terça-feira, janeiro 27, 2009

Processos sobre cartórios voltam a ser apreciados pelo CNJ

A necessidade de concurso público para efetivar titulares de cartórios estará mais uma vez na pauta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta terça-feira (27/01), na primeira reunião plenária após o recesso do Judiciário, os conselheiros irão examinar três processos que tratam do assunto. São pedidos de anulação de remoção e efetivação de notários sem concurso e outro em que tabeliães querem permanecer em cartórios incluídos em editais de concurso para provimento de vagas.

É o caso do requerimento feito pelos tabeliães Maria Tereza Duarte Mendonça, Alberto Gameiro de Camargo e Úrsula Romanus Hardt contra atos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que criaram e declararam vagas serventias extrajudiciais, e ainda incluíram os cartórios dos reclamantes para provimento por concurso público.

Os tabeliães alegam que o chefe do Poder Judiciário não tem competência para criação e declaração de vacância de serventias extrajudiciais, e que de acordo com o que determina a Lei Complementar Estadual 183/1999 "as declarações de vacância são de competência privativa do Governador do Estado".Os reclamantes pediram a suspensão do concurso em andamento para provimento das serventias vagas para correção das supostas ilegalidades e a anulação dos atos administrativos do tribunal catarinense.

Paraná - Em outro processo, o CNJ vai examinar a denúncia do requerente Jorge Gongora Villela de que o Tribunal de Justiça do Paraná, ao cumprir determinação do Conselho de anular oito decretos judiciários para efetivar titulares de cartórios sem concurso, também efetivou o antigo titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cambe, depois de tornar sem efeito, por decreto judiciário, a aposentadoria de seis anos do tabelião.

O requerente entende que o TJ deveria ter realizado concurso para preencher as serventias declaradas vagas, Em mais um pedido, o requerente Jorge Gongora Villela propõe ao CNJ que invalide a remoção de Antônio Grassano Neto do Serviço Distrital de Ivatuba da Comarca de Maringá (PR) para o 3º Tabelionato de Notas daquela Comarca, feita por Decreto Judiciário. Pede que seja concedida liminar para exclusão da serventia distrital de Ivatuba, ofertada para provimento imediato no concurso de ingresso em andamento.

Regulamentação – Esse não é a primeira vez que solicitações como estas chegam ao CNJ. A cada sessão plenária, realizada quinzenalmente, são feitos pedidos para que sejam anuladas remoções e efetivação de notários sem concurso e, em suas decisões, o Conselho vem buscando regulamentar os serviços dos 12.685 cartórios no país e cumprir a norma constitucional que exige a realização de concurso para a contratação de titulares das serventias extrajudiciais, como tabeliães e registradores, não permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção por mais de seis meses. Por esta razão, os pedidos de realização de concurso têm sido deferidos enquanto as solicitações para a manutenção de titulares nos cartórios sem concurso têm sido negadas.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça está estudando a possibilidade de editar neste primeiro semestre um pacote de normas sobre a atuação dos cartórios brasileiros. Contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que efetiva, sem concurso público, titulares de cartórios, o CNJ quer que os Tribunais de Justiça apliquem provas para o preenchimento de vagas, como determina a Constituição Federal. A falta de concursos é um dos argumentos dos defensores da aprovação da PEC 471 de 2005, que tramita no plenário da Câmara.

O CNJ vai aproveitar para aperfeiçoar as regras para os proprietários de cartórios. Uma das propostas é padronizar os preços cobrados por serviços que, atualmente, são fixados pelas legislações estaduais. A falta de unificação de critérios faz com que cheguem ao Conselho dezenas de reclamações de cidadãos questionando as diferenças de valores nos estados.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Cartórios apóiam simplificação na administração pública

O presidente da entidade, Alan Borges, esclarece que estes serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais à população são facultativos. "No Brasil e em qualquer outro lugar do mundo, estes serviços constituem um direito do cidadão de se proteger de falsificações e outras fraudes. Além disso, os serviços dos cartórios extrajudiciais são uma ferramenta de segurança para transações comerciais, negócios imobiliários e operações econômicas em geral", explica Alan Borges.

Outro aspecto a ser destacado, segundo o presidente da Anoreg-RJ, é que os serviços obrigatórios de registro civil são prestados gratuitamente à população. Além disso, os valores cobrados nos demais serviços pelos cartórios são estabelecidos pelo governo, sendo que mais de 30% correspondem a impostos e taxas para entidades públicas.


Fonte: Pingado - RS

segunda-feira, janeiro 26, 2009

CNJ inicia construção de portal de defesa dos direitos fundamentais

Dentro de poucos meses, começa a funcionar o Programa Rede de Promoção e Defesa de Direitos Fundamentais ( Redir), instituído no último dia 17 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Um dos primeiros passos será a criação de um portal eletrônico na internet. Nesta quinta-feira (22/01), durante a primeira reunião da equipe responsável pelo programa, foram discutidas as diretrizes que vão traçar o cronograma de trabalho, a ser concluído nos próximos dias.

A idéia é agilizar a rede, conforme afirmaram o coordenador do grupo, Márlon Reis, juiz auxiliar da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o secretário-geral do Conselho, Álvaro Ciarlini.Na prática, o Redir consiste na formação de uma rede de relacionamentos entre entidades e Organizações Não-Governamentais (ONGs) que possuem atuação voltada para a defesa de direitos fundamentais com o intuito de propiciar parcerias, estimular a troca de informações e favorecer o acesso destas instituições ao Poder Judiciário.

A página eletrônica abrigará todas as entidades que trabalhem na área, os tipos de atuação e seus respectivos projetos – tanto os programados como os que se encontram em execução. Outra etapa do trabalho será criar comunidades virtuais no próprio site a partir de temas específicos. Posteriormente, serão identificadas possíveis interações.

Estímulo - Segundo Reis, o Redir tem a proposta de ser um espaço capaz de potencializar as ações dessas organizações que atuam no âmbito dos direitos fundamentais, como defesa da mulher, pessoas com deficiência ou direito de crianças e adolescentes, entre os vários outros. "O programa não visa substituir nem disputar espaço com tais instituições. Pelo contrário, vem para impulsionar e fomentar a atuação destas.

Assim, poderemos contribuir para que muitas entidades saiam do anonimato das comunidades em que trabalhem, de forma isolada, e possam partilhar suas atividades com parceiros do país inteiro", enfatizou.

O coordenador também destacou a importância do programa vir a permitir um diálogo maior com as várias organizações, movimentos, entidades e instituições que atuam na defesa e na garantia dos direitos fundamentais. "É a partir daí que conseguiremos colher uma dupla informação: tanto sobre a expectativa destas entidades em relação ao que estamos propondo, como também, ouvindo as experiências já existentes", acentuou.

O juiz fez questão de destacar que o Redir não está "inventando" uma estratégia, e sim, aprofundando uma forma de intercomunicação para fazer com que a questão dos direitos fundamentais dos cidadãos tenha espaço adequado nos diversos ambientes. Além disso, a expectativa do CNJ é de que a rede venha a resultar na formação de novas políticas públicas relacionadas ao tema.Prioridade - Para o assessor da presidência do CNJ, André Rufino do Vale, autor de trabalho acadêmico na área e um dos integrantes da equipe que está montando o Redir, a questão dos direitos fundamentais é tida como uma das prioridades da gestão do presidente, ministro Gilmar Mendes. E será somado a outros projetos do Conselho, como o de Casas de Justiça e Cidadania, os mutirões carcerários e o programa "Começar de Novo".

"O Redir poderá atuar de forma integrada com os outros programas e complementá-los, dentro da estratégia de atuação de defesa dos direitos fundamentais e também de liberdade pública. Um exemplo disso é o programa 'Começar de Novo', pois a rede pode cumprir um papel importante na conscientização da sociedade sobre a reinserção dos ex-detentos ao mercado de trabalho", explicou.O assessor lembrou, ainda, declaração do ministro Gilmar Mendes segundo o qual a defesa de direitos perante o Judiciário não depende apenas "da criação de defensorias públicas nem de vagas para juiz, mas também da conscientização da sociedade".

Parcerias - Já o cientista político David Fleisher, professor da Universidade de Brasília (UnB) e um dos membros da equipe, destacou a importância da troca constante de experiências na área, a exemplo do que acontece atualmente com portais que atuam no âmbito do Legislativo (desde o Senado às câmaras municipais).A reunião, anteriormente programada para acontecer na sede do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, foi realizada na secretaria-geral do CNJ com a presença do secretário-geral do Conselho, Alvaro Ciarlini; o coordenador do grupo, juiz Márlon Reis, o assessor André Vale, o cientista político e professor da Universidade de Brasília (UnB), David Fleisher e demais integrantes da equipe que está montando o programa.HC/ SR

Fonte: Agência CNJ de Notícias

CE - Anoreg-CE dá início ao projeto que interligará cartórios do Ceará

No último dia 14 do corrente mês, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) assinou contrato com a empresa ABS Processamento de Dados para desenvolver a primeira etapa do seu projeto Cartório Eletrônico.

Nessa fase inicial, será criada a Rede Cearense de Cartórios que interligará online os cartórios do Ceará em ambiente web seguro. Concebida para operar com mensagens criptografadas, com utilização da certificação digital e da assinatura eletrônica, a rede permitirá a troca de documentos e informações entre os cartórios, e também com outros órgãos e entidades.

Um dos primeiros serviços a ser implantado será o do "Ofício Eletrônico", instrumento a ser utilizado para pronta resposta às solicitações diversas oriundas de órgãos públicos.

Na constante buscar de prestar um serviço cada vez melhor para a sociedade, podemos antever para breve que os cartórios do Ceará terão condições de prestar serviços remotamente, utilizando-se dos recursos da Internet com agilidade e total segurança documental.

Fonte: Arpen Brasil

sexta-feira, janeiro 23, 2009

Servidores do TJPE ajudaram a realização de um parto no Fórum de Bom Jardim

Servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) ajudaram uma agricultora a dar à luz na manhã desta quinta-feira (22). O parto ocorreu na sala do Tribunal do Júri do Fórum de Bom Jardim, por volta das 10h.

A agricultora Maria do Amparo de Paula, 37 anos, entrou em trabalho de parto assim que chegou ao Fórum. A gestante estava com o advogado dela para saber como estava a tramitação de um processo, quando a bolsa estourou. Os servidores do Tribunal chamaram uma ambulância, mas não houve tempo para levar a gestante ao hospital.

A técnica judiciária e distribuidora da comarca, Maria de Melo Barbosa, estava em audiência e decidiu sair para ajudar no atendimento à agricultora, participando da realização do parto com a enfermeira que veio na ambulância.

“Foi tudo muito rápido. A criança nasceu assim que a levamos para a sala do Tribunal do Juri do fórum. Foi menina e nasceu com 3,7 quilos. O parto ocorreu na mesa de mármore”, revela a servidora. Em seguida, mãe e filha foram levadas ao hospital Miguel Arraes de Alencar, onde passam bem e devem receber alta nesta sexta-feira (23).

Após prestar socorro à agricultora, a servidora Eunice Barbosa voltou à audiência da qual estava participando. À tarde, a técnica judiciária foi visitar a agricultora e o bebê no hospital da cidade.

O caso foi noticiado ainda nesta quinta (22) pelo portal G1 e pelo telejornal NETV Primeira Edição, ambos da Globo.



