segunda-feira, abril 20, 2009

ARPEN-PE participa do II Encontro Brasileiro dos Fundos Especiais para o Registro Civil em Curitiba


Na foto Representantes do Ferc-PE: Luiza Gesilania (Arpen-PE), Anita Cavalcanti (Arpen-PE) e Luiz Geraldo Correia (Anoreg-PE)

Curitiba (PR) - Promover a informatização dos serviços em todos os cartórios deficitários, como item prioritário para o desenvolvimento do registro civil no Brasil, trabalhar na orientação e auxílio às campanhas de combate ao sub-registro, aprimorar os modelos de fundos já existentes, desenvolver ações pontuais em Estados onde ainda não exista ressarcimento e a criação de um Fórum Nacional dos Fundos Especiais foram as principais conclusões do II Encontro Brasileiro dos Fundos Especiais para o Registro Civil, realizado entre os dias 2 e 3 de abril, na cidade de Curitiba-PR.

Organizado pelo Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Funarpen-PR), o evento reuniu representantes de nove estados - São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Alagoas, Pernambuco, Sergipe, Rio de Janeiro e Amazonas -,bem como representantes de Tribunais de Estados brasileiros, os juízes de Direito de Alagoas, Orlando Rocha Filho e José Cícero Alves da Silva, e a secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania do Amazonas, Regina Fernandes do Nascimento.

O evento deu sequência aos debates e ações iniciados no ano passado, na cidade de Maceió-AL, e debateu soluções para a constituição dos fundos do registro civil para ressarcimento dos atos gratuitos nos estados que ainda não o possuem ou que já os possuam, mas que operam de maneira deficitária, tomando como base os estados que operam com sucesso o fundo, como é o caso de Paraná, Minas Gerais, Alagoas e São Paulo.

Corregedoria Geral da Justiça do Paraná prestigia cerimônia de abertura

Formou-se a mesa de trabalhos na noite do dia 2 de abril, composta pelo Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Paraná, Dr. Waldemir Luiz da Rocha, pelo presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen-PR) e Funarpen-PR, Robert Jonczyk, pelo presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), José Augusto Alves Pinto, pelo presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR), Oscar Paes de Almeida Filho, e pelo presidente da Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar.

Após as exposições do presidente do Irpen-PR e do Funarpen-PR, Robert Jonczyk, do presidente da Anoreg-PR, José Augusto Alves Pinto, e de presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar, foi a vez do presidente da Arpen-BR, Oscar Paes de Almeida Filho, dirigir-se ao público do auditório. "Lembrando da Carta de Maceió, temos que trabalhar pelos estados que ainda não têm o fundo. Temos que nos valer do apoio do CNJ e dos corregedores gerais. Por isso, estamos animados, porque estamos vendo luz, apoio de onde não tínhamos. Isso se torna ainda mais claro com a presença de juízes e desembargadores nesta sala hoje", destacou o presidente, aplaudido pelos presentes.

Responsável por ministrar a palestra de abertura do 2º Encontro Brasileiro dos Fundos Especiais para o Registro Civil, o Excelentíssimo Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado do Paraná, Dr. Waldemir Luiz da Rocha, falou sobre o tema cidadania, com um breve panorama dos fundos de diversos Estados brasileiros, e sobre o Funarpen-PR. "Os fundos criados para custear os atos gratuitos do Registro Civil são instrumentos indispensáveis para por em prática a cidadania e valorização dos oficiais", enfatizou.

A noite foi encerrada com um coquetel de boas vindas, promovendo a confraternização entre os presentes, no hotel Slaviero Full Jazz, onde o evento aconteceu. "A minha expectativa é ver a evolução do primeiro encontro. O objetivo é comparar e criar mais formas de entendimentos, de arrecadação, valores pagos e as próprias campanhas de combate ao sub-registro", explicou o presidente do Irpen-PR e do Funarpen-PR, Robert Jonczyk. "A entidade 'fundo', hoje, está muito forte. Temos que pensar em um efeito dominó. Protegendo um, todos estão protegidos", completou.

"Esta iniciativa representa a universalização do Registro Civil. Alagoas foi o início. Este segundo encontro tem como objetivo demonstrar os progressos e incentivar os Estados que ainda não possuem o fundo. Parabenizo e homenageio a todos os presentes e coloco a Corregedoria Geral de Justiça do Paraná à disposição, já que estamos abertos ao diálogo para a consecução de todos os objetivos do Funarpen-PR", disse o desembargador Dr. Waldemir Luiz da Rocha.

"Hoje inicia-se a principal troca de informações para o conhecimento da situação peculiar de cada Estado para que haja a uniformização da classe. Que este segundo encontro tenha a intenção de unir cada vez mais a classe e torne o acesso do cidadão aos cartórios mais ágil e rápido e com serviços cada vez mais eficientes. Tudo isso, graças à criação dos Fundos", expôs Karen Lucia Cordeiro Andersen, Oficiala de Registro Civil de Pinhais, no Paraná.

Para o presidente da Arpen-SP, Ademar Custódio, o encontro paranaense fortificará ainda mais a união do Registro Civil brasileiro pela criação dos fundos. "São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Alagoas já encontraram seu caminho e estamos dispostos e de braços abertos para ajudar a todos os Estados", destacou. "Cada Estado tem uma realidade, uma peculiaridade, e isto deve ser observado nesta eterna batalha pela sustentabilidade do registrador civil", disse o presidente do Funarpen-PR, Robert Jonczyk.

Debates estaduais marcam segunda dia

A manhã do dia 3 de abril iniciou-se com uma ampla exposição do diretor executivo do Funarpen-PR, Mario Martinelli a respeito da instituição e do selo como instrumento de arrecadação para ressarcimento de atos gratuitos dos registradores civis. Após um intervalo para o almoço, foi aberto espaço para a apresentação da situação individualizada de cada Estado e a discussão dos próximos passos da iniciativa.

Criou-se o Fórum Nacional dos Fundos Especiais para o Registro Civil (Fonaferc), cuja presidência ficou a cargo do Estado de Minas Gerais, a vice-presidência para o Estado do Paraná e o cargo de secretário destinado ao juiz de Alagoas, Dr. Orlando Rocha Filho. Também ficou determinado que o Fonaferc se reunirá três vezes ao ano. O próximo local de encontro será em Recife, nos dias 30 e 31 de julho.

Para o presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil), vice-presidente da Arpen-Brasil e agora presidente do Fonaferc, Paulo Risso, o encontro no Paraná fortaleceu ainda mais a causa do registro civil. "Criar o fundo de ressarcimento em todos os Estados é batalhar pela dignidade do registrador civil, e a instituição deste fórum é o espaço adequado para se manter viva esta luta dos registradores civis brasileiros", disse.

Entre tantas determinações da carta, destaca-se as ações de combate ao sub-registro. Os estados deverão, a exemplo de São Paulo e Minas Gerais, desenvolver campanhas que visem a erradicação do sub-registro, haja vista que este estados já possuem um cartório itinerante, portanto, têm condições de auxiliar os demais no que diz respeito a infra-estrutura. Por fim, discutiu-se as recomendações da Carta de Curitiba.

Veja a íntegra da Carta de Curitiba-PR

Segundo Encontro Brasileiro de Fundos Especiais para Registro Civil Carta de Curitiba-PR


"Curitiba, aos 03 de abril de 2009

Os presentes no Segundo Encontro Brasileiro de Fundos Especiais para o Registro Civil, manifestam a sua intenção de implementarem e verem efetivadas as seguintes ações em todo o Brasil:
INFORMATIZAÇÃO (ITEM PRIORITÁRIO)

Aprovado que é atribuição dos FUNDOS provocar e auxiliar na informatização dos ofícios deficitários em conjunto com os Institutos de Registro Civil.

AÇÕES PARA ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO

Aprovada a realização de serviços itinerantes, com a colaboração dos estados que já desenvolvem essas ações na orientação e indicação da sistemática de funcionamento.

MELHORIA DO FUNCIONAMENTO DOS FUNDOS JÁ CRIADOS

Ficou definido que deverá ser buscada a individualização da situação dos FUNDOS em cada estado para apresentação em próxima reunião;

AÇÕES DE INCENTIVO PARA A CRIAÇÃO E/OU DESENVOLVIMENTO DOS FUNDOS EM TODOS OS ESTADOS

Sugestão de MG: será apresentado o estudo para proposta de alteração da lei 10169, a ser divulgado para análise.

MATERIAL DE DIVULGAÇÃO

Ficou definido que cada estado deve fazer a sua divulgação em relação ao apoio a cidadania, bem como a do FORUM .

CRIAÇÃO DE UM FÓRUM NACIONAL DE FUNDOS ESPECIAIS

Por sugestão do Dr. Jose Cícero Alves da Silva (Juiz de Direito de Alagoas): O Fórum deve ser Independente da ARPEN, com diretoria e administração próprias, sem personalidade jurídica.

Por sugestão do Dr. Orlando Rocha Filho: O presidente do Fórum deverá ser ligado a um Fundo que custeará a despesas do FORUM

DEFINIÇÃO:

Aprovação da criação do FORUM Nacional dos Fundos Especiais de
Apoio ao Registro Civil (FONAFERC), assim constituido:
MG (Presidência - Paulo Risso)
PR (Vice-presidência - Robert Jonczyk)
AL (Secretário - Orlando Rocha Filho)

Por sugestão do Dr. Arion Toledo Cavalheiro Júnior, foi aprovado que os estados que compuseram a primeira diretoria do FÓRUM, possam indicar seus representantes na diretoria, que podem ser substituídos dentre os do mesmo estado;

A Sugestão de Regimento interno do FÓRUM deverá ser apresenta na próxima reunião.
PERIODICIDADE DAS REUNIÕES

Aprovada a realização de reuniões periódicas 3 (três) vezes ao ano

DEFINIÇÃO DA DATA DO PRÓXIMO EVENTO

Foi definido que o próximo evento será realizado nos dias 30/07 e 31/07 no estado de PERNAMBUCO em local a ser definido pelo FERC/PE.

Robert Jonczyk - Presidente do FUNARPEN (PR)

Isabel Adelino Ferreira - Secretaria de Assistência Social do Estado do Amazonas

Regina Fernandes - Auxiliar da Secretaria de Assistência Social do Estado do Amazonas

Carla Thomas - Oficial do RCPN, do estado do Amazonas

José Cícero Alves da Silva - Juiz de Direito do Estado de Alagoas e integrante do FERC

Orlando Rocha Filho - Juiz de Direito do Estado de Alagoas e integrante do FERC

Maria Rosinete Remígio - FERC de Alagoas

Ademar Custódio - Presidente da ARPEN/SP

Ana Maria Linhares Locks - ARPEN/SC

Oscar Paes de Almeida Filho - Presidente da ARPEN/BR

Cleo Abreu Figueiredo Barbosa - ARPEN/AL

Rejane de Sá Guimarães Silva - ARPEN/SE

Estelita Nunes de Oliveira - ANOREG/SE

Claudinei Turaiti - RECIVIL/MG

Paulo Alberto Risso de Souza - RECIVIL/MG

Anita Cavalcanti - FERC/PE e ARPEN/PE

Luiza Gesilânia de Santana - FERC/PE - ARPEN/PE

Arion Toledo Cavalheiro Júnior - IRPEN/PR - FUNARPEN/PR

Ricardo Augusto de Leão - IRPEN/PR - FUNARPEN/PR

Eduardo Marques de Souza Pires - IRPEN/PR - FUNARPEN/PR

Luiz Geraldo Correia da Silva - ANOREG/PE

Cláudio de Freitas Almeida - ARPEN/RJ

Renata O.da Silva Almeida - ARPEN/RJ - ARPEN/BR

Fonte : Assessoria de Imprensa

TCE promove concurso de monografias

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) abriu as inscrições para o IV Concurso Nacional de Monografias – Prêmio Professor Barreto Guimarães 2009, promovido pela Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães (ECPBG). Os interessados deverão elaborar trabalho individual ou em co-autoria sobre o tema O Tribunal de Contas e a Lei de Inelegibilidade: evolução jurisprudencial e inovações legislativas, e entregar na coordenação da Escola até o dia 25 de junho.

