, Ouro Preto, Tiradentes ou Poços de Caldas.

Devido a inclusão de mais esta opção, o período de votação foi estendido até o dia 26 de novembro de 2010.

Conheça um pouco mais sobre as cidades concorrentes.



Belo Horizonte: Cercada pela Serra do Curral, que lhe serve de moldura natural e referência histórica, foi planejada e construída para ser a capital política e administrativa do estado mineiro sob influência das ideias do positivismo, num momento de forte apelo da ideologia republicana no país.

De acordo com estimativas de 2009, sua população é de 2 452 617 habitantes, sendo a sexta cidade mais populosa do país. Belo Horizonte já foi indicada pelo Population Crisis Commitee, da ONU, como a metrópole com melhor qualidade de vida na América Latina e a 45ª entre as 100 melhores cidades do mundo.



Ouro Preto: Apesar de ter a a maior parte do intenso fluxo turístico focado na arquitetura e importância histórica, o município possui um rico e variado ecossistema em seu entorno, com cachoeiras, trilhas seculares e uma enorme área de mata nativa, que teve a felicidade de ser protegida com a criação de Parques Estaduais. Ouro Preto também se destaca pela atividade cultural. Todos os anos, sedia o Festival de Inverno de Ouro Preto e Mariana - Fórum das Artes.



Tiradentes: Suas antigas denominações foram "Arraial Velho de Santo Antônio", e "Vila de São José do Rio Mortes" e cidade de São José del-Rei. O nome São José resulta de homenagens ao então príncipe de Portugal D. José I. A vila de São José resultou do desmembramento da vila de São João del-Rei em 1718. As lavras de São José del-Rei foram descobertas por João de Siqueira Afonso, em 1702, nos primórdios do século XVIII.

Ao ser proclamada a República, o governo republicano precisava de um herói que, segundo os novos governantes, representava esses ideais. A escolha caiu sobre o alferes Joaquim José da Silva Xavier, que além de tudo combateu um governo monárquico. Dessa feita, foi mudado o nome da cidade para Tiradentes. Tiradentes tornou-se um dos centros históricos da arte barroca mais bem preservados do Brasil, por isso voltou a ter importância, agora turística, na metade do século XX, foi proclamada patrimônio histórico nacional tendo suas casas, lampiões, igrejas, monumentos e demais partes recuperadas.



Poços de Caldas: Parte considerável das atividades econômicas do município gira em torno do turismo, graças à fama de suas fontes de águas minerais usadas em diversas terapias. Por estar a 260 km do município de São Paulo e a 169 km de Campinas e ainda a 468 km de Belo Horizonte e 470 km do município de Rio de Janeiro, o fluxo de turistas oriundos destes grandes centros é expressivo, e ajuda a movimentar o comércio local e ainda a produção de doces artesanais e de objetos decorativos em vidro fundido que lembram os de Murano, na Itália.

Como um dos atrativos culturais de Poços de Caldas, temos a Banda Municipal Maestro Azevedo, tombada em 2005 como patrimônio artístico cultural do município, a banda faz suas apresentações dominicais desde o ano de 1914 no Coreto da Praça. O turismo de eventos também atrai turistas, com destaque para a Sinfonia das Águas, Festa UAI, Feira Nacional do Livro, Flipoços, Julho Fest, Festival nas Montanhas, Jazz & Blues Festival e Enaf.



Para participar da escolha, os interessados devem encaminhar seu voto para o e-mail: comunicacao@arpenbrasil.org.br



Fonte: Arpen-Brasil

quinta-feira, novembro 18, 2010

Rogério Portugal Bacellar é reeleito presidente da Anoreg-BR

Por votação expressiva, a chapa integração e modernidade foi eleita pelo voto dos participantes do XII Congresso de Notários e Registradores do Brasil, na tarde desta quarta-feira (17.11), na cidade de João Pessoa, Paraíba, para conduzir a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

Disputavam as eleições duas chapas - integração e modernidade, encabeçada por Rogério Portugal Bacellar e Anoreg pra frente, com o registrador Robson Alvarenga à frente. A chapa vitoriosa contou com 398 votos contra 76 da oposição.

