quarta-feira, setembro 16, 2009

Palestrantes renomados prestigiarão o Conarci 2009. Veja aqui a programação do evento.

Importantes nomes da área registral e de ministérios do Governo Federal voltados diretamente para as questões do Registro Civil de Pessoas Naturais participarão na 17ª edição do Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (Conarci 2009) e prometem abordar assuntos de extremo interesse para a classe.

Veja abaixo a programação com o temas que serão tratados nos dias 7, 8 e 9 de outubro em Curitiba-PR:

Dia 07/10/2009 (quarta-feira)

10h às 18h - Secretaria (All Seasons) - Hall Térreo

Credenciamento e Novas Inscrições

12h30 às 14h - Intervalo para Almoço

15h - All Seasons Hall

Abertura da Feira

19h - Auditorium Bourbon

Solenidade de Abertura 20h às 20h30 - Auditorium Bourbon

Conferência Magna

20h30 às 21h15 - Auditorium Bourbon Show de Abertura

Grupo Teatral Lanteri - Curitiba-PR

21h15 - Auditorium Bourbon/ Foyer I / Brasserie Coquetel de Abertura Dia 08/10/2009 (quinta-feira) 10h às 10h45 - Auditorium BourbonPalestra: "O Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e o Registro Civil"

Luiz Guilherme Marinoni - advogado, ex-Procurador da República e presidente da seccional da OAB-PR Curitiba, é mestre e doutor em Direito Processual Civil pela PUC-SP, pós-doutor pela Universidade de Milão-ITA. Professor Titular de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Paraná.

Dia 08/10/2009 (quarta-feira)

10h45 às 11h15 - Intervalo - All Seasons Hall Térreo 11h15 às 11h45 - Auditorium BourbonMesa Redonda: "O Futuro Institucional do Registro Civil"

Paulo Alberto Risso de Souza - presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil do Estado de Minas Gerais (Recivil)

Robert Jonczyk - presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR)

José Emygdio de Carvalho Filho - assessor especial de Relações Nacionais da Arpen-Brasil e da Arpen-SP, ex-presidente da Arpen-Brasil e da Arpen-SP

12h às 13h15 - Auditorium Bourbon

Mesa Redonda: "Aspectos Jurídicos do Registro Civil - Temas Polêmicos"

Temas: Art. 46 da Lei 11.789 de 2/10/08 - Registro de Nascimento Tardio / Art. 57, 8° da LRP / Lei 11.924 de 17/04/09 - Autorização do enteado ou enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta / Art. 12 da CF / EC 54/07 de 20/09/07 - trasladação de registro do estrangeiro e opção de nacionalidade / Lei 11.441/07 e o Registro Civil / Nome de Família / Regime de Bens

Adauto de Almeida Tomaszewski - advogado, professor da Universidade Estadual de Londrina-PR, mestre em Direito Civil pela Universidade Estadual de Londrina e doutor em Direito pela PUC-SP

Daniella Rosário - advogada, professora, mestre em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos (Unimes)

Espedito Reis do Amaral - (Moderador) - juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR)

13h30 às 14h30 - Intervalo para Almoço 15h às 15h45 - Auditorium BourbonMesa Redonda: "Inovações Tecnológicas no Registro Civil"

Cláudio Muniz Cavalcanti - Representante do Ministro do Planejamento da Presidência da República

Wagner Augusto da Silva Costa - Representante da Secretaria da Reforma do Judiciário (Ministério da Justiça)

Ricardo Augusto de Leão - (Moderador) - vice-presidente da Arpen-Brasil, Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas do 1° Subdistrito de Curitiba-PR

16h às 17h45 - Auditorium Bourbon

Cases dos Estados

17h45 - Coffee End - All Seasons Hall Térreo

Dia 09/10/2009 (sexta-feira)

9h15 às 10h - Auditorium Bourbon

Palestra: "A Origem dos nomes de família"

Carlos Eduardo de Almeida Barata - presidente do Colégio Brasileiro de Genealogia

10h às 11h15 - Auditorium BourbonPalestra: "Casamento"

Walter Ceneviva - advogado, ex-professor da PUC-SP, autor de diversas obras jurídicas e há 30 anos articulista do jornal Folha de São Paulo

11hh15 às 11h45 - Intervalo - All Seasons Hall Térreo

11h45 às 13h15 - Auditorium Bourbon

Cases dos Estados

13h30 às 14h30 - Intervalo para almoço

15h às 16h15 - Auditorium BourbonMesa Redonda: "Desafios Registrais"

Décio Antonio Erpen - desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), ex-Corregedor Geral da Justiça do Estado do RS

Orlando Rocha Filho - juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL)

Rosselini Carneiro - juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR)

Arion Toledo Cavalheiro Júnior - (Moderador) vice-presidente do Irpen-PR e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Francisco Beltrão-PR

16h15 às 17h30 - Auditorium Bourbon

Mesa Redonda: "Novo Modelo Nacional do Registro Civil"

Rafael Favetti - consultor jurídico do Ministério da Justiça, ex-assessor do STF, professor licenciado do Instituto de Educação Superior de Brasília

Rogério Portugal Bacellar - presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR)

Oscar Paes de Almeida Filho - ex-presidente da Arpen-Brasil, ex-presidente da Arpen-SP e Oficial do 1° Subdistrito do município de Ribeirão Preto

Representante do CNJ - a definir

17h30 - Coffee End - All Seasons Hall Térreo

21h - Clube Concórdia

Encerramento Conarci 2009 - Festa de Confraternização

Banda Big Apple

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Gratuidades: Celso Antonio Bandeira de Mello é consultado

A ANOREG/SP submeteu à análise do insigne professor Celso Antônio Bandeira de Mello, titular da Faculdade de Direito da PUC-SP e professor emérito da mesma universidade, quesitos tocando problemas atuais dos registradores.

O professor Bandeira de Mello examinou a natureza de função pública das atividades notariais e de registro e a necessidade de que o Poder Público proporcione a notários e registradores os meios necessários para o desempenho de suas funções, entre os quais o indispensável suporte econômico-financeiro.

1. Considerando que a função pública delegada de natureza notarial ou registral impõe deveres atinentes à otimização da qualidade dos serviços prestados pelos notários/registradores, pode ser afirmado que esta mesma natureza de função pública exige que o Poder Público proporcione aos notários/registradores poderes e meios necessários ao cumprimento efetivo de tais deveres? Em caso positivo, dentre tais poderes e meios se incluem os meios econômico-financeiros?

2. Dadas as diferenças e semelhanças entre os serviços públicos concedidos e as funções notariais e registrais, é possível aplicar às delegações notariais/registrais o regime jurídico atinente à garantia do equilíbrio econômico-financeiro do serviço concedido? Neste sentido, poderia o Poder Público (federal e estadual), a bem de realizar políticas públicas, obrigar notários/registradores a prestarem serviços gratuitamente sem a correspondente previsão de uma compensação econômico-financeira, suportando, assim, com seus patrimônios pessoais, os ônus decorrentes desta política pública?

Leia aqui o importante parecer: Celso Antonio Bandeira de Mello - parecer




Fonte: AnoregSP online, n. 158, 3/9/2009 - Publicado por Sérgio Jacomino

Publicado Decreto regulamentando questão previdenciária dos notários e registradores de Minas Gerais

DECRETO Nº 45.172, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.

Regulamenta o disposto nas Leis Complementares nº 64, de 25 de março de 2002 e nº 70, de 30 de julho de 2003, relativamente ao notário, o registrador, o escrevente e o auxiliar admitidos até 18 de novembro de 1994 e não optantes pela contratação segundo a legislação trabalhista, nos termos do art. 48 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, em conformidade com o disposto no art. 40 da Constituição da República.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no SS 2º do art. 48 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, nos incisos V e VI do art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, e no art. 3º da Lei Complementar nº 70, de 30 de julho de 2003,


DECRETA:


Art. 1º Os notários, registradores, escreventes e os auxiliares dos serviços notariais e de registro admitidos até 18 de novembro de 1994, não optantes pela contratação segundo a legislação trabalhista, nos termos do SS 2º do art. 48 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e que tenham cumprido todos os requisitos para usufruírem de benefícios previdenciários até 16 de dezembro de 1998, data de publicação da Emenda à Constituição da República nº 20, são vinculados compulsoriamente ao Regime Próprio de Previdência e Assistência Social.

Parágrafo único O serventuário já aposentado pelo Tesouro Estadual, bem como o que vier a se aposentar nos termos do caput contribuirá com a alíquota de 11% (onze por cento) incidente sobre a parcela de seu provento que ultrapassar o limite de contribuição estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.

Art. 2º O cômputo do tempo de serviço para fins de aposentadoria no regime próprio de previdência estadual de que trata o art. 1º não pode ultrapassar 16 de dezembro de 1998.