O objetivo do concurso é estimular a pesquisa na área de controle público, e assim, dar subsídios ao exercício das funções do TCE. Brasileiros ou estrangeiros, residentes no Brasil, que tenham idade a partir de 18 anos, podem participar do certame. Os vencedores do concurso serão premiados em dinheiro, respectivamente, R$ 5.000,00 (1º lugar), R$ 4.000,00 (2º lugar) e R$ 2.000,00 (3º lugar). A solenidade de premiação ocorrerá no dia 26 de agosto.

O material produzido deverá ser inédito, conter no mínimo 20 e no máximo 40 páginas, e estar de acordo com as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). As demais exigências e recomendações para o trabalho podem ser consultadas no edital do concurso disponível no site do Escola de Contas. A comissão julgadora, formada por integrantes do TCE e da sociedade civil, tem o prazo de 40 dias para escolher os ganhadores.

A entrega dos trabalhos deverá ser realizada na coordenação da ECPBG, em dois envelopes. O primeiro, que deverá estar identificado externamente apenas com o pseudônimo do autor e título do trabalho, deverá conter uma versão original em meio digital (CD-ROM) e quatro vias impressas. No segundo envelope deverá conter a ficha de identificação do candidato com nome completo, endereço, telefone(s), e-mail, título da monografia, pseudônimo usado, além de cópia do documento de identidade.


Serviço:
Coordenação Geral da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães – Av. Jornalista Mário Melo, 90, Santo Amaro, Recife - PE. CEP: 50.040-010
Informações: 3181.7940 | 7946 | ecpbg@tce.pe.gov.br


Fonte: Angélica Renepont | Ascom TJPE

sexta-feira, abril 17, 2009

AL - Anoreg/AL oferece curso sobre Livro Caixa para Notários e Registradores

A Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/Al) está ofertando um curso sobre Livro Caixa para os oficiais dos cartórios. O curso vai acontecer no dia 25 deste mês, no horário das 8 as 12 horas e o pagamento será um pacote de fralda geriátrica.

A aula será ministrada pelo contador Luiz Rocha Filho, na Sala de Treinamento da Anoreg/AL, situada à Av. Humberto Mendes, 179, Poço. Os interessados podem obter mais informações através dos telefones (82) 33111850 e 3221 1373.

Fonte: Arpen Brasil

RJ - Fiscalizados cartórios extrajudiciais

A coordenadoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Estado (FERJ) concluiu fiscalização contábil e financeira de 126 cartórios extrajudiciais do interior e da capital, com titularidades vagas pelo Tribunal de Justiça (TJ). Com a auditoria, foram arrecadados R$ 522.232,43. O montante equivale a quase 10% da arrecadação do primeiro trimestre deste ano e resulta dos repasses de emolumentos e atos registrados pelos cartórios em 2008 e em anos anteriores.

A coordenadora do FERJ, Celerita Dinorah Soares de Carvalho, acompanhou a fiscalização e explicou que, por determinação do presidente do TJ, desembargador Raimundo Freire Cutrim, há esforço concentrado nas ações de arrecadação e fiscalização do fundo.

“Os recursos estão sendo aplicados na melhoria da estrutura de atendimento do Judiciário, uma das prioridades da atual gestão”, enfatizou a coordenadora. Além de garantir o repasse de valores ao fundo, durante a fiscalização, a equipe verifica e corrige eventuais falhas e distorções nos serviços cartorários e faz recomendações para otimizar o atendimento à população nas comarcas.

ARRECADAÇÃO

Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização, José Soares Cutrim, 124 cartórios visitados foram notificados sobre o resultado das fiscalizações e adequações necessárias. De acordo com o relatório financeiro do FERJ, as atividades relacionadas à modernização e reaparelhamento do Judiciário atingiram o índice mais alto em 2008, com a execução de 82,16% dos recursos arrecadados.

A construção, ampliação e a reforma de prédios, por sua vez, alcançaram 70,58% da receita proveniente das custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais. Outro destaque do relatório está no aumento de 30% na arrecadação do FERJ, em relação ao ano de 2007, e a queda no índice de inadimplência de 22,03% para 0,44% nos repasses feitos ao fundo.

Fonte: TJ-RJ

quinta-feira, abril 16, 2009

Minha Certidão - Software pernambucano é modelo nacional

O Sistema de Registro Civil de Nascimento (SERC), criado em Pernambuco, será disponibilizado no Portal do Software Público (www.softwarepublico.gov.br). A ação é o primeiro resultado da oficina organizada pelo Governo Federal, através da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, realizada na última segunda-feira, 13, em Recife, e faz parte do Programa para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento no Brasil. A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) foi representada pelo juiz-corregedor dos Serviços Notarias e de Registro da Capital, Fábio Eugênio, e pela assessora de Tecnologia da Informação da CGJ-PE, Marta Agra.

O SERC faz parte do Programa Minha Certidão, referência nacional para efetivação da cidadania. Agora qualquer estado brasileiro pode solicitar os programas fontes do SERC para implantação. O objetivo é beneficiar recém-nascidos das maternidades do SUS, responsáveis hoje por 70% dos nascimentos ocorridos em Pernambuco.

Minha Certidão - A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ), em conjunto com o governo do estado de Pernambuco, a Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), a Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen-PE), a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos lançou, em 2008, o Programa Minha Certidão. O objetivo é erradicar o sub-registro, facilitando o recebimento da certidão de nascimento, que será emitida na maternidade, no dia do nascimento da criança. Todo o procedimento será viabilizado através do Serc, que é informatizado e produz a certidão online. Os pais não precisam se deslocar até o cartório.

O corregedor-geral da Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes de Lemos, esclarece que o estado de Pernambuco tem um percentual elevado de sub-registro, com 21,4% de crianças nascidas vivas sem certidão de registro civil de nascimento (fonte: IBGE). O projeto “Minha Certidão” quer diminuir esse número e contribuir para efetivar a cidadania no País. O Serc será implantado nas maternidades de saúde, públicas e privadas, situadas em Pernambuco e nos Serviços de Registro Civil (cartórios) mediante convênio com a coordenação da CGJ.

Os computadores instalados nas maternidades vão encaminhar os dados do declarante e a declaração de nascido vivo, que são escaneados e enviados pela internet para os cartórios. O registrador recebe o material, confere e gera a certidão de nascimento, assinada digitalmente e reenviada para a maternidade. Resultado: a mãe já sai da maternidade com a criança e com a certidão de nascimento, o que otimiza o processo, principalmente para os mais carentes.

Fonte: Rosa Miranda | Ascom CGJ

Projeto de Lei 5022/09 sobre a DNV é apresentado na Câmara dos Deputados

Proposição: MSC-182/2009 => PL-5022/2009
Autor: Poder Executivo

Data de Apresentação: 01/04/2009
Apreciação: .
Regime de tramitação: .
Acessória de: PL-5022/2009
Proposição Originária: AV-170/2009
Situação: SECAP(SGM): Aguardando Despacho.
Ementa: Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que "Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição, e dá outras providências".

PROJETO DE LEI
Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o Esta Lei assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV.

Art. 2o A DNV tem fé pública e validade em todo território nacional e será emitida para
todos os nascimentos com vida ocorridos no país.

Parágrafo único. A DNV deverá ser emitida por profissional de saúde responsável pelo
acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e no respectivo conselho profissional.

Art. 3o A DNV deverá conter número de identificação nacionalmente unificado, a ser
gerado exclusivamente pelo Ministério da Saúde, além dos seguintes dados:
I - nome e prenome do indivíduo;
II - dia, mês, ano, município e a hora certa ou aproximada do nascimento, caso não seja
possível determiná-la;
III - sexo do indivíduo;
IV - informação sobre gestação múltipla, quando for o caso;
V - nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe, e sua idade na ocasião do parto;
VI - nome e prenome do pai; e
VII - outros dados a serem definidos em regulamento.

§ 1o A DNV não poderá possuir prenome suscetível de expor ao ridículo o seu portador.

§ 2o O preenchimento dos dados do inciso VI é facultativo.

Art. 4o O Ministério da Saúde deverá implementar sistema de informações para consolidação e tratamento dos dados das DNVs emitidas.

Parágrafo único. Os dados do sistema previsto no caput poderão ser compartilhados com outros órgãos públicos para a elaboração de estatísticas voltadas à gestão de políticas públicas.

Art. 5o Os arts. 49 e 54 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49 ........................................................................................................

§ 3o No mapa de que trata o caput deverá ser informado o número da identificação da
Declaração de Nascido Vivo - DNV.” (NR)

“Art. 54. .......................................................................................................

10. número de identificação da DNV, ressalvado na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei.

§ 1o As informações contidas no assento de nascimento não poderão ser diferentes
daquelas contidas na DNV.

§ 2o Fica resguardado o direito de averbar, no registro civil de nascimento, o patronímico e a identificação do pai, caso o nome e prenome deste não constem na DNV.” (NR)

Art. 6o A exigência contida no § 1o do art. 54 da Lei no 6.015, de 1973, não se aplica aos
nascimentos ocorridos anteriormente à vigência desta Lei.

Art. 7o O Poder Executivo regulamentará os procedimentos necessários ao cumprimento
do disposto nesta Lei.

Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

EM Interministerial nº 00012-MS/MJ/SEDH-PR
Brasília, 23 de março de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei
que assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV como ferramenta na estratégia de erradicação do sub-registro civil de nascimento.

A demanda pela universalização do registro civil de nascimento advém do Estado
moderno. É a partir do registro civil que a ordem jurídica passa a individualizar as pessoas, atribuindo-lhes direitos e deveres, além de assegurar-lhes herança histórica e familiar, permitindo a identificação de sua origem, bem como de seus descendentes e ascendentes.

O artigo 6º da Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma esse direito ao
dispor que “Todos os homens têm o direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica”. De igual forma, o artigo 7º da Convenção das Nações Unidas para os Direitos da Criança determina que “A criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade e, na medida do possível, a conhecer seus pais e a ser cuidada por eles”. Além disso, a parte geral da Declaração do Milênio das Nações Unidas indica ser o registro civil estratégia e pressuposto para a efetivação das metas do Milênio.

No Brasil, o registro civil de nascimento é o primeiro passo para o exercício da
cidadania plena. Sem ele, não é possível obter outros documentos, como a Carteira de Identidade e o Título de Eleitor. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2002, a taxa nacional de sub-registro atingiu o patamar acima de 20% (830 mil crianças nascidas vivas que não eram registradas em seu primeiro ano de vida). Em 2007, esse percentual havia caído para 12,2% (382.397 mil crianças nascidas vivas e não registradas). A existência de um grande contingente populacional sem registro civil acaba por afetar a capacidade do Estado de prover serviços públicos básicos e elaborar políticas públicas adequadas, em razão da indisponibilidade
de informações confiáveis sobre a população existente.

Como estratégia para enfrentamento do problema, o governo brasileiro iniciou,
em 2003, a Mobilização Nacional para o Registro Civil de Nascimento, com a adesão de sessenta organizações em âmbito federal, e com a cooperação de todas as unidades federativas, que se organizaram em comitês de mobilização. A Mobilização Nacional ajudou a decrescer as taxas de sub-registro, entre 2003 e 2007, e o IBGE informa que essa taxa continua decrescendo, o que é um indicativo de muito sucesso.

No entanto, os consideráveis avanços são ainda insuficientes para o propósito de
erradicação, pois muitas regiões ainda apresentam taxas de sub-registro consideradas muito altas.

As Regiões Norte e Nordeste concentram os maiores índices de sub-registro de nascimento.

Nesse período (2003-2007), em 10 (dez) Estados dessas Regiões, o percentual de sub-registro atingiu um quarto da população de um ano de vida; em 6 (seis) Estados, esse percentual estava acima de 30% e, no Amazonas ultrapassou os 40%.