Chapa "INTEGRAÇÃO E MODERNIDADE"

DIRETORIA

Presidente: Rogério Portugal Bacellar - PR
Primeiro Vice-Presidente: Cláudio Marçal Freire - SP
Segundo Vice-Presidente: Maurício Leonardo - MG
Vice-Presidente de Notas: Laura Ribeiro Vissotto - SP
Vice-Presidente de Registro de Contratos Marítimos: José Augusto Pontes Moraes - PA
Vice-Presidente de Protesto de Títulos: Léo Barros Almada - RJ
Vice-Presidente de Registro de Imóveis: Luis Gustavo Leão Ribeiro - DF
Vice-Presidente de Registro de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas: Paulo Roberto de Carvalho Rêgo - SP
Vice-Presidente de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas: Mário de Carvalho Camargo Neto - SP
Vice-Presidente de Registro de Distribuição: Márcio Baroukel de Souza Braga - RJ
Secretário-Geral: Germano Carvalho Toscano de Brito - PB
Primeiro–Secretário: Ary Jose de Lima - SP
Segundo-Secretário: Alan José dos Santos Borges - RJ
Primeiro –Tesoureiro: Mc Arthur di Andrade Camargo - DF
Segundo-Tesoureiro: Vanuza de Cássia Arruda - MG

CONSELHO FISCAL

Membro Titular: Estelita Nunes de Oliveira - SE
Membro Titular: Luiz Geraldo Correia da Silva - PE
Membro Titular: José Borges da Cruz - PR
Primeiro Suplente: Rainey Barbosa Alves Marinho - AL
Segundo Suplente: Sergio Afonso Manica - RS
Terceiro Suplente: Airene Jose Amaral de Paiva - RN

Fonte: Observatório do Registro (Sérgio Jacomino)

Corregedoria do TJ/BA investiga irregularidades em cartórios

Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia resolveu instaurar procedimento administrativo para investigar denúncias de irregularidades supostamente cometidas por tabeliães e ou servidores, que tornariam nulos dezenas de atos de compra e venda de terrenos localizados na Avenida Paralela. A juíza-corregedora dos cartórios da capital, Maria Helena Lordelo, solicitou documentos ao 2º Cartório de Registro de Imóveis e ao 7º Ofício de Registro de Imóveis para iniciar a investigação.

A magistrada vai apurar as denúncias feitas pelo corretor de imóveis Francisco Cavalcanti Silveira Junior e o empresário Carlos Alberto Batista, que reivindicam na Justiça a propriedade de uma área onde, segundo eles, estariam instalados os loteamentos Alphaville 2 e Colinas de Jaguaribe. Eles denunciam a existência de "relação incestuosa" estabelecida entre servidores do 2º Cartório do Registro de Imóveis e o 7º Ofício do Registro de Imóveis com grandes empresários do ramo imobiliário para que negócios ilícitos fossem viabilizados documentalmente.

Muitos erros - Entre as irregularidades denunciadas estão: duplicação de matrículas, desmembramentos; unificações, remanejamentos, incorporações e alterações indevidas de áreas, erros e ou omissão na descrição de imóveis; registros sem dados imprescindíveis ao ato cartorário, como metragem, data, número de documentos dos envolvidos no negócio.

Eles denunciam ainda a existência de matrículas "esquentadas" com procuração falsa; desmembramento de áreas distintas atribuindo-lhes a mesma matrícula; unificação de matrículas distintas; averbação de vendas extrapolando a área total do terreno (grilagem); abertura indevida de matrículas, omissão de transações, ausência de certificações obrigatórias, entre outras.

Fonte: Gestor Imobiliário

Casamento com separação de bens deverá ser obrigatório apenas para maiores de 70 anos

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei da Câmara (PLC) 7/08 que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para determinar o regime de separação de bens a todos que se casarem com idade superior a 70 anos. Atualmente, a legislação estabelece a regra para os que se casam com mais de 60 anos de idade. O projeto vai à sanção do presidente da República.

Da deputada Solange Amaral (DEM-RJ), o projeto foi aprovado com uma emenda de redação do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Raupp cita, em seu parecer, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), relatora inicial da proposta, para quem parece anacrônico impor tal regime de casamento à pessoa maior de 60 anos, "haja vista sua plena capacidade para exercer os atos da vida civil".

"Os bens da pessoa idosa, e que foram por ela conquistados, não só podem - como devem - ser partilhados na forma que ela entender ser a melhor, ainda que o futuro casamento não persista por muito tempo", disse Maria do Carmo.