Art. 3º Os escreventes e auxiliares dos serviços notariais e de registro não alcançados por este Decreto são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AéCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fonte: Imprensa Oficial de Minas Gerais

terça-feira, setembro 15, 2009

Presidente da Arpen-Brasil, Paulo Risso, convida registradores de todo o país a estarem presentes no CONARCI 2009


Em entrevista especial, presidente incentiva a participação no encontro que apresentará os resultados positivos de iniciativas pioneiras de registradores civis pelo País

Nos dias 7, 8 e 9 de outubro, registradores civis de todo o Brasil estarão com os olhos voltados para a cidade de Curitiba, no Paraná, que sediará o XVII Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (CONARCI 2009) , nomenclatura que a partir desta edição designará os eventos nacionais da Arpen-Brasil, e que neste ano será coordenado pelo Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (IRPEN) .

Referência para registradores de todo o país por seu engajamento em prol dos registradores civis, Paulo Alberto Risso de Souza será um dos palestrantes do CONARCI 2009 e tem grandes expectativas para o encontro. Fundador do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) em 1997 e seu presidente desde então, o Oficial de Andradas acumulou anos de experiência e liderou muitos projetos em prol dos Registradores Civis de Minas Gerais, sendo o maior deles a criação do fundo de ressarcimento aos atos gratuitos, o RECOMPE, que funciona na sede do Recivil. Diretor da Anoreg-Brasil e recém-eleito presidente da Arpen-Brasil, Paulo Risso falou sobre sua visão a respeito das mudanças pelas quais o Registro Civil está passando.

1 – Qual a sua expectativa para o 17° Congresso Nacional da Arpen-Brasil?

Paulo Risso: Minhas expectativas são grandes já que estamos passando por um momento delicado. Temos que aproveitar essa oportunidade para nortear o que queremos para a nossa classe em virtude de todos os acontecimentos e decisões que tivemos através do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nossa classe precisa estar consciente do que está acontecendo, pois sem interesse não poderemos fazer nada e hoje não há lugar para o amadorismo. Acho o encontro muito importante para beneficiar todos os registradores. Muitos Estados já estão se modernizando, como São Paulo, que já tem intranet, no Sul também existem as iniciativas do Calixto Wenzel, presidente do Sindiregis-RS, entre outros. É fundamental essa interligação dos cartórios para mostrarmos que não estamos com atraso e que sabemos que temos que evoluir, “temos que tirar o atrasado do atraso”.

2 – Como avalia o atual momento pelo qual o Registro Civil brasileiro está passando?

Paulo Risso: Acho que toda mudança é boa, mas temos que deixar claro que nós somos capazes de fazer as mudanças. Temos que mostrar nossa capacidade de absorver outros tipos de serviços. Hoje vemos as mudanças com relação à realização de divórcio, e podemos fazer muito mais coisas como profissionais de Direito que somos. Estamos preparados.

3 – Qual a importância da modernização da atividade para o avanço dela?

Paulo Risso: Primeiro pela agilidade que temos que apresentar. A Certificação Digital é importante inicialmente pela transparência do serviço, afinal, quem não estiver no mundo digital está fora. Onde quer que o usuário esteja ele vai poder utilizar o sistema para tirar uma segunda via de certidão, isso é ser ágil e é nosso grande desafio.

4 – Quais alternativas devem ser buscadas para a sustentabilidade do sistema do Registro Civil brasileiro?

Paulo Risso: Temos que implantar os fundos nos Estados que ainda não o possuem, isso é a melhor coisa para que os Estados tenham sua independência. São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, são exemplos. Está provado que quando o fundo é bem administrado nós podemos fazer tudo. Temos o compromisso de implantar um fundo em cada Estado e adequá-lo às necessidades locais. Com a ajuda do Recivil estamos percorrendo todo o Estado de Minas Gerais já na 18ª edição do curso de Qualificação Registral. Nós pagamos todas as despesas dos pequenos cartórios, que estão muito felizes. Recebi inclusive elogios do juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Dr. Leopoldo Mameluque, isso é gratificante, o programa está sendo um sucesso total.

5 – Qual é a importância da participação dos registradores civis no CONARCI 2009?

Paulo Risso: Todos precisam saber e se inteirar do que acontece em nosso mundo. O sucesso não depende da direção, mas sim, da participação. Por isso peço a todos que correspondam ao trabalho realizado e nos ajudem por estarem presentes, este é o meu convite.

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Corregedoria do TJPB aponta 272 vagas a serem preenchidas nas serventias extrajudiciais

O Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos apresentou ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, relatório sobre a situação das serventias extrajudiciais no Estado. Conforme os dados, existem, aproximadamente, 272 vagas nos cartórios a serem preeenchidas.

O relatório está sendo analisado pela assessoria jurídica da presidência do TJPB e, após estudo, será encaminhado para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para publicar, oficialmente, a relação dos cartórios extrajudiciais que estão vagos na Paraíba.

Segundo o desembargador-corregedor, o número de vagas pode aumentar ou diminuir devido a algumas questões pendentes, porque existem alguns servidores das serventias que estão questionando, judicialmente, o exercício da titularidade, afirmando que possuem o direito de permanecer no cargo. "Essa questão será dirimida pelo CNJ. Se houver impugnação naqueles casos em que a Corregedoria afirmou que há vacância, o servidor que entende que tem direito de permanecer no cargo sem o preenchimento por concurso público ou por remoção, poderá fazer uma reclamação ou impugnação, junto ao CNJ, que dará a palavra final", disse.

Ele ainda explicou que alguns servidores substitutos, que foram nomeados antes da Constituição Federal 1988, ressaltam que já possuem direito adquirido porque em 1988, já tinham mais de cinco anos na condição de substitutos e a Constituição lhes daria esse direito. "A Resolução do CNJ é peremptória, pois diz que qualquer vacância ocorrida depois de 88, o cargo será preenchido por remoção ou por concurso público", explicou o corregedor.

Resolução - Em junho, o Conselho Nacional de Justiça, após inspeções realizadas nos cartórios extrajudiciais dos Estados, verificou falhas nos serviços notarias e de registros. Desta forma, o CNJ publicou duas Resoluções (nº. 80 e 81), determinando que todos os responsáveis pelos cartórios no País, que assumiram os cargos depois da CF de 1988 sem certame público, deixem a função, além de disciplinar regras para o ingresso nas serventias.

A Constituição Federal, em seu art. 236, estabelece que os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público e que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas de título, não se permitindo que qualquer cartório fique vago, sem abertura de certame de provimento ou remoção, por mais de seis meses.



Fonte: CNJ

Clipping - A separação e divórcio em cartório - Jornal Estado de Minas

José Ricardo Afonso Mota
Bacharel em direito, oficial de registro civil


Com a publicação da Lei Federal 11.441 em 4 de janeiro de 2007, tornou-se possível a realização da separação consensual, sua conversão em divórcio, o restabelecimento da sociedade conjugal, o divórcio direto consensual, bem como o inventário e a partilha de bens pela via administrativa, ou seja, em cartórios de notas, por meio de escritura pública.

Para a adoção pelos interessados de tais procedimentos - que também são chamados de administrativos ou extrajudiciais -, basta que no procedimento propriamente dito todas as partes, ou interessados, estejam concordes e que sejam inteiramente capazes. Assim, para o caso da separação ou divorcio, seja esse direto ou por conversão, o casal além de estar de acordo com todas as questões atinentes ao procedimento, não pode ter filhos menores ou incapazes. No caso de inventário, o procedimento só é viável também para a partilha amigável, atrelado à inexistência de herdeiros menores ou incapazes e ainda ao fato de não ter o falecido deixado testamento.

Referidos instrumentos públicos não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para serem apresentados para registro ou averbação no cartório do registro civil das pessoas naturais, no cartório do registro de imóveis, e para a transferência de bens e direitos junto ao departamento de trânsito e instituições financeiras.

Em qualquer hipótese, será essencial a presença de um advogado contratado pelas partes. Pode ser um só advogado, atuando em comum para todos, ou um para cada parte interessada. A presença desse profissional do direito é exigida para dar maior segurança à celebração. Cabe-lhe orientar as partes sobre os seus direitos e dar-lhes assistência no ato da escritura, além de providências subsequentes para o seu regular cumprimento junto a repartições públicas (registro civil, registro de imóveis, departamento de trânsito) ou particulares (bancos), conforme a natureza dos bens que tenham sido inventariados e partilhados. Esse profissional terá que ser qualificado no corpo do instrumento público e ao final deverá lançar sua assinatura, juntamente com as assinaturas das partes e do tabelião.

Com o advento da Lei 11.441/07, não só a população interessada foi beneficiada, como também o Judiciário, que se viu bastante aliviado de tais procedimentos, o que tem possibilitado aos magistrados e demais operadores do direito uma maior dedicação a outros litígios de maior complexidade.

A população se viu beneficiada ainda porque um procedimento que levava meses ou até anos no Judiciário, de forma administrativa costuma ganhar fim no mesmo dia em que teve início, dependendo da demanda do tabelionato de notas, ou seja, havendo disponibilidade de tempo e estando a documentação em ordem, o notário poderá lavrar a escritura no mesmo dia e entregar à parte o título que, repita-se, independe de homologação judicial.