A utilização da DNV como documento com fé pública, que identifica o cidadão,
possibilita um grande avanço do ponto de vista da garantia dos direitos de cidadania para as crianças brasileiras, desde o seu nascimento, antes mesmo de terem uma certidão de nascimento.

A estratégia de utilização da DNV é uma forma de estancar o aumento do número de pessoas ignoradas pelo Estado do ponto de vista legal e contribui decisivamente para a redução do subregistro civil, bem como do registro tardio de nascimento no País.

Segundo dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos - SINASC,
atualmente, as DNVs são emitidas para 92% dos nascidos vivos. Essa cobertura é em média 6% superior à captada pelo registro civil, consolidada pelo IBGE.

Assim, é fundamental que a DNV tenha respaldo legal e validade em todo
território nacional, de forma a garantir que os nascidos vivos já registrados nos sistemas de saúde possam ser identificados, ainda que problemas conjunturais ou estruturais dificultem ou retardem a obtenção do registro civil de nascimento.

O status atribuído à DNV, por meio deste Projeto de Lei, torna factível
desencadear um processo de normatização de padrões a serem seguidos pelos setores públicos que trabalham com informações sobre nascimentos, possibilitando a troca de informações digitais entre os órgãos governamentais.

Além disso, o fato deste Projeto de Lei prever que as informações constantes da
DNV sejam as mesmas da certidão de nascimento possibilita uma troca de informações entre os estabelecimentos de saúde e os cartórios de registro civil, que certamente irá facilitar a comunicação e a integração entre a saúde e os cartórios de forma a agilizar o processo de registro civil dos recém-nascidos.

A DNV, por conseguinte, torna-se ferramenta valiosa como estratégia complementar no combate ao sub-registro civil de nascimento, pois permite a identificação da criança no local de nascimento, até que obtenha o seu registro civil de nascimento permanente.

São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento do Projeto de Lei em questão ao Congresso Nacional.

Respeitosamente,

Assinado por: Jose Gomes Temporao, Tarso Fernando Herz Genro e Paulo de Tarso Vannuchi

Fonte : Assessoria de Imprensa

Substitutos de tabeliães não têm direito adquirido à titularidade na vacância do cargo

Os substitutos de tabeliães não têm direito adquirido a ser investidos na titularidade do cargo com base no artigo 208 da Constituição Federal de 1967, quando a vacância do cargo tiver ocorrido após a promulgação da Constituição Federal de 1988, data em que o ingresso na atividade notarial e de registro passou a exigir prévia aprovação em concurso público. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar dois recursos em mandado de segurança, um do Mato Grosso do Sul e outro de Minas Gerais.

No primeiro mandado de segurança, foi alegada a incompetência do corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que indeferiu pedido de efetivação no cargo de tabeliã titular do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Cível de Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos e outros documentos da Comarca de Miranda. O TJMS, por maioria, negou a segurança.

No recurso para o STJ, a autora alegou, também, que exerce interinamente a titularidade da mencionada serventia desde maio de 2002, por força da Portaria nº 017/2002, haja vista a vacância gerada pelo falecimento do até então tabelião titular, que atende aos requisitos legais para requerer sua efetivação no cargo, considerando ter sido nomeada para o exercício dos serviços notariais e de registro do cartório e encontrar-se respondendo pelo expediente dos mesmos serviços quando da instalação da Assembléia Estadual Constituinte, em 26 de outubro de 1988.

No segundo mandado de segurança, de Minas Gerais, a oficial substituta do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Betim alegou ato omissivo do governador de Minas Gerais por não lhe ter conferido a titularidade da serventia, após a morte da titular em 10.02.2003, apesar de ofício enviado por ela.

Segundo a defesa, a oficial foi investida como escrevente substituta em 18.4.1977 e tinha mais de cinco anos no exercício dessa função até a data de 31.12.1983, conforme exigência do artigo 19 do ADCT, o que ensejaria a sua nomeação como titular do cartório em atenção ao artigo 208 da Constituição Federal de 1967. O Estado pediu a manutenção da decisão do TJMG, afirmando não existir direito adquirido à delegação pretendida, competindo à recorrente responder pelo Cartório de Imóveis somente até a concretização do concurso público.

Ao negar provimento ao primeiro recurso, o ministro Luiz Fux afirmou a competência da Corregedoria-Geral de Justiça para apreciar o pedido de efetivação da impetrante no cargo de tabeliã titular da Comarca de Miranda (MS). Ressaltou, no entanto, que eventual nulidade do ato pelo vício da competência não adiantaria à recorrente, pois o cargo exige aprovação em concurso.

O substituto de serventia não tem direito adquirido a ser investido na titularidade quando a vacância do cargo tiver ocorrido após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que exige a aprovação em concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro, asseverou, ao negar, também, provimento ao recurso de Minas Gerais. Não se vislumbra qualquer ilegalidade ou arbitrariedade no ato do governador impetrado que deixou de conferir a titularidade da serventia à impetrante, mesmo após a morte da titular em 10.02.2003, diante da ausência de concurso público, concluiu Luiz Fux.

Fonte : Assessoria de Imprensa

terça-feira, abril 14, 2009

Pernambuco sedia oficina nacional sobre Registro Civil

Aconteceu na tarde desta segunda-feira (13), no auditório do Porto Digital, uma oficina que faz parte do Programa Para Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento no Brasil. A Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) foi representada pelo Juiz Corregedor dos Serviços Notarias e de Registro da Capital, Fábio Eugênio, que participou da abertura do evento ao lado do Secretário Executivo de Justiça e Direitos Humanos, Rodrigo Pellegrino; da assessora especial Luana Bottine e do Secretário Adjunto de Desenvolvimento Social, Edgard Távora.

O juiz Fábio Eugênio esclareceu para a platéia, formada principalmente por Secretários de Direitos Humanos de todos os estados do país, sobre o papel do Poder Judiciário na orientação e fiscalização do Sistema de Registro Civil de Nascimento (SERC). “O Corregedor José Fernandes fez questão de participar dessa mobilização nacional pelo fim do sub-registro porque acredita que ter uma identidade é fator determinante para viabilizar a cidadania”, destacou.

Para o juiz são duas as grandes resistências que precisam ser neutralizadas: “O dono de cartório, principalmente no interior, tem dificuldades para acompanhar o ritmo da informatização necessária para o SERC e fica desconfiado em ter que aceitar uma declaração de nascido vivo apresentada a por um terceiro”. Pernambuco é considerado referência nacional no tema por ter implantado um projeto pioneiro na área denominado “Minha Certidão”.

Projeto Minha Certidão - A Corregedoria-Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ), em conjunto com o Governo do Estado de Pernambuco, a Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), a Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (ARPEN-PE), a Secretaria Estadual de Saúde e a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos lançou, em 2008, o Projeto Minha Certidão. O objetivo é erradicar o sub-registro, facilitando o recebimento da certidão de nascimento, que será emitida na maternidade, no dia do nascimento da criança. Todo o procedimento vem sendo viabilizado através do Sistema Estadual de Registro Civil (SERC), que é informatizado e produz a certidão online.

O Corregedor-Geral da Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes de Lemos, esclarece que o Estado de Pernambuco tem um percentual elevado de sub-registro, com 21,4% de crianças nascidas vivas sem certidão de registro civil de nascimento (fonte: IBGE). O projeto “Minha Certidão” quer diminuir esse número e contribuir para efetivar a cidadania no País. O SERC será implantado nas maternidades de saúde, públicas e privadas, situadas em Pernambuco e nos Serviços de Registro Civil (cartórios) mediante convênio com a coordenação da CGJ.

Os computadores instalados nas maternidades de Recife/PE já estão encaminhando os dados do declarante e a declaração de nascido vivo, que são escaneados para os cartórios. O registrador recebe o material, confere e gera a certidão de nascimento, assinada digitalmente e reenviada para a maternidade. Resultado: a mãe já sai da maternidade com a criança e com a certidão de nascimento, o que otimiza o processo, principalmente para os mais carentes.


Fonte: Redação da Ascom CGJ

Grupo de Estudos e Propostas Legislativas define emenda ao Projeto da DNV

A Comissão de Estudos e Propostas Legislativas formada pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para debater alternativas em relação do Projeto de Lei do Governo Federal sobre a Declaração de Nascido Vivo (DNV) apresentou na última quarta-feira (08.04), durante a reunião mensal da entidade, proposta de alteração no texto governamental.

Colocada em votação, cada artigo foi debatido com os Oficiais presentes à reunião e chegou-se à redação final (abaixo apresentada) que já nesta terça-feira (14.04) será apresentada em Brasília-DF aos deputados federais José Eduardo Cardozo e Regis de Oliveira.

A Comissão de Estudos e Propostas Legislativas é formada por Monete Hipólito Serra, Oficiala do cartório do Distrito do Jaraguá, Mario de Carvalho Camargo Neto, Oficial do cartório de Capivari, Amilton Navarro, Oficial do cartório do 38º Subdistrito da Capital, na Vila Matilde, Luiz Orlando de Barros Segala, Oficial do cartório do 16º Subdistrito da Capital, na Mooca, Mario Luis Migotto, Oficial do cartório do 41º Subdistrito da Capital, em Cangaíba, João Baptista Martelletto, Oficial do cartório do 9º Subdistrito da Capital, na Vila Mariana, Flavio Aparecido Rodrigues Gumieri, Oficial do 27º Subdistrito da Capital, no Tatuapé, Horácio da Silva Martes, Oficial do cartório do 1º Subdistrito de São José dos Campos, Eugênio Tonin, Oficial do cartório do 1º Subdistrito de São Bernardo do Campo, e Manoel Luis Chacon Cardoso, Oficial do cartório de Bertioga.

Redação final da emenda ao Projeto de Lei das DNVs, aprovada pela Associação dos Registradores Civis do Estado de São Paulo (ARPEN-SP) - no dia 08 de abril de 2009.

PROJETO DE LEI
Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV.

Art. 2º A DNV será emitida exclusivamente para fins estatísticos, de participação em programas sociais e de saúde e para a lavratura do assento de nascimento, abrangendo todos os nascimentos com vida ocorridos no país.

par. 1º A DNV não substitui o registro de nascimento, obrigatório e gratuito, nos termos da Lei.

par. 2º A DNV deverá ser preenchida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, logo após o parto do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e no respectivo conselho profissional.

Art. 3° A DNV deverá conter número de identificação nacionalmente unificado, a ser gerado exclusivamente pelo Ministério da Saúde, além dos seguintes dados:

I - dia, mês, ano, município e a hora certa ou aproximada do nascimento, caso não seja possível determiná-la;
II - o sexo do indivíduo;
III - informação sobre gestação múltipla, quando for o caso;
IV - nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe, e sua idade na ocasião do parto;
V - outros dados a serem definidos em regulamento, desde que não impliquem na identificação de pessoas ou produção de provas.

Art. 4º O Ministério da Saúde deverá implementar sistema de informações para consolidação e tratamento dos dados das DNVs emitidas.

Parágrafo único: Os dados do sistema previsto no caput poderão ser compartilhados com outros órgãos públicos para a elaboração de estatísticas voltadas à gestão de políticas públicas.

Art. 5º Os arts. 49 e 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.49.................................

par. 3º No mapa de que trata o caput deverá ser informado o número da identificação da Declaração de Nascido Vivo " DNV." (NR)

"Art.54..................................

10. número de identificação da DNV, ressalvado na hipótese de registro
tardio previsto no Art. 46 desta Lei". (NR)

Art. 6° O Poder Executivo regulamentará os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor, noventa dias após a data de sua publicação.

Brasília,

Arpen-SP forma Comissão de Estudos e Propostas Legislativas

Grupo de registradores civis trabalhará no projeto que regulamenta a nova DNV.

Nesta terça-feira, (31.03), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) reuniu-se com os Registradores Civis paulistas, na sede da entidade, para debater ações concretas dos Oficiais paulistas, quanto ao projeto de lei do Governo Federal que praticamente substitui o registro de nascimento pela DNV.