Fonte: Redação da Ascom TJPE

Clipping - O Estado de S.Paulo - Justiça de Porto Alegre entrega paternidade a remanescente de casal gay

Filho adotivo estava registrado no nome do parceiro que morreu; certidão de nascimento será refeita

PORTO ALEGRE - Um empresário gaúcho conseguiu ser reconhecido como pai adotivo de um menino de 11 anos depois da morte de seu parceiro homossexual, em nome de quem a criança estava registrada. A decisão foi tomada pelo juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre em novembro do ano passado, não foi contestada pelo Ministério Público e passou a vigorar no início de janeiro.

Segundo a advogada Maria Cristina Franceschi, que atuou no caso, "trata-se de um avanço maravilhoso" porque a Justiça, cada vez mais, passa a entender que os interesses da criança estão acima da orientação sexual dos pais.

O casal homossexual mantinha união estável quando, há alguns anos, entrou no Programa de Apadrinhamento Afetivo da Justiça no Rio Grande do Sul. Nas visitas aos albergues, apegou-se a um menino. A aproximação evoluiu para a adoção, que foi pedida, e deferida, em nome de apenas um dos cônjuges, há quatro anos. Em junho de 2008 o casal abriu novo processo, solicitando o reconhecimento da paternidade para ambos. O parceiro que havia registrado o filho morreu pouco depois, em agosto. Em tal situação, explica a advogada, a criança voltaria a ficar sob a tutela do Estado. Mas o parceiro remanescente manteve o processo e a Justiça atendeu ao desejo do casal.

A decisão estabelece que a certidão de nascimento do menino seja refeita. Nela constará o nome dos dois pais adotivos e dos quatro avós, sem identificação de quem são os paternos e os maternos. A palavra "mãe" não aparecerá no documento.

Fonte : O Estado de S. Paulo

Portugal pioneiro em certidão eletrônica de óbito

Portugal vai ser o primeiro país europeu a certificar óbitos apenas por via electrónica. A modernização deste sistema de registo insere-se nas iniciativas "Simplex 2008" e estará concluída em 2010. Inserida no âmbito do Programa "Simplex 2008", esta medida prevê que, a partir de Janeiro de 2010, o sistema que nos últimos cem anos foi utilizado para registar os óbitos seja substituído por uma aplicação informática que tornará Portugal no primeiro país da Europa a abandonar totalmente o recurso ao papel para esse fim.

Com esta iniciativa, o certificado preenchido pelo médico ficará disponível de imediato numa página na Internet com acesso restrito, através da qual os restantes serviços do Estado acedem apenas à informação necessária.

O processo é assim desmaterializado, desburocratizado e agilizado, ficando mais imune ao erro humano. Com a introdução do certificado de óbito electrónico, o documento já não será entregue à família ou à agência funerária para posterior envio para a Conservatória do Registo Civil da área de residência, onde o funcionário fazia a transcrição para um verbete, depois enviado para Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), Direcção-Geral da Saúde (DGS) e Instituto Nacional de Estatística (INE). Um percurso que demorava, em norma, cerca de seis meses, daí haver cidadãos falecidos a receber notificações, por exemplo, relativas a impostos.

O certificado de óbito electrónico só poderá ser alterado pelo médico, que terá de ser mais específico a identificar o motivo da morte e, de acordo com declarações da chefe da Divisão de Estatística da DGS, Andreia Silva: "Em Junho inicia-se o projecto-piloto, envolvendo todos os hospitais onde já existe informatização".



Fonte: Arpen Brasil

quarta-feira, janeiro 21, 2009

Clipping - Artigo - Os filhos do amor

OPINIÃO

Os filhos do amor

Dilvanir José da Costa, professor e doutor em direito civil (UFMG)

A filiação compreende as espécies jurídica, biológica e socioafetiva, cada qual com o seu conceito e efeitos, em função de variadas circunstâncias que vão ditar o predomínio de uma sobre as outras. O Código Civil de 1916 valorizava a filiação jurídica ou presumida, que compreendia a legítima e a legitimada, com presunção absoluta de paternidade do marido que não a contestasse logo depois do nascimento do filho. Havia ainda a ilegítima, ou reconhecida por uma das formas legais (voluntária ou litigiosa); e a adotiva ou civil, ou não biológica, criadora de um vínculo cultural e socioafetivo.

A doutrina, a jurisprudência e a própria legislação posterior ao código facilitaram as ações negatórias da paternidade presumida e ensejaram as investigações de paternidade, diante de evidências de erros e falsidades ideológicas de registros civis e de provas evidentes e notórias de outras identidades biológicas. A evolução científica descobriu o código genético e trouxe a certeza da filiação biológica. Mas a identidade real, embora parta do código genético e da filiação jurídica, não se resume nesses dois aspectos. Predomina hoje a identidade cultural ou socioafetiva, como componente maior da identidade real das pessoas, que não são objetos, mas seres humanos dotados de razão, liberdade, sentimento, personalidade e dignidade. A identidade maior é fruto da convivência pessoal, familiar e social, desde que não contrarie, de forma criminosa ou fraudulenta, a identidade jurídica nem a biológica, frustrando legítimos sentimentos, anseios e esperanças. Bem por isso é que a identidade biológica ou genética deixou de constituir panacéia para se tornar instrumento valioso na pesquisa da identidade real da pessoa, como fator de realização e não de desagregação da família. O exemplo maior de predomínio da filiação socioafetiva está na adoção, forma de filiação jurídica, civil, artificial, não biológica, produzida, cultivada, construída e valorizada pelos laços de convivência e de afetividade.

A tendência hoje nos tribunais, com suporte na doutrina, é supervalorizar a filiação socioafetiva, a ponto de fazê-la predominar, em muitos conflitos, em relação à biológica. Exemplo clássico de prevalência da biológica é a filiação resultante de crime ou fraude, sobretudo os sequestro de criança em maternidade e o seu registro por estranho; ou ainda o produto de concepção indesejada no seio de família orgulhosa, que se livra da criança para evitar escândalo envolvendo o filho ou a filha geradores, como na novela famosa e em caso recente julgado pelo STJ (REsp 833712-RS), em que se recomendou ao julgador, em caso de conflito entre os vínculos biológico e socioafetivo, "atentar, de forma acurada, para as peculiaridades do processo, cujos desdobramentos devem pautar as decisões". E em outro julgado: "Se o afeto persiste de forma que pais e filhos constroem uma relação de mútuo auxílio, respeito e amparo, é acertado desconsiderar o vínculo meramente sanguíneo, para reconhecer a existência de filiação jurídica. Talvez mais importante do que esclarecer a verdade biológica da paternidade seja manter a ligitimidade da pessoa que exerce a função social de pai. Não se pode esquecer que a relação construída ao longo dos anos, entre pais e filhos, permanece na psique individual, perpetuando valores compartilhados por aquele núcleo familiar. Na esfera social, são os amores, dissabores e experiências diariamente compartilhados que constroem a família e a filiação. Na família socioafetiva, o homem se realiza com dignidade e plenamente". (REsp 440394-RS; REsp 878941-DF).

Lembremos da frase lapidar, e tantas vezes repetida, de Saint Exupéry: "Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas" (O pequeno príncipe). Parte comovente da novela Pantanal foi quando o personagem Tadeu, que fora criado como filho na garupa, no lar e na fazenda por José Leôncio, retornou feliz para casa, que acabara de abandonar por não ser filho biológico do fazendeiro, convencido que fora pelo avô, que lhe "apareceu" para revelar que ele era o "filho do amor". O direito civil avança para reconhecer os direitos do "filho de criação".

Fonte: Jornal Estado de Minas

AL - FERC mudará de endereço na próxima segunda-feira

Nova sede está situada na Rua Alcino Casado, n° 130, no bairro do Centro

A partir de segunda-feira (26) as atividades administrativas do Fundo Especial para o Registro Civil de Alagoas (FERC/AL) passarão a funcionar na nova sede do órgão, situada na Rua Alcino Casado, n° 130, no bairro do Centro, próximo ao supermercado Hiper Bompreço.

Para adquirir os selos de autenticidade, notários e registradores já deverão se dirigir à nova sede. A coordenação do FERC/AL está distribuindo um mapa com as informações sobre a localização do prédio.

A solenidade de inauguração da sede será realizada dia 23 deste mês, às 16h. O FERC convida os notários e registradores para prestigiar a cerimônia.

Fonte: Arpen Brasil

segunda-feira, janeiro 19, 2009

Clipping - Justiça concede adoção de 4 irmãos a casal gay

O juiz da vara da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto (SP), Paulo Cesar Gentile, concedeu a guarda definitiva de quatro irmãos ao casal de cabeleireiros João Amâncio e Edson Torres. Ambos tinham, desde 2006, a guarda provisória dos irmãos Suellen, de 12 anos, Carolina (10), Willian (8) e Ana Beatriz (6). Após a sentença, concedida anteontem, a advogada do casal e o promotor da Infância e da Juventude serão comunicados e, após 20 dias, deverão ser expedidas novas certidões de nascimento dos irmãos, tendo Amâncio e Torres como os pais. "Conseguimos algo que todos achavam que seria impossível", disse Torres, que tem três filhos biológicos.



Fonte: Jornal O Estado de S.Paulo

Movimento pelo registro civil continua este ano

O Movimento Nacional pelo Registro Civil, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos, que ocorreu em todo o Brasil de 17 de novembro a 17 de dezembro de 2008, terá continuidade este ano. O Conselho voltará a recomendar aos cartórios e aos Tribunais de Justiça que mantenham a mobilização com a extensão do horário de atendimento, inclusive aos sábados e domingos, e plantões permanentes para facilitar o registro civil. O CNJ vai solicitar ainda que os Tribunais fiscalizem a gratuidade do documento.

" Queremos que se crie uma consciência contínua da importância do registro civil a todos os cidadãos”, explicou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, em entrevista ao Programa Gestão Legal, do CNJ, veiculado esta semana na Rádio Justiça (104,7 FM). Ele ressaltou ainda que o Conselho está tentando viabilizar parcerias com órgãos governamentais como as Secretarias de Saúde e o Exército Brasileiro para que eles possam levar o registro civil durante as campanhas de vacinação e o trabalho dos soldados em operações militares, principalmente na Amazônia Legal, onde as distâncias são maiores e os acessos mais difíceis.

Durante o mês de Mobilização Nacional pelo Registro Civil, os Tribunais de Justiça em todo o Brasil participaram em conjunto com os cartórios , com a mobilização de juízes e na conscientização da sociedade, cada um de acordo com a realidade regional. Durante a campanha, o expediente nos cartórios de Registro Civil nos Estados foi estendido.

Uma importante observação do CNJ é de que o registro civil de nascimento é gratuito para todas as idades, mesmo para os adultos que ainda não possuem o documento. “Para o registro tardio basta a pessoa se dirigir a um cartório acompanhado de duas testemunhas, que possam atestar a sua origem, para que a certidão de nascimento seja disponibilizada gratuitamente. Queremos sensibilizar as pessoas que ainda não possuem o documento para que procurem os cartórios e garantam o seu registro”, finalizou o juiz.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

CNJ defende a realização de concursos em cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu, recentemente, parecer técnico contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do deputado João Campos (PSDB-GO) que efetiva, sem concurso, os atuais responsáveis e substitutos por cartórios em todo o país. A proposta altera o parágrafo 3º do artigo 236 da Constituição Federal, que determina a realização de concurso para ingresso na atividade notarial e de registro, ao incluir a seguinte exceção ao texto original: “ressalvada a situação dos atuais responsáveis e substitutos, investidos na forma da Lei, aos quais será outorgada a delegação de que trata o caput deste artigo”.