Vale lembrar que, se houve uma queda considerável de tempo, provavelmente a população foi também beneficiada em relação ao custo/benefício. Acreditamos que o custo para tais procedimentos na forma administrativa seja bem mais barato do que o procedimento judicial, o que deve também refletir nos honorários advocatícios, já que em tais procedimentos a presença do advogado continua sendo indispensável, assim como continua sendo livre a contratação dos seus honorários com as partes interessadas.

A lei tem beneficiado também aqueles que já buscaram o Judiciário para resolver tais casos que são simples, mas que ainda não tiveram resposta do referido órgão. Nesse caso, os interessados devem requerer ao juiz a suspensão do processo judicial, partindo em seguida para a via administrativa e, assim que finalizado o caso, juntar cópia da escritura pública no processo judicial, requerendo ao juiz a extinção daquele processo, que deverá ser arquivado ante a perda do objeto, já conquistado administrativamente.

A competência para a lavratura das escrituras de que tratam a lei é das serventias de notas e também das serventias de registro civil com anexo de notas, sendo essas aquelas instaladas em distritos ou municípios que ainda não sejam sede de comarca judiciária.

Como em todo distrito existe pelo menos um cartório de registro civil - que por regra absorve também a competência para lavratura de escrituras públicas -, a busca pelas partes interessadas em tais procedimentos não é nenhum problema. Haja vista que a lei ora em discussão não remete as partes às regras de competência do Código de Processo Civil (CPC), que continuam vigorando apenas para o caso de procedimentos judiciais.

De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), tem havido crescimento considerável no volume desses procedimentos nas repartições extrajudiciais. O índice de atos dessa natureza em serventias extrajudiciais poderia ser maior, pois a maioria dos interessados que optam pelo procedimento administrativo esbarra em obstáculos como, por exemplo, a existência de interesses de menores, além, é claro, da falta de informação.

Não resta dúvida. Essa foi uma das melhores leis que surgiram nos últimos anos. Barateou custos, trouxe vantagens para as partes envolvidas e aliviou o Poder Judiciário. Aos que se interessarem por uma leitura da Lei 11.441/07, importante também tomar conhecimento da Resolução 35, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada para disciplinar a aplicação daquela pelos serviços notariais e de registro, sanando as obscuridades e omissões.


Fonte: Jornal Estado de Minas - Caderno Direito e Justiça

sexta-feira, setembro 11, 2009

CONARCI 2009 - Encante-se ao visitar a Capital Ecológica do Brasil


Conheça um pouco mais sobre a cidade que sediará o 17° Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais - CONARCI 2009, entre os dias 07 e 09 de outubro

Costuma-se dizer que Curitiba seduz aos poucos pela limpeza e organização, por suas eficazes vias de transporte coletivo e pelos parques e bosques que fazem dela uma das cidades mais verdes do Brasil. E essas não são as únicas razões para que você cultive o desejo de conhecer a capital paranaense.

Obras modernas e arrojadas como o Museu Oscar Niemeyer (foto) ganham espaço em sua paisagem e suas construções históricas, localizadas no coração do centro da cidade, como a Praça Tiradentes, também são responsáveis pelo encanto que a cidade exerce sobre seus visitantes. Quem visita a capital paranaense não pode esquecer ainda de suas tradicionais atrações, como a Ópera do Arame, as cantinas do bairro de Santa Felicidade, ou o incrível passeio a Morretes pela Serra do Mar para comer barreado, provar a singular cachaça e comprar balas de banana.

Linha Turismo de Curitiba

Passando por 25 pontos turísticos de Curitiba, os ônibus especiais da Linha Turismo oferecem um passeio de 2 horas e 30 minutos em um trajeto de 44 quilômetros. O ponto de partida pode ser a Praça Tiradentes. A Linha funciona de terça a domingo das 9h às 17h30, com saída dos ônibus a cada 30 minutos. O usuário recebe uma cartela com cinco tíquetes que lhe dá direito ao embarque e quatro reembarques, o que permite que a pessoa escolha o ponto turístico que deseja conhecer melhor, podendo embarcar novamente na Linha Turismo para cumprir o restante do trajeto. Os veículos são equipados com sistema de som para fornecer informações gravadas sobre os locais visitados em três idiomas – português, inglês e espanhol.

No site oficial do CONARCI 2009 você encontra informações sobre as principais atrações que farão você se encantar com a capital paranaense durante o 17° Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais, que se realizará nos dias 07, 08 e 09 de outubro deste ano. Os famosos museus, teatros, parques, passeios e comidas típicas são mais um motivo para você estar presente no CONARCI 2009!

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MT - Governo anuncia sistema de emissão da certidão de nascimento na maternidade

Governo anuncia sistema de emissão da certidão de nascimento na maternidade



PAMELA MURAMATSU/MEIRE ZANELATO

Assessoria/Setecs-MT



Com o objetivo de reduzir o número de crianças sem registro de nascimento ou com registro tardio, o Governo de Mato Grosso lançou nesta quarta-feira (09.09) o projeto Criança Cidadã, cujo sistema interligará simultaneamente cartórios e maternidade, emitindo a certidão de nascimento na hora, antes da família retornar para casa. A solenidade, realizada no Salão Nobre do Palácio Paiaguás, contou com a presença do governador Blairo Maggi, da secretária de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs), Terezinha Maggi, da representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Luana Bottini, do corregedor geral de Justiça, desembargador Manoel Ornellas, do promotor Paulo Prado, representando o Ministério Público de Mato Grosso, além de vários secretários de Estado e prefeitos.



Logo após assinar o termo de parceria com as instituições envolvidas no projeto, o governador Blairo Maggi solicitou a elaboração de um decreto para garantir que a mãe e a criança só deixem a maternidade (conveniada ao SUS) portando o registro de nascimento. “A certidão de nascimento é um direito e um dever ao mesmo tempo, pois, todos devem fazer a sua parte. O poder público está fazendo a sua, mas o cidadão também deve colaborar, deve procurar os meios. Com esse sistema estamos facilitando ainda mais o acesso das populações de baixa renda. E todos os recursos e meios que tivemos para alcançarmos a meta de chegar aos 5% de sub-registro no estado serão utilizados, por isso a instituição de um decreto, como mais uma forma de reforçar a necessidade e exigência do registro”, destacou Maggi.



Para José Carlos Amaral Filho, superintendente do Hospital Universitário Júlio Muller, onde são realizados, em média, 150 partos por mês, o projeto atende a um anseio antigo da comunidade do hospital, “que vai se engajar no processo e ser parceira dessa iniciativa de valorização da cidadania.”

Inicialmente, serão atendidas 36 maternidades conveniadas ao SUS em 31 municípios. O sistema inicia o funcionamento em 2010, mas a implantação já começa este ano. Ele será online interligando a maternidade ao cartório de registro civil. Assim que a criança nascer, a maternidade solicita os documentos dos pais para um cadastro e digitalização dos dados. O responsável pelo posto dentro da maternidade emite um termo de nascimento para conferência das informações. Na sede do cartório, o oficial receberá uma mensagem sobre o registro, irá visualizar e conferir o documento e concluir o processo assinando digitalmente a certidão de nascimento e devolvendo-a para a maternidade, que imprime e entrega aos pais. O processo terá uma certificação digital para garantir a veracidade das informações.



A implantação deste sistema integra a política nacional pela erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica. Em Mato Grosso, desde 2003, o Governo do Estado trabalha com a mobilização pelo registro civil e com os Mutirões de Cidadania, ofertando a emissão gratuita de documentos. De 2003 a 2008, a mobilização já emitiu 23.950 registros de nascimento e só no primeiro semestre de 2009 foram 12.178 registros emitidos.



A representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Luana Bottini, destacou a iniciativa de Mato Grosso com o projeto, que vai ajudar o estado a alcançar a meta de 5% de sub-registro civil de nascimento até 2010, índice considerado aceitável.



De acordo com o Corregedor Geral da Justiça, desembargador Manoel Ornellas, o Conselho Nacional de Justiça vai enviar, em breve, o modelo da certidão de nascimento eletrônica que será usada em Mato Grosso. “O registro de nascimento é a primeira medida social de cidadania. Este projeto garante que milhares de pessoas tenham acesso a documentação básica, essencial para garantia dos direitos”.

A secretária Terezinha Maggi ressaltou que o projeto Criança Cidadã complementa todo o trabalho que o Governo vem desenvolvendo na erradicação do sub-registro de nascimento. “Quando assumimos o Governo, Mato Grosso tinha 41,1% de índice de sub-registro, dados oficiais do IBGE, de lá pra cá, realizamos inúmeras ações, mutirões e mobilizações e atualmente estamos com um percentual de 12%. O projeto Criança Cidadã traz mais uma ferramenta para chegarmos aos 5%, índice considerado aceitável pela ONU. Agora contamos com a parceria e o envolvimento dos prefeitos, das assistentes sociais, dos profissionais da saúde para que nenhuma criança em Mato Grosso fique sem a certidão de nascimento. É triste ver pessoas que nascem e morrem sem nunca ter tido um único documento. É como se não tivessem história. O registro de nascimento é o primeiro passo para a cidadania”.