Ao final da reunião, a Arpen-SP abriu aos presentes a possibilidade de se inscreverem para formarem uma comissão de apoio às ações desenvolvidas pelo assessor especial de relações nacionais da Arpen-SP e Arpen-BR, José Emygdio de Carvalho Filho, em Brasília-DF.

A Comissão de Estudos e Propostas Legislativas é formada por Monete Hipólito Serra, Oficiala do cartório do Distrito do Jaraguá, Mario de Carvalho Camargo Neto, Oficial do cartório de Capivari, Amilton Navarro, Oficial do cartório do 38º Subdistrito da Capital, na Vila Matilde, Luiz Orlando de Barros Segala, Oficial do cartório do 16º Subdistrito da Capital, na Mooca, Mario Luis Migotto, Oficial do cartório do 41º Subdistrito da Capital, em Cangaíba, João Baptista Martelletto, Oficial do cartório do 9º Subdistrito da Capital, na Vila Mariana, Flavio Aparecido Rodrigues Gumieri, Oficial do 27º Subdistrito da Capital, no Tatuapé, Horácio da Silva Martes, Oficial do cartório do 1º Subdistrito de São José dos Campos, Eugênio Tonin, Oficial do cartório do 1º Subdistrito de São Bernardo do Campo, e Manoel Luis Chacon Cardoso, Oficial do cartório de Bertioga.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-SP

Clipping - Certidão ainda é luxo na Amazônia - Jornal O Globo

De cada dez bebês que nascem em Roraima, quatro completam 1 ano sem certidão de nascimento. Assegurado por lei, o direito ao registro civil deveria ser gratuito e universal, mas ainda é considerado artigo de luxo em vários estados da Amazônia. O problema impede a emissão de outros documentos, como carteira de identidade e título de eleitor, e barra o acesso a programas sociais e até à matrícula em escolas. Segundo a Secretaria Especial de Direitos Humanos, o sub-registro ainda atinge 17,4% das crianças da região.

Os dados oficiais serão divulgados no fim do mês, quando o governo lança uma mobilização nacional sobre o tema.

As dificuldades de locomoção na floresta e a deficiência na rede de registro civil estão entre as principais causas do atraso amazônico. Em toda a região, 64 mil crianças deixaram de ser registradas nos primeiros 12 meses de vida em 2007. O problema é mais grave nas comunidades ribeirinhas, onde barcos são o único meio de transporte.

- Muitos municípios não têm sequer um cartório. Os pais são obrigados a viajar se quiserem registrar os bebês - diz Larissa Beltramin, coordenadora da mobilização.

O sub-registro é maior nas aldeias indígenas, onde a emissão da certidão de nascimento não é obrigatória. Segundo a Funai, muitas comunidades resistem a pedir o documento por medo de perder as raízes culturais. Mesmo assim, o governo pretende ampliar o serviço nas reservas.

- Além da resistência de algumas aldeias, ainda há cartórios que não aceitam registrar as crianças com os nomes indígenas, que é um direito básico das famílias - conta Larissa.

A meta é reduzir a média de sub-registro na Amazônia Legal para 5% até o fim de 2010. A taxa vem caindo desde 1997, quando chegava a 57,9%, mas ainda é considerada alta pelo governo.

Depois de Roraima, o estado mais crítico é o Amapá, onde o sub-registro atinge 33,3% das crianças de até 1 ano de idade.

No país, a média é de 12,2%.

A campanha será lançada no próximo dia 27, em Manaus. O programa inclui 650 mutirões no país. Na Amazônia, haverá colaboração dos governos estaduais e do Conselho Nacional de Justiça. A Secretaria Especial de Direitos Humanos negocia com o Ministério da Defesa apoio militar para o acesso às comunidades isoladas.

No ato, o presidente Lula assinará decreto que padroniza a emissão das certidões de nascimento em todos os estados.


Fonte: Jornal O Globo - RJ

quarta-feira, abril 08, 2009

CNJ, Arpen, Anoreg e TJ discutem situação dos cartórios

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Raimundo Alencar, recebeu, nesta terça-feira (7), a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça, coordenada pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, Ricardo Chimenti, que avalia a situação dos notários e registradores do estado do Piauí.

Nesta segunda-feira os juízes auxiliares e servidores do Conselho Nacional de Justiça e mais representantes de notários e registradores de todo o país e especialistas em serviços cartoriais, visitaram a cidade de Campo Maior, verificando a situação dos cartórios daquela comarca.

Na reunião de hoje foi discutido o projeto piloto que deve ser desenvolvido nos cartórios do Piauí. As ações passam pela melhoria da infraestrutura física dos prédios, qualificação de servidores e implantação de normas que tornem mais produtiva e eficaz a atividade cartorária no estado.

De acordo com o presidente da Arpen- Associação dos Registradores de Pessoas Naturais, Oscar Paes de Almeida Filho, a intenção é transformar o Piauí num laboratório que sirva de modelo para todo país.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, lembrou que há um interesse de todos na melhoria dos serviços extrajudiciais e que pode ser feito um levantamento da legislação em vigor para propor alterações necessárias para esse melhoramento.

O presidente do TJ-PI, desembargador Raimundo Alencar, disse que uma das metas de sua administração é preencher as serventias vagas na capital e interior e ainda promover o desmembramento dos cartórios de registro de imóveis de Teresina, para facilitar o acesso da população que, hoje, precisa se deslocar até o centro da capital porque não tem os serviços nos bairros próximos.

A reunião contou, ainda, com a presença da Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Rosimar Leite Carneiro que também assumiu o compromisso de colaborar com o projeto-piloto do CNJ de melhorar os trabalho dos notários e registradores do Piauí.


Fonte: Acesse Piauí - PI

segunda-feira, abril 06, 2009

Corregedoria Geral proíbe cartórios de cobrar taxa de condução

Leandro Lima

Corregedor quer evitar abusos que podem ser penalisados com suspensão de delegação O corregedor-geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE), desembargador José Fernandes de Lemos, proibiu a cobrança de mais uma taxa cobrada pelos cartórios, depois que sua equipe descobriu que os valores eram abusivos. Denominada “despesa de condução e com edital” pelos Serviços de Protestos de Títulos do Estado de Pernambuco (cartórios), a cobrança resultava em um valor quinze vezes maior que o utilizado para a realização do serviço.

De acordo com inspeção, realizada pela Corregedoria Auxiliar dos Serviços Notariais e de Registro, os Ofícios de Protestos de Títulos da Comarca da Capital instituíram a cobrança da referida taxa no valor de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos), o que representou, apenas no mês de fevereiro de 2009, uma arrecadação em favor do 1º Ofício de R$ 229.320,41 (duzentos e vinte e nove mil, trezentos e vinte reais e quarenta e um centavos). A despesa correspondente com as notificações e intimações, no mesmo período, foi apenas de R$ 14.576,45 (quatorze mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).

“A elevada desproporção do valor cobrado pelos 1º e 2ª Ofícios de Protestos de Títulos da Comarca da Capital a título de despesa de condução, quando comparado com o custo de manutenção desse serviço, configura, à evidência, uma forma de majoração de emolumentos sem previsão na lei ou em regulamento do Poder Judiciário estadual”, declarou o Des. José Fernandes.

Resultados - O provimento da CGJ-PE considera ilegal a cobrança da denominada despesa de condução e com edital pelos serviços de protestos de títulos do Estado de Pernambuco. A cobrança caracteriza infração disciplinar grave, por violação ao disposto no art. 31, inciso III, da Lei n. 8.935/94, podendo resultar como pena a perda de delegação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

TJ-RJ disciplina gratuidades

Em atenção à Representação de Inconstitucionalidade nº 22/07 deflagrada pela ANOREG/RJ em 2007, gostaríamos de informar que, na tarde de ontem, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos (21 x 0), concluiu o julgamento iniciado em 16.03.09, para julgar procedente o pedido formulado na referida ação direta e declarar a inconstitucionalidade dos incisos IV, V e VII do art. 43 da Lei Estadual 3.350/99, que há 10 anos concediam gratuidades aos beneficiários indicados nesses dispositivos.

A ANOREG/RJ esclarece que tal decisão não afeta em absoluto os beneficiários e/ou procedimentos da concessão da gratuidade, indicando apenas, a necessidade de custeio e/ou reembolso dos mesmos. Devem os colegas, portanto, a partir deste momento, manter rígido controle e registro desta modalidade de ato para futura comprovação.

Eis o teor dos dispositivos declarados inconstitucionais:

Lei nº 3.350/99 (com nova redação conferida pela Lei Estadual nº 4.625/2005, de 18 de outubro de 2005):

----

Art. 43 - São gratuitos:

(...)

IV - quaisquer atos notariais e/ou registrais em benefício do juridicamente necessitado quando assistido pela Defensoria Pública ou entidades assistenciais assim reconhecidas por Lei, desde que justificado;

V - certidões, requisições, atos registrais e autenticações requisitados pela União Federal, pelos Estados e pelos Municípios, através de seus Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, inclusive o Ministério Público e Procuradorias Gerais,bem como pelas Autarquias, Fundações e CEHAB - RJ - Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro, integrantes da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro (*) Trecho sublinhado acrescido pela Lei nº 4.625/2005;

VII - os atos de extração de certidão, quando destinadas ao alistamento militar, para fins eleitorais ou previdenciários, ou para outras finalidades, cuja gratuidade esteja prevista em lei, delas devendo constar nota relativa ao seu destino.



Fonte: CNB RJ

Casamento com brasileira não gera aquisição de nacionalidade por estrangeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello rejeitou pedido de liberdade formulado pelo estrangeiro Leonard Kolschowsky, que está no Brasil em regime de prisão para fins de extradição. O pedido foi feito nos autos da Extradição (EXT) 1121, solicitada pelo governo dos Estados Unidos da América.

Celso de Mello afastou a alegação de que o acusado não poderia sofrer processo de extradição em função do casamento civil com uma brasileira nata e que, portanto, sua prisão preventiva no país não poderia ser mantida. De acordo com o ministro, “o casamento civil não se qualifica, em nosso sistema jurídico-constitucional, como causa de aquisição da nacionalidade brasileira, o que torna absolutamente inacolhível a afirmação do ora extraditando de que já adquiriu a nacionalidade brasileira com o advento do casamento”.

Celso de Mello explica ainda que o Estado brasileiro não pode inovar nesse tema, seja pelo regramento legislativo, seja mediante tratados ou convenções internacionais, podendo alterá-lo somente mediante emenda à Constituição.

O ministro acrescenta que as hipóteses de aquisição da nacionalidade brasileira são, unicamente, aquelas estabelecidas na Constituição da República. De acordo com o art. 12, podem pedir a naturalização os que sejam originários de países de língua portuguesa e residam no Brasil por um ano ininterrupto e tenham idoneidade moral, e os estrangeiros de qualquer nacionalidade, que morem no País há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal.

Outro fundamento rejeitado pelo ministro no pedido de revogação da prisão cautelar foi a alegação de que o estrangeiro possui família no Brasil. Celso de Mello alega que o STF, em inúmeros precedentes, tem salientado que o casamento com brasileiro ou brasileira não constitui obstáculo ao deferimento da extradição do estrangeiro. Ele cita que “a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição”.

Processo de extradição não discute prova penal

Na mesma decisão, ao indeferir o pedido de liberdade do estrangeiro, o ministro também rejeita o argumento de que as acusações não são verdadeiras e que não há provas claras e robustas que evidenciem a prática, por ele, dos delitos que lhe foram imputados. “O processo de extradição, no Brasil, observa o sistema de contenciosidade limitada, em cujo âmbito não se permite a discussão em torno da prova penal nem a renovação da instrução probatória”, afirma.

Fonte: Site do STF

sexta-feira, abril 03, 2009

Casa Civil da Presidência da República apresenta projeto de lei sobre a Declaração de Nascimento Vivo (DNV)

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, em contato com representantes do Ministério da Justiça, obteve, em caráter exclusivo, o texto do projeto de lei sobre a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que será enviado ao Congresso Nacional pela Casa Civil da Presidência da República.