Isso porque, antes da Constituição de 1988, os pais passavam, hereditariamente, para seus filhos, a direção dos cartórios. Mas, depois da promulgação da CF, foram efetivados apenas aqueles que exerciam a atividade nos cinco anos anteriores. Os demais, assim como aqueles que ingressaram após esta data, só deveriam ser considerados efetivos se aprovados em concurso.

De acordo com o parecer do CNJ, a PEC fere a Constituição e, por isso, o órgão mantém a recomendação de estabelecer prazos para que os Tribunais de Justiça realizem concursos para os cartórios vagos. A proposta, que está tramitando na Câmara dos Deputados desde 2005, deve ser incluída na pauta de votação da Casa nas próximas sessões.

Segundo informações do CNJ, em suas decisões plenárias, o órgão “vem buscando regulamentar os serviços dos 12.685 cartórios no país e cumprir a norma constitucional que exige a realização de concurso para a contratação de titulares das serventias extrajudiciais, como Tabeliães e Registradores, não permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção por mais de seis meses. Por esta razão, os pedidos de realização de concurso têm sido deferidos enquanto as solicitações para a manutenção de titulares nos cartórios sem concurso têm sido negadas”.

Justificativa

Na justificativa apresentada na PEC, o deputado João Campos considera que com a demora na regulamentação do artigo constitucional que aborda o assunto e por alguns estados ainda não terem definido a questão, “várias situações que deveriam ser temporárias se consolidaram, no aspecto administrativo, sem que tenham amparo legal definitivo”.

Para ele, não é justo que as pessoas que estão há anos na qualidade de responsáveis por essas atividades sejam desamparadas.

Bahia

Em outubro do ano passado, conselheiros do CNJ estabeleceram prazo para que o Tribunal de Justiça da Bahia elaborasse plano e cronograma que permitisse a delegações das serventias cujos titulares deixarem os cargos em razão de aposentadoria e falecimento. “Enquanto não houver mudança na Constituição, o CNJ continuará determinando que todos os Tribunais façam concurso para as serventias judiciais”, disse o conselheiro Marcelo Nobre durante entrevista a um programa da Rádio Justiça em novembro passado.

Fonte: Diário do Pará Online - 18.01.09

MG - Recivil realiza na próxima semana ações voltadas para quilombolas e indígenas do Estado

Na próxima semana o Recivil dará início a mais um projeto que tem como objetivo combater o sub-registro no Estado. O projeto Registrando Quilombolas e Indígenas em Minas Gerais tem como objetivo executar mutirões de registro civil nestas comunidades tradicionais, como forma de acabar com o sub-registro existente, e é uma parceria entre o Sindicato e o Governo de Minas Gerais a partir da Subsecretaria de Direitos Humanos.

O projeto ainda conta com o apoio do Núcleo de Estudos do Trabalho Humano (NESTH) da UFMG (Universidade Federal do Estado de Minas Gerais), que forneceu o mapeamento dos quilombos existentes em Minas auxiliando no agendamento dos locais que receberão a equipe do Recivil. A primeira ação será realizada entre os dias 21 a 31 de janeiro, em comunidades quilombolas localizadas nas cidades de Santa Maria de Itabira, Itabira e Antônio Dias, na região leste do Estado. Veja as comunidades que serão contempladas:Dia 21/01 - Quilombos Indaiá, Macuco, BaúDia 22/01 - Quilombo São PedroDia 23/01 - Comunidade ChavesDia 25/01 - Arena no Quilombo Barro PretoDia 27/01 - Quilombo FelipesDia 28/01 - Quilombo GatosDia 29/01 - Quilombo EngenhoDia 30/01 - Quilombo CapoeirãoDia 31/01 - Arena no Quilombo Morro de Sto Antonio Outras três etapas do projeto já estão agendadas. Veja no cronograma abaixo:

Registrando Quilombolas e Indígenas

ETAPA DATA INICIAL DATA FINAL CIDADES

1ª etapa - Quilombolas 19/01 31/01 Santa Maria de Itabira, Itabira e Antônio Dias

2ª etapa - Quilombolas 09/02 19/02 Chapada do Norte e Minas Novas

3ª etapa - Quilombolas 28/05 09/06 Pai Pedro, Janaúba, Varzelândia, Porteirinha, Jaíba, Gameleira e Catuti

4ª etapa - Indígenas 02/07 12/07 Reservas indígenas: Krenak (Governador Valadares), Pankararu (Araçuaí e Coronel Murta) e Xacriabás (São João das Missões).

Fonte: Recivil - MG

terça-feira, janeiro 13, 2009

TJPE define entidade que promoverá concurso para juiz

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) definiu a Fundação Carlos Chagas (FCC) como a entidade que realizará o concurso destinado ao preenchimento de 30 vagas de Juiz de Direito, que terá o edital lançado no mês de fevereiro. O assessor especial da Presidência, juiz Jorge Américo, o secretário de Administração Ricardo Lins e a Gerente do Departamento de Testes e Medidas da FCC, Glória Pereira Lima, se reuniram para iniciar o processo de contratação da entidade, nesta segunda-feira (12).

“Será a primeira vez na história do Poder Judiciário pernambucano que um concurso será realizado sob a responsabilidade de uma entidade externa, que coordenará todas as fases da seleção. O TJPE apenas supervisionará a realização do concurso, mas sem interferir em qualquer etapa”, destacou o presidente do TJPE, desembargador Jones Figueirêdo, em recente entrevista coletiva com a Imprensa.

Normas - No edital do concurso será pormenorizado o cronograma da seleção: o período de inscrição, a realização das provas e do curso de formação e a data da posse. A primeira fase do concurso será composta de prova objetiva com 100 questões e provas discursivas de doutrina e elaboração de sentença. Em seguida, os aprovados terão que fazer um curso de formação de 480 horas/aulas em 4 meses na Escola Superior de Magistratura (ESMAPE).

Durante essa ultima fase, os aspirantes a juízes receberão um subsídio correspondente a 60% da remuneração inicial de um magistrado (que é de R$ 16.118,60), porque terão que se dedicar exclusivamente ao curso”, explicou Jones Figueirêdo. Uma comissão do TJPE presidida pelo desembargador Francisco Bandeira de Melo supervisionará todo o processo com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco (OAB-PE).


Fonte: Redação da Ascom TJPE

segunda-feira, janeiro 12, 2009

Mudar de nome é possível. Saiba como

Nem sempre as pessoas mantêm os nomes escolhidos pelos pais no nascimento. Casos de mudança de nomes, apesar de trabalhosos, são comuns. Os motivos variam, mas devem ser bem justificados para que a alteração seja feita. Veja neste Especial Cidadania quando é possível fazer a alteração

É preciso provar que há constrangimentos ou problemas

A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) determina que os oficiais do registro civil não aceitem prenomes que possam expor as pessoas ao ridículo. Se os pais insistirem, o caso pode ser submetido a decisão judicial. Mesmo assim, é comum encontrar pessoas com nomes que lhes causam constrangimentos ou problemas. A lei fixa que, no primeiro ano depois de atingir a maioridade civil, aos 18 anos, a pessoa poderá alterar o prenome, desde que não modifique os sobrenomes.

Em qualquer hipóteAse, é preciso provar que a mudança no nome não será usada para evitar compromissos jurídicos, financeiros, entre outros. Essa certeza pode ser provada por meio de certidões negativas da Justiça Federal, Justiça estadual, juizados especiais, cartório e distribuidor de protestos.

Veja os outros casos possíveis para mudança de nome ou sobrenome

Erro de grafia

A correção de erros de grafia (letras trocadas ou repetidas), segundo a Lei de Registros Públicos, poderá ser feita no próprio cartório onde o interessado foi registrado, por meio de petição assinada por ele próprio ou procurador. Alguns exemplos de nomes que podem ser corrigidos são Creusa, que tem Cleusa como grafia correta, e nomes estrangeiros, como Washington, difíceis de serem grafados corretamente nos cartórios.

Substituição por apelidos públicos notórios

A Lei 9.708/98, que modificou a Lei de Registros Públicos, prevê essa possibilidade. É possível substituir o primeiro nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do primeiro nome ou inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A mudança acontece por processo administrativo, desde que haja testemunhas de que a pessoa é conhecida por aquele apelido. Exemplos famosos são os do presidente da República, que acrescentou Lula ao seu nome original (Luiz Inácio da Silva), e da apresentadora de televisão Xuxa, que se tornou Maria da Graça Xuxa Meneghel. Recentemente, o sambista Neguinho da Beija-Flor acrescentou o nome artístico e agora assina Luiz Antônio Feliciano Neguinho da Beija-Flor Marcondes.

Mas a nova legislação ressalva que não é admitida a adoção de apelidos proibidos por lei. Segundo Tânia Mara Ahualli, juíza de Direito em São Paulo e professora da Escola Paulista de Magistratura, esses apelidos proibidos são os que têm alguma conotação ilegal ou imoral e o bom senso recomenda que eles não sejam integrados ao nome. Ela explica ainda que também não são aceitos apelidos adquiridos na prática criminosa, como no caso do criminoso Escadinha, bandido famoso pelo tráfico de drogas, cujo apelido a família não pode inserir no nome por estar ligado a um elemento ilícito.

Quando fica evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo

Neste caso, a alteração do nome poderá ser requerida a qualquer tempo, de acordo com a advogada Alessandra Amato, pós-graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil. A petição deve ser apresentada à Vara de Registros Públicos com justificações bem fundamentadas sobre as razões pelas quais o nome e/ou sobrenome causa constrangimento. Alguns exemplos dados pela juíza Tânia Mara Ahualli são a combinação de prenomes e sobrenomes, como a que acontece em Caio Pinto; nomes regionais ou com características socioculturais, caso de Raimunda; tradução de nomes estrangeiros, como Aides e Sergey; e nomes de família que expõem ao ridículo, como família Bobo e família Brega. Há ainda nomes resultantes da junção de dois nomes (dos pais ou avós) que podem apresentar resultado esdrúxulo, como Daslange (junção de Dário e Solange) ou Dinair (Dina e Jair).

Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)

O interessado deve pedir a retificação para inserir sobrenomes e não para mudar o prenome, diz Tânia Mara Ahualli. Ela explica que a homonímia pode causar problemas financeiros, quando se trata de pessoas que dão golpes no mercado e têm o mesmo nome de quem quer mudar o nome. Depois de comprovado que os processos não pertencem ao interessado na mudança do nome, afirma a juíza, é perfeitamente possível a mudança de seu nome para evitar futuros problemas.

Mudança de sexo

A alteração do nome por motivo de mudança de sexo não foi admitida durante muito tempo. Atualmente, segundo a juíza Tânia Mara Ahualli, há decisões autorizando até a mudança do sexo no registro civil. A justificativa principal, diz ela, foi a autorização da operação de mudança de sexo pela rede pública de saúde. O raciocínio é o seguinte: se o Estado autorizou a mudança e transformou homem em mulher, o Estado também deveria permitir a mudança de nome e de sexo no registro de nascimento. Mas a questão é polêmica entre os magistrados, afirma a juíza.