O projeto Criança Cidadã conta com a parceria da Secretaria Especial de Direitos Humanos, das Secretarias de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Comunicação (Secom), Saúde (SES), Educação (Seduc), Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg), Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).



Os municípios beneficiados pelo projeto são: Alta Floresta, Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Campo Novo do Parecis, Canarana, Colíder, Colniza, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Jaciara, Juara, Juína, Lucas do Rio Verde, Mirassol D’Oeste, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, São Felix do Araguaia, São José do Rio Claro, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Várzea Grande e Vila Rica.



Fonte: Assessoria/Setecs-MT

Mãe divorciada poderá alterar sobrenome no registro dos filhos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que autorizou uma mãe a alterar o sobrenome no registro dos filhos em razão de ter voltado a usar o nome de solteira após o divórcio.

No caso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumentou que, no registro de nascimento, os dados consignados deveriam atender à realidade da ocasião do parto. Ressaltou que a retificação só poderia ocorrer na hipótese de erro ou omissão. Além disso, alegou que a Lei n. 8.560/92 não teria aplicação porque trata de investigação de paternidade de filhos fora do casamento.

Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou ser perfeita a analogia com a Lei n. 8.560/92, que assegura o direito de alterar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.

Para o relator, se o registro civil pode ser modificado posteriormente ao nascimento para constar o nome de seu genitor ou genitora adotado com o casamento, é razoável admitir o mesmo direito para a situação oposta e correlata no registro civil do nome do genitor decorrente da separação.

Ao decidir, o ministro considerou justo o motivo da retificação em razão da inexistência de eventuais prejuízos a terceiros, de violação da ordem pública e de ferimento aos bons costumes.



Fonte:Site do STJ

CE - Presidente do FERC recebe comenda do TRT- 19ª Região

Maurílio Ferraz foi agraciado com a medalha Mérito Ouro

O presidente do Fundo Especial para o Registro Civil (FERC), juiz Maurílio da Silva Ferraz, foi homenageado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região na noite desta segunda-feira (08). O magistrado recebeu a comenda da Ordem do Mérito Ministro Silvério Fernandes de Araújo Jorge, oferecida aos que contribuíram com o desenvolvimento da Justiça do Trabalho. A solenidade aconteceu no auditório do prédio da Justiça Federal e reuniu diversas autoridades e personalidades do Estado.

Maurílio Ferraz foi condecorado com a medalha Mérito Ouro, assim como o juiz Gustavo Souza Lima, da 12ª Vara Cível da Capital. Já a presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, e os desembargadores Antonio Sapucaia da Silva e Washington Luiz Damasceno receberam a comenda Grã-Cruz.

Comenda

A comenda do TRT foi criada em 2 de junho de 1993 com a finalidade de condecorar juristas e outras personalidades nacionais e estrangeiras que tenham se destacado por suas atividades em prol da Justiça do Trabalho. A Ordem do Mérito é divida nos graus Grã-Cruz, Mérito Ouro e Mérito Prata.

Silvério Fernandes de Araújo Jorge foi escolhido para ser o patrono da Ordem do Mérito do TRT da 19ª Região por ter toda a sua vida dedicada ao serviço do império, sobretudo à magistratura. Nascido no dia 20 de julho de 1817, na Vila de Santa Maria Madalena de Lagoa do Sul (sede, da então comarca de Alagoas), foi promotor público de Maceió, juiz municipal de Penedo e Traipu, juiz de Direito em Cuiabá, deputado estadual por Mato Grosso e Alagoas, vice-presidente da província de Alagoas, fundador e presidente do Instituto Histórico e Geográfico de Alagoas, desembargador do Tribunal da Relação do Maranhão, Pernambuco e Fortaleza, procurador da Coroa e Ministro do Supremo Tribunal de Justiça. Faleceu em Recife, em 9 de julho de 1893.

Fonte: FERC

quinta-feira, setembro 10, 2009

Últimos dias para inscrições com desconto no Conarci 2009!

Inscrições com desconto vão só até o dia 15/09. Clique aqui e garanta já a sua vaga!

Registradores civis de todo o Brasil estão convidados para participarem na 17ª edição do Congresso Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (Conarci 2009), a ser realizado na cidade de Curitiba, no Paraná, entre os dias 7 e 9 de outubro deste ano.

As inscrições estão abertas e os preços promocionais só serão aplicados para aqueles que se inscreverem até o dia 15 de setembro - próxima terça-feira! Após essa data, os valores seguirão o valor normal, com a inovação da abertura do Conarci 2009 à participação de estudantes. Veja abaixo:

17º Congresso Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais - Conarci 2009

Data: 7 a 9 de outubro de 2009
Local: Bourbon Curitiba Convention Hotel - Curitiba-PR
Hospedagem e Aéreo: Alfra Travel (41) 3016-6966 com Luiza - luiza@alfatravel.com.br / www.alfatravel.com.br - Clique aqui e saiba mais sobre descontos especiais

Inscrições:

Até 15/09/2009 Após 15/09/2009
Congressista - R$ 250,00 Congressista - R$ 300,00
Acompanhante - R$ 200,00 Acompanhante - R$ 250,00


"O Registro Civil de Olho no Futuro"

O tema do encontro é "O Registro Civil de Olho no Futuro", e tem como objetivo conduzir o olhar dos registradores para a modernização. Durante o evento serão apresentadas iniciativas pioneiras de registradores de diversos Estados brasileiros que colocarão a atividade na vanguarda do segmento extrajudicial brasileiro, com práticas voltadas à informatização, integração, interligação e interoperabilidade de informações dos cartórios do Brasil, detentores das bases primárias de dados da nação.

O Congresso Nacional também proporcionará aos participantes a possibilidade de um vasto leque de opções de diversões, com uma programação cultural e turística especialmente elaborada pela organização do evento. Os visitantes ainda poderão desfrutar de uma gama de opções de lazer, com passeios e oportunidades únicas de conhecer a história de uma das mais belas cidades brasileiras.

Os participantes poderão ainda aproveitar o final de semana seguinte ao Conarci 2009, e emendar com o feriado de 12 de outubro (segunda-feira) para conhecer outras atrações da Capital paranaense.

Acesse o site http://conarci2009.irpen.org.br/ e saiba tudo sobre o CONARCI 2009.




Fonte:Site da Arpen SP

AL - Corregedoria anuncia novas regras para registros de nascimento

Regras passam a valer a partir desta terça (08), data de sua publicação

Com o objetivo de disciplinar a emissão de registros de nascimento gratuitos, o corregedor-geral da Justiça de Alagoas, desembargador José Carlos Malta Marques, editou provimento no Diário de Justiça Eletrônico, anunciando novas regras que dispõe sobre os documentos emitidos após o decurso do prazo legal.

As novas regras visam impedir fraudes na emissão do documento de registro civil, tendo em vista a nova redação da Lei 11.790, editada em outubro de 2008. “Considerando que, se por um lado a lei visa a agilização e desburocratização do registro, facilitando, assim, a vida do registrando, por outro, pode ensejar que pessoas portadoras de desvio ético e moral tentem dela beneficiar-se para fins escusos e imorais”, justificou o corregedor-geral.

De acordo com o provimento Nº 12/2009, caberá ao oficial do Registro Civil avaliar a sinceridade da declaração prestada pelo registrando, bem como a idoneidade das testemunhas por ele apresentadas. “Em qualquer caso, se o oficial suspeitar da falsidade da declaração, poderá exigir provas suficientes”, destaca o 6º artigo do provimento.

Ainda de acordo com o provimento, todas as declarações de nascimento feitas após o prazo legal deverão ser apresentadas ao Oficial do Registro Civil da Unidade de Serviço do lugar de residência do interessado, tendo o documento que ser assinado por duas testemunhas. “Se a declaração de nascimento se referir a quem já tenha completado doze anos de idade, as testemunhas assinarão o requerimento na presença do oficial, que examinará seus documentos pessoais e se certificará a autenticidade de suas firmas”, descreve o artigo 3º.

Na emissão do documento, diante de possível suspeita por parte do Oficial de Registro Civil, a respeito das informações prestadas pelo registrando, poderão ser exigidas provas em certidão própria. O oficial também poderá encaminhar os autos ao juiz competente, que a partir da avaliação do caso, ordenará a realização do registro ou designará audiência de justificação, podendo até mesmo ordenar o encaminhamento das peças do processo ao Ministério Público para as providências penais pertinentes.

Fonte: CGJ

Cartório on-line facilita atendimento a clientes que moram em outras cidades

Agora, quem mudou de cidade pode contar com o serviço cartorial via Internet. Os cartórios estão interligados pela rede mundial de computadores, e tem um site que torna possível a obtenção de todos os tipos de certidões. Basta solicitar, e os documentos chegam pelos Correios, normalmente.



O serviço, que tem o mesmo valor daqueles prestados pessoalmente, só sofre acréscimo dos custos de envio da documentação - todos a serem pagos pelo próprio cliente - funciona como intermediário entre o cartório e o cliente que está em outra localidade.