A Arpen-SP, em reunião realizada no último dia 31 de março definiu uma Comissão que proporá emendas e ações legislativas para tratar deste projeto de lei. A entidade pede a todos os Oficiais interessados em contribuir com a atuação da entidade neste projeto que enviem e-mail direcionado para o endereço alexandre@arpensp.org.br.

Abaixo a íntegra do texto





SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES







PROJETO DE LEI









Assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV, regula sua expedição e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo - DNV.

Art. 2º A DNV tem fé pública e validade em todo território nacional e será emitida para todos os nascimentos com vida ocorridos no país. Parágrafo único. A DNV deverá ser emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e no respectivo conselho profissional.

Art. 3º A DNV deverá conter número de identificação nacionalmente unificado, a ser gerado exclusivamente pelo Ministério da Saúde, além dos seguintes dados:

I - nome e prenome do indivíduo;

II - dia, mês, ano, município e a hora certa ou aproximada do nascimento, caso não seja possível determiná-la;

III - sexo do indivíduo;

IV - informação sobre gestação múltipla, quando for o caso;

V - nome e prenome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe, e sua idade na ocasião do parto;

VI - nome e prenome do pai; e

VII - outros dados a serem definidos em regulamento.

§ 1o A DNV não poderá possuir prenome suscetível de expor ao ridículo o seu portador.

§ 2o O preenchimento dos dados do inciso VI é facultativo.

Art. 4º O Ministério da Saúde deverá implementar sistema de informações para consolidação e tratamento dos dados das DNVs emitidas.

Parágrafo único. Os dados do sistema previsto no caput poderão ser compartilhados com outros órgãos públicos para a elaboração de estatísticas voltadas à gestão de políticas públicas.

Art. 5º Os arts. 49 e 54 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 49

§ 3o No mapa de que trata o caput deverá ser informado o número da identificação da Declaração de Nascido Vivo - DNV.” (NR)

“Art. 54

10. número de identificação da DNV, ressalvado na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei.

§ 1o As informações contidas no assento de nascimento não poderão ser diferentes daquelas contidas na DNV.

§ 2o Fica resguardado o direito de averbar, no registro civil de nascimento, o patronímico e a identificação do pai, caso o nome e prenome deste não constem na DNV.” (NR)

Art. 6º A exigência contida no § 1o do art. 54 da Lei no 6.015, de 1973, não se aplica aos nascimentos ocorridos anteriormente à vigência desta Lei.

Art. 7ºO Poder Executivo regulamentará os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

Arpen-SP debate Projeto de Lei do Governo Federal sobre DNV

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) reuniu-se com os Registradores Civis paulistas, nesta terça-feira (31.03), na sede da entidade, para debater ações concretas dos Oficiais paulistas, quanto ao Projeto de Lei do Governo Federal que praticamente substitui o registro de nascimento pela DNV.

Fizeram parte da mesa diretora o presidente da Arpen-SP, Ademar Custódio, o 1º vice-presidente da Arpen-SP, José Cláudio Murgillo, o 1º secretário da entidade, Flávio Pereira de Araújo. Convidados pela entidade a exporem a situação real do tema em questão, Oscar Paes de Almeida Filho, presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR), e José Emygdio de Carvalho Filho, assessor especial de relações nacionais da Arpen-SP e Arpen-BR, finalizaram a composição da mesa.

Após um breve relato sobre os assuntos discutidos em Brasília-DF e os projetos que estão em andamento que envolvem os registradores civis, Emygdio falou sobre o projeto de lei do Governo Federal que regulamenta a Declaração de Nascido Vivo (DNV). "Eu quero abrir para todos os presentes porque todas as sugestões e idéias são muito bem vindas. Em minha opinião, deveriam ser formadas, hoje e sem falta, duas comissões. Uma trataria da parte política e a outra, da parte técnica", afirmou Emygdio.

Em seguida foram abertos espaços para discussões entre os presentes sobre as estratégias a serem adotadas pela entidade, tanto em relação ao projeto de regulamentação da DNV, como também em relação ao projeto piloto que notários e registradores farão em conjunto com o Conselho Nacional da Justiça (CNJ), no Estado do Piauí, avaliado como grande oportunidade de levar aos demais estados iniciativas nacionais de sucesso do Registro Civil.

Seguida de grande deliberação, a Arpen-SP abriu aos presentes a possibilidade de se inscreverem para formarem uma comissão. Se inscreveram para a comissão Monete Hipólito Serra, Oficiala do cartório do Distrito do Jaraguá, Mario de Carvalho Camargo Neto, Oficial do cartório de Capivari, Amilton Navarro, Oficial do cartório do 38º Subdistrito da Capital, na Vila Matilde, Luiz Orlando de Barros Segala, Oficial do cartório do 16º Subdistrito da Capital, na Mooca, Mario Luis Migotto, Oficial do cartório do 41º Subdistrito da Capital, em Cangaíba, João Baptista Martelletto, Oficial do cartório do 9º Subdistrito da Capital, na Vila Mariana, Flavio Aparecido Rodrigues Gumieri, Oficial do 27º Subdistrito da Capital, no Tatuapé, Horácio da Silva Martes, Oficial do cartório do 1º Subdistrito de São José dos Campos, Eugênio Tonin, Oficial do cartório do 1º Subdistrito de São Bernardo do Campo, e Manoel Luis Chacon Cardoso, Oficial do cartório de Bertioga.

No último dia 24.03, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional um novo projeto de lei que regulamenta a Declaração de Nascido Vivo (DNV). As principais mudanças sugeridas no projeto de lei são a inclusão de novos dados (nomes e sobrenome da criança e nome e sobrenome do pai) na Declaração de Nascido Vivo e a validade jurídica conferida ao documento.

Fonte : Assessoria de Imprensa Arpen-SP

quarta-feira, abril 01, 2009

Publicado o Provimento nº 03/2009 , que regulamenta o processo de registro de declaração de nascimento fora do prazo legal em Pernambuco

No último dia 27 de março foi publicado no diário oficial o Provimento nº 03/2009, que Regulamenta o procedimento para o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal no âmbito das serventias extrajudiciais do Estado de Pernambuco.

Faça download do texto completo no link abaixo:
http://www.arpenpe.com.br/docs/PROVIMENTO%20N%ba%2003%20word.doc

terça-feira, março 31, 2009

Recivil alerta Registradores Civis sobre PL Federal que substitui o registro de nascimento pela DNV

O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais (Recivil) alerta os Registradores Civis mineiros sobre o projeto de lei do Governo Federal que praticamente substitui o registro de nascimento pela DNV.



Nesta terça-feira (24.03), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou ao Congresso Nacional, um novo projeto de lei que regulamenta a Declaração de Nascido Vivo (DNV). As principais mudanças sugeridas no projeto de lei são a inclusão de novos dados (nomes e sobrenome da criança e nome e sobrenome do pai) na Declaração de Nascido Vivo e a validade jurídica conferida ao documento.



A medida servirá, segundo o Governo Federal, como mais um instrumento de garantia do direito de todo brasileiro de possuir sua documentação básica. "Durante os últimos anos alertamos constantemente os registradores civis sobre a necessidade de melhorias no sistema e sobre a necessidade de solucionarmos questões nacionais sobre o registro de nascimento nas regiões mais carentes do País", diz o presidente do Recivil, Paulo Risso.



"Agora, o Governo Federal encontrou, a seu modo, uma maneira de solucionar esta questão e praticamente elimina a necessidade do registro civil de nascimento", completa. "Chegou o momento daqueles que realmente querem salvar sua atividade e encontrar soluções para o modelo atual do registro civil se apresentarem e colaborarem conosco, pois sozinhos não conseguiremos mais segurar este projeto", diz o presidente.



Ao nascer, a criança recebe a primeira identificação ainda nas maternidades e casas de saúde do país. Antes mesmo que o Registro Civil de Nascimento seja emitido, e de posse do DNV, as crianças poderão ter acesso à educação, saúde e assistência, programas e benefícios sociais. Paralelamente, o governo federal investe na interligação das maternidades e casas de saúde aos cartórios. O foco da ação, seguindo orientação do próprio presidente Lula, é de buscar alternativas para que as crianças brasileiras saiam com nome e sobrenome das maternidades.



O anúncio do Governo Federal foi feito na abertura da 1ª Mostra Nacional de Desenvolvimento Regional, em Salvador. Na ocasião, o presidente, governadores do Nordeste e cinco ministros, entre eles Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), e Dilma Roussef (Casa Civil), assinaram o "Compromisso Mais Nordeste pela Cidadania".

Fonte: Recivil

Alagoas na luta pelo registro de nascimento

Raphael de Santa Maria. Este é o nome e o sobrenome do filho de Sybelle Lopes de Santa Maria, uma estudante de 23 anos. O bebê nasceu em 21 de março e, dois dias depois, numa segunda-feira, estava no Cartório de Registro Civil. "Ele só é reconhecido a partir do registro. Passa a ter direitos; é um cidadão", contou a mãe de primeira viagem, mas de muita consciência.



No Brasil, pelo menos 12,7% dos bebês não tiveram seu nascimento registrado. São dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2006. Em Alagoas, a situação é mais difícil. De acordo com a secretária de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, Solange Jurema, 30,3% dos alagoanos não têm certidão.

Para mudar esse quadro, em fevereiro deste ano foi criado o Comitê Gestor Estadual para a Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento, presidido pela secretária. O governo federal também enfrenta a mesma batalha por meio da campanha nacional "Tenho nome e sobrenome. Sou da família Brasil".

O comitê alagoano tem a missão de dar um basta no sub-registro. Mas o que vem a ser esse "vilão"? Pode ser definido como o conjunto de nascimentos não registrados no próprio ano de ocorrência ou até o fim do primeiro trimestre do ano subsequente. Para simplificar, representa todas as pessoas com mais de 1 ano e três meses que ainda não têm o documento.

Para alcançar o objetivo, o comitê planeja algumas ações, como a criação de postos avançados para emissão de registro civil nas 17 maternidades do Estado, mutirões e campanhas de mobilização e a criação de um cartório itinerante.

A certidão de nascimento, como a de óbito, é gratuita. Este direito está previsto na Constituição Federal. "A gratuidade vem desde 1997 e é universal, independe de condição econômica. Todos têm acesso", explicou Maria Rosinete Remígio, registradora civil e representante da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL).

As certidões podem ser feitas em todos os cartórios de registro civil. "Em Maceió existem seis, nos bairros do Centro, Poço, Bebedouro, Tabuleiro dos Martins, Ipioca e Ponta Grossa. Temos cartórios nos 102 municípios de Alagoas", afirmou Cleomadson Abreu, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL).

A documentação também é simples. Os pais precisam levar a certidão de nascido vivo, dada pelo hospital; se casados, a certidão de casamento; e carteira de identidade ou outro documento com foto, como carteira de trabalho ou de motorista. "Eu não senti dificuldade em registrar meu filho. O atendimento foi rápido e de graça. Não tem desculpa para deixar a criança sem certidão", contou a estudante Sybelle de Santa Maria.

Sem o registro é como se as pessoas não existissem para o Estado. Ficam sem acesso aos programas sociais, como o Bolsa Família, não podem se matricular nas unidades de ensino, nem receber as primeiras vacinas.


Fonte: Tudo na Hora - AL

RJ - Presidente da Arpen-RJ integra Comissão de Estudos Legislativos do TJ-RJ

O Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) Cláudio Almeida, é um dos integrantes da Comissão de Estudos Legislativos instituída pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) com o objetivo de promover estudos, discussões e elaboração de propostas legislativas que visem melhorar e aprimorar os serviços notariais e de registro no Estado carioca.

Representando os registradores civis na Comissão, criada pelo Ato Executivo TJ N° 924/2009, o presidente da Arpen-RJ, Cláudio de Freitas Figueiredo Almeida avalia como um marco positivo para a atividade a participação de notários e registradores em um grupo formado dentro do Poder Judiciário.