Fonte: Agência Senado

PEC 55/05 - Rejeitada gratuidade de registro de imóveis para pobres

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou, nesta quarta-feira (17), proposta de emenda à Constituição (PEC 55/05) que pretendia garantir às famílias pobres a gratuidade do registro da escritura pública de seu único imóvel residencial. O argumento usado pelos senadores para derrubar o benefício foi a dificuldade que os cartórios teriam para comprovar esse direito.

- Vai ser muito difícil fiscalizar isso. É melhor que o Estado ofereça subsídios ao financiamento de moradias populares, onde o custo do registro do imóvel já está embutido - considerou o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

A ponderação feita por Mercadante recebeu o apoio dos senadores Demóstenes Torres (DEM-GO), Romero Jucá (PMDB-RR) e Antonio Carlos Júnior (DEM-BA). Coube ao parlamentar pela Bahia, inclusive, reformular o parecer pela aprovação, na forma de substitutivo, que havia sido elaborado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Estimulado pela discussão da matéria, Antonio Carlos Júnior, na condição de relator ad hoc, recomendou o voto contrário à PEC 55/05.


Fonte: Site do Senado Federal - 17/11/2010.

quarta-feira, novembro 17, 2010

Pernambuco recebe Seminário Nacional para Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento, a partir de hoje (17)

Pernambuco sedia, a partir desta quarta-feira (17), o Seminário Nacional para Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento. Organizado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), em parceria com a ONG Cáritas Brasileira, o seminário tem como objetivos diagnosticar a situação do sub-registro nas regiões Norte e Nordeste, construir estratégias para garantir a erradicação do sub-registro civil de nascimento e valorizar o papel das parteiras enquanto agentes de promoção dos Direitos Humanos.

A coordenadora-geral de Promoção do Registro Civil de Nascimento da SDH/PR, Beatriz Garrido, participa da mesa de abertura do seminário, que será realizado até sexta-feira (19), no hotel Costeiro, em Olinda (PE).

Segundo Beatriz, é fundamental incorporar as parteiras enquanto agentes de promoção dos Direitos Humanos. “No Brasil, hoje, 98% dos partos ocorrem em estabelecimentos de saúde. O esforço do governo federal para a erradicação do sub-registro civil de nascimento é abarcar todas as hipóteses de nascimento, e com a inclusão das parteiras será possível atingir os 2% que faltam”, avalia.

De acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na sexta-feira (12), entre 1999 e 2009, o índice de sub-registro de nascimentos no Brasil caiu de 20,7% para 8,2%. É o menor nível já registrado na história do país – pelos parâmetros internacionais, o problema é considerado erradicado sempre que os níveis estiverem abaixo de 5%.

Além da SDH/PR e da ONG Cáritas Brasileira, o Seminário Nacional para Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento conta com o apoio da Rede Nacional de Parteiras Tradicionais, da Rede de Educação Cidadã/Talher-DF e da ONG C.A.I.S. do Parto.

Mutirões e Unidades Interligadas – As ações estratégicas para garantir o acesso da população ao registro civil de nascimento estão os Mutirões e as Unidades Interligadas.

Este ano, os mutirões acontecem nos 17 estados do Nordeste e da Amazônia Legal. Para atingir as populações mais distantes estão em andamento 1.550 mutirões para a emissão de certidão de nascimento, sendo 850 no Nordeste e 700 na Amazônia Legal. Em 2009, foram emitidas 73 mil certidões de nascimento em aproximadamente mil mutirões.

As Unidades Interligadas têm o objetivo de facilitar o Registro Civil de Nascimento, permitindo que a certidão seja emitida ainda na maternidade, sem a necessidade de deslocamento até o cartório. Desde 2009, o governo iniciou a instalação de Unidades Interligadas nas maternidades que realizam mais de 300 partos por ano.

Seminário Nacional para Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento
Data: 17 a 19 de novembro de 2010
Horário: 8h às 17h
Endereço: hotel Costeiro, av. Min Marcos Freire, 681, bairro Novo, Olinda (PE)



Fonte: SEDH

Senado entrega relatório do CPC na próxima semana

O senador Valter Pereira (PMDB-MS) deve apresentar no início da próxima semana o relatório final do projeto do novo Código de Processo Civil. Conforme o relator, o texto (PLC 166/10) está em fase de revisão geral. A entrega chegou a ser anunciada para esta semana, mas a equipe envolvida ganhou um pouco mais de tempo para a conferência e aprimoramento da redação. A informação é da Agência Senado.