Segundo a tabeliã do 4º Cartório de Mossoró, Lucivan Fontes, o serviço tem agradado muito aos clientes, apesar de não atrapalhar o funcionamento dos cartórios tradicionais.

"O cliente quando solicita um serviço informa o cartório onde o documento está registrado. Através disso, o site nos envia a informação e somos nós que fazemos todos os trabalhos, inclusive o de envio dos documentos", disse.

Ela ainda destacou que a quantidade de solicitações pode ser considerada muito boa e já atingiu uma média de três pedidos por dia.

Assim, quem desejar algum documento, basta acessar http://www.cartorio24horas.com.br.




Fonte:Jornal O Mossoroense - RN

quinta-feira, setembro 03, 2009

Autorização de viagens de crianças e jovens ao exterior deve ter firma reconhecida por autenticidade

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Associação de Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) estão divulgando, entre os juízes e coordenadores das varas da infância do Estado, a resolução nº 74 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina novas regras para o pedido de autorização judicial para que crianças e adolescentes viagem ao exterior.

De acordo com a resolução, a autorização de viagem de crianças e adolescentes ao exterior deve ter firma reconhecida por autenticidade em cartório pelos pais ou responsáveis. A autorização judicial também deverá conter a fotografia da criança ou do adolescente e prazo de validade, que será fixado pelos genitores ou responsáveis.

A partir da nova resolução, assinada no dia 28 de abril de 2009, o documento de autorização judicial deve ser elaborado em duas vias, sendo uma entregue para a autoridade da Polícia Federal no momento do embarque. A outra via deve permanecer com a criança ou o adolescente, ou ainda com o responsável maior que o acompanhe na viagem.

A resolução, de nº 74, foi elaborada devido às dificuldades enfrentadas pelas autoridades que controlam a entrada e saída de crianças e adolescentes no território nacional. Além disso, as novas regras também visam amenizar a insegurança, causada aos usuários, decorrente da diversidade de requisitos e exigências solicitados nos artigos 83, 84 e 85, responsáveis pela concessão de autorização de viagem para crianças e adolescentes, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A autenticação em cartório realizada por pais e responsáveis nos pedidos de autorização judicial foi solicitada pela Polícia Federal (PF), que alegou a possibilidade de falsificação de documentos em casos onde houvesse disputa entre os pais da criança. Outras sugestões da PF não foram acolhidas pelo CNJ. A instituição havia solicitado também um prazo máximo de dois anos para a vigência da autorização e que as regras estabelecessem a necessidade da autorização de um juiz, no caso da criança viajar acompanhada de um estrangeiro, além da adoção de um formulário padrão, em todo o país. As mudanças foram originadas do Pedido de Providências (PP 200810000022323) apresentado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).

Clique aqui para ler a Resolução Nº 74 do CNJ.


Fonte:Site do TJPE

CNJ vai distribuir manual para cartórios sobre nova numeração de certidões

A Corregedoria Nacional de Justiça começará a distribuir, a partir do próximo mês, um manual com orientações para os cartórios de registro civil de todo o país sobre a nova numeração que deverá ser adotada nas certidões de nascimento, casamento e óbito. Os cartórios têm o dia 1º de janeiro de 2010 para se adaptar à nova regra e adotar os modelos únicos de certidão lançados pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em abril deste ano. "A medida vai conferir maior segurança aos documentos, assim como facilitar a conferência da autenticidade do registro", destaca o juiz auxiliar da Corregedoria Ricardo Chimenti. Confira nos links a seguir os modelos das certidões de nascimento, casamento e óbito.

Com o lançamento do Cadastro de Cartórios Civis no país, na última sexta-feira (21/08), cada cartório passou a ter acesso a um número de identificação que vai compor a matrícula da certidão, que funcionará como um código de segurança do documento. Os demais dígitos permitirão aos órgãos e cidadãos identificar o tipo de certidão, o número do livro, da folha e do termo assim como o dígito verificador. "O número vai permitir a compreensão imediata do documento", explicou o juiz. Segundo Chimenti, o padrão será obrigatório em certidões emitidas a partir de 1º de janeiro de 2010. "Portanto, os documentos emitidos antes dessa data não precisam ser substituídos", destacou o juiz. A adaptação às novas regras não vai acarretar nenhum gasto adicional para os cartórios. Basta ter um computador para gerar a matrícula do registro.

Em breve, estará disponível no Portal do CNJ (http://www.cnj.jus.br/) para download, um sistema on-line que permitirá, a partir da digitação da matrícula da nova certidão, verificar a autenticidade do documento. O sistema poderá ser acessado por qualquer órgão ou cidadão gratuitamente. "Isso vai agilizar o trabalho de juízes e órgãos, como o INSS e a polícia, que rapidamente poderão verificar se uma certidão é válida ou inválida", destacou Chimenti. Outro sistema que facilitará a emissão da matrícula também será disponibilizado, no entanto, para uso exclusivo dos cartórios de registro civil. Também está em estudo uma parceria entre o CNJ, o Ministério da Justiça e a Casa da Moeda, para a emissão de um papel de segurança para as certidões. O uso do papel, no entanto, não será obrigatório.

Fonte: CNJ

Justiça do Trabalho rejeita vínculo de emprego a escrevente de cartório

Ex-escrevente de cartório que optou pelo regime estatutário teve pedido de vínculo empregatício como celetista rejeitado pela Justiça do Trabalho. Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento pelo qual a ex-empregada pretendia que o TST julgasse seu recurso e reconhecesse o vinculo após a sua aposentadoria (como estatutária) no Cartório do 13º de Registro de Imóveis de São Paulo.

Para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o caso em questão deveria ser analisado com base no artigo 48 da Lei nº 8935/1994, que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal. A chamada Lei dos Cartórios dispõe sobre serviços notariais e de registro e prevê, no artigo 48, a adoção da legislação trabalhista na contratação pelos notários e oficiais de registro.

A escrevente foi contratada em 1970 mediante contrato de prestação de serviço. Em 1974, prestou concurso público e foi nomeada para exercer o cargo de escrevente, pelo regime estatutário, e continuou trabalhando no mesmo cartório até a sua aposentadoria. Em 1994, por ocasião da edição da Lei nº 8935/94, foi-lhe oferecida a possibilidade de optar pelo regime celetista - mas ela preferiu permanecer no regime estatutário, no qual tinha estabilidade e garantia de aposentadoria integral.

O ministro Walmir observou que a trabalhadora, ao ajuizar a ação trabalhista em que pedia o vínculo como celetista, já estava aposentada - como estatutária. E, além do vínculo, pedia também indenização por estabilidade decenal, FGTS depois da Constituição Federal de 1988 e danos morais e materiais sob a alegação de ter sido acusada injustamente de falta grave no período em que trabalhou no cartório. "A autora quer o melhor dois mundos: o vinculo de emprego e a aposentadoria como estatutária", ressaltou, ao rejeitar o agravo de instrumento. "A lei não estabeleceu o regime celetista como regra a ser adotado pelos cartórios, porém preservou o regime anterior já existente, dando a todos a possibilidade de opção", explicou. ( AIRR 170/2002-024-02-40.8)
Fonte: TST

Fonte : Arpen São Paulo

TJPE decreta luto de três dias pelo falecimento do ministro Menezes Direito

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jones Figueirêdo, assinou, nesta quarta-feira (2), um ato, decretando luto oficial de três dias no Poder Judiciário estadual, em virtude do falecimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Alberto Menezes Direito. O documento ainda será publicado no Diario Oficial nesta semana. No período de luto, as bandeiras da União, do Estado e do Judiciário serão hasteadas a meio-mastro.

O ministro do STF, Menezes Direito, faleceu na madrugada da terça-feira (1), no Rio de Janeiro, aos 66 anos. O magistrado, que chegou em 2007 à Corte, lutava contra um câncer de pâncreas. Estava de licença médica do Supremo desde maio, quando fez uma cirurgia. Deixa mulher, três filhos e netos.

O enterro do ministro Menezes Direito ocorreu no cemitério São João Batista, no Rio de Janeiro, no fim da tarde da terça-feira. O velório aconteceu no antigo prédio do STF também na capital fluminense.


Fonte: Bruno Brito Ascom TJPE

Manifesto da ARPEN PERNAMBUCO

Para vizualizar o Manifesto em tamanho maior clique nas imagens, para baixar o arquivo em formato "doc", clique aqui.



sexta-feira, agosto 21, 2009

Fonaferc tem primeiras ações definidas

Membros da coordenação do Fórum Nacional dos Fundos Estaduais de Registro Civil – Fonaferc se reuniram nos dias 3 e 4 de agosto, em Brasília, para definir as primeiras ações a serem implementadas pelo Fórum. O conselheiro do Fundo Especial para o Registro Civil de Alagoas (FERC/AL), juiz Orlando Rocha Filho, que foi escolhido como secretário do grupo, participou da reunião que foi realizado na sede da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/Brasil).