Pela adoção

De acordo com o Código Civil, explica a advogada Alessandra Amato, com a decisão favorável à adoção, o adotado pode assumir o sobrenome do adotante e pode ainda, a pedido do adotante ou do adotado, modificar seu prenome, se for menor de idade.

Vítimas e testemunhas

A Lei 9.807/99, que instituiu o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, prevê a substituição do prenome, e até do nome por colaborar com a apuração de um crime. A mudança pode ser determinada em sentença judicial, ouvido o Ministério Público. A alteração poderá estender-se ao cônjuge, companheiro, filho, pai ou dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha.

A lei determina ainda que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, a pessoa protegida pode solicitar ao juiz que volte a adotar seu nome original, conforme sua certidão de nascimento.

Abecê Nogueira, Antônio Dodói, Naída Navinda Navolta. Criatividade não falta a pais brasileiros


O etnógrafo Mário Souto Maior lançou na década de 1970, pela Fundação Joaquim Nabuco, o livro Nomes próprios pouco comuns – Contribuição ao estudo da antroponímia brasileira. Com prefácio de Carlos Drummond de Andrade, a obra traz um levantamento de nomes estranhos de brasileiros encontrados em diversas fontes, como guias telefônicos, jornais e publicações de órgãos do governo.

Drummond analisa que "o nome próprio extravagante é motivo de riso, que faz sofrer seu portador em benefício do fígado alheio, mas sua motivação é sociológica e psicologicamente séria". Drummond ressalta ainda que, "na hora de colar ao filho uma etiqueta para toda a vida, não só a imaginação se põe a trabalhar. Entram no jogo o espírito religioso, a definição política, a fascinação por supostos heróis do dia, o desejo de transferir ao recém-nascido virtudes e glórias de um modelo prestigioso, pela identidade onomástica".

Veja alguns nomes, e as respectivas fontes, que Drummond destaca em seu prefácio da obra de Souto Maior:

Abecê Nogueira; Barrigudinha Seleida; Eclesiaste Cardeal da Costa; Gilete Queiroga de Castro; José Amâncio e Seus Trinta e Nove. Citados em Onomástica, Waldemar Valente. Recife, Diário da Noite (23/9/1966).

Antônio Dodói; Antônio Manso Pacífico de Oliveira Sossegado; Magnésia Bisurada do Patrocínio; Naída Navinda Navolta Pereira. Equipe, Recife.

D’Artagnan Pascal. Guia dos Radioamadores Brasileiros. Brasília, 1973.

Francisco Facada Sargento de Cavalaria. Miçangas, Afrânio Peixoto. Rio de Janeiro, 1931.

Getúlio Subirá. Guia dos Telefones da Zona da Mata Mineira, 1967/8.

Prodamor de Marichá e Marimé (Junção de "produto do amor de Mariano Chagas e Maria Amélia"). Nomes Curiosos, Domingos Vieira Filho. São Luís, MA, O Imparcial, 29/8/1973.

Veneza Americana Derecife. Diário Oficial da União, Brasília, 13/10/1987, secção I, parte II, pág. 402.


Fonte: Jornal do Senado

MP do Mato Grosso contesta contratação de parentes em cartórios

O Ministério Público do Mato Grosso quer esclarecer se as normas que proíbem o nepotismo no Judiciário são aplicáveis aos cartórios extrajudiciais. Em Pedido de Providências (PP 200910000000060) apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta quarta-feira (07/01), o MP questiona se os notários e tabeliães podem nomear seus próprios parentes como escreventes, substitutos ou auxiliares.

A alegação do Ministério Público é que os serviços notariais e de registro, embora sejam exercidos em caráter privado, possuem natureza pública e, por isso, devem ser submetidos às normas que proíbem a prática do nepotismo nos órgãos públicos. O pedido, relatado pelo conselheiro Rui Stoco, está sob análise no CNJ.

Tanto o CNJ como o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisaram o assunto. A Resolução nº 07/ 2005 do Conselho proíbe a nomeação de parentes de magistrados, até 3º grau, para cargos de direção e assessoramento nos órgãos do Poder Judiciário. Já a Súmula nº 13 do STF, aprovada em agosto do ano passado, estendeu a proibição para os três Poderes - Legislativo, Executivo e Judiciário.

"Não há porque dar tratamento diferenciado aos serviços notariais e de registro no Brasil uma vez que desempenham atividade pública e são órgãos da administração pública, devendo por isso mesmo guardar respeito aos princípios da igualdade e da administração pública", diz o pedido assinado pelos promotores Roberto Aparecido Turin, Célio Joubert Fúrio e Renée do Ó Souza. Segundo o Ministério Público, o objetivo da consulta é deixar claro que a súmula do STF e a resolução do CNJ têm "total alcance e aplicabilidade" a esses órgãos.



Fonte: CNJ

sexta-feira, janeiro 09, 2009

Menor poderá alterar registro de nascimento para incluir sobrenome da mãe

É conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu nome o sobrenome da mãe se, quando do registro de nascimento, apenas o sobrenome do pai havia sido registrado. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e manteve a decisão de segunda instância que retificou o registro civil da menor.

A menor, representada por sua mãe, propôs procedimento de jurisdição voluntária de retificação de registro de nascimento, pedindo para acrescentar ao seu nome o sobrenome materno, além de pretender a averbação da alteração do sobrenome da mãe em decorrência de separação judicial, tudo para facilitar a identificação da criança no meio social e familiar.

O pai da menor manifestou-se para informar que não se opõe à retificação do registro de nascimento da filha, concordando com a inclusão do sobrenome da ex-mulher.

Em primeira instância, os pedidos foram providos para retificar o registro de nascimento da menor, passando a constar nele o sobrenome da mãe, bem como o nome desta de solteira.

O MPDFT apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou a apelação. Para o TJ, não havendo óbice legal à pretensão da menor, não restando evidenciado nos autos qualquer prejuízo a terceiros e considerando-se que o registro civil deve corresponder à realidade dos fatos, a averbação da alteração do sobrenome da mãe da menor, bem como o seu próprio em seu registro de nascimento, deve ser deferida.

Inconformado, o MPDFT recorreu ao STJ sustentando que, no registro de nascimento, os dados consignados devem atender à realidade da ocasião do parto. Além disso, alegou que a retificação do registro somente é possível quando nele há erro ou omissão.

Ao analisar a questão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não há como negar a uma criança o direito de ter alterado seu registro de nascimento para que dele conste o mais fiel retrato da sua identidade, sem descurar do fato de que uma das expressões concretas do principio fundamental da dignidade da pessoa humana é justamente ter direito ao nome, nele compreendido o prenome e o nome de família.

A ministra ressaltou, ainda, que é admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após separação judicial, voltou a usar o nome de solteira. Para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: justo motivo e inexistência de prejuízos para terceiros.


Fonte: STJ

Presidente do TJPE anuncia concurso para juízes em coletiva à imprensa

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Jones Figueirêdo, anunciou, em entrevista coletiva à imprensa, a realização de concurso destinado ao preenchimento de 30 vagas de Juiz de Direito para suprir as necessidades do Tribunal e garantir mais eficiência na prestação jurisdicional. A notícia foi transmitida pelo magistrado aos meios de comunicação pernambucanos na tarde desta quinta-feira (8) no gabinete da presidência no Palácio da Justiça.

Segundo o desembargador Jones Figueirêdo, o edital do concurso será publicado no mês de fevereiro com o cronograma da seleção: o período de inscrição, a realização das provas e do curso de formação e a data da posse. A primeira fase do concurso será composta de prova objetiva com 100 questões e provas discursivas de doutrina e elaboração de sentença. Em seguida, os aprovados terão que fazer um curso de formação de 480 horas/aulas em 4 meses na Escola Superior de Magistratura (ESMAPE).

“O curso de formação será a última etapa da seleção e também terá caráter eliminatório. Durante essa ultima fase, os aspirantes a juízes receberão um subsídio correspondente a 60% da remuneração inicial de um magistrado (que é de R$ 16.118,60), porque terão que se dedicar exclusivamente ao curso”, explicou o chefe do Judiciário.

A entidade responsável pela realização do concurso será contratada por meio do processo de licitação. Uma comissão do TJPE presidida pelo desembargador Francisco Bandeira de Melo supervisionará todo o processo com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco (OAB-PE).

“Será a primeira vez na história do Poder Judiciário pernambucano que um concurso será realizado sob a responsabilidade de uma entidade externa, que coordenará todas as fases da seleção. A comissão do TJPE apenas supervisionará a realização do concurso, mas sem interferir em qualquer etapa”, destacou o desembargador Jones Figueirêdo.

Durante a coletiva, o presidente do TJPE também anunciou outras medidas que terão impacto na prestação jurisdicional. A primeira foi a criação da função gratificada do assessor de magistrado para os servidores que auxiliam os juízes no interior do Estado. A função foi aprovada em 2008 em projeto de lei enviado a Assembléia Legislativa de Pernambuco. Cabe agora aos magistrados indicarem os servidores que receberão a gratificação correspondente à atividade.

O outro destaque foi a criação de 132 funções gratificadas de conciliadores nos juizados especiais para os servidores efetivos. A nova gratificação, no valor de R$ 780,00, foi regulamentada pela Lei 13.711, cuja publicação ocorreu nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial do Estado. Segundo o desembargador Jones Figueirêdo, com a nomeação dos 400 novos servidores nos dias 19 e 28 de janeiro, será possível remanejar os servidores interessados em trabalhar como conciliadores nos juizados especiais, sem criar defasagens nas varas. “O trabalho do conciliador vai garantir mais celeridade aos Juizados Especiais e assim vamos ampliar o atendimento à sociedade”, declarou o presidente.

Além dessas ações, o magistrado também confirmou seu compromisso com a valorização dos servidores por meio dos projetos de lei da Gratificação de incentivo a qualificação profissional e do Servidor Conectado. Na próxima segunda-feira (12), o presidente Jones Figueiredo levará à Corte Especial do TJPE o projeto para regulamentar o pagamento de gratificação de incentivo à qualificação profissional para os servidores que possuem cursos de pós-graduação e graduação. O objetivo é estimular a capacitação profissional dos servidores.

Já o projeto do “Servidor Conectado” será apresentado ao pleno do TJPE no dia 2 de fevereiro. Em seguida, será encaminhado ao Legislativo Estadual. A proposta segue os moldes da iniciativa do Executivo em benefício dos professores da rede estadual de educação, concedendo abono de R$ 2.300,00 para os 4 mil servidores efetivos do Judiciário para compra de computadores. Alem disso, o TJPE está adquirindo notebooks que serão cedidos, sob a forma de empréstimo gratuito, a todos os 424 juizes e 39 desembargadores em atividade no Estado.

Durante a coletiva, o presidente do Judiciário ainda anunciou que atendeu todas as reivindicações encaminhadas pelo Sindicato dos Servidores em 2008. Em reunião realizada nesta quarta (7), o TJPE garantiu o atendimento à pauta de reivindicações em 2009, confirmando novas nomeações, o pagamento da segunda parcela da reposição das perdas salariais (8,12%) em 1º de maio mais a variação do IPCA (estimada em 6%), o pagamento das gratificações de Incentivo à Qualificação Funcional (GIQF), de Distribuidor (vara única), de Risco de Vida e de Assessor de Magistrado, bem como da URV. O Tribunal também assegurou a criação de uma comissão de trabalho para revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) e a elaboração do Estatuto do Servidor do Judiciário (que já está em fase de conclusão).