Com cerca de 250 artigos a menos em relação aos 970 do atual Código, em vigor desde 1973, o projeto busca assegurar maior agilidade e efetividade ao funcionamento da Justiça. A intenção é, principalmente, remover dois obstáculos: a formalidade dos processos e o excesso de recursos diante das decisões dos magistrados.

O texto inicial do projeto foi elaborado por uma comissão de juristas designada pelo Senado. Agora, a matéria está aos cuidados de uma comissão especial de senadores, presidida pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Depois de apreciado por essa comissão, com base no relatório de Valter Pereira, o texto seguirá ao Plenário, para votação em três turnos.

Valter Pereira adianta que o projeto da comissão de juristas será majoritariamente aproveitado. Entre as inovações mais importantes desse texto inicial, ele destaca o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, instrumento para a solução das demandas de massa. Provocado por um recurso, o tribunal superior decidirá sobre um processo e esse julgamento deverá ser aplicado nacionalmente, pelos juízes de instância inferior, a todas as causas iguais. "Essa é a cereja no bolo do novo CPC, a solução capaz de garantir celeridade a milhões de processos numa só decisão", comentou.

O relator faz reserva, no entanto, sobre a solução que pretende adotar em relação aos pontos que, durante as audiências públicas, motivaram divergências. A Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo, quer advogados atuando em processos de mediação e conciliação, prática que deve ser incorporada para permitir a solução de conflitos sem a necessidade de ação judicial. Associações de magistrados consideram que essa mediação pode ser feita por outros profissionais e até mesmo líderes comunitários preparados para esse papel.

História jurídica
Outro assunto que será abordado no relatório final diz respeito ao tratamento a ser dado pelos tribunais de Justiça de todo o país aos processos antigos e já encerrados que abarrotam as varas judiciais. A Comissão de Reforma do Judiciário, que funciona junto ao Ministério da Justiça, encaminhou ao relator sugestão para que esses processos não sejam simplesmente descartados, mas tratados com base na legislação que protege documentos de arquivos públicos (Lei Geral dos Arquivos Públicos).

O pedido partiu da comunidade acadêmica, entre outros setores. O entendimento é de que os antigos processos são indispensáveis a relatos e estudos sobre a história jurídica do país. Valter Pereira observa, no entanto, que o tratamento com base naquela legislação envolverá despesas que os cofres públicos não podem absorver — inclusive com a digitalização dos processos a preço não inferior R$ 0,50 por folha. Por isso, ele disse que vai sugerir uma solução intermediária, com regras para definir que tipos de documentos devam ser definitivamente preservados ou digitalizados

fONTE: cONJUR

Câmara aprova prazo de validade para carteiras de identidade

Régis de Oliveira recomendou aprovação de substitutivo da Comissão de Relações Exteriores.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que muda regras sobre o prazo de validade de carteiras de identidade. Pela mudança aprovada, a carteira de identidade emitida antes dos 18 anos deverá ser revalidada em no máximo 10 anos e aquelas emitidas após os 18 deverão ser revalidadas pelo menos a cada 20 anos. Atualmente, não há prazo de validade para esses documentos.

A proposta também inclui na Lei 7.116/83, que regula a validade de documentos de identificação, os documentos emitidos por órgãos federais e pelos comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta agora será encaminhada ao Senado. Atualmente, a legislação prevê validade nacional apenas para os documentos emitidos pelos estados e pelo Distrito Federal.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo ao Projeto de Lei 4751/09, do Executivo, acatado anteriormente pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, com emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O relator na CCJ foi o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).

Primário e secundários

O texto aprovado ainda cria duas categorias de documentos de identificação: os primários e os secundários. A carteira de identidade original, portanto, será o documento de identificação primário, assim como aqueles emitidos pela Policia Federal e pelos comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica. Os secundários serão aqueles que contêm elementos essenciais da carteira de identidade, como o passaporte, a carteira nacional de habilitação e as carteiras funcionais e profissionais.