Elaboração da logomarca e criação de uma página na internet para a divulgação das ações do Fonaferc foram algumas das iniciativas estabelecidas pelo grupo. Os participantes ainda ressaltaram a importância de incluir o Fórum de discussões no centro das negociações envolvendo os interesses dos registradores civis junto ao Congresso Nacional. Também ficou definido que o Fonaferc terá como sede oficial as dependências da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen/Brasil).

Outra questão discutida foi o incentivo aos estados que ainda não possuem órgão de compensação do registro civil. “Iremos estimular os estados para que instituam seus órgãos responsáveis por subsidiar a gratuidade do registro de nascimento. Temos diversos exemplos do sucesso da experiência”, ressaltou Rocha.


Eventos


Durante o evento, foram estabelecidas as datas e cidades para realização do III Encontro Nacional dos Fundos Especiais para o Registro Civil, bem como do Congresso da Arpen/Brasil e do Sindicato dos Oficiais do Registro Civil - Recivil.

O encontro dos FERCs será realizado em Recife/PE, nos dias 17 e 18 de setembro. Já o Congresso do Recivil acontecerá em Belo Horizonte, nos dias 25, 26 e 27 de setembro. O Congresso da Arpen vai acontecer entre os dias 7 e 9 de outubro na cidade de Curitiba/PR. O juiz Orlando Rocha foi convidado a proferir palestra em todos os eventos. Ele irá divulgar as boas práticas do FERC/AL, a exemplo da instituição do programa “Registro na Maternidade”, bem como a relação existente com o Fundo para Modernização do Judiciário (Funjuris) para arrecadação das taxas e emolumentos.

Fonte: Arpen Brasil

quarta-feira, agosto 19, 2009

Clipping - Projeto do TJPE vai agilizar procedimentos

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que desde o ano passado intensificou a fiscalização sobre os cartórios, está desenvolvendo com o Banco do Brasil (BB) uma ferramenta que vai mudar fundamentalmente a face do serviço, no Estado. O projeto, divulgado no final do mês passado, vai proporcionar a emissão de guias de pagamento pela internet, reduzindo drasticamente o risco de eventuais abusos financeiros dos cartórios.

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-PE) trabalha para que a mudança comece a ser testada ainda este ano e já esteja totalmente em funcionamento, nos 499 cartórios pernambucanos, no início de 2010.


Na prática, o BB é quem está responsável pelo desenvolvimento técnico dos sistemas de informática, assim como pelos custos da empreitada. Mas a solução, pensada e pesquisada pela Corregedoria, foi inspirada na experiência de Sergipe.
Naquele Estado, a mudança chegou há muito tempo, em 2004.


Olímpio Freire Pires Neto é consultor para Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Geral da Justiça sergipana. Ele conta que, além da melhoria para os usuários e do combate à sonegação dos cartórios, os objetivos principais da mudança, um outro resultado da informatização da atividade foi uma nova ferramenta gestão para os próprios tabeliães.


É que, com a emissão de guias pela internet e a obrigação de os usuários pagarem o valor no banco, ficou possível acompanhar online, em tempo real, cada centavo que entra pela prestação do serviço do cartório.


Apesar disso, o que se seguiu foi uma briga judicial até o Supremo Tribunal Federal (STF). Os cartórios não queriam abrir suas contas. Em Pernambuco não há disputa jurídica por enquanto, mas as reclamações já começaram. Nem toda mudança positiva é fácil.


Fonte:Jornal do Commercio - PE – Economia

Clipping - Aos poucos, cartórios buscam modernização - Jornal do Comércio

A atividade dos cartórios está passando por uma transformação, em Pernambuco. Se por um lado a imagem da atividade está em baixa, no Estado, por outro tanto o Judiciário quanto alguns tabeliães têm investido na melhoria tecnológica e de gestão das serventias extrajudiciais (outro nome para cartórios). A ideia é dar uma cara de empresa a cada serventia dessas, buscando a melhoria no atendimento do cidadão.


Dos 499 cartórios pernambucanos, é possível contar nos dedos das mãos aqueles que oferecem um serviço pela internet, algo básico em Sergipe, por exemplo. Por isso, o titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Recife, Roberto Lúcio de Souza Pereira, decidiu contratar uma empresa para disponibilizar o acesso eletrônico ao cartório. Mas não fez apenas isso.
Roberto pertence a um pequeno grupo de pessoas que assumiu cartórios por concurso público – não sem antes enfrentar uma espera de anos, devido à briga na Justiça dos antigos tabeliães. Com 31 anos, ele já foi titular de outro cartório, em Brasília. Assumiu o 2º Ofício, no Recife, em novembro passado.
Ele buscou uma empresa gaúcha, a Txai, para desenvolver a parte gerencial da serventia. A Txai já tem experiência na área, mas basicamente trabalha no desenvolvimento do negócio de empresas e já foi até premiada por trabalho em um cartório do Rio Grande do Sul, dentro do Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade (PGQP) – o mesmo que concedeu ao governador Eduardo Campos um prêmio pela gestão do Estado, no último dia 21. “Nos cartórios, nosso objetivo é que as mudanças resultem em agilidade de prazos, documentos sem erros e melhor atendimento ao cliente”, afirma a administradora da Txai Jaqueline Feltrin.
“Estamos trabalhando com a meta de reduzir pela metade os prazos legais para a emissão dos documentos. Claro que em alguns casos isso não é possível pela complexidade do serviço. Mas, mesmo com um investimento que não é pequeno, é fundamental termos um retorno em qualidade”, conta Roberto. Ele diz que há um grupo de cartórios que está querendo trabalhar para melhorar o serviço e resgatar a imagem da atividade.


Pioneiro nessa busca, no Recife, Ivanildo Figueiredo, titular do 8º Ofício de Notas, no Pina, assumiu o cartório em 2000, também por concurso público. Com foco no atendimento a empresas, em serviços que estão sujeitos a concorrência com outras serventias, Ivanildo correu atrás de certificações, como o ISO 9001:2000. Hoje, é um dos maiores especialistas do Estado, além de referência em qualidade.


Fonte:Jornal do Commercio - PE - Economia

CNJ solicita o cadastro das serventias no Sistema de Informações da Corregedoria

Ofício nº 272/CNJ/COR/2009

Brasília, 17 de agosto de 2009.

Ao Senhor
Oscar Paes de Almeida Filho
Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais - ARPEN
Praça João Mendes, 52 - conj. 1102 - 11º andar - Centro
São Paulo - SP
CEP: 01501-000


Senhor presidente,

Informo que após o dia 31 de outubro de 2009, os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais que não se encontram cadastrados no "Sistema de Informações da Corregedoria - Serventias Extrajudiciais" não receberão o código de identificação única, necessário para emissão de certidão de nascimento, casamento e óbito.

Dessa forma, solicito que a Associação proceda à divulgação necessária para que os Cartórios que não estejam cadastrados no Sistema desta Corregedoria Nacional contatem a Corregedoria Estadual para que o faça.

Solicito, também, sejam as demais serventias extrajudiciais informadas acerca da necessidade de atualização dos dados cadastrais no mencionado sistema.

Atenciosamente,

Ministro Gilson Dipp
Corregedor Nacional de Justiça

Clique aqui , preencha os campos com seu usuário e senha e envie as informações. Em caso de dúvida, acesse o site www.cnj.jus.br/corregedoria/seguranca ou entre em contato através do telefone (61) 3217-4862.

Fonte : Assessoria de Imprensa

quarta-feira, agosto 12, 2009

Clpping - TJPE fará concurso para tabelião

Cerca de 300 vagas serão abertas para substituir a titularidade de cartórios no estado. Alguns estabelecimentos no Recife faturam mais de R$ 1 milhão/mês

Até o final do ano o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deverá lançar edital abrindo concurso público para interessados em se tornar tabeliães.

A estimativa inicial é que cerca de 300 cartórios em todo o estado, 60% do total, mudem de comando. Hoje há 499 funcionando. À frente da organização do concurso, a Corregedoria-Geral da Justiça (CJG) está analisando quantos estabelecimentos necessitam de nova gestão. A vaga surge quando titulares morrem, aposentam-se ou mesmo perdem a delegação. Há ainda os casos em que o cartório é administrado por alguém que não fez concurso público. Essa exigência foi criada a partir da Constituição Federal de 1988. Antes, os cartórios ficavam nas mãos de famílias que passavam o ofício de tabelião de pai para filho. O concurso pode ser uma excelente oportunidade para o bacharel em direito. Alguns cartórios no Recife chegam a arrecadar mais de R$ 1 milhão por mês.

Segundo informações do juiz corregedor Fábio Eugênio Oliveira Lima, a CJG está se empenhando para que o concursoocorra o quanto antes. O número de vagas deve ser definido em cerca de 20 dias. Prazo para que a corregedoria analise a situação dos 499 cartórios existentes em todo o estado. "Existem os cartórios que estão sendo comandados por pessoas que não fizeram concurso público, mas ainda não tenho um número exato. Diria que são mais de 20. Nesses casos, o tabelião perde a delegação e será declarada vacância", explicou.