“Tenho muitas esperanças de que neste ano teremos boas novidades, pois, dos vários projetos que já estão esboçados no gabinete do deputado Wagner Montes, os que forem de iniciativa do Poder Judiciário, serão agora apresentados à Comissão e submetidos ao Presidente do TJ para que, obtendo aprovação, sejam enviados formalmente para o TJ como indicação Legislativa e retornem para a (Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), na forma de Mensagem Legislativa do Judiciário”, disse o presidente da Arpen-RJ.

A primeira reunião de trabalho da Comissão ocorreu na última terça-feira (10.03) e contou com a presença do presidente do TJ-RJ, Exmo. Desembargador Dr. Luiz Zveiter, que reafirmou o compromisso de submeter à apreciação da Comissão as mensagens Legislativas do Judiciário, bem como espera de seus integrantes intensa participação no tocante à apresentação de projetos de interesse da classe.

A próxima reunião acontecerá na segunda-feira dia 16 de março, no Tribunal de Justiça. Segundo o presidente da Arpen-RJ, dentre as matérias mais urgentes à serem apresentadas ao TJ-RJ, está: “a correção de uma injustiça, uma vez que no Rio de Janeiro existe a compensação quanto aos registros de nascimentos e óbitos que, apesar de insuficiente, tendo em vista, principalmente os inúmeros outros atos gratuitos, nos ajudam de alguma forma.

Porém, os Ofícios únicos, que são aqueles situados em municípios tão pequenos que não comportam mais de um cartório, por um erro na Lei Estadual 3350/99, tiveram o reembolso previsto na Lei Estadual 3001/98, proibido de ser concedido e essa é uma situação que precisa ser ajustada”, enfatizou.

Outro projeto destacado pelo presidente da Arpen-RJ é “a necessidade de criação de um Fundo de Compensação que venha a socorrer os RCPNs cariocas em relação aos demais atos gratuitos praticados principalmente em relação:

a) às certidões de 2ªs Vias, que hoje tem compensação parcial;

b) quanto aos casamentos, realizados em alguns municípios, na ordem de 60% gratuitos e,

c) as averbações de divórcio e separações, que na maioria dos municípios com qualquer concentração de áreas carentes, chega à ordem de 100% de atos gratuitos”, apontou Almeida.

Também integram a Comissão os juízes de Direito Auxiliares da Presidência, Dr. Fábio Ribeiro Porto, Dr. Gilberto de Mello Nogueira Abdelhay Junior, Drª. Maria Isabel Paes Gonçalves, pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB-RJ), Renaldo Andrade Bussière, e pelos delegatários Marcelo Poppe de Figueiredo Fabião, Sônia Marilda Peres Alves, Heloísa Estefan Prestes, Renato Luiz Gonçalves Cabo, Concelina Henrique de Souza e Jairo Vasconcelos do Carmo (presidente do IRTD-RJ).

Fonte: Assessoria de Imprensa - Arpen-RJ

segunda-feira, março 30, 2009

Vice-Presidente do Recivil se afasta do cargo por tempo indeterminado

Vice-Presidente do Recivil se afasta do cargo por tempo indeterminado


O Vice- Presidente do Recivil, Carlos José Ribeiro de Castro, encaminhou ofício à Diretoria do Sindicato pedindo licença por tempo indeterminado à partir da data de 17 de março de 2009.

O ofício foi analisado na reunião ordinária da Diretoria Executiva ocorrida ontem (26/03) na sede do Sindicato.



Fonte: Recivil

Encontro Descentralizado da Anoreg-BR será dia 24 e 25/04, em Manaus/AM, junto com o Encontro Estadual do Amazonas

A ANOREG-BR - Associação dos Notários e Registradores do Brasil e a Anoreg-AM - Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas, vem convocar seus associados, diretores, presidentes das ANOREG´s Estaduais, assim como os presidentes dos Institutos Membros e das demais entidades representativas da atividade, para a 24º ENCONTRO DESCENTRALIZADO DA ANOREG, que será realizado no dia 24 e 25 de abril, sexta-feira e sábado, com início às 8:00 h, em Manaus/AM.

Endereço do Hotel do Evento:

TROPICAL MANAUS
(Aguardar informações)

* Informamos que haverá entrega do certificado de participação com carga horária.


PROGRAMAÇÃO PROVISÓRIA:

24 de ABRIL - SEXTA-FEIRA


Manhã:

8h às 09h – credenciamento

09h – abertura oficial (convidados da mesa: presidentes, diretores, autoridades da Região)

10h – palestra sobre a atuação institucional e política da Anoreg-BR
10h30h – palestra sobre o PQTA - Prêmio de Qualidade Total (e a nova Norma a ser implantada pela ABNT para os notários e registradores)

11h – palestra sobre a RARES – Rede Anoreg de Responsabilidade Social (o que os cartórios estão promovendo na área social)

11h30m - Palestra sobre a Certificação Digital

12h - Palestra sobre a Segurança jurídica e a modernização do direito notarial e de registro

12h30h – almoço (por adesão)

Tarde:

14h15m – palestra “O Registro Civil no contexto atual”
Palestrantes: Diretores da Anoreg-BR e da Anoreg-AM

15h – palestra “O Títulos e Documentos e as Pessoas Jurídicas na atualidade”
Palestrantes: Diretores da Anoreg-BR e da Anoreg-AM

15h45m – palestra “O Registro de Imóveis e as alterações na legislação vigente”
Palestrantes: Diretores da Anoreg-BR e da Anoreg-AM

16h30 - Coffe-break

16h45m – palestra “ O protesto e a distribuição de títulos no Brasil”
Palestrantes: Diretores da Anoreg-BR e da Anoreg-AM

17h30 - palestra “Os notários e a desburocratização”
Palestrantes: Diretores da Anoreg-BR e da Anoreg-AM

18h15 – encerramento dos trabalhos

19h – coquetel

25 de ABRIL - SÁBADO

09h30/12h30 - Curso de Certificação digital para notários e registradores

Obs: os interessados em emitirem seus certificados digiatis durante o Encontro deverão enviar um e-mail anoregbr@anoregbr.org.br

Artigo - O que diz a lei - Direito de Família - Casamento - Separação de bens

Ana Carolina Brochado Teixeira - Advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, professora de Direito Civil no Centro Universitário UNA, diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Casamento

Separação de bens

Meus pais se casaram em 1970 apenas no religioso e assim viveram até 2002, quando decidiram se casar também no civil. Acontece que antes de o meu pai casar com minha mãe, em 1970, ele já tinha quatro filhos de um casamento anterior. Nunca tive nenhuma relação com meus meio-irmãos e não os conheço, só sei que eles existem. Minha mãe sempre foi uma pessoa batalhadora e adquiriu vários bens (sem a ajuda financeira do meu pai). Gostaria de saber se os filhos dele terão direito sobre o que foi adquirido pela minha mãe no período em que ela era casada apenas no religioso. Quero saber também se, depois do casamento civil, em 2002 (com separação de bens), como os bens serão partilhados entre mim e meus irmãos quando acontecer a morte da minha mãe ou do meu pai.

Cláudia Correia, por e-mail

No período em que seus pais estiveram casados apenas no religioso, viveram em união estável. Ao que tudo indica, eles não fizeram nenhum pacto antes do casamento religioso, o que chamamos de pacto de convivência, que tem a função de externar uma escolha sobre o regime de bens eleito pelo casal. Diante do silêncio do casal, o regime de bens que viveram de 1970 a 2002 foi o da comunhão parcial de bens.

Isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente pelo casal (o que exclui doações e heranças recebidas por um dos membros do casal), mesmo que estejam no nome de apenas um deles, pertencem aos dois. Esse é um regime de bens que, no silêncio do casal, premia o esforço comum dos mesmos, seja o esforço direto - quando ambos contribuem com dinheiro para a construção do patrimônio - ou indireto - por meio do suporte doméstico que um pode proporcionar ao outro, com os cuidados com a casa, com os filhos, com a supervisão do funcionamento da vida familiar.

Quando eles se casaram pelo regime da separação total de bens, desde que não a obrigatória, fizeram uma opção pela separação total do patrimônio, o que atinge os bens comprados antes e depois do casamento. Logo, o que está em nome da sua mãe pertence apenas a ela e o que está em nome do seu pai pertence apenas a ele.

Da parte dos filhos, quando do falecimento do seu pai, é possível que arguam que ainda estaria em aberto a partilha dos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável. Entretanto, a escolha do regime da separação de bens é definidora desta situação jurídica, a partir do momento em que o significado desse regime de bens se projeta para o passado e para o futuro, o que elimina possibilidades de discussão acerca de bens anteriores ao casamento.

Fonte : Jornal Estado de Minas

quinta-feira, março 26, 2009

Aviso - Expediente do TJPE no dia 27 de março

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), desembargador Jones Figueirêdo Alves, no uso de suas atribuições e considerando que não houve previsão quanto ao expediente do dia 27 de março do corrente ano, no âmbito do Palácio da Justiça e seus anexos (Edf. Thomaz de Aquino e Edf. Paula Batista), no Ato 3273/2008, de 26 de novembro de 2008, publicado no D.O. de 28/11/2008, avisa que, na normatização dos feriados no âmbito do Poder Judiciário no corrente ano, o expediente no Tribunal de Justiça nesta sexta-feira (27), será das 8h às 14h, em virtude da Procissão dos Passos.


Recife, 25 de março de 2009
Des. JONES FIGUEIRÊDO ALVES
PRESIDENTE

Fonte: Site do TJPE

Custos com cartório serão menores

Junto com o programa habitacional de R$ 34 bilhões anunciado ontem, que criará um milhão de moradias, o governo divulgou que conseguiu negociar com os cartórios a redução de prazos e custos para registro dos imóveis que forem financiados pelo programa.



Para quem tem renda até três salários mínimos, não haverá custo com documentos cartoriais. Para quem recebe entre três e seis salários mínimos, a redução desses custos chega a 90%. Os mutuários que têm renda entre seis e dez salários mínimos pagarão 80% menos pelos documentos exigidos.

Ainda segundo o pacote, o imóvel a ser financiado poderá ter o valor máximo de até R$ 130 mil para as regiões metropolitanas em São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Para os demais municípios, o valor máximo do imóvel será de R$ 80 mil.

Construtoras
O programa também vai reduzir a carga tributária sobre as construtoras. Hoje, elas têm um Regime Especial de Tributação (RET), pelo qual recolhem 7% sobre o valor da venda dos imóveis e com isso quitam o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a PIS/Cofins. Essa alíquota será reduzida para 1%, nos empreendimentos construídos dentro do programa Minha Casa, Minha Vida.

O corte na tributação constará de uma Medida Provisória (MP) que deve ser divulgada hoje, segundo informou o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa.


Fonte: O Popular - GO

Lula encaminha projeto de lei para regulamentar Declaração de Nascido Vivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou, nesta terça-feira (24), ao Congresso Nacional, o projeto de lei que regulamenta a Declaração de Nascido Vivo (DNV).

O anúncio foi feito na abertura da 1ª Mostra Nacional de Desenvolvimento Regional, em Salvador. Na ocasião, o presidente, governadores do Nordeste e cinco ministros, entre eles Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), e Dilma Roussef (Casa Civil), assinaram o "Compromisso Mais Nordeste pela Cidadania".

As principais mudanças sugeridas no projeto de lei são a inclusão de novos dados (nomes e sobrenome da criança e nome e sobrenome do pai) na Declaração de Nascido Vivo e a validade jurídica conferida ao documento. A medida servirá como mais um instrumento de garantia do direito de todo brasileiro de possuir sua documentação básica.

Ao nascer, a criança recebe a primeira identificação ainda nas maternidades e casas de saúde do país. Antes mesmo que o Registro Civil de Nascimento seja emitido, e de posse do DNV, as crianças poderão ter acesso à educação, saúde e assistência, programas e benefícios sociais. Paralelamente, o governo federal investe na interligação das maternidades e casas de saúde aos cartórios.