Para encerrar o encontro com os jornalistas, o desembargador Jones Figueirêdo frisou que sua gestão tem compromisso com o futuro e com a crescente demanda dos serviços jurisdicionais – em relação à 2007, houve um incremento de 21.18% (32 mil decisões) no 2º grau em 2008. “Temos muitos projetos inovadores para 2009, como a implantação do Plantão Web Judiciário, mas além do plano estratégico anual, o Tribunal também precisa ter um planejamento de longo prazo. Nos dia 15 e 16 de janeiro, haverá uma reunião para decidir quais são as prioridades nos próximos 10 anos. Queremos uma gestão compartilhada”, adiantou o chefe do Judiciário.


Fonte: Redação da Ascom TJPE

quinta-feira, janeiro 08, 2009

CGJ-MG avisa vacância de serviços notariais e de registro

AVISO Nº 43/CGJ/2008

Processo nº 32.850/07

O Desembargador CÉLIO CÉSAR PADUANI, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

AVISA a quem possa interessar, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º da Resolução nº 462/2005, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que se encontram vagos os serviços notariais e de registro abaixo relacionados, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935/1994 e legislação estadual. As impugnações das declarações de vacância deverão ser dirigidas, exclusivamente por escrito, à Corregedoria-Geral de Justiça - Rua Gonçalves Dias, nº 2553 - 2º andar - Lourdes - Belo Horizonte/MG - CEP 30140-092, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da presente publicação, conforme estabelecido no art. 2º, § 4º da Resolução nº 462/2005.



Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2008.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.

(a) Desembargador Célio César Paduani
Corregedor-Geral de Justiça



Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico

Clipping - Diário de Notícias - Aprovado anteprojeto que prevê concurso para cartórios em AL

Foi aprovada na sessão administrativa do pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) o anteprojeto de lei que prevê a realização de concurso público para os cartórios do Estado.

O anteprojeto agora será encaminhado à Assembléia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) e, se aprovado, será submetido à sanção do governador do Estado. Em Alagoas, o número de cartórios que estão vagos e serão preenchidos com o concurso público chega a 214.

Para diagnosticar a situação dos cartórios no Estado, foi designada uma comissão composta por três magistrados que elaborou um relatório à respeito dos problemas encontrados nos cartórios. A comissão realizou diligências e finalizou o recadastramento dos notários e registradores que ainda não haviam apresentado devidamente os documentos.

Segundo o presidente do TJAL, desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira, o relatório é um levantamento mais aprofundado do caso. "O relatório esclarece os pontos obscuros e realiza um estudo com mais profundidade, apontando quais as serventias que estão vagas e precisam ser preenchidas", disse o presidente, que ressaltou ainda a complexidade da matéria por se tratar de um assunto que envolve todo o Estado.

Fonte : Diário de Notícias

quarta-feira, janeiro 07, 2009

Tabela de Custas de Emolumentos de 2009

A nova tabela de custas e emolumentos para o ano de 2009, já se encontra disponivel no site da Arpen e também aqui no blog.

Estamos disponibilizando também um link com um arquivo ".doc" com a tabela para download.

Clique aqui!

Caso não consiga copie e digite no seu browser o link abaixo ou solicite pelo nosso e-mail ( arpenpe@uol.com.br )

Link:
http://www.arpenpe.com.br/docs/Tabela%20de%20emolumentos%202009.doc

Atenciosamente,

Arpen Pernambuco

Odélio Antônio de Lima afasta-se da presidência da Arpen-SP

São Paulo, 31 de Dezembro de 2008.

Odélio Antonio de Lima, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - Arpen / SP, vem, respeitosamente informar seu afastamento da presidência desta entidade no período de 31 de dezembro de 2008 a 31 de dezembro de 2009, por motivos particulares.

Ressalta que neste período assumirá a presidência o vice-presidente Ademar Custódio pelos primeiros seis meses e o 2° vice-presidente José Cláudio Murgillo pelos seis meses subseqüentes.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-SP

Nomes estranhos causam constrangimentos e podem marcar infância

Quando procurou saber a origem do seu nome, Quintino Ulbrich Júnior ficou ainda mais revoltado. Quintino significa o quinto filho, e ele foi o primeiro de uma família de quatro descendentes. "E meu pai?", perguntou Júnior à mãe, na esperança de que a herança maldita tivesse ao menos alguma justificativa. "Seu pai era filho único", encerrou.

A agonia de Quintino com seu nome começou aos 11 anos, quando entrou no quinto ano ginasial (hoje o sexto ano do ensino fundamental) e ficou sob a tutela de professores diferentes, um para cada horário. Como não havia tempo para decorar o nome dos alunos, os professores faziam uma chamada demorada e entediante, lendo nome por nome no boletim de sala.

Quando a primeira professora daquele ano começou a chamada, o líder da sala Quintino Ulbrich, conhecido como Júnior em toda parte, aguardou sem receio que chegasse a sua vez de responder "presente".

A professora não conseguiu passar do primeiro nome, mas o primeiro bastou. A sala explodiu numa gargalhada geral, no que foi acompanhada pela professora, e Júnior passou a ser "Quentinho", "Galinho de Quintino" ou "Quintino Bocaiúva".

O menino desinibido e falante passou de líder a "gazeador" profissional: saía de casa de farda, mas parava em alguma loja de departamentos, colocava um calção e ia gastar o tempo na praia. Chorava todos os dias. A tia, que ficou com a guarda depois de uma briga entre os pais, resolveu colocá-lo num colégio particular. Na hora da primeira chamada, Quintino pediu para ir ao banheiro e não voltou nunca mais. Por ironia do destino, tornou-se representante de editoras e visita escolas todos os dias, mas para vender livros e revistas.

Acabou indo morar em Fortaleza, onde o escritor Quintino Cunha virou nome de bairro e seu nome era finalmente pronunciado sem sobressaltos. Fez as pazes com a identidade e passou a assinar, sem medo, a alcunha completa. Já estava com mais de 30 anos.

Antes disso, tentou mudar de nome, mas os tabeliães não consideraram que Quintino o colocava numa situação ridícula, única condição que justifica a alteração no registro de nascimento - exceto, é claro, os raros casos de troca de sexo.

Como no Código Civil não há regras para identificação dos novos brasileiros, os tabeliães se valem exclusivamente do bom senso e da conversa para tentar demover uma idéia, digamos, mais criativa. "A gente tenta convencer os pais e, caso eles insistam, passamos o caso para o juiz do cartório", explica uma tabeliã, que preferiu não se identificar. Entre as crianças que conseguiu "salvar" de um nome estranho, lembra de Bebeto, que surgiu durante a Copa Mundial de 1994, e "Ontônio", filho de Antônio. Uma conversa bastou para que ela conseguisse trocar Bebeto por "Roberto". O caso "Ontônio" foi mais complicado.

Antônio estava convencido de que seu nome havia sido grafado errado, já que na sua cidade era chamado de "Ontônio", com "O", e queria reparar o erro no registro do filho. "Explicamos que Ontônio não existia, e ele dizia: é claro que existe, não vê Santo"ntônio"?", lembra a tabeliã.

O caso acabou no juiz, que felizmente convenceu o rapaz. A absoluta falta de regras nessa área e reconhecida criatividade dos nordestinos fazem com que surjam nomes particularmente interessantes por aqui.

O Rio Grande do Norte já teve um governador Dix-Sept Rosado (Dezessete, em francês), cujos 20 irmãos foram nomeados na língua estrangeira na ordem em que nasceram. Para citar um exemplo mais contemporâneo, Miriam e Carlos Alberto resolveram se inspirar nos próprios nomes para compor o nome da prefeita de Natal, Micarla, uma prática bastante difundida no interior do Estado.

"Se pudesse, jamais teria tido esse nome".Mas nem só políticos gostam de abandonar as convenções em prol da originalidade. Dorian Gray, por exemplo, teve o nome escolhido pelo pai a partir do romance mais famoso de Oscar Wilde.

"Ele era preguiçoso para ler, então eu acho que ele deu o nome sem conhecer a obra", imagina Dorian, que ainda hoje se diverte quando alguém pensa que esse é seu nome artístico e o associam ao homossexualismo do dramaturgo inglês.

"Se pudesse, jamais teria tido esse nome". Mais do que uma piada pronta, os nomes podem atrapalhar a vida de seus donos, seja provocando reações engraçadas, como no caso de Dorian, ou de forma arrasadora, como no caso de Quintino.Insensíveis, pais de todo o Brasil não cansam de inovar na hora do registrar a graça definitivamente em cartório.

E podem marcar seus rebentos para o resto de suas vidas, caso eles tenham o azar de nascerem numa cidade cujo tabelião possua o tão vago quanto imprescindível bom senso.

Fonte: Arpen Brasil

segunda-feira, janeiro 05, 2009

Erradicação do sub-registro enfrenta dificuldades

A médica Zilda Arns é reconhecida como a brasileira com mais ampla experiência na luta pela cidadania dos mais pobres no país. Ela ensina que dois são os ingredientes para a baixa auto-estima de um cidadão: o analfabetismo e a falta de registro. No Brasil, eles andam juntos.
Há 25 anos, quando fundou a Pastoral da Criança, um quarto das famílias que atendia não tinha documentos e era analfabeta. Hoje os índices caíram pela metade, mas ainda preocupam Dona Zilda: — Era muito comum encontrarmos famílias inteiras analfabetas e sem documentação. Hoje, o problema se restringe mais aos ciganos e aos indígenas. Mas há ainda também muitos problemas com os migrantes, que não têm dinheiro nem estrutura para acessar os cartórios das cidades onde nasceram. Sem documentos, nem os postos de saúde querem atendêlos. Depois, os cemitérios não querem enterrálos. É muito cruel.
Zilda Arns e sua pastoral participam ativamente da campanha do governo para eliminar o sub-registro. Mas ela também tem críticas: — Como é que pode uma pessoa muito pobre ter que voltar à sua cidade natal para conseguir uma cópia de certidão? Ou ainda pagar para que o cartório envie seu documento? A certidão é a porta de entrada para a cidadania, mas ela tem estado fechada — afirma.
Zilda Arns se mostra indignada com o fato de o Brasil, que tem um sistema privado de registros, não possuir cartórios totalmente informatizados: — Hoje, pelo computador, eu acesso 43 mil comunidades da Pastoral, que atende dois milhões de crianças e mães. Como é que o Brasil, que é tão rico, não conseguiu ainda informatizar seus sistemas de registros? Esses cartórios estão muito antiquados. Deveriam ser obrigados a se modernizar.
A fundadora da Pastoral da Criança considera ainda que o governo precisa garantir o respeito aos povos nômades, como os ciganos, os indígenas, caboclos e quilombolas. Os nômades são os mais discriminados nos cartórios, justamente por não terem endereço fixo pela própria cultura.

— Nas campanhas mesmo do governo, falase tanto em registro e alfabetização, mas os povos nômades estão excluídos. São inclusive desrespeitados porque não têm endereço fixo.
Deveriam explicar que as caravanas são a base da cultura dos ciganos, por exemplo — diz.
Zilda Arns argumenta ainda que é preciso também organizar equipes volantes para fazer os registros dos indígenas, ribeirinhos, quilombolas e outros povos que vivem distantes dos centros urbanos.