O juiz corregedor disse ainda que o último concurso público para tabelião no estado ocorreu em 2001. Na época, apenas 20 vagas foram de fato preenchidas. Fábio Eugênio Oliveira Lima contou que poucos candidatos passaram na prova, elaborada pela Fundação Carlos Chagas. Desses, apenas alguns deles tornaram-se tabeliães, já que muitos não quiseram assumir os cartórios mais distantes, no interior do estado, por achar que não valeria a pena.

O juiz disse que alguns cartórios são mais atrativos que outros. Ele explicou que apesar de alguns serem bem remunerados, a maioria não tem muita rentabilidade. "Temos499 cartórios funcionando. Desses 280 são de registro civil, que tem muitos serviços que são gratuitos para a população, como a certidão de nascimento. Os mais rentáveis são os de imóveis e protesto", esclareceu.

Além da rentabilidade, o juiz corregedor lembrou outro ponto positivo: o tabelião pode ficar no comando do cartório até morrer - diferente dos demais funcionários públicos que após os 70 anos têm aposentadoria compulsória. Porém, ele pode perder o comando do cartório caso cometa irregularidades (chamada de falta funcional). Segundo a CGJ, que fiscaliza a atuação dos cartórios, este ano houve afastamento preventivo de mais de 10 tabeliães, que estão respondendo a processos administrativos. "Essa é uma excelente oportunidade de ingressar na carreira pública, além de prestar um serviço muito importante para a população", frisou o juiz corregedor Fábio Eugênio Oliveira Lima. (Marta Telles)

Fonte: Diário de Pernambuco

Programa esclarecerá dúvidas sobre a Mobilização Nacional para o Registro Civil de Nascimento

Programa Ponto a Ponto esclarecerá dúvidas sobre a Mobilização Nacional para o Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica na 2ª feira (17)

Às vésperas do lançamento da campanha 2009 da Mobilização Nacional para o Registro de Nascimento e Documentação Básica, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR) convoca os engajados em garantir a certidão a todos os brasileiros e brasileiras, especialmente nas regiões da Amazônia Legal e Nordeste, a dar o primeiro passo rumo à erradicação do sub-registro no Brasil.

Na próxima segunda-feira (17), juízes, promotores, registradores, delegados do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), coordenadores de Atenção Básica à Saúde, dirigentes dos Centros de Referência e Assistência Social, gestores do Programa Brasil Alfabetizado, do Programa Bolsa Família, entre outros agentes públicos, estão convidados a participar de uma edição especial do Programa Ponto a Ponto, da TV Corporativa do Banco do Brasil, sobre "Certidão de Nascimento e Documentação Básica", na próxima segunda-feira (17).

O programa é aberto a perguntas, e especialmente desenhado para orientar agentes de mobilização para realizar ações de promoção da certidão de nascimento. A contribuição de todos é fundamental para que o Paísl alcance a meta de erradicação do sub-registro. Para participar do programa, é necessário fazer inscrição.

A certidão garante o exercício pleno da cidadania: é fundamental para a matrícula escolar, cadastro em programas sociais e para obter carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho e outros documentos. Pessoas sem documento e impossibilitadas de exercer seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais. Por isso, participe. Inscreva-se já e ajude a Família Brasil a crescer.

A exibição do Ponto a Ponto ocorrerá em cerca de 4.000 agências do Banco do Brasil que possuem transmissão da TV-BB. Os interessados devem agendar a presença com antecedência.

Programa Ponto a Ponto: "Certidão de Nascimento e Documentação Básica"
Locais: Agências do Banco do Brasil interligadas à TV Corporativa
Data: 17 de agosto de 2009
Horário: Início às 16h15, com duração de 1h15'
Inscrições: por telefone ou diretamente nas agências do Banco do Brasil ligadas à TV Corporativa. Verifique na listagem anexa qual a agência mais próxima de sua localidade.


Clique aqui e veja a relação do lociais onde o programa será exibido




Fonte: SEDH

terça-feira, agosto 11, 2009

Clipping - Lula manda ministros registrarem ações de seu governo em cartório - Jornal O Globo

Lula manda ministros registrarem ações de seu governo em cartório

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse nesta sexta-feira que determinou aos ministros que, em dezembro de 2010, registrem em cartório o que foi feito em seus dois mandatos para deixar ao futuro presidente e distribuir às entidades da sociedade civil e organismos internacionais. Segundo Lula, isso vai criar parâmetro de comparação com o futuro governo. O presidente insistiu na aprovação de uma lei com os programas sociais do governo para que "nenhum engraçadinho estrague" o que está sendo feito.


" Queremos registrar um paradigma para que todo mundo possa cobrar: se fulano fez cinco, por que beltrano não pode fazer dez? "

- É importante deixar como legado para quem vier depois de nós. A pessoa terá que olhar e contar até dez porque terá que fazer mais. Se fizer menos, terá vida muito curta. Queremos registrar um paradigma para que todo mundo possa cobrar: se fulano fez cinco, por que beltrano não pode fazer dez? E irmos elevando o paradigma de possibilidade para este país até que a gente atinja um estágio civilizado para as conquistas da sociedade brasileira - disse.

Lula: política pública precisa ser cultivada para dar frutos

O presidente participou do encerramento do simpósio internacional "Políticas Sociais para o Desenvolvimento: Superar a Pobreza e Promover a Inclusão" e fez um discurso de uma hora, relatando os programas sociais.

- Precisamos consagrar todas essas políticas numa lei para que nenhum engraçadinho possa estragar tudo.

Lula disse que, quando lançou o Bolsa Família, principal programa social do governo, foi atacado duramente. Segundo Lula, quando o Bolsa Família começou a dar certo, descobriram o viés eleitoral do programa. E disse que política pública é como jabuticaba, precisa ser cultivada para dar frutos.

" Esses dias, eu fui ao Rio e fiquei feliz porque tinha a manchete de um jornal, que não gosta muito de nós, que dizia assim: Parece a Tijuca, mas é o Complexo do Alemão "

Durante o discurso, Lula provocou risos. Disse que terá de tomar cuidado com seus discursos, porque está sendo acionado na Justiça por ter dito que o Brasil tem maturidade para ser governado por uma mulher e ter entregue uma flor à ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, pré-candidata do PT à Presidência. Lula pediu que as mulheres presentes dissessem que eram candidatas para livrá-lo da ação.

Lula afirmou que está mais ansioso para inaugurar as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Manguinhos, Complexo do Alemão e Pavão-Pavãozinho do que fica em Copa do Mundo:

- Esses dias, eu fui ao Rio e fiquei feliz porque tinha a manchete de um jornal, que não gosta muito de nós, que dizia assim: Parece a Tijuca, mas é o Complexo do Alemão.



Fonte: Jornal O Globo

Clipping - A ilusão dos cartórios - Jornal A Semana



Fonte: Jornal A Semana

Clipping - Nomes comuns, grandes problemas - Jornal Hoje em Dia

Imagine ser preso, sem ter cometido nenhum crime, simplesmente porque você tem o nome igual a outra pessoa. Ou ver em um jornal uma foto sua, mas com dados de outro. Acredite ou não, situações como essa ainda acontecem. Para evitar que casos de constrangimentos por causa de homônimos (nomes iguais) se repitam, foi sancionada, no mês de julho, uma lei que disciplina a ampliação dos dados de pessoas físicas nas certidões emitidas por cartórios de protesto e pelos distribuidores judiciais. Isso pode evitar aborrecimentos e pedidos de indenização.

O técnico em marcenaria Francisco Vieira Filho, 74 anos, sabe dos problemas causados pelos nomes idênticos. Ele conta que, em março de 1997, foi abordado em frente à sua casa por uma oficial de Justiça que o intimou a devolver uma caixa registradora que ele nunca havia comprado.Francisco garante que informou à oficial que não era a pessoa procurada e chegou a mostrar a carteira de identidade, na qual constava números diferentes daqueles presentes na intimação.

A oficial viu a discrepância de dados, mas, por causa da coincidência dos nomes, optou por levá-lo preso ao Departamento de Investigações. Ele ficou das 10 às 18 horas na prisão. O Estado foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 8 mil. "Nunca aprontei nada, nunca deixei de pagar nenhuma conta e acontece isso comigo. Foi horrível. Falei que não era eu, mas me levaram assim mesmo", comenta Vieira Filho.

A nova lei, sancionada no dia 6 de julho, evita que as pessoas passem por constrangimentos ou violação de direitos apenas por terem nomes iguais aos de pessoas envolvidas com a Justiça. A Lei 11.971/09 obriga cartórios e distribuidores judiciais a publicarem, em todas as certidões, dados completos do réu e nacionalidade, estado civil, número de identidade e órgão que o expediu, o CPF, a filiação e o endereço. Em caso de certidões equivocadas, que não sigam a lei, os responsáveis poderão responder, civil e criminalmente, pelos danos causados à vítimas.Segundo o juiz da Vara de Registros Públicos do Fórum Lafayette, Fernando Humberto dos Santos, a nova lei evita que as pessoas sejam presas injustamente.