O foco da ação, seguindo orientação do próprio presidente Lula, é de buscar alternativas para que as crianças brasileiras saiam com nome e sobrenome das maternidades.

Na ocasião, o presidente, governadores do Nordeste e cinco ministros, entre eles Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR), e Dilma Roussef (Casa Civil), assinaram o "Compromisso Mais Nordeste pela Cidadania".

As principais mudanças sugeridas no projeto de lei são a inclusão de novos dados (nomes e sobrenome da criança e nome e sobrenome do pai) na Declaração de Nascido Vivo e a validade jurídica conferida ao documento. A medida servirá como mais um instrumento de garantia do direito de todo brasileiro de possuir sua documentação básica.


Fonte: Site da Arpen-SP

Autora de ação ganha direito de corrigir Registro Civil

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou uma sentença de primeiro grau, dada pela 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, para garantir o direito de uma mulher, que reside em Natal (iniciais R.T. de Oliveira), retificar informações no Registro de Nascimento.

Na Ação de Retificação de Registro Civil, a autora alegou que foi registrada com outra data de nascimento, devido a uma informação errada, à época, prestada pelo pai, pois onde consta a data de "05/01/1971", deveria constar a de "05/01/1972". No parecer, a Dra. Sayonara Café de melo, 64ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal, opinou pela improcedência da ação, por entender que não estão comprovados os fatos alegados.

Entre os argumentos da Apelação Cível movida junto ao TJRN, a autora argumenta que, em virtude da dificuldade de se comunicar com os irmãos, afirma que não conseguiu obter o documento a tempo e, por esse motivo, mesmo com o depoimento favorável das testemunhas, o Juízo da 20ª Vara Cível de Natal julgou improcedente o pedido.

O relator do processo no TJRN, Cornélio Alves de Azevedo Neto (Juiz convocado), destacou que, ao se verificar os autos, especialmente no que se refere ao documento na folha 37, nota-se que, de fato, seria completamente impossível à autora ter nascido no dia 5 de janeiro de 1971, já que o irmão mais velho nasceu no dia 2 de agosto de 1970 – menos de 9 meses, sendo ambos filhos da mesma mãe.

“Assim, resta claro que houve um equívoco, tanto por parte do pai da Apelante, quanto por parte do Cartório, pois as crianças foram registradas no mesmo dia, qual seja, 28 de fevereiro de 1974, não tendo sido o intervalo de apenas 5 (cinco) meses observado por nenhum dos dois”, enfatiza o relator.

Apelação Cível nº 2008.008284-8



Fonte: Site do TJ RN

RS - Concedida união estável a casal com quase 80 anos

Por maioria, a 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a união estável para um casal com quase 80 anos de idade. O pedido judicial foi realizado pela mulher, negado em 1º Grau, mas reformado pelo colegiado, por maioria de votos, em sessão realizada no último dia 12/3. O homem atualmente é considerado incapaz para os atos da vida civil e é representado na ação por uma vizinha advogada.

O voto vencedor, do Desembargador Rui Portanova, considerou que o caso apresentou algumas peculiaridades que o levaram a convencer-se de que houve a união estável, "mesmo que alguns requisitos para a declaração não sejam satisfeitos".Tanto o homem como a mulher nasceram em 1929, estando com "quase 80 anos de idade".

Considerou que "não podemos trabalhar com os mesmos requisitos que buscamos na configuração de uma união estável de pessoas com 30 ou 40 anos". "Penso que, na fase da vida em que as partes se encontram, as necessidades que possuem são outras, bem como são outros os fundamentos caracterizadores de uma união estável", afirmou o julgador.Para o Desembargador Portanova, "pelo que se depreende dos depoimentos, as partes, efetivamente, residem no mesmo local desde o início da década de 1990".

"Elas moravam no mesmo terreno, com um pátio comum, e passavam o tempo ora sob o teto de um, ora sob o teto de outro", considerou o magistrado. E acrescentou: "Note-se que não eram sempre e continuamente sob o mesmo teto, mas com certeza no mesmo local, juntos, como se família fossem nas lides diárias". Valorizou o Desembargador Rui o depoimento de testemunhas que afirmaram que ambos utilizavam a mesma cozinha e faziam as refeições juntos.

"As partes se ajudavam mutuamente. Compartilhavam seus rendimentos. Era ela quem preparava as refeições, limpava a casa, lavava as roupas e cuidava dele, quando se machucava". Conclui o julgador que "induvidosamente, eles tinham ânimo de constituir família".

A Desembargadora Walda Maria Melo Pierrô acompanhou o voto do Desembargador Portanova.Já o Desembargador-relator, Claudir Fidélis Faccenda, entendeu que não é possível a declaração de união estável, no caso. Para o magistrado, a situação revela uma dramaticidade da vida humana, em que duas pessoas idosas, doentes, em situação financeira precária, passaram a conviver na condição de vizinhos, amigos, ajudando-se mutuamente, estabelecendo um relacionamento muito mais voltado ao companheirismo do que uma convivência centrada nos princípios da união estável.

O magistrado manteve a sentença, da lavra do Juiz de Direito André Luis de Moraes Pinto, integralmente.As circunstâncias específicas, bem como o nome das partes, não são informadas, pois o processo tramita em segredo de justiça.

Proc. 70027012988



Fonte: TJ-RS

Sistema do TJ pode evitar registro de bebês raptados

Um sistema desenvolvido e em uso pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, o Regesta, pode evitar o registro de nascimento de crianças vítimas de rapto - a exemplo da recém-nascida Clara Fernanda Jurema Garcês - e ajudar a polícia a identificar rapidamente o seqüestrador ou o falso declarante. Elaborado pela Diretoria de Informática e Automação, durante a gestão do presidente do TJ-MA, desembargador Raimundo Freire Cutrim, o Regesta ou Registro Civil tem como uma de suas vantagens evitar a duplicidade de registros.

A Central de Cidadania, na Beira-Mar, e maternidades públicas de São Luís o utilizam com êxito desde o ano passado. Em junho de 2008, o Regesta foi apresentado pelo diretor Filomeno Viana Nina ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e a técnicos de órgãos federais, em Brasília. O CNJ aprovou o projeto e recomendou sua implantação em todo o país.

O presidente Raimundo Cutrim fez a doação do sistema a custo zero ao Conselho. Os tribunais de Justiça da Bahia e do Piauí o requereram oficialmente ao TJ-MA e o Judiciário de Alagoas será o próximo a formalizar o pedido. Na prática, o Regesta tanto arquiva o número da Declaração de Nascido Vivo (DN), necessária para obter o registro de nascimento, quanto está apto a emitir número único que identifique o futuro cidadão.

Em ambos os casos, as tentativas de fraude seriam descobertas de imediato. Clara Fernanda foi encontrada na sexta-feira, 20, devido ao cuidado da servidora do TJ Carlene Pereira Azevedo Atenta aos dois números de DN furtados da Santa Casa de Misericórdia, ela percebeu a tempo quando a seqüestradora tentou registrar a criança no posto da Central, na Maternidade Benedito Leite (centro). Carlene acionou o coordenador da Central de Cidadania da Beira-Mar, Raimundo de Jesus Ferreira, que alertaria a Polícia. O Regesta mira em segundo alvo: eliminar fraudes na emissão das certidões de óbito.

O encontro das duas conveniências afasta a possibilidade de manipulação de programas como Bolsa Família e de falcatruas contra a Previdência Social. Filomeno Nina acredita que a correção de distorções, a partir do sistema, pode levar o Governo Federal a economizar cerca de R$ 10 bilhões anuais.

O Regesta será interligado, em breve, à Secretaria de Segurança Cidadã. Um convênio entre o TJ e o órgão vai permitir ao Judiciário utilizar o banco de dados com impressões digitais da Polícia. A idéia é barrar quem quiser arriscar um documento duplo, sobretudo maiores de idade. O Tribunal de Justiça e a Corregedoria trabalham em conjunto para expandir o Regesta às 108 comarcas do Estado ainda este ano. O desembargador Raimundo Cutrim diz que os recursos para viabilizar o projeto estão assegurados.

Fonte: CNJ

domingo, março 15, 2009

PE - Corregedoria Geral empossa mais dois tabeliães

O corregedor geral da Justiça de Pernambuco, desembargador José Fernandes, investiu na tarde desta quarta-feira (11) mais dois tabeliães admitidos em concurso público, realizado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Germano Ademir de Souza Lima é o novo responsável pelo Primeiro Ofício de Pesqueira, município com mais de 50 mil habitantes. Já Marcos André Manget da Silva assumiu o Cartório Único de Buíque, cidade localizada a 285 Km de Recife. Os dois destacaram que os investimentos em informatização serão essenciais para otimizar o atendimento para a população.

O corregedor fez questão de desejar boa sorte e ressaltar que a corregedoria geral está sempre aberta para orientar e colaborar na presteza do serviço jurisdicional. "Como o cartório é único acumula notas, protestos e registros; o que torna o trabalho maior", destacou na ocasião. Outros 32 candidatos foram outorgados em ato do ex-presidente do TJPE, Geraldo Og Fernandes. Todos os candidatos apresentaram um Plano de Ação que foi analisado pelo corregedor geral. “Usamos como base os critérios estabelecidos no provimento 22/2008 que disciplina a investidura dos serviços notariais”, explica José Fernandes.



Fonte: TJ-PE

Documentos replastificados não têm validade, alertam cartórios

Um decreto regulamentado em outubro de 2006 pela Corregedoria Pública do Estado torna inválida a apresentação dos documentos replastificados em casos, como reconhecimento de firma, por exemplo. Segundo o responsável pelo 1º Cartório de Notas de Santos, Benedito Roberto Ribeiro, muitas pessoas desconhecem a norma.

onforme explicou, a forma da atual cédula de identidade, impressa em papel especial junto com a foto, impede a falsificação. "Já a plastificação do documento facilita a ocorrência de eventuais fraudes".

Ribeiro esclarece que os documentos antigos, que já vinham plastificados, ainda são válidos, desde que não sejam muito distantes da idade atual.

"Fica difícil, por exemplo, uma pessoa de 40 anos comprovar a identidade com um documento emitido aos 18 anos". Diariamente, o 1º Cartório de Notas atende a uma média de 150 pessoas interessadas em fazer o cadastro para reconhecimento de firma ou solicitar outros tipos de documentos.

Fonte: A Tribuna On-line

População ganha novo sistema que facilita o reconhecimento de assinaturas

Sistema nacional elimina gastos de tempo e dinheiro. São Paulo é a primeira em número de cadastros

Quem precisar autenticar assinaturas provenientes de outros municípios pode contar com a Central Brasileira de Sinal Público (CBSP). O sistema nacional informatizado elimina 50% dos custos, além de acabar com a espera de até uma semana pela liberação do documento. Um exemplo é na compra de um carro. Se o cidadão mora em Curitiba e adquire um veículo em São Paulo, precisará autenticar os documentos em sua cidade.

Com a Central Brasileira de Sinal Público, o tabelião poderá confirmar a assinatura pela internet sem ter que esperar pelos Correios. São Paulo é o primeiro estado em número de assinaturas registradas na Central. Em segundo lugar vem Rio Grande do Sul e, em terceiro, o Paraná. Ao todo no Brasil, já são 1400 assinaturas cadastras e mais de 1500 solicitações em andamento.

Criada pelo Colégio Notarial do Brasil, a Central Brasileira de Sinal Público unifica o tráfego de sinais públicos dos tabeliães brasileiros e garante segurança jurídica, pois assegura a veracidade das assinaturas. No sistema manual, para autenticar um documento de outro município é necessário solicitar, via correio, a remessa do cartão de autógrafos do tabelião que reconheceu a firma do cidadão na cidade de origem. “Além de tempo, há os custos de tudo isso.

Seguramente, perde-se uma semana, pelo menos, para poder liberar com segurança um reconhecimento de sinal público de um tabelião ou de seu escrevente”, afirma Flávio Fischer, presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial. Com a Central, o reconhecimento do sinal é imediato.