— É mais fácil mandar três pessoas que obrigar 100 a se deslocar pela mata, pelos rios, para chegar a um cartório — avalia.
A coordenadora da campanha nacional de mobilização, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Leilá Leonardos, afirma que Dona Zilda tem razão em sua avaliação. Ela explica que um dos eixos do projeto que visa a erradicação do sub-registro é a informatização dos cartórios. Outro projeto é de inclusão dos povos nômades, dos que vivem nas ruas, sem-teto, além de indígenas, quilombolas e ribeirinhos.

— A proposta é de padronização e informatização.
Agora, o sistema brasileiro de registros é privado. Muitos cartórios brasileiros ainda operam com máquinas de escrever. Um de nossos projetos é promover uma linha de financiamento para computadores. Estamos avançando — afirma Leilá Leonardos.
A coordenadora esteve em São Paulo na última semana da campanha e encontrou uma situação assustadora: do total de 6.349 pessoas hospitalizadas há mais de um ano na cidade de São Paulo, 1.312 não têm documentos.

— Isso é só um exemplo. Nós não temos sequer os dados globais do país sobre o número de adultos não documentados. Nem estimativas.
Mas estamos trabalhando e temos projetos importantes, já consolidados — argumenta Leilá Leonardos.

“Sem documentos, nem os postos de saúde querem atendê-los.
Depois, os cemitérios não querem enterrá-los. É muito cruel"
Zilda Arns, fundadora da Pastoral da Criança

"A certidão é a porta de entrada para a cidadania, mas ela tem estado fechada"
Zilda Arns

"Nós não temos sequer os dados globais do país sobre o número de adultos não documentados.Nem estimativas"
Leilá Leonardos, coordenadora da campanha da Secretaria Nacional de Direitos Humanos


Fonte: O Globo - RJ

Posto de Registro Civil é inaugurado na Bahia

O Tribunal de Justiça da Bahia instalou o Posto Avançado de Registro Civil no Hospital Municipal Esaú Matos, em Vitória da Conquista. O posto será responsável pela emissão de certidão de nascimento e óbito, o que facilitará o registro civil dos recém-nascidos no hospital. A instalação foi possível por meio do convênio entre o tribunal estadual e a Secretaria Municipal de Saúde de Vitória da Conquista. A inauguração ocorreu na última sexta-feira (19/12).

O juiz Léo Cerveira, representante da Corregedoria das Comarcas do Interior, ressaltou a importância da unidade como instrumento de garantia da cidadania, atendendo a uma necessidade da comunidade, já que o hospital registra mais de 60% dos nascimentos na cidade.


Fonte: Site do TJ BA

Edital de abertura do Concurso Público para Provimento por Remoção e Ingresso na Titularidade dos Serviços Notariais e de Registros do Estado do TO

O Tribunal de Justiça do Tocantins lançou edital de concurso público para 114 vagas em cartórios de todo o estado.
As inscrições pela internet podem ser feitas de 5 de janeiro a 18 de janeiro de 2009, das 8h às 20h, horário de Palmas (TO). A taxa de inscrição é de R$ 100. Das vagas, 5% são destinadas a portadores de deficiência. Dos 114 cargos, 77 serão preenchidos por ingresso por meio de provas e títulos e 37 por remoção por títulos.

Veja informações no link:

http://www.adirib.com.br/pdf/tocantins.pdf

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 05/01/2009

sexta-feira, dezembro 12, 2008

Corregedoria afasta titular de cartório que aplicava tabela supefaturada

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afastou, no dia 10 de novembro, o titular do Cartório do 1º Ofício de Serra Talhada, João Alves Martins. O motivo do afastamento, entre outras irregularidades, foi a utilização de uma tabela própria com valores que chegam ao dobro dos que devem ser cobrados de acordo com a tabela oficial publicada pelo Judiciário estadual no Ato Nº 2.673, de 19 dezembro de 2007.

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Fernandes de Lemos, a divulgação do fato tem um caráter didático: “Os delegatários precisam saber que a CGJ-PE está de olho e nossa equipe tem feito inspeções regulares na Capital e Interior”, afirma. Ele comenta também que além da tabela totalmente fora da lei, com abusos que chegam a cobranças 110% maiores das determinadas pela tabela oficial, foi criado um ato notarial cobrando o reconhecimento de firma de veículo que não existe legalmente. “Outro absurdo é a cobrança para o registro de cédula rural calculado com base no valor declarado na mesma, quando o correto seria a cobrança baseada no valor da tabela oficial”, acrescenta o corregedor.

Diante da apuração das irregularidades pela equipe da CGJ coordenada pelo juiz corregedor dos Serviços Notariais e de Registro do Interior, Carlos Damião da Costa Lessa, o corregedor-geral da Justiça determinou o afastamento imediato, por 90 dias, de João Alves Martins, além da instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

Saiba como fazer uma reclamação

Para receber reclamações contra abusos de cartórios, a CGJ-PE disponibiliza a Central de Atendimento que funciona no quinto andar do Fórum Thomaz de Aquino – avenida Martins de Barros, 593, bairro de Santo Antonio, Recife – todos os dias da semana, das 9h às 18h, sem intervalo para almoço. O telefone para informações é 3419.3692.

No link da CGJ-PE, no site www.tjpe.jus.br, foi disponibilizada a tabela oficial que deve ser obedecida por todos os cartórios de Pernambuco. A tabela foi estabelecida pelo Poder Judiciário e é atualizada todo ano.

Fonte: Da redação da Ascom CGJ-PE

Número de divórcios no Piauí aumentou 96,94%

Levantamento estatístico de registro civil/2007 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) constatou que o aumento no número de casamentos no Piauí foi de 18,77%. No mesmo período o registro de separações cresceu 49,47%, mais que o dobro de casamentos no período 2000-2007.

A mesma pesquisa revelou um dado mais surpreendente ainda: os casos de divórcio passaram de 645 para 1269 em sete anos, representado assim um aumento de 96,94%.

No Brasil para cada quatro casamentos realizados em 2007, um resultou em divorcio. Já no piaui em cada 100 casamentos, apenas 16 se dissolveram. Desse percentual, 57% foram dissoluções consensuais, ou seja, em comum acordo.

"Isso revela a maturidade dos nossos casais que evitam brigas durante o período de separação judicial", interpreta Pedro Soares, supervisor de fiscalização do IBGE.

No ano passado, a Lei do divórcio sofreu alterações que facilitaram a separação judicial. Para o especialista em direito civil Idiara Buenos Aires "a questão social, aliada a falta de tolerância dos casais tem contribuído para o aumento das estatísticas de divorcio no estado.


Fonte: Portal AZ - Piauí

quinta-feira, dezembro 11, 2008

CNJ dá parecer contra falta de concurso para cartório

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 471/2005) que efetiva, sem concurso público, os atuais responsáveis e substitutos por cartórios no país, caminha na contramão dos princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e legalidade. O parecer técnico, da Comissão Legislativa do Conselho Nacional de Justiça, foi apresentado no último dia 28 de novembro. Agora, a proposta aguarda inclusão na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados.

O autor é o deputado João Campos (PSDB-GO). Quem defende também a PEC é o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacelar. De acordo com ele, existem casos em que pessoas têm 30 anos de designação e não fizeram concurso por culpa do poder público, que não promoveu.

A proposta do psdebista de Goiás é fundamentada justamente na "omissão prolongada do Poder Público que estaria prejudicando aquelas pessoas que se dispuseram a colaborar com o Estado enquanto as vagas não eram providas por concurso público". Para João Campos, a medida é uma maneira de combater a inércia estatal.

Já o parecer assinado pelos conselheiros do CNJ, Antônio Umberto, Joaquim Falcão e Marcelo Nobre, destaca que o Supremo Tribunal Federal, maior guardião da Constituição, tem entendimento pacífico sobre a inconstitucionalidade de diversos atos normativos, em especial decisões já tomadas por tribunais estaduais que outorgaram delegações para responsáveis por cartórios sem concurso público depois da Constituição de 1988. Disseram que o próprio CNJ já se manifestou diversas vezes sobre a ilegalidade por falta de concursos nessa área.

Os conselheiros registraram também que a PEC é sinônimo de quebra dos princípios regentes de sistemas de recrutamento de pessoal para atuação direta ou delegada pelo Poder Público. "Como se sabe, impera aqui [Brasil] o princípio da compulsoriedade do concurso público como única maneira constitucionalmente adequada para provimento das serventias extrajudiciais".

O presidente da OAB nacional, Cezar Britto, também é contra a proposta "por seu casuísmo e por regularizar situações que ferem o que ficou expresso na Constituição de 88. Ela [PEC 471] busca regularizar situações flagrantemente inconstitucionais".

A discussão foi parar no CNJ por meio de um pedido de providência (2008.1000001437-5). Os conselheiros determinaram, ainda, que o parecer seja encaminhado aos presidentes do Senado, da Câmara, aos presidentes das Comissões de Constituição e Justiça do Senado e da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da República e à Secretaria da Reforma do Judiciário.

Onde começou a confusão

Antes da Constituição de 1988, havia uma tradição hereditária em que os pais passavam para seus filhos a direção dos cartórios. Depois dela, foi efetivado apenas quem exercia a atividade nos cinco anos anteriores de sua promulgação.

Assim, a CF determinou que, a partir daquela data, o ingresso na atividade notarial e de registro se daria por concurso público.

Clique aqui para ler a nota técnica.



Fonte: Revista Consultor Jurídico

Assinaturas eletrônicas ganham nova regulamentação

A autenticação de documentos digitais no Brasil ganhou um novo crivo de segurança. O chamado "Carimbo do Tempo", sistema que permite o registro da hora e do local das transações eletrônicas, foi regulamentado pela Secretaria Nacional da Casa Civil, em resolução publicada no Diário Oficial da União. Além das regras já vigentes sobre autenticidade, integridade, confidencialidade, não-repúdio e validade jurídica das assinaturas digitais em documentos, a nova norma cria também o registro temporal das assinaturas, ou seja, da data, hora, minuto e segundo em que a certificação foi dada em documentos eletrônicos.

A certificação digital em documentos é regulada pelo Comitê Gestor de Infra-Estrutura de Chaves Públicas, ligado à Casa Civil. Assinaturas eletrônicas dadas em documentos transmitidos via internet precisam ser chanceladas por essa certificação. O sistema é usado, por exemplo, pela Receita Federal, nas permissões para que contribuintes consultem e retifiquem informações tributárias diretamente nos cadastros do órgão.

A Resolução 50 do Comitê Gestor, publicada no dia 1º/12 no Diário Oficial da União, aumenta a complexidade dessas chaves. Documentos e transações poderão ser autenticadas por órgãos de registro público - como cartórios de imóveis, por exemplo - com o exato momento em que a assinatura eletrônica autorizou o ato. "Essa nova tecnologia será útil para a sociedade em geral, incluindo pessoa física, jurídica e o poder público, garantindo maior segurança jurídica ao documento eletrônico e na realização de uma transação eletrônica", diz Helvécio Castello, presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil e da Autoridade Certificadora Brasileira de Registros.

A novidade "preencherá uma lacuna que ainda existia para a consolidação definitiva de uma economia digital baseada em transações e documentos eletrônicos, o que certamente se caracterizará numa maior demanda por certificação digital", segundo Maurício Coelho, diretor de Infra-estrutura de Chaves Públicas do Instituto de Tecnologia da Informação.