"Ela procura evitar que ocorra alguma injustiça, evitando que a pessoa cumpra pena por causa da condenação de homônimos. Além disso, a lei obriga o funcionário público a cumprir seu dever, sob pena de processo", conta. Para a advogada do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (Sinoreg), Cláudia Murad Valadares, a lei altera pouca coisa. "As certidões já fazem a individualização por meio do CPF para evitar a homonímia", diz. O aposentado José Martins da Silva, 71 anos, também sofreu diversos aborrecimentos por causa do nome comum. Durante oito anos ele recebeu intimações por causa de uma dívida de IPTU de um imóvel que não era seu. O problema só foi solucionado quando ele recorreu à Justiça.

O imóvel que erroneamente estava cadastrado na prefeitura como seu pertencia a uma das 800 pessoas que tem o mesmo nome no Estado, segundo dados retirados do sistema da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds). "Eu fui na prefeitura para esclarecer a situação, tirei cópia da certidão de registro de imóvel em todos os cartórios, mas só resolveu na Justiça mesmo", conta.

O aposentado conseguiu receber quase R$ 4 mil por causa dos danos morais e materiais causados pela negligência da prefeitura. Apesar da sentença favorável, de vez em quando José Martins da Silva ainda recebe alguma intimação e tem que comprovar que não é o devedor do IPTU. "Ele teve vários aborrecimentos.

Foi um grande transtorno, ainda mais para um senhor de idade", diz o advogado do aposentado, o especialista em processo civil Wellington Azevedo Araújo. Para ele, a nova lei é benéfica, já que vai tornar norma a ampliação dos dados, algo que só era conseguido nos cartórios que tinham "boa vontade".Ele sugere que as pessoas que pretendem entrar com indenização guardem todos os documentos que comprovem o constrangimento como, por exemplo, o registro de que o nome está no cadastro de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa. A intimação levada pelo oficial de Justiça também é uma prova fundamental. Na falta de provas documentais, as pessoas podem se valer de testemunhas que presenciaram a situação.

"Mas é preciso ressaltar que o cidadão deve ter bom senso para reclamar apenas de danos relevantes. Não é possível fazer disso uma via para dinheiro fácil", comenta.Segundo o advogado Bruno Correa Lamiz, especialista em responsabilidade civil, antes de entrar com um pedido de indenização a vítima deve procurar uma delegacia e fazer um boletim de ocorrência relatando o ocorrido. Posteriormente, a pessoa solicita ao órgão que fez a intimação incorreta a retificação dos dados no prazo de cinco dias e pega um protocolo de atendimento.

"Com ou sem a retificação, a pessoa pode pedir a indenização por causa do constrangimento que passou. "O valor será definido pelo juiz. Mas, mais importante que o valor pecuniário, é a dignidade da pessoa", comenta. "É uma busca de segurança jurídica. Quanto mais cuidado, melhor", completa.Nomes formados com combinações muito comuns podem dar origem a números recordes de homônimos. Há pelo menos mil pessoas com o nome Sebastião Silva em Minas Gerais, segundo informações do banco de dados da Seds. Sebastião Ferreira da Silva também é um nome muito comum, com mais de 600 homônimos. Dentre outras combinações frequentes destacam-se Antônio Carlos Pereira, com cerca de 900.

Mudar de nome não é tarefa fácil

Para quem tem muitos "xarás" por aí, não há muito o que se fazer. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a existência de muitos homônimos não é requisito para mudança de nome. A introdução de um nome incomum, no entanto, pode diminuir as chances de a pessoa ter um homônimo. A fisioterapeuta Maria Aparecida Pereira Lima, 42 anos, já passou apertos por ter um nome muito comum e decidiu não repassar o problema aos filhos.

Dentre os vários constrangimentos que teve que enfrentar ela destaca que já foi impedida de fazer uma compra porque seu nome estava "sujo" no SPC. Os filhos, para não caírem em situações semelhantes, se chamam Mcgiver, Cheyenne e Maylla. "Queria que fossem nomes diferentes, porque o meu é muito comum", comenta.Se a pessoa não gostar do nome, a troca não é simples. Só é possível mudar de prenome por causa de erros de registro ou por considerarem o nome ofensivo. Segundo o advogado Jesse Wesley Martins de Souza, o prenome não pode ser trocado por simples capricho do interessado, pois ele garante a segurança jurídica de toda a sociedade. "Há razões amparadas por lei para que a alteração ocorra apenas em caso de nomes que causam constrangimento", ressalta.

O servidor público federal José Pereira dos Santos, 72 anos, tinha cinco colegas homônimos no Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) em Montes Claros, no Norte de Minas. Todo mês, os salários eram pagos de forma errada, exigindo um ajuste entre eles. Ele conta que isso criava muito embaraço e que a solução encontrada pelo então chefe do Departamento de Pessoal, Hilbemon Pereira dos Santos, foi criar uma identificação especial, com algarismos romanos, para os seis José Pereira dos Santos, além dos apelidos.

"Passamos a nos chamar de Zuza, Fumim e Zé das Bicicletas, para distinguir um dos outros", lembra o aposentado, que não se recorda mais do apelido dos outros três colegas. Em todos esses anos, ele garante que já encontrou mais de 30 homônimos.A vida regrada, a atenção constante à mulher e aos dois filhos e a dedicação ao trabalho não foram suficientes para evitar que Vanderlei Cândido da Silva, 40 anos, fosse preso, acusado injustamente de ter atrasado o pagamento da pensão alimentícia do filho.

Todo o erro foi decorrente de um mandado de prisão expedido contra um homônimo. Além da coincidência do nome, havia a inscrição do mesmo número da carteira de identidade e do CPF de Vanderlei. A prisão aconteceu no dia 20 de julho, quando Vanderlei foi à delegacia de Juiz de Fora, na Zona da Mata, registrar uma ocorrência de acidente de trânsito e acabou preso, levado para o Ceresp, onde, por quase 24 horas, teve que dividir a cela com nove presos, tomar banho frio e dormir no chão. "Foi o pior momento da minha vida. Até hoje as pessoas comentam minha prisão, e tenho certeza que não vou esquecer esse constrangimento, que abalou toda a minha família e me traumatizou", disse.

O mandado de prisão foi expedido contra Wanderlei Cândido da Silva, em 2006, pela juíza da comarca de Rio Preto. O advogado Antônio Carlos Tortura só conseguiu desfazer a confusão após conseguir no cartório o registro civil da criança para quem era solicitado o pagamento da pensão, e ter acesso ao nome dos avós paternos. Como não eram os mesmos nomes dos pais de Vanderlei, ficou provado que tratava-se de um homônimo. Não se sabe explicar ainda a utilização indevida dos documentos de Vanderlei. "Caberá ao Estado investigar se o número foi usado por engano ou má fé", diz o advogado. Vanderlei agora quer indenização do Estado de 323 salários mínimos pelo erro.

Fonte: Jornal Hoje em Dia

segunda-feira, agosto 10, 2009

Norma ajuda filhos ter sobrenome do pai na certidão

Uma norma instituída pela Corregedoria Geral de Justiça de Pernambuco, em agosto do ano passado, tornou gratuita a averbação de reconhecimento de paternidade. Com isso, os pais que quiserem reconhecer voluntariamente seus filhos não precisarão mais pagar o valor de R$ 62,52, até então cobrado nos cartórios, para colocar seu sobrenome no registro de nascimento do filho.

Segundo o corregedor geral de Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes, o objetivo da medida é facilitar o reconhecimento da paternidade e evitar ações judiciais. A norma, mesmo válida para todas as classes sociais, ajuda principalmente famílias de baixa renda. Com a gratuidade, Poliana Santana conseguiu, em 2008, ter o sobrenome paterno na sua certidão.

A mãe, Antônia da Silva, após se separar do pai da jovem, viajou para o interior e a registrou apenas com o seu sobrenome. Com a volta da mãe ao Recife, o casal se reconciliou e o pai da menina, Severino Santana, quis também o seu sobrenome na filha, porém esbarrava no custo do cartório. Somente quase dez anos depois, a partir da gratuidade da averbação de gratuidade, é que Poliana, aos 18 anos, ganhou o nome do pai na certidão.

Segundo Marli Silva, presidente e fundadora da Associação Pernambucana das Mães Solteiras (Apemas), entidade que luta para redução do desamparo paterno, a norma facilitou muito o acesso ao reconhecimento de paternidade."Em todas as camadas sociais, os homens resistem em reconhecer o filho, e o fato de ter que pagar era uma dificuldade que eles sempre colocavam", diz. Após a averbação gratuita, o fluxo de pais que procuram a instituição também aumentou.

Atualmente cerca de 50 homens procuram o Apemas por mês para reconhecer os filhos. Para registar gratuitamente, os pais podem procurar o cartório onde os filhos foram registrados pela primeira vez, apresentando cópia de documento com foto tanto do pai quanto da mãe, a primeira certidão de nascimento do filho e fornecer dados pessoais como qualificação profissional e endereço completo.

Fonte: site JC Online