Economia para o bolso dos cidadãos

A Central Brasileira de Sinal Público também diminuiu os custos de emissão dos sinais, tanto para os cartórios quanto para os cidadãos e, ainda, elimina as longas esperas pela entrega de um sinal público via Correios. Para os cidadãos, os gastos com o envio de correspondências foram eliminados. Para os cartórios, não há mais o custo com a remessa postal mensal de sinais públicos e o acesso é feito somente pela internet, sem valores adicionais de arquivamento.

Só há custo quando o sinal é acessado. Para os cartórios associados ao Colégio Notarial o valor é de R$2,80 por acesso e para não associados, R$ 4,80.

Como funciona

Todos os sinais públicos dos tabeliães cadastrados estão reunidos em um banco de dados na Central, facilitando o reconhecimento dos mesmos. “Com o novo sistema, o tabelião remete apenas uma vez seu sinal para a Central e todos os demais tabeliães do país poderão ter acesso”, conta Fischer.

Ao receber o sinal do tabelião, a Central faz a digitalização do mesmo e o disponibiliza para consulta via internet, integrando todas as unidades cartoriais do país. Quando ocorrer alguma mudança na equipe, não é necessário renovar todos os sinais do cartão de autógrafos do tabelião, basta somente incluir ou excluir na Central o sinal público alterado.

“No lugar do papel, que é um meio estático, temos a dinâmica e segura informação eletrônica”, garante Fischer. A Central Brasileira de Sinal Público, só está disponível para tabeliães e demais servidores públicos.

Como se cadastrar

O tabelião que ainda não cadastrou o seu sinal pode solicitar seu ingresso através do site www.sinalpublico.org.br. “A Central Brasileira de Sinal Público já é um sucesso e não tem custo de adesão. Basta acessar e pedir o ingresso”, afirma Flávio Fischer.

Feito o ingresso, um código de ativação, que é enviado para o tabelião, deverá ser digitado no local indicado no site. Após este processo, o tabelião irá fazer o cadastro completo de todos os seus dados e de seus escreventes. Depois essas informações serão emitidas em papel oficial para que sejam colhidas as assinaturas e assim, remetidas ao CNB. Concluído o processo já estarão disponíveis para consulta.

Fonte: Centro de Notícias

quarta-feira, março 04, 2009

Clipping - Jornal do Commercio - Recife - PE - Escreventes ficam sem cobertura previdenciária

Se para a grande maioria dos trabalhadores atuar no mercado de trabalho formal durante 30, 35 anos significa uma merecida aposentadoria, para alguns é o início de um sofrimento pela completa falta dessa assistência. É o caso de 255 escreventes dos cartórios pernambucanos, que se encontram em uma espécie de vazio jurídico, sem a cobertura da previdência do Estado, regida pela Funape, nem do regime geral do INSS.

O sofrimento desse grupo teve início com a Lei 8.935 - que funcionou como marco regulatório, dividindo os escreventes entre os contratados dentro dos moldes do serviço público, com publicação no Diário Oficial, e o grupo que passou a ser regido nos moldes de CLT a partir dessa data. Segundo Israel Guerra, assessor jurídico da Associação dos Cartórios de Pernambuco, o grupo anterior à data teria tido um período para escolher entre se manter nas regras do ente público ou migrar para o regime geral. Quem optou por ficar no ente público foi posteriormente prejudicado.

"Em janeiro de 2000, o governo do Estado enviou para a Assembléia um projeto de lei excluindo os escreventes notariais do regime estadual. Criou-se uma situação jurídica de verdadeira condenação", diz Guerra. Hoje, sequer é possível ter acesso às contribuições já feitas. Entre os prejudicados está a escrevente Maria de Guadalupe Vieira de Melo. "Trabalho desde 1990 e hoje quero recolher para a Previdência e simplesmente não tenho para quem fazer isso", lamenta ela.



Fonte: Jornal do Comercio - Recife - PE

Clipping - Diário de Notícias - Projeto torna obrigatório registro de óbito de fetos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4594/09, do deputado Pastor Pedro Ribeiro (PMDB-CE), que torna obrigatório o registro civil do óbito e o sepultamento das perdas fetais, independente da idade gestacional do feto.

Pedro Ribeiro lembra que a Organização Mundial de Saúde define óbito fetal como a morte do produto da concepção ocorrida antes da expulsão ou de sua extração completa do corpo materno, independentemente da duração da gestação.As perdas fetais, acrescenta o deputado, são classificadas em precoces, intermediárias e tardias, de acordo com a idade gestacional. "Mas, em todos os casos, são perdas de vidas", diz ele.

No Brasil, a lei define como nascido morto, ou natimorto, os fetos a partir de 28 semanas. Nesse caso, o bebê está sujeito ao registro civil e ao enterramento. O que o deputado pretende é ampliar esse procedimento para todos os óbitos de fetos, independe da idade gestacional.

"Por qual razão um feto com idade inferior não deve ser protegido pelo ordenamento jurídico vigente?", indaga o deputado. "[Hoje] Há apenas recomendação para que o médico forneça o atestado de óbito nos casos de perdas fetais, mas trata-se apenas de uma recomendação e não determinação legal", explica Pastor Pedro Ribeiro.

Essa lacuna legal, prossegue o deputado, permite os mais diversos destinos e procedimentos para as perdas fetais. Muitas vezes, os fetos são entregues à coleta hospitalar, "recebendo um tratamento equivalente a lixo, o que é inadmissível e eticamente condenável", denuncia.

O projeto de Pedro Ribeiro admite também a cremação ou a incineração do feto morto, mas proíbe dar-lhes "destinação de forma não condizente com a dignidade humana". O autor explica que baseou sua proposta em recente decreto editado na França, o qual autoriza o registro civil de fetos nascidos sem vida. Pastor Pedro Ribeiro ressalta tratar-se de decisão inédita, pleiteada por associações de respeito à vida. Os pais ganham direito a reconhecer em cartório o filho que morreu naturalmente no ventre da mãe ou em decorrência do parto.

O decreto francês, diz o deputado, "é um argumento para convencer a mãe a não abortar". A autorização de registro, acrescenta, permite criminalizar quem causar a morte do feto, "como em casos de acidentes de carro, já que o bebê morre no ventre da mãe por responsabilidade de outra pessoa". O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Fonte : Diário de Notícias

STJ promove revolução tecnológica na tramitação de processos

Cinqüenta e cinco scaners estão operando 12 horas diariamente na digitalização dos processos recebidos no Superior Tribunal de Justiça a partir do dia 2 de janeiro. A meta estabelecida pelo presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha, de ter todos os processos tramitando virtualmente a partir de agosto deste ano, não é mais um desafio assustador. Está se tornando realidade. Em fevereiro a equipe aumentou em tamanho e eficiência, uma força-tarefa que envolve 250 servidores e estagiários. O reforço ampliou a média diária de processos digitalizados, que passou de 522 para 1.060. Brevemente, o grupo terá um novo acréscimo de colaboradores que darão ainda mais agilidade aos trabalhos.

“O Superior Tribunal de Justiça está a caminho de se tornar o primeiro tribunal nacional do mundo a ter todos os processos tramitando virtualmente”, prevê o ministro Cesar Rocha, orgulhoso do empenho de sua equipe.

Ele também comemora que todo esse trabalho está sendo realizado sem despesas adicionais para os cofres públicos. “O custo é praticamente zero, pois estamos trabalhando com técnicos do próprio STJ, que possui um quadro de servidores altamente qualificados e dedicados. Estão todos muito entusiasmados com esse projeto”, afirmou.

Esse entusiasmo é confirmado pelos servidores. Rodrigo Carvalho, da Secretaria de Tecnologia da Informação do STJ, está bastante empenhado no projeto. “O que estamos fazendo é uma revolução que será lembrada pelos nossos filhos e netos”, disse o servidor. Não é exagero. Quando o processo judicial eletrônico entrar em operação, os advogados e cidadãos com ações no STJ poderão acessar a íntegra do processo de qualquer lugar do mundo com acesso à internet. Sem sair do lugar, poderão também fazer petições, o que já é permitido em alguns casos.

Golpe na morosidade

Para Murilo Kieling, juiz auxiliar da Presidência do STJ, o processo judicial eletrônico está sendo concebido como a ferramenta mais importante para combater a morosidade no Poder Judiciário. Atualmente o advogado precisa vir ao Tribunal, levar o processo para analisar e voltar para devolver. Nesse período, o advogado da outra parte fica impedido de ter acesso aos autos. “O processo eletrônico poderá ser analisado ao mesmo tempo pelas partes e seus procuradores sem a necessidade de comparecer ao STJ”, explica Kieling. “Isso poderá ser feito a qualquer hora do dia ou da noite, sete dias por semana, de forma que o STJ será compreendido como uma Justiça full time".

Os julgamentos também ganharão celeridade. Com a tramitação virtual do processo, ele será automaticamente distribuído ao gabinete do ministro pelo sistema. Não haverá mais o trânsito físico de papel. Segundo estimativa do ministro Cesar Rocha, o tempo entre o recebimento do processo e a distribuição cairá de quatro meses para uma semana. Junto com o os processos, os ministros relatores receberão a pesquisa da jurisprudência sobre o caso, o que vai agilizar ainda mais os trabalhos.

Além de oferecer um serviço mais rápido e eficiente para a sociedade, o processo judicial eletrônico vai gerar uma economia significativa de dinheiro público. Atualmente são gastos R$ 20 milhões por ano só com o envio de processos entres os tribunais e o STJ, despesa que desaparecerá com a transferência eletrônica. O meio-ambiente também será favorecido com a redução drástica no consumo de papel.

Tribunais precisam se preparar para a reforma digital promovida pelo STJ

Com a transformação dos processos físicos em arquivos digitais promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os tribunais de segundo grau precisam estar preparados para receber um grande volume de papel nos próximos meses. A estimativa do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, é a de que 300 mil processos sejam devolvidos aos tribunais de origem ainda neste semestre.

O ministro Cesar Rocha já alertou sobre a iminente sobrecarga dos espaços de armazenamento mantidos pelos tribunais em reunião com os presidentes de 23 tribunais de justiça e dos cinco tribunais regionais federais, realizada no dia 17 de fevereiro, na sede do STJ. Na ocasião foi apresentado aos magistrados o trabalho de digitalização dos processos e a meta da Corte Superior de ter todos os autos em tramitação convertidos em arquivos eletrônicos até 31 de julho de 2009.

A substituição dos processos em papel vai gerar expressiva economia de espaço, dinheiro e tempo com o transporte dos autos. Mas o objetivo principal é agilizar os trabalhos na Corte e fazer com que a decisão judicial chegue mais rápido ao cidadão. Nesse desafio, a participação dos tribunais de segundo grau é essencial. Atualmente, os processos em papel que chegam ao STJ estão sendo digitalizados pelos servidores. O ideal é que os recursos já cheguem eletronicamente.

O ministro Cesar Rocha conseguiu a adesão dos tribunais, que deverão informar oficialmente quando pretendem implantar a digitalização e envio eletrônico dos processos. Alguns já iniciaram os trabalhos e o STJ ofereceu consultoria técnica para integração dos sistemas de transmissão. “A partir daí, sem dúvida nenhuma, em dois meses nós teremos esses processos executados em todos os tribunais que fizerem a adesão”, afirmou o presidente do STJ.

Na avaliação de Murilo Kieling, juiz auxiliar da Presidência do STJ, a iniciativa do Tribunal da Cidadania vai transformar a Justiça brasileira. “Esse primeiro passo do STJ, definitivo, irá trazer todos os outros órgãos do Poder Judiciário para essa realidade que é, sem dúvida nenhuma, a modernização da Justiça como elemento mais importante para enfrentarmos nossos problemas, em especial, a morosidade”.

Para o ministro Cesar Rocha, essa modernização é irreversível e nenhum tribunal conseguirá ficar de fora. “A virtualização processual no Brasil vai acontecer muito rapidamente. Ninguém vai suportar ver tanto processo de papel diante de si”.

Fonte: Portal STJ