O Observatório Nacional, ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, será responsável pelo controle das emissões dos carimbos de tempo. O sistema será ainda auditado pelo Instituto de Tecnologia da Informação. As autoridades certificadoras, responsáveis pelas emissões dos carimbos, serão credenciadas e fiscalizadas pelo Instituto.

São exemplos de entidades que já dispõem do carimbo a Autoridade Certificadora Brasileira de Registros, ligada ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, e a Autoridade de Carimbo do Tempo Brasileira de Registros, que emite assinaturas para os e-CPF e e-CNPJ da Receita Federal.



Fonte: Revista Consultor Jurídico

terça-feira, dezembro 09, 2008

Cartório deve responder por dano moral

A 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Belo Horizonte acolheu, unanimemente, o voto do juiz relator Renato Luís Dresch, confirmando integralmente a decisão da juíza Ivana Fernandes Vieira do Juizado de Consumo.

A magistrada condenou um cartório a pagar a uma vendedora o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, por inclusão do seu nome nos cadastros do SPC.

O nome da vendedora constava em uma letra de câmbio sem aceite, ou seja, sem sua assinatura, e o cartório protestou o título, incluindo seu nome no SPC.

O cartório recorreu da decisão da magistrada, alegando que o protesto por falta de pagamento de letra de câmbio sem aceite está previsto na Lei nº 9.492/97 e ele tem obrigação de notificar os órgãos restritivos de crédito sobre a existência de protestos. Além do mais, ele não tem o dever de indenizar porque é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor às serventias extrajudiciais.

O juiz relator disse que as letras de câmbio sem aceite não constituem título de crédito contra o sacado, de modo que o seu protesto é indevido, sendo ilícito o lançamento do nome da vendedora em órgãos de controle de crédito.

Esclareceu que a Lei de Protestos nº 9.492/97, em seu artigo 9º, parágrafo único, dispõe: "Qualquer irregularidade formal observada pelo tabelião obstará o registro do protesto". Renato Dresch salientou que, para evitar a responsabilidade, o oficial do cartório deve recusar o protesto quando o título apresentar vício formal. "Cabia-lhe recusar o protesto porque havia vício formal evidente", acrescentou.

Destacou, ainda, que a jurisprudência tem admitido que, em circunstâncias especiais, o tabelião seja chamado a responder por indenização de danos morais decorrentes de protesto de título de crédito irregular ou indevido, quando alguma falha seja identificada na atuação do cartório.

"Seria temerário admitir que qualquer pessoa emita unilateralmente letra de câmbio e a leve a protesto por falta de pagamento sem que tenha sido aceita, apresentando ainda o título em Cartório de Protestos", observou o juiz relator.

Renato Dresch explicou que o protesto por falta de aceite constitui, na verdade, o instrumento de prova da recusa, para que o credor possa mover ação regressiva contra o emitente e não contra o sacado.



Fonte: TJMG

Detran e cartórios firmam parceria no Ceará

O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e o Sindicato dos Notários e Registradores firmaram convênio, neste sábado, para a implementação de um serviço que pretende eliminar as fraudes na transferência de veículos no Estado. O sistema eletrônico permitirá que os cartórios passem informações em tempo real ao órgão. O sistema vai ser implementado 30 dias após a publicação do convênio no Diário Oficial do Estado, processo que leva, no máximo, uma semana.

O superintendente do Detran-CE, João de Aguiar Pupo, explica que o sistema é discutido há cerca de um ano como solução para as falsificações freqüentes em selos, assinaturas e carimbos no Documento Único de Transferência (DUT). "O sistema está fechado entre o Detran e os cartórios, então a gente imagina que as falsificações vão praticamente acabar", diz. Com o sistema em funcionamento, o Detran será comunicado quando o proprietário original for ao cartório reconhecer a firma do documento.

O sistema também servirá de garantia para o vendedor do carro. "Quando você deixa o carro numa concessionária, você não tem a garantia de que o comprador vai na mesma hora ao Detran", esclarece Pupo. Enquanto o comprador não vai ao órgão fazer a vistoria do veículo e efetivar a transferência, o antigo proprietário é responsabilizado por multas, danos causados a terceiros e tem até registrados na carteira de habilitação os pontos de infrações cometidas pelo comprador. Atualmente, para se resguardar, o vendedor deve ir ao Detran para fazer a comunicação da venda do veículo.

"A grande maioria não toma essa precaução. O que nós queremos evitar é que o cidadão saia prejudicado", afirma Cláudio Pinho, presidente do Sindicato dos Notários e Registradores. As informações sobre as transferências de veículo em todo o Estado estarão disponíveis para consulta dos funcionários do Detran pelo número da placa. "É um processo inovador, não temos notícia de outra iniciativa no Brasil", destaca o superintendente do órgão.




Fonte: O Povo Online - CE

sexta-feira, dezembro 05, 2008

Estatísticas do Registro Civil 2007

Veja a publicação completa

Acesse o site do IBGE

Em 2007, embora tenham sido realizados 916.006 casamentos1 no Brasil, 2,9% a mais do que em 2006 (889.828), o número de dissoluções (soma dos divórcios diretos sem recurso e separações) chegou a 231.329, ou seja, para cada quatro casamentos foi registrada uma dissolução. Há exatamente 30 anos depois de instituído, o divórcio atingiu sua maior taxa na série mantida pelo IBGE desde 1984. Nesse período a taxa de divórcios teve crescimento superior a 200%, passando de 0,46%, em 1984, para 1,49%, em 2007. Em números absolutos os divórcios concedidos passaram de 30.847, em 1984, para 179.342 em 2007. Em 2006, o número de divórcios concedidos chegou a 160.848.O aumento do número de divórcios pode ser explicado não só pela mudança de comportamento na sociedade brasileira, mas também pela criação da Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, que desburocratizou os procedimentos de separações e de divórcios consensuais, permitindo aos cônjuges realizarem a dissolução do casamento, através de escritura pública, em qualquer tabelionato do país. As Estatísticas do Registro Civil, divulgadas hoje pelo IBGE, permitem ainda calcular a idade média dos homens e das mulheres à época do casamento. Em 2007, observou-se que, para os homens, a idade média no primeiro casamento foi de 29 anos. e, para as mulheres, 26 anos.



Em 2007, os divórcios diretos, aqueles que não passam por uma separação judicial anterior, representaram 70,9% do total registrado no país. A opção por formalizar as dissoluções a partir do divórcio direto tem se mostrado mais ágil por reduzir os trâmites judiciais e o tempo para solução dos casos.

Em relação à natureza das separações realizadas no Brasil, em 2007, a maior parte delas foi consensual (75,9%). As separações não-consensuais representaram 24,1% do total. Entretanto, no período de 1997 a 2007, observou-se um declínio de 5,9 pontos percentuais nas separações de natureza consensual. Por outro lado, as separações não-consensuais cresceram de 16.411, em 1997, para 24.960 em 2007.

Em 2007, a conduta desonrosa ou grave violação do casamento foi o motivo mais freqüente nas separações judiciais de natureza não-consensual, 10,5% delas foram requeridas pelas mulheres e 3,2% foram solicitadas pelos homens. A separação de fato foi fundamento da ação de 10,3% do total de separações. A proporção de separações não consensuais requeridas pela mulher (17,5%) foi significativamente maior que as solicitadas pelos homens (6,6%).

As Estatísticas do Registro Civil destacam também a hegemonia das mulheres na guarda dos filhos menores. No ano de 2007, em 89,1% dos divórcios a responsabilidade pela guarda os filhos menores foi concedida às mulheres. Esse elevado percentual de responsabilidade para com a guarda dos filhos menores é um dos fatores que explica o maior número de homens divorciados que recasam com mulheres solteiras.

Idade média das mulheres no primeiro casamento foi de 26 anos e dos homens 29

Em 2007, foram registrados, no Brasil, 916.006 casamentos2, que representa um aumento de 2,9% no total de casamentos registrados em relação ao ano anterior. Manteve-se, deste modo, a tendência de crescimento observada desde 2003, decorrente, em grande parte, do aumento do número de casais que procuraram formalizar suas uniões consensuais, incentivados pelo código civil renovado, em 2002, e pelas ofertas de casamentos coletivos desde então promovidos.

As informações sobre os casamentos permitem ainda avaliar a idade média dos homens e das mulheres à época da formalização de suas uniões. Em 2007, para o País como um todo, observou-se que, para os homens, a idade média na data do primeiro casamento foi de 29 anos. As mulheres tiveram idade média ao casar de 26 anos.

A análise dos dados dos casamentos por estado civil dos cônjuges evidencia a preponderância de casamentos entre indivíduos solteiros. Entretanto, nos últimos dez anos foi observada uma tendência de declínio constante da proporção de casamentos entre solteiros, que passou de 90,1%, em 1997, para 83, 9% em 2007. Por outro lado, as estatísticas mostram que é crescente a proporção de casamentos de indivíduos divorciados com cônjuges solteiros. Os percentuais mais elevados são observados entre homens divorciados que casaram com mulheres solteiras, quando se compara com mulheres divorciadas que se uniram formalmente a homens solteiros. De 1997 a 2007, esses percentuais passaram de 4,4% para 7,1%, no primeiro caso, e de 1,9% para 3,7% no segundo. Observou-se ainda o aumento de casamentos entre cônjuges divorciados, que cresceu de 1,1%, em 1997, para 2,5% em 2007.

Ainda em 2007, a maior taxa de nupcialidade legal3 foi verificada para as mulheres no grupo etário de 20 a 24 anos (30,6 casamentos por cada mil mulheres), e para os homens no grupo de 25 e 29 anos (31,9%). As taxas de nupcialidade legal das mulheres foram maiores apenas nos dois grupos etários mais jovens (15 a 19 anos e 20 a 24 anos). Nos demais, as taxas observadas para os homens foram, sistematicamente, maiores.

As taxas de nupcialidade legal de indivíduos de 60 anos ou mais de idade, revelaram significativa diferença por sexo. Entre as mulheres de 60 a 64 anos a taxa foi de 1,5%. Para os homens do mesmo grupo etário, a taxa foi de 3,6%.

Aumenta número de registros de nascimentos no Norte e Nordeste

Em números absolutos foram registrados, em 2007, 2.750.836 nascimentos em todo o país. A distribuição dos registros de nascimentos mostrou relativa estabilização até 2006 (2.799.128), com redução desses valores em 2007. De 2006 para 2007, somente a na Região Norte houve crescimento do volume de registros, de 254.532 para 259.388. Entretanto vale ressaltar o acréscimo de registro de nascimentos no Nordeste que passou de 752.185, em 2000, para 829.756, em 2006, com leve redução em 2007 (819.901). A tendência de crescimento observada nestas duas regiões pode ser explicada pela ampliação das ações de combate ao sub-registro nestas áreas.

Já as Regiões Sul e Sudeste tiveram quedas acentuadas no número de nascidos vivos registrados, compatíveis com a dinâmica de queda da fecundidade observada em todo país desde a década de 1960, especialmente nestas regiões. Na Região Centro-Oeste os valores se mantiveram praticamente estabilizados, com pequenas oscilações dentro do período.

O sub-registro de nascimento é definido pelo IBGE como o conjunto de nascimentos não registrados no próprio ano de ocorrência ou até o fim do primeiro trimestre do ano subseqüente4. A aplicação deste conceito se restringe à população nascida no ano para a qual se tem como parâmetro os nascimentos estimados, por métodos demográficos. Na análise da série 2000-2007, o percentual de sub-registro de nascimento no País variou de 21,9%, em 2000, para 12,2%, em 2007, sendo que no último ano praticamente não houve alteração, com leve redução de 0,5 pontos percentuais.