Segundo o Executivo, embora esses documentos substituam os expedidos pelas secretarias de Segurança Pública, não são aceitos atualmente na obtenção de carteira de habilitação e de passaporte e para a abertura de contas bancárias, por exemplo. A proposta estabelece que, para todos os efeitos, os documentos secundários substituirão so primários desde que tenham o número de registro geral de identificação do portador, seu nome completo, filiação, local e data de nascimento, fotografia, assinatura, impressão digital, órgão expedidor e assinatura do respectivo dirigente.

A proposta estabelece ainda que a emissão da segunda via da carteira de identidade ficará condicionada à tomada de impressão digital. Atualmente, a segunda via é emitida mediante apresentação das certidões de nascimento ou casamento.

O texto encaminhado ao Senado também prevê a possibilidade de a União e as unidades federativas firmarem convênios ou contratos que possibilitem, sob supervisão do Ministério da Justiça, a atualização de dados do cartão do Registro de Identidade Civil (RIC). Esse novo documento terá um chip, como cartões de crédito, com os dados de cada pessoa. O RIC foi regulamentado em maio por um decreto presidencial (7.166/10).

Íntegra da proposta:



Fonte: Site da Câmara dos Deputados

Admitida reclamação sobre necessidade de autenticação de cópia de procuração e substabelecimento

O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, liminarmente, a suspensão de um processo em que a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) questiona decisão na qual foi condenada a anular cobrança de um consumidor em razão de irregularidades detectadas no equipamento de medição de energia elétrica. A reclamação será processada na forma da Resolução n. 12/09 do próprio STJ, que trata dos incidentes de uniformização de jurisprudência.

A decisão do ministro se deve ao fato de que posição adotada pela Turma Recursal teria afrontado jurisprudência pacífica do STJ. Segundo lembrou o relator, as reclamações destinadas a dirimir divergências entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ, suas súmulas e orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais repetitivos serão oferecidas no prazo de 15 dias, contados da ciência, pela parte, da decisão atacada.

A ação

Após a sentença do juizado especial condenando a companhia à desconstituição da cobrança, a Celpe interpôs recurso inominado à Terceira Turma Recursal. O colegiado, no entanto, não conheceu do recurso, sob a alegação de ausência de representação, uma vez que a procuração de substabelecimento e de poderes de representação estaria sem autenticação.

Na reclamação, com pedido de liminar, dirigida ao STJ, a defesa alegou que a Turma Recursal afrontou a jurisprudência pacífica do STJ quanto a matéria que versa acerca de regularidades de representação processual – procuração e substabelecimento não autenticados. Requereu, então, a suspensão da tramitação do recurso inominado até julgamento final da reclamação. No mérito, pediu a procedência da reclamação, determinando a cassação/anulação do acórdão da Turma Recursal, em face da discrepância entre o acórdão e a jurisprudência do STJ.

Ao deferir o pedido, o ministro afirmou que a divergência entre o acórdão da Turma Recursal e a jurisprudência do STJ ficou demonstrada, tendo a Celpe razão quanto ao mérito. O entendimento pacificado afirma ser desnecessária a autenticação de cópia de procuração e substabelecimento, pois presumem-se verdadeiros os documentos juntados aos autos pelas partes, cabendo a elas arguir a falsidade.

Segundo o ministro, isso não ocorreu no caso. O relator determinou, ainda, envio de ofício às autoridades envolvidas para comunicação da decisão. Em seguida, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai se manifestar sobre o caso.

Fonte : Arpen SP

terça-feira, novembro 16, 2010

Governo Federal publica Decreto 7.231 que dispõe sobre registros públicos

DECRETO 7.231, DE 14 DE JULHO DE 2010

Regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18, 19 e 29 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973,

D E C R E T A :

Art. 1 A certidão decorrente do registro previsto no art. 29, inciso I, da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, observará o modelo determinado em ato conjunto do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Art. 2 As certidões decorrentes dos registros previstos no art. 29, incisos II e III, da Lei no 6.015, de 1973, observarão os modelos determinados em ato do Ministério da Justiça.

Art. 3 As certidões previstas nos arts. 1o e 2o deverão contar com matrícula padronizada e unificada nacionalmente, que identifique o código nacional da serventia, o código do acervo, tipo de serviço prestado, ano do registro, tipo do livro, número do livro, número da folha, número do termo e dígito verificador.