Ainda de 2000 a 2007, foi verificada uma redução progressiva dos percentuais de sub-registro de nascimento, com destaque para a Região Norte, que passou de 47,1% para 18,1%. Embora a Região Norte tenha apresentado a maior redução nos percentuais de sub-registro de nascimento, a cobertura em conjunto com o Nordeste ainda é bastante deficitária. Em 2007, Norte e Nordeste mantiveram sub-registros de 18,1% e 21,9%, respectivamente. Já a Região Sul tem a melhor cobertura de registros de nascimento, com percentual de sub-registro de apenas 1,4%, em 2007. No mesmo ano, a Região Sudeste atingiu a proporção de 5,5% e o Centro-Oeste, 10,6%.

De 2000 a 2007, as maiores reduções de sub-registro de nascimento, em pontos percentuais, foram observadas no Maranhão, Pará, Amazonas e Tocantins, respectivamente, 38,8%, 37,2%, 33,8% e 29,1%. Contudo, em 2007, esses estados ainda estavam classificados na faixa de sub-registro superior a 10%.

Os nascimentos não registrados nos cartórios dentro do período considerado pela pesquisa são incorporados às estatísticas do Registro Civil nos anos posteriores, como registros tardios. A análise dos resultados de 2007 revela que 313.111 registros foram tardios, correspondendo a 10,5% do total. Desses, 86,3% foram de crianças com idade até 12 anos.



Maranhão e o Pará mostraram as maiores proporções de registros de nascimentos cujas mães tinham entre 15 e 19 anos

Em 2007, o Distrito Federal, São Paulo e Rio Grande do Sul foram os únicos estados cujas proporções de registros de nascimentos de mães com menos de 20 anos de idade foram inferiores as proporções à das mães do grupo etário 30 a 34 anos. O Paraná e o Rio de Janeiro também se aproximam desse perfil. Em contraposição, o Maranhão e o Pará registraram as maiores proporções de registros cujas mães tinham entre 15 e 19 anos de idade, em torno de 25%. Por outro lado, as maiores proporções de registros de nascimentos, com mães na faixa etária de 35 a 39 anos, foram verificadas no Rio Grande do Sul (10,9%), São Paulo (9,5%), Distrito Federal (9,4%), Santa Catarina (9,0%) e Rio de Janeiro (8,9%).



Mortalidade neo-natal precoce tem maior peso

As informações coletadas pelo Registro Civil fornecem, ainda, outros elementos importantes que possibilitam uma análise dos óbitos infantis de acordo com suas componentes: neonatal precoce (óbitos de crianças de 0 a 6 dias), neonatal tardio (óbitos de crianças de 7 a 27 dias) e pós-neonatal (óbitos de crianças de 28 a 364 dias). Ao contrário do Brasil, alguns países da América Latina como, por exemplo, Cuba, Chile e Costa Rica, conseguiram reduções significativas e concomitantes dos óbitos no período neonatal e pós-neonatal nas últimas décadas. No caso do Brasil, a componente pós-neonatal prevaleceu até o final da década de 80, sendo que, a partir deste ano, começou a predominar o peso da neonatal (precoce e tardia), atingindo em 2007 a proporção de 66,6% do total de óbitos de menores de 1 ano. Vale destacar que a mortalidade relacionada a causas neo-natal precoce vem adquirindo maior relevância (49,7%), devendo se tornar com o decorrer dos anos a principal componente, aproximando o país do perfil de mortalidade de países mais desenvolvidos, onde esta faixa etária (0 a 6 dias) concentra mais de 90% da mortalidade de menores de 1 ano.

Região Norte registra aumento de mortes por causas violentas entre as mulheres

Uma informação importante, coletada pelo Registro Civil, refere-se à discriminação do óbito segundo sua natureza, natural ou violenta. O óbito por causa violenta (relacionado a homicídios, suicídios, acidentes de trânsito, etc) vem aumentando seu peso na estrutura geral da mortalidade, sistematicamente a partir dos anos 80, afetando, principalmente, os adolescentes e jovens e adultos do sexo masculino, embora apresente tendências de leves declínios nos últimos 5 anos. Estas reduções se verificam particularmente nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, onde a incidência da mortalidade por causas violentas atingiu patamares bastante elevados até 2002, em contraposição as regiões Norte e Nordeste apresentaram tendência crescente.

Em todo o país, enquanto a proporção de óbitos masculinos relacionados a causas violentas subiu de 14,2 % (1990) para 16,2% (2002), em 2007, essa taxa cai para 15,0%. Entre as mulheres, essas proporções se mantiveram praticamente estáveis, ao longo de todo o período, com valores levemente superiores a 4%, mas também com tendência declinante, exceção da Região Norte. A Região Centro-Oeste apresentou ao longo dos 17 anos, as maiores incidências de óbitos masculinos relacionadas a essas causas específicas: de 20%, em média no decorrer da década de 90, para 18,0% em 2007. Já a Região Norte passa a ocupar o primeiro lugar entre as regiões na incidência de óbitos violentos no sexo masculino (18,8% em 2007), enquanto no Sudeste foi mantida a tendência de declínio a partir de 2002, alcançando a proporção de 14,8% em 2007. As baixas proporções verificadas no Nordeste, devem ser consideradas com ressalvas, em decorrência dos problemas assinalados sobre os elevados índices de subnotificação de óbitos prevalecentes na maioria de seus estados.

É importante também destacar que na Região Norte, ao contrário da demais, observa-se tendência de aumento dos óbitos por causas violentas entre as mulheres, principalmente, a partir de 2004, saindo de um patamar levemente superior a 5,3% para 6,5%, em média, em 2007. Esta Região, juntamente com o Centro-Oeste foi onde as mulheres apresentaram as mais elevadas proporções de óbitos por causas violentas, superiores a 5%, embora com tendência de queda nesta última.

Em síntese, vale destacar, em razão das diferenças encontradas, especificamente entre as regiões Norte/Centro-Oeste e as demais regiões, as distintas motivações que estariam ligadas à violência que afeta essas áreas. No Sudeste, a violência provavelmente deve estar mais relacionada a problemas decorrentes do intenso processo de urbanização e marginalização de segmentos expressivos de sua população, principalmente o segmento mais jovem (retração econômica, desemprego, drogas, homicídios, etc.). Já nas outras regiões, além desses problemas, pode-se agregar questões ainda não totalmente resolvidas do acesso à terra por parte da população residente nas periferias urbanas e nas áreas rurais. A violência rural, muitas vezes decorrente de invasões de áreas, atinge indiscriminadamente os homens e as mulheres.
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1 As estatísticas sobre casamentos, provenientes da Pesquisa Registro Civil resultam de atos legais obtidos junto às serventias de Registro Civil Pessoas Naturais. As estatísticas de separações e de divórcios reúne os processos judiciais constituídos nas varas cíveis e de família e dados oriundos de sentenças judiciais e de registros administrativos lavrados pelos notários em todo o país. As análises destas informações retratam as características da formalização das uniões no País. As uniões consensuais não são objetos desta pesquisa.

2 As estatísticas sobre casamentos, provenientes da Pesquisa Registro Civil resultam de atos legais obtidos junto às serventias de Registro Civil Pessoas Naturais. As análises destas informações retratam as características da formalização das uniões no País. As uniões consensuais não são objetos desta pesquisa

3 A taxa de nupcialidade legal é obtida pela divisão do número de casamentos pelo de habitantes e multiplicando-se o resultado por 1 000. Neste trabalho, foram considerados os casamentos e a população com 15 anos ou mais de idade.

4 Os percentuais de sub-registro resultam da razão entre o número de nascidos vivos informados pelos cartórios ao IBGE, em relação ao número de nascimentos estimados para uma população residente em determinado espaço geográfico, em um ano considerado.


Fonte: IBGE

A cada 5 novos casamentos no país, ocorre 1 divórcio

Em 2007, ano em que a lei do divórcio completou 30 anos no Brasil, foi novamente recorde o número de casais que decidiram pôr um ponto final -e oficial- em seu casamento.

Segundo as Estatísticas de Registro Civil, divulgadas ontem pelo IBGE, o número de divórcios no país cresceu de 161 mil para 179 mil de 2006 para 2007, uma variação de 11%. O número de casamentos registrados em cartório também cresceu, mas em proporção menor (3%), tendo passado de 890 mil para 916 mil.

Com isso, em 2007 houve um divórcio a cada cinco novos casamentos e em 2006, um a cada 5,5 uniões. Em 1991, essa relação era de um divórcio para nove casamentos novos.

Se forem consideradas também as separações (etapa preliminar, ainda que não mais obrigatória, para um divórcio), em 2007 ocorreu uma dissolução (seja por divórcio ou separação) a cada quatro casamentos, segundo o IBGE.

A principal explicação para o novo recorde no número de divórcios foi a mudança na legislação. Em 2007 passou a ser permitido que casais sem filhos pudessem formalizar, desde que consensualmente, o divórcio em cartório.

Essa foi a opção de 28 mil casais. Até então, todos os processos tinham, necessariamente, que passar pela Justiça, o que tornava o processo mais lento e burocrático.

Desde que o IBGE começou a pesquisar o número de divórcios (1984), no entanto, o crescimento foi verificado em quase todos os anos.

Segundo o instituto, além de outras mudanças no passado que flexibilizaram a legislação -em 1989, por exemplo, foi reduzido de cinco para dois anos o prazo exigido para o divórcio após a separação de fato-, trata-se também de uma questão de mudança de comportamento na sociedade, que passou a aceitar o fim do casamento com mais naturalidade.

O coordenador da pesquisa, Claudio Crespo, explica também que, com a maior flexibilização da legislação, muitos casais sequer formalizam a separação antes do divórcio. Eles preferem esperar os dois anos de separação para, então, procurar a Justiça ou os cartórios para registrar o divórcio.

É por isso, explica ele, que a proporção de separações não-consensuais cresceu de 18% para 24% de 1997 para 2007. "Se o fim do casamento é consensual, muitos casais optam por esperar um pouco mais para pedir diretamente o divórcio." A separação acaba com as obrigações legais dos cônjuges, mas, para casar legalmente mais uma vez, a separação não basta, sendo necessário o divórcio consumado.

Esse número crescente de divorciados acaba tendo impacto em outra conta feita pelo IBGE a partir dos registros civis: a proporção de casamentos em que ao menos um cônjuge era viúvo ou divorciado.

Em 1997, em apenas 10% dos casamentos ao menos um cônjuge era viúvo ou divorciado. Em 2007, esse percentual aumentou para 16%. No entanto, a maioria (84%) das uniões legais continua sendo realizada entre pessoas que nunca haviam se casado formalmente.

No caso dos casamentos, a principal explicação dada pelo IBGE para o aumento verificado nos últimos anos foram as campanhas de formalização das uniões consensuais, como as cerimônias coletivas de casamentos.

Outra tendência verificada novamente pelo IBGE foi o aumento da idade média ao casar. De 1991 para 2007, entre homens essa média passou de 27 anos para 32, enquanto entre mulheres ela foi de 24 para 28.

Isso indica que, além de adiarem um pouco a decisão de se casar formalmente, muitos brasileiros têm preferido viver um pouco mais de tempo em união consensual antes de registrar o matrimônio.


Fonte: Folha de São Paulo