Parágrafo único. O número da Declaração de Nascido Vivo - DNV, quando houver, deverá ser lançado em campo próprio da certidão de nascimento.

Art. 4 As certidões de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas anteriormente à vigência deste Decreto, permanecerão válidas em todo o território nacional.

Art. 5 Os atos praticados com base neste Decreto observarão a competência fiscalizatória prevista no § 1o do art. 236 da Constituição.

Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7 Fica revogado o Decreto no 6.828, de 27 de abril de 2009.

Brasília, 14 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo de Tarso Vannuchi


Fonte: Diario Oficial da União

TJ-RR concede direito de adoção a casal homossexual

O Tribunal de Justiça de Roraima, através do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Boa Vista, concedeu direito à adoção para casal homoafetivo. O processo passou por todos os trâmites legais terminando com a sentença de mérito proferida pelo Juiz Substituto Aluizio Ferreira.

O instrutor de cursos Múcio Rosendo da Silva e o cabeleireiro Alexandre Lúcio de Farias, entraram por meio da Defensoria Pública há cerca de um ano, com processo de adoção de uma menina que lhes foi entregue pela mãe biológica ainda em tenra idade.

A criança foi confiada aos adotantes com nove meses de vida, estando hoje com aproximadamente 2 anos de idade. A mãe biológica prestou declarações no Juizado, demonstrando o desejo de permitir a adoção de sua filha. Os adotantes já possuíam a guarda judicial da criança. O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido dos requerentes, “pois restou demonstrado que os requerentes formam uma entidade familiar estável e também está demonstrado que o ambiente familiar proporcionado pelos requerentes é saudável”, afirmou o promotor de justiça Márcio Rosa da Silva.

A sentença foi prolatada e publicada em audiência. O magistrado fundamentou sua decisão de acordo com os fatos, com os depoimentos prestados em audiência e com a legislação vigente. A adoção – segundo voto do magistrado – “é irrevogável, devendo ser inscrita no Registro Civil, cancelando o registro anterior, nos termos do Art. 47 caput e § 2º do mesmo artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo feita a nova inscrição. Nenhuma observação sob a origem deste ato poderá constar nas certidões de registro”, afirmou na decisão.

De acordo com o instrutor Múcio Rosendo da Silva, essa decisão representa uma grande vitória e acredita que incentivará outros casais homoafetivos a tomar essa iniciativa de adotar uma criança de forma legal. “Para todas as pessoas que falávamos diziam que era impossível e que não iria dar em nada, sobretudo por Roraima ser ainda um estado pequeno e ainda carregar muitos preconceitos”, afirmou.

Fonte: TJRR

Escolha a sede do próximo Congresso Nacional da Arpen Brasil


No mês de fevereiro de 2011 a Arpen Brasil realizará a décima oitava edição do Congresso Nacional dos Registradores Civis das Pessoas Naturais.

Para que o evento possa agradar a todos, a diretoria da Arpen Brasil abriu aos seus associados a opção de escolha do local que sediará o evento.

Para participar da eleição, os interessados devem encaminhar um e-mail para comunicacao@arpenbrasil.org.br indicando uma entre as cidades: Ouro Preto, Tiradentes ou Belo Horizonte.

A seleção poderá ser feita até a próxima sexta-feira, dia 19 de novembro.

Prazo para registro civil do casamento religioso poderá ser ampliado

O prazo para o registro civil do casamento religioso, bem como o de eficácia do certificado de habilitação para o casamento poderá ser aumentado de 90 para 180 dias. É o que prevê projeto de lei de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Ao justificar a proposta (PLS 215/09), o senador Valdir Raupp disse que o prazo de 90 dias foi previsto no Código Civil de 1916 e serviu às circunstâncias do século passado. No entanto, em sua avaliação, essa prescrição "se mostra injustificável no Código Civil de 2002".

A relatora da matéria na CCJ, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), disse que o projeto altera o Código Civil (lei 10.406/02). A senadora ressaltou que, por meio dessa proposta, o Legislativo dá continuidade a uma política de aperfeiçoamento dos mecanismos de incentivo à união matrimonial, a exemplo do esforço para tornar gratuitos os procedimentos relativos ao registro civil do casamento para pessoas mais necessitadas.


Fonte: Site do Senado